{"id":15685,"date":"2023-07-14T15:11:14","date_gmt":"2023-07-14T15:11:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:11:14","modified_gmt":"2023-07-14T15:11:14","slug":"contra-razoes-de-agravo-pedido-de-progressao-de-regime-com-decisao-transitada-em-julgado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-agravo-pedido-de-progressao-de-regime-com-decisao-transitada-em-julgado\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES DE AGRAVO  &#8211;  Pedido de Progress\u00e3o de Regime com Decis\u00e3o Transitada em Julgado"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECU\u00c7\u00d5ES PENAIS DO Estado DO RIO DE JANEIRO.<\/strong><\/p>\n<h1>AGRAVO n.\u00ba 2000\/0106630-7<\/h1>\n<p>RG. <\/p>\n<p>CES: 0005\/05057-1<\/p>\n<\/p>\n<p>vem, pelo Defensor infra-assinado, tempestivamente, com fulcro no art. 10007 da LEP, apresentar suas<\/p>\n<h2>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE AGRAVO<\/h2>\n<p>pelos fatos e fundamentos de direito expostos nas raz\u00f5es em anexo, requerendo a V. Exa. que, ap\u00f3s as formalidades de estilo, se digne determinar a remessa dos autos ao <strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong> para julgamento.<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 2000 de julho de 2002.<\/p>\n<h3><strong>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL<\/strong><\/h3>\n<h6>AGRAVANTE: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO<\/h6>\n<h5>AGRAVADO:  GIOVANI PEREIRA DE CARVALHO<\/h5>\n<h4>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE AGRAVO<\/h4>\n<p><strong>Colenda C\u00e2mara,<\/strong><\/p>\n<p>Entendeu o ilustre magistrado <strong><em>a quo<\/em><\/strong> em deferir o pedido de progress\u00e3o de regime, tendo em vista que a senten\u00e7a n\u00e3o declarou de forma expressa que o regime de pena seria o integralmente fechado. O r. <strong><em>decisum<\/em><\/strong> n\u00e3o merece reforma. \u00c9 o que ser\u00e1 demonstrado a seguir com todo o rigor. <\/p>\n<p>O Agravado foi condenado como incurso nas penas do art. 157, \u00a72, I e II em concurso formal com art. 213 c\/c 225 \u00a7 1\u00ba e art. 226, I e III todos do CP a 1000 anos e 11 meses de pena de reclus\u00e3o a ser cumprida em regime inicialmente fechado.<\/p>\n<p>Sendo assim, ap\u00f3s o lapso temporal necess\u00e1rio, a defesa pleiteou o benef\u00edcio da progress\u00e3o de regime.<\/p>\n<p>Conforme se verifica na presente execu\u00e7\u00e3o, como j\u00e1 dito, <strong>a senten\u00e7a condenat\u00f3ria estabeleceu regime de cumprimento da pena como inicialmente fechado<\/strong>. Assim, n\u00e3o tendo o \u00f3rg\u00e3o ministerial recorrido, a decis\u00e3o transitou em julgado podendo-se parafrasear Pontes de Miranda e dizer que se trata de <strong>coisa soberanamente julgada, <\/strong>vez que \u00e9 imposs\u00edvel a revis\u00e3o <strong><em>pro societatis<\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o se encontra no rol de compet\u00eancia do Juiz da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais o <strong><em>judicium rescisorium<\/em><\/strong>, muito menos em se tratando de <strong><em>reformatio in pejus<\/em><\/strong><em>, <\/em>o que ocorreria caso prevalecesse seu entendimento. A decis\u00e3o quanto ao regime de cumprimento da pena -repita-se- transitou em julgado, n\u00e3o podendo qualquer ju\u00edzo reform\u00e1-la, sob pena de ferir irremediavelmente a regra insculpida no art. 5\u00ba, XXXVI da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Ora, se n\u00e3o pode a Lei prejudicar a coisa julgada, como poderia o Judici\u00e1rio faz\u00ea-lo fora dos casos expressamente previstos para Revis\u00e3o Criminal.  Isto se explica pelo fato de ser priorit\u00e1rio \u00e0 sociedade que a quest\u00e3o seja pacificada, evitando a inseguran\u00e7a gerada por decis\u00f5es que pudessem a toda hora ser modificadas, ao sabor das altera\u00e7\u00f5es de entendimento jurisprudencial.<\/p>\n<p>A coisa soberanamente julgada faz do preto o  branco, do quadrado o redondo e n\u00e3o pode o julgador pretender modific\u00e1-la a pretexto de estar aplicando a lei. A lei j\u00e1 foi interpretada e aplicada pelo Ju\u00edzo de origem! Se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o impugnou a decis\u00e3o tempestivamente, presume-se que tenha concordado com ela. O Direito n\u00e3o socorre a quem dorme!