{"id":16395,"date":"2023-07-14T17:01:20","date_gmt":"2023-07-14T17:01:20","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T17:01:20","modified_gmt":"2023-07-14T17:01:20","slug":"contestacao-a-acao-de-usucapiao-inepcia-da-peticao-e-nulidade-da-citacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-a-acao-de-usucapiao-inepcia-da-peticao-e-nulidade-da-citacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o  &#8211;  In\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o e nulidade da cita\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Contesta\u00e7a\u00e3o \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o (N)<br \/>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE S\u00c3O GON\u00c7ALO DO SAPUCA\u00cd-, MG.. <\/p>\n<p>Processo n\u00ba 0620 03 0030000007-3. <\/p>\n<p>NEUSA FERNANDES DE PAIVA e JO\u00c3O TEIXEIRA FILHO, brasileiros, c\u00f4njuges entre si sob o regime de comunh\u00e3o universal de bens anteriormente \u00e0 Lei 6.517\/77, ele aposentado, inscrito no CPF\/MF sob o n\u00ba 02000 00063 088-0001 e portador da C\u00e9dula de Identidade RG \u2013 3.546017-000 \u2013 SSP\/SP, ela Vendedora de Com\u00e9rcio Varejista, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba 610 316 00006-20 e portadora da C\u00e9dula de Identidade RG 6.782604-0 \u2013 SSP\/SP, domiciliados e residentes na Rua Maria Z\u00e9lia Guimar\u00e3es, n\u00ba 21, Portal do Ipiranga, em Pouso Alegre-MG., CEP: 37.550-000 e MARIA NILZA DE PAIVA, brasileira, divorciada, do lar, domiciliada e residente na Rua Ant\u00f4nio Francisco de Azevedo Filho, n\u00ba 10000, J. Intercape, em Tabo\u00e3o da Serra-SP., CEP 06757-220, inscrita no CPF sob o n\u00ba 677 682 028-72, portadora da C\u00e9dula de Identidade RG.70000000 848.2, nos autos do processo acima epigrafado, referente \u00e0 A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O proposta por ESP\u00d3LIOS DE JOAQUIM GOMES DE PAIVA E MARIANA FERNANDES DE PAIVA, v\u00eam, atrav\u00e9s do Procurador que esta subscreve, com escrit\u00f3rio na Rua Resende Costa, n\u00ba 451, onde recebe intima\u00e7\u00f5es e notifica\u00e7\u00f5es, perante Vossa Excel\u00eancia, embasados no art. 17 da Lei 8.00051, de 13\/12\/0004, apresentar resposta na modalidade CONTESTA\u00c7\u00c3O, pelos motivos f\u00e1ticos e jur\u00eddicos a seguir expostos. <\/p>\n<p>PRELIMINARES EM N\u00daMERO DE 5 (CINCO). <\/p>\n<p>I &#8211; IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>O im\u00f3vel usucapiendo deve ser devidamente individuado: localiza\u00e7\u00e3o, \u00e1rea e confronta\u00e7\u00f5es e isto n\u00e3o foi feito, devendo assim a presente a\u00e7\u00e3o ser julgada inepta, por absoluta falta de legitimidade para a causa, eis que os autores n\u00e3o atendem os requisitos indispens\u00e1veis \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo instituto do usucapi\u00e3o, eis que n\u00e3o s\u00e3o e nunca foram detentores da posse mansa, pac\u00edfica e ininterrupta, com \u201canimus domini\u201d pelo lapso temporal previsto em lei, como se afirmou nas preliminares anteriores e afirmar\u00e1 nas raz\u00f5es de m\u00e9rito e se comprovar\u00e1 na fase instrut\u00f3ria do feito. <\/p>\n<p>Ademais, cite-se a irregularidade do memorial descritivo que n\u00e3o corresponde \u00e0 verdade, pois consta ali como um im\u00f3vel dividido, totalmente delimitado, quando, na verdade n\u00e3o o \u00e9. Al\u00e9m disto, o mesmo foi juntado ao Processo sem o devido reconhecimento de firma do engenheiro respons\u00e1vel. Por isso mesmo n\u00e3o pode ser objeto de