{"id":15657,"date":"2023-07-14T15:10:34","date_gmt":"2023-07-14T15:10:34","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:10:34","modified_gmt":"2023-07-14T15:10:34","slug":"apelacao-criminal-estelionato-rejeicao-da-denuncia-recurso-em-sentido-estrito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-criminal-estelionato-rejeicao-da-denuncia-recurso-em-sentido-estrito\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o Criminal  &#8211;  Estelionato  &#8211;  Rejei\u00e7\u00e3o da den\u00fancia  &#8211;  Recurso em sentido estrito"},"content":{"rendered":"<p><strong>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u2013 3\u00aa TURMA<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL n\u00ba 2000.02.01.028777-000<\/strong><\/p>\n<p>APELANTE:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>LUIZ MAURICIO DA COSTA MEMORIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\tJOSE ROMULO LATADO<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:  \t<strong>DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico ofereceu den\u00fancia contra <strong>LUIZ MAURICIO DA COSTA MEMORIA <\/strong>e<strong> JOSE ROMULO LATADO<\/strong> como incursos nas san\u00e7\u00f5es do crime de estelionato (art. 171, \u00a73\u00ba, CP), nos seguintes termos (cf. fls. 02 e 02-A):<\/p>\n<p>\u201c01.\tOs denunciados na qualidade de dirigentes da empresa GOLDINVEST \u2013 INDUSTRIA E COMERCIO DE OURO S\/A, ocupando, respectivamente, os cargos de diretor-presidente e de diretor administrativo-financeiro (fls. 88), tentaram, em nome da sociedade, induzir em erro o antigo Instituto de Administra\u00e7\u00e3o Financeira da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social (IAPAS), no per\u00edodo de novembro\/87 a agosto\/88, simulando o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas mensalmente pelas filiais daquela empresa localizadas n\u00e3o s\u00f3 nesta cidade como ainda nas cidades de Recife, Belo Horizonte, Campinas, Curitiba, Goi\u00e2nia, S\u00e3o Paulo, Porto Alegre e Salvador (conf. fls. 121\/5).<\/p>\n<p>02.\tAssim, a pretexto de quitarem os valores consignados nos documentos de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas previdenci\u00e1rias (DARP) insertos \u00e0s fls. 168\/227, subscreveram cheques ao portador que eram sacados diretamente na ag\u00eancia banc\u00e1ria por terceiros n\u00e3o-identificados (conf. fls. 246), os quais providenciavam a inser\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias falsas nos respectivos DARP\u2019s.<\/p>\n<p>03.\tUma das vias dos DARP\u2019s ideologicamente falsos ficava arquivada na empresa para comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es perante a fiscaliza\u00e7\u00e3o do IAPAS.<\/p>\n<p>04.\tO segundo denunciado providenciava, inclusive, a contabiliza\u00e7\u00e3o dos valores que deveriam ter sido recolhidos ao IAPAS (conf. fls. 248\/50).<\/p>\n<p>05.\tEncontram-se, pois, incursos nas penas dos artigos 171. \u00a73\u00ba do C\u00f3digo Penal em continuidade delitiva.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 253\/255, a den\u00fancia foi rejeitada, <em>\u201centendendo que a inicial de fls. 2\/2-A n\u00e3o atende satisfatoriamente aos requisitos apontados no CPP, art. 41\u201d.<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tO Minist\u00e9rio P\u00fablico interp\u00f4s, \u00e0s fls. 258\/266, recurso em sentido estrito da decis\u00e3o que deixou de receber a den\u00fancia.<\/p>\n<p>\t\t\tO parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico como <em>custos legis<\/em> foi no sentido do provimento do recurso:<\/p>\n<p>\t\u201cExige-se, para o recebimento da den\u00fancia, que o fato narrado constitua crime e que haja ind\u00edcios suficientes da autoria.  Est\u00e1 documentalmente comprovado que houve simula\u00e7\u00e3o do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pela empresa GOLDINVEST \u2013 INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO DE OURO S\/A, no per\u00edodo de novembro de 100087 a agosto de 100088, constando dos autos c\u00f3pias dos documentos de arrecada\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, cujos originais n\u00e3o forma apreendidos em raz\u00e3o da recusa da empresa em apresent\u00e1-los (fls. 121) e c\u00f3pia da correspond\u00eancia dirigda ao IAPAS pelo Banco Bradesco S.A. informando que as autentica\u00e7\u00f5es deles constantes n\u00e3o eram verdadeiras.  