{"id":15078,"date":"2023-07-14T14:56:17","date_gmt":"2023-07-14T14:56:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:56:17","modified_gmt":"2023-07-14T14:56:17","slug":"acao-cautelar-de-arrolamento-de-bens-anulacao-de-casamento","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-de-arrolamento-de-bens-anulacao-de-casamento\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cautelar de Arrolamento de Bens  &#8211;  Anula\u00e7\u00e3o de Casamento"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS <\/p>\n<p>(Art. 855 e ss do CPC)<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da &#8230; Vara de <\/p>\n<p>Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de &#8230;, Estado de &#8230;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por Depend\u00eancia ao Processo n\u00b0 &#8230;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>TIR\u00c7O, j\u00e1 qualificado nos autos da A\u00c7\u00c3O DE <\/p>\n<p>ANULA\u00c7\u00c3O DE CASAMENTO, que lhe move sua <\/p>\n<p>esposa, por seu advogado e procurador ao final assinado, <\/p>\n<p>vem, com respeito e acatamento de estilo \u00e0 presen\u00e7a de <\/p>\n<p>Vossa Excel\u00eancia, nos termos dos art. 855 e seguintes do <\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil, propor a presente<\/p>\n<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS<\/p>\n<\/p>\n<p>em face de REQUERIDA, tamb\u00e9m devidamente qualificada, <\/p>\n<p>pelas raz\u00f5es de fato e de direito que passa a expor:<\/p>\n<\/p>\n<p>            DOS FATOS<\/p>\n<\/p>\n<p>1. Conforme se pode verificar na referida A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de Casamento, o REQUERENTE e a REQUERIDA <\/p>\n<p>casaram-se na data de &#8230;, sob o regime de comunh\u00e3o <\/p>\n<p>universal de bens. Entretanto, ap\u00f3s &#8230; anos de conviv\u00eancia, <\/p>\n<p>pretende a REQUERIDA imputar ao REQUERENTE erro <\/p>\n<p>essencial quanto a sua pessoa, uma vez acreditar em falsas <\/p>\n<p>informa\u00e7\u00f5es recebidas de que o seu marido seria um <\/p>\n<p>procurado traficante. Tal situa\u00e7\u00e3o ensejou a propositura da <\/p>\n<p>referida a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o do casamento, nos termos do <\/p>\n<p>art.1556 do Novo C\u00f3digo Civil. Cumpre frisar, que tais <\/p>\n<p>afirma\u00e7\u00f5es foram devidamente contestadas pelo <\/p>\n<p>REQUERENTE.<\/p>\n<p>2. Ora, em face dos termos da inicial e da pr\u00f3pria pretens\u00e3o <\/p>\n<p>de anula\u00e7\u00e3o do casamento, tem o REQUERENTE fundado <\/p>\n<p>receio de que a REQUERIDA passe a dilapidar os bens do <\/p>\n<p>casal, em seu preju\u00edzo e da prole. Ademais, necess\u00e1rio <\/p>\n<p>constar, que o REQUERENTE soube, mediante terceiros, <\/p>\n<p>conforme se comprovar\u00e1 atrav\u00e9s de depoimento <\/p>\n<p>testemunhal, que a REQUERIDA sondou diversas pessoas <\/p>\n<p>acerca da possibilidade, e outrossim, do interesse destas em <\/p>\n<p>adquirir alguns dos bens do casal;<\/p>\n<p>3. Al\u00e9m do mais, torna-se de suma import\u00e2ncia acrescentar, <\/p>\n<p>que o bem &#8230;, de propriedade do casal, encontra-se, <\/p>\n<p>estranhamente, na casa de uma amiga da REQUERIDA, a <\/p>\n<p>Sra. &#8230;. Interpelada pelo REQUERENTE a REQUERIDA <\/p>\n<p>recusou-se a esclarecer como e porqu\u00ea referido bem foi <\/p>\n<p>parar na casa desta senhora.<\/p>\n<p>4. Desta feita, \u00e9 patente a tentativa da REQUERIDA de se <\/p>\n<p>desfazer, furtivamente, do patrim\u00f4nio do casal, e em l\u00f3gica <\/p>\n<p>decorr\u00eancia, torna-se imperiosa a aplica\u00e7\u00e3o de alguma <\/p>\n<p>medida que a impe\u00e7a do cont\u00ednuo dilapidamento.<\/p>\n<p>5. Assim, segue aqui a lista dos bens do casal:<\/p>\n<p>1(um) apartamento residencial na Rua &#8230;, n\u00ba &#8230;, Bairro &#8230;, <\/p>\n<p>Cidade &#8230;, Cep. &#8230;, no Estado de &#8230;, conforme c\u00f3pia da <\/p>\n<p>certid\u00e3o anexa (doc. 01);<\/p>\n<p>1(um) autom\u00f3vel &#8230;, com as seguintes qualifica\u00e7\u00f5es em <\/p>\n<p>anexo (doc. 02);<\/p>\n<p>O montante em dinheiro depositado em caderneta de <\/p>\n<p>poupan\u00e7a do Banco &#8230;, Ag\u00eancia &#8230;, Conta Corrente &#8230;, no <\/p>\n<p>valor de R$ &#8230;(valor expresso), conforme demonstrativo <\/p>\n<p>anexo (doc. 03).