{"id":15244,"date":"2023-07-14T15:00:10","date_gmt":"2023-07-14T15:00:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T15:00:10","modified_gmt":"2023-07-14T15:00:10","slug":"apelacao-erro-na-emissao-de-documento-fiscal-multa-fiscal-processo-administrativo-e-inquerito-policial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/apelacao-erro-na-emissao-de-documento-fiscal-multa-fiscal-processo-administrativo-e-inquerito-policial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Erro na emiss\u00e3o de documento fiscal, multa fiscal, processo administrativo e inqu\u00e9rito policial."},"content":{"rendered":"<p>Apela\u00e7\u00e3o. Erro na emiss\u00e3o de documento fiscal, com aplica\u00e7\u00e3o de multa fiscal, processo administrativo e inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA C\u00cdVEL DO FORO CENTRAL.<\/p>\n<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba <\/p>\n<p>por seu advogado, in fine assinado, nos autos em refer\u00eancia, n\u00e3o se conformando, data v\u00eania, com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o prim\u00e1ria, que JULGOU IMPROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o, objeto de embargos declarat\u00f3rios, vem, tempestivamente, cumprida a finalidade prevista no artigo 511 do CPC, APELAR, consubstanciados nos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos: <\/p>\n<p>I &#8211; INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Os recursos devem ser vistos como verdadeiros instrumentos de reconstru\u00e7\u00e3o da verdade, na busca da decis\u00e3o justa.<\/p>\n<p>Do interior desse recurso fala uma esperan\u00e7a cabal na justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A DECIS\u00c3O INJURIADA RECONHECEU O ERRO NA EMISS\u00c3O DAS NOTAS FISCAIS 181 E 182 (FLS. 69-70) DE RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA, MESMO ASSIM, ACHOU TUDO NORMAL E REGULAR, N\u00c3O VISLUMBRANDO NENHUMA ILICITUDE NO ATO DESVALIOSO, FATO QUE ENSEJOU O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA PRESENTE A\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o injuriada de fls. apesar de reconhecer que houve  \u201cIncontroverso o erro na emiss\u00e3o das notas fiscais 181 e 182 em 30.7.97 (fls. 69-70, 323, 325 e 518-519), pois dela constou como destinat\u00e1ria a matriz e n\u00e3o a filial da autora sediada em &#8230;, conforme solicita\u00e7\u00e3o feita em 10.5.97 (fl. 68). Por\u00e9m, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 duvida que o equivoco foi prontamente corrigido pela pr\u00f3pria r\u00e9 em 31.7.97, mediante cartas retificadoras (fls. 71-72, 322 e 324) e n\u00e3o h\u00e1 qualquer fundamento jur\u00eddico-legal que sustente sua obriga\u00e7\u00e3o de comunicar o Fisco, pois de fato os bens n\u00e3o foram remetidos ao Estado do &#8230;, mas sim diretamente ao terceiro que fazia a importa\u00e7\u00e3o.\u201d <\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel que a decis\u00e3o injuriada reconheceu o erro cometido pela apelada e mesmo assim julgou a a\u00e7\u00e3o improcedente.<\/p>\n<p>Para o magistrado sentenciante, o fato de o erro, o il\u00edcito, ter sido prontamente corrigido pela pr\u00f3pria apelada em 31.7.97, mediante cartas retificadoras (fls. 71-72, 322 e 324), ilide a responsabilidade civil, mesmo tendo o ERRO ensejado v\u00e1rias medidas contra a recorrente, especialmente processo administrativo, inqu\u00e9rito policial, processo crime e execu\u00e7\u00e3o fiscal com penhora de bens da recorrente, tudo em decorr\u00eancia do erro, do il\u00edcito praticado pela recorrida, fato esse reconhecido na pr\u00f3pria decis\u00e3o vergastada.<\/p>\n<p>II \u2013 PRELIMINARMENTE<\/p>\n<p>A &#8211; OBSERVA\u00c7\u00c3O PRELIMINAR INDISPENS\u00c1VEL E DE SUMA IMPORT\u00c2NCIA PARA A CONDU\u00c7\u00c3O CORRETA DO RECURSO<\/p>\n<p>Toda a quest\u00e3o da responsabilidade civil enfrentada no presente caderno processual, reconhecido at\u00e9 pela decis\u00e3o de piso, deriva do fato de ERRO NA EMISS\u00c3O DAS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182, DE FLS. 69 E 70, por parte da apelada, mesmo reconhecendo que a apelada efetivou retifica\u00e7\u00e3o, conforme fls. 71 e 72.<\/p>\n<p>Configura patente erro inescus\u00e1vel, equiparado a m\u00e1-f\u00e9, aa emiss\u00e3o de nota fiscal em descompasso com as determina\u00e7\u00f5es da apelante, especialmente na emiss\u00e3o das notas fiscais de n\u00fameros 181 e 182, datadas de 30.07.1997, de fls. 69 e 70.<\/p>\n<p>Por sua vez a recorrente j\u00e1 houvera emitido, corretamente, as notas fiscais n\u00fameros 0004 e 0005, de fls. 81 e 82.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia do ERRO RECONHECIDO NA PR\u00d3PRIA DECIS\u00c3O INJURIADA, a recorrida emitiu as CARTAS RETIFICADORAS de n\u00famero 0154 e 0155, de fls. 71 e 72, estas, n\u00e3o custa nada lembrar, foram emitidas pela &#8230; para retificar o endere\u00e7o ERRADO CONSIGNADO NAS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182, EMITIDAS PELA &#8230;, raz\u00e3o de todos os terr\u00edveis procedimentos adotados pelo Fisco Estadual do &#8230; contra a recorrente.<\/p>\n<p>Ocorreu que os documentos de fls. 71 e 72, emitidos pela recorrida &#8230;, jamais foram encaminhados ao Fisco do Estado do &#8230;, conforme declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Fisco Estadual do &#8230; de fl. 375, verbis:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Notar que o procedimento adotado pela apelada de fls. 71 e 72, segundo o Fisco do Estado do &#8230;, n\u00e3o tem previs\u00e3o como documento fiscal, como tamb\u00e9m n\u00e3o a prev\u00ea como procedimento de retifica\u00e7\u00e3o de documentos fiscais com erro de preenchimento, como se nota da fl. 376.<\/p>\n<p>Segundo o Fisco Estadual do &#8230;, em resposta presente na fl. 376, a legisla\u00e7\u00e3o considera a nota fiscal inid\u00f4nea e sendo observado este fato pelos agentes fazend\u00e1rios que trabalham no tr\u00e2nsito de mercadoria, esta nota fiscal \u00e9 desconsiderada e emitida uma nota fiscal avulsa, sendo antecipado o imposto at\u00e9 consumidor final.