{"id":15136,"date":"2023-07-14T14:57:42","date_gmt":"2023-07-14T14:57:42","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:57:42","modified_gmt":"2023-07-14T14:57:42","slug":"contrarrazoes-a-apelacao-interdicao-de-estabelecimento-por-infracoes-a-seguranca-no-comercio-de-glp","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contrarrazoes-a-apelacao-interdicao-de-estabelecimento-por-infracoes-a-seguranca-no-comercio-de-glp\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contrarraz\u00f5es \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o  &#8211;  Interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento por infra\u00e7\u00f5es \u00e0 seguran\u00e7a no com\u00e9rcio de GLP"},"content":{"rendered":"<h4><strong>EXM\u00ba.  SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 8<sup>a<\/sup> VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/h4>\n<p><strong>Processo <\/strong><\/p>\n<p>para apresentar as suas <strong>CONTRA-RAZ\u00d5ES<\/strong> \u00e0 insubsistente Apela\u00e7\u00e3o interposta pela Impetrante, requerendo, desde j\u00e1, a juntada desta aos autos, para posterior remessa ao Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, de 05 novembro de 2012<\/p>\n<h3>Procuradora Federal<\/h3>\n<h5>Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o<\/h5>\n<p><strong>Ref. Processo Origin\u00e1rio n.\u00ba 2012.51.01.016966-0<\/strong><\/p>\n<h1><strong>Apelante: FRIG\u00c1S DE FRIBURGO REVENDEDORA DE G\u00c1S <\/strong><\/h1>\n<p><strong>Apelado: AG\u00caNCIA NACIONAL DO PETR\u00d3LEO &#8211; ANP<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t<strong>CONTRA &#8211; RAZ\u00d5ES  DE  APELA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>\t       Exm\u00ba Sr. Juiz Relator,<\/p>\n<p>                 Colenda Turma,<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>Primeiramente, deve-se esclarecer que a Apelante cometeu infra\u00e7\u00f5es consideradas graves com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es<strong>, al\u00e9m de comercializar GLP de distribuidor do qual n\u00e3o \u00e9 credenciado, impossibilitando auferir a responsabilidade de um eventual acidente.<\/strong><\/p>\n<p>As instala\u00e7\u00f5es de armazenamento de recipientes transport\u00e1veis de GLP da Apelante foram cautelarmente interditadas por n\u00e3o atender \u00e0s condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de seguran\u00e7a estabelecidas pela Portaria DNC n<sup>o<\/sup> 27\/96.<\/p>\n<p><strong>A Apelante foi credenciada pela empresa Nacional G\u00e1s Butano Distribuidora Ltda com a capacidade nominal de armazenamento de botij\u00f5es correspondente \u00e0 Classe III. De acordo com esta categoria, o revendedor pode estocar em suas instala\u00e7\u00f5es no m\u00e1ximo 6.240 kg de GLP ou 480 recipientes de capacidade de 13 kg, conforme art. 4<sup>o<\/sup>, inciso III da Portaria DNC n<sup>o<\/sup> 27\/96.<\/strong><\/p>\n<p>Todavia, no momento da fiscaliza\u00e7\u00e3o verificou-se que a Apelante tinha dispon\u00edvel em sua \u00e1rea o volume nominal de 35.982 kg de GLP, equivalente a 2.768 botij\u00f5es. Portanto, com cerca de 476% acima da capacidade nominal permitida para sua Classe de Armazenamento. Para que a Apelante pudesse armazenar o volume nominal <\/p>\n<p>encontrado, teria que adaptar suas instala\u00e7\u00f5es com as exig\u00eancias estabelecidas para a Classe de Armazenamento V.<\/p>\n<p><strong>Al\u00e9m disso, a Apelante estava representando a Agip do Brasil S\/A sem estar credenciada a esta distribuidora, de acordo com a nota fiscal que foi juntada em anexo com as informa\u00e7\u00f5es. Somente em  16\/08\/02 \u00e9 que a Apelante passou a ficar credenciada \u00e0 distribuidora Agip do Brasil S\/A, vez que a mesma j\u00e1 estava credenciada pela Nacional G\u00e1s Butano Distribuidora Ltda, desde 03\/12\/92. Dessa forma, contrariou a Portaria MME n<sup>o<\/sup> 843\/90,<\/strong> <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cO PR\/GLP somente poder\u00e1 armazenar e comercializar vasilhames cheios das marcas comerciais da distribuidora pela qual foi credenciado\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Portanto, n\u00e3o se trata de obrigar o revendedor a comercializar apenas com uma distribuidora, mas ordenar que o revendedor esteja credenciado com a distribuidora que representa. Sendo assim, a Apelante exerceu a atividade de revendedor sem o pr\u00e9vio registro.<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, foram detectadas outras irregularidades relacionadas com a seguran\u00e7a p\u00fablica, conforme Documento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o n<sup>o<\/sup> 89401.<\/p>\n<p><strong>DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista os fatos descritos acima, a Apelante cometeu as infra\u00e7\u00f5es enquadradas no art. 3<sup>o<\/sup>, incisos I, VIII, IX e XV, da Lei n<sup>o<\/sup> 9847\/99, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>\u201cexercer atividade relativa \u00e0 ind\u00fastria do petr\u00f3leo, ao abastecimento nacional de combust\u00edveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combust\u00edveis e ao Plano Anual de Estoques Estrat\u00e9gicos de Combust\u00edveis, sem pr\u00e9vio registro ou autoriza\u00e7\u00e3o exigidos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cdeixar de atender \u00e0s normas de seguran\u00e7a previstas para o com\u00e9rcio ou estocagem de combust\u00edveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade f\u00edsica ou a sa\u00fade, o patrim\u00f4nio p\u00fablico ou privado, a ordem p\u00fablica ou o regular abastecimento nacional de combust\u00edveis;\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cconstruir ou operar instala\u00e7\u00f5es e equipamentos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio das atividades abrangidas por esta Lei em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel\u201d;<\/em><\/p>\n<p><em>deixar de fornecer aos consumidores as informa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ou fornec\u00ea-las em desacordo com a referida legisla\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Segundo o art. 5<sup>o<\/sup> da Lei n<sup>o<\/sup> 9847\/99, nos casos previstos nos incisos I, II, VII, <strong>VIII<\/strong>, <strong>IX<\/strong> e XI do art. 3<sup>o<\/sup> a fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e1 como medida cautelar interditar estabelecimento, instala\u00e7\u00e3o, etc.