{"id":15431,"date":"2023-07-14T15:04:40","date_gmt":"2023-07-14T15:04:40","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:04:40","modified_gmt":"2023-07-14T15:04:40","slug":"contrarrazoes-recurso-de-revista-tempestividade-e-recurso-interposto-antes-da-publicacao-do-acordao-recorrido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-recurso-de-revista-tempestividade-e-recurso-interposto-antes-da-publicacao-do-acordao-recorrido\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRARRAZ\u00d5ES  &#8211;  Recurso de Revista  &#8211;  Tempestividade e Recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 00\u00aa REGI\u00c3O <\/p>\n<p><strong>Ref.: Recurso Revista n\u00ba. 229955-66.2015.8.09.0001\/2<\/strong><\/p>\n<p><strong>Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>JOS\u00c9 DAS QUANTAS ( \u201cRecorrido\u201d )<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificada nos autos do Recurso de Revista em destaque, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ora assina, alicer\u00e7ada no <strong>art. 900 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>, para apresentar, tempestivamente, no oct\u00eddio legal, suas <\/p>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>ao <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RECURSO DE REVISTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p>em face do recurso manejado, do qual figura como recorrente <strong>Varejista Ltda ( \u201cRecorrente\u201d )<\/strong> em face do ac\u00f3rd\u00e3o que demora \u00e0s fls. 325\/333, onde fundamenta-as com as <strong>Raz\u00f5es<\/strong> ora acostadas. <\/p>\n<p><strong>I \u2013 EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p>( ju\u00edzo <em>a quo <\/em>)<\/p>\n<p><strong>( a ) \u201cN\u00e3o recebimento\u201d deste Recurso de Revista<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. (in)Tempestividade <\/strong><\/p>\n<p><strong>1.1. Feriado local<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tArgumenta a Recorrente que \u201c<em>o recurso deve ser tido por tempestivo<\/em>\u201d, e continua, referindo-se ao \u00faltimo prazo para interposi\u00e7\u00e3o do recurso, \u201c<em>tendo-se que o dia 00\/11\/2222 foi feriado nesta Cidade (RS)<\/em>.\u201d <\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente trata-se de \u2018<em>poss\u00edvel<\/em>\u2019 <strong>feriado local<\/strong>, sem abrang\u00eancia nacional, portanto, restrito \u00e0 Cidade (RS). <\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 de ser observado, todavia, que <strong>n\u00e3o h\u00e1<\/strong> sequer uma \u00fanica prova que demonstre, efetivamente, o feriado no munic\u00edpio mencionado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, <strong>se<\/strong> efetivamente foi <em>feriado local <\/em>na data mencionada e, inexistindo qualquer prova neste sentido, o recurso h\u00e1 de ser tido por <strong>intempestivo<\/strong>. O recurso em li\u00e7a, por este norte, fora alcan\u00e7ado pela <strong>preclus\u00e3o consumativa<\/strong>, maiormente quando a aludida comprova\u00e7\u00e3o n\u00e3o se deu, de pronto, com a interposi\u00e7\u00e3o do recurso. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar o magist\u00e9rio de <strong>Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o Neves<\/strong>, quando, acerca do tema, assevera que:<\/p>\n<p>\u201cOs tribunais superiores consagraram o entendimento de que a tempestividade deve ser provada pelo corrente no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, sob \u2018pena\u2019 de <strong>preclus\u00e3o consumativa<\/strong>. S\u00e3o in\u00fameros os julgados que exigem da parte a comprova\u00e7\u00e3o de feriado local no momento de interposi\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio e especial para justificar a interposi\u00e7\u00e3o depois do prazo legal de 15 dias. \u201c (NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o.<em> Manual de Direito Processual Civil<\/em>. 4\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, p. 632)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever a orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 fixada pelo Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 385.<\/strong> Feriado Local. Aus\u00eancia de Expediente Forense. Prazo Recursal. Prorroga\u00e7\u00e3o. Comprova\u00e7\u00e3o. Necessidade. Ato Administrativo do Ju\u00edzo &quot;A Quo&quot; (reda\u00e7\u00e3o alterada na sess\u00e3o do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) \t<\/p>\n<\/p>\n<p>I &#8211; Incumbe \u00e0 parte o \u00f4nus de provar, quando da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, a exist\u00eancia de feriado local que autorize a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo recursal.\t<\/p>\n<p>II &#8211; Na hip\u00f3tese de feriado forense, incumbir\u00e1 \u00e0 autoridade que proferir a decis\u00e3o de admissibilidade certificar o expediente nos autos.\t<\/p>\n<p>III &#8211; Na hip\u00f3tese do inciso II, admite-se a reconsidera\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o recurso \u00e9 extempor\u00e2neo, maiormente quando afronta os ditames do <strong>art. 775, par\u00e1grafo \u00fanico, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>1.2. Recurso interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO recurso em comento deve ser tido por intempestivo por um outro motivo: <em>o mesmo fora interposto antes da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>\tReza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, nesse tocante, que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 506 &#8211;  O prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, aplic\u00e1vel em todos os casos o disposto no art. 184 e seus par\u00e1grafos, contar-se-\u00e1 da data:<\/p>\n<p>         <em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> III &#8211; <strong>da publica\u00e7\u00e3o do dispositivo do ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong> no \u00f3rg\u00e3o oficial.<\/p>\n<p>\tTrata-se, como se percebe, do que a doutrina e jurisprud\u00eancia costuma conceber de \u201cintempestividade <em>ante tempus<\/em>\u201d. <\/p>\n<p>\tObserva-se que o ac\u00f3rd\u00e3o fora publicado na data de 00\/11\/2222, cuja certid\u00e3o dormita \u00e0 fl. 351. Entretanto, como observa-se do recurso especial que encontra-se \u00e0s fls. , o mesmo fora manejado <strong>antes<\/strong> do prazo recursal, uma vez que n\u00e3o havia, ainda, a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o guerreado. <\/p>\n<p> \tDestamos, por apropriado, o entendimento sedimentado no Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 434.<\/strong> Recurso. Interposi\u00e7\u00e3o antes da Publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o Impugnado. Extemporaneidade. <em>(Convers\u00e3o da Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 357 da SBDI-1 e inser\u00e7\u00e3o do item II \u00e0 reda\u00e7\u00e3o)<\/em> \t<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>\u00c9 extempor\u00e2neo recurso interposto antes de publicado o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado<\/strong>. (ex-OJ n\u00ba 357 da SBDI-1 &#8211; inserida em 14.03.2008)<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; A interrup\u00e7\u00e3o do prazo recursal em raz\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o pela parte adversa n\u00e3o acarreta qualquer preju\u00edzo \u00e0quele que apresentou seu recurso tempestivamente.<\/p>\n<p><strong>2. Custas processuais. Recolhimento insuficiente &#8211; Deser\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tReza a Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, no tocante ao preparo, que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>art. 511 &#8211; <strong>No ato de interposi\u00e7\u00e3o do recurso<\/strong>, o recorrente comprovar\u00e1, quando exigido pela legisla\u00e7\u00e3o pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deser\u00e7\u00e3o <\/p>\n<\/p>\n<p> \tObedecendo o quanto reza o <strong>art. 789, \u00a7 2\u00ba c\/c art. 832, \u00a7 2\u00ba, ambos da CLT<\/strong>, o d. Magistrado <em>a quo<\/em> fez constar na decis\u00e3o de piso a quantia de R$ 0.000,00 a t\u00edtulo de custas processuais. <\/p>\n<p>\tTodavia, consoante destaca-se da guia que demora \u00e0 fl., o valor recolhido foi inferior ao determinado. <\/p>\n<p>\tInside, desse modo, na pena de deser\u00e7\u00e3o, uma vez que incumbe \u00e0 parte pagar integralmente os valores a t\u00edtulo de custas processuais e dep\u00f3sito recursal. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, de conveni\u00eancia evidenciar a orienta\u00e7\u00e3o fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 140 da SDI-I do TST<\/strong>. Dep\u00f3sito recursal e custas. Diferen\u00e7a \u00ednfima. Deser\u00e7\u00e3o. Ocorr\u00eancia. (nova reda\u00e7\u00e3o, DJU 20.4.05) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\tDesse modo, o recurso em li\u00e7a deve ser considerado <strong>deserto<\/strong>, uma vez que n\u00e3o houve a comprova\u00e7\u00e3o imediata do recolhimento do preparo, no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, sendo alcan\u00e7ado, assim, pela <strong>preclus\u00e3o consumativa<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>3. Pretens\u00e3o de reexame de provas \u2013 TST, S\u00famula 126<\/strong><\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o recorrida reconheceu o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as partes demandantes.<\/p>\n<p>\tImporta ressaltar que o Tribunal Local, ao estabelecer a exist\u00eancia do v\u00ednculo de trabalho, examinou, com profundidade, todo o quadro probat\u00f3rio formado nos autos. A prop\u00f3sito, de bom alvitre que, inclusive, foram transcritos trechos de depoimentos das partes e das testemunhas arroladas pelas mesmas. A prova documental, ademais, fora devidamente comentada e apreciada no ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p>\tNesse passo, \u00e9 de absolutamente inadequada a pretens\u00e3o de reexame de provas por meio de Recurso de Revista. <\/p>\n<p>\tUrge destacar, mais, que o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho j\u00e1 tem entendimento consagrado de que \u00e9 defeso nesta fase recursal revolver o conjunto probat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula 126<\/strong> \u2013 Recurso. Cabimento.<\/p>\n<p>Incab\u00edvel o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, \u201cb\u201d, da CLT) para reexame de fatos e provas.<\/p>\n<p> \tDe outro importe, o TST tem reconhecido que a an\u00e1lise de v\u00ednculo empregat\u00edcio, j\u00e1 examinado pela inst\u00e2ncia inferior, esbarra na S\u00famula supra mencionada. <\/p>\n<p>\tA prop\u00f3sito, no tocante \u00e0 hip\u00f3tese, vejamos o que tem decidido o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Consta do ac\u00f3rd\u00e3o que houve preclus\u00e3o, pois a reclamada n\u00e3o se insurgiu oportunamente contra o encerramento da instru\u00e7\u00e3o, nem arguiu a nulidade. Intactos os arts. 5\u00ba, LV, da CF e 818 da CLT. <\/p>\n<p>2. <strong>V\u00ednculo empregat\u00edcio. Diante das premissas f\u00e1ticas registradas pelo regional, o qual reconheceu o liame empregat\u00edcio, inafast\u00e1vel a aplica\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o expressa na S\u00famula n\u00ba 126 do TST<\/strong>. Agravo de instrumento conhecido e n\u00e3o provido. (<strong>TST<\/strong> &#8211;  AIRR 98200-37.2006.5.02.0071; Oitava Turma; Rel\u00aa Min. Dora Maria da Costa; DEJT 12\/04\/2013; P\u00e1g. 2711)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. COOPERADO. MAT\u00c9RIA F\u00c1TICA. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 insuscet\u00edvel de revis\u00e3o, em sede extraordin\u00e1ria, a decis\u00e3o proferida pelo tribunal regional \u00e0 luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato f\u00e1tico-probat\u00f3rio seria poss\u00edvel afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclus\u00e3o consagrada pela corte de origem, no sentido de que a contrata\u00e7\u00e3o da cooperativa ocorreu de forma ilegal, com o intuito de burlar a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, tendo em vista a aus\u00eancia dos elementos que configuram o cooperativismo e que evidenciados os elementos caracterizadores da rela\u00e7\u00e3o de emprego. <strong>Hip\u00f3tese de incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 126 do tribunal superior do trabalho<\/strong>. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (<strong>TST<\/strong> &#8211; AIRR 902-81.2010.5.05.0019; Primeira Turma; Rel. Min. Lelio Bentes Corr\u00eaa; DEJT 12\/04\/2013; P\u00e1g. 915)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Decis\u00e3o contr\u00e1ria aos interesses da parte n\u00e3o importa negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, n\u00e3o havendo que se falar em ofensa aos arts. 93, da Carta Magna e 458 do CPC. <\/p>\n<p>2. Confiss\u00e3o. Interposto \u00e0 deriva dos requisitos tra\u00e7ados no art. 896 da CLT, n\u00e3o merece processamento o recurso de revista. <\/p>\n<p>3. <strong>V\u00ednculo de emprego<\/strong>. Trabalhador avulso. \u00d4nus da prova. N\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC, quando o julgador, com base na prova produzida, decide pela improced\u00eancia do pedido de reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio. Todo o acervo instrut\u00f3rio est\u00e1 sob a autoridade do \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio (CPC, art. 131), n\u00e3o se podendo limitar a avalia\u00e7\u00e3o de cada elemento de prova \u00e0 sua indica\u00e7\u00e3o pela parte a quem possa aproveitar. <strong>Assim, diante da necessidade do revolvimento de fatos e provas, n\u00e3o prospera recurso de revista (S\u00famula n\u00ba 126\/TST)<\/strong>. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; AIRR 88400-95.2008.5.04.0026; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12\/04\/2013; P\u00e1g. 1805)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>4. A mat\u00e9ria levada a efeito mostra-se ausente de prequestionamento \u2013 TST, S\u00famula 297 e OJ n\u00ba. 256 da SDI-I, do TST<\/strong><\/p>\n<p> \tInfere-se que a Recorrente trouxe \u00e0 baila, <strong>somente nesta oportunidade processual<\/strong>, o tema de que a decis\u00e3o de piso afrontou o \u201c<em>princ\u00edpio da ampla defesa<\/em>\u201d com \u201c<em>cerceamento de defesa<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>\tNada neste sentido, ou seja, com argumentos \u00e0 luz do princ\u00edpio enfocado, e, mais, do cerceamento de sua defesa, fora anteriormente levado a efeito. Veja, ademais, que <strong>s\u00f3 agora<\/strong>, nesta fase recursal, que a Recorrente asseverou que a decis\u00e3o de monocr\u00e1tica afrontou os ditames contidos no <strong>artigo 794 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 sabido por todos que prequestionar certa mat\u00e9ria \u00e9 lev\u00e1-la \u00e0 discuss\u00e3o pr\u00e9via para, assim, poder suscitar o tema nos chamados <em>recursos extraordin\u00e1rios. <\/em>Afinal, s\u00e3o <em>recursos de revis\u00e3o<\/em> e, deste modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em revis\u00e3o daquilo que antes <strong>n\u00e3o fora decidido<\/strong>. <\/p>\n<p>\tNos respeit\u00e1veis dizeres de <strong>Bernardo Pimentel Souza<\/strong>, prequestionar significa que:<\/p>\n<p>\u201c \tO prequestionamento consiste na exig\u00eancia de que a quest\u00e3o de direito veiculada no recurso interposto para tribunal superior tenha sido previamente decidida no julgado recorrido. Com efeito, n\u00e3o basta a parte ter suscitado o tema, ainda que \u00e0 exaust\u00e3o. Se a mat\u00e9ria jur\u00eddica n\u00e3o foi decidida no julgado recorrido, n\u00e3o est\u00e1 satisfeita a exig\u00eancia do prequestionamento.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO recurso especial s\u00f3 \u00e9 cab\u00edvel, portanto, se a mat\u00e9ria jur\u00eddica nele versada tiver sido objeto de pr\u00e9vio pronunciamento por parte do tribunal <em>a quo<\/em>. Na aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o sobre o tema a ser afitado em futuro recurso especial, deve o inconformado interpor embargos de declarat\u00f3rios, para demonstrar a omiss\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela corte de segundo grau. Se a omiss\u00e3o persistir, de nada adianta o legitimado interpor recurso especial tratando apenas do assunto que efetivamente n\u00e3o foi solucionada pela corte de origem. \u201c (SOUZA, Bernardo Pimentel. <em>Introdu\u00e7\u00e3o aos recursos c\u00edveis e \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<\/em>. 9\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, pp. 635-638)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\u00c9 de todo oportuno gizar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong> e <strong>S\u00e9rgio Cruz Arenhart<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cTamb\u00e9m se exige, para a interposi\u00e7\u00e3o de ambos os recursos, a exist\u00eancia de <em>prequestionamento<\/em>. A fim de que seja cab\u00edvel, tanto no recurso especial como no extraordin\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio que a quest\u00e3o legal ou constitucional j\u00e1 esteja presente nos autos, tendo sido decidida pelo tribunal (ou ju\u00edzo, no caso de recurso extraordin\u00e1rio) <em>a quo <\/em>(S\u00famula 282 do STF). Essa exig\u00eancia, pac\u00edfica na jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores nacionais, decorre da imposi\u00e7\u00e3o, estabelecida nos arts. 102, III, e 105, III, da CF, de que as causas tenha sido \u201cdecididas\u201d na inst\u00e2ncia inferior, tendo essa decis\u00e3o gerado o exame da lei federal ou da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. <em>Processo de Conhecimento. <\/em>10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 561)<\/p>\n<p>\tNesse mesmo rumo, de toda pertin\u00eancia trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de <strong>Moacyr Amaral Santos<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cO primeiro diz respeito ao <em>prequestionamento, <\/em>segundo o qual \u00e9 inadmiss\u00edvel o recurso especial quando n\u00e3o ventilada, na decis\u00e3o recorrida, a quest\u00e3o federal suscitada. Isto significa que, como regra, a <em>quest\u00e3o federal <\/em>h\u00e1 que ser apreciada pelo Tribunal <em>a quo.