{"id":15400,"date":"2023-07-14T15:03:50","date_gmt":"2023-07-14T15:03:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:03:50","modified_gmt":"2023-07-14T15:03:50","slug":"recurso-extraordinario-legitimidade-da-conversao-de-tempo-de-servico-comum-em-especial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-extraordinario-legitimidade-da-conversao-de-tempo-de-servico-comum-em-especial\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Recurso Extraordin\u00e1rio  &#8211;  Legitimidade da convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL INTEGRANTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGI\u00c3O<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba xxxxxxxxxxx<em>   <\/em><\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXXXX,<\/strong> j\u00e1 cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, interpor, com fundamento no art. 102, inciso III, al\u00ednea a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <\/p>\n<p><strong><em>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>para o Supremo Tribunal Federal, requerendo seja admitido e remetido, com as raz\u00f5es anexas.<\/p>\n<p>Nesses termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>.<\/p>\n<p><strong><em>EGR\u00c9GIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>RAZ\u00d5ES DE RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel:<em> xxxxxxxxxxx   <\/em><\/p>\n<p>Recorrente:<em> xxxxxxxxxxxxx <\/em><\/p>\n<p>Recorrido:<em> Instituto Nacional do Seguro Social \u2013 INSS <\/em><\/p>\n<p><em>\t<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\tEGR\u00c9GIO TRIBUNAL\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\t\t\t\t\tCOLENDA TURMA<\/em><\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>EXPOSI\u00c7\u00c3O DE FATO E DE DIREITO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O presente caso trata-se<em> <\/em>de a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria especial mediante reconhecimento de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, reconhecimento de tempo de servi\u00e7o especial e convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei n\u00ba 9.032, de 28\/04\/1995 em tempo de servi\u00e7o especial, em que a senten\u00e7a julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a converter em tempo especial o per\u00edodo de servi\u00e7o comum de 15\/05\/1969 a 30\/03\/1970 mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator 0,71; reconhecer a especialidade do labor desenvolvido nos per\u00edodos postulados e conceder em favor do autor o benef\u00edcio de aposentadoria especial, com DIB em 26\/11\/2010 (DER) e com RMI de 100% sal\u00e1rio de benef\u00edcio, calculado com base nos 80% maiores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, desde julho de 1994, atualizados at\u00e9 a DER, sem aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Em recurso de Apela\u00e7\u00e3o o INSS postulou a reforma da senten\u00e7a no que tange ao reconhecimento da especialidade em diversos per\u00edodos, e principalmente no que concerne a possibilidade de convers\u00e3o do per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o comum de 15\/05\/1969 a 30\/03\/1970 em tempo de servi\u00e7o especial, sob o fundamento de que a data da concess\u00e3o da aposentadoria \u00e9 posterior a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.032\/95, a qual deixou de prever a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial.<\/p>\n<p> A parte Autora apresentou contrarraz\u00f5es, defendendo, em s\u00edntese, que a Senten\u00e7a deveria ser mantida em todos os pontos e que a forma de computo de tempo de servi\u00e7o rege-se pela lei vigente na data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, de maneira que a altera\u00e7\u00e3o introduzida pela Lei n\u00ba 9.032, de 28\/04\/1995 no que tange possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum, somente possui aplicabilidade aos per\u00edodos posteriores a sua edi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o prejudicando o <strong>direito adquirido<\/strong> do segurado a ter os per\u00edodos de atividade comum anteriores a sua vig\u00eancia convertidos em tempo de servi\u00e7o especial.<\/p>\n<p>Sobreveio Ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que reformou parcialmente a Senten\u00e7a apenas no que concerne \u00e0 convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, sob o fundamento de que a lei vigente na data da aposentadoria n\u00e3o prev\u00ea a possibilidade de convers\u00e3o de tempo comum em especial motivo pelo qual n\u00e3o seria poss\u00edvel efetuar a referida convers\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos per\u00edodos laborados antes da vig\u00eancia da Lei 9.032\/95. <\/p>\n<p>Todavia, ao decidir desta forma, o <strong>Ac\u00f3rd\u00e3o negou o direito adquirido de o segurado ter o tempo de servi\u00e7o computado na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o<\/strong> e, portanto, merece ser reformado conforme se demonstrar\u00e1 a seguir.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DECIS\u00c3O RECORRIDA <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, ao julgar improcedente o recurso de apela\u00e7\u00e3o, incorreu em<strong> ofensa direta ao inciso XXXVI, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, o qual determina que <em>\u201c<\/em><strong><em>a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido,<\/em><\/strong><em> o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\u201d. <\/em><\/p>\n<p>Isto porque, decidiu que o computo do tempo de servi\u00e7o deve ser efetuado na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da aposentadoria, a qual n\u00e3o prev\u00ea a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, deixando de aplicar aos per\u00edodos anteriores a 28\/04\/1995 a forma de computo de tempo de servi\u00e7o prevista na reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba, do art. 57, da Lei 8.213\/91, cujo texto permitia o computo do tempo de servi\u00e7o comum como especial mediante a aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o, e que teve vig\u00eancia at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 9.032 em 28\/04\/1995.<\/p>\n<p>Ocorre que, em que pese os requisitos para aposentadoria devam ser auferidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da concess\u00e3o da aposentadoria, o <strong>segurado possui direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o, de maneira que,<\/strong> <strong>se a lei anterior previa a possibilidade de computo do tempo de servi\u00e7o de forma privilegiada, com convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, a legisla\u00e7\u00e3o posterior que venha a deixar de prever esta possibilidade n\u00e3o implica em impossibilidade de se computar os per\u00edodos anteriores a vig\u00eancia desta nova lei de forma privilegiada.