{"id":15155,"date":"2023-07-14T14:58:09","date_gmt":"2023-07-14T14:58:09","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:58:09","modified_gmt":"2023-07-14T14:58:09","slug":"contra-razoes-de-apelacao-acao-declaratoria-de-nulidade-de-clausula-contratual-cc-revisional-de-obrigacao-crediticia-cc-pedido-de-repeticao-de-indebito-cc-pedido-de-antecipacao-de-tutela","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-apelacao-acao-declaratoria-de-nulidade-de-clausula-contratual-cc-revisional-de-obrigacao-crediticia-cc-pedido-de-repeticao-de-indebito-cc-pedido-de-antecipacao-de-tutela\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Cl\u00e1usula Contratual c\/c Revisional de Obriga\u00e7\u00e3o Credit\u00edcia c\/c Pedido de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito c\/c Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18<sup>a <\/sup>VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>Proc. n\u00b0.: 2012.001.126166-4<\/p>\n<p>\t\t\t\t, j\u00e1 qualificado nos autos do processo em ep\u00edgrafe, correspondente \u00e0 A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Cl\u00e1usula Contratual c\/c Revisional de Obriga\u00e7\u00e3o Credit\u00edcia c\/c Pedido de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito c\/c Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, vem, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, manifestar-se em CONTRA-RAZ\u00d5ES, acerca da apela\u00e7\u00e3o de fls. 112\/119, requerendo juntada e remessa, junto com os autos, ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p>N. termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2003.<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>APELANTE:  Cart\u00e3o Unibanco Ltda<\/p>\n<p>APELADO:  ORIGEM:  18\u00aa Vara C\u00edvel da Capital<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba 2012.001.126166-4<\/p>\n<h1>Egr\u00e9gio Tribunal<\/h1>\n<p>Colenda C\u00e2mara<\/p>\n<p>DA TEMPESTIVIDADE DAS CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre apontar que as presentes Contra-Raz\u00f5es s\u00e3o apresentadas dentro do prazo legal, contado na forma da prerrogativa \u00ednsita no art. 5\u00b0, par\u00e1grafo 5\u00b0, da Lei 1.060\/50, ou seja, em dobro e a partir da intima\u00e7\u00e3o pessoal do Defensor P\u00fablico. <\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>Trata-se de A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Cl\u00e1usula Contratual c\/c Revisional de Obriga\u00e7\u00e3o Credit\u00edcia c\/c Pedido de Repeti\u00e7\u00e3o de Ind\u00e9bito c\/c Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, pelo rito ordin\u00e1rio, tendo o Autor, ora Apelado, requerido a declara\u00e7\u00e3o da nulidade de cl\u00e1usulas constantes no contrato celebrado entre as partes, a revis\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o credit\u00edcia, expurgando-se a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e a taxa contratual excessiva referente \u00e0 multa, e, ainda, a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9-Apelante, \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito das quantias pagas indevidamente pelo demandante, corrigidas monetariamente.<\/p>\n<p>Na r. senten\u00e7a o M.M. Ju\u00edzo da 18\u00aa Vara C\u00edvel julgou procedentes os pedidos autorais, declarando nula a cl\u00e1usula que autoriza a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente (anatocismo), bem como a cl\u00e1usula mandato; determinando a incid\u00eancia dos juros de 1% ao m\u00eas, tendo em vista que a R\u00e9 n\u00e3o \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira e, portanto, n\u00e3o podendo aplicar juros acima da taxa legal. Al\u00e9m disso, condenou a R\u00e9-Administradora a devolver tudo o que foi pago a mais, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais, desde as datas dos respectivos pagamentos. <\/p>\n<p>DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECIS\u00c3O POR MEIO DE RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>                 A Apelante, em seu Recurso, pretende a devolu\u00e7\u00e3o a esse Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a quanto as seguintes mat\u00e9rias: cl\u00e1usula mandato; princ\u00edpios da transpar\u00eancia e da confian\u00e7a; obrigatoriedade do contrato; repasse dos juros acima de 12% ao ano ao consumidor; anatocismo e repeti\u00e7\u00e3o do  ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>                 Em decis\u00e3o interlocut\u00f3ria irrecorrida, , fls.100\/101  o ju\u00edzo <strong><em>a quo<\/em><\/strong> decidiu inverter o \u00f4nus probat\u00f3rio, com base em ju\u00edzo de verossimilhan\u00e7a das informa\u00e7\u00f5es colacionadas pelas Partes, bem como pela experi\u00eancia, explicitando que a hipossufic\u00eancia da autora \u00e9 em sentido amplo, que n\u00e3o lhe permitia sustentar, documental ou pericialmente sua posi\u00e7\u00e3o nos autos.. <\/p>\n<p>                   N\u00e3o obstante, a apelante deixou de produzir as  provas que lhe fossem pertinentes, o que traduz a aquiesc\u00eancia da Apelante em que o ju\u00edzo julgasse a lide conforme o estado do processo.  <\/p>\n<p>                   Apesar do conhecimento e conseq\u00fc\u00eancias da sua omiss\u00e3o, a Apelante  nada providenciou quanto \u00e0s provas. Assim, sabendo de que as provas nos autos n\u00e3o lhe eram favor\u00e1veis e que o ju\u00edzo lhe concedera oportunidade para provar suas alega\u00e7\u00f5es, nada fez. Por conseguinte, n\u00e3o pode pretender a reforma da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia em sede de Apela\u00e7\u00e3o, pois assumiu o risco de ver a solu\u00e7\u00e3o \u00e0 presente demanda ser totalmente desfavor\u00e1vel.<\/p>\n<p>                  Vale transcrever os ensinamento de Humberto Theodoro J\u00fanior, <em>in <\/em>Curso de Direito Processual Civil, 27\u00aa ed., p. 423\/ 424:<\/p>\n<p>\u201c<strong><em>N\u00e3o h\u00e1 um dever de provar, nem \u00e0 parte contr\u00e1ria assiste o direito de exigir a prova do advers\u00e1rio. H\u00e1 um simples \u00f4nus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se n\u00e3o provar os fatos alegados e do qual depende a exist\u00eancia do direito subjetivo que pretende resguardar atrav\u00e9s da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo m\u00e1xima antiga, fato alegado e n\u00e3o provado \u00e9 o mesmo que fato inexistente.\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>                     Nesse sentido, vale a pena transcrever tamb\u00e9m, a decis\u00e3o prolatada, em 13\/05\/2003, pela 14\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro, sobre o Agravo de Instrumento n\u00ba 2012.002.12237, tendo sido Relator o Desembargador Walter D\u2019 Agostino<\/p>\n<p><strong>\u201cAGRAVO DE INSTRUMENTO RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO CONCESS\u00c3O DE M\u00daTUO &#8211; INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA ANATOCISMO &#8211; VEROSSIMILHAN\u00c7A &#8211; INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. O C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, em face do reconhecimento de rela\u00e7\u00e3o de consumo. O consumidor se encontra em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, ante sua condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao fornecedor. Pelas regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancia tem o consumidor maior dificuldade em reunir provas ou demonstrar os fatos alegados, diante da complexidade do tema em discuss\u00e3o e do intrincado sistema utilizado pelas  institui\u00e7\u00f5es financeiras para os lan\u00e7amentos dos d\u00e9bitos e para a imputa\u00e7\u00e3o dos encargos que lhe s\u00e3o exigidos, informa\u00e7\u00f5es que, em regra, s\u00e3o detidas exclusivamente pela empresa.<\/strong><\/p>\n<p>                     A diferen\u00e7a da ementa transcrita para o caso em tela \u00e9 que se trata de administradora de cart\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>                    Se estivesse inconformada com a invers\u00e3o, a Apelante deveria ter interposto Agravo de Instrumento, o que n\u00e3o fez, estando preclusa sua oportunidade de se manifestar sobre as provas. <\/p>\n<p>DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. INCID\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.<\/p>\n<p>Incontroverso que na hip\u00f3tese trata-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, que tem por objeto de consumo um servi\u00e7o que envolve uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, na acep\u00e7\u00e3o de credenciamento junto aos fornecedores de produtos ou servi\u00e7os conveniados ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e, desta forma, desde que destinada ao consumo, aplic\u00e1veis os dispositivos da lei consumerista, mormente os inerentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contratual e \u00e0s cl\u00e1usulas abusivas.