{"id":15650,"date":"2023-07-14T15:10:25","date_gmt":"2023-07-14T15:10:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:10:25","modified_gmt":"2023-07-14T15:10:25","slug":"recurso-de-apelacao-criminal-condenacao-por-emprestimo-dissimulado","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-apelacao-criminal-condenacao-por-emprestimo-dissimulado\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de apela\u00e7\u00e3o criminal  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o por empr\u00e9stimo dissimulado"},"content":{"rendered":"<h2>TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2\u00aa REGI\u00c3O \u20133\u00aa TURMA<\/h2>\n<h1>APELA\u00c7\u00c3O CRIMINAL N\u00ba 2000.02.01.01400005-1<\/h1>\n<p>APELANTE:\t<strong>SALVATORE ALBERTO CACCIOLA<\/strong><\/p>\n<p>APELADO:\t<strong>JUSTI\u00c7A P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p>RELATOR:\t<strong>DES. FEDERAL FRANCISCO PIZZOLANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gia Turma<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\t<\/strong>O <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL <\/strong>ofereceu den\u00fancia contra <strong>SALVATORE ALBERTO CACCIOLA, JOS\u00c9 GEORGE TEIXEIRA BEZERRA, FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO e ROBERTO ORGLER <\/strong>como incursos nas penas do art. 17 da Lei 7.40002\/86, por raz\u00f5es assim resumidas:<\/p>\n<p>I &#8211;  Em junho de 10000005, a Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do BACEN teria constatado, em dilig\u00eancia junto ao MARKA S.A  Banco de Investimento e Financiamento (hoje sucedido pelo Banco MARKA S.A), a exist\u00eancia de um empr\u00e9stimo concedido, em maio de 10000001, de forma dissimulada, ao seu Diretor-Presidente <strong>SALVATORE CACCIOLA<\/strong>,<strong> <\/strong>a membros de sua fam\u00edlia, e \u00e0 empresa LACCA S.A Ind. e Com. de M\u00f3veis, gerida pelos seus filhos, fatos que se enquadrariam na moldura do tipo descrito no art. 17 da Lei 7.40002\/86, tudo com a participa\u00e7\u00e3o dos demais denunciados, \u00e0quela \u00e9poca diretores da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II \u2013 Segundo apurado pelo BACEN, o crime ocorrera mediante a interposi\u00e7\u00e3o de <strong>JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFFONSO<\/strong>, que, benefici\u00e1rio de um empr\u00e9stimo de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milh\u00f5es de cruzeiros) do Banco MARKA, transferira ao amigo <strong>SALVATORE<\/strong> os valores em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tA senten\u00e7a de fls. 554\/563 ABSOLVEU <strong>JOS\u00c9 GEORGE TEIXEIRA BEZERRA, FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE MELO e ROBERTO ORGLER, <\/strong>porque, quanto ao primeiro, <em>\u201cn\u00e3o h\u00e1 certeza de que tenha agido com plena ci\u00eancia do objetivo das transfer\u00eancias, ao assinar alguns dos cheques que lhe serviram de meio\u201d <\/em>e, quanto ao segundo e ao terceiro, <em>\u201cal\u00e9m do fato de que integrar ato constitutivo de institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o \u00e9 o bastante para resultar na responsabilidade penal, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 nos autos nenhuma prova que levasse \u00e0 certeza de suas participa\u00e7\u00f5es conscientes no crime\u201d.<\/em><\/p>\n<p>.\t\t\tA mesma decis\u00e3o CONDENOU <strong>SALVATORE ALBERTO CACCIOLA<\/strong>  a quatro anos e seis meses de reclus\u00e3o e tr\u00eas mil dias-multa, no valor de cinco sal\u00e1rios-m\u00ednimos cada. Eis a suma das considera\u00e7\u00f5es que justificaram o decreto condenat\u00f3rio:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cNo  tocante \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o dos recursos do Banco MARKA para os destinat\u00e1rios SALVATORE, seus parentes e empresa por seus filhos gerida, tal como discriminado na documenta\u00e7\u00e3o remetida pelo BACEN, parece n\u00e3o haver d\u00favida, sendo certo que trata-se de hip\u00f3tese de transfer\u00eancia de recursos vedada e punida pelo art. 17 da Lei n. 7.40002\/86.  Sob este prisma, entende o MPF, escudado no resultado da apura\u00e7\u00e3o realizada pelo \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das institui\u00e7\u00f5es financeiras, respons\u00e1vel, pois, pelo poder de pol\u00edcia inerente a esta \u00e1rea, cumpriu com o \u00f4nus que lhe \u00e9 distribu\u00eddo, demonstrando o preenchimento da figura t\u00edpica imputada.<\/p>\n<p>Afinal, indiretamente, valendo-se da interposi\u00e7\u00e3o de terceira pessoa, os diretores da institui\u00e7\u00e3o financeira fizeram passar para o primeiro acusado, diretor presidente da mesma institui\u00e7\u00e3o, seus parentes e pessoa jur\u00eddica de sua gest\u00e3o, recursos financeiros, o que infringiu a regra do art. 17, da Lei n. 740002\/86.<\/p>\n<p>Analisando, por outro lado, o contexto probat\u00f3rio em que a defesa entende que foi capaz de provar, com mais precis\u00e3o, o \u00e1libi alegado em seu favor, entendo que n\u00e3o h\u00e1 como lhe conferir raz\u00e3o.<\/p>\n<p>O depoimento de JO\u00c3O SIM\u00d5ES, pessoa da qual os recursos foram repassados indevidamente para aquelas pessoas impedidas de os receber, por raz\u00f5es \u00f3bvias, deve ser visto com bastante reserva e pouca for\u00e7a probante em torno da verdade dos fatos.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 581\/50005, o condenado interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, a argumentar:<\/p>\n<ol>\n<li>que sua condena\u00e7\u00e3o, bem como a desproporcionalidade da pena de multa que lhe foi aplicada (quinze  mil sal\u00e1rios-m\u00ednimos, equivalentes a mais de dois milh\u00f5es de reais), teriam sido, se n\u00e3o motivadas, pelo menos influenciadas pelo seu envolvimento em not\u00f3ria opera\u00e7\u00e3o de socorro aos Bancos MARKA e FONTE CINDAM, amplamente divulgada pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o, fato que nada tem a ver com este processo;<\/li>\n<li>que nunca houve a tentativa de, por interposta pessoa, efetuar a opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo descrita no tipo penal;<\/li>\n<\/ol>\n<ol>\n<li>que a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o das acusa\u00e7\u00f5es agora imputadas ao r\u00e9u levou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional a arquivar o processo administrativo que teve curso no Banco Central; e<\/li>\n<li>que a senten\u00e7a violou a presun\u00e7\u00e3o  de inoc\u00eancia do r\u00e9u ao atribuir \u00e0 defesa o \u00f4nus de comprovar a inocorr\u00eancia do fato delituoso descrito na den\u00fancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p>.