{"id":14846,"date":"2023-07-14T14:50:24","date_gmt":"2023-07-14T14:50:24","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:50:24","modified_gmt":"2023-07-14T14:50:24","slug":"contestacao-acao-de-cobranca-de-cheque-especial-e-credito-direto-ao-consumidor","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-acao-de-cobranca-de-cheque-especial-e-credito-direto-ao-consumidor\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a de Cheque Especial e Cr\u00e9dito Direto ao Consumidor"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 27\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p>Processo n\u00ba. 2003.001.035.638-6<\/p>\n<p>Aten\u00e7\u00e3o : Esta contesta\u00e7\u00e3o est\u00e1 incompleta. \u00c9 uma adapta\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial de Banco Juros para contesta\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de cheque especial e cr\u00e9dito direito ao consumidor. Falta adaptar quase tudo.<\/p>\n<p>, j\u00e1 qualificada nos autos da presente <strong>A\u00e7\u00e3o de Cobran\u00e7a pelo Rio Ordin\u00e1rio<\/strong> que lhe move <strong>BANCO DO BRASIL S.A.<\/strong>, vem, pelo Defensor P\u00fablico infra-assinado, oferecer sua tempestiva <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, aduzindo aos seguintes fatos e fundamentos:<\/p>\n<p>Inicialmente, afirma para os fins do art. 4\u00ba da Lei 1.060\/50, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 7.510\/86, que n\u00e3o possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honor\u00e1rios de advogado, sem preju\u00edzo de seu pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, pelo que indica para assist\u00eancia judici\u00e1ria a Defensoria P\u00fablica Geral do Estado.<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>A r\u00e9 figura no presente processo na qualidade de devedora avalista da d\u00edvida contra\u00edda pela empresa CARMEN C\u00c9LIA TUNAS ME, legalmente representada pela Sra. CARMEM C\u00c9LIA ROCHA TUNAS<\/p>\n<p>\t\t\tO demandante \u00e9 titular da conta-corrente banc\u00e1ria n.\u00ba 49410-4, cujo contrato de abertura \u00e9 origin\u00e1rio da ag\u00eancia n. 0406 (Rio Jardim do M\u00e9ier, situada na Rua Carolina M\u00e9ier, n. 50) da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria acima mencionada, sendo certo que como acess\u00f3rio do contrato de conta-corrente foi firmado contrato de m\u00fatuo banc\u00e1rio (linha de cr\u00e9dito) na modalidade \u201ccheque especial\u201d, com limite de cobertura no valor de R$ 400,00.<\/p>\n<p>\t\t\tCerto \u00e9 que, diante da situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, \u00e0 \u00e9poca aflitiva, o demandante foi obrigado \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos valores dispostos, al\u00e9m de contrair outros tr\u00eas empr\u00e9stimos, na modalidade cr\u00e9dito direto ao consumidor (cujos instrumentos contratuais jamais foram entregues \u00e0 Autora).<\/p>\n<p>\t\t\tOs referido empr\u00e9stimos eram pagos mensalmente, atrav\u00e9s de d\u00e9bito autom\u00e1tica em conta corrente. (d\u00favida : eram para pagar os juros do cheque especial ?<\/p>\n<p>\t\t\tQuanto ao primeiro empr\u00e9stimo, realizado em 22.03.99, as 12 (doze) parcelas de R$ 40,43 j\u00e1 integralmente foram quitadas, muito embora com juros e encargos abusivos, como \u00e9 praxe da R\u00e9.<\/p>\n<p>\t\t\tJ\u00e1 o segundo empr\u00e9stimo, com amortiza\u00e7\u00e3o em doze parcelas de R$ 26,90, foi contra\u00eddo em 26.06.99, por\u00e9m a Autora, em raz\u00e3o da exagerada despropor\u00e7\u00e3o entre o valor cedido e os cobrados pelo demandado, decorr\u00eancia direta da abusividade dos juros fixados arbitrariamente pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, n\u00e3o logrou pagar as tr\u00eas \u00faltimas parcelas, acabando por se submeter o demandante \u00e0 situa\u00e7\u00e3o angustiante de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\tDestaque-se que insuport\u00e1veis os encargos financeiros lan\u00e7ados de forma cumulada m\u00eas a m\u00eas, tornaram infrut\u00edferos os dep\u00f3sitos efetuados durante o per\u00edodo, corro\u00eddos pelos juros e comiss\u00f5es.