{"id":15627,"date":"2023-07-14T15:09:52","date_gmt":"2023-07-14T15:09:52","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:09:52","modified_gmt":"2023-07-14T15:09:52","slug":"recurso-extraordinario-afronta-a-constituicao-federal-na-correcao-monetaria-pelo-indice-tr","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-afronta-a-constituicao-federal-na-correcao-monetaria-pelo-indice-tr\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso Extraordin\u00e1rio  &#8211;  Afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo \u00edndice TR"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL INTEGRANTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGI\u00c3O<\/p>\n<p><strong>REPERCUSS\u00c3O GERAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>TEMA<\/strong> 810<\/p>\n<p>Processo eletr\u00f4nico xxxxxxxxxxxxxxxxx<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, interpor, com fundamento no art. 102, inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <\/p>\n<p><strong><em>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>para o Supremo Tribunal Federal, requerendo seja admitido e remetido, com as raz\u00f5es anexas.<\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p><strong><em>EGR\u00c9GIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Processo: XXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Recorrente:<em> Xxxxxxxxxxxx<\/em><\/p>\n<p>Recorrido:<em> Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS <\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\tEGR\u00c9GIO TRIBUNAL\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\tCOLENDA TURMA<\/em><\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>EXPOSI\u00c7\u00c3O DE FATO E DE DIREITO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><em> <\/em>Trata-se de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de valores atrasados referentes a revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio que foi julgada procedente para condenar o INSS a pagar todas as parcelas vencidas desde a data de inicio do benef\u00edcio (19\/10\/2001), com aplica\u00e7\u00e3o juros morat\u00f3rios equivalentes aos juros oficiais da caderneta de poupan\u00e7a a partir da data da cita\u00e7\u00e3o (juros previstos no art. 1\u00ba F da Lei 9.494\/97 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 1.960\/2009) e corrigindo monetariamente o d\u00e9bito pelo IGP-DI at\u00e9 03\/2006 (art. 10 da Lei n.\u00ba 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.880\/94, e pelo INPC a partir de 04\/2006 (conforme o art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/03, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/06, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11\/08\/2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/91) afastando  a aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR  tendo em vista que \u201c<em>o Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425 (efeito &#8216;erga omnes&#8217; e efic\u00e1cia vinculante), declarou a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/09\u201d<\/em>.<\/p>\n<p> Sobreveio ac\u00f3rd\u00e3o que reformou a senten\u00e7a no que tange a forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referindo que em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos temporais da decis\u00e3o proferida nas ADIs 4.425 e 4.437, diante do julgamento das Quest\u00f5es de Ordem suscitadas, deve ser aplicada a Lei 11.960\/2009 at\u00e9 a data de 25\/03\/2015, sendo que ap\u00f3s esta data dever-se-\u00e1 aplicar \u00edndice que reflita a perda de poder aquisitivo da moeda, utilizando-se, para tanto, o <em>\u00edndice de reajustamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, qual seja o INPC<\/em><\/p>\n<p>Ocorre que, <strong>conforme j\u00e1 decidido pelo STF, o \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice id\u00f4neo a refletir a infla\u00e7\u00e3o, de maneira que a atualiza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito da fazenda P\u00fablica pela TR em qualquer per\u00edodo importa em perda do valor aquisitivo da moeda, e consequente ofensa a garantia de propriedade<\/strong>, eis que, ao final do processo a Fazenda P\u00fablica se apropriar\u00e1 do patrim\u00f4nio do cidad\u00e3o, pelo pagamento de valor com poder aquisitivo inferior ao efetivamente devido.<\/p>\n<p>Veja-se que o Ac\u00f3rd\u00e3o da x\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul referiu que o STF julgou inconstitucional a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica pela TR por ofensa ao direito de propriedade (art. 5\u00ba, XXII), entretanto, interpretou equivocadamente a extens\u00e3o do julgamento das ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF, entendendo que a referida decis\u00e3o e a sua modula\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se aplica aos d\u00e9bitos da Fazenda Publica durante a fase de conhecimento, quando ainda n\u00e3o inscritos em precat\u00f3rio, <strong>determinando, assim que fosse mantida a aplica\u00e7\u00e3o da TR como forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria entre 30\/06\/2009 e 25\/03\/2015.