\t\t\t\u00c0s fls. 605\/620, contra-raz\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, a argumentar:<\/p>\n<ol>\n<li>que \u00e9 de todo impertinente a refer\u00eancia ao socorro dado pelo PROER aos Bancos MARKA e FONTE CINDAM, fato que, por certo, n\u00e3o deve influenciar o julgamento da presente a\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o transforma, por si s\u00f3, o apelante em <em>\u201cv\u00edtima do sistema jur\u00eddico-processual p\u00e1trio, que mostra seu lado perverso na atua\u00e7\u00e3o do seu \u00f3rg\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o penal\u201d<\/em> (fls. 612) nem \u00e9 capaz de justificar alguma d\u00favida acerca da imparcialidade do magistrado prolator da senten\u00e7a recorrida;<\/li>\n<li>que a materialidade do delito est\u00e1 demonstrada de forma plena pela documenta\u00e7\u00e3o de fls. 11\/65, notadamente, pelas c\u00f3pias das ordens de pagamento emitidas para d\u00e9bito em conta corrente de JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFFONSO e cr\u00e9dito nas contas de SALVATORE ALBERTO CACCIOLA e parentes seus, prova alguma existindo capaz de dar suporte \u00e0 tese da defesa segundo a qual o \u201cempr\u00e9stimo\u201d teria servido para a liquida\u00e7\u00e3o de uma d\u00edvida pessoal de JO\u00c3O para com SALVATORE;<\/li>\n<li>que o arquivamento do processo administrativo, al\u00e9m de n\u00e3o vincular a decis\u00e3o a ser proferida na esfera penal, n\u00e3o desqualifica as observa\u00e7\u00f5es feitas pelo corpo t\u00e9cnico do Banco Central no sentido de que:<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>\u201c(&#8230;) se, como afirma a defesa, o empr\u00e9stimo pessoal poderia ser saldado na medida das disponibilidades do devedor, por que recorreu este \u00e0 abertura de cr\u00e9dito e justamente no Banco controlado pelo credor?<\/em><\/p>\n<p><em>Al\u00e9m disso, a defesa n\u00e3o apresenta qualquer documento que comprove a assun\u00e7\u00e3o da referida d\u00edvida do Sr. Affonso para com o Sr. Cacciola (&#8230;)  Parece-nos estranho que um empr\u00e9stimo estritamente pessoal, como quer fazer crer a defesa, viesse a ser saldado por meio de pagamentos inclusive \u00e0 Lacca S\/A Ind. e Com. de  M\u00f3veis, empresa na qual o Sr. Cacciola detinha expressiva participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria.\u201d <\/em>(fls. 107\/108)<\/p>\n<ol>\n<li>que n\u00e3o ocorreu aqui a alegada invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. Antes pelo contr\u00e1rio, a acusa\u00e7\u00e3o demonstrou tanto a materialidade quanto a autoria do delito, e o magistrado <em>a quo<\/em>, valorando as provas carreadas aos autos, terminou por entender inconsistentes as justificativas apresentadas pela defesa. Da\u00ed a condena\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>.\t\t\t\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>.\t\t\tA teor do art. 17 da Lei 7.40002\/86, constitui crime, sujeito \u00e0 pena de 02 (dois) a 06 (seis) anos de reclus\u00e3o, e multa <\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong>Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empr\u00e9stimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatut\u00e1rio, aos respectivos c\u00f4njuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral at\u00e9 o 2\u00ba grau, consang\u00fc\u00edneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas<strong>\u201d<\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tTrata-se, segundo entendimento assente na melhor doutrina e na jurisprud\u00eancia dos nossos tribunais, de crime <em>\u201cde perigo abstrato, independendo da efetividade de qualquer preju\u00edzo econ\u00f4mico para a institui\u00e7\u00e3o\u201d<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>.<\/em>  Versando o tema, o professor <strong>RODOLFO TIGRE MAIA<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup> <\/strong>apresenta an\u00e1lise das mais l\u00facidas acerca do bem jur\u00eddico que o dispositivo visa a tutelar, esclarecendo<strong>:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cPretendeu o legislador, uma vez mais, assegurar-se de que os detentores de fun\u00e7\u00f5es relevantes no bojo das institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o desviariam o poder que det\u00e9m, em preju\u00edzo do SFN, das empresas e de seus investidores, coibindo-se-lhes o nepotismo, atrav\u00e9s da veda\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas previstas no tipo objetivo, que poder\u00e3o atingir o equil\u00edbrio financeiro da empresa, atingir a poupan\u00e7a popular nelas investida e solapar a f\u00e9 p\u00fablica no sistema financeiro.  Como j\u00e1 acentuado, por for\u00e7a do substrato \u00e9tico-social que deve perpassar a atividade empresarial, que se origina de sua fun\u00e7\u00e3o social e da predomin\u00e2ncia do interesse p\u00fablico, ao administrador cabe manter uma postura de absoluta integridade na gest\u00e3o da sociedade, conduzindo-a com probidade, dilig\u00eancia, lealdade, sigilo e transpar\u00eancia.\u201d<\/p>\n<p>.\t\t\tLembrados estes conceitos te\u00f3ricos, conv\u00e9m agora p\u00f4r em cotejo os elementos de convic\u00e7\u00e3o existentes nos autos com as raz\u00f5es do recurso de fls. 581\/50005, para ver at\u00e9 onde guardam elas alguma coer\u00eancia com a realidade dos fatos.<\/p>\n<p>.\t\t<strong>\t<\/strong>O recurso interposto por SALVATORE ALBERTO CACCIOLA da senten\u00e7a que o condenou, insistindo na negativa da exist\u00eancia do empr\u00e9stimo que lhe teria sido concedido pelo Banco Marka, vem lastreado em tr\u00eas premissas b\u00e1sicas das quais j\u00e1 se socorrera em suas alega\u00e7\u00f5es de fls. 533\/546: em <strong><em>primeiro <\/em><\/strong>lugar, Jo\u00e3o Sim\u00f5es Afonso h\u00e1 muito mantinha uma conta garantida junto ao Banco Marka S.A. que, ao tempo dos fatos apresentou saldo devedor, simplesmente porque o seu titular decidira utilizar-se do seu limite de cr\u00e9dito para saldar algumas pend\u00eancias, dentre as quais um empr\u00e9stimo afirmadamente contra\u00eddo com CACCIOLA<strong>; <\/strong>em<strong> <em>segundo<\/em><\/strong>, <em>\u201co valor total destes 30 (trinta) cheques, que alcan\u00e7ava a cifra de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em valor de hoje, era insignificante para o Apelante, que tinha um patrim\u00f4nio l\u00edquido, naquele ano, de mais de 27 milh\u00f5es de UFIR (cf. Decl. Rendimentos, fls. 207).  Assim, seria at\u00e9 por isso inveross\u00edmil que ele fosse buscar obter tal valor de forma criminosa no pr\u00f3prio banco que presidia\u201d <\/em>(item 14, \u2018d\u2019, \u00e0s fls. 586)<strong>; <\/strong>e, em <strong><em>terceiro<\/em><\/strong> e \u00faltimo, o pr\u00f3prio Conselho de Recursos do Sistema Nacional veio a arquivar o processo administrativo instaurado pelo Banco Central, em decis\u00e3o un\u00e2nime fundada na circunst\u00e2ncia de n\u00e3o se encontrarem suficientemente comprovados o fatos ali imputados ao ora recorrente.<\/p>\n<p>.\t\t\tPelo menos o segundo desses argumentos, n\u00e3o h\u00e1 duvidar, seduz \u00e0 primeira vista, pela l\u00f3gica de que aparenta se revestir. Nenhum deles resiste, contudo, como a partir de agora procurarei demonstrar, a um exame mais atento.