{"id":14873,"date":"2023-07-14T14:51:00","date_gmt":"2023-07-14T14:51:00","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:51:00","modified_gmt":"2023-07-14T14:51:00","slug":"agravo-de-instrumento-contra-decisao-interlocutoria-compensacao-de-creditos-tributarios-pis-na-lei-971598","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-contra-decisao-interlocutoria-compensacao-de-creditos-tributarios-pis-na-lei-971598\/","title":{"rendered":"[MODELO] AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA  &#8211;  COMPENSA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS  &#8211;  PIS NA LEI 9.715\/98"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3\u00aa REGI\u00c3O<\/p>\n<\/p>\n<p>Processo  de origem n\u00b0  \u00abPROCESSO\u00bb<\/p>\n<p>agravante: : UNI\u00c3O FEDERAL<\/p>\n<p>agravada: \u00abparte\u00bb<\/p>\n<p>\t\t\tSTJ &#8211; S\u00famula 212. A compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pode ser deferida por medida liminar<\/p>\n<p>\t\tA UNI\u00c3O FEDERAL, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vem, respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia,  interpor o presente <\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO<\/p>\n<p>em face da r. decis\u00e3o interlocut\u00f3ria, , prolatada nos autos do processo \u00abPROCESSO\u00bb,  concessiva de liminar para:<\/p>\n<p>a)\tautorizar o agravado a compensar os valores pagos a maior do PIS no per\u00edodo de janeiro de 1996 a dezembro de 1998<\/p>\n<p>\tA decis\u00e3o deve ser reformada posto que o proceder da Uni\u00e3o Federal est\u00e1 em perfeita conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o atinente a mat\u00e9ria e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, como adiante demonstrar-se-\u00e1.<\/p>\n<p>\tNo caso em tela,  buscou a Impetrante\/Agravada obstar a cobran\u00e7a do PIS, exigidos com base na Lei 9.715\/98, sob o fundamento de que a referida lei possui inconstitucionalidades em seus artigos 13 e 18 por suposta retroa\u00e7\u00e3o inconstitucional da exig\u00eancia e mudan\u00e7as supostamente inconstitucionais na base de c\u00e1lculo pelo uso de esp\u00e9cie legislativa inadequada, o que veio a ser acolhido pelo R. Ju\u00edzo de 1o. grau em sede de liminar. <\/p>\n<p>\t Rebateremos seus argumentos com base nos entendimentos do E. Supremo Tribunal Federal, especialmente a sua interpreta\u00e7\u00e3o fixada, de forma vinculante, no julgamento do m\u00e9rito da ADIN 1417 que impugnava a mesma legisla\u00e7\u00e3o aqui atacada,  e nos estudos elaborados no \u00e2mbito da Procuradoria da Fazenda Nacional  sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>ANTERIORIDADE E MEDIDA PROVIS\u00d3RIA<\/p>\n<p>POSI\u00c7\u00c3O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL<\/p>\n<p>A primeira quest\u00e3o aventada pela parte adversa diz respeito a uma suposta ofensa ao princ\u00edpio da anterioridade na cobran\u00e7a do PIS. Alega o embargante que as medidas provis\u00f3rias reeditadas perdem sua efic\u00e1cia, o que contradiz o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p>CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL PIS \u2013 PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE EM SE TRATANDO DE MEDIDA PROVIS\u00d3RIA \u2013 O Plen\u00e1rio desta Corte, ao julgar o RE 232.896, que versa caso an\u00e1logo ao presente, assim decidiu: &quot;CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL. PIS-PASEP. PRINC\u00cdPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: MEDIDA PROVIS\u00d3RIA: REEDI\u00c7\u00c3O. 1. Princ\u00edpio da anterioridade nonagesimal: CF, art. 195, \u00a7 6\u00ba: contagem do prazo de noventa dias, medida provis\u00f3ria convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veicula\u00e7\u00e3o da primeira medida provis\u00f3ria. 2. Inconstitucionalidade da disposi\u00e7\u00e3o inscrita no art. 15 da Med. Prov. 1.212, de 28.11.1995 \u2013 &quot;aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1\u00ba de outubro de 1995&quot; \u2013 e de igual disposi\u00e7\u00e3o inscrita nas medidas provis\u00f3rias reeditadas e na Lei 9.715, de 25.11.1995, artigo 18. 