{"id":15486,"date":"2023-07-14T15:06:07","date_gmt":"2023-07-14T15:06:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:06:07","modified_gmt":"2023-07-14T15:06:07","slug":"revisao-do-fgts-aplicacao-da-tr-como-taxa-de-juros-e-indice-de-correcao-monetaria","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/revisao-do-fgts-aplicacao-da-tr-como-taxa-de-juros-e-indice-de-correcao-monetaria\/","title":{"rendered":"[MODELO] Revis\u00e3o do FGTS  &#8211;  Aplica\u00e7\u00e3o da TR como taxa de juros e \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL  DE (SUBSCE\u00c7\u00c3O)<\/p>\n<p><strong>XXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado(a) nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Cidade, Data. <\/p>\n<p>Nome do advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XX.XXX<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: xxxxxxxxxxx<\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: xxxxxxxxxxxxxx<em> <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Caixa Econ\u00f4mica Federal<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 revis\u00e3o da forma de remunera\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o das contas de FGTS, buscando a aplica\u00e7\u00e3o da TR como taxa de juros e a aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que reflita a infla\u00e7\u00e3o, como o INPC ou IPCA, ou, subsidiariamente substitui\u00e7\u00e3o da TR por \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que reflita a infla\u00e7\u00e3o, e, que foi julgada improcedente pelo Magistrado <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial de (Subse\u00e7\u00e3o), no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco quanto \u00e0 natureza da TR, e negou o pedido da parte Autora com base em dispositivo legal que foi revogado.<\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a para reconhecer que a TR possui natureza de taxa de juros e que deve ser aplicada \u00e0s contas de FGTS como taxa de juros, bem como, determinar que seja aplicado \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria as contas de FGTS nos termos do art. 2\u00ba da Lei 8.036\/90, j\u00e1 que desde fevereiro de 1991 a Caixa Econ\u00f4mica Federal n\u00e3o est\u00e1 aplicando nenhum \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas de FGTS, mas apenas taxas de juros.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora \u00e9 optante do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS, possuindo contas vinculadas ao FGTS. Entretanto, a Caixa Econ\u00f4mica Federal vem lesando o Demandante, ao aplicar ao saldo das contas de FGTS a Taxa Referencial (TR) como se fosse \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e ao aplicar como taxa de juros apenas os 3% ao ano previstos no art. 17 da Lei 8.036\/90.<\/p>\n<p> Veja-se que a Lei n\u00ba 8.036\/90, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o, prev\u00ea em seu art. 2\u00ba que a Caixa Econ\u00f4mica Federal deve depositar nas contas de FGTS a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros devidos. E a Lei 8.177\/91 prev\u00ea, em seu art. 17, que, a partir de fevereiro de 1991, o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) deve ser remunerado, ou seja, deve sofrer a incid\u00eancia de juros remunerat\u00f3rios consistentes na taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a e nas taxas de juros previstas na legisla\u00e7\u00e3o do FGTS em vigor, sendo estas taxas de juros previstas na legisla\u00e7\u00e3o do FGTS consideradas como adicionais \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que, taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a desde 1991 \u00e9 a Taxa Referencial &#8211; TR, que, <strong>de acordo com o texto da Lei 8.177\/91, que a criou, e, conforme j\u00e1 decidido pelo STF<\/strong>, n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria (ao passo que n\u00e3o reflete a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo), mas sim juros remunerat\u00f3rios.  <\/p>\n<p>Dessa forma, <strong>desde 1991 a Caixa Econ\u00f4mica Federal deixou de aplicar \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria as contas de FGTS, aplicando apenas os juros remunerat\u00f3rios consistentes na Taxa Referencial acrescida dos juros legais previstos na legisla\u00e7\u00e3o do FGTS<\/strong>.<\/p>\n<p>Age a parte R\u00e9 dessa forma, estribada no art. 13 da Lei 8.036\/91, que determinava que os dep\u00f3sitos efetuados nas contas vinculadas ao FGTS fossem corrigidos monetariamente com base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a e capitaliza\u00e7\u00e3o juros de (tr\u00eas) por cento ao ano. Ocorre que, conforme ser\u00e1 demonstrado na fundamenta\u00e7\u00e3o, o art. 13 da Lei 8.036\/91 foi parcialmente revogado pela Lei 8.177\/91, deixando de vigorar a express\u00e3o <em>\u201ccom base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a\u201d, <\/em>porquanto a partir da Lei 8.177\/91 as contas de poupan\u00e7a deixaram de ser atualizadas monetariamente, passando sofrer a incid\u00eancia unicamente de remunera\u00e7\u00e3o, ou seja, de taxa de juros, consistentes na TR. <\/p>\n<p>De outro lado, tendo em vista que a TR n\u00e3o reflete a infla\u00e7\u00e3o, e que desde 1999 se encontra progressivamente abaixo dos \u00edndices inflacion\u00e1rios, com diferen\u00e7a de at\u00e9 6% ao ano, a utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, vem causando s\u00e9rios preju\u00edzos ao trabalhador desde 1999, porquanto est\u00e1 gerando uma defasagem nos saldos das contas do FGTS, eis que n\u00e3o possui o cond\u00e3o de manter o poder aquisitivo da moeda. E dessa forma, a CEF vem ferindo os direitos constitucionais \u00e0 propriedade, previsto no art. 5\u00ba, <em>caput<\/em> , e Inciso XXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o, previsto no art. 7\u00ba, inciso III, da Carta Magna, ao passo que vem  explorando e espoliando os saldos das contas de FGTS que constituem patrim\u00f4nio de propriedade do trabalhador.<\/p>\n<p>Por esse motivo a parte Autora ingressou com a presente demanda, postulando que seja declarado que desde fevereiro 1991 n\u00e3o houve incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nas contas FGTS da parte Autora, posto que a TR \u00e9 taxa de juros remunerat\u00f3rios que deve incidir nas contas FGTS juntamente com os juros de 3% ao m\u00eas previstos na Lei n\u00ba 8.036\/90, e que a Caixa Econ\u00f4mica Federal seja condenada a aplicar \u00e0s contas de FGTS, a partir de fevereiro  de 1991, al\u00e9m das taxas de juros da TR e de 3% ao ano,   \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que  reflita a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, ou que, ao menos, a partir de 1999,  a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deixe de ser feita pelos \u00edndices da TR passando a ser  efetuada por \u00edndice que reflita a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo.<\/p>\n<p> A Senten\u00e7a, analisando superficialmente a mat\u00e9ria, e ignorando a revoga\u00e7\u00e3o parcial do art. 13. da Lei 8.036\/90,  decidiu equivocamente que a TR deve ser aplicada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas de FGTS  taxa de Juros. <\/p>\n<p>Todavia, a senten\u00e7a deve ser reformada pelos fundamentos a seguir expostos.<\/p>\n<p><strong><em>Natureza jur\u00eddica da TR \u2013 Revoga\u00e7\u00e3o Parcial do artigo13 da Lei 8.036\/91<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Destaca-se que o N. Magistrado <em>a quo<\/em> decidiu pela improced\u00eancia do pedido, em sintese, por entender que o art. 13 da Lei 8.036\/90 afirma que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria deve ser feita pela TR, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>\u201cCom efeito, a legisla\u00e7\u00e3o vigente estabelece que a TR \u00e9 \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o taxa de juros, n\u00e3o podendo alterar a sua natureza jur\u00eddica:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 13 da Lei 8.036\/90:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 13. Os dep\u00f3sitos efetuados nas contas vinculadas ser\u00e3o corrigidos monetariamente com base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a e capitaliza\u00e7\u00e3o juros de (tr\u00eas) por cento ao ano.<\/em><\/p>\n<p><em>Arts. 1\u00ba e 7\u00ba da Lei 8.660\/93:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;Art. 1\u00ba De acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional, nos termos do art. 1\u00ba, caput da Lei n\u00ba 8.711, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, a partir de 1\u00ba de maio de 1993, o Banco Central do Brasil divulgar\u00e1, diariamente, Taxa Referencial &#8211; TR para per\u00edodos de um m\u00eas, com in\u00edcio no dia a que a TR se referir.'(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;Art. 7\u00ba Os dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a t\u00eam como remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica a Taxa Referencial &#8211; TR relativa \u00e0 respectiva data de anivers\u00e1rio.&#8217;\u201d<\/em><\/p>\n<p>Todavia como demonstraremos esta decis\u00e3o est\u00e1 totalmente equivocada.<\/p>\n<p>Inicialmente, para que se possa decidir adequadamente sobre a mat\u00e9ria em quest\u00e3o <strong>\u00e9 necess\u00e1rio analisar a verdadeira natureza Jur\u00eddica da TR<\/strong>. Destaca-se que este ponto foi a fonte de todo o <strong>equivoco do Magistado <em>a quo<\/em>, o qual referiu que a legisla\u00e7\u00e3o vigente estabelece que a TR \u00e9 indice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n<p>Todavia,<strong> a legisla\u00e7\u00e3o vigente em nenhum momneto fala que a TR \u00e9 indice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, muito pelo contr\u00e1rio, sempre que uma legisla\u00e7\u00e3o posterior a cria\u00e7\u00e3o da TR refere-se a esta taxa utiliza o termo remunera\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Nesse ponto \u00e9 imperioso destacar que o termo <strong>remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser utilizado como refer\u00eancia \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/strong> Veja-se que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 um indice de atualiza\u00e7\u00e3o que visa t\u00e3o somente a manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. Ou seja, n\u00e3o objetiva nenhum pagamento ou indeniza\u00e7\u00e3o, ou compensa\u00e7\u00e3o. Visa unicamente garantir a manuten\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.<\/p>\n<p>J\u00e1 o termo <strong>remunera\u00e7\u00e3o refere-se exatamente a uma forma de compensa\u00e7\u00e3o, de pagamento, de remunera\u00e7\u00e3o pelo uso do capital<\/strong>. E <strong>essa remunera\u00e7\u00e3o<\/strong>, no caso das contas de FGTS e contas de poupan\u00e7a, \u00e9 feita atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de <strong>taxas de juros<\/strong>, de juros remunerat\u00f3rios ou compensat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Portanto, <strong>toda vez que se fala em remunera\u00e7\u00e3o, se est\u00e1 falando em pagamento, em compensa\u00e7\u00e3o, e em se tratando de conta banc\u00e1ria, a compensa\u00e7\u00e3o ao titular da conta pelo uso do capital investido na conta pela institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e9 feta atrav\u00e9s de juros remunerat\u00f3rios<\/strong>.<\/p>\n<p> E como j\u00e1 referido <strong>toda vez que a legisla\u00e7\u00e3o vigente refere-se a Taxa Referencial ela utiliza o termo remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o<\/strong>. <\/p>\n<p>Veja-se que a Lei 8.177, de 01\/03\/1991, estabeleceu regras para a desindexa\u00e7\u00e3o da economia, em uma \u00e9poca em que o pa\u00eds ainda lutava contra a superinfla\u00e7\u00e3o. Visando evitar a bola de neve inflacion\u00e1ria resultante da indexa\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es financeiras e contratos a \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, criou a Taxa Referencial &#8211; TR. \u00cdndice a ser calculado pelo Banco Central do Brasil &#8211; BCB, a partir de metodologia aprovada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional &#8211; CNM, inicialmente era obtida a partir da <strong>remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> mensal m\u00e9dia de impostos, determinados dep\u00f3sitos e t\u00edtulos p\u00fablicos; atualmente, em face da vigente Resolu\u00e7\u00e3o do CNM n\u00ba 3.354\/2006, \u00e9 calculada a partir da <strong>remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> mensal m\u00e9dia dos CDB\/RDB emitidos a taxas de mercado prefixadas, com prazo de 30 a 35 dias, pelas 30 maiores institui\u00e7\u00e3o financeiras do pa\u00eds (a m\u00e9dia dos juros do CDB\/RDB resulta inicialmente na Taxa B\u00e1sica Financeira &#8211; TBF, sobre a qual \u00e9 aplicado um Redutor, resultando ent\u00e3o na TR).<\/p>\n<p>Portanto, <strong>a TR \u00e9 uma taxa relacionada \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital por um prazo determinado<\/strong>. N\u00e3o se trata de um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas uma taxa de juros.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que a Lei 8.177\/91, ao tratar da <strong>remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> da caderneta de poupan\u00e7a estabelece que (I) a <strong>remunera\u00e7\u00e3o<\/strong> b\u00e1sica da poupan\u00e7a \u00e9 a TR di\u00e1ria acumulada no m\u00eas, somada a (II) um &quot;<strong>adicional&quot; de juros <\/strong>de meio por cento ao m\u00eas ou 70% da Taxa Selic. <\/p>\n<p><em>\u201cArt. 12. Em cada per\u00edodo de rendimento, <\/em><strong><em>os dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a ser\u00e3o remunerados<\/em><\/strong><em>:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; como <\/em><strong><em>remunera\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em> b\u00e1sica, por taxa correspondente \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o das TRD, no per\u00edodo transcorrido entre o dia do \u00faltimo cr\u00e9dito de rendimento, inclusive, e o dia do cr\u00e9dito de rendimento, exclusive;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; <\/em><strong><em>como remunera\u00e7\u00e3o adicional<\/em><\/strong><em>, por juros de: <\/em><\/p>\n<p><em>a) 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) ao m\u00eas, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento); ou <\/em><\/p>\n<p><em>b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de in\u00edcio do per\u00edodo de rendimento, nos demais casos.\u201d <\/em><\/p>\n<p>Como se v\u00ea, <strong>a pr\u00f3pria lei deixa claro que a TR \u00e9 a taxa de juros b\u00e1sica da poupan\u00e7a<\/strong> (p\u00f3s-fixada), \u00e0 qual se soma uma taxa adicional de juros pr\u00e9-fixados de 0,5%, ou de 70% da meta da taxa Selic anual definida pelo Banco Central do Brasil, sempre que essa meta anual fique em patamar igual ou inferior a 8,5%.<\/p>\n<p>Da mesma forma, <strong>a Lei 8.177\/91 prev\u00ea que os saldos das contas de FGTS ser\u00e3o<\/strong> <strong>remunerados<\/strong> com os juros da TR e com as taxas de juros previstas na lei que regulamenta o FGTS:  <\/p>\n<p><em>Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) passam a ser <\/em><strong><em>remunerados pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a com data de anivers\u00e1rio no dia 1\u00b0, observada a periodicidade mensal para remunera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/em><strong><em>As taxas de juros previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor do FGTS s\u00e3o mantidas e consideradas como adicionais \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o prevista neste artigo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Ademais, Ressalta-se que o <strong>Supremo Tribunal Federal<\/strong> <strong>ao enfrentar o tema da natureza jur\u00eddica da TR, ao julgar a ADI 493-0\/DF<\/strong>, declarou a inconstitucionalidade o art. 18 da Lei 8.177\/91 e <strong>decidiu que a TR n\u00e3o tem natureza de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>:<\/p>\n<p><em>A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade. &#8211; Se a lei alcancar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, ser\u00e1 essa lei retroativa (retroatividade minima) porque vai interferir na causa, que e um ato ou fato ocorrido no passado. &#8211; O disposto no artigo 5, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre lei de direito p\u00fablico e lei de direito privado, ou entre lei de ordem p\u00fablica e lei dispositiva. Precedente do S.T.F.. &#8211; Ocorr\u00eancia, no caso, de viola\u00e7\u00e3o de direito adquirido. <\/em><strong><em>A taxa referencial (TR) n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo as varia\u00e7\u00f5es do custo prim\u00e1rio da capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constitui \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda.<\/em><\/strong><em> Por isso, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de se examinar a quest\u00e3o de saber se as normas que alteram \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria se aplicam imediatamente, alcan\u00e7ando, pois, as presta\u00e7\u00f5es futuras de contratos celebrados no passado, sem violarem o disposto no artigo 5, XXXVI, da Carta Magna. &#8211; Tamb\u00e9m ofendem o ato jur\u00eddico perfeito os dispositivos impugnados que alteram o crit\u00e9rio de reajuste das presta\u00e7\u00f5es nos contratos j\u00e1 celebrados pelo sistema do Plano de Equivalencia Salarial por Categoria Profissional (PES\/CP). A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, &quot;caput&quot; e paragrafos 1 e 4; 20; 21 e paragrafo \u00fanico; 23 e paragrafos; e 24 e paragrafos, todos da Lei n. 8.177, de 1 de maio de 1991. (ADI 493, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 25\/06\/1992, DJ 04-09-1992 PP-14089 EMENT VOL-01674-02 PP-00260 RTJ VOL-00143-03 PP-00724)<\/em><\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, o trecho elucidativo do voto do Relator Ministro Moreira Alves: <\/p>\n<p><em>\u201cComo se v\u00ea, a TR \u00e9 a taxa que resulta, com a utiliza\u00e7\u00e3o de complexas e sucessivas f\u00f3rmulas contidas na resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1085 do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, do c\u00e1lculo da taxa m\u00e9dia ponderada de remunera\u00e7\u00e3o dos CDB\/RDB das vinte institui\u00e7\u00f5es selecionadas, expurgada esta de dois por cento que representam genericamente o valor da tributa\u00e7\u00e3o e da \u201ctaxa real hist\u00f3rica de juros da economia\u201d embutidos nessa remunera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Seria a TR \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, e, portanto, \u00edndice de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, se inequivocamente essa taxa m\u00e9dia ponderada da remunera\u00e7\u00e3o dos CDB\/RDB com expurgo de 2% fosse constitu\u00edda apenas do valor correspondente \u00e0 desvaloriza\u00e7\u00e3o esperada da moeda em virtude de infla\u00e7\u00e3o. Em se tratando, por\u00e9m de taxa de remunera\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos para efeitos de capta\u00e7\u00e3o de recursos por parte das entidades financeiras, isso n\u00e3o ocorre por causa dos diversos fatores que influem na fixa\u00e7\u00e3o dos custos do dinheiro a ser captado. <\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Ora como bem demonstra o parecer da procuradoria Geral da Rep\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 isso que ocorre com a Taxa Referencia (TR), que n\u00e3o \u00e9 o \u00edndice de determina\u00e7\u00e3o do valor de troca da moeda, mas ao contr\u00e1rio, \u00edndice que exprime a taxa m\u00e9dia ponderada do custo da capta\u00e7\u00e3o da moeda por entidades financeiras para sua posterior aplica\u00e7\u00e3o por estas.<\/em><\/strong><em> A varia\u00e7\u00e3o dos valores das taxas desse custo prefixados por essas entidades decorre de fatores econ\u00f4micos v\u00e1rios, inclusive peculiares a cada uma delas (assim, suas necessidades de liquidez) ou comuns a todas (como, por exemplo, a concorr\u00eancia com outras fontes de capta\u00e7\u00e3o de dinheiro, a pol\u00edtica de juros adotada pelo Banco Central, a maior ou menor oferta de moeda), fatores esses que nada tem que ver com o valor de troca da moeda, mas, sim \u2013 o que \u00e9 diverso \u2013, com o custa da capta\u00e7\u00e3o desta. Na forma\u00e7\u00e3o desse custo n\u00e3o entra sequer a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda (sua perda de valor de troca), que \u00e9 a j\u00e1 ocorrida, mas \u2013 o que \u00e9 expectativa com os riscos de um verdadeiro jogo &#8211; a previs\u00e3o da desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda que poder\u00e1 ocorrer. \u00c9, portanto, absolutamente falso dizer-se que tendo o conselho Monet\u00e1rio Nacional escolhido, na alternativa admitida pela Lei n\u00ba 8.177\/91 (dep\u00f3sitos a prazo fixo ou t\u00edtulos p\u00fablicos federa, estaduais ou municipais), a primeira, e havendo ele prefixado uma taxa de expurgo \u00fanico (2% a t\u00edtulo de juros \u2013 que variam de banco para banco, sem que o conselho tenha elementos para individualiza-lo para efeito de c\u00e1lculo \u2013 e de tributo), que o restante seja decorrente apenas de expectativa de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. E tanto assim \u00e9 que, que em per\u00edodo de relativa estabilidade monet\u00e1ria, <\/em><strong><em>estas taxas aumentam ou diminuem, n\u00e3o, evidentemente, em raz\u00e3o t\u00e3o s\u00f3 da expectativa de m\u00ednima desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, mas, sim da lei da oferta e da procura, que rege tamb\u00e9m, o custo de capta\u00e7\u00e3o do dinheiro.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>A mudan\u00e7a introduzida pela Lei n\u00ba 8.177\/91 n\u00e3o foi, portanto, de alguns \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria calculado com base na varia\u00e7\u00e3o  de valores de outros bens que n\u00e3o os levados conta por aqueles ( e varia\u00e7\u00e3o essa que \u00e9 \u00fanica  maneira de se saber qual seja o valor de troca da moeda) \u00e9 ali\u00e1s a pr\u00f3pria lei n\u00ba8.177\/91 que reconhece o predominante car\u00e1ter remunerat\u00f3rio da TR, tanto assim que, no art. 12, preceitua:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 12. Em cada per\u00edodo de rendimento, os dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a ser\u00e3o remunerados:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; como remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, por taxa correspondente \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o das TRD, no per\u00edodo transcorrido entre o dia do \u00faltimo cr\u00e9dito de rendimento, inclusive, e o dia do cr\u00e9dito de rendimento, exclusive;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; como adicional, por juros de meio por cento ao m\u00eas.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><\/p>\n<p><strong><em>E, no artigo 17, disp\u00f5e: <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplic\u00e1vel \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a com data de anivers\u00e1rio no dia 1\u00b0, observada a periodicidade mensal para remunera\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. As taxas de juros previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor do FGTS s\u00e3o mantidas e consideradas como adicionais \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o prevista neste artigo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>  <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>O adicional (no caso os juros) \u00e9 o acess\u00f3rio, que, como se sabe tem a mesma natureza do principal. Por isso mesmo, no \u201ccaput\u201d do art. 39, e em seu \u00a71\u00ba, esse car\u00e1ter remunerat\u00f3rio fica ainda mais evidenciado:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 39. Os d\u00e9bitos trabalhistas de qualquer natureza, quando n\u00e3o satisfeitos pelo empregador nas \u00e9pocas pr\u00f3prias assim definidas em lei, acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, senten\u00e7a normativa ou cl\u00e1usula contratual sofrer\u00e3o juros de mora equivalentes \u00e0 TRD acumulada no per\u00edodo compreendido entre a data de vencimento da obriga\u00e7\u00e3o e o seu efetivo pagamento.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00b0 Aos d\u00e9bitos trabalhistas constantes de condena\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamat\u00f3ria trabalhista, quando n\u00e3o cumpridos nas condi\u00e7\u00f5es homologadas ou constantes do termo de concilia\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um por cento ao m\u00eas, contados do ajuizamento da reclamat\u00f3ria e aplicados pro rata die, ainda que n\u00e3o explicitados na senten\u00e7a ou no termo de concilia\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o \u00e9, pois, a Taxa Referencia \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, raz\u00e3o porque n\u00e3o h\u00e1 necessidade de se examinar a quest\u00e3o de saber se as normas que alteram \u00edndices de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria se aplicam imediatamente, alcan\u00e7ando, pois as presta\u00e7\u00f5es futuras de contratos celebrados no passado\u201d.<\/em><\/p>\n<p>No mesmo sentido, destaca-se o trecho do voto do Ministro Celso de Mello:<\/p>\n<p><em>Da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da taxa referencial, como indexador do mercado financeiro de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios \u2013 que se identifica, desse modo como padr\u00e3o referencial que expressa a taxa m\u00e9dia ponderada do custo da capta\u00e7\u00e3o da moeda por institui\u00e7\u00e3o financeira para efeito de sua aplica\u00e7\u00e3o, e que n\u00e3o constitui \u00edndice que exprima a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda \u2013 deriva a consequ\u00eancia necess\u00e1ria de que <\/em><strong><em>a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de determina\u00e7\u00e3o de valor de troca da moeda<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em> A TR reflete \u2013 consoante assinalou a doutra Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica \u201c&#8230;as varias do custo prim\u00e1rio de capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo\u201d, motivo pelo qual \u201cA atualiza\u00e7\u00e3o pela TR (&#8230;) altera n\u00e3o apenas express\u00e3o nominal, mas tamb\u00e9m o valor real. das presta\u00e7\u00f5es dos contratos  celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da Lei n. 8.177, de 1991\u201d (itens 37e 39 do Parecer da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica). <\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><strong><em>O car\u00e1ter remunerat\u00f3rio da TR foi reconhecido, de modo expresso, pela pr\u00f3pria Lei n\u00ba 8.177\/91 em seus arts. 12,17 e 39<\/em><\/strong><em>. Esse aspecto \u2013 que assume ineg\u00e1vel essencialidade na an\u00e1lise do tema \u2013 revela-se bastante para descaracterizar a pretendida natureza da TR como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p>Ainda, destaca-se o entendimento Ministro Octavio Gallotti:<\/p>\n<p><em>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria visa corrigir, simplesmente a express\u00e3o monet\u00e1ria da obriga\u00e7\u00e3o, preservando o seu valor intr\u00ednseco, ou seja, o valor aquisitivo da moeda.<\/em><\/p>\n<p><em>J\u00e1 essa taxa de refer\u00eancia, tal como definida no art. 1\u00ba da Lei 8.177, n\u00e3o possui a caracter\u00edstica de neutralidade pr\u00f3pria de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o da moeda.<\/em><\/p>\n<p><em> Seu c\u00e1lculo baseia-se, exclusivamente, na avalia\u00e7\u00e3o do custo do dinheiro que \u00e9 influenciado pela liquidez do mercado.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>N\u00e3o presta, por isso, essa taxa, a servir de \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o, porque n\u00e3o representa o custo de utilidade alguma, sen\u00e3o o custo do dinheiro.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> \u00c9 meio de remunera\u00e7\u00e3o \u2013 disse eu ent\u00e3o \u2013 e n\u00e3o de recomposi\u00e7\u00e3o do capital\u201d. <\/em><\/strong>(grifos nossos)<\/p>\n<p><strong>Pouco tempo depois<\/strong>, ao julgar Medida Cautelar na <strong>ADI 959\/DF o STF reafirmou que a TR \u00e9 taxa de juros e n\u00e3o corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>: <\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 8.177, de 1.\/03\/1991 &#8211; inciso II e paragrafo \u00fanico do art. 6., artigos 16 e 22. Art. 5., XXXVI da C.F. (ato jur\u00eddico perfeito). Medida Cautelar. I &#8211; Contratos em geral. T.R. (Taxa Referencial). B.T.N. (B\u00f4nus do Tesouro Nacional). T.R.D. (Taxa Referencial Diaria). B.T.N.F. (B.T.N. Fiscal). U.P.C. (Unidade Padr\u00e3o de Capital). II &#8211; Contratos de financiamento rural (celebrados com recursos de dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a rural). 1. <strong>Ao julgar a ADIn n. 493, o S.T.F. concluiu n\u00e3o ser a T.R. &quot;indice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois, refletindo as varia\u00e7\u00f5es de custo prim\u00e1rio de capta\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos a prazo fixo, n\u00e3o constitui \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda&quot;. 2. E por isso declarou inconstitucionais v\u00e1rios dispositivos da Lei n. 8.177, de 1.\/03\/1991, que visaram a substitui\u00e7\u00e3o de \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pela T.R.<\/strong> Para assim concluir, a Corte considerou violado, por tais dispositivos, o princ\u00edpio constitucional que protege o ato jur\u00eddico perfeito (art. 5., inciso XXXVI, da C.F.), porque alteraram &quot;o crit\u00e9rio de reajuste das presta\u00e7\u00f5es, nos contratos anteriormente celebrados pelo sistema do Plano de Equival\u00eancia Salarial por Categoria Profissional&quot; (P.E.S.\/C.P.). 3. Em face desse precedente (ADIn 493) e de outro (ADIn 768), e de ser considerada juridicamente relevante a alega\u00e7\u00e3o de que o inciso II e o paragrafo \u00fanico do art. 6. da mesma Lei (n. 8.177, de 1.\/03\/1991), ofendem o mesmo princ\u00edpio tutelar do ato jur\u00eddico perfeito, ao substitu\u00edrem pela T.R. e T.R.D., nos contratos anteriormente celebrados, os \u00edndices neles previstos (B.T.N. e B.T.N. Fiscal). 4. Pela mesma raz\u00e3o, e de ser qualificada como relevante a argui\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos artigos 15 e 16 de tal diploma, por substitu\u00edrem, pela T.R., nos contratos anteriores a este, os \u00edndices previstos para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria &#8211; U.P.C. (Unidade Padr\u00e3o de Capital). 5. Caracterizados os requisitos da plausibilidade jur\u00eddica da a\u00e7\u00e3o, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, a efic\u00e1cia dos referidos dispositivos (inciso II e paragrafo \u00fanico do art. 6., artigos 15 e 16 da Lei n. 8.177, de 1.\/03\/1991). 6. Quanto ao art. 22 da Lei, referente aos contratos de financiamento rural, o Tribunal indefere a medida cautelar de sua suspens\u00e3o, por entender, &quot;prima facie&quot;, que tal dispositivo n\u00e3o inova, quanto aos \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, pois a atualiza\u00e7\u00e3o continua sendo feita segundo a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica aplicada aos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, n\u00e3o vislumbrando, nesse ponto, viola\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito. Decis\u00e3o, tamb\u00e9m, por maioria.(ADI 959 MC, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 16\/03\/1994, DJ 13-05-1994 PP-11351 EMENT VOL-01744-01 PP-00026)<\/p>\n<p>E, <strong>recentemente,<\/strong> ao julgar a constitucionalidade da Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, <strong>nas ADIs 4.357 e 4.425 o STF reafirmou seu entendimento de que a TR n\u00e3o possui natureza de \u00edndice corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e n\u00e3o reflete a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, e, portanto, n\u00e3o pode ser utilizada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> e, assim, declarou a <em>inconstitucionalidade <\/em>das express\u00f5es &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; e &quot;independentemente de sua natureza&quot;<\/strong>, constantes do \u00a7 12 do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  conforme reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Emenda Constitucional n.\u00ba 62 de 2009, bem como, do inciso II, do \u00a71\u00ba e \u00a716 do artigo 97 do ADCT.<\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE EXECU\u00c7\u00c3O DA FAZENDA P\u00daBLICA MEDIANTE PRECAT\u00d3RIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 62\/2009. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL N\u00c3O CONFIGURADA. INEXIST\u00caNCIA DE INTERST\u00cdCIO CONSTITUCIONAL M\u00cdNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DE VOTA\u00c7\u00c3O DE EMENDAS \u00c0 LEI MAIOR (CF, ART. 60, \u00a7 2\u00ba). CONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE \u2018SUPERPREFER\u00caNCIA\u2019 A CREDORES DE VERBAS ALIMENT\u00cdCIAS QUANDO IDOSOS OU PORTADORES DE  DOEN\u00c7A GRAVE. RESPEITO \u00c0 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E \u00c0 PROPORCIONALIDADE. INVALIDADE JUR\u00cdDICO-CONSTITUCIONAL DA LIMITA\u00c7\u00c3O DA  PREFER\u00caNCIA A IDOSOS QUE COMPLETEM 60 (SESSENTA)  ANOS AT\u00c9 A EXPEDI\u00c7\u00c3O DO PRECAT\u00d3RIO.  DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba). INCONSTITUCIONALIDADE DA SISTEM\u00c1TICA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O DE D\u00c9BITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS EM PROVEITO EXCLUSIVO DA FAZENDA P\u00daBLICA. ULTRAJE \u00c0 ISONOMIA ENTRE O ESTADO E O  PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DA  UTILIZA\u00c7\u00c3O DO \u00cdNDICE DE REMUNERA\u00c7\u00c3O DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO CRIT\u00c9RIO DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. INADEQUA\u00c7\u00c3O MANIFESTA ENTRE MEIOS E FINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DO RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPAN\u00c7A COMO \u00cdNDICE DEFINIDOR DOS JUROS MORAT\u00d3RIOS DOS CR\u00c9DITOS INSCRITOS EM PRECAT\u00d3RIOS. DISCRIMINA\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA E VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 ISONOMIA ENTRE DEVEDOR P\u00daBLICO E DEVEDOR PRIVADO (CF, ART. 5\u00ba). INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. OFENSA \u00c0 CL\u00c1USULA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO (CF, ART. 1\u00ba, \u2018CAPUT\u2019), AO PRINC\u00cdPIO DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE PODERES (CF, ART. 2\u00ba), AO POSTULADO DA ISONOMIA (CF, ART. 5\u00ba), \u00c0 GARANTIA DO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A E A EFETIVIDADE DA TUTELA  JURISDICIONAL (CF, ART. 5\u00ba, XXXV) E AO DIREITO  ADQUIRIDO E \u00c0 COISA JULGADA (CF, ART. 5\u00ba, XXXVI). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. <\/p>\n<p>\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>5. A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos fazend\u00e1rios inscritos em precat\u00f3rios segundo o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a viola o princ\u00edpio constitucional da proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV), na sua vertente de adequa\u00e7\u00e3o entre meios e fins. <strong>A infla\u00e7\u00e3o, fen\u00f4meno tipicamente econ\u00f4mico-monet\u00e1rio, mostra-se insuscet\u00edvel de capta\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica (\u2018ex ante\u2019), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a) \u00e9 inid\u00f4neo a promover o fim a que se destina (traduzir a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo).<\/strong><\/p>\n<p>\u2026&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>8. Pedido de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade julgado procedente em parte.\u201d<\/p>\n<p>(ADI 4.357\/DF, Redator para acord\u00e3o Ministro Luiz Fux, citado pelo Ministro Celso de Mello no voto do RE 763218 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24\/09\/2013, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013) <\/p>\n<p>Destaca-se, ainda os termos em que declarada a inconstitucionalidade da norma que previa a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das dividas da Fazenda P\u00fablica pela Taxa referencial, a partir da transcri\u00e7\u00e3o do <strong>voto condutor da lavra do eminente Relator Min. Ayres Britto<\/strong><sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup>:<\/p>\n<p><em>\u201c28. Prossigo neste voto para assentar, agora, a inconstitucionalidade parcial do atual \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Dispositivo assim vernacularmente posto pela Emenda Constitucional n.\u00ba 62\/2009:<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 12. A partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda Constitucional, a atualiza\u00e7\u00e3o de valores de requisit\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, ser\u00e1 feita pelo \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, e, para fins de compensa\u00e7\u00e3o da mora, incidir\u00e3o juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a, ficando exclu\u00edda a incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/em><\/p>\n<p><em>30. Observa-se, ent\u00e3o, que, em princ\u00edpio, o novo \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal retratou a jurisprud\u00eancia consolidada desta nossa Corte, ao deixar mais clara: a) a exig\u00eancia da &quot;atualiza\u00e7\u00e3o de valores de requist\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o [e] at\u00e9 o efetivo  pagamento&quot;; b) a incid\u00eancia de juros simples &quot;para fins de compensa\u00e7\u00e3o da mora&quot;; c) a n\u00e3o  incid\u00eancia de juros compensat\u00f3rios (parte final do \u00a7 12 do art. 100 da CF). Mas o fato \u00e9 que o dispositivo em exame foi al\u00e9m: fixou, desde logo, como refer\u00eancia para corre\u00e7\u00e3o  monet\u00e1ria, o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, bem como,  &quot;para fins de compensa\u00e7\u00e3o de mora&quot;, o mesmo percentual de juros incidentes sobre a  caderneta de poupan\u00e7a. E contra esse plus normativo \u00e9 que se insurgem os requerentes.<\/em><\/p>\n<p><em>31. Insurg\u00eancia, a meu ver, que \u00e9 de ser acolhida quanto \u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o do &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; para a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos d\u00e9bitos inscritos em precat\u00f3rio. \u00c9 que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, consoante j\u00e1 defendi em artigo doutrin\u00e1rio, \u00e9 instituto jur\u00eddico-constitucional, porque tema espec\u00edfico ou a pr\u00f3pria mat\u00e9ria de algumas normas figurantes do nosso Magno Texto, tracejadoras de um peculiar regime jur\u00eddica para ela. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/em><\/p>\n<p><em>33. Conv\u00e9m insistir no racioc\u00ednio. Se h\u00e1 um direito subjetivo \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de determinado cr\u00e9dito, direito que, como visto, n\u00e3o difere do cr\u00e9dito origin\u00e1rio, fica evidente que o reajuste h\u00e1 de corresponder ao preciso \u00edndice de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, ao cabo de um certo per\u00edodo; quer dizer, conhecido que seja o \u00edndice de deprecia\u00e7\u00e3o do valor real da moeda \u2013 a cada per\u00edodo legalmente estabelecido para a respectiva medi\u00e7\u00e3o \u2013 , \u00e9 ele  que por inteiro vai recair sobre a express\u00e3o financeira do instituto jur\u00eddico protegido com a cl\u00e1usula de permanente atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. \u00c9 o mesmo que dizer: medido que seja o tamanho da infla\u00e7\u00e3o num dado per\u00edodo, tem-se, naturalmente, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda que vai servir de crit\u00e9rio matem\u00e1tico para a necess\u00e1ria preserva\u00e7\u00e3o do valor real do bem ou direito constitucionalmente protegido.<\/em><\/p>\n<p><em>34. <\/em><strong><em>O que determinou, no entanto, a Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009? Que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o e at\u00e9 o efetivo pagamento, se dar\u00e1 pelo \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a\u201d. \u00cdndice que, segundo j\u00e1 assentou este Supremo Tribunal Federal na ADI 493, n\u00e3o reflete a perda de poder aquisitivo da moeda<\/em><\/strong><em>. Cito passagem do minucioso voto do Ministro Moreira Alves:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;Como se v\u00ea, a TR \u00e9 a taxa que resulta, com a utiliza\u00e7\u00e3o das complexas e sucessivas f\u00f3rmulas contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1085 do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, do c\u00e1lculo da taxa m\u00e9dia ponderada da remunera\u00e7\u00e3o dos CDB\/RDB das vinte institui\u00e7\u00f5es selecionadas, expurgada esta de dois por cento que representam genericamente o valor da tributa\u00e7\u00e3o e da \u2018taxa real hist\u00f3rica de juros da economia\u2019 embutidos nessa remunera\u00e7\u00e3o. Seria a TR \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, e, portanto, \u00edndice de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, se inequivocamente essa taxa m\u00e9dia ponderada da remunera\u00e7\u00e3o dos CDB\/RDB com o expurgo de 2% fosse constitu\u00edda apenas do valor correspondente \u00e0 desvaloriza\u00e7\u00e3o esperada da moeda em virtude da infla\u00e7\u00e3o. Em se tratando, por\u00e9m, de taxa de remunera\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos para efeito de capta\u00e7\u00e3o de recursos por parte de entidades financeiras, isso n\u00e3o ocorre por causa dos diversos fatores que influem na fixa\u00e7\u00e3o do custo do dinheiro a ser captado.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>A varia\u00e7\u00e3o dos valores das taxas desse custo prefixados por essas entidades decorre de fatores econ\u00f4micos v\u00e1rios, inclusive peculiares a cada uma delas (assim, suas necessidades de liquidez) ou comuns a todas (como, por exemplo, a concorr\u00eancia com outras fontes de capta\u00e7\u00e3o de dinheiro, a pol\u00edtica de juros adotada pelo Banco Central, a maior ou menor oferta de moeda), e fatores esses que nada t\u00eam que ver com o valor de troca da moeda, mas, sim \u2013 o que \u00e9 diverso -, com o custo da capta\u00e7\u00e3o desta&quot;.<\/em><\/p>\n<p><em>35. O que se conclui, portanto, \u00e9 que o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o acabou por artificializar o conceito de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Conceito que est\u00e1 ontologicamente associado \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do valor real da moeda. <\/em><strong><em>Valor real que s\u00f3 se mant\u00e9m pela aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice que reflita a desvaloriza\u00e7\u00e3o dessa moeda em determinado per\u00edodo. Ora, se a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio deixa de corresponder \u00e0 perda do poder aquisitivo da moeda, o direito reconhecido por senten\u00e7a judicial transitada em julgado ser\u00e1 satisfeito de forma excessiva ou, de rev\u00e9s, deficit\u00e1ria. Em ambas as hip\u00f3teses, com enriquecimento il\u00edcito de uma das partes da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil constatar que a parte prejudicada, no caso, ser\u00e1, quase que invariavelmente, o credor da Fazenda P\u00fablica. Basta ver que, nos \u00faltimos quinze anos (1996 a 2010), enquanto a TR (taxa de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a) foi de 55,77%, a infla\u00e7\u00e3o foi de 97,85%, de acordo com o IPCA.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>36. N\u00e3o h\u00e1 como, portanto, deixar de reconhecer a inconstitucionalidade da norma atacada, na medida em que a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores inscritos em precat\u00f3rio implica indevida e intoler\u00e1vel constri\u00e7\u00e3o \u00e0 efic\u00e1cia da atividade jurisdicional. Uma afronta \u00e0 garantia da coisa julgada e, por reverbera\u00e7\u00e3o, ao protoprinc\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes.<\/em><\/p>\n<p><em>37. Certo que, bem pontuou o Advogado-Geral da Uni\u00e3o, o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se reporta \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria j\u00e1 aplicada pelo Ju\u00edzo competente.14 Trata, isto sim, de atualiza\u00e7\u00e3o dos valores constantes de of\u00edcios requisit\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o e at\u00e9 a data do efetivo pagamento. Tamb\u00e9m correta a assertiva de que pode a lei, a fim de evitar &quot;dissensos jurisprudenciais e morosos debates acerca do \u00edndice a ser aplicado&quot; , fixar, desde logo, um \u00edndice oficial. Mas nem por isso deixa de haver viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada e \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos Poderes. Primeiro, porque de nada adianta o direito reconhecido pelo Judici\u00e1rio ser corretamente atualizado at\u00e9 a data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, se, entre a expedi\u00e7\u00e3o do requisit\u00f3rio e seu efetivo pagamento, pode ele (o direito) sofrer deprecia\u00e7\u00e3o de 10, 20, 40%. Qualquer ideia de incid\u00eancia mutilada da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, isto \u00e9, qualquer tentativa de aplic\u00e1-la a partir de um percentualizado redutor, caracteriza fraude \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Segundo, o que jaz \u00e0 disponibilidade do legislador (inclusive o de reforma da Constitui\u00e7\u00e3o) n\u00e3o \u00e9 o percentual da infla\u00e7\u00e3o. Esse percentual, seja qual for, j\u00e1 estar\u00e1 constitucionalmente recepcionado como o pr\u00f3prio reajuste nominal da moeda. O que fica \u00e0 merc\u00ea do poder normativo do Estado \u00e9 a indica\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias viabilizadoras de uma isenta aferi\u00e7\u00e3o do crescimento inflacion\u00e1rio, tais como: a) o lapso temporal em que se far\u00e1 a medida da infla\u00e7\u00e3o, compreendendo a data-base e a periodicidade; b) as mercadorias ou os bens de consumo que servir\u00e3o de objeto de pesquisa para o fim daquela aferi\u00e7\u00e3o, com o que se ter\u00e1 um \u00edndice geral, ou, ent\u00e3o, um \u00edndice setorial de pre\u00e7os; c) o \u00f3rg\u00e3o ou entidade encarregada da pesquisa de mercado. Da\u00ed que um dado \u00edndice oficial de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de precat\u00f3rios possa constar de lei, desde que tal \u00edndice traduza o grau de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. Principalmente se se levar em conta que o art. 97 do ADCT (acrescentado pela EC n\u00ba62\/2009) instituiu nova morat\u00f3ria de 15 (quinze) anos para pagamento de precat\u00f3rios por Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios. Do que resulta o \u00f3bvio: se a &quot;preserva\u00e7\u00e3o do valor real&quot; do patrim\u00f4nio particular \u00e9 constitucionalmente assegurada, mesmo nos casos de descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade (inciso III do \u00a7 4\u00ba do art. 182 e caput do art. 184, ambos da CF), como justificar o sacrif\u00edcio ao cr\u00e9dito daquele que tem a seu favor uma senten\u00e7a judicial transitada em julgado?<\/em><\/p>\n<p><em>38. Com estes fundamentos, tenho por inconstitucional a express\u00e3o \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a\u201d, constante do \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do inciso II do \u00a7 1\u00ba e do \u00a7 16, ambos do art. 97 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. 39. J\u00e1 no tocante \u00e0 &quot;compensa\u00e7\u00e3o da mora&quot;, estabeleceu o novo \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que &quot;incidir\u00e3o juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a\u201d. Incid\u00eancia que se dar\u00e1 sobre os valores dos of\u00edcios requisit\u00f3rios, ap\u00f3s sua expedi\u00e7\u00e3o e at\u00e9 o efetivo pagamento, &quot;independentemente de sua natureza&quot; . Pelo que os autores arguem viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia, devido a que foi adotado crit\u00e9rio de discrimina\u00e7\u00e3o, sem motivo razo\u00e1vel, entre a aplica\u00e7\u00e3o de juros aos d\u00e9bitos do Estado e aos do contribuinte. <\/em><\/p>\n<p><em>40. Muito bem. Este Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se debru\u00e7ou sobre o tema no RE 453.740. Naquela oportunidade, o Plen\u00e1rio desta nossa Corte julgou constitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494\/97, em sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, que dispunha n\u00e3o poderem ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano os juros de mora, &quot;nas condena\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 Fazenda P\u00fablica para pagamento de verbas remunerat\u00f3rias devidas a servidores e empregados p\u00fablicos&quot;. Lembro que fiquei vencido, na honrosa companhia da Ministra C\u00e1rmen L\u00facia e dos Ministros Marco Aur\u00e9lio e Sep\u00falveda Pertence, por entender preterido o princ\u00edpio da isonomia, pela discrimina\u00e7\u00e3o que se abria entre a parte processual privada credora e a parte estatal eventualmente credora, tamb\u00e9m em Ju\u00edzo, sabido que, pelo \u00a7 1\u00ba do art. 161 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, os juros de mora s\u00e3o calculados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas em favor do Estado, salvo expressa determina\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio41. Ora, no caso dos autos, as mesmas raz\u00f5es me parecem socorrer os requerentes. <\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1, por\u00e9m, uma outra: no julgamento do RE 453.740, esta nossa Corte julgou constitucional o art. 1\u00ba-F da Lei n\u00ba 9.494, em sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, porque o dispositivo legal se referia \u00e0 espec\u00edfica condena\u00e7\u00e3o do Estado ao pagamento de verbas remunerat\u00f3rias devidas a servidores e empregados p\u00fablicos. Aduziu o eminente relator, Ministro Gilmar Mendes, no que foi acompanhado pela maioria deste Supremo Tribunal, que a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era compar\u00e1vel aos juros incidentes sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Isso porque, &quot;o ind\u00e9bito tribut\u00e1rio \u00e9 resolvido por meio de compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 39 da Lei n\u00ba 9.250, de 1995, que nos remete \u00e0 taxa SELIC&quot;. &quot;Remunera-se do mesmo modo como se exige o pagamento&quot; , asseverou Sua Excel\u00eancia. Sucede que o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 62\/2009, ordenou que se aplicassem os juros de mora incidentes sobre a caderneta de poupan\u00e7a aos valores constantes de of\u00edcios requisit\u00f3rios, &quot;independentemente de sua natureza&quot; . Logo, at\u00e9 mesmo aos precat\u00f3rios concernentes a restitui\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. Da\u00ed porque tenho por inconstitucional, se n\u00e3o todo o \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, pelo menos o fraseado &quot;independentemente de sua natureza&quot; , para que aos precat\u00f3rios de natureza tribut\u00e1ria se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;. <\/em><\/p>\n<p><em>56. Por todo o exposto, julgo procedente a a\u00e7\u00e3o para declarar a inconstitucionalidade formal de toda a Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 09 de dezembro de 2009. Caso vencido quanto ao v\u00edcio de inconstitucionalidade formal, julgo parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para o fim de: a) declarar a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;na data de expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio&quot; , contida no \u00a7 2\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; b) declarar inconstitucionais os \u00a7\u00a7 9\u00ba e 10 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica; c) assentar a inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201c\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot; , constante do \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do inciso II do \u00a7 1\u00ba e do \u00a7 16, ambos do art. 97 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias; d) declarar inconstitucional o fraseado &quot;independentemente de sua natureza&quot; , contido no \u00a7 12 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o, para que aos precat\u00f3rios de natureza tribut\u00e1ria se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; e) declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento (itens &quot;c&quot; e &quot;d&quot; acima), do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 11.960\/2009; f) assentar a inconstitucionalidade do \u00a7 15 do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e de todo o art. 97 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (especificamente o caput e os \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba, 4\u00ba, 6\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverbera\u00e7\u00e3o normativa).