<\/p>\n<h2><strong>INTERDI\u00c7\u00c3O COMO MEDIDA CAUTELAR\/PROTE\u00c7\u00c3O AO CONSUMIDOR<\/strong><\/h2>\n<p>\tInsta lembrar que o art. 5\u00ba da Lei 9847\/99  prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o da medida cautelar de interdi\u00e7\u00e3o para os casos de exerc\u00edcio da atividade relativa \u00e0 ind\u00fastria do petr\u00f3leo sem pr\u00e9vio registro ou autoriza\u00e7\u00e3o exigidos na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. <em>In verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 5\u00b0- Nos casos previstos nos incisos I, II, VII, VIII, IX e XI do art. 3\u00b0 desta Lei, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de outras san\u00e7\u00f5es administrativas, a fiscaliza\u00e7\u00e3o poder\u00e1, como <\/em><strong><em>medida cautelar:<\/em><\/strong><em> <\/em><\/p>\n<p><em>I <\/em><strong><em>\u2013 interditar, total ou parcialmente, estabelecimento, instala\u00e7\u00e3o, equipamento <\/em><\/strong><em>ou obra, pelo tempo em que perdurarem os motivos que deram ensejo \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o; (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p><strong>Sendo medida cautelar, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para garantir a ordem p\u00fablica, tendo em vista n\u00e3o se tratar de san\u00e7\u00e3o administrativa. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Ali\u00e1s, n\u00e3o existe san\u00e7\u00e3o administrativa de interdi\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Neste sentido, ensina S\u00e9rgio Ferraz e Adilson Abreu  Dallari:<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u201cExcepcionalmente, em caso de perigo p\u00fablico iminente (por exemplo: um surto epid\u00eamico, calamidade p\u00fablica, como\u00e7\u00e3o interna grave, risco iminente para a vida e a sa\u00fade  das pessoas ou para bens  e interesses especialmente protegidos) poderia haver uma atua\u00e7\u00e3o cautelar instant\u00e2nea.\u201d <\/strong>(Processo Administrativo, Malheiros Editores, S\u00e3o Paulo: 2002, p. 116) (grifei)<\/p>\n<p>Ademais, o Decreto n<sup>o<\/sup> 2953\/99, que regulamenta o procedimento administrativo para aplica\u00e7\u00e3o de penalidades por infra\u00e7\u00f5es cometidas nas atividades relativas \u00e0 ind\u00fastria do petr\u00f3leo e ao abastecimento nacional de combust\u00edveis, <\/p>\n<p>estabeleceu em seus artigos 33 e 34 que a medida cautelar pode anteceder o processo administrativo (sic). <\/p>\n<p><strong>Portanto, verifica-se que a ANP agiu com base na legisla\u00e7\u00e3o e de acordo com o princ\u00edpio da razoabilidade, uma vez que a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida pela Apelante foi o motivo para interditar suas instala\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A quest\u00e3o da empresa brasileira de pequeno porte nada tem a ver com o caso em quest\u00e3o. Trata-se do direito \u00e0 vida e da sa\u00fade que a Apelante deve observar, tendo em vista que exerce atividade econ\u00f4mica com produto de risco para a sociedade.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA atua\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANP tem por objetivo exercer o poder de pol\u00edcia sobre as atividades integrantes da ind\u00fastria do petr\u00f3leo para proteger os consumidores (v. Constitui\u00e7\u00e3o Federal, arts. 5\u00ba, inciso XXXII, e 170, inciso V) e preservar o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o resta d\u00favida que a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor \u00e9 princ\u00edpio com sede constitucional, conforme se v\u00ea do artigo 5\u00ba, XXXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, inserido no T\u00edtulo que trata dos direitos e garantias fundamentais,. assim disp\u00f5e:<\/p>\n<h3>\u201cO Estado promover\u00e1, na forma da Lei, a defesa do <em>consumidor<\/em>;\u201d (grifamos)<\/h3>\n<p>\t\tCom efeito, a Lei 9.478\/97 que disp\u00f5e, entre outras mat\u00e9rias, sobre as atividades relativas ao monop\u00f3lio do petr\u00f3leo e institui a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo , define em seu artigo 1\u00ba o seguinte:\t<\/p>\n<\/p>\n<p><em>\u201cArt.1\u00ba- As pol\u00edticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visar\u00e3o aos seguintes objetivos:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; proteger os interesses do consumidor quanto a pre\u00e7o, qualidade e oferta dos produtos; (grifo nosso)<\/em><\/p>\n<p>\t\tComo se pode notar a ANP ao interditar a Apelante apenas d\u00e1 cumprimento a determina\u00e7\u00e3o legal e constitucional de que o Estado deve proteger os interesses do consumidor. <\/p>\n<p>\t\tTudo aqui exposto evidencia <strong>a perfeita atua\u00e7\u00e3o fiscalizadora da ANP, em compatibilidade com a Lei que regulamenta a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades <\/strong><\/p>\n<p><strong>integrantes da ind\u00fastria do petr\u00f3leo,<\/strong> n\u00e3o tendo cabimento, portanto, as alega\u00e7\u00f5es feitas pelo Apelante. <\/p>\n<p><strong>DA ATIVIDADE DE ABASTECIMENTO NACIONAL \u2013 UTILIDADE P\u00daBLICA<\/strong><\/p>\n<p> \t\tA atividade de fornecimento ao consumidor final de combust\u00edveis l\u00edquidos e derivados de petr\u00f3leo, \u00e1lcool combust\u00edvel e outros combust\u00edveis automotivos, constitui o denominado Abastecimento Nacional de Combust\u00edveis. <\/p>\n<p> \t\tHistoricamente, o Abastecimento Nacional de Petr\u00f3leo passou a ser regulamento nos idos de 1938, por meio do Decreto 395\/38, que, desde logo, declarando-lhe de utilidade p\u00fablica, disciplinou a distribui\u00e7\u00e3o e revenda dos combust\u00edveis automotivos, conforme seu art. 1\u00ba, <strong><em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u201c<em>Art. 1\u00ba &#8211; Fica declarado de utilidade p\u00fablica o abastecimento nacional de petr\u00f3leo.