{"id":15723,"date":"2023-07-14T15:12:24","date_gmt":"2023-07-14T15:12:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:12:24","modified_gmt":"2023-07-14T15:12:24","slug":"agravo-de-instrumento-negativa-de-seguimento-ao-recurso-de-revista","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-negativa-de-seguimento-ao-recurso-de-revista\/","title":{"rendered":"[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO  &#8211;  Negativa de seguimento ao Recurso de Revista"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __\u00aa REGI\u00c3O &#8211; UF<\/p>\n<p>Processo n\u00ba XXXXXX <\/p>\n<p><strong>AAAAAAAAAAAA e BBBBBBBBBB, <\/strong>j\u00e1 qualificadas no processo em ep\u00edgrafe, vem perante Vossa Excel\u00eancia, por seu procurador signat\u00e1rio, interpor <strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong> em face do Ac\u00f3rd\u00e3o que negou seguimento ao Recurso de Revista do Agravante na a\u00e7\u00e3o que lhe move ZZZZZZZZZZZZ, abaixo transcrito:<\/p>\n<p>Processo: XXXXXXXX-76.2007.5.04.0721<\/p>\n<p> PODER JUDICI\u00c1RIO <\/p>\n<p> JUSTI\u00c7A DO TRABALHO <\/p>\n<p> TRT 4a Regi\u00e3o <\/p>\n<\/p>\n<p> TST: RO-XXXXX-2007-721-04-00-7 &#8211; 7a. Turma<\/p>\n<p>CNJ: RO-XXXXXXX-76.2007.5.04.0721 &#8211; 7a. Turma  <\/p>\n<p> \u00a0  <\/p>\n<p> \u00a0  <\/p>\n<p> Recurso de Revista  <\/p>\n<\/p>\n<p> Recorrente(s):  <\/p>\n<p> AAAAAAAAAAAA e BBBBBBBBBBBBBB <\/p>\n<\/p>\n<p> Advogado(a)(s):  <\/p>\n<p> Recorrido(a)(s):  <\/p>\n<p>XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<\/p>\n<p> Advogado(a)(s):  <\/p>\n<\/p>\n<p>PRESSUPOSTOS EXTR\u00cdNSECOS<\/p>\n<p>Tempestivo o recurso.\u00a0<\/p>\n<p>Regular a representa\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Satisfeito o preparo.<\/p>\n<p>PRESSUPOSTOS INTR\u00cdNSECOS<\/p>\n<p>Prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o(\u00f5es):<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 7\u00ba, XXIX, da CF.<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 206, \u00a7 3\u00ba, V, do CC.<\/p>\n<p>&#8211; diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p>A Turma, em decis\u00e3o interlocut\u00f3ria anterior,\u00a0deu provimento ao recurso ordin\u00e1rio do reclamante para, afastando a prescri\u00e7\u00e3o total do direito de a\u00e7\u00e3o decretada e a extin\u00e7\u00e3o do processo, determinar o retorno dos autos \u00e0 Vara de Origem, a fim de que julgue o m\u00e9rito dos pedidos. Assim fundamentou:\u00a0Tratando-se de a\u00e7\u00e3o trabalhista que busca indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, a prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a prevista no C\u00f3digo Civil, porquanto a obriga\u00e7\u00e3o dele \u00e9 derivada. Estes direitos n\u00e3o t\u00eam natureza trabalhista propriamente dita.\u00a0 A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 concernente ao direito material, e a compet\u00eancia, ao direito processual. Sem d\u00favida, a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia material trazida pela Emenda Constitucional n\u00ba 45 sequer poderia implicar a submiss\u00e3o do processo \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o bienal laboral.\u00a0 \u00c0 \u00e9poca em que ajuizada esta a\u00e7\u00e3o, junho de 2007, j\u00e1 estava em vigor o novo C\u00f3digo Civil de 2002, de aplica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria a partir de 11\/01\/2003, em raz\u00e3o da vacatio legis fixada em um ano. O art. 189 do mencionado diploma disp\u00f5e: &quot;Violado o direito, nasce para o titular a pretens\u00e3o, a qual se extingue, pela prescri\u00e7\u00e3o, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206&quot;.\u00a0 Imp\u00f5e-se referir que prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e9 a trien\u00e1ria, nos termos do art. 206, \u00a7 3\u00ba, inciso V, que trata da repara\u00e7\u00e3o civil, e n\u00e3o aquela do art. 205 do C\u00f3digo Civil, invocada pelo recorrente, que prev\u00ea o prazo de dez anos, nos casos em que a lei n\u00e3o lhe haja fixado lapso menor. Ainda que se trate de ofensa f\u00edsica e\/ou ps\u00edquica, resultante de infort\u00fanio que, sob o enfoque constitucional, corresponde \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da dignidade humana (art. 5\u00ba, incisos V e X), \u00e9 certo que as pretens\u00f5es indenizat\u00f3rias deduzidas por for\u00e7a desta viola\u00e7\u00e3o s\u00e3o de natureza patrimonial. Inclusive no que tange \u00e0 parcela dano moral, que tem car\u00e1ter compensat\u00f3rio.\u00a0 Definida a prescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, cumpre estabelecer o marco inicial da contagem do prazo, ante o disposto no citado art. 189 do C\u00f3digo Civil.\u00a0 O recorrente sustenta que, por estar em gozo de aux\u00edlio-acidente, a les\u00e3o ainda n\u00e3o se consolidou, n\u00e3o se sabendo a extens\u00e3o do dano, raz\u00e3o pela qual assevera que n\u00e3o h\u00e1 ci\u00eancia inequ\u00edvoca do mesmo. Entende, assim, que, como n\u00e3o houve realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica, com a finalidade de esclarecer a exist\u00eancia ou n\u00e3o de incapacidade definitiva para o trabalho, at\u00e9 que se tenha certeza do dano e de sua extens\u00e3o, o direito de a\u00e7\u00e3o persiste intacto.