<\/p>\n<\/p>\n<p>         DO DIREITO<\/p>\n<\/p>\n<p>Do &quot;periculum in mora&quot; e do &quot;fumus boni juris&quot;<\/p>\n<p>1. Diante de todo o exposto, verifica-se a total plausibilidade <\/p>\n<p>da medida cautelar de arrolamento de bens, com fundamento <\/p>\n<p>no artigo 855 do C\u00f3digo de Processo Civil, in verbis:<\/p>\n<p>&quot;Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que h\u00e1 <\/p>\n<p>fundado receio de extravio ou de dissipa\u00e7\u00e3o de bens.&quot;<\/p>\n<p>2. Ademais, n\u00e3o se pode duvidar do interesse do <\/p>\n<p>REQUERENTE na propositura de referida a\u00e7\u00e3o, eis que o <\/p>\n<p>faz no intuito de preservar o patrim\u00f4nio da fam\u00edlia. Destarte, <\/p>\n<p>encontra-se em perfeita conson\u00e2ncia com o art. 856 do <\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil, que se transcreve:<\/p>\n<p>&quot;Art. 856. Pode requerer o arrolamento todo aquele que tem <\/p>\n<p>interesse na conserva\u00e7\u00e3o dos bens.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O interesse do requerente pode resultar de direito j\u00e1 <\/p>\n<p>constitu\u00eddo ou que deva ser declarado em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Aos credores s\u00f3 \u00e9 permitido requerer arrolamento nos <\/p>\n<p>casos em que tenha lugar a arrecada\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a.&quot;<\/p>\n<p>Do art. 857 do CPC<\/p>\n<p>1. Inobstante a certid\u00e3o de casamento acostada \u00e0 esta pe\u00e7a <\/p>\n<p>inicial, demonstrando, assim, a uni\u00e3o mediante comunh\u00e3o <\/p>\n<p>universal de bens, traz o REQUERENTE a escritura do <\/p>\n<p>apartamento referido no item 5, pertencente ao casal, o <\/p>\n<p>documento do carro em nome do REQUERENTE, embora <\/p>\n<p>a posse direta estaja com a REQUERIDA, e outrossim, o <\/p>\n<p>demonstrativo da caderneta de poupan\u00e7a em nome, tamb\u00e9m, <\/p>\n<p>do casal. Desta feita, a exig\u00eancia do art. 857, I, do CPC, <\/p>\n<p>resta plenamente atendida. <\/p>\n<p>2. Al\u00e9m disto, &quot;os fatos em que funda o receio de extravio ou <\/p>\n<p>de dissipa\u00e7\u00e3o dos bens&quot;, nos termos do art. 857, II, do <\/p>\n<p>CPC, restam sobejamente explanados, e outrossim, ser\u00e3o <\/p>\n<p>devidamente comprovados mediante o depoimento das <\/p>\n<p>testemunhas arroladas ao final.<\/p>\n<\/p>\n<p>      DA JURISPRUD\u00caNCIA<\/p>\n<\/p>\n<p>1 &#8211; Conforme facilmente se pode verificar, a concess\u00e3o do <\/p>\n<p>arrolamento em tais hip\u00f3teses \u00e9 agasalhada pela <\/p>\n<p>jurisprud\u00eancia, como nos exemplos a seguir transcritos:<\/p>\n<p>&quot;Na verdade, o arrolamento cautelar de bens \u00e9 a <\/p>\n<p>documenta\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia e estado de bens, sempre que <\/p>\n<p>houver fundado receio de extravio ou de dissipa\u00e7\u00e3o, com o <\/p>\n<p>dep\u00f3sito em m\u00e3os de pessoa da confian\u00e7a do Ju\u00edzo. Visa o <\/p>\n<p>arrolamento preservar os bens a serem partilhados, <\/p>\n<p>tratando-se de medida puramente cautelar. &quot;In casu&quot;, a <\/p>\n<p>liminar concedida revestiu-se de car\u00e1ter conservativo e teve <\/p>\n<p>como finalidade, a de impedir que o agravante desse outra <\/p>\n<p>destina\u00e7\u00e3o aos referidos bens. \u00c9 que a agravada demonstrou <\/p>\n<p>o fundado receio de extravio dos bens, os quais pretende <\/p>\n<p>conservar. Ademais, as controversas que recai sobre os bens <\/p>\n<p>arrolados, s\u00e3o quest\u00f5es a serem resolvidas no processo <\/p>\n<p>pr\u00f3prio, raz\u00e3o porque, confirmando a decis\u00e3o objurgada e <\/p>\n<p>acolhendo a fala ministerial, nego provimento ao recurso. <\/p>\n<p>(TJMG &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba <\/p>\n<p>000.185.935-4\/00 &#8211; COMARCA DE