{"id":15366,"date":"2023-07-14T15:03:00","date_gmt":"2023-07-14T15:03:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:03:00","modified_gmt":"2023-07-14T15:03:00","slug":"razoes-de-recurso-inominado-pagamento-imediato-de-valores-atrasados-de-auxilio-doenca","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/razoes-de-recurso-inominado-pagamento-imediato-de-valores-atrasados-de-auxilio-doenca\/","title":{"rendered":"[MODELO] Raz\u00f5es de Recurso Inominado  &#8211;  Pagamento imediato de valores atrasados de aux\u00edlio &#8211; doen\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCI\u00c1RIO DE [SUBSE\u00c7\u00c3O]<\/p>\n<p><strong>XXXXXXXXXX<\/strong>, j\u00e1 devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, atrav\u00e9s de seu procurador, inconformado com a senten\u00e7a proferida, interpor <\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO<\/strong><\/p>\n<p>com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c\/c 42 da Lei 9.099\/95. Nessa conformidade, <strong>REQUER<\/strong> o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as raz\u00f5es recursais anexas, \u00e0 Egr\u00e9gia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser benefici\u00e1ria de AJG.<\/p>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba<\/strong>: XXXXXXXXXXXXX<em> <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrente<\/strong>: <em>XXXXXXXXXXXXXX <\/em><\/p>\n<p><strong>Recorrido<\/strong>: <em>Instituto Nacional do Seguro Social<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Colenda Turma<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Em\u00e9ritos Julgadores<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Raz\u00f5es do Recurso Inominado<\/em><\/strong><\/p>\n<p>O presente recurso trata de a\u00e7\u00e3o visando o pagamento imediato dos valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II do art. 29, da Lei 8.213\/91 ao benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a NB XXXXXX recebido pela parte Autora desde 03\/03\/2006 e, que foi julgada parcialmente procedente pelo Magistrado <em>a quo.<\/em><\/p>\n<p>Entretanto, em que pese as recorrentes decis\u00f5es acertadas do Exmo. Juiz Federal do Juizado Especial Previdenci\u00e1rio de Santa Maria, no processo epigrafado o D. Magistrado incorreu em equivoco, ao julgar n\u00e3o ser devido o pagamento imediato dos valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a NB XXXXXX pela aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91 . <\/p>\n<p>Assim, se expor\u00e1 de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a senten\u00e7a para reconhecer que a prescri\u00e7\u00e3o atinge apenas as parcelas anteriores a 15\/04\/2005, devido a interrup\u00e7\u00e3o prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>Breve exposi\u00e7\u00e3o dos fatos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A parte Autora, ora Recorrente, recebe o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a NB XXXXXXX, desde 03\/03\/2006.<\/p>\n<p> Em Janeiro de 2013, recebeu correspond\u00eancia do INSS informando que, em raz\u00e3o de acordo firmado nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, o valor do benef\u00edcio havia sido revisado pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91, e em raz\u00e3o desta revis\u00e3o, gerou-se um complemento positivo decorrente das diferen\u00e7as atrasadas entre 17\/04\/2007 e a da revis\u00e3o e que, at\u00e9 a data do processamento da revis\u00e3o, alcan\u00e7ava o valor de XXXXX. <\/p>\n<p>A correspond\u00eancia do INSS tamb\u00e9m informou que estas diferen\u00e7as atrasadas somente ser\u00e3o alcan\u00e7adas \u00e0 Demandante em maio de 2020, motivo pelo qual o Recorrente ingressou com a presente demanda visando que o INSS pague imediatamente as diferen\u00e7as atrasadas e n\u00e3o prescritas, independentemente do cronograma elaborado pelo INSS, eis que n\u00e3o pode ser prejudicado pelo acordo realizado nos Autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, j\u00e1 que n\u00e3o participou da referida a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a julgou improcedente o pedido do Recorrente. Entretanto, conforme se demonstrar\u00e1 a seguir, a decis\u00e3o de primeiro grau deve ser reformada, para determinar que o INS pague imediatamente as diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o efetuada no benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a NB XXXXXXX, desde a data de in\u00edcio do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Assim, demonstraremos a seguir os motivos pelos quais a Senten\u00e7a deve ser reformada: <\/p>\n<p><strong>DO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p>Antes de tecer maiores coment\u00e1rios, \u00e9 necess\u00e1rio estabelecer e compreender os fatores do inciso II, artigo 29 da lei 8.213\/91, inclu\u00eddos pela lei n\u00b0 9.876, de 1999, no que tange:<\/p>\n<p><em>Art. 29. O sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio consiste:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; para os benef\u00edcios de que tratam as al\u00edneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples dos maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes a oitenta por cento de todo o per\u00edodo contributivo. <\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p>Onde, no artigo 18, da Lei 8.213, consta o benef\u00edcio do aux\u00edlio-doen\u00e7a na al\u00ednea \u201ce\u201d. <\/p>\n<p>Dessa forma, o benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a NB XXXXXXX, deveria ter sido calculado tendo por base apenas os 80% maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o dentro do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>Em 2012, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da For\u00e7a Sindical e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ingressaram com a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP contra o INSS buscando a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade com data de inicio a partir de 29\/11\/1999, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Nos autos dessa a\u00e7\u00e3o foi firmada transa\u00e7\u00e3o judicial para que o INSS realize a revis\u00e3o do benef\u00edcio de oficio de of\u00edcio os benef\u00edcios, com o pagamento das mensalidades revistas a partir de fevereiro de 2013 e pagamento das diferen\u00e7as n\u00e3o prescritas de acordo com cronograma que levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a idade e o valor dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desse acordo o INSS efetuou a revis\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio doen\u00e7a recebido pelo Autor, em 23\/12\/2012 o que gerou diferen\u00e7as em favor da parte Autora, que segundo os c\u00e1lculos do INSS at\u00e9 aquela esta data correspondiam a R$ X.XXX,XX. Por\u00e9m, o pagamento dos valores atrasados est\u00e1 previsto para maio de 2020.