{"id":15490,"date":"2023-07-14T15:06:12","date_gmt":"2023-07-14T15:06:12","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:06:12","modified_gmt":"2023-07-14T15:06:12","slug":"recurso-inominado-revisao-de-beneficio-previdenciario-prescricao-e-correcao-monetaria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-inominado-revisao-de-beneficio-previdenciario-prescricao-e-correcao-monetaria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso inominado  &#8211;  revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio: prescri\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE XXXXXXXXXXX &#8211; UF<\/p>\n<p><strong> \tXXXXXXXXXXXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>_________,_____de_______________de 20_____<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Nome do(a) Advogado(a)<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXX <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXXXXX <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o visando o pagamento imediato dos valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II do art. 29, da Lei 8.213\/91 ao benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a recebido pela parte Autora entre 08\/02\/2008 e 10\/09\/2009, que foi julgado parcialmente procedente pelo Magistrado <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao considerar que as parcelas anteriores ao quinqu\u00eanio que antecedeu a propositura da presente demanda est\u00e3o prescritas, bem como ao determinar a corre\u00e7\u00e3o dos valores atrasados sejam corrigidos pelos \u00edndices oficiais da caderneta de poupan\u00e7a a partir 01\/07\/2009, nos termos do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.960\/2009.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, declarando-se a inocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o e determinando-se a corre\u00e7\u00e3o dos valores atrasados pelo INPC e a aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora, ora Recorrente, recebeu o benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a NB XXX.XXX.XXX-XX no per\u00edodo de 08\/02\/2008 a 10\/09\/2009. Em Janeiro de 2013, recebeu correspond\u00eancia do INSS informando que, em raz\u00e3o de acordo firmado nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, o valor do benef\u00edcio havia sido revisado pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91, e em raz\u00e3o desta revis\u00e3o geraram-se diferen\u00e7as a serem pagas em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de 08\/02\/2008 a 10\/09\/2009. <\/p>\n<p>Entretanto, a correspond\u00eancia do INSS tamb\u00e9m informou que estas diferen\u00e7as atrasadas somente ser\u00e3o alcan\u00e7adas \u00e0 Demandante em maio de 2020. <\/p>\n<p>Motivo pelo qual a Recorrente ingressou com a presente Demanda visando que o INSS pague imediatamente as diferen\u00e7as atrasadas, independentemente do cronograma elaborado pelo INSS, eis que n\u00e3o pode ser prejudicada pelo acordo realizado nos Autos  da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, j\u00e1 que n\u00e3o participou desta demanda.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou parcialmente procedente o pedido da Recorrente, declarando o direito \u00e0 revis\u00e3o da RMI do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a a fim de que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio corresponda \u00e0 m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos 80% maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o posteriores a julho de 1994, na forma do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.876\/99, nos termos em que o INSS j\u00e1 havia efetuado a revis\u00e3o, e condenando o INSS pagar imediatamente as diferen\u00e7as n\u00e3o prescritas da revis\u00e3o e reconhecendo a prescri\u00e7\u00e3o dos valores anteriores ao lustro de 05 anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, bem como determinando que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seja feita pelo INPC at\u00e9 junho de 2009, e a partir de 01\/07\/2009 seja feita unicamente pela varia\u00e7\u00e3o oficial da  caderneta de poupan\u00e7a.  <\/p>\n<p>Por\u00e9m, conforme se demonstrar\u00e1 a seguir, a decis\u00e3o de primeiro grau deve ser reformada no que tange \u00e0 ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, porquanto no presente caso n\u00e3o existem parcela prescritas, devido \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o seja pelo ajuizamento da ACP 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, seja pelo reconhecimento expresso da parte contr\u00e1ria acerca do direito da parte Autora. <\/p>\n<p>Ademais, tamb\u00e9m deve ser reformada a senten\u00e7a no que tange a determina\u00e7\u00e3o de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios sejam substitu\u00eddos pelos \u00edndices oficiais de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a a partir de 01\/07\/2009, conforme reda\u00e7\u00e3o atual do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, porquanto o STF decidiu que a Lei n\u00ba 11.960\/2009, que alterou a forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros morat\u00f3rios, da divida p\u00fablica \u00e9 inconstitucional.