<\/p>\n<p>Tal posi\u00e7\u00e3o encontra total arrimo na doutrina p\u00e1tria, que \u00e9 un\u00e2nime em defender a imutabilidade da coisa julgada. Segundo ALEXANDRE DE MORAES ( in Direito Constitucional, 000\u00aa Ed., pg. 101): <\/p>\n<p>\u201c Coisa julgada \u00e9 a decis\u00e3o judicial transitada em julgado, ou seja, a decis\u00e3o judicial de que n\u00e3o caiba mas recurso (LICC, art. 6\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba)\u201d. Na coisa julgada: \u201co direito incorpora-se ao patrim\u00f4nio de seu titular por for\u00e7a da prote\u00e7\u00e3o que recebe da imutabilidade da decis\u00e3o judicial. Da\u00ed falar-se em coisa julgada formal e material. Coisa julgada formal \u00e9 aquela que se d\u00e1 no \u00e2mbito do pr\u00f3prio processo. Seus efeitos restringem-se, pois, a este, n\u00e3o o extrapolando. A coisa julgada material ou substancial existe, nas palavras de COUTURE, quando \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de impugn\u00e1vel no mesmo processo, a senten\u00e7a re\u00fane a imutabilidade at\u00e9 mesmo em processo posterior (Fundamentos de Direito Processual Civil). <\/p>\n<p>J\u00e1 para WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA, coisa julgada formal significa senten\u00e7a transitada em julgado, isto \u00e9, preclus\u00e3o de todas as impugna\u00e7\u00f5es e coisa julgada material significa o bem da vida, reconhecido ou denegado pele senten\u00e7a irrecorr\u00edvel. O problema que se p\u00f5e , do \u00e2ngulo constitucional \u00e9 de saber se a prote\u00e7\u00e3o assegurada pela Lei Maior \u00e9 atribu\u00edda t\u00e3o somente \u00e0 coisa julgada material ou tamb\u00e9m ou tamb\u00e9m a formal. O art. 5\u00ba, XXXVI de Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o faz qualquer discrimina\u00e7\u00e3o; a distin\u00e7\u00e3o mencionada \u00e9 feita pelos processualistas. Ao nosso ver, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o assegura um prote\u00e7\u00e3o integral das situa\u00e7\u00f5es de coisa julgada\u201d<\/strong>. (BASTOS, CELSO.Dicion\u00e1rio) (g,n.)<\/p>\n<p>O nosso Tribunal de Justi\u00e7a tamb\u00e9m n\u00e3o tem permitido que essa viol\u00eancia \u00e0 coisa julgada, perdure como se v\u00ea nos ac\u00f3rd\u00e3os transcritos a seguir:<\/p>\n<p>\u201cAgravo em execu\u00e7\u00e3o. Latroc\u00ednio. Regime integralmente fechado. N\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a. Efeito.<\/p>\n<p><strong><em>A longa senten\u00e7a condenat\u00f3ria n\u00e3o menciona, uma \u00fanica vez se quer, a L. 8.072\/0000 e, ao final estabelece  \u201cRegime Fechado\u201d \u2013 silenciando o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>O que se executa \u00e9 a senten\u00e7a e n\u00e3o os ditames da lei em que ela se assenta.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recurso provido para, afastando o \u00f3bice do impedimento da progress\u00e3o, prossiga o ju\u00edzo das Execu\u00e7\u00f5es Penais no processamento daquele requerimento.\u201d (AG 41\/200-02.08.2000) (g.n.)<\/em><\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO TRANSITO EM JULGADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agravo em execu\u00e7\u00e3o. Natureza de recurso em sentido estrito. Crime hediondo. Senten\u00e7a determinando regime fechado para cumprimento da pena. Transito em julgado. Progress\u00e3o de regime. Possibilidade. J\u00e1&#8217; estando assentado que o recurso de agravo a que se refere o artigo 10007 da LEP tem natureza de recurso em sentido estrito, deve ser observada a disciplina dos artigos 581 a 50002 do CPP em seu processamento, inclusive quanto ao prazo de interposi\u00e7\u00e3o. Precedentes do STF. Se a senten\u00e7a transitada em julgado imp\u00f5e regime fechado para cumprimento da pena, sem mencionar o adverbio integralmente e sem referir `as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8072\/0000, e&#8217; vedado ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o interpretar a senten\u00e7a para considerar as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 8072, constituindo, no caso, &quot;reformatio in pejus&quot;, pelo que se afasta esse fundamento para se proceder `a analise dos demais requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concess\u00e3o da progress\u00e3o pleiteada. (TLS) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: NILTON RICARDO RODRIGUES MINISTERIO PUBLICO AGRAVO N\u00famero do Processo: 2000.076.38 em 18\/05\/2000 Folhas: 2163\/2164 Comarca da CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o: Unanime JDS. DES. RICARDO BUSTAMANTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 