<\/p>\n<p>Entretanto, o<strong> <\/strong>Autor sente-se prejudicado pela clausula do acordo realizado entre o MPF e o INSS que possibilita \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria postergar o momento do pagamento dos valores atrasados. Isto porque entende que os valores referentes \u00e0s parcelas vencidas devem ser pagos imediatamente. <\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, ressalta-se que, ante o texto legal e a ampla jurisprud\u00eancia nacional, \u00e9 evidente o direito do Demandante \u00e0 revis\u00e3o do seu benef\u00edcio pela aplica\u00e7\u00e3o do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91.  <\/p>\n<p>Assim, mesmo que n\u00e3o houvesse a celebra\u00e7\u00e3o do acordo nos autos da referida a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o INSS seria obrigado a efetuar a revis\u00e3o ante o pedido do segurado. Dessa forma, a posterga\u00e7\u00e3o do pagamento somente prejudica ao autor. <\/p>\n<p>Nessa esteira, ressalta-se <strong>que \u00e9 absurdo exigir que o segurado se sujeite a tantos anos de espera para receber os valores a que possui direito, sobretudo, tendo em vista que os valores atrasados possuem car\u00e1ter alimentar<\/strong>, eis que decorrem de diferen\u00e7as devidas em rela\u00e7\u00e3o o benef\u00edcio por incapacidade que recebeu.<\/p>\n<p>Veja-se que devido \u00e0 demora no pagamento das diferen\u00e7as o Demandante corre o risco de sequer receber os valores em vida, principalmente considerando que a parte Autora trata-se de pessoa que se encontra gravemente doente, tento que recebe o benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez. <\/p>\n<p>Assim, tendo em vista que parte Autora n\u00e3o participou da ACP n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, e considerando que a decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica somente faz coisa julgada quando favor\u00e1vel aos substitu\u00eddos, tem-se que somente ocorreu coisa julgada quanto ao reconhecimento do direito \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade recebidos pela parte Autora e quanto \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o Autor ser afetado pela clausula prejudicial do acordo firmado que possibilita ao INSS postergar o pagamento dos valores atrasados.<\/p>\n<p>Ante o exposto, demonstrado que a cl\u00e1usula do acordo judicial que prev\u00ea o pagamento das diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o somente em maio de 2014 \u00e9 prejudicial ao Demandante, e, portanto, n\u00e3o pode ser estendida a ele, deve o INSS deve ser condenado a pagar imediatamente as diferen\u00e7as decorrentes da revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Ressalta-se que a parte Autora n\u00e3o postula a revis\u00e3o do benef\u00edcios de aux\u00edlio doen\u00e7a NB xxx.xxx.xxx-x, posto que a revis\u00e3o do benef\u00edcios j\u00e1 foi efetuada corretamente na esfera administrativa. <\/p>\n<p><strong>O que parte Autora postula no presente processo \u00e9 unicamente o pagamento imediato das diferen\u00e7as atrasadas geradas pela revis\u00e3o de seu benef\u00edcio bem como, o reconhecimento da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em 15\/04\/2010, com a condena\u00e7\u00e3o do INSS ao pagamento das parcelas devidas desde a datado inicio do benef\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p> Nessa esteira, fica evidente o interesse processual, eis que a parte Autora pretende receber imediatamente os valores que lhe s\u00e3o devidos em raz\u00e3o da revis\u00e3o de seus benef\u00edcios, <strong>enquanto o INSS quer postergar o pagamento dos valores atrasados para maio de 2020, <\/strong>conforme cronograma elaborado atrav\u00e9s de acordo judicial em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica da qual o Demandante n\u00e3o participou e ainda em valor menor que o efetivamente devido.<\/p>\n<p>Nessa toada, decidindo que h\u00e1 interesse processual quanto ao recebimento de valores atrasados decorrentes de revis\u00e3o realizada atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica destaca-se a seguinte jurisprud\u00eancia do TRF4:<\/p>\n<p>PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESEN\u00c7A DE INTERESSE PROCESSUAL. REVIS\u00c3O DE RMI. S\u00daMULA 2 TRF\/4. 1. <strong>A preliminar de falta de interesse de agir por j\u00e1 ter sido revisado benef\u00edcio por for\u00e7a da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o pode prosperar quando demonstrado o n\u00e3o pagamento integral das diferen\u00e7as decorrentes,<\/strong> assim como ante a possibilidade de que a revis\u00e3o processada possa ser revertida, j\u00e1 que ainda n\u00e3o transitada em julgado. 2. Ademais, como na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o autor \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a aus\u00eancia de identidade das partes retira um dos tr\u00eas requisitos caracterizadores da litispend\u00eancia (art. 301, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do CPC). 3. O art. 5\u00ba, XXXV, da CF, consagra o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular, sobrepondo-se \u00e0s demandas veiculadas em a\u00e7\u00f5es coletivas, quando se tratar de direitos individuais homog\u00eaneos, de modo a afastar a tese da litispend\u00eancia. Em outras palavras, n\u00e3o h\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pela diversidade de partes e pela natureza da senten\u00e7a perseguida. 