{"id":15409,"date":"2023-07-14T15:04:03","date_gmt":"2023-07-14T15:04:03","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:04:03","modified_gmt":"2023-07-14T15:04:03","slug":"recurso-extraordinario-desaposentacao-repercussao-geral","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-desaposentacao-repercussao-geral\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso extraordin\u00e1rio \u2013 desaposenta\u00e7\u00e3o, repercuss\u00e3o geral"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE(A) DA X\u00aa TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DO XXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s dos seus procuradores, inconformada com o ac\u00f3rd\u00e3o proferido, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 102, III, al\u00ednea a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e no art. 541 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>REQUER o recebimento e o processamento do presente recurso, determinando-se o sobrestamento do feito at\u00e9 o julgamento dos recursos extraordin\u00e1rios 381367 e 661256, conforme intelig\u00eancia do art. 543-B, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil e nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais da 4\u00aa Regi\u00e3o (Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43, de 16 de maio de 2011), em raz\u00e3o da repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria j\u00e1 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, para posterior ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o seja exercido ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, requer o encaminhamento dos autos ao Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>A Recorrente deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG (Evento 6), e requer a manuten\u00e7\u00e3o da benesse. <\/p>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>XXXXXXXXXXX, ___de ____________de 20____<\/p>\n<p>Nome do(a) Advogado(a)<\/p>\n<p>OAB\/UF XXXXXXXXX<\/p>\n<p>pROCESSO\t: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRENTE\t: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p>RECORRIDO\t: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)<\/p>\n<p>ORIGEM\t: X\u00aa turma recursal de XXXXXXXXXXXXXXXXX<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gio Tribunal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda Turma<\/strong><\/p>\n<p><strong>Eminentes Ministros<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de processo previdenci\u00e1rio de DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O no qual a parte autora busca a cessa\u00e7\u00e3o da aposentadoria que atualmente recebe (NB: XXX.XXX.XXX-X \u2013 DER: 26\/11\/1999), o reconhecimento das contribui\u00e7\u00f5es vertidas ap\u00f3s tal data, haja vista que permaneceu exercendo atividades laborais e, por fim, a concess\u00e3o de novo benef\u00edcio de aposentadoria, eis que a nova renda mensal  \u00e9 superior.  <\/p>\n<p>O magistrado sentenciante julgou a a\u00e7\u00e3o procedente (evento 16), com o reconhecimento do direito da Autora \u00e0 desaposenta\u00e7\u00e3o, determinando a concess\u00e3o de nova aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O R\u00e9u interp\u00f4s recurso inominado, o qual foi provido, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a concess\u00e3o de nova aposentadoria sem devolu\u00e7\u00e3o dos valores implicaria em viola\u00e7\u00e3o ao \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p>\n<p>Excel\u00eancias, por mais competente que sejam os magistrados da Turma Recursal do Rio Grande Sul<em>, <\/em>houve equ\u00edvoco ao dar provimento ao recurso interposto pelo INSS. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 DA REPERCUSS\u00c3O GERAL<\/strong><\/p>\n<p>A Lei 11.418, de 19\/12\/2006, publicada em 20\/12\/2006, inseriu no C\u00f3digo de Processo Civil o art. 543-A para disciplinar a repercuss\u00e3o geral como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade dos recursos extraordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>No presente caso, a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria j\u00e1 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 661256. Vale conferir:<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. \u00a7 2\u00ba do ART. 18 DA LEI 8.213\/91. DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA A BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA. UTILIZA\u00c7\u00c3O DO TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O QUE FUNDAMENTOU A PRESTA\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA ORIGIN\u00c1RIA.  