\u00a0 Acolhe-se a sua tese. Como restou mencionado acima, ao tempo do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (junho\/2007), j\u00e1 estava em vigor o novo C\u00f3digo Civil de 2002, cujo art. 206, par\u00e1grafo 3\u00ba, inciso V, estabelece prescri\u00e7\u00e3o de tr\u00eas anos para a pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil. Sobrevindo a lei nova, passa a ser de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria esse prazo prescricional, a partir de ent\u00e3o. Estes dados sopesados, pois, permitem concluir que n\u00e3o se consumou a prescri\u00e7\u00e3o dos direitos vindicados na a\u00e7\u00e3o em exame. Embora o acidente do trabalho tenha ocorrido em 03\/08\/2003 (fl. 33), a consuma\u00e7\u00e3o das les\u00f5es deve ser considerada no caso concreto, o que s\u00f3 se verificou em 30\/11\/2005, consoante documento da fl. 50, emitido pelo INSS.\u00a0 Ademais, a S\u00famula n\u00ba 278 do STJ \u00e9 no sentido de que: &quot;Prescri\u00e7\u00e3o. Prazo Prescricional &#8211; A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Incapacidade Laboral. O termo inicial do prazo prescricional, na a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 a data em que o segurado teve ci\u00eancia inequ\u00edvoca da incapacidade laboral&quot;.\u00a0 N\u00e3o fosse isso, ainda assim n\u00e3o haveria prescri\u00e7\u00e3o total do direito de a\u00e7\u00e3o, relativamente ao dano material, correspondente \u00e0 pens\u00e3o mensal, mat\u00e9ria que recebe tratamento diverso, diante de seu car\u00e1ter alimentar e tamb\u00e9m pela natureza da les\u00e3o, que se renova m\u00eas a m\u00eas. Por isso, tem-se entendido que a prescri\u00e7\u00e3o, nesse caso, n\u00e3o atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas mensais vencidas antes do prazo de tr\u00eas anos, anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. (Relatora: Maria In\u00eas Cunha Dornelles). <\/p>\n<p>N\u00e3o constato viola\u00e7\u00e3o\u00a0aos dispositivos de lei e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal invocados, circunst\u00e2ncia que obsta a admiss\u00e3o do recurso pelo crit\u00e9rio previsto na al\u00ednea &quot;c&quot; do art. 896 da CLT.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o paradigma n\u00e3o serve para demonstrar o dissenso pretoriano quando inobservados os requisitos da S\u00famula 337, IV, do TST, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 185\/2012 (DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012): COMPROVA\u00c7\u00c3O DE DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. (&#8230;) IV &#8211; \u00c9 v\u00e1lida para a comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial justificadora do recurso a indica\u00e7\u00e3o de aresto extra\u00eddo de reposit\u00f3rio oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o s\u00edtio de onde foi extra\u00eddo; e c) decline o n\u00famero do processo, o \u00f3rg\u00e3o prolator do ac\u00f3rd\u00e3o e a data da respectiva publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>\u00c0 luz da S\u00famula 296 do TST,\u00a0aresto que n\u00e3o revela identidade f\u00e1tica com a situa\u00e7\u00e3o descrita nos autos ou que n\u00e3o dissente do posicionamento adotado pela Turma n\u00e3o serve para\u00a0impulsionar o recurso.<\/p>\n<p>A reprodu\u00e7\u00e3o de aresto que prov\u00e9m de \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o mencionado na al\u00ednea &quot;a&quot; do art. 896 da CLT n\u00e3o serve ao confronto de teses.<\/p>\n<p>Responsabilidade Civil do Empregador\/Empregado \/ Indeniza\u00e7\u00e3o por Dano Moral \/ Acidente de Trabalho.<\/p>\n<p>Responsabilidade Civil do Empregador\/Empregado \/ Indeniza\u00e7\u00e3o por Dano Material \/ Acidente de Trabalho.<\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o(\u00f5es):<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 7\u00ba, XXVIII, da CF.<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 2\u00ba da CLT; 402 do CC.<\/p>\n<p>O Colegiado confirmou a senten\u00e7a que,\u00a0reconhecendo a conduta culposa das reclamadas no acidente do trabalho ocorrido com o autor, deferiu o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais e est\u00e9ticos, nos valores de R$ 50.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente (fls. 553v-7). Assim fundamentou: (&#8230;) Na presente hip\u00f3tese, o reclamante come\u00e7ou a laborar para as reclamadas em 01.04.2002 (c\u00f3pia da CTPS \u00e0 fl. 23), como auxiliar de servi\u00e7os gerais, sofreu acidente do trabalho em 03.08.2003, consoante Comunica\u00e7\u00e3o de Acidente do Trabalho &#8211; CAT \u00e0 fl. 33, e fruiu, logo ap\u00f3s, de aux\u00edlio-doen\u00e7a por acidente do trabalho (carta de concess\u00e3o \u00e0 fl. 35), encontrando-se aposentado desde 29.05.2009 (laudo m\u00e9dico \u00e0 fl. 395). (&#8230;) O contexto probat\u00f3rio, contudo, n\u00e3o socorre as recorrentes. N\u00e3o verifico a exist\u00eancia de prova contundente a demonstrar que o reclamante tenha sido devidamente orientado a como manusear a m\u00e1quina ou recebido treinamento espec\u00edfico para tanto. (&#8230;) A prova t\u00e9cnica realizada, quando da inspe\u00e7\u00e3o pericial, deu conta de que as prote\u00e7\u00f5es da m\u00e1quina (correia transportadora) foram colocadas somente ap\u00f3s ter ocorrido dito acidente (fl. 378), ressaltando o perito seu entendimento no sentido de que &quot;o acidente ocorreu tendo em vista que a m\u00e1quina &quot;correia transportadora&quot; estava com suas transmiss\u00f5es de for\u00e7a (esteiras e