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico:  Entende-se por abastecimento nacional de petr\u00f3leo, a produ\u00e7\u00e3o, a importa\u00e7\u00e3o, o transporte, a distribui\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de petr\u00f3leo bruto e seus derivados&#8230;\u201d (grifei)<\/em><\/p>\n<p> \t\tDispondo, ainda, o referido Decreto, que competia exclusivamente ao Governo Federal, autorizar, regular e controlar este mercado, culminando com a institui\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional do Petr\u00f3leo \u2013 CNP, organizado pelo Decreto n\u00ba 538\/38.<\/p>\n<p> \t\tConsoante ordena o art. 238 da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o fornecimento de combust\u00edveis automotivos \u00e0 comunidade deve ocorrer atrav\u00e9s de CADEIA ECON\u00d4MICA, a partir da venda (distribui\u00e7\u00e3o) para revenda (varejo), que, por sua vez, coloca este produto de primeir\u00edssima necessidade \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do consumidor final, ex vi de seus pr\u00f3prios termos, <strong><em>in verbis<\/em><\/strong><em>:<\/em><\/p>\n<p>\u201c A lei ordenar\u00e1 a venda e revenda de combust\u00edveis de petr\u00f3leo, \u00e1lcool carburante e outros combust\u00edveis derivados de mat\u00e9rias- primas renov\u00e1veis, respeitados os princ\u00edpios desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d <\/p>\n<p> \t\tA atividade de distribui\u00e7\u00e3o dos combust\u00edveis automotivos no atacado \u00e9 exercida pelas companhias distribuidoras, conforme definida pelo art. 6\u00ba, inc. XX, da Lei 9.478\/97, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cDistribui\u00e7\u00e3o: atividade de comercializa\u00e7\u00e3o por atacado com a rede de varejista ou com grandes consumidores COM PRE\u00c7OS E CONDI\u00c7\u00d5ES LIVREMENTE AJUSTADOS\u201d.<\/p>\n<p> \t\tPor sua vez, na cadeia de fornecimento at\u00e9 o consumidor final, da distribui\u00e7\u00e3o, segue a revenda no varejo dos combust\u00edveis automotivos, cuja atividade serve ao suprimento das necessidades energ\u00e9ticas do destinat\u00e1rio final, a popula\u00e7\u00e3o em geral, exercida pelos \u201c postos de gasolina\u201d, definida no mesmo art. 6\u00ba, inc. XXI da Lei 9478\/97, <strong><em>in verbis<\/em>:<\/strong><\/p>\n<p>\u201c<em>XXI- Revenda: atividade de venda a varejo de combust\u00edveis, lubrificantes e g\u00e1s liq\u00fcefeito envasado, exercida por postos de servi\u00e7os ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplic\u00e1veis.\u201d <\/em>(grifei)<\/p>\n<p>\t\tTamb\u00e9m, o artigo 177 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o deixa margem de d\u00favidas de que o setor de abastecimento nacional de derivados de petr\u00f3leo e de \u00e1lcool combust\u00edvel \u00e9 de utilidade p\u00fablica, e, como tal, se sobrep\u00f5e ao interesse do particular, tal como declarado inicialmente no artigo 1\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 395\/38, de modo a se subjugar \u00e0 inger\u00eancia estatal, no que respeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle, notadamente mediante restri\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Poder de Pol\u00edcia, que o ordenamento jur\u00eddico confere \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tAssim, o abastecimento nacional de combust\u00edveis \u00e9 de <strong>utilidade p\u00fablica<\/strong> e, como tal, se sobrep\u00f5e ao interesse do particular, como \u00e9 exemplo a seguinte decis\u00e3o proferida pelo Plen\u00e1rio do Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;<strong><em>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A CONTRA ATO ADMINISTRATIVO. TRR &#8211; TRANSPORTADOR-REVENDEDOR-RETALHISTA. COM\u00c9RCIO DE GASOLINA, \u00c1LCOOL CARBURANTE E G\u00c1S LIQUEFEITO DE PETR\u00d3LEO. INOCORR\u00caNCIA DO &quot;FUMUS BONI JURIS&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>&#8211; O TEXTO CONSTITUCIONAL CONDICIONA O EXERC\u00cdCIO DE CERTAS ATIVIDADES, PREVISTAS EM LEI, \u00c0 AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO PODER P\u00daBLICO. O DECRETO-LEI N\u00ba 395\/38, QUE N\u00c3O SE CONFLITA COM A CONSTITUI\u00c7\u00c3O VIGENTE, CONDICIONOU O TRANSPORTE E COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DO PETR\u00d3LEO E SEUS DERIVADOS \u00c0 AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO GOVERNO FEDERAL.<\/em><\/strong><\/p>\n<ul>\n<li><strong><em>A PORTARIA MINISTERIAL QUE IMP\u00d4S A RESTRI\u00c7\u00c3O IMPUGNADA ENCONTRA SUPORTE NA LEGISLA\u00c7\u00c3O <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p><strong><em>VIGENTE, INOCORRENDO VIOLA\u00c7\u00c3O AO TEXTO CONSTITUCIONAL.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>SEGURAN\u00c7A QUE SE DENEGA.&quot;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>(MS n\u00ba 00545654, Relator Juiz Francisco Falc\u00e3o, Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o, Plen\u00e1rio, decis\u00e3o un\u00e2nime, publ. DJ de 28.06.96, p\u00e1g. 44.874).<\/p>\n<p>\t\tPara estancar de vez qualquer discuss\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao examinar a quest\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es impostas ao Transportador-Revendedor-Retalhista, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 229.440-2, publicado do DJ de 05.11.99, al\u00e9m de reconhecer a recep\u00e7\u00e3o do DL 395\/38, acabou por considerar como v\u00e1lida a edi\u00e7\u00e3o de Portarias para regular a atividade da ind\u00fastria do petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>\t\tVale transcrever o voto do aresto citado no item anterior da lavra do Exmo. Ministro Ilmar Galv\u00e3o, pela sua lucidez e narra\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><strong>\u201cDe apreciar-se, pois, t\u00e3o-somente, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao referido art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico, da Carta.