OBTEN\u00c7\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO MAIS VANTAJOSO.  MAT\u00c9RIA EM DISCUSS\u00c3O NO RE 381.367, DA RELATORIA DO MINISTRO MARCO AUR\u00c9LIO. PRESEN\u00c7A DA REPERCUSS\u00c3O GERAL DA QUEST\u00c3O CONSTITUCIONAL DISCUTIDA.<\/p>\n<p><strong>Possui repercuss\u00e3o geral a quest\u00e3o constitucional alusiva \u00e0 possibilidade de ren\u00fancia a benef\u00edcio de aposentadoria, com a utiliza\u00e7\u00e3o do tempo se servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o que fundamentou a presta\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria origin\u00e1ria para a obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso.<\/strong><\/p>\n<p>(RE\/661256 &#8211; Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 18\/11\/2011, grifos acrescidos).<\/p>\n<p>De qualquer forma, \u00e9 importante analisar os requisitos para o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Do ponto de vista econ\u00f4mico, a interpreta\u00e7\u00e3o dada pela Turma Recursal repercute de modo  claro  sobre  os milhares de benef\u00edcios que devem ser prestados pela Previd\u00eancia Social, em respeito ao dispositivo constitucional. Restringindo a ren\u00fancia ao direito do benef\u00edcio para a concess\u00e3o de outro mais vantajoso, a Turma Recursal abalroa a estrutura econ\u00f4mica social, uma vez que traz consequ\u00eancias graves sobre os segurados, eis que a renda mensal n\u00e3o seria proporcional aos recolhimentos efetuados aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Do ponto de vista pol\u00edtico, h\u00e1 repercuss\u00e3o geral porque a tese da turma recursal \u2013 contr\u00e1ria ao dispositivo constitucional \u2013 causar\u00e1 discrep\u00e2ncias acerca do direito de aposentadoria dos segurados. Nesse sentido, um segurado que contribuiu por per\u00edodo maior poder\u00e1 obter aposentadoria de valor inferior a outro segurado que efetuou recolhimentos por um interregno menor, apenas em raz\u00e3o de que, no primeiro caso, h\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es vertidas posteriormente ao requerimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m repercuss\u00e3o geral do ponto de vista jur\u00eddico, vez que acolhido o entendimento do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, estar-se-ia criando uma veda\u00e7\u00e3o inexistente no ordenamento jur\u00eddico, pois conforme ser\u00e1 relatado posteriormente, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91 \u00e9 no sentido de vedar a percep\u00e7\u00e3o conjunta de mais de uma aposentadoria.<\/p>\n<p><strong>III \u2013 DA TEMPESTIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p>A parte autora foi intimada do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido no dia 03 de abril de 2013, quarta-feira, motivo pelo qual o prazo de quinze dias passou a fluir em 04 de abril de 2013. Sendo assim, com fulcro no art. 508 do CPC, \u00e9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o do recurso extraordin\u00e1rio at\u00e9 o dia 18 de abril de 2013.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DO PREQUESTIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Para demonstra\u00e7\u00e3o do prequestionamento, o Recorrente apresenta o seguinte trecho da decis\u00e3o recorrida (Evento 36):<\/p>\n<p>O prequestionamento \u00e9 desnecess\u00e1rio no \u00e2mbito dos Juizados Especiais Federais. Isso porque o Artigo 46 da Lei 9.099\/95 dispensa a fundamenta\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>Com isso, nos pedidos de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 qualquer exig\u00eancia de que a mat\u00e9ria tenha sido prequestionada. Para o recebimento de Recurso Extraordin\u00e1rio, igualmente, n\u00e3o se h\u00e1 de exigir, tendo em vista a expressa dispensa pela lei de reg\u00eancia dos Juizados Especiais, o que diferencia do processo comum ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Todavia, se assim quer o recorrente, dou expressamente por prequestionados todos os dispositivos indicados pelas partes nos presentes autos, para fins do art. 102, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es do art. 14, caput e par\u00e1grafos e art. 15, caput, da Lei n\u00ba 10.259, de 12.07.2001. A repeti\u00e7\u00e3o dos dispositivos \u00e9 desnecess\u00e1ria, para evitar tautologia.