3. N\u00e3o perde efic\u00e1cia a medida provis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei, n\u00e3o apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provis\u00f3ria, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. 4. Precedentes do STF: ADIn 1.617-MS, Ministro Oct\u00e1vio Gallotti, &quot;DJ&quot; de 15.08.1997; ADIn 1610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE n\u00ba 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2\u00aa T., 25.05.1998. 5. RE conhecido e provido, em parte&quot;. Dessa orienta\u00e7\u00e3o divergiu o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido. (STF \u2013 RE 247038 \u2013 1\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Moreira Alves \u2013 DJU 03.03.2000 \u2013 p. 95)<\/p>\n<p>Observe-se que a parcial inconstitucionalidade apontada pelo Supremo Tribunal Federal n\u00e3o afeta a presente demanda, posto que o pedido da parte adversa refere-se ao per\u00edodo que tem in\u00edcio em  janeiro de 1996.<\/p>\n<p>PIS <\/p>\n<p>ESP\u00c9CIE NORMATIVA PERTINENTE<\/p>\n<p>Toda e qualquer mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o do PIS n\u00e3o pede lei complementar para sua veicula\u00e7\u00e3o, por se enquadrar a mencionada contribui\u00e7\u00e3o entre aquelas previstas no art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL \u2013 MANDADO DE SEGURAN\u00c7A \u2013 LIMINAR \u2013 REQUISITOS \u2013 MAJORA\u00c7\u00d5ES DO PIS E DA COFINS \u2013 LEI 9.718\/98 \u2013 DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR \u2013 APAR\u00caNCIA DE BOM DIREITO INEXISTENTE \u2013 1. Para a concess\u00e3o de medida liminar em mandado de seguran\u00e7a, n\u00e3o basta a alega\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia do periculum in mora, sendo indispens\u00e1vel, tamb\u00e9m, a presen\u00e7a da relev\u00e2ncia dos fundamentos (art. 8\u00ba, II, da Lei 1.533\/51), o que corresponde ao fumus boni juris da a\u00e7\u00e3o cautelar. 2. As modifica\u00e7\u00f5es introduzidas no regime jur\u00eddico do PIS e da COFINS pela Lei 9.718\/98, n\u00e3o ofenderam, em princ\u00edpio, qualquer dispositivo constitucional, seja em raz\u00e3o dos precedentes do Supremo Tribunal Federal em mat\u00e9ria similar, seja porque n\u00e3o requerem elas lei complementar para sua veicula\u00e7\u00e3o, por se enquadrarem as mencionadas contribui\u00e7\u00f5es entre aquelas previstas no art. 195, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. 3. Ausente a apar\u00eancia do bom direito, n\u00e3o se justifica a concess\u00e3o da liminar no mandado de seguran\u00e7a impetrado. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF 1\u00aa R. \u2013 AG 01000482670 \u2013 MG \u2013 3\u00aa T. \u2013 Rel. Juiz Osmar Tognolo \u2013 DJU 03.03.2000 \u2013 p. 295)<\/p>\n<p>A lei ordin\u00e1ria \u00e9 a esp\u00e9cie normativa adequada para mudan\u00e7as no PIS. Segundo o STF, a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es previstas no artigo 195 da CF\/1988, sobre os fatos geradores ali expressamente determinados, n\u00e3o depende de pr\u00e9via lei complementar, fixando os respectivos contribuintes, fatos geradores ou bases de c\u00e1lculos, nem necessita, sua pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o, ser feita via lei complementar. Leiam-se as palavras do em. Min. MOREIRA ALVES:<\/p>\n<p>\t\u201c(&#8230;) Note-se (&#8230;) que, com rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores, bases de c\u00e1lculo e contribuintes, o pr\u00f3prio artigo 146, III, s\u00f3 exige estejam previstos (em lei complementar) aos impostos discriminados na Constitui\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o abrange as contribui\u00e7\u00f5es sociais, inclusive as destinadas ao financiamento da seguridade social, por n\u00e3o configurarem imposto.