{"id":15703,"date":"2023-07-14T15:11:45","date_gmt":"2023-07-14T15:11:45","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:11:45","modified_gmt":"2023-07-14T15:11:45","slug":"recurso-extraordinario-acrescimo-de-25-na-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-acrescimo-de-25-na-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Extraordin\u00e1rio \u2013 Acr\u00e9scimo de 25% na Aposentadoria por Tempo de Contribui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>      NOME DA PARTE<\/strong>, j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da <em>a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de concess\u00e3o do adicional de 25% em aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/em>, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, por meio de seus procuradores, interpor <strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong>, com fundamento no artigo 102, inciso III, \u201c<em>a)\u201d<\/em> da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\/88, artigo 15 da Lei 10.259\/01 e artigo 321 do Regimento Interno do STF, requerendo seja ele admitido e tenha seu regular seguimento. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1rio de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p><strong><em>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX (UF)<\/p>\n<p>Origem   \t: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DA 4\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: NOME DA PARTE<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>EGR\u00c9GIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>EM\u00c9RITOS MINISTROS<\/strong><\/p>\n<p>1 \u2013 S\u00cdNTESE PROCESSUAL<\/p>\n<p>O ora Recorrente ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o federal de concess\u00e3o de acr\u00e9scimo de 25% (previsto no artigo 45 da lei federal n.\u00ba 8.213\/91) na aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o auferida, face do indeferimento do pedido administrativo. <\/p>\n<p>Em primeiro grau, o Exmo. Juiz da 1\u00aa Vara Federal da subse\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria de CIDADE \u2013 RS julgou liminarmente a improced\u00eancia do feito, alegando a impossibilidade jur\u00eddica do pedido veiculado no processo, entendendo que a lei restringe o adicional \u00e0 aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>O Autor interp\u00f4s recurso inominado, que foi analisado e desprovido pela 1\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, <em>mantendo a senten\u00e7a de improced\u00eancia<\/em>, ou seja, indeferindo o pedido de concess\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% na aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o recebida.<\/p>\n<p>Diante da decis\u00e3o denegat\u00f3ria da Turma Recursal, o Recorrente interp\u00f4s o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia para a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o Federal, pedido <strong>n\u00e3o conhecido<\/strong> pelo mencionado colegiado, em decis\u00e3o majorit\u00e1ria. <\/p>\n<p>Desta forma, e diante da exaust\u00e3o das vias recursais, n\u00e3o resta alternativa ao Demandante, sen\u00e3o a interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso extraordin\u00e1rio, para fins reconhecimento do direito de o Autor da demanda ter concedido o adicional pleiteado.<\/p>\n<p>2 \u2013 PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p><strong><em>2.1 \u2013 DO CABIMENTO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O r. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e9 de <strong>\u00faltima inst\u00e2ncia<\/strong>, ent\u00e3o cab\u00edvel o presente recurso pelo inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, do art. 102, da CF\/88 e houve o prequestionamento da mat\u00e9ria constitucional.<\/p>\n<p>Nesta senda, importa referir que o Juizado Especial Federal \u00e9 microssistema instrumental de acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o federal para pacifica\u00e7\u00e3o social e resolu\u00e7\u00e3o alternativa de controv\u00e9rsias entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal e os administrados. \u00c9, com efeito, forma diferenciada para presta\u00e7\u00e3o de tutela jurisdicional pela Justi\u00e7a Federal em todas as causas de menor complexidade e de reduzido valor econ\u00f4mico, cujo devido processo legal encontra-se no procedimento sumar\u00edssimo criado pela Lei n\u00ba 10.259\/2001.<\/p>\n<p>Em especial, o sistema recursal dos Juizados Especiais Federais estabeleceu vias excepcionais \u2013 aut\u00f4nomas &#8211; de uniformiza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas por Turma Recursal. Trata-se de inst\u00e2ncias recursais de superposi\u00e7\u00e3o, a saber: as Turmas de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais, no Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Lei Federal (art. 14 da Lei n\u00ba 10.259\/2001), e o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin\u00e1rio (art. 102, III, da CF\/88, e art. 15 da Lei n\u00ba 10.259\/2001). Elas t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de conformar o julgado recorrido aos par\u00e2metros constitucionais, no Recurso Extraordin\u00e1rio (uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional), ou \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante no Superior Tribunal de Justi\u00e7a em mat\u00e9ria de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal, no Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o (uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal).<\/p>\n<p>Com isso, verifica-se a duplicidade de acesso \u00e0s inst\u00e2ncia de superposi\u00e7\u00e3o. De um lado, o Recurso Extraordin\u00e1rio visa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o do julgado recorrido aos c\u00e2nones constitucionais. E, no Juizado Especial Federal, a fun\u00e7\u00e3o de uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 exercida com a possibilidade de uniformiza\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o processual que existe no pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o dirigido \u00e0s Turmas de Uniformiza\u00e7\u00e3o. O contr\u00e1rio, ali\u00e1s, afrontaria o teor do preceito constitucional insculpido no art. 102, da CF\/88, que atribui a fun\u00e7\u00e3o de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ao Supremo Tribunal Federal. A prop\u00f3sito, imp\u00f5e-se a men\u00e7\u00e3o aos coment\u00e1rios do Ministro GILMAR MENDES aos artigos 14 e 15 da Lei 10.259\/2001, em voto proferido na Medida Cautelar no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 376.852\/SC, data da decis\u00e3o 27\/03\/2003, data da publica\u00e7\u00e3o DJ 13.06.2003 (grifei):<\/p>\n<p><em>Esse novo modelo legal traduz, sem d\u00favida, um avan\u00e7o na concep\u00e7\u00e3o vetusta que caracteriza o recurso extraordin\u00e1rio entre n\u00f3s. Esse instrumento deixa de ter car\u00e1ter marcadamente subjetivo ou de defesa de interesse das partes, para assumir, de forma decisiva, a <\/em><strong><em>fun\u00e7\u00e3o de defesa da ordem constitucional objetiva<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>De outro, o <strong>Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/strong> visa \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o do julgado recorrido \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. \u00c9, ali\u00e1s, o pr\u00f3prio do art. 14, da Lei 10.259\/2001, que expressamente faz refer\u00eancia ao cabimento de pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal, explicitando a fun\u00e7\u00e3o de uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>Art. 14. Caber\u00e1 pedido de <\/em><strong><em>uniformiza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal<\/em><\/strong><em> quando houver diverg\u00eancia entre decis\u00f5es sobre quest\u00f5es de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpreta\u00e7\u00e3o da lei.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, a Turma Recursal \u00e9 a \u00faltima inst\u00e2ncia para discuss\u00e3o de mat\u00e9ria constitucional na <strong>inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria<\/strong>. Ato cont\u00ednuo, a Lei 10.259\/2001 prev\u00ea a interposi\u00e7\u00e3o de pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o contra os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelas Turmas Recursais (art. 14), no que concerne a discuss\u00e3o de mat\u00e9ria infraconstitucional. Assim, ainda que n\u00e3o tivesse sido interposto o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o para a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, haveria que se admitir a interposi\u00e7\u00e3o<strong> <\/strong>do presente recurso extraordin\u00e1rio, visto que a decis\u00e3o da Turma Recursal do RS p\u00f4s fim \u00e0 mat\u00e9ria constitucional, especificamente. <\/p>\n<p>Entretanto, a decis\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, ao rejeitar o pedido veiculado no presente processo, ainda que n\u00e3o discutisse a mat\u00e9ria constitucional, propriamente, quedou por violar a mat\u00e9ria ora trazida \u00e0 baila, disposta na Carta Constitucional, autorizando a interposi\u00e7\u00e3o do presente Recurso Extraordin\u00e1rio, sem a necessidade de interposi\u00e7\u00e3o do pedido Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, atendido pelo Autor o dever processual de exaust\u00e3o das inst\u00e2ncias recursais, configurando como <strong>decis\u00e3o de \u00faltima inst\u00e2ncia a proferida pela Turma Regional<\/strong> no caso em considera\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Ainda, salienta-se que o presente recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o objetiva a simples revis\u00e3o de mat\u00e9ria de fato, conforme orienta a s\u00famula 279<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> do STF. Ou seja, n\u00e3o desconhece o Autor que n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio para fins de<em> <\/em>reaprecia\u00e7\u00e3o da prova constante nos autos, porquanto tal hip\u00f3tese n\u00e3o encontraria albergue em qualquer das possibilidades de cabimento do presente.<\/p>\n<p>Neste caso, \u00e9 sabido que a contrariedade ao dispositivo constitucional (que enseja interposi\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio) deve ser <strong>direta e frontal<\/strong>, n\u00e3o bastando, para tanto, ser indireta ou reflexa. Pelo contr\u00e1rio, o Recurso Extraordin\u00e1rio necessita, sim, que o texto constitucional seja ferido diretamente pela decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, a pretens\u00e3o do Autor (com o presente recurso) encontra cabimento exatamente no artigo 102, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988:<\/p>\n<p>Art. 102. Compete ao <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong>, precipuamente, a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III &#8211; julgar, mediante <strong>recurso extraordin\u00e1rio<\/strong>, as causas decididas em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, quando a decis\u00e3o recorrida:<\/p>\n<p><strong>a) contrariar dispositivo desta Constitui\u00e7\u00e3o;<\/strong><\/p>\n<p><strong>E, sendo assim, a interpreta\u00e7\u00e3o da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, hip\u00f3tese que autoriza o manejo de Recurso Extraordin\u00e1rio, conforme diploma acima transcrito.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>2.2 \u2013 DA REPERCUSS\u00c3O GERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Conforme previs\u00e3o expressa do artigo 102, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, para a interposi\u00e7\u00e3o do presente recurso \u00e9 imprescind\u00edvel que o Recorrente, dentre outras coisas, \u201c<em>demonstre a repercuss\u00e3o geral das quest\u00f5es constitucionais discutidas no caso<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o artigo 543-A do C\u00f3digo de Processo Civil, em seu \u00a7 1\u00ba, assim estabelece (grifei):<\/p>\n<p>Art. 543-A.