{"id":15156,"date":"2023-07-14T14:58:11","date_gmt":"2023-07-14T14:58:11","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:58:11","modified_gmt":"2023-07-14T14:58:11","slug":"contra-razoes-ao-recurso-de-apelacao-acao-de-obrigacao-de-dar-cc-danos-morais-contra-itau-seguros-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-ao-recurso-de-apelacao-acao-de-obrigacao-de-dar-cc-danos-morais-contra-itau-seguros-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Dar c\/c Danos Morais contra Ita\u00fa Seguros S\/A"},"content":{"rendered":"<p>DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p><strong>EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 50\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO \u2013 RJ<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 2\/73024-5<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t,  devidamente qualificados nos autos do processo em ep\u00edgrafe, vem, por interm\u00e9dio da Defensora, apresenta as suas<\/p>\n<p><strong>CONTRA \u2013 RAZ\u00d5ES AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>  interposto por <strong>ITA\u00da SEGUROS S\/A<\/strong> , em face da r. decis\u00e3o de fls 297, com base nos motivos de fato e direito em anexo. <\/p>\n<p>\t\t\tIsto posto, requer a V.Exa. se digne a receber a presente, remetendo os autos \u00e0 Superior Inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>                                                       Pede deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 07 de julho de 2004.<\/p>\n<p><strong>CONTRA RAZ\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO N\u00ba 2002.001.073024-5<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE : ITA\u00da SEGUROS S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADOS : <\/strong><\/p>\n<p><strong>ORIGEM : JU\u00cdZO DE DIREITO DA 50\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong><\/p>\n<p>EGR\u00c9GIA C\u00c2MARA,<\/p>\n<p><strong>I-Da tempestividade das contra-raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA advogado teresina-PI infra-assinada, em exerc\u00edcio na 50\u00aa vara C\u00edvel da Comarca da Capital, tomou ci\u00eancia do Recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto por Ita\u00fa Seguros no dia 24\/06\/04, apresentando as contra-raz\u00f5es pelos Apelados na data de hoje,  08\/07\/04, sendo, portanto, tempestiva as presentes.<\/p>\n<p><strong>II-Breve s\u00edntese dos fatos<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs Apelados s\u00e3o autores na A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE DAR c\/c DANOS MORAIS proposta em face de ITA\u00da S\/A , tendo em vista contrato de seguro de vida celebrado entre a Apelante e  (marido da 1\u00aa apelada e pai dos demais).<\/p>\n<p>\t\t\t\tOcorre que desde a morte de, ocorrida em 06 de julho de 2012, os Apelados, apesar de todos os esfor\u00e7os empreendidos, n\u00e3o conseguiram perceber o pr\u00eamio devido pela empresa R\u00e9.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA despeito da adimpl\u00eancia dos segurado e da transpar\u00eancia sob a qual o contrato foi celebrado, a R\u00e9 se furtou ao pagamento a que se obrigou pelo contrato, alegando que o segurado  omitira informa\u00e7\u00f5es relevantes por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do mesmo, n\u00e3o informando que seria portador de patologia grave, h\u00e1bil a influir decisivamente na celebra\u00e7\u00e3o do contrato de seguro.<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor todas as provas produzidas no curso do processo, a r. ju\u00edza de 1\u00aa inst\u00e2ncia n\u00e3o teve d\u00favidas em julgar procedente os pedidos no sentido de obrigar a  Apelante ao cumprimento da indeniza\u00e7\u00e3o prevista em contrato, condenando-a \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pelo evento morte e pelas despesas funer\u00e1rias, n\u00e3o o fazendo, portanto, em rela\u00e7\u00e3o ao dano moral pleiteado.<\/p>\n<p>\t\t\t\tInconformada, recorre a Apelante, a fim de ver reformada a referida decis\u00e3o, objetivando julgamento improcedente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s condena\u00e7\u00f5es sofridas.