<\/strong> <\/p>\n<p>Todavia, as decis\u00f5es da ADI\u2019s 4.425\/DF e 4.357\/DF, e a sua modula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicam aos d\u00e9bitos fazend\u00e1rios antes de sua inscri\u00e7\u00e3o em precat\u00f3rio, conforme afirmado pelo pr\u00f3prio STF ao julgar a repercuss\u00e3o geral do RE 870947 RG \/ SE \u2013 SERGIPE, de forma que a determina\u00e7\u00e3o a determina\u00e7\u00e3o  de aplica\u00e7\u00e3o da TR como forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de d\u00e9bito da  Fazenda P\u00fablica durante a fase de conhecimento,  n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o possui o embasamento sustentado no R. Ac\u00f3rd\u00e3o (modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF), como <strong>ofende o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5\u00ba, XXII),<\/strong> na medida em que a aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR n\u00e3o preserva o valor real do d\u00e9bito, permitindo que a Fazenda P\u00fablica se aproprie indevidamente de parte do patrim\u00f4nio do cidad\u00e3o. <\/p>\n<p>Assim, o ac\u00f3rd\u00e3o da x\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, ao dar parcial provimento ao recurso do INSS para alterar a forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do d\u00e9bito da fazenda p\u00fablica, determinando que esta fosse efetuada pela TR entre 30\/06\/2009 e 25\/03\/2015, feriu o inciso XXII, do art. 5\u00ba, da Carta Magna o qual garante o direito \u00e0 propriedade, devendo ser reformado para afastar totalmente a incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE CABIMENTO DO RECURSO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio \u00e9 cab\u00edvel quando houver afronta \u00e0  Constitui\u00e7\u00e3o  Federal  em  decis\u00e3o  de  \u201c\u00fanica  ou  \u00faltima  inst\u00e2ncia\u201d  (CF\/88, artigo 102, III), sendo que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido da 3\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais  do Rio Grande do Sul \u00e9 decis\u00e3o de \u00faltima inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido adotou teses claras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria constitucional (constitucionalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica pela TR nos termos do disposto no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009), deturpando os termos da decis\u00e3o das ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF, em especial no que concerne a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos destas, determinando que fosse aplicado \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria inconstitucional entre 30\/06\/2009 e 25\/03\/2015, ferindo, assim, o direito \u00e0 propriedade, consubstanciado no art. 5\u00ba inciso XXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Sendo assim, estando a interpreta\u00e7\u00e3o da x\u00aa Turma do recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul contr\u00e1ria \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, resta autorizado o manejo do Recurso Extraordin\u00e1rio, conforme a CF\/88, art. 102, inc. III, al\u00ednea a.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DO PREQUESTIONAMENTO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A mat\u00e9ria recorrida &#8211; constitucionalidade aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria previsto no art. 1\u00ba-F da Lei 9.94\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/09 (TR) &#8211; foi expressamente prequestionada tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. Dessa forma, a fim de demonstrar o prequestionamento, transcreve-se os seguintes trechos da senten\u00e7a e do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido:<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cReconhecido o direito da parte autora em receber o benef\u00edcio, h\u00e1 presta\u00e7\u00f5es atrasadas que devem ser pagas de uma s\u00f3 vez, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a incidir a partir do vencimento de cada parcela e de juros morat\u00f3rios.<\/em><\/p>\n<p><em>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incidir\u00e1 a contar do vencimento de cada presta\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 calculada conforme segue:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; ORTN (10\/64 a 02\/86, Lei n\u00ba 4.257\/64);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; OTN (03\/86 a 01\/89, Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; BTN (02\/89 a 02\/91, Lei n\u00ba 7.777\/89);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; INPC (03\/91 a 12\/92, Lei n\u00ba 8.213\/91);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; IRSM (01\/93 a 02\/94, Lei n\u00ba 8.542\/92);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; URV (03 a 06\/94, Lei n\u00ba 8.880\/94);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; IPC-r (07\/94 a 06\/95, Lei n\u00ba 8.880\/94);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; INPC (07\/95 a 04\/96, MP n\u00ba 1.053\/95);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; IGP-DI (05\/96 a 03\/2006, art. 10 da Lei n.