11\/04\/2000 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>HABEAS CORPUS EXECUCAO PENAL REGIME FECHADO CRIME HEDIONDO COISA JULGADA REGIME INTEGRALMENTE FECHADO IMPOSSIBILIDADE ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&quot;Habeas-Corpus&quot;. Execu\u00e7\u00e3o penal. Crime hediondo. Regime inicial fechado imposto para cumprimento da reclusiva. Silencio do Minist\u00e9rio Publico. Coisa julgada. Possibilidade de progress\u00e3o. Orienta\u00e7\u00e3o pretoriana. Ordem parcialmente concedida. Se a execu\u00e7\u00e3o penal tem por objetivo efetivar as disposi\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a criminal e uma vez estabelecendo a decis\u00e3o exequenda que a pena reclusiva devera&#8217; ser expiada inicialmente em regime fechado, em crime considerado hediondo, n\u00e3o se insurgindo no momento adequado a representa\u00e7\u00e3o local do Minist\u00e9rio Publico, forma-se a &quot;res judicata&quot;. Consoante precedentes pretorianos n\u00e3o e&#8217; &quot;poss\u00edvel pretender-se corrigir, na fase de execu\u00e7\u00e3o da pena, a progress\u00e3o do regime prisional ao fundamento de se tratar de crime hediondo, quando ja&#8217; garantida pelo titulo executivo&quot;. Ordem parcialmente concedida. (FJB) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: DRA MARIA JOSE&#8217; PORTOWILSON ANDRE&#8217; JUNIOR Tipo da A\u00e7\u00e3o: HABEAS CORPUS N\u00famero do Processo: 2012.05000.3123 Registrado no Sistema em 24\/02\/2000 Folhas: 13601363 Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SETIMA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. CLAUDIO T. OLIVEIRA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 16\/12\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL REGIME SEMI-ABERTO COISA JULGADA REFORMATIO IN PEJUS COMPET\u00caNCIA DO JUIZO RECURSO PROVIDO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Penal. Regime Prisional. Crime hediondo. Regime fechado. Direito a pleitear a progress\u00e3o para o semi-aberto. Coisa julgada. Veda\u00e7\u00e3o do &quot;reformatio in pejus&quot;. Compet\u00eancia do Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais. 1. Se a senten\u00e7a condenatoria determinou o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado (art. 33, par. 1., al\u00ednea &quot;a&quot; e par. 2., al\u00ednea &quot;a&quot; do C\u00f3digo Penal), n\u00e3o ressalvado expressamente o artigo 2., par. 1., da Lei n. 8072\/0000, inexistindo recurso do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio Publico, transitado em julgado, fica vedado ao Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais a &quot;reformatio in pejus&quot; e a ofensa a coisa julgada (art. 5., XXXVI da CF\/88). 2. Quem individualiza o regime prisional e&#8217; o Juiz da cogni\u00e7\u00e3o ao prolatar a senten\u00e7a penal condenatoria (art. 5000, III, do C\u00f3digo Penal), s\u00f3&#8217; podendo o regime inicial de cumprimento ser modificado pelo Juiz das Execu\u00e7\u00f5es Penais diante de fatos supervenientes. 3. Assim, tem direito subjetivo `a progress\u00e3o aquele que cometeu crime hediondo ou equiparado, mas que imposto regime fechado (regra geral), tenha transitado em julgado, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. Recurso provido. (MCT) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: ADILSON SODRE&#8217; DA SILVA MINISTERIO PUBLICO Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 10000008.076.147 Registrado no Sistema em 04\/05\/2000 Folhas: 100088\/10000002 Comarca de Origem: ITABORAI \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>DES. ALVARO MAYRINK DA COSTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 30\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA <br \/>COISA JULGADA PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agravo em execu\u00e7\u00e3o. Regime carcer\u00e1rio. Coisa julgada. O Juiz &quot;a quo&quot; n\u00e3o fixou o cumprimento da pena integralmente em regime fechado para condena\u00e7\u00e3o em crime hediondo (latroc\u00ednio), como determina a lei, e a Acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o questionou, oportunamente, a mat\u00e9ria, atrav\u00e9s de recurso pr\u00f3prio. O ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no apelo defensivo, no apreciou a mat\u00e9ria, ante a aus\u00eancia do recurso ministerial. Assim, o Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o deve respeitar a coisa julgada, n\u00e3o podendo modificar a decis\u00e3o em