3. No regime anterior \u00e0 Lei 8.213-91 \u00e9 devida a corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos 12 \u00faltimos meses na forma da S\u00famula n\u00b0 2 desta Corte. 2. Alterada a renda inicial, imp\u00f5e-se, como decorr\u00eancia, a revis\u00e3o na forma do art. 58 do ADCT. (TRF4, APELREEX 2007.71.00.037447-6, Sexta Turma, Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, D.E. 29\/07\/2010)<\/p>\n<p>Sob o prisma processual, ressalta-se que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em coisa julgada quanto ao momento para o pagamento das diferen\u00e7as atrasadas decorrentes da revis\u00e3o dos benef\u00edcios recebido pelo Demandante. <\/p>\n<p>Isto porque, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a propositura de a\u00e7\u00e3o individual que verse sobre o mesmo tema e a decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica somente faz coisa julgada <em>erga omnes <\/em>quando favor\u00e1vel aos substitu\u00eddos.<\/p>\n<p>De fato, <strong>quando trata de direito individual homog\u00eaneo a decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o impede a interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o individual por benefici\u00e1rio que n\u00e3o tenha participado da a\u00e7\u00e3o coletiva.<\/strong> Nessa esteira, destaca-se a <strong>jurisprud\u00eancia do STJ e do TRF4<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA E DEMANDA INDIVIDUAL. INOCORR\u00caNCIA DE LITISPEND\u00caNCIA. 1. <strong>A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o impede o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o individual com id\u00eantico objeto.<\/strong> Desta forma, no caso n\u00e3o h\u00e1 ocorr\u00eancia do fen\u00f4meno processual da litispend\u00eancia, visto que a referida a\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o induz litispend\u00eancia quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es individuais. Precedentes: REsp 1056439\/RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o), Segunda Turma, DJ de 1\u00ba de setembro de 2008; REsp 141.053\/SC, Relator Ministro Francisco Pe\u00e7anha Martins, Segunda Turma, DJ de 13 de maio de 2002; e REsp 192.322\/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 29 de mar\u00e7o de 1999. 2. Agravo regimental n\u00e3o provido. (AgRg no Ag 1400928\/RS, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06\/12\/2011, DJe 13\/12\/2011- grifos acrescidos)<\/p>\n<p><strong>TRF4<\/strong><\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO. POUPAN\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. ABRIL E MAIO DE 1990. 1. <strong>A propositura de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00e3o induz litispend\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cunho individual<\/strong>. Aplica\u00e7\u00e3o do art. 104 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 2. A prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr quando violado o direito subjetivo, incid\u00eancia a menor da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Isso ocorreu em janeiro de 1989, quando da aplica\u00e7\u00e3o a menor da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria devida. Assim, est\u00e1 configurada a prescri\u00e7\u00e3o vinten\u00e1ria aos rendimentos de junho de 1987 e janeiro de 1989, porque a a\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 19\/11\/2009, e o cr\u00e9dito referente a conta com anivers\u00e1rio no dia 1\u00ba se realizou em 01 de fevereiro de 1989. 3. Em 06\/05\/2011, o STJ publicou os ac\u00f3rd\u00e3os relativos aos Recursos Especiais 1.107.201\/DF e 1.147.595\/RS, afetos ao rito dos repetitivos. Nos referidos ac\u00f3rd\u00e3os restou definido que a cobran\u00e7a judicial da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e dos juros remunerat\u00f3rios em caderneta de poupan\u00e7a prescreve em 20 anos e o \u00edndice a ser aplicado em junho de 1987 e janeiro de 1989 \u00e9 o IPC, 4. Quanto ao \u00edndice aplic\u00e1vel com a finalidade de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos saldos remanescentes das cadernetas de poupan\u00e7a nos meses de abril e maio de 1990, deve ser aplicado o BTNF para tal finalidade. Neste sentido, os seguintes precedentes: EDcl no RESP 146.365\/SP, 4\u00aa Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 17\/05\/1999; e RESP 213.347\/SP, 3\u00aa Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 04\/10\/1999. 5. Agravo desprovido. (TRF4 5003966-45.2012.404.7103, Terceira Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 26\/09\/2013 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CACONS. ACP E A\u00c7\u00d5ES INDIVIDUAIS. LITISPEND\u00caNCIA. N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O. 1. Existindo erro material na decis\u00e3o \u00e9 de ser corrigido. 2. Nos termos do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado. 4. N\u00e3o se configura a litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em que discutidos direitos individuais homog\u00eaneos, uma vez que o julgamento desta \u00faltima s\u00f3 produz coisa julgada de efeitos erga omnes se acolhida a pretens\u00e3o e requerida a suspens\u00e3o da primeira no prazo de lei. (TRF4, AG 5005424-66.2012.404.0000, Quarta Turma, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Lu\u00eds Alberto D&#8217;azevedo Aurvalle, D.E. 04\/10\/2012- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS DE BENEF\u00cdCIO COMPREENDIDAS ENTRE A DER E A DIP. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. <strong>N\u00e3o tem a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o cond\u00e3o de obstar o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es individuais. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da precedente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, na qual o INSS foi validamente citado. <\/strong>O termo inicial de pagamento do benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o \u00e9 definido pelos artigos 49 e 54 da Lei n\u00ba 8.213\/91. Assim, a parte autora faz jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER at\u00e9 a DIP. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O\/REEXAME NECESS\u00c1RIO N\u00ba 0000146-18.2008.404.7209, 6\u00aa Turma, Juiza Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO, POR UNANIMIDADE, D.E. 23\/11\/2011- grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Na mesma esteira, a <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong> tamb\u00e9m j\u00e1 se posicionou no sentido de que, em se tratando de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil publica sobre a mesma mat\u00e9ria n\u00e3o impede que o segurado ingresse com a\u00e7\u00e3o individual: <\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEF\u00cdCIO.<\/strong> S\u00daMULA N\u00ba 02 DO TRF 4\u00aa REGI\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O Q\u00dcINQ\u00dcENAL. INTERRUP\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA.<strong> 1. A exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o exerc\u00edcio do direito individual de a\u00e7\u00e3o do autor.<\/strong> 2. O marco inicial da interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o retroage \u00e0 data do ajuizamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que precedeu \u00e0 demanda individual, desde que haja cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do INSS. (, IUJEF 2006.70.95.008834-5, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relatora Lu\u00edsa Hickel Gamba, D.E. 07\/05\/2008 &#8211; grifos acrescidos)<\/p>\n<p>Ainda, no que tange a aus\u00eancia de \u00f3bice ao ingresso de a\u00e7\u00e3o individual buscando o recebimento de valores atrasados decorrentes de revis\u00e3o processada em decorr\u00eancia de decis\u00e3o em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, destaca-se o seguinte trecho do voto do Relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, ao julgar a Apela\u00e7\u00e3o\/Reexame Necess\u00e1rio n\u00ba 2007.71.00.037447-6:<\/p>\n<p><em>Quando a parte autora fez valer seu direito atrav\u00e9s da presente a\u00e7\u00e3o, o INSS arguiu a preliminar de falta de interesse de agir por j\u00e1 ter sido revisado todos os benef\u00edcios por for\u00e7a da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica.<\/em><strong><em> Ora, n\u00e3o pode pretender a Autarquia que os segurados n\u00e3o busquem o Judici\u00e1rio ap\u00f3s informa\u00e7\u00e3o do n\u00e3o pagamento integral das diferen\u00e7as,<\/em><\/strong><em> assim como ante a possibilidade de que a revis\u00e3o processada poder\u00e1 ser revertida, j\u00e1 que ainda n\u00e3o transitada em julgado.<\/em><\/p>\n<p><em>De outra parte, como na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a aus\u00eancia de identidade das partes retira um dos tr\u00eas requisitos caracterizadores da litispend\u00eancia (art. 301, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do CPC). <\/em><strong><em>Ademais, o art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, consagra o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular, sobrepondo-se \u00e0s demandas veiculadas em a\u00e7\u00f5es coletivas, quando se tratar de direitos individuais homog\u00eaneos, de modo a afastar a tese da litispend\u00eancia<\/em><\/strong><em>. Em outras palavras, n\u00e3o h\u00e1 litispend\u00eancia entre a\u00e7\u00e3o individual e a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pela diversidade de partes e pela natureza da senten\u00e7a perseguida.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Em raz\u00e3o disso, a exist\u00eancia de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica com o mesmo objeto n\u00e3o retira do apelado o interesse de agir, direito constitucionalmente a ele assegurado, <\/em><\/strong><em>estando, assim, presente o interesse de invocar a tutela jurisdicional. <\/em>(grifos acrescidos)<\/p>\n<p>E ressalta-se que, <strong>inegavelmente, o direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, pela aplica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o atual do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, e ao recebimento de valores atrasados decorrentes dessa revis\u00e3o possuem natureza de direito individual homog\u00eaneo, <\/strong>eis que existe uma pluralidade de sujeitos  com direito \u00e0s revis\u00e3o de seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por uma mesma causa comum, por\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel a  identifica\u00e7\u00e3o de cada um dos sujeitos titulares do direito e a realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos do montante dos valores atrasados em rela\u00e7\u00e3o a cada um desses titulares. <\/p>\n<p>Portanto, impedir que a parte Autora ingresse em ju\u00edzo postulando o pagamento imediato das diferen\u00e7as geradas pela revis\u00e3o de seus benef\u00edcios em raz\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica sobre a mesma mat\u00e9ria, acarretaria em ofensa ao o art. 5\u00ba, XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assegura o direito de a\u00e7\u00e3o contra les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito do titular. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, frisa-se que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica s\u00f3 pode produzir coisa julgada \u201c<em>erga omnes<\/em>\u201d quando procedente, nos termos do art. 16 da Lei 7.347\/85:<\/p>\n<p><em>Art. 16. A senten\u00e7a civil far\u00e1 coisa julgada erga omnes, nos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insufici\u00eancia de provas, hip\u00f3tese em que qualquer legitimado poder\u00e1 intentar outra a\u00e7\u00e3o com id\u00eantico fundamento, valendo-se de nova prova.