<\/em><\/p>\n<p><em>57. \u00c9 como voto\u201d.<\/em><\/p>\n<p>E, mais <strong>recentemente, ao julgar o Resp. 1.270.439\/PR, sob a sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC, o STJ entendeu que a TR \u00e9 taxa de juros, determinando que incidam juros morat\u00f3rios consistentes no \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a acrescidos dos juros oficiais da caderneta de poupan\u00e7a: <\/strong><\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLU\u00c7\u00c3O STJ N.\u00ba 08\/2008.   ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. INCORPORA\u00c7\u00c3O DE QUINTOS. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N.\u00ba 2.225-45\/2001. PER\u00cdODO DE 08.04.1998 A 05.09.2001. MAT\u00c9RIA J\u00c1 DECIDIDA NA SISTEM\u00c1TICA DO ART. 543-C DO CPC. POSSIBILIDADE EM ABSTRATO. AUS\u00caNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO CASO CONCRETO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A EM QUE SE BUSCA APENAS O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE RETROATIVOS AINDA N\u00c3O PAGAS. 1. Esta Corte j\u00e1 decidiu, por meio de recurso especial representativo de controv\u00e9rsia (art. 543-C do CPC e Resolu\u00e7\u00e3o STJ n\u00ba 8\/2008), que os servidores p\u00fablicos que exerceram cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o comissionada entre abril de 1998 e setembro de 2001 fazem jus \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de quintos (REsp 1.261.020\/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Se\u00e7\u00e3o, DJe 7.11.12). 2. No caso concreto, todavia, a Uni\u00e3o \u00e9 carecedora de interesse recursal no que toca \u00e0 pretens\u00e3o de rediscutir a legalidade da incorpora\u00e7\u00e3o dos quintos, pois esse direito foi reconhecido pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o por meio de processo que tramitou no CJF, j\u00e1 tendo sido a parcela, inclusive, incorporada aos vencimentos do autor. PRESCRI\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA. INTERRUP\u00c7\u00c3O. REIN\u00cdCIO PELA METADE. ART. 9\u00ba DO DECRETO 20.910\/32. SUSPENS\u00c3O DO PRAZO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 4\u00ba DO DECRETO 20.910\/32. PRESCRI\u00c7\u00c3O N\u00c3O VERIFICADA. 3. Nos termos do art. 1\u00ba do Decreto 20.910\/32, as &quot;d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem&quot;. 4. Pelo princ\u00edpio da actio nata, o direito de a\u00e7\u00e3o surge com a efetiva les\u00e3o do direito tutelado, quando nasce a pretens\u00e3o a ser deduzida em ju\u00edzo, acaso resistida, nos exatos termos do art. 189 do Novo C\u00f3digo Civil. 5. O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua ren\u00fancia, quando j\u00e1 se tenha consumado (art. 191 do CC de 2002). 6. Interrompido o prazo, a prescri\u00e7\u00e3o volta a correr pela metade (dois anos e meio) a contar da data do ato que a interrompeu ou do \u00faltimo ato ou termo do respectivo processo, nos termos do que disp\u00f5e o art. 9\u00ba do Decreto n.\u00ba 20.910\/32. Assim, tendo sido a prescri\u00e7\u00e3o interrompida no curso de um processo administrativo, o prazo prescricional n\u00e3o volta a fluir de imediato, mas apenas &quot;do \u00faltimo ato ou termo do processo&quot;, consoante dic\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba, in fine, do Decreto 20.910\/32. 7. O art. 4\u00ba do Decreto 20.910\/32, secundando a regra do art. 9\u00ba, fixa que a prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o corre durante o tempo necess\u00e1rio para a Administra\u00e7\u00e3o apurar a d\u00edvida e individualiz\u00e1-la a cada um dos beneficiados pelo direito. 8. O prazo prescricional suspenso somente volta a fluir, pela metade, quando a Administra\u00e7\u00e3o pratica algum ato incompat\u00edvel com o interesse de saldar a d\u00edvida, quando se torna inequ\u00edvoca a sua mora. 9. No caso, o direito \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos quintos surgiu com a edi\u00e7\u00e3o da MP n. 2.225-45\/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve in\u00edcio o prazo prescricional quinquenal do art. 1\u00ba do Decreto 20.910\/32. 10. A prescri\u00e7\u00e3o foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decis\u00e3o do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.\u00ba 2004.164940, reconhecendo o direito de incorpora\u00e7\u00e3o dos quintos aos servidores da Justi\u00e7a Federal. 11. Ocorre que este processo administrativo ainda n\u00e3o foi conclu\u00eddo. Assim, como ainda n\u00e3o encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescri\u00e7\u00e3o e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, est\u00e1 suspenso o prazo prescricional, que n\u00e3o voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9\u00ba c\/c art. 4\u00ba, ambos do Decreto 20.910\/32. Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada. VERBAS REMUNERAT\u00d3RIAS. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS DEVIDOS PELA FAZENDA P\u00daBLICA. LEI 11.960\/09, QUE ALTEROU O ARTIGO 1\u00ba-F DA LEI 9.494\/97. DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO (ADIN 4.357\/DF). 12. O art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 11.960\/2009, que trouxe novo regramento para a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros devidos pela Fazenda P\u00fablica, deve ser aplicado, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a per\u00edodo anterior a sua vig\u00eancia. 13. &quot;Assim, os valores resultantes de condena\u00e7\u00f5es proferidas contra a Fazenda P\u00fablica ap\u00f3s a entrada em vigor da Lei 11.960\/09 devem observar os crit\u00e9rios de atualiza\u00e7\u00e3o (corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no per\u00edodo anterior, tais acess\u00f3rios dever\u00e3o seguir os par\u00e2metros definidos pela legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente&quot; (REsp 1.205.946\/SP, Rel. Min. Benedito Gon\u00e7alves, Corte Especial, DJe 2.2.12). 14. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5\u00ba da Lei 11.960\/09, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, ao examinar a ADIn 4.357\/DF, Rel. Min. Ayres Britto. 15. A Suprema Corte declarou inconstitucional a express\u00e3o &quot;\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot;contida no \u00a7 12 do art. 100 da CF\/88. Assim entendeu porque a taxa b\u00e1sica de remunera\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a n\u00e3o mede a infla\u00e7\u00e3o acumulada do per\u00edodo e, portanto, n\u00e3o pode servir de par\u00e2metro para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser aplicada aos d\u00e9bitos da Fazenda P\u00fablica. 16. Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da express\u00e3o &quot;independentemente de sua natureza&quot; quando os d\u00e9bitos fazend\u00e1rios ostentarem natureza tribut\u00e1ria. Isso porque, quando credora a Fazenda de d\u00edvida de natureza tribut\u00e1ria, incidem os juros pela taxa SELIC como compensa\u00e7\u00e3o pela mora, devendo esse mesmo \u00edndice, por for\u00e7a do princ\u00edpio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas repeti\u00e7\u00f5es de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio. 17. Como o art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.960\/09, praticamente reproduz a norma do \u00a7 12 do art. 100 da CF\/88, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, desse dispositivo legal. 18. Em virtude da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do art. 5\u00ba da Lei 11.960\/09: (a) a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das d\u00edvidas fazend\u00e1rias deve observar \u00edndices que reflitam a infla\u00e7\u00e3o acumulada do per\u00edodo, a ela n\u00e3o se aplicando os \u00edndices de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a; e <strong>(b) os juros morat\u00f3rios ser\u00e3o equivalentes aos \u00edndices oficiais de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplic\u00e1veis \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a, exceto quando a d\u00edvida ostentar natureza tribut\u00e1ria, para as quais prevalecer\u00e3o as regras espec\u00edficas. <\/strong>19. O Relator da ADIn no Supremo, Min. Ayres Britto, n\u00e3o especificou qual deveria ser o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria adotado. Todavia, h\u00e1 importante refer\u00eancia no voto vista do Min. Luiz Fux, quando Sua Excel\u00eancia aponta para o IPCA (\u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica, que ora se adota. 20. No caso concreto, como a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Fazenda n\u00e3o \u00e9 de natureza tribut\u00e1ria &#8211; o cr\u00e9dito reclamado tem origem na incorpora\u00e7\u00e3o de quintos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre abril de 1998 e setembro de 2001 -, <strong>os juros morat\u00f3rios devem ser calculados com base no \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e juros aplicados \u00e0 caderneta de poupan\u00e7a,<\/strong> nos termos da regra do art. 1\u00ba-F da Lei 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o da Lei 11.960\/09. J\u00e1 a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por for\u00e7a da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial do art. 5\u00ba da Lei 11.960\/09, dever\u00e1 ser calculada com base no IPCA, \u00edndice que melhor reflete a infla\u00e7\u00e3o acumulada do per\u00edodo. 21. Recurso especial provido em parte. Ac\u00f3rd\u00e3o sujeito \u00e0 sistem\u00e1tica do art. 543-C do CPC e da Resolu\u00e7\u00e3o STJ n.\u00ba 08\/2008. (REsp 1270439\/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/06\/2013, DJe 02\/08\/2013)<\/p>\n<p>Ora, tendo, em vista que, <strong>nos termos do art. art. 12, I da Lei n. 8.177\/1991, o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a \u00e9 a TR, e que o STJ determinou que o \u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a seja aplicado como juros morat\u00f3rios, tem-se que o STJ reconheceu que a TR \u00e9 taxa de juros.<\/strong><\/p>\n<p>E, <strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel argumentar que a S\u00famula 459 do STJ<\/strong>, a qual disp\u00f5e que a TR \u00e9 aplic\u00e1vel aos d\u00e9bitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas n\u00e3o repassados ao fundo, <strong>teria firmado entendimento do STJ no sentido ser a TR ser um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>. <\/p>\n<p>Isto porque, <strong>nos precedentes que originaram a S\u00famula 459,<\/strong> <strong>o STJ em nenhum momento analisou a natureza da TR (<\/strong>juros ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria), mas apenas determinou que a TR fosse aplicada aos d\u00e9bitos do empregador com o FGTS frente \u00e0 determina\u00e7\u00e3o do art. 22 a da Lei 8.036\/90.<\/p>\n<p>Com efeito, <strong>da<\/strong> <strong>an\u00e1lise dos Recursos Especiais 654.365\/ SC, 830.495\/RS, 992.415\/SC e 1.032.606\/DF, que deram origem a S\u00famula 459 do STJ, constata-se que a natureza da TR n\u00e3o foi discutida pelo STJ<\/strong>.<\/p>\n<p>Nestes recursos foi afirmado apenas que era devida a aplica\u00e7\u00e3o da TR aos dep\u00f3sitos recolhidos em atraso pelo empregador, n\u00e3o sendo poss\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o da TR pelo INPC ou pela SELIC ou outro \u00edndice de juros ou corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, posto que a Lei 8.036\/90, determina, em seu art. 22, que, sobre os dep\u00f3sitos do FGTS recolhidos em atraso pelo empregador incidir\u00e1 a TR. A exemplificar destaca-se o trecho do voto do relator do Resp. 830495\/RS, Ministro Francisco Falc\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cApenas no que tange \u00e0 exclus\u00e3o da taxa SELIC assiste raz\u00e3o \u00e0 recorrente, porquanto h\u00e1 previs\u00e3o legal apenas para que essa taxa referencial do sistema de liquida\u00e7\u00e3o e cust\u00f3dia dos t\u00edtulos federais tenha incid\u00eancia sobre tributos federais, consoante o previsto no art. 13, da Lei n\u00ba 9.065\/95.<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, a taxa SELIC n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese, pois, conforme j\u00e1 assinalado acima, as contribui\u00e7\u00f5es ao FGTS n\u00e3o t\u00eam natureza tribut\u00e1ria, merecendo reforma o julgado recorrido neste particular.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o bastasse isso, cumpre ressaltar que os d\u00e9bitos perante o FGTS possuem disciplina pr\u00f3pria de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de cobran\u00e7a de juros morat\u00f3rios, prevista na Lei n\u00ba 8.036\/90, que disp\u00f5e sobre o FGTS, e que tem aplica\u00e7\u00e3o no presente caso. Destacando-se que os crit\u00e9rios do mencionado diploma legal foram corretamente adotados pela senten\u00e7a, \u00e0s fls. 162\/166. <\/em><\/p>\n<p><em>Dessa forma, sobre todos os d\u00e9bitos da recorrente com o FGTS discutidos neste processo deve haver a incid\u00eancia da TR, acrescidos os valores, ainda, de juros de mora de 0,5% ao m\u00eas, de acordo com o art. 22, caput e \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 8.036\/90, que se transcreve, litteris: <\/em><\/p>\n<p><em>&quot;Art. 22. O empregador que n\u00e3o realizar os dep\u00f3sitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responder\u00e1 pela incid\u00eancia da Taxa Referencial \u2013 TR sobre a import\u00e2ncia correspondente. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Sobre o valor dos dep\u00f3sitos, acrescido da TR, incidir\u00e3o, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco d\u00e9cimos por cento ao m\u00eas) ou fra\u00e7\u00e3o e multa, sujeitando-se, tamb\u00e9m, \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto-Lei n\u00ba 368, de 19 de dezembro de 1968&quot;<\/em><\/p>\n<p><em>Tamb\u00e9m n\u00e3o subsiste a alega\u00e7\u00e3o de que \u00e9 ilegal ou inconstitucional a aplica\u00e7\u00e3o da TR, tendo em vista que o STF j\u00e1 reconheceu a validade dessa taxa, afastando sua aplica\u00e7\u00e3o apenas nos contratos anteriores \u00e0 Lei n\u00ba 8.177\/91, situa\u00e7\u00e3o totalmente diversa do caso em tela, que se refere a d\u00e9bito do FGTS (AI-AgR n\u00ba 560.256\/DF, Relator Ministro SEP\u00daLVEDA PERTENCE, DJ de 17\/03\/2006, p. 0014).