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm sendo assim, pretende-se  demonstrar que tais condena\u00e7\u00f5es n\u00e3o merecem  reforma, face aos pr\u00f3prios fundamentos da senten\u00e7a, haja vista que esta se pauta em imperativo e inafast\u00e1vel comando legal, consubstanciada em farto conjunto probat\u00f3rio. \t<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Da contradita da testemunha autoral<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEquivoca-se a Apelante quando da alega\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o da testemunha Maria Estela Pinto, cujo termo de depoimento se l\u00ea a fls.276. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPrimeiramente porque tal prova n\u00e3o \u00e9 decididamente a \u00fanica no processo a acolher a pretens\u00e3o dos Apelados, como posteriormente se demonstrar\u00e1.<\/p>\n<p> \t\t\t\tSegundo porque tal alega\u00e7\u00e3o constitui clara  distor\u00e7\u00e3o das provas produzidas no curso do processo.<\/p>\n<p> \t\t \t\t Note-se que foi a Apelante que pediu a contradita da testemunha arrolada, ao argumento de que esta teria confessado ser amiga da parte autora.(vide fls 264). <\/p>\n<p>\t\t\t\t  <strong>Observa-se, no entanto, que  no depoimento  testemunhal (fls. 276)  n\u00e3o consta tal afirma\u00e7\u00e3o, de forma que n\u00e3o se pode concluir, com a seguran\u00e7a  pretendida pela Apelante, que tal amizade existisse, ou ainda, que sob tais condi\u00e7\u00f5es, pudesse esta ser caracterizada como amizade \u00edntima!<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t Frise-se que,  diversamente do esperado, por ocasi\u00e3o da depoimento, quando dada a palavra \u00e0 Apelante, esta nada perguntou sobre a alegada suspei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong> Desta forma, ainda que se entendesse haver amizade entre os apelados e a testemunha, esta jamais poderia ser definida como amizade \u00edntima por total falta de provas neste sentido.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t Assim, em se tratando de depoimento de testemunha amiga de uma das partes, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em aplica\u00e7\u00e3o do art. 405, CPC, devendo ser definitivamente afastada a contradita da Apelada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t Pautando-se no art. 405, CPC, doutrina e jurisprud\u00eancia de nossos Tribunais, a mera amizade n\u00e3o \u00e9 suficiente para inibir um depoimento imparcial, de forma que n\u00e3o se configura, nestes casos,  a suspei\u00e7\u00e3o arg\u00fcida.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo entanto, ainda que V. Exas. entendam pela presen\u00e7a de amizade \u00edntima, o que n\u00e3o se acredita, evoca-se o conte\u00fado do art 405, par\u00e1grafo 4\u00ba , CPC.<\/p>\n<p> \t\t\t\t De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade N\u00e9ri, em  <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado<\/em>, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o :<\/p>\n<p><em>\u201c  par\u00e1grafo 3\u00ba; 3. Testemunha suspeita. O CPC 405 par\u00e1grafo 3\u00ba I traz caso objetivo de suspei\u00e7\u00e3o. De posse de senten\u00e7a penal em que se comprove que a testemunha foi condenada por falso testemunho, o juiz deve recusar o seu depoimento, a n\u00e3o ser que ocorra a  hip\u00f3tese  do CPC 405 par\u00e1grafo 4<\/em><strong><em>\u00ba. Nos demais casos, cabe ao juiz, ao seu prudente crit\u00e9rio, fundamentar as raz\u00f5es de sua decis\u00e3o para ouvir ou n\u00e3o as testemunhas a respeitos<\/em><\/strong><em> <\/em><strong><em>das quais foi levantada contradita<\/em><\/strong><em> ( CPC 414 par\u00e1grafo 1\u00ba ) \u201c<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t Assim, o pode o juiz, nas hip\u00f3teses  do 405, par\u00e1grafo 3\u00ba,C.P.C.,  a seu crit\u00e9rio, determinar a oitiva da testemunha, devendo atribuir a esta, o valor que possam merecer.