<\/p>\n<p>Do RECONHECIDO ERRO, patente ilicitude, praticada pela apelada &#8230;, contra a apelante &#8230;, originou, a pedido do Fisco do Estado do &#8230;, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FLS. 102\/105,115\/116 E 117\/118, INQU\u00c9RITO POLICIAL POR CRIMES CONTRA A F\u00c9 P\u00daBLICA DE FLS. 106\/114, EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL DE FLS. 119, PENHORA DE BENS DA EXECUTADA APELANTE DE FLS. 120\/121, EMBARGOS DO EXECUTADO DE FLS. 122\/133 E IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO FISCO DE FLS. 134\/153.     <\/p>\n<p>A CONCLUS\u00c3O DO FISCO ESTADUAL DO &#8230; PLASMA EXATAMENTE DO EQUIVOCO, DO ERRO, DA PATENTE ILICITUDE PRATICADA PELA RECORRIDA &#8230; DE FLS. 69 E 70 E, RATIFICADA POR PASSAGEM LAN\u00c7ADA PELO FISCO ESTADUAL DO &#8230; DE FL. 105, verbis:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>O que o par\u00e1grafo anteriormente descrito, da lavra da Fazenda Estadual do &#8230; quer dizer, \u00e9 que os documentos fiscais de n\u00fameros 0004 e 0005, de fls. 81 e 82, emitidas corretamente pela apelante &#8230;, n\u00e3o foram recepcionadas pelos documentos fiscais de n\u00famero 181 e 182, de fls. 69 e 70, emitidos ERRADOS, ILICITAMENTE, pela recorrida &#8230;, mesmo tendo a apelada &#8230; emitido, POR CONTA DE SEU PATENTE E RECONHECIDO ERRO, VERDADEIRA ILICITUDE E ILEGALIDADE, os documentos de fls. 71 e 72, n\u00e3o reconhecido como tal pelo Fisco do Estado do &#8230;, como se pode observar das fls. 375 e 376.<\/p>\n<p>O PROVIMENTO PRIM\u00c1RIO ACHOU TUDO NORMAL, N\u00c3O VISLUMBRANDO NENHUMA ILICITUDE PRATICADA PELA PODEROSA RECORRIDA &#8230;, MESMO RECONHECENDO O ERRO, NA MEDIDA EM QUE AFASTOU QUALQUER CONDENA\u00c7\u00c3O EM DANO MATERIAL E MORAL, FATO QUE ENSEJOU O JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA A\u00c7\u00c3O.  <\/p>\n<p>Insatisfeita com a decis\u00e3o de piso a exponente aviou, a tempo e modo, o competente embargo de esclarecimento, o qual foi julgado improcedente, com a seguinte ementa, verbis:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Da referida decis\u00e3o aju\u00edza a &#8230; recorrente o competente e adequado recuso apelat\u00f3rio, o qual dever\u00e1 ser recebido no duplo efeito e julgado, ao final, totalmente procedente.<\/p>\n<p>B &#8211; REFLEX\u00c3O IMPORTANTE PARA COMPROVAR O ERRO E, POR CONSEGUINTE, A ILICITUDE PRATICADA PELA PODEROSA RECORRIDA &#8230;, RECONHECIDA NA PR\u00d3PRIA DECIS\u00c3O DE PISO, A JUSTIFICAR A PROCED\u00caNCIA DO PRESENTE RECURSO<\/p>\n<p>A prova do ERRO, OU SEJA, DA ILICITUDE, DA ILEGALIDADE PRATICADA PELA RECORRIDA est\u00e1 demonstrada, reconhecida at\u00e9 mesmo pela decis\u00e3o injuriada, quando esta reconhece, categoricamente, a pr\u00e1tica de ERRO por parte da apelada &#8230;, e,  mesmo assim, achou por bem julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A particularidade descrita no par\u00e1grafo anterior fez nascer as autua\u00e7\u00f5es por parte do Fisco Estadual do &#8230;, gerando segundo aquele ente Federativo,  a incid\u00eancia de tributo (ICMS), uma vez que o fisco estadual do Piau\u00ed entendeu que tal opera\u00e7\u00e3o teve a incid\u00eancia do fato gerador do imposto, merc\u00ea da suposta circula\u00e7\u00e3o da mercadoria entre os Estados do &#8230; e do &#8230;, originando, segundo o fisco Estadual, a incid\u00eancia do Tributo ICMS, o que culminou em abertura de processo administrativo, execu\u00e7\u00e3o fiscal e abertura de inqu\u00e9rito policial, para apurar crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal, processo crime, conforme documentos de fls. 102\/153. <\/p>\n<p>Os preju\u00edzos sofridos pela recorrente, como \u00e9 f\u00e1cil perceber, resultaram da autua\u00e7\u00e3o administrativa, do inqu\u00e9rito policial, do processo crime e do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal. N\u00e3o pode ser cr\u00edvel que algu\u00e9m venha aduzir que n\u00e3o acarreta dano material, lucros cessantes, danos emergentes e dano moral a uma empresa responder, indevidamente e injustamente, por serias acusa\u00e7\u00f5es causadas pela forma com que agiu ERRADO a poderosa apelada &#8230;, EM RAZ\u00c3O DE TER TROCADO O ENDERE\u00c7O DA MATRIZ, QUANDO ERA A DA FILIAL &#8230;, NA EMISS\u00c3O DE NOTAS FISCAIS, RECONHECIDO E CONFESSADO PELA PR\u00d3PRIA DECIS\u00c3O PRIMEIRA E PELA PR\u00d3PRIA RECORRIDA, CONFORME FLS. 211, t\u00f3pico 6, que tem o seguinte teor, verbis:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>As raz\u00f5es da autua\u00e7\u00e3o est\u00e3o bem explicitadas pelo Fisco Estadual do &#8230;, como se pode observar da fl. 105, verbis:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>O Fisco Estadual do &#8230;, atrav\u00e9s de v\u00e1rias passagens, sempre referendou a tese da apelante de que a raz\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o foi o ERRO, A ILICITUDE, ILEGALIDADE PRATICADA PELA RECORRIDA &#8230;, CONSTANTE DO RECONHECIDO CONFLITO DE ENDERE\u00c7OS.<\/p>\n<p>As seguintes passagens s\u00e3o esclarecedoras:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>N\u00e3o restam duvidas que o auto de infra\u00e7\u00e3o de n\u00ba 24.170 refere-se a emiss\u00e3o das notas fiscais de n\u00fameros 0004 e 0005, emitidas pela apelante, por\u00e9m conflitante com as notas fiscais de n\u00fameros 181 e 182, emitidas equivocadamente, com ERRO, pela &#8230;, merc\u00ea da troca, POR ERRO DA COINBRA, do endere\u00e7o da apelante, quando declinou, por  ERRA, o endere\u00e7o da matriz em &#8230;, quando o correto seria o da filial do &#8230;, como se v\u00ea do documento emitido pela apelante de fl. 68, verdadeiro CONFLITO DE ENDERE\u00c7OS motivador das medidas adotadas pelo Fisco Estadual do &#8230; contra a &#8230;, por ERRO RECONHECIDO, EM SENTEN\u00c7A, da &#8230;.