<\/p>\n<p>Assim, demonstraremos a seguir os motivos pelos quais a Senten\u00e7a deve ser reformada: <\/p>\n<p><strong><em>Da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o <\/em><\/strong><\/p>\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 estabelece que &quot;<em>prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil&quot;<\/em>. <\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 necess\u00e1rio verificar caso a caso as condi\u00e7\u00f5es que impedem, suspendem e interrompem o curso do prazo prescricional, bem como se h\u00e1 renuncia expressa ou t\u00e1cita precri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Colocada a situa\u00e7\u00e3o nesses termos, deve-se considerar que o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o coincide com a data em que surge para o titular do direito a pretens\u00e3o.<\/p>\n<p> No caso em tela o Recorrente passou a receber o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a revisto em 08\/02\/2008 e ingressou com a presente demanda em 12\/03\/2013, de maneira que, aparentemente, haveriam parcelas prescritas.<\/p>\n<p>Entretanto, <strong>no caso em tela houve causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, em abril de 2012 o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da For\u00e7a Sindical e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ingressaram com a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP contra o INSS buscando a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade com data de inicio a partir de 29\/11\/1999, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Assim, <strong>o prazo prescricional permaneceu interrompido durante toda a tramita\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que versava sobre a mesma hip\u00f3tese de revis\u00e3o aplicada ao benef\u00edcio da parte Autora, qual seja a desconsidera\u00e7\u00e3o dos 20% menores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o existentes no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, nos termo do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91<\/strong>.<\/p>\n<p>Nessa esteira, reconhecendo que o ingresso de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica sobre a mesma mat\u00e9ria interrompe o prazo prescricional destaca-se a seguinte jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL. INOCORR\u00caNCIA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O PELA CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA DO INSS EM A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA.<\/strong> PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O PROVIDO. 1. Atendidos os pressupostos processuais, merece conhecimento o presente Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, cujo cerne \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o na esp\u00e9cie \u2013 a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de diferen\u00e7as devidas a t\u00edtulo de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (corre\u00e7\u00e3o dos 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos 12 \u00faltimos, pela varia\u00e7\u00e3o OTN\/ORTN) \u2013 considerando-se a interrup\u00e7\u00e3o havida por for\u00e7a da cita\u00e7\u00e3o do INSS na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2001.71.00.038536-8, ainda n\u00e3o transitada em julgado. 2<strong>. Uma vez interrompida a prescri\u00e7\u00e3o decorrente de cita\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o prazo somente volta a correr a contar do seu tr\u00e2nsito em julgado, ficando suspenso durante o curso do processo.<\/strong> Precedentes do STJ (EDcl no REsp 511.121\/MG e REsp 657.993\/SP). 3. <strong>No caso dos autos n\u00e3o h\u00e1 de se falar em prescri\u00e7\u00e3o de quaisquer parcelas cobradas pela parte autora, que correspondem, nos termos de sua inicial, \u00e0s diferen\u00e7as da especificada revis\u00e3o do benef\u00edcio vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/strong> Isso porque \u00e0 \u00e9poca do ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o (abril\/2006), n\u00e3o havendo que se falar em tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2001.71.00.038536-8, ainda estava suspenso o transcurso do prazo extintivo. 4. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o provido. (PEDILEF 200671570008202, Relator Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 15\/12\/2010)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia da <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O S\u00daMULA N\u00ba 02 DO TRF4. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. REIN\u00cdCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MAT\u00c9RIA UNIFORMIZADA. PRECEDENTE DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. <strong>Esta Turma Regional tem entendimento de que a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica s\u00f3 volta a correr com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a coletiva<\/strong> (IUJEF 5000673-37.2012.404.7113, relatora Ju\u00edza Federal Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 02\/08\/2012). 2. Precedente da TNU no mesmo sentido (PEDILEF 200671570008202, relator Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 15\/12\/2010). 3. Incidente conhecido e provido. (5000527-77.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo N\u00fcske, D.E. 28\/06\/2013)<\/p>\n<p>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O REGIONAL DE JURISPRUD\u00caNCIA. DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. FIXA\u00c7\u00c3O DO TERMO A QUO PARA O REIN\u00cdCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MAT\u00c9RIA UNIFORMIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. <strong>&quot;A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida realizada em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica interrompe o prazo prescricional at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o definitiva.&quot;<\/strong> (5000673-37.2012.404.7113, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 02\/08\/2012 e 5000499-12.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jo\u00e3o Batista Lazzari, D.E. 26\/04\/2013). 2. Incidente conhecido e provido. (5000528-62.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Francisco Andreotti Spizzirri, D.E. 25\/06\/2013)<\/p>\n<p>C\u00cdVEL E PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. EFIC\u00c1CIA INTERRUPTIVA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. REIN\u00cdCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSITO EM JULGADO DA SENTEN\u00c7A. PRECEDENTES DA TRU4. 1<strong>. A cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica aproveita a todos os substitu\u00eddos, na a\u00e7\u00e3o individual que venham posteriormente a propor, para fins de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, que s\u00f3 volta a correr com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a na<\/strong> ACP. 2. Precedentes desta Turma Regional: IUJEF 5023972-91.2012.404.7000\/PR, Relator Leonardo Castanho de Menezes, D.E 13\/12\/2012; IUJEF 0001366-10.2008.404.7061\/PR, D.E 16\/04\/2013. 3. Incidente conhecido e provido. (5000529-47.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 29\/05\/2013)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE EST\u00cdMULO \u00c0 DOC\u00caNCIA NO MAGIST\u00c9RIO SUPERIOR &#8211; GED. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL. 1. <strong>O ajuizamento de a\u00e7\u00e3o coletiva interrompe o curso do prazo prescricional para o ajuizamento das a\u00e7\u00f5es individuais, desde que efetivada a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da R\u00e9 naqueles autos, retroagindo a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/strong> 2. Incidente provido. ( 5023962-47.2012.404.7000, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Claudio Gonsales Valerio, D.E. 27\/09\/2012)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL DO BENEF\u00cdCIO. RE N\u00ba 564.354. DECAD\u00caNCIA E PRESCRI\u00c7\u00c3O. CRIT\u00c9RIOS APLIC\u00c1VEIS. Em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria, o instituto da decad\u00eancia somente se aplica ao ato de concess\u00e3o ou indeferimento de benef\u00edcio. N\u00e3o se aplica, portanto, ao ato de revis\u00e3o pontual do benef\u00edcio, em virtude de circunst\u00e2ncia ocorrida ap\u00f3s sua data de in\u00edcio. A propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, em \u00e2mbito nacional, visando \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios, nos termos do que foi decidido pelo STF, no julgamento do RE n\u00ba 564.354, acarreta a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, inclusive para as a\u00e7\u00f5es individuais supervenientes. T\u00eam os segurados cujas rendas mensais iniciais foram comprimidas ao valor do teto direito \u00e0 revis\u00e3o de seus benef\u00edcios, nos termos do que foi decidido pelo STF, no julgamento do RE n\u00ba 564.354, em decorr\u00eancia do advento das emendas constitucionais n\u00bas 20\/98 e 41\/2003, que reajustaram o teto dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. (TRF4, APELREEX 5034435-92.2012.