<\/p>\n<p>\t\t\tDiga-se, antes de mais nada, relativamente \u00e0<strong><em> primeira<\/em><\/strong> dessas premissas, que a vers\u00e3o, confirmada, \u00e9 bem verdade, pelo senhor Jo\u00e3o Sim\u00f5es Afonso no depoimento que prestou \u00e1s fls. 40003\/40005, segundo a qual teria ele, para saldar o d\u00e9bito contra\u00eddo com CACCIOLA, <em>\u201cutilizado cr\u00e9ditos autom\u00e1ticos dados pelo banco\u201d<\/em>, certo que <em>\u201cos recursos n\u00e3o foram obtidos mediante um requerimento formal ou aprova\u00e7\u00e3o do comit\u00ea do banco, foram concedidos de forma normal\u201d<\/em>, <strong>contrasta<\/strong> frontal e flagrantemente com aquela apresentada pelo pr\u00f3prio Banco Marka na esfera administrativa, onde expressamente \u00e9 declarado que  <\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>o Sr. JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFFONSO \u00e9 cliente do BANCO em diversas opera\u00e7\u00f5es no mercado de capitais h\u00e1 longa data, conforme atestado pela Ficha de Cadastro B\u00e1sico datada de 100085 anexada aos autos do Processo Administrativo (fls. 7).<\/em><\/p>\n<p><em>Contando com cadastro compat\u00edvel e suficiente, sem uma \u00fanica restri\u00e7\u00e3o e com reconhecida idoneidade, <\/em><strong><em>obteve do BANCO uma abertura de cr\u00e9dito, no final do m\u00eas de abril de 10000001, pelo valor aproximado de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milh\u00f5es de cruzeiros)<\/em><\/strong><em> que passou a utilizar para a realiza\u00e7\u00e3o de diversas despesas e liquida\u00e7\u00e3o de in\u00fameros compromissos pessoais.<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><em> (defesa administrativa &#8211; fls. 87)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tSe \u00e9 assim, a opera\u00e7\u00e3o detectada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do Banco Central nem de longe e em momento algum guarda qualquer identidade com a situa\u00e7\u00e3o do cliente menos cuidadoso que, deliberada ou involuntariamente, excede o limite do seu cheque especial.<\/p>\n<p>\t\t\tOu, por outra, os fatos que inspiraram o oferecimento da den\u00fancia e a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u CACCIOLA no caso espec\u00edfico, de modo algum se apresentam revestidos da aura de inoc\u00eancia que, agora, em sede judicial, lhe pretendem atribuir o apelante e a personagem de quem se socorreu como interposta pessoa  para a obten\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo que lhe era vedado tomar.  <\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o \u00e9, portanto, verdade que  o cr\u00e9dito liberado pelo Banco Marka em favor do senhor Jo\u00e3o Sim\u00f5es Afonso fosse proveniente de<strong> <em>\u201cuma conta com limite de cr\u00e9dito, do tipo conta garantida\u201d<\/em><\/strong> (v. alega\u00e7\u00f5es finais \u2013 fls. 535).<\/p>\n<p>\t\t\tPouco importa fosse o senhor Jo\u00e3o Afonso cliente antigo ou recente do Banco Marka; fosse seu cadastro imaculado ou comprometido. Fato \u00e9 que pleiteou e obteve daquela institui\u00e7\u00e3o financeira a abertura de um cr\u00e9dito no valor aproximado de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milh\u00f5es de cruzeiros), dos quais fez repassar Cr$ 10.213.84000,64 (dez milh\u00f5es, duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e sessenta e quatro centavos) \u2013 fls. 11\/12 \u2013 ao r\u00e9u SALVATORE CACCIOLA, coincidentemente seu Diretor-Presidente. Apesar, fique isto claro, de cliente do Banco Marka desde 100085, s\u00f3 em abril de 10000001 resolveu Jo\u00e3o Afonso obter o cr\u00e9dito em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>.\t\t\tE mais, a declara\u00e7\u00e3o por ele prestada (fls. 0004) no sentido de que<em> <\/em><strong><em>\u201cn\u00e3o tem como conferir o n\u00famero da conta\u201d<\/em><\/strong>,<strong> <\/strong>al\u00e9m de pouco cr\u00edvel, deixa margem \u00e0 ila\u00e7\u00e3o de que a conta, inaugurada em 10000001, n\u00e3o teve vida longa, na medida em que em 28.03.10000005 j\u00e1 n\u00e3o recordava o seu n\u00famero ou detinha algum elemento que permitisse conhece-lo&#8230;dif\u00edcil acreditar.<\/p>\n<p>\t\t\tCerto \u00e9, contudo, que com base nesses elementos, <strong>o BACEN, em primeira inst\u00e2ncia, veio a condenar SALVATORE CACCIOLA, em decis\u00e3o cujos fundamentos podem assim ser resumidos:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong>10. (&#8230;) entendemos estar caracterizada a transfer\u00eancia de recursos da empresa a seu administrador, por vias indiretas, ou seja, com tr\u00e2nsito de valores pela conta corrente do Sr. Jo\u00e3o Sim\u00f5es Affonso. Se, como afirma a defesa, o empr\u00e9stimo pessoal poderia ser saldado na medida das disponibilidades do devedor, por que recorreu este \u00e0 abertura de cr\u00e9dito e justamente no Banco controlado pelo credor?<\/p>\n<p>11. Al\u00e9m disso, a defesa n\u00e3o apresenta qualquer documento que comprove a assun\u00e7\u00e3o da referida d\u00edvida do Sr. Affonso para com o Sr. Cacciola, qualquer documento que formalize o empr\u00e9stimo nas condi\u00e7\u00f5es descritas \u2013 para pagamento \u201cquando pudesse, ao pr\u00f3prio ou a quem ele viesse a indicar\u201d.  Parece-nos estranho que um empr\u00e9stimo estritamente pessoal, como quer fazer crer a defesa, viesse a ser saldado por meio de pagamentos inclusive \u00e0 Lacca S.A Ind. e Com  de M\u00f3veis, empresa na qual o Sr. Cacciola detinha expressiva participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria.<\/p>\n<p>12. Mais ainda, a resposta do Sr. Jo\u00e3o Sim\u00f5es Affonso ao expediente DERJA\/REFIS-II-.00.0302\/0005, que solicitava esclarecimentos sobre a opera\u00e7\u00e3o em tela, n\u00e3o cont\u00e9m, ao contr\u00e1rio do que sugere a defesa, qualquer informa\u00e7\u00e3o relevante para a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.  Na mencionada correspond\u00eancia, o signat\u00e1rio limita-se a declarar vagamente que \u201c<strong>embora n\u00e3o possa conferir o n\u00famero da conta e as anota\u00e7\u00f5es feitas \u00e0 m\u00e3o com extratos recebidos naquela \u00e9poca, pois j\u00e1 n\u00e3o os tenho mais<\/strong>, certamente a movimenta\u00e7\u00e3o est\u00e1 correta, pois durante o tempo que operei com aquele banco n\u00e3o tive qualquer d\u00favida.<strong>\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t<\/strong>\tA fase administrativa encerrou-se por decis\u00e3o do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional que houve por bem <strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>convolar em arquivamento a multa pecuni\u00e1ria(&#8230;)por n\u00e3o ter restado comprovada a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos vedados via interposi\u00e7\u00e3o de terceiros<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><em> <\/em>(fls. 421).