<\/p>\n<p>\tAssim sendo, por n\u00e3o haver necessidade, para a institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social destinada ao financiamento da seguridade com base no inciso I do artigo 195 \uf0be j\u00e1 devidamente definida em suas linhas estruturais na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o \uf0be da lei complementar tribut\u00e1ria de normas gerais, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria, por via de conseq\u00fc\u00eancia, que essa institui\u00e7\u00e3o se fa\u00e7a por lei complementar que supriria aquela, se indispens\u00e1vel.\u201d (RE 146.733-SP, Rel. o em. Min. MOREIRA ALVES, Pleno, j. em 4.2.1993, DJU de 12.3.1993)<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m serve de lastro para essa conclus\u00e3o o caput do art. 195, da Lei Maior que se refere apenas \u00e0 lei ordin\u00e1ria, sendo ademais, de lembrar que, in casu, o princ\u00edpio da legalidade (art. 150, I, CF\/1988) foi absolutamente respeitado.<\/p>\n<p>Assim, a legisla\u00e7\u00e3o em xeque n\u00e3o trouxe para o campo de incid\u00eancia dos tributos ora tratados novos fatos geradores, n\u00e3o previstos na Lei Maior. O que fez foi mera modifica\u00e7\u00e3o das fei\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do mesmo fato gerador (faturamento) que considera relevantes para o c\u00e1lculo do montante devido \u00e0quele t\u00edtulo, passando a considerar como relevantes fei\u00e7\u00f5es antes n\u00e3o tidas como tais.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, aqui, portanto, de nova fonte de custeio da seguridade social, aos moldes do \u00a7 4\u00b0 do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. Para complementar,  quanto as altera\u00e7\u00f5es introduzidas, socorremo-nos do l\u00facido trabalho do Ilustre Procurador a Fazenda Nacional, Dr. RODRIGO DARDEAU VIEIRA, que bem analisou a quest\u00e3o do conceito de faturamento , \u201cverbis\u201d :<\/p>\n<p>\t\u201cNo que tange especificamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es da seguridade social, vemos que os arts. 194 e 195 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 estabelecem de forma clara e direta que a mesma ser\u00e1 financiada por toda a sociedade. Vemos aqui um imperativo que inegavelmente fixa uma diretriz hermen\u00eautica voltada \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o mais ampla poss\u00edvel  da abrang\u00eancia das hip\u00f3tese de incid\u00eancia fixadas nos incisos do art. 195.<\/p>\n<p>\tA alega\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, no sentido de que os referidos tipos seriam de natureza fechada, j\u00e1 que a Uni\u00e3o tem o poder de instituir outras fontes de custeio conforme disposto no \u00a7 4\u00ba daquele dispositivo, n\u00e3o \u00e9 suficiente para me convencer de que as hip\u00f3teses elencadas nos incisos do art. 195 devam ser interpretadas em sentido restrito. N\u00e3o me parece l\u00edcito supor que o legislador origin\u00e1rio fixou uma diretriz t\u00e3o ampla para, logo a seguir, restringi-la de forma consider\u00e1vel e deixar ao futuro incerto a implementa\u00e7\u00e3o de suas finalidades.<\/p>\n<p>\tEm minha opini\u00e3o, tal diretriz determina ao int\u00e9rprete at\u00e9 mesmo a assimila\u00e7\u00e3o de conceitos e express\u00f5es que, mesmo n\u00e3o condizentes com a melhor t\u00e9cnica legislativa, n\u00e3o se mostrem de todo incompat\u00edveis com o programa normativo do texto, para usar um termo caro ao mestre Canotilho. Isto, ali\u00e1s, j\u00e1 o fez o Supremo Tribunal Federal no caso do Finsocial incidente sobre as empresas Prestadoras de Servi\u00e7o, quando equalizou as express\u00f5es receita bruta e faturamento para fins de inser\u00e7\u00e3o de um Diploma legal na ordem vigente. <\/p>\n<p>\tEsse  caso serve de precedente lapidar para a demonstra\u00e7\u00e3o do que ora se exp\u00f5e, j\u00e1 que ali se aplicou uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o visando a n\u00e3o inquinar de nulidade uma norma tribut\u00e1ria redigida por meio de t\u00e9cnica duvidosa. Com efeito, diante do disposto nos arts. 194 e 195, n\u00e3o parece razo\u00e1vel que o interesse p\u00fablico, ainda mais em \u00e1rea t\u00e3o sens\u00edvel como a da seguridade social, fique a merc\u00ea de tecnicismos, equ\u00edvocos legislativos e rigores incompat\u00edveis com a finalidade expressamente colimada no Cap\u00edtulo em quest\u00e3o.