\u00a0 O Supremo Tribunal Federal, em decis\u00e3o irrecorr\u00edvel, n\u00e3o conhecer\u00e1 do recurso extraordin\u00e1rio, quando a quest\u00e3o constitucional nele versada n\u00e3o oferecer <strong>repercuss\u00e3o geral<\/strong>, nos termos deste artigo.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11418.htm&quot; \\l &quot;art2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.418, de 2006).<\/a><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0 Para efeito da repercuss\u00e3o geral, ser\u00e1 considerada <strong>a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico<\/strong>, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11418.htm&quot; \\l &quot;art2\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.418, de 2006).<\/a><\/p>\n<p>Sobre a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o, interessa esclarecer que \u00e9:<em> \u201cde se notar, ainda, que a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o debatida tem de ser aquilatada do ponto de vista econ\u00f4mico social, pol\u00edtico ou jur\u00eddico. N\u00e3o se tire da\u00ed, como \u00e9 evidente,  a exig\u00eancia que a controv\u00e9rsia seja importante sob todos esses \u00e2ngulos de an\u00e1lise: basta que reste caracterizada a relev\u00e2ncia do problema debatido em uma dessas perspectivas\u201d \u2013 (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio , pg 37 , RT).<\/em><\/p>\n<p>Ademais, <em>Fredie Didier Jr. e Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da Cunha<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/em> esclarecem que<\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba do art. 543-A do CPC, acrescentado pela Lei Federal n. 11.418\/2006, prescreve que \u201cser\u00e1 considerada a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de quest\u00f5es relevantes do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa\u201d. Como se trata de conceitos jur\u00eddicos indeterminados, o preenchimento da hip\u00f3tese de incid\u00eancia n\u00e3o prescinde do exame das peculiaridades da situa\u00e7\u00e3o concreta. Como bem afirmam MARINONI e ARENHART, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer uma no\u00e7\u00e3o <em>a priori<\/em>, abstrata, do que seja quest\u00e3o de repercuss\u00e3o geral, pois essa cl\u00e1usula depende, sempre, das circunst\u00e2ncias do caso concreto.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, h\u00e1 repercuss\u00e3o geral porque a mat\u00e9ria ora debatida faz-se presente em significativa quantidade de a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ajuizadas em face do INSS, em especial ap\u00f3s julgamento recente pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o (no processo federal n\u00ba <strong><em>0501066-93.2014.405.8502\/SE<\/em><\/strong>), no qual se consolidou o entendimento de que cabe a majora\u00e7\u00e3o pleiteada nas aposentadorias por idade e contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste sentido, sob o ponto de vista social, h\u00e1 repercuss\u00e3o geral porque a previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 do direito \u00e0 Previd\u00eancia Social como direito social e do sistema de Previd\u00eancia como componente da Ordem Social j\u00e1 implica exist\u00eancia do requisito da repercuss\u00e3o geral no caso em testilha, eis que a Autarquia Previdenci\u00e1ria \u00e9 entidade que, na ordem social brasileira, tem a finalidade espec\u00edfica de prestar a previd\u00eancia p\u00fablica aos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Ademais, h\u00e1 repercuss\u00e3o geral, sob o ponto de vista jur\u00eddico, no momento em que a previs\u00e3o expressa no artigo 45 da Lei Federal 8.213\/91 guarda discrimina\u00e7\u00e3o entre os aposentados (de diferentes modalidades) que, em momento ulterior \u00e0 jubila\u00e7\u00e3o, foram acometidos de patologia grave e venham a depender de assist\u00eancia permanente de terceiros. Ato cont\u00ednuo, estamos diante de caso em que se tem afronta aos dispositivos (e tratado) constitucionais flagrantemente, motivando tratamento diferenciado entre pessoas portadores de graves mol\u00e9stias, tornando, assim, de ampla relev\u00e2ncia as quest\u00f5es constitucionais ventiladas pelo Recorrente. <\/p>\n<p>Logo, evidencia-se a exist\u00eancia de v\u00e1rios fundamentos para o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral da controv\u00e9rsia veiculada no presente recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong><em>2.3 \u2013 DO PREQUESTIONAMENTO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O prequestionamento \u00e9 requisito indispens\u00e1vel para a admissibilidade do presente recurso, segundo o qual se imp\u00f5e que a mat\u00e9ria debatida nos autos, objeto do recurso excepcional, tenha sido analisada em inst\u00e2ncia inferior.<\/p>\n<p>No caso em an\u00e1lise, <strong>a mat\u00e9ria restou prequestionada na decis\u00e3o prolatada pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/strong>, oportunidade em que os Nobres Ju\u00edzes, por maioria, negaram provimento o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o interposto, por restar entendido, na ocasi\u00e3o, ser invi\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 45 da Lei Federal 8.213\/91.<\/p>\n<p>Assim, pertinente transcrever trecho do voto do E. Relator:<\/p>\n<p>(TRECHO PERTINENTE DO VOTO)<\/p>\n<p>A Turma Recursal do RS anteriormente, e de modo ainda mais espec\u00edfico, deu por prequestionada a mat\u00e9ria objeto do presente recurso, fazendo clara refer\u00eancia aos dispositivos constitucionais que motivam o presente recurso extraordin\u00e1rio. Veja-se:<\/p>\n<p>(TRECHO PERTINENTE DO VOTO)<\/p>\n<p>Logo, uma vez realizada a an\u00e1lise da mat\u00e9ria em inst\u00e2ncia inferior, resta cabalmente demonstrado o prequestionamento da mat\u00e9ria pela Turma Recursal e posteriormente pela Turma Regional, tornando fortemente preenchida a exig\u00eancia em quest\u00e3o, de modo que imperioso o julgamento do m\u00e9rito do presente recurso.