<\/p>\n<p>Pac\u00edfico \u00e9 o entendimento da doutrina, decorr\u00eancia l\u00f3gica do pr\u00f3prio mecanismo de utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito que traduz-se em verdadeira presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, cujo destinat\u00e1rio final \u00e9 o usu\u00e1rio do cart\u00e3o pl\u00e1stico, que atrav\u00e9s dele poder\u00e1 adquirir ou utilizar produtos ou servi\u00e7os junto a rede de fornecedores credenciada, logo, denota-se claramente que o sistema contratual do cart\u00e3o de cr\u00e9dito encontra-se inserido na conceitua\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de consumo, da\u00ed a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios e regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Considerando o contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito como esp\u00e9cie de contrato de ades\u00e3o &#8211; art. 54, <em>caput<\/em> do CDC &#8211; e contendo cl\u00e1usulas abusivas, de forma a fazer incidir os juros exorbitantes, com aplica\u00e7\u00e3o de forma cumulativa de taxas e comiss\u00f5es, devem ser tidos como nulos.<\/p>\n<p>DO ANATOCISMO<\/p>\n<p>No que concerne ao anatocismo, deve ter sua ocorr\u00eancia vedada, uma vez que a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros sobre juros \u00e9 apenas permitida em casos excepcionais, mediante expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal. Por\u00e9m, \u00e9 muito comum a sua pr\u00e1tica, tanto por parte das administradoras, quanto por parte das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>Cabe a transcri\u00e7\u00e3o da seguinte decis\u00e3o que veda a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, se n\u00e3o houver lei espec\u00edfica que autoriza, incidindo o artigo 4\u00ba da Lei de Usura: <\/p>\n<p>&quot;REVIS\u00c3O CONTRATUAL. CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. ADMINISTRADORA DE CART\u00c3O DE CR\u00c9DITO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. <strong>INCID\u00caNCIA DO CDC. LIMITA\u00c7\u00c3O DE JUROS. LEI DA USURA. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. NECESSIDADE DE LEI ESPEC\u00cdFICA AUTORIZADORA. A REPETI\u00c7\u00c3O DE PAGAMENTOS FEITOS A MAIOR E DE RIGOR, VEDADO O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. <\/strong>IMPOSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DEEVENTUAL DEVEDOR EM BANCOS DE DADOS DE INADIMPLENTES NO CURSO DE A\u00c7\u00c3O QUE DISCUTE O D\u00c9BITO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 70006361927, D\u00c9CIMA NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: CARLOS RAFAEL DOS SANTOS J\u00daNIOR, JULGADO EM 19\/08\/2003).&quot;<\/p>\n<p>O STJ tamb\u00e9m sustenta o mesmo entendimento, sen\u00e3o vejamos a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no Resp n\u00ba 345500\/RS, publicado no DJ no dia 24\/06\/2012, p. 00298, tendo sido Relator o Min. Carlos Alberto Menezes:<\/p>\n<p>&quot;Cart\u00f5es de cr\u00e9dito. Juros. Limita\u00e7\u00e3o. Fundamento \u00edntegro. Capitaliza\u00e7\u00e3o. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.                                                                                                                                                   <\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o enfrentando o especial a quest\u00e3o central do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, qual seja, a de que a empresa administradora de cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o integra o sistema financeiro nacional, fica o especial oco ara resistir aos pressupostos de conhecimento.<\/li>\n<li><strong>N\u00e3o \u00e9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em contratos da esp\u00e9cie, na forma precedente da Corte.<\/strong><\/li>\n<li>Aquele que recebeu o que n\u00e3o devia, deve fazer a restitui\u00e7\u00e3o, sob pena de enriquecimento indevido, pouco relevando a prova do erro no pagamento.<\/li>\n<li>Recurso Especial n\u00e3o conhecido.