{"id":15473,"date":"2023-07-14T15:05:43","date_gmt":"2023-07-14T15:05:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:05:43","modified_gmt":"2023-07-14T15:05:43","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-para-a-turma-nacional","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-para-a-turma-nacional\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia para a Turma Nacional"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba XXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria  vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, interpor <\/p>\n<p><strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL,<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong>nos termos do art. 6\u00ba, I, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Origem   \t: 1\u00aa TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: XXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>\tInconformado com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SINTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o federal de concess\u00e3o de acr\u00e9scimo de 25% previsto no artigo 45 da lei federal n.\u00ba 8.213\/91 na aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o recebida por ele. <\/p>\n<p>O Exmo. Juiz Federal da O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o federal de concess\u00e3o de acr\u00e9scimo de 25% previsto no artigo 45 da lei federal n.\u00ba 8.213\/91 na aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o recebida por ele. <\/p>\n<p>O Exmo. Juiz Federal da xx Vara Federal de xxxxxx julgou liminarmente a improced\u00eancia do feito, alegando a impossibilidade jur\u00eddica de assistir o pleito da parte Autora.<\/p>\n<p>Irresignado com a senten\u00e7a o Autor interp\u00f4s recurso inominado, que foi analisado e desprovido pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, mantendo a senten\u00e7a de improced\u00eancia, ou seja, indeferindo o pedido de concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o de 25% na aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, havendo contrariedade entre a decis\u00e3o prolatada pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e o entendimento da 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina, se interp\u00f5e o presente recurso. <\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que versa sobre a diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre turmas de diferentes regi\u00f5es, motivo pelo qual deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba, I, da resolu\u00e7\u00e3o 22\/08 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p>Excel\u00eancias, em que pese as raz\u00f5es contidas na peti\u00e7\u00e3o inicial e no recurso inominado interposto, a 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro manteve senten\u00e7a <em> a quo<\/em>, indeferindo o pedido de majora\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Isto, pois entendeu que a aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza o acr\u00e9scimo de 25%, mesmo que o segurado dependa de aux\u00edlio total e permanente de terceiros.<\/p>\n<p>Oportuno destacar que como o feito foi julgado liminarmente, sequer houve a oportuniza\u00e7\u00e3o de prova (per\u00edcia m\u00e9dica) no sentido de que ele estivesse dependendo de terceiros e, assim, carecendo do referido acr\u00e9scimo em sua aposentadoria.<\/p>\n<p>Neste sentido, e de modo a ilustrar o entendimento praticado pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro no presente processo, veja-se o voto proferido e o ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro:<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p>Trata-se de demanda em que a parte autora postula a concess\u00e3o de acr\u00e9scimo de 25% no valor de seu benef\u00edcio (aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o), face \u00e0 necessidade de aux\u00edlio permanente de terceiros.<\/p>\n<p>\u00a0Julgado improcedente o pedido, recorre a parte autora postulando a reforma da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a \u00e9 de ser confirmada pelos seus pr\u00f3prios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099\/1995, combinado com artigo 1\u00ba da Lei 10.259\/2001. Os fundamentos do ac\u00f3rd\u00e3o, pois, s\u00e3o os mesmos fundamentos da senten\u00e7a, na qual todas as alega\u00e7\u00f5es j\u00e1 foram analisadas.<\/p>\n<p>Inicialmente, n\u00e3o merece prosperar a alega\u00e7\u00e3o de nulidade da senten\u00e7a proferida nos termos do art. 285-A do CPC, tendo em vista que o julgador indicou expressamente os processos em que houve a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a paradigma, bem como reproduziu o inteiro teor neste feito.