TE\u00d3FILO OTONI &#8211; <\/p>\n<p>Rel. GARCIA LE\u00c3O &#8211; Data do ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; 08\/02\/2012)<\/p>\n<p>&quot;EMENTA: MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO <\/p>\n<p>DE BENS &#8211; CPC\/ART. 856 &#8211; EVID\u00caNCIAS DE RISCO <\/p>\n<p>DE PREJU\u00cdZO \u00c0 AUTORA &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O DO <\/p>\n<p>PROCESSO SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO &#8211; <\/p>\n<p>INOPORTUNIDADE &#8211; Destina-se a medida cautelar de <\/p>\n<p>arrolamento de bens a preservar os bens de interesse da <\/p>\n<p>parte autora, a teor do art. 856 do Estatuto Instrument\u00e1rio <\/p>\n<p>Civil. Sua preserva\u00e7\u00e3o perdura at\u00e9 que, na a\u00e7\u00e3o principal, se <\/p>\n<p>decida acerca de seu efetivo direito sobre eles e se afira o <\/p>\n<p>grau de sua participa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que ela &#8211; a cautelar &#8211; n\u00e3o tem o <\/p>\n<p>cond\u00e3o de transferir bens, mas t\u00e3o-s\u00f3 preserv\u00e1-los <\/p>\n<p>temporariamente. Assim, se invocado o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento e h\u00e1 evid\u00eancias <\/p>\n<p>do risco de ficar a invocante sem nenhum deles, por ter seu <\/p>\n<p>ex- marido os colocado em nome de outrem, inoportuna \u00e9, <\/p>\n<p>por \u00f3bvio, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito <\/p>\n<p>(CPC, art. 267, incisos I, IV e VI). (TJMG &#8211; APELA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>C\u00cdVEL N\u00ba 000.189.110-0\/00 &#8211; COMARCA DE <\/p>\n<p>UBERL\u00c2NDIA &#8211; Rel. HYPARCO IMMESI &#8211; Data do <\/p>\n<p>ac\u00f3rd\u00e3o &#8211; 16\/11\/2000) <\/p>\n<p>\u201cN\u00famero do processo: 1.0105.05.172574-2\/001(1) &#8211; <\/p>\n<p>Relator: GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES &#8211; <\/p>\n<p>Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o:  GUILHERME LUCIANO BAETA <\/p>\n<p>NUNES &#8211; Data do ac\u00f3rd\u00e3o:  23\/03\/2006 &#8211; Data da <\/p>\n<p>publica\u00e7\u00e3o: 11\/05\/2006  <\/p>\n<p>EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; <\/p>\n<p>ARROLAMENTO DE BENS &#8211; SOCIEDADE &#8211; <\/p>\n<p>DISSOLU\u00c7\u00c3O PARCIAL &#8211; INTERESSE. Tramitando <\/p>\n<p>a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade, afigura-se leg\u00edtimo <\/p>\n<p>o interesse de um dos s\u00f3cios em requerer o arrolamento de <\/p>\n<p>alguns dos bens do acervo patrimonial da empresa, <\/p>\n<p>sobremodo quando h\u00e1 ind\u00edcios de dissipa\u00e7\u00e3o desses bens. <\/p>\n<p>AGRAVO N\u00b0 1.0105.05.172574-2\/001 &#8211; COMARCA DE <\/p>\n<p>GOVERNADOR VALADARES &#8211; AGRAVANTE(S): ALI <\/p>\n<p>ALIMEIDIN LAUAR NETO E OUTRO(A)(S) &#8211; <\/p>\n<p>AGRAVADO(A)(S): ROGERS ALVES DE MARCO &#8211; <\/p>\n<p>RELATOR: EXMO. SR. DES. GUILHERME LUCIANO <\/p>\n<p>BAETA NUNES <\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O &#8211; Vistos etc., acorda, em Turma, a 15\u00aa <\/p>\n<p>C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de <\/p>\n<p>Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das <\/p>\n<p>notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM DAR <\/p>\n<p>PARCIAL PROVIMENTO. <\/p>\n<p>Belo Horizonte, 23 de mar\u00e7o de 2006. <\/p>\n<p>DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES \u2013 <\/p>\n<p>Relator.<\/p>\n<p>O SR. DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES: <\/p>\n<p>VOTO &#8211; Trata-se de recurso de agravo de instrumento, <\/p>\n<p>interposto por Ali Alimeidin Lauar Neto e Thernis Vieira <\/p>\n<p>J\u00fanior, contra a r. decis\u00e3o proferida pelo MM. Juiz de <\/p>\n<p>Direito da 6\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Governador <\/p>\n<p>Valadares (f. 69-70), que houve por bem, nos autos da a\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de arrolamento de bens que o agravado, Rogers Alves de <\/p>\n<p>Marco, move em desfavor dos agravantes, deferir o pedido <\/p>\n<p>de liminar de