{"id":14756,"date":"2023-07-14T14:48:23","date_gmt":"2023-07-14T14:48:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:48:23","modified_gmt":"2023-07-14T14:48:23","slug":"contestacao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-municipio-de-pelotas","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-fornecimento-de-medicamentos-pelo-municipio-de-pelotas\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Fornecimento de medicamentos pelo Munic\u00edpio de Pelotas"},"content":{"rendered":"<p>Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da \u00aa Vara C\u00edvel de Pelotas<\/p>\n<p>Processo n\u00ba 00\/0000000<br \/>Autor: Fulana de Tal<br \/>R\u00e9u: Munic\u00edpio de Pelotas<\/p>\n<p><strong><em>Munic\u00edpio de Pelotas<\/em><\/strong>, Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, com sede na Pra\u00e7a Coronel Pedro Os\u00f3rio, n\u00b0101, CNPJ n\u00ba 87.455.531\/0001-57, por meio de seu procurador abaixo firmat\u00e1rio, com a Procuradoria Geral sita na Rua Professor Ara\u00fajo n\u00ba 1653, vem respeitosamente perante V. Exa. para apresentar <strong><em>contesta\u00e7\u00e3o \u00e0 A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela <\/em><\/strong>ajuizada por <strong><em>Fulana de Tal,<\/em><\/strong> j\u00e1 qualificada no feito em ep\u00edgrafe, pelos seguintes fatos e fundamentos jur\u00eddicos:<\/p>\n<p>1) Cumpre informar que o Munic\u00edpio est\u00e1 provisoriamente cumprindo a liminar, eis que j\u00e1 efetuou a compra dos medicamentos requeridos na inicial.<\/p>\n<p>2) Ineg\u00e1vel que \u201c\u00e9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios cuidar da sa\u00fade\u201d (CF, art. 23, II).<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio, na esfera de sua compet\u00eancia, atua em car\u00e1ter supletivo ao atendimento \u00e0 sa\u00fade, conforme determina o art. 198, \u00a7 1\u00ba da CF:<\/p>\n<p>\u201cAs a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema \u00fanico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: \u00a71\u00ba o sistema \u00fanico de sa\u00fade ser\u00e1 financiado, nos termos do art. 195, com recursos do or\u00e7amento da seguridade social, da <em>Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios<\/em>, al\u00e9m de outras fontes.\u201d<\/p>\n<p>Assim sendo, a Carta Magna prev\u00ea que o Munic\u00edpio deve atender \u00e0s necessidades de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter complementar.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual segue a mesma disposi\u00e7\u00e3o estatu\u00edda na Carta Federal: <\/p>\n<p>\u201cArt. 241 \u2013 A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do <em>Estado e do Munic\u00edpio<\/em>, atrav\u00e9s de sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Nesta vertente, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual determina ao Estado do Rio Grande do Sul que \u201cas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade integram uma rede regionalizada e hierarquizada do Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Estado, observadas as seguintes diretrizes: II- <strong><em>integralidade<\/em><\/strong> na presta\u00e7\u00e3o <strong><em>de a\u00e7\u00f5es preventivas<\/em>,<\/strong> <strong><em>curativas e reabilitadoras<\/em><\/strong>, adequadas \u00e0s diversas realidades epidemiol\u00f3gicas (CE, art. 242, II)\u201d.<\/p>\n<p>Observe-se que ainda foi promulgada a Lei Estadual n\u00ba 9908\/93, na qual estatui no seu art. 1\u00ba, \u00a7 \u00fanico, que \u201co Estado deve fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que n\u00e3o puderem prover as despesas com os referidos medicamentos, sem privarem-se dos recursos indispens\u00e1veis ao pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia. \u00a7 \u00fanico- Consideram-se medicamentos excepcionais aqueles que devem ser usados com freq\u00fc\u00eancia e de forma permanente, sendo indispens\u00e1veis \u00e0 vida do paciente.