<\/em><\/p>\n<p>Assim, <strong>a decis\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP somente pode produzir os efeitos preclusivos da coisa julgada no que se refere \u00e0 proced\u00eancia do pedido de revis\u00e3o. Ou seja, os efeitos negativos da decis\u00e3o, como a fixa\u00e7\u00e3o de prazo demasiadamente longo para o recebimento dos valores atrasados, n\u00e3o pode ser estendido ao cidad\u00e3o que n\u00e3o participou da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. <\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse, \u00e9 imperioso ressaltar que o art. 472 do CPC prev\u00ea que <em>\u201cA senten\u00e7a faz coisa julgada \u00e0s partes entre as quais \u00e9 dada, n\u00e3o beneficiando, nem prejudicando terceiros\u201d<\/em>. Portanto, a cl\u00e1usula prejudicial do acordo judicial n\u00e3o possui efic\u00e1cia de coisa julgada frente \u00e0 Recorrida, eis que esta n\u00e3o participou da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP. <\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do referido dispositivo \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, destaca-se a elucidativa li\u00e7\u00e3o de Teori Albino Zavaski<sup><sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup><\/sup>:<\/p>\n<p><em>\u201cNo que se refere ao \u00e2mbito de efic\u00e1cia, a imutabilidade da senten\u00e7a na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, segundo o art. 16 da Lei 7.347\/85, \u00e9 \u2018erga omnes, nos limites da compet\u00eancia territorial do \u00f3rg\u00e3o prolator\u2019. A extens\u00e3o subjetiva universal (erga omnes) \u00e9 11onsequ\u00eancia natural da transindividualidade e da indivisibilidade do direito tutelado na demanda. Se o que se tutela s\u00e3o direitos indivis\u00edveis e pertencentes \u00e0 coletividade, a sujeitos indeterminados, n\u00e3o h\u00e1 como estabelecer limites subjetivos \u00e0 imutabilidade da senten\u00e7a. Ou ela \u00e9 imut\u00e1vel, e, portanto, o ser\u00e1 para todos, ou ela n\u00e3o \u00e9 imut\u00e1vel, e, portanto, n\u00e3o faz coisa julgada. <\/em><strong><em>Por outro lado, a cl\u00e1usula erga omnes certamente n\u00e3o vai a ponto de comprometer a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de terceiros. Aplica-se tamb\u00e9m \u00e0 coisa julgada nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas a limita\u00e7\u00e3o, constante do art. 472 do CPC: os terceiros, embora possam ser beneficiados, jamais poder\u00e3o ser atingidos negativamente pela senten\u00e7a proferida em processo em que n\u00e3o tenham sido partes.<\/em><\/strong><em>\u201d <\/em>(grifos nossos).<\/p>\n<p>Com o mesmo entendimento acerca da impossibilidade de estender a coisa julgada da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica quando prejudicial a terceiros que n\u00e3o participaram ativamente desta, destaca-se a jurisprud\u00eancia do TRF4: <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. POUPAN\u00c7A. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE EXPURGOS. PLANOS BRESSER E VER\u00c3O. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO EM RELA\u00c7\u00c3O AOS PLANOS BRESSER E VER\u00c3O. ACP DA APADECO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE A\u00c7\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS EM RELA\u00c7\u00c3O AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. INEXIST\u00caNCIA DE EFIC\u00c1CIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA IN CASU. PRESCRI\u00c7\u00c3O VINTEN\u00c1RIA. \u201cSendo as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o (art. 267, inciso VI, do CPC) mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, a aus\u00eancia de interesse processual deve ser conhecido de of\u00edcio (301, \u00a74\u00ba, do CPC) e em qualquer tempo e grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo que se falar em preclus\u00e3o quanto a sua alega\u00e7\u00e3o, podendo, portanto, o Tribunal de origem, de of\u00edcio, decretar a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.\u201d (Resp n\u00ba 920.403\/RS. STJ, 2\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel. Min\u00ba. Mauro Campbell Marques, Dje 15.10.2009) Lan\u00e7ando m\u00e3o do art. 543-C, do CPC, a colenda Segunda Se\u00e7\u00e3o do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao examinar o Resp n\u00ba 1.110.549\/RS, representativo da controv\u00e9rsia, concluiu pela inviabilidade de a\u00e7\u00f5es individuais de poupadores face \u00e0 exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o coletiva sobre a mat\u00e9ria. Tendo em vista j\u00e1 restar examinado o m\u00e9rito dos expurgos dos Planos Bresser e Ver\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos poupadores paranaenses, em sede da ACP n\u00ba 98.00.16021-3\/PR (APADECO), embora n\u00e3o se deva falar em litispend\u00eancia, tampouco em suspens\u00e3o do feito individual (mesmo porque no caso concreto j\u00e1 baixada a a\u00e7\u00e3o coletiva), \u00e9 de se reconhecer, de fato, a falta de interesse processual em buscar nova tutela cognitiva acerca da mat\u00e9ria, havendo ensejo, isto sim, a que os titulares dos direitos individuais homog\u00eaneos reconhecidos na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica promovam o cumprimento do t\u00edtulo executivo judicial obtido (e nos limites do ent\u00e3o decidido). Certo ou errado, transitou em julgado o entendimento de que o t\u00edtulo executivo proferido na ACP n\u00ba 98.0016021-3\/PR n\u00e3o abrangia juros remunerat\u00f3rios a cada m\u00eas, mas apenas nos meses de jun\/87 e jan\/89, por que tal pedido n\u00e3o teria sido formulado na inicial da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo sido montante buscado naquela lide. N\u00e3o manifestou o STJ, por outro lado, que seriam eles indevidos, mesmo porque, como j\u00e1 restou dito, entendeu que a mat\u00e9ria n\u00e3o foi objeto de discuss\u00e3o. \u00c9 entendimento remansoso no \u00e2mbito deste Tribunal, que os poupadores, de forma geral, tem direito \u00e0 incid\u00eancia capitalizada dos juros remunerat\u00f3rios at\u00e9 o efetivo pagamento. <strong>N\u00e3o est\u00e1 o objeto da presente lide, ao menos em rela\u00e7\u00e3o aos juros remunerat\u00f3rios, prejudicado pela efic\u00e1cia preclusiva da coisa julgada, tampouco pela efic\u00e1cia erga omnes atribu\u00edda pelo art. 16, da Lei n\u00ba 7.347\/85<\/strong>, que estende os efeitos da coisa julgada al\u00e9m das partes do processo, relativizando a primeira parte do art. 472, do CPC, mas sem tornar letra morta a segunda parte deste dispositivo, pois os terceiros (no caso os poupadores paranaenses) \u201c<strong>jamais poder\u00e3o ser atingidos negativamente pela