<\/em> \u201c (SANTOS, Moacyr Amaral. <em>Primeiras linhas de direito processual civil. <\/em>26\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, vol. 3, p. 212)<\/p>\n<p>\t\u00c9 necess\u00e1rio n\u00e3o perder de vista o pensamento consolidado no Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 297<\/strong>. Prequestionamento. Oportunidade. Configura\u00e7\u00e3o. \t<\/p>\n<\/p>\n<p>I. Diz-se prequestionada a mat\u00e9ria ou quest\u00e3o quando na decis\u00e3o impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.<\/p>\n<p>II. Incumbe \u00e0 parte interessada, desde que a mat\u00e9ria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declarat\u00f3rios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>III. Considera-se prequestionada a quest\u00e3o jur\u00eddica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, n\u00e3o obstante opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o determinada na Resolu\u00e7\u00e3o TST\/TP n\u00ba 121, DJU 21.11.2003)<\/p>\n<p><strong>OJ n\u00ba 256, da SDI-I, do TST<\/strong>. Prequestionamento. Configura\u00e7\u00e3o. Tese expl\u00edcita. Enunciado n\u00ba 297. \t<\/p>\n<p>Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a S\u00famula n\u00ba 297, h\u00e1 necessidade de que haja, no ac\u00f3rd\u00e3o, de maneira clara, elementos que levem \u00e0 conclus\u00e3o de que o Regional adotou uma tese contr\u00e1ria \u00e0 lei ou \u00e0 s\u00famula.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>5. Quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial <\/strong><\/p>\n<p><strong>5.1. A jurisprud\u00eancia apontada n\u00e3o cont\u00e9m a transcri\u00e7\u00e3o do trecho divergente <\/strong><\/p>\n<p> \tDe outro bordo, percebe-se como imposs\u00edvel o confronto anal\u00edtico dos casos apontados como conflitantes, quando, na hip\u00f3tese, inexiste a transcri\u00e7\u00e3o do trecho do ac\u00f3rd\u00e3o que indique a exist\u00eancia de diverg\u00eancia. <\/p>\n<p>\tMister evidenciar, nesse compasso, o entendimento do TST:<\/p>\n<p><strong>TST, S\u00famula n\u00ba 337<\/strong> &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o de Diverg\u00eancia Jurisprudencial. Recursos de Revista e de Embargos (reda\u00e7\u00e3o do item IV alterada na sess\u00e3o do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) \t <\/p>\n<p>I &#8211; Para comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia justificadora do recurso, \u00e9 necess\u00e1rio que o recorrente:\t<\/p>\n<p>a) Junte certid\u00e3o ou c\u00f3pia autenticada do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma ou cite a fonte oficial ou o reposit\u00f3rio autorizado em que foi publicado; e\t<\/p>\n<p>b) Transcreva, nas raz\u00f5es recursais, as ementas e\/ou trechos dos ac\u00f3rd\u00e3os trazidos \u00e0 configura\u00e7\u00e3o do diss\u00eddio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os ac\u00f3rd\u00e3os j\u00e1 se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.\t<\/p>\n<p>II &#8211; A concess\u00e3o de registro de publica\u00e7\u00e3o como reposit\u00f3rio autorizado de jurisprud\u00eancia do TST torna v\u00e1lidas todas as suas edi\u00e7\u00f5es anteriores.\t<\/p>\n<p>III &#8211; A mera indica\u00e7\u00e3o da data de publica\u00e7\u00e3o, em fonte oficial, de aresto paradigma \u00e9 inv\u00e1lida para comprova\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial, nos termos do item I, \u201ca\u201d, desta s\u00famula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcri\u00e7\u00e3o de trechos que integram a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o divergente, uma vez que s\u00f3 se publicam o dispositivo e a ementa dos ac\u00f3rd\u00e3os.\t<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00c9 v\u00e1lida para a comprova\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial justificadora do recurso a indica\u00e7\u00e3o de aresto extra\u00eddo de reposit\u00f3rio oficial na internet, desde que o recorrente:\t<\/p>\n<p>a) transcreva o trecho divergente;<\/p>\n<p>b) aponte o s\u00edtio de onde foi extra\u00eddo; e<\/p>\n<p>c) decline o n\u00famero do processo, o \u00f3rg\u00e3o prolator do ac\u00f3rd\u00e3o e a data da respectiva publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 de se concluir, destarte, \u00e0 luz dos fundamentos acima levantados, que, quando do <em>exame de admissibilidade<\/em>, o presente Recurso de Revista <strong>N\u00c3O DEVE SER RECEBIDO<\/strong>, uma vez que o recurso em debate <em>n\u00e3o atende aos pressupostos recursais intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos<\/em>. <\/p>\n<p>  \t\t\t\t \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                Porto Alegre (RS), 00 de abril de 0000.\t\t\t<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>\n<p><strong>                   <\/strong><\/p>\n<p><strong>                 Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<\/table>\n<p><strong>CONTRARRAZ\u00d5ES AO RECURSO DE REVISTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Procedimento Ordin\u00e1rio  <\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba. 44556.2013.11.8.99.0001<\/strong><\/p>\n<p><strong>Origin\u00e1rio da 00\u00aa Vara do Trabalho da Cidade (RS)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente: VAREJISTA LTDA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Recorrido: JOS\u00c9 DAS QUANTAS<\/em><\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO <\/p>\n<p>COLENDA TURMA JULGADORA<\/p>\n<p>PRECLARO RELATOR<\/p>\n<p><strong>EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL<\/strong><\/p>\n<p>( ju\u00edzo <em>ad quem <\/em>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recurso de Revista em comento n\u00e3o atenta ao cumprimento dos pressupostos recursais.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Recorrido, pois, <strong>adota e ratifica todos os fundamentos ora avocados da peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o das Contrarraz\u00f5es<\/strong>, cujas linhas direcionaram-se a evidenciar ao ju\u00edzo <em>a quo<\/em> dos motivos do n\u00e3o recebimento do recurso. <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 raz\u00f5es para transcrever todos os fundamentos antes lan\u00e7ados, maiormente em respeito ao princ\u00edpio do aproveitamento dos atos processuais. <\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, a Recorrida espera que este Egr\u00e9gio Tribunal <strong>N\u00c3O CONHE\u00c7A<\/strong> o Recurso de Revista em ensejo. \t \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>( 1 ) \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido ajuizou Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista visando reconhecer v\u00ednculo empregat\u00edcio com a Recorrente. Na decis\u00e3o de piso, o Magistrado reconheceu a rela\u00e7\u00e3o de trabalho entre as partes, com a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de verbas trabalhistas e rescis\u00f3rias n\u00e3o pagas. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tA Recorrente interp\u00f4s Recurso Ordin\u00e1rio, em face de decis\u00e3o condenat\u00f3ria em esp\u00e9cie, maiormente quando argumentou que n\u00e3o foram comprovados os requisitos a configurar a rela\u00e7\u00e3o de emprego, nos moldes do que prev\u00ea o art. 2\u00ba e 3\u00ba, ambos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Egr\u00e9gio Tribunal Regional do Trabalho da 00\u00aa Regi\u00e3o, em brilante ac\u00f3rd\u00e3o, manteve <em>in totum<\/em> a decis\u00e3o monocr\u00e1tica atacada. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAinda n\u00e3o satisfeita, a Recorrente interp\u00f4s o presente Recurso de Revista, almejando, no plano de fundo, a improced\u00eancia dos pedidos formulados ou, sucessivamente, a redu\u00e7\u00e3o do <em>quantum <\/em>condenat\u00f3rio. <\/p>\n<p><strong><em> ( 2 ) \u2013 NO \u00c2MAGO DO RECURSO DE REVISTA <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>INEXISTE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS MENCIONADOS <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o acreditando que o presente recurso seja sequer conhecido, a Recorrida, mostrando desvelo neste embate jur\u00eddico, de j\u00e1 demonstra motivos suficientes para n\u00e3o se modificar a decis\u00e3o guerreada.   <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.1. Do v\u00ednculo empregat\u00edcio (CLT, arts. 2\u00ba e 3\u00ba)  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tExtrai-se do art. 3\u00ba da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho que \u201c<em>considera-se empregado toda e qualquer pessoa f\u00edsica que prestar servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo consabido, deste conceito surgem os requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a caracteriza\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, quais sejam: <em>continuidade, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, onerosidade e pessoalidade<\/em>. \t<\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese em vertente, o Recorrido fora instado pela Recorrente a constituir uma Sociedade Empres\u00e1ria \u2013 Pedro das Quantas Alimentos Ltda &#8211;, da qual aquele consta como s\u00f3cio-gerente. O objetivo da empresa, como se percebe do contrato, era o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de vendas de produtos de terceiros, mas conhecido como Representante Comercial. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tSabemos, o contrato de trabalho \u00e9 um <strong><em>contrato-realidade<\/em><\/strong>, o que significa que seus efeitos s\u00e3o extra\u00eddos da forma pela qual se realiza a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Assim, n\u00e3o importa a \u201cfachada\u201d que a Recorrente queira nominar o Recorrido.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDelimitando considera\u00e7\u00f5es acerca do <em>princ\u00edpio da primazia da realidade, <\/em>o inesquec\u00edvel professor <strong>Am\u00e9rico Pl\u00e1 Rodrigues<\/strong>, em sua consagrada obra <em>Princ\u00edpios de Direito do Trabalho<\/em>, destaca que:<\/p>\n<p>\u201c \tE depois de explicar o alcance dessa concep\u00e7\u00e3o, acrescenta: \u2018A exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho depende, em consequ\u00eancia, n\u00e3o do que as partes tiveram pactuado, mas da situa\u00e7\u00e3o real em que o trabalhador se ache colocado, porque, como diz <em>Scelle<\/em>, a aplica\u00e7\u00e3o do Direito do Trabalho depende cada vez menos de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjetiva do que uma situa\u00e7\u00e3o objetiva, cuja exist\u00eancia \u00e9 independente do ato que condiciona seu nascimento. Donde resulta err\u00f4neo pretender julgar a natureza de uma rela\u00e7\u00e3o de acordo com o que as partes tiverem pactuado, uma vez que, se as estipula\u00e7\u00f5es consignadas no contrato n\u00e3o correspondem \u00e0 realidade, carecer\u00e3o de qualquer valor.\u2019<\/p>\n<p>\u2018 \tEm raz\u00e3o do exposto \u00e9 que o contrato de trabalho foi denominado de contrato-realidade, posto que existe n\u00e3o no acordo abstrato de vontades, mas na realidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, e que \u00e9 esta e n\u00e3o aquele acordo que determina sua exist\u00eancia. \u201c(PL\u00c1 RODRIGUES, Am\u00e9rico. <em>Princ\u00edpios do Direito do Trabalho<\/em>. S\u00e3o Paulo: LTr, 1978. P\u00e1g. 218)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo rumo, ainda, o Recorrido pede v\u00eania para transcrever as lapidares explana\u00e7\u00f5es feitas por <strong>Francisco Rossal de Ara\u00fajo<\/strong>, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar que:<\/p>\n<p>\u201c \tO desajuste entre fatos e documentos pode ocorrer de v\u00e1rias formas, incluindo-se dentro da abrang\u00eancia dos v\u00edcios de vontade, j\u00e1 que normalmente expressam uma declara\u00e7\u00e3o de vontade a respeito de determinada presta\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00e3o contratual. Os v\u00edcios podem resultar da inten\u00e7\u00e3o deliberada de simular uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de dolo, de erro, de coa\u00e7\u00e3o e de fraude contra terceiros. Pode, ainda, derivar da pr\u00f3pria falta de organiza\u00e7\u00e3o do empregador, que mant\u00e9m registros atrasados, ou n\u00e3o atualizados, ou, ainda, descumpre certos requisitos formais estabelecidos em lei. No \u00e2mbito processual, o princ\u00edpio da primazia da realidade deve ser compreendido no contexto do princ\u00edpio inquisit\u00f3rio, peculiar ao Processo do Trabalho, e do princ\u00edpio da busca da verdade real pelo julgador.\u201d (ARA\u00daJO, Francisco Rossal de. <em>A Boa-f\u00e9 no Contrato de Emprego<\/em>. S\u00e3o Paulo: LTr, 1996. P\u00e1g. 90)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o pacto ter sido firmado com a sociedade empres\u00e1ria, urge asseverar que, em verdade, atuava como verdadeiro empregado da Recorrente, maiormente quando configurou-se a pessoalidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os acertados e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e0 empresa Recorrente. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNo enfoque do tema acima abordado, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o entendimento da professora<strong> Alice Monteiro de Barros<\/strong> que preconiza, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c \t<strong>Empregado<\/strong> pode ser conceituado como a <strong>pessoa f\u00edsica<\/strong> que presta <strong>servi\u00e7o de natureza n\u00e3o eventual<\/strong> a empregador mediante <strong>sal\u00e1rio e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>. Esses servi\u00e7os podem ser de natureza t\u00e9cnica, intelectual ou manual, integrantes das mais diversas categorias profissionais ou diferenciadas. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p><strong> \t1.1. O pressuposto da pessoalidade<\/strong> exige que o empregado execute suas atividades pessoalmente, sem se fazer substituir, a n\u00e3o ser em car\u00e1ter espor\u00e1dico, com a aquiesc\u00eancia do empregador. \u00c9 exatamente o fato de a atividade humana ser insepar\u00e1vel da pessoa do empregado que provoca a interven\u00e7\u00e3o do Estado na edi\u00e7\u00e3o de normas imperativas destinadas a proteger sua liberdade e personalidade. Resulta da\u00ed que empregado \u00e9 sempre pessoa f\u00edsica. <\/p>\n<p>( . . .)<\/p>\n<p> \tPor fim, o crit\u00e9rio mais aceito tanto pela doutrina como pela jurisprud\u00eancia \u00e9 o da <strong>subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>a) Conceito<\/strong><\/p>\n<p><strong> \tPaul Colin define a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como <\/strong>\u2018um estado de depend\u00eancia real criado pelo direito de empregador comandar, dar ordens\u2019, donde nasce a obriga\u00e7\u00e3o de correspondente para o empregado de se submeter a essas ordens. Por essa raz\u00e3o, chamou-se essa subordina\u00e7\u00e3o de jur\u00eddica. Esse poder de comando do empregador n\u00e3o precisa ser exercido de forma constante, tampouco torna-se necess\u00e1ria a vigil\u00e2ncia t\u00e9cnica cont\u00ednua dos trabalhos efetuados, mesmo porque, em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhadores intelectuais, ela \u00e9 dif\u00edcil de ocorrer. O importante \u00e9 que haja a possibilidade de o empregador dar ordens, comandar, dirigir e fiscalizar a atividade do empregado. Em linhas gerais, o que interessa \u00e9 a possibilidade que assiste ao empregador de intervir na atividade do empregado.\u201d (BARROS, Alice Monteiro de. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2010. P\u00e1g. 264-268)<\/p>\n<p>(<em>Os negritos constam do texto original<\/em>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que tange aos pressupostos acima descritos, as circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas em que se deu a rala\u00e7\u00e3o havida entre as partes s\u00e3o incontroversas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA pessoalidade da rela\u00e7\u00e3o havida entre as partes \u00e9 inquestion\u00e1vel. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido era obrigado a, diariamente, apresentar-se \u00e0 Recorrente e prestar contas de suas vendas na \u00e1rea correspondente. O mesmo, pessoalmente, de outro compasso, tinha como dever fazer pesquisa de mercado e apresentar relat\u00f3rio \u00e0 Recorrente neste sentido. Outrossim, as reiteradas comunica\u00e7\u00f5es feitas (<strong>fls. 117\/119<\/strong>) pela Recorrente ao Recorrido foram destinadas \u00e0 <em>pessoa natural<\/em>, n\u00e3o para sua sociedade empres\u00e1ria, a qual, como dito, criada para disfar\u00e7ar o liame empregat\u00edcio. Observe-se, mais, que as correspond\u00eancias\/circulares emitidas pela Recorrente tinha como destinat\u00e1rios \u201c<em>aos vendedores<\/em>\u201d, o que, obviamente, por si s\u00f3, denota o requisito da pessoalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t \tJ\u00e1 quanto \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, de igual forma restou caracterizada na hip\u00f3tese em an\u00e1lise. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO Recorrido recebia diretamente da Recorrente ordem imperativas. Ademais, todos os pedidos extra\u00eddos por aquele eram feitos em papel timbrado da Recorrente (<strong>fl. 121<\/strong>), por exig\u00eancia interna da mesma, configurando, no m\u00ednimo, inger\u00eancia desta aos pr\u00e9stimos do Recorrido. Era, portanto, uma obriga\u00e7\u00e3o funcional. Outrossim, os pr\u00e9stimos do Recorrido eram acompanhados pelo Supervisor de \u00c1rea. Existiam cotas m\u00ednimas de vendas e, mais, a obriga\u00e7\u00e3o de cobrar dos clientes que deixassem de honrar os t\u00edtulos emitidos em face das vendas. De outro importe, as rotas de vendas eram estipuladas pela Recorrente.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO trabalho aut\u00f4nomo, muito ao rev\u00e9s, s\u00f3 se configura quando h\u00e1 inteira liberdade de a\u00e7\u00e3o, ou seja, quando o trabalhador atua como patr\u00e3o de si mesmo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tE \u00e9 justamente da an\u00e1lise destes dois requisitos, pessoalidade e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que destaca-se a fronteira entre uma rela\u00e7\u00e3o civil\/comercial e a empregat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA corroborar o exposto acima, insta transcrever o pensamento de <strong>Maur\u00edcio Godinho Delgado<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tDuas grandes pesquisas sobrelevam-se nesse contexto: a pesquisa sobre a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) da <em>pessoalidade <\/em>e a pesquisa sobre a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) da subordina\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tTipifica a <em>pessoalidade <\/em>a circunst\u00e2ncia de a presta\u00e7\u00e3o do trabalho concretizar-se atrav\u00e9s de atos e condutas estritamente individuais do trabalhador mesmo. O prestador laboral n\u00e3o pode, em s\u00edntese, cumprir contrato mediante interposta pessoa, devendo faz\u00ea-lo pessoalmente. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> \tA <em>subordina\u00e7\u00e3o<\/em>, por sua vez, \u00e9 elemento de mais dif\u00edcil aferi\u00e7\u00e3o no plano concreto desse tipo de rela\u00e7\u00e3o entre as partes. Ela tipifica-se pela <em>intensidade, repeti\u00e7\u00e3o e continuidade de ordens do tomador de servi\u00e7os com respeito ao obreiro. <\/em>Se houver continuidade, repeti\u00e7\u00e3o e intensidade de ordens do tomador de servi\u00e7os com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maneira pela qual o trabalhador devem desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es, est\u00e1-se diante da figura trabalhista do <em>vendedor empregado<\/em> (art. 2 e 3, <em>caput<\/em>, CLT; Lei n. 3207, de 1957)\u201d (DELGADO, Maur\u00edcio Godinho. <em>Curso de Direito do Trabalho<\/em>. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008. Pags. 599-600)<\/p>\n<p>(destaques de it\u00e1lico no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar tamb\u00e9m as li\u00e7\u00f5es de <strong>Rubens Requi\u00e3o<\/strong>, quando, sobre o tema, leciona que:<\/p>\n<p>&quot; \tAlgumas empresas menos escrupulosas, para se furtarem ao \u00f4nus da Legisla\u00e7\u00e3o Trabalhista, como aviso pr\u00e9vio, f\u00e9rias, indeniza\u00e7\u00e3o, e etc, exigem de seus empregados, viajantes ou pracistas, o registro na Junta Comercial, como firma individual, e, em seguida, no Conselho Regional, como Representantes Comerciais. Iludem, assim certas de que ludibriaram a lei. Mas, provada a rela\u00e7\u00e3o de emprego, sobretudo pela subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica, de nada valer\u00e1 o odioso artif\u00edcio. O artigo 9o. da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, que conv\u00e9m n\u00e3o perder de vista, em tais casos disp\u00f5e que &quot;ser\u00e3o nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a apura\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos na presente Consolida\u00e7\u00e3o.&quot; (<strong><em>in<\/em><\/strong>, Do Representante Comercial. 3a. Edi\u00e7\u00e3o, P\u00e1g. 52, Ed. Forense).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tImpende destacarmos, outrossim, que na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em an\u00e1lise sempre existiram as figuras da onerosidade subjetiva e habitualidade.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tSobre tais aspectos, merece ser trazido \u00e0 baila o excelente magist\u00e9rio de <strong>V\u00f3lia Bomfim Cassar<\/strong>, quando professa que:<\/p>\n<p>\u201c \tOnerosidade significa <strong>vantagens <\/strong>rec\u00edprocas. O patr\u00e3o recebe servi\u00e7os e, o empregado, o respectivo pagamento. A toda presta\u00e7\u00e3o de trabalho corresponde uma contrapresta\u00e7\u00e3o <strong>pecuni\u00e1ria<\/strong> ou <strong><em>in natura<\/em><\/strong><em>. <\/em>N\u00e3o h\u00e1 contrato de emprego gratuito, isto \u00e9, efetuado apenas em virtude da f\u00e9, do altru\u00edsmo, da caridade, ideologia, reabilita\u00e7\u00e3o, finalidade social, sem qualquer vantagem para o trabalhador. <\/p>\n<p> \tA onerosidade do contrato de trabalho \u00e9 traduzida pelo pagamento de sal\u00e1rio em pec\u00fania ou em utilidade. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tA express\u00e3o n\u00e3o eventual referida no art. 3\u00ba da CLT deve ser interpretada sob a \u00f3tica do empregador, isto \u00e9, se a necessidade daquele tipo de servi\u00e7o ou m\u00e3o de obra para a empresa \u00e9 permanente ou acidental. N\u00e3o se deve empregar a interpreta\u00e7\u00e3o literal do referido dispositivo legal, pois conduz \u00e0 falsa ila\u00e7\u00e3o de que o que \u00e9 epis\u00f3dico e fortuito \u00e9 o trabalho daquele empregado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele tomador. <\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tNossa legisla\u00e7\u00e3o preferiu o enquadramento do trabalho eventual de acordo com a atividade do empregador.<\/p>\n<p>A <strong>necessidade<\/strong> daquele tipo de servi\u00e7o pode ser <strong>permanente<\/strong> (de forma cont\u00ednua ou intermitente) ou <strong>acidental<\/strong>, fortuita, rara. Assim, o voc\u00e1bulo <strong>n\u00e3o eventual<\/strong> caracteriza-se quando o tipo de trabalho desenvolvido pelo obreiro, em rela\u00e7\u00e3o ao seu tomador, \u00e9 de necessidade permanente para o empreendimento. \u201c(CASSAR, V\u00f3lia Bomfim. <em>Direito do Trabalho<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. P\u00e1gs. 258-264)<\/p>\n<p>(os destaques encontram-se no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA jurisprud\u00eancia trabalhista p\u00e1tria \u00e9 assente neste sentido, da qual se depreende que:<\/p>\n<p><strong>V\u00cdNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O.<\/strong> O contrato do trabalho \u00e9 um contrato realidade, no qual a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica \u00e9 desprezada, valorizando-se a efetiva situa\u00e7\u00e3o em que se desenvolvia a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Isto porque no direito do trabalho impera o princ\u00edpio da primazia da realidade sobre a forma e assim deve ser analisada a situa\u00e7\u00e3o evidenciada no feito. No caso, o reclamante trabalhava para a reclamada na fun\u00e7\u00e3o de montador, em t\u00edpica atividade-fim desta, porquanto a firma r\u00e9 atua no com\u00e9rcio de m\u00f3veis e eletrodom\u00e9sticos, necessitando diariamente dos servi\u00e7os do autor para a montagem dos m\u00f3veis vendidos, seja na \u00e9poca do suposto trabalho aut\u00f4nomo ou no per\u00edodo em que houve anota\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho. Configurada a subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estrutural, encarada sob o aspecto objetivo, e presentes os demais elementos configuradores do liame empregat\u00edcio (art. 3\u00ba, da CLT), e porque n\u00e3o se alteraram as condi\u00e7\u00f5es de trabalho antes e ap\u00f3s a assinatura da CTPS, \u00e9 de se reconhecer o liame empregat\u00edcio havido entre as partes no per\u00edodo sem o devido registro de empregado. (<strong>TRT 3\u00aa R.<\/strong> &#8211; RO 360-44.2011.5.03.0129; Rel\u00aa Ju\u00edza Conv. Ta\u00edsa Maria Macena de Lima; DJEMG 17\/09\/2012; P\u00e1g. 72)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. V\u00cdNCULO DE EMPREGO.