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, D.E. 03\/05\/2013)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DECAD\u00caNCIA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INCID\u00caNCIA DOS TETOS LEGAIS NO REAJUSTAMENTO DO BENEF\u00cdCIO APENAS PARA FINS DE PAGAMENTO DA RENDA MENSAL. REFLEXOS NOS BENEF\u00cdCIOS CONCEDIDOS ANTES DA ALTERA\u00c7\u00c3O. EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20\/98 E 41\/2003. 1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a &quot;j\u00e1 firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benef\u00edcios, introduzido pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei n\u00ba 9.528\/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas constitu\u00eddas a partir de sua entrada em vigor&quot; (AgRg no Ag 846849. 5\u00aa Turma do STJ. Relator Min. JORGE MUSSI. DJE 03\/03\/2008). Hip\u00f3tese na qual, ademais, controverte-se sobre direito a revis\u00e3o da renda mensal em raz\u00e3o de novo teto previdenci\u00e1rio, de modo que em rigor n\u00e3o est\u00e1 em discuss\u00e3o o ato de concess\u00e3o. 2. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da precedente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, na qual o INSS foi validamente citado. 3. Segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, toda vez que for alterado o teto dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, este novo limitador deve ser aplicado sobre o mesmo sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio apurado por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o, reajustado (at\u00e9 a data da vig\u00eancia do novo limitador) pelos \u00edndices aplic\u00e1veis aos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, a fim de se determinar, mediante aplica\u00e7\u00e3o do coeficiente de c\u00e1lculo, a nova renda mensal que passar\u00e1 a perceber o segurado (RE 564354, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, julgado em 08\/09\/2010, Repercuss\u00e3o geral). (TRF4, APELREEX 5008278-82.2012.404.7000, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 06\/12\/2012)<\/p>\n<p>Portanto, tendo ocorrido a cita\u00e7\u00e3o do INSS na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, que versava sobre a mesma hip\u00f3tese de revis\u00e3o ora debatida, houve a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional.<\/p>\n<p>Dessa forma, deve ser reformada a Senten\u00e7a, para declarar que somente est\u00e3o prescritas as parcelas vencidas antes do quinquenio anterior ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o c\u00edvil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, em abril de 2012, e, portanto, o INSS deve ser condenado a pagar todas as diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o desde 08\/02\/2008 (data de inicio do benef\u00edcio).<\/p>\n<p>Por outro lado, importa destacar que <strong>o INSS reconheceu o direito do benef\u00edcio da Recorrente ser revisado<\/strong> pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do art. 29, II, da Lei 8.213\/91 nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, e implantou a revis\u00e3o do benef\u00edcio em janeiro de 2013 emitindo correspond\u00eancia informando que pagaria todos os valores atrasados referentes ao benef\u00edcio recebido no per\u00edodo de 08\/02\/2008 a 10\/09\/2009.<\/p>\n<p> Assim, <strong>antes de transcorridos 05 anos da concess\u00e3o do benef\u00edcio o INSS reconheceu de forma inequ\u00edvoca o direito da Recorrente \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91<\/strong>,<strong> ocorrendo assim a causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o prevista no inciso VI, do art. 202, do C\u00f3digo Civil<\/strong>. Motivo que tamb\u00e9m enseja a reforma da senten\u00e7a a fim de reconhecer que no presente caso n\u00e3o existem parcelas prescritas<\/p>\n<p>Por fim, destaca-se que, ao <strong>calcular os valores atrasados a serem pagos \u00e0 Recorrente o INSS incluiu todas as diferen\u00e7as encontradas entre 02\/08\/2008 e 10\/09\/2009 (informa\u00e7\u00e3o do PLENUS em anexo)<\/strong> <\/p>\n<p>Portanto, <strong>o pr\u00f3prio INSS renunciou a eventual prescri\u00e7\u00e3o<\/strong> no presente caso, eis que, <strong>ao efetuar a revis\u00e3o e o c\u00e1lculo dos valores atrasados devidos \u00e0 Recorrente incluiu todas as diferen\u00e7as apuradas desde a concess\u00e3o do benef\u00edcio em 08\/02\/2008<\/strong>. <\/p>\n<p>Nessa esteira de pensamento, entendendo que o reconhecimento administrativo das diferen\u00e7as acarreta renuncia da prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas que foram reconhecidas, destaca-se a jurisprud\u00eancia da <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. 