<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, afigura-se leg\u00edtima a pretens\u00e3o da recorrente apenas quanto \u00e0 exclus\u00e3o da taxa SELIC, devendo haver a aplica\u00e7\u00e3o, no caso em tela, dos consect\u00e1rios previstos na Lei n\u00ba 8.036\/90, que trata especificamente do FGTS, incidindo a TR e juros de mora \u00e0 raz\u00e3o de 0,5% ao m\u00eas, conforme restou fixado na senten\u00e7a, \u00e0s fls. 162\/166\u201d<\/em>. (grifos nossos)<\/p>\n<p>Assim<strong>, tendo em vista que o julgamento dos recursos que deram origem \u00e0 s\u00famula 459 do STJ n\u00e3o analisaram a natureza da TR<\/strong>, <strong>mas apenas definiram a impossibilidade da substitui\u00e7\u00e3o da TR por outros \u00edndices ou taxas de juros, tendo em vista que h\u00e1 dispositivo legal que determina a aplica\u00e7\u00e3o da TR aos d\u00e9bitos do empregador com o FGTS, e que esse dispositivo legal em nenhum momento afirma que a TR ser\u00e1 utilizada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o STJ afirmou ser a TR \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, <strong>a pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o do texto do art. 22 da Lei 8.036\/90, demonstra que a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, porquanto em sua reda\u00e7\u00e3o original, quando era aplic\u00e1vel o BTN aos d\u00e9bitos do empregador para com o FGTS, a lei referia que o BTN incidiria a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Todavia, a altera\u00e7\u00e3o legislativa que excluiu a incid\u00eancia do BTN, determinando a incid\u00eancia da TR, tamb\u00e9m excluiu a express\u00e3o \u201catualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria\u201d, justamente porque a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>:<\/p>\n<p>Dessa forma, imperioso que se atente para a exata reda\u00e7\u00e3o do referido dispositivo, e em sua reda\u00e7\u00e3o original e em sua reda\u00e7\u00e3o atual:<\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o original<\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 22. <\/em><strong><em>O empregador que n\u00e3o realizar os dep\u00f3sitos previstos nesta lei no prazo fixado no art. 15, responder\u00e1 pela atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da import\u00e2ncia correspondente<\/em><\/strong><em>. Sobre o valor atualizado dos dep\u00f3sitos incidir\u00e3o ainda juros de mora de 1 (um) por cento ao m\u00eas e multa de 20 (vinte) por cento, sujeitando-se, tamb\u00e9m, as obriga\u00e7\u00f5es e san\u00e7\u00f5es previstas no Decreto-Lei n\u00ba 368, de 19 de dezembro de 1968. <\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba <\/em><strong><em>A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/em><\/strong><em> de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 cobrada por dia de atraso, tomando-se por base os <\/em><strong><em>\u00edndices de varia\u00e7\u00e3o do B\u00f4nus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal)<\/em><\/strong><em> ou, na falta deste, do t\u00edtulo que vier a suced\u00ea-lo, ou ainda, o crit\u00e9rio do Conselho Curador, por outro indicador da infla\u00e7\u00e3o di\u00e1ria. (grifos nossos)<\/em><\/p>\n<p><strong>Reda\u00e7\u00e3o Atual <\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 22. O empregador que n\u00e3o realizar os dep\u00f3sitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, <\/em><strong><em>responder\u00e1 pela incid\u00eancia da Taxa Referencial \u2013 TR sobre a import\u00e2ncia correspondente. <\/em><\/strong><em>(grifos nossos)<\/em><\/p>\n<p>Ora, <strong>se a TR fosse \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, o legislador teria mantido a express\u00e3o atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria no texto do art. 22 da Lei 8.036\/90, quando substituiu o BTN pela TR<\/strong>.<\/p>\n<p>Ademais, <strong>destaca-se que a Lei 8.177\/91 prev\u00ea expressamente que a TR incidir\u00e1 sobre os d\u00e9bitos do empregador para com FGTS na condi\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios:<\/strong> <\/p>\n<p><em>Art. 9\u00b0 <\/em><strong><em>A partir de fevereiro de 1991,incidir\u00e3o juros de mora equivalentes \u00e0 TRD sobre os d\u00e9bitos de qualquer natureza para com<\/em><\/strong><em> a Fazenda Nacional, com a Seguridade Social, com o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o PIS-Pasep, com o <\/em><strong><em>Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS)<\/em><\/strong><em> e sobre os passivos de empresas concordat\u00e1rias, em fal\u00eancia e de institui\u00e7\u00f5es em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, interven\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o especial tempor\u00e1ria. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 8.218, de 1991)<\/em><\/p>\n<p><em>     <\/em><\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 evidente, que a Taxa Referencial n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, eis que n\u00e3o reflete, nem tem por objetivo refletir, a infla\u00e7\u00e3o ocorrida no mesmo per\u00edodo. Trata sim de remunera\u00e7\u00e3o, de taxa de juros, e, portanto, n\u00e3o \u00e9 adequada a sua utiliza\u00e7\u00e3o para recompor a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda devendo ser utilizada apenas como taxa de juros remunerat\u00f3rios ou compensat\u00f3rios.<\/p>\n<p>E, conforme j\u00e1 explicitado, <strong>o art. 17 da Lei 8.177\/91 determina que, em se tratando de contas de FGTS, a TR seja utilizada como taxa de juros remunerat\u00f3rios acrescidas dos juros adicionais previstos no art. 13 da Lei 8.036\/90. N\u00e3o havendo qualquer dispositivo em vigor que determine a sua utiliza\u00e7\u00e3o como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>. <\/p>\n<p>Nesse ponto, destaca-se que <strong>o art. 13 da Lei 8.036\/90,<\/strong>o qual previa a atualiza\u00e7\u00e3o das contas de FGTS, com base nos pr\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a <strong>foi parcialmente revogado pela Lei n\u00ba 8.177\/91, deixando de vigorar a express\u00e3o <em>\u201ccom base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a\u201d. <\/em>Ao passo que a manuten\u00e7\u00e3o do texto original restou totalmente incompat\u00edvel com o regramento trazido pela Lei n\u00ba 8.177\/91.<em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Veja-se que a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei 4.657\/42, prev\u00ea que a norma ser\u00e1 revogada quando lei posterior for incompat\u00edvel com esta:<\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba <\/em><strong><em>A lei posterior revoga a anterior<\/em><\/strong><em> quando expressamente o declare, <\/em><strong><em>quando seja com ela incompat\u00edvel<\/em><\/strong><em> ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba A lei nova, que estabele\u00e7a disposi\u00e7\u00f5es gerais ou especiais a par das j\u00e1 existentes, n\u00e3o revoga nem modifica a lei anterior.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a lei revogada n\u00e3o se restaura por ter a lei revogadora perdido a vig\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 <strong>evidente que o art. 13 da Lei 8.036\/90 foi revogado de forma impl\u00edcita pela Lei 8.177\/91<\/strong> no que tange a determina\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, posto que  a <strong>nova Lei disp\u00f5e, em seu artigo 12, I, que a remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da poupan\u00e7a passar\u00e1 a ser feita por juros remunerat\u00f3rios consistentes na TR e prev\u00ea, em seu art. 17, que a partir de fevereiro de 1991 as contas de FGTS al\u00e9m dos juros j\u00e1 previstos no art. 3\u00ba da Lei 8.036\/90 devem sofrer a incid\u00eancia da TR como forma de remunera\u00e7\u00e3o (ou seja, como forma de juros remunerat\u00f3rios).  <\/strong><\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 imperioso observar que o art. 13 da Lei 8.036\/90 foi editado em 1990, entrando em vigor em 11\/05\/1990. Portanto, em momento anterior \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da TR e sua institui\u00e7\u00e3o como \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a. <\/p>\n<p>De fato, <strong>quando da edi\u00e7\u00e3o do art. 13 da Lei 8.036\/90, a caderneta de poupan\u00e7a era corrigida por genu\u00edno \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>, nos termo do art. 17 da Lei 7.730\/89:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 17. Os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a ser\u00e3o atualizados:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; no m\u00eas de fevereiro de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional &#8211; LFT, verificado no m\u00eas de janeiro de 1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento);<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; nos meses de mar\u00e7o e abril de 1989, com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro &#8211; LFT, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento), ou da varia\u00e7\u00e3o do IPC, verificados no m\u00eas anterior, prevalecendo o maior;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; <\/em><strong><em>a partir de maio de 1989<\/em><\/strong><em>, com base na varia\u00e7\u00e3o do <\/em><strong><em>IPC <\/em><\/strong><em>verificada no m\u00eas anterior.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Assim, vislumbra-se que o <strong>objetivo do legislador ao determinar, no art. 13 da Lei 8.036\/90, que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS fosse realizada com base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, era garantir que as contas de FGTS fossem corrigidas por \u00edndice que refletisse a varia\u00e7\u00e3o na infla\u00e7\u00e3o, mantendo o poder aquisitivo do saldo existente na conta de FGTS<\/strong>. <\/p>\n<p>Portanto, em que pese n\u00e3o tenha havido revoga\u00e7\u00e3o expressa, <strong>por interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica e sistem\u00e1tica \u00e9 evidente que a express\u00e3o <em>\u201ccom base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a<\/em>\u201d constante no art. 13 da Lei 8.036\/90 foi revogada por ser incompat\u00edvel com as normas posteriores sobre a remunera\u00e7\u00e3o da caderneta de poupan\u00e7a e sobre a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros aplic\u00e1veis \u00e0s contas de FGTS. <\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, a <strong>Lei 8.177\/91, alterou o \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da poupan\u00e7a, substituindo o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria por \u00edndice de juros remunerat\u00f3rios,<\/strong> ou seja, substituindo o IPC pela TR. <\/p>\n<p>Assim, <strong>como \u00e9 imposs\u00edvel que se fa\u00e7a a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela aplica\u00e7\u00e3o de taxa de juros, \u00e9 evidente que a reda\u00e7\u00e3o do art. 13 da Lei 8.036\/90, n\u00e3o pode surtir efeito ap\u00f3s 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, posto que, com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 8.177\/91, este dispositivo deixou, at\u00e9 mesmo de possuir coer\u00eancia. <\/strong><\/p>\n<p>Ademais, a determina\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, existente no o art. 13 da Lei 8.036\/90, <strong>tamb\u00e9m resta incompat\u00edvel com o art. 17 da Lei 8.177\/91, o qual determinou que a TR, que \u00e9 o \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a, seja aplicada \u00e0s contas de FGTS como forma de juros remunerat\u00f3rios juntamente com os juros previstos no art. 13\u00ba da Lei 8.036\/90<\/strong>. Ocorre, que \u00e9 <strong>totalmente incongruente considerar que uma mesma taxa de juros seja aplicada duas vezes \u00e0 mesma conta, servindo ao mesmo tempo como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e como juros<\/strong>. <\/p>\n<p>Dessa forma, <strong>deve ser reconhecida a revoga\u00e7\u00e3o da express\u00e3o <em>\u201ccom base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a\u201d, <\/em>constante no art. 13 da Lei 8.036\/90 e determinado que a CEF aplique a TR \u00e0s contas de FGTS na condi\u00e7\u00e3o de taxa de juros, na forma prevista no art. 17 da Lei 8.177\/91, a partir de fevereiro de 1991.<\/strong><\/p>\n<p>De outro lado, com a finalidade de manuten\u00e7\u00e3o de valor real dos dep\u00f3sitos efetuados na conta de FGTS, bem como de remunera\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o do dinheiro existente na conta de FGTS, a Lei 8.036\/90 determinou que a Caixa Econ\u00f4mica Federal, agente operadora que gere as aplica\u00e7\u00f5es do FGTS, deposite nas contas vinculadas ao FGTS os juros remunerat\u00f3rios devidos e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do capital depositado:<\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba O FGTS \u00e9 constitu\u00eddo pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados<\/em><strong><em>, devendo ser aplicados com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros,<\/em><\/strong><em> de modo a assegurar a cobertura de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, como j\u00e1 demonstrado, o art. 17 da Lei 8.177\/91 prev\u00ea que os saldos da caderneta de poupan\u00e7a ser\u00e3o remunerado com os juros da TR e com as taxas de juros previstas na lei que regulamenta o FGTS.<\/p>\n<p>Portanto, <strong>desde fevereiro de 1991, quando foi criada a TR, a Caixa Econ\u00f4mica Federal possui a obriga\u00e7\u00e3o legal de aplicar aos saldos das contas de FGTS juros remunerat\u00f3rios, que ser\u00e3o compostos pela TR e pelos juros de 3% ao ano, previstos na Lei 8.177\/91, e ainda aplicar \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que reflita a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. <\/strong><\/p>\n<p><strong> Dessa forma, al\u00e9m de declarar que a TR \u00e9 Taxa de juros, e deve ser aplicada como tal \u00e0s contas de FGTS, \u00e9 necess\u00e1rio que se determine que Caixa econ\u00f4mica Federal aplique algum \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas de FGTS, eis que desde fevereiro de 1991, a CEF tem aplicado apenas taxas de juros \u00e0s referidas contas.   <\/strong><\/p>\n<p><strong>DA APLICA\u00c7\u00c3O DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA \u00c0S CONTAS DE FGTS<\/strong><\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria existe no Brasil desde a d\u00e9cada de 1960 com a finalidade de eliminar as distor\u00e7\u00f5es no valor da moeda para manuten\u00e7\u00e3o de seu valor real ante as altera\u00e7\u00f5es nos \u00edndices de pre\u00e7o e de custo de vida.<\/p>\n<p>Conforme Leonardo Pereira Lima<sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup>, Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 a \u201c<em>elimina\u00e7\u00e3o das distor\u00e7\u00f5es no valor da moeda, para obten\u00e7\u00e3o do seu valor real. Para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, geralmente toma-se por base os \u00edndices de pre\u00e7os e do custo de vida, verificando-se os valores reais e nominais do per\u00edodo a ser corrigido\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria foi o instrumento criado pelo Poder Executivo para acompanhar os \u00edndices da infla\u00e7\u00e3o real verificada em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>A partir da edi\u00e7\u00e3o do Decreto-lei n\u00ba. 2.284\/86 (Plano Cruzado) os saldos das contas vinculadas ao FGTS passaram a ser reajustados pelo IPC, institu\u00eddo pelo pr\u00f3prio DL 2.284\/86, art. 5\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>&quot;Artigo 5\u00ba. \u2013 Ser\u00e3o aferidas pelo \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor \u2013 IPC, as oscila\u00e7\u00f5es do n\u00edvel geral de pre\u00e7os (&#8230;) incumbida dos c\u00e1lculos a Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica, e observada a mesma metodologia do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor.&quot;<\/em><\/p>\n<p>Verifica-se, assim, que os rendimentos das contas vinculadas ao FGTS deviam acompanhar o custo de vida (infla\u00e7\u00e3o) no Brasil. Tanto era esta a inten\u00e7\u00e3o da medida legal, que uma de suas posteriores altera\u00e7\u00f5es estabeleceu que o \u00edndice seria &quot;<em>o do IPC ou o das LBC, o que fosse maior&quot; <\/em>como disp\u00f4s o Decreto-lei n\u00ba. 2.331, de 25\/12\/1986, art. 12, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>Observa-se que <strong>os crit\u00e9rios adotados para a fixa\u00e7\u00e3o dos rendimentos das citadas contas vinculadas, mediante a publica\u00e7\u00e3o de fatores de atualiza\u00e7\u00e3o pela CEF, foram sempre no sentido de garantir a reposi\u00e7\u00e3o do \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o<\/strong>. Do que se conclui, logicamente, que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a ser aplicada sobre os saldos existentes nas contas vinculadas ao FGTS de cada trabalhador optante n\u00e3o poderia ser inferior \u00e0 infla\u00e7\u00e3o real apurada mensalmente pelo IBGE.