<\/strong> S\u00famula n\u00ba 126 do TST. \u00c9 absolutamente certo que para a caracteriza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de emprego dever\u00e3o estar presentes todos os seus requisitos, quais sejam: Habitualidade, subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, pessoalidade e onerosidade. Na hip\u00f3tese, o tribunal regional, ao decidir que estavam presentes todos os requisitos mencionados, bem como que n\u00e3o restou comprovada a exist\u00eancia de contrato aut\u00f4nomo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, o fez com base na an\u00e1lise dos fatos e das provas produzidas nos autos, sendo cedi\u00e7o que, em tema que envolve a an\u00e1lise dos fatos e das provas, os tribunais regionais s\u00e3o soberanos em sua avalia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo os recursos de natureza extraordin\u00e1ria constituir suced\u00e2neo para o reexame do conjunto probante. Assim, para chegar \u00e0 decis\u00e3o de que n\u00e3o teria havido v\u00ednculo empregat\u00edcio, seria necess\u00e1rio reexaminar o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula n\u00ba 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (<strong>TST<\/strong> &#8211; AIRR 1924-22.2010.5.15.0109; Quarta Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 31\/08\/2012; P\u00e1g. 1990)<\/p>\n<p><strong>V\u00cdNCULO EMPREGAT\u00cdCIO. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O.<\/strong> Admitida pela reclamada a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, por\u00e9m a t\u00edtulo de trabalho aut\u00f4nomo, gera em favor do reclamante presun\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da presen\u00e7a dos elementos caracterizadores do v\u00ednculo de emprego, atraindo para si, em consequ\u00eancia, o \u00f4nus da prova, por se tratar de fato impeditivo \u00e0 pretens\u00e3o autoral, \u00e0 luz das regras de distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova insculpidas no art. 818 da CLT c\/c o art. 333 do CPC. A prova testemunhal produzida nos autos n\u00e3o d\u00e1 sustent\u00e1culo \u00e0s assertivas perfilhadas na pe\u00e7a de resist\u00eancia, n\u00e3o se prestando a demonstrar a inexist\u00eancia do v\u00ednculo vindicado, encargo que incumbia \u00e0 parte reclamada. Em verdade, o que deflui da prova testemunhal \u00e9 que o reclamante estava inserido na atividade da empresa e subordinado aos poderes de gest\u00e3o desta. Manuten\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo reconhecido na origem. (<strong>TRT 2\u00aa R<\/strong>. &#8211; RO 0161800-10.2009.5.02.0303; Ac. 2012\/1012489; Quarta Turma; Rel\u00aa Des\u00aa Fed. Maria Isabel Cueva Moraes; DJESP 06\/09\/2012)<\/p>\n<p><strong>V\u00cdNCULO DE EMPREGO<\/strong>. Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que se cunham na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a principal singularidade diferenciadora entre a rela\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e a de emprego se d\u00e1 quanto \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o, pois os demais elementos informadores de contrato de trabalho tamb\u00e9m est\u00e3o presentes: Onerosidade, n\u00e3o eventualidade e pessoalidade. A alega\u00e7\u00e3o de trabalho eventual ou aut\u00f4nomo atrai o onus probandi para o demandado, consoante a regra insculpida no art. 333, II, do CPC. N\u00e3o se desincumbindo a reclamada do encargo probat\u00f3rio referido, h\u00e1 de se reconhecer a rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia alegada na inicial. Diferen\u00e7as de sal\u00e1rio. Segundo os arts. 457 e 458 da CLT, todos os valores e benef\u00edcios concedidos habitualmente ao empregado devem integrar o sal\u00e1rio para todos os efeitos. Recurso da reclamada parcialmente conhecido e n\u00e3o provido. I &#8211; (<strong>TRT 10\u00aa R.<\/strong> &#8211; RO 0000158-59.2012.5.10.0801; Rel. Juiz Paulo Henrique Blair; DEJTDF 14\/09\/2012; P\u00e1g. 348)<\/p>\n<p><strong>2.2. Direitos trabalhistas devidos do v\u00ednculo empregat\u00edcio<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tAnte o que fora exposto, imp\u00f5e-se a conclus\u00e3o de que o Recorrido laborou, em verdade, na condi\u00e7\u00e3o de <strong>comissionista puro<\/strong>. Considerando, pois, o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio e a inexist\u00eancia de comprovante de quita\u00e7\u00e3o das parcelas salariais e rescis\u00f3rias, deve ser confirmado o ac\u00f3rd\u00e3o guerreado que condenou a Recorrente ao pagamento das parcelas abaixo definidas. <\/p>\n<p><strong>2.2.1. Saldo de sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tTendo-se em conta que o Recorrido laborou at\u00e9 o dia 00 de setembro de 0000, a Recorrente deve ser condenada a pagar os sal\u00e1rios decorrentes deste per\u00edodo, uma vez que n\u00e3o foram pagos. <\/p>\n<p> \t\t\t\tReferido montante (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>), para fins rescis\u00f3rios, na hip\u00f3tese (<em>comissionista puro<\/em>), dever\u00e1 ser apurado \u00e0 luz da m\u00e9dia dos \u00faltimos doze meses trabalhados (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 3\u00ba<\/strong>). Esta m\u00e9dia salarial antes dever\u00e1 ser <em>atualizada monetariamente<\/em><strong> (OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST), <\/strong>para feitos de compor o c\u00e1lculo de f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e verbas rescis\u00f3rias. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>6.2.2. Aviso pr\u00e9vio indenizado<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO Recorrido fora dispensado, sem justa causa, no dia 00 de setembro de 0000, contudo sem o pagamento do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado. <\/em>(<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba c\/c CF, art. 7\u00ba, inc. XXI <\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tUrge estipular que a data do t\u00e9rmino do <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve corresponder \u00e0 data da baixa da CTPS. (<strong>OJ n\u00ba 82 da SDI \u2013 I do TST<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, tendo-se em conta que o Recorrido faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, os valores apurados, a este t\u00edtulo, dever\u00e3o integrar o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>aviso pr\u00e9vio indenizado <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do FGTS (<strong>S\u00famula 305, do TST<\/strong>), assim como a sua proje\u00e7\u00e3o de proporcionalidade de f\u00e9rias e do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>6.2.3. D\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tUma vez que o Recorrido foi demitido sem justa causa, o mesmo faz jus ao <em>d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio<\/em>, na forma <em>integral e proporcional<\/em> (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. VIII c\/c Lei n\u00ba 4090\/62, art. 3\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDever\u00e1 ser tomado como base de c\u00e1lculo as comiss\u00f5es (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>) mais horas extras (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>), devidamente atualizadas (<strong>OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>), apurado na forma do que disp\u00f5e o Regulamento da Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina. (<strong>Decreto 57.155\/65, art. 2\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.4. F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tConsiderando ainda o reconhecimento da rela\u00e7\u00e3o de emprego, imp\u00f5e-se a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de <em>f\u00e9rias<\/em>, computando-se o aviso pr\u00e9vio indenizado (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) e calculadas sobre a m\u00e9dia de vendas do per\u00edodo aquisitivo (<strong>S\u00famula 149, do TST<\/strong>), estas<em> dobradas <\/em>(<strong>CLT, art. 137, <em>caput <\/em>c\/c<\/strong> <strong>S\u00famula 81, do TST<\/strong>)<em>, simples <\/em>(<strong>CLT, art. 134, <em>caput<\/em><\/strong>)<em> e proporcionais <\/em>(<strong>CLT, art. 146, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 147; S\u00famula 171, do TST<\/strong>), todas acrescidas do <em>ter\u00e7o constitucional<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, XVII; CLT, art. 129 e segs.; S\u00famula 328, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNecess\u00e1rio ser tomado como base de c\u00e1lculo as comiss\u00f5es (<em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>) mais horas extras (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devidamente atualizadas (<strong>OJ n\u00ba 181 da SDI \u2013 I do TST e S\u00famula 376, inc. II, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>2.2.5. Horas