1<strong>. Esta Turma Regional j\u00e1 uniformizou o entendimento de que &quot;o reconhecimento administrativo implica ren\u00fancia \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao que foi reconhecido,<\/strong> <strong>iniciando-se na data do ato a contagem do prazo de cinco anos para cobran\u00e7a dos valores reconhecidos, bem como de eventuais diferen\u00e7as de c\u00e1lculo ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>.&quot; (5015002-93.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, D.E. 27\/08\/2012). 2. Aplica\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem 13 da TNU (&quot;N\u00e3o cabe Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quando a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido&quot;). 3. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido. (5006630-58.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Leonardo Castanho Mendes, D.E. 24\/06\/2013)<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O.   PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. ENTENDIMENTO J\u00c1 UNIFORMIZADO. CONSON\u00c2NCIA. N\u00c3O CONHECIMENTO. 1. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido se encontra no mesmo sentido da uniformiza\u00e7\u00e3o oferecida pela TRU: &quot;O <strong>reconhecimento administrativo implica ren\u00fancia \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao que foi reconhecido, iniciando-se na data do ato a contagem do prazo de cinco anos para cobran\u00e7a dos valores reconhecidos, bem como de eventuais diferen\u00e7as de c\u00e1lculo ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>. 2. Uma vez que na Portaria N\u00ba INSS\/DA\/CGRH n\u00ba 53, de 27.09.1999 foi reconhecido direito a progress\u00f5es funcionais e realizado administrativamente c\u00e1lculo das diferen\u00e7as, o servidor tem prazo de cinco anos a contar do recebimento dos valores para buscar atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que lhe foi negada, bem como a correta inclus\u00e3o do valor das parcelas reconhecidas como devidas se houver erro de c\u00e1lculo. 3. Recurso n\u00e3o provido (5015002-93.2012.404.7100, TRU4\u00aa Regi\u00e3o, Rel. Joane Unfer Calderaro, D.E. 27\/08\/2012)#  2. Aplica\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem 13 da TNU (&quot;N\u00e3o cabe Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quando a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido&quot;). 3. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido.   ( 5009756-19.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Jos\u00e9 Antonio Savaris, D.E. 28\/02\/2013)<\/p>\n<p>Assim, como o INSS reconheceu administrativamente que a parte Autora deve receber todas as diferen\u00e7as que se formaram em decorr\u00eancia da revis\u00e3o efetuada a partir de 08\/02\/2008, houve renuncia t\u00e1cita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o das parcelas posteriores a 08\/02\/2008.<\/p>\n<p>Ante todo o exposto, <strong>est\u00e1 devidamente comprovado que, no presente caso, as diferen\u00e7as vencidas e n\u00e3o pagas n\u00e3o foram alcan\u00e7adas pela prescri\u00e7\u00e3o<\/strong> porque 1) o prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP; 2) o INSS reconheceu o direito da Recorrente, implantando a revis\u00e3o e efetuando o c\u00e1lculo dos valores atrasados,  em janeiro de 2013, antes de transcorridos 05 anos da concess\u00e3o do benef\u00edcio; e 3)  o INSS renunciou a prescri\u00e7\u00e3o no que tange as parcelas posteriores a 08\/02\/2008 reconheceu administrativamente que a parte Autora deveria receber todas  as diferen\u00e7as devidamente atualizadas. <\/p>\n<p><strong><em>Dos Juros e Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria Aplic\u00e1veis<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Em recente decis\u00e3o o <strong>Supremo Tribunal Federal declarou, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, a <em>inconstitucionalidade <\/em>das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independentemente de sua natureza&quot;<\/strong>, constantes do \u00a7 12 do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Emenda Constitucional n.\u00ba 62 de 2009.<\/p>\n<p>Assim, consequentemente acabou o STF declarando inconstitucional o artigo 1\u00ba-F da Lei 9.4.94\/97, <em>em sua mais recente reda\u00e7\u00e3o<\/em>, dada pela Lei 11.960\/09.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel utilizar nos processos previdenci\u00e1rios em que atua como polo passivo o INSS a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de caderneta de poupan\u00e7a para fins de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores gerados. Fazendo-se mister a recupera\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria outrora superada, pela <strong>incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC.<\/strong><\/p>\n<p>Note-se que, mesmo diante da brevidade do julgamento pelo STF a mat\u00e9ria j\u00e1 \u00e9 objeto de aprecia\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, que assim vem julgando:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. AN\u00c1LISE DE PER\u00cdODOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. CRIT\u00c9RIO DE ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. LEI 11.960\/2009. TR. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISS\u00d5ES SUPRIDAS. 1. A acolhida dos embargos declarat\u00f3rios s\u00f3 tem cabimento nas hip\u00f3teses de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o, obscuridade ou, por constru\u00e7\u00e3o pretoriana integrativa, erro material. 2. Suprida omiss\u00e3o e corrigido equ\u00edvoco quanto \u00e0 an\u00e1lise de per\u00edodos de atividade especial. 3. <strong>No que diz respeito \u00e0 forma de atualiza\u00e7\u00e3o do montante devido, tamb\u00e9m suprida omiss\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o para consignar que n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis os crit\u00e9rios previstos na Lei n\u00ba 11.960\/2009, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, por conta de decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que apreciou a constitucionalidade do artigo 100 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC 62\/2006. Essa decis\u00e3o proferida pela Corte Constitucional, al\u00e9m de declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&quot;, do \u00a72\u00ba; dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10\u00ba; e das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independente de sua natureza&quot;, do \u00a712, todos do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, por arrastamento, tamb\u00e9m declarou inconstitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29.07.2009 (Taxa Referencial &#8211; TR). Imp\u00f5e-se, pois, a observ\u00e2ncia do que decidido com efeito erga omnes e efic\u00e1cia vinculante pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.425, restabelecendo-se, no que toca a juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a sistem\u00e1tica anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.960\/09, ou seja, incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC. 4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o providos<\/strong>. (TRF4, APELREEX 0006800-85.2011.404.9999, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, <strong>D.E. 12\/09\/2013<\/strong>) (grifou-se)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESS\u00c3O DE AUXILIO-DOEN\u00c7A. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE PROFISSIONAL. REABILITA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL. CORRE\u00c7\u00c3O MONETARIA E JUROS PELO INPC E JUROS DE 1% AO M\u00caS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.960\/09. 1. Comprovado pelo conjunto probat\u00f3rio que a parte autora \u00e9 portadora de enfermidade que a incapacita permanentemente para o seu labor habitual, considerados o quadro cl\u00ednico, a possibilidade de reabilita\u00e7\u00e3o laborativa do segurado e a faixa et\u00e1ria (42 anos de idade) \u00e9 de ser concedido o benef\u00edcio de auxilio-doen\u00e7a. 2. <strong>Deixo de aplicar aqui os \u00edndices previstos na Lei n\u00ba 11.960\/2009, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, por conta de decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, que apreciou a constitucionalidade do artigo 100 da CF, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela EC 62\/2006. Essa decis\u00e3o proferida pela Corte Constitucional, al\u00e9m de declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&quot;, do \u00a72\u00ba; dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10\u00ba; e das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independente de sua natureza&quot;, do \u00a712, todos do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, por arrastamento, tamb\u00e9m declarou inconstitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960, de 29.07.2009 (Taxa Referencial &#8211; TR).Imp\u00f5e-se, pois, a observ\u00e2ncia do que decidido com efeito erga omnes e efic\u00e1cia vinculante pelo STF nas ADIs 4.357 e 4.425, restabelecendo-se, no que toca a juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a sistem\u00e1tica anterior \u00e0 Lei n\u00ba 11.960\/09, ou seja, incid\u00eancia de juros de 1% ao m\u00eas e de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC.<\/strong> 3. Tutela antecipada mantida. (TRF4, APELREEX 5011071-70.2012.404.7201, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ezio Teixeira, D.E. <strong>09\/09\/2013<\/strong>) (grifou-se)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais vem se adaptando a decis\u00e3o do pret\u00f3rio excelso sobre a inconstitucionalidade da aplica\u00e7\u00e3o dos inces de corre\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios pagos em atraso:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO DE AUX\u00cdLIO-ACIDENTE. REDU\u00c7\u00c3O DA CAPACIDADE. CONCESS\u00c3O. CRIT\u00c9RIO DE C\u00c1LCULO. 