{"id":15154,"date":"2023-07-14T14:58:06","date_gmt":"2023-07-14T14:58:06","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:58:06","modified_gmt":"2023-07-14T14:58:06","slug":"contra-razoes-de-apelacao-acao-indenizatoria-improcedente","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contra-razoes-de-apelacao-acao-indenizatoria-improcedente\/","title":{"rendered":"[MODELO] CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O  &#8211;  A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA IMPROCEDENTE"},"content":{"rendered":"<table>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p><strong>Contra-Raz\u00f5es de Apela\u00e7\u00e3o &#8211; A\u00e7\u00e3o Indenizat\u00f3ria Julgada Improcedente<\/strong><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td>\n<table>\n<tr>\n<td>\n<p>Peti\u00e7\u00f5es &#8211; Recursos C\u00edveis<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<p>Contra-raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, sustentando a tese de que os herdeiros do s\u00f3cio n\u00e3o herdam os direitos pessoais do s\u00f3cio de sociedade comercial.<\/p>\n<\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><\/td>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td colspan=\"2\">\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA &#8230;. \u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;., &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; e &#8230;., por seu advogado, comparece respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, nos autos da A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA n\u00ba &#8230;., proposta por &#8230;., para apresentar suas<\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>na forma e pelos fundamentos aduzidos em anexo.<\/p>\n<p>Esclarecem os ora Requerentes, que somente tomaram ci\u00eancia do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelos Autores, na ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o do despacho que determinou a elabora\u00e7\u00e3o da conta e preparo das custas recursais (Di\u00e1rio de Justi\u00e7a de 15 de maio corrente). Do despacho que recebeu o recurso e determinou a abertura de vista aos Recorridos para respond\u00ea-lo, conforme demonstra c\u00f3pia do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 20 de fevereiro passado, n\u00e3o foram intimados os patronos dos ora Apelados.<\/p>\n<p>Esperam, assim, o recebimento das tempestivas contra-raz\u00f5es recursais, contando com a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o pelo Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>Advogado <\/p>\n<p>CONTRA-RAZ\u00d5ES DE APELA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>p\/ Apelados: &#8230;.<\/p>\n<p>s\/ Apelantes: &#8230;.<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA C\u00cdVEL DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO &#8230;..<\/p>\n<p>I &#8211; A CAUSA, A SENTEN\u00c7A E O RECURSO.<\/p>\n<p>1. Volta-se o presente recurso contra a senten\u00e7a que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o proposta pelos ora Apelantes que, invocando a qualidade de herdeiros de &#8230;., falecido em &#8230;. de &#8230;. de &#8230;. e sob a alega\u00e7\u00e3o de que receberam, cada qual, &#8230;. quotas do capital social da Casa de Sa\u00fade &#8230;. (por partilha e por aven\u00e7a com os demais herdeiros do autor da heran\u00e7a realizada antes do t\u00e9rmino do respectivo invent\u00e1rio), objetivam haver &quot;a condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos Apelados ou daquele que vier a ser reconhecido como culpado exclusivo, se for o caso, ao pagamento das perdas e danos a serem fixados nesta a\u00e7\u00e3o&quot;, ao fundamento de terem sido preteridos ao exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia de aquisi\u00e7\u00e3o das quotas que os ora Apelados e &#8230;. transferiram para a tamb\u00e9m Apelada &#8230;., atrav\u00e9s da &#8230;. Altera\u00e7\u00e3o Contratual, datada de &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>1.1. O MM Juiz monocr\u00e1tico, ao decidir a causa, excluiu as pessoas f\u00edsicas demandas da rela\u00e7\u00e3o processual, por aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o do direito de prefer\u00eancia, julgado improcedente a a\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas Apeladas.