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAlexandre C\u00e2mara ensina :<\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<em>\u201cEm se tratando  de pessoas impedidas ou suspeitas (mas n\u00e3o incapazes), o juiz poder\u00e1 tomar seus depoimentos na qualidade de informantes \u2013 ou seja, sem que prestem compromisso, devendo o julgador atribuir aos referidos depoimentos o valor que possam merecer ( art, 405, par\u00e1grafo 4\u00ba, CPC).\u201d <\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, conclui-se n\u00e3o haver motivo plaus\u00edvel para que o depoimento n\u00e3o seja v\u00e1lido, n\u00e3o podendo as declara\u00e7\u00f5es nele contidas serem simplesmente desprezadas, mormente quando se trata de comprova\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a pr\u00e9-existente, imposs\u00edvel de ser testemunhada por algu\u00e9m que n\u00e3o seja do c\u00edrculo de conviv\u00eancia do segurado,  conforme acertadamente  fundamentou a i. magistrada na decis\u00e3o que indeferiu a contradita. <\/p>\n<p><strong><em>\u201c &#8230;No caso em tela, vale ressaltar, que o que se busca comprovar \u00e9 a configura\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a pr\u00e9-existente do segurado, o que s\u00f3 pode ser comprovado, em termos de prova testemunhal, por algu\u00e9m do seu c\u00edrculo de conviv\u00eancia. Assim, indefiro a contradita &#8230;.\u201d <\/em><\/strong>fls.265<strong><em> <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>II \u2013 Da causa do falecimento do segurado<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t   O segurado veio a falecer em 06.07.01 de diversas causas: septicemia, f\u00edstula anastom\u00e1tica, peritonite difusa, sigmoidectomia, neoplasia de sigm\u00f3ide. (fls13)<\/p>\n<p>\t\t\t\tConforme depoimento da testemunha, D\u00e1sio Lopes Sim\u00f5es, profissional m\u00e9dico que atendeu o falecido \u2013 fls. 266 \u2013 o \u00f3bito decorreu de complica\u00e7\u00f5es cir\u00fargicas e n\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\t\tO prontu\u00e1rio m\u00e9dico, em  fls 171 verso, assinado pela Dr\u00aa. Aniela G. barros em 06. 07.01, tamb\u00e9m n\u00e3o deixa d\u00favidas acerca da causa do \u00f3bito, pois cont\u00e9m as informa\u00e7\u00f5es :<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\u201c\u00d3bito<\/strong><\/p>\n<p><strong>Condi\u00e7\u00e3o:  como decorr\u00eancia do tratamento cir\u00fargico <\/strong><\/p>\n<p><strong>Tipo :  cir\u00fargico<\/strong><\/p>\n<p><strong>Modalidade :  + 48h \u201310 d \u201c<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tSignifica que o paciente faleceu em decorr\u00eancia do tratamento cir\u00fargico,  decorridas algumas horas  da cirurgia.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tPretende a Apelante, se eximir do pagamento do pr\u00eamio a que se obrigou, alegando doen\u00e7a pr\u00e9-existente. Contudo, n\u00e3o se desencumbiu de demonstrar a preexist\u00eancia, bem como a ci\u00eancia desta por parte do falecido e t\u00e3o pouco, que a causa da morte foi a neoplasia. <\/p>\n<p><strong>III \u2013 Da alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o de doen\u00e7a pr\u00e9-existente<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA todo o evidente o recurso deve ser desprovido, posto que \u00e9 confuso e distorcido, sendo incapaz de demonstrar a necessidade de reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>\t\t\t\tA senten\u00e7a de 1\u00ba grau foi acertada quanto \u00e0s condena\u00e7\u00f5es impostas, corroborando as provas trazidas aos autos.<\/p>\n<p> \t\t\t\t Ficou devidamente claro que o segurado, quando celebrou o contrato de seguro,  n\u00e3o apresentava a patologia indicada ou, ainda que se considere o contr\u00e1rio, ignorava ser portador de qualquer patologia considerada grave.