<\/p>\n<p>3 \u2013 RAZ\u00d5ES RECURSAIS<\/p>\n<p><strong><em>3.1 \u2013 DA OFENSA \u00c0 ISONOMIA CONSTITUCIONAL \u2013 ART. 5\u00ba CF\/88<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A majora\u00e7\u00e3o em 25% do valor do benef\u00edcio de aposentadoria tem previs\u00e3o emanada do artigo 201, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, entabulado, no \u00e2mbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Enquanto a Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e que<\/p>\n<p>Art. 201. A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma de regime geral, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial, e atender\u00e1, nos termos da lei, a:\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm&quot; \\l &quot;art1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc20.htm&quot; \\l &quot;art14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">(Vide Emenda Constitucional n\u00ba 20, de 1998)<\/a><\/p>\n<p>I &#8211; cobertura dos eventos de doen\u00e7a, invalidez, morte e idade avan\u00e7ada;<\/p>\n<p>\tA lei 8.213\/91 determina que<\/p>\n<p><a id=\"art45\"><\/a>Art. 45.\u00a0O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p>\n<p>Notadamente, a lei federal 8.213\/91 possibilita a majora\u00e7\u00e3o do valor do benef\u00edcio apenas \u00e0s aposentadorias por invalidez. Entretanto, a an\u00e1lise da constitucionalidade da aventada norma, em face do Princ\u00edpio da Isonomia emanado do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 se faz imperativa. Isto, pois a lei citada cria discr\u00edmen entre os aposentados <em>por invalidez<\/em> dependentes de terceiros, daqueles aposentados em outras modalidades (<em>e.g.<\/em> idade ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o), que acabam por tornarem-se dependentes de terceiros, com o advento de doen\u00e7as ulteriores a concess\u00e3o de seus benef\u00edcios. <\/p>\n<p><strong>Neste aspecto, o ponto fulcral de an\u00e1lise passa pela coer\u00eancia da diverg\u00eancia criada. Afinal, h\u00e1 l\u00f3gica distin\u00e7\u00e3o entre os benefici\u00e1rios da aposentadoria por invalidez e de outras modalidades, que efetivamente justifique o direito de um \u00e0 majora\u00e7\u00e3o, e o de outro n\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se, hipoteticamente, dois benefici\u00e1rios de aposentadoria, um por invalidez e outro por idade, forem, \u00e0 mesma \u00e9poca (posterior \u00e0 concess\u00e3o de seus benef\u00edcios), acometidos de doen\u00e7a grave como a cegueira total, faz sentido que o primeiro tenha concedida a majora\u00e7\u00e3o, enquanto o segundo n\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>Evidentemente, a resposta a tais indaga\u00e7\u00f5es passa pela averigua\u00e7\u00e3o da equidade emanada da mencionada norma previdenci\u00e1ria, permitindo-se afirmar que a distin\u00e7\u00e3o <strong>fere o Princ\u00edpio da Isonomia.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, imperativa transcri\u00e7\u00e3o \u00e9 a da obra de Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello<em><sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><\/em>, em seu espec\u00edfico livro <em>\u201cO conte\u00fado jur\u00eddico do Princ\u00edpio da Igualdade\u201d, <\/em>que serve como necess\u00e1ria e did\u00e1tica li\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia (grifei):<\/p>\n<p>\u201cAquilo que \u00e9, em absoluto rigor l\u00f3gico, necess\u00e1ria e irrefragavelmente igual para todos n\u00e3o pode ser tomado como fator de diferencia\u00e7\u00e3o, pena de hostilizar o princ\u00edpio ison\u00f4mico. Diversamente, aquilo que \u00e9 diferenci\u00e1vel, que \u00e9, por algum tra\u00e7o ou aspecto, desigual, pode ser diferen\u00e7ado, fazendo-se remiss\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia ou \u00e0 sucess\u00e3o daquilo que dessemelhou as situa\u00e7\u00f5es. <\/p>\n<p>(&#8230;) O ponto nodular para exame da corre\u00e7\u00e3o de uma regra em face do princ\u00edpio ison\u00f4mico reside na exist\u00eancia ou n\u00e3o de correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre o fator erigido em crit\u00e9rio de discr\u00edmen e a discrimina\u00e7\u00e3o legal decidida em fun\u00e7\u00e3o dele.<\/p>\n<p>(&#8230;) Ocorre imediata e intuitiva rejei\u00e7\u00e3o de validade a regra que, ao apartar situa\u00e7\u00f5es, para fins de regul\u00e1-las diversamente, cal\u00e7a-se em fatores que n\u00e3o guardam pertin\u00eancia com a desigualdade de tratamento jur\u00eddico dispensado.<\/p>\n<p>Esclarecendo melhor: tem-se que investigar, de um lado, aquilo que \u00e9 erigido em crit\u00e9rio discriminat\u00f3rio e, de outro lado, se h\u00e1 justificativa racional para, \u00e0 vista do tra\u00e7o desigualador adotado, atribuir o espec\u00edfico tratamento jur\u00eddico constru\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o da desigualdade afirmada. (&#8230;)<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, no que atina ao ponto central da mat\u00e9ria abordada procede afirmar: <strong>\u00e9 agredida a igualdade quando o fator diferencial adotado para qualificar os atingidos pela regra n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido ou com a inser\u00e7\u00e3o ou arredamento do gravame imposto<\/strong>.