H\u00e1 tamb\u00e9m prova de que os cheques emitidos para pagamento das contribui\u00e7\u00f5es contra a Ag\u00eancia Cinel\u00e2ndia do mesmo Banco, pela GOLDINVEST \u2013 INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO DE OURO S\/A (fls. 0008) foram,  na verdade, sacados no caixa (fls. 246).<\/p>\n<p>\t\t\tO recurso foi provido pelo Tribunal (fls. 20006), em decis\u00e3o de 30.11.10000004.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 314, of\u00edcio da Delegacia de Preven\u00e7\u00e3o e Repress\u00e3o a Crimes Previdenci\u00e1rios, encaminhando um apenso com 44 DARP\u2019s originais da empresa GOLDINVEST \u2013 INDUSTRIA E COM\u00c9RCIO DE OURO S\/A.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 354\/357, interrogat\u00f3rio dos r\u00e9us.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 381\/384, termo de depoimento da testemunha PAULO CESAR DA SILVA CORREA.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 428\/432, o Minist\u00e9rio P\u00fablico, em alega\u00e7\u00f5es finais, requer a condena\u00e7\u00e3o dos acusados, uma vez que:<\/p>\n<p>a) A materialidade do delito resta corporificada nos 44 DARP\u2019s em anexo, cuja falsidade decorre  da inexist\u00eancia de autentica\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas similares nas institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias onde deveriam ter sido realizados os respectivos pagamentos (fls. 235)<\/p>\n<p>b) Esses DARP\u2019s falsos foram inseridos no sistema de inform\u00e1tica da DATAPREV, constando como se efetivamente os valores correspondentes tivessem entrado na conta corrente da Autarquia Federal.<\/p>\n<p>c) A falta do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es foi admitida pela pr\u00f3pria empresa que confessou os d\u00e9bitos e solicitou ao IAPAS parcelamento da quantia devida.<\/p>\n<p>d) JOS\u00c9 LATADO era, na \u00e9poca dos fatos, diretor administrativo-financeiro da empresa GOLDINVEST, respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o de pagamentos em nome da firma.  Paulo C\u00e9sar da Silva Correa (que assumiu em setembro de 100088 a ger\u00eancia de contadoria da empresa GOLDINVEST), nas duas vezes em que dep\u00f4s, acrescentou que, nesse per\u00edodo, a empresa estava sem contador, sendo a ger\u00eancia de pagamentos exercida por JOS\u00c9.<\/p>\n<p>e) A cumula\u00e7\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o de autorizar pagamentos com a ger\u00eancia da parte cont\u00e1bil da empresa evidencia a responsabilidade de JOS\u00c9 LATADO.  Esclare\u00e7a-se, al\u00e9m disso, que tamb\u00e9m a contabilidade das filiais da empresa em outros Estados (incluindo o controle dos DARP\u2019s  relativos aos pagamentos de contribui\u00e7\u00e3o ao IAPAS) era centralizada na diretoria administrativo-financeira exercida pelo r\u00e9u.<\/p>\n<p>f) \u201cOs cheques para pagamento de todos os encargos da empresa no per\u00edodo de 100087-100088 eram assinados pelo segundo denunciado.  Outrossim, \u00e9 esclarecedor o fato de que os pagamentos referentes aos DARP\u2019s falsos n\u00e3o terem sido contabilizados, em sua integralidade, pela empresa, significando tal procedimento que a tesouraria da firma n\u00e3o encaminhou qualquer autoriza\u00e7\u00e3o para pagamento (fls. 24000)\u201d.<\/p>\n<p>g) A LUIZ MEM\u00d3RIA, diretor presidente da empresa, tamb\u00e9m competia autorizar pagamentos, tendo ele endossado a conduta praticada pela diretoria financeira da firma.  Como uma das vias dos DARP\u2019s falsos necessariamente deveria ficar arquivada na pr\u00f3pria empresa, n\u00e3o h\u00e1 como supor que o r\u00e9u ignorava os procedimentos il\u00edcitos desenvolvidos.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 438, a defesa, em alega\u00e7\u00f5es finais, requer, preliminarmente, o reconhecimento antecipado da prescri\u00e7\u00e3o retroativa, com base  na pena ideal.  No m\u00e9rito, argumenta que<\/p>\n<p>\t\u201cNa pr\u00f3pria den\u00fancia, o MPF \u00e0s fls. 02 relata que os acusados tentaram em nome da sociedade induzir em erro o antigo IAPAS.  Tentaram, portanto n\u00e3o consumaram o suposto delito do art. 171 do CPB.  