<\/p>\n<p>\tDe qualquer forma, a pr\u00f3pria decis\u00e3o impugnada reconheceu a aplica\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91, o que afronta diretamente o art. 5\u00ba, II, o \u00a75\u00ba do art. 195 e o art. 201, \u00a711, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mat\u00e9ria trazida aos autos desde a peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DO M\u00c9RITO DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\t<\/strong>O presente recurso \u00e9 interposto com base na al\u00ednea a do art. 102, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido deu provimento ao recurso inominado interposto pelo INSS, determinando a impossibilidade da desaposenta\u00e7\u00e3o sem a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos. Vale conferir os principais trechos (Evento 36, grifos acrescidos):<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o comungo da tese de que tal dispositivo legal estaria eivado de inconstitucionalidade pela inexist\u00eancia de contrapresta\u00e7\u00e3o<\/strong> do pec\u00falio ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, porquanto deve prevalecer o Princ\u00edpio da Solidariedade que \u00e9 a t\u00f4nica do sistema previdenci\u00e1rio como um todo, em detrimento dos interesses individuais.<\/p>\n<p>Assim, somente seria admiss\u00edvel a pretens\u00e3o suscitada pela parte autora se precedida de desaposenta\u00e7\u00e3o (considerando o direito \u00e0 aposentadoria como um direito patrimonial de car\u00e1ter indispon\u00edvel) a qual tem por pressuposto indissoci\u00e1vel a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos pelo segurado (a) a t\u00edtulo de aposentadoria. Caso contr\u00e1rio, a ren\u00fancia ou desaposenta\u00e7\u00e3o para fins de contagem do tempo de servi\u00e7o posterior \u00e0 aposentadoria sem a contrapartida da devolu\u00e7\u00e3o dos valores correspondentes aos proventos percebidos no per\u00edodo implicaria em viola\u00e7\u00e3o ao \u00a7 2\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/p>\n<p>Em que pese a inexist\u00eancia de previs\u00e3o expressa quanto \u00e0 ren\u00fancia de aposentadoria em nosso ordenamento jur\u00eddico, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 preceito legal que, expressamente, estabele\u00e7a \u00f3bice ao ato de cancelamento. Com efeito, a inexist\u00eancia de dispositivo que pro\u00edba a ren\u00fancia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpreta\u00e7\u00e3o esta que garante a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade, previsto no <strong>inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n<p>Entretanto, \u00e9 \u00f3bvio que ao renunciar o benef\u00edcio a Autora n\u00e3o poder\u00e1 ficar desguarnecida financeiramente, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da irrenunciabilidade dos Direitos Sociais, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, poder\u00e1 gozar de qualquer benef\u00edcio previsto no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um direito patrimonial dispon\u00edvel, integrante do patrim\u00f4nio jur\u00eddico do segurado, traduzindo um Direito Social que associa o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio previsto no ordenamento. Com efeito, a irrenunciabilidade dos Direitos Sociais deve ser entendida no sentido de garantir que n\u00e3o ocorra diminui\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o ao segurado, o que \u00e9 assegurado no presente caso, haja vista que o novo benef\u00edcio ser\u00e1 de valor superior ao atual. <\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que este entendimento n\u00e3o desconsidera o \u00a72\u00ba do art. 18 da Lei 8.213\/91, que deve ser interpretado no sentido de impossibilitar a percep\u00e7\u00e3o conjunta de mais de um benef\u00edcio, bem como de utilizar o tempo de servi\u00e7o posterior ao ato de concess\u00e3o para a percep\u00e7\u00e3o de uma segunda aposentadoria. Intelig\u00eancia diversa implicaria em desconsiderar diversos princ\u00edpios jur\u00eddicos e constitucionais. Vale conferir a previs\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art.\u00a018.\u00a0 O Regime Geral de Previd\u00eancia Social compreende as seguintes presta\u00e7\u00f5es, devidas inclusive em raz\u00e3o de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benef\u00edcios e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2<s>\u00ba<\/s>\u00a0O aposentado pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social\u2013RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, n\u00e3o far\u00e1 jus a presta\u00e7\u00e3o alguma da Previd\u00eancia Social em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio dessa atividade<\/strong>, exceto ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, quando empregado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Da mesma forma, o Decreto n\u00ba 