\u00ba 9.711\/98, combinado com o art. 20, \u00a7\u00a75\u00ba e 6.\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.880\/94);<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; INPC (a partir de 04\/2006, conforme o art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/03, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/06, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11\/08\/2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/91).<\/em><\/p>\n<p><em>No que tange \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, devem ser observados os crit\u00e9rios acima definidos, na medida em que o Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425 (efeito &#8216;erga omnes&#8217; e efic\u00e1cia vinculante), declarou a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/09.<\/em><\/p>\n<p><em>Quanto aos juros morat\u00f3rios, at\u00e9 29\/06\/2009 devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o, nos termos da S\u00famula n\u00ba 75 do Egr\u00e9gio TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>A partir de 30\/06\/2009, por for\u00e7a da Lei n.\u00ba 11.960, de 29\/06\/2009 (publicada em 30\/06\/2009), que alterou o art. 1.\u00ba-F da Lei n.\u00ba 9.494\/97, para fins de apura\u00e7\u00e3o dos juros de mora haver\u00e1 a incid\u00eancia, uma \u00fanica vez (ou seja, sem capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios), at\u00e9 o efetivo pagamento, do \u00edndice oficial de juros aplicado \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a. Registre-se que a Lei 11.960\/2009, segundo o entendimento do STJ, tem natureza instrumental, devendo ser aplicada aos processos em tramita\u00e7\u00e3o (EREsp 1207197\/RS. Relator Min. Castro Meira. Julgado em 18\/05\/2011).<\/em><\/p>\n<p><em>Observo que as decis\u00f5es tomadas pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 n\u00e3o interferiram com a taxa de juros aplic\u00e1vel \u00e0s condena\u00e7\u00f5es da Fazenda P\u00fablica, consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justi\u00e7a a partir do julgamento do RESP 1.270.439. Com efeito, como consignado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do MS 18.217,\u00a0&#8216;No julgamento do Resp 1.270.439\/PR, sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos, esta Corte, diante da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/99 no que concerne \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ratificou o entendimento de que nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica ap\u00f3s 29.06.2009, de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, os juros morat\u00f3rios devem ser calculados com base na taxa de juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a&#8217;.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong><em>AC\u00d3RD\u00c3O:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Acerca da aplicabilidade da Lei n.\u00ba 11.960\/09, atentando-se \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos temporais da decis\u00e3o proferida nas ADIs 4425 e 4437, diante do julgamento das Quest\u00f5es de Ordem suscitadas, mant\u00e9m-se a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 11.960\/2009 at\u00e9 a data de 25\/03\/2015, significando que, ap\u00f3s 25\/03\/2015: a) dever-se-\u00e1 aplicar \u00edndice que reflita a perda de poder aquisitivo da moeda, utilizando-se, para tanto, o INPC (Lei n\u00ba 10.741\/2003, MP n\u00ba 316\/2006 e Lei n\u00ba 11.430\/2006), porquanto corresponde ao mesmo \u00edndice de reajustamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios; e b) permanecer\u00e3o incidindo juros de mora no percentual de remunera\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a, de 0,5% ao m\u00eas, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da MP n\u00ba 567, de 03\/05\/2012, convertida na Lei 12.703, de 07\/08\/2012, que produziu altera\u00e7\u00f5es na Lei 8.177\/91, promovendo nova forma de aplica\u00e7\u00e3o do art.1\u00baF da Lei 9.494\/97. Pelos motivos que passo a expor.<\/em><\/p>\n<p><em>Destaco que, diante das decis\u00f5es que modularam os efeitos das ADIs 4425 e 4437, a capitaliza\u00e7\u00e3o simples de juros deve permanecer at\u00e9 25\/03\/2015, porquanto ap\u00f3s esta data, o Supremo Tribunal Federal (STF) n\u00e3o se manifestou expressamente sobre este ponto, promovendo apenas cis\u00e3o entre a forma incid\u00eancia de juros e de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Tem-se presente que, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.960\/2009, passou-se a adotar crit\u00e9rio \u00fanico que concentrava atualiza\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o do capital, correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a, o que foi alterado pela decis\u00e3o que considerou inconstitucional a utiliza\u00e7\u00e3o da TR com a finalidade de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Retornando-se \u00e0 sistem\u00e1tica cindida de incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios (\u00e0 taxa de remunera\u00e7\u00e3o das cadernetas de poupan\u00e7a) e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (INPC), n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o legal ou decis\u00e3o expressa que contemple a incid\u00eancia de juros na forma capitalizada. Por isso, a capitaliza\u00e7\u00e3o deve ser afastada neste per\u00edodo.