rolos) desprotegidas e devido ao cansa\u00e7o f\u00edsico do trabalhador&quot; (fl. 379). Em respostas aos quesitos formulados pelas partes, o perito verificou que o autor apenas recebeu orienta\u00e7\u00f5es verbais de como proceder ao abastecimento da m\u00e1quina, que a esteira n\u00e3o possu\u00eda transmiss\u00f5es e engrenagens protegidas por anteparos, que a m\u00e1quina n\u00e3o atendia \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o na NR-12 da Portaria Ministerial n\u00ba 3.214\/78, e que a atividade realizada pelo autor configura opera\u00e7\u00e3o de risco (resposta aos quesitos de n\u00bas 3, 6, 7 e 8, fls. 381-2). O expert concluiu que as reclamadas n\u00e3o observaram as disposi\u00e7\u00f5es pertinentes contidas na CLT e, tampouco, as NR&#8217;s 1 e 12 da Portaria Ministerial n\u00ba 3.214\/78 (fl. 383). No laudo complementar, o perito constatou que as chapas utilizadas como prote\u00e7\u00e3o na m\u00e1quina n\u00e3o apresentam qualquer sinal de que tenham sido colocadas em per\u00edodo anterior ao acidente, por apresentarem pouco sinal de uso quando da inspe\u00e7\u00e3o (fls. 409-12). A per\u00edcia m\u00e9dica, por sua vez, concluiu que &quot;O autor tem perda total da fun\u00e7\u00e3o do bra\u00e7o direito, que segunda a tabela DPVAT representa uma perda de 70%. A perda est\u00e9tica \u00e9 considerada m\u00e9dia&quot; (fl. 395). Desse modo, \u00e9 poss\u00edvel depreender que, \u00e0 \u00e9poca do infort\u00fanio, a m\u00e1quina em quest\u00e3o n\u00e3o estava equipada com prote\u00e7\u00e3o adequada, a fim de evitar acidentes. Al\u00e9m disso, mesmo que tenham sido trazidos aos autos o Programa de Controle de Manuten\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade Ocupacional (fls. 201-28) e o Relat\u00f3rio de Levantamento de Riscos Ambientais (fls. 229-50), n\u00e3o restou comprovada sua correta observ\u00e2ncia quanto \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de socorro ou a presen\u00e7a da indica\u00e7\u00e3o dos riscos relativos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o da m\u00e1quina. Sendo assim, concluo pela presen\u00e7a dos pressupostos para a configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil do empregador, sendo, inclusive, incontroverso o dano sofrido pelo reclamante. N\u00e3o h\u00e1 falar, por outro lado, em culpa exclusiva da v\u00edtima pelo infort\u00fanio, pois o conjunto probat\u00f3rio evidencia o nexo causal entre a aus\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o adequada para o manuseio da m\u00e1quina e o dano, o que implica na culpa das reclamadas pelo acidente. A prop\u00f3sito, n\u00e3o h\u00e1 falar em culpa parcial ou concorrente do autor como fator determinante do acidente, como alegado pelas demandadas nas raz\u00f5es de apelo. Vale lembrar que o artigo 157 da CLT atribui ao empregado as obriga\u00e7\u00f5es, entre outras, de &quot;cumprir e fazer cumprir as normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho&quot; e &quot;instruir os empregados, atrav\u00e9s de ordens de servi\u00e7o, quanto \u00e0s precau\u00e7\u00f5es a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doen\u00e7as ocupacionais&quot;. Demonstrada a inequ\u00edvoca responsabilidade das r\u00e9s pelo dano sofrido pelo reclamante, s\u00e3o devidas as indeniza\u00e7\u00f5es deferidas na origem. (&#8230;) No caso em an\u00e1lise, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral se imp\u00f5e, porquanto indubit\u00e1vel o abalo psicol\u00f3gico resultante do acidente sofrido pelo reclamante. \u00c9 indiscut\u00edvel a dor, a ang\u00fastia, o sofrimento e a revolta que acometem a pessoa que sofre acidente do trabalho e que tem limitado, de forma permanente, o desempenho pleno de suas fun\u00e7\u00f5es. Outrossim, o simples preju\u00edzo gerado ao corpo do indiv\u00edduo j\u00e1 gera o dever \u00e0 repara\u00e7\u00e3o.\u00a0(&#8230;) \u00a0considerando os danos de ordem \u00edntima suportados pelo reclamante, a gravidade da repercuss\u00e3o na vida profissional, bem como a responsabilidade das reclamadas pelo descumprimento das normas de seguran\u00e7a do trabalho, considero razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o do valor arbitrado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral em R$ 50.000,00, tendo em vista o montante normalmente arbitrado para situa\u00e7\u00f5es similares.\u00a0(&#8230;) PENS\u00c3O MENSAL. (&#8230;) Diante da evidente redu\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa do autor, consoante apurado pela per\u00edcia m\u00e9dica (&quot;O autor tem perda total da fun\u00e7\u00e3o do bra\u00e7o direito, que segunda a tabela DPVAT representa uma perda de 70%&quot;, fl. 395), correta a senten\u00e7a que deferiu o pagamento de pens\u00e3o mensal, pois esta ocorreu em car\u00e1ter definitivo. (&#8230;).\u00a0(Relatora: Maria da Gra\u00e7a Ribeiro Centeno). Grifei.<\/p>\n<p>N\u00e3o constato viola\u00e7\u00e3o\u00a0aos dispositivos de lei e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal invocados, circunst\u00e2ncia que obsta a admiss\u00e3o do recurso pelo crit\u00e9rio previsto na al\u00ednea &quot;c&quot; do art. 896 da CLT.<\/p>\n<p>Responsabilidade Civil do Empregador\/Empregado \/ Indeniza\u00e7\u00e3o por Dano Material \/ Constitui\u00e7\u00e3o de Capital.<\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o(\u00f5es):<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 128, 460, 475-Q, 620 do CPC.