<\/p>\n<p>\u00a0No m\u00e9rito propriamente dito, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para o pagamento do adicional de 25% para aposentadorias que n\u00e3o a por invalidez.<\/p>\n<p><strong>Ocorre que o art. 45 da lei 8.213\/91 \u00e9 claro ao dispor que o acr\u00e9scimo de 25% ali previsto \u00e9 devido unicamente ao segurado aposentado por invalidez que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A eventual extens\u00e3o de tal acr\u00e9scimo para outros benef\u00edcios conflitaria com o que disp\u00f5e o art. 195, \u00a75\u00ba da CF, <em>in verbis<\/em>: &#8216;<em>Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total<\/em>&#8216;.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 decidiram a TRU da 4\u00aa Regi\u00e3o e o Egr\u00e9gio TRF4, conforme julgados que seguem:<\/p>\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong><em> PREVIDENCI\u00c1RIO. ARTIGO 45 DA LEI DE BENEF\u00cdCIOS. ACR\u00c9SCIMO DE 25% DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ. APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA \u00c0S DEMAIS APOSENTADORIAS. FONTE DE CUSTEIO. ARTIGO 195, PAR\u00c1GRAFO 5\u00ba, DA CF. 1. &#8216;A aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 45 criaria um novo tipo de benef\u00edcio, com requisitos pr\u00f3prios e distintos (embora semelhantes) aos da aposentadoria por invalidez, sem a devida fonte de custeio, o que conflita com o art. 195, \u00a7 5\u00ba da CF: &#8216;Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total&#8221; (IUJEF n.\u00ba 0010550-56.2009.404.7254, Rel. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 02.09.2011). 2. Precedentes da TRU-4\u00aa Regi\u00e3o. Quest\u00e3o de Ordem n.\u00ba <\/em><strong><em>13<\/em><\/strong><em> da <\/em><strong><em>TNU.<\/em><\/strong><em> 3. Incidente n\u00e3o conhecido. \u00a0 (5000262-91.2012.404.7210, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Os\u00f3rio \u00c1vila Neto, juntado aos autos em 29\/01\/2014)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong><em> PREVIDENCI\u00c1RIO. SEGURADO APOSENTADO POR IDADE QUE VEM A NECESSITAR DA ASSIST\u00caNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. ACR\u00c9SCIMO DE 25% PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI 8.213\/91. DESCABIMENTO. 1. O caput do artigo 45 da Lei 8.213\/91 estabelece expressamente que &#8216;o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25%&#8217;, deixando de contemplar o benef\u00edcio de aposentadoria por idade ou por tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o. 2. A extens\u00e3o do acr\u00e9scimo de 25% aos casos de aposentadoria implicaria reconhecimento da invalidade parcial da norma, do que n\u00e3o se cogita, pois o reconhecimento da m\u00e1cula da norma somente se justificaria no caso em apre\u00e7o com base em poss\u00edvel afronta ao princ\u00edpio da isonomia. 3. N\u00e3o h\u00e1 igualdade entre a situa\u00e7\u00e3o do segurado que desempenhando atividade laborativa se depara com a conting\u00eancia da incapacidade, e a situa\u00e7\u00e3o do aposentado que tempos ap\u00f3s obter sua aposentadoria por idade, tempo de servi\u00e7o ou contribui\u00e7\u00e3o, vem a ficar doente ou sofrer acidente. Diversas as bases f\u00e1ticas, o legislador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a trat\u00e1-los de forma id\u00eantica. 4. A concess\u00e3o do adicional no caso da denominada &#8216;grande invalidez&#8217; n\u00e3o \u00e9 determinada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que n\u00e3o ofenderia a Constitui\u00e7\u00e3o Federal a Lei 8.213\/91 se n\u00e3o tivesse sequer criado acr\u00e9scimo previsto em seu artigo 45. N\u00e3o se pode, assim, afirmar que inv\u00e1lida a norma porque n\u00e3o contemplou outros benef\u00edcios que n\u00e3o a aposentadoria por invalidez. (TRF4, AC 0018094-03.2012.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 25\/01\/2013)<\/em><\/p>\n<p>A decis\u00e3o da Turma Recursal assim proferida, no \u00e2mbito dos Juizados Especiais, \u00e9 suficiente para interposi\u00e7\u00e3o de quaisquer recursos posteriores.<\/p>\n<p>\u00a0Dou expressamente por prequestionados todos os dispositivos indicados pelas partes nos presentes autos, para fins do art. 102, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\u00a0art. 14, caput e par\u00e1grafos e art. 15, caput, ambos da Lei n\u00ba 10.259, de 12.07.2001.<\/p>\n<p>\u00a0Importa destacar que &#8216;o magistrado, ao analisar o tema controvertido, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, t\u00e3o somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema&#8217; (STJ, Resp 717265, DJ 12.03.2007, p. 239).