<\/em><\/p>\n<p>Nessa banda, verifica-se que a (in)constitucionalidade na aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria previsto no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009 encontra-se expressamente prequestionada.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DA REPERCUSS\u00c3O GERAL <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p>A <strong>quest\u00e3o referente \u00e0 forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos judiciais da Fazenda P\u00fablica a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 11.960\/2009 teve<\/strong> <strong>repercuss\u00e3o geral reconhecida no RE 870947: <\/strong><\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS INCIDENTE SOBRE CONDENA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS DA FAZENDA P\u00daBLICA. <strong>ART. 1\u00ba-F DA LEI N\u00ba 9.494\/97 COM A REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 11.960\/09. TEMA 810. REPERCUSS\u00c3O GERAL RECONHECIDA.<\/strong><\/p>\n<p>(RE 870947 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16\/04\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 )<\/p>\n<p>Frisa-se que a quest\u00e3o discutida no presente recurso transcende os interesses da parte e possui evidente relev\u00e2ncia jur\u00eddica econ\u00f4mica e social, eis que trata da forma da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos em todos os processos de origem previdenci\u00e1ria em que a Fazenda P\u00fablica figure como r\u00e9.<\/p>\n<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o da x\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, o qual determinou que, entre 30\/06\/2009 e 25\/03\/2015, o d\u00e9bito previdenci\u00e1rio fosse corrigido monetariamente pela TR, nos termos do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009, ofende o direito de propriedade consubstanciado no inciso XXII, art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p> Isto porque, a TR n\u00e3o possui o cond\u00e3o de recompor o poder aquisitivo da moeda, de forma que aplicar este \u00edndice a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria implica em deprecia\u00e7\u00e3o do valor real do d\u00e9bito do cidad\u00e3o, atingindo diretamente o patrim\u00f4nio do segurado do INSS.<\/p>\n<p>Giza-se que este Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 decidiu ao julgar as ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos judiciais da Fazenda P\u00fablica pela TR (\u00edndice previsto no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009) ofende o direito de propriedade garantido no inciso XXII, da CF:<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECU\u00c7\u00c3O DA FAZENDA P\u00daBLICA MEDIANTE PRECAT\u00d3RIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 62\/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL N\u00c3O CONFIGURADA. INEXIST\u00caNCIA DE INTERST\u00cdCIO CONSTITUCIONAL M\u00cdNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTA\u00c7\u00c3O DE EMENDAS \u00c0 LEI MAIOR (CF, ART. 60, \u00a72\u00ba). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE \u201cSUPERPREFER\u00caNCIA\u201d A CREDORES DE VERBAS ALIMENT\u00cdCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE DOEN\u00c7A GRAVE. RESPEITO \u00c0 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E \u00c0 PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JUR\u00cdDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITA\u00c7\u00c3O DA PREFER\u00caNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA) ANOS AT\u00c9 A EXPEDI\u00c7\u00c3O DO PRECAT\u00d3RIO. DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE D\u00c9BITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA P\u00daBLICA. EMBARA\u00c7O \u00c0 EFETIVIDADE DA JURISDI\u00c7\u00c3O (CF, ART. 5\u00ba, XXXV), DESRESPEITO \u00c0 COISA JULGADA MATERIAL (CF, ART. 5\u00ba XXXVI), OFENSA \u00c0 SEPARA\u00c7\u00c3O DOS PODERES (CF, ART. 2\u00ba) E ULTRAJE \u00c0 ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O PARTICULAR (CF, ART. 1\u00ba, CAPUT, C\/C ART. 5\u00ba, CAPUT). IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO \u00cdNDICE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO CRIT\u00c9RIO DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. VIOLA\u00c7\u00c3O AO DIREITO FUNDAMENTAL DE PROPRIEDADE (CF, ART. 5\u00ba, XXII). INADEQUA\u00c7\u00c3O MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO \u00cdNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORAT\u00d3RIOS DOS CR\u00c9DITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS, QUANDO ORIUNDOS DE RELA\u00c7\u00d5ES JUR\u00cdDICO-TRIBUT\u00c1RIAS. DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA ENTRE DEVEDOR P\u00daBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF, ART. 5\u00ba, CAPUT). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1\u00ba, CAPUT), AO PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE PODERES (CF, ART. 2\u00ba), AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba, CAPUT), \u00c0 GARANTIA DO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A E A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL (CF, ART. 5\u00ba, XXXV) E AO DIREITO ADQUIRIDO E \u00c0 COISA JULGADA (CF, ART. 5\u00ba, XXXVI). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A aprova\u00e7\u00e3o de emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o recebeu da Carta de 1988 tratamento espec\u00edfico quanto ao intervalo temporal m\u00ednimo entre os dois turnos de vota\u00e7\u00e3o (CF, art. 62, \u00a72\u00ba), de sorte que inexiste par\u00e2metro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade pol\u00edtica de reformar a Lei Maior. A interfer\u00eancia judicial no \u00e2mago do processo pol\u00edtico, verdadeiro locus da atua\u00e7\u00e3o t\u00edpica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categ\u00f3rico no que prev\u00ea o texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Inexist\u00eancia de ofensa formal \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o brasileira. 2. Os precat\u00f3rios devidos a titulares idosos ou que sejam portadores de doen\u00e7a grave devem submeter-se ao pagamento priorit\u00e1rio, at\u00e9 certo limite, posto metodologia que promove, com razoabilidade, a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1\u00ba, III) e a proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV), situando-se dentro da margem de conforma\u00e7\u00e3o do legislador constituinte para operacionaliza\u00e7\u00e3o da novel prefer\u00eancia subjetiva criada pela Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009. 3. A express\u00e3o \u201cna data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio\u201d, contida no art. 100, \u00a72\u00ba, da CF, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 62\/09, enquanto baliza temporal para a aplica\u00e7\u00e3o da prefer\u00eancia no pagamento de idosos, ultraja a isonomia (CF, art. 5\u00ba, caput) entre os cidad\u00e3os credores da Fazenda P\u00fablica, na medida em que discrimina, sem qualquer fundamento, aqueles que venham a alcan\u00e7ar a idade de sessenta anos n\u00e3o na data da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, mas sim posteriormente, enquanto pendente este e ainda n\u00e3o ocorrido o pagamento. 4. A compensa\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica inscritos em precat\u00f3rios, previsto nos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclu\u00eddos pela EC n\u00ba 62\/09, embara\u00e7a a efetividade da jurisdi\u00e7\u00e3o (CF, art. 5\u00ba, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CF, art. 5\u00ba, XXXVI), vulnera a Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes (CF, art. 2\u00ba) e ofende a isonomia entre o Poder P\u00fablico e o particular (CF, art. 5\u00ba, caput), c\u00e2none essencial do Estado Democr\u00e1tico de Direito (CF, art. 1\u00ba, caput). 5. O direito fundamental de propriedade (CF, art. 5\u00ba, XXII) resta violado nas hip\u00f3teses em que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos fazend\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rios perfaz-se segundo o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a, na medida em que este referencial \u00e9 manifestamente incapaz de preservar o valor real do cr\u00e9dito de que \u00e9 titular o cidad\u00e3o. \u00c9 que a infla\u00e7\u00e3o, fen\u00f4meno tipicamente econ\u00f4mico-monet\u00e1rio, mostra-se insuscet\u00edvel de capta\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a) \u00e9 inid\u00f4neo a promover o fim a que se destina (traduzir a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo). 6. A quantifica\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios relativos a d\u00e9bitos fazend\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rios segundo o \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a vulnera o princ\u00edpio constitucional da isonomia (CF, art. 5\u00ba, caput) ao incidir sobre d\u00e9bitos estatais de natureza tribut\u00e1ria, pela discrimina\u00e7\u00e3o em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determina\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, responde pelos juros da mora tribut\u00e1ria \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas em favor do Estado (ex vi do art. 161, \u00a71\u00ba, CTN). Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial sem redu\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cindependentemente de sua natureza\u201d, contida no art. 100, \u00a712, da CF, inclu\u00eddo pela EC n\u00ba 62\/09, para determinar que, quanto aos precat\u00f3rios de natureza tribut\u00e1ria, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. 