<\/p>\n<p>1.2. Os Apelantes, inconformados, atacam o decisium, acusando-o de defeitos que n\u00e3o o contaminam.<\/p>\n<p>1.3. Mas n\u00e3o t\u00eam raz\u00e3o, data v\u00eania. Com a propositura da a\u00e7\u00e3o em tela, os Apelantes buscam, unicamente, um enriquecimento sem causa, que \u00e9 repudiado pelo direito.<\/p>\n<p>II &#8211; AS TESES VENCIDAS DOS ORA APELADOS<\/p>\n<p>2. Embora o MM Juiz singular n\u00e3o tenha proferido decis\u00e3o desfavor\u00e1vel aos ora Apelados e n\u00e3o obstante o fato de n\u00e3o possu\u00edrem interesse em recorrer da decis\u00e3o que n\u00e3o lhes imp\u00f4s qualquer gravame, tiveram eles vencidas as suas teses de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, decad\u00eancia do direito de prefer\u00eancia e prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2.1. Considerando que ao Ju\u00edzo ad quem cabe o reexame de toda a mat\u00e9ria impugnada no recurso, esperam os ora Apelados o acolhimento da preliminar arg\u00fcida, com o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito. Analisado o m\u00e9rito, pugnam pela extin\u00e7\u00e3o do processo em raz\u00e3o da decad\u00eancia do direito ou pela prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III &#8211; A CAR\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>3. Com a devida v\u00eania, falta aos Apelantes legitimidade ativa para postular viola\u00e7\u00e3o ao direito de prefer\u00eancia por eles n\u00e3o exercido. Nem as reprov\u00e1veis tentativas dos Apelantes de induzirem em erro os Emitentes Julgadores, omitindo deliberadamente palavras do texto da Lei e invocando doutrina inaplic\u00e1vel no direito brasileiro, poderiam modificar essa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3.1. \u00c9 que os apelantes s\u00e3o herdeiros de s\u00f3cio e nunca foram s\u00f3cios da Casa de Sa\u00fade &#8230;. Portanto, jamais poderiam ser contemplados com os direitos inerentes ao &quot;status socii&quot;.<\/p>\n<p>3.2. Os Apelantes t\u00eam assegurados, sem d\u00favida, todos os direitos patrimoniais das quotas do autor da heran\u00e7a, mas nenhum direito relativo \u00e0 posi\u00e7\u00e3o que ele ocupava no seio da sociedade e da qual resulta a congemina\u00e7\u00e3o entre os demais s\u00f3cios, como \u00e9 o caso do de prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o de quotas resultantes de aliena\u00e7\u00e3o ou de aumento de capital &#8211; o qual, at\u00e9 por disposi\u00e7\u00e3o textual da lei, n\u00e3o \u00e9 suscet\u00edvel de transmiss\u00e3o por via heredit\u00e1ria (art. 1.157 do C\u00f3d. Civil).<\/p>\n<p>3.3. E n\u00e3o se diga que a senten\u00e7a que concedeu a dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade aos Apelantes, em outro processo (ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 3.879 da 2\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do E. Tribunal de Al\u00e7ada do Paran\u00e1 &#8211; fls. 191\/197), tem o cond\u00e3o de legitim\u00e1-los ao exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia. Nem tampouco, que poderiam exerc\u00ea-lo em virtude de ainda n\u00e3o ter se exaurido o processo dissolut\u00f3rio, que retirou-lhes a pretensa qualidade de s\u00f3cios.<\/p>\n<p>3.4. Ora, referido ac\u00f3rd\u00e3o nada mais fez do que reconhecer a possibilidade de herdeiros e sucessores promoverem dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade, visando obter o pagamento de suas quotas, j\u00e1 que, com o invent\u00e1rio dos bens do antecessor, somente se conhecia o valor das mesmas.