<\/strong><\/p>\n<p><strong>De acordo com o referido dispositivo, verbis:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cArt. 170&#8230;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 assegurado a todos o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica, independentemente de <\/em><\/p>\n<p><em>autoriza\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, salvo nos casos previstos em lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Trata-se de norma que, na classifica\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Afonso da Silva, \u00e9 de efic\u00e1cia plena, enquanto o legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o expedir a norma\u00e7\u00e3o restritiva. Desenganadamente, a lei prevista no texto n\u00e3o visa dar aplicabilidade a este, mas a restringir-lhe a efic\u00e1cia. Enquanto n\u00e3o sobrevier, a efic\u00e1cia \u00e9 plena.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Acontece, entretanto, que as atividades econ\u00f4micas que t\u00eam por objeto o petr\u00f3leo e seus derivados s\u00e3o alvo de tratamento constitucional espec\u00edfico, contido no art. 177, cujo par\u00e1g. 2\u00ba, II, na reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 9\/95, reserva \u00e0 lei a regulamenta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o do fornecimento dos mencionados produtos em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Leia-se o referido texto:<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cArt. 177&#8230;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Parag. 2\u00ba. A lei a que se refere o par\u00e1grafo 1\u00ba dispor\u00e1 sobre:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I \u2013 a garantia do fornecimento dos derivados de petr\u00f3leo em todo o territ\u00f3rio nacional;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>II \u2013 as condi\u00e7\u00f5es de contrata\u00e7\u00e3o;<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>(&#8230;)\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00ed, o preceito j\u00e1 n\u00e3o reveste a natureza de norma de efic\u00e1cia contida, como a primeira, mas de norma de efic\u00e1cia limitada, porque de aplicabilidade dependente de legisla\u00e7\u00e3o. Mais precisamente, norma de princ\u00edpio institutivo, na referida classifica\u00e7\u00e3o do renomado Jos\u00e9 Afonso da Silva, por meio da qual o constituinte imp\u00f4s \u00e0 Uni\u00e3o o dever de assegurar o fornecimento dos derivados de petr\u00f3leo em todo o territ\u00f3rio nacional, reservando ao legislador ordin\u00e1rio a tarefa de disciplinar a participa\u00e7\u00e3o de terceiros considerada indispens\u00e1vel \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da garantia, participa\u00e7\u00e3o essa que, obviamente, abrange n\u00e3o apenas as atividades de importa\u00e7\u00e3o e refino, mas tamb\u00e9m as de distribui\u00e7\u00e3o, transporte, venda e revenda, todas elos decisivos no processo de abastecimento de combust\u00edveis. Ali\u00e1s, no que concerne \u00e0s duas \u00faltimas atividades elencadas, foi expl\u00edcito o legislador constituinte, ao preceituar, no art. 238 da Carta, verbis:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cArt. 238. A lei ordenar\u00e1 a venda e revenda de combust\u00edveis de petr\u00f3leo, \u00e1lcool carburante e outros combust\u00edveis <\/p>\n<p>derivados de mat\u00e9rias-primas renov\u00e1veis, respeitados os princ\u00edpios desta Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Trata-se de provid\u00eancia que encontra ampla justificativa na pr\u00f3pria natureza dos produtos da esp\u00e9cie, sabidamente dos mais essenciais \u00e0 vida do homem moderno e dos que mais reclamam cuidados em seu dep\u00f3sito, transporte e manuseio, em face do elevado grau de inflamabilidade que possuem.<\/p>\n<p><strong>A EC 01\/69 n\u00e3o disp\u00f4s do mesmo modo. Limitou-se a estabelecer monop\u00f3lio da Uni\u00e3o sobre a pesquisa e a lavra de petr\u00f3leo, nada adiantando quanto \u00e0 disciplina das atividades complementares.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A mat\u00e9ria, entretanto, foi disciplinada pelo legislador ordin\u00e1rio que, muito antes da institui\u00e7\u00e3o do monop\u00f3lio do petr\u00f3leo em nome da Uni\u00e3o, por meio do Decreto-Lei 395, de 29 de abril de 1938, n\u00e3o apenas submeteu as referidas atividades ao controle do Governo Federal, mas tamb\u00e9m delegou a sua disciplina ao Conselho Nacional do Petr\u00f3leo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong><\/p>\n<p><strong>No DL n\u00ba 538, de 7 de julho do mesmo ano, foi o legislador ainda mais enf\u00e1tico:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cArt. 10. Incumbe ao Conselho Nacional do Petr\u00f3leo:<\/p>\n<p>a) autorizar, regular e controlar a importa\u00e7\u00e3o, a exporta\u00e7\u00e3o, o transporte, inclusive a constru\u00e7\u00e3o de oleodutos, a distribui\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de petr\u00f3leo e seus derivados no territ\u00f3rio nacional;<\/p>\n<p><strong>(&#8230;)\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>Por fim, a Lei 2004, de 03.10.53, que estabeleceu as normas para o exerc\u00edcio do monop\u00f3lio do petr\u00f3leo, disp\u00f4s, a todas as letras, verbis:<\/strong><\/p>\n<p>\u201cArt. 3\u00ba. O Conselho Nacional do Petr\u00f3leo, \u00f3rg\u00e3o aut\u00f4nomo, diretamente subordinado ao Presidente da Rep\u00fablica, tem por finalidade superintender as medidas concernentes ao abastecimento nacional de petr\u00f3leo.<\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1g. 1\u00ba. Entende-se por abastecimento nacional de petr\u00f3leo a produ\u00e7\u00e3o, a importa\u00e7\u00e3o, a exporta\u00e7\u00e3o, a refina\u00e7\u00e3o, o transporte, a <\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>distribui\u00e7\u00e3o e o com\u00e9rcio de petr\u00f3leo bruto, de po\u00e7o ou de xisto, assim como de seus derivados\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>A atribui\u00e7\u00e3o, perfeitamente compat\u00edvel com a EC 01\/69 e com as Cartas que lhe antecederam, foi cumprida pelo antigo Conselho Nacional do Petr\u00f3leo, por meio de resolu\u00e7\u00f5es que regulamentaram o exerc\u00edcio de diversas atividades, entre elas, a de distribuidor de combust\u00edveis l\u00edquidos derivados de petr\u00f3leo e a de transportador-revendedor-retalhista de derivados de petr\u00f3leo (TRR), que interessam ao presente caso.