<\/p>\n<p>\t\t\tA este prop\u00f3sito conv\u00e9m lembrar n\u00e3o apenas o argumento tantas vezes repisado de que as esferas administrativa e criminal  s\u00e3o independentes, n\u00e3o vinculando o que l\u00e1 se decidiu o andamento ou a solu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal regularmente instaurada. Tem-se aqui, al\u00e9m disso, que aquela decis\u00e3o proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional concluiu, pura e simplesmente, pelo reconhecimento de que a burla \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o do sistema financeiro de cuja pr\u00e1tica era acusado o ora apelante n\u00e3o se encontrava suficientemente comprovada. N\u00e3o disse, de modo perempt\u00f3rio, que o delito n\u00e3o fora por ele perpetrado. De toda sorte, nada tolhia a produ\u00e7\u00e3o de novas provas perante o Poder Judici\u00e1rio ou mesmo fossem por ele valoradas aquelas que a autoridade administrativa houvera por bem desconsiderar.<\/p>\n<p>\t\t\tFoi isto, a meu aviso, precisamente o que ocorreu nestes autos, dispens\u00e1vel, sobre este ponto espec\u00edfico, alguma nova considera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tNo \u00e2mbito da presente a\u00e7\u00e3o penal, o r\u00e9u SALVATORE CACCIOLA procurou, desde sempre, descaracterizar o enquadramento de sua conduta ao tipo penal. Consta da ata do seu interrogat\u00f3rio (fls. 171\/174):<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) que o que ocorreu foi uma opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo pessoal do interrogando \u00e0 JOAO SIMOES;<\/p>\n<p>que o empr\u00e9stimo n\u00e3o foi feito pelo banco;<\/p>\n<p>que era um empr\u00e9stimo do tipo que se faz a pessoas conhecidas, amigas, um irm\u00e3o, um parente;<\/p>\n<p>que emprestou algo em torno de 25 ou 28 mil d\u00f3lares;<\/p>\n<p>que JOAO SIMOES deveria pagar o empr\u00e9stimo em d\u00f3lar da forma que pudesse ou que o interrogando precisasse;<\/p>\n<p><strong>que JOAO SIMOES era pessoa do seu relacionamento e tinha conta garantida no BANCO MARKA que correspondia a um cr\u00e9dito de cerca de 60 mil d\u00f3lares na \u00e9poca;<\/strong><\/p>\n<p>que JOAO SIMOES foi pagando a d\u00edvida que tinha com o interrogando e ent\u00e3o os valores eventualmente pagos pelo empr\u00e9stimo pessoal eram depositados nas contas de seus filhos, sua mulher, seu pai, seu irm\u00e3o e pelo que se recorda tamb\u00e9m na conta da LACCA;<\/p>\n<p>(&#8230;) que os dep\u00f3sitos  eram feitos atrav\u00e9s de cheques nominativos;<\/p>\n<p><strong>que se o interrogando pretendesse qualquer opera\u00e7\u00e3o vedada pela lei o faria em dinheiro e n\u00e3o atrav\u00e9s de cheques nominativos e com destina\u00e7\u00e3o especificada no verso;<\/strong><\/p>\n<p>que pode ser que JOAO SIMOES tenha ficado devedor em sua conta em raz\u00e3o de algum pagamento, quer do empr\u00e9stimo, quer de despesas pessoais, mas se isso ocorreu fora um problema dele; <\/p>\n<p><strong>que o interrogando possu\u00eda e ainda possui conta corrente no ent\u00e3o Banco Nacional, com limite de cheque especial de cerca de 100 mil d\u00f3lares e que nunca utilizou tal limite;<\/strong><\/p>\n<p>(..) <strong>que por essa raz\u00e3o n\u00e3o havia porque sacar 30 mil d\u00f3lares na opera\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 imputada;<\/strong><\/p>\n<p>que nunca foi preso nem processado [<strong>ver FAC \u00e0s fls. 156, em sentido contr\u00e1rio<\/strong>] (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tNo mesmo sentido, a tese defensiva apresentada como <strong>raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o <\/strong>(fls. 581\/50005), nas quais se tem consignado que:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>os cheques eram emitidos pela Tesouraria, datilografados, e aqueles 30 (trinta) que foram objeto da acusa\u00e7\u00e3o eram nominativos, o que constituiria, a ser verdadeira a acusa\u00e7\u00e3o, uma desastrada e absurda \u2018confiss\u00e3o\u2019 de um delito (veja-se fls. 15\/37); a prop\u00f3sito, em seu interrogat\u00f3rio judicial, afirmou o Apelante que \u2018se pretendesse qualquer opera\u00e7\u00e3o vedada pela lei o faria em dinheiro, e n\u00e3o atrav\u00e9s de cheques nominativos e com destina\u00e7\u00e3o especificada no verso<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><em> <\/em>(fls. 173);<\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>o valor total destes 30 (trinta) cheques, que alcan\u00e7ava a cifra de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em valor de hoje, era insignificante para o Apelante, que tinha um patrim\u00f4nio l\u00edquido, naquele ano, de mais de 27 milh\u00f5es de UFIR (cf. Decl. Rendimentos, fls. 207).  Assim, seria at\u00e9 por isso inveross\u00edmil que ele fosse buscar obter tal valor de forma criminosa no pr\u00f3prio banco que presidia<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><em>;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>somente no Banco Nacional S\/A o Apelante tinha um limite de cr\u00e9dito equivalente a cerca de US$ 100 mil (cem mil d\u00f3lares americanos), que jamais utilizou, e n\u00e3o faria sentido cometer um delito para obter de forma apenas moment\u00e2nea algo em torno de R$ 30 mil<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><em>;<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tChega-se, pois, \u00e0 <strong><em>terceira<\/em><\/strong> das premissas \u2013 ou o <strong><em>terceiro <\/em><\/strong>dos fundamentos \u2013 a que antes fiz <strong>refer\u00eancia: <\/strong>n\u00e3o seria razo\u00e1vel que algu\u00e9m  detentor de um patrim\u00f4nio \u2013 declarado, vale o registro \u2013 de 27.438.743,0002 UFIR (fls. 207 e 20000) e livre acesso a um cr\u00e9dito de US$ 100 mil no Banco Nacional S\/A cometesse crime t\u00e3o elementar com a finalidade de obter Cr$ 10.213.84000,64 (U$ 3000.000,00 \u00e0 \u00e9poca do fato).<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 verdade<strong>:<\/strong> embora n\u00e3o haja nos autos um ind\u00edcio sequer da real exist\u00eancia do afirmado empr\u00e9stimo pessoal, \u00e9 razo\u00e1vel, em princ\u00edpio, considerar que, para o titular de semelhante patrim\u00f4nio, aqueles U$ 3000.000,00 n\u00e3o representassem o mesmo que para o comum das pessoas. Mas mesmo assim, ainda na falta de um contrato escrito (j\u00e1 que se tratava de empr\u00e9stimo \u201c<em>do tipo que se faz a pessoas conhecidas, amigas, um irm\u00e3o, um parente<\/em>\u201d \u2013 fls. 172), dif\u00edcil crer que quem o recebe n\u00e3o seja capaz de pelo menos declinar por que precisou  da indigitada quantia ou o destino que a ela foi dado. <\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o fosse, repito, pelo fato de n\u00e3o existir prova alguma da d\u00edvida em quest\u00e3o, talvez fizesse sentido que, apesar de cliente do Banco MARKA h\u00e1 tantos anos, preferisse JO\u00c3O se socorrer de um amigo, que, provavelmente n\u00e3o lhe cobraria juros nem exigiria garantias.<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, seria tamb\u00e9m inveross\u00edmil que, tr\u00eas meses depois do suposto empr\u00e9stimo, o devedor resolvesse pleitear uma abertura de cr\u00e9dito junto a uma institui\u00e7\u00e3o financeira, com todos os encargos inerentes a esse tipo de opera\u00e7\u00e3o, justamente para quitar aquele d\u00e9bito!