\u201d<\/p>\n<p>Diante das pondera\u00e7\u00f5es de Celso Ant\u00f4nio de Mello que se faz pertinente avaliar se \u201co fator diferencial adotado para qualificar os atingidos\u201d, ou seja, a modalidade de aposentadoria  \u201cguarda rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o no benef\u00edcio deferido\u201d. A partir disto se conclui que <strong>n\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica para a diferencia\u00e7\u00e3o<\/strong> visto que, se acometidos de doen\u00e7as incapacitantes a ponto de exigir a assist\u00eancia de terceiros, o modo de tratamento aos aposentados deve ser igualit\u00e1rio. <\/p>\n<p>Em igual sentido, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello responde \u00e0 quest\u00e3o por ele suscitada<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>: <\/p>\n<p>\u201cCabe, por isso mesmo, quanto a este aspecto, concluir: o crit\u00e9rio especificador escolhido pela lei, a fim de circunscrever os atingidos por uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u2013 a dizer: o fator de discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 pode ser qualquer elemento radicado neles; todavia, necessita, inarredavelmente, guardar rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica com a diferencia\u00e7\u00e3o que dele resulta. Em outras palavras: a discrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser gratuita ou fortuita. Impende que exista uma adequa\u00e7\u00e3o racional entre o tratamento diferenciado constru\u00eddo e a raz\u00e3o diferencial que lhe serviu de suped\u00e2neo. Segue-se que, <strong>se o fator diferencial n\u00e3o guardar conex\u00e3o l\u00f3gica com a disparidade de tratamentos jur\u00eddicos dispensados, a distin\u00e7\u00e3o estabelecida afronta o princ\u00edpio da isonomia<\/strong>.\u201d <em>(grifei)<\/em><\/p>\n<p>Desta an\u00e1lise, n\u00e3o h\u00e1 outra conclus\u00e3o a ser tomada, sen\u00e3o que a distin\u00e7\u00e3o de direitos \u00e0 majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria, pela mera diferen\u00e7a da modalidade, sem qualquer elemento que a justifique afronta, sim, o artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>No julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba <strong>0017373-51.2012.404.9999\/RS<\/strong> o Desembargador Federal Relator <em>Rogerio Favreto<\/em> do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o analisou a mat\u00e9ria minuciosamente, proferindo voto favor\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em 25% do benef\u00edcio a Segurado aposentado <em>por tempo de contribui\u00e7\u00e3o<\/em>, tendo sido, assim, e por maioria, provido o recurso interposto pelo Segurado. <\/p>\n<p>Neste sentido, importa transcrever trecho do voto vencedor, especificamente no que consta ao assunto ora trazido \u00e0 an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia: <\/p>\n<p>\u201c<strong>A aplica\u00e7\u00e3o restrita do dispositivo legal em debate acarreta viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia e, por conseguinte, \u00e0 dignidade da pessoa humana, posto que estaria se tratando iguais de maneira desigual<\/strong>, de modo a n\u00e3o garantir a determinados cidad\u00e3os as mesmas condi\u00e7\u00f5es de prover suas necessidade b\u00e1sicas, em especial quando relacionadas \u00e0 sobreviv\u00eancia pelo aux\u00edlio de terceiros diante da situa\u00e7\u00e3o de incapacidade f\u00edsica.<\/p>\n<p>Qual a diferen\u00e7a entre o aposentado por invalidez que necessita do aux\u00edlio permanente de terceiro e de outro aposentado por qualquer das modalidades de aposentadoria previstas em lei, que sofre de uma doen\u00e7a diagnosticada depois e que remeta a necessidade do mesmo apoio de terceiro? <strong>NENHUMA<\/strong>, salvo o momento da ocorr\u00eancia da &quot;grande invalidez&quot; (grifado) <\/p>\n<p>J\u00e1 no recente julgamento da mat\u00e9ria pela Turma Nacional De Uniformiza\u00e7\u00e3o (no processo federal n.\u00ba 0501066-93.2014.405.8502\/SE), restou consolidado o entendimento daquele colegiado de que cabe a majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por idade e por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, exatamente pela viola\u00e7\u00e3o promovida pelo artigo 45 da Lei 8.213\/91 ao artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>\u201cEntretanto, aplicando-se o princ\u00edpio da isonomia e se utilizando de uma an\u00e1lise sist\u00eamica da norma, conclui-se que referido percentual, na verdade, \u00e9 um adicional previsto para assistir aqueles que necessitam de aux\u00edlio de terceira pessoa para a pr\u00e1tica dos atos da vida di\u00e1ria. O seu objetivo \u00e9 dar cobertura econ\u00f4mica ao aux\u00edlio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos di\u00e1rios que necessitem de guarida, quando sua condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade n\u00e3o suportar a realiza\u00e7\u00e3o de forma aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>O que se pretende com esse adicional \u00e9 prestar aux\u00edlio a quem necessita de ajuda de terceiros, n\u00e3o importando se a invalidez \u00e9 decorrente de fato anterior ou posterior \u00e0 aposentadoria. A aplica\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do dispositivo legal, dela extraindo comando normativo que contemple apenas aqueles que adquiriram a invalidez antes de adquirido o direito \u00e0 aposentadoria por idade ou tempo de contribui\u00e7\u00e3o, por exemplo, importaria em ineg\u00e1vel afronta ao direito de prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de defici\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Por todo o narrado, resta claro e irrefrag\u00e1vel que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio ison\u00f4mico ao se garantir o direito \u00e0 majora\u00e7\u00e3o a uns e n\u00e3o a outros, embora acometidos de mol\u00e9stias de igual gravidade. Assim, \u00e9 dever do Poder Judici\u00e1rio reparar o dano ocasionado, pelo que se vem postular com o presente recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong><em>3.2 \u2013 DA OFENSA \u00c0 CONVEN\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O Brasil \u00e9 signat\u00e1rio da <em>Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia<\/em>, promulgada pelo Decreto Presidencial n\u00ba 6.949\/09, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 186\/08, conforme procedimento estribado no artigo 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e, assim, <strong>detendo for\u00e7a de emenda constitucional<\/strong>.