{"id":15732,"date":"2023-07-14T15:12:39","date_gmt":"2023-07-14T15:12:39","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:12:39","modified_gmt":"2023-07-14T15:12:39","slug":"embargos-de-declaracao-nulidade-por-negativa-de-prestacao-jurisdicional-e-violacao-da-sumula-126-do-tst","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-de-declaracao-nulidade-por-negativa-de-prestacao-jurisdicional-e-violacao-da-sumula-126-do-tst\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos de Declara\u00e7\u00e3o  &#8211;  Nulidade por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e viola\u00e7\u00e3o da S\u00famula 126 do TST."},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) MINISTRO PRESIDENTE DA __\u00aa TURMA (a) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo TST \u2013 AIRR &#8211; XXXXXXX-X<\/strong><\/p>\n<p><strong>Objeto: Recurso de Embargos<\/strong><\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por seu procurador signat\u00e1rio, em face do V. ac\u00f3rd\u00e3o de fl., publicado no DJU de 11.05.2012, sexta-feira, interpor o presente <strong>RECURSO DE EMBARGOS<\/strong>, com fulcro nos termos do art. 894, II, da CLT, pelos motivos em anexo, requerendo, ap\u00f3s cumpridas as formalidades e cautelas de praxe, o envio das raz\u00f5es anexas \u00e0 Egr\u00e9gia SDI.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>__________, ___ de ________ de 20XX.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>OAB\/XX XX.XXX<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO EMBARGANTE:<\/strong><\/p>\n<p>COLENDA SE\u00c7\u00c3O ESPECIALIZADA EM DISS\u00cdDIOS INDIVIDUAIS,<\/p>\n<p>A 4\u00aa Turma deste Excelso Tribunal deu provimento ao Agravo de Instrumento impetrado pela Reclamada para processar o Recurso de Revista, dando provimento a ele por entender que houve viola\u00e7\u00e3o ao artigo 482, \u201cd\u201d da CLT, no sentido em que houve \u201cadiantamento\u201d de despedida por justa causa do Autor, que veio a ser convalidada quando do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a criminal, mais de 6 meses depois.<\/p>\n<p>No entanto, merece ser anulado o <em>decisum<\/em> proferido, visto haver incorrido em lament\u00e1vel negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e por diverg\u00eancia jurisprudencial<em>, concessa maxima venia<\/em>, ou ent\u00e3o reformado, conforme se passa a demonstrar. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013 PRELIMINAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.1 \u2013 Da viola\u00e7\u00e3o da S\u00famula 126 do TST<\/strong><\/p>\n<p>A 4\u00aa Turma ao determinar o processamento do Agrava para o destrancamento do Recurso de Revista agiu em total inobserv\u00e2ncia ao artigo 896, CLT, o qual prev\u00ea que apenas a ofensa direta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o constitucional pode dar ensejo \u00e0 Revista, sendo vedada a an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>Nos termos do despacho denegat\u00f3rio do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o, nas raz\u00f5es do recurso de revista n\u00e3o foi detectada viola\u00e7\u00e3o literal a dispositivo de lei, circunst\u00e2ncia que obsta a admiss\u00e3o do recurso pelo crit\u00e9rio previsto na al\u00ednea &quot;c&quot; do art. 896 da CLT. No entanto, foi dado provimento ao agravo, o que fere de morte a ordem processual expressa, porquanto entendimento diverso do Tribunal Regional obrigatoriamente demandou o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede recursal extraordin\u00e1ria, nos termos da S\u00famula n\u00ba 126 desta Corte.<\/p>\n<p>Por tal motivo, devem ser cassados todos os andamentos do presente feito, desde a admiss\u00e3o do processamento do agravo para destrancamento do recurso de revista, mantendo-se a decis\u00e3o negativa do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>1.2 \u2013 Da nulidade por negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u2013 viola\u00e7\u00e3o ao artigo 832, CLT<\/strong><\/p>\n<p>No ac\u00f3rd\u00e3o da 4\u00aa Turma do TST, n\u00e3o houve sequer men\u00e7\u00e3o ao requisito formal da despedida pretendida: assinatura de termo de rescis\u00e3o por justa causa contempor\u00e2nea ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a criminal.