<\/p>\n<p>SE A APELADA COINBRA TIVESSE OBEDECIDO A DETERMINA\u00c7\u00c3O DA APELANTE DE FL. 68, E ASSIM EMITIDO AS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182, DE FLS. 69 E 70, CORRETAMENTE E SEM ERRO, E ASSIM DECLINADO O ENDERE\u00c7O DA FILIAL DA APELANTE, TODO O DRAMA E O CALV\u00c1RIO VIVENCIADOS PELA APELANTE N\u00c3O TERIAM OCORRIDOS.<\/p>\n<p>SE ASSIM TIVESSE PROCEDIDO A RECORRIDA &#8230;, INEXISTIRIA CONFLITO DE ENDERE\u00c7OS ENTRE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELA &#8230; DE FLS. 81 E 82 E AS NOTAS FISCAIS ERRADAS EMITIDAS PELA &#8230; DE FLS. 69 E 70, O QUAL OBRIGOU RETIFICA\u00c7\u00c3O ATRAV\u00c9S DOS DOCUMENTOS DE FLS. 71 E 72.<\/p>\n<p>III &#8211; ARGUMENTOS DA DECIS\u00c3O INJURIADA<\/p>\n<p>A decis\u00e3o injuriada reconhece como  \u201cIncontroverso o erro na emiss\u00e3o das notas fiscais 181 e 182 em 30.7.97 (fls. 69-70, 323, 325 e 518-519), pois delas constou como destinat\u00e1ria a matriz e n\u00e3o a filial da autora sediada em &#8230;, conforme solicita\u00e7\u00e3o feita em 10.6.97 (fl. 68). Por\u00e9m, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que o equ\u00edvoco foi prontamente corrigido pela pr\u00f3pria r\u00e9 em 31.7.97, mediante cartas retificat\u00f3rias (fls. 71-72, 322 e 324) e n\u00e3o h\u00e1 qualquer fundamento jur\u00eddico-legal que sustente sua obriga\u00e7\u00e3o de comunicar o Fisco, pois de fato os bens n\u00e3o foram remetidos ao Estado do &#8230;, mas sim diretamente ao terceiro que fazia a importa\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Em outra passagem a decis\u00e3o vergastada deixa registrado o seguinte:<\/p>\n<p>\u201c&#8230;\u201d<\/p>\n<p>A suposta aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de causalidade, declinada na decis\u00e3o atacada, n\u00e3o tem, data v\u00eania, nenhuma pertin\u00eancia.<\/p>\n<p>Logo se v\u00ea o total equivoco da decis\u00e3o atacada, a qual n ao poder\u00e1 ser prestigiada, sem esquecer da ofensa direta e frontal ao artigo 286, II, do CPC.<\/p>\n<p>IV &#8211; M\u00c9RITO<\/p>\n<p>A &#8211; ERRO NA APRECIA\u00c7\u00c3O DA QUEST\u00c3O JUR\u00cdDICA SUSCITADA<\/p>\n<p>Mostra-se patente, no caso espec\u00edfico dos autos, a figura do erro na aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Tais fatos demonstram que houve ERRO MATERIAL na aprecia\u00e7\u00e3o do material probat\u00f3rio, o que justifica a corre\u00e7\u00e3o via apela\u00e7\u00e3o, da\u00ed a raz\u00e3o da presente insatisfa\u00e7\u00e3o, mostrando-se imperioso o julgamento procedente do presente recurso apelat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Havendo, como h\u00e1, desvio na aprecia\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o jur\u00eddica, imp\u00f5e-se, com base no artigo 535, I e II, do CPC, a corre\u00e7\u00e3o, pela via apropriada da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>V &#8211; DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA APELADA EM DECORR\u00caNCIA DE ERRO, RECONHECIDO NA SENTEN\u00c7A,  CONSTANTE DA EMISS\u00c3O DE NOTAS FISCAIS N\u00daMEROS 181 E 182 DE FLS. 69 E 70<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de piso n\u00e3o v\u00ea o contrato como instrumento de beneficio para a  sociedade.  E o que \u00e9 mais grave, acha perfeitamente compreens\u00edvel e  normal o ERRO praticado pela apelada, raz\u00e3o do julgamento improcedente da a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O contrato deve ser encarado como um dos meios pelos quais o homem procura o seu desenvolvimento, distribui\u00e7\u00e3o de oportunidades e riquezas, como escopo de atingir o bem comum, verdadeiro Consenso Comercial. <\/p>\n<p>A decis\u00e3o deixa fincada, com seus argumentos, total desprezo pelas regras elementares de Contrato, de Justi\u00e7a e de Direito.<\/p>\n<p>\u00c9 bom lembrar que a boa-f\u00e9 nem sempre implica aus\u00eancia de culpa, na medida em que um dos contratantes pode, de boa-f\u00e9, violar o pactuado, pela m\u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o de certos fatos, ou pela err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o do contrato, fato que certamente n\u00e3o exonerar\u00e1 das responsabilidades pelos danos perpetrados contra a apelante, exatamente o que ocorreu com a decis\u00e3o ferretada. <\/p>\n<p>Na linha do racioc\u00ednio anterior, traz a apelante \u00e0 li\u00e7\u00e3o, sempre abalizada, de AGOSTINHO ALVIM, in \u201cDA INEXECU\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES E SUAS CONSEQ\u00dc\u00caNCIAS\u201d, edi\u00e7\u00e3o SARAIVA, 1972, p\u00e1gina 14, verbis:<\/p>\n<p>\u201cCom efeito, se o \u00earro for de fato, ter\u00e1 havido culpa, pela inadvert\u00eancia ou neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>E se f\u00f4r de direito \u201c\u00earro na interpreta\u00e7\u00e3o do contrato\u201d equivaler\u00e1 ele ao erro na interpreta\u00e7\u00e3o da lei, e tal erro n\u00e3o se escusa com a boa-f\u00e9 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3d. Civ. brasileiro, art. 3\u00ba, BEVIL\u00c1QUA, C\u00f3digo Civil, obs. n\u00ba 3 ao art. 86; RUI BARBOSA, \u201cParecer\u201d, notas ao art. 5\u00ba).\u201d<\/p>\n<p>No mesmo caminho do defendido pela apelante, trilha a doutrina, conforme se v\u00ea da seguinte passagem:<\/p>\n<p>\u201cO devedor est\u00e1 obrigado a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o assumida, e como corol\u00e1rio, deve se precaver contra o que possa impedi-lo de o fazer, porque, se n\u00e3o cumprir a obriga\u00e7\u00e3o, ou se a cumprir de modo imperfeito, responder\u00e1 pelo respectivo dano, desde que haja culpa\u201d. (AGOSTINHO ALVIM, in \u201cDA INEXECU\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES E SUAS CONSEQ\u00dc\u00caNCIAS\u201d, edi\u00e7\u00e3o SARAIVA, 1972, p\u00e1gina 103).