<\/p>\n<p>O Tribunal negou provimento ao recurso da r\u00e9 quanto ao tema, aos seguintes fundamentos: As reclamadas alegam que a senten\u00e7a \u00e9 extra petita quando determina a constitui\u00e7\u00e3o de capital, nos termos do artigo 475-Q do CPC. Pedem a exclus\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o de dita determina\u00e7\u00e3o ou, sucessivamente, a inclus\u00e3o do reclamante em sua folha de pagamento, nos termos do artigo 475, \u00a7 2\u00ba, do CPC, em face de sua not\u00f3ria capacidade econ\u00f4mica.\u00a0 Examino.\u00a0 Pelo princ\u00edpio da correla\u00e7\u00e3o, a tutela jurisdicional deve ser prestada em conson\u00e2ncia com os pedidos e com os termos da causa de pedir, dentro, portanto, dos limites tra\u00e7ados na lide, sendo que o julgamento de natureza diversa ou al\u00e9m do pedido implica viola\u00e7\u00e3o aos artigos 128 e 460 do CPC.\u00a0 Com efeito, mesmo que n\u00e3o constate na exordial refer\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o de capital para a garantia do pagamento da pens\u00e3o mensal, a regra prevista no artigo 475-Q do CPC confere ao Magistrado, inclusive ex officio, a faculdade de determinar a forma de pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito, n\u00e3o havendo qualquer \u00f3bice ou despropor\u00e7\u00e3o na decis\u00e3o que assim procede, ou mesmo em julgamento extra ou ultra petita.\u00a0 \u00c9 nesse sentido, ali\u00e1s, o entendimento contido na S\u00famula n\u00ba 313 do STJ: &quot;Em a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o, procedente o pedido, \u00e9 necess\u00e1ria a constitui\u00e7\u00e3o de capital ou cau\u00e7\u00e3o fidejuss\u00f3ria para a garantia de pagamento da pens\u00e3o, independentemente da situa\u00e7\u00e3o financeira do demandado&quot;.\u00a0 Por outro lado, no que tange \u00e0 inclus\u00e3o do benefici\u00e1rio em folha de pagamento, cabe registrar que o fato de a empresa se considerar s\u00f3lida e id\u00f4nea n\u00e3o exclui a possibilidade de vir a sofrer um rev\u00e9s inesperado, n\u00e3o podendo o litigante ficar sujeito \u00e0s eventuais dificuldades econ\u00f4micas da r\u00e9, cumprindo evitar-se que deixe de receber o pagamento estabelecido.\u00a0 Portanto, nego provimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o detecto viola\u00e7\u00e3o literal\u00a0aos\u00a0dispositivos\u00a0de lei invocados,\u00a0circunst\u00e2ncia que obsta a admiss\u00e3o do recurso pelo crit\u00e9rio previsto na al\u00ednea &quot;c&quot; do art. 896 da CLT.<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO \/ Penalidades Processuais.<\/p>\n<p>Alega\u00e7\u00e3o(\u00f5es):<\/p>\n<p>&#8211; contrariedade \u00e0(s) S\u00famula(s) 297\/TST.<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 5\u00ba, II, LIV e LV, da CF.<\/p>\n<p>&#8211; viola\u00e7\u00e3o do(s) art(s). 538, \u00a7 \u00fanico, do CPC.<\/p>\n<p>A Turma, em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, condenou a demandada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, na forma do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do CPC, em favor do reclamante. Assim fundamentou: A segunda reclamada, AAAAAAAAAAAAAA S\/A, busca esclarecimentos quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de pens\u00e3o mensal. Entende que esta permite duas interpreta\u00e7\u00f5es diversas para o c\u00e1lculo do pensionamento ao dispor que &quot;corresponde a 70% do valor referente ao sal\u00e1rio contratual acrescido do adicional de insalubridade&quot;, porquanto o percentual de 70% pode ser considerado sobre o sal\u00e1rio contratual e da\u00ed acrescido o adicional de insalubridade ou podem ser somadas as duas verbas para depois incidir tal percentual. Aduz, tamb\u00e9m, que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 omisso no tocante ao valor da causa, pois esta Turma Julgadora n\u00e3o o fixou, nem mesmo disse se o valor final foi alterado ou mantido como disposto na senten\u00e7a. Invoca o entendimento expresso na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 27 da SDC do TST. Objetiva, por fim, o prequestionamento.\u00a0 Analiso.\u00a0 Os embargos de declara\u00e7\u00e3o constituem instrumento h\u00e1bil para sanar contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade, omiss\u00e3o, ou manifesto equ\u00edvoco no exame dos pressupostos extr\u00ednsecos do recurso, a teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC.\u00a0 Todavia, no caso dos autos, n\u00e3o se configura a exist\u00eancia dos v\u00edcios alegados. Com efeito, este Colegiado negou provimento ao recurso ordin\u00e1rio das reclamadas (dispositivo \u00e0 fl. 615), raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 falar em fixa\u00e7\u00e3o de valor da causa nesta inst\u00e2ncia ou em sua altera\u00e7\u00e3o, sendo que, por \u00f3bvio, resta mantido o valor da condena\u00e7\u00e3o fixado na senten\u00e7a (R$ 100.000,00, conforme dispositivo \u00e0 fl. 558v). No aspecto, ali\u00e1s, a parte confunde valor atribu\u00eddo \u00e0 causa com o montante arbitrado \u00e0 condena\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, quanto \u00e0 pens\u00e3o mensal, foi deferido o seu pagamento \u00e0 raz\u00e3o de 70% do valor referente ao sal\u00e1rio contratual do autor acrescido do adicional de insalubridade (senten\u00e7a \u00e0 fl. 558, mantida nos termos do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e0s fls. 621v-2), sendo perfeitamente compreens\u00edvel que o percentual de 70% dever\u00e1 ser aplicado sobre o sal\u00e1rio contratual somado ao adicional de insalubridade, haja vista a natureza salarial deste, n\u00e3o havendo como concluir sentido diverso. A prop\u00f3sito, vale notar que as reclamadas sequer apresentaram embargos de declara\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de primeiro grau a respeito.