arrolamento dos seguintes bens da sociedade <\/p>\n<p>Sical Ltda.: embalagens, certificado de propriedade da <\/p>\n<p>marca Sicaf\u00e9 e blocos de notas fiscais que forem <\/p>\n<p>encontrados fora do endere\u00e7o da sede Sicaf\u00e9 Ltda.; ve\u00edculos <\/p>\n<p>automotores indicados na inicial, anotando-se no DETRAN <\/p>\n<p>o impedimento \u00e0 transfer\u00eancia do registro de propriedade; <\/p>\n<p>duas balan\u00e7as de pesagem de caf\u00e9. <\/p>\n<p>Sustentam os agravantes, basicamente, que os requisitos do <\/p>\n<p>fumus boni iuris e do periculum in mora n\u00e3o est\u00e3o <\/p>\n<p>presentes, de modo que a liminar de arrolamento n\u00e3o <\/p>\n<p>poderia ser deferida; que os agravantes, como s\u00f3cios do <\/p>\n<p>agravado na sociedade Sicaf\u00e9 Ltda., viram-se obrigados a <\/p>\n<p>ajuizar contra estes dois \u00faltimos uma a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>parcial de sociedade c\/c apura\u00e7\u00e3o e partilha de haveres, haja <\/p>\n<p>vista que o agravado n\u00e3o vinha conduzindo os interesses da <\/p>\n<p>sociedade de forma adequada; que, ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us <\/p>\n<p>na a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial, os agravantes foram <\/p>\n<p>procurados pelo agravado, o qual prop\u00f4s uma cis\u00e3o <\/p>\n<p>consensual da sociedade; que, a essa \u00e9poca, o agravado j\u00e1 <\/p>\n<p>n\u00e3o estava cumprindo com v\u00e1rias obriga\u00e7\u00f5es que tinha para <\/p>\n<p>com a sociedade, notadamente pagamento de impostos e <\/p>\n<p>fornecedores; que foi feito, ent\u00e3o, um &quot;acordo inicial para <\/p>\n<p>cis\u00e3o da empresa Sicaf\u00e9 &#8211; Sociedade Industrial da Caf\u00e9 <\/p>\n<p>Ltda.&quot;, ficando acertada a divis\u00e3o da frota de ve\u00edculos da <\/p>\n<p>empresa, bem como das marcas pertencentes \u00e0 sociedade: <\/p>\n<p>os agravantes ficariam com as marcas Sicaf\u00e9, Bonan\u00e7a e <\/p>\n<p>Valadares e o agravado ficaria com as marcas Ger\u00f4nimo, <\/p>\n<p>S\u00f3-L\u00e1-Si e Ibituruna, podendo cada qual comercializar as <\/p>\n<p>respectivas marcas de forma aut\u00f4noma e independente; que <\/p>\n<p>os agravantes, em virtude de n\u00e3o possu\u00edrem capital para <\/p>\n<p>prosseguir com as atividades, resolveram se desfazer dos <\/p>\n<p>ve\u00edculos que eles couberam por ocasi\u00e3o do referido acordo, <\/p>\n<p>locando-os, posteriormente, dos pr\u00f3prios compradores; que <\/p>\n<p>o agravado tamb\u00e9m promoveu a venda dos ve\u00edculos que lhe <\/p>\n<p>couberam por for\u00e7a do acordo; que os agravantes tamb\u00e9m <\/p>\n<p>alienaram uma m\u00e1quina empacotadeira e um conjunto para <\/p>\n<p>cafeeira, bens estes que lhe foram entregues por for\u00e7a do <\/p>\n<p>acordo; que os agravantes foram surpreendidos com a <\/p>\n<p>medida cautelar de arrolamento de bens, pela qual o <\/p>\n<p>agravado, sem qualquer raz\u00e3o ou motivo, chega a pedir o <\/p>\n<p>arrolamento dos bens que j\u00e1 haviam sido partilhados, <\/p>\n<p>inclusive as embalagens da Sicaf\u00e9 e duas balan\u00e7as, bens <\/p>\n<p>estes que j\u00e1 haviam sido entregues aos agravantes; que o <\/p>\n<p>princ\u00edpio do contradit\u00f3rio foi ofendido, sem falar no imenso <\/p>\n<p>preju\u00edzo que os efeitos da liminar causam aos agravantes, <\/p>\n<p>porquanto est\u00e3o pagando o aluguel dos ve\u00edculos arrolados &#8211; <\/p>\n<p>os quais s\u00e3o usados para entrega de seus produtos &#8211; e n\u00e3o <\/p>\n<p>podem fazer uso das embalagens apreendidas, <\/p>\n<p>absolutamente necess\u00e1rias para o empacotamento de seus <\/p>\n<p>produtos. <\/p>\n<p>O pleiteado efeito suspensivo foi indeferido (f. 121-122). <\/p>\n<p>O agravado apresentou contra-minuta \u00e0s f. 126-138, <\/p>\n<p>aduzindo, em s\u00edntese, que os agravantes apropriaram-se da <\/p>\n<p>quase totalidade do dinheiro resultante da venda dos <\/p>\n<p>produtos das marcas Sicaf\u00e9, n\u00e3o pagando a parte que lhes <\/p>\n<p>cabia nas despesas de custeio da