<\/p>\n<p>\u00a0Em assim sendo, rejeito todas as alega\u00e7\u00f5es do recorrente que n\u00e3o tenham sido expressamente rejeitadas nos autos, porquanto desnecess\u00e1ria a an\u00e1lise das mesmas para chegar \u00e0 conclus\u00e3o que se chegou na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a0O voto \u00e9 por negar provimento ao recurso, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que a exigibilidade de ambas as obriga\u00e7\u00f5es resta suspensa caso benefici\u00e1ria de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a0<strong>Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso da parte autora.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>(grifou-se)<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>ACORDAM os Ju\u00edzes da 1\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<p>Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.<\/p>\n<p>&#8211;<\/p>\n<p>Assim sendo, n\u00e3o se tornam necess\u00e1rias maiores pondera\u00e7\u00f5es acerca da decis\u00e3o proferida pela Turma Recursal, sendo clar\u00edssimo o seu entendimento de que apenas \u00e9 devida a majora\u00e7\u00e3o de 25% nos casos de aposentadoria por invalidez.<\/p>\n<p>Diante do exposto, resta ent\u00e3o demonstrar o posicionamento contr\u00e1rio ao esposado nestes autos, que fundamente o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de lei federal.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 DECIS\u00c3O PARADIGMA \u2013 PROCESSO N.\u00ba 2007.72.59.000245-5\/SC <\/strong><\/p>\n<p>A 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina muito bem ponderou sobre a mat\u00e9ria, quando da an\u00e1lise e julgamento do processo federal n.\u00ba 2007.72.59.000245-5, no qual foi reconhecida a possibilidade de concess\u00e3o da majora\u00e7\u00e3o em 25% no benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Conforme o Exmo. Juiz Relator, Dr. Andrei Pitten Velloso, <em>\u201cse afigura poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do acr\u00e9scimo previsto no art. 45, da LBPS para as aposentadorias por idade ou tempo de servi\u00e7o, desde que cumpridos estes requisitos: a) comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade definitiva, que justificaria a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez, caso o benefici\u00e1rio j\u00e1 n\u00e3o estivesse aposentado; e b) a necessidade de assist\u00eancia permanente de outra pessoa.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Veja-se a integralidade do voto do Exmo. Relator (com inteiro teor do julgamento anexo):<\/p>\n<p>VOTO<\/p>\n<p> O recorrente pretende a aplica\u00e7\u00e3o do art. 45 da Lei n. 8.213\/91 (LBPS), para que ocorra o acr\u00e9scimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor de sua aposentadoria. Refere que necessita da assist\u00eancia permanente de outra pessoa.<\/p>\n<p>Assim disp\u00f5e o referido dispositivo legal:<\/p>\n<p>Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assist\u00eancia permanente de outra pessoa ser\u00e1 acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).<\/p>\n<p>O recorrente \u00e9 benefici\u00e1rio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o (evento 23 \u2013 OUT2), e n\u00e3o de aposentadoria por invalidez, o que, em princ\u00edpio, impediria a concess\u00e3o do acr\u00e9scimo previsto no art. 45 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p>\n<p>Ocorre que se afigura poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do acr\u00e9scimo previsto no art. 45, da LBPS para as aposentadorias por idade ou tempo de servi\u00e7o, desde que cumpridos estes requisitos: a) comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade definitiva, que justificaria a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez, caso o benefici\u00e1rio j\u00e1 n\u00e3o estivesse aposentado; e b) a necessidade de assist\u00eancia permanente de outra pessoa.<\/p>\n<p>A possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 45 da LBPS \u00e0 esp\u00e9cie decorre, sobretudo, do fato de a lei n\u00e3o exigir que a ajuda de terceiros seja necess\u00e1ria desde o in\u00edcio da incapacidade. Assim, se algu\u00e9m que se aposentou por incapacidade e posteriormente passou a necessitar da ajuda permanente de terceiro faz jus ao benef\u00edcio, com maior raz\u00e3o \u00e9 de se assegurar tal benef\u00edcio \u00e0quele que, ap\u00f3s contribuir por toda a sua vida para a previd\u00eancia, preencheu os requisitos legais para a aposentadoria e, posteriormente, se tornou<\/p>\n<p>definitivamente incapaz e passou a necessitar da ajuda permanente de terceiro.<\/p>\n<p>Esses requisitos foram devidamente comprovados no caso dos autos.