{"id":15413,"date":"2023-07-14T15:04:09","date_gmt":"2023-07-14T15:04:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:04:09","modified_gmt":"2023-07-14T15:04:09","slug":"pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-reconhecimento-de-periodos-contributivos-ausencia-de-previo-requerimento-administrativo","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-reconhecimento-de-periodos-contributivos-ausencia-de-previo-requerimento-administrativo\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia  &#8211;  Reconhecimento de per\u00edodos contributivos  &#8211;  Aus\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO ESTADO DO XXXXX<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba XXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente nos autos da a\u00e7\u00e3o de revis\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por idade, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformado com o Ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 4\u00aa turma recursal do RS, interpor <strong>PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE JURISPRUD\u00caNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O DE INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE LEI FEDERAL), <\/strong>nos termos do art. 8\u00ba, X e do art. 6\u00ba, II, da Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admiss\u00e3o e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p>Nome do advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXX<\/p>\n<p>PROCESSO\t: XXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>Origem   \t: XXXX TURMA RECURSAL DO ESTADO DO XXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: XXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL &#8211; INSS<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em>\t<\/em><strong>EGR\u00c9GIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p>\tInconformado com o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Egr\u00e9gia XXX\u00ba Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do XXXX, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Ac\u00f3rd\u00e3o combatido.<\/p>\n<p><strong>1 \u2013 SINTESE PROCESSUAL<\/strong><\/p>\n<p>O Recorrente ingressou com a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia deixado de reconhecer os per\u00edodos contributivos de 14\/06\/1980 a 30\/10\/1981, 01\/09\/1982 a 16\/10\/1984,  referentes a contratos de trabalho anotados em sua carteira de trabalho e de 01\/09\/1996 a 30\/09\/1996 em que recolheu contribui\u00e7\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual.<\/p>\n<p>Contestado o feito, foi prolatada senten\u00e7a <strong>extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito,<\/strong> eis que o Magistrado entendeu que n\u00e3o h\u00e1 interesse de agir no presente caso porque o Autor n\u00e3o efetuou pr\u00e9vio requerimento administrativo de revis\u00e3o do benef\u00edcio<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>\tInconformado com a senten\u00e7a <em>a quo<\/em> a parte Autora interp\u00f4s recurso inominado, demonstrando que houve omiss\u00e3o no reconhecimento dos per\u00edodos por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, de forma que o n\u00e3o reconhecimento dos per\u00edodos durante o processo de concess\u00e3o do benef\u00edcio configura a pretens\u00e3o resistida do INSS, sendo desnecess\u00e1rio  realizar requerimento administrativo de revis\u00e3o do benef\u00edcio. <\/p>\n<p>Entretanto, a 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso da parte Autora, entendendo ser necess\u00e1rio o p\u00e9rvio requerimento administrativo de revis\u00e3o do benef\u00edcio para reconhecer tempo de contribui\u00e7\u00e3o que o INSS j\u00e1 possu\u00eda condi\u00e7\u00f5es de ter reconhecido por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Assim, h\u00e1 contrariedade entre a decis\u00e3o prolatada pela 4\u00aa Turma Recursal do RS e a jurisprud\u00eancia desta <strong>TNU e jurisprud\u00eancia dominante do STJ<\/strong>, raz\u00e3o pela qual se interp\u00f5e o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DO CABIMENTO <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 cab\u00edvel o incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia nos Juizados Especiais Federais quando existir diverg\u00eancia na interpreta\u00e7\u00e3o de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Regi\u00e3o, entre Turmas de Regi\u00f5es diversas, e com a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme a previs\u00e3o do artigo 14 da Lei 10.259\/01.<\/p>\n<p>Ademais, a partir da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, que estabeleceu o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma dos seus pr\u00f3prios julgados e do Supremo Tribunal Federal, com base no art. 8\u00ba, X, do referido diploma. Nesse sentido, ali\u00e1s, vale demonstrar o cabimento a partir do precedente:<\/p>\n<p>EMENTA ASSISTENCIAL \u2013 PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O &#8211; <strong>DIVERG\u00caNCIA COM AC\u00d3RD\u00c3O PARADIGMA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 POSSIBILIDADE <\/strong>\u2013 JUNTADA DE C\u00d3PIA DO AC\u00d3RD\u00c3O DIVERGENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O \u2013 DESNECESSIDADE \u2013 PEDIDO DE BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL PARA DEFICIENTE \u2013 EXCLUI-SE DO C\u00d4MPUTO DA RENDA FAMILIAR O BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO PERCEBIDO PELA M\u00c3E DA REQUERENTE \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O ANAL\u00d3GICA DO ART. 34, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DA LEI N\u00ba 10.741\/03 (ESTATUTO DO IDOSO) \u2013 INCIDENTE PROVIDO. <strong>1) Embora haja anterior manifesta\u00e7\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria TNU como paradigma para efeito de demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, uma vez que inexiste expressa previs\u00e3o contida na Lei n\u00ba 10.259\/01, for\u00e7oso \u00e9 o reconhecimento dessa possibilidade a partir da edi\u00e7\u00e3o do novo Regimento Interno da TNU (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 22, de 04 de setembro de 2008)<\/strong>, que em seu art. 8\u00ba, X, assim disp\u00f5e: \u201cCompete ao Relator: (&#8230;) dar provimento ao incidente se a decis\u00e3o recorrida estiver em manifesto confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou do Supremo Tribunal Federal, podendo determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para a devida adequa\u00e7\u00e3o;\u201d. <strong>2) A aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa na Lei 10.259\/01 n\u00e3o conduz \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade. Afinal, \u00e9 razo\u00e1vel presumir que , se a fun\u00e7\u00e3o da TNU \u00e9 de uniformizar conflitos jurisprudenciais no Pa\u00eds, no \u00e2mbito dos JEF\u2019s, uma vez posicionando-se acerca de determinada quest\u00e3o, n\u00e3o poderiam validamente decidir de forma contr\u00e1ria, se presentes os mesmos substratos que ensejaram aquela posi\u00e7\u00e3o, as Turmas Recursais das diversas regi\u00f5es.