<\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o entendeu que, embora na \u00e9poca em que a R\u00e9 pretendeu \u2013 E N\u00c3O EFETUOU \u2013 a despedida justificada ela n\u00e3o tenha efetivamente ocorrido por ser n\u00e3o haver decis\u00e3o criminal definitiva, ela ficou suspensa e se convalidou no momento posterior, quando ocorreu o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Opostos embargos declarat\u00f3rios com objetivo de sanar-se a omiss\u00e3o relativa \u00e0 expressa indica\u00e7\u00e3o dos motivos pelos quais entendia a Egr\u00e9gia Turma a ofensa ao 482, d, da CLT e n\u00e3o ao artigo 7\u00ba, caput e inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com esclarecimento de onde foram verificados os requisitos exigidos para despedida justificada, qual seja, a unicidade de puni\u00e7\u00e3o e sua aplica\u00e7\u00e3o no tempo adequado, foram os mesmos rejeitados, ao fundamento de que a citada m\u00e1cula n\u00e3o se verificava na decis\u00e3o, porque tinha seus fundamentos.<\/p>\n<p>Nos termos da S\u00famula 184 desta Corte, Ocorre preclus\u00e3o se n\u00e3o forem opostos embargos declarat\u00f3rios para suprir omiss\u00e3o apontada em recurso de revista ou de embargos. De fato, o Embargante op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o visando ao pronunciamento da 4\u00aa Turma desta Corte acerca de eventuais omiss\u00f5es, mas n\u00e3o houve pronunciamento, limitando-se \u00e0 negativa de exist\u00eancia da lacuna questionada.<\/p>\n<p>Vale dizer, recusou-se a Egr\u00e9gia Turma a examinar a poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o ao artigo 7\u00ba, <em>caput<\/em> e inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, caracterizada pela convalida\u00e7\u00e3o da despedida justificada do trabalhador sem justificativa contempor\u00e2nea, mesmo havendo o Embargante indicado expressamente sua finalidade de prequestionamento. <\/p>\n<p>O Acord\u00e3o definiu que a rescis\u00e3o proposta pela Caixa Econ\u00f4mica Federal em 2002 n\u00e3o produziu efeito a nenhuma das partes, de forma que nunca existiu, reconhecendo o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o somente em 2003, in verbis:<\/p>\n<p><em> \u201c[&#8230;] considerando-se que o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o criminal condenat\u00f3ria se deu em 2003 leg\u00edtima se tornou a possibilidade de dispensa motivada do reclamante.\u201d (sem grifos no original).<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c[&#8230;] Ora, a recusa da empresa \u00e9 absolutamente leg\u00edtima, na medida em que a condena\u00e7\u00e3o criminal, com tr\u00e2nsito em julgado, desde logo j\u00e1 autoriza a sua dispensa por justa causa.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o foi disposta na decis\u00e3o a data em que efetivamente foi concretizada a rescis\u00e3o e lavrado o TRCT nem efetuou a Turma a an\u00e1lise do requisito jurisprudencial e doutrin\u00e1rio da atualidade\/contemporaneidade entre o ato e a puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O <em>decisum<\/em> reconheceu a legitimidade da Caixa em efetuar a rescis\u00e3o por justa causa no momento em que transitou em julgado a senten\u00e7a criminal, no ano de 2003, sem referir se foi ou n\u00e3o legalmente cumprido o ritual necess\u00e1rio \u00e0 validade da despedida e quando se deu. \u00c9 consabido que apenas a <em>\u201cpossibilidade de fazer\u201d,<\/em> sem a a\u00e7\u00e3o correspondente n\u00e3o gera qualquer efeito no mundo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Mesmo instada ao esclarecimento em embargos declarat\u00f3rios acerca dos pontos acima, n\u00e3o houve resposta da 4\u00aa Turma, deixando clara a negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requerendo-se o conhecimento dos presentes Embargos para, anulando-se o Julgado dos embargos declarat\u00f3rios, determinar-se o retorna dos autos \u00e0 Egr\u00e9gia 4\u00ba Turma para que, sanando a omiss\u00e3o, indique expressamente os motivos pelos quais entende que despedida por justa causa n\u00e3o efetuada, mas tida com \u201cconvalidada\u201d n\u00e3o ofende ao artigo 7\u00ba, I, Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88, completando-se assim a entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional devida, nos termos das S\u00famulas n.