<\/p>\n<p>3.5. Todavia, com a noticiada decreta\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade por decis\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado, os Apelantes, se alguma vez foram s\u00f3cios da CASA DE SA\u00daDE, deixaram de ser. Uma vez decretada a dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade, o s\u00f3cio perde essa qualidade e dela passa a ser credor pelos haveres que, em liquida\u00e7\u00e3o, devem ser determinados.<\/p>\n<p>3.6. Sabe-se que a senten\u00e7a que concede a retirada ou a dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade \u00e9 de natureza constitutiva negativa (desconstitutiva) e acarreta, inexoravelmente, o rompimento definido dos v\u00ednculos que o s\u00f3cio, autor de tal pretens\u00e3o, mantinha com a sociedade e com os demais s\u00f3cios.<\/p>\n<p>3.7. Assim, uma vez rompidos esses v\u00ednculos &#8211; e porque rompidos &#8211; o s\u00f3cio deixa de ser s\u00f3cio e n\u00e3o pode mais exercer qualquer direito decorrente do &quot;status socii&quot;, transmudando-se em mero credor da sociedade.<\/p>\n<p>3.8. A respeito, HERNANI ESTRELLA (Apura\u00e7\u00e3o dos Haveres de S\u00f3cio, Konfino, 1960, n\u00ba 52, p. 102) j\u00e1 escreveu:<\/p>\n<p>&quot;O s\u00f3cio que se afasta n\u00e3o pode, em princ\u00edpio, pretender que se lhe adjudique uma por\u00e7\u00e3o qualquer; tem direito, apenas que a entidade (e eventualmente os outros s\u00f3cios) apure e lhe venha a reembolsar, no tanto e quanto lhe caiba. Nessa \u00faltima opera\u00e7\u00e3o se exaure definitivamente o liame societ\u00e1rio que, por uma esp\u00e9cie de substitui\u00e7\u00e3o ex-lege, se transmuda num direito de cr\u00e9dito, exercit\u00e1vel contra a sociedade ou os s\u00f3cios remanescentes.&quot;<\/p>\n<p>3.8.1. E, em nota ao p\u00e9 dessa p\u00e1gina, como que indagando sobre a quest\u00e3o versada neste processo, o ilustre professor ga\u00facho ent\u00e3o asseverou:<\/p>\n<p>&quot;De onde se explica caber ao ex-s\u00f3cio todas as a\u00e7\u00f5es fundadas nesse direito de cr\u00e9dito, sendo-lhe negada, ao contr\u00e1rio, a\u00e7\u00e3o inerente \u00e0 qualidade de s\u00f3cio que j\u00e1 n\u00e3o tem&quot; (op. loc. cit., nota n\u00ba 37)<\/p>\n<p>3.9. Como o direito de prefer\u00eancia s\u00f3 pode ser exercido por s\u00f3cio &#8211; e n\u00e3o por credor a qualquer t\u00edtulo &#8211; os Apelantes, se \u00e9 que tinham (isto \u00e9, vingando a tese de que herdeiros podem ser considerados s\u00f3cios), deixaram de ter legitimidade para a propositura da presente a\u00e7\u00e3o no exato instante em que transitou em julgado a senten\u00e7a que, acolhendo seu pedido de dissolu\u00e7\u00e3o parcial, apartou-os da sociedade, desatando todo e qualquer v\u00ednculo que com ela ainda pudessem possuir.<\/p>\n<p>3.10. Com o devido respeito, configurada a ilegitimidade ativa dos Apelantes, caberia ao MM. Juiz singular determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>IV &#8211; O CONHECIMENTO ANTERIOR DOS APELANTES<\/p>\n<p>4. Apreciado o m\u00e9rito da causa, impunha-se o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo, por ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese contida no art. 269, inc. IV, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>4.1. \u00c9 que os Apelantes, com a presente a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estariam exercendo um direito que teriam ao tempo em que eram s\u00f3cios ou que, por terem sido impedidos de exerc\u00ea-lo na \u00e9poca, ficou-lhes assegurado o conseq\u00fcente direito de haver indeniza\u00e7\u00e3o, exercit\u00e1vel a qualquer tempo, mesmo depois da ren\u00fancia volunt\u00e1ria de tal posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>4.2. \u00c9 preciso que se tenha em linha de considera\u00e7\u00e3o que os Apelantes tomaram ci\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o das quotas dos ora Apelados pelo arquivamento da 25\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual da CASA DE SA\u00daDE na Junta Comercial, que se deu em &#8230;\/&#8230;\/&#8230; <\/p>\n<p>4.3. Animaram-se, por isso, a encaminhar pretens\u00e3o semelhante \u00e0 diretoria da sociedade, j\u00e1 ent\u00e3o gerida por &#8230;., confirmando-a, em seguida, sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 inten\u00e7\u00e3o de exercer o direito de prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o das quotas dos ora Apelados e &#8230;., que, \u00e0 \u00e9poca, j\u00e1 tinham sido alienadas.