{"id":15487,"date":"2023-07-14T15:06:09","date_gmt":"2023-07-14T15:06:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:06:09","modified_gmt":"2023-07-14T15:06:09","slug":"apelacao-reconhecimento-de-tempo-especial-atividade-de-vigilante-com-uso-de-arma-de-fogo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-reconhecimento-de-tempo-especial-atividade-de-vigilante-com-uso-de-arma-de-fogo\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Reconhecimento de Tempo Especial  &#8211;  Atividade de Vigilante com Uso de Arma de Fogo"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA VARA PREVIDENCI\u00c1RIA DE [subse\u00e7\u00e3o] &#8211; ____<\/p>\n<p>\tXXXXXXXXX, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento,<\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<\/p>\n<p><em>Nome do advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF XX.XXX<\/em><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: <em>xxxxxxxxxxxx<\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>xxxxxxxxxxxxxx <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso <\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria especial, ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o mediante reconhecimento do per\u00edodo de 02\/01\/1987 a 02\/01\/2014 como tempo de servi\u00e7o especial que foi julgada improcedente pelo Exmo. Juiz Federal <em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>Em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco ao deixar de reconhecer como temo especial o per\u00edodo em que o Autor laborou como vigilante armado.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a, concedendo o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a a partir da DER.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE VIGILANTE <\/em><\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente trabalhou como vigilante para a empresa xxx no per\u00edodo de 02\/01\/1987 a 02\/01\/2014, portando arma de fogo em todo o per\u00edodo, conforme comprovam as anota\u00e7\u00f5es na CTPS e a descri\u00e7\u00e3o das atividades constante e no formul\u00e1rio PPP emitido pelo empregador. <\/p>\n<p>Entretanto, a senten\u00e7a recorrida deixou de reconhecer este lapso temporal como tempo de servi\u00e7o especial sob o argumento de que o formul\u00e1rio PPP n\u00e3o indica a exposi\u00e7\u00e3o a agentes insalubres.<\/p>\n<p>Ocorre que, tal entendimento n\u00e3o merece prosperar eis que est\u00e1 devidamente comprovado  atrav\u00e9s do formul\u00e1rio PPP que o Autor utilizava arma de fogo no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de vigilante e a  profiss\u00e3o de vigilante com uso de arma de fogo caracteriza-se como especial em raz\u00e3o da periculosidade e, ainda no per\u00edodo de 02\/01\/1987 a 28\/04\/1995, enquadra-se  como especial por categoria profissional em analogia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de guarda (c\u00f3digo 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n.\u00ba 53.831\/64).<\/p>\n<p> Nessa toada, destaca-se que a jurisprud\u00eancia do TRF4 j\u00e1 se pacificou no sentido de que at\u00e9 28\/04\/1995 a atividade de vigilante caracteriza-se como especial por analogia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de guarda, independentemente de o segurado portar arma de fogo, e em todo per\u00edodo ap\u00f3s esta data \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da atividade como especial em raz\u00e3o periculosidade  desde que comprovada a utiliza\u00e7\u00e3o de arma de fogo:<\/p>\n<p>DIREITO PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBA\u00c7\u00c3O. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. SERVI\u00c7OS EM MATADOUROS. VIGILANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CABIMENTO. CONSECT\u00c1RIOS DA CONDENA\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. ADEQUA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. CABIMENTO. 1. Mediante in\u00edcio de prova material, corroborada por prova testemunhal, \u00e9 de se reconhecer o labor no meio rural, para fins previdenci\u00e1rios. 2. Demonstrado o exerc\u00edcio de tarefa sujeita a enquadramento por categoria profissional at\u00e9 28\/04\/1995 (trabalhador em matadouro), o per\u00edodo respectivo deve ser considerado como tempo especial. 3. Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, poss\u00edvel reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. <strong>At\u00e9 28\/04\/1995, \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da especialidade<\/strong> da profiss\u00e3o de vigia ou vigilante por analogia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de guarda, Independentemente de o segurado portar arma de fogo no exerc\u00edcio de sua jornada laboral. Ap\u00f3s essa data, o reconhecimento da especialidade depende da comprova\u00e7\u00e3o da efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica, como o uso de arma de fogo, por exemplo. 4. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito \u00e0 revis\u00e3o da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com incid\u00eancia do fator previdenci\u00e1rio, a contar da data do requerimento administrativo, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal. 5. N\u00e3o incide a Lei n\u00ba 11.960\/2009 (corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria equivalente \u00e0 poupan\u00e7a) porque declarada inconstitucional (ADIs 4.357 e 4.425\/STF), com efeitos erga omnes e ex tunc. 6. Os juros de mora, contados da cita\u00e7\u00e3o, s\u00e3o fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas at\u00e9 junho\/2009, e, ap\u00f3s essa data, pelo \u00edndice de juros das cadernetas de poupan\u00e7a, com incid\u00eancia uma \u00fanica vez, nos termos da Lei 11.960\/2009. 7. Determinado o cumprimento imediato do ac\u00f3rd\u00e3o no tocante \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 461 do CPC. (TRF4, APELREEX 5011188-15.2013.404.7108, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio V\u00e2nia) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 12\/06\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGIA\/VIGILANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESS\u00c3O. 1. A Lei n\u00ba 9.711\/98 e o Regulamento Geral da Previd\u00eancia Social aprovado pelo Decreto n\u00ba 3.048\/99 resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de servi\u00e7o especial em comum, ainda que posterior a 28\/05\/1998, observada, para fins de enquadramento, a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. 2. At\u00e9 28\/04\/1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo); a partir de 29\/04\/1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05\/03\/1997 e, a partir de ent\u00e3o, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. 3. <strong>Poss\u00edvel o reconhecimento, como especial, do tempo de servi\u00e7o posterior a 28\/04\/1995, laborado pelo autor na condi\u00e7\u00e3o de vigilante, em decorr\u00eancia da periculosidade inerente a essa atividade profissional<\/strong>. 4. Comprovado o exerc\u00edcio de atividade especial por mais de 25 anos, o segurado faz jus \u00e0 concess\u00e3o da aposentadoria especial, nos termos do artigo 57, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.213, de 24\/07\/1991, observado, ainda, o disposto no artigo 18, inciso I, al\u00ednea &quot;d&quot; c\/c 29, inciso II, da mesma lei, a contar da data do requerimento administrativo. (TRF4 5003624-52.2013.404.7215, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 29\/05\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE RURAL. TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. VIGIA\/VIGILANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. EPI. JULGAMENTO PELO STF EM REPERCUSS\u00c3O GERAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. REQUISITOS. 1. Comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante in\u00edcio de prova material, complementada por prova testemunhal id\u00f4nea. 2. Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, poss\u00edvel reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. No per\u00edodo entre 06\/03\/1997 e 18\/11\/2003, para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o da especialidade do labor em raz\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o ao agente f\u00edsico ru\u00eddo, aplica-se o limite de 90dB, conforme c\u00f3digo 2.0.1 do Anexo IV do Decreto n. 2.172\/97 e c\u00f3digo 2.0.1 do Anexo IV do Decreto n. 3.048\/99, este na reda\u00e7\u00e3o original. 4. A partir da vig\u00eancia do Decreto n. 4.882\/2003, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo 2.0.1 Anexo IV do Decreto n\u00ba 3.048\/99, aplica-se o limite de n\u00edvel de ru\u00eddo de 85dB. 5. Comprovada a exposi\u00e7\u00e3o do segurado ao agente f\u00edsico ru\u00eddo acima dos limites de toler\u00e2ncia, na forma exigida pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, poss\u00edvel reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 6<strong>. At\u00e9 28\/04\/1995, \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da especialidade da profiss\u00e3o de vigia ou vigilante por analogia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de guarda, independentemente de o segurado portar arma de fogo no exerc\u00edcio de sua jornada laboral. Ap\u00f3s essa data, o reconhecimento da especialidade depende da comprova\u00e7\u00e3o da efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica, como o uso de arma de fogo, por exemplo<\/strong>. 