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise do referido tratado internacional, percebe-se que esta Conven\u00e7\u00e3o tem por prop\u00f3sito \u201c<em>promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e eq\u00fcitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por <\/em><strong><em>todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente<\/em><\/strong>\u201d (grifei).<\/p>\n<p>Assim, de tamanha import\u00e2ncia para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, e de modo a elucidar o texto da referida Conven\u00e7\u00e3o, se faz de m\u00e1xima import\u00e2ncia destacar trecho do ac\u00f3rd\u00e3o da j\u00e1 mencionada decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, no processo n\u00ba <strong><em>0501066-93.2014.4.05.8502<\/em><\/strong>, oportunidade em que o Exmo. Relator ponderou com maestria acerca da mat\u00e9ria em comento, veja (grifei): <\/p>\n<p>\u201cA referida Conven\u00e7\u00e3o, que tem por prop\u00f3sito &quot;promover, proteger e assegurar o exerc\u00edcio pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com defici\u00eancia e promover o respeito pela sua dignidade inerente&quot;, reconhece expressamente a &quot;necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com defici\u00eancia, inclusive daquelas que requerem maior apoio&quot;, em flagrante busca de <strong>minorar as diferen\u00e7as existentes nos mais diversos ramos da atua\u00e7\u00e3o humana em detrimento dos portadores de defici\u00eancia, revelando-se inadmiss\u00edvel, portanto, que a lei brasileira estabele\u00e7a situa\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o entre os pr\u00f3prios portadores de defici\u00eancia, ainda mais num campo de extremada sensibilidade social quanto o \u00e9 o da previd\u00eancia social<\/strong>.<\/p>\n<p>Em seu artigo 5.1, o Diploma Internacional estabelece que &quot;<strong>Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas s\u00e3o iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o, a igual prote\u00e7\u00e3o e igual benef\u00edcio da lei<\/strong>&quot;. Por sua vez, o art. 28.2.e, estabelece que os &quot;Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com defici\u00eancia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o social e ao exerc\u00edcio desse direito <strong>sem discrimina\u00e7\u00e3o baseada na defici\u00eancia<\/strong>, e tomar\u00e3o as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realiza\u00e7\u00e3o desse direito, tais como: Assegurar igual acesso de pessoas com defici\u00eancia a programas e benef\u00edcios de aposentadoria&quot;.<\/p>\n<p>Temos, portanto, <strong>COMANDOS NORMATIVOS, INTERNALIZADOS COM FOR\u00c7A DE NORMA CONSTITUCIONAL, <\/strong>que imp\u00f5em ao art.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11351673\/artigo-45-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">45<\/a>\u00a0da Lei n.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1035429\/lei-de-benef\u00edcios-da-previd\u00eancia-social-lei-8213-91\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">8213<\/a>\/91 uma interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 luz de seus princ\u00edpios, da qual penso ser consect\u00e1rio l\u00f3gico encampar sob o mesmo amparo previdenci\u00e1rio o segurado aposentado por idade que se encontra em id\u00eantica condi\u00e7\u00e3o de defici\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>Ainda, no artigo 2\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o, seu texto \u00e9 ainda mais enf\u00e1tico quanto \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, perceba (com grifos):<\/p>\n<p>\u201cDiscrimina\u00e7\u00e3o por motivo de defici\u00eancia\u201d significa qualquer <strong>diferencia\u00e7\u00e3o<\/strong>, <strong>exclus\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o baseada em defici\u00eancia<\/strong>, <strong>com o prop\u00f3sito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exerc\u00edcio, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas<\/strong>, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos \u00e2mbitos pol\u00edtico, econ\u00f4mico, social, cultural, civil ou qualquer outro. <strong>Abrange todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o<\/strong>, inclusive a recusa de adapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel;<\/p>\n<p>\u201cAdapta\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel\u201d significa <strong>as modifica\u00e7\u00f5es e os ajustes necess\u00e1rios e adequados que n\u00e3o acarretem \u00f4nus desproporcional ou indevido<\/strong>, quando requeridos em cada caso, a fim de <strong>assegurar que as pessoas com defici\u00eancia possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas<\/strong>, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;<\/p>\n<p>N\u00e3o somente isto, pertinente destacar a li\u00e7\u00e3o de <em>Fredie Didier Jr. e Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da Cunha<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup><\/em>, em sua obra de Direito Processual Civil, cuja contribui\u00e7\u00e3o mostra-se de grande relevo para o deslinde do caso em an\u00e1lise, veja (com grifos):<\/p>\n<p>Sucede, por\u00e9m, que, versando o tratado internacional sobre direitos humanos, poder\u00e1 ser ele incorporado ao direito interno como norma de estatura constitucional (emenda constitucional), se aprovado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, por tr\u00eas quintos dos votos dos respectivos membros (\u00a7 3\u00ba do art. 5\u00ba da CF\/88, introduzido pela EC n. 45\/2004). Assim, <strong>a viola\u00e7\u00e3o a esse tipo de tratado implicar\u00e1 viola\u00e7\u00e3o a texto constitucional, dando ensejo ao recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o ao especial. Trata-se de mais uma repercuss\u00e3o da EC n. 45 no sistema de cabimento dos recursos extraordin\u00e1rios<\/strong>.