1. Comprovada a redu\u00e7\u00e3o da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, em raz\u00e3o de les\u00f5es consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza, \u00e9 devida a concess\u00e3o de benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente. 2. O c\u00e1lculo da renda mensal inicial do benef\u00edcio de aux\u00edlio-acidente deve observar a regra do art. 29, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.213\/91 que estabelece expressamente que o sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo. Aplicando-se o coeficiente de 50% (cinquenta por cento) do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio (que n\u00e3o pode ser inferior ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo), resulta a conclus\u00e3o de que a renda mensal inicial do aux\u00edlio-acidente n\u00e3o \u00e9 inferior a meio sal\u00e1rio-m\u00ednimo. Irretoc\u00e1vel a senten\u00e7a neste aspecto. 3. Recurso parcialmente provido apenas para alterar o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria fixado em senten\u00e7a.   ( 5014573-69.2011.404.7001, Terceira Turma Recursal do PR, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Fl\u00e1via da Silva Xavier, julgado em 07\/08\/2013)(grifou-se)<\/p>\n<p>Destaca-se o seguinte trecho do voto da Relatora Fl\u00e1via da Silva Xavier:<\/p>\n<p><em>\u201cFinalmente, o terceiro ponto de insurg\u00eancia do INSS <\/em><strong><em>acolhida. \u00c9 inaplic\u00e1vel a regra contida no art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 11.960\/2009, porque os \u00edndices de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a s\u00e3o imprest\u00e1veis para refletir a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. Opera-se o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo controle difuso de constitucionalidade, com maior raz\u00e3o agora, com a orienta\u00e7\u00e3o oferecida pelo STF, quando do julgamento das ADINs 4357 e 4425.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Por essa raz\u00e3o, os cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios pagos judicialmente devem ser atualizados, desde quando se tornaram devidos, pelos mesmos \u00edndices utilizados para o reajustamento dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, <\/em><strong><em>deve ser desconsiderada, ex tunc, a efic\u00e1cia da sistem\u00e1tica de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e remunera\u00e7\u00e3o pela mora oferecida pela Lei 11.960\/2009.\u201d <\/em><\/strong>(grifou-se)<\/p>\n<p>Por tal motivo, diante da altera\u00e7\u00e3o sobre a quest\u00e3o dos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros, \u00e9 mister que seja reformada a senten\u00e7a  para que seja determinada a aplica\u00e7\u00e3o de juros de 1% ao m\u00eas e  de corre\u00e7\u00e3o pelo INPC, nos termos dos julgados acima transcritos, e conforme declara\u00e7\u00e3o firmada pela Pret\u00f3rio Excelso acerca da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, a Senten\u00e7a deve ser reformada para que seja reconhecido que as diferen\u00e7as vencidas n\u00e3o foram alcan\u00e7adas pela prescri\u00e7\u00e3o (seja pela interrup\u00e7\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o, seja pela renuncia administrativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o), condenando o INSS a pagar todas as diferen\u00e7as vencidas decorrentes da revis\u00e3o efetuada a partir de 08\/02\/2008, determinando-se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em todo o per\u00edodo pela aplica\u00e7\u00e3o do INPC e a aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios no montante 1% ao m\u00eas.<\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>,  reconhecendo que as parcelas vencidas n\u00e3o foram atingidas pela prescri\u00e7\u00e3o e determinando  que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria  seja efetuada em todo o per\u00edodo  pelos \u00edndices do INPC, bem como determinando a aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios  de 1% ao m\u00eas, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede e Espera Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>__________,______de ________________de 20___.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Nome do(a) Advogado(a)<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXX<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15490","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15490","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15490"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15490"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}