<\/p>\n<p>\t\t\tAdemais, al\u00e9m do abuso na estipula\u00e7\u00e3o dos juros, a situa\u00e7\u00e3o foi sensivelmente agravada em raz\u00e3o da execr\u00e1vel capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, a pr\u00e1tica ilegal do <strong>ANATOCISMO<\/strong>, que elevava, de forma exponencial, demasiadamente o saldo devedor da conta-corrente.<\/p>\n<p>\t\t\tPressionada pela R\u00e9 para assinar mais um contrato de refinanciamento de sua d\u00edvida, em outubro de 2012 a Autora comprometeu-se a pagar 12 parcelas no valor de R$ 89,29. Conduto, novamente ( e pelas mesmas raz\u00f5es), apenas 04 (quatro) parcelas foram quitadas.<\/p>\n<p>\t\t\tO \u00faltimo dep\u00f3sito realizado pela Autora em sua conta-corrente data de fevereiro de 2012. At\u00e9 aquela data, a Demandante tentava \u2013 em v\u00e3o \u2013 depositar o m\u00e1ximo de recursos para ver quitada sua d\u00edvida. Desde ent\u00e3o, a conta corrente est\u00e1 sem qualquer utiliza\u00e7\u00e3o pela Autora, verificando-se apenas o torrencial lan\u00e7amento de d\u00e9bitos pela R\u00e9, em raz\u00e3o dos execr\u00e1veis encargos morat\u00f3rios.    <\/p>\n<p>\t\t\tEm 13.03.00, a R\u00e9 cancelou unilateralmente o cheiq especial da Autora, o que tem implicado em uma evolu\u00e7\u00e3o ainda maior de sua d\u00edvida.  <\/p>\n<p>\t\tRessalte-se que o demandante buscou a solu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, sendo surpreendido, contudo, com o valor absurdamente apresentado que inviabilizava a liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, at\u00e9 porque n\u00e3o bastassem os juros absurdos que, aplicados de forma capitalizada, constitu\u00edram o saldo devedor coberto pelo cr\u00e9dito oriundo do cheque especial, na composi\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito novas taxas de juros eram lan\u00e7adas e cumuladas com a atualiza\u00e7\u00e3o por \u00edndice referencial (aplica\u00e7\u00e3o de T.R.)<\/p>\n<p>\t\t\tCumpre destacar que as minutas dos referidos termos jamais foram entregues ao Autor, que se sujeitava aos \u201cacordos\u201d para evitar que amea\u00e7a da R\u00e9 de inclus\u00e3o de seu nome no cadastro do SPC e do SERASA se concretizasse.<\/p>\n<p><strong>DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>INCID\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tIncontroverso que na hip\u00f3tese trata-se de rela\u00e7\u00e3o de consumo, haja vista que os bancos s\u00e3o considerados fornecedores consoante o art. 3\u00ba, e seu par\u00e1grafo 2\u00ba, da Lei 8.078\/90, portanto aplic\u00e1veis os dispositivos da lei consumerista, mormente os inerentes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contratual e \u00e0s cl\u00e1usulas abusivas.<\/p>\n<p>\t\t\tEsse entendimento \u00e9 tranq\u00fcilo na doutrina, decorr\u00eancia l\u00f3gica do pr\u00f3prio texto legal (Lei 8.078\/900, valendo trazer a li\u00e7\u00e3o do ilustre Nelson Nery Junior, no Pref\u00e1cio da obra de Antonio Carlos Efing &#8211; \u201cContratos e Procedimentos Banc\u00e1rios \u00e0 Luz do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d:<\/p>\n<p><em>\u201cA pergunta que se pode fazer n\u00e3o \u00e9 se os bancos se encontram sob o CDC (a resposta \u00e9 sempre afirmativa), mas se a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre o banco e a contraparte \u00e9 ou n\u00e3o de consumo. \u00c9 uma outra quest\u00e3o, portanto.<\/em><\/p>\n<p><em>O produto comercializado pelo banco n\u00e3o \u00e9 o dinheiro (que \u00e9 bem juridicamente consum\u00edvel, segundo o art. 50 do C\u00f3digo Civil, caracterizando-se como objeto da rela\u00e7\u00e3o de consumo) mas sim o cr\u00e9dito, bem imaterial constante do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba do CDC como objeto da rela\u00e7\u00e3o de consumo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tDestarte, considerado o contrato de abertura de conta corrente e o seu acess\u00f3rio de linha de cr\u00e9dito rotativo, como esp\u00e9cie de contrato de ades\u00e3o (art. 54, caput, do CDC), e contendo cl\u00e1usulas abusivas, de forma a fazer incidir juros exorbitantes e flutuantes, com aplica\u00e7\u00e3o de forma cumulativa de taxas e comiss\u00f5es, devem ser tidos como nulos os d\u00e9bitos originados da pr\u00e1tica comercial abusiva, por afrontarem sobremaneira o C\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS LUCROS ARBITR\u00c1RIOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>AFRONTA A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MANIFESTA VANTAGEM EXCESSIVA.