<\/p>\n<p>Caracterizado est\u00e1, com todas as tintas, a responsabilidade da apelada em indenizar a apelante nos termos do pedido inicial, ora ratificado, fato que comprova o equivoco da decis\u00e3o injuriada. <\/p>\n<p>VI \u2013 DA PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DA APELADA NA EMISS\u00c3O DAS NOTAS FISCAIS N\u00daMEROS 181 E 182 (FLS. 69 E 70)<\/p>\n<p>O ordenamento jur\u00eddico exige, como requisitos da responsabilidade civil, o implemento da culpabilidade do agente, reconhecido em senten\u00e7a pelo ERRO cometido pela apelada (ilicitude do ato), o dano decorrente do ato e o nexo de causalidade entre a atitude do agente e o preju\u00edzo suportado pelo lesado.<\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, leciona RUI STOCO que &quot;entende-se, pois, que os atos il\u00edcitos, ou seja, praticados com desvio de conduta &#8211; em que o agente se afasta do comportamento m\u00e9dio &#8216;bonus pater familias&#8217; &#8211; devem submeter o lesante \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do dano causado a outrem. [&#8230;] Assim sendo, para que haja ato il\u00edcito, necess\u00e1ria se faz a conjuga\u00e7\u00e3o dos seguintes fatores: a exist\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o; a viola\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica; a imputabilidade; a pretens\u00e3o na esfera de outrem. Desse modo, deve haver um comportamento do agente, positivo (a\u00e7\u00e3o) ou negativo (omiss\u00e3o), que, desrespeitando a ordem jur\u00eddica, cause preju\u00edzo a outrem, pela ofensa a bem ou a direito deste. Esse comportamento (comissivo ou omissivo) deve ser imput\u00e1vel \u00e0 consci\u00eancia do agente, por dolo (inten\u00e7\u00e3o) ou culpa (neglig\u00eancia, imprud\u00eancia, ou imper\u00edcia), contrariando, seja um dever geral do ordenamento jur\u00eddico (delito civil), seja uma obriga\u00e7\u00e3o em concreto (inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o ou do contrato). Prossegue o doutrinador referindo que &quot;o elemento prim\u00e1rio de todo il\u00edcito \u00e9 uma conduta humana e volunt\u00e1ria no mundo exterior. Esse il\u00edcito, como atentando a um bem juridicamente protegido, interessa \u00e0 ordem normativa do Direito justamente porque produz um dano. N\u00e3o h\u00e1 responsabilidade sem um resultado danoso. Mas a les\u00e3o a bem jur\u00eddico cuja exist\u00eancia se verificar\u00e1 no plano normativo da culpa, est\u00e1 condicionada \u00e0 exist\u00eancia, no plano natural\u00edstico da conduta, de uma a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que constitui a base do resultado lesivo&quot; (STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. RT, 2012. p. 93-97).<\/p>\n<p>No mesmo sentido a li\u00e7\u00e3o de MARIA HELENA DINIZ, quando aduz que h\u00e1 necessidade de &quot;a) Exist\u00eancia de uma a\u00e7\u00e3o, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto \u00e9, que se apresenta como um ato il\u00edcito ou l\u00edcito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco. A regra b\u00e1sica \u00e9 a que a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar, pela pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos, adv\u00e9m da culpa [&#8230;] b) Ocorr\u00eancia de um dano moral ou patrimonial causado \u00e0 v\u00edtima por ato comissivo ou omissivo do agente ou de terceiro por quem o imputado responde, ou por um, fato de animal ou coisa a ele vinculada. N\u00e3o pode haver responsabilidade civil sem dano [&#8230;] c) Nexo de causalidade entre o dano e a a\u00e7\u00e3o (fato gerador da responsabilidade), pois a responsabilidade civil n\u00e3o poder\u00e1 existir sem o v\u00ednculo entre a a\u00e7\u00e3o e o dano)&quot; (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 11. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1997. v. 7. p. 35-36).<\/p>\n<p>Indiscut\u00edvel, assim QUE, EM FACE DO RECONHECIDO ERRO, verdadeira ilicitude, \u00e9 mais que suficiente para ensejar a condena\u00e7\u00e3o da recorrida no dano material e moral perseguidos na inicial.<\/p>\n<p>VI.1 \u2013 PRESEN\u00c7A DO NEXO CAUSAL<\/p>\n<p>Consiste na rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito entre a conduta praticada pelo agente, no caso a apelada, e o dano suportado pela v\u00edtima, a apelante. \u00c9 importante pressuposto para configura\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil. <\/p>\n<p>CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA leciona: &quot;este \u00e9 o mais delicado dos elementos da responsabilidade civil e o mais dif\u00edcil de ser determinado, Ali\u00e1s, sempre que um problema jur\u00eddico vai ter na indaga\u00e7\u00e3o ou na pesquisa da causa, desponta a sua complexidade maior. Mesmo que haja culpa e dano, n\u00e3o existe obriga\u00e7\u00e3o de reparar, se entre ambos n\u00e3o se estabelecer a rela\u00e7\u00e3o causal&quot;. (in: RUI STOCO Tratado de Responsabilidade Civil, 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p.106). <\/p>\n<p>Como a apelante logrou \u00eaxito em comprovar os fatos conforme descritos na inicial, ou seja, que o ERRO COMO FATO GERADOR DAS AUTUA\u00c7\u00d5ES POR PARTE DO FISCO ESTADUAL DO &#8230; FOI POR ERRO, OU SEJA, ATO CULPOSO DA APELADA, QUE COMETEU ERRO, ILICITUDE MESMO AO EMITIR AS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182 E COMUNICA\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE DE FL. 68, o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o deveria e deve ser julgado procedente.<\/p>\n<p>Patente, assim, a configura\u00e7\u00e3o do indispens\u00e1vel requisito do nexo causal.<\/p>\n<p>VII &#8211; DAS RAZ\u00d5ES QUE PATENTEIAM A VIOLA\u00c7\u00c3O, POR PARTE DA RECORRIDA, AOS ARTIGOS 159, 1056 E 1.059 DO CC\/16, CORRESPONDENTES AOS ARTIGOS 186, 389 E 402 DO VIGENTE C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o do equivoco da decis\u00e3o de piso pode ser observada, facilmente, atrav\u00e9s dos argumentos anteriormente citados, ratificados pelo MATERIAL COMPROBAT\u00d3RIO CONSTANTE DOS AUTOS.