produ\u00e7\u00e3o da empresa <\/p>\n<p>Sicaf\u00e9; que este fato ocorreu porque os agravantes <\/p>\n<p>adquiriram as cotas da sociedade Caf\u00e9 e Produtos \u00cdndio <\/p>\n<p>Ltda. &#8211; ME, detentora da marca Caf\u00e9 Serra Lima, e est\u00e3o <\/p>\n<p>para l\u00e1 destinando a maior parte do dinheiro resultante da <\/p>\n<p>venda dos produtos Sicaf\u00e9, sem pagar o custo da produ\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>que, a partir do momento em que os agravantes requereram <\/p>\n<p>o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade, o <\/p>\n<p>pr\u00e9-acordo para cis\u00e3o da empresa perdeu o seu objeto, n\u00e3o <\/p>\n<p>podendo ser aceita a venda de ve\u00edculos promovida pelos <\/p>\n<p>agravantes em data posterior ao referido pedido de <\/p>\n<p>prosseguimento da a\u00e7\u00e3o; que o arrolamento de bens da <\/p>\n<p>sociedade em processo de dissolu\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio de <\/p>\n<p>causar preju\u00edzo, acaba por resguardar os direitos dos s\u00f3cios, <\/p>\n<p>evitando que os bens sejam dissipados e assegurando a <\/p>\n<p>realiza\u00e7\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de haveres requerida pelos <\/p>\n<p>agravantes; que, na realidade, os agravantes pretendem sair <\/p>\n<p>ilesos da situa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade Sicaf\u00e9 <\/p>\n<p>Ltda., pois tudo destinam ao neg\u00f3cio da empresa Caf\u00e9 e <\/p>\n<p>Produtos \u00cdndio Ltda. e nada assumem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s d\u00edvidas <\/p>\n<p>da sociedade Sicaf\u00e9 Ltda. <\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso, posto que pr\u00f3prio, tempestivo e <\/p>\n<p>regularmente preparado (f. 02-verso). <\/p>\n<p>Insurgem-se os agravantes contra o provimento que deferiu, <\/p>\n<p>a favor do agravado, liminar de arrolamento de alguns bens <\/p>\n<p>pertencentes \u00e0 Sicaf\u00e9 &#8211; Sociedade Industrial de Caf\u00e9 Ltda., <\/p>\n<p>da qual os agravantes s\u00e3o detentores de 50% do capital <\/p>\n<p>social e o agravado \u00e9 detentor de 50% do capital social. <\/p>\n<p>O arrolamento de bens \u00e9 cab\u00edvel sempre que h\u00e1 fundado <\/p>\n<p>receio de extravio ou de dissipa\u00e7\u00e3o de bens (art. 855, do <\/p>\n<p>CPC), podendo requer\u00ea-lo todo aquele que tem interesse na <\/p>\n<p>conserva\u00e7\u00e3o de bens (art. 856, do CPC). <\/p>\n<p>Essa ferramenta processual destina-se a preservar os bens <\/p>\n<p>sobre os quais incide o interesse da parte, tratando-se de <\/p>\n<p>uma medida puramente cautelar. <\/p>\n<p>No caso dos autos, exsurge clara a legitimidade e o interesse <\/p>\n<p>do autor da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria para requerer o arrolamento de <\/p>\n<p>bens da sociedade empres\u00e1ria Sicaf\u00e9 Ltda., podendo <\/p>\n<p>tamb\u00e9m ser dito que relevante \u00e9 o seu receio quanto ao <\/p>\n<p>extravio e \u00e0 dissipa\u00e7\u00e3o dos bens da empresa. <\/p>\n<p>Embora os agravantes e o agravado, \u00fanicos s\u00f3cios da Sicaf\u00e9 <\/p>\n<p>Ltda. (f. 24-26), na tentativa de proceder a uma dissolu\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>amig\u00e1vel da empresa, tenham celebrado um &quot;acordo inicial <\/p>\n<p>para cis\u00e3o da empresa Sicaf\u00e9 &#8211; Sociedade Industrial de Caf\u00e9 <\/p>\n<p>Ltda.&quot; (f. 30-31), for\u00e7oso entender que, a partir do momento <\/p>\n<p>em que os agravantes denunciaram o n\u00e3o cumprimento do <\/p>\n<p>acordo, requerendo, em ato cont\u00ednuo, o prosseguimento da <\/p>\n<p>a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial (f. 148-149), nada mais coerente <\/p>\n<p>do que tentar voltar as coisas ao status quo ante, ou seja, <\/p>\n<p>impedir que cada um dos s\u00f3cios disponha, de modo <\/p>\n<p>aut\u00f4nomo e independente, do acervo patrimonial pertencente <\/p>\n<p>\u00e0 sociedade. <\/p>\n<p>A transfer\u00eancia de ve\u00edculos da Sicaf\u00e9 para terceiros, bem <\/p>\n<p>como