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o objetivo das institui\u00e7\u00f5es financeiras, assim como de todas as demais atividades empresariais, \u00e9 o lucro, <strong>por\u00e9m n\u00e3o se pode aceitar o abuso deste direito<\/strong>, sob pena de se violar regras b\u00e1sicas previstas na Carta Magna e na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional (art. 173, \u00a74\u00ba, CRFB e art. 20, Lei n.\u00ba 8.884\/94).<\/p>\n<p>\t\t\tCom efeito, no T\u00edtulo VII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; Da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira &#8211; deixou claro o legislador constituinte que a ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, <em>conforme os ditames da justi\u00e7a social<\/em> (art. 170), observado, como princ\u00edpio, a \u201cdefesa do consumidor\u201d(inciso V).<\/p>\n<p>\t\t\tFez ainda constar do art. 192 que o sistema financeiro dever\u00e1 ser estruturado a promover o desenvolvimento equilibrado do pa\u00eds e a servir aos interesses da coletividade.<\/p>\n<p>\t\t\tO legislador infraconstitucional, em obedi\u00eancia \u00e0 norma constitucional editou duas leis ordin\u00e1rias: a Lei n.\u00ba 8.078, de 11\/09\/90 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor) e a Lei n.\u00ba 8.884, de 11\/06\/94, que, embora conhecida como a lei antitruste, \u00e9 bem mais ampla, porquanto \u201cdisp\u00f5e sobre a preven\u00e7\u00e3o e a repress\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es contra a ordem econ\u00f4mica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorr\u00eancia, fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, defesa dos consumidores e repress\u00e3o ao abuso do poder econ\u00f4mico\u201d, como consta expressamente de seu artigo 1\u00ba.<\/p>\n<p>\t\t\tNesse ponto v\u00e1lido destacar que \u00e9 impressionante a disparidade entre as taxas que os Bancos pagam a seus clientes aplicadores e as taxas por eles cobradas de seus devedores, onde se verifica uma brutal diferen\u00e7a e por conseq\u00fc\u00eancia um aumento arbitr\u00e1rio dos lucros.<\/p>\n<p>\t\t\tAs institui\u00e7\u00f5es financeiras agem como intermedi\u00e1rios de cr\u00e9dito pois captam recursos de um lado \u2013 de quem tem dispon\u00edvel para investimento \u2013 e fornecem de outro \u2013 para quem necessita de recursos financeiros -, fomentando, portanto, as atividades em geral. E nesse movimento \u2013 tomar e ceder \u2013 <strong>\u00e9 que reside a sua lucratividade, denominando-se \u201cspread\u201d banc\u00e1rio a diferen\u00e7a entre a taxa de capta\u00e7\u00e3o paga pelo banco, a t\u00edtulo de juros, ao investidor e a taxa de juros que cobra, o banco, do mutu\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\tNeste racioc\u00ednio e levando em considera\u00e7\u00e3o que o <strong>custo do dinheiro circulante na economia<\/strong> \u00e9 regulado pelo pr\u00f3prio mercado, nos limites das taxas fixadas pelo Governo Federal, atrav\u00e9s de sua autarquia (Banco Central), com a fixa\u00e7\u00e3o da <strong>TAXA SELIC<\/strong>, n\u00e3o pode ser aceito a imposi\u00e7\u00e3o unilateral de taxa excessivamente superior, n\u00e3o podendo ser aceita a cobran\u00e7a de forma abusiva e extorsiva de juros, seja qual for a nomenclatura ou t\u00edtulo, quando os par\u00e2metros governamentais conduzem \u00e0 patamares bem inferiores daquele praticado pelos agentes financeiros.