\u201c (grifou-se)(In Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional, ano 1, n\u00ba 1, jan\/97, p. 136\/137)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o era necess\u00e1rio, de conseguinte, a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para promover-se as altera\u00e7\u00f5es no PIS.<\/p>\n<p>A ADIN 1417<\/p>\n<p>EFEITO VINCULANTE<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o Federal poderia despender aqui ainda outros diversos argumentos que demonstrariam a constitucionalidade do seu proceder com rela\u00e7\u00e3o a cobran\u00e7a do PIS face as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na sua legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todas elas, por\u00e9m, tomariam inutilmente o tempo deste R. Ju\u00edzo e das partes posto que a mat\u00e9ria em comento j\u00e1 restou definitivamente apreciada e interpretada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em julgamento que possui efeitos vinculantes.<\/p>\n<p>Trata-se, no caso, do julgamento em definitivo da ADIN 1417 em que se decidiu pela proced\u00eancia apenas parcial, ou seja, ap\u00f3s detida e minuciosa an\u00e1lise de todos os artigos  da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1325, de 09 de fevereiro de 1996, (reedi\u00e7\u00e3o das Medidas Provis\u00f3rias n\u00bas 1212\/95, 1249\/95 e 1286\/96), bem como das Medidas Provis\u00f3rias que a sucederam at\u00e9 sua convola\u00e7\u00e3o na Lei 9715 de 26 de novembro de 1998, conclui o E. Supremo Tribunal Federal, int\u00e9rprete maior e final da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que somente o artigo 18 da lei 9715, na express\u00e3o \u201caplicando-se a fatos geradores ocorridos a partir de 10 de outubro de 1995\u201d \u00e9 que era inconstitucional, ou seja, somente o artigo 18 foi declarado inconstitucional restando  todos os demais, consequentemente \uf0be e de forma vinculante \uf0be declarados constitucionais.<\/p>\n<p>Despiciendo frisar que o controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal vincula os demais \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios:<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O DO STF CONTR\u00c1RIA A ORIENTA\u00c7\u00c3O DA SDI \u2013 Incontroverso que as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal tem efeito vinculante \u00e0s demais cortes em hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade (artigo cento e tr\u00eas, par\u00e1grafo quarto, Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e, igualmente, quando declara a inconstitucionalidade de norma, que vem a ser, posteriormente, retirada do mundo jur\u00eddico por ato do senado federal (artigo cinq\u00fcenta e dois, inciso dez, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Tamb\u00e9m quando decide reiteradamente determinada mat\u00e9ria, sinaliza orienta\u00e7\u00e3o que deve ser seguida por for\u00e7a de disciplina judici\u00e1ria. Embora respeitabil\u00edssima, creio que uma \u00fanica decis\u00e3o, em Agravo de Instrumento, sujeita ainda \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de turma, n\u00e3o vincula os \u00f3rg\u00e3os judicantes inferiores. Embargos declarat\u00f3rios rejeitados. (TST \u2013 EDRR 241640\/1996 \u2013 4\u00aa T. \u2013 Rel. Min. Milton de Moura Fran\u00e7a \u2013 DJU 03.04.1998 \u2013 p. 00353)<\/p>\n<p>Desta feita, havendo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da mat\u00e9ria, deve o mesmo ser seguido, cassando-se a liminar concedida.