<\/strong> Admitir o contr\u00e1rio seria afirmar que ainda que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o houvesse \u201cuniformizado\u201d a solu\u00e7\u00e3o de determinada quest\u00e3o, poderiam aqueles colegiados decidirem contrariamente, o que acabaria esmaecendo a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o da TNU. 1) Quando da utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da TNU como paradigma n\u00e3o se configura imperiosa a juntada da c\u00f3pia integral dos ac\u00f3rd\u00e3os, a exemplo do que \u00e9 exigido quando o incidente \u00e9 fundado na diverg\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es entre Turmas Recursais. Hip\u00f3tese em que se deve proceder da mesma forma como acontece quando o paradigma \u00e9 oriundo do STJ, haja vista que o acesso \u00e0 \u00edntegra do ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 facilitado por simples consulta na \u201cinternet\u201d. 2) No caso dos autos restou configurada a diverg\u00eancia, na medida em que no ac\u00f3rd\u00e3o impugnado restou estabelecido que o \u201cart. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto do Idoso somente beneficia o idoso quando o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio concedido ao outro membro do grupo familiar decorre da natureza de benef\u00edcio assistencial idoso\u201d. J\u00e1 o aresto desta Turma, indicado como paradigma, tratou do restabelecimento \u201cdo benef\u00edcio assistencial, interpretando o art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico do estatuto do idoso, para o fim de excluir do c\u00f4mputo da renda familiar o benef\u00edcio assistencial concedido ao deficiente, por estar juntamente com o idoso protegido pelo art. 203, V, da CF\u201d. 3) O aresto da TNU desconfirma a tese sustentada pelo INSS de que somente idosos poderiam gozar do benef\u00edcio da exclus\u00e3o da renda, nos moldes previstos no art. 34, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 10.741\/03. Assim, n\u00e3o poder\u00e1 ser prejudicada a autora, deficiente, e que faz jus, em tese, a benef\u00edcio assistencial, pelo fato de sua m\u00e3e ser benefici\u00e1ria de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio e n\u00e3o assistencial motivado pela sua idade. N\u00e3o ser\u00e1 este benef\u00edcio computado para efeito de composi\u00e7\u00e3o da renda familiar. 4) Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o conhecido e provido. [Processo n\u00ba 2006.83.00.510337-1, TNU, Relator: Juiz Federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, DJ 09\/03\/2009]. Sem grifo no original.<\/p>\n<p>E neste aspecto, Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Savaris<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> (<em>Magistrado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o<\/em>) refere em sua obra sobre o tema acerca da possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es da TNU como paradigma:<\/p>\n<p><em>\u201cAli\u00e1s, o art. 8\u00ba, X, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08 confere ao relator a atribui\u00e7\u00e3o de dar provimento monocraticamente ao incidente quando a decis\u00e3o recorrida estiver em confronto com s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante da TNU e, evidentemente, esta decis\u00e3o recorrida pode ter sido proferida tanto por turma recursal quanto por turma regional de uniformiza\u00e7\u00e3o. Chega-se a essa conclus\u00e3o mediante ju\u00edzo de compatibiliza\u00e7\u00e3o entre a norma inscrita no art. 6\u00ba, III, da Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 22\/08, e a regra do art. 8\u00ba, X, do mesmo ato normativo\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Assim, \u00e9 cab\u00edvel e legal o incidente nacional de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, que deve ser recebido e julgado conforme artigo 6\u00ba e 8\u00ba, X, ambos da resolu\u00e7\u00e3o 22\/08 do Conselho da Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DA DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/strong><\/p>\n<p><strong>O Venerando Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assim asseverou:<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>ACORDAM os Ju\u00edzes da 4A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).<\/p>\n<\/p>\n<p>Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012.<\/p>\n<p>Gerson Godinho da Costa<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p><strong>E o voto do relator assim asseverou, por seu turno:<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Vistos etc.<\/p>\n<p>Dispensado relat\u00f3rio, conforme art. 38, caput, da Lei n. 9.099\/95, c\/c o art. 1.\u00ba da Lei n. 10.259\/01.<\/p>\n<p><strong>Os argumentos articulados pela parte recorrente s\u00e3o in\u00e1beis para reforma do julgado, merecendo a bem lan\u00e7ada senten\u00e7a, no tocante aos aspectos impugnados, confirma\u00e7\u00e3o pelos pr\u00f3prios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099\/95, combinado com o art. 1.\u00ba da Lei n. 10.259\/2001.<\/strong><\/p>\n<p>Impende registrar que &#8216;o magistrado, ao analisar o tema controvertido, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, t\u00e3o somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema&#8217; (REsp 717.265, Quarta Turma do STJ, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, D.J.U. 12\/03\/07, p. 239).<\/p>\n<p>Seguem rejeitadas, pois, as alega\u00e7\u00f5es n\u00e3o expressamente apreciadas nestes autos, porquanto desnecess\u00e1ria a an\u00e1lise das mesmas para a conclus\u00e3o acerca do provimento jurisdicional cab\u00edvel.