<\/strong><\/p>\n<p> Portanto, tratando-se o presente processo de a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria especial onde se postula a convers\u00e3o dos per\u00edodos de tempo de servi\u00e7o comum anteriores \u00e0 Lei 9.032\/95 em tempo de servi\u00e7o especial, e tendo em vista que a legisla\u00e7\u00e3o anterior garantia o direito de computo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o comum como tempo de servi\u00e7o especial mediante aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o,<strong> ineg\u00e1vel a viola\u00e7\u00e3o ao art. 5\u00ba, XXXVI, da Carta Magna, eis que<\/strong> <strong>n\u00e3o foi observado o direito adquirido do Recorrente ao computo do tempo de servi\u00e7o anterior a 28\/04\/1995 de forma privilegiada, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.032\/95,<\/strong> a qual deixou de prever a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE CABIMENTO DO RECURSO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Extraordin\u00e1rio \u00e9 cab\u00edvel quando houver afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal  em  decis\u00e3o  de  \u201c\u00fanica  ou  \u00faltima  inst\u00e2ncia\u201d  (CF\/88, artigo 102, III), sendo que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o \u00e9 decis\u00e3o de \u00faltima inst\u00e2ncia. <\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido adotou teses claras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria constitucional, direito adquirido a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.032\/95 em tempo de servi\u00e7o especial, eis que <strong>decidiu que o segurado que preencher os requisitos para aposentadoria ap\u00f3s 28\/04\/1995 n\u00e3o possui direito ao computo do tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 de forma privilegiada, nos termos da reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57, da Lei 8.213\/91<\/strong>. <\/p>\n<p>Entendeu a 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, que a forma de convers\u00e3o de tempo de contribui\u00e7\u00e3o deve atender a legisla\u00e7\u00e3o vigente na data da aposentadoria e que a reda\u00e7\u00e3o conferida ao \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91 pela Lei 9.032\/95 deixou de prever a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, motivo pelo qual n\u00e3o seria poss\u00edvel computar o tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 como tempo de servi\u00e7o especial, na forma em que previsto na reda\u00e7\u00e3o original do art. 57, da Lei 8.213\/91 E <strong>ao decidir desta forma, feriu o direito adquirido do segurado \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o anterior a Lei 9.032\/95 na forma da reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba, do art. 57 da lei 8.213\/91<\/strong>. <\/p>\n<p>Giza-se que, no presente caso, se est\u00e1 <strong>diante de ofensa direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, pois houve<strong> sucess\u00e3o de leis no tempo<\/strong> no que concerne a forma de computo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o ao passo que a Lei 9.032\/95 introduziu restri\u00e7\u00f5es \u00e0 forma de computo do de tempo de servi\u00e7o, deixando de permitir que o tempo de servi\u00e7o comum fosse computado como tempo de servi\u00e7o insalubre mediante aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o (hip\u00f3tese de computo de tempo de servi\u00e7o que era expressamente permitida at\u00e9 a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.032\/95, conforme previs\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57 a Lei 8.213\/91), e <strong>o Ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> <strong>determinou a aplica\u00e7\u00e3o de forma retroativa das altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 9.032\/95 ao \u00a73\u00ba, do art. 57 da Lei 8.213\/91 determinando que o tempo de servi\u00e7o prestado antes da vig\u00eancia da Lei 9.032\/95 fosse computado conforme a previs\u00e3o da Lei 9.032\/95 e assim feriu o direito adquirido do Recorrente ter o tempo de contribui\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.032\/95 computado de forma privilegiada nos termos em que previsto na reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57, da lei 8.213\/91<\/strong>.<\/p>\n<p> Portanto, n\u00e3o se est\u00e1 diante de ofensa ou necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o de Lei, mas sim de <strong>ofensa direta ao direito adquirido em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o retroativa de Lei restritiva quanto \u00e0 forma do computo do de servi\u00e7o<\/strong>.<\/p>\n<p>Destaca-se, ainda, que n\u00e3o se est\u00e1 discutindo os requisitos legais para a concess\u00e3o da aposentadoria especial, eis que estes s\u00e3o incontroversos, e n\u00e3o foram alterados pela legisla\u00e7\u00e3o, sendo que desde a cria\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio \u00e9 necess\u00e1rio que o segurado possua 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o com trabalho sujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica. Ou seja, sempre foi, e continua sendo, exigido que o segurado possua 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de tempo de tempo de servi\u00e7o especial. <\/p>\n<p>O<strong> que se est\u00e1 discutindo \u00e9 se o segurado que requerer o benef\u00edcio de aposentadoria especial ap\u00f3s 28\/04\/1995 possui direito adquirido a computar o tempo de servi\u00e7o comum anterior a esta data como se fosse tempo de servi\u00e7o com exposi\u00e7\u00e3o sujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica, mediante aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o, tendo em vista que o \u00a73\u00ba, do art. 57, da Lei 8.213\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original previa a possibilidade de converter o tempo de servi\u00e7o comum<\/strong> <strong>em especial, ou seja, permitia computar o tempo de servi\u00e7o comum como se fosse tempo de servi\u00e7o <em>\u201csujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica\u201d<\/em><\/strong><em> <\/em>e<strong> a Lei 9.032\/95<\/strong>, que alterou o \u00a73\u00ba, do art. 57, da Lei 8.213\/91, deixando de prever a possibilidade de computar o tempo de servi\u00e7o comum como especial mediante aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o <strong>n\u00e3o pode ser aplicada de forma retroativa, sob pena de ofensa ao direito adquirido<\/strong>.<\/p>\n<p>Sendo assim, estando a interpreta\u00e7\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o a respeito da aplicabilidade da lei no tempo em contrariedade \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal que garante que a lei posterior n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, resta autorizado o manejo do Recurso Extraordin\u00e1rio, conforme a CF\/88, art. 102, inc. III, al\u00ednea \u201ca\u201d.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DO PREQUESTIONAMENTO <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>A mat\u00e9ria recorrida, direito adquirido ao computo do tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 como tempo especial mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o conforme previsto na reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91 foi expressamente prequestionada tanto em primeiro grau quanto em segundo grau.<\/p>\n<p>Dessa forma, a fim de demonstrar o prequestionamento transcreve-se o seguinte trecho da senten\u00e7a (evento 57 do processo origin\u00e1rio):<\/p>\n<p><em>\u201c6. Da convers\u00e3o da atividade comum em especial:<\/em><\/p>\n<p><em>Inicialmente, importante destacar que o <\/em><strong><em>tempo de servi\u00e7o \u00e9 disciplinado pela lei em vigor \u00e0 \u00e9poca em que efetivamente exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador. <\/em><\/strong><em>O fato dos requisitos para a aposentadoria terem sido implementados posteriormente, n\u00e3o afeta a natureza do tempo de servi\u00e7o e a possibilidade de convers\u00e3o segundo a legisla\u00e7\u00e3o da \u00e9poca.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, a <\/em><strong><em>Lei n\u00ba 9.032, de 28.04.1995, ao alterar o \u00a7 3\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91, vedando, a partir de ent\u00e3o, a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial para fins de concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, n\u00e3o atinge os per\u00edodos anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia<\/em><\/strong><em>, ainda que os requisitos para a concess\u00e3o da inativa\u00e7\u00e3o venham a ser preenchidos posteriormente, visto que n\u00e3o se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restri\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de servi\u00e7o.