usucapi\u00e3o. <\/p>\n<p>II \u2013 NULIDADADE DA CITA\u00c7\u00c3O: <\/p>\n<p>\u201cA cita\u00e7\u00e3o daqueles em cujos nomes o im\u00f3vel usucapiendo est\u00e1 transcrito e dos confinantes deve ser feita pessoalmente por mandato, s\u00f3 admitindo a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia depois de o oficial de justi\u00e7a certificar as dilig\u00eancias realizadas sem encontr\u00e1-los para serem citados. Se n\u00e3o houve a cita\u00e7\u00e3o de um dos confinantes e se a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia feita de forma defeituosa, nulo \u00e9 o processo de usucapi\u00e3o a partir de tais cita\u00e7\u00f5es. (Ap. 00013-87 \u201cq\u201d, 2\u00aa TC TJMS, Rel. Des. Nelson Mendes Fontoura, in DJMS 2274, 18.3.88,p.5)\u201d. <\/p>\n<p>Por outro lado, \u00e9 inadmiss\u00edvel a aceita\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o por edital, quando n\u00e3o se desconhece o endere\u00e7o dos envolvidos, como \u00e9 o caso dos familiares dos Autores. S\u00e3o parentes, em primeiro grau, dos R\u00e9us e est\u00e3o sempre em contato com os mesmos. Cite-se como exemplo o inventariante, Sr. Carlos Roberto de Paiva que, praticamente, labora com o irm\u00e3o dos R\u00e9us, H\u00e9lcio Fernandes de Paiva, em lavouras de caf\u00e9. <\/p>\n<p>Quanto a cita\u00e7\u00e3o dos confinantes, \u00e9 a mesma ato essencial, viciando o processo a omiss\u00e3o dessa provid\u00eancia. O nosso famoso mestre LIEBMAN, em parecer, a respeito a cita\u00e7\u00e3o inicial, disse que, \u201ca falta desta \u201ctorna o processo radicalmente nulo, juridicamente inexistente, tornando igualmente nula a senten\u00e7a proferida. Cuida-se de v\u00edcio essencial, que sobrevive \u00e0 coisa julgada e afeta a sua pr\u00f3pria exist\u00eancia. A senten\u00e7a em tais casos, ser\u00e1 \u201ccoisa v\u00e3\u201d mera apar\u00eancia e carece de efeitos no mundo jur\u00eddicos (RT 152\/443)\u201d. No caso dos autos, os usucapientes omitiram os nomes dos confrontantes, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a \u00e1rea usucapienda, em comum, tinha apenas um confrontante, o que realmente \u00e9 uma grande inverdade, posto que existe mais dois confrontantes al\u00e9m deles. <\/p>\n<p>\u201cUSUCAPI\u00c3O. FALTA DE CITA\u00c7\u00c3O DE CONFINANTE E DAQUELE CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IM\u00d3VEL USUCAPIENDO. NULIDADE ABSOLUTA. \u201cCONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, E, PORTANTO INSUPR\u00cdVEL, A FALTA DE CITA\u00c7\u00c3O DE CONFINANTE E DAQUELE EM CUJO NOME ESTIVER TRANSCRITO O IM\u00d3VEL USUCAPIENDO\u201d (RT-582\/214). <\/p>\n<p>O professor C\u00c2NDIDO R. DINAMARCO, em sua obra \u201cLitiscons\u00f3rcio\u201d, Revista dos Tribunais, 2\u00aa ed. P\u00e1gs. 232\/23000, aborda longamente o assunto, lembrando li\u00e7\u00e3o haurida em venerando ac\u00f3rd\u00e3o do Pleno do Suplemo Tribunal Federal; e no qual \u201cconclui que uma senten\u00e7a dada sem regular cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u \u00e9 portadora de nulidade absoluta, insuscet\u00edvel de ser sanada pelo tr\u00e2nsito em julgado; e que, conseq\u00fcentemente, essa nulidade pode ser pronunciada no s\u00f3 em sede de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, mas igualmente atrav\u00e9s dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Falta de cita\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge da r\u00e9: <\/p>\n<p>Defendendo os interesses daqueles sujeitos da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica citados ficticiamente, imposterg\u00e1vel