\u00a0 De qualquer sorte, em que pese a necessidade de oposi\u00e7\u00e3o para efeitos de prequestionamento, conforme reza a S\u00famula n\u00ba 297 do TST, os embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o constituem rem\u00e9dio processual com caracter\u00edsticas recursais, n\u00e3o estando o Julgador obrigado, ainda, a manifestar-se sobre todos os argumentos e artigos de lei utilizados pela parte, mas a aplicar as normas do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio incidentes no caso, fundamentando o julgado no sentido de conferir plena presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No mesmo sentido, ali\u00e1s, o entendimento consubstanciado na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 118 da SDI-I do TST, in verbis: &quot;Prequestionamento. Tese expl\u00edcita. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 297. Havendo tese expl\u00edcita sobre a mat\u00e9ria, na decis\u00e3o recorrida, desnecess\u00e1rio contenha nela refer\u00eancia expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.&quot;\u00a0 Assim, n\u00e3o h\u00e1 como se confundir obscuridade ou omiss\u00e3o do julgado com insatisfa\u00e7\u00e3o com a decis\u00e3o proferida, ainda que esta comporte entendimento diverso ou contr\u00e1rio \u00e0s pretens\u00f5es da parte.\u00a0 Nesse contexto, n\u00e3o acolho os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela segunda reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, na forma do disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 538 do CPC, em favor do reclamante.<\/p>\n<p>Tendo em vista os fundamentos acima referidos,\u00a0n\u00e3o\u00a0constato\u00a0contrariedade \u00e0 S\u00famula indicada.<\/p>\n<p>N\u00e3o constato viola\u00e7\u00e3o\u00a0aos dispositivos de lei e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal invocados, circunst\u00e2ncia que obsta a admiss\u00e3o do recurso pelo crit\u00e9rio previsto na al\u00ednea &quot;c&quot; do art. 896 da CLT.<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Nego seguimento.<\/p>\n<p>Intime-se.<\/p>\n<p>Porto Alegre, 24 de janeiro de 2013.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0ROSANE SERAFINI CASA NOVA<\/p>\n<p>Vice-Presidente do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n<\/p>\n<p>Nos termos da RA\/1418\/10\/TST, de 01\/09\/2010, informa-se que o AIRR \u00e9 processado nos autos do recurso denegado ficando dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as transladadas dos autos principais juntamente \u00e0 peti\u00e7\u00e3o do AIRR.<\/p>\n<p>Assim, caso seja mantida a decis\u00e3o quanto a n\u00e3o admiss\u00e3o do Recurso de Revista, requer desse logo seja determinada a remessa do presente agravo de Instrumento \u00e0 Superior Inst\u00e2ncia, na forma dos dispositivos legais e regulamentares aplic\u00e1veis, para julgamento como de direito e Justi\u00e7a. <\/p>\n<p>Em atendimento ao disposto no art. 830 da CLT, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.925\/09, a procuradora signat\u00e1ria, sob sua responsabilidade pessoal, declara a autenticidade de todos os documentos anexos ao presente recurso, inclusive guia de dep\u00f3sito recursal, ciente das responsabiliza\u00e7\u00f5es legais. <\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, XX de _______ de XXXX.<\/p>\n<p>_________________<\/p>\n<p>OAB\/xx _____<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4\u00aa REGI\u00c3O \u2013 RS<\/strong><\/p>\n<p><strong>OBJETO: RAZ\u00d5ES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXX-76.2007.5.04.0721<\/strong><\/p>\n<p><strong>ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4\u00aa REGI\u00c3O &#8211; RS<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVANTE: AAAAAAAA e BBBBBBBBBBB<\/strong><\/p>\n<p><strong>AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXX<\/strong><\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS JULGADORES,<\/strong><\/p>\n<p>Insurgem-se os agravantes contra a r. decis\u00e3o que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela ECT sob alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o foi verificada diverg\u00eancia jurisprudencial nem ofensa aos dispositivos de lei e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal invocados, al\u00e9m de alegar que os arestos n\u00e3o enfrentam todos os fundamentos da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o pode ser mantida a decis\u00e3o proferida.<\/p>\n<p>Data M\u00e1xima V\u00eania, a decis\u00e3o ora atacada \u00e9 contr\u00e1ria sim ao disposto nos artigos 5\u00b0, II, LIV e LV e 7\u00ba, XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, bem como aos artigos 128 e 460 do C\u00f3digo de Processo Civil e ao artigo 206, \u00a7 3\u00ba, V do C\u00f3digo Civil, al\u00e9m de divergir da interpreta\u00e7\u00e3o de outros Tribunais, tal como suscitado e demonstrado no recurso de revista n\u00e3o admitido, como se passa a demonstrar.