3.048\/99, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba. 3.265\/99, n\u00e3o pode ser visto como argumento para vedar a ren\u00fancia ao benef\u00edcio. Nesse contexto, a proibi\u00e7\u00e3o contida do no art. 181-B n\u00e3o tem for\u00e7a para extinguir o direito do segurado, haja vista a natureza meramente regulamentadora do decreto. Tal disposi\u00e7\u00e3o somente seria vi\u00e1vel mediante lei no sentido formal e, ainda assim, padeceria do v\u00edcio da inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o extremamente discutida \u00e9 a necessidade da devolu\u00e7\u00e3o dos valores referentes aos proventos percebidos at\u00e9 o momento da concess\u00e3o da nova aposentadoria. Considerando que durante este interregno o segurado fez jus aos respectivos valores, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a restitui\u00e7\u00e3o. Os proventos percebidos s\u00e3o verbas de natureza alimentar e irrepet\u00edveis, pois se destinaram a garantir a subsist\u00eancia do trabalhador e dos seus dependentes.<\/p>\n<p>Ora, no presente caso a Autora est\u00e1 em gozo do benef\u00edcio de boa-f\u00e9 e o ato concess\u00f3rio ocorreu de forma perfeitamente regular, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em devolu\u00e7\u00e3o de valores. A ren\u00fancia possui efeitos <em>ex nunc<\/em>, o que garante ao segurado o direito aos proventos percebidos.<\/p>\n<p>Ademais, as contribui\u00e7\u00f5es vertidas ao INSS posteriores \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser restitu\u00eddas, tampouco s\u00e3o utilizadas para a concess\u00e3o simult\u00e2nea de outro benef\u00edcio, o que demonstra a imprescindibilidade do instituto da reaposenta\u00e7\u00e3o para garantir a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da rela\u00e7\u00e3o entre o custeio e a presta\u00e7\u00e3o, <strong>consubstanciado no \u00a75\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/p>\n<p>Art. 195. A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Nenhum benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social poder\u00e1 ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. <\/p>\n<p>Tal entendimento se coaduna com o disposto no <strong>art. 201, \u00a7 11, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, que imp\u00f5e que os ganhos habituais do empregado, a qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o incorporados ao sal\u00e1rio para efeito de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e consequente repercuss\u00e3o em benef\u00edcios.<\/p>\n<p><strong>Ora, Excel\u00eancias, se a Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea expressamente que a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dever\u00e1 repercutir diretamente sobre os benef\u00edcios, qualquer interpreta\u00e7\u00e3o ou previs\u00e3o que restrinja esta rela\u00e7\u00e3o padece de inconstitucionalidade.<\/strong><\/p>\n<p>Por todo o exposto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui posicionamento consolidado no sentido de permitir a concess\u00e3o de nova aposentadoria sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos durante a vig\u00eancia do benef\u00edcio anterior:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. AUS\u00caNCIA DE AMPARO LEGAL. VIOLA\u00c7\u00c3O \u00c0 CL\u00c1USULA DE RESERVA DE PLEN\u00c1RIO. INEXIST\u00caNCIA. APRECIA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM \u00c2MBITO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>1. O pedido de suspens\u00e3o do julgamento do recurso especial, em raz\u00e3o do reconhecimento de repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria pela Suprema Corte, n\u00e3o encontra amparo legal. Outrossim, a verifica\u00e7\u00e3o da necessidade de sobrestamento do feito ter\u00e1 lugar quando do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordin\u00e1rio a ser interposto, a teor do art. 543-B do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>2. Tamb\u00e9m n\u00e3o prevalece a alega\u00e7\u00e3o de ofensa \u00e0 cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio, uma vez que a decis\u00e3o hostilizada n\u00e3o declarou, sequer implicitamente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo.<\/p>\n<p>3. A via especial, destinada \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o do direito federal infraconstitucional, n\u00e3o se presta \u00e0 an\u00e1lise de dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, ainda que para fins de prequestionamento.