a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos da sociedade em dissolu\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>para fins estranhos ao seu objeto social, podem <\/p>\n<p>perfeitamente interferir no processamento e no deslinde da <\/p>\n<p>a\u00e7\u00e3o intentada pelos ora agravantes, qual seja, a a\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade que mant\u00eam com o <\/p>\n<p>agravado, isso sem falar no preju\u00edzo para a apura\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>haveres, tamb\u00e9m requerida no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o em comento <\/p>\n<p>(processo n\u00ba 105.04.1237.879-4). <\/p>\n<p>Na via estreita do presente agravo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber se <\/p>\n<p>as partes deram correto cumprimento \u00e0s cl\u00e1usulas do acordo <\/p>\n<p>de f. 30-31, inclusive \u00e0quela atinente ao pagamento das <\/p>\n<p>despesas fixas da empresa Sicaf\u00e9 (cl\u00e1usula 12\u00aa). <\/p>\n<p>Certo \u00e9 que, frustrada a tentativa de dissolu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel da <\/p>\n<p>sociedade, n\u00e3o se deve permitir que os s\u00f3cios, a seu bel <\/p>\n<p>prazer, passem a dispor dos bens da empresa, sem a pr\u00e9via <\/p>\n<p>defini\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o judicial. <\/p>\n<p>No que se refere ao argumento de que os agravantes <\/p>\n<p>estariam a sofrer grave preju\u00edzo com a liminar de <\/p>\n<p>arrolamento, nos moldes em que deferida, entendo-os com <\/p>\n<p>raz\u00e3o, por\u00e9m em extens\u00e3o diversa daquela apresentada nas <\/p>\n<p>raz\u00f5es do agravo. <\/p>\n<p>Ao que se apura dos autos, no momento, cada um dos <\/p>\n<p>s\u00f3cios da Sicaf\u00e9 est\u00e1 procurando dar prosseguimento \u00e0s suas <\/p>\n<p>atividades no mercado. <\/p>\n<p>Impedir que os bens da sociedade por eles composta sejam <\/p>\n<p>utilizados atentaria contra o princ\u00edpio da continuidade da <\/p>\n<p>empresa, com not\u00e1vel preju\u00edzo dos empregos gerados pelas <\/p>\n<p>atividades produtivas dos ora litigantes. <\/p>\n<p>Nessa perspectiva, n\u00e3o entendo justa a medida de deixar <\/p>\n<p>somente o agravado na posse e dep\u00f3sito dos bens arrolados. <\/p>\n<p>Se o agravado necessita de ve\u00edculos e embalagens da Sicaf\u00e9 <\/p>\n<p>para dar prosseguimento aos seus neg\u00f3cios, assim tamb\u00e9m <\/p>\n<p>os agravantes, havendo de ser a estes garantido igual direito, <\/p>\n<p>pena de ofensa ao princ\u00edpio da igualdade processual. <\/p>\n<p>Significa dizer: ainda que procedente o arrolamento <\/p>\n<p>requerido, n\u00e3o podem os agravantes, na qualidade de s\u00f3cios <\/p>\n<p>da Sicaf\u00e9, verem-se tolhidos da posse de ao menos metade <\/p>\n<p>dos ve\u00edculos de propriedade da sociedade, como tamb\u00e9m de <\/p>\n<p>metade das embalagens para empacotamento dos produtos. <\/p>\n<p>Assim se procedendo, a a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial poder\u00e1 <\/p>\n<p>prosseguir sem sacrificar a atividade produtiva dos s\u00f3cios, <\/p>\n<p>aos quais deve ser assegurado, em iguais propor\u00e7\u00f5es, o <\/p>\n<p>direito de pelo menos ficar respons\u00e1vel, em nome da <\/p>\n<p>empresa, pelo dep\u00f3sito dos bens arrolados. <\/p>\n<p>Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO <\/p>\n<p>RECURSO, reformando a decis\u00e3o agravada nos seguintes <\/p>\n<p>pontos: a) as embalagens ser\u00e3o mantidas em dep\u00f3sito \u00e0 <\/p>\n<p>Sicaf\u00e9, assinando o dep\u00f3sito, em partes iguais, os agravantes <\/p>\n<p>e o agravado, mantida, em rela\u00e7\u00e3o a ambos, a obriga\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>prestar contas de circula\u00e7\u00e3o e uso das respectivas <\/p>\n<p>embalagens; b) os ve\u00edculos da frota da Sicaf\u00e9 ficar\u00e3o <\/p>\n<p>depositados em nome da empresa, assinando o dep\u00f3sito os <\/p>\n<p>agravantes e o agravado, em conformidade com a rela\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>dos ve\u00edculos apresentada \u00e0 f. 04 destes autos &#8211; a medida de <\/p>\n<p>impedimento \u00e0 transfer\u00eancia dos ve\u00edculos no DETRAN <\/p>\n<p>prevalece; c) as balan\u00e7as para pesagem do caf\u00e9 ser\u00e3o <\/p>\n<p>entregues em dep\u00f3sito \u00e0 Sicaf\u00e9, assinando o dep\u00f3sito, em <\/p>\n<p>partes iguais, os agravantes e o agravado. <\/p>\n<p>Custas, meio a meio entre as partes. <\/p>\n<p>Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os <\/p>\n<p>Desembargador(es): UNIAS SILVA e D. VI\u00c7OSO <\/p>\n<p>RODRIGUES. <\/p>\n<p>S\u00daMULA: DERAM PARCIAL PROVIMENTO. <\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS <\/p>\n<p>GERAIS &#8211; AGRAVO N\u00ba 1.0105.05.172574-2\/001\u201d<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m:<\/p>\n<p>\u201cN\u00famero do processo: 1.0342.05.059818-0\/001(1) &#8211; <\/p>\n<p>Relator:  AUDEBERT DELAGE &#8211; Relator do Ac\u00f3rd\u00e3o: <\/p>\n<p>AUDEBERT DELAGE &#8211; Data do ac\u00f3rd\u00e3o: 09\/02\/2006 &#8211; <\/p>\n<p>Data da publica\u00e7\u00e3o: 14\/02\/2006. <\/p>\n<p>EMENTA: A\u00c7\u00c3O CAUTELAR &#8211; SEPARA\u00c7\u00c3O DE <\/p>\n<p>CORPOS E ARROLAMENTO DE BENS &#8211; <\/p>\n<p>AFASTAMENTO DO C\u00d4NJUGE &#8211; REQUISITOS <\/p>\n<p>COMPROVADOS &#8211; DILAPIDA\u00c7\u00c3O DO <\/p>\n<p>PATRIM\u00d4NIO DO CASAL &#8211; AUS\u00caNCIA DE PROVAS <\/p>\n<p>NESSE SENTIDO &#8211; DECIS\u00c3O PARCIALMENTE <\/p>\n<p>REFORMADA. <\/p>\n<p>AGRAVO N\u00b0 1.0342.05.059818-0\/001 &#8211; COMARCA DE <\/p>\n<p>ITUIUTABA &#8211; AGRAVANTE(S): SANDRA <\/p>\n<p>APARECIDA DA SILVA GERVASIO &#8211; <\/p>\n<p>AGRAVADO(A)(S): GILDOVANE DE AZAMBUJA <\/p>\n<p>GERVASIO &#8211; RELATOR: EXMO. SR. DES. AUDEBERT <\/p>\n<p>DELAGE. <\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O &#8211; (SEGREDO DE JUSTI\u00c7A) &#8211; Vistos etc., <\/p>\n<p>acorda, em Turma, a 4\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de <\/p>\n<p>Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o <\/p>\n<p>relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e <\/p>\n<p>das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM DAR <\/p>\n<p>PROVIMENTO PARCIAL. <\/p>\n<p>Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2006. <\/p>\n<p>DES. AUDEBERT DELAGE &#8211; Relator <\/p>\n<p>O SR. DES. AUDEBERT DELAGE: VOTO &#8211; Sandra <\/p>\n<p>Aparecida da Silva Gervasio agrava da r. decis\u00e3o de fls. <\/p>\n<p>10\/11 TJ, que, nos autos da medida cautelar de separa\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de corpos c\/c arrolamento de bens por ela ajuizada contra <\/p>\n<p>Gildovane de Azambuja Gerv\u00e1sio, indeferiu o pedido de <\/p>\n<p>liminar por ela formulado. <\/p>\n<p>Busca a reforma do decisum argumentando, em apertada <\/p>\n<p>s\u00edntese, que, conforme se verifica do seu depoimento <\/p>\n<p>pessoal, das poucas vezes que o casal se encontrou teriam <\/p>\n<p>ocorrido brigas entre eles. Ainda, em rela\u00e7\u00e3o ao referido <\/p>\n<p>depoimento, a douta Ju\u00edza de primeiro grau n\u00e3o teria feito <\/p>\n<p>qualquer indaga\u00e7\u00e3o no sentido de se averiguar se o agravado <\/p>\n<p>estaria dissipando os bens do casal. Assevera que estaria <\/p>\n<p>correndo o risco de ver dilapidado o seu patrim\u00f4nio em <\/p>\n<p>raz\u00e3o da exist\u00eancia de d\u00edvidas particulares do agravado. <\/p>\n<p>Formula pedido de liminar. <\/p>\n<p>Por meio da decis\u00e3o de fls. 71\/72, conheceu-se do recurso e <\/p>\n<p>foi indeferida a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela recursal. <\/p>\n<p>O MM. Juiz de primeiro grau prestou informa\u00e7\u00f5es \u00e0s fls. <\/p>\n<p>80\/82. <\/p>\n<p>O agravado n\u00e3o apresentou resposta. <\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a, com vista dos autos, <\/p>\n<p>manifestou-se, \u00e0s fls. 89\/94, pelo provimento do recurso. <\/p>\n<p>Tenho que raz\u00e3o assiste \u00e0 agravante quando busca o <\/p>\n<p>deferimento do pedido de separa\u00e7\u00e3o de corpos, uma vez ter <\/p>\n<p>comprovado a presen\u00e7a