<\/p>\n<p>\t\t\tVoltemos, por\u00e9m, ao argumento segundo o qual SALVATORE, rico como sempre foi, n\u00e3o teria o menor motivo para recorrer a um amigo a fim de, criminosamente, obter da institui\u00e7\u00e3o por ele mesmo administrada a import\u00e2ncia aproximada de U$ 30.000,00, para ver que, tamb\u00e9m deste ponto de vista, a defesa n\u00e3o se sustenta. <\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 que se, por um lado, \u00e9 verdade que SALVATORE CACCIOLA era e \u00e9 detentor de um patrim\u00f4nio sem d\u00favida respeit\u00e1vel, como resulta claro da sua declara\u00e7\u00e3o de rendimentos (fls. 201\/21000), n\u00e3o \u00e9 menos verdade que, em sua grande parte, ele se encontrava imobilizado, quem sabe sem a desej\u00e1vel liquidez, num momento em que, conv\u00e9m lembrar, o pa\u00eds vivia os efeitos do assim chamado \u201cPlano Collor\u201d, que determinou o bloqueio de todos os valores que, objeto de dep\u00f3sito em conta corrente, excedessem, salvo engano, a import\u00e2ncia de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). <\/p>\n<p>\t\t\tSobre n\u00e3o se constituir a pr\u00e1tica dos crimes contra o sistema financeiro e, de resto, a de crime algum, n\u00e3o importa a sua natureza, prerrogativa de pessoas menos aquinhoadas e, portanto, mais necessitadas, no indigitado contexto, \u00e9 o caso de perguntar<strong>:<\/strong> seria de fato t\u00e3o il\u00f3gica a conduta cuja pr\u00e1tica lhe \u00e9 imputada nestes autos? Ou t\u00e3o desimportante, ainda que em termos relativos, a quantia de Cr$ 10.312.000,00 (dez milh\u00f5es, trezentos e doze mil cruzeiros)?<\/p>\n<p>\t\t\tDisso ningu\u00e9m duvida, outras fontes de recursos bem mais vultosos sempre estiveram ao alcance do ora apelante.<\/p>\n<p>\t\t\tNada h\u00e1 de absurdo, contudo, no fato de haver optado pela via mais f\u00e1cil, lan\u00e7ando m\u00e3o do expediente de buscar a quantia de que necessitava nos cofres do banco por ele mesmo dirigido, quem sabe corriqueiro no dia-a-dia dessas institui\u00e7\u00f5es, tamanha a dificuldade sempre enfrentada pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores na produ\u00e7\u00e3o da prova sem a qual sua atua\u00e7\u00e3o resulta, n\u00e3o raro, infrut\u00edfera.<\/p>\n<p>\t\t\tTudo isso, por\u00e9m, serve antes de mais nada para demonstrar que a defesa n\u00e3o foi capaz de p\u00f4r em cheque os fundamentos da acusa\u00e7\u00e3o e da senten\u00e7a ora hostilizada, nada bastando \u00e0 descaracteriza\u00e7\u00e3o do fato como crime, vez que a vontade livre do agente, como restou provado, o impulsionou \u00e0 pratica de fato que se amolda \u00e0 figura delituosa descrita na lei penal. <\/p>\n<p>\t\t\tSobre o elemento subjetivo necess\u00e1rio \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do tipo do art. 17 da Lei 7.40002\/86, preleciona <strong>MANOEL PEDRO PIMENTEL<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<em>Tipo subjetivo.  <\/em>\u00c9 o <em>dolo<\/em>, ou seja a vontade de fazer o que a lei pro\u00edbe, tendo consci\u00eancia de que est\u00e1 agindo contrariamente ao direito, podendo agir de outra maneira.  O tipo n\u00e3o requisita nenhum elemento subjetivo especial, consistente em uma particular inten\u00e7\u00e3o ou em uma finalidade determinada que o agente tenha em mira.<\/p>\n<p>Seria, portanto, o <em>dolo gen\u00e9rico<\/em> da antiga classifica\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, ao contr\u00e1rio, do que acontece com a figura prevista no art. 177, \u00a71\u00ba, III do CP, na qual a express\u00e3o <em>em proveito pr\u00f3prio ou de terceiro <\/em>comp\u00f5e um elemento subjetivo do tipo, que seria o antigo <em>dolo espec\u00edfico.<\/em><\/p>\n<p>A <em>culpa <\/em>n\u00e3o \u00e9 admitida, por falta de previs\u00e3o legal.  Se a conduta for causada por imprud\u00eancia, neglig\u00eancia ou imper\u00edcia, n\u00e3o haver\u00e1 crime.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tA presen\u00e7a, no caso concreto, do dolo que a lei exige tem-se aqui suficientemente demonstrada.<\/p>\n<p>\t\t\tA esta conclus\u00e3o conduzem tamb\u00e9m os depoimentos colhidos no curso da instru\u00e7\u00e3o criminal, tudo a fazer certo que SALVATORE ALBERTO CACCIOLA tinha a <strong>consci\u00eancia <\/strong>de que o cr\u00e9dito concedido pelo Banco Marka ao cliente JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFFONSO chegaria mais tarde \u00e0s suas m\u00e3os.  \u00c9 conferir:<\/p>\n<p><strong>Do depoimento de  JOS\u00c9 GEORGE TEIXEIRA BEZERRA:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>(&#8230;) a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos \u00e9 atividade ligada \u00e0 \u00e1rea comercial do Banco, normalmente conduzida pelo primeiro acusado;<\/em><\/p>\n<p><em>que inclusive <\/em><strong><em>na opera\u00e7\u00e3o mencionada na den\u00fancia o interrogando pode afirmar ter esta sido conduzida pessoalmente pelo primeiro acusado<\/em><\/strong><em>;<\/em><strong><em> <\/em><\/strong><em>que faz estas afirma\u00e7\u00f5es calcado em conversas com o pr\u00f3prio SALVATORE;<\/em><\/p>\n<p><em>que j\u00e1 viu por diversas vezes no BANCO MARKA a pessoa de nome JO\u00c3O SIM\u00d5ES; que JO\u00c3O SIM\u00d5ES era cliente do Banco e tinha rela\u00e7\u00f5es pessoais com o primeiro acusado;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) <\/em><strong><em>que todos os cheques do Banco deviam conter necessariamente duas assinaturas de diretores executivos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>que por esta raz\u00e3o o interrogando assinava muitos cheques diariamente; que esta seria a raz\u00e3o pela qual constam suas assinaturas nos referidos cheques; que, ao assinar os cheques, \u00e9 imposs\u00edvel ao diretor saber exatamente do que se trata, quer em vista da grande quantidade, quer por serem relativos a opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o ligadas \u00e0 \u00e1rea em que atuava;<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Do depoimento da testemunha de defesa IRAPOAN SOUZA MOREIRA:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>(&#8230;) que o depoente tem conhecimento que JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFONSO era cliente do banco na \u00e9poca; que o mesmo tinha uma linha de cr\u00e9dito pr\u00e9-aprovada no banco; que esse fato n\u00e3o era um fato inusitado; que os clientes do BANCO MARKA n\u00e3o disp\u00f5em de tal\u00f5es de cheques;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>que os clientes determinam d\u00e9bitos em suas contas atrav\u00e9s de solicita\u00e7\u00e3o verbal diretamente ao gerente da conta;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>que foi isso que aconteceu no caso do Sr. JO\u00c3O SIM\u00d5ES AFONSO;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>que n\u00e3o tem id\u00e9ia por quanto tempo o Sr. JO\u00c3O SIM\u00d5ES utilizou o cr\u00e9dito autom\u00e1tico em sua conta;<\/em><\/p>\n<p><strong><em>que normalmente os clientes indicam o benefici\u00e1rio dos cheques quando fazem aquela determina\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>.\t\t\tOra, se as ordens de pagamento foram emitidas por solicita\u00e7\u00e3o verbal, indicando-se os benefici\u00e1rios, inevitavelmente o apelante, Diretor-Presidente da institui\u00e7\u00e3o financeira, tomou conhecimento de sua emiss\u00e3o, at\u00e9 porque, ao que tudo indica, JO\u00c3O s\u00f3 tratava pessoalmente com o pr\u00f3prio CACCIOLA.