\u201d<\/p>\n<p>3) Ressalte-se, ainda, que o Autor pretende na antecipa\u00e7\u00e3o de tutela obter efeito de cunho satisfativo. Logo, se for obtida a medida de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, esgotar\u00e1, por completo, o objeto da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9494, de 10 de setembro de 1997 c\/c o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 8437 de 30 de junho de 1992, pro\u00edbe liminares de car\u00e1ter satisfativo, estatuindo que \u201c<em>n\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel medida liminar contra atos do Poder P\u00fablico, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras a\u00e7\u00f5es de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que provid\u00eancia semelhante n\u00e3o puder ser concedida em a\u00e7\u00f5es de mandado de seguran\u00e7a, em virtude de veda\u00e7\u00e3o legal.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3.\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 cab\u00edvel medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da a\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Sobre a mat\u00e9ria, o E. TJRS j\u00e1 se manifestou: <em>\u201cTutela antecipada. Liminar satisfativa. \u00c9 vedada, por for\u00e7a do disposto no art. 1\u00ba par\u00e1grafo 3\u00ba da Lei 8437\/92, a concess\u00e3o de liminar satisfativa contra a Fazenda P\u00fablica, onde se esgote o objeto da a\u00e7\u00e3o, com a antecipa\u00e7\u00e3o do provimento judicial perseguido. Agravo provido (AGI n\u00ba 597264555, 4\u00ba C\u00e2mara C\u00edvel, TJRS, Relator. Des. Jo\u00e3o Carlos Branco Cardoso, julgado em 04\/03\/98).\u201d<\/em><\/p>\n<p>4) Sequer h\u00e1 prova nos autos da demonstra\u00e7\u00e3o de risco de vida que corre o paciente. Por sua vez, o Poder P\u00fablico s\u00f3 deve fornecer transporte, medicamentos, exames etc. no caso de urg\u00eancia, conforme j\u00e1 foi decidido no E. Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul:<\/p>\n<p><em>EMENTA: ANTECIPACAO DE TUTELA &#8211; PRETENSAO DE CUSTEIO PELO MUNICIPIO DE EXAME DE RESSONANCIA MAGNETICA CEREBRAL &#8211; POSSIBILIDADE EM TESE, EMBORA NAO SE TRATE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS &#8211; IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O ATESTADO MEDICO NAO CONSIGNA URGENCIA E RISCO A VIDA E A SAUDE, MOSTRANDO-SE O EXAME MERAMENTE ELUCIDATIVO NA BUSCA DE UM DIAGNOSTICO. AGRAVO PROVIDO. (5FLS.D) (AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 70004929105, QUARTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: JO\u00c3O CARLOS BRANCO CARDOSO, JULGADO EM 06\/11\/2002) .<\/em><\/p>\n<p>5) Anote-se que os dispositivos constitucionais que disciplinam o direito \u00e0 sa\u00fade s\u00e3o de car\u00e1ter program\u00e1tico, definidas por Jorge Miranda como \u201cde aplica\u00e7\u00e3o diferida, e n\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o imediata; mais do que comandos-regras, explicitam comandos-valores; conferem elasticidade ao ordenamento constitucional; t\u00eam como destinat\u00e1rio primacial-embora n\u00e3o \u00fanico-o legislador, a cuja op\u00e7\u00e3o fica a pondera\u00e7\u00e3o do tempo e dos meios em que v\u00eam a ser revestidas de plena efic\u00e1cia (e nisso consiste a discricionariedade); n\u00e3o consentem que os cidad\u00e3os ou quaisquer cidad\u00e3os as invoquem j\u00e1 (ou imediatamente ap\u00f3s a entrada em vigor da Constitui\u00e7\u00e3o), pedindo aos tribunais o seu cumprimento s\u00f3 por si, pelo que pode haver quem haver afirme que os direitos que delas constam, m\u00e1xime os direitos sociais, t\u00eam mais natureza de expectativas que de verdadeiros direitos subjectivos; aparecem, muitas vezes, acompanhadas de conceitos indeterminados ou parcialmente indeterminados (citado em \u00b4Direito Constitucional`, Alexandre de Moraes, p\u00e1g. 41, 9\u00ba Edi\u00e7\u00e3o, Editora Atlas, 2012).\u201d Portanto, normas program\u00e1ticas s\u00e3o normas jur\u00eddico-constitucionais de aplica\u00e7\u00e3o diferida que prescrevem obriga\u00e7\u00f5es de resultados, e n\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es de meio, sendo, no caso brasileiro, vinculadas ao princ\u00edpio da legalidade ou referidas aos poderes p\u00fablicos ou dirigidas \u00e0 ordem econ\u00f4mico-social.<\/p>\n<p>Sinale-se que o Munic\u00edpio n\u00e3o nega o direito de todos \u00e0 sa\u00fade, apenas ressalta a necessidade de que o princ\u00edpio seja aplicado de forma ordeira, nos termos da lei, sob pena de causar a fal\u00eancia total do sistema. <\/p>\n<p>6) Sobre a real efetividade das normas constitucionais, e sua implementa\u00e7\u00e3o de seus princ\u00edpios de imediato, aviva uma reflex\u00e3o de Gustavo Zagrebelsky sobre o ethos da Constitui\u00e7\u00e3o na sociedade moderna. Diz aquele eminente