analisar a nulidade do ato processual citat\u00f3rio, apenas formalmente perfeito. <\/p>\n<p>Os primeiros R\u00e9us s\u00e3o casados, e, independentemente do regime matrimonial adotado nas n\u00fapcias, seus c\u00f4njuges deveriam compor a lide, fulcrada em direitos reais imobili\u00e1rios, nos termos do artigo 10, \u00a7 1\u00ba, inciso I e II, do C\u00f3digo de Processo Civil, por\u00e9m o c\u00f4njuge da R\u00e9 Neusa Fernandes de Paiva, co-propriet\u00e1rio do im\u00f3vel usucapiendo, n\u00e3o foi citado para a v\u00e1lida conforma\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>Esclarece o culto professor Nelson Nery J\u00fanior a interpreta\u00e7\u00e3o da express\u00e3o jur\u00eddica \u201ca\u00e7\u00f5es reais imobili\u00e1rias\u201d, in \u201cC\u00f3digo de Processo Civil Comentado\u201d, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo, Editora RT, 2012, p\u00e1gina 408, item 18: <\/p>\n<p>\u201c18. A\u00e7\u00f5es reais imobili\u00e1rias. S\u00e3o as que dizem respeito a direitos reais sobre im\u00f3veis, como as dominiais (usucapi\u00e3o, reivindicat\u00f3ria, imiss\u00e3o na posse, desapropria\u00e7\u00e3o direta, nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova etc.), como a negat\u00f3ria de servid\u00e3o. Quando a causa de pedir (fundamento do pedido) for um direito real, caracteriza-se a a\u00e7\u00e3o como real (Nery, RP 52\/171). A ela contrap\u00f5e-se a a\u00e7\u00e3o pessoal, fundada em direito obrigacional\u201d (grifos nossos). <\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia colacionada pelo eminente Theotonio Negr\u00e3o, in \u201cC\u00f3digo de Processo Civil\u201d, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o em CD-Rom, 2012, Editora Saraiva, indica como correta esta respeit\u00e1vel exegese: <\/p>\n<p>\u201cArt. 10. O c\u00f4njuge somente necessitar\u00e1 do consentimento do outro para propor a\u00e7\u00f5es que versem sobre direitos reais imobili\u00e1rios. [1 a 5] <\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para as a\u00e7\u00f5es: [6 a 10a] <\/p>\n<p>I &#8211; que versem sobre direitos reais imobili\u00e1rios; [11 a 11e]<br \/>II &#8211; resultantes de fatos que digam respeito a ambos os c\u00f4njuges ou de atos praticados por eles; <\/p>\n<p>III &#8211; fundadas em d\u00edvidas contra\u00eddas pelo marido a bem da fam\u00edlia, mas cuja execu\u00e7\u00e3o tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; [12] <\/p>\n<p>IV &#8211; que tenham por objeto o reconhecimento, a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de \u00f4nus [13] sobre im\u00f3veis de um ou de ambos os c\u00f4njuges. <\/p>\n<p>Notas (CPC) <\/p>\n<p>Art. 10: 000a. Na desapropria\u00e7\u00e3o indireta, exige-se: <\/p>\n<p>o Comparecimento de ambos os c\u00f4njuges como autores (STJ-1\u00aa Turma, REsp 46.8000000-0-SP, rel. Min. Cesar Rocha, j. 16.5.0004, deram provimento, v.u., DJU 2.5.0004, p. 14.253), sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo (RJTJESP 137\/33000). <\/p>\n<p>Art. 10: 10. &quot;A capacidade ativa ou passiva de o c\u00f4njuge ser sujeito de rela\u00e7\u00e3o processual est\u00e1 condicionada ao consentimento do outro somente no caso de envolver direito real imobili\u00e1rio&quot; (STF-RTJ 82\/41000; RF 262\/141). <\/p>\n<p>Art. 10: 10a. H\u00e1 um ac\u00f3rd\u00e3o entendendo que, na cominat\u00f3ria para demoli\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio, \u00e9 necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o da mulher do r\u00e9u (RJTJESP 135\/42). <\/p>\n<p>Art. 10: 11a. &quot;Nas