<\/p>\n<p>\t\t\tSobre este ponto espec\u00edfico, ali\u00e1s, nada a reparar nas considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo eminente magistrado de primeiro grau, na an\u00e1lise da culpabilidade do acusado:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c <\/em><\/strong><em>(&#8230;) verifica-se que trata-se de pessoa ocupante de espa\u00e7o s\u00f3cio-cultural favorecido. Um homem de neg\u00f3cios, formado em economia e atuante no mercado h\u00e1 mais de trinta anos (fls. 173), capaz de conhecimento e boa compreens\u00e3o da ilicitude do fato praticado, ao mesmo tempo em que, diante desta forma\u00e7\u00e3o, maior se faz a exigibilidade de conduta conforme o direito que lhe \u00e9 exigida.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, n\u00e3o obstante tudo isto, praticou o fato em circunst\u00e2ncias reveladoras de maior potencialidade lesiva aos ditames legais e, por conseguinte, maior reprovabilidade, na medida em que adotou ardil elaborado (utiliza\u00e7\u00e3o de interposta pessoa) para burlar a proibi\u00e7\u00e3o do art. 17 da Lei n. 7.40002\/86, ardil este que, dada sua idoneidade para tornar opaca a natureza das transfer\u00eancias, ainda foi h\u00e1bil a impedir, aos \u00f3rg\u00e3os administrativos, uma clara identifica\u00e7\u00e3o das irregularidades praticadas (&#8230;)<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o vejo, tampouco, haja de fato ocorrido a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova alegada no recurso.<\/p>\n<p>.\t\t\t\u00c9 certo que o Minist\u00e9rio P\u00fablico logrou comprovar a autoria (j\u00e1 que o r\u00e9u beneficiou-se do empr\u00e9stimo concedido pelo Banco MARKA a seu amigo), a materialidade (consubstanciada nas ordens de pagamento de fls. 11\/65) e a culpabilidade de SALVATORE ALBERTO CACCIOLA.<\/p>\n<p>\t\t\tSabido que, a teor do artigo 156 do C\u00f3digo de Processo Penal, <strong><em>&quot;<\/em><\/strong><em>a prova da alega\u00e7\u00e3o incumbir\u00e1 a quem a fizer (&#8230;)<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong>, competia \u00e0 defesa demonstrar a presen\u00e7a, na esp\u00e9cie, de algum fato excludente da culpabilidade do acusado. Se conseguiu se desincumbir deste \u00f4nus de maneira minimamente satisfat\u00f3ria, a condena\u00e7\u00e3o era de fato inevit\u00e1vel. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia dos diversos Tribunais Regionais Federais, como d\u00e3o conta as ementas que passo a transcrever:<\/p>\n<p>PROCESSO  PENAL.  CRIME DE RECEPTA\u00c7\u00c3O DOLOSA. DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O PARA RECEPTA\u00c7\u00c3O  CULPOSA.  PERD\u00c3O JUDICIAL. DELITO DOLOSO. DESCABIMENTO. &quot;MUTATIO  LIBELI&quot;  NA 2 INSTANCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 453 STF. CAUSA <strong>EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INCORR\u00caNCIA<\/strong>.<\/p>\n<p>1.  Restam  induvidosas,  quanto  aos  acusados,  a  autoria  e  a <\/p>\n<p>materialidade do delito de recepta\u00e7\u00e3o dolosa.<\/p>\n<p>2. O perd\u00e3o judicial somente \u00e9 cab\u00edvel para os delitos culposos.<\/p>\n<p>3. A desclassifica\u00e7\u00e3o dos delitos culposos para os dolosos somente \u00e9 poss\u00edvel se as provas colhidas nos autos a autorizem.<\/p>\n<p>4.  Inadmiss\u00edvel a &quot;mutatio libeli&quot; no 2. grau, por for\u00e7a da S\u00famula 453 STF.<\/p>\n<p>5. <strong>Inexistente nos autos prova de causa excludente de culpabilidade<\/strong>. <\/p>\n<p>6. Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 ACR 0003. 417580-1\/RS \u2013 DJ de 03-11-0004, p.63068 \u2013 Relator: JUIZA TANIA TEREZINHA ESCOBAR)<\/p>\n<p>CRIME  DE  OMISS\u00c3O  DE  RECOLHIMENTO  DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.<\/p>\n<p><strong>Figuradas a autoria e materialidade, e indemonstradas as alega\u00e7\u00f5es  de exclus\u00e3o de culpa ou de tipo, \u00e9 correta a condena\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Continuidade  bem  sancionada  e  suspens\u00e3o  da  pena  conforme  os prop\u00f3sitos da lei.<\/p>\n<p>Recursos improvidos <\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 ACR 0006. 444182-5\/SC \u2013 DJ de 07-05-0007, p.31024 \u2013 Relator:  JUIZ VOLKMER DE CASTILHO)<\/p>\n<p>PENAL. DESCAMINHO.<\/p>\n<p>1- <strong>Se comprovadas a autoria e a materialidade e ausentes as causas de exclus\u00e3o da culpabilidade, h\u00e1 que se imputar ao r\u00e9u as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, expressas no tipo penal descrito no art. 334, par\u00e1grafo primeiro, &#8216;c&#8217;, do C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/p>\n<p>2- As caracter\u00edsticas pessoais, os dados subjetivos que informam o aplicador da pena foram considerados no caso concreto, tanto que  a pena determinada foi a m\u00ednima para o tipo penal.<\/p>\n<p>3- Apela\u00e7\u00e3o improvida. Senten\u00e7a confirmada.<\/p>\n<p>(TRF \u2013 5\u00aa Regi\u00e3o \u2013 ACR 0000. 0500350-4\/RN \u2013 DJ de 12-10-0000 \u2013 Relator: JUIZ JOSE DELGADO)<\/p>\n<p>\t\t\tAcertado o decreto condenat\u00f3rio, entendo n\u00e3o obstante que a senten\u00e7a recorrida fica a merecer reforma no tocante \u00e0 pena de multa, fixada nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>&#8230; fixo, para cada um dos trinta crimes praticados, a pena&#8211;base um pouco acima do m\u00ednimo legal, em &#8230; 100 (cem) dias multa, no valor de 5 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos cada, \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado e corrigidos at\u00e9 o pagamento, pois a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u revela que se a pena pecuni\u00e1ria fosse fixada em outro patamar, restaria in\u00f3cua para seus fins (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, \u00e9 a seguinte a pena definitiva a ser executada: &#8230; 3.0000 (tr\u00eas mil dias multa), no valor de 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos cada, \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado e corrigidos at\u00e9 o efetivo pagamento.<\/em><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA determina\u00e7\u00e3o de que o dia multa corresponda ao valor de cinco sal\u00e1rios m\u00ednimos <strong>na data do tr\u00e2nsito em julgado <\/strong>ofende disposi\u00e7\u00e3o expressa do art. 4000, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Penal, segundo a qual<\/p>\n<p><em>\u201co valor do dia-multa ser\u00e1 fixado pelo juiz n\u00e3o podendo ser inferior a um trig\u00e9simo do maior sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal <\/em><strong><em>vigente ao tempo do fato<\/em><\/strong><em>, nem superior a 5 (cinco) vezes esse sal\u00e1rio\u201d. <\/em><\/p>\n<p>\t\t\tInduvidoso, portanto, que o dia multa deve tomar em considera\u00e7\u00e3o o valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo da data do fato (no caso concreto, maio de 10000001), incidindo, a partir da\u00ed, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, imp\u00f5e-se, nesta parte, a reforma da senten\u00e7a apelada, tanto que o novo crit\u00e9rio n\u00e3o venha a agravar a situa\u00e7\u00e3o do condenado, j\u00e1 que n\u00e3o houve interposi\u00e7\u00e3o de recurso pelo MPF. \u00c9 como vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>MULTA PENAL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. MARCO INICIAL.