&quot; (julgado em 02\/05\/2012 pela 3\u00aa Turma)<\/li>\n<\/ol>\n<p>Na Ementa do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no Resp n\u00ba 495647\/RS, publicado no DJ no dia 12\/08\/2003, p. 00243, tendo sido relator o Min. Barros Monteiro, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a demonstra claramente que a pr\u00e1tica de anatocismo, INCLUSIVE pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras \u00e9 VEDADA, como pode verificar-se a seguir:<\/p>\n<p>&quot;CONTRATO BANC\u00c1RIO. ABERTURA DE CR\u00c9DITO. TAXA DE JUROS. APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC. ABUSIVIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. [&#8230;]<\/p>\n<ul>\n<li>Somente nas hip\u00f3teses em que expressamente autorizada por leis especiais a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros se mostra inadmiss\u00edvel. Nos demais casos \u00e9 vedada, mesmo quando pactuada, n\u00e3o tendo sido revogado pela Lei n\u00ba 4.945\/64 o art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33.<\/li>\n<li>Dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se acham exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras. [&#8230;] <\/li>\n<\/ul>\n<p>                                      Precedentes do STJ. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.&quot; (julgado em 26\/05\/2003, pela 4\u00aa Turma)<\/p>\n<p>DA ILEGALIDADE DA CL\u00c1USULA A MANDATO E O CONTRATO DE ADES\u00c3O<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 cl\u00e1usula mandato, n\u00e3o merece acolhida a tese de sua validade, tendo em vista que caracteriza abuso da administradora que det\u00e9m o poder de estipular as cl\u00e1usulas como bem entende, sem qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do consumidor. A este s\u00f3 resta a possibilidade, em meio a um regime capitalista, aceitar contratar com ou ficar sem o cr\u00e9dito para suas despesas b\u00e1sicas.<\/p>\n<p>Certo que o Apelado, como os demais consumidores n\u00e3o t\u00eam como discutir cl\u00e1usula por cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute que o contrato deve ser cumprido conforme as cl\u00e1usulas aven\u00e7adas entre as partes, n\u00e3o podendo uma delas exigir al\u00e9m do convencionado ou modific\u00e1-lo, a n\u00e3o ser que haja algum v\u00edcio no neg\u00f3cio jur\u00eddico ou quando se trata de contrato de ades\u00e3o, em que uma das partes n\u00e3o tem possibilidade de estipular as cl\u00e1usulas, que \u00e9 hip\u00f3tese em tela.<\/p>\n<p>Vale transcrever a acuidade com que Cl\u00e1udia Lima Marques trata o assunto: <\/p>\n<p>&quot;N\u00e3o h\u00e1 como negar que o consumo massificado de hoje, p\u00f3s-industrial, est\u00e1 ligado faticamente a uma s\u00e9rie de perigos para o consumidor, vale lembrar os fen\u00f4menos atuais de superendividamento, de pr\u00e1ticas comerciais abusivas, de abusos contratuais, da exist\u00eancia de monop\u00f3lios naturais dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos ou privatizados, de falhas na concorr\u00eancia, no mercado, na informa\u00e7\u00e3o e na liberdade material do contratante mais fraco na elabora\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o dos contratos. Apesar de todos estes perigos e dificuldades, o novo Direito contratual visa concretizar a fun\u00e7\u00e3o social dos contratos, impondo par\u00e2metros de transpar\u00eancia e boa-f\u00e9.&quot;<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup> (grifei)<\/p>\n<p>Os contratos de ades\u00e3o t\u00eam import\u00e2ncia na vida moderna por acelerar as rela\u00e7\u00f5es de consumo, por\u00e9m n\u00e3o podem ser utilizados pela prestadora de servi\u00e7os para estipular cl\u00e1usulas abusivas e aumentar a desproporcionalidade entre ela e  o consumidor, infringindo normas de ordem p\u00fablica, como ocorre com a cl\u00e1usula mandato e com a pr\u00e1tica de anatocismo, entre outras.<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito possui fun\u00e7\u00e3o muito importante em nossa sociedade, n\u00e3o podendo ser utilizado como instrumento para acentuar as injusti\u00e7as sociais, pelo contr\u00e1rio, deve ser utilizado como meio para que todos tenham acesso \u00e0 uma vida digna, ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, ou seja, que possam viver e serem respeitados como seres humanos, em aten\u00e7\u00e3o ao  ordenamento constitucional, que tutela, em primeir\u00edssimo lugar, a dignidade da pessoa humana, subordinando, inclusive, a atividade econ\u00f4mica \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e \u00e0 exist\u00eancia digna, atividade esta que tem que respeitar, entre outros princ\u00edpios, o de defesa do consumidor.<\/p>\n<p>Percebe-se claramente que o Constituinte n\u00e3o protege a especula\u00e7\u00e3o financeira, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio coibir sempre as pr\u00e1ticas econ\u00f4micas que contrariem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mormente, os seus artigos 1\u00ba, III, I a IV; 170.