<\/p>\n<p>O perito judicial (evento 14 \u2013 LAU1) referiu que o recorrente \u201capresenta quadro atual de seq\u00fcelas de doen\u00e7a c\u00e9rebrovascular (CID I69.8) e amputa\u00e7\u00f5es de membros inferiores (CID S88.9 e I70.2)\u201d. Atestou que \u201c(\u2026) as les\u00f5es descritas se tornaram definitivamente incapacitantes a partir de fevereiro de 2007\u201d (quesito 5 do ju\u00edzo).<\/p>\n<p>A complementa\u00e7\u00e3o do laudo pericial (evento 20 \u2013 LAU1) foiconclusiva a respeito da exist\u00eancia de incapacidade total e definitiva do recorrente, bem como sobre a necessidade de permanente assist\u00eancia de terceiros:<\/p>\n<p>\u201cO Autor acima referido encontra-se incapacitado definitivamente para as atividades laborativas. A incapacidade \u00e9 definitiva, pois n\u00e3o poder\u00e1 exerc\u00ea-las de forma adequada, mesmo com adequado controle m\u00e9dico evolutivo, levando-se em considera\u00e7\u00e3o todos os fatores j\u00e1 descritos e comentados na per\u00edcia e que se encontram anexados aos Autos. Por\u00e9m, h\u00e1 depend\u00eancia total e direta de terceiros para as atividades di\u00e1rias, como atividades de higiene pessoal e alimenta\u00e7\u00e3o principalmente, pelaslimita\u00e7\u00f5es j\u00e1 descritas em relat\u00f3rio pericial\u201d.<\/p>\n<p>Com isso, restou comprovada a incapacidade total e definitiva do recorrente para o trabalho ou para atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia e a necessidade de contar com a assist\u00eancia permanente de outra pessoa.<\/p>\n<p>Assim, o recorrente enquadrou-se nos crit\u00e9rios legais para a concess\u00e3o do acr\u00e9scimo ao seu benef\u00edcio, que dever\u00e1 ser-lhe concedido a partir da compet\u00eancia fevereiro de 2007, visto que a incapacidade definitiva retroage a esta \u00e9poca.<\/p>\n<p>Condeno o INSS a pagar as parcelas em atraso corrigidas monetariamente e acrescidas de juros morat\u00f3rios de 1% ao m\u00eas, contados a partir da cita\u00e7\u00e3o, na forma das S\u00famulas 02 e 07 da antiga Turma Recursal \u00fanica de Santa Catarina.<\/p>\n<p>Liquida\u00e7\u00e3o a cargo do Juizado de origem.<\/p>\n<p>Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099\/95, a contrario sensu.<\/p>\n<p>Considero prequestionados os dispositivos enumerados nas raz\u00f5es recursais. Para tanto, declaro expressamente que a decis\u00e3o encontra amparo nos dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, aos quais inexiste viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, voto por DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar o INSS a acrescer ao valor da aposentadoria percebida pela parte autora o percentual estabelecido no art. 45 da Lei n. 8.213\/91, a partir da compet\u00eancia fevereiro de 2007, nos termos da<\/p>\n<p>fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ANDREI PITTEN VELLOSO<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p>Assim, resta demonstrado o entendimento praticado pela 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina, que muito bem analisou a mat\u00e9ria e deferiu o pedido formulado pelo segurado.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado retro, comparado com o presente processo, verifica-se que se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, onde no julgamento acima colacionado a 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina entendeu pela possibilidade de conceder o acr\u00e9scimo mesmo nas aposentadoria por idade e tempo de contribui\u00e7\u00e3o. No processo ora recorrido, todavia, a 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, refuta de pronto o direito, entendendo pela impossibilidade jur\u00eddica do pedido.<\/p>\n<p>Assim, mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina.<\/p>\n<p>Destarte, manifesta-se com clareza a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o V. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, para que seja reconhecida a exist\u00eancia das diverg\u00eancias jurisprudenciais retro indicadas. No m\u00e9rito, requer seja reformada a r. decis\u00e3o da E. 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, para que nos termos da decis\u00e3o prolatada pela 1\u00aa Turma Recursal de Santa Catarina, seja reconhecida a possibilidade de majorar em 25% a aposentadoria por idade e por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, contanto que comprovada a necessidade de aux\u00edlio permanente de terceiros. <\/p>\n<p>ISTO POSTO, espera a Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, <strong>pugna, seja dado provimento<\/strong>, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela 1\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15473","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15473","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15473"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15473"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}