<\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 evidente que, mesmo na remota hip\u00f3tese de se considerar que a TR possa ser utilizada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tem-se que deve ser afastada a aplica\u00e7\u00e3o da TR desde janeiro de 1999, porquanto desde essa data a TR se encontra abaixo da infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso lembrar que a Taxa Referencial nunca refletiu a infla\u00e7\u00e3o, nem quando experimentamos a hiperinfla\u00e7\u00e3o, nem quando experimentamos a defla\u00e7\u00e3o, entretanto, pelo menos at\u00e9 1999andava pr\u00f3xima dos \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC) e do \u00cdndice de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA), de maneira que, apesar de n\u00e3o ser um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, acabava por manter o valor real da moeda. Em outras palavras era razo\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o da TR para corre\u00e7\u00e3o das contas do FGTS, posto que apesar de n\u00e3o se tratar de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria atingia a finalidade de corrigir o capital, conforme se denota do quadro comparativo a seguir: <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>ANO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>TR<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>INPC<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>IPCA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1991<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>335,51%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>475,11%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>472,69%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1992<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1.156,22%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1.149,05%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1.119,09%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1993<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2.474,73%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2.489,11%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2.477,15%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1994<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>951,19%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>929,32%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>890,88%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1995<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>31,6207%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>21,98%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>22,47%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>1996<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>9,5551%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>9,125%<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>9,56%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Todavia a partir de 1999, esse cen\u00e1rio come\u00e7ou se alterar, posto que a TR passou a se distanciar expressivamente do INPC e do IPCA, tanto que atualmente a infla\u00e7\u00e3o chega a superar 6% ao ano e paralelamente a TR possu\u00ed \u00edndice igual a 0% em v\u00e1rios meses. <\/p>\n<table>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p><strong>ANO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p><strong>TR<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p><strong>INPC<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p><strong>IPCA<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>1999<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,7295%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>8,43%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>8,94%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2000<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,0962%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,27%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,97%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2001<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,2852%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>9,44%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>7,67%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2002<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,8023%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>14,74%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>12,53%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2003<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>4,6485%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>10,38%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>9,30%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2004<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>1,8184%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,13%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>7,60%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2005<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,8335%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,05%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,69%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2006<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,0377%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>2,81%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>3,14%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2007<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>1,4452%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,15%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>4,45%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2008<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>1,6348%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,48%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,90%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2009<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>0,7090%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>4,11%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>4,31%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2010<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>0,6887%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,46%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,90%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2011<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>1,2079%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,07%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,50%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"4\">\n<p>2012<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>0,2897%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>6,19%<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"5\">\n<p>5,83%<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td colspan=\"2\"><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td colspan=\"2\"><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td colspan=\"2\"><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>ANO<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>1999<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2000<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p><strong>2001<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2002<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2003<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2004<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p><strong>2005<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2006<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2007<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2008<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p><strong>2009<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2010<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2011<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2012<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><strong>2013<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Jan<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,5163<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2149<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1369<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2591<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,4878<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,128<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,188<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2326<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2189<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,101<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,184<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0715<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0864<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Fev<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,8298<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2328<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0368<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1171<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,4116<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,046<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0962<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0725<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0721<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0243<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0451<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0524<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Mar<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1,1614<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2242<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1724<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1758<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,3782<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,178<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2635<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2073<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1876<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0409<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1438<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0792<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1212<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1068<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Abr<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,6092<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1301<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1546<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2357<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,4184<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,087<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2003<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0855<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1272<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0955<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0454<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0369<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0227<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Maio<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,5761<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2492<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1827<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2102<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,465<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,155<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2527<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1888<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1689<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0736<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0449<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,051<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,157<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0468<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Jun<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,3108<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,214<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1458<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1582<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,4166<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,176<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2993<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1937<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0954<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1146<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0656<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0589<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1114<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Jul<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2933<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1547<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2441<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2656<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,5465<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,195<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2575<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1751<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1469<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1914<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1051<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1151<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1229<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0144<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0209<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Ago<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2945<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2025<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,3436<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2481<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,4038<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,201<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,3466<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2436<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1466<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1574<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0197<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0909<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2076<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0123<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Set<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2715<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1038<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1627<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1955<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,3364<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,173<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2637<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1521<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0352<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,197<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0702<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1003<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0079<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Out<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2265<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1316<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2913<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2768<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,3213<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,111<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,21<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1875<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1142<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2506<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0472<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,062<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,092<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Nov<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1998<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1197<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1928<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2644<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1776<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,115<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1929<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1282<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,059<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1618<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0336<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0645<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>&#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Dez<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2998<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0991<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,1983<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,3609<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1899<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,24<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,2269<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1522<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,064<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2149<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,0533<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1406<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,0937<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>&#8211;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Acumulado<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>5,7295<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2,0962<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>\u00a02,2852<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2,8023<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>4,6485<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1,818<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>2,8335<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>2,0377<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1,4452<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1,6348<\/p>\n<\/td>\n<td colspan=\"2\">\n<p>0,709<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,6887<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>1,2079<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,2897<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,1208<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>Portanto<strong>, a TR n\u00e3o se presta a manter o poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos feitos pelo trabalhador, e aos poucos vai dilapidando o patrim\u00f4nio econ\u00f4mico deste<\/strong>.<\/p>\n<p>Ora, <strong>a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o do FGTS prev\u00ea, em seu art. 2\u00ba, que \u00e9 garantida a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros do saldo existente na conta de FGTS<\/strong>, de maneira que a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de qualquer \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria descumpre esse dispositivo.