<\/p>\n<p>DA N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO COM A INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA<\/p>\n<p>Insta ressaltar, que a Apelante \u00e9 quem possuiria, em tese, o contrato de financiamento, sendo, portanto, seu \u00f4nus traz\u00ea-lo a ju\u00edzo, inclusive, em respeito ao princ\u00edpio da informa\u00e7\u00e3o e da boa-f\u00e9 objetiva. Se a Apelante seria representante do Apelado, teria que agir com o m\u00e1ximo de dilig\u00eancia para n\u00e3o comprometer o patrim\u00f4nio do consumidor, devendo sempre inform\u00e1-lo do que estava acontecendo, mas esses princ\u00edpios, infelizmente, foram totalmente ignorados, desde a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de cart\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A cl\u00e1usula mandato \u00e9 nula em nosso ordenamento, visto que imp\u00f5e unilateralmente ao Apelado, consumidor\/vulner\u00e1vel, obriga\u00e7\u00f5es excessivas que geraram o seu superendividamento, o que impede a sua subsist\u00eancia digna conforme garantia prevista na Carta Magna Brasileira. <\/p>\n<p>A t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de ser considerada v\u00e1lida, chama-se a aten\u00e7\u00e3o de V. Excel\u00eancias para o fato de que a Apelante \u00e9 quem possuiria o contrato de financiamento.<\/p>\n<p>Sendo, por conseguinte, seu \u00f4nus traz\u00ea-lo a ju\u00edzo, inclusive, em respeito ao princ\u00edpio da informa\u00e7\u00e3o e a boa-f\u00e9 objetiva. Em nenhum momento a Apelante comprovou a exist\u00eancia do referido contrato, ou seja, n\u00e3o provou se foram tomados empr\u00e9stimos em nome do Apelado.<\/p>\n<p>Logo, se a administradora financiou ou parcelou as compras de seu cliente, o fez com os pr\u00f3prios recursos, n\u00e3o podendo cobrar juros acima de 1% ao m\u00eas, em raz\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o expl\u00edcita no art. 4\u00bado Decreto n\u00ba22.626\/33.<\/p>\n<p>Desta forma, as taxas de juros devem ser mais vantajosas ao consumidor, tendo em vista que as cl\u00e1usulas devem ser interpretadas da maneira mais ben\u00e9fica em favor deste.<\/p>\n<p>A tentativa de equiparar a administradora \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira configura fraude \u00e0 lei, na medida em que a primeira n\u00e3o \u00e9 fiscalizada pelo BACEN, al\u00e9m de que as administradoras n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas da incid\u00eancia do limite legal imposto pela incid\u00eancia do Decreto n\u00ba 22.626\/33, mormente do art. 1\u00ba, pois n\u00e3o enquadram-se no conceito de institui\u00e7\u00e3o financeira do artigo 17 da Lei n\u00ba 4.595\/64.<\/p>\n<p>Incontroverso \u00e9 o fato de que a Apelante age com total falta de transpar\u00eancia, inclusive em ju\u00edzo, pois quando seus servi\u00e7os foram contratados,  n\u00e3o lhe foi dado conhecimento do contrato de cr\u00e9dito e, em ju\u00edzo a Apelante tamb\u00e9m n\u00e3o informa qual a institui\u00e7\u00e3o financeira para saber se, realmente, praticava as melhores taxas do mercado.<\/p>\n<p>Mesmo que admit\u00edssemos a validade da cl\u00e1usula mandato, a Apelante n\u00e3o estaria isenta de prestar contas regularmente do mandato que lhe fora conferido.<\/p>\n<p>Vejamos, no tocante ao mandato, os ensinamentos de Silvio Rodrigues:<\/p>\n<p>&quot;A obriga\u00e7\u00e3o do mandat\u00e1rio, e que decorre da pr\u00f3pria natureza desse contrato, \u00e9 a de agir em nome do mandante, com o necess\u00e1rio zelo e dilig\u00eancia, transferindo-lhe as vantagens que em seu lugar auferir, prestando-lhe, a final, contas de sua gest\u00e3o.&quot; (grifei)<\/p>\n<p>&quot;[&#8230;] Aqui consigna o legislador uma aplica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do princ\u00edpio geral que imp\u00f5e, a quem quer que zele por interesses alheios, o dever de apresentar contas de sua gest\u00e3o.