{"id":15291,"date":"2023-07-14T15:01:15","date_gmt":"2023-07-14T15:01:15","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:01:15","modified_gmt":"2023-07-14T15:01:15","slug":"alegacao-de-prescricao-em-acao-monitoria-de-cobranca-de-mensalidades-escolares","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/alegacao-de-prescricao-em-acao-monitoria-de-cobranca-de-mensalidades-escolares\/","title":{"rendered":"[MODELO] Alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria de cobran\u00e7a de mensalidades escolares"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 38\u00aa. VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL<\/p>\n<p>Proc. n.: 2012.001.007634-1<\/p>\n<p>\t\t<strong>,<\/strong> nos autos da A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria correspondente ao processo em ep\u00edgrafe, que, perante esse M.M. Ju\u00edzo, lhe move CONGREGA\u00c7\u00c3O DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DA MISERIC\u00d3RDIA \u2013 COL\u00c9GIO NOSSA SENHORA DA MISERIC\u00d3RDIA, vem, atrav\u00e9s da <strong>DEFENSORIA P\u00daBLICA<\/strong>, inconformada, data v\u00eania, com o teor da R.Senten\u00e7a de fls. em face da mesma oferecer o presente <\/p>\n<p>\t\t\t<strong>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>requerendo a juntada das inclusas Raz\u00f5es, para que, ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o da parte contr\u00e1ria e concess\u00e3o de prazo para que ofere\u00e7a resposta, subam com os autos ao Egr\u00e9gio TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento, como de Direito.<\/p>\n<p>\t\t\tTermos em que,<\/p>\n<p>\t\t\tPede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 08 de outubro de 2004.<\/p>\n<p><strong>RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>PELA APELANTE: <\/strong><\/p>\n<p>Egr\u00e9gia C\u00e2mara,<\/p>\n<p><strong>DA TEMPESTIVIDADE DESSAS RAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p>\t\tINICIALMENTE, insta ressaltar que esse Recurso \u00e9 interposto dentro do prazo legal, contado na forma da prerrogativa institucional da DEFENSORIA P\u00daBLICA, \u00ednsita no art.5\u00ba., par\u00e1grafo 5\u00ba., da Lei n.1.060\/50, ou seja, contado em dobro e a partir da intima\u00e7\u00e3o pessoal do DEFENSOR P\u00daBLICO; considerando-se que a ci\u00eancia da R.Senten\u00e7a ocorreu em 09\/09\/2004, o prazo somente se esgotaria em 13\/10\/2004 ( primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o dia 09\/10, s\u00e1bado, e feriados forenses dos dias 11 e 12 de outubro).<\/p>\n<p><strong>BREVE S\u00cdNTESE DOS AUTOS<\/strong><\/p>\n<p>\t\tTrata-se de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria proposta pelo Apelado com o fito de ver condenada a Apelante a pagar-lhe a quantia aproximada de R$4.654,00, referentes a mensalidades escolares do menor, seu filho, THIAGO DA COSTA DE SOUZA OLIVEIRA, referentes aos anos de 2000 e 2012, aduzindo, em suma, que teria havido descumprimento do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os firmado entre as partes.<\/p>\n<p>\t\tA Apelante ofereceu os Embargos de fls.50\/55, com os documentos at\u00e9 fls.58, alegando, como quest\u00e3o prejudicial ao m\u00e9rito, a ocorr\u00eancia da PRESCRI\u00c7\u00c3O da d\u00edvida alegada desde dezembro de 2002, por for\u00e7a do disposto no antigo C\u00f3digo Civil, ent\u00e3o vigente, art.178, par\u00e1grafo 6\u00ba., inciso VI, que previa prazo prescricional de 01 ano para casos como o dos autos.<\/p>\n<p>\t\t Considerando que o Apelado cobra a Apelante d\u00edvida referente aos meses de julho a dezembro de 2000 e mar\u00e7o a dezembro de 2012, tem-se que a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a deveria ter sido proposta no m\u00e1ximo at\u00e9 dezembro de 2002; entretanto, a distribui\u00e7\u00e3o desse feito ocorreu apenas em 10\/01\/2012.<\/p>\n<p>\t\tApesar de tudo o que foi narrado e demonstrado nesses autos, entendeu o M.M.Ju\u00edzo, a nosso ver equivocadamente, por acolher a tese da Apelada, exposta em sua resposta aos embargos, no sentido de que a pretens\u00e3o autoral n\u00e3o estaria sujeita ao prazo prescricional do antigo C\u00f3digo Civil, mas, sim, da Lei 9.870\/99, referente \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais, rejeitando, assim, os Embargos da Apelante e declarado comprovado o d\u00e9bito, condenando-a a pagar a quantia indicada no pedido inaugural.