senten\u00e7a proferida em processo em que n\u00e3o tenham sido partes\u201d, isto \u00e9, a coisa julgada s\u00f3 se estende a terceiros \u2018in utilibus<\/strong>\u2019. No caso das cadernetas de poupan\u00e7a os juros n\u00e3o s\u00e3o advindos do n\u00e3o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es, mas estipulados contratualmente para remunera\u00e7\u00e3o do capital, constituindo-se, ao lado da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em obriga\u00e7\u00e3o principal, e n\u00e3o acess\u00f3ria. Nesse contexto, sendo o direito \u00e0s diferen\u00e7as de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e de juros contratuais de cadernetas de poupan\u00e7a de natureza pessoal, o prazo prescricional \u00e9 o vinten\u00e1rio, consoante o art. 177 do C\u00f3digo Civil de 1916, ent\u00e3o vigente. (TRF4, AC 2007.70.16.001099-5, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 25\/01\/2010)<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>demonstrado o interesse de agir e possibilidade jur\u00eddica do pedido da parte Autora que consiste em receber imediatamente os valores atrasados decorrentes da revis\u00e3o efetuada em seu benef\u00edcio<\/strong>, eis que esta n\u00e3o foi parte na ACP n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP, e, portanto, n\u00e3o pode ser prejudicada pelo cronograma previsto no acordo firmado pelo INSS e pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.<\/p>\n<p><strong>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 103 da Lei n.\u00ba 8.213\/91 estabelece que &quot;<em>prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer a\u00e7\u00e3o para haver presta\u00e7\u00f5es vencidas ou quaisquer restitui\u00e7\u00f5es ou diferen\u00e7as devidas pela Previd\u00eancia Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do C\u00f3digo Civil&quot;<\/em>. <\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 necess\u00e1rio verificar caso a caso as condi\u00e7\u00f5es que impedem, suspendem e interrompem o curso do prazo prescricional, bem como se h\u00e1 renuncia expressa ou t\u00e1cita precri\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Colocada a situa\u00e7\u00e3o nesses termos, deve-se considerar que o termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o coincide com a data em que surge a pretens\u00e3o para o titular do direito.<\/p>\n<p> <strong>No caso em tela houve causa interruptiva da prescri\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p>Isto porque, em 15\/04\/2010, o INSS p\u00fablicou o Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS que implicou o efetivo reconhecimento do direito de revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade para exclus\u00e3o dos 20% menores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o, porquanto afirmou expressamente que <em>&quot;s\u00e3o pass\u00edveis de revis\u00e3o os benef\u00edcios por incapacidade e pens\u00f5es derivadas destes, assim como as n\u00e3o precedidas, com DIB a partir de 29\/11\/1999, em que, no Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo &#8211; PBC, foram considerados 100% (cem por cento) dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, cabendo revisa-los para que sejam considerados somente os 80% (oitenta pro cento) maiores sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o<\/em><strong><em>.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>E destaca-se que a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 firmou entendimento de que o Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS de 15\/04\/2010 interrompeu a prescri\u00e7\u00e3o do direito de revis\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, devendo se pagas todas as parcelas vencidas a partir de 15\/04\/2005: <\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. ART. 29, II, DA LEI 8.213\/91. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MEMORANDO DE 2010, EXPEDIDO PELO INSS, DECLARANDO O DIREITO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRI\u00c7\u00c3O EM CURSO. REN\u00daNCIA AO PRAZO J\u00c1 CONSUMADO. ENTENDIMENTO DO STJ EM PROCESSO REPRESENTATIVO DE CONTROV\u00c9RSIA (RESP N. 1.270.439\/MG). APLICA\u00c7\u00c3O DO DIREITO \u00c0 ESP\u00c9CIE. ART. 257 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. S\u00daMULA 456 DO STF. INEXIST\u00caNCIA DE SUPRESS\u00c3O DE INST\u00c2NCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O CONHECIDO E DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. O INSS, ora recorrente, pretende a modifica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o que, reformando os termos da senten\u00e7a, julgou procedente a demanda e o condenou a revisar o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a percebido pelo autor, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213\/91. Sustenta o recorrente, em suma, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, conforme S\u00famula 85 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. O incidente foi admitido na origem.<\/p>\n<p>2. Sem raz\u00e3o a autarquia previdenci\u00e1ria. <strong>O Memorando 21\/DIRBEN\/PFE\/INSS, de 15-4-2010, enquanto ato administrativo de reconhecimento do direito \u00e0 revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o do benef\u00edcio, pela aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 29, II, da Lei 8.213\/91, interrompeu o prazo prescricional eventualmente em curso (art. 202, VI, do C\u00f3digo Civil), importando sua ren\u00fancia quando j\u00e1 consumado (art. 191 do C\u00f3digo Civil). <\/strong>Ele somente voltaria a fluir, pela metade do prazo (art. 9\u00ba do Decreto 20.910\/32), quando a Administra\u00e7\u00e3o viesse a praticar algum ato incompat\u00edvel com o interesse de saldar a d\u00edvida, o que definitivamente n\u00e3o ocorreu no caso em comento. A prop\u00f3sito do assunto, embora referente a servidor p\u00fablico, o julgamento da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a proferido no REsp 1.270.439\/PR (recurso especial repetitivo), de que foi relator o Sr. Ministro Castro Meira, com ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJ de 2-8-2013.