a\u00e7\u00f5es reais imobili\u00e1rias, os c\u00f4njuges, como r\u00e9us, s\u00e3o litisconsortes necess\u00e1rios, pois a lei exige a cita\u00e7\u00e3o de ambos. No caso de legitima\u00e7\u00e3o ativa, o que se exige \u00e9 a outorga marital ou ux\u00f3ria, e n\u00e3o o litiscons\u00f3rcio&quot; (JTJ 15000\/17). <\/p>\n<p>&quot;Sendo a a\u00e7\u00e3o reivindicat\u00f3ria uma a\u00e7\u00e3o real, tem-se por necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o de ambos os c\u00f4njuges-r\u00e9us, independentemente do regime de casamento&quot; (STJ-4\u00aa Turma, REsp 73.00075-PE, rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo, j. 24.11.0007, deram provimento, v.u., DJU 2.2.0008, p. 10000). <\/p>\n<p>Art. 10: 11c. &quot;A\u00e7\u00e3o em que o arrematante do im\u00f3vel pretende imitir-se na posse. Natureza real imobili\u00e1ria. Cita\u00e7\u00e3o de ambos os c\u00f4njuges. Irrelev\u00e2ncia da circunst\u00e2ncia de estarem separados de fato, apenas um deles ocupando o im\u00f3vel. A necessidade da cita\u00e7\u00e3o de ambos decorre da natureza da a\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de a ofensa ao direito ser imput\u00e1vel aos dois&quot; (RSTJ 3000\/585). <\/p>\n<p>Ficou patente a Litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 diante da intencionalidade dos Usucapientes inescus\u00e1vel de enganar, de prejudicar. Al\u00e9m da omiss\u00e3o do endere\u00e7o dos propriet\u00e1rios da terra usucapienda, afirmaram, categoricamente, a inexist\u00eancia de confinantes e, n\u00e3o satisfeitos, ousaram dividir ao seu bel-prazer a parte ideal dos r\u00e9us (MEMORIAL DESCRITIVO INCLUSO), cujo im\u00f3vel indivis\u00edvel legalmente, como se o im\u00f3vel estivesse devidamente caracterizado e delineado sujeito a usucapi\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 verdade, como se v\u00ea na pr\u00f3pria Certid\u00e3o juntada por eles. <\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MS &#8211; ANO DO PROCESSO: 7000 &#8211; N\u00daMERO DO PROCESSO: 73 -DATA DO JULGAMENTO:15.10.7000 &#8211; DECIS\u00c3O: POR MAIORIA<br \/>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. CITA\u00c7\u00c3O DO POSSUIDOR E DAQUELE EM CUJO NOME EST\u00c1 TRANSCRITO O IM\u00d3VEL. FORMA DE NULIDADE. PROVIDO. <\/p>\n<p>I \u2013 Na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o o possuidor e aquele em cujo nome est\u00e1 transcrito o im\u00f3vel devem ser citados pessoalmente. <\/p>\n<p>II \u2013 Somente quando invi\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o pessoal pode ser admitida a cita\u00e7\u00e3o por edital. <\/p>\n<p>III \u2013 Nula \u00e9 a cita\u00e7\u00e3o por edital do possuidor e daquele em cujo nome est\u00e1 transcrito o im\u00f3vel, quando tais pessoas tem endere\u00e7o certo e conhecido do usucapiente. <\/p>\n<p>Infelizmente, \u00e9 not\u00f3rio nos autos o manifesto e deliberado prop\u00f3sito de prejudicar o citando e o de desviar da vontande judicial mediante procedimento caracterizadamente doloso. Imp\u00f5e-se a\u00ed a aplica\u00e7\u00e3o do art. 258 do CPC., que preceitua: <\/p>\n<p>\u201cA PARTE QUE REQUERER A CITA\u00c7\u00c3O POR EDITAL ALEGANDO DOLOSAMENTE OS REQUISITOS DO ART. 231, I E II, INCORRER\u00c1 EM MULTA DE CINCO (5) VEZES O SAL\u00c1RIO-M\u00cdNIMO VIGENTE NA SEDE DO JU\u00cdZO. <\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO \u2013 A MULTA REVERTER\u00c1 EM BENEF\u00cdCIO DO CITANDO. <\/p>\n<p>III &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA <\/p>\n<p>O pedido \u00e9 juridicamente insuscet\u00edvel