<\/p>\n<p>4.4. Ou seja, mesmo sabendo transfer\u00eancia de quotas para a &#8230;., manifestaram inten\u00e7\u00e3o de igualmente vender, sem qualquer reclama\u00e7\u00e3o quanto a terem sido preteridos no exerc\u00edcio de prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o daquelas. <\/p>\n<p>4.5. Ora, o manifestar inten\u00e7\u00e3o de venda ao tempo em que poderiam e deveriam reclamar quanto \u00e0 preteri\u00e7\u00e3o do seu direito de aquisi\u00e7\u00e3o proporcional, \u00e9 ato por si incompat\u00edvel com a pretens\u00e3o exercida nesta a\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque a opera\u00e7\u00e3o envolvendo a transfer\u00eancia das quotas dos Apelantes para a sociedade s\u00f3 n\u00e3o se consumou por impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o de um alvar\u00e1, necess\u00e1rio \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>4.6. Por a\u00ed se v\u00ea que n\u00e3o serve, para o deslinde deste caso, neste particular, o precedente do Ju\u00edzo de Direito da &#8230;.\u00aa Vara C\u00edvel desta Comarca (pendente de recurso), eis que envolveu o questionamento de uma aliena\u00e7\u00e3o de quotas posterior \u00e0 oferta de venda feita pelos Apelantes (ainda n\u00e3o materializada, portanto, ao tempo de tal oferta).<\/p>\n<p>4.7. Por outro lado, n\u00e3o podem os Apelantes alegar que se mantiveram na ignor\u00e2ncia da transfer\u00eancia das quotas feita pelos ora Apelados a &#8230;. : a uma, porque teriam de ser derriscadas as disposi\u00e7\u00f5es expressas sobre a publicidade e seus efeitos, que justificam a pr\u00f3pria exist\u00eancia do Registro do Com\u00e9rcio (arts. 36 e 39 da Lei n\u00ba 4.726, de 1965, e arts. 39 e 73, \u00a7 \u00fanico do Decreto n\u00ba 57.651, de 1966); a duas, porque a prova do conhecimento da cess\u00e3o de quotas aqui questionada \u00e9 fornecida na pr\u00f3pria inicial.<\/p>\n<p>4.8. Realmente, os Apelantes invocam o teor da j\u00e1 referida senten\u00e7a do Ju\u00edzo de Direito da &#8230;.\u00aa Vara C\u00edvel desta Comarca, que revela terem questionado a opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia de quotas feita pela &#8230;. ao &#8230;. (atrav\u00e9s da 26\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual, fls. 176\/179). Ora, nessas quotas estavam inclu\u00eddas as por ela adquiridas dos ora Apelados (pela 25\u00aa, fls. 170\/175).<\/p>\n<p>V &#8211; A DECAD\u00caNCIA E A PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>5. Demonstrado que os Apelantes tinham conhecimento da transfer\u00eancia das quotas cuja prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 aqui questionada, conv\u00e9m incursionar na natureza do direito de prefer\u00eancia ou de preemp\u00e7\u00e3o que a r. senten\u00e7a n\u00e3o acolheu sem, contudo, analisar e decidir sobre os argumentos suscitados na contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E os Apelados assim procedem porque a apela\u00e7\u00e3o devolve ao Tribunal todas as quest\u00f5es discutidas e ventiladas no processo, ainda que o magistrado n\u00e3o as tenha apreciado por inteiro.<\/p>\n<p>5.1. Quando previsto em lei, possui natureza real e, por isso a a\u00e7\u00e3o respectiva \u00e9 para exerc\u00ea-lo, ainda que violado, mediante o dep\u00f3sito do valor que autoriza a reipersecuss\u00e3o da coisa vendida com ofensa a ele. J\u00e1 quando esse direito decorre de ajuste contratual, como no caso, sua natureza \u00e9 pessoal e, sendo ele desrespeitado, nasce, em seu lugar, o de haver perdas e danos.<\/p>\n<p>5.2. Em qualquer das hip\u00f3teses, por\u00e9m, o prazo para seu exerc\u00edcio \u00e9 decadencial, como acontece, ali\u00e1s, com todo direito de car\u00e1ter transit\u00f3rio.