<\/p>\n<p>\t\t\tRessalte-se, ainda, o caminho do abuso do direito, uma vez que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que a institui\u00e7\u00e3o financeira, ao se valer da posi\u00e7\u00e3o contratual privilegiada imponha taxas de juros estratosf\u00e9ricas de mais de <strong>10% (dez por cento) ao m\u00eas<\/strong>, quando a Taxa SELIC aponta para \u00edndice abaixo de <strong>20% (vinte por cento) AO ANO<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\u00c9 como assinala Jo\u00e3o Roberto Parizatto (Multa e Juros, EDIPA, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 136):<\/p>\n<p><em>\u201cNada justifica a capta\u00e7\u00e3o de recursos por um percentual e sua repassagem ao tomador do empr\u00e9stimo, em percentual v\u00e1rias vezes superior ao custo do dinheiro para a institui\u00e7\u00e3o financeira\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>DA POL\u00cdTICA NACIONAL DAS RELA\u00c7\u00d5ES DE CONSUMO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS LUCROS ARBITR\u00c1RIOS E A INTERVEN\u00c7\u00c3O ESTATAL.<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDisp\u00f5e o art. 4\u00ba do diploma consumerista que a \u201cPol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito \u00e0 sua dignidade, sa\u00fade e seguran\u00e7a, a prote\u00e7\u00e3o de seus interesses econ\u00f4micos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transpar\u00eancia e harmonia das rela\u00e7\u00f5es de consumo &#8230; sempre com base na boa-f\u00e9 e equil\u00edbrio nas rela\u00e7\u00f5es entre consumidores e fornecedores\u201d.<\/p>\n<p>\t\t\tCom efeito, os princ\u00edpios fundamentais das rela\u00e7\u00f5es de consumo da boa-f\u00e9, da confian\u00e7a, da eq\u00fcidade contratual n\u00e3o permitem que, exatamente a parte mais poderosa da rela\u00e7\u00e3o, a detentora do poder econ\u00f4mico obtenha lucro desmedido e sem causa com o preju\u00edzo da parte fr\u00e1gil, vulner\u00e1vel, da rela\u00e7\u00e3o: o consumidor.<\/p>\n<p>\t\t\tEsse \u00e9 o escopo do diploma consumerista, surgido exatamente para aplicabilidade das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais ( o citado artigo 5\u00ba, XXXII e o artigo 170, V), que prev\u00ea no art. 6\u00ba como direito b\u00e1sico do consumidor, a modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais que estabele\u00e7am presta\u00e7\u00f5es desproporcionais, ou seja, presta\u00e7\u00f5es que contenham um desequil\u00edbrio nas obriga\u00e7\u00f5es de cada parte, inclusive eivando de nulidade absoluta a cl\u00e1usula contratual considerada exagerada, entre outras, a que instituir vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conte\u00fado do contrato, o interesse das partes e outras circunst\u00e2ncias peculiares ao caso(art. 51, \u00a7 1\u00ba, inciso III, Lei 8.078\/90).<\/p>\n<p>\t\t\tO C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, sens\u00edvel a mal\u00e9fica realidade, estabeleceu reprimenda ao instituto da \u201cles\u00e3o enorme\u201d, como a li\u00e7\u00e3o nas s\u00e1bias palavras do Ministro Ruy Rosado de Aguiar J\u00fanior: \u201cCom a regra atual, a conceitua\u00e7\u00e3o de les\u00e3o enorme retorna aos termos amplos da nossa tradi\u00e7\u00e3o, assim como j\u00e1 constava da Consolida\u00e7\u00e3o de Teixeira de Freitas, sendo identific\u00e1vel sempre que \u2018coloquem o consumidor em desvantagem exagerada\u2019 (art. 51, IV). A san\u00e7\u00e3o \u00e9 a mesma de antes: a cl\u00e1usula \u00e9 nula de pleno direito, reconhec\u00edvel pelo juiz de of\u00edcio. Vale lembrar que doutrina e jurisprud\u00eancia davam as costas ao princ\u00edpio da les\u00e3o enorme, presas do voluntarismo exagerado\u201d(<em>in<\/em>, Aspectos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, Ajuris 52, p\u00e1g. 179) <\/p>\n<p>\t\t\tPara os efeitos de caracteriza\u00e7\u00e3o da les\u00e3o enorme, importa considerar que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor veda \u201cexigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva\u201d e \u201celevar sem justa causa o pre\u00e7o\u201d, estabelecendo, ainda a nulidade das cl\u00e1usulas contratuais que \u201cestabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es consideradas in\u00edquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat\u00edveis com a boa-f\u00e9 ou a eq\u00fcidade (CDC, arts. 39, inc. V e X e 51, inc. IV).