de prosperar, uma vez n\u00e3o cabe Usucapi\u00e3o contra Parte Ideal Indivis\u00edvel. \u201c\u00c9 imposs\u00edvel a aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o de um cond\u00f4mino contra os outros cond\u00f4minos, enquanto subsistir o estado de indivis\u00e3o (RT 547-84). Sendo os cond\u00f4minos titulares do dom\u00ednio de im\u00f3vel rural, com justo t\u00edtulo regularmente registrado, inadmiss\u00edvel \u00e9 o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o com objetivo de alterar o modo de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade. (RT 576-113)\u201d <\/p>\n<p>4000006000 JCCB. 1577 \u2013 REIVINDICAT\u00d3RIA \u2013 HERAN\u00c7A \u2013 USUCAPI\u00c3O \u2013 COND\u00d4MINO \u2013 CONCUBINATO \u2013 A A\u00c7\u00c3O REIVINDICAT\u00d3RIA TEM POR FUNDAMENTO DO DIREITO DE SEQ\u00dcELA, COMPETINDO AO PROPRIET\u00c1RIO N\u00c3O-POSSUIDOR CONTRA O POSSUIDOR N\u00c3O-PROPRIET\u00c1RIO. INEXISTE USUCAPI\u00c3O EM CONDOM\u00cdNIO SE A POSSE DO CO-PROPRIET\u00c1RIO N\u00c3O EXCLUI A DOS DEMAIS, E, AO CONTR\u00c1RIO, RECONHECE EXPRESSAMENTE, DOANDO SUA COTA AOS FILHOS. A COTA, EM CONDOM\u00cdNIO, REPRESENTA FRA\u00c7\u00c3O IDEAL APLIC\u00c1VEL NA PARTILHA DOS FRUTOS OU NA EXTIN\u00c7\u00c3O DA COMUNH\u00c3O, N\u00c3O SIGNIFICANDO PARCELAMENTO MATERIAL, GERADOR DE PLENITUDE DOMINIAL SOBRE O FRAGMENTO DO BEM. EXERCERA O CO-PROPRIET\u00c1RIO SEU PODER SOBRE TODA A COISA, E N\u00c3O APENAS SOBRE UMA PARTE DESTA, N\u00c3O SE CABENDO COGITAR DE COMODATO QUANDO EXERCE POSSE SOBRE \u00c1REA MAIOR QUE A SUA COTA. FALECENDO O COMPANHEIRO VI\u00daVO QUE, EM VIDA, DOARA SUA PARTE EM IM\u00d3VEL AOS FILHOS HAVIDOS NO CASAMENTO, RET\u00c9M INJUSTAMENTE O BEM A CONCUBINA, QUANDO REIVINDICADO PELOS HERDEIROS, SENDO INAPLIC\u00c1VEL AS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS A USUFRUTO E DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O, AT\u00c9 PORQUE POSTERIORES AO FALECIMENTO (ART. 1577 DO CC). (TAMG \u2013 AP 0223488-6 \u2013 3\u00aa C.CIV. \u2013 REL. JUIZ WANDER MAROTTA \u2013 J.30.10.10000006). <\/p>\n<p>3400000170 JCPC.264 JCCB.550 \u2013 USUCAPI\u00c3O \u2013 ANIMUS DOMINI \u2013 PROVA \u2013 POSSE PREC\u00c1RIA \u2013 PEDIDO \u2013 ALTERA\u00c7\u00c3O \u2013 ART. 329 DO CPC \u2013 A PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 550 DO CC \u00c9 CONDI\u00c7\u00c3O SINE QUA NON PARA O RECONHECIMENTO DE USUCAPI\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIO, SENDO IMPRESCIND\u00cdVEL A COMPROVA\u00c7\u00c3O DO ANIMUS DOMINI, SEM O QUE N\u00c3O SE CUMPRE O PRINCIPAL PRESSUPOSTO. EXIGE A LEI O \u00c2NIMO DE DONO COMO \u00daNICO ELEMENTO DE QUALIFICA\u00c7\u00c3O DA POSSE MANSA E PAC\u00cdFICA. A POSSE BASEADA EM MERA PERMISS\u00c3O OU TOLER\u00c2NCIA, FACE A SENTIMENTO FRATERNAL E PREC\u00c1RIA, EVIDENCIANDO-SE A CONCESS\u00c3O BEN\u00c9VOLA, PERFEITAMENTE REVOG\u00c1VEL. COMPLETADA A RELA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL, DETERMINA A LEI UM LIMITE TEMPORAL A FACULDADE DE ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, COM O CONSENTIMENTO DA PARTE ADVERSA: E O SANEAMENTO DE PROCESSO, A PARTIR DE QUANDO SE PRO\u00cdBE QUALQUER MODIFICA\u00c7\u00c3O, NEM MESMO POR ACORDO ENTRE AS PARTES (TAMG \u2013 AP 0214730-6 \u2013 3\u00aa C.CIV. \u2013 REL. JUIZ WANDER MAROTA \u2013 J. 23.10.10000006) <\/p>\n<p>IV &#8211; ILEGITIMIDADE DE PARTE \u201cAD CAUSAM\u201d ATIVA<br \/>Car\u00eancia do Leg\u00edtimo Interesse dos Autores <\/p>\n<p>(Art. 3\u00ba c\/c Art. 350 do CPC) <\/p>\n<p>Os Autores s\u00e3o carecedores da