<\/p>\n<p>Outrossim, consideram-se prequestionadas as mat\u00e9rias ventiladas nestes autos, em cumprimento ao disposto no art. 102, inciso III, \u00a7 3.\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Mantida a senten\u00e7a, condeno a parte recorrente ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condena\u00e7\u00e3o, e, na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver condena\u00e7\u00e3o, sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar o benef\u00edcio da AJG. Custas ex lege.<\/p>\n<p>Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.<\/p>\n<p>Gerson Godinho da Costa<\/p>\n<p>Juiz Federal Relator<\/p>\n<p>Nessa esteira, a fim de demonstrar identidade de casos entre a decis\u00e3o impugnada e os ac\u00f3rd\u00e3os paradigmas, imp\u00f5e-se a transcri\u00e7\u00e3o dos termos da senten\u00e7a proferida:<\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Dispensado o relat\u00f3rio, na forma do art. 38 da Lei n\u00ba 9.099\/95 c\/c art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001.<\/p>\n<p><strong>II- FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Do objeto da demanda<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de demanda ajuizada contra o INSS, na qual a parte autora postula a revis\u00e3o da RMI da aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o que titula (NB 139.867.293-6, DIB 23\/12\/2005), mediante a inclus\u00e3o dos per\u00edodos de 14\/06\/1980 a 30\/10\/1981, laborado como mestre de obras para Fidelis Russo, de 01\/09\/1982 a 16\/10\/1984, laborado na mesma condi\u00e7\u00e3o, para o empregador Vicente A. Nefrin, bem como do interst\u00edcio de 01\/09\/1996 a 30\/09\/1996, no qual verteu contribui\u00e7\u00f5es na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual.<\/p>\n<p><strong>2. Da falta de interesse de agir<\/strong><\/p>\n<p>O interesse processual, como uma das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 identificado pela necessidade concreta do processo e a adequa\u00e7\u00e3o do procedimento, para a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio. O n\u00e3o preenchimento de todas as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o significa a n\u00e3o exist\u00eancia da necessidade concreta de se recorrer ao Judici\u00e1rio. A aus\u00eancia dos requisitos de exist\u00eancia do direito processual de a\u00e7\u00e3o provoca, evidentemente, a extin\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n<p><strong>Entendo que a interven\u00e7\u00e3o judicial, no caso, estaria autorizada acaso comprovada a negativa do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio em processar o requerimento de revis\u00e3o do benef\u00edcio, sob pena de se confundirem atribui\u00e7\u00e3o administrativa e compet\u00eancia judici\u00e1ria.<\/strong><\/p>\n<p><strong>No caso, n\u00e3o h\u00e1 registro de pedido de revis\u00e3o do benef\u00edcio na via administrativa.<\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do enunciado n\u00ba 78 do FONAJEF, somente o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es revisionais que n\u00e3o envolvam mat\u00e9ria de fato dispensa o pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o pedido da parte autora n\u00e3o se trata de quest\u00e3o essencialmente de direito, ensejando a an\u00e1lise de quest\u00f5es de fato, tenho que deve primeiramente buscar a satisfa\u00e7\u00e3o do seu pleito junto ao INSS e somente buscar a tutela jurisdicional em caso de comprovada resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>III- DISPOSITIVO<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir e extingo o feito, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, inciso VI do CPC.<\/p>\n<p>Demanda isenta de custas e sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (art. 54, da Lei n\u00ba 9.099\/95, c\/c o art. 1\u00b0, da Lei n\u00ba 10.259\/01).<\/p>\n<p>Apresentado tempestivamente o recurso, e efetuado o preparo, se cab\u00edvel, intime-se a parte contr\u00e1ria para apresenta\u00e7\u00e3o de contrarraz\u00f5es, em 10 dias.<\/p>\n<p>Com o decurso de prazo, apresentadas ou n\u00e3o as contrarraz\u00f5es, remetam-se \u00e0 Turma Recursal dos JEF\u00b4s, ou ao TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, conforme o caso.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, arquivem-se os autos.<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Intime-se.<\/p>\n<p>Santa Maria, 19 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>L\u00daCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA<\/p>\n<p>Juiz Federal Substituto<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, em que pese as raz\u00f5es contidas tanto na exordial quanto no recurso inominado interposto, e desconsiderando o entendimento desta TNU e do STJ, a 4\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul entendeu que, em qualquer caso em que haja necessidade de an\u00e1lise de mat\u00e9ria de fato ser\u00e1 necess\u00e1rio pr\u00e9vio requerimento administrativo de <strong>revis\u00e3o<\/strong>, <strong>independentemente de o INSS j\u00e1 ter negado o  reconhecimento do per\u00edodo de contribui\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, estando demonstrado o entendimento praticado pela 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, resta ent\u00e3o trazer as decis\u00f5es paradigmas que fundamentam o presente recurso.<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 DECIS\u00c3O PARADIGMA DA TNU \u2013 DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVIS\u00c3O \u2013 OMISS\u00c3O DA AUTARQUIA QUANTO AO RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O CONFIGURA NEGATIVA T\u00c1CITA E GERA INTERESSE PROCESSUAL  <\/strong><\/p>\n<p>Em que pese toda a sapi\u00eancia e conhecimentos jur\u00eddicos dos E. Julgadores da 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, merece reparo a r. decis\u00e3o recorrida, posto que divergiu  do entendimento da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos JEFs.<\/p>\n<p>O Recorrente ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o visando o reconhecimento de tempo de contribui\u00e7\u00e3o  que n\u00e3o foi reconhecido pelo INSS por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade que recebe.