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse sentido:<\/em><\/p>\n<p><em>EMENTA: PREVIDENCI\u00c1RIO. CONVERS\u00c3O DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL PRESTADO ANTES DA LEI 9.032\/95. REUNI\u00c3O DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL AP\u00d3S A LEI 9032\/95. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TRU4. 1. &#8216;Assim, o tempo de servi\u00e7o comum poder\u00e1 ser convertido em especial, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria especial, se prestado anteriormente \u00e0 Lei 9.032\/95, mesmo que o segurado s\u00f3 re\u00fana condi\u00e7\u00f5es para a concess\u00e3o do benef\u00edcio ap\u00f3s a lei.&#8217; (IUJEF N\u00ba 5005249-15.2012.404.7003, Relator Leonardo Castanho Mendes, D.E. 27\/07\/2012) 2. Incidente parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. ( 5001857-74.2011.404.7206, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 08\/04\/2013)<\/em><\/p>\n<p><em>No caso dos autos, a parte autora pretender converter em especial o tempo de servi\u00e7o comum anterior a 29\/04\/1995, que, ap\u00f3s an\u00e1lise de sua vida laborativa, compreende apenas o interregno de 15\/05\/1969 a 30\/03\/1970 (tempo de servi\u00e7o militar). Como acima exposto, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice nesse sentido, por tal per\u00edodo ser anterior \u00e0 Lei n\u00ba 9.032\/95.<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando que a Lei n\u00ba 8.213\/91, at\u00e9 as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela legisla\u00e7\u00e3o em comento, era regulamentada pelo Decreto n\u00ba 611\/92, o \u00edndice de convers\u00e3o a ser utilizado, consoante o art. 64, corresponde a 0,71.<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, o pedido do autor merece proced\u00eancia no ponto, a fim de reconhecer seu direito \u00e0 convers\u00e3o em tempo especial, do per\u00edodo comum de 15\/05\/1969 a 30\/03\/1970 (1 ano 5 meses e 27 dias), o que lhe confere 7 meses e 12 dias.\u201d<\/em><\/p>\n<p>(grifos acrescidos)<\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o que reformou a Senten\u00e7a tamb\u00e9m enfrentou expressamente a mat\u00e9ria. Vejamos:<\/p>\n<p><em>\u201c[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>Dessa forma, tendo em vista que \u00e9 a lei vigente por ocasi\u00e3o da aposentadoria que deve ser aplicada quanto \u00e0 convers\u00e3o entre tempos de servi\u00e7o especial e comum, independentemente do regime jur\u00eddico \u00e0 \u00e9poca da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, somente ter\u00e3o direito \u00e0 convers\u00e3o do tempo comum em especial os segurados que at\u00e9 28\/04\/1995 (data em que limitada a convers\u00e3o de tempo especial para comum pela Lei n.\u00ba 9.032\/1995) tenham implementado todos os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria especial, devendo, nesta hip\u00f3tese, para fins de aferi\u00e7\u00e3o do implemento do requisito tempo de servi\u00e7o especial, ser levada em conta a efetiva convers\u00e3o do tempo comum em especial.<\/em><\/p>\n<p><em>No caso concreto, invi\u00e1vel a convers\u00e3o para especial do tempo de servi\u00e7o comum pretendido, uma vez que at\u00e9 a data de 28-04-1995, a parte autora n\u00e3o contava tempo suficiente para a concess\u00e3o da Aposentadoria Especial.<\/em><\/p>\n<p><em> [&#8230;]\u201d<\/em><\/p>\n<p>(grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Giza-se que, a fim de garantir o prequestionamento, a parte Autora interp\u00f4s embargos declara\u00e7\u00e3o por omiss\u00e3o quanto \u00e0 afronta ao direito adquirido, garantia prevista constitucionalmente no inciso XXXVI, do art. 5\u00ba, da CF, apontando que a ofensa ao dispositivo constitucional decorreu do fato de o Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o ter permitido o computo do tempo de servi\u00e7o anterior a 28\/04\/1995 na forma em que previsto no \u00a73\u00ba, do art. 57 da Lei 8.213\/91. Ao decidir os referidos embargos a 6\u00aa Turma do Tribunal Regional da 4\u00aa Regi\u00e3o, referiu que n\u00e3o haveria omiss\u00e3o, pois a mat\u00e9ria foi decidida no ac\u00f3rd\u00e3o que afirmou que a lei aplic\u00e1vel \u00e0 convers\u00e3o (forma de c\u00f4mputo) do tempo de servi\u00e7o \u00e9 a vigente na data da concess\u00e3o do benef\u00edcio, e ao final fez o prequestionamento \u00e0 mat\u00e9ria requerida pelo recorrente nos seguintes termos:<\/p>\n<p> <em>\u201cdou por prequestionada a mat\u00e9ria versada nos referidos dispositivos legais, especialmente, os a<\/em><strong><em>rtigos 5\u00ba, XXXVI, da CF\/88<\/em><\/strong><em>, art. 57, \u00a73\u00ba, da lei 8.213\/91, na sua reda\u00e7\u00e3o original, art. 64 do anexo do Decreto 611\/92, nos termos das raz\u00f5es de decidir j\u00e1 externadas no voto, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais n\u00e3o expressamente mencionados no ac\u00f3rd\u00e3o e\/ou tidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do declinado. <\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, <strong>a ofensa ao inciso XXXVI, do art. 5\u00ba, da CF, pela negativa do direito adquirido \u00e0 possibilidade de computo do tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 de forma privilegiada, com devida convers\u00e3o em tempo de especial,<\/strong> conforme previsto no \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91 na reda\u00e7\u00e3o anterior a edi\u00e7\u00e3o da Lei 9.032 de 28\/04\/1995, <strong>est\u00e1 devidamente prequestionada<\/strong>. <\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>DA REPERCUSS\u00c3O GERAL <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p>A Lei 11.418, de 19\/12\/2006, publicada em 20\/12\/2006, inseriu no C\u00f3digo de Processo Civil o art. 543-A para disciplinar a repercuss\u00e3o geral como condi\u00e7\u00e3o de admissibilidade dos Recursos Extraordin\u00e1rios.  <\/p>\n<p>O \u00a7 1\u00ba do novel art. 543-A define o que vem a ser repercuss\u00e3o geral, nos seguintes termos:  <\/p>\n<p><em>\u201c \u00a7  1\u00ba  &#8211;  Para  efeito  da  repercuss\u00e3o  geral,  ser\u00e1  considerada  a exist\u00eancia,  ou  n\u00e3o,  de  quest\u00f5es  relevantes  do  ponto  de  vista econ\u00f4mico,  pol\u00edtico,  social  ou  jur\u00eddico,  que  ultrapassem  os interesses subjetivos da causa\u201d. <\/em><\/p>\n<p>Interpretando, o conceito de repercuss\u00e3o geral a doutrina \u00e9 clara ao afirmar que: \u201c<em>a fim de caracterizar a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e, dessarte, viabilizar o conhecimento do recurso extraordin\u00e1rio, nosso legislador al\u00e7ou m\u00e3o de uma f\u00f3rmula que conjuga relev\u00e2ncia e transcend\u00eancia (repercuss\u00e3o geral relev\u00e2ncia + transcend\u00eancia). A quest\u00e3o debatida tem de ser relevante do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social ou jur\u00eddico, al\u00e9m de transcender para al\u00e9m do interesse subjetivo das partes da causa. Tem de contribuir, em outras palavras, para persecu\u00e7\u00e3o da unidade do Direito no Estado Constitucional Brasileiro. Presente o bin\u00f4mio, caracterizada est\u00e1 a repercuss\u00e3o geral da controv\u00e9rsia &#8211; (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Repercuss\u00e3o Geral  no Recurso Extraordin\u00e1rio, pg. 33, RT).<\/em><\/p>\n<p>Sobre a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o, interessa esclarecer que \u00e9:<em> \u201cde se notar, ainda, que a relev\u00e2ncia da quest\u00e3o debatida tem de ser aquilatada do ponto de vista econ\u00f4mico, social, pol\u00edtico ou jur\u00eddico. N\u00e3o se tire da\u00ed, como \u00e9 evidente,  a exig\u00eancia que a controv\u00e9rsia seja importante sob todos esses \u00e2ngulos de an\u00e1lise: basta que reste caracterizada a relev\u00e2ncia do problema debatido em uma dessas perspectivas\u201d \u2013 ( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio , pg 37 , RT).