7. O art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/09, ao reproduzir as regras da EC n\u00ba 62\/09 quanto \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios de cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rios incorre nos mesmos v\u00edcios de juridicidade que inquinam o art. 100, \u00a712, da CF, raz\u00e3o pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extens\u00e3o dos itens 5 e 6 supra. 8. O regime \u201cespecial\u201d de pagamento de precat\u00f3rios para Estados e Munic\u00edpios criado pela EC n\u00ba 62\/09, ao veicular nova morat\u00f3ria na quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais da Fazenda P\u00fablica e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, viola a cl\u00e1usula constitucional do Estado de Direito (CF, art. 1\u00ba, caput), o princ\u00edpio da Separa\u00e7\u00e3o de Poderes (CF, art. 2\u00ba), o postulado da isonomia (CF, art. 5\u00ba), a garantia do acesso \u00e0 justi\u00e7a e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5\u00ba, XXXV), o direito adquirido e \u00e0 coisa julgada (CF, art. 5\u00ba, XXXVI). 9. Pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.<\/p>\n<p>Destaca-se os seguintes trechos dos Ministros Ayres Britto e Luiz Fux:<\/p>\n<p><strong>Ministro Ayres Britto:<\/strong><\/p>\n<p><em>33. Conv\u00e9m insistir no racioc\u00ednio. Se h\u00e1 um direito subjetivo \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de determinado cr\u00e9dito, direito que, como visto, n\u00e3o difere do cr\u00e9dito origin\u00e1rio, fica evidente que o reajuste h\u00e1 de corresponder ao preciso \u00edndice de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, ao cabo de um certo per\u00edodo; quer dizer, conhecido que seja o \u00edndice de deprecia\u00e7\u00e3o do valor real da moeda \u2013 a cada per\u00edodo legalmente estabelecido para a respectiva medi\u00e7\u00e3o \u2013 , \u00e9 ele que por inteiro vai recair sobre a express\u00e3o financeira do instituto jur\u00eddico protegido com a cl\u00e1usula de permanente atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. \u00c9 o mesmo que dizer: medido que seja o tamanho da infla\u00e7\u00e3o num dado per\u00edodo, tem-se, naturalmente, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda que vai servir de crit\u00e9rio matem\u00e1tico para a necess\u00e1ria preserva\u00e7\u00e3o do valor real do bem ou direito constitucionalmente protegido. [&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>35. O que se conclui, portanto, \u00e9 que o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o acabou por artificializar o conceito de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Conceito que est\u00e1 ontologicamente associado \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do valor real da moeda. Valor real que s\u00f3 se mant\u00e9m pela aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice que reflita a desvaloriza\u00e7\u00e3o dessa moeda em determinado per\u00edodo. Ora, se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio deixa de corresponder \u00e0 perda do poder aquisitivo da moeda, o direito reconhecido por senten\u00e7a judicial transitada em julgado ser\u00e1 satisfeito de forma excessiva ou, de rev\u00e9s, deficit\u00e1ria. Em ambas as hip\u00f3teses, com enriquecimento il\u00edcito de uma das partes da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil constatar que a parte prejudicada, no caso, ser\u00e1, quase que invariavelmente, o credor da Fazenda P\u00fablica. Basta ver que, nos \u00faltimos quinze anos (1996 a 2010), enquanto a TR (taxa de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a) foi de 55,77%, a infla\u00e7\u00e3o foi de 97,85%, de acordo com o IPCA. <\/em><\/p>\n<p><em>36. N\u00e3o h\u00e1 como, portanto, deixar de reconhecer a inconstitucionalidade da norma atacada, na medida em que a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio implica indevida e intoler\u00e1vel constri\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia da atividade jurisdicional. Uma afronta \u00e0 garantia da coisa julgada e, por reverbera\u00e7\u00e3o, ao protoprinc\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><strong>Ministro Luiz Fux<\/strong><\/p>\n<p><em>\u201cQuanto \u00e0 disciplina da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rios, a EC n\u00ba 62\/09 fixou como crit\u00e9rio o \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a\u201d. Ocorre que o referencial adotado n\u00e3o \u00e9 id\u00f4neo a mensurar a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. Isso porque a remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a, regida pelo art. 12 da Lei n\u00ba 8.177\/91, com atual reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.703\/2012, \u00e9 fixada ex ante, a partir de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos em nada relacionados com a infla\u00e7\u00e3o empiricamente considerada. J\u00e1 se sabe, na data de hoje, quanto ir\u00e1 render a caderneta de poupan\u00e7a. E \u00e9 natural que seja assim, afinal a poupan\u00e7a \u00e9 uma alternativa de investimento de baixo risco, no qual o investidor consegue prever com seguran\u00e7a a margem de retorno do seu capital.