preju\u00edzo do acusado. Recurso provido para permitir ao agravante a progress\u00e3o de regime desde que preenchidos os demais requisitos legais. (RIT) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: VALDEMIR SIMAO DE FREIRAS MINISTERIO PUBLICO<br \/>Ement\u00e1rio: 10\/2000 &#8211; N. 14 &#8211; 12\/04\/2000 Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 2012.076.125 Registrado no Sistema em 02\/03\/2000Folhas: 702\/707 Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL <br \/>Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. JOSE LUCAS ALVES DE BRITO <br \/>Julgado em 30\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO REGIME FECHADO PROGRESS\u00c3O DE REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE DA MEDIDA REFORMATIO IN PEJUS ORDEM CONCEDIDA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Crime hediondo. Senten\u00e7a determinando regime fechado para cumprimento da pena. Progress\u00e3o de regime. Possibilidade. Se a senten\u00e7a transitada em julgado imp\u00f5e regime fechado para cumprimento da pena, sem mencionar o adverbio integralmente e sem referir `as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 8.072\/0000, e&#8217; vedado ao Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o interpretar a senten\u00e7a para considerar a disposi\u00e7\u00e3o da Lei 8.072, constituindo, no caso, &quot;reformatio in pejus&quot;. Concess\u00e3o da ordem sob este fundamento, para se proceder `a analise dos demais requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a concess\u00e3o do beneficio. (TLS) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: ERNESTO JOHANNES TROUW GETULIO BARBOSA<br \/>Tipo da A\u00e7\u00e3o: HABEAS CORPUS N\u00famero do Processo: 2012.05000.2377 Registrado no Sistema em 25\/11\/2012 Folhas: 10770\/10771 Comarca de Origem: MAGE \u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime JDS. DES.RICARDO BUSTAMANTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 26\/10\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>CRIME HEDIONDO SENTENCA CONDENATORIA TRANSITO EM JULGADO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICA\u00c7\u00c3O IMPOSSIBILIDADE <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Progress\u00e3o de regime. Crime hediondo. Se o magistrado na decis\u00e3o aplica o regime prisional inicialmente fechado, embora tratando-se de crime considerado hediondo, inadmiss\u00edvel ao Juiz da execu\u00e7\u00e3o modificar a senten\u00e7a que transitou em julgado, tornando o regime prisional integralmente fechado, se o Juiz na decis\u00e3o disse ser inicialmente fechado, possibilitando, deste modo, a progress\u00e3o do regime. Provimento ao recurso de agravo para afastar a causa tida como impeditiva, examinando o Juiz os demais requisitos da progress\u00e3o do regime. (LCR) <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Partes: LEONARDO FERREIRA DE SOUZA MINISTERIO PUBLICO Ement\u00e1rio: 15\/2000 &#8211; N. 02 &#8211; 17\/05\/2000 Tipo da A\u00e7\u00e3o: RECURSO CRIMINAL DE AGRAVO N\u00famero do Processo: 10000008.076.116 Registrado no Sistema em 27\/04\/2000 Folhas: 1824\/1827Comarca de Origem: CAPITAL \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL Vota\u00e7\u00e3o : Unanime DES. JOAQUIM MOUZINHO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Julgado em 23\/11\/2012 <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Sendo assim, ap\u00f3s exarar diversos entendimentos jurisprudenciais no sentido que ora se defende, o MM. Juiz da Vara de Execu\u00e7\u00f5es Penais conclui com brilhantismo, deferindo o pleito em favor do apenado.<\/p>\n<p>Dignos julgadores, ante todo o exposto a Defesa espera e confia no senso de justi\u00e7a demonstrado por esta Casa, mantendo-se a decis\u00e3o do ilustre magistrado <strong><em>a quo<\/em><\/strong>, como forma de efetiva\u00e7\u00e3o do respeito aos Direitos Fundamentais do Homem em limita\u00e7\u00e3o ao poder de punir do Estado, refletindo-se na decis\u00e3o o acatamento ao Princ\u00edpio da Legalidade.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 2000 de julho de 2002.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[898],"class_list":["post-15685","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contra-razoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15685","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15685"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15685"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}