Terceiros n\u00e3o identificados sacavam diretamente na ag\u00eancia banc\u00e1ria cheques supostamente subscritos pelos acusados e estes terceiros n\u00e3o identificados providenciavam a inser\u00e7\u00e3o de autentica\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias falsas nos DARP\u2019s.<\/p>\n<p>\tN\u00e3o restou tamb\u00e9m comprovado na instru\u00e7\u00e3o criminal a individualidade dos delitos, ou seja, n\u00e3o restou caracterizado no processo a especifica\u00e7\u00e3o dos fatos delituosos \u00e0 cada acusado.  O pr\u00f3prio MPF \u00e0s fls. 430 em suas Alega\u00e7\u00f5es Finais comenta esse fato:<\/p>\n<p>\u201c11.\t\u00c9 certo que o longo lapso temporal transcorrido desde a data dos fatos em testilha at\u00e9 o presente momento dificulta o acertamento da responsabilidade individual pela ultima\u00e7\u00e3o da empreitada criminosa.  Contudo, no entendimento do Parquet, h\u00e1 elementos de cogni\u00e7\u00e3o nos autos que permitem caracterizar a responsabilidade dos denunciados pela pr\u00e1tica do crime descrito na pe\u00e7a acusat\u00f3ria\u201d \u201d<\/p>\n<p>\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 447\/44000 ABSOLVEU os r\u00e9us, por entender o magistrado <em>a quo <\/em>que <em>\u201cn\u00e3o foram reunidas provas cristalinas que permitam concluir, com certeza, quanto \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dolosa dos acusados na empreitada criminosa.  Ademais, o depoimento das testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o esclarecedores, n\u00e3o chegando a apontar evid\u00eancias de que foram os r\u00e9us os autores dos il\u00edcitos mencionados na inicial.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 452\/460, o Minist\u00e9rio P\u00fablico interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a absolut\u00f3ria.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c0s fls. 482\/485, contra-raz\u00f5es, pedindo a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o apelada.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\tA fraude de que nestes autos se cogita consistia na falsifica\u00e7\u00e3o de Documentos de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Previdenci\u00e1rias (DARP\u2019s), mediante autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica que n\u00e3o correspondia ao padr\u00e3o da ag\u00eancia banc\u00e1ria autorizada.<\/p>\n<p>\t\t\tA conduta do agente, j\u00e1 se v\u00ea, n\u00e3o se bastou na falsifica\u00e7\u00e3o, indo al\u00e9m desse ato, j\u00e1 que os valores tidos como pagos foram inseridos posteriormente no sistema de computa\u00e7\u00e3o de dados da DATAPREV.<\/p>\n<p>\t\t\tO efeito dessa manobra, como \u00e9 f\u00e1cil concluir, consistia em fazer com que a Previd\u00eancia Social considerasse que a empresa GOLDINVEST havia efetuado regularmente os recolhimentos relativos \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que estava obrigada. <\/p>\n<p>\t\t\tObteve o agente, desse modo, vantagem il\u00edcita em preju\u00edzo do extinto IAPAS (atualmente INSS), que sofreu les\u00e3o em seu patrim\u00f4nio.  Tem-se, isso, afastada a incid\u00eancia do verbete n\u00ba 107 da S\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.  Tratando-se de crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito p\u00fablico, incide, o art. 171, \u00a7 3\u00ba do C\u00f3digo Penal, que \u2013 segundo pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>PENAL. COMPET\u00caNCIA. ESTELIONATO. FALSIFICA\u00c7\u00c3O DE DARP\u2019S E INTRODU\u00c7\u00c3O DE DADOS FALSOS NO SISTEMA DE COMPUTA\u00c7\u00c3O DA DATAPREV. PREJU\u00cdZO \u00c0 AUTARQUIA PREVIDENCI\u00c1RIA.<\/strong><\/p>\n<p>1.\tOcorrendo les\u00e3o direta a bens, servi\u00e7os ou interesses da Previd\u00eancia Social, compete \u00e0 Justi\u00e7a Federal processar e julgar crime de estelionato, praticado mediante falsifica\u00e7\u00e3o de Documentos de Arrecada\u00e7\u00e3o das Receitas Previdenci\u00e1rias &#8211; DARP e na posterior introdu\u00e7\u00e3o de dados no sistema de computa\u00e7\u00e3o da DATAPREV.<\/p>\n<p>2.\tConflito conhecido. Compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal, o suscitado\u201d.<\/p>\n<p>(STJ \u2013  3\u00aa Se\u00e7\u00e3o \u2013 CC n\u00ba 0006.0016735\/RJ \u2013 Rel. Min. Vicente Leal \u2013  DJ de 01.0000.0007, p. 40.727).