dos requisitos autorizadores da <\/p>\n<p>medida, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora. <\/p>\n<p>Sobre o referido pedido, indeferido pela r. decis\u00e3o recorrida, <\/p>\n<p>assinalo que a simples inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>atritos entre o casal n\u00e3o justifica a perman\u00eancia indesejada <\/p>\n<p>do agravado. Afirma a agravante, em seu depoimento, que <\/p>\n<p>n\u00e3o h\u00e1 conviv\u00eancia entre o casal sem brigas, o que leva a <\/p>\n<p>insuportabilidade da vida em comum, que, \u00e0 minha \u00f3tica, s\u00e3o <\/p>\n<p>pressupostos autorizadores da concess\u00e3o liminar. <\/p>\n<p>Assim, entendo plenamente justificado o pedido cautelar de <\/p>\n<p>separa\u00e7\u00e3o de corpos, na medida em que se percebe que o <\/p>\n<p>r\u00e9u, aqui agravado, n\u00e3o mais reside no lar do casal, tendo se <\/p>\n<p>mudado para a casa do pai. <\/p>\n<p>Quanto ao requerimento do arrolamento de bens, na <\/p>\n<p>verdade, as provas constantes dos autos n\u00e3o sinalizam para a <\/p>\n<p>dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do casal pelo agravante. Apesar <\/p>\n<p>da alega\u00e7\u00e3o de que o patrim\u00f4nio estaria na imin\u00eancia de se <\/p>\n<p>ver dilapidado em detrimento de d\u00edvidas particulares do <\/p>\n<p>agravado, tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o restou demonstrada. <\/p>\n<p>Ante tais considera\u00e7\u00f5es, dou parcial provimento ao agravo, <\/p>\n<p>para deferir a separa\u00e7\u00e3o de corpos do casal, mantendo-se a <\/p>\n<p>r. decis\u00e3o no que pertine ao indeferimento do arrolamento de <\/p>\n<p>bens. <\/p>\n<p>Custas ex lege. <\/p>\n<p>Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os <\/p>\n<p>Desembargador(es): ANT\u00d4NIO H\u00c9LIO SILVA e <\/p>\n<p>ALMEIDA MELO. <\/p>\n<p>S\u00daMULA: DERAM PROVIMENTO PARCIAL. <\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS <\/p>\n<p>GERAIS &#8211; AGRAVO N\u00ba 1.0342.05.059818-0\/001\u201d <\/p>\n<p>2 &#8211; Desta feita, \u00e9 indubit\u00e1vel a plausibilidade da presente <\/p>\n<p>a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens, eis que presentes os requisitos <\/p>\n<p>do fumus boni juris e do periculum in mora, <\/p>\n<p>atendendo-se, destarte, \u00e0s determina\u00e7\u00f5es legais. Ademais, <\/p>\n<p>para que restem preservados os interesses do casal e da <\/p>\n<p>prole, torna-se de extrema signific\u00e2ncia e necessidade a <\/p>\n<p>ado\u00e7\u00e3o da referida medida. <\/p>\n<p>Pelo exposto, REQUER:<\/p>\n<p>I &#8211; Seja concedida a medida cautelar de arrolamento, sem <\/p>\n<p>audi\u00eancia da REQUERIDA, pois do contr\u00e1rio <\/p>\n<p>comprometer-se-ia a medida, nomeando-se deposit\u00e1rio, nos <\/p>\n<p>termos dos arts. 804 e 858 do CPC;<\/p>\n<p>II &#8211; Seja ap\u00f3s, citado a REQUERIDA, a fim de que conteste <\/p>\n<p>os termos da inicial, no prazo de 5 dias determinado pelo art. <\/p>\n<p>802 do CPC, sob pena de serem tidos como verdadeiros os <\/p>\n<p>fatos ora alegados, nos termos do art. 803 do mesmo <\/p>\n<p>diploma legal. <\/p>\n<p>III &#8211; Que ao final, seja a liminar de arrolamento de bens <\/p>\n<p>concedida, convertida em definitiva, ficando os bens <\/p>\n<p>arrolados sob a guarda do deposit\u00e1rio, at\u00e9 que se proceda \u00e0 <\/p>\n<p>definitiva partilha dos mesmos, na A\u00e7\u00e3o de Anula\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p>Casamento.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de &#8230;(valor expresso).<\/p>\n<p>Termos que<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>Local e data.<\/p>\n<p>(a) Advogado<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[888],"class_list":["post-15078","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-cautelares"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/15078","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15078"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=15078"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}