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO documento constante de fl. 172, dissipa qualquer d\u00favida acerca da ignor\u00e2ncia do segurado sobre a presen\u00e7a de  doen\u00e7a grave. Trata-se da anamnese feita pela m\u00e9dica que o atendeu em 27\/06\/01, portanto, realizado em data  muito posterior \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do contrato em 2000. <\/p>\n<p>Consta do documento, assinado pela Aniela G. Barros :<\/p>\n<p><strong>\u201c Paciente masculino, 58 anos, branco, nascido em Portugal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Refere que h\u00e1 mais ou menos 10 anos notou elimina\u00e7\u00e3o de \u201ccatarro\u201d junto com as fezes e sangramento eventual quando se alimentava de certos alimentos, o que o fez pensar que era hemorr\u00f3ida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ano passado procurou o ambulat\u00f3rio de proctologia para tratar sua hemorr\u00f3ida&#8230;.<\/strong><\/p>\n<p><strong>No momento apresenta queixas apenas de sangramento eventual&#8230;.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tComprova-se, portanto, que <strong>o segurado acreditava n\u00e3o ser portador<\/strong> <strong>de qualquer doen\u00e7a pr\u00e9-existente, mas t\u00e3o somente tratar-se de hemorr\u00f3idas<\/strong>, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o havia o menor cabimento de que tais relatos fossem dignos de considera\u00e7\u00f5es por ocasi\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o do contrato !<\/p>\n<p>\t\t\t\tO  depoimento da testemunha D\u00e1sio Lopes Sim\u00f5es, m\u00e9dico que atendeu o segurado, corrobora a ignor\u00e2ncia do segurado sobre seu estado de sa\u00fade, posto que  expressamente afirmou  \u201c <strong>que o Sr Manoel relatou sintomas intestinais; que n\u00e3o<\/strong> re<strong>latou nenhuma doen\u00e7a grave\u201d <\/strong>fls.266<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>Assim, depreende-se que at\u00e9 mesmo no  momento de sua interna\u00e7\u00e3o, um m\u00eas antes de seu \u00f3bito, quando atendido pelo Dr. D\u00e1sio Lopes Sim\u00f5es, o paciente sequer tinha conhecimento da gravidade da doen\u00e7a que o acometia!<\/strong>\t\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tTranscreve-se abaixo o depoimento da aludida testemunha:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong><em>\u201c&#8230; Dada a palavra ao patrono da parte R\u00e9, foi perguntado e respondido: que o Sr. Manoel relatou sintomas intestinais; que n\u00e3o relatou nenhuma doen\u00e7a grave; que o falecido tinha tumor intestinal; que a cirurgia ocorreu em 2002; que tecnicamente a doen\u00e7a do falecido era neoplasia sigm\u00f3ide, que  \u00e9 dif\u00edcil precisar qual o per\u00edodo necess\u00e1rio para o aparecimento dessa doen\u00e7a; que outras doen\u00e7as menos graves podem ter sintomas semelhantes a esta doen\u00e7a; que as demais enfermidades contidas na certid\u00e3o de \u00f3bito se referem a complica\u00e7\u00f5es decorrentes da cirurgia realizada&#8230;.\u201d fls. 266<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o resta d\u00favida, portanto, que, quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato de seguro, o falecido n\u00e3o tinha ci\u00eancia da doen\u00e7a que o levou t\u00e3o repentinamente ao \u00f3bito.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, cumpre ressaltar que \u00e9 cedi\u00e7o que no momento da contrata\u00e7\u00e3o do seguro pessoal, a empresa submete o contratante \u00e0 uma s\u00e9rie de exames admissionais, e que compete a mesma, arcar com o risco de sua pr\u00f3pria atividade, n\u00e3o podendo se abster do pagamento do seguro, se n\u00e3o foi suficientemente diligente para a sua contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNeste sentido, jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201c<strong>Seguro. Obriga\u00e7\u00e3o de pagar.<\/strong> Compete \u00e0 seguradora arcar com o risco de sua pr\u00f3pria atividade, obrigando-se pelo pagamento do seguro, na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser tomado as pr\u00e9vias dilig\u00eancias para a sua contrata\u00e7\u00e3o. Se foi omissa em tomar tais cautelas n\u00e3o pode vir alegar que a doen\u00e7a era preexistente \u00e0 data da feitura do seguro, ainda mais quando n\u00e3o fez tal prova durante a instru\u00e7\u00e3o.\u201d (un\u00e2nime) (Ap. C\u00edvel 4\/92, da Capital, Rel. DR. Hildebrando Coelho neto, 1\u00aa Turma Recursal\/RS, 27.2.92).