<\/p>\n<p>Os fundamentos do pedido do ora Recorrente tem por base o fato de que era obriga\u00e7\u00e3o do INSS, ao apreciar o pedido de concess\u00e3o de aposentadoria por idade,  reconhecer todos os per\u00edodos contributivos do Autor, ou no m\u00ednimo orient\u00e1-lo sobre novos documentos a serem apresentados para comprovar os v\u00ednculos empregat\u00edcios e recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p> Dessa forma, o fato de o INSS n\u00e3o ter reconhecido os per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o ora pleiteados por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o da aposentadoria equivale a negativa t\u00e1cita de reconhecimento do tempo de servi\u00e7o, configurando, assim, a pretens\u00e3o resistida e o interesse processual. <\/p>\n<p>Data v\u00eania, o entendimento expressado pela E. 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul contraria entendimento jurisprudencial emanado por decis\u00e3o desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, conforme se infere do julgado a seguir colacionado (desta TNU), sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong><em>PODER JUDICI\u00c1RIO <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>JUSTI\u00c7A FEDERAL <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O  <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Processo n.\u00ba 200972510003124<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Relatora: Ju\u00edza Federal Simone Lemos Fernandes <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Objeto do Processo: Averba\u00e7\u00e3o\/c\u00f4mputo\/convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial &#8211; Tempo de Servi\u00e7o &#8211; Direito Previdenci\u00e1rio<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Data da Decis\u00e3o: 11\/10\/2011<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Data da Publica\u00e7\u00e3o: 28\/10\/2011<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO <\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia formulado por Ricardo Krauser em face de ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que negou provimento ao recurso que interp\u00f4s, para manter, por seus pr\u00f3prios fundamentos, a senten\u00e7a que julgou extinto o processo por falta de interesse processual, ante a aus\u00eancia de pr\u00e9via postula\u00e7\u00e3o administrativa do pedido de\u00a0revis\u00e3o\u00a0do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com o reconhecimento de tempo de servi\u00e7o especial e sua convers\u00e3o em tempo comum. Inconformado, apresentou o requerente este Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, sustentando a desnecessidade de pr\u00e9vio\u00a0requerimento administrativo da\u00a0revis\u00e3o\u00a0postulada. Apontou como fundamento da diverg\u00eancia necess\u00e1ria ao conhecimento deste incidente, ac\u00f3rd\u00e3os prolatados pelo e. STF (RE-AgR 548.676), pelo eg. STJ (REsp 602.843\/PR e REsp 543.117\/PR), por esta Turma Nacional (PEDILEF 200736009037870) e pela Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Goi\u00e1s (Recurso n\u00ba 2004.35.00.725000-8). O incidente foi inadmitido na origem, decis\u00e3o revista pela Presid\u00eancia desta Turma Nacional. \u00c9 o relat\u00f3rio. II \u2013 VOTO Lembro que as hip\u00f3teses que autorizam o manejo do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o encontram-se previstas no art. 14 da Lei n.\u00ba 10.259\/2001, que estabelece a compet\u00eancia desta Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais quando demonstrada diverg\u00eancia entre decis\u00f5es de Turmas de diferentes Regi\u00f5es ou quando presente decis\u00e3o proferida em contrariedade a s\u00famula ou jurisprud\u00eancia dominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Este \u00f3rg\u00e3o colegiado tamb\u00e9m j\u00e1 pacificou o entendimento de ser cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o do incidente em face de diverg\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o a ac\u00f3rd\u00e3o que profira ou entendimento que tenha sumulado, revelando sua posi\u00e7\u00e3o pacificada. De in\u00edcio, assinalo que ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo excelso Supremo Tribunal Federal n\u00e3o tem o cond\u00e3o de fundar pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, de vez que n\u00e3o se enquadra como julgado de Turma de diferente Regi\u00e3o, do STJ ou desta pr\u00f3pria Turma Nacional. No caso do paradigma promanado deste Colegiado Nacional, verifico que n\u00e3o guarda similitude f\u00e1tico-jur\u00eddica com a presente hip\u00f3tese. De fato, aquele cuida de hip\u00f3tese de restabelecimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a, suspenso pelo regime de \u201calta programada\u201d, enquanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido trata da hip\u00f3tese de\u00a0revis\u00e3o\u00a0de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, mediante o c\u00f4mputo de tempo de servi\u00e7o especial. Ademais, o paradigma desta TNU constitui exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra do entendimento aqui predominante quanto \u00e0 exigibilidade de pr\u00e9via postula\u00e7\u00e3o administrativa como condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m o precedente prolatado pela Turma Recursal de Goi\u00e1s n\u00e3o se presta a inaugurar o presente incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o guarda similitude f\u00e1tico-jur\u00eddica com o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Cuida-se, naquele caso, da configura\u00e7\u00e3o da lide mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito pelo INSS, enquanto no presente caso n\u00e3o restou caracterizada a resist\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o autoral, j\u00e1 que a Autarquia Previdenci\u00e1ria t\u00e3o-somente arg\u00fciu a preliminar de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. Por fim, considero que apenas os ac\u00f3rd\u00e3os prolatados pelo eg. STJ possuem aptid\u00e3o para fundar o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que guardam similitude f\u00e1tico-jur\u00eddica com o aresto impugnado. A prop\u00f3sito, vejam-se as ementas dos mencionados julgados apontados como paradigmas: RECURSO ESPECIAL.\u00a0PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIOS.\u00a0REQUERIMENTO\u00a0ADMINISTRATIVO PR\u00c9VIO. DESNECESSIDADE. O pr\u00e9vio\u00a0requerimento\u00a0na esfera administrativa n\u00e3o pode ser considerado como condi\u00e7\u00e3o para propositura da a\u00e7\u00e3o de natureza previdenci\u00e1ria. Ademais, \u00e9 pac\u00edfico neste Superior Tribunal de Justi\u00e7a o entendimento de que \u00e9 desnecess\u00e1rio o\u00a0requerimento\u00a0administrativo pr\u00e9vio \u00e0 propositura de a\u00e7\u00e3o que vise concess\u00e3o de benef\u00edcio\u00a0previdenci\u00e1rio. Recurso conhecido e desprovido. (RESP 200301951137, rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, STJ, Quinta Turma, DJ de 29\/11\/2004) RECURSO ESPECIAL.\u00a0PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE.REQUERIMENTO\u00a0ADMINISTRATIVO PR\u00c9VIO. DESNECESSIDADE. 1. &quot;\u00c9 firme o entendimento neste Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de ser desnecess\u00e1rio o pr\u00e9vio\u00a0requerimento administrativo \u00e0 propositura de a\u00e7\u00e3o que visa \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio\u00a0previdenci\u00e1rio.&quot;(REsp n\u00ba 230.499\/CE, da minha Relatoria, in DJ 1\u00ba\/8\/2000). 2. Recurso improvido. (RESP 200300929083, rel. Min. Hamilton Carvalhido, STJ, Sexta Turma, DJ de 02\/08\/2004) J\u00e1 a senten\u00e7a, que foi confirmada por seus pr\u00f3prios fundamentos,, encontra-se assim fundamentada: \u201cConsiderando que a parte autora n\u00e3o apresentou documentos que permitissem ao INSS analisar as supostas condi\u00e7\u00f5es especiais das atividades prestadas nos referidos per\u00edodos, eis que n\u00e3o juntou aos autos documentos que comprovassem o pr\u00e9vio\u00a0requerimento\u00a0administrativo, n\u00e3o restou configurada a pretens\u00e3o resistida. Deste modo, o autor \u00e9 carecedor de a\u00e7\u00e3o, por falta de\u00a0interesse de agir,\u00a0pois, embora o exaurimento da via administrativa n\u00e3o seja condi\u00e7\u00e3o para pleitear a tutela jurisdicional, \u00e9 necess\u00e1ria, ao menos, a pr\u00e9via postula\u00e7\u00e3o administrativa do pedido deduzido em ju\u00edzo. Por essa raz\u00e3o, tendo em vista que a parte autora deixou de promover dilig\u00eancia que lhe competia, indispens\u00e1vel ao julgamento do feito, e n\u00e3o demonstrando a impossibilidade de faz\u00ea-lo, n\u00e3o h\u00e1 como se dar prosseguimento ao processo.\u201d Verificada a pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre os ac\u00f3rd\u00e3os em cotejo, conhe\u00e7o do presente incidente. Registro, de antem\u00e3o, que n\u00e3o vislumbro coincid\u00eancia entre o presente tema e aquele que constitui objeto do Recurso Extraordin\u00e1rio que teve a repercuss\u00e3o geral reconhecida pelo e. STF (RE n\u00ba 631.240\/MG). Neste \u00faltimo caso, cuida-se de pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio\u00a0previdenci\u00e1rio,\u00a0em que n\u00e3o se verifica negativa da Administra\u00e7\u00e3o quanto ao direito reclamado. Em sentido oposto, o presente caso cuida de\u00a0revis\u00e3o\u00a0de benef\u00edcio anteriormente concedido (aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o), ato que consubstancia negativa t\u00e1cita ao direito postulado (c\u00f4mputo de tempo de servi\u00e7o especial). Por conseguinte, n\u00e3o vejo \u00f3bice ao enfrentamento da mat\u00e9ria do presente recurso. Essa mesma diferencia\u00e7\u00e3o ou \u201cdistinguinshing\u201d se faz necess\u00e1ria no enfrentamento do m\u00e9rito deste Incidente. O autor, em 13\/02\/1996, formulou pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o qual foi deferido, gerando o benef\u00edcio NB 102.275.262-3, sem que houvesse o reconhecimento da especialidade das atividades exercidas nos per\u00edodos de 01\/02\/64 a 31\/07\/65, 01\/06\/69 a 310\/01\/74 e 07\/04\/80 a 25\/01\/88, nas fun\u00e7\u00f5es, respectivamente, de auxiliar de enfermagem, professor e auxiliar de enfermagem. <strong>Postula\u00e7\u00e3o administrativa j\u00e1 houve e resist\u00eancia ao reconhecimento do direito tamb\u00e9m. Como se v\u00ea, n\u00e3o se trata de\u00a0requerimento\u00a0de concess\u00e3o de benef\u00edcio\u00a0previdenci\u00e1rio,\u00a0para a qual o Poder Judici\u00e1rio tem se mostrado oscilante com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade ou n\u00e3o de pr\u00e9vio\u00a0requerimento\u00a0administrativo. <\/strong>Isto porque a Autarquia Previdenci\u00e1ria possui maiores condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de avaliar, num primeiro momento, a legitimidade ou n\u00e3o da postula\u00e7\u00e3o do segurado, atividade substitu\u00edda com relativa dificuldade pelo Poder Judici\u00e1rio. Ressalte-se que, em se tratando de per\u00edodos de trabalho anteriores a 1995, a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia n\u00e3o exigia a comprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade, restando caracterizada a especialidade pelo simples enquadramento profissional. <strong>Logo, a mera apresenta\u00e7\u00e3o dos registros na CTPS, comprobat\u00f3rios do exerc\u00edcio das atividades alegadas, tal como realizado pelo autor, \u00e9 suficiente para o reconhecimento da especialidade do trabalho, exercido sob condi\u00e7\u00f5es nocivas \u00e0 sa\u00fade. Nesse sentido, dada a relativa simplicidade da comprova\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, competia ao INSS conceder o benef\u00edcio mais adequado ao segurado, independentemente de qual benef\u00edcio houvesse sido requerido. Lembro que compete ao INSS orientar seus segurados sobre a prote\u00e7\u00e3o de seus direitos, realizando as dilig\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos fatos envolvidos. Por conseguinte, a omiss\u00e3o da Autarquia equivale \u00e0 negativa t\u00e1cita ao direito do autor, raz\u00e3o pela qual resta caracterizada a resist\u00eancia oposta na via administrativa.<\/strong> <strong>Em suma, concluo que se imp\u00f5e, na esp\u00e9cie, a uniformiza\u00e7\u00e3o da tese no sentido de que configura pr\u00e9via resist\u00eancia administrativa da Autarquia Previdenci\u00e1ria, que se confunde com o indeferimento t\u00e1cito, a aus\u00eancia de reconhecimento da especialidade de atividade decorrente de mero enquadramento, no per\u00edodo anterior a 1995. <\/strong>Assim, a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o recorridos merecem anula\u00e7\u00e3o, eis que pecam por formalismo excessivo. O julgamento deste incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, que reflete o entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 na devolu\u00e7\u00e3o \u00e0s Turmas de origem de todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida \u00e0s premissas jur\u00eddicas firmadas, em cumprimento ao disposto no art. 