\u00ba 297 e 298\/TST e das S\u00famulas n.\u00ba 282 e 356\/STF, bem como dos artigos 832 da CLT, 458, II e 535 do CPC, 5\u00ba XXXV, LIV e LV, e 93, IX da CF\/88.<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 M\u00c9RITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1 \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao artigo 7\u00ba, I, DA CF\/88 e 482, al\u00ednea \u201cd\u201d, CLT \u2013 Impossibilidade de despedida justificada sem tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a criminal<\/strong><\/p>\n<p>Na remota hip\u00f3tese de supera\u00e7\u00e3o das preliminares, o que n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel, tece-se quest\u00f5es de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o da Reclamada em suas raz\u00f5es que foi acolhida pela Turma do TST \u00e9 de que fora preenchido o suporte f\u00e1tico necess\u00e1rio \u00e0 incid\u00eancia do disposto na al\u00ednea \u201cd\u201d do art. 482 da CLT, isto \u00e9, falta grave em decorr\u00eancia da condena\u00e7\u00e3o criminal transitada em julgado.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que o lapso temporal configurativo da imediatidade n\u00e3o est\u00e1 expressamente fixado na legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, como ocorre no direito criminal (art.103 do C\u00f3digo Penal). Mas h\u00e1 indicativos que n\u00e3o podem ser desprezados, como a analogia autorizada como par\u00e2metro m\u00e1ximo pelo prazo decadencial de 30 dias para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o da falta grave do empregado est\u00e1vel (no art. 853 da CLT e Enunciado 62 do TST).<\/p>\n<p>Neste vi\u00e9s, est\u00e1 mais do que claro nos autos, conforme of\u00edcio de fl. 61, que o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o criminal do reclamante somente ocorreu em 16.06.2003, e n\u00e3o na data pretendida pela reclamada. O pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico, provocado pela reclamada, manifestou-se em 22.11.2002, entendendo invi\u00e1vel proceder \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da rescis\u00e3o do contrato de trabalho do reclamante, porquanto legalmente ainda n\u00e3o tinha ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o (fl. 57).<\/p>\n<p>E mais, a reclamada foi notificada da presente reclamat\u00f3ria trabalhista em 12.09.2007 (AR de fl. 81, verso) e em 17.09.2007 enviou of\u00edcio ao reclamante convidando-o para comparecer na sede do Sindicato dos Banc\u00e1rios no dia 18.09.2007 <em>para \u201cefetuar a rescis\u00e3o do contrato de trabalho com a Caixa Econ\u00f4mica Federal\u201d (fl. 269<\/em>). <\/p>\n<p>Ou seja, a pr\u00f3pria recorrente, atrav\u00e9s do of\u00edcio de fl. 269, reconhece que o contrato de trabalho do reclamante n\u00e3o estava rescindido por justa causa, mas sim que pretendia faz\u00ea-lo no ano de 2007, quando o Embargante j\u00e1 se encontrava apto ao retorno ao trabalho, tendo comunicado a Reclamada j\u00e1 em agosto de 2006.<\/p>\n<p>Neste sentido, mesmo tendo ocorrido falta grave a ensejar a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 482, al\u00ednea \u201cd\u201d da CLT, a in\u00e9rcia da Reclamada em tomar as atitudes necess\u00e1rias \u00e0 despedida lhe retirou o poder de despedir o Reclamante motivadamente.<\/p>\n<p>E este \u00e9 o entendimento expresso no Ac\u00f3rd\u00e3o da 5\u00aa Turma do TST do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n\u00b0 TST-AIRR-476\/2006-061-03-40, cujo trecho \u00e9 abaixo colacionado e o inteiro teor consta em anexo:<\/p>\n<p>\u201cTrata-se de Agravo de Instrumento interposto pela reclamada contra o despacho mediante o qual se denegou seguimento ao seu Recurso de Revista.<\/p>\n<p>\u00a0O Tribunal Regional, quanto \u00e0 justa causa, asseverou:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u2018O reclamante foi admitido ao quadro funcional da reclamada em 23\/06\/86. Em 30\/06\/04, foi preso em flagrante delito, com tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria em 01\/11\/2005 (cf. fl. 69). O alvar\u00e1 de soltura data de 07\/06\/06 (v. fl. 119). A empregadora do demitiu por\u00a0justa causa em 19\/06\/06.