<\/p>\n<p>FICA CLARO, ASSIM, QUE NO PRESENTE PROCESSO EXISTE A FIGURA DA OFENSA DIRETA E FRONTAL AOS ARTIGOS 159, 1056 E 1059 DO CC\/16, A JUSTIFICAR A PROCED\u00caNCIA DA PRESENTE APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>Tal fato comprova, sem nenhuma duvida, que o decis\u00f3rio est\u00e1 equivocado, afirma\u00e7\u00e3o esta que enseja o julgamento procedente da presente apela\u00e7\u00e3o, com todas as suas conseq\u00fc\u00eancias.<\/p>\n<p>VIII &#8211; DAS PERDAS E DANOS: DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES<\/p>\n<p>O pedido indenizat\u00f3rio, plasmado que foi nos artigos 186 e 389 do vigente C\u00f3digo Civil, envolve a responsabilidade por perdas e danos, significa dizer o que a autora\/embargante perdeu ou que venha a perder e deixou de ganhar. S\u00e3o os LUCROS CESSANTES E OS DANOS EMERGENTES. <\/p>\n<p>Lucros Cessantes significa o que a autora\/embargante ter\u00e1 que pagar, na  eventualidade de vir a ser condenada na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal em andamento, movida pelo Fisco Estadual do &#8230; (fl. 119\/120\/121), j\u00e1 objeto de embargos do executado, como se observa das fls.122\/133 e impugna\u00e7\u00e3o de fls. 134\/153, exatamente em decorr\u00eancia do RECONHECIDO ERRO, IL\u00cdCITO PRATICADO PELA RECORRIDA &#8230;, MERC\u00ca DE SUA A\u00c7\u00c3O CULPOSA, RECONHECIDA, NA FORMA DE ERRO NA EMISS\u00c3O DAS NOTAS FISCAIS N\u00daMEROS 181 E 182, DE EMISS\u00c3O E CULPA DA APELADA, MESMO ASSIM N\u00c3O RECONHECIDO COMO ATO IL\u00cdCITO POR PARTE DA DECIS\u00c3O PLANICIAL. <\/p>\n<p>\u00c9 o caso dos danos emergentes capitulados nos artigos 389, 403 e 404 do vigente C\u00f3digo Civil. <\/p>\n<p>Ao final, se a embargante for condenada a pagar o ICMS cobrado pelo Fisco Estadual, no valor de R$ 1.442.430,17, correspondente a UFIR\u00b4s 1.108.328,55, datado de agosto de 2000, de acordo com a fl. 119, por ERRO, ATO IL\u00cdCITO PRATICADO E RECONHECIDO PELA APELADA, constante do equivoco, ERRO MESMO, quando da emiss\u00e3o das notas fiscais de n\u00fameros 181 e 182, de fls. 69 e 70, em descompasso com as notas fiscais de n\u00fameros 0004 e 0005, de fls. 81 e 82, reconhecida pelo documento emitido tamb\u00e9m pela embargada de fls 71 e 72, restar\u00e1 evidenciado o preju\u00edzo da embargante, por ato il\u00edcito da RECORRIDA &#8230;.<\/p>\n<p>Evidente que referido numer\u00e1rio tem de ser de responsabilidade da apelada, autora do il\u00edcito, por sua \u00fanica e exclusiva culpa, sob pena de alimentar e referendar enriquecimento il\u00edcito, proibido por todos os paises cultos, exatamente como n\u00e3o fez a decis\u00e3o singular ora atacada. <\/p>\n<p>Por isso mesmo \u00e9 que se deve compreender tais verbas como danos emergentes, exatamente em decorr\u00eancia de previs\u00e3o legal capitulada nos artigos 186, 389, 403 e 404 do vigente C\u00f3digo Civil. <\/p>\n<p>Os lucros cessantes s\u00e3o o reflexo futuro do ato il\u00edcito sobre o patrim\u00f4nio da embargante, aquele bem ou interesse futuro que ainda n\u00e3o pertencia ao lesado, mas que em raz\u00e3o da conduta il\u00edcita da apelada venha a acarretar alguma perda a apelante. <\/p>\n<p>S\u00e3o as transa\u00e7\u00f5es n\u00e3o realizadas, concretizadas, em decorr\u00eancia da restri\u00e7\u00e3o cadastral (auto de infra\u00e7\u00e3o de numero 24.170\/97 de fl. 115 e decis\u00e3o de fls. 102\/105), (execu\u00e7\u00e3o fiscal de fls.119\/121), (embargos do executado de fls. 122\/133), impugna\u00e7\u00e3o de fls. 134\/153) e (processo crime de fls. 106\/114), tudo motivada, indiscutivelmente, pelo IL\u00cdCITO PRATICADO PELA APELADA &#8230;, reconhecido, na forma de ERRO pela decis\u00e3o injuriada.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m pode desconhecer os preju\u00edzos advindos das praticas anteriormente citadas, nascida de ERRO, ATO CULPOSO \u2013 IL\u00cdCITO \u2013 praticado pela apelada.<\/p>\n<p>Ensina RUI STOCO, em sua obra Tratado de Responsabilidade Civil, fls. 1220\/1221 <\/p>\n<p>\u201cLucros cessantes constitui a express\u00e3o usada para distinguir os lucros de que fomos privados, e que deveriam vir ao nosso patrim\u00f4nio, em virtude de impedimento decorrente de fato ou ato n\u00e3o acontecido ou praticado por nossa vontade. S\u00e3o assim, os ganhos que eram certos ou pr\u00f3prios de nosso direito, que forma frustrados por ato alheio ou fato de outrem.<\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>Para se computar o lucro cessante com exa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se exige a certeza absoluta.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio mais acertado est\u00e1 em condicionar o lucro cessante a uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos conjugados \u00e0s circunst\u00e2ncias peculiares ao caso concreto.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil estabelece no art. 402:<\/p>\n<p>&quot;Salvo as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas em lei,  as perdas e danos devidos ao credor, abrangem, al\u00e9m do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. (grifei).<\/p>\n<p>Comentando o dispositivo do artigo 1059 do CC\/16, semelhante ao artigo 402 do vigente C\u00f3digo Civil, Maria Helena Diniz, na sua obra, C\u00f3digo Civil Anotado, Editora Saraiva, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1997, \u00e0 fl. 748, ensina:<\/p>\n<p>&quot;Para conceder a indeniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos, o juiz dever\u00e1 considerar se houve: dano positivo ou emergente, que consiste num d\u00e9ficit real no patrim\u00f4nio do credor, e dano negativo ou lucro cessante, relativo \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de um ganho pelo credor, ou seja, o lucro que deixou de auferir em raz\u00e3o de descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o pelo devedor.