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, do RI\/TNU. Nessas raz\u00f5es, dou provimento ao incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o, para anular a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o recorridos e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, para regular processamento do feito. \u00c9 como voto<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p><strong><em>EMENTA:<\/em><\/strong><em> <\/em><\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. C\u00d4MPUTO DE TEMPO ESPECIAL<strong>. OMISS\u00c3O DA AUTARQUIA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. EQUIVAL\u00caNCIA \u00c0 NEGATIVA T\u00c1CITA. DESNECESSIDADE DE PR\u00c9VIO PEDIDO DE REVIS\u00c3O. <\/strong>INCIDENTE PROVIDO. 1. Compete ao INSS conceder o benef\u00edcio mais adequado ao segurado, independentemente de qual benef\u00edcio haja sido requerido, assegurando, assim, a prote\u00e7\u00e3o ao seu direito. 2. Em se tratando de pedido de revis\u00e3o de benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, concedido sem o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o especial (para o qual se exigiria apenas o enquadramento profissional), dispens\u00e1vel se faz o pr\u00e9vio pedido administrativo, por configurar a omiss\u00e3o da Autarquia negativa t\u00e1cita ao direito postulado. 3. Incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o acolhido com a determina\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o dos recursos com mesmo objeto \u00e0s Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, do RI\/TNU, mantenham ou promovam a adequa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida<\/p>\n<p><strong><em>DECIS\u00c3O<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, dar provimento a este Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e ementa constantes dos autos, que passam a fazer parte deste julgado.  <\/em><\/p>\n<p><em>                                                                                                                                                                                           <\/em><\/p>\n<p>Portanto, Excel\u00eancias, resta demonstrado que a aplica\u00e7\u00e3o dada \u00e0 mat\u00e9ria pela turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o no julgado acima colacionado foi de que havendo concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, por\u00e9m, deixando de reconhecer tempo de contribui\u00e7\u00e3o que poderia ter sido verificado durante o processo de concess\u00e3o do benef\u00edcio, a omiss\u00e3o quanto o reconhecimento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o configura pretens\u00e3o resistida, tornando desnecess\u00e1rio realizar requerimento administrativo de revis\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>4.1 \u2013 DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA<\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado retro, comparado com o caso em comento, verifica-se que se trata de situa\u00e7\u00e3o id\u00eantica, onde no ac\u00f3rd\u00e3o acima colacionado, restou evidenciado e reconhecido que  tendo o INSS se omitido quanto ao reconhecimento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o  por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria est\u00e1 configurada pretens\u00e3o resistida e o interesse processual.<\/p>\n<p>Ou seja, tendo o Autor postulado a concess\u00e3o de aposentadoria e sido deferido o benef\u00edcio, pode o segurado ingressar diretamente no judici\u00e1rio para requerer o reconhecimento de per\u00edodo de tempo de contribui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o foi oportunamente reconhecido pelo INSS quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio, sendo desnecess\u00e1rio que apresente pr\u00e9vio requerimento administrativo especifico para a revis\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Frisa-se que, tanto no ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, quanto no presente caso, busca-se a revis\u00e3o do benef\u00edcio pelo reconhecimento de tempo de contribui\u00e7\u00e3o que o INSS j\u00e1 poderia ter reconhecido por ocasi\u00e3o do requerimento administrativo do benef\u00edcio concedido, desimportando se o reconhecimento e acr\u00e9scimo de tempo de servi\u00e7o decorre de reconhecimento de atividade especial e convers\u00e3o em tempo de servi\u00e7o comum ou de reconhecimento de contrato de trabalho anotado na CTPS.<\/p>\n<p>E, nessa esteira, ressalta-se que, por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o da aposentadoria por idade, o INSS j\u00e1 poderia ter reconhecido os contratos de emprego cujo reconhecimento se pleiteia na presente revis\u00e3o, eis que estes se encontram devidamente anotados na CTPS do Recorrente, documento este que foi apresentado INSS quando do requerimento do benef\u00edcio de aposentadoria. <\/p>\n<p>Destaca-se que os contratos de trabalho ora postulados est\u00e3o anotados nas folhas 10 e 11 da CTPS n\u00ba 84.009, que foi apresentada ao INSS, como se verifica da c\u00f3pia do processo administrativo onde est\u00e3o anexadas as p\u00e1ginas 04 a 07, 16, 17, 34 e 35 da CTPS n\u00ba 84.009 com a autentica\u00e7\u00e3o do INSS  afirmando que as c\u00f3pias conferem com o original<em>.<\/em><\/p>\n<p>Assim, em que pese o funcion\u00e1rio do INSS n\u00e3o tenha anexado a integra da CTPS no processo administrativo verifica-se que o Recorrente apresentou sua CTPS ao INSS. Pois de outra forma o funcion\u00e1rio da Autarquia n\u00e3o poderia ter anotado que as c\u00f3pias anexas no processo administrativo conferiam com o documento original.