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0O cerne da controv\u00e9rsia travada nos autos reside em se saber se fere o princ\u00edpio da imediatidade, constituindo perd\u00e3o t\u00e1cito, o rompimento do contrato de trabalho pelo empregador, com base na al\u00ednea d do artigo 482\u00a0da CLT, ap\u00f3s o cumprimento da pena restritiva de liberdade pelo empregado.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0A meu ver, a resposta \u00e9 positiva.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Com efeito, para autorizar a dispensa sem \u00f4nus para o empregador, com fundamento na al\u00ednea d do art. 482\/CLT, o empregado dever\u00e1 ter sofrido condena\u00e7\u00e3o criminal\u00a0transitada em julgado, sem suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Assim, a partir do momento em que a pris\u00e3o do reclamante perdeu o seu car\u00e1ter provis\u00f3rio, em 01\/11\/05, sem a concess\u00e3o de sursis, a recorrente deveria ter tomado as medidas cab\u00edveis para efetivar a dispensa motivada. Quedando-se inerte por mais de seis meses, presume-se o perd\u00e3o t\u00e1cito.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0N\u00e3o se perca de vista que o fundamento desta modalidade de justa causa\u00a0consiste na impossibilidade material da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Logo, n\u00e3o se pode conceber que, quando justamente afastada a causa\u00a0do impedimento e restaurada a possibilidade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, possa o empregador dela se valer para dispensar o empregado\u2019 (fls. 165, sem grifo no original).<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0A agravante insiste na afronta ao art. 5\u00ba, inc. II,\u00a0da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 482, al\u00edena &quot;d&quot; da CLT. Transcreve arestos para confronto de teses. Sustenta que restou comprovada a\u00a0justa causa.<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Diante dos fundamentos expendidos pelo ac\u00f3rd\u00e3o regional para afastar a\u00a0justa causa, n\u00e3o se constada a ofensa ao art.482, &quot;d&quot;, da CLT, porque este dispositivo n\u00e3o disciplina a hip\u00f3tese da necessidade de ser imediata a despedida ante a falta praticada. \u2019 [dispon\u00edvel no <em>site<\/em> do TST no endere\u00e7o eletr\u00f4nico <\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=AIRR - 203640-44.2005.5.02.0463&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAAFAAAHwVAAP&amp;dataPublicacao=10\/09\/2010&amp;query=justa  e causa e 482 e alinea d\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=AIRR%20-%20203640-44.2005.5.02.0463&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAAFAAAHwVAAP&amp;dataPublicacao=10\/09\/2010&amp;query=justa%20%20e%20causa%20e%20482%20e%20alinea%20d<\/a>]<\/p>\n<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o entendimento lan\u00e7ado no Ac\u00f3rd\u00e3o da SDI \u2013 2 do TST nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio em A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 TST-ROAR-775.194\/2001.4, cujo trecho \u00e9 abaixo colacionado e o inteiro teor consta em anexo:<\/p>\n<p>Ementa: <\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. ERRO DE FATO. N\u00e3o tendo a decis\u00e3o rescindenda admitido fato inexistente, ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, n\u00e3o merece prosperar a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que se fundamenta no inciso IX do artigo 485 do CPC. Outrossim, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria n\u00e3o se presta ao reexame do conjunto de provas para a corre\u00e7\u00e3o de eventuais injusti\u00e7as.<\/p>\n<p>Processo: ROAR &#8211; 775194-92.2001.5.12.5555 Data de Julgamento: 05\/02\/2002, Relatora Ju\u00edza Convocada: An\u00e9lia Li Chum, Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 01\/03\/2002.