&quot;<\/p>\n<p>(fls. 471\u2044472)<\/p>\n<p>Cabe, aqui, estabelecer-se \u00e0 distin\u00e7\u00e3o entre dano emergente e lucro cessante. <\/p>\n<p>Da doutrina, colhe a embargante as li\u00e7\u00f5es da Professora Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, 2\u00ba volume, Teoria Geral das Obriga\u00e7\u00f5es, 2000, p\u00e1gina 378 e seguintes):<\/p>\n<p>O dano vem a ser a efetiva diminui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do credor ao tempo em que ocorreu o inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, consistindo na diferen\u00e7a entre o valor atual desse patrim\u00f4nio e aquele que teria se a rela\u00e7\u00e3o obrigacional fosse exatamente cumprida. \u00c9, portanto, a diferen\u00e7a entre a situa\u00e7\u00e3o patrimonial atual, provocada pelo descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, e a situa\u00e7\u00e3o em que o credor se encontraria, se n\u00e3o tivesse havido esse fato lesivo. O dano corresponderia \u00e0 perda de um valor patrimonial, pecuniariamente determinado. Seriam as perdas e danos o equivalente do preju\u00edzo ou do dano suportado pelo credor, em virtude do devedor n\u00e3o ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obriga\u00e7\u00e3o, expressando-se numa soma de dinheiro correspondente ao desequil\u00edbrio sofrido pelo lesado. As perdas e danos s\u00e3o uma conseq\u00fc\u00eancia do inadimplemento do devedor.<\/p>\n<p>Havendo inexecu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o, o prejudicado ter\u00e1 direito a uma repara\u00e7\u00e3o que possibilite reequilibrar a sua posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, ressarcindo-lhe todos os preju\u00edzos, mediante a estima\u00e7\u00e3o das perdas e danos, realizando-se, ent\u00e3o, a composi\u00e7\u00e3o por meio de certa quantia em dinheiro, correspondente ao valor da presta\u00e7\u00e3o descumprida e aos danos sofridos por esse inadimplemento.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>As perdas e danos devidos ao credor abranger\u00e3o, segundo o C\u00f3digo Civil, art. 1.059, al\u00e9m do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Estabelece, ainda, esse diploma legal, no art. 1.060, que &quot;ainda que a inexecu\u00e7\u00e3o resulte de dolo do devedor, as perdas e danos s\u00f3 incluem os preju\u00edzos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato&quot;. Para conceder indeniza\u00e7\u00e3o de perdas e danos, o magistrado dever\u00e1 considerar se houve:<\/p>\n<p>1\u00ba) Dano positivo ou emergente, que consiste num deficit real e efetivo no patrim\u00f4nio do credor, isto \u00e9, uma concreta diminui\u00e7\u00e3o em sua fortuna, seja porque se depreciou ou ativo, seja porque aumentou o passivo, sendo, pois, imprescind\u00edvel que o credor tenha, efetivamente, experimentado um real preju\u00edzo, visto que n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de indeniza\u00e7\u00e3o danos eventuais ou potenciais. Na condena\u00e7\u00e3o relativa a dano emergente, a indeniza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 processar-se de duas formas: o autor do dano ser\u00e1 condenado a proceder \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o do bem danificado ou a pagar o valor das obras necess\u00e1rias a essa repara\u00e7\u00e3o. A indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao dano emergente pretende restaurar o patrim\u00f4nio do lesado no estado em que anteriormente se encontrava. Se a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumprida consistir em pagamento em dinheiro, a estimativa do dano emergente j\u00e1 estar\u00e1 previamente estabelecida pelos juros de mora e custas processuais, sem preju\u00edzo da pena convencional (CC, art. 1.061). Os juros morat\u00f3rios funcionam como uma esp\u00e9cie de prefixa\u00e7\u00e3o das perdas e danos; o mesmo se diz das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios (CPC, art. 20).<\/p>\n<p>2\u00ba) Dano negativo ou lucro cessante ou frustrado, alusivo \u00e0 priva\u00e7\u00e3o de um ganho pelo credor, ou seja, ao lucro que ele deixou de auferir, em raz\u00e3o do descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o pelo devedor. Para se computar o lucro cessante, a mera possibilidade \u00e9 insuficiente, embora n\u00e3o se exija uma certeza absoluta, de forma que o crit\u00e9rio mais acertado estaria em condicion\u00e1-lo a uma probabilidade objetiva, resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos conjugado \u00e0s circunst\u00e2ncias peculiares ao caso concreto (RT, 434:163, 494:133). Com o intuito de evitar o pedido de somas vultosas como lucro cessante, o C\u00f3digo Civil limitou seu alcance no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.059: &quot;O devedor, por\u00e9m, que n\u00e3o pagou no tempo e forma devidos, s\u00f3 responde pelos lucros, que foram ou podiam ser previstos na data da obriga\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>Para o Professor S\u00edlvio Rodrigues (Direito Civil, Parte Geral das Obriga\u00e7\u00f5es, 1997, p\u00e1gina 282):<\/p>\n<p>(&#8230;) <\/p>\n<p>A prova do lucro futuro \u00e9 sempre incerta, pois, enquanto o prejudicado tende a aumentar os poss\u00edveis ganhos que experimentaria, o inadimplente tende a depreciar tais lucros, atribuindo-os \u00e0 fantasia do credor.<\/p>\n<p>A lei, deferindo ao juiz maior arb\u00edtrio no julgar da exist\u00eancia e montante dos eventuais proveitos do autor, emprega a palavra razoavelmente, cuja elasticidade salta aos olhos.<\/p>\n<p>Parece-me que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao afirmar que &quot;a indeniza\u00e7\u00e3o depende de exaustiva e efetiva prova e nos autos n\u00e3o se demonstrou a perda efetiva capaz de ensejar a condena\u00e7\u00e3o em quase 1\u20443 (um ter\u00e7o) do valor do cr\u00e9dito principal&quot;, n\u00e3o fez a devida distin\u00e7\u00e3o entre danos emergentes e lucros cessantes.<\/p>\n<p>O STJ vem decidindo na mesma esteira da doutrina:<\/p>\n<p>\u201cLUCROS CESSANTES. PROVA. PRECEDENTES.<\/p>\n<p>1. J\u00e1 assentou a Corte que a &quot;indeniza\u00e7\u00e3o dos danos emergentes e dos lucros cessantes n\u00e3o prescinde da sua particulariza\u00e7\u00e3o desde a inicial, assim como da prova cabal da sua exist\u00eancia, de sorte que, restando definida a sua ocorr\u00eancia, reste apenas o seu quantum por liquidar&quot;.