<\/p>\n<p>E de outro lado mesmo que fosse plaus\u00edvel crer que o Autor n\u00e3o tivesse apresentado a integra de sua CTPS, persistiria o interesse de agir ante a omiss\u00e3o do INSS em orientar o segurado acerca de documentos necess\u00e1rios para a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o. Isto porque, se o funcion\u00e1rio do INSS recebesse c\u00f3pias da CTPS apenas com as paginas que est\u00e3o anexas ao contrato de trabalho, seria obriga\u00e7\u00e3o do INSS exigir que o segurado apresentasse a integra da CTPS a fim de verificar a exist\u00eancia de anota\u00e7\u00f5es de outros contratos de trabalho anotados nas p\u00e1ginas faltantes (08 a 16), sendo que a omiss\u00e3o do INSS em diligenciar nesse sentido configura pretens\u00e3o resistida. <\/p>\n<p>Mostra-se inquestion\u00e1vel a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul e da decis\u00e3o da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Preclaros Julgadores, qualquer entendimento diverso do esposado nos arestos retro citados afronta flagrantemente os preceitos legais j\u00e1 elencados, e especialmente fere as pr\u00f3prias finalidades da Previd\u00eancia Social, que \u00e9 a de assegurar aos seus filiados e dependentes os meios indispens\u00e1veis para a manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos, seja por motivo de incapacidade, velhice ou morte.<\/p>\n<p>Destarte, manifesta-se com clareza a presen\u00e7a de diverg\u00eancia ora alegada, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. 4\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 DECIS\u00d5ES PARADIGMAS DO STJ \u2013 AUS\u00caNCIA DE PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO N\u00c3O CONSTITUI \u00d3BICE PARA QUE O SEGURADO PLEITEIE, JUDICIALMENTE, A REVIS\u00c3O DE SEU BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida merece reforma, n\u00e3o s\u00f3 porque afrontou o entendimento esposado por este Tribunal, mas tamb\u00e9m por ter contrariado frontalmente o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de efetuar pr\u00e9vio requerimento administrativo para postular judicialmente a concess\u00e3o ou revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Data v\u00eania, o entendimento expressado pelo Magistrado <em>a quo<\/em> e especialmente pela E. 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul contrariam entendimento jurisprudencial dominante no STJ, conforme demonstrado pelas decis\u00f5es paradigmas a seguir:<\/p>\n<p><strong>Ementas das Decis\u00f5es Paradigmas do STJ <\/strong><\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSS\u00c3O GERAL RECONHECIDA PELO STF. DESCABIMENTO. V\u00cdCIOS NO ARESTO EMBARGADO. INEXIST\u00caNCIA. <strong>BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. POSTULA\u00c7\u00c3O PERANTE O PODER JUDICI\u00c1RIO. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.<\/strong> APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.<\/p>\n<p>1. De acordo com o prescrito no art. 543-B do C\u00f3digo de Processo Civil, o sobrestamento do feito apenas dever\u00e1 ser cogitado por ocasi\u00e3o do exame de eventual recurso extraordin\u00e1rio a ser interposto contra decis\u00e3o desta Corte. Mostra-se infundado, portanto, o pedido para determinar o sobrestamento do presente apelo nobre, sob a alega\u00e7\u00e3o de que houve reconhecimento, por parte do c. Supremo Tribunal Federal, da repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria objeto do recurso.<\/p>\n<p>2. Conforme o art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil, os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o t\u00eam por escopo sanar obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o na decis\u00e3o impugnada, o que n\u00e3o ocorreu no caso em tela.<\/p>\n<p>3. O aresto ora embargado, devidamente fundamentado na jurisprud\u00eancia desta Corte Superior, foi suficientemente claro ao assinalar que \u00e9 desnecess\u00e1rio o pr\u00e9vio requerimento administrativo para a propositura de a\u00e7\u00e3o objetivando a percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>4. <strong>Em recente julgado, este Tribunal novamente assinalou que &quot;[&#8230;] a aus\u00eancia de pr\u00e9vio requerimento administrativo n\u00e3o constitui \u00f3bice para que o segurado pleiteie, judicialmente, a revis\u00e3o de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio. Precedentes.&quot; (EDcl no AgRg no AG 1.318.909\/PR, 5.\u00aa Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe de 21\/02\/2011.) 5. E, conforme j\u00e1 decidiu o Supremo Tribunal Federal, &quot;N\u00e3o h\u00e1 no texto constitucional norma que institua a necessidade de pr\u00e9via negativa de pedido de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio no \u00e2mbito administrativo como condicionante ao pedido de provimento judicial. Agravo regimental a que se nega provimento.&quot; (RE-AgR 548.676\/SP, 2.\u00aa Turma, Rel. Min. EROS GRAUS, DJe de 20\/06\/2008).<\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Registre-se que esse entendimento tem sido aplicado, reiteradamente, por ambas as Turmas daquela Excelsa Corte: RE-AgR 549.055\/SP, 2.\u00aa Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 10\/12\/2010;<\/strong><\/p>\n<p>RE-AgR 545.214\/MG, 2.\u00aa Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 26\/03\/2010 e RE-AgR 549.238\/SP, 1.\u00aa Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 05\/06\/2009.<\/p>\n<p>7. A via especial, destinada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal infraconstitucional, n\u00e3o se presta \u00e0 an\u00e1lise de dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ainda que para fins de prequestionamento, com o intuito de interposi\u00e7\u00e3o de recurso extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>8. Embargos declarat\u00f3rios rejeitados.<\/p>\n<p>(EDcl no AgRg no REsp 1212665\/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01\/03\/2011, DJe 28\/03\/2011)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECIS\u00c3O AGRAVADA. <strong>BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. POSTULA\u00c7\u00c3O PERANTE O PODER JUDICI\u00c1RIO. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. <\/strong>AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. O agravante n\u00e3o trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicer\u00e7aram a decis\u00e3o agravada, raz\u00e3o que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.<\/p>\n<p>2. O entendimento deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 cristalizado no sentido de ser prescind\u00edvel o requerimento administrativo pr\u00e9vio \u00e0 propositura de a\u00e7\u00e3o judicial para caracteriza\u00e7\u00e3o do interesse de agir.