&quot; (in Direito Civil dos Contratos e das Declara\u00e7\u00f5es Unilaterais de Vontade, vol. 3, Saraiva, 29\u00aa ed., 2003, p. 293\/296)<\/p>\n<p>ARTIGO 192, \u00a7 3\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/p>\n<p>Cabe mencionar que na pe\u00e7a vestibular n\u00e3o foi aventada a hip\u00f3tese de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 192, \u00a7 3\u00ba da CRFB, mas sim a aplica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 22.626\/33, como pode ser verificado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do referido dispositivo constitucional n\u00e3o decorre as Emenda Constitucional da n\u00ba 40, como aventado pelo Apelante, pois se fosse considerado auto-aplic\u00e1vel o referido par\u00e1grafo, enquanto existente, o mesmo seria aplicado no presente caso, em raz\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito, o qual n\u00e3o pode ser atingido pelo Poder Constituinte Derivado, uma vez que era a lei vigente na \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim sendo, as alega\u00e7\u00f5es da Apelada neste sentido tornam-se desprovidas de fundamento e relev\u00e2ncia, porque ela n\u00e3o \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0s taxas de juros aplicadas ao financiamento,  a conduta da Apelante resume-se a atuar como se fosse institui\u00e7\u00e3o financeira no que tange \u00e0 pr\u00e1tica de juros acima de 1% ao m\u00eas, n\u00e3o respeitando o Decreto n\u00ba 22.626\/33, e n\u00e3o sendo fiscalizada  como as demais institui\u00e7\u00f5es financeiras pelo BACEN.<\/p>\n<p>Dessa maneira, a Apelante demonstra que entre ela e o Apelado, mais do que um simples desequil\u00edbrio, um grande ABISMO, que n\u00e3o pode ser consagrado pelo judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o transcrita abaixo traduz o dever de informa\u00e7\u00e3o que deve permear as rela\u00e7\u00f5es contratuais:<\/p>\n<p>&quot;Os deveres de informa\u00e7\u00e3o expressam o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 contratual, a transpar\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es de consumo, nos termos do art. 4\u00ba do CDC. Visam \u00e0 tutela de dignidade da pessoa humana, princ\u00edpio constitucional diretivo do ordenamento jur\u00eddico.&quot; (grifei)<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o foi aprovada por unanimidade no 5\u00ba Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, conforme Revista de Direito do Consumidor, n\u00ba 35, p. 252, RT.<\/p>\n<p>A pessoa n\u00e3o pode ter sua faculdade de racioc\u00ednio e de escolha tolhidas pela simples vontade de especula\u00e7\u00e3o de uma administradora. A Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3o, promulgada em 1988, prev\u00ea em seu artigo 3\u00ba, I e III, que s\u00e3o objetivos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, entre outros, a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade justa e solid\u00e1ria, al\u00e9m de objetivar, tamb\u00e9m, a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais. No artigo 170, ainda prev\u00ea literalmente que:<\/p>\n<p>&quot;A ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia.&quot;<\/p>\n<p>H\u00e1 que se ressaltar que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor possui fundamento constitucional.<\/p>\n<p>A constitui\u00e7\u00e3o promulgada em 1988 colocou no centro de sua preocupa\u00e7\u00e3o a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e n\u00e3o mais o propriet\u00e1rio. A carta magna passou a focalizar o solidarismo, no sentido de considerar n\u00e3o mais os indiv\u00edduos livres e iguais, mas atuando em sociedade em favor do bem comum.    <\/p>\n<p>O Constituinte n\u00e3o protege a especula\u00e7\u00e3o financeira, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio coibir sempre as pr\u00e1ticas econ\u00f4micas que contrariem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mormente em seus artigos 1\u00ba, III; 3\u00ba, I a IV; 170.<\/p>\n<p>Mediante o exposto, o Apelado, ao provocar a atividade jurisdicional, pretende que o futuro ac\u00f3rd\u00e3o promova a igualdade substancial que no dia a dia lhe foi negada, mantendo integralmente a senten\u00e7a que a ora Apelante pretende desprestigiar. <\/p>\n<p>Somente a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, vale tecer os coment\u00e1rios adiante.       <\/p>\n<p>O cr\u00e9dito possui fun\u00e7\u00e3o  muito importante em nossa sociedade, n\u00e3o podendo ser  utilizado como instrumento para acentuar as injusti\u00e7as sociais, pelo contr\u00e1rio, deve ser utilizado como meio de promover o acesso \u00e0 vida digna, ao desenvolvimento pleno de suas capacidades, ou seja, que possam viver e serem respeitados como seres humanos, em aten\u00e7\u00e3o ao  ordenamento constitucional, que tutela, em primeir\u00edssimo lugar, a dignidade da pessoa humana, subordinando, inclusive, a atividade econ\u00f4mica \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e \u00e0 exist\u00eancia digna, atividade esta que tem que respeitar, entre outros princ\u00edpios, o de defesa do consumidor.