<\/p>\n<p>1 \u2013 Da interpreta\u00e7\u00e3o divergente sobre a prescri\u00e7\u00e3o em \u00e1rea territorial excedente \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do TRT4<\/p>\n<p>Permissa V\u00eania, a decis\u00e3o atacada violou sim o disposto no 206, \u00a7 3\u00ba, V do C\u00f3digo Civil, bem como diverge de decis\u00f5es de outros tribunais regionais tal e qual demonstrado nas raz\u00f5es do recurso de revista inadmitido.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dito, mesmo tendo em vista que o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil que o empregado possa vir a ter em face do empregador n\u00e3o tenha caracter\u00edstica pr\u00f3pria de \u201ccr\u00e9dito decorrente da rela\u00e7\u00e3o de trabalho\u201d, mas sim de natureza civil, n\u00e3o se submetendo ao prazo do artigo 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no caso sub judice, ainda assim a pretens\u00e3o estampada na inicial estaria prescrita.<\/p>\n<p>Nos termos do artigo 206, \u00a7 3\u00ba, V, C\u00f3digo Civil, o prazo prescricional para a\u00e7\u00f5es pleiteando repara\u00e7\u00e3o civil por determinado acontecimento \u00e9 de 3 (tr\u00eas) anos, como decidido em casos an\u00e1logos pelos Tribunais Regionais P\u00e1trios:<\/p>\n<p>TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO: 00012.2009.041.14.00-0<\/p>\n<p>CLASSE: RECURSO ORDIN\u00c1RIO<\/p>\n<p>\u00d3RG\u00c3O JULGADOR: 1\u00aa TURMA<\/p>\n<p>ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CACOAL &#8211; RO<\/p>\n<p>RECORRENTE: EDSON TEODORO SEBASTI\u00c3O<\/p>\n<p>ADVOGADO: EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA<\/p>\n<p>RECORRIDO: FRIGOR\u00cdFICO TR\u00caS GERA\u00c7\u00d5ES LTDA<\/p>\n<p>ADVOGADOS: JUVENIL\u00c7O IRIBERTO DECARLI E OUTRO<\/p>\n<p>RELATOR: JUIZ CONVOCADO SHIKOU SADAHIRO <\/p>\n<p>REVISORA: DESEMBARGADORA ELANA CARDOSO<\/p>\n<p>DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O AJUIZADA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba45\/2004. DIREITO INTERTEMPORAL. A prescri\u00e7\u00e3o a ser aplicada nos casos de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho \u00e9 a prevista no artigo 7\u00ba, XXIX, da CF\/88. <strong>Por\u00e9m, nos casos em que o acidente de trabalho ou les\u00e3o a ele equiparada ocorreu depois de janeiro de 2003, mas antes da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/04, o prazo prescricional a ser aplicado \u00e9 o de tr\u00eas anos previsto no art. 206, \u00a7 3\u00ba, V do C\u00f3digo Civil de 2002.<\/strong> Recurso obreiro a que se nega provimento para se manter a prescri\u00e7\u00e3o declarada em senten\u00e7a. [grifou-se] [Inteiro teor anexado ao recurso de revista, extra\u00eddo do <em>site<\/em> do TRT da 14\u00aa Regi\u00e3o no endere\u00e7o &lt;http:\/\/www.trt14.jus.br\/home?p_p_id=consultaprocessual_WAR_consultaprocessualportlet&amp;p_p_lifecycle=2&amp;p_p_state=maximized&amp;p_p_mode=view&amp;p_p_resource_id=INTEIRO_TEOR&amp;p_p_cacheability=cacheLevelPage&amp;_consultaprocessual_WAR_consultaprocessualportlet_numeroSequencia=1662798&amp;_consultaprocessual_WAR_consultaprocessualportlet_tipoConsulta=2&amp;_consultaprocessual_WAR_consultaprocessualportlet_numeroUnicoCNJ=AAAkSEAAMAABcVMABR&amp;_consultaprocessual_WAR_consultaprocessualportlet_jspPage=%2Fdownload.jsp&gt;<\/p>\n<p>Nesse contexto, tendo o acidente de trabalho que lastreia a a\u00e7\u00e3o ocorrido em 03\/08\/2003, na vig\u00eancia do CC\/2002 e o ajuizamento apenas em 29\/06\/2007, \u00e9 \u00f3bvio que se encontram fulminadas pela prescri\u00e7\u00e3o todas as pretens\u00f5es indenizat\u00f3rias, destacando-se que versa o presente feito sobre dano instant\u00e2neo, cujas sequelas podiam ser imediatamente avaliadas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do TRT4 contraria as decis\u00f5es desta Excelsa Corte, que j\u00e1 pacificou jurisprud\u00eancia no sentido de que quando a les\u00e3o for anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004, o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e9 o previsto no C\u00f3digo Civil de 2002, observada a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 2.028 desse mesmo diploma:<\/p>\n<p>RECURSO DE REVISTA. 1.\u00a0PRESCRI\u00c7\u00c3O. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.\u00a0ACIDENTE\u00a0DO\u00a0TRABALHO. REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O TRABALHISTA AJUIZADA AP\u00d3S O PRAZO DE TR\u00caS ANOS CONTADOS DA VIG\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002.\u00a0PRESCRI\u00c7\u00c3O\u00a0TOTAL. Tratando&#8211;se de pedido de dano moral e\/ou material decorrente de\u00a0acidente\u00a0do\u00a0trabalho, esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, quando a les\u00e3o for anterior \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004, o prazo prescricional aplic\u00e1vel ser\u00e1 o previsto no C\u00f3digo Civil de 2002, observada a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 2.028 desse mesmo diploma legal; bem assim que, quando a les\u00e3o for posterior \u00e0 referida emenda, o prazo prescricional aplic\u00e1vel ser\u00e1 o trabalhista, previsto no artigo 7\u00ba, XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No caso concreto, o\u00a0acidente\u00a0do\u00a0trabalho\u00a0ocorreu em 28\/11\/2001, portanto anteriormente \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 45\/2004, sendo aplic\u00e1vel, assim, a\u00a0prescri\u00e7\u00e3o\u00a0civil. Verifica-se, ainda, n\u00e3o