<\/p>\n<p>\t\t\tO intervencionismo estatal nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de consumo, introduzido em nosso sistema legal pela Lei 8\/078\/90, atrav\u00e9s de disposi\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica, abandonando a vis\u00e3o tradicional da autonomia da vontade como baliza dos termos do contrato, transfere ao Poder Judici\u00e1rio a relevante fun\u00e7\u00e3o de estabelecer o equil\u00edbrio contratual ao controlar cl\u00e1usulas abusivas, impostas em contratos de ades\u00e3o para cr\u00e9dito banc\u00e1rio, para o atendimento do objetivo da Pol\u00edtica Nacional de Rela\u00e7\u00f5es de Consumo na prote\u00e7\u00e3o dos interesses econ\u00f4micos do consumidor (art. 4\u00ba, do CDC).<\/p>\n<p>\t\t\tVale lembrar, por oportuno, que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio de h\u00e1 muito apresenta a possibilidade do controle pelo Poder Judici\u00e1rio dos juros cobrados excessivamente, e at\u00e9 mesmo dos lucros obtidos de forma usur\u00e1ria, como prev\u00ea a Lei de Crimes contra a Economia Popular (art. 4\u00ba, b e \u00a7 3\u00ba, Lei 1.521\/51).<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuni\u00e1ria ou real, assim se considerando:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>b) obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperi\u00eancia ou leviandade de outra parte, <strong>lucro patrimonial que exceda o quinto do valor<\/strong> corrente o justo da presta\u00e7\u00e3o feita ou prometida.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. A estipula\u00e7\u00e3o de juros ou lucros usur\u00e1rios ser\u00e1 nula, devendo o juiz ajust\u00e1-los \u00e0 medida legal, ou, caso j\u00e1 tenha sido cumprida, ordenar a restitui\u00e7\u00e3o da quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido.\u201d<\/p>\n<p>\t\t\tPara o esclarecimento definitivo do abuso praticado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, demonstrativo da vantagem exagerada em detrimento do consumidor, vale a transcri\u00e7\u00e3o dos trechos das mat\u00e9rias jornal\u00edsticas insertas no Jornal do Com\u00e9rcio.<\/p>\n<p>\u201cSelic menor s\u00f3 \u00e9 esperada em 2012 &#8211; A expectativa do mercado \u00e9 de que, no curto prazo, as redu\u00e7\u00f5es de juros aconte\u00e7am somente para as taxas de juros na ponta, aquelas que atingem diretamente o bolso do consumidor. At\u00e9 agora, essas taxas continuam extremamente elevadas <strong>e ainda ultrapassam os 100% ao ano, mais de cinco vezes a taxa a que os bancos t\u00eam acesso para tomar dinheiro emprestado para financiar o consumidor<\/strong>.\u201d (QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2012, CADERNO B, P.2 &#8211; MERCADOS &#8211; <strong>grifado<\/strong>)<\/p>\n<p>\u201cSAIBA MAIS SOBRE O MERCADO &#8211; &#8230; SELIC. A Selic \u00e9 considerada a taxa b\u00e1sica dos juros porque, <strong>a partir dela, os bancos definem os juros que pagar\u00e3o sobre as aplica\u00e7\u00f5es financeiras e o quanto cobrar\u00e3o em empr\u00e9stimos a pessoas<\/strong> e empresas. Atualmente o teto est\u00e1 em 19%\u201d(SEXTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2012, CADERNO B, P.1 &#8211; SEU DINHEIRO &#8211; <strong>grifado<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\tNa hip\u00f3tese em tela, t\u00eam-se que se a evolu\u00e7\u00e3o do saldo devedor lan\u00e7ado nos cr\u00e9ditos do \u201ccheque especial\u201d fosse efetuado nos \u00edndices ofertados para o produto CDC \u2013 cr\u00e9dito direto ao consumidor, pr\u00f3ximos de 2,5% a.m. (dois v\u00edrgula cinco por cento ao m\u00eas), sem a capitaliza\u00e7\u00e3o, por certo n\u00e3o atingiria o superendividamento imposto ao Autor.<\/p>\n<p>\t\t\tAli\u00e1s, \u00e9 necess\u00e1rio reafirmar que a d\u00edvida banc\u00e1ria somente se apresenta e efetiva inicialmente ap\u00f3s a conduta ilegal da contagem de juros dos juros no saldo da conta-corrente coberto pela linha de cr\u00e9dito, inadmitida no ordenamento p\u00e1trio, com respaldo jurisprudencial, consolidado na S\u00famula 121 do STF, que se encontra em vigor, e na posi\u00e7\u00e3o do STJ.