<\/em><\/p>\n<p>A quest\u00e3o em an\u00e1lise possui relev\u00e2ncia do ponto de vista jur\u00eddico, eis que envolve assunto de grande import\u00e2ncia no que toca ao ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, mesmo porque, est\u00e1 em discuss\u00e3o <strong>o direito adquirido<\/strong> dos segurados do Regime Geral de Previd\u00eancia Social <strong>ao computo do tempo de servi\u00e7o anterior \u00e0 Lei 9.032\/95<\/strong> (que alterou a Lei 8.213\/91 para deixar de prever a possibilidade de computar o tempo de servi\u00e7o comum com especial mediante aplica\u00e7\u00e3o de fator de convers\u00e3o) <strong>de forma privilegiada<\/strong> na forma em que originalmente previsto pela Lei que rege o Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>Nesse sentido, pertine frisar que a<strong> aplica\u00e7\u00e3o de forma retroativa das altera\u00e7\u00f5es efetuadas pela Lei 9.032\/95 ao \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 9.032\/95 aos per\u00edodos de contribui\u00e7\u00e3o anteriores \u00e0 Lei 9.032\/95, repercute diretamente sobre direito fundamental previsto constitucionalmente no art. 5\u00ba, inciso XXXVI da CF <\/strong>(qual seja a garantia de que o direito adquirido n\u00e3o ser\u00e1 atingido por lei posterior),<strong> regra basilar da manuten\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, revestindo-se de relev\u00e2ncia suficiente para a admiss\u00e3o do Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<p> De outra banda, o conceito jur\u00eddico indeterminado da transcend\u00eancia \u00e9 assim delimitado pela doutrina: \u201c<em>A transcend\u00eancia da controv\u00e9rsia constitucional levada ao conhecimento do Supremo tribunal federal pode ser caracterizada tanto em uma perspectiva qualitativa, quanto quantitativa. Na primeira, sobreleva para a individualiza\u00e7\u00e3o da transcend\u00eancia, o importe da quest\u00e3o debatida para a sistematiza\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do direito; na segunda, o n\u00famero de pessoas suscept\u00edveis ao alcance, atual ou futuro, pela decis\u00e3o daquela quest\u00e3o pelo Supremo e, bem assim, a natureza do direito posto em causa (notadamente coletivo ou difuso)\u201d<\/em> &#8211; <em>( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio , pg 37 , RT).<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, o simples fato de violar direito fundamental, no caso o direito adquirido, caracteriza a transcend\u00eancia subjetiva da demanda:<em> \u201cObserve-se que eventuais quest\u00f5es envolvendo a reta observ\u00e2ncia ou a frontal viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, materiais ou processuais, tendo em conta a dimens\u00e3o objetiva que s\u00f3i reconhecer-lhes, apresentam a princ\u00edpio transcend\u00eancia. Constituindo os direitos fundamentais, objetivamente considerados, uma t\u00e1bua m\u00ednima de valores de determinada sociedade em dado contexto hist\u00f3rico, cujo respeito interessa a todos, natural que se reconhe\u00e7a, num primeiro momento a transcend\u00eancia de quest\u00f5es envolvendo, por exemplo, afirma\u00e7\u00f5es concernentes a viola\u00e7\u00f5es ou amea\u00e7as de viola\u00e7\u00f5es das limita\u00e7\u00f5es ao poder constitucional de tributar, ou aos direitos fundamentais, inerentes ao processo justo, ao nosso devido processo legal processual\u201d &#8211; <\/em>(Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio, pg 39 , RT).<em> <\/em><\/p>\n<p>Ademais, giza-se que, pelo presente Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00e3o se pretende apenas a defini\u00e7\u00e3o do direito do ora Recorrente a ter computado o per\u00edodo de tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 como tempo de servi\u00e7o especial mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o conforme a previs\u00e3o legal do \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91 vigente a at\u00e9 28\/04\/1995, mas <strong>postula-se a manifesta\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica desse Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que ir\u00e1 orientar o julgamento de in\u00fameros casos id\u00eanticos, delimitando se o segurado do INSS<\/strong> que postular o benef\u00edcio e aposentadoria especial e <strong>que possui tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 tem direito adquirido a computar o tempo de servi\u00e7o comum anterior a esta data como tempo de servi\u00e7o especial\/insalubre mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 0,71, na forma da reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91,<\/strong> a qual vigorou at\u00e9 28\/04\/1995, quando aquele dispositivo foi alterado pela Lei 9.032\/95.  <\/p>\n<p>Portanto, a discuss\u00e3o acerca da aplica\u00e7\u00e3o no tempo das altera\u00e7\u00f5es introduzias pela Lei 9.032\/95 ao \u00a73\u00ba, do art. 57, da Lei 8.213\/91, e da impossibilidade de ofensa ao direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o pela aplica\u00e7\u00e3o retroativa de lei que introduz restri\u00e7\u00f5es ao computo do tempo de servi\u00e7o, trata-se de mat\u00e9ria constitucional atinente a garantia fundamental e, portanto, possui relev\u00e2ncia jur\u00eddica e ultrapassa os interesses subjetivos da causa.      <\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>RAZ\u00d5ES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECIS\u00c3O<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>DO DIREITO ADQUIRIDO \u00c0 FORMA DE COMPUTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O <\/strong><\/p>\n<p>  <strong> <\/strong><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o considerou que o segurado que postula a concess\u00e3o de aposentadoria ap\u00f3s 28\/04\/1995 n\u00e3o possui direito de computar os per\u00edodos anteriores \u00e0 vig\u00eancia da Lei 9.302\/95 com a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, pois considerou que a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao computo do tempo de servi\u00e7o\/convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em tempo de servi\u00e7o comum seria a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel na data da concess\u00e3o da aposentadoria e a, partir da entrada em vigor da Lei 9.302\/95, foi revogada a previs\u00e3o legal que permitia a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum em especial.<\/p>\n<p>Todavia, o Ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, n\u00e3o fez a devida diferencia\u00e7\u00e3o entre a forma de computo de tempo de servi\u00e7o e os requisitos para a concess\u00e3o de aposentadoria, e, assim, acabou por ferir o direito adquirido do Recorrente \u00e0 forma de computo do tempo de contribui\u00e7\u00e3o, conforme se demonstrar\u00e1 a seguir. <\/p>\n<p>A respeito da forma de computo do tempo de servi\u00e7o, giza-se que a Lei n\u00ba 6.887\/80, em seu art. 2\u00ba, e o Decreto n\u00ba 89.312\/84 (CLPS), no art. 35, \u00a7 2\u00ba, permitiam expressamente a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial para fins de concess\u00e3o de aposentadoria especial, o que tamb\u00e9m ocorria na reda\u00e7\u00e3o original do artigo 57, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 8.213\/91:<\/p>\n<p>\u201c<em>Lei n\u00ba 6.887\/80, Art. 9\u00b0; \u00a74\u00ba- O tempo de servi\u00e7o\u00a0exercido alternadamente em atividades comuns e em atividades que, na vig\u00eancia desta Lei, sejam ou venham a ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, ser\u00e1 somado, ap\u00f3s a respectiva convers\u00e3o, segundo crit\u00e9rios de equival\u00eancia a serem fixados pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social, para efeito de aposentadoria de qualquer esp\u00e9cie\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cDecreto n\u00ba 89.312\/84, Art. 35 &#8211; A aposentadoria especial \u00e9 devida ao segurado que, contando no m\u00ednimo 60 (sessenta) contribui\u00e7\u00f5es mensais, trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em servi\u00e7o para esse efeito considerado perigoso, insalubre ou penoso em decreto do Poder Executivo. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O tempo de servi\u00e7o\u00a0exercido alternadamente em atividade comum e em atividade que seja ou venha a ser considerada perigosa, insalubre ou penosa \u00e9 somado, ap\u00f3s a respectiva convers\u00e3o, segundo crit\u00e9rios de equival\u00eancia fixados pelo MPAS, para efeito de qualquer esp\u00e9cie de aposentadoria.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cLei 8213\/91, Art. 57 -. Art. 57. A aposentadoria especial ser\u00e1 devida, uma vez cumprida a car\u00eancia exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou a integridade f\u00edsica (Reda\u00e7\u00e3o original).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em> \u00a7 3\u00ba O tempo de servi\u00e7o exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condi\u00e7\u00f5es especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 integridade f\u00edsica ser\u00e1 somado, ap\u00f3s a respectiva convers\u00e3o, segundo crit\u00e9rios de equival\u00eancia estabelecidos pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social, para efeito de qualquer benef\u00edcio.(Rea\u00e7\u00e3o original)<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n<p>E o Decreto n\u00ba 611\/92, em seu art. 64, previa o fator de convers\u00e3o a ser aplicado em caso de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, especificando que, no caso de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum para tempo de servi\u00e7o especial para fins de aposentadoria com 25 anos de atividade com exposi\u00e7\u00e3o a agentes que prejudiquem a sa\u00fade ou integridade f\u00edsica insalubre, deveria ser aplicado o fator de convers\u00e3o 0,71.<\/p>\n<p>Entretanto, em 28\/04\/1995, foi a editada a Lei n\u00ba 9.032, que modificou a reda\u00e7\u00e3o do art. 57, \u00a73\u00ba da Lei 8.213\/91, deixando de prever a possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial.<\/p>\n<p>Por\u00e9m<strong>, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o comum anterior a 29\/04\/1995 em tempo de servi\u00e7o especial, porquanto a<\/strong> <strong>Lei n\u00ba 9.032\/1995 restringiu o direito do segurado<\/strong>, e, portanto, <strong>somente pode ser aplicada ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o posterior a sua vig\u00eancia<\/strong>, <strong>visto que n\u00e3o se aplica retroativamente uma lei nova que venha a estabelecer restri\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao tempo de servi\u00e7o, sendo vedada a aplica\u00e7\u00e3o retroativa a per\u00edodos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o anteriores sob pena de ofensa a direito adquirido<\/strong>. <\/p>\n<p>Nessa esteira, importante destacar que <strong>n\u00e3o se pode confundir<\/strong>, como fez o Ac\u00f3rd\u00e3o <em>a quo,<\/em> o <strong>regime jur\u00eddico<\/strong> aplic\u00e1vel \u00e0 aposentadoria e o <strong>direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o<\/strong>, quest\u00f5es diversas que merecem tratamento diferenciado, ao passo que o regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel, ou seja, os requisitos para concess\u00e3o da aposentadoria,  deve ser o da data do preenchimento dos requisitos para aposentadoria, <strong>j\u00e1 o computo do tempo de servi\u00e7o deve observar o direito adquirido antes da altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o que restringiu o computo do tempo de servi\u00e7o de forma privilegiada<\/strong>.<\/p>\n<p>Veja-se que se estaria discutindo regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel caso postulasse a aplica\u00e7\u00e3o dos requisitos para aposentadoria (total de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e idade) ou a forma do c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio prevista em lei anterior, j\u00e1 revogada no momento do implemento dos requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria.  Seria o caso, por exemplo, de se estar postulando que um segurado do sexo masculino que ainda n\u00e3o possu\u00edsse 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o em 16\/12\/1998 (data da edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/98, que passou a exigir 35 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o pra a concess\u00e3o da aposentadoria integral por tempo de contribui\u00e7\u00e3o) tivesse concedido o benef\u00edcio de aposentadoria integral no momento em que completasse 30 anos de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, ou de se estar buscando que um segurado que completou os requisitos para concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o ap\u00f3s 29\/11\/2009 tivesse o valor do seu benef\u00edcio calculado pela m\u00e9dia aritm\u00e9tica dos \u00faltimos 36 meses de contribui\u00e7\u00e3o e sem a aplica\u00e7\u00e3o do fator previdenci\u00e1rio. Nessas hip\u00f3teses sim se estaria postulando o reconhecimento de direito adquirido a regime jur\u00eddico, quest\u00e3o que j\u00e1 foi pacificada por este Egr\u00e9gio Tribunal.<\/p>\n<p>Todavia,<strong> no presente caso n\u00e3o se postulou a aplica\u00e7\u00e3o de requisitos de aposentadoria ou a aplica\u00e7\u00e3o de forma de c\u00e1lculo do valor do benef\u00edcio prevista em lei que j\u00e1 havia sido revogada no momento em que o segurado preencheu os requisitos, portanto, n\u00e3o se est\u00e1 diante de discuss\u00e3o acerca do direito adquirido a regime jur\u00eddico<\/strong>. <\/p>\n<p>Ali\u00e1s, destaca-se que <strong>os requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria especial permanecem basicamente os mesmos desde a sua cria\u00e7\u00e3o, <\/strong>eis que, apesar de algumas altera\u00e7\u00f5es pontuais quanto ao reconhecimento do exerc\u00edcio de atividade em condi\u00e7\u00f5es especiais em raz\u00e3o de categoria profissional, de penosidade e de periculosidade <strong>o segurado sempre necessitou computar 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em condi\u00e7\u00f5es especiais que prejudiquem a sa\u00fade ou integridade f\u00edsica. <\/strong><\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 evidente que o presente recurso n\u00e3o trata do regime jur\u00eddico da aposentadoria ao passo que <strong>n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o nos requisitos da aposentadoria especial atrav\u00e9s da Lei. 9.035\/95, a qual alterou apenas a forma de computo do tempo de servi\u00e7o. <\/strong><\/p>\n<p> O que s<strong>e est\u00e1 sendo postulado no presente Recurso \u00e9 que seja garantido o direito adquirido do segurado a ter o tempo de servi\u00e7o comum anterior a 28\/04\/1995 computado como tempo de servi\u00e7o especial, <\/strong>com a respectiva redu\u00e7\u00e3o do tempo de contribui\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o, na forma da reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba do art. 57 da Lei 8.213\/91, pois <strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar a Lei 9.032\/95 retroativamente aos per\u00edodos anteriores a sua vig\u00eancia no que concerne ao computo de tempo de servi\u00e7o comum como tempo de servi\u00e7o especial, eis que se trata de legisla\u00e7\u00e3o que restringiu o direito do segurado<\/strong>.