<\/strong><\/p>\n<p>Pela Res. N\u00ba 4\/88, ainda editada pelo Conselho Nacional do Petr\u00f3leo sob a \u00e9gide da EC 01\/69 e, portanto, no leg\u00edtimo exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o que lhe havia sido conferida pelo DL 395\/38, restou estabelecido que as \u201cTRR\u201d tinham por finalidade \u201cefetuar a entrega, a domic\u00edlio, de \u00f3leo diesel, \u00f3leos combust\u00edveis e querosene iluminante a granel, facultada, ainda, a venda de \u00f3leos lubrificantes e graxas envasados ou enlatados\u201d (art.2\u00ba). A gasolina, o g\u00e1s liq\u00fcefeito e o \u00e1lcool carburante, n\u00e3o se achavam entre os produtos de sua livre comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Consequentemente, quando o Ministro da Infra-Estrutura explicitou, por meio da Portaria n\u00ba 250\/91, objeto de impugna\u00e7\u00e3o neste mandado de seguran\u00e7a, que as TRR n\u00e3o podiam operar com os produtos em tela, nada mais fez do que dar cumprimento ao que havia sido estabelecido na Res. N\u00ba 4\/88 do CNP, cuja vig\u00eancia somente superveniente lei, prevista nos artigos 177, par\u00e1g. 2\u00ba, II, e 238, da Constitui\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 afastar.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1 falar, assim, em ato ofensivo ao art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o, como entendido pelo ac\u00f3rd\u00e3o que, ao dissentir do entendimento exposto, interpretou de maneira equivocada o referido dispositivo, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de subsistir.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>\t\t<strong>Fica claro, assim, que a novel Constitui\u00e7\u00e3o Federal recepcionou o Decreto-lei n\u00ba 395\/38, e, por conseq\u00fc\u00eancia, inviabilizou qualquer alega\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio, sendo perfeitamente legais as Portarias impugnadas.<\/strong> \t<\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse isto, a Lei 9.847, de 26.10.99, editada, pois, ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba estabelece que o abastecimento nacional de combust\u00edveis \u00e9 considerado de utilidade p\u00fablica. Desta forma, depreende-se que esta atividade pressup\u00f5e a preval\u00eancia do interesse p\u00fablico sobre o particular.<\/p>\n<p><strong>DA POSSIBILIDADE DE REGULAR AS ATIVIDADES DA IND\u00daSTRIA DO PETR\u00d3LEO POR PORTARIA \u2013 PRECEDENTES DO STF e STJ<\/strong><\/p>\n<p>A Portaria impugnada apenas fez cumprir aquilo que a Constitui\u00e7\u00e3o e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional determinam. <\/p>\n<p>\t\tA bem da verdade, \u00e9 a pr\u00f3pria Lei Maior que admite esta interven\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&quot;Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica, o Estado exercer\u00e1, na forma da lei, as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado.&quot;<\/p>\n<p>\t\t\tO art. 174 declara que o estado exercer\u00e1 sua atividade de agente normativo e regulador, na forma da lei. N\u00e3o se quer com isso dizer que a interven\u00e7\u00e3o, nesses termos, dependa sempre de lei em cada caso espec\u00edfico.  De fato, n\u00e3o se exige lei em cada caso para estimular e apoiar a iniciativa privada na organiza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, como tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 mediante lei que se limita atividades econ\u00f4micas. Essas interven\u00e7\u00f5es todas se realizam mediante ato administrativo, embora n\u00e3o possam efetivar-se sen\u00e3o de acordo com previs\u00e3o legal\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o se alegue, ao final, que a restri\u00e7\u00e3o ora examinada deveria ser imposta por lei, aprovada pelo Congresso Nacional. Quando instado a se pronunciar sobre a legalidade de o Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, atividades da ind\u00fastria do petr\u00f3leo, a Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 4.578\/DF, sendo Relator o Eminente Ministro Humberto Gomes de Barros, assim decidiu (c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o em anexo):<\/p>\n<p>&quot;CONSTITUCIONAL &#8211; ADMINISTRATIVO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; DECAD\u00caNCIA &#8211; IN\u00cdCIO DO PRAZO &#8211; ATO DE EFIC\u00c1CIA DIFERIDA &#8211; COMPRA DE DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO EM OPERA\u00c7\u00d5ES INTERESTADUAIS (CF. ART. 155, X, B) &#8211; RESTRI\u00c7\u00c3O &#8211; DIREITO ADQUIRIDO &#8211; SITUA\u00c7\u00d5ES COLETIVAS E INDIVIDUAIS &#8211; CONTROLE DA ATIVIDADE ECON\u00d4MICA (CF. ART. 174) &#8211; FRAUDE \u00c0 LEI &#8211; DESPESAS COM SUBS\u00cdDIO AO TRANSPORTE &#8211; COMPET\u00caNCIA DO MINISTRO DE ESTADO PARA RESTRINGIR AS OPERA\u00c7\u00d5ES.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>IV &#8211; <strong>\u00c9 l\u00edcito ao Ministro de Minas e Energia restringir, em Portaria, a pr\u00e1tica de opera\u00e7\u00f5es interestaduais, envolvendo compra e venda de produtos de petr\u00f3leo<\/strong> (CF. Art. 155, X, b e Art. 174). (grifei)<\/p>\n<p>V &#8211; Se o posto varejista negocia combust\u00edveis cuja origem n\u00e3o corresponde a sua bandeira, ele estar\u00e1 enganando o consumidor e se locupletando \u00e0s custas do titular do logotipo.<\/p>\n<p>VI &#8211; O Ministro de Minas e Energia disp\u00f5e de autoridade para, em Portaria, impedir que o granelista venda combust\u00edvel ao varejista ligado <\/p>\n<p>a bandeira que n\u00e3o a sua. Em assim fazendo n\u00e3o ultrapassa os limites do poder de pol\u00edcia.&quot;<\/p>\n<p>(DJ. 18.12.98)<\/p>\n<p>\t<strong>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 229.440-2, publicado do DJ de 05.11.99, al\u00e9m de reconhecer a recep\u00e7\u00e3o do DL 395\/38, acabou por considerar como v\u00e1lida a edi\u00e7\u00e3o de Portaria para regular a atividade da ind\u00fastria do petr\u00f3leo, cujo ac\u00f3rd\u00e3o na \u00edntegra possibilita um exame completo da mat\u00e9ria, afastando de vez qualquer possibilidade de discuss\u00e3o. <\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o central do problema trata do fen\u00f4meno da deslegaliza\u00e7\u00e3o que consiste na nova modalidade de delega\u00e7\u00e3o ao agente regulador de mat\u00e9rias que poderiam ser reguladas por lei. O legislador adotou uma pol\u00edtica legislativa pela qual transfere a regula\u00e7\u00e3o de determinada mat\u00e9ria, tendo em vista a necessidade de conhecimentos t\u00e9cnicos. <\/p>\n<p>\tDesta forma, cabe ao Poder Legislativo estabelecer os par\u00e2metros b\u00e1sicos, chamados <em>standards<\/em>, para que as ag\u00eancias reguladoras possam regulamentar mais detalhadamente.