<\/p>\n<p>Diante dos expressos termos do par. 1. do art. 4000 do C\u00f3digo Penal, estabelecendo piso m\u00ednimo &quot;ao tempo do fato&quot; e n\u00e3o constituindo a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria altera\u00e7\u00e3o da express\u00e3o nominal da divida, mas simples atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o ponto de partida da corre\u00e7\u00e3o deve ser estabelecido na data do fato.<\/p>\n<p>Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p>(STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 REsp  41438-SP \u2013 Decis\u00e3o de 28-0000-10000004 \u2013 Relator: ASSIS TOLEDO)<\/p>\n<p>\t\t\tDo exposto, com esta \u00fanica ressalva, o parecer \u00e9 no sentido do <strong>n\u00e3o provimento<\/strong> do apelo, confirmando-se a senten\u00e7a de primeiro grau por seus pr\u00f3prios fundamentos. <\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 08 de junho de 2000.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>JOS\u00c9 HOMERO DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t\tProcurador Regional da Rep\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>Acrim4000 \u2013 iorio<\/p>\n<p>TEXTO VETADO (N\u00c3O INTEGROU A VERS\u00c3O DEFINITIVA DO PARECER):<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>Entendo, n\u00e3o obstante, que a senten\u00e7a merece reforma no tocante \u00e0 pena de multa, aplicada nos seguintes termos:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201c<\/strong>&#8230; fixo, para cada um dos trinta crimes praticados, a pena&#8211;base um pouco acima do m\u00ednimo legal, em &#8230; 100 (cem) dias multa, no valor de 5 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos cada, \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado e corrigidos at\u00e9 o pagamento, pois a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u revela que se a pena pecuni\u00e1ria fosse fixada em outro patamar, restaria in\u00f3cua para seus fins (&#8230;)<\/p>\n<p>Destarte, \u00e9 a seguinte a pena definitiva a ser executada: &#8230; 3.0000 (tr\u00eas mil dias multa), no valor de 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos cada, \u00e0 data do tr\u00e2nsito em julgado e corrigidos at\u00e9 o efetivo pagamento.<strong>\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 que no crime continuado h\u00e1 uma s\u00e9rie de a\u00e7\u00f5es que, se tomadas individualmente, constituem v\u00e1rios crimes, mas que, quando unidas pela conex\u00e3o natural das circunst\u00e2ncias em que se repetem, recebem tratamento, para todos os efeitos de direito, como se fossem um crime \u00fanico.<\/p>\n<p>\t\t\tA esse respeito, esclarece o Tribunal de Al\u00e7ada Criminal de S\u00e3o Paulo, em decis\u00e3o transcrita na obra &quot;C\u00f3digo Penal e sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial&quot;<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p>\u201cA discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria de que a unidade do crime \u00e9 fict\u00edcia e, portanto, resultante da lei, ou verdadeira e real, mostra-se, contudo, totalmente dispens\u00e1vel em face da expl\u00edcita afirma\u00e7\u00e3o legislativa de que, nesta esp\u00e9cie de crime, as a\u00e7\u00f5es criminosas subseq\u00fcentes devem ser havidas como continua\u00e7\u00e3o da primeira.  Isto significa que a primeira a\u00e7\u00e3o e as que lhe sucedem constituem um il\u00edcito \u00fanico.  &#8216;A unidade n\u00e3o \u00e9 , ent\u00e3o, ponto de discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria mas princ\u00edpio legal&#8217;. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>(TACRIM-SP &#8211; AC &#8211; Rel. Silva Franco &#8211; ADV 3.000\/056)<\/p>\n<p>\t\t\tEm raz\u00e3o disso, o art. 72 do C\u00f3digo Penal (<em>&quot;no concurso de crimes, as penas de multa s\u00e3o aplicadas distinta e integralmente&quot;) <\/em>n\u00e3o encontra campo de aplica\u00e7\u00e3o nos casos de crime continuado.  N\u00e3o \u00e9 distinta a orienta\u00e7\u00e3o h\u00e1 muito adotada nos diversos Tribunais Regionais Federais, no Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e mesmo no Supremo Tribunal Federal.  Confira-se:<\/p>\n<p>&quot;<strong>\u00c9 razo\u00e1vel a interpreta\u00e7\u00e3o de que, no crime continuado, n\u00e3o h\u00e1 concurso de crimes mas crime \u00fanico e, desta forma, em paralelismo com a pena privativa de liberdade, a unifica\u00e7\u00e3o deve atingir tamb\u00e9m a pena de multa<\/strong>.&quot;<\/p>\n<p>(<strong>STF<\/strong> &#8211; RE 0000.634-7 &#8211; Rel. Leit\u00e3o de Abreu)<\/p>\n<p>PENAL. CRIME CONTINUADO. PENA DE MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP.<\/p>\n<p><strong>A pena de multa, aplicada no crime continuado, escapa \u00e0 norma contida no art. 72 do C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/p>\n<p>Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(STJ &#8211; 5\u00aa Turma &#8211; RE n\u00ba  68186-DF &#8211; Data da Decis\u00e3o: 22-11-10000005 &#8211; Relator: ASSIS TOLEDO)<\/p>\n<p>CRIME CONTINUADO. PENA PECUNIARIA.<\/p>\n<p>&#8211; <strong>Unifica\u00e7\u00e3o. Sem embargo das doutas opini\u00f5es em contr\u00e1rio, na linha de princ\u00edpio <em>&quot;odiosa sunt restringenda&quot;<\/em> \u00e9 correto compreender-se que o crime continuado escapa \u00e0 veda\u00e7\u00e3o estabelecida pela regra do art. 72 do C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/p>\n<p> (STJ &#8211; 5\u00aa Turma &#8211; RE n\u00ba 63742-SP &#8211; Data da Decis\u00e3o: 07-08-10000005 &#8211; Relator: JOS\u00c9 DANTAS)<\/p>\n<p>PENAL  &#8211;  CRIME  CONTA A PREVIDENCIA SOCIAL (ART. 0005, LETRA &quot;D&quot;, DA LEI  N.  8.212\/0001)  &#8211;  ANISTIA &#8211; INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; QUEST\u00c3O DE ORDEM  PREJUDICADA  &#8211;  FALTA  DE  RECOLHIMENTO  DAS  CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS  DESCONTADAS DOS SAL\u00c1RIOS DOS EMPREGADOS &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE  DIFICULDADES  FINANCEIRAS  &#8211;  ESTADO  DE  NECESSIDADE  N\u00c3O CARACTERIZADO  &#8211;  PENA  FIXADA NO MINIMO LEGAL &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE INCID\u00caNCIA  DA  ATENUANTE  PREVISTA  NO INCISO III DO ARTIGO 65, DO C\u00d3DIGO  PENAL  &#8211;  MAJORA\u00c7\u00c3O  EXCESSIVA  DAS  PENAS  EM  RAZ\u00c3O  DA CONTINUIDADE DELITIVA &#8211; SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR  RESTRITIVA  DE  DIREITOS  &#8211;  APLICA\u00c7\u00c3O  DO ARTIGO 44 DO C\u00d3DIGO PENAL,  COM  A  NOVA  REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N. 000.714, DE 22.11.0008 &#8211; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>VI)  <strong>O aumento decorrente da continuidade delitiva deve atender aos crit\u00e9rios  objetivos e subjetivos, n\u00e3o podendo ser fixado no m\u00e1ximo legal  quando  se  tratar de r\u00e9u prim\u00e1rio e de bons antecedentes. A pena  pecuni\u00e1ria,  igualmente, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar-se e disposta no  artigo  72,  do  C\u00f3digo Penal, devendo seu aumento se dar pelos crit\u00e9rios da unifica\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>(TRF &#8211; 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; Decis\u00e3o de  02-02-2012 &#8211; ACR 0007.3066451-2\/SP &#8211; Relator: JUIZ FED.CONVOCADO CASEM MAZLOUM)<\/p>\n<p>CRIMINAL. CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCIARIAS. FIXA\u00c7\u00c3O DAPENA.