<\/p>\n<p>A falta de transpar\u00eancia da Apelante \u00e9 fato incontroverso, inclusive em ju\u00edzo, pois quando o Apelado contratou seus servi\u00e7os, n\u00e3o lhe foi dado qualquer conhecimento do contrato de cr\u00e9dito e, em ju\u00edzo, a Apelante tamb\u00e9m n\u00e3o informa qual a institui\u00e7\u00e3o financeira para saber se, realmente, praticava as melhores taxas do mercado.<\/p>\n<p>N\u00e3o basta a empresa-R\u00e9 dizer que est\u00e1 cobrando do autor os mesmos juros que pagou \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras quando fora buscar o cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Caso aceitemos tal proposi\u00e7\u00e3o, bastaria tamb\u00e9m o agiota, quando questionado dos juros aplicados nos seus empr\u00e9stimos, alegar que o dinheiro emprestado por ele, fora captado junto aos integrantes do sistema financeiro nacional, e que portanto, est\u00e1 autorizado a cobrar os mesmos percentuais utilizados pelos bancos.<\/p>\n<p>Logo, a senten\u00e7a deve ser mantida, ou porque a cl\u00e1usula mandato no caso em quest\u00e3o \u00e9 nula, ou em admitindo-se interpreta\u00e7\u00e3o diversa, porque  a Apelante, embora instada a provar a quanto de juros obteve o empr\u00e9stimo necess\u00e1rio para saldar a d\u00edvida do Apelado, n\u00e3o o fez, apesar da obriga\u00e7\u00e3o legal e contratual que possui na qualidade de mandat\u00e1ria.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que o cr\u00e9dito financiado deve ser sob as melhores taxas de juros praticadas no mercado, o que fica imposs\u00edvel de ser perquirido sem a exibi\u00e7\u00e3o do contrato de abertura de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Ressalte-se que, pela conduta da Apelante, a mesma, provavelmente, n\u00e3o fez qualquer pesquisa em benef\u00edcio do consumidor, ora Apelado, para contratar as melhores taxas.<\/p>\n<p>Por conseguinte, a Apelante atua como institui\u00e7\u00e3o financeira, com a seguinte benesse, N\u00c3O SOFRE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO BACEN. O consumidor, por sua vez, encontra-se oprimido, lesado e impotente, raz\u00e3o pela qual devem ser tutelados os seus direitos pelo Estado-Juiz, j\u00e1 que o gigante usur\u00e1rio, Administradoras de Cart\u00e3o de Cr\u00e9dito S.A., agem em prol da especula\u00e7\u00e3o e do lucro sem esfor\u00e7os e, n\u00e3o se preocupa com a dignidade da pessoa humana, menos ainda como desenvolvimento de uma sociedade justa, solid\u00e1ria e livre, muito menos com a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano. <\/p>\n<p>DO PREQUESTIONAMENTO<\/p>\n<p>Caso seja reformada a presente senten\u00e7a, certo \u00e9 que o eventual ac\u00f3rd\u00e3o negar\u00e1 vig\u00eancia aos artigos 1\u00ba e 4\u00bada Lei 22.626\/33, 51, VIII da Lei 8.078\/90, artigo 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba da Lei 1.521\/51, art. 1\u00ba, inciso I e art. 3\u00ba da MP 914\/99 e artigo 1.062 do CC; contrariar a s\u00famula 60 do STJ e tratar-se de mat\u00e9ria controvertida, impondo-se prequestionamento expl\u00edcito sobre a viola\u00e7\u00e3o da referida legisla\u00e7\u00e3o federal, de forma a possibilitar a eventual interposi\u00e7\u00e3o de Recurso Especial para o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na forma do art. 105, inciso III, al\u00ednea <em>a<\/em> da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Por todo o exposto, confiando no bom senso e elevado conhecimento jur\u00eddico sempre presentes nas Decis\u00f5es dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara, requer o Apelado, seja negado o provimento ao recurso do Apelante e, por conseguinte, mantida a r. senten\u00e7a atacada, porque ser justa e de acordo com o melhor Direito.<\/p>\n<p>N. termos,<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2003.<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p>  Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor &#8211; O novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais &#8211; 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2012. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[889],"class_list":["post-15155","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contra-razoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15155","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15155"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15155"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}