<\/p>\n<p>\tA Lei n<sup>o<\/sup> 9478\/97, em seu artigo 8<sup>\u00ba<\/sup>, delegou \u00e0 Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo o poder regulat\u00f3rio. Portanto, o art. 2\u00ba, da Portaria n\u00ba 201, de 30\/12\/99, do Diretor-Geral da ANP n\u00e3o viola o princ\u00edpio da legalidade, uma vez que foi a pr\u00f3pria lei que transferiu \u00e0 ANP a incumb\u00eancia de regular as atividades econ\u00f4micas integrantes da ind\u00fastria do petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>\tDe acordo com o inciso II do artigo 5<sup>o<\/sup> da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer  ou deixar de fazer  alguma coisa em virtude de lei. <\/p>\n<p><strong>\u201c \u2018Em virtude de lei\u2019 \u201d n\u00e3o significa que apenas a lei \u00e9 a fonte de obriga\u00e7\u00f5es. Como dito, os \u00f3rg\u00e3os  reguladores, dentro de um marco regulat\u00f3rio, atuam especialmente, pela edi\u00e7\u00e3o de normas, que explicitam conceitos jur\u00eddicos indeterminados dentro de cada segmento regulado, orientando a atua\u00e7\u00e3o dos agentes de mercado com vistas ao atendimento do interesse p\u00fablico (o fazem \u2018em virtude de lei\u2019)\u201d.<\/strong> (Marcos Juruena Villela Souto, Direito Administrativo Regulat\u00f3rio, ed. <em>Lumen Juris<\/em>, Rio de Janeiro: 2002, pp. 172)<\/p>\n<p>\t\u00c9 not\u00f3rio que o poder regulat\u00f3rio das ag\u00eancias reguladoras diverge do poder regulamentar da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica em v\u00e1rios aspectos. Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho define o poder regulamentar: <\/p>\n<p>\u201cAo editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, ent\u00e3o, \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o criar os mecanismos de complementa\u00e7\u00e3o das leis indispens\u00e1veis a sua efetiva aplicabilidade.\u201d (Manual de Direito Administrativo, ed. <em>Lumen Juirs<\/em>, Rio de Janeiro: 2000, pp.32). <\/p>\n<p>Ademais, compete somente ao Chefe do Poder Executivo editar decreto regulamentar.<\/p>\n<p>\t<strong>J\u00e1 o poder regulat\u00f3rio n\u00e3o tem a atribui\u00e7\u00e3o de complementar a lei, mas sim de regular a atividade econ\u00f4mica, inovando o ordenamento jur\u00eddico. Sendo assim, n\u00e3o fere o princ\u00edpio da legalidade, vez que n\u00e3o existe lei anterior que necessite ser complementada. A pr\u00f3pria ag\u00eancia reguladora tem o papel de criar as normas que ir\u00e3o reger a atividade econ\u00f4mica. Portanto, est\u00e1 errada a Apelante em afirmar que a Portaria n\u00e3o pode exceder os limites legais, j\u00e1 que n\u00e3o se pode confundir poder regulamentar com poder regulat\u00f3rio das ag\u00eancias reguladoras.<\/strong><\/p>\n<p>\tAl\u00e9m disso, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o diz que a lei deve regular a ind\u00fastria do petr\u00f3leo e seus derivados, ao inv\u00e9s disso, estabelece no seu inciso III, par\u00e1grafo 2<sup>o<\/sup> do artigo 177 que <strong>a lei (no caso 9478\/97) dever\u00e1 dispor  sobre a estrutura e as atribui\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o regulador do monop\u00f3lio da Uni\u00e3o<\/strong>. Assim sendo, a Carta Magna serve de respaldo \u00e0 norma infraconstitucional para estabelecer as diretrizes das ag\u00eancias reguladoras. Conclui-se, ent\u00e3o, que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, muito menos \u00e0 lei.<\/p>\n<p>O artigo 238 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina que a lei ordenar\u00e1 a venda e revenda de combust\u00edveis de petr\u00f3leo, \u00e1lcool carburante e outros combust\u00edveis derivados de mat\u00e9rias-primas renov\u00e1veis, respeitados os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o. Como foi dito anteriormente, cabe \u00e0 lei determinar as diretrizes b\u00e1sicas da ind\u00fastria do petr\u00f3leo para que as ag\u00eancias reguladoras possam regular tecnicamente a atividade. Desta forma, a Apelante est\u00e1 equivocada ao acreditar que somente a lei pode dispor sobre a venda e revenda desses produtos ou mat\u00e9rias-primas. Qualquer opini\u00e3o moderna na doutrina afirma que a lei n\u00e3o pode esgotar todo os aspectos da atividade econ\u00f4mica, cabendo \u00e0s ag\u00eancias reguladoras este papel, conforme previsto no artigo 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>O ilustre professor Marcos Juruena Villela Souto explica o motivo pelo qual foi criada a ag\u00eancia reguladora: <\/p>\n<p>\u201c<strong>O legislador n\u00e3o tem, necessariamente, o conhecimento t\u00e9cnico nem a proximidade dos fatos ao editar a norma, que, por isso, deve se manter num plano de generalidade, para abrigar todas as situa\u00e7\u00f5es; n\u00e3o \u00e9, assim, vi\u00e1vel que adentre em detalhes; ademais as normas sobre o funcionamento de mercados tendem a ser normas t\u00e9cnicas, econ\u00f4micas e financeiras, que mudam com a evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica ou comercial; se a lei cuidasse de cada detalhe, estaria constantemente desatualizada e provocaria a freq\u00fcente necessidade de movimenta\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo<\/strong>.