<\/p>\n<p>5.3. Significa isso que, uma vez afrontado, deve o credor desse direito exerc\u00ea-lo no prazo (assinado por lei ou pela aven\u00e7a), sob pena de perd\u00ea-lo &#8211; de perder o pr\u00f3prio direito e n\u00e3o, apenas, a a\u00e7\u00e3o que o assegura (se real) ou que contempla o direito a perdas e danos em que ele se convola (se pessoal).<\/p>\n<p>5.4. \u00c9 que esse direito, detidamente analisado, desdobra-se em dois que s\u00e3o interdependentes e sucessivos: o de exercer uma op\u00e7\u00e3o (aceitar a proposta do alienante) dentro de um determinado prazo e o de, em sendo ela exercida, adquirir o bem consoante \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da oferta. Esse \u00faltimo \u00e9 condicionado ao exerc\u00edcio do primeiro. Sem que ocorra a manifesta\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o da proposta de aliena\u00e7\u00e3o pelo titular do direito de prefer\u00eancia no prazo que lhe \u00e9 assinado, n\u00e3o lhe nasce o direito de aquisi\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>5.5. Assim, o exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o \u00e9 um \u00f4nus do titular do direito de prefer\u00eancia para que possa adquirir o direito de compra tanto por tanto (nas condi\u00e7\u00f5es da proposta), \u00e0 semelhan\u00e7a de outros direitos cujo nascimento depende de um comportamento positivo do credor (como o direito de regresso, nas cambiais, que depende do pr\u00e9vio protesto do t\u00edtulo para seu surgimento e assim por diante).<\/p>\n<p>5.6. Trata-se, portanto, de um direito que, para existir, necessita de um comportamento positivo do interessado no prazo assinalado por conven\u00e7\u00e3o das partes ou pela lei.<\/p>\n<p>5.7. Por isso, a simples viola\u00e7\u00e3o do direito de exercer a op\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta para caracterizar a viola\u00e7\u00e3o do direito de aquisi\u00e7\u00e3o das quotas. \u00c9 preciso que o titular do direito de prefer\u00eancia demonstre que adotou o comportamento necess\u00e1rio para assegur\u00e1-lo.<\/p>\n<p>5.8. E a prova do exerc\u00edcio dessa op\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser no prazo de que dispunha para exerc\u00ea-la, sob pena de perecimento.<\/p>\n<p>5.9. N\u00e3o sendo ao preferente notificada a inten\u00e7\u00e3o de venda, o prazo para a propositura da a\u00e7\u00e3o tendente a assegur\u00e1-lo \u00e9 o mesmo de que deveria gozar para concretizar ou tornar efetivo esse direito e come\u00e7a a fluir, por for\u00e7a do princ\u00edpio da actio nata, da data em que tomou conhecimento da opera\u00e7\u00e3o a que ficou alheio.<\/p>\n<p>5.10. S\u00e3o incont\u00e1veis as decis\u00f5es de nossos Tribunais reafirmando que o prazo para o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, nas mais diversas hip\u00f3teses contempladas, \u00e9 decadencial.<\/p>\n<p>5.11. Em mat\u00e9ria de loca\u00e7\u00e3o, por exemplo, j\u00e1 decidiu o Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais:<\/p>\n<p>&quot;A prefer\u00eancia concedida ao inquilino deve ser exercitada dentro do prazo previsto pela Lei do Inquilinato, o qual \u00e9 de car\u00e1ter decadencial, raz\u00e3o porque, uma vez escoado, extingue-se o direito potestativo do locat\u00e1rio de adquirir o im\u00f3vel.&quot; (Jurisprud\u00eancia Brasileira, 150\/104)<\/p>\n<p>5.12. Apreciando a prefer\u00eancia do cond\u00f4mino, em caso de compropriedade, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, depois de enfatizar que o prazo para seu exerc\u00edcio tem natureza decadencial, afastou a decad\u00eancia porque<\/p>\n<p>&quot;O prazo para o cond\u00f4mino exercitar seu direito de prefer\u00eancia assegurado pelo art. 1.139 do CCB, n\u00e3o corre a partir da data da venda ao terceiro, ou mesmo da transcri\u00e7\u00e3o, mas sim do efetivo conhecimento que ele tem da venda realizada.