a\u00e7\u00e3o, de vez que s\u00e3o parte ileg\u00edtima \u201cad causam\u201d para figurar no p\u00f3lo ativo deste feito. N\u00e3o pode o esp\u00f3lio figurar no p\u00f3lo ativo da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, em virtude de n\u00e3o poder representar um patrim\u00f4nio que tem sujeito desde o momento da morte do antigo dono, bem como por ser invi\u00e1vel o exerc\u00edcio da posse pela referida massa patrimonial. Para propor uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade, sendo que o interesse de agir pressup\u00f5e a necessidade do provimento jurisdicional para compor em favor do requerente a situa\u00e7\u00e3o denunciada como antijur\u00eddica, e a legitimidade ad causam refere-se a pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, cabendo, no p\u00f3lo ativo, ao titular do interesse afirmado na pretens\u00e3o. <\/p>\n<p>\u201cSENDO O ESP\u00d3LIO ENTIDADE CORRESPONDENTE \u00c0 MASSA PATRIMONIAL DO DE CUJUS, CORRETO AFIRMAR-SE QUE N\u00c3O PODE EXERCER POSSE, EIS QUE ESTA \u00c9 RELA\u00c7\u00c3O ENTRE A COISA E A PESSOA QUE TRAZ SEMPRE A ID\u00c9IA DE SITUA\u00c7\u00c3O DE FATO ONDE UMA PESSOA, F\u00cdSICA OU JUR\u00cdDICA, INDEPENDENTEMENTE DE SER OU N\u00c3O PROPRIET\u00c1RIA, EXERCE SOBRE A COISA PODERES OSTENSIVOS CONSERVANDO-A OU DEFENDENDO. (AI 108.310-1, 14.2.8000, 1\u00aa CC TJSP. REL. D\u00caS. ROQUE KOMATSU, IN RT 641-134). <\/p>\n<p>Decorre disto que os Autores n\u00e3o apresentam nenhum interesse, econ\u00f4mico ou moral, na lide proposta contra os contestantes. <br \/>Enfim, nada justifica a presen\u00e7a dos esp\u00f3lios neste processo, na qualidade de Autores, posto que lhes falta uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, qual seja a pertin\u00eancia subjetiva ou a titularidade do direito material. <\/p>\n<p>M\u00c9RITO <\/p>\n<p>Vencidas as preliminares arg\u00fcidas, com fundamentos convincentes, ensejando, pois, a aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, os RR. nele adentram \u201cad cautelan\u201d, pela forma seguinte: <\/p>\n<p>Os documentos carreados aos autos n\u00e3o comprovam a posse, mansa e pac\u00edfica, inexistindo elementos indicativos da constitui\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva e as transmiss\u00f5es de direitos pessoais relativos ao im\u00f3vel usucapiendo, documentadas em c\u00f3pias autenticadas de instrumentos anexadas, ademais, n\u00e3o corroboram a sucess\u00e3o de posse. Portanto, por negativa geral, os R\u00e9us negam terminantemente a posse, mansa e pac\u00edfica, do im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o, a ocorr\u00eancia de sucess\u00e3o de posses e a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, desconfigurada hip\u00f3tese de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio ou ordin\u00e1rio. <\/p>\n<p>Ressalte-se a irregularidade do memorial descritivo, juntado sem o devido reconhecimento de firma do engenheiro respons\u00e1vel, Como n\u00e3o se bastasse n\u00e3o corresponde a verdade, pois consta ali como um im\u00f3vel dividido, totalmente delimitado, quando, na verdade n\u00e3o o \u00e9. Por isso mesmo n\u00e3o pode ser objeto de usucapi\u00e3o. <\/p>\n<p>Os bens que, apesar de n\u00e3o estarem fora do com\u00e9rcio, dele est\u00e3o exclu\u00eddos. \u00c9 o caso da \u00e1rea incerta, excedente de divis\u00e3o dos cond\u00f4minos, face aos demais comunheiros. Somente as coisas corp\u00f3reas e tang\u00edveis s\u00e3o suscet\u00edveis de serem usucapidas. Astolpho Rezende afirma que al\u00e9m de corp\u00f3rea e tang\u00edvel, a coisa