<\/p>\n<p>1.  Desde  que  a  confiss\u00e3o  resulte na convic\u00e7\u00e3o do juiz de que a  condena\u00e7\u00e3o \u00e9 justa, \u00e9 mister reduzir-se a pena, independentemente de quaisquer  outros fatores subjetivos ou objetivos apresentados pelo r\u00e9u no interrogat\u00f3rio &#8211; art-65, inc-3, let-d, do CP-40.<\/p>\n<p>2.  O  n\u00e3o  recolhimento  de  contribui\u00e7\u00f5es  previdenci\u00e1rias  com interst\u00edcios  mensais  caracteriza o crime continuado, se presentes as demais condi\u00e7\u00f5es do art-71 do CP-40.<\/p>\n<p>3.  O aumento previsto no art-71 \u00e9 de natureza objetiva, isto \u00e9, tem por orienta\u00e7\u00e3o o n\u00famero de crimes praticados pelo agente.<\/p>\n<p>4.  <strong>A  pena  de multa no crime continuado escapa \u00e0 norma contida no art-72 do C\u00f3digo Penal.<\/strong><\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o do MPF parcialmente provida.<\/p>\n<p>(TRF &#8211; 4\u00aa Regi\u00e3o &#8211; Decis\u00e3o de 23-06-10000008 &#8211; ACR 0007.420302-0\/SC &#8211; Relator: JUIZ FABIO BITTENCOURT DA ROSA)<\/p>\n<p>\t\t\tDeve, conseq\u00fcentemente, ser unificada tamb\u00e9m a pena de multa, sobre ela incidindo a mesma majora\u00e7\u00e3o determinada para a pena privativa de liberdade, qual seja, de metade.<\/p>\n<p>\t\t\tTendo em vista, por\u00e9m, que <em>\u201cna fixa\u00e7\u00e3o da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, \u00e0 situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do r\u00e9u\u201d <\/em>(art. 60, CP),  recomend\u00e1vel que, ap\u00f3s a referida unifica\u00e7\u00e3o, esse Egr\u00e9gio Tribunal se valha da faculdade que lhe \u00e9 conferida pelo art. 33 da Lei n\u00ba 7.40002\/86, segundo o qual <\/p>\n<p>\u201cNa fixa\u00e7\u00e3o da pena de multa relativa aos crimes previstos nesta Lei, o limite a que se refere o \u00a71\u00ba do art. 4000 do C\u00f3digo Penal, aprovado pelo Dec.-lei 2.848, de 7 de dezembro de 100040, pode ser estendido at\u00e9 o d\u00e9cuplo, se verificada a situa\u00e7\u00e3o nele cogitada\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\tSe, por um lado, a condena\u00e7\u00e3o imposta na senten\u00e7a (15.000 sal\u00e1rios-m\u00ednimos: 100 X 5 X 30) afigurava-se desproporcional ao perigo a que a a\u00e7\u00e3o delituosa do condenado (empr\u00e9stimo vedado de US$ 3000.000,00) deu causa, por outro, a multa de 750 sal\u00e1rios-m\u00ednimos [(100 + 1\/2) X 5] seria ineficaz, diante de sua abastada situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.  Como asseverou o Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, ao julgar a ACR 0006.101576-0, Rel. Juiz Tourinho Neto, <em>\u201c<\/em><strong><em>a pena deve ser fixada de  molde a ser necess\u00e1ria para a reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime e reeduca\u00e7\u00e3o  do  sentenciado\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tNesse caso, n\u00e3o h\u00e1 falar em <em>reformatio in pejus<\/em>, pois da multiplica\u00e7\u00e3o da pena unificada por dez resultar\u00e1 o total de 7.500 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, ou seja, metade da condena\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria originalmente imposta.<\/p>\n<p>PENAL.  SISTEMA  FINANCEIRO  NACIONAL.  CRIME  DO COLARINHO BRANCO. LEI-740002\/86,    ART-5,   ART-33.   ADMINISTRADORA   DE   CONS\u00d3RCIO.<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE  PENAL DO SOCIO-GERENTE. PORTARIA DO MINIST\u00c9RIO DA FAZENDA.  INDEVIDA  VANTAGEM  FINANCEIRA.  PENA DE MULTA ELEVADA AO D\u00c9CUPLO.<\/p>\n<p>1.  N\u00e3o  se  h\u00e1 falar em responsabilidade objetiva se a empresa n\u00e3o atua   sem   a  vontade  humana,  sendo  penalmente  respons\u00e1vel  o s\u00f3cio-gerente  da  empresa por quotas de responsabilidade limitada, com plenos poderes de administra\u00e7\u00e3o conferidos no contrato social.<\/p>\n<p>2.  Para  a  tipifica\u00e7\u00e3o  do  crime  contra  o  sistema  financeiro nacional,  inscrito no art-5 da lei de reg\u00eancia se faz necess\u00e1rio a invers\u00e3o  do  t\u00edtulo da posse, situa\u00e7\u00e3o em que o agente se comporta como se dono fosse da coisa alheia de que tem posse leg\u00edtima. <\/p>\n<p>3.   \u00c9  t\u00edpica  a  conduta livre e consciente do r\u00e9u, administrador do  plano   de  cons\u00f3rcio,  apropriando-se da diferen\u00e7a  para menos obtida  junto   \u00e0s revendas de autom\u00f3veis, deixando de repassar tal vantagem ao fundo de reserva do grupo consorciado.<\/p>\n<p>4.  De  acordo  com  regulamenta\u00e7\u00e3o  do  Minist\u00e9rio  da  Fazenda, o desconto obtido pela administradora de cons\u00f3rcio deve ser repassado ao   consorciado   e   n\u00e3o   ser   indevidamente   apropriado  pelo administrador  do  plano, caracterizando o delito previsto no art-5 da lei-740002\/86.<\/p>\n<p><strong>5.  Em raz\u00e3o do car\u00e1ter argent\u00e1rio do crime, dando maior subst\u00e2ncia \u00e0  reprimenda  penal  por crime cometido em desrespeito \u00e0 confian\u00e7a depositada  pelo consorciado, eleva-se a pena pecuni\u00e1ria, fixada no m\u00ednimo, em dez vezes, na forma do art-33, da lei-740002\/86.<\/strong><\/p>\n<p>(TRF \u2013 4\u00aa Regi\u00e3o \u2013 Decis\u00e3o de  28-11-10000006 \u2013 AC 0006.4100000082-0\/RS \u2013 Relator:  JUIZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR)<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> MAIA, Rodolfo Tigre.  <em>Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, <\/em>10000006, p. 115, Malheiros. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> <em>Ob. cit<\/em>., p. 110. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> PIMENTEL, Manoel Pedro.  <em>Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional<\/em>, 100087, p. 135, RT. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> FRANCO, Alberto Silva; e outros. <em>C\u00f3digo Penal e sua Interpreta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial, <\/em>p. 475, 4\u00aa ed, RT. <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[897],"class_list":["post-15650","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-apelacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15650","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15650"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15650"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}