<\/p>\n<p><strong>4. Permanece inc\u00f3lume o entendimento firmado no decis\u00f3rio agravado, no sentido de que, por se tratar de direito patrimonial dispon\u00edvel, o segurado pode renunciar \u00e0 sua aposentadoria com o prop\u00f3sito de obter benef\u00edcio mais vantajoso, no regime geral de previd\u00eancia social ou em regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de seu tempo de contribui\u00e7\u00e3o, sendo certo, ainda, que tal ren\u00fancia n\u00e3o implica a devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos.<\/strong><\/p>\n<p>5. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p>(AgRg no REsp 1241805\/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08\/11\/2011, DJe 21\/11\/2011, sem grifos no original).<\/p>\n<p>Os tribunais federais de todo o pa\u00eds tamb\u00e9m firmaram entendimento no sentido de permitir a desaposenta\u00e7\u00e3o sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos:<\/p>\n<p><strong>EMENTA: <\/strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O DE NOVA APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DE DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS NA VIG\u00caNCIA DO BENEF\u00cdCIO ANTERIOR<\/strong>. A possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por segurado da Previd\u00eancia Social, para fins de averba\u00e7\u00e3o do respectivo tempo de contribui\u00e7\u00e3o em regime diverso ou obten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio mais vantajoso no pr\u00f3prio Regime Geral, com o c\u00f4mputo de tempo laborado ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o, \u00e9 amplamente admitida por esta Corte e pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Tal posicionamento fundamenta-se em entendimento j\u00e1 consolidado no sentido de que a aposentadoria \u00e9 direito patrimonial, dispon\u00edvel, pass\u00edvel de ren\u00fancia, ato que, tendo por finalidade a obten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria mais vantajosa, atende \u00e0 pr\u00f3pria natureza desse direito, sem afronta aos atributos de irreversibilidade e irrenunciabilidade. Precedentes. <strong>\u00c9 inexig\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o do montante auferido pelo segurado a t\u00edtulo de proventos, seja por inexistir irregularidade no ato de inativa\u00e7\u00e3o, produzindo, a ren\u00fancia, efeitos prospectivos, seja por n\u00e3o se tratar de cumula\u00e7\u00e3o (ilegal) de benef\u00edcios (e, sim, substitui\u00e7\u00e3o de um por outro), seja, ainda, por ter se incorporado ao seu patrim\u00f4nio previdenci\u00e1rio o tempo de servi\u00e7o\/contribui\u00e7\u00e3o computado anteriormente.<\/strong> Ademais, enquanto perdurou a aposentadoria concedida originalmente, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida. (<strong>TRF4<\/strong>, EINF 5000267-89.2011.404.7100, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relatora p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, DJ 4\/06\/2012, sem grifos no original).<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. REN\u00daNCIA AO BENEF\u00cdCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO A CONCESS\u00c3O DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES. DESNECESSIDADE.<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; \u00c9 pac\u00edfico o entendimento esposado por nossos Tribunais no sentido de que o direito ao benef\u00edcio de aposentadoria possui n\u00edtida natureza patrimonial e, por conseguinte, pode ser objeto de ren\u00fancia.<\/p>\n<p>II &#8211; Caracterizada a disponibilidade do direito, a aceita\u00e7\u00e3o da outra pessoa envolvida na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (no caso o INSS) \u00e9 despicienda e apenas a exist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal poderia impedir aquele de exercer seu direito de gozar ou n\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>III &#8211; Somente a lei pode criar, modificar ou restringir direitos, pois assim estatui o inciso II do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O art. 181-B do Dec. n. 3.048\/99, acrescentado pelo Decreto n.\u00ba 3.265\/99, que previu a irrenunciabilidade e a irreversibilidade das aposentadorias por idade, tempo de contribui\u00e7\u00e3o\/servi\u00e7o e especial, como norma regulamentadora que \u00e9, acabou por extrapolar os limites a que est\u00e1 sujeita.