<\/p>\n<p>Portanto, a partir do momento em que o Brasil internalizou a mencionada Conven\u00e7\u00e3o, conferindo-lhe for\u00e7a de emenda constitucional, deve a mesma ser respeitada em todos os seus termos, sob pena de eventual ofensa trazer a discuss\u00e3o por este Pret\u00f3rio Excelso.<\/p>\n<p>Diante do narrado, demonstra-se cabalmente que a Lei Federal 8.213\/91, mais especificamente em seu artigo 45, guarda <strong>tratamento discriminat\u00f3rio<\/strong> \u00e0s pessoas que, igualmente acometidas de patologia grave, tenham se aposentado em modalidades distintas de jubila\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o apenas h\u00e1 ofensa \u00e0 Isonomia emanada do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o como, ainda, a impossibilidade de acrescer nas aposentadorias por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ofende a ora discorrida Conven\u00e7\u00e3o, incorporada em nosso ordenamento jur\u00eddico com for\u00e7a de emenda constitucional.<\/p>\n<p><strong><em>3.3 \u2013 DA FONTE DE CUSTEIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Por fim, a \u00faltima mat\u00e9ria constitucional que merece aprecia\u00e7\u00e3o neste Recurso Extraordin\u00e1rio \u00e9 o artigo 195, \u00a75\u00ba da Carta, utilizado equivocadamente como argumento contr\u00e1rio ao pedido veiculado na presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Alega-se infundadamente que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de custeio a autorizar a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em aposentadoria diversa da <em>por invalidez<\/em>, visto que o deferimento confrontaria a Regra da Contrapartida \u2013 Princ\u00edpio da Preexist\u00eancia de Custeio \u2013 fulcrada no artigo 195, \u00a75\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, para a referida alega\u00e7\u00e3o ser v\u00e1lida \u00e9 imprescind\u00edvel, antes de tudo, analisar a fonte de custeio sob a \u00f3tica da majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por invalidez. Nisto, se pede v\u00eania para repisar aqui trecho do Voto do Desembargador Rog\u00e9rio Favreto na mencionada apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 0017373-51.2012.404.9999\/RS, ao assim dispor:<\/p>\n<p>\u201cQuanto \u00e0 fonte de custeio do acr\u00e9scimo de assist\u00eancia complementar e da possibilidade ora sustentada, de aplica\u00e7\u00e3o extensiva ao art. 45 da Lei de Benef\u00edcios, a lei n\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o a nenhum lastro contributivo espec\u00edfico, <strong>provavelmente pela sua natureza assistencial<\/strong>, que garante a presta\u00e7\u00e3o pelo Estado, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 seguridade social (art. 203, CF). Oportuna nesse aspecto, o registro anotado no trabalho acad\u00eamico de Maria Eug\u00eania Bento de Melo, produzido junto \u00e0 Universidade do Sul de Santa Catarina:<\/p>\n<p>&quot;Assim, a aplica\u00e7\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% da aposentadoria por invalidez n\u00e3o pode ser interpretada de forma isolada, vez que a fonte de custeio desse percentual \u00e9 a mesma para todas as esp\u00e9cies de aposentadoria do RGPS. Neste norte, a medida plaus\u00edvel a se adotada seria a aplica\u00e7\u00e3o extensiva. Isto porque, se se entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a extens\u00e3o \u00e0s demais esp\u00e9cies de aposentadoria, da mesma forma, dever-se-ia entender que n\u00e3o h\u00e1 fonte de custeio para a pr\u00f3pria extens\u00e3o da aposentadoria por invalidez. E assim seria porque, em momento algum a legisla\u00e7\u00e3o aponta a fonte de custeio para o acr\u00e9scimo dos aposentados por invalidez&quot;. (<strong>A Possibilidade de Extens\u00e3o do Acr\u00e9scimo de 25% Previsto no Artigo 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91 aos demais Benef\u00edcios de Aposentadorias do Regime Geral da Previd\u00eancia Social<\/strong>: UNISUL, Tubar\u00e3o\/SC, 2010 &#8211; sublinhei).<\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o aponta outro estudo desenvolvido em especializa\u00e7\u00e3o de Direito Previdenci\u00e1rio:<\/p>\n<p>&quot;Destarte, uma vez evidenciado que o artigo 45 da Lei 8.213\/91 tem natureza puramente assistencial, a aplica\u00e7\u00e3o deste dispositivo exclusivamente aos aposentados por invalidez, viola n\u00e3o s\u00f3 os princ\u00edpios da isonomia e o da dignidade da pessoa humana, como tamb\u00e9m os princ\u00edpios que regem a assist\u00eancia social no Brasil, quais sejam, supremacia do atendimento das necessidades sociais, universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais, respeito \u00e0 dignidade do cidad\u00e3o e igualdade de direitos no acesso ao atendimento.&quot; (Maur\u00edcio Pallotta Rodrigues. &quot;<strong>Da Natureza Assistencial do Acr\u00e9scimo de 25% previsto no Artigo 45 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991&quot;<\/strong>).<\/p>\n<p>Com isso, tamb\u00e9m fica afastada a eventual alega\u00e7\u00e3o de conflito com o \u00a7 5\u00ba do art. 195 da Lei n\u00ba 8.213\/91 da CF: &quot;Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total&quot;. Se n\u00e3o existe fonte espec\u00edfica para o principal &#8211; adicional de 25% aos aposentados por invalidez &#8211; nem para as demais hip\u00f3teses especiais a serem estendidas, incidir\u00e1 tal exig\u00eancia. E, como j\u00e1 dito, <strong>a falta de previs\u00e3o espec\u00edfica de custeio decorre do seu car\u00e1ter assistencial.<\/strong><\/p>\n<p>Diante desse enfoque, tamb\u00e9m entendo que independente da modalidade em que se tenha aposentado o segurado, uma vez comprovada a condi\u00e7\u00e3o de inv\u00e1lido e a real necessidade permanente de assist\u00eancia de outra pessoa, <strong>o segurado ter\u00e1 direito ao acr\u00e9scimo previsto no art. 45 da Lei de Benef\u00edcios.