<\/p>\n<p><em>\u201cDireito privado. Juros. Anatocismo.<\/em><\/p>\n<p><em>A contagem e juros sobre juros \u00e9 proibida no direito brasileiro, salvo exce\u00e7\u00e3o dos saldos l\u00edquidos em conta-corrente de ano a ano.<\/em><\/p>\n<p><em>Inaplicabilidade da Lei da Reforma Banc\u00e1ria (4.595, de 31.12.64).<\/em><\/p>\n<p><em>Atualiza\u00e7\u00e3o da S\u00famula 121 do STF.<\/em><\/p>\n<p><em>Recurso provido\u201d (RESP &#8211; 2.293, Sr. Min. Cl\u00e1udio Santos).<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cJUROS &#8211; CAPITALIZA\u00c7\u00c3O &#8211; CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE &#8211; INADMISSIBILIDADE &#8211; N\u00e3o se admite a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contratos banc\u00e1rios para os quais n\u00e3o exista previs\u00e3o legal espec\u00edfica, como acontece com os contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cr\u00e9dito ouro)\u201d (4\u00aa Turma do STJ, Resp. 53.935 &#8211; RS, j. 13.03.95, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar)<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tA Pol\u00edtica Nacional das Rela\u00e7\u00f5es de Consumo tem como objetivo a prote\u00e7\u00e3o dos interesses econ\u00f4micos do consumidor (art. 4\u00ba, C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), e diante do ordenamento jur\u00eddico imp\u00f5e-se a revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o obrigacional de forma a promover a adequa\u00e7\u00e3o de suas cl\u00e1usulas \u00e0 ordem jur\u00eddica, em especial no tocante a taxa de juros e sua capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\tComo leciona Cl\u00e1udia Lima Marques, no excelente \u201cContratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d (Biblioteca de Direito do Consumidor, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Revista dos Tribunais):<em> \u201co controle do conte\u00fado dos contratos n\u00e3o \u00e9 s\u00f3 atual, mas sim, desde o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o contratual de consumo, rela\u00e7\u00e3o continuada vista como um processo final\u00edstico, como uma rela\u00e7\u00e3o de deveres m\u00fatuos de conduta, de boa-f\u00e9 e de presta\u00e7\u00e3o, que se prolonga no tempo at\u00e9 atingir o seu fim\u201d<\/em><\/p>\n<p>\t\t\tTamb\u00e9m a jurisprud\u00eancia j\u00e1 reconheceu a possibilidade de revis\u00e3o de contratos extintos ou novados, uma vez que <strong>\u201cn\u00e3o se podem validar obriga\u00e7\u00f5es nulas\u201d<\/strong>, valendo trazer as ementas abaixo:<\/p>\n<p>\u201cCONTRATOS BANC\u00c1RIOS &#8211; REVIS\u00c3O &#8211; \u00c9 cab\u00edvel a revis\u00e3o de todos os contratos, mesmo consolidados em renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito. Rela\u00e7\u00f5es negociais que constituem uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuativa que deve ser encarada como uma unidade. Limita\u00e7\u00e3o legal dos juros e sua capitaliza\u00e7\u00e3o. Juros morat\u00f3rios. Sucumb\u00eancia.\u201d (5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Ap. C\u00edv. 196.104.160, j. 05-09-96).<\/p>\n<p>\t\t\tDa mesma C\u00e2mara a lapidar ementa:<\/p>\n<p>\u201cCONTRATOS BANC\u00c1RIOS &#8211; REVIS\u00c3O CONTRATUAL AMPLA &#8211; POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O DE CONTRATOS J\u00c1 QUITADOS &#8211; NULIDADE DA CL\u00c1USULA DE JUROS INFRINGENTES AO LIMITE DE 12% A.A. INCID\u00caNCIA DO ART. 965 DO CC &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDA\u00c7\u00c3O DO NULO. Se em a\u00e7\u00e3o revisional de contratos banc\u00e1rios, postula-se a revis\u00e3o de contratos j\u00e1 quitados, n\u00e3o h\u00e1 que considerar-se a incid\u00eancia do art. 965 do C.C., porquanto o art. 11 do Decreto 22.626, possibilita a repeti\u00e7\u00e3o do que houver sido pago a mais. <strong>O contr\u00e1rio seria permitir a convalida\u00e7\u00e3o do nulo o que afrontaria a ordem jur\u00eddica<\/strong>\u201d (ap. C\u00edv. 196.028.609, j. 09-05-96 &#8211; grifado).