<\/p>\n<p>\t\t\tA materialidade da infra\u00e7\u00e3o penal, por sua vez, restou devidamente comprovada, na medida em que, apesar de a empresa n\u00e3o ter fornecido os DARP\u2019s que deveriam estar registrados em seu poder, foi poss\u00edvel conhec\u00ea-los por meio das c\u00f3pias autenticadas extra\u00eddas dos registros de microfilmagem da  DATAPREV (fls. 168\/228).  O of\u00edcio do Bradesco (fls. 235) nega a autenticidade da autentica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica constante dos DARP\u2019s.<\/p>\n<p><strong>\t\t\tTamb\u00e9m restou incontroverso que aos r\u00e9us, JOS\u00c9 LATADO e LUIZ MEM\u00d3RIA, respectivamente, diretor administrativo-financeiro e diretor-presidente da GOLDINVEST, cabia assinar os cheques para pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.  Em suas alega\u00e7\u00f5es de defesa, negaram apenas ter ci\u00eancia de que esses cheques n\u00e3o estivessem sendo utilizados para o pagamento de DARP\u2019s, ou seja, sustentam desconhecer que a empresa estivesse falsificando as guias de recolhimento.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tCreio, entretanto, que h\u00e1 nos autos elementos de convic\u00e7\u00e3o suficientes para ensejar a reforma da senten\u00e7a recorrida e autorizar seja proferido decreto condenat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 in\u00e9vit\u00e1vel a conclus\u00e3o de que as provas constantes dos autos est\u00e3o a atribuir a autoria do delito a ambos os r\u00e9us, como bem sintetizou a Procuradora da Rep\u00fablica ANDR\u00c9A BAY\u00c3O em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cPaulo C\u00e9sar da Silva Corr\u00eaa, gerente da Contadoria da empresa Goldinvest \u2013 Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Ouro S\/A, desde setembro ou outubro de 100088, prestou depoimento na Pol\u00edcia, \u00e0s fls. 248a 250, e em Ju\u00edzo \u00e0s fls. 381 a 384.  S\u00e3o justamente dos seus depoimentos que se extraem os principais elementos de convic\u00e7\u00e3o para a conclus\u00e3o de que os denunciados agiram com dolo.  Paulo afirma que a diretoria-administrativa-financeria era exercida \u00e0 \u00e9poca dos fatos pelo denunciado Jos\u00e9 R\u00f4mulo, o qual acumulou as fun\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 parte cont\u00e1bil, em raz\u00e3o da empresa estar sem contador.  Os tr\u00e2mites da empresa para o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias s\u00e3o descritos por Paulo.  Em s\u00edntese, narra que os DARP\u2019s da matriz e das filiais eram elaborados na diretoria administrativa financeira, que procedia o c\u00e1lculo dos valores a serem recolhidos.  Ap\u00f3s os c\u00e1lculos a tesouraria  encarregava-se de preparar o cheque destinado ao pagamento de todos os DARP\u00b4s, que eram assinados pelo diretor Jos\u00e9 Romulo Latado e mais uma pessoa.  A tesouraria tamb\u00e9m elabora documento denominado  autoriza\u00e7\u00e3o para pagamento no qual ficavam registrados dados sobre o  cheque utilizado para determinado pagamento.  Pelo interrogat\u00f3rio de Latado, sabe-se que depois os cheques eram encaminhados a um mensageiro  que efetuava os pagamentos e, pelo interrogat\u00f3rio de Maur\u00edcio, sabe-se que os cheques eram ordinariamente nominais, essa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 confirmada por Paulo, em seu depoimento, fls 383.<\/p>\n<p>\tVoltando ao depoimento de Paulo C\u00e9sar da Silva Corr\u00eaa \u00e9 importante tamb\u00e9m ressaltar que os lan\u00e7amentos efetuados no Livro Di\u00e1rio da empresa s\u00e3o feitos com base nas autoriza\u00e7\u00f5es para pagamento encaminhas pela Tesouraria e as segundas vias dos DARP`s da matriz e das filiais costumavam ficar arquivadas no Departamento de Pessoal da Empresa.  Confirmou que estava presente  por ocasi\u00e3o da dilig\u00eancia realizada pelo delegado e pelos fiscais do IAPAS junto \u00e0 empresa que  redundou na apreens\u00e3o das Autoriza\u00e7\u00f5es Para pagamento de fls. 000000 a 104, as quais foram assinadas  pelo Diretor Jos\u00e9 Romulo Latado.  Esclareceu que as autoriza\u00e7\u00f5es mencionadas estavam devidamente  contabilizadas na p\u00e1gina 130 do Livro Di\u00e1rio da empresa, cuja c\u00f3pia se encontra  \u00e0 fl 0007.  