<\/p>\n<p>DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO <\/p>\n<p>Cab\u00edveis, a  toda evid\u00eancia, os preceitos do inciso II do art. 527 e art. 558 do C\u00f3digo de Processo Civil, com a imediata suspens\u00e3o dos efeitos da liminar, posto ter sido concedida na estreita contram\u00e3o da ordem legal e do entendimento dos tribunais.<\/p>\n<p>Destaque-se, a prop\u00f3sito, o posicionamento adotado em definitivo pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a em s\u00famula:<\/p>\n<p>STJ &#8211; S\u00famula 212. A compensa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o pode ser deferida por medida liminar<\/p>\n<\/p>\n<p>Ausentes todos e quaisquer dos pressupostos ensejadores de concess\u00e3o de liminar em Mandado de Seguran\u00e7a, pede seja cassada a liminar concedida \u00e0 Agravada, e suspensos seus delet\u00e9rios efeitos.<\/p>\n<p>DO PEDIDO<\/p>\n<p>\tAnte o exposto, pede-se:<\/p>\n<p>a) seja dado efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos dos fundamentos expendidos acima;<\/p>\n<p>b) ao final, o provimento do presente recurso e a reforma da decis\u00e3o atacada, cassando-se a autoriza\u00e7\u00e3o para compensa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\tTermos em que, P. Deferimento.<\/p>\n<p>\tTaubat\u00e9, 22 de setembro de 2007<\/p>\n<p>\t\tJO\u00c3O PAULO DE OLIVEIRA<\/p>\n<p>\t\tPROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL<\/p>\n<p>ADVOGADOS \u2013 (artigo 524, inciso III do C\u00f3digo de Processo Civil)<\/p>\n<p>ADVOGADO DO AGRAVANTE<\/p>\n<p>PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL \/ Dr. Jo\u00e3o Paulo de Oliveira<\/p>\n<p>Rua Claro Gomes, 129 \tTaubat\u00e9\/SP<\/p>\n<p>CEP 12010-520\tTelefone: (012) 2246603<\/p>\n<p>ADVOGADO DO AGRAVADO<\/p>\n<p>MARTIN ANTONIO SALES \u2013 OAB\/SP 107941<\/p>\n<p>Rua Dr. Souza Alves, 462, centro<\/p>\n<p>Cep 12020-030 Taubat\u00e9\/SP<\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a. VARA DE TAUBAT\u00c9<\/p>\n<p>Processo n\u00b0  \u00abPROCESSO\u00bb<\/p>\n<p>autor: \u00abparte\u00bb<\/p>\n<p>r\u00e9  : UNI\u00c3O FEDERAL<\/p>\n<p>\t\tA UNI\u00c3O FEDERAL,  pela Procuradoria da Fazenda Nacional, vem, respeitosamente, requerer, nos termos do art.  526, do CPC, juntada de c\u00f3pia da Peti\u00e7\u00e3o de Agravo de Instrumento interposto perante o Egr\u00e9gio Tribuna Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, por n\u00e3o conformar-se, com a r. decis\u00e3o de  fls. na qual se antecipou tutela contra a Fazenda Nacional.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t \tJunta o comprovante de protocoliza\u00e7\u00e3o do Agravo interposto, informando, ainda, que o recurso foi instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>a) &#8211; Intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada;<\/p>\n<p>b) &#8211; r. decis\u00e3o agravada de fls.;<\/p>\n<p>c) &#8211; c\u00f3pia da Procura\u00e7\u00e3o outorgada pela Agravada <\/p>\n<p>\t \tRequer que, no uso do ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, seja reformada a r. decis\u00e3o, comunicando-se, caso assim proceda, ao Egr\u00e9gio TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, nos termos do art. 529 do CPC.<\/p>\n<p>\t\tNestes termos, Pede deferimento.,<\/p>\n<p>\t\tTaubat\u00e9, 22 de setembro de 2007<\/p>\n<p>\t\tJO\u00c3O PAULO DE OLIVEIRA<\/p>\n<p>\t\tPROCURADOR DA  FAZENDA NACIONAL<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[886],"class_list":["post-14873","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contestacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14873","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14873"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14873"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}