<\/p>\n<p>DA NULIDADE DA PREVIS\u00c3O DE APLICA\u00c7\u00c3O DA \u201cTR\u201d NAS PARCELAS DA RENEGOCIA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>\t\t\tA previs\u00e3o contratual de taxa flutuante e fixada em crit\u00e9rios pr\u00f3prios do mercado financeiro, de conhecimento exclusivo do estipulante, denota claramente a m\u00e1 f\u00e9 contratual, como a iliq\u00fcidez do t\u00edtulo permitindo a varia\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o de maneira unilateral do pre\u00e7o, com ofensa manifesta aos termos do art. 51, incisos IV e X, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, at\u00e9 porque n\u00e3o se pode olvidar que a institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria R\u00e9 encontra-se entre aquelas maiores institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>\t\t\tAli\u00e1s, ressalte-se que a flutua\u00e7\u00e3o dos valores da d\u00edvida origin\u00e1ria e das parcelas foi exatamente a causa direta da situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>\t\t\tAssim, tendo em vista a abusividade da incid\u00eancia de taxa de juros muito acima do patamar fixado pelo Governo Federal, ou seja, muito acima da Taxa SELIC que serve para as opera\u00e7\u00f5es financeiras, e a capitaliza\u00e7\u00e3o dos exorbitantes juros durante o per\u00edodo de FEVEREIRO DE 1.997 at\u00e9 a atualidade, \u00e9 a presente para buscar a revis\u00e3o contratual e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a, com a declara\u00e7\u00e3o de nulidade das cl\u00e1usulas contratuais abusivas, mormente as permissivas da estipula\u00e7\u00e3o e flutua\u00e7\u00e3o dos juros cobrados, para fixa\u00e7\u00e3o no limite equivalente a Taxa Selic mensal, e, ap\u00f3s apurado o abuso de cobran\u00e7a decorrente dos juros excessivos e a contagem capitalizada, provir decreto judicial constitutivo fixando o <em>quantum debeatur<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\tTendo em vista a vulnerabilidade e hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do consumidor, e  em conformidade com o disposto no inciso VIII, do art. 6\u00ba, da Lei 8.078\/90, no pertinente ao direito do consumidor \u00e0 facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, requer a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, para obrigar a institui\u00e7\u00e3o financeira demandada na apresenta\u00e7\u00e3o de todos os c\u00e1lculos descritivos da d\u00edvida, apontando as taxas e forma de aplica\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00f5es, os pagamentos efetuados pelo demandante.<\/p>\n<p>\t\t\tSobre a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova v\u00e1lido a transcri\u00e7\u00e3o do v. Ac\u00f3rd\u00e3o, proferido sob a lavra do eminente Desembargador Asclepiades Rodrigues , aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie:.<\/p>\n<p>\u201cProva. Exibi\u00e7\u00e3o parcial de documentos. Lit\u00edgio entre fornecedor de servi\u00e7o (banco) e consumidor (correntista). \u00d4nus da prova. Verificada a hipossufici\u00eancia do consumidor, inverte-se o \u00f4nus da prova, cabendo ao banco, fornecedor do servi\u00e7o, provar que os fatos alegados pelo correntista &#8211; cobran\u00e7a de tarifas abusivas e juros capitalizados &#8211; n\u00e3o s\u00e3o verdadeiros (art. 3\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba, e 52 c\/c o artigo 6\u00ba, VIII, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor). Por isso, o juiz pode, de of\u00edcio ou a requerimento do cliente, ordenar ao banco que apresente o contrato banc\u00e1rio e os correspondentes extratos de conta corrente, devidamente especificados, relacionados, com a demanda e comuns aos litigantes (artigo 382 do CPC). Agravo de instrumento desprovido.\u201d(Agravo de Instrumento 3982\/1998, Reg. 23\/10\/1998 &#8211; Fls. 23959\/23964, Un\u00e2nime, DES. Asclepiades Rodrigues, Julg. 01\/09\/1998).