&quot;<\/p>\n<p>5.12.1. Est\u00e1 no corpo do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Diante da omiss\u00e3o, pelo artigo 1.139 do C\u00f3d. Civil, do termo a quo do prazo decadencial de seis meses ali, utilizou-se V. Exa., o Magistrado sentenciante do recurso \u00e0 fonte do dispositivo que \u00e9 o artigo 1.566 do C\u00f3digo Civil Portugu\u00eas de 1867, cujo crit\u00e9rio foi repetido no de 1966 (artigo 1.410), ou seja, o da data do conhecimento da transa\u00e7\u00e3o pelo interessado.<\/p>\n<p>Esse tamb\u00e9m o entendimento do Pret\u00f3rio Excelso, em venerado ac\u00f3rd\u00e3o trazido \u00e0 cola\u00e7\u00e3o pela respeit\u00e1vel senten\u00e7a no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 61.923-SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Eloy da Rocha, inserto na RTJ, vol. 57\/549, cuja ementa \u00e9 a seguinte: O prazo de decad\u00eancia do direito de prefer\u00eancia do artigo 1.139, segunda parte, do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o corre da venda a estranho ou mesmo da transcri\u00e7\u00e3o, sen\u00e3o do momento em que o cond\u00f4mino tem conhecimento direto e efetivo da venda. <\/p>\n<p>Da\u00ed haver a respeit\u00e1vel senten\u00e7a considerado a data de 17.7.1984 em que foi expedida a certid\u00e3o da escritura p\u00fablica relativa ao neg\u00f3cio (fls. 9), como o termo inicial do prazo de decad\u00eancia.&quot; (Jurisprud\u00eancia Brasileira, 150\/189).<\/p>\n<p>5.13. Tamb\u00e9m em caso de prefer\u00eancia do arrendat\u00e1rio rural j\u00e1 decidiu o Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p>&quot;Preemp\u00e7\u00e3o. A\u00e7\u00e3o de prefer\u00eancia fundada no art. 92, \u00a7 4\u00ba, do Estatuto da Terra. Decad\u00eancia. Para que seja impedida a consuma\u00e7\u00e3o da decad\u00eancia n\u00e3o basta a propositura da a\u00e7\u00e3o dentro do prazo legal, sendo necess\u00e1rio que a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us se efetive nos 10 dias seguintes \u00e0 prova\u00e7\u00e3o do despacho que a ordenou ou dentro do prazo prorrogado pelo juiz.&quot; (Jurisprud\u00eancia Brasileira, 105\/129).<\/p>\n<p>5.14. Neste passo, conv\u00e9m observar que o direito de prefer\u00eancia, de que se cuida, n\u00e3o est\u00e1 previsto na Lei das Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada.<\/p>\n<p>5.15. Veio contemplado no contrato social e, por isso, a ele s\u00e3o aplic\u00e1veis os dispositivos da Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es \u00e0 vista contida no art. 18 do Decreto n\u00ba 3.708, de 1919.<\/p>\n<p>5.16. Ora, o artigo 171, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 6.404, de 1976, \u00e9 taxativo ao dispor que o prazo para o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia previsto no estatuto (leia-se contrato social) \u00e9 decadencial. Esse direito de prefer\u00eancia, a\u00ed regulado, diz respeito, n\u00e3o s\u00f3 \u00e0 subscri\u00e7\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es, como ao de aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de outro acionista, face ao disposto no art. 36 da mesma lei. (Por todos, FRAN MARTINS, Coment\u00e1rios \u00e0 Lei das Sociedades An\u00f4nimas, Forense, 1978, vol. 2, Tomo II, n\u00ba 759, p. 505\/506). Tollitur quaestio!<\/p>\n<p>5.17. Nesse sentido, mas ainda na \u00e9gide da Lei do Anonimato anterior, que n\u00e3o continha a regra expressa ora invocada, j\u00e1 decidiu o 1\u00ba Tribunal de Al\u00e7ada Civil de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>&quot;O prazo de 30 dias (art. 111, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-lei n\u00ba 2.267, de 1940) para que se subscrevam a\u00e7\u00f5es na hip\u00f3tese de aumento de capital de sociedade an\u00f4nima, subscri\u00e7\u00e3o preferencial, \u00e9 de decad\u00eancia e conta-se do primeiro dia em que publicado o respectivo edital.&quot; (Rev. Tribs. 