7. O uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual &#8211; EPI, no caso de exposi\u00e7\u00e3o a ru\u00eddo, ainda que reduza os n\u00edveis do agente f\u00edsico a patamares inferiores aos previstos na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, n\u00e3o descaracteriza a especialidade do labor. Quanto aos demais agentes, o uso de EPI somente descaracteriza a atividade em condi\u00e7\u00f5es especiais se comprovada, no caso concreto, a real efetividade, suficiente para afastar completamente a rela\u00e7\u00e3o nociva a que o empregado se submete. Entendimento em conson\u00e2ncia com o julgamento pelo STF do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) n. 664.335, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (tema n. 555). 8. No caso dos autos, a parte autora tem direito \u00e0 aposentadoria por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o, porquanto implementados os requisitos para sua concess\u00e3o. (TRF4, AC 2007.72.02.002784-0, Sexta Turma, Relatora V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 27\/05\/2015)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O URBANO. REGISTRO EM CTPS. AJUDANTE DE ELETRICISTA E ELETRICISTA. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. EXPOSI\u00c7\u00c3O \u00c0 ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 V. HABITUALIDADE E PERMAN\u00caNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESS\u00c3O. \u00d4NUS DE SUCUMB\u00caNCIA A CARGO DO R\u00c9U. 1. As anota\u00e7\u00f5es da CTPS fazem presumir (S\u00famula 12 do TST) a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica v\u00e1lida e perfeita entre trabalhador e empresa, para fins previdenci\u00e1rios. Ausente qualquer indicativo de fraude e estando os registros em ordem cronol\u00f3gica, sem sinais de rasuras ou emendas, deve o tempo de servi\u00e7o correspondente ser averbado. 2. Estando ileg\u00edveis algumas datas de t\u00e9rmino de v\u00ednculos empregat\u00edcios, por ter sido molhada a CTPS, mas havendo possibilidade, \u00e0 luz dos demais registros e v\u00ednculos sucessivos, de se inferir as datas de sa\u00edda, devem ser elas consideradas para fins de reconhecimento de tempo de servi\u00e7o. 3. O recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os per\u00edodos anotados em carteira de trabalho incumbe ao empregador, nos termos do art. 30, inc. I, al\u00edneas &quot;a&quot; e &quot;b&quot;, da Lei n.\u00ba 8.212\/91, n\u00e3o podendo ser exigida do empregado para efeito de obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios. 4. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condi\u00e7\u00f5es nocivas s\u00e3o disciplinados pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador. 5. At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, admitindo-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo e calor); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o, atrav\u00e9s de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. 6. A despeito da aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa pelos Decretos n.\u00ba 2.172\/97 e 3.048\/99, \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 eletricidade m\u00e9dia superior a 250 volts ap\u00f3s 05\/03\/1997, com fundamento na S\u00famula n.\u00ba 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos e na Lei n.\u00ba 7.369\/85, regulamentada pelo Decreto n.\u00ba 93.412\/96. Precedentes desta Corte e do STJ. 7. <strong>A atividade de vigilante \u00e9 considerada perigosa e enquadrada como especial por categoria profissional, por analogia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de guarda, at\u00e9 28-04-1995 e posterior a essa data, comprovado o porte de arma de fogo, em face da periculosidade advinda do risco de vida a que se sujeita o obreiro.<\/strong> 8. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condi\u00e7\u00f5es nocivas e cumprida a car\u00eancia m\u00ednima, \u00e9 devida a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 57 c\/c art. 49, II, da Lei n. 8.213\/91. (TRF4, APELREEX 5042184-54.2012.404.7100, Quinta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Lugon) Ta\u00eds Schilling Ferraz, juntado aos autos em 27\/02\/2015)<\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, o seguinte trecho do voto do relator Paulo Paim da Silva ao julgar a APELREEX 5021439-62.2012.404.7000, demonstrando claramente o entendimento do TRF4  de que at\u00e9 28\/05\/1995 \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da especialidade da profiss\u00e3o de vigilante independentemente do uso de arma de fogo, bastando a anota\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o de vigilante  na CTPS e que ap\u00f3s esta data  \u00e9 poss\u00edvel o reconhecimento da especialidade da atividade em raz\u00e3o da periculosidade desde que comprovado o uso de arma de fogo, sendo