<\/p>\n<p>E,<strong> mesmo que se contrarie o texto da Lei 8.177\/91<\/strong>, <strong>que criou a TR, e o entendimento do STF<\/strong>, e se entenda que a TR \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nos meses  em que a TR \u00e9 igual a zero o artigo 2\u00ba da Lei 8.036\/90. Da mesma forma, quando a TR \u00e9 m\u00ednima e totalmente desproporcional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, este artigo tamb\u00e9m \u00e9 desobedecido <strong>e o patrim\u00f4nio do trabalhador \u00e9 subtra\u00eddo por quem tem o dever legal de administr\u00e1-lo.<\/strong><\/p>\n<p>Em um cen\u00e1rio em que o \u00edndice da TR \u00e9 ZERO e a infla\u00e7\u00e3o \u00e9 crescente, estamos diante de uma situa\u00e7\u00e3o de <strong>confisco<\/strong>. O Governo Federal, atrav\u00e9s da Caixa Econ\u00f4mica Federal, est\u00e1 confiscando, sem a menor possibilidade de inger\u00eancia destes trabalhadores.<\/p>\n<p> Assim, como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal veda que se utilize tributo com o efeito de confisco, o trabalhador n\u00e3o pode ser punido com o confisco do que a pr\u00f3pria Caixa Econ\u00f4mica Federal define em seu sitio eletr\u00f4nico como um patrim\u00f4nio do trabalhador.<\/p>\n<p><strong>DA MANIPULA\u00c7\u00c3O DA TR PEL BANCO CENTRAL\/CMN<\/strong><\/p>\n<p><strong>O que torna a TR um \u00edndice inid\u00f4neo para a atualiza\u00e7\u00e3o das contas FGTS, al\u00e9m da sua evidente natureza de taxa de juros, \u00e9 a intensa inger\u00eancia do Banco Central\/CNM, na sua formula\u00e7\u00e3o<\/strong>. Giza-se que a mudan\u00e7a no comportamento da TR desde 1999 n\u00e3o se deve somente \u00e1s oscila\u00e7\u00f5es da economia, mas tamb\u00e9m \u00e0 sistem\u00e1tica de c\u00e1lculo desse \u00edndice. <\/p>\n<p>Inicialmente ficou estabelecido que o c\u00e1lculo da TR seria efetuado pelo Banco Central a partir da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia dos certificados e recibos de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios (CDB\/RDB), emitidos por uma amostra de institui\u00e7\u00f5es financeiras, levando em conta a taxa m\u00e9dia de remunera\u00e7\u00e3o dos CDB\/RDB\u2019s passando a sofrer a incid\u00eancia de um redutor dede 1997, e como consequ\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o do BACEN, a TR vem se afastando progressivamente dos \u00edndices inflacion\u00e1rios. <\/p>\n<p>Veja-se que tanto o art. 1\u00ba da Lei 8.177\/91, quanto o art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.192\/01 (que convolou a MP 1.053\/95) atribu\u00edram ao Banco Central a regulamenta\u00e7\u00e3o da metodologia de c\u00e1lculo da TR, conforme crit\u00e9rio estabelecido na lei e a expedi\u00e7\u00e3o das instru\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao cumprimento do artigo que criou a Taxa B\u00e1sica Financeira \u2013 TBF.<\/p>\n<p>No mister de regulamentar a TR, o Banco Central\/CNM vem ao longo dos anos criando e reinventando f\u00f3rmulas para encontr\u00e1-la. Pelo menos desde a Resolu\u00e7\u00e3o 2.075\/94 existem f\u00f3rmulas para encontrar a TR. Entretanto, com a Resolu\u00e7\u00e3o 2.437\/97 a forma de c\u00e1lculo da TR sofreu uma expressiva reviravolta, ao passo que passou a ser calculada levando em conta TBF e um<strong> redutor<\/strong>.<\/p>\n<p>De fato, as primeira mudan\u00e7as significativas da TR ocorreram atrav\u00e9s das resolu\u00e7\u00f5es n\u00ba 2.387\/97 e n\u00ba 2.437\/97 que estabeleceram a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo do redutor da TR com duas novas vari\u00e1veis, ambas definidas pelo Banco Central<\/p>\n<p> A Resolu\u00e7\u00e3o 3.354\/06, que, atualmente, trata da formula de c\u00e1lculo da TR diz o seguinte:<\/p>\n<p><em>Art. 1\u00ba Para fins de c\u00e1lculo da Taxa B\u00e1sica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), de que tratam os arts. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.177, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1991, 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5\u00ba da Lei n\u00ba 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, deve ser constitu\u00edda amostra das 20 maiores institui\u00e7\u00f5es financeiras do Pa\u00eds, assim consideradas em fun\u00e7\u00e3o do volume de capta\u00e7\u00e3o efetuado por meio de certificados e recibos de dep\u00f3sito banc\u00e1rio(CDB\/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas, entre bancos m\u00faltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econ\u00f4micas. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Para efeito da constitui\u00e7\u00e3o da amostra referida neste artigo, devem ser <\/em><\/p>\n<p><em>considerados: <\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; como uma \u00fanica institui\u00e7\u00e3o financeira, o conjunto de institui\u00e7\u00f5es de um mesmo conglomerado financeiro, nos termos do conceito estabelecido no Plano Cont\u00e1bil das Institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional (COSIF); <\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; os somat\u00f3rios dos valores de capta\u00e7\u00e3o de CDB\/RDB ao longo de cada semestre civil. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O Banco Central do Brasil deve constituir a amostra de que trata este artigo at\u00e9 o d\u00e9cimo quinto dia \u00fatil dos meses de janeiro e julho, para vigorar a partir dos dias 1\u00ba de fevereiro e 1\u00ba de agosto de cada ano. <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba A TBF e a TR s\u00e3o calculadas a partir da remunera\u00e7\u00e3o mensal m\u00e9dia dos CDB\/RDB emitidos a taxas de mercado prefixadas, com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, com base em informa\u00e7\u00f5es prestadas pelas institui\u00e7\u00f5es integrantes da amostra de que trata o art. 1\u00ba, na forma a ser determinada pelo Banco Central do Brasil. <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 5\u00ba Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4\u00ba, <\/em><strong><em>deve ser calculada a correspondente TR, pela aplica\u00e7\u00e3o de um redutor &quot;R&quot;,<\/em><\/strong><em> de acordo com a seguinte f\u00f3rmula: <\/em><\/p>\n<p><em>TR = max {0,100 {[ (1 + TBF\/100) \/ R ] &#8211; 1}} (em %). <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba O valor do redutor &#8216;R&#8217; deve ser calculado para todos os dias, inclusive n\u00e3o-\u00fateis, de acordo com a seguinte f\u00f3rmula: <\/em><\/p>\n<p><em>R = (a + b . TBF\/100), onde: <\/em><\/p>\n<p><em>TBF = TBF relativa ao dia de refer\u00eancia; <\/em><\/p>\n<p><em>a = 1,005; <\/em><\/p>\n<p><em>b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em fun\u00e7\u00e3o da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4\u00ba, em termos percentuais ao ano: <\/em><\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF (% a.a.)<\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>b <\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF maior que 16<\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>0,48 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF menor ou igual a 16 e maior que 15 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>0,44 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF menor ou igual a 15 e maior que 14 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>0,40 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF menor ou igual a 14 e maior que 13 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>0,36 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p><em>TBF menor ou igual a 13 e maior ou igual a 11 <\/em><\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>0,32<\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>\u00a7 2\u00ba Fica o Banco Central do Brasil autorizado a determinar o valor do par\u00e2metro &quot;b&quot; no caso de a TBF obtida ser inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano). <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba O Banco Central do Brasil deve calcular o redutor &quot;R&quot; utilizando, no processo, todas as casas decimais dos valores envolvidos, procedendo ao arredondamento do valor final para 4 casas decimais, com utiliza\u00e7\u00e3o das Regras de Arredondamento na Numera\u00e7\u00e3o Decimal (NBR 5891) estabelecidas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas &#8211; ABNT. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Os valores do redutor &quot;R&quot; devem ser divulgados pelo Banco Central do Brasil quando da divulga\u00e7\u00e3o da TR.<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>E, a partir da Resolu\u00e7\u00e3o CMN n\u00ba 2.809\/2000 o Banco Central passou a determinar o fator \u2018b\u201d sem crit\u00e9rio t\u00e9cnico conhecido, a partir de certo patamar, conforme tabela abaixo.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Meta para SELIC (% a.a.)<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>\u201cb\u201d<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>&gt;16<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,48<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>16&gt;= MS &gt;15<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,44<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>15&gt;= MS &gt;14<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,40<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>14&gt;= MS &gt;13<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,36<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>13&gt;= MS &gt;12<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,32<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>12&gt;= MS &gt;11<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,28<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>11&gt;= MS &gt;10<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p>0,24<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong>Quando a Meta para SELIC \u00e9 abaixo de 10 o fator \u201cb\u201d \u00e9 determinado pelo Banco Central<\/strong>. <strong>Essa discricionariedade do banco central na valora\u00e7\u00e3o do fator \u201cb\u201d, acolhida pelas circulares posteriores impactou o c\u00e1lculo do redutor da TR, chegando a reduzi-la a zero, a crit\u00e9rio \u00fanico e arbitr\u00e1rio do Banco Central.<\/strong><\/p>\n<p>O peculiar nesta determina\u00e7\u00e3o do Banco Central\/CNM, que de resto se repete desde 1997, \u00e9 que a TBF e a TR s\u00e3o exatamente iguais em sua G\u00eanese at\u00e9 o momento em que se determina que se aplique um redutor \u00e0 TBF para se chegar TR.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na Lei da TR previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de redutor, assim como tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 na lei que criou a TBF. Entretanto, causa estranheza que diante de um comando aberto como o do art. 5\u00ba da MP 1.503\/95 (Lei 10.192\/01) que d\u00e1 ao Banco Central\/CNM, amplo poderes para regulamentar a TBF, n\u00e3o tenha institu\u00eddo um redutor no c\u00e1lculo da TBF, mas o tenha feito ao regulamentar o art. 1\u00ba da Lei 8.177\/91, que n\u00e3o era t\u00e3o flex\u00edvel.<\/p>\n<p> Hoje, o trabalhador que tem seu dinheiro aplicado no FGTS, e de l\u00e1 n\u00e3o pode retir\u00e1-lo para outro investimento, est\u00e1 sendo remunerado com 3% de juros ao ano e nada mais. N\u00e3o h\u00e1 nem corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria nem Taxa Referencial (independentemente de sua natureza jur\u00eddica) em flagrante ofensa ao art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.036\/90, que imp\u00f5e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores depositados pelo empregador.<\/p>\n<p>Ainda que se argumente que a aplica\u00e7\u00e3o do Redutor pelo Banco Central\/CNM seja legal, a sua redu\u00e7\u00e3o a zero em um cen\u00e1rio de infla\u00e7\u00e3o superior a 6% ao ano, configura flagrante afronta ao art. 2\u00ba da Lei 8.036\/90, que determina a aplica\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, bem como aos art. 233 do C\u00f3digo Civil, quando sonega a obriga\u00e7\u00e3o de dar.<\/p>\n<p> Mas \u00e9 necess\u00e1rio ir mais al\u00e9m, e revisitar o entendimento sobre a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, m\u00e1xime a partir da institui\u00e7\u00e3o de um redutor que tem por efeito zerar o \u00edndice da TR em ambiente de infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O quadro comparativo mostra que, ainda que se considere que a TR seja um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, esta n\u00e3o se presta como atualizador monet\u00e1rio do FGTS, pelo menos desde janeiro de 1999. A partir do momento em que o Banco Central\/CNM estabeleceu um redutor para a TR ela deixou de ser um \u00edndice confi\u00e1vel para atualizar monetariamente as contas de FGTS, porque se descola dos \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o, sendo reduzido, ano a ano. A finalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 manter o poder de compra do capital, e esta finalidade nem de perto vem sendo alcan\u00e7ada pela TR. A anula\u00e7\u00e3o total da TR \u00e9 s\u00f3 o desfecho desta pol\u00edtica predat\u00f3ria para o trabalhador.<\/p>\n<p>H\u00e1 n\u00edtida expropria\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do trabalhador, na medida em que se nega a ele a devida atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Giza-se que o objetivo fundamental da escolha de um \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o da moeda \u00e9 de proteger o patrim\u00f4nio evitando a que ele seja corro\u00eddo pela infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, ao manter a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS por \u00edndice que se encontra muito aqu\u00e9m da infla\u00e7\u00e3o, se est\u00e1 esbulhando o patrim\u00f4nio do trabalhador, e ferindo frontalmente o art. 5\u00ba, caput e inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O poder judici\u00e1rio h\u00e1 de se opor a essa expropria\u00e7\u00e3o que constitui verdadeiro confisco nas contas de FGTS que o trabalhador vem sofrendo, com a aplica\u00e7\u00e3o da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, ante as constantes redu\u00e7\u00f5es da TR em rela\u00e7\u00e3o aos \u00edndices de infla\u00e7\u00e3o, culminando na sua completa nulidade, initerruptamente no per\u00edodo de setembro de 2012 a junho de 2013. <\/p>\n<p>Ademais, frisa-se mais uma vez que em 1991 e 1992, quando o STF julgou a ADI 493-0\/DF ele deixou bem assentado que a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria justamente porque n\u00e3o reflete a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda. E essa caracter\u00edstica vem tem se confirmado ao longo dos anos, tanto que, recentemente, ao julgar as ADI\u2019s o STF reafirmou que a TR n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e n\u00e3o reflete a varia\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda, motivo pelo qual julgou inconstitucional o texto da Emenda Constitucional 62\/2009 que determinava a corre\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica pela TR.<\/p>\n<p>E de fato, nos \u00faltimos anos a TR vem sendo fixada progressivamente em patamares muito inferiores a infla\u00e7\u00e3o existente no mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p>Assim<strong>, a utiliza\u00e7\u00e3o da TR como forma de corre\u00e7\u00e3o dos saldos das contas de FGTS tem gerado uma gigantesca destrui\u00e7\u00e3o do valor do patrim\u00f4nio do trabalhador<\/strong>. H\u00e1 anos, os trabalhadores que tem dep\u00f3sitos no FGTS n\u00e3o experimentam ganhos reais. Ao contr\u00e1rio, h\u00e1 muito tempo os trabalhadores tem rendimentos inferiores \u00e0 infla\u00e7\u00e3o, mesmo levando em conta a remunera\u00e7\u00e3o dos juros de 3% ao ano previstos no art. 13 da Lei 8.036\/90.           <\/p>\n<p>Dessa forma, partindo da premissa inequ\u00edvoca que a TR n\u00e3o reflete as perdas monet\u00e1rias dos dep\u00f3sitos do FGTS, outro caminho n\u00e3o existe, sen\u00e3o o de adotar, a t\u00edtulo de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, um novo \u00edndice que verdadeiramente corrija monetariamente estes dep\u00f3sitos.  <\/p>\n<p><strong>INDICES QUE EFETIVAMENTE PRODUZEM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>A LINDB estabelece em seu art. 5\u00ba que na aplica\u00e7\u00e3o da lei o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a ela se dirige e, \u00e0s exig\u00eancia do bem comum.<\/p>\n<p> A lei do FGTS tem um fim social indiscut\u00edvel, qual seja proteger o trabalhador e constituir um patrim\u00f4nio que lhe sirva de arrimo em v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es da vida.<\/p>\n<p> Diante de tudo que foi demonstrado<strong>, para atender aos fins sociais da lei do FGTS, o Judici\u00e1rio dever\u00e1 determinar que a Caixa Econ\u00f4mica Federal aplique \u00e0s contas de FGTS \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria h\u00e1bil a garantir a manuten\u00e7\u00e3o do poder de compra daquele dinheiro ali depositado e os juros previstos em lei.<\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 demonstrado<strong>, a TR n\u00e3o pode ser considerada \u00edndice id\u00f4neo para atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS, em primeiro lugar porque n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas sim taxa de juros que inclusive deve ser aplicada \u00e0s contas de FGTS como taxa de juros, e em segundo lugar porque nos \u00faltimos anos, notadamente a partir de 1999, vem sendo manipulada pelo Banco Central para ficar muito abaixo da infla\u00e7\u00e3o<\/strong>.  <\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 necess\u00e1rio buscar outro \u00edndice que seja capaz de manter o poder de compra da moeda. <\/p>\n<p>Por uma quest\u00e3o de equidade, o melhor \u00edndice para corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS, \u00e9 o \u00edndice que corrige monetariamente o sal\u00e1rio dos trabalhadores e os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, qual seja, o INPC. Este \u00edndice est\u00e1 previsto na Lei 12.382\/2011, nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>Art. 1\u00ba O sal\u00e1rio m\u00ednimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). <\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Em virtude do disposto no caput, o valor di\u00e1rio do sal\u00e1rio m\u00ednimo corresponder\u00e1 a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor hor\u00e1rio, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba Ficam estabelecidas as diretrizes para a pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio m\u00ednimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.  <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba <\/em><strong><em>Os reajustes para a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo do sal\u00e1rio m\u00ednimo corresponder\u00e3o \u00e0 varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor &#8211; INPC, calculado e divulgado pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica &#8211; IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao m\u00eas do reajuste<\/em><\/strong><em>. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o divulga\u00e7\u00e3o do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no per\u00edodo do c\u00e1lculo at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil imediatamente anterior \u00e0 vig\u00eancia do reajuste, o Poder Executivo estimar\u00e1 os \u00edndices dos meses n\u00e3o dispon\u00edveis. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba Verificada a hip\u00f3tese de que trata o \u00a7 2o, os \u00edndices estimados permanecer\u00e3o v\u00e1lidos para os fins desta Lei, sem qualquer revis\u00e3o, sendo os eventuais res\u00edduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba A t\u00edtulo de aumento real, ser\u00e3o aplicados os seguintes percentuais: <\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; em 2012, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto &#8211; PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; em 2013, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011; <\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; em 2014, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e <\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; em 2015, ser\u00e1 aplicado o percentual equivalente \u00e0 taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba  Para fins do disposto no \u00a7 4o, ser\u00e1 utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de refer\u00eancia, divulgada pelo IBGE at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do ano imediatamente anterior ao de aplica\u00e7\u00e3o do respectivo aumento real.  <\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 porque ter dois pesos e duas medidas. Se o sal\u00e1rio m\u00ednimo \u00e9 corrigido monetariamente pelo INPC, o dep\u00f3sito de FGTS que, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 um sal\u00e1rio indireto do trabalhador, tamb\u00e9m h\u00e1 de s\u00ea-lo.<\/p>\n<p> E observe-se que o objetivo da Lei em corrigir o sal\u00e1rio m\u00ednimo pelo INPC decorre exclusivamente da necessidade de preservar o seu poder aquisitivo. A necessidade de preservar o poder aquisitivo \u00e9 uma constante em todas as transa\u00e7\u00f5es financeiras, e ela s\u00f3 se aperfei\u00e7oa quando rep\u00f5e efetivamente as perdas inflacion\u00e1rias.   <\/p>\n<p>Outro \u00edndice que se mostra aplic\u00e1vel, na hip\u00f3tese de se entender que n\u00e3o seria aplic\u00e1vel o INPC, \u00e9 o IPCA, \u00edndice oficial do Governo Federal para medi\u00e7\u00e3o de metas inflacion\u00e1rias, contratadas com o FMI desde julho de 1999.<\/p>\n<p>Ambos os \u00edndices s\u00e3o infinitamente mais adequados a preservar o valor da moeda do que do que a TR.<\/p>\n<p><strong>DA OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO FGTS E DA PROPRIEDADE<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante ao trabalhador, no t\u00f3pico referente aos direitos sociais a forma\u00e7\u00e3o de um Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS (art. 7, inciso III). <\/p>\n<p>Ou seja, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que ter\u00e1 uma reserva financeira em casos de necessidade, como no desemprego involunt\u00e1rio, ou para facilitar a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel ou ainda para garantir melhores condi\u00e7\u00f5es na velhice ou em caso de doen\u00e7a, como ocorre na hip\u00f3tese de aposentadoria. <\/p>\n<p>Dessa forma, <strong>para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador \u00e9 imperioso que os dep\u00f3sitos em conta de FGTS sejam atualizados por \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que garanta a recupera\u00e7\u00e3o do valor da moeda frente ao processo inflacion\u00e1rio ocorrido durante o per\u00edodo em que o dinheiro trabalhador permaneceu aplicado na conta de FGTS<\/strong>.<\/p>\n<p>Entretanto, infelizmente o sentimento geral \u00e9 de que h\u00e1 muito tempo o FGTS \u00e9 um fundo in\u00edquo por n\u00e3o ter recomposi\u00e7\u00e3o inflacion\u00e1ria dos seus recursos, eis que a Caixa Econ\u00f4mica vem aplicando a TR como se esta fosse \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e n\u00e3o juros remunerat\u00f3rios aplic\u00e1veis \u00e0 conta de FGTS, deixando assim de aplicar a devida corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas de FGTS, e ainda a TR vem sendo manipulada para que fique em patamares pr\u00f3ximos a zero.<\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 imperioso frisar que os valores depositados a t\u00edtulo de FGTS n\u00e3o s\u00e3o utilizados para financiar programas de habita\u00e7\u00e3o, mas apenas est\u00e3o subsidiando o Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, sendo que o<strong> saldo da conta do FGTS pertence ao trabalhador. <\/strong><\/p>\n<p>Ademais, destaca-se que, diferentemente de outros fundos de investimento, o FGTS n\u00e3o \u00e9 um fundo de livre disposi\u00e7\u00e3o por parte do titular da conta, sendo que este somente poder\u00e1 retirar o saldo em condi\u00e7\u00f5es especificas, como ao ser despedido, para financiar im\u00f3vel habitacional, ou ao se aposentar. Assim, n\u00e3o pode o propriet\u00e1rio do saldo depositado na conta de FGTS decidir quais os investimentos ou aplica\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o mais convenientes.<\/p>\n<p>Logo, o trabalhador \u00e9 obrigado a se submeter \u00e0 politicas econ\u00f4micas e sociais que lhe s\u00e3o altamente desfavor\u00e1veis, eis que suas contas de FGTS s\u00e3o remuneradas com taxas de juros que se encontram bem abaixo dos comumente praticados no mercado financeiro.<\/p>\n<p>Ou seja, <strong>o trabalhador est\u00e1 emprestando seu dinheiro para que o governo desenvolva o Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, mas o saldo depositado na conta de FGTS pertence ao titular da conta de FGTS, e o trabalhador deve ter o direito de retirar, ao final, valor equivalente ao valor monet\u00e1rio que foi depositado na sua conta de FGTS, acrescidos dos juros previstos na legisla\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Dessa forma, <strong>o m\u00ednimo que deve ser garantido ao trabalhador \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o do valor real dos dep\u00f3sitos efetuados em sua conta de FGTS, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que reflita a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda e a correta aplica\u00e7\u00e3o dos juros previstos em lei<\/strong>.<\/p>\n<p>Com essa finalidade de manuten\u00e7\u00e3o de valor real dos dep\u00f3sitos efetuados na conta de FGTS, bem como de remunera\u00e7\u00e3o pela utiliza\u00e7\u00e3o do dinheiro existente na conta de FGTS, a Lei 8.036\/90 determinou, em seu art. 2\u00ba que a Caixa Econ\u00f4mica Federal, agente operadora que gere as aplica\u00e7\u00f5es do FGTS, deposite nas contas vinculadas ao FGTS os juros remunerat\u00f3rios devidos e a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do capital depositado.<\/p>\n<p>Entretanto, <strong>a CEF n\u00e3o tem aplicado \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas do FGTS<\/strong>, mas apenas duas taxas de juros previstas no art. 17 da Lei 8.177\/91, <strong>afrontando n\u00e3o s\u00f3 o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.036\/90, o art. 233, do c\u00f3digo Civil, e as garantias constitucionais do direito \u00e0 propriedade (art.5\u00ba, caput, XXI) e os direitos sociais do trabalhador (art.7\u00ba, III), <\/strong>porquanto vem espoliando as contas de FGTS, que nada mais \u00e9 do que um direito social constitucionalmente assegurado ao trabalhador, mas tamb\u00e9m toda a l\u00f3gica e princ\u00edpios do mercado econ\u00f4mico. <\/p>\n<p>Excel\u00eancias, quem empresta dinheiro tem o direito a ser remunerado com juros e a totalidade da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. <strong>E o trabalhador vem sendo obrigado a emprestar o seu dinheiro para subsidiar os projetos do Governo Federal, como o Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o, sem receber nada em troca, muito pelo contr\u00e1rio. O trabalhador vem sendo expropriado dos saldos existentes na conta de FGTS pela CEF,<\/strong> pelo fato de que a institui\u00e7\u00e3o operadora n\u00e3o tem aplicado \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e0s contas de FGTS e os juros aplicados (3% a.a. + TR) s\u00e3o os menores do mercado.<\/p>\n<p>Frise-se que a Taxa Referencial, n\u00e3o \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mas sim taxa de juros conforme decidido pelo STF ao julgar as ADI\u2019s 493-0, 959, 4.357 e 4.425 e, nos termos do art. 17 da Lei 8.177\/91, deve ser aplicada \u00e0s contas de FGTS como juros, da mesma forma que os juros previstos na Lei 8.036\/90.<\/p>\n<p> Dessa forma al\u00e9m dos juros previstos na lei 8.036\/90 e dos juros da TR a CEF deveria aplicar \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria as contas de FGTS, entretanto, desde 1991 as contas de FGTS est\u00e3o sem atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.  E mesmo, na remota hip\u00f3tese de se entender, em contrariedade com o entendimento do STF, que a que a TR seja um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, permanece a afronta a todos os direitos e garantias citados, porquanto desde 1999 a TR n\u00e3o garante a reposi\u00e7\u00e3o das perdas monet\u00e1rias nas contas de FGTS desde 1999, eis que desde essa data se distanciou progressivamente dos \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o, imprimindo profundas perdas aos dep\u00f3sitos de FGTS.<\/p>\n<p>Frisa-se que a <strong>inidoneidade da aplica\u00e7\u00e3o da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria foi reafirmada Recentemente pelo STF que ao julgar as ADI\u2019s ADIs 4.357 e 4.425, quando o Pret\u00f3rio Excelso  afirmou novamente que a TR n\u00e3o reflete a desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, e, portanto, n\u00e3o pode ser utilizada como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria,<\/strong> motivo pelo qual declarou a <em>inconstitucionalidade <\/em>das express\u00f5es &quot;<em>\u00edndice oficial de remunera\u00e7\u00e3o b\u00e1sica da caderneta de poupan\u00e7a&quot;<\/em> e <em>&quot;independentemente de sua natureza&quot;,<\/em> constantes do \u00a7 12 do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  conforme reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Emenda Constitucional n.\u00ba 62 de 2009, bem como, do inciso II, do \u00a71\u00ba e \u00a716 do artigo 97 do ADCT.<\/p>\n<p>A inidoneidade da TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS decorre em grande parte de mudan\u00e7as introduzidas na sua metodologia de c\u00e1lculo pelo Banco Central, que, atrav\u00e9s do mecanismo econ\u00f4mico de um redutor, vem nitidamente manipulando o \u00edndice para que ele se desprenda da infla\u00e7\u00e3o at\u00e9 anul\u00e1-la completamente, a despeito de um quadro de infla\u00e7\u00e3o persistente no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Posto que desde janeiro de 1999 o redutor criado pelo Banco Central promoveu completo distanciamento da TR dos \u00edndices oficiais de infla\u00e7\u00e3o, temos que desde ent\u00e3o ela perdeu qualquer condi\u00e7\u00e3o de repor as perdas inflacion\u00e1rias dos dep\u00f3sitos do FGTS.<\/p>\n<p>Assim, ao aplicar a TR como forma de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a Caixa Econ\u00f4mica Federal est\u00e1 se prestando a um papel de espoliadora do FGTS, na medida em que disp\u00f5e do patrim\u00f4nio do trabalhador sem a devida contrapresta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, na remota hip\u00f3tese de se entender que a TR \u00e9 um \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, e n\u00e3o taxa de juros remunerat\u00f3rios, \u00e9 imperioso que, a partir de 1999, se determine a substitui\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da TR \u00e0s conta  FGTS, por \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que reflita a infla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que ao negar o direito de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aos dep\u00f3sitos do fundo do qual o trabalhador n\u00e3o pode simplesmente sacar seu dinheiro para aplicar em outro fundo que lhe seja mais rent\u00e1vel, configura ato de tirania, incompat\u00edvel com um Estado Democr\u00e1tico de direito e deve ser de pronto recha\u00e7ado. Sendo a TR inid\u00f4nea para restabelecer o poder aquisitivo dos dep\u00f3sitos do FGTS, a aplica\u00e7\u00e3o de outro \u00edndice a t\u00edtulo de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, que recomponha as perdas monet\u00e1rias, torna-se imperiosa, a fim de fazer prevalecer o art. 2\u00ba da Lei 8.036\/90 e o art. 233, do C\u00f3digo Civil, bem como, forma de evitar a afronta as garantias constitucionais do direito \u00e0 propriedade e ao FGTS. <\/p>\n<p><strong>ANTE O EXPOSTO<\/strong>, a reforma da R. Senten\u00e7a \u00e9 medida que se imp\u00f5e, para o fim  de reconhecer e declarar que a TR  possui natureza de Taxa de Juros, bem como declarar  a revoga\u00e7\u00e3o da express\u00e3o <em>\u201ccom base nos par\u00e2metros fixados para atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos dos dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a\u201d  <\/em>constante no art. 13 da Lei 8.036\/90, ante a incompatibilidade com os artigos 12, caput e inciso I c.c artigo 17 da Lei 8.177\/91; e condenar a Caixa Econ\u00f4mica Federal a aplicar a TR \u00e0s contas de FGTS na condi\u00e7\u00e3o de Taxa de Juros, conforme previs\u00e3o do art. 17 da Lei 8.177\/91 e  passar a aplicar \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, priorizando-se o INPC e o IPCA, conforme exposto na fundamenta\u00e7\u00e3o, e pagar \u00e0 parte Autora as diferen\u00e7as que se formarem a partir de 1991 devido \u00e0 revis\u00e3o da forma de aplica\u00e7\u00e3o dos juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Subsidiariamente, na remota hip\u00f3tese de n\u00e3o se reconhecer que a TR possui natureza jur\u00eddica de taxa de juros, deve ser reformada a senten\u00e7a para o fim de reconhecer que  desde 1999 a TR \u00e9 \u00edndice inid\u00f4neo para efetuar a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS, pois est\u00e1 progressivamente abaixo dos \u00edndices inflacion\u00e1rios, determinar que a partir de 1999 a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das contas de FGTS deixe de ser feita pela TR, passando a ser realizada pelo INPC ou pelo IPCA, eis que estes s\u00e3o capazes de refletir a infla\u00e7\u00e3o.   <\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer o provimento do recurso inominado, para o fim de reforma da r. decis\u00e3o proferida pelo Juiz <em>a quo<\/em>,  nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o retro.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Cidade, Data.<\/em><\/p>\n<p><em>Nome do Advogado<\/em><\/p>\n<p><em>OAB\/UF XX.XXX<\/em><\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/constituicao\/artigoBd.asp?item=55921\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/constituicao\/artigoBd.asp?item=55921<\/a> (coment\u00e1rios ao \u00a716, do artigo 9\u00ba, do ADCT) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> Citado no Voto do Ministro Castro Meira, no  Resp 1.270.439\/PR Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/06\/2013, DJe 02\/08\/2013 <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> LIMA, Leonardo Pereira. DICION\u00c1RIO ENCICLOP\u00c9DICO COMERCIAL. Vol. II. 2 ed. S\u00e3o Paulo: Honor Editorial Ltda, 1969. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15486","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15486","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15486"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15486"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}