<\/p>\n<p>2. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(REsp 192.834\u2044SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime, DJ de 07\u204402\u20442000, p\u00e1g. 156)<\/p>\n<p>IX &#8211; DO ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DA MAT\u00c9RIA<\/p>\n<p>O STJ vem entendendo da mesma forma que a apelante, conforme se v\u00ea das decis\u00f5es extra\u00eddas da Terceira e Quarta Turmas.<\/p>\n<p>TERCEIRA TURMA<\/p>\n<p>RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI <\/p>\n<p>\u201cRecurso especial. Processual civil. Impugna\u00e7\u00e3o ao valor da causa.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de conhecimento. Indeniza\u00e7\u00e3o. Danos emergentes e lucros cessantes. Pedido gen\u00e9rico. Valor da causa.<\/p>\n<p>&#8211; Se n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a imediata determina\u00e7\u00e3o do quantum da pretendida indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e9 licito formular pedido gen\u00e9rico, hip\u00f3tese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simb\u00f3lica e provis\u00f3ria, pass\u00edvel de posterior adequa\u00e7\u00e3o ao valor apurado pela senten\u00e7a ou no procedimento de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(REsp 363.445\/RJ, Rel. Ministra  NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21.02.2002, DJ 01.04.2002 p. 186).\u201d<\/p>\n<p>TERCEIRA TURMA<\/p>\n<p>RELATORIA DO MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO <\/p>\n<p>\u201cLucros cessantes. Prova. Precedentes.<\/p>\n<p>1. J\u00e1 assentou a Corte que a &quot;indeniza\u00e7\u00e3o dos danos emergentes e dos lucros cessantes n\u00e3o prescinde da sua particulariza\u00e7\u00e3o desde a inicial, assim como da prova cabal da sua exist\u00eancia, de sorte que, restando definida a sua ocorr\u00eancia, reste apenas o seu quantum por liquidar&quot;.<\/p>\n<p>2. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(REsp 192.834\/SP, Rel. Ministro  CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.11.2012, DJ 07.02.2000 p. 156).\u201d<\/p>\n<p>QUARTA TURMA<\/p>\n<p>RELATORIA DO MINISTRO  S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA <\/p>\n<p>\u201cDIREITO CIVIL. RESCIS\u00c3O DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.<\/p>\n<p>CULPA DA CONSTRUTORA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMOVEL. INAPLICA\u00c7\u00c3O DA PENA CONVENCIONAL EM RAZ\u00c3O DA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA CLAUSULA QUE A ESTABELECEU. INCIDENCIA DO ENUNCIADO 5 DA SUM.\/STJ. INDENIZA\u00c7\u00c3O DOS DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES.<\/p>\n<p>NECESSIDADES DA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE SUA EFETIVA OCORRENCIA. RECURSO DESACOLHIDO.<\/p>\n<p>I  &#8211; MESMO AFIRMADA A CULPA DA CONSTRUTORA, QUE N\u00c3O ENTREGOU O IMOVEL NO PRAZO CONVENCIONADO, E DEFERIDA A RESOLU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO, COM O RETORNO DAS PARTES AO &quot;STATUS QUO ANTE&quot;, N\u00c3O HA SUPERFICIE NO RECURSO ESPECIAL, POR EXPRESSA VEDA\u00c7\u00c3O SUMULAR (VERBETE 5), PARA APRECIA\u00c7\u00c3O DA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DADA NAS INSTANCIAS ORDINARIAS A CLAUSULA QUE ESTIPULOU A PENA CONVENCIONAL, CALCADA NA ASSERTIVA DE QUE N\u00c3O SERIA A PENALIDADE APLICAVEL EM FACE DA INOCORRENCIA DO PRESSUPOSTO CONTRATUAL NELA INSCRITO.<\/p>\n<p>II   A INDENIZA\u00c7\u00c3O DOS DANOS EMERGENTES E DOS LUCROS CESSANTES N\u00c3O PRESCINDE DA SUA PARTICULARIZA\u00c7\u00c3O DESDE A INICIAL, ASSIM COMO DA PROVA CABAL DA SUA EXISTENCIA, DE SORTE QUE, RESTANDO DEFINIDA A SUA OCORRENCIA, RESTE APENAS O SEU &quot;QUANTUM&quot; POR LIQUIDAR.<\/p>\n<p>(REsp 72998\/SP, Rel. Ministro  S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17.03.1998, DJ 08.06.1998 p. 111).\u201d<\/p>\n<p>X &#8211; PROVA DO DANO MORAL<\/p>\n<p>Indiscut\u00edveis os graves e desumanos dissabores enfrentados pela recorrente &#8230;, constante de responder a processo administrativo, execu\u00e7\u00e3o fiscal, inqu\u00e9rito policial e processo crime, tudo em raz\u00e3o de ilicitude praticada pela recorrida &#8230;, quando da emiss\u00e3o equivocada das notas fiscais de fls. 181 e 182, originadora de CONFLITO DE ENDERE\u00c7OS, raz\u00e3o da autua\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o fiscal e processo crime.<\/p>\n<p>Insta gizar que conforme entendimento firmado no e. STJ &quot;n\u00e3o h\u00e1 falar em prova de dano moral, mas sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos \u00edntimos que o ensejam&quot; (Precedentes: Resp. 261.028\/RJ, Rel. Min. Menezes Direito, Resp. 294.561\/RJ, Rel. Aldir Passarinho J\u00fanior, Resp. 661.960\/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi).<\/p>\n<p>XI &#8211; DA PROVA A SER CONDUZIDA PELA DECIS\u00c3O PLURAL <\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel que laborou tamb\u00e9m em grande equivoco a decis\u00e3o ferretada no item que atribuiu a prova, totalmente, a cargo da apelante.<\/p>\n<p>Ocorre que se a r\u00e9\/apelada atribuiu \u00e0 autora\/apelante alguma falha, deveria ela sim fazer a prova, nos termos do artigo 333, II do CPC, exatamente como n\u00e3o entendeu o magistrado de piso.<\/p>\n<p>XII &#8211; CORRETO PEDIDO GEN\u00c9RICO DA APELANTE ALUSIVO AS PERDAS E DANOS (DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES) CONSTANTES DO PEDIDO INICIAL.<\/p>\n<p>O artigo 286, inciso II do CPC corrobora com o pedido gen\u00e9rico efetivado pela apelante.<\/p>\n<p>Estabelece o referido artigo:<\/p>\n<p>\u201cO pedido deve ser certo ou determinado. \u00c9 l\u00edcito, por\u00e9m, formular pedido gen\u00e9rico:<\/p>\n<p>I &#8211; &#8230;<\/p>\n<p>II \u2013 quando n\u00e3o for poss\u00edvel determinar, de modo definitivo, as conseq\u00fc\u00eancias do ato ou do fato il\u00edcito.