\t<\/p>\n<p>Conforme bem decidiu o Regional de origem n\u00e3o se configura a hip\u00f3tese de erro de fato, visto que a decis\u00e3o rescindenda expressamente se pronunciou sobre o fato alegado pelo autor de que o r\u00e9u havia sido recluso para o cumprimento de pena. Todavia, aplicando a literalidade do disposto no artigo 482, al\u00ednea &quot;d&quot;, da CLT, adotou o entendimento de que tal fato por si s\u00f3 n\u00e3o ensejaria a justa causa, sendo necess\u00e1rio que o empregador fizesse prova do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria atrav\u00e9s de certid\u00e3o, o que n\u00e3o ocorreu. [dispon\u00edvel no <em>site<\/em> do TST no endere\u00e7o eletr\u00f4nico  <a href=\"http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=ROAR - 775194-92.2001.5.12.5555&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAAFAAARqYAAQ&amp;dataPublicacao=01\/03\/2002&amp;query=justa  e causa e 482 e alinea d\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=ROAR%20-%20775194-92.2001.5.12.5555&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAAFAAARqYAAQ&amp;dataPublicacao=01\/03\/2002&amp;query=justa%20%20e%20causa%20e%20482%20e%20alinea%20d<\/a>].<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o da 5\u00aa Turma do TST no julgamento do AIRR-118140-86-2006-5-13.0004, \u00e9 tamb\u00e9m totalmente divergente do entendimento da 4\u00aa Turma em discuss\u00e3o:<\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0Invi\u00e1vel o seguimento do recurso sob o prisma da viola\u00e7\u00e3o ao artigo 482\u00a0da CLT, diante da conclus\u00e3o da Primeira Turma, no sentido de que s\u00e3o fortes os ind\u00edcios da pr\u00e1tica de irregularidades pelo reclamante,\u00a0consubstanciadas na movimenta\u00e7\u00e3o de contas de FGTS e outras aplica\u00e7\u00f5es, e que os fatos descritos nos relat\u00f3rios mencionados, acaso comprovados, justificariam plenamente a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade; por\u00e9m, para a configura\u00e7\u00e3o da justa causa, n\u00e3o basta haver a prova da falta grave cometida pelo empregado, \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar a imediatidade\u00a0entre a falta praticada e a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade ou mesmo a instaura\u00e7\u00e3o de medidas para apura\u00e7\u00e3o da falta cometida, salientando que a demora na investiga\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade configura o chamado &quot;perd\u00e3o t\u00e1cito\u201d. [dispon\u00edvel no <em>site<\/em> do TST no endere\u00e7o eletr\u00f4nico http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=AIRR%20-%20118140-86.2006.5.13.0004&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAAFAAA3E7AAA&amp;dataPublicacao=16\/04\/2010&amp;query=justa%20e%20causa%20e%20482%20e%20criminal%20e%20imediatidade]<\/p>\n<p>No contexto das decis\u00f5es supra colacionadas, \u00e9 evidente a contradi\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Turma com a decis\u00e3o da SBDI-2 e demais turmas, uma vez que n\u00e3o houve afronta o direito potestativo disciplinar da CEF, em punir seus empregados, pois o poder disciplinar, de que est\u00e1 investido o empregador, deve ser exercido de imediato, n\u00e3o se admitindo que a suspens\u00e3o <em>ad eternum<\/em> deste para ser usado em qualquer tempo, deixando o empregado \u00e0 merc\u00ea de ser apenado quando entender oportuno seu empregador.<\/p>\n<p>\u00a0Renova-se que para a configura\u00e7\u00e3o da justa causa, n\u00e3o basta haver a prova da falta grave cometida pelo empregado, \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar a imediatidade entre a falta praticada e a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade ou mesmo a instaura\u00e7\u00e3o de medidas para apura\u00e7\u00e3o da falta cometida, salientando que a demora na investiga\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade configura o chamado \u201cperd\u00e3o t\u00e1cito\u201d. <\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, porquanto, em desatendimento ao requisito da imediatidade, transcorreu mais de quatro anos sem a puni\u00e7\u00e3o, vindo esta a ser ventilada apenas depois do ajuizamento da reclamat\u00f3ria trabalhista, configurando-se evidente perd\u00e3o t\u00e1cito, afinal, uma falta conhecida e n\u00e3o punida, significa falta perdoada.