\u201d (Direito Administrativo Regulat\u00f3rio, ed. <em>Lumen Juris<\/em>, Rio de Janeiro: 2002, pp. 46)<\/p>\n<p>\t\t\tComo se verifica, os ensinamentos doutrin\u00e1rios referidos tamb\u00e9m demonstram a legitimidade, a legalidade e a validade dos atos impugnados, que objetivam garantir o pleno exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica de comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos derivados do petr\u00f3leo, expressamente estabelecidas nas normas legais e regulamentares, em inteira conformidade com o preceito contido no artigo 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>DA PONDERA\u00c7\u00c3O ENTRE OS PRINC\u00cdPIOS DA LIVRE CONCORR\u00caNCIA E DA DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong><\/p>\n<p>Ao intervir no mercado de combust\u00edveis, o Estado nada mais faz do que cumprir com as suas fun\u00e7\u00f5es institucionais. E este intervencionismo n\u00e3o cessar\u00e1 nunca, ele estar\u00e1 sempre presente, tudo em fun\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico. \u00d3bvio que n\u00e3o poder\u00e1 se manifestar com abuso. Mas n\u00e3o \u00e9 o caso em exame. O interesse coletivo, pois, deve se sobressair sobre o particular. Como a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea o poder regulat\u00f3rio do Estado, n\u00e3o cabe o controle difuso na presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\tMat\u00e9ria semelhante, ali\u00e1s, j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme ac\u00f3rd\u00e3o em que foi relator o Ministro Jos\u00e9 Delgado, proferido nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 4.138\/DF (95\/0034700-8), cuja ementa tem o seguinte teor:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE COMBUST\u00cdVEL. CONTROLE E FISCALIZA\u00c7\u00c3O PELO ESTADO.<\/em><\/strong>  <\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do Estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico encontra autoriza\u00e7\u00e3o constitucional quando tem por finalidade <strong>proteger o consumidor<\/strong>.<\/p>\n<ol>\n<li><strong>A edi\u00e7\u00e3o de regras de pol\u00edcia ostentadas pelos arts. 11 e 18, respectivamente, das Portarias ministeriais n\u00bas 61\/95 e 63\/59, est\u00e3o autorizados pelos princ\u00edpios insculpidos nos artigos 5\u00ba, XXIX, XXXII e art. 170, II e V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. (grifei)<\/li>\n<li>O C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor (artigos 4\u00ba, inciso I, III e IV, 6\u00ba, IV e 55) d\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para a edi\u00e7\u00e3o das Portarias referidas, al\u00e9m do DL n\u00ba 395\/38, de 27.04.38, da Lei n\u00ba 2.004\/53, de 03.10.53  e legisla\u00e7\u00e3o posterior que reestruturou o Minist\u00e9rio de Minas e Energia e fixou suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>A liberdade de &quot;bandeira&quot; para a comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel, rela\u00e7\u00e3o considerada de utilidade p\u00fablica, n\u00e3o atende aos interesses de se proteger o bem comum e as rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/li>\n<li>Seguran\u00e7a denegada, liminar cassada.\t\t<\/li>\n<\/ol>\n<p>\t\t\tColhe-se do voto do Relator, que aduziu considera\u00e7\u00f5es acerca da eventual les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos, em face da possibilidade de sonega\u00e7\u00e3o do ICMS, o seguinte trecho, bastante significativo para a hip\u00f3tese vertente:<\/p>\n<p>&quot;&#8230;<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o dos impetrantes quanto ao controle das suas atividades n\u00e3o tem amparo legal e nem lhes fere qualquer direito subjetivo.<\/p>\n<p>O controle que lhes \u00e9 imposto decorre  da necessidade de oferecer os seus produtos, considerados de utilidade p\u00fablica, com rigorosa transpar\u00eancia, a fim de  se atender aos ditames do art. 4\u00ba do C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o ao Consumidor.<\/p>\n<p>A libera\u00e7\u00e3o para adquirir combust\u00edvel de qualquer &quot;bandeira&quot; n\u00e3o permite que se preste obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia, na rela\u00e7\u00e3o a ser estabelecida com o consumidor, pela impossibilidade de se identificar a origem do produto.<\/p>\n<p>&#8230;&quot;.<\/p>\n<p>\t\tComo se perceber\u00e1, ao contr\u00e1rio de caracterizarem restri\u00e7\u00f5es \u00e0 atividade econ\u00f4mica das empresas que atuam nessa \u00e1rea, <strong>a Portaria DNC n<sup>o<\/sup> 27\/96 teve o objetivo de ordenar essa atividade, para proteger os consumidores (v. Constitui\u00e7\u00e3o Federal, arts. 5\u00ba, inciso XXXII, e 170, inciso V) e preservar o interesse p\u00fablico<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\tCom efeito, <strong>a Portaria contra a qual investe a Apelante foi motivada por raz\u00f5es de interesse p\u00fablico<\/strong>. N\u00e3o merecem prosperar, ent\u00e3o, as alega\u00e7\u00f5es da Apelante de descabimento da a\u00e7\u00e3o reguladorada Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo. A invoca\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia e livre iniciativa n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida para afastar a legitimidade da interven\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, sempre que, como na hip\u00f3tese, se verifica a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es lesivas ao interesse p\u00fablico. Fosse assim o Estado nada faria, seria inerte. Por isto esta interven\u00e7\u00e3o \u00e9 assegurada na Lei Maior (art. 174).<\/p>\n<p>\t\tA livre concorr\u00eancia n\u00e3o pode ser abusiva na medida em que prejudica a seguran\u00e7a dos consumidores. No caso, n\u00e3o se trata de venda de linha telef\u00f4nica, mas de combust\u00edveis altamente danosos. <\/p>\n<p>\t\tO ilustre professor Lu\u00eds Roberto Barroso enfatiza esta quest\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<strong>Como j\u00e1 assinalado, nenhum princ\u00edpio \u00e9 absoluto. O princ\u00edpio da livre iniciativa, portanto, assim como os demais, deve ser ponderado com outros valores e fins p\u00fablicos previstos no pr\u00f3prio texto da Constitui\u00e7\u00e3o. Sujeita-se, assim, \u00e0 atividade reguladora e fiscalizadora do Estado, cujo fundamento \u00e9 a efetiva\u00e7\u00e3o das normas constitucionais destinadas a neutralizar ou reduzir as distor\u00e7\u00f5es que possam advir do abuso da liberdade de iniciativa e aprimorar-lhe as condi\u00e7\u00f5es de funcionamento <\/strong>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>A experi\u00eancia demonstrou, todavia, que o sistema de auto-regula\u00e7\u00e3o do mercado nem sempre \u00e9 eficaz em rela\u00e7\u00e3o a um conjunto de outros aspectos dos produtos e servi\u00e7os, como qualidade e seguran\u00e7a, veracidade das informa\u00e7\u00f5es ao consumidor, veda\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas, atendimento p\u00f3s-consumo etc. Da\u00ed a necessidade de uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de prote\u00e7\u00e3o ao consumidor, que veio inscrita como um direito individual constitucionalizado.