<\/p>\n<p>IV &#8211; Esta 10\u00aa Turma consolidou entendimento no sentido de que <strong>o ato de renunciar ao benef\u00edcio n\u00e3o envolve a obriga\u00e7\u00e3o de devolu\u00e7\u00e3o de parcelas<\/strong>, pois, enquanto perdurou a aposentadoria, o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; A desaposenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa desequil\u00edbrio atuarial ou financeiro ao sistema protetivo. Com efeito, as contribui\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do primeiro benef\u00edcio s\u00e3o atuarialmente imprevistas e n\u00e3o foram levadas em conta quando da verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos de elegibilidade para a concess\u00e3o da primeira aposentadoria. Continuando a contribuir para a Previd\u00eancia Social ap\u00f3s a jubila\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subsiste veda\u00e7\u00e3o atuarial ou financeira \u00e0 revis\u00e3o do valor do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p>VI &#8211; Apela\u00e7\u00e3o do INSS e remessa oficia, tida por interposta, improvidas.<\/p>\n<p>(<strong>TRF 3\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>, D\u00c9CIMA TURMA, AC 0007824-91.2009.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 12\/06\/2012, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20\/06\/2012)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA. REN\u00daNCIA. CONCESS\u00c3O DE NOVO BENEF\u00cdCIO. <strong>DESAPOSENTA\u00c7\u00c3O. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPON\u00cdVEL.<\/strong> LEI N\u00ba 8.213\/1991, ART. 18, \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>1. Consoante jurisprud\u00eancia firmada pelas duas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal, ressalvado o ponto de vista contr\u00e1rio do pr\u00f3prio relator, \u00e9 poss\u00edvel a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o anteriormente concedida e a obten\u00e7\u00e3o de uma nova aposentadoria, no mesmo regime ou em regime diverso, com a majora\u00e7\u00e3o da renda mensal inicial, considerando o tempo de servi\u00e7o trabalhado ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o e as novas contribui\u00e7\u00f5es vertidas para o sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>2. Fundamenta-se a figura da desaposenta\u00e7\u00e3o em duas premissas: a possibilidade do aposentado de renunciar \u00e0 aposentadoria, por se tratar de direito patrimonial, portanto, dispon\u00edvel, e a natureza sinalagm\u00e1tica da rela\u00e7\u00e3o contributiva, vertida ao sistema previdenci\u00e1rio no per\u00edodo em que o aposentado continuou em atividade ap\u00f3s a aposenta\u00e7\u00e3o, sendo descabida a devolu\u00e7\u00e3o pelo segurado de qualquer parcela obtida em decorr\u00eancia da aposentadoria j\u00e1 concedida administrativamente, por consistir em direito regularmente admitido. Precedentes do STJ.<\/strong><\/p>\n<p>3. Tratando-se, no caso, de mandado de seguran\u00e7a, s\u00e3o devidas apenas as parcelas vencidas ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, que devem ser compensadas com aquelas percebidas pela parte autora com a aposentadoria anterior, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros de mora, na forma do Manual de C\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal, aprovado pela Resolu\u00e7\u00e3o\/CJF 134, de 21.12.2010.<\/p>\n<p>4. Remessa oficial parcialmente provida.<\/p>\n<p>(<strong>TRF 1\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>. REO 2008.34.00.024286-6\/DF, Rel. Desembargador Federal N\u00e9viton Guedes, Primeira Turma, e-DJF1 p.26 de 31\/05\/2012)<\/p>\n<\/p>\n<p>PREVIDENCIARIO. <strong>PEDIDO DE RENUNCIA A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. NAO EXIGIBILIDADE DE DEVOLUCAO DOS VALORES MENSAIS DEVIDAMENTE RECEBIDOS.<\/strong> CARATER ALIMENTAR DA PRESTACAO EM FOCO. PRECEDENTES DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. PROVIMENTO DA APELACAO DA AUTORA. 1. A hipotese e de apelacao em acao atraves da qual a autora postula a renuncia de sua aposentadoria para a concessao de um novo beneficio, tendo o MM. Juiz a quo julgado improcedente o pedido, ao entendimento de que nao ha como acolher o pedido de aproveitamento das contribuicoes posteriores a aposentadoria, uma vez que a parte autora afirmou que sua pretensao nao contemplava a possibilidade de devolucao das parcelas pagas. 2. Nao obstante inexistir previsao legal expressa quanto a renuncia de aposentadoria em nosso ordenamento juridico, tampouco existe preceito legal que, expressamente, estabeleca obice ao ato de cancelamento de aposentadoria. 3. A Constituicao Federal e clara quando dispoe que ninguem sera obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senao em virtude de lei (artigo5o, inciso II), de modo que a inexistencia de dispositivo legal que proiba a renuncia ao beneficio previdenciario legalmente concedido deve ser considerada como possibilidade para a revogacao do beneficio, mormente considerando que o fenomeno juridico em questao nao viola o ato juridico perfeito ou o direito adquirido, nao havendo que se falar, por isso, em prejuizo para o individuo ou mesmo para sociedade. 