transcorrido mais da metade do prazo de vinte anos previsto no C\u00f3digo Civil de 1916, quando da entrada em vigor do atual C\u00f3digo Civil, em 11\/1\/2003. Desse modo, o prazo prescricional aplic\u00e1vel \u00e9 o previsto no artigo 206, \u00a7 3\u00ba, V, do C\u00f3digo Civil de 2002, qual seja de 3 (tr\u00eas) anos, contados do in\u00edcio da vig\u00eancia do referido diploma. Sob tal \u00f3ptica, portanto, tendo em vista a ocorr\u00eancia do\u00a0acidente\u00a0do\u00a0trabalho\u00a0em novembro de 2001, o reclamante deveria ter ingressado com a a\u00e7\u00e3o at\u00e9 11\/1\/2006, a fim de evitar o corte prescricional. Todavia, como o ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o se deu apenas em 12\/12\/2006, imp\u00f5e-se concluir pela\u00a0prescri\u00e7\u00e3o\u00a0total da pretens\u00e3o obreira. [Inteiro teor em anexo ao recurso de revista, extra\u00eddo do <em>site<\/em> do TST em &lt;http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=RR%20-%20132900-09.2006.5.04.0451&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAA+AAAJSCAAF&amp;dataPublicacao=07\/05\/2010&amp;query=acidente%20de%20trabalho%20prescricao&gt;]<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA &#8211; DESCABIMENTO. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. A jurisprud\u00eancia desta Corte tem-se firmado no sentido de que a defini\u00e7\u00e3o do prazo prescricional deve ser feita de acordo com a data do acidente de trabalho (se antes ou ap\u00f3s a vig\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 45\/04). No caso de a les\u00e3o ser posterior \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplica-se o prazo do art. 7\u00ba, XXIX, da Carta Magna. Por outro lado, na hip\u00f3tese do sinistro ter ocorrido em per\u00edodo anterior \u00e0 referida Emenda, incide o prazo do C\u00f3digo Civil. Consoante a regra de transi\u00e7\u00e3o prevista no art. 2.028 do atual C\u00f3digo Civil, n\u00e3o transcorrida mais da metade do prazo prescricional de 20 anos, a partir de sua vig\u00eancia (12.1.2003), aplica-se a prescri\u00e7\u00e3o trienal do art. 206, \u00a7 3\u00ba, do referido diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. [Inteiro teor em anexo ao recurso de revista, extra\u00eddo do <em>site<\/em> do TST em &lt;http:\/\/aplicacao5.tst.jus.br\/consultaunificada2\/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&amp;format=html&amp;highlight=true&amp;numeroFormatado=AIRR%20-%20156040-22.2007.5.02.0442&amp;base=acordao&amp;rowid=AAANGhAA+AAAJU2AAB&amp;dataPublicacao=14\/05\/2010&amp;query=acidente%20de%20trabalho%20prescricao&gt;]<\/p>\n<p>Como demonstrado, a decis\u00e3o do TRT4 em manter afastada a prescri\u00e7\u00e3o apontada pela defesa das Agravantes lesa gravemente a previs\u00e3o do artigo 206, \u00a7 3\u00ba do C\u00f3digo Civil de 2002, vigente na \u00e9poca do acidente.<\/p>\n<p>Portanto, nos termos expostos, verifica-se indubitavelmente a viola\u00e7\u00e3o ao dispositivo legal do C\u00f3digo Civil, artigo 206, \u00a7 3\u00ba, raz\u00e3o pela qual deve ser reformada a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>2 \u2013 Da viola\u00e7\u00e3o ao artigo 7\u00ba, XXVIII, CF\/88<\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o de R.O. do TRT4 desconsiderou a inexist\u00eancia de prova de culpa das R\u00e9s e atribuiu a elas a culpa exclusiva, sob a argumenta\u00e7\u00e3o de que o conjunto probat\u00f3rio evidencia o nexo causal entre a aus\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o adequada para o manuseio da m\u00e1quina e o dano.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise denegat\u00f3ria do recurso de revista, foi mantida a decis\u00e3o por n\u00e3o ser verificada a les\u00e3o referida.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o h\u00e1 como permanecer v\u00e1lida esta decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 7\u00ba, inciso XXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 claro em definir que o trabalhador ter\u00e1 direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o SE COMPROVADA A INCORR\u00caNCIA EM DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR. <\/p>\n<p>Isso porque, o empregador, ao assumir os riscos da atividade, conforme disposto no artigo 2\u00b0 da CLT, beneficiando-se da m\u00e3o-de-obra do empregado, n\u00e3o se torna objetivamente respons\u00e1vel, por si s\u00f3, por qualquer dano decorrente de acidente do trabalho, n\u00e3o bastando ao empregado somente a prova do dano e do nexo causal com o acidente.<\/p>\n<p>Como alhures dito, nenhuma das R\u00e9s teve qualquer inger\u00eancia sobre o acidente ocorrido, n\u00e3o tendo agido com dolo nem culpa, bem como o Agravado recebeu treinamento e orienta\u00e7\u00e3o direta para o trabalho que desenvolvia.<\/p>\n<p>Em momento algum ficou provado esse pr\u00e9-requisito de agir com culpa ou dolo das Agravantes, de forma que a decis\u00e3o fere gravemente o artigo 7\u00ba, inciso XXVIII, da Carta Magna, urgindo a necessidade de reforma, a qual requer.<\/p>\n<p>3 \u2013 Determina\u00e7\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o de Capital \u2013 viola\u00e7\u00e3o aos artigos 128 e 460 do CPC.