<\/strong>\u201d (Direito Constitucional Econ\u00f4mico \u2013 2012 \u2013 1<sup>a<\/sup> edi\u00e7\u00e3o \u2013 Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas \u2013 RJ)<\/p>\n<p>\t\tDiscorrendo sobre este aspecto, o eminente constitucionalista JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, em sua obra \u201cCurso de Direito Constitucional Positivo, 10 ed., Malheiros Editores Ltda., 1995, assim se manifesta:<\/p>\n<p>\u201cA fiscaliza\u00e7\u00e3o, como toda fiscaliza\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e o poder de regulamenta\u00e7\u00e3o, pois ele visa precisamente controlar o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es daquele e, em sendo o caso, apurar responsabilidade e aplicar penalidades cab\u00edveis. N\u00e3o fora assim, o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria objetivo.<\/p>\n<p><strong>A liberdade de iniciativa econ\u00f4mica privada, no contexto de uma Constitui\u00e7\u00e3o preocupada com a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social (onde o fim condiciona os meios), n\u00e3o pode significar mais do que \u201cliberdade de desenvolvimento de uma empresa no quadro estabelecido pelo poder p\u00fablico, e, portanto, possibilidade de gozar das facilidades e necessidades e de submeter-se \u00e0s limita\u00e7\u00f5es postas pelo mesmo poder p\u00fablico<\/strong>.\u201d (grifei)<\/p>\n<p><strong>DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICION\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>A fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria da ANP consiste em um ato administrativo discricion\u00e1rio na medida em que elege os meios t\u00e9cnicos adequados para atingir o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u201cRegra T\u00e9cnica (&#8230;) \u00e9 a t\u00e9cnica espec\u00edfica cuja observ\u00e2ncia seja obrigat\u00f3ria para  a comercializa\u00e7\u00e3o ou a utiliza\u00e7\u00e3o de um produto.\u201d (Marcos Juruena Villela Souto, Direito Administrativo Regulat\u00f3rio, ed. <em>Lumen Juris<\/em>, Rio de Janeiro: 2002, pp. 56)<\/p>\n<p>Trata-se de um ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade, denominado \u201cm\u00e9rito administrativo\u201d, privativo do administrador p\u00fablico, n\u00e3o podendo o Legislativo e o Judici\u00e1rio substituir o ju\u00edzo de valor.<\/p>\n<p>Marcos Juruena Villela Souto afirma que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o Poder Judici\u00e1rio decidir a respeito da t\u00e9cnica escolhida pelo administrador p\u00fablico, mas apenas verificar sua razoabilidade:<\/p>\n<p>\u201c<strong>O controle das quest\u00f5es complexas deve ir at\u00e9 onde sejam poss\u00edveis os aspectos objetiv\u00e1veis; no mais, deve se aceitar o ju\u00edzo do razo\u00e1vel. (&#8230;)<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00c9 claro que, como frisado, a decis\u00e3o judicial n\u00e3o poder\u00e1 substituir a valora\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do \u00f3rg\u00e3o regulador, que envolve um ju\u00edzo de valor que pondera aspectos econ\u00f4micos (e\/ou sociais) e jur\u00eddicos acerca da melhor t\u00e9cnica de implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica p\u00fablica<\/strong>\u201d. (Direito Administrativo Regulat\u00f3rio, ed. <em>Lumen Juris<\/em>, Rio de Janeiro: 2002, pp. 360 e 366)<\/p>\n<p>Mat\u00e9ria semelhante, ali\u00e1s, j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme ac\u00f3rd\u00e3o em que foi relator o Ministro Milton <\/p>\n<p>Luiz Pereira, proferido nos autos do Recurso Especial n\u00ba 11211\/PE (199100100226), cuja ementa tem o seguinte teor:<\/p>\n<p> \u201cADMINISTRATIVO &#8211; AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL (EDITAL ESAF\/CRS\/DPMF\/N. 35\/84) &#8211; CONCURSO PUBLICO &#8211; FORMA, CRITERIOS E CONTEUDO DOS QUESITOS &#8211; COMPETENCIA DA BANCA EXAMINADORA \u2013 ALCANCE DA APRECIA\u00c7\u00c3O JUDICIAL.<\/p>\n<p>1. EM TEMA DE CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, <strong>\u00c9 CEDI\u00c7O QUE O PODER JUDICIARIO, APRISIONADO A VERIFICA\u00c7\u00c3O DA LEGALIDADE, N\u00c3O DEVE SUBSTITUIR OS EXAMINADORES QUANTO AOS OBJETIVOS, FONTES E BASES DE AVALIA\u00c7\u00c3O DAS QUESTOES. AS COMISSOES EXAMINADORAS ORGANIZAM E AVALIAM AS PROVAS COM DISCRICIONARIEDADE T\u00c9CNICA.<\/strong><\/p>\n<p>2. EDITAL ESCOIMADO DE ILEGALIDADE.<\/p>\n<p>3. RECURSO IMPROVIDO.\u201d<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o pode o Judici\u00e1rio escolher qual a melhor t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, cabendo, apenas, analisar se s\u00e3o toler\u00e1veis as regras tendo em vista o direito \u00e0 sa\u00fade do consumidor final.<\/p>\n<h2><strong>DO PEDIDO<\/strong><\/h2>\n<p><strong>Primeiramente, requer o desentranhamento do documento juntado no recurso de apela\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o momento permitido para produzir prova documental \u00e9 o da proposi\u00e7\u00e3o da demanda, ou seja, com a peti\u00e7\u00e3o inicial, conforme disp\u00f5e o art. 396 do CPC.<\/strong><\/p>\n<p>\t\tAnte o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, reiterando os termos das informa\u00e7\u00f5es, requer a Ag\u00eancia Apelada, expressamente, que esse Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o negue provimento ao insubsistente recurso de Apela\u00e7\u00e3o, mantendo a r. senten\u00e7a injustamente atacada.<\/p>\n<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>\t\t\tPede e aguarda deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro,  05 de novembro de 2012<\/p>\n<h2>Ana Carolina de Figueiredo Brand\u00e3o Squadri<\/h2>\n<h6>Procuradora Federal<\/h6>\n<h1>Mat. 1357699<\/h1>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[889],"class_list":["post-15136","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contra-razoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15136","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15136"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15136"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}