<\/p>\n<p> 3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1129119\/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/RS), SEXTA TURMA, julgado em 13\/12\/2011, DJe 19\/12\/2011)<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.<\/p>\n<p>1. <strong>Segundo a reiterada jurisprud\u00eancia desta Corte, a propositura de a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio independe de pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p> 2. Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1145184\/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21\/06\/2011, DJe 01\/08\/2011)<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.<\/p>\n<p>APRECIA\u00c7\u00c3O. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA. INTERESSE DE AGIR.<\/p>\n<p>PR\u00c9VIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a esta Corte a an\u00e1lise de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso.<\/p>\n<p>2. <strong>A propositura de a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio independe de pr\u00e9vio requerimento administrativo.<\/strong><\/p>\n<p>3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1227650\/PR, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 03\/03\/2011, DJe 28\/03\/2011)<\/p>\n<p>As decis\u00f5es citadas demonstram que a Quinta e a Sexta Turma do STJ possuem jurisprud\u00eancia reiterada.e at\u00e9 mesmo pac\u00edfica, no sentido de que a concess\u00e3o e revis\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios pode ser postulada diretamente no judici\u00e1rio, sendo dispensado o pr\u00e9vio requerimento administrativo para configurar o interesse processual.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, destaca-se que, no \u00e2mbito do STJ as lides previdenci\u00e1rias s\u00e3o julgadas pela 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o (art. 9\u00ba Regimento Interno), \u00f3rg\u00e3o este que \u00e9 composto justamente pela Quinta Turma e pela Sexta Turma. <\/p>\n<p>Dessa forma, para que se demonstre o entendimento dominante do STJ quanto \u00e0 desnecessidade de requerimento administrativo para a concess\u00e3o e revis\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, basta comprovar ser este o entendimento esposado reiteradamente pela Quinta e Sexta Turma do STJ, o que foi feito atrav\u00e9s das ementas acima citadas, e pelo inteiro teor das decis\u00f5es citadas em anexo. <\/p>\n<p>Portanto, a Senten\u00e7a proferida em 1\u00ba Grau, que extinguiu o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por falta de interesse de agir por entender ser necess\u00e1rio o pr\u00e9vio requerimento administrativo de revis\u00e3o do benef\u00edcio, bem como, o Ac\u00f3rd\u00e3o da 4\u00aa Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que manteve a senten\u00e7a por seus pr\u00f3prios fundamentos, encontram-se em franca contradi\u00e7\u00e3o com o entendimento esposado pela jurisprud\u00eancia dominante do STJ.   <\/p>\n<p><strong>5.1 \u2013 DA IDENTIDADE DE MAT\u00c9RIA <\/strong><\/p>\n<p>Pois bem, I. Julgadores, da an\u00e1lise do julgado retro, comparado com o caso em comento, verifica-se que se tratam de situa\u00e7\u00f5es id\u00eanticas: abordam-se o caso ora recorrido e os julgados do STJ de processos nos quais a parte Autora n\u00e3o efetuou requerimento administrativo junto ao INSS antes de ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial, sendo que no processo epigrafado foi  julgado extinto o feito com base na falta de interesse de agir devido a falte de pr\u00e9vio requerimento administrativo, enquanto no STJ se reconhece a exist\u00eancia de interesse de agir ao segurado que postula concess\u00e3o\/revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio diretamente no judici\u00e1rio, sendo dispensado o requerimento administrativo pr\u00e9vio!<\/p>\n<p>Mostra-se inquestion\u00e1vel, portanto, a diverg\u00eancia havida entre a decis\u00e3o da 4\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul e o entendimento consolidado do STJ, impondo-se assim o reconhecimento do presente e no m\u00e9rito, que lhe seja dado provimento para reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela E. 4\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 REQUERIMENTO FINAL<\/strong><\/p>\n<p>Em face do exposto, deve ser reformado o v. ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja reconhecida a exist\u00eancia da diverg\u00eancia jurisprudencial retro indicada, e, no m\u00e9rito, seja reformada a r. decis\u00e3o da E. 4\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, para que nos termos da decis\u00e3o prolatada pela Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o e das decis\u00f5es do STJ, seja reconhecida a exist\u00eancia de interesse processual, e, por conseguinte, sejam devolvidos os autos ao Juiz de 1\u00ba Grau para que este decida sobre o m\u00e9rito do pedido de reconhecimento do tempo de contribui\u00e7\u00e3o entre 14\/06\/1980 a 30\/10\/1981, 01\/09\/1982 a 16\/10\/1984, e 01\/09\/1996 a 30\/09\/1996, bem como realize todas as dilig\u00eancias que entender necess\u00e1rias para instru\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<p> ISTO POSTO, espera o Recorrente seja o presente pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o processado na forma da lei, para o competente julgamento, no qual, pugna, seja dado provimento, para o efeito de reformar o V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela 1\u00aa Turma Recursal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio Grande do Sul, nos termos ora requeridos.<\/p>\n<p><strong><em>Nestes Termos;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Pede Deferimento<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Cidade, data.<\/p>\n<p>Nome do Advogado<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXX<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Xavier, Fl\u00e1xia da Silva. Recursos c\u00edveis nos juizados especiais federais\/ Flavia da Silva Xavier, Jos\u00e9 Antonio Savaris.\/Curitiba: Juru\u00e1, 2010  (pags. 248\/249) <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15413","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15413","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15413"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15413"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}