<\/em><\/p>\n<p><em>A infla\u00e7\u00e3o, por outro lado, \u00e9 fen\u00f4meno econ\u00f4mico insuscet\u00edvel de capta\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica. O m\u00e1ximo que se consegue \u00e9 estim\u00e1-la para certo per\u00edodo, mas jamais fix\u00e1-la de antem\u00e3o. Da\u00ed por que os \u00edndices criados especialmente para captar o fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio s\u00e3o sempre definidos em momentos posteriores ao per\u00edodo analisado, como ocorre com o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica (IBGE), e o \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor (IPC), divulgado pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas (FGV). <\/em><strong><em>A raz\u00e3o disso \u00e9 clara: a infla\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre constatada em apura\u00e7\u00e3o ex post, de sorte que todo \u00edndice definido ex ante \u00e9 incapaz de refletir a efetiva varia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os que caracteriza a infla\u00e7\u00e3o. \u00c9 o que ocorre na hip\u00f3tese dos autos. A prevalecer o crit\u00e9rio adotado pela EC n\u00ba 62\/09, os cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rios seriam atualizados por \u00edndices pr\u00e9-fixados e independentes da real flutua\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os apurada no per\u00edodo de refer\u00eancia. Assim, o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a n\u00e3o \u00e9 crit\u00e9rio adequado para refletir o fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Destaco que nesse ju\u00edzo n\u00e3o levo em conta qualquer considera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-econ\u00f4mica que implique usurpa\u00e7\u00e3o pelo Supremo Tribunal Federal de compet\u00eancia pr\u00f3pria de \u00f3rg\u00e3os especializados. N\u00e3o se trata de defini\u00e7\u00e3o judicial de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o. Essa circunst\u00e2ncia, j\u00e1 recha\u00e7ada pela jurisprud\u00eancia da Casa, evidentemente transcenderia as capacidades institucionais do Poder Judici\u00e1rio. N\u00e3o obstante, a hip\u00f3tese aqui \u00e9 outra. Diz respeito \u00e0 idoneidade l\u00f3gica do \u00edndice fixado pelo constituinte reformador para capturar a infla\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o do valor espec\u00edfico que deve assumir o \u00edndice para determinado per\u00edodo. Reitero: n\u00e3o se pode quantificar, em definitivo, um fen\u00f4meno essencialmente emp\u00edrico antes mesmo da sua ocorr\u00eancia. A inadequa\u00e7\u00e3o do \u00edndice aqui \u00e9 autoevidente.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Assentada a premissa quanto \u00e0 inadequa\u00e7\u00e3o do aludido \u00edndice, mister enfrentar a natureza do direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Na linha j\u00e1 exposta pelo i. Min. relator, \u201ca finalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, enquanto instituto de Direito Constitucional, n\u00e3o \u00e9 deixar mais rico o benefici\u00e1rio, nem mais pobre o sujeito passivo de uma dada obriga\u00e7\u00e3o de pagamento. \u00c9 deix\u00e1-los tal como qualitativamente se encontravam, no momento em que se formou a rela\u00e7\u00e3o obrigacional\u201d. Da\u00ed que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de valores no tempo \u00e9 circunst\u00e2ncia que decorre diretamente do n\u00facleo essencial do direito de propriedade (CF, art. 5\u00ba, XXII). Corrigem-se valores nominais para que permane\u00e7am com o mesmo valor econ\u00f4mico ao longo do tempo, diante da infla\u00e7\u00e3o. A ideia \u00e9 simplesmente preservar o direito original em sua genu\u00edna extens\u00e3o. Nesse sentido, o direito \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 reflexo imediato da prote\u00e7\u00e3o da propriedade. Deixar de atualizar valores pecuni\u00e1rios ou atualiz\u00e1-los segundo crit\u00e9rios evidentemente incapazes de capturar o fen\u00f4meno inflacion\u00e1rio representa aniquilar o direito propriedade em seu n\u00facleo essencial. <\/em><\/strong><em>Tal constata\u00e7\u00e3o implica a pron\u00fancia de inconstitucionalidade parcial da EC n\u00ba 62\/09 de modo a afastar a express\u00e3o \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a\u201d introduzida no \u00a712 do art. 100 da Lei Maior como crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos inscritos em precat\u00f3rio, por viola\u00e7\u00e3o ao direito fundamental de propriedade (art. 5\u00ba, XII, CF\/88), ineg\u00e1vel limite material ao poder de reforma da Constitui\u00e7\u00e3o (art. 60, \u00a74\u00ba, IV, CF\/88).