<\/p>\n<p>Registre-se que o requisito essencial para a justa causa pretendida, qual seja, a senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria do Autor transitada em julgado n\u00e3o era verdadeira \u00e0 \u00e9poca da tentativa de rescis\u00e3o, porquanto s\u00f3 veio a ocorrer em 16\/06\/2003.<\/p>\n<p>Igualmente, a alegada suspens\u00e3o contratual descrita pela 4\u00aa Turma na sua decis\u00e3o deixou claramente de existir em 28\/08\/2006, quando o Embargante j\u00e1 se encontrava em regime semiaberto \u2013 e portanto em condi\u00e7\u00f5es de voltar a trabalhar e a afastar a suspens\u00e3o do contrato de trabalho \u2013 encaminhou of\u00edcio ao departamento de recursos humanos da r\u00e9, colocando-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para reassumir suas fun\u00e7\u00f5es, mas n\u00e3o obteve nenhuma resposta (fl. 68).<\/p>\n<p>Diante do exposto, o que fica claro \u00e9 que, ao contr\u00e1rio do decidido pela 4\u00aa Turma, n\u00e3o se verificava ofensa aos arts. 935 do CC e 482, al\u00ednea d, da CLT na decis\u00e3o do Tribunal Regional. <\/p>\n<p>Esta viola\u00e7\u00e3o passou a existir com o processamento e deferimento do Recurso de Revista pela 4\u00aa Turma do TST, ao suplantar os requisitos essenciais da justa causa: a) exist\u00eancia inequ\u00edvoca da falta; b) tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a condenat\u00f3ria; c) imediatidade da puni\u00e7\u00e3o; d) impossibilidade de comparecimento ao trabalho por cumprimento da pena.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial, os arestos transcritos s\u00e3o espec\u00edficos ao caso em tela, na medida em que partem da premissa de que ocorreu o fato ensejador da justa causa do artigo 482, d, da CLT, mas n\u00e3o a puni\u00e7\u00e3o na \u00e9poca correta, em inobserv\u00e2ncia ao crit\u00e9rio da imediatidade, sendo imposs\u00edvel sua alega\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o da pena de pris\u00e3o, \u00fanico fato que realmente impossibilita a continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego. <\/p>\n<p>\u00a0Destarte, \u00e0 falta da observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios circunstanciais da singularidade punitiva e da inalterabilidade e imediatidade da puni\u00e7\u00e3o, pelos fundamentos acima expressos, resulta invi\u00e1vel concluir por viola\u00e7\u00e3o do art. 482, d, da CLT. <\/p>\n<p>Manter o entendimento prolatado pela turma \u00e9 lesar o artigo 5\u00ba, II da CF\/88, pelo qual ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei; o inciso XXXVI, que prev\u00ea que a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada e ainda o artigo Art. 7\u00ba, caput e inciso I da Carta Magna, no qual consta que s\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al\u00e9m de outros que visem \u00e0 melhoria de sua condi\u00e7\u00e3o social <a id=\"7I\"><\/a>a rela\u00e7\u00e3o de emprego protegida contra despedida arbitr\u00e1ria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que prever\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria, dentre outros direitos.<\/p>\n<p>Sendo assim, espera o Embargante o pr\u00e9vio deferimento de seu apelo e seu posterior conhecimento e provimento perante a Egr\u00e9gia Se\u00e7\u00e3o Especializada com vistas a que seja ou anulado o v. <em>decisum<\/em> hostilizado, pelos motivos expostos, ou ent\u00e3o reformado, caracterizada a viola\u00e7\u00e3o ao artigo 7\u00ba, I, da CF\/88, determinando-se seja restabelecida o v. ac\u00f3rd\u00e3o regional, que determinou a impossibilidade da despedida por justa causa ap\u00f3s o transcurso de mais de quatro anos entre a caracteriza\u00e7\u00e3o da justa causa e a aplica\u00e7\u00e3o da puni\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento.<\/p>\n<p>__________, ___ de ________ de 20XX.<\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>OAB\/XX XX.XXX<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15732","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15732","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15732"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15732"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}