No entanto  na referida dilig\u00eancia n\u00e3o foi poss\u00edvel  encontrar nos Livros Di\u00e1rios  da empresa os demais lan\u00e7amentos referentes  ao pagamento de DARP\u2019S falsificados.  Tal situa\u00e7\u00e3o significa que a Tesouraria n\u00e3o encaminhou qualquer  Autoriza\u00e7\u00e3o Para Pagamento relativa aos referidos DARP\u2019s, acreditando que  sequer foram emitidas, tampouco foram localizadas  as segundas vias dos DARP\u2019s falsos, sendo certo que nunca viu os mesmos.<\/p>\n<p>\tAs informa\u00e7\u00f5es acima demonstram que o denunciado Latado tinha pleno controle do pagamento dos DARP\u2019s, de modo que dificilmente fugiria do seu controle  qualquer iniciativa de fraude  por parte dos seus funcion\u00e1rios.  Existiam v\u00e1rios mecanismos de controle, sendo que o  maior deles  certamente era a emiss\u00e3o de cheques  nominais, o que impediria o desvio do dinheiro referente ao pagamento do DARP.  O fato da empresa deixar de fornecer  os elementos de controle dessa atividade \u00e9 bastante  sintom\u00e1tico.  \u00c9 evidente que se Latado  n\u00e3o estivesse por tr\u00e1s do crime  em comento, teria percebido e comunicado a fraude,  pois ausentes os elementos de controle do pagamento dos DARP\u2019s, n\u00e3o havia como ele deixar de detectar a fraude.<\/p>\n<p>\tA fraude s\u00f3 poderia ter sido praticada \u00e0 revelia da empresa, se os cheques n\u00e3o fossem nominais, o que se sabe n\u00e3o era a regra, como se pode esperar de qualquer empresa que pretenda ter um m\u00ednimo de controle dos seus gastos.  As poucas Autoriza\u00e7\u00f5es Para  Pagamento que foram fornecidas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o pela empresa  e que s\u00e3o referentes ao pagamento de  NFLD por meio de DARP\u2019s falsos est\u00e3o assinadas pelos denunciados e n\u00e3o constam registro de entrega a qualquer pessoa  para efetuar o pagamento.  Al\u00e9m do mais, os cheques  eram ao Portador  e foram sacados no caixa, conforme informa\u00e7\u00e3o de fl.246.<\/p>\n<p>\tEnfim, tudo que foi trazido para esses autos  indica que  a empresa n\u00e3o estava nem um pouco  interessada em apurar quem eram os respons\u00e1veis  pela  falsifica\u00e7\u00e3o  dos DARP\u00b4s em foco.  Nesse sentido, n\u00e3o forneceu as Autoriza\u00e7\u00f5es  Para Pagamento, os DARP\u00b4s, os Livros Cont\u00e1beis  da empresa, n\u00e3o forneceu lista dos nomes  dos seus funcion\u00e1rios que  poderiam estar envolvidos na fraude, e por fim, providenciou rapidamente o parcelamento da d\u00edvida.  Esse quadro s\u00f3  demonstra  que a fraude foi praticada  no interesse da empresa, portanto com a aprova\u00e7\u00e3o  dos respons\u00e1veis legais  pela sua dire\u00e7\u00e3o, \u00fanicas  pessoas  que se aproveitariam da fraude e que poderiam prescindir dos mecanismos de seguran\u00e7a da empresa contra o desvio dos numer\u00e1rios  destinados ao pagamento dos DARP\u00b4s.<\/p>\n<p>\tImportante enfatizar que se, a princ\u00edpio, parece que o denunciado  Luiz Maur\u00edcio  tinha um controle  menos efetivo sobre o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias,  tal impress\u00e3o se desfaz  com  sua atitude passiva em harmonia com o  denunciado Jos\u00e9 R\u00f4mulo Latado, n\u00e3o fornecendo a documenta\u00e7\u00e3o  ou o nome dos respons\u00e1veis pelo processo  de emiss\u00e3o dos cheques  e DARP\u00b4s, e demonstrando ci\u00eancia de que os cheques deveriam se nominais.<\/p>\n<p>\tEnfim, h\u00e1 elementos suficientes nos autos que autorizam deduzir que os denunciados agiram com dolo quando fraudaram o INSS com a utiliza\u00e7\u00e3o de guias de recolhimento falsas, obtidas com quadrilhas que se dedicavam a esse tipo de empreendimento criminoso, com o intuito de beneficiar a empresa que geriam.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, o parecer \u00e9 no sentido do provimento do recurso.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 17 de julho de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Acrim55.doc &#8211;  isdaf<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[897],"class_list":["post-15657","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-apelacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15657","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15657"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15657"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}