<\/em><\/p>\n<p>Portanto, na esteira do <strong>decidido pelo STF a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria id\u00f4neo a refletir a infla\u00e7\u00e3o, de maneira que a  utiliza\u00e7\u00e3o deste \u00edndice como forma de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica pela TR importa em perda do valor aquisitivo da moeda, e consequente ofensa a garantia de propriedade<\/strong>, eis que, ao final do processo  (seja de execu\u00e7\u00e3o seja de conhecimento) a Fazenda P\u00fablica se apropriar\u00e1 do patrim\u00f4nio do cidad\u00e3o, pelo pagamento de valor com poder aquisitivo inferior ao efetivamente devido.<\/p>\n<p> Giza-se o Ac\u00f3rd\u00e3o da x\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul chegou a reconhecer a inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR, por\u00e9m deu equivocada interpreta\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o das ADI\u2019s 4.425\/DF e 4.357\/DF e \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos desta, eis que entendeu que a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos nas referidas a\u00e7\u00f5es de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade autorizaria a aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice declarado inconstitucional aos d\u00e9bitos da fazenda p\u00fablica durante a fase de conhecimento at\u00e9 a data de 25\/03\/2015, enquanto aquela decis\u00e3o se refere somente aos d\u00e9bitos j\u00e1 inscritos em precat\u00f3rio e permite aplica\u00e7\u00e3o da TR, de forma excepcional, como forma de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria apenas dos d\u00e9bitos j\u00e1 inscritos em precat\u00f3rio, sem importar em permissivo para aplica\u00e7\u00e3o da TR como forma de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos ainda n\u00e3o inscritos em precat\u00f3rio. <\/p>\n<p>Portanto, como a decis\u00e3o das ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF, bem como a decis\u00e3o que modulou os efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o abrange os d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica antes de sua inscri\u00e7\u00e3o em precat\u00f3rio,  n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel utilizar, em qualquer per\u00edodo, a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de caderneta de poupan\u00e7a para fins de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores gerados nos processos em que atua como polo passivo a Fazenda P\u00fablica,  e a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de qualquer d\u00e9bito pela TR \u00e9 inconstitucional por ofensa a garantia do direito a propriedade, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar a aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR fazendo-se mister a recupera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria outrora superada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios pelo INPC<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma,<strong> <\/strong>verifica-se que a decis\u00e3o recorrida afrontou o art. 5\u00ba, XXII, CF, ao determinar a aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR ente 30\/06\/2009 e 25\/03\/2015, eis que a aplica\u00e7\u00e3o da TR como forma de atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica n\u00e3o inscritos em precat\u00f3rio importa em deteriora\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito do segurado pela perda do valor aquisitivo da moeda e, consequente, ofensa \u00e0 garantia do direito de propriedade e n\u00e3o possui guarida na decis\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade proferida nas ADI\u2019s 4.357\/DF e 4.425\/DF. <\/p>\n<p>Ante o exposto, deve ser reformado o Ac\u00f3rd\u00e3o da x\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul para afastar completamente aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria previsto no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97 com reda\u00e7\u00e3o da pela Lei 11.960\/2009, determinado que os valores atrasados sejam corrigidos pelo INPC a partir de abril de 2006(nos termos do art. 31 da Lei n.\u00ba 10.741\/03, combinado com a Lei n.\u00ba 11.430\/06, precedida da MP n.\u00ba 316, de 11\/08\/2006, que acrescentou o art. 41-A \u00e0 Lei n.\u00ba 8.213\/91) at\u00e9 a data de inscri\u00e7\u00e3o do mesmo em precat\u00f3rio.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>REQUERIMENTOS<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Por essas raz\u00f5es, os Recorrentes, requerem seja conhecido e provido o  presente Recurso Extraordin\u00e1rio,  pois demonstrada  a viola\u00e7\u00e3o  direta  ao  artigo 5\u00ba, XXII,  da CF\/88, para  o  fim  de afastar a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela TR determinando que o d\u00e9bito previdenci\u00e1rio seja corrigido pelo INPC em todo o per\u00edodo posterior a 30\/06\/2009 at\u00e9 a data da inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em precat\u00f3rio.     <\/p>\n<p>Roga pelo Melhor direito.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15627","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15627","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15627"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15627"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}