deve ser determinada e indvidualizada. Em se tratando de direitos, n\u00e3o basta para a aquisi\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o que sejam de direitos reais, necess\u00e1rio se faz que os mesmos recaiam sobre bens prescrit\u00edveis, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Para que se tenha uma posse ad usucapionem (requisito formal), \u00e9 necess\u00e1rio que a exer\u00e7a com animus domini, ou seja, com vontade de possuir como se fosse dono, ainda que de m\u00e1-fe, n\u00e3o bastando a posse ad interdicta. N\u00e3o se confunde, por\u00e9m, animus domini com opinio domini, que \u00e9 a cren\u00e7a de que se \u00e9 senhor da coisa ou do direito. A relev\u00e2ncia deste elemento ps\u00edquico se extrema por possibilitar o animus rem sibi habendi, excluindo o contato f\u00edsico com a coisa, que n\u00e3o se fa\u00e7a acompanhar dele, como \u00e9 o caso do detentor, pois lhe falta o animus domini. Assim temos o locat\u00e1rio, o comodat\u00e1rio o usufrutu\u00e1rio e o credor pignorat\u00edcio, que possuem o corpus, mas sob os efeitos de um contrato que os obriga na restitui\u00e7\u00e3o da coisa a certo tempo. O que ocorreu, na verdade, \u00e9 que os Usucapientes exercitaram a posse em nome dos cond\u00f4minos. <\/p>\n<p>RT 40007 \u2013 N\u00e3o induzem posse os atos de mera permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia, assim como n\u00e3o autorizam a sua aquisi\u00e7\u00e3o os atos violentos, ou clandestinos, sen\u00e3o depois de cessar a viol\u00eancia ou clandestinidade. <\/p>\n<p>Por outro lado, os R\u00e9us sempre reivindicaram, verbalmente, o quinh\u00e3o que lhes coube por heran\u00e7a do pai. N\u00e3o levaram \u00e0 via judicial por respeito ao falecido (seu tio), que adquirira as partes ideais de seus irm\u00e3os no esp\u00f3lio de seu finado pai. Os r\u00e9us, na \u00e9poca da cess\u00e3o dos Direitos Heredit\u00e1rios ao mesmo, n\u00e3o tinham idade para exercer o direito de cess\u00e3o de suas respectivas partes ideais. Por outro lado, para que haja Usucapi\u00e3o extraordin\u00e1rio, teriam os usucapientes que possuir como seu, sem interrup\u00e7\u00e3o e sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o o im\u00f3vel, por quinze anos (art. 1.238 CPC). Isto n\u00e3o ocorreu, repita-se, a posse se deu em nome dos propriet\u00e1rios (Parte Ideal Indivisa) e, no longo desses anos, os R\u00e9us reivindicaram junto ao finado tio a explora\u00e7\u00e3o em comum do im\u00f3vel. Tal solicita\u00e7\u00e3o sempre resultava num desgaste psicol\u00f3gico, pois o mesmo os convencia, pelo lado emocional, que lhe deixasse a parte ideal em comodato. Como o tio era uma pessoa idosa e doente, evitaram a via judicial para exercer o seu direito de usufruir do im\u00f3vel, mas sempre contestando, opondo e reivindicando, embora com sutilidade. <\/p>\n<p>Por\u00e9m, independente da oposi\u00e7\u00e3o, a referida aquisi\u00e7\u00e3o depara-se com a impossibilidade: <\/p>\n<p>\u201c\u00c9 IMPOSS\u00cdVEL A AQUISI\u00c7\u00c3O POR USUCAPI\u00c3O DE UM COND\u00d4MINO CONTRA OS OUTROS COND\u00d4MINOS, ENQUANTO SUBSISTIR O ESTADO DE INDIVIS\u00c3O (RT 547-84). SENDO OS COND\u00d4MINOS TITULARES DO DOM\u00cdNIO DE IM\u00d3VEL RURAL, COM JUSTO T\u00cdTULO REGULARMENTE REGISTRADO, INADMISS\u00cdVEL \u00c9 O AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O COM OBJETIVO DE ALTERAR O MODO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE PROPRIEDADE\u201d. (RT 576-113) <\/p>\n<p>\u201cUTILIZA\u00c7\u00c3O PELO COND\u00d4MINO DE \u00c1REA COMUM EM PROVEITO