<\/p>\n<p>Nessa esteira, destaca-se que, ao julgar a quest\u00e3o referente \u00e0 possibilidade de convers\u00e3o de licen\u00e7as-pr\u00eamio adquiridas antes da EC n\u00ba 20\/98 em tempo de servi\u00e7o em dobro, <strong>o STF tem decidido reiteradamente que, como a lei vigente na data da aquisi\u00e7\u00e3o ao direito a licen\u00e7a pr\u00eamio havia previs\u00e3o legal de convers\u00e3o da licen\u00e7a-pr\u00eamio em tempo de servi\u00e7o em dobro,<\/strong> <strong>o servidor possui direito adquirido a converter as licen\u00e7as pr\u00eamios adquiridas at\u00e9 16\/12\/1998 em tempo de servi\u00e7o em dobro ainda que a aposentadoria ocorra em momento posterior a edi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 20\/98, que vedou essa possibilidade de convers\u00e3o<\/strong>. Em outras palavras, <strong>este Egr\u00e9gio Tribunal tem se posicionado pacificamente no sentido de que<\/strong> <strong>existe direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o<\/strong>. Vejamos: <\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. C<strong>ONTAGEM EM DOBRO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O <\/strong>AOS PIONEIROS DO TOCANTINS PARA FINS PREVIDENCI\u00c1RIOS (TEMPO FICTO). <strong>DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20\/1998. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO CONSOANTE JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/strong><\/p>\n<p>(RE 858549 AgR, Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Segunda Turma, julgado em 17\/03\/2015, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-061 DIVULG <strong>27-03-2015<\/strong> PUBLIC 30-03-2015- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Destaca-se o seguinte trecho do voto da Ministra Carmen Lucia: <\/p>\n<p><em>\u201cComo afirmado na decis\u00e3o agravada, o <\/em><strong><em>ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Tocantins harmoniza-se com a jurisprud\u00eancia deste Supremo Tribunal, que, ao contr\u00e1rio do que sustenta o Agravante, n\u00e3o assentou a necessidade de cumprimento dos requisitos para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria antes da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n. 20\/1998, mas a obten\u00e7\u00e3o do direito ao tempo a ser convertido antes da promulga\u00e7\u00e3o da referida emenda.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Confira-se o seguinte excerto do voto do Ministro Carlos Velloso no Agravo Regimental no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 394.661:<\/em><\/p>\n<p><em> \u201cA decis\u00e3o deve ser mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, mesmo porque apoiada na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal. Finalmente, frise-se que, conforme acentuado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, \u2018<\/em><strong><em>o servidor-impetrante adquiriu o direito \u00e0 pretendida convers\u00e3o da licen\u00e7a-pr\u00eamio em tempo de servi\u00e7o antes da vig\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98\u2019 (fl. 170)<\/em><\/strong><em>, situa\u00e7\u00e3o essa, pois, distinta daquela objeto da ADI 404\/RJ\u201d (Segunda Turma, DJ 14.10.2005).<\/em><\/p>\n<p><em>(<\/em>grifos acrescidos)<em> <\/em><\/p>\n<p><em>_____________________________________________________________________________<\/em><\/p>\n<p>DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. <strong>SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O USUFRU\u00cdDA. PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA EC 20\/98. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5\u00ba, XXXVI, DA LEI MAIOR. <\/strong>JURISPRUD\u00caNCIA PAC\u00cdFICA. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO PUBLICADO EM 08.10.2008. <strong>A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que o servidor p\u00fablico que completou os requisitos para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em data anterior \u00e0 EC 20\/1998, e n\u00e3o a utilizou, tem direito ao c\u00f4mputo em dobro do tempo de servi\u00e7o prestado nesse per\u00edodo para fins de aquisi\u00e7\u00e3o de aposentadoria<\/strong>. Agravo regimental conhecido e n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(AI 760595 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11\/06\/2013, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p> Colhe-se o seguinte excerto do voto da Ministra Rosa Weber:<\/p>\n<p><em> <\/em><\/p>\n<p><em>\u201cA jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que <\/em><strong><em>o servidor p\u00fablico que completou os requisitos para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em data anterior \u00e0 entrada em vigor da EC 20\/1998, e n\u00e3o a utilizou, tem direito adquirido ao computo em dobro do tempo de servi\u00e7o nesse per\u00edodo para fins de aquisi\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria<\/em><\/strong><em>&#8230;.\u201d<\/em><\/p>\n<p>(grifos acrescidos)<\/p>\n<p><em>_____________________________________________________________________________<\/em><\/p>\n<p>REGIMENTAL. SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O USUFRU\u00cdDA. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTEN\u00c7\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO EM DATA ANTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20\/1998. <strong>De acordo com a orienta\u00e7\u00e3o firmada neste Tribunal, o servidor que completou o tempo de servi\u00e7o para usufruir da licen\u00e7a-pr\u00eamio em momento anterior \u00e0 vig\u00eancia da Emenda Constitucional 20\/1998, e n\u00e3o o fez, tem direito a computar em dobro o tempo correspondente \u00e0 licen\u00e7a para fins de aposentadoria<\/strong>. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(RE 430317 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07\/02\/2012, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>__________________________________________________________<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. PREVIDENCI\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO N\u00c3O GOZADA. CONTAGEM EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA VIG\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20\/98: DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.<\/p>\n<p>(RE 583316 AgR, Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Primeira Turma, julgado em 01\/02\/2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00386 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>__________________________________________________________<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. CONVERS\u00c3O DE LICEN\u00c7A-PR\u00caMIO EM TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. <strong>O servidor p\u00fablico tem direito adquirido \u00e0 convers\u00e3o da licen\u00e7a-pr\u00eamio n\u00e3o gozada em tempo de servi\u00e7o especial, mesmo ap\u00f3s a vig\u00eancia da EC 20\/98.<\/strong> Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(RE 517274 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20\/10\/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-04 PP-00847- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Depreende-se dos precedentes que se o servidor preencheu os requisitos para a licen\u00e7a pr\u00eamio antes do advento da EC n\u00ba 20\/98 (norma legal que excluiu a possibilidade computo de licen\u00e7a pr\u00eamio n\u00e3o gozada em dobro para fins de aposentadoria), existe o direito adquirido a contagem em dobro de per\u00edodo de licen\u00e7a pr\u00eamio n\u00e3o gozada, eis que a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca permitia o computo do tempo de servi\u00e7o de forma qualificada.<\/p>\n<p>Da mesma forma, deve ser reconhecido que existe o direito adquirido ao computo do tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.032\/95 como tempo de servi\u00e7o especial mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 0,71, eis que a lei vigente a \u00e9poca tamb\u00e9m permitia a contagem do tempo de servi\u00e7o de forma qualificada.