que a comprova\u00e7\u00e3o pode ser feita por qualquer meio de prova at\u00e9 05\/03\/1997, e partir desta data deve ser feita pelo formul\u00e1rio PPP: <\/p>\n<p><em>\u201c<\/em><strong><em>Tempo Especial<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>No que tange aos per\u00edodos controversos de atividade laboral exercidos em condi\u00e7\u00f5es especiais, a senten\u00e7a merece transcri\u00e7\u00e3o e confirma\u00e7\u00e3o pelos seus fundamentos:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong><em>&quot;(&#8230;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(II)Labor na empresa Vigil\u00e2ncia Especializada Ekixper Ltda<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Per\u00edodo: 20\/08\/1991 a 08\/12\/1995<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Fun\u00e7\u00e3o: vigilante<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agente nocivo: periculosidade<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Documentos: CTPS (evento 1 &#8211; PROCADM33)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Pretende aqui o Autor o enquadramento da atividade como especial t\u00e3o s\u00f3 pela categoria profissional, tanto que n\u00e3o foi apresentado formul\u00e1rio de atividade especial com descri\u00e7\u00e3o das atividades realizadas. No entanto, apenas com a indica\u00e7\u00e3o da atividade de vigilante\u00a0na CTPS, o enquadramento por categoria profissional \u00e9 admitido apenas at\u00e9 28\/05\/1995 (Decreto 53.831\/64, quadro a ele anexo, item 2.5.7).<\/em><\/p>\n<p><em>No entanto, reputo que, para todo o interregno deste contrato de trabalho, o uso de arma de fogo vem demonstrado pela carteira de identifica\u00e7\u00e3o funcional do segurado perante a Ekixper, cf. evento 1 CERT11, p. 1-2, a qual comprova que a APARECIDO PEREIRA DE LIMA, nesta empresa, era assegurado porte de arma de fogo quando no exerc\u00edcio da atividade.<\/em><\/p>\n<p><em>Corroboram tais informa\u00e7\u00f5es, ainda, a pr\u00f3pria carteira nacional de vigilante\u00a0em nome do Autor, tamb\u00e9m anexada no evento 1 CERT11, p. 1-2, onde est\u00e1 assegurado, na forma da Lei 7.102\/1983, o porte de arma em servi\u00e7o.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, tem direito o Autor a ver computado, como especial, todo o per\u00edodo entre 20\/08\/1991 a 08\/12\/1995.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>(III)Labor na empresa Comando Seguran\u00e7a\u00a0Especial\u00a0S\/C Ltda<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Per\u00edodo: 08\/12\/1995 a 05\/01\/1996<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Fun\u00e7\u00e3o: vigilante<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agente nocivo: periculosidade<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Documentos: CTPS (evento 1 &#8211; PROCADM33, p. 5)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Aqui tamb\u00e9m pretende o Autor o enquadramento da atividade como especial\u00a0apenas pela comprova\u00e7\u00e3o da categoria profissional. N\u00e3o obstante, como visto acima, a partir de 28\/05\/1995, \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o ao fator de risco, no caso representado pelo uso de arma de fogo.<\/em><\/p>\n<p><em>Apesar de n\u00e3o haver nos autos nenhum formul\u00e1rio emitido pela empresa, entendo que o uso de arma de fogo, no caso, vem demonstrado pelo fato de o Autor, entre 1993 a 1995, haver participado do curso de forma\u00e7\u00e3o de vigilante, exigido pela Lei 7.102\/1983, artigo 16, conforme provam os certificados de aproveitamento trazidos no evento 1, CERT7, 12 e 17. No caso, se o Autor cumpria a exig\u00eancia legal de treinamento e reciclagem anual (cf. artigo 18 do Decreto 89.056\/1983), inclusive as disciplinas de armamento e tiro, \u00e9 porque tal atividade era exigida no per\u00edodo do contrato com a Comando Seguran\u00e7a Especial\u00a0S\/C Ltda.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, considero suficientemente comprovado que, entre 08\/12\/1995 a 05\/01\/1996, APARECIDO PEREIRA DE LIMA exerceu as fun\u00e7\u00f5es de\u00a0vigilante\u00a0armado na empresa Comando Seguran\u00e7a\u00a0Especial\u00a0S\/C Ltda, fazendo jus, portanto, ao enquadramento da atividade respectiva como\u00a0especial.