<\/p>\n<p>3. <strong>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o, devendo retroagir os efeitos financeiros da revis\u00e3o \u00e0 data de concess\u00e3o do benef\u00edcio revisando, para os pedidos administrativos ou judiciais que tenham sido formulados dentro do per\u00edodo de 5 (cinco) anos contados da publica\u00e7\u00e3o do ato normativo referenciado.<\/strong><\/p>\n<p>4. Aplica\u00e7\u00e3o ao presente caso, do disposto no art. 257 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por analogia, e da S\u00famula 456 do Supremo Tribunal Federal, que prescrevem a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 esp\u00e9cie pelo Colegiado, quando superado o ju\u00edzo de admissibilidade recursal. Assim, o incidente deve ser conhecido para, no m\u00e9rito, aplicando o direito, negar-lhe provimento.<\/p>\n<p>5. Julgamento de acordo com o art. 46 da Lei 9.099\/95<\/p>\n<p>6. Incidente conhecido e desprovido, devendo ser fixada a tese de que: (i) a publica\u00e7\u00e3o do Memorando 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15-4-2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados \u00e0 revis\u00e3o pelo art. 29, II, da Lei 8.213\/91, importou a ren\u00fancia t\u00e1cita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publica\u00e7\u00e3o; e (ii) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do per\u00edodo de 5 (cinco) anos da publica\u00e7\u00e3o do ato normativo referenciado n\u00e3o incide a prescri\u00e7\u00e3o, retroagindo os efeitos financeiros da revis\u00e3o \u00e0 data de concess\u00e3o do benef\u00edcio revisando.(PEDLEF 0012958-85.2008.4.03.6315, Relator Juiz Federal Gl\u00e1ucio Ferreira Maciel Gon\u00e7alves, DOU <strong>14\/03\/2014<\/strong>)<\/p>\n<p>E destaca-se que a Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais da 4\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 vinha se posicionando no mesmo sentido:<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. ATO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. 1<strong>. O Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revis\u00e3o dos benef\u00edcios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/strong> 2. Essa interrup\u00e7\u00e3o garante o recebimento das parcelas anteriores a cinco anos da publica\u00e7\u00e3o do normativo para pedidos que ingressarem administrativa ou judicialmente em at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s a mesma data, uma vez que houve reconhecimento administrativo do direito. 3. Pedido de uniformiza\u00e7\u00e3o provido. (5018503-64.2012.404.7000, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, D.E. 25\/06\/2012)<\/p>\n<p><strong>Dessa forma, como somente est\u00e3o prescritas as parcelas anteriores a 15\/04\/2005,<\/strong> devendo ser pagas todas as parcelas que se formarem a partir desta data em raz\u00e3o da revis\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91 desde a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>De outro lado, na remota eventualidade de se entender que o Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15\/04\/2010, n\u00e3o possui cond\u00e3o de interromper a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 imperioso que se reconhe\u00e7a que houve marco interruptivo de prescri\u00e7\u00e3o em 1de abril de 2012, quando o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da For\u00e7a Sindical e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ingressaram com a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP contra o INSS buscando a revis\u00e3o dos benef\u00edcios por incapacidade com data de inicio a partir de 29\/11\/1999, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do art. 29, II, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Assim, o prazo prescricional permaneceu interrompido durante toda a tramita\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica que versava sobre a mesma hip\u00f3tese de revis\u00e3o aplicada ao benef\u00edcio da parte Autora, qual seja a desconsidera\u00e7\u00e3o dos 20% menores sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o existentes no per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo, nos termo do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91.<\/p>\n<p>Nessa esteira, reconhecendo que o ingresso de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica sobre a mesma mat\u00e9ria interrompe o prazo prescricional destaca-se a seguinte jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. <strong>PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O QUINQUENAL. INOCORR\u00caNCIA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O PELA CITA\u00c7\u00c3O V\u00c1LIDA DO INSS EM A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA.<\/strong> PEDIDO DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O PROVIDO. 1. Atendidos os pressupostos processuais, merece conhecimento o presente Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, cujo cerne \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o na esp\u00e9cie \u2013 a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de diferen\u00e7as devidas a t\u00edtulo de revis\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (corre\u00e7\u00e3o dos 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos 12 \u00faltimos, pela varia\u00e7\u00e3o OTN\/ORTN) \u2013 considerando-se a interrup\u00e7\u00e3o havida por for\u00e7a da cita\u00e7\u00e3o do INSS na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2001.71.00.038536-8, ainda n\u00e3o transitada em julgado. 2<strong>. Uma vez interrompida a prescri\u00e7\u00e3o decorrente de cita\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o prazo somente volta a correr a contar do seu tr\u00e2nsito em julgado, ficando suspenso durante o curso do processo.<\/strong> Precedentes do STJ (EDcl no REsp 511.121\/MG e REsp 657.993\/SP). 3. <strong>No caso dos autos n\u00e3o h\u00e1 de se falar em prescri\u00e7\u00e3o de quaisquer parcelas cobradas pela parte autora, que correspondem, nos termos de sua inicial, \u00e0s diferen\u00e7as da especificada revis\u00e3o do benef\u00edcio vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/strong> Isso porque \u00e0 \u00e9poca do ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o (abril\/2006), n\u00e3o havendo que se falar em tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2001.71.00.038536-8, ainda estava suspenso o transcurso do prazo extintivo. 4. Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o provido. (PEDILEF 200671570008202, Relator Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 15\/12\/2010)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia da <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O S\u00daMULA N\u00ba 02 DO TRF4. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. INTERRUP\u00c7\u00c3O DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. REIN\u00cdCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MAT\u00c9RIA UNIFORMIZADA. PRECEDENTE DA TNU. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. <strong>Esta Turma Regional tem entendimento de que a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional pela cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica s\u00f3 volta a correr com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a coletiva<\/strong> (IUJEF 5000673-37.2012.404.7113, relatora Ju\u00edza Federal Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, D.E. 02\/08\/2012). 2. Precedente da TNU no mesmo sentido (PEDILEF 200671570008202, relator Juiz Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, DJ 15\/12\/2010). 3. Incidente conhecido e provido. (5000527-77.2013.404.7107, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ricardo N\u00fcske, D.E. 28\/06\/2013)<\/p>\n<p>Portanto, tendo ocorrido a cita\u00e7\u00e3o do INSS na a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 0002320-59.2012.4.03.6183\/SP, que versava sobre a mesma hip\u00f3tese de revis\u00e3o ora debatida, houve a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional em 17\/04\/2014.<\/p>\n<p>Ressalta-se, ainda, que, ao <strong>calcular os valores atrasados a serem pagos ao Recorrente o INSS incluiu todas as diferen\u00e7as encontradas entre 17\/04\/2007 e 31\/01\/2012 <\/strong>(informa\u00e7\u00e3o da carta de revis\u00e3o \u2013 evento 1 \u2013 PROCDM2- p.24) <\/p>\n<p>Portanto, <strong>o pr\u00f3prio INSS renunciou a eventual prescri\u00e7\u00e3o<\/strong> eis que, <strong>ao efetuar a revis\u00e3o e o c\u00e1lculo dos valores atrasados devidos ao Recorrente incluiu todas as diferen\u00e7as apuradas desde 17\/04\/2007<\/strong>. <\/p>\n<p>Nessa esteira de pensamento, entendendo que o reconhecimento administrativo das diferen\u00e7as acarreta renuncia da prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas que foram reconhecidas, destaca-se a jurisprud\u00eancia da <strong>Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/strong>:<\/p>\n<p>INCIDENTE DE UNIFORMIZA\u00c7\u00c3O. PROGRESS\u00c3O FUNCIONAL. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. 1<strong>. Esta Turma Regional j\u00e1 uniformizou o entendimento de que &quot;o reconhecimento administrativo implica ren\u00fancia \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao que foi reconhecido,<\/strong> <strong>iniciando-se na data do ato a contagem do prazo de cinco anos para cobran\u00e7a dos valores reconhecidos, bem como de eventuais diferen\u00e7as de c\u00e1lculo ou de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/strong>.&quot; (5015002-93.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Paulo Paim da Silva, D.E. 27\/08\/2012). 2. Aplica\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem 13 da TNU (&quot;N\u00e3o cabe Pedido de Uniformiza\u00e7\u00e3o, quando a jurisprud\u00eancia da Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido&quot;). 3. Incidente de Uniformiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido. (5006630-58.2012.404.7100, Turma Regional de Uniformiza\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, Relator p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Leonardo Castanho Mendes, D.E. 24\/06\/2013)<\/p>\n<p>Assim, como o INSS reconheceu administrativamente que a parte Autora deve receber todas as diferen\u00e7as que se formaram em decorr\u00eancia da revis\u00e3o efetuada a partir de 17\/02\/2007, houve renuncia t\u00e1cita \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o das parcelas posteriores a esta data.<\/p>\n<p>Por todo, o exposto,  deve ser reformada a Senten\u00e7a, para:<\/p>\n<ol>\n<li>declarar que \u00e9 devida a revis\u00e3o do benef\u00edcio de auxilio doen\u00e7a NB xxx.xxx.xxx-xx, atrav\u00e9s da aplica\u00e7\u00e3o do inciso II, do art. 29, da Lei 8.213\/91, e portanto deve ser mantioda a revis\u00e3o efetuada adminstrativamente pelo INSS;<\/li>\n<li>reconhecer a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em 15\/04\/2010, pela edi\u00e7\u00e3o do Memorando-Circular Conjunto n\u00ba 21\/DIRBEN\/PFEINSS, de 15\/04\/2010, ou, subsidiariamente, reconhecer a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em 17\/04\/2012, pela cita\u00e7\u00e3o do INSS na ACP n\u00b0 0002320.59.2012.4.03.6183\/SP;<\/li>\n<li>condenar o INSS pagar imediatamente todas as diferen\u00e7as n\u00e3o prescritas decorrentes da revis\u00e3o do benef\u00edcio NB xxx.xxx.xxx-x, devidamente corrigidas pelo INPC e com aplica\u00e7\u00e3o de juros morat\u00f3rios a partir da data da cita\u00e7\u00e3o. <\/li>\n<\/ol>\n<p><strong><em>Nesses Termos, Pede e Espera Deferimento. <\/em><\/strong><\/p>\n<p>______________,________de __________________de 20_______.<\/p>\n<p>_____________________________________________<\/p>\n<p>     Advogado\/OAB<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo &#8211; Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos, 2\u00aa ed, revista e atualizada. S\u00e3o Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 80-81 <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[523],"class_list":["post-15366","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-recursos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15366","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15366"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15366"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}