4. A renuncia a aposentadoria e um direito personalissimo, eminentemente disponivel, subjetivo e patrimonial, decorrente da relacao juridica constituida entre o segurado e a Previdencia Social, sendo, portanto, passivel de renuncia independentemente de anuencia da outra parte, sem que tal opcao exclua o direito a contagem de tempo de contribuicao para obtencao de nova aposentadoria. 5. O Superior Tribunal de Justica ja decidiu pela possibilidade de <a id=\"LPHit1\"><\/a>desaposentacao, restando expresso em recente acordao que o entendimento daquela colenda Corte e no sentido de se admitir a renuncia a aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuicao e posterior concessao de um novo beneficio, independentemente do regime previdenciario que se encontre o segurado. <strong>6. No que se refere a discussao sobre a obrigatoriedade ou nao de devolucao dos valores recebidos durante o tempo de duracao do beneficio original, o eg. Superior Tribunal de Justica tem firme entendimento no sentido de que a renuncia nao importa em devolucao dos valores percebidos, pois enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos.<\/strong> Precedentes do eg. STJ. 7. Nao prospera a tese de que a <a id=\"LPHit2\"><\/a>desaposentacao implicaria desequilibrio atuarial ou financeiro do sistema, pois tendo o autor continuado a contribuir para a Previdencia Social, mesmo apos a aposentadoria, nao subsiste vedacao atuarial ou financeira a renuncia da aposentadoria para a concessao de um novo beneficio no qual se estabeleca a revisao da renda mensal inicial. 8. Destarte, conclui-se que a segurada possui direito de renunciar a aposentadoria atual para concessao de um novo beneficio, com acrescimo do tempo de contribuicao prestado apos o deferimento da aposentadoria originaria, no caso concreto apos 18\/04\/2007 (fl. 16), para efeito de calculo de renda mensal inicial. 9. Apelacao conhecida e provida, a fim de que seja reconhecido o direito da autora a renuncia de sua aposentadoria, para que considerado o tempo de contribuicao prestado apos a DIB originaria, possa ser concedido um novo beneficio para o qual sera realizado novo calculoda renda mensal inicial, com o pagamento das diferencas apuradas a partir da citacao e incidencia dos consectarios legais. Verba honoraria de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenacao, observada a Sumula de no 111 do eg. STJ.<\/p>\n<p>(Processo 2011.51.17.001462-5, Juiz Federal Convocado MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, Primeira Turma Especializada do <strong>Tribunal Regional Federal da 2a Regiao<\/strong>, julgado em 08\/03\/2012).<\/p>\n<p>Com efeito, est\u00e1 expressamente demonstrada a viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, II, o art. 195, \u00a75\u00ba, e o art. 201, \u00a711, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o que torna imperiosa a reforma da decis\u00e3o proferida pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p><strong>REQUERIMENTOS FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSIM SENDO<\/strong>, requer:<\/p>\n<ol>\n<li>O conhecimento do presente recurso extraordin\u00e1rio;<\/li>\n<li>O sobrestamento do feito at\u00e9 o julgamento dos recursos extraordin\u00e1rios 381367 e 661256, para posterior ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o e reforma da decis\u00e3o recorrida;<\/li>\n<li>Caso n\u00e3o seja exercido ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, requer o encaminhamento dos autos ao Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja conhecido e provido o presente recurso extraordin\u00e1rio, reconhecendo o direito da Recorrente a renunciar ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio para a concess\u00e3o de outro mais vantajoso, sem a devolu\u00e7\u00e3o dos proventos percebidos por meio do atual benef\u00edcio.<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nesses termos,<\/em><\/p>\n<p><em>Pede Deferimento.<\/em><\/p>\n<p>___________, _______ de ________________ de 20_____.<\/p>\n<p>___________________________________________<\/p>\n<p>Advogado OAB\/UF<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15409","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15409","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15409"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15409"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}