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o se conformando a Apelante, passa a demonstrar as raz\u00f5es de fato e de direito que amparam sua pretens\u00e3o de ver REFORMADA a R.Senten\u00e7a, por esse Egr\u00e9gio Tribunal.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO <\/strong><\/p>\n<p>\t\tEm primeiro lugar, atente-se que n\u00e3o foi declinado qualquer fundamento legal para que o M.M. Ju\u00edzo <em>a quo<\/em>  firmasse a premissa de que a Lei 9870\/99 teria submetido o antigo art.177 do C\u00f3digo Civil a prescri\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais, ficando at\u00e9 mesmo dif\u00edcil se entender e se contrapor tal assertiva, nesse Recurso, o que, por si s\u00f3, j\u00e1 seria causa de nulidade da Senten\u00e7a, pela inobserv\u00e2ncia \u00e0 garantia constitucional da fundamenta\u00e7\u00e3o das Decis\u00f5es judiciais, bem como do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.<\/p>\n<p>\t\tDe toda sorte, \to que sobreleva \u00e9 que o M.M.Ju\u00edzo da 38\u00aa. Vara C\u00edvel houve por bem desacolher a argui\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o autoral, reconhecendo a supremacia da Lei n. 9870\/99 sobre o C\u00f3digo Civil, que, nesse caso, seria o de 1916, j\u00e1 n\u00e3o mais em vigor, mas vigente \u00e1 \u00e9poca dos fatos e do in\u00edcio do processo.<\/p>\n<p>\t\tOcorre que, como \u00e9 not\u00f3rio, a Lei 9870\/99, que trata especificamente dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os educacionais, regulou diversas situa\u00e7\u00f5es atinentes a essa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e revogou diversos artigos e leis anteriores, fazendo-o expressamente em seu art.12, quanto \u00e0s Leis 8170\/91 e 8747\/93.<\/p>\n<p>\t\tEntretanto, n\u00e3o houve expressa revoga\u00e7\u00e3o de qualquer artigo do C\u00f3digo Civil, mormente quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, que vinha regulada pelo art.178, par\u00e1grafo 6\u00ba. Inciso VIII, do C\u00f3digo de 1916, sendo o prazo previsto para caducidade das a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a de mensalidades escolares de 01 ano.<\/p>\n<p>\t\tEm se tratando de obriga\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, vale a regra da incid\u00eancia do prazo prescricional sobre cada parcela de per si, a partir de sua pr\u00f3pria data de vencimento.<\/p>\n<p>\t\tConsiderando que a Lei 9870\/99, ao pretender revogar determinados artigos de lei e Leis inteiras, o fez de forma expl\u00edcita, e que n\u00e3o tratou especificamente do artigo suso mencionado do C\u00f3digo Civil, o entendimento mais correto \u00e9 o de que permaneceu em vigor esse, a teor do que disp\u00f5e a regra de interpreta\u00e7\u00e3o do art.2\u00ba., par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>\t\tDe toda sorte, \u00e9 poss\u00edvel se afirmar que a premissa que fundamentou a Decis\u00e3o ora em tela n\u00e3o se coaduna com o melhor direito e com a jurisprud\u00eancia dominante, que continuam firmando entendimento no sentido da preval\u00eancia da Lei Civil, como se pode denotar de simples leitura dos arestos abaixo transcritos, que abundam na pesquisa feita entre as Decis\u00f5es do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro:<\/p>\n<\/p>\n<p>Processo : 2012.001.22261  <\/p>\n<p>MENSALIDADE ESCOLAR &#8211; ACAO DE COBRANCA &#8211; PRESCRICAO &#8211; EXTINCAO DO PROCESSO &#8211; A\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA DE COBRAN\u00c7A &#8211; MENSALIDADES ESCOLARES &#8211; PRESCRI\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p><em>Cobran\u00e7a de d\u00e9bito relativo a mensalidades escolares de aluna que, ap\u00f3s prestar o vestibular, matriculou-se em curso de gradua\u00e7\u00e3o mantido pela autora, embora n\u00e3o o tenha freq\u00fcentado. N\u00e3o obstante a diverg\u00eancia jurisprudencial a respeito do tema, o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou o entendimento no sentido de que prescreve em um ano a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de mensalidades escolares, nos termos do artigo 178, \u00a7 6\u00ba, inciso VII, do C\u00f3digo Civil anterior. Provimento do recurso para acolher a preliminar de prescri\u00e7\u00e3o e, em conseq\u00fc\u00eancia, julgar extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em><\/p>\n<p>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 2012.001.22261<\/p>\n<p>Data de Registro : \/\/ <\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>Des. DES. CASSIA MEDEIROS <\/p>\n<p>Julgado em 09\/12\/2012 <\/p>\n<\/p>\n<p>Processo : 2002.001.29941  <\/p>\n<p>MENSALIDADE ESCOLAR &#8211; ACAO DE COBRANCA &#8211; PRESCRICAO <\/p>\n<p><em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de mensalidades escolares, vencidas no per\u00edodo de mar\u00e7o a dezembro de 1997. Prescri\u00e7\u00e3o do leg\u00edtimo exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o, que se regula pelo artigo 178, \u00a7 6\u00ba, VII, C. Civil. Desprovimento do recurso<\/em>. <\/p>\n<p>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 2002.001.29941<\/p>\n<p>Data de Registro : 08\/07\/2012 <\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>Des. DES. JOSE PIMENTEL MARQUES <\/p>\n<p>Julgado em 14\/05\/2012 <\/p>\n<\/p>\n<p>Processo : 2004.001.02519  <\/p>\n<p>EXECUCAO &#8211; MENSALIDADE ESCOLAR &#8211; INTERRUPCAO DA PRESCRICAO  &#8211; INOCORRENCIA &#8211; SUMULA 153, DO S.T.J. <\/p>\n<p><em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel. Direito Processual Civil. Execu\u00e7\u00e3o. Mensalidades escolares. Senten\u00e7a que reconheceu ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o. Apelo. Alega\u00e7\u00e3o de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional. Inocorr\u00eancia. Nos termos do art. 178, \u00a7 6\u00ba, VIII, CC de 1916, a prescri\u00e7\u00e3o fulmina o requisito exigibilidade do t\u00edtulo. Ademais, conforme s\u00famula 153, STF, o protesto do t\u00edtulo cambi\u00e1rio n\u00e3o a interrompe. Inaplicabilidade do CDC ao caso, visto que o apelante n\u00e3o se enquadra na situa\u00e7\u00e3o de prestador de servi\u00e7o, nos termos do art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Diploma Consumerista.Procedentes do STJ e desta C\u00e2mara. Desprovimento do recurso. <\/em><\/p>\n<p>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 2004.001.02519<\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o Julgador: DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>Des. DES. JOSE PIMENTEL MARQUES <\/p>\n<p>Julgado em 19\/05\/2004 <\/p>\n<\/p>\n<p>Processo : 2012.001.15625  <\/p>\n<p>ESTABELECIMENTO DE ENSINO &#8211; MENSALIDADE ESCOLAR <\/p>\n<p>ACAO DE COBRANCA &#8211; PRESCRICAO DO DIREITO &#8211; ART. 178 <\/p>\n<p>PAR. 6 INC. VII C.C. <\/p>\n<p><em>Recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto de senten\u00e7a que julgou procedente pedido para condenar a R\u00e9 ao pagamento de mensalidades escolares. Prescri\u00e7\u00e3o do leg\u00edtimo exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o que se regula pela artigo 178, par\u00e1grafo 6\u00ba, inciso VII, do C\u00f3digo Civil. Cobran\u00e7a de mensalidades dos servi\u00e7os prestados pela Entidade Educacional. Prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a. Provimento do recurso. <\/em><\/p>\n<p>Tipo da A\u00e7\u00e3o: APELACAO CIVEL <\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 2012.001.15625<\/p>\n<p>Data de Registro : 17\/04\/2002 <\/p>\n<p>\u00d3rg\u00e3o Julgador: SEGUNDA CAMARA CIVEL <\/p>\n<p>Des. DES. MARIA RAIMUNDA T. AZEVEDO <\/p>\n<p>Julgado em 06\/02\/2002 <\/p>\n<\/p>\n<p>Parte inferior do formul\u00e1rio<\/p>\n<p><strong>DO PEDIDO DE REFORMA<\/strong><\/p>\n<p>\t\tPor todo o exposto, considerando que a R.Senten\u00e7a atacada n\u00e3o deu tratamento jur\u00eddico adequado a quest\u00e3o trazida \u00e0 baila nesse feito, espera e confia a Apelante seja INTEGRALMENTE REFORMADA, para que seja julgado improcedente o pedido de cobran\u00e7a, acolhendo-se a alega\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o do Apelado, como medida de s\u00e1bia e salutar JUSTI\u00c7A!!!<\/p>\n<p>\t\t\tTermos em que,<\/p>\n<p>\t\t\tPede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 08 de outubro de 2004.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[892],"class_list":["post-15291","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-apelacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15291","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15291"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15291"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}