<\/p>\n<p>III &#8211; &#8230;\u201d<\/p>\n<p>Indiscut\u00edvel que a decis\u00e3o injuriada tamb\u00e9m cometeu erro na aprecia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica posta em debate, al\u00e9m de contrariar escorreito entendimento da doutrina, da lei e do STJ.<\/p>\n<p>XIII &#8211; ERRO RECONHECIDO NA SENTEN\u00c7A EM DECORRENCIA DA EMISS\u00c3O EQUIVOCADA DAS NOTAS FISCAIS DE NUMEROS 181 E 182 (FLS. 69 E 70). ABRIGA\u00c7\u00c3ODE INDENIZAR<\/p>\n<p>Infelizmente volta a apelante a explicar o obvio, ou seja: a indiscut\u00edvel obriga\u00e7\u00e3o de a apelada indenizar a recorrente.<\/p>\n<p>Os argumentos ora renovados n\u00e3o s\u00e3o apenas cria\u00e7\u00e3o da menta da apelante, merc\u00ea das reiteradas decis\u00f5es do STJ acerca da mesma mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>\u201cRESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. FALHA OPERACIONAL DE BANCO.<\/p>\n<p>COMPENSA\u00c7\u00c3O INDEVIDA DE CHEQUE QUE INDUZIU O CORRENTISTA EM ERRO.<\/p>\n<p>ILICITUDE. PROVA DO PREJU\u00cdZO.<\/p>\n<p>\u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que descreve ocorr\u00eancia de fato operacional da institui\u00e7\u00e3o financeira. Pretens\u00e3o descabida de transferir-se a responsabilidade pelo evento ao correntista. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 7-STJ.<\/p>\n<p>\u2013 Basta a demonstra\u00e7\u00e3o de que a v\u00edtima tenha passado por situa\u00e7\u00e3o de transtorno, vexame ou humilha\u00e7\u00e3o para caracterizar-se o dano moral, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o. Circunst\u00e2ncia que prescinde de prova, pois decorre da experi\u00eancia comum.<\/p>\n<p>Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(REsp 576.520\/PB, Rel. Ministro  BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 20.05.2004, DJ 30.08.2004 p. 303).\u201d<\/p>\n<p>Basta que a apelante\/vitima tenha passado por situa\u00e7\u00e3o de transtorno, vexame ou humilha\u00e7\u00e3o ou que tenha sofrido perturba\u00e7\u00e3o de ordem ps\u00edquica para caracterizar-se o dano moral, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o. E isto prescinde de prova, pois decorre da experi\u00eancia comum.<\/p>\n<p>Pacificado o il\u00edcito (reconhecido na senten\u00e7a erro praticado pela apelada),o nexo de causalidade, o dano, surge o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, exatamente o quer quer a apelante.<\/p>\n<p>\u00c9 presumido o dano que sofre a pessoa jur\u00eddica no conceito de que goza na pra\u00e7a em virtude de erro e suas implica\u00e7\u00f5es, como as dos autos, o que se apura por um ju\u00edzo de experi\u00eancia.<\/p>\n<p>XIV &#8211; ARGUMENTOS DERRADEIROS<\/p>\n<p>A parte apelante tem direito \u00e0 entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de forma clara e precisa. <\/p>\n<p>Que a apelante foi vitima, POR CONTA DO RECONHECIDO ERRO, verdadeiro ato il\u00edcito e culposo praticado pela apelada, CONSTANTE DE CONFLITOS DE ENDERE\u00c7OS ENTRE AS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182, DE FLS. 69 E 70, EMITIDAS EQUIVOCADAMENTE PELA APELADA &#8230;, E AS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 0004 E 0005 DE FLS. 81 E 82, EMITIDAS, CORRETAMENTE, PELA APELANTE &#8230;, n\u00e3o existe nenhuma d\u00favida, especialmente em raz\u00e3o de ter sido reconhecida pela pr\u00f3pria decis\u00e3o injuriada de fl. <\/p>\n<p>Toda a situa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo moral e eventuais preju\u00edzos materiais \u2013 perdas e danos \u2013 lucros cessantes e danos emergentes &#8211; em caso de a recorrente vir a ser obrigada a pagar ICMS por um ERRO, compar\u00e1vel a um ato il\u00edcito e culposo, praticados pela apelada, j\u00e1 em via de execu\u00e7\u00e3o fiscal, nasceu, brotou do equ\u00edvoco anteriormente citado, fato bem provado e reconhecido em senten\u00e7a, por\u00e9m, n\u00e3o prestigiada pela pr\u00f3pria decis\u00e3o unipessoal.<\/p>\n<p>Atrav\u00e9s de simples racioc\u00ednio anal\u00edtico se v\u00ea que a raz\u00e3o e o direito est\u00e3o ao lado da recorrente.<\/p>\n<p>XV &#8211; DO PEDIDO FINAL<\/p>\n<p>O FATO JUSTIFICADOR DA PROCED\u00caNCIA DA PRESENTE APELA\u00c7\u00c3O SE RESUME NO COMPROVADO E RECONHECIDO ERRO DA APELADA AO EMITIR, COM EVIDENTE E RECONHECIDO EQU\u00cdVOCO, ILICITUDE, AS NOTAS FISCAIS DE N\u00daMEROS 181 E 182 (FLS. 69 E 70) COM O ENDERE\u00c7O DA MATRIZ, QUANDO AVISADA \u00c0 FL. 68 DE QUE DEVERIA CONSTAR O ENDERE\u00c7O DA FILIAL DO &#8230;, FATO QUE LEVOU O CONFLITO DE ENDERE\u00c7OS ENTRE AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS CORRETAMENTE PELA APELANTE &#8230; DE FL. 81 E 82 E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS INCORRETAMENTE, COM ERRO, PELA RECORRIDA &#8230; DE FLS. 69 E 70, CONFLITO GERADOR DE TODOS OS DISSABORES E CALV\u00c1RIO TRILHADOS PELA RECORRENTE.<\/p>\n<p>Requer seja o presente recurso recebido em seus efeitos regulares, intimando-se a apelada para se pronunciar, querendo, remetendo-se o presente caderno processual ao Tribunal de Justi\u00e7a, o qual, ao final, julgar\u00e1 totalmente procedente a apela\u00e7\u00e3o ora movimentado, para condenar a recorrida nos termos do pedido vestibular, ora ratificado (PERDAS E DANOS \u2013 LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES E MORAL) &#8211; CPC, art. 286, II &#8211; , custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, frente ao indiscut\u00edvel e reconhecido ERRO praticado pela apelada, propagado pela pr\u00f3pria senten\u00e7a injuriada, verdadeiro ato il\u00edcito praticado pela poderosa recorrida, reconhecido at\u00e9 pela decis\u00e3o de piso. <\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[892],"class_list":["post-15244","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-apelacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15244","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15244"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15244"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}