<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, sendo o objeto do contrato de seguro um contrato de risco, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel que a Apelante pretenda se furtar ao pagamento do pr\u00eamio aos benefici\u00e1rios do seguro sob o argumento de que o segurado omitiu doen\u00e7a pr\u00e9-existente.<\/p>\n<p><strong>IV- Da diverg\u00eancia dos contratos trazidos aos autos\t\t<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tSaliente-se que o documento de fl.68, juntado pela  Apelante, \u00e9 diverso do trazido nos autos pelos Apelados, fl.14, haja vista que aquele cont\u00e9m data e este n\u00e3o, o que nos leva a crer que o contrato foi celebrado antes do sinistro, entretanto, com a concretiza\u00e7\u00e3o deste, o documento fora alterado pela seguradora. Logo, a empresa n\u00e3o pode afirmar que o contratante omitiu sua doen\u00e7a no momento em que fez a sua declara\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, uma vez que esta \u00faltima, nem ao menos cont\u00e9m data.<\/p>\n<p><strong>V \u2013 Da indeniza\u00e7\u00e3o das despesas referentes ao funeral<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA Apelante se recusa a reembolsar as despesas efetivamente realizadas, alegando que , de acordo as cl\u00e1usulas contratuais, n\u00e3o s\u00e3o efetuados reembolsos deste tipo. Entende a Apelante que, ocorrido o \u00f3bito, a fam\u00edlia deve entrar em contato com a seguradora, atrav\u00e9s de telefone indicado no contrato, para que esta tome as devidas provid\u00eancias para o funeral. <\/p>\n<p>\t\t\t\tConforme a fundamenta\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que condenou a Apelante ao reembolso das despesas referentes ao funeral, trata-se de cl\u00e1usula contratual abusiva, devendo ser declarada nula,  pelo que acarreta grande desequil\u00edbrio contratual , colocando o consumidor em flagrante desvantagem perante a seguradora.  (fls 302\/303)\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tRessalte-se que o valor a ser reembolsado n\u00e3o ultrapassa o capital segurado para o funeral, n\u00e3o havendo motivo para a recusa do reembolso.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>VI\u2013 Do pedido de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Hospital do Andara\u00ed<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Apelante, requereu, em sede de apela\u00e7\u00e3o, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Hospital do Andara\u00ed, objetivando realizar a an\u00e1lise do prontu\u00e1rio m\u00e9dico do segurado. Tal requerimento deve ser indeferido, eis  que o prontu\u00e1rio j\u00e1 se encontra, na \u00edntegra, acostado aos autos, a requerimento da pr\u00f3pria Apelada ( fls187 a 229).<\/p>\n<p>\t\t\t         Por fim, conclui-se ser induvidosa a obriga\u00e7\u00e3o da Apelante na presta\u00e7\u00e3o do seguro contratado, sendo insubsistentes quaisquer raz\u00f5es lan\u00e7adas para a recusa aos pagamentos. Tais raz\u00f5es  n\u00e3o suportam a veracidade das circunst\u00e2ncia f\u00e1ticas aduzidas durante a instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, diante de todo o exposto e, considerando-se os fundamentos de fato e de direito assoalhados nas presentes contra-raz\u00f5es e em toda a fase de conhecimento e, ainda, por ser medida da mais l\u00eddima Justi\u00e7a, requer aos Excelent\u00edssimos Desembargadores que neguem provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto, mantendo as condena\u00e7\u00f5es constantes da douta senten\u00e7a ora recorrida.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>espera deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 08 de julho de 2004<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[889],"class_list":["post-15156","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contra-razoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15156","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15156"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15156"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}