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>(IV)Labor na empresa Master Vigil\u00e2ncia Ltda<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Per\u00edodo: 10\/04\/1996 a 31\/03\/2009<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Fun\u00e7\u00e3o: vigilante<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Agente nocivo: periculosidade<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Documentos: PPP&#8217;s (ev. 18 &#8211; PROCADM18, p. 3-4 e ev. 49 &#8211; LAU3)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Aqui, o <\/em><strong><em>segundo PPP emitido pela empresa e anexado no evento 49 aponta expressamente o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de vigilante \u00a0armado, com porte de arma de fogo calibre 38, durante todo o contrato de trabalho<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse contexto, o risco inerente ao porte de arma de fogo, combinado com a jurisprud\u00eancia do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, \u00e9 suficiente para caracterizar a periculosidade do labor e, consequentemente, a especialidade do v\u00ednculo para fins previdenci\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, fica reconhecido o direito \u00e0 contagem majorada do tempo laborado na empresa Master Vigil\u00e2ncia Especializada S\/S Ltda, de 10\/04\/1996 a 31\/03\/2009.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atividade de vigia\/vigilante\u00a0resta ela caracterizada como\u00a0especial\u00a0em virtude de equipara\u00e7\u00e3o \u00e0 categoria profissional de &quot;guarda&quot;, no c\u00f3digo 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831\/64, que trata da extin\u00e7\u00e3o de fogo, guarda, incluindo bombeiros, investigadores e guardas (EIAC n. 2001.04.01.010500-5\/SC, Rel. Des. Federal R\u00f4mulo Pizzolatti, D.E. de 29-06-2007; EIAC n. 1998.04.01.066101-6\/SC, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJ de 19-02-2003; AC n. 2004.04.01.053408-2\/PR, Sexta Turma, Relator para ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. de 03-11-2009; e APELREEX n. 2009.72.99.000769-6\/SC, AC n. 2001.72.03.001619-7\/SC, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, DJ de 29-06-2005). De fato, cuida-se de atividade perigosa que exp\u00f5e o trabalhador \u00e0 possibilidade de ocorr\u00eancia de algum evento danoso que coloque em risco a sua pr\u00f3pria vida, notoriamente os crimes contra o patrim\u00f4nio. Assim, cabe ao vigia\/vigilante\u00a0particular, guarda privado, evit\u00e1-los, o que caracteriza esta atividade como perigosa, expondo os profissionais a um risco constante e ao pr\u00f3prio estresse inerente a tal exerc\u00edcio profissional, ainda que sem a utiliza\u00e7\u00e3o de arma de fogo.<\/em><\/p>\n<p><em>Conquanto extinto, em 29\/04\/1995, o enquadramento por categoria profissional, fazendo-se necess\u00e1ria, a partir da\u00ed, a demonstra\u00e7\u00e3o efetiva de exposi\u00e7\u00e3o a agentes prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica, resta inequ\u00edvoco que o trabalho de guarda desenvolvido pelo segurado, com o uso de arma de fogo, era perigoso. Assim, poss\u00edvel o reconhecimento, como especial, do tempo de servi\u00e7o posterior a 28\/04\/1995, laborado pelo autor na condi\u00e7\u00e3o de\u00a0vigilante, em decorr\u00eancia da periculosidade inerente a essa atividade profissional.\u201d<\/em><\/p>\n<p>(TRF4, APELREEX 5021439-62.2012.404.7000, Sexta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o (aux\u00edlio Kipper) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 04\/05\/2015)<\/p>\n<p>Dessa forma, como no presente caso <strong>o Recorrente apresentou formul\u00e1rio PPP devidamente preenchido pela empresa empregadora e embasado em laudo t\u00e9cnico de condi\u00e7\u00f5es ambientais do trabalho,  indicando expressamente que o demandante exercia a fun\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia armada com revolver de calibre 38 <\/strong>est\u00e1 devidamente comprovado que o mesmo exerceu atividade periculosa em todo o per\u00edodo controverso, devendo  ser reconhecida a especialidade das atividades desenvolvidas no per\u00edodo controverso e, consequentemente, deve ser reformada a senten\u00e7a para o fim de conceder o benef\u00edcio de aposentadoria especial a partir da data de entrada do requerimento administrativo. <\/p>\n<p><strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, requer o provimento do recurso, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>,  reconhecendo como tempo de servi\u00e7o especial o per\u00edodo de 02\/01\/1987 a 02\/01\/2014 e condenando o INSS a conceder o benef\u00edcio de aposentadoria especial a partir da DER, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro, bem como, condenando o R\u00e9u ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios .<\/p>\n<p><em>Nesses Termos, Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p><em>Nome do advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF XX.XXX<\/em><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15487","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15487","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15487"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15487"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}