<\/p>\n<p>Giza-se que <strong>a quest\u00e3o referente \u00e0 convers\u00e3o de licen\u00e7a premio n\u00e3o gozada adquirida at\u00e9 a EC 20\/98 em tempo de servi\u00e7o em dobro se assemelha a quest\u00e3o ora posta em ju\u00edzo <\/strong>de possibilidade de convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.032\/952 em tempo de servi\u00e7o comum, eis que <strong>em ambas as hip\u00f3teses havia disposi\u00e7\u00e3o legal autorizando a referida convers\u00e3o<\/strong> (licen\u00e7a premio em tempo de servi\u00e7o em dobro e tempo de servi\u00e7o comum em especial)  <strong>que posteriormente foi revogada<\/strong>, por\u00e9m, em raz\u00e3o do direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o anterior a altera\u00e7\u00e3o legislativa de acordo com a Lei que foi revogada, ainda que o benef\u00edcio de aposentadoria seja concedido ap\u00f3s a revoga\u00e7\u00e3o da Lei que permite a convers\u00e3o deve ser permitido o computo de forma privilegiada.<\/p>\n<p>A <strong>quest\u00e3o ora posta em ju\u00edzo tamb\u00e9m se assemelha a quest\u00e3o do servidor p\u00fablico que exerceu atividade especial em momento anterior \u00e0 Lei 8.112\/910<\/strong>, onde este Egr\u00e9gio Tribunal tamb\u00e9m decidiu que h\u00e1 direito adquirido a forma de computo de tempo de servi\u00e7o, eis <strong>que h\u00e1 entendimento pac\u00edfico desta corte no sentido de que, em que pese a Lei 8.112\/90 vede o computo de tempo de servi\u00e7o ficto <\/strong>(acr\u00e9scimo decorrente da convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o especial em comum), <strong>o servidor que tenha exercido atividades insalubres em momento anterior a Lei 8.112\/90 possui direito adquirido ao computo do tempo de servi\u00e7o especial,<\/strong> porquanto \u00e0 Lei vigente na data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o permitia a convers\u00e3o:<\/p>\n<p>EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. PROFESSOR UNIVERSIT\u00c1RIO. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVI\u00c7O PRESTADO SOB CONDI\u00c7\u00d5ES INSALUBRES. PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 LEI N\u00ba 8.112\/1990. PRECEDENTES. 1. <strong>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal \u00e9 firme no sentido de que contagem de tempo de servi\u00e7o prestado por servidor p\u00fablico ex-celetista, inclusive professor, desde que comprovadas as condi\u00e7\u00f5es insalubres, periculosas ou penosas, em per\u00edodo anterior \u00e0 Lei 8.112\/1990, constituiu direito adquirido para todos os efeitos<\/strong>. 2. Aus\u00eancia de argumentos capazes de infirmar a decis\u00e3o agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p>(RE 476978 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23\/06\/2015, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-154 DIVULG 05-08-2015 PUBLIC 06-08-2015- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>EMENTA Agravo regimental no recurso extraordin\u00e1rio. Servidor p\u00fablico. Atividade insalubre. Per\u00edodo trabalhado sob regime celetista. Contagem. Possibilidade. Transposi\u00e7\u00e3o para o regime estatut\u00e1rio. Manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de insalubridade ap\u00f3s a mudan\u00e7a de regime. Aposentadoria especial. Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 57 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Precedentes. 1<strong>. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia da Corte de que o servidor p\u00fablico tem direito \u00e0 contagem especial do tempo de servi\u00e7o prestado sob condi\u00e7\u00f5es insalubres no per\u00edodo anterior \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico \u00fanico. 2<\/strong>. No tocante ao per\u00edodo posterior, a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal \u00e9 a de que, enquanto n\u00e3o editada lei complementar de car\u00e1ter nacional que regulamente o art. 40, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, se apliquem \u00e0 aposentadoria especial do servidor p\u00fablico, analogicamente, as regras do art. 57 da Lei n\u00ba 8.213\/91. 3. Agravo regimental n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>(RE 683970 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23\/09\/2014, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. TEMPO DE SERVI\u00c7O PRESTADO EM CONDI\u00c7\u00d5ES INSALUBRES. 1<strong>. Contagem especial de tempo de servi\u00e7o no per\u00edodo celetista. Direito adquirido<\/strong>. Precedentes. 2. Averba\u00e7\u00e3o em per\u00edodo posterior \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico \u00fanico. Necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o legal. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.<\/p>\n<p>(ARE 724221 AgR, Relator(a):  Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, Segunda Turma, julgado em 12\/03\/2013, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-061 DIVULG 03-04-2013 PUBLIC 04-04-2013 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO ESTADUAL EX-CELETISTA. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVI\u00c7O PRESTADO SOB CONDI\u00c7\u00d5ES INSALUBRES EM PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O DO REGIME JUR\u00cdDICO \u00daNICO. DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I &#8211; <strong>A jurisprud\u00eancia desta Corte firmou-se no sentido de que o servidor p\u00fablico, ex-celetista, possui direito adquirido \u00e0 contagem especial do tempo de servi\u00e7o prestado sob condi\u00e7\u00f5es insalubres, penosas ou perigosas no per\u00edodo anterior \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico \u00fanico<\/strong>. Precedentes. II &#8211; Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p>(RE 695749 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05\/03\/2013, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-051 DIVULG 15-03-2013 PUBLIC 18-03-2013 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. NOVEL REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI N\u00ba 12.322\/2010 AO ART. 544 DO CPC<strong>. SERVIDOR P\u00daBLICO CELETISTA QUE EXERCEU ATIVIDADE INSALUBRE ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N\u00ba 8.112\/90.<\/strong> CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECIS\u00c3O AGRAVADA. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 287 DO STF. DECIS\u00c3O QUE SE MANT\u00c9M POR SEUS PR\u00d3PRIOS FUNDAMENTOS. 1. O princ\u00edpio da dialeticidade recursal imp\u00f5e ao recorrente o \u00f4nus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes \u00e0 reforma da decis\u00e3o objurgada, trazendo \u00e0 baila novas argumenta\u00e7\u00f5es capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de v\u00ea-lo mantido por seus pr\u00f3prios fundamentos. 2. O agravo de instrumento \u00e9 inadmiss\u00edvel quando a sua fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o impugna especificamente a decis\u00e3o agravada. Nega-se provimento ao agravo, quando a defici\u00eancia na sua fundamenta\u00e7\u00e3o, ou na do recurso extraordin\u00e1rio, n\u00e3o permitir a exata compreens\u00e3o da controv\u00e9rsia. (s\u00famula 287\/STF). 3. Precedentes desta Corte: AI 841690 AgR, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, DJe- 01\/08\/2011; RE 550505 AgR, Relator: Min. Gilmar Mendes, DJe- 24\/02\/2011; AI 786044 AgR, Relator: Min. Ellen Gracie, DJe- 25\/06\/2010. 4. In casu, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido assentou: PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL &#8211; EXPOSI\u00c7\u00c3O A AGENTES INSALUBRES ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNASA RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO CONVERS\u00c3O DO PER\u00cdODO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI N\u00ba 8.112\/90 IMPOSSIBILIDADE. 