<\/p>\n<p>\t\t\tDestaca-se que a situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia, acarretada pelos juros exorbitantes e a incid\u00eancia de taxas e comiss\u00f5es cumulativas, traz fundado receio de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, consistente na perda do patrim\u00f4nio, a autorizar, consoante o disposto no \u00a7 3\u00ba, do art. 84, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a concess\u00e3o da ANTECIPA\u00c7\u00c3O PARCIAL DA TUTELA, para suspender toda e qualquer medida extrajudicial coercitiva, principalmente a absten\u00e7\u00e3o, ou a exclus\u00e3o, no lan\u00e7amento do nome do demandante dos cadastros de devedores (SPC e SERASA).<\/p>\n<p>\t\tFace ao exposto requer a V.Exa :<\/p>\n<p>a) a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, para SUSPENDER toda e qualquer medida extrajudicial coercitiva, principalmente a absten\u00e7\u00e3o, ou a exclus\u00e3o, no lan\u00e7amento do nome do demandante dos cadastros de devedores (SPC e SERASA), oficiando-se para tanto a R\u00e9.<\/p>\n<p>b) seja, em conformidade com o art. 355, do CPC, determinada a exibi\u00e7\u00e3o do contrato origem da rela\u00e7\u00e3o obrigacional credit\u00edcia, e, consoante o inciso VIII, do art. 6\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, seja determinada a apresenta\u00e7\u00e3o de planilha indicativa de todos os c\u00e1lculos descritivos da d\u00edvida, apontando as taxas e forma de aplica\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00f5es, desde FEVEREIRO DE 1997 at\u00e9 a atualidade com a descri\u00e7\u00e3o das taxas de juros e comiss\u00f5es aplicadas no per\u00edodo, bem como seja invertido o \u00f4nus da prova em favor do consumidor (inciso VIII, do art. 6\u00ba  do CDC) ;<\/p>\n<p>c) seja oficiado o Banco Central do Brasil para prestar informa\u00e7\u00f5es como a indica\u00e7\u00e3o da taxa SELIC de todo o per\u00edodo discutido; <\/p>\n<p>d) ap\u00f3s a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, seja determinada a cita\u00e7\u00e3o da R\u00e9, para, querendo, responder ao pedido, sob pena dos efeitos da revelia;<\/p>\n<p>e) seja <strong>JULGADO PROCEDENTE<\/strong> o pedido para;<\/p>\n<p>e.1) emitir preceito declarat\u00f3rio da nulidade dos lan\u00e7amentos e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a com a contagem dos juros capitalizados (art. 4\u00ba, Decreto 22.626\/33 e os incisos IV e X, do art. 51, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor); <\/p>\n<p>e.2) emitir preceito constitutivo modificativo revisionista da rela\u00e7\u00e3o obrigacional credit\u00edcia e crit\u00e9rios de cobran\u00e7a desde o seu in\u00edcio, com a fixa\u00e7\u00e3o do <em>quantum debeatur<\/em> exig\u00edvel do demandante ao longo da rela\u00e7\u00e3o, estabelecido dentro dos par\u00e2metros da legalidade, com o expurgo da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, e a fixa\u00e7\u00e3o dos juros no patamar m\u00e1ximo equivalente a Taxa Selic;<\/p>\n<p>e.3) condenar a R\u00e9 na repeti\u00e7\u00e3o em dobro do ind\u00e9bito apurado;<\/p>\n<p>f) a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9, nas verbas sucumbenciais, revertidas as relativas aos honor\u00e1rios de advogado em favor do Centro de Estudos Jur\u00eddicos da Defensoria P\u00fablica Geral do Estado.<\/p>\n<p>\t\t\tIndica prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da R\u00e9, sob pena de confiss\u00e3o, e pericial, se necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>\t\t\tD\u00e1 \u00e0 causa o valor de R$ 2.000,00.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 14 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p>Andr\u00e9 Lu\u00eds Machado de Castro<\/p>\n<p>Defensor P\u00fablico<\/p>\n<p>mat. 835.246-0<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[886],"class_list":["post-14846","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contestacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14846","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14846"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14846"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}