PR\u00d3PRIO. OCUPA\u00c7\u00c3O QUE CONSTITUI MERA DETEN\u00c7\u00c3O, N\u00c3O CONFIGURANDO POSSE, POR INIDONEIDADE DO OBJETO. ART. 3\u00ba DA LEI FEDERAL N\u00ba 4.50001, DE 100064. PRESCRI\u00c7\u00c3O AQUISITIVA INOCORRENTE. ( AP. 123.20004-1, 8.8.0000, 8\u00aa CC TJSP. REL. DES. JOS\u00c9 OS\u00d3RIO, IN JTJ 12000-266)\u201d. <\/p>\n<p>O ARRENDAT\u00c1RIO OU COMODAT\u00c1RIO DET\u00c9M A COISA EM NOME DO PROPRIET\u00c1RIO E NESTA CONDI\u00c7\u00c3O EXERCE A POSSE PREC\u00c1RIA, SEM O ANIMUS DOMINI, A QUE TORNA INVI\u00c1VEL O PEDIDO DE USUCAPI\u00c3O. (AP. 1156-8000, \u201cQ \u201c, 2\u00aa TC TJMS, REL. DES. NESON MENDES FONTOURA, IN DJMS 2767, 16.3.0000,P.5). <\/p>\n<p>V \u2013 CONCLUS\u00c3O. <\/p>\n<p>Diante do exposto, os R\u00e9us requerem extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito em decorr\u00eancia da car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o devido \u00e0 impossibilidade jur\u00eddica do pedido ou ao desinteresse processual por inadequa\u00e7\u00e3o do pedido, acatando, para tanto, a preliminar de In\u00e9psia da Peti\u00e7\u00e3o arg\u00fcida no item I desta contesta\u00e7\u00e3o (art. 20005 \u2013 I CPC.) na forma e para os fins ali requeridos, ou, transposta esta, seja acatada a preliminar de Impossibilidade Jur\u00eddica, arg\u00fcida no item III desta contesta\u00e7\u00e3o, ou, transposta esta, seja acatada a preliminar constante do item IV, relativa a Ilegitimidade \u201cad causam\u201d ativa, com a conseq\u00fcente declara\u00e7\u00e3o dos AA. carecedores de a\u00e7\u00e3o e, em conseq\u00fc\u00eancia, extinto o processo sem julgamento de m\u00e9rito em conson\u00e2ncia com o art. 267, VI, c\/c o art. 301, X, do CPC., e, por \u00faltimo, caso n\u00e3o logre \u00eaxito as preliminares acima suscitadas, requer seja acatada a Preliminar da nulidade de cita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Caso n\u00e3o acatadas as preliminares preditas, em homenagem ao princ\u00edpio da eventualidade, pleiteiam os R\u00e9us a declara\u00e7\u00e3o de improced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o pelos motivos narrados acima e pela negativa geral dos fatos subsidiadores do pedido, condenando-se os Autores ao \u00f4nus da sucumb\u00eancia e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, \u00e0 base de 20% sobre o valor do pedido, custas processuais e despesas efetuadas pelos RR. no presente feito. <\/p>\n<p>Protestando pela produ\u00e7\u00e3o de prova documental, testemunhal, pericial, inclusive inspe\u00e7\u00e3o judicial e de todos os meios probantes, em direito admitidos, ainda que n\u00e3o especificados no CPC, desde que moralmente leg\u00edtimos (CPC, art. 369), e obtidos de forma l\u00edcita (CF. art. 5\u00ba, LVI), especialmente depoimentos pessoais dos AA., na pessoa de seu representante, pena de confiss\u00e3o, se n\u00e3o comparecerem, ou, comparecendo, se negarem a depor (CPC, art. 385, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba), juntada de novos documentos, inclusive o prazo de 15 dias para juntada da Procura\u00e7\u00e3o de Maria Nilza de Paiva, nos termos do art. 104 do CPC. <\/p>\n<p>Termos em que <\/p>\n<p>Pedem deferimento. <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[514],"class_list":["post-16395","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-usucapiao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/16395","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16395"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=16395"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}