<\/strong> Trata-se, como assinalado no t\u00f3pico anterior, da busca da melhor interpreta\u00e7\u00e3o da norma pela sua finalidade protetiva e com efeito prospectivo, objetivando conferir maior vig\u00eancia aos princ\u00edpios que regem a seguridade e assist\u00eancia social.\u201d<\/p>\n<p>No julgamento da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no processo n.\u00ba 0501066-93.2014.4.05.8502\/SE novamente foi afastada a necessidade de custeio no acr\u00e9scimo de 25% no benef\u00edcio, em decorr\u00eancia de sua natureza assistencial. Veja-se trecho do voto\/ementa:<\/p>\n<p><em>\u201cPor fim, \u00e9 de se registrar que, como n\u00e3o h\u00e1, na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, fonte de custeio espec\u00edfico para o adicional de 25% para os pr\u00f3prios casos de aposentadoria por invalidez, <\/em><strong><em>poss\u00edvel concluir que o mesmo se reveste de natureza assistencial. Assim, a sua concess\u00e3o n\u00e3o gera ofensa ao art.\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/654265\/artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>195<\/em><\/strong><\/a><strong><em>,\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654275\/par\u00e1grafo-5-artigo-195-da-constitui\u00e7\u00e3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>\u00a7 5\u00ba<\/em><\/strong><\/a><strong><em>\u00a0da\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/155571402\/constitui\u00e7\u00e3o-federal-constitui\u00e7\u00e3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>CF<\/em><\/strong><\/a><strong><em>, ainda mais quando se considera que aos aposentados por invalidez \u00e9 devido o adicional mesmo sem pr\u00e9vio custeamento do acr\u00e9scimo<\/em><\/strong><em>, de modo que a quest\u00e3o do pr\u00e9vio custeio, n\u00e3o causando \u00f3bice aos aposentados por invalidez, tamb\u00e9m n\u00e3o deve causar aos demais aposentados, posto que, no caso, se trata de equipara\u00e7\u00e3o, por crit\u00e9rio de isonomia, entre os benef\u00edcios de aposentadoria.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancias, fica justificada, pela transcri\u00e7\u00e3o dos arestos citados, que a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o nas aposentadorias por invalidez <em>independe de custeio pr\u00f3prio<\/em>, pois tendo car\u00e1ter <em>assistencial, <\/em>diante da evidencia\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se apresenta custeio diferenciado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras modalidades de aposentadoria. Por esta raz\u00e3o, n\u00e3o pode ser este o impeditivo ao deferimento do acr\u00e9scimo \u00e0s outras modalidades de aposentadoria.<\/p>\n<p>Afinal, e como bem observado pelos Magistrados nas decis\u00f5es da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel e do pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, considerando o car\u00e1ter assistencial do acr\u00e9scimo, n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao dispositivo constitucional bailado (artigo 195 \u00a75\u00ba CF\/88). <\/p>\n<p>Assim, fica por todo o narrado comprovado que o indeferimento ao pedido de adicional postulado <strong>viola <\/strong>o princ\u00edpio da Isonomia esculpido no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong>viola <\/strong>a Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia, e ao contr\u00e1rio do que sustentado pelos colegiados anteriores, <strong>n\u00e3o viola <\/strong>o artigo 195, \u00a75\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/p>\n<p>Isto posto, como j\u00e1 dito e ora reiterado, \u00e9 dever do Poder Judici\u00e1rio reparar o dano causado, sendo mister a concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o no caso dos autos, eis que plenamente demonstrada a possibilidade jur\u00eddica do pedido, tendo em vista o imperativo constitucional neste sentido.<\/p>\n<p>4 \u2013 DO PEDIDO<\/p>\n<p>Diante do exposto, o Autor requer o provimento do RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO, para fins de reconhecer o direito de ver concedido o adicional na aposentadoria previdenci\u00e1ria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, reformando-se o ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, por contrariar dispositivo constitucional, fulcro no artigo 102, III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da CF\/88.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>NOME DO ADVOGADO<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> \u201cPara simples reexame de prova n\u00e3o cabe recurso extraordin\u00e1rio\u201d. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> CUNHA, Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da; DIDIER JR., Fredie. <em>Curso de Direito Processual Civil: meios de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es judicias e processos nos tribunais. <\/em>Bahia: <em>Jus<\/em>PODIVM, 2009, p\u00e1g. 333. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 32, 37 e 38). <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de &#8211; <em>Conte\u00fado Jur\u00eddico do Princ\u00edpio de Igualdade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Malheiros, 3\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2010 (pags. 38 e 39). <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> CUNHA, Leonardo Jos\u00e9 Carneiro da; DIDIER JR., Fredie. <em>Curso de Direito Processual Civil: meios de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s decis\u00f5es judicias e processos nos tribunais. <\/em>Bahia: <em>Jus<\/em>PODIVM, 2009, p\u00e1g. 330. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15703","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15703","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15703"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15703"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}