465\/127)<\/p>\n<p>5.18. Na li\u00e7\u00e3o sempre precisa de MIRANDA VALVERDE ao comentar o art. 162 da antiga lei (Sociedade por A\u00e7\u00f5es, Forense, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1959, vol. III, n\u00ba 852, p. 127),<\/p>\n<p>&quot;A inconveni\u00eancia de se manter por per\u00edodo maior ou menos longo uma situa\u00e7\u00e3o indecisa, ou pertubadora das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, aconselha o legislador a preferir o prazo extintivo ou de caducidade \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o. O decreto-lei consagra-o nos arts. 75, \u00a7 \u00fanico, 107 (111, \u00a7 2\u00ba, cf. est\u00e1 no vol. II, n\u00ba 581, p. 259), 114, 144, \u00a7 \u00fanico e 154. Verificar-se-\u00e1 que em todos esses casos n\u00e3o seria prudente deixar que a situa\u00e7\u00e3o decorrente do fato jur\u00eddico permanecesse por muito tempo em suspenso. A sociedade, o acionista ou o credor que segundo os casos acima referidos, n\u00e3o agem dentro do prazo perdem as vantagens, que a lei lhes assegura, ou n\u00e3o adquirem o direito, que ela lhes confere.&quot;<\/p>\n<p>5.19. Sabendo-se que os apelantes tomaram conhecimento da aliena\u00e7\u00e3o das quotas em &#8230;\/&#8230;\/&#8230; (na data do arquivamento da 25\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual na Junta Comercial) ou dois dias ap\u00f3s, em &#8230;\/&#8230;\/&#8230; (quando trocaram correspond\u00eancia com a CASA DE SA\u00daDE ou ainda, em 1990 (quando propuseram a a\u00e7\u00e3o visando exerc\u00ea-lo em raz\u00e3o da transfer\u00eancia de quotas operada pela 26\u00aa Altera\u00e7\u00e3o Contratual), a pretens\u00e3o que aqui exercem est\u00e1 inarredavelmente fulminada pela decad\u00eancia.<\/p>\n<p>5.20. Quando mais n\u00e3o fosse, a a\u00e7\u00e3o estaria tamb\u00e9m atingida pela prescri\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a da norma geral sobre anula\u00e7\u00e3o de contratos por v\u00edcios ou defeitos, inserta no art. 178, \u00a7 9\u00ba, do C\u00f3d. Civil, eis que, entre a data da transfer\u00eancia e da cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, decorrem mais de quatro anos, mais precisamente, cinco anos.<\/p>\n<p>5.21. Por essas raz\u00f5es, caberia ao MM. Juiz a quo, caso n\u00e3o acolhesse a preliminar de car\u00eancia, julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m pela ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese contida no art. 269, inc. IV, do C\u00f3digo de Processo Civil, extinguindo o processo com o julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>VI &#8211; A EXCLUS\u00c3O DAS PESSOAS F\u00cdSICAS DO PROCESSO<\/p>\n<p>6. No mais, a r. senten\u00e7a recorrida n\u00e3o merece reparos.<\/p>\n<p>6.1. De fato, em rela\u00e7\u00e3o aos ora Apelados, a &quot;demanda n\u00e3o colhe raz\u00e3o alguma para sucesso, inocorrente at\u00e9 a rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito para vincul\u00e1-los ao deduzido ato culposo e reclamado dano.&quot;<\/p>\n<p>6.2. O direito de prefer\u00eancia, invocado pelos Apelantes, decorre de norma contratual que disp\u00f5e cumprir ao s\u00f3cio que deseje alienar suas quotas notificar a sociedade, para que os demais s\u00f3cios possam exercer seu direito de prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>6.3. Todavia, a obriga\u00e7\u00e3o dos ora Apelados, como s\u00f3cios, esgotou-se com a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade de sua inten\u00e7\u00e3o em alienar suas quotas.<\/p>\n<p>6.4. No caso em tela, a aliena\u00e7\u00e3o das quotas pelos ora Apelados \u00e0 tamb\u00e9m Apelada &#8230;., era de pleno conhecimento da sociedade CASA DE SA\u00daDE, at\u00e9 porque, \u00e0 \u00e9poca, quem a administrava era a pr\u00f3pria &#8230;., adquirente das quotas.<\/p>\n<p>6.5. E o que a cl\u00e1usula de prefer\u00eancia exige \u00e9 que os alienantes comuniquem \u00e0 sociedade sua inten\u00e7\u00e3o de vender as quotas, cumprindo a ela &#8211; e n\u00e3o aos alienantes &#8211; levar o fato ao conhecimento dos demais s\u00f3cios.<\/p>\n<p>6.6. Assim, se alguma omiss\u00e3o ocorreu, a ponto de suprimir o direito de prefer\u00eancia aqui questionado, s\u00f3 \u00e0 CASA DE SA\u00daDE pode ser imputada.<\/p>\n<p>6.7. N\u00e3o tendo os ora apelados praticado o imputado il\u00edcito contratual ao alienarem suas quotas, n\u00e3o podem integrar o polo passivo da presente rela\u00e7\u00e3o processual. Agiu acertadamente o MM. Juiz monocr\u00e1tico ao exclu\u00ed-los da demanda.