1. &quot;A contagem e a certifica\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o prestado sob o regime celetista \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do INSS, que det\u00e9m, por isso, a legitimidade exclusiva para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o.&quot; (AC 1998.38.00.037819-0\/MG,Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA, PRIMEIRA TURMA, DJ 07\/03\/2005). 2. <strong>O servidor p\u00fablico celeti\u00e1rio anteriormente \u00e0 advento da Lei n\u00ba 8.112\/90, que exerceu atividade insalubre tem direito \u00e0 contagem desse tempo como especial, porquanto \u00e0 \u00e9poca a legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente permitia essa convers\u00e3o,<\/strong> entretanto para o per\u00edodo posterior \u00e0 referida Lei faz-se necess\u00e1rio seja regulamentado o art. 40, \u00a7 4\u00ba da Carta Magna. (RE 382352\/ SC, Relator (a): Min. ELLEN GRACIE, DJ 06-02-2004) 3. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da FUNASA, quanto ao per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n. 8.112\/90, com a extin\u00e7\u00e3o do feito sem exame de m\u00e9rito, com fundamento no art. 267, VI e \u00a7 3\u00ba, do CPC. 4. Apela\u00e7\u00e3o conhecida em parte e desprovida. (fl. 378). 5. Agravo Regimental desprovido.<\/p>\n<p>(ARE 686697 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26\/06\/2012, AC\u00d3RD\u00c3O ELETR\u00d4NICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO<strong>. CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVI\u00c7O PRESTADO EM CONDI\u00c7\u00d5ES INSALUBRES. PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 INSTITUI\u00c7\u00c3O DO REGIME JUR\u00cdDICO \u00daNICO. DIREITO ADQUIRIDO. RATIFICA\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXIST\u00caNCIA DE REPERCUSS\u00c3O GERAL<\/strong>.<\/p>\n<p>(RE 612358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 13\/08\/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-06 PP-01217 RDECTRAB v. 18, n. 208, 2011, p. 11-16 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>EMENTA: 1. <strong>Servidor p\u00fablico: direito adquirido \u00e0 contagem especial de tempo de servi\u00e7o prestado em condi\u00e7\u00f5es insalubres, vinculado ao regime geral da previd\u00eancia, antes de sua transforma\u00e7\u00e3o em estatut\u00e1rio, para fins de aposentadoria<\/strong>: <strong>o c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o e os seus efeitos jur\u00eddicos regem-se pela lei vigente quando da sua presta\u00e7\u00e3o:<\/strong> incid\u00eancia, mutatis mutandis, da S\u00famula 359. 2. O servidor p\u00fablico tem direito \u00e0 emiss\u00e3o pelo INSS de certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o prestado como celetista sob condi\u00e7\u00f5es de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acr\u00e9scimos previstos na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. 3. A autarquia n\u00e3o tem legitimidade para opor resist\u00eancia \u00e0 emiss\u00e3o da certid\u00e3o com fundamento na alegada impossibilidade de sua utiliza\u00e7\u00e3o para a aposentadoria estatut\u00e1ria; requerida esta, apenas a entidade \u00e0 qual incumba deferi-la \u00e9 que poderia se opor \u00e0 sua concess\u00e3o. 4. Agravo regimental: desprovimento: aus\u00eancia de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (S\u00famulas 282 e 356), que, ademais, \u00e9 impertinente ao caso.<\/p>\n<p>(<strong>RE 463299<\/strong> AgR, Relator(a):  Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 25\/06\/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>E ao decidir sobre a possibilidade de convers\u00e3o da atividade de Magist\u00e9rio em tempo de servi\u00e7o comum, o STF mais uma vez se posicionou em favor do direito adquirido \u00e0 forma de computo do tempo de servi\u00e7o, <strong>permitindo a convers\u00e3o do tempo de magist\u00e9rio anterior a EC 18\/81 em tempo de servi\u00e7o comum, pois at\u00e9 a referida Emenda Constitucional o tempo de servi\u00e7o em magist\u00e9rios era considerado tempo de servi\u00e7o especial<\/strong>: <\/p>\n<p>Ementa: PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO COM AGRAVO. <strong>MAGIST\u00c9RIO. CONVERS\u00c3O DO TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL EM COMUM. SERVI\u00c7O PRESTADO ANTES DA EC 18\/81. POSSIBILIDADE.<\/strong> 1. No regime anterior \u00e0 Emenda Constitucional 18\/81, a atividade de professor era considerada como especial (Decreto 53.831\/64, Anexo, Item 2.1.4). Foi a partir dessa Emenda que a aposentadoria do professor passou a ser esp\u00e9cie de benef\u00edcio por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, com o requisito et\u00e1rio reduzido, e n\u00e3o mais uma aposentadoria especial. 2. Agravo regimental a que se d\u00e1 parcial provimento.<\/p>\n<p>(ARE 742005 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18\/03\/2014, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)<\/p>\n<p>Portanto, verifica-se que <strong>este Egr\u00e9gio Tribunal j\u00e1 decidiu em in\u00fameras oportunidades que quando \u00e9 editada nova lei que restringe a forma de computo do tempo de servi\u00e7o, existe direito adquirido ao computo do tempo de servi\u00e7o prestado at\u00e9 a data da entrada em vigor da lei restritiva de forma privilegiada<\/strong>, n\u00e3o havendo qualquer motivo razo\u00e1vel para que se adote entendimento diverso no presente caso em que<strong> h\u00e1 direito adquirido ao computo de tempo de servi\u00e7o comum anterior a Lei 9.032\/95, mediante convers\u00e3o em tempo de servi\u00e7o especial mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 0,71, porquanto a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel na data da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o <\/strong>(Art. 9\u00b0; \u00a74\u00ba da Lei n\u00ba 6.887\/80, \u00a7 22\u00ba, do art. 35 do Decreto n\u00ba 89.312\/84 e reda\u00e7\u00e3o original do \u00a73\u00ba, do art. 57 da lei 8.213\/91<em>) <\/em>permitia a convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial. <\/p>\n<p>Dessa forma, como at\u00e9 28\/04\/1995, a legisla\u00e7\u00e3o permitia que o tempo de servi\u00e7o comum fosse computado como tempo de servi\u00e7o especial (mediante aplica\u00e7\u00e3o de redutor) para fins de concess\u00e3o de aposentadoria especial, o Recorrente possui direito adquirido ao computo dos per\u00edodos de tempo de servi\u00e7o anteriores 28\/04\/1995 com convers\u00e3o de tempo de servi\u00e7o comum em especial, pela aplica\u00e7\u00e3o do fator 0,71, n\u00e3o sendo poss\u00edvel afastar tal direito sob pena de afronta ao art. 5\u00ba, XXXVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual garante que o Direito adquirido n\u00e3o ser\u00e1 afastado por lei posterior.<\/p>\n<ol>\n<li><strong><em>REQUERIMENTOS<\/em><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>Por essas raz\u00f5es, o Recorrente, REQUER seja conhecido e provido o  presente Recurso Extraordin\u00e1rio,  pois demonstrada  a viola\u00e7\u00e3o  direta  ao  inciso XXXVI, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para o  fim  de reconhecer que o Recorrente possui  direito adquirido de computar os per\u00edodos de atividade comum anteriores a 28\/04\/1995 como tempo de servi\u00e7o especial mediante aplica\u00e7\u00e3o do fator de convers\u00e3o 0,71 e condenar o INSS a efetuar a convers\u00e3o requerida e computar o tempo convertido como tempo de servi\u00e7o especial para fins de concess\u00e3o da aposentadoria prevista no art. 57 da Lei 8.213\/91.     <\/p>\n<p>Roga pelo Melhor direito.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede e espera deferimento.<\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15400","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15400","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15400"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15400"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}