Extras<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido, como defendido nas linhas iniciais, era sujeito a controle de hor\u00e1rio e, mais, trabalhou em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio. Desta maneira, faz jus ao <em>adicional de horas extras<\/em>, calculado sobre o valor-hora das comiss\u00f5es recebidas no m\u00eas. (<strong>S\u00famula 340, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalte-se, mais, que o <em>adicional de horas extras <\/em>deve<em> <\/em>compor o c\u00e1lculo do <em>FGTS<\/em> (<strong>S\u00famula 63, do TST<\/strong>), <em>f\u00e9rias<\/em> (<strong>CLT, art. 142, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em> (<strong>CLT, art. 487, \u00a7 5\u00ba<\/strong>), <em>d\u00e9cimo terceiro<\/em> (<strong>S\u00famula 45, do TST<\/strong>) e <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> (<strong>S\u00famula 172, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p><strong>2.2.6. Descanso Semanal Remunerado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tImporta ressaltar, outrossim, que \u00e9 devido ao Recorrido, ainda que na qualidade de comissionista puro, a remunera\u00e7\u00e3o do Repouso Semanal Remunerado (<strong>S\u00famula 27, do TST<\/strong>), uma vez que <em>o valor das comiss\u00f5es integra o sal\u00e1rio para todos os fins<\/em>. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. XV; Lei n\u00ba 605\/49; CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo se observa da Carta Magna (<strong>art. 7\u00ba, inc. XV<\/strong>) e da <strong>Lei n\u00ba. 605\/49<\/strong>, a previs\u00e3o do direito ao <em>Descanso Semanal Remunerado<\/em> n\u00e3o exclui os empregados que recebem <em>sal\u00e1rio vari\u00e1vel<\/em>, que o caso em li\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>2.2.7. Dep\u00f3sito e saque do FGTS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tDo quadro f\u00e1tico delimitado, verifica-se que o Recorrido fora demitido, sem justa causa. Neste diapas\u00e3o, reconhecido o v\u00ednculo de trabalho em debate, o Recorrido merece o pagamento do FGTS do per\u00edodo trabalhado, acrescido da multa de 40% (careta por cento). (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. III c\/c Lei 8.036\/90, art. 18, \u00a7 1\u00ba<\/strong>) <\/p>\n<p>\t\t\t\tEsta dever\u00e1 incidir sobre todas as parcelas de car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, <em>inclusive o adicional de horas extras e aviso pr\u00e9vio indenizado<\/em>. (<strong>CLT, art. 457, \u00a7 1\u00ba; c\/c S\u00famulas 63 305, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tLevando-se em conta que os valores do FGTS decorrer\u00e3o de <strong>condena\u00e7\u00e3o judicial<\/strong>, n\u00e3o incidir\u00e1, na hip\u00f3tese, a corre\u00e7\u00e3o (<em>administrativa<\/em>) nos moldes previstos no <strong>art. 13, da Lei n\u00ba. 8036\/90<\/strong>. Assim sendo, haja vista que a senten\u00e7a judicial tem car\u00e1ter trabalhista, os valores em li\u00e7a ser\u00e3o atualizados pela forma prevista na <strong>Lei n\u00ba. 8.177\/91(art. 39)<\/strong>, ou seja, Taxa de Refer\u00eancia(TR) mais 1%(um por cento) de juros ao m\u00eas. (<strong>OJ 302, SDI \u2013 I, do TST<\/strong>).<\/p>\n<p> \t\t\t\tO caso em an\u00e1lise \u00e9 daqueles onde a Lei do FGTS permite o saque pelo empregado, no caso <em>demiss\u00e3o sem justa causa<\/em>. (<strong>Lei n\u00ba. 8036\/90, art. 20<\/strong>) Deste modo, o Recorrido pede a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente a <em>pagar diretamente \u00e0quele<\/em> as quantias devidas pelo per\u00edodo que deixou de depositar o FGTS, com os acr\u00e9scimos legais antes ventilados. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>6.2.8. Recolhimentos previdenci\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t \t\tReconhecido o v\u00ednculo, espera-se seja confirmado o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias das partes envoltas nesta querela trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\t\tTodavia, espera-se que <strong>seja exclu\u00edda<\/strong>, quanto ao Recorrido, a incid\u00eancia deste encargo as parcelas <strong>de natureza indenizat\u00f3rias<\/strong>, sobretudo <em>FGTS, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, vale-transporte, abono de f\u00e9rias, seguro-desemprego, di\u00e1rias de viagem <\/em>(<strong>CLT, art. 457, \u00a7 2\u00ba<\/strong>)<em> e f\u00e9rias indenizadas,<\/em> esta \u00faltima na \u00f3tica de entendimento da <strong>OJ n\u00ba. 195 SDI \u2013 I, do TST.<\/strong> <\/p>\n<p><strong>2.2.9. Indeniza\u00e7\u00e3o do Seguro-desemprego<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA dispensa imotivada do Recorrido, destina ao mesmo a percep\u00e7\u00e3o dos valores pertinentes ao seguro-desemprego. (<strong>CF, art. 7\u00ba, inc. II <\/strong>c\/c<strong> Lei 7.998\/90, art. 3\u00ba, <em>caput<\/em><\/strong>), as quais calculados sobre a m\u00e9dia dos tr\u00eas (3) meses de trabalho. (<strong>Dec-Lei n\u00ba. 2.284\/86, art. 28, \u00a7 1\u00ba c\/c Lei n\u00ba. 7.998\/90, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, pede-se que a Recorrente seja compelida entregar as guias de seguro-desemprego na audi\u00eancia inaugural, sob pena de pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva. (<strong>S\u00famula 389, item I, do TST<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.10. Anota\u00e7\u00e3o e baixa da CTPS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPede-se, por outro norte, seja reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio do per\u00edodo de 00 de mar\u00e7o de 0000 (admiss\u00e3o) a 00 de outubro de 0000 (demiss\u00e3o), com as datas respectivas anotadas na CTPS, sendo a data de sa\u00edda aquela correspondente t\u00e9rmino do prazo do aviso-pr\u00e9vio indenizado. (<strong>OJ n\u00ba. 82 SDI \u2013 I, do TST<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.11. Indeniza\u00e7\u00e3o dos Vales-transporte<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA Recorrente n\u00e3o fornecera, como devido, os vales-transporte. (<strong>Lei n\u00ba. 7.619\/87 c\/c Decreto n\u00ba. 95.247\/87<\/strong>) \u00c9 dizer, por todo o per\u00edodo laborado o Recorrido tivera que arcar com as despesas de locomo\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesta feita, \u00e9 devida a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao pagamento de todas estas despesas com o transporte p\u00fablico de deslocamento (ida e volta), no valor integral da tarifa urbana de cada trecho <em>(R$ 0,00)<\/em>, atualizado monetariamente, com a dedu\u00e7\u00e3o de<em> 6% (seis por cento) <\/em>sobre o <em>sal\u00e1rio b\u00e1sico<\/em> definido na senten\u00e7a. (<strong>Decreto n\u00ba. 95.247\/87, art. 12)<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2.12. Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tEm que pese o teor da <strong>S\u00famula 211 do TST<\/strong>, o Recorrido pede que valores apurados nessa demanda sejam corrigidos monetariamente a partir de seu vencimento (<strong>S\u00famula 381, do TST<\/strong>) e, emp\u00f3s disto, aplicados, sobre o capital atualizado (<strong>S\u00famula 220, do TST<\/strong>), os juros morat\u00f3rios (<strong>Lei n\u00ba. 8177\/91, art. 39<\/strong>) \u00e0 raz\u00e3o de 1% (um por cento) ao m\u00eas, estes contados a partir do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o. (<strong>CLT, art. 883<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>2.2.13. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPleiteia-se a condena\u00e7\u00e3o da Recorrente ao \u00f4nus de sucumb\u00eancia de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, alicer\u00e7ado no que disciplina o <strong>art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o <br \/>Federal<\/strong>, <strong>art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong> e <strong>art. 22 da Lei n\u00ba. 8.906\/94<\/strong>, a ser arbitrado por equidade e incidente sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se, por oportuno, que h\u00e1 de ser afastada, na hip\u00f3tese, a incid\u00eancia do entendimento fixado na <strong>S\u00famula 219 do TST<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tConsidere-se que o <em>princ\u00edpio da sucumb\u00eancia<\/em> tamb\u00e9m \u00e9 observado na Legisla\u00e7\u00e3o Obreira. Com efeito, o <strong>art. 790-B da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho<\/strong> condiciona o pagamento dos honor\u00e1rios periciais ao <em>sucumbente<\/em> da eventual per\u00edcia pleiteada. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro importe, causa estranheza, e por isso deve ser afastado o entendimento da s\u00famula em destaque, que a <strong>Lei n\u00ba. 5.584\/70<\/strong>, a qual serve de alicerce \u00e0 diretriz desta s\u00famula, n\u00e3o faz nenhuma ressalva contr\u00e1ria \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do advogado particular e o consequente pagamento da verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tLapidar nesse sentido o entendimento expendido pela Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o, na ementa de decis\u00e3o proferida nos autos do Recurso Ordin\u00e1rio n\u00ba. 1978-91.2011.5.07.0006, consoante se nota a seguir:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ORDIN\u00c1RIO DO RECLAMANTE. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. DEFERIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Devidos os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 15% pelo sucumbente, mormente quando o autor \u00e9 declaradamente pobre. Intelig\u00eancia do art. 20, do CPC, c\/c art. 11, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 1.060\/50. A assist\u00eancia judici\u00e1ria pelo sindicato \u00e9 encargo a ele atribu\u00eddo, n\u00e3o prevendo a Lei n\u00ba 5.584\/70 qualquer exclusividade que afaste a possibilidade de indica\u00e7\u00e3o de advogado pela pr\u00f3pria parte. Recurso conhecido e provido. (<strong>TRT 7\u00aa R.<\/strong> &#8211; RO 1978-91.2011.5.07.0006; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco Tarc\u00edsio Guedes Lima Verde; DEJTCE 28\/09\/2012; P\u00e1g. 8)<\/p>\n<p> \t\t\t\tIndevido, mais, o pensamento firmado de que o princ\u00edpio do <em>jus postulandi<\/em>, por si s\u00f3, afasta o pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Em verdade, trata-se de uma faculdade dada ao Recorrido, o que, obviamente, n\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o de advogado privado e pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDevemos levar em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, que a condena\u00e7\u00e3o da parte vencida em honor\u00e1rios advocat\u00edcios serve como reflexo da responsabilidade da parte causadora do dano \u00e0 parte vencedora. \u00c9 o que observamos de regras espec\u00edficas do C\u00f3digo Civil. (<strong>CC, art. 404 e art. 389<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm arremate, parece-nos absurdo que o Egr\u00e9gio TST entenda por <em>devido o pagamento de verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia de sucumb\u00eancia <\/em>nas demandas que n\u00e3o importe an\u00e1lise de rela\u00e7\u00e3o de emprego (<strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba. 27 do TST<\/strong>) e, paradoxalmente, <em>n\u00e3o a aceita<\/em> nas causas de rela\u00e7\u00e3o de trabalho.  \t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>2.2.14. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Recorrido optou em n\u00e3o se utilizar da prerrogativa do \u201c<em>jus postulandi<\/em>\u201d, prevista no <strong>art. 791 da CLT<\/strong>, contratando os pr\u00e9stimos do caus\u00eddico que ora assina, especializado na seara trabalhista, com a formaliza\u00e7\u00e3o do respectivo \u201c<em>contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios<\/em>\u201d, cuja c\u00f3pia ora evidenciamos. (<strong>doc. 09<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tComo remunera\u00e7\u00e3o pelos pr\u00e9stimos, fixou-se uma cl\u00e1usula de resultado (<em>ad exitum<\/em>) onde o Recorrido pagar\u00e1 ao seu patrono contratado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, cujo teor da mesma ora delimitamos:<\/p>\n<p><em>\u201cCl\u00e1usula s\u00e9tima \u2013 A t\u00edtulo de honor\u00e1rios ad exitum o Contratante pagar\u00e1 ao Contratado, ao final da causa, honor\u00e1rios no importe de 20%(vinte por cento) sobre o benef\u00edcio econ\u00f4mico auferido, sem preju\u00edzo dos honor\u00e1rios sucumbenciais eventualmente percebidos.\u201d <\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDevemos sopesar, de outro turno, que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no <strong>Estatuto do Advogado<\/strong> e do <strong>C\u00f3digo de \u00c9tica<\/strong> desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). <\/p>\n<p>  \t\t\t\tAl\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Foram os honor\u00e1rios contratuais, pois, fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<p>  \t\t\t\tNeste diapas\u00e3o, levando-se em conta que a Recorrente deixou de pagar verbas trabalhista previstas em Lei, fazendo com que o empregado venha ao Judici\u00e1rio buscar seus direitos e contratar onerosamente um advogado particular para assisti-lo na demanda, n\u00e3o deixa de ser um dano causado ao mesmo, na medida em que houvera disp\u00eandio de parte dos valores que perceber\u00e1 em Ju\u00edzo. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, se a Recorrente deu azo a tal pretens\u00e3o jurisdicional nesta Justi\u00e7a Especializa, quando na verdade deveria ter honrado na estrita delimita\u00e7\u00e3o da lei, sobretudo quando assessorado por contador(es) e advogado(s), deve arcar com o pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais pagos pelo empregado, ora Recorrido, ao seu patrono. S\u00f3 assim haver\u00e1 o ressarcimento integral dos preju\u00edzos sofridos.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste enfoque, vejamos que a <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil<\/strong> \u2013 normas estas que podem ser usadas no \u00e2mbito dos pactos trabalhistas segundo os ditames do <strong>art. 8\u00ba da CLT<\/strong> &#8212; prev\u00ea expressamente a possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais, o que n\u00e3o deve ser confundido com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, que tem previs\u00e3o na Lei de Ritos (CPC, art. 20). <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e <strong>honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba, mais, que as normas acima descritas tratam de <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por este norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela tamb\u00e9m contratuais, os mesmos seguem o destino das regras, ou seja, devem ser reparados pela parte adversa que lhe trouxera o dano, na hip\u00f3tese o pagamento de parte dos valores percebidos em Ju\u00edzo, a t\u00edtulos de honor\u00e1rios convencionais. <\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Neste sentido:<\/p>\n<p><strong>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. INDENIZA\u00c7\u00c3O. RESTITUI\u00c7\u00c3O INTEGRAL DEVIDA<\/strong>. <\/p>\n<p>Na maioria das vezes, os trabalhadores tem de arcar com o valor correspondente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que ser\u00e3o descontados de seu cr\u00e9dito, de natureza alimentar, restando-lhes evidente preju\u00edzo. Preju\u00edzo este decorrente do inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas pelo empregador. Assente que em direito, aquele que causa preju\u00edzo a outrem, deve ressarcir integralmente a parte contr\u00e1ria, \u00e0 luz do que disp\u00f5em os artigos 389, 404 e 927 do C\u00f3digo Civil que consagram o princ\u00edpio da <em>restitutio in integrum.<\/em> Desta feita, devido o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pelos honor\u00e1rios despendidos. (<strong>TRT 2\u00aa R.<\/strong> &#8211; RO 0000400-38.2007.5.02.0050; Ac. 2012\/1096607; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Sergio Winnik; DJESP 28\/09\/2012)<\/p>\n<p><strong> ( 3 ) \u2013  CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEm suma, tem-se que a decis\u00e3o guerreada n\u00e3o merece ser recorrida e reformada, onde, por conta disto, postula-se que:<\/p>\n<p><strong>( a ) N\u00e3o seja conhecido o Recurso de Revista em debate, tendo-se em conta que n\u00e3o obedece aos pressupostos recursais extr\u00ednsecos e intr\u00ednsecos; <\/strong><\/p>\n<p><strong>( b ) n\u00e3o sendo este o entendimento, o que se afirma apenas por argumentar, espera-se que seja mantida a decis\u00e3o proferida pelo Tribunal local, maiormente quando inexiste qualquer viola\u00e7\u00e3o de norma infraconstitucional e\/ou constitucional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong><\/p>\n<p>                       \t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t            De Porto Alegre para Bras\u00edlia (DF), 00 de abril de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>\n<p><strong>                  Beltrano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                   Advogado \u2013 OAB\/RS  112233<\/p>\n<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15431","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15431","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15431"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15431"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}