<\/p>\n<p>VI &#8211; IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>7. Os demais argumentos da r. senten\u00e7a que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o, s\u00e3o irrepreens\u00edveis, n\u00e3o merecendo mais reparos a decis\u00e3o.<\/p>\n<p>7.1. De fato, com a presente a\u00e7\u00e3o, os Apelantes buscam locupletamento indevido e perseguem o mesmo proveito indenizat\u00f3rio j\u00e1 externado na a\u00e7\u00e3o que propuseram perante a 2\u00aa Vara C\u00edvel da Capital, sendo de grande pertin\u00eancia a observa\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de bis in idem.<\/p>\n<p>7.2. Por outro lado, a r. senten\u00e7a recorrida salientou que os Apelantes n\u00e3o fizeram prova efetiva do alegado preju\u00edzo sofrido com a aliena\u00e7\u00e3o das quotas dos ora Apelados. Caberia a demonstra\u00e7\u00e3o de que, embora pretendendo sair da sociedade, tiveram, com a viola\u00e7\u00e3o da prefer\u00eancia, algum preju\u00edzo. Da mesma forma, n\u00e3o demonstraram que teriam capacidade econ\u00f4mica para o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p>7.3. Como ficou demonstrado, o direito de prefer\u00eancia dos Apelantes cingia-se, por for\u00e7a dos direitos que det\u00e9m sobre as quotas do autor da heran\u00e7a, a desprez\u00edveis 1,44% do capital social.<\/p>\n<p>7.4. Ademais, sabendo que o s\u00f3cio tem o direito de prefer\u00eancia proporcional ao valor de sua participa\u00e7\u00e3o no capital social, se os Apelantes o exercessem, n\u00e3o impediriam que a pr\u00f3pria &#8230;. adquirisse as demais quotas dos ora Apelados. Assim procedendo, s\u00f3 aumentariam sua participa\u00e7\u00e3o em percentual desprez\u00edvel, que n\u00e3o lhes daria nenhum direito pr\u00f3prio de quotistas majorit\u00e1rios. Continuariam, perante a sociedade e perante os demais s\u00f3cios, como minorit\u00e1rios, sem poder influir nos destinos e na vontade sociais.<\/p>\n<p>7.5. Simplesmente poderiam, com o aumento de sua participa\u00e7\u00e3o, receber mais dividendos. Mas o montante maior de dividendos n\u00e3o decorreria do exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia e sim dos recursos dispendidos pelos Apelantes na aquisi\u00e7\u00e3o das quotas (do pre\u00e7o que pagariam pelas novas e \u00ednfimas quotas assim adquiridas.<\/p>\n<p>7.6. Por fim, lembram os ora Apelados que os Apelantes foram textuais ao afirmar que, mesmo exercendo a prefer\u00eancia, n\u00e3o ingressariam como s\u00f3cios e, como bem salientou a r. senten\u00e7a apelada, &quot;nada mais lhes interessantes sen\u00e3o a apura\u00e7\u00e3o dos haveres &#8230;&quot;<\/p>\n<p>7.7. Imp\u00f5e-se, como verdadeiro instrumento de justi\u00e7a, a improced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VIII &#8211; REQUERIMENTO <\/p>\n<p>8. Por todas essas raz\u00f5es, pedem os ora Apelados o acolhimento da preliminar e o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito. Analisado o m\u00e9rito, esperam a manuten\u00e7\u00e3o da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o em virtude de se terem caracterizado, quer a decad\u00eancia quer a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>8.1. Caso n\u00e3o seja esse o entendimento de Vossas Excel\u00eancias, pugnam os ora Apelados pela manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a recorrida, por seus pr\u00f3prios fundamentos, por ser medida de JUSTI\u00c7A!<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>&#8230;., &#8230;. de &#8230;. de &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>Advogado OAB\/&#8230;<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[889],"class_list":["post-15154","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contra-razoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15154","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15154"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15154"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}