<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o denegat\u00f3ria do Recurso de Revista do TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o far\u00e1 perpetuar uma les\u00e3o grave \u00e0 ordem legal imposta pelos artigos 128 e 460 do CPC, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Artigo 128 do C\u00f3digo Processo Civil &#8211; Lei 5869\/73<\/p>\n<p>O juiz decidir\u00e1 a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de quest\u00f5es, n\u00e3o suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.<\/p>\n<p>Artigo 460 do C\u00f3digo Processo Civil &#8211; Lei 5869\/73<\/p>\n<p>\u00c9 defeso ao juiz proferir senten\u00e7a, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o r\u00e9u em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.<\/p>\n<p>A viola\u00e7\u00e3o \u00e1 lei \u00e9 clara no sentido de que houve e manuten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial que extrapolou os limites da lide ao determinar a Constitui\u00e7\u00e3o de Capital, quando sequer havia este pedido.<\/p>\n<p>Al\u00e9m, disso a ordem de constitui\u00e7\u00e3o de capital sem pedido correspondente, com a negativa de inclus\u00e3o do Autor em folha de pagamento \u00e9 contr\u00e1ria ao artigo 620 do CPC. <\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o conjunta desta previs\u00e3o com o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 475-Q, do CPC, \u00e9 necess\u00e1ria, pois \u00e9 consabido que ao Devedor \u00e9 dado quitar a d\u00edvida da forma que lhe for menos gravosa e n\u00e3o ficar submetido aos ditames do Autor, que sequer efetuou pedido neste sentido. Ou seja, nem mesmo o Autor se preocupou com o pagamento futuro da indeniza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel que o Magistrado fa\u00e7a as vezes do seu advogado na defesa de seus interesses.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, a reforma da decis\u00e3o denegat\u00f3ria \u00e9 urgente.<\/p>\n<p>4 \u2013 Da ofensa ao art. 5\u00b0, II, LIV e LV, da CF\/88<\/p>\n<p>O <em>decisum<\/em> recorrido viola claramente o previsto pelos artigos 5\u00ba, II, LIV e LV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, 538, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo de Processo Civil e contraria a S\u00famula n\u00ba 297 deste TST.<\/p>\n<p>Da leitura da peti\u00e7\u00e3o de embargos em conjunto com o Ac\u00f3rd\u00e3o do TRT4 resta evidente que o pedido \u00e9 de esclarecimento e em momento algum demonstra insatisfa\u00e7\u00e3o quanto ao resultado. Tanto \u00e9 que foi devidamente apontada, quanto \u00e0 pens\u00e3o, onde residia a dupla interpreta\u00e7\u00e3o e o Tribunal Regional esclareceu a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, uma vez que houve esclarecimento da quest\u00e3o pelo TRT e n\u00e3o apenas informa\u00e7\u00e3o de n\u00e3o cabimento dos embargos, claro est\u00e1 que n\u00e3o foi mero protelar do processo, mas sim medida necess\u00e1ria, de forma que a decis\u00e3o denegat\u00f3ria viola as disposi\u00e7\u00f5es legais supracitadas, devendo ser integralmente reformada.<\/p>\n<p>5 \u2013 Da an\u00e1lise dos arestos juntados ao Recurso de Revista<\/p>\n<p>Os arestos juntados foram extra\u00eddos de Tribunais P\u00e1trios extra TRT4 e tratam da prescri\u00e7\u00e3o trienal para ajuizamento de a\u00e7\u00f5es buscando indeniza\u00e7\u00e3o e seu marco inicial de contagem de tempo, onde resta claro que a ci\u00eancia da les\u00e3o, nos casos de dano imediato \u00e9 a pr\u00f3pria data do acidente, n\u00e3o havendo que se falar em posterga\u00e7\u00e3o por gozo de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tratam os julgados exatamente do assunto de fundo da presente a\u00e7\u00e3o, bem como foram juntados em inteiro teor, com identifica\u00e7\u00e3o do s\u00edtio do qual foram extra\u00eddos, mostrando-se aptos \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p>Assim, diante de todo o exposto, constata-se que o ac\u00f3rd\u00e3o Recorrido n\u00e3o pode validamente subsistir ao crivo do tribunal Superior do Trabalho, por interm\u00e9dio do Recurso de Revista interposto, cujo destrancamento se imp\u00f5e, pelas relevantes raz\u00f5es de ordem legal e jur\u00eddicas aduzidas.<\/p>\n<p>Diante disso, pede V\u00eania no sentido de que seja reconsiderado o respeit\u00e1vel despacho que n\u00e3o admitiu o Recurso de Revista interposto pelas Agravantes, dando-lhe seguimento.<\/p>\n<p>Em caso de manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o denegat\u00f3ria, requer desse j\u00e1, seja determinada a remessa do presente Agravo de Instrumento ao Excelso Tribunal Superior do Trabalho na forma dos dispositivos legais e regulamentares aplic\u00e1veis, observadas ainda outras formalidades legais necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Destarte, espera-se seja dado provimento ao presente agravo de Instrumento, a fim de que seja admitido o Recurso de Revista interposto e julgado seu m\u00e9rito pelos fundamentos ora expedidos.<\/p>\n<p><strong>Por fim, requer sejam as intima\u00e7\u00f5es\/notifica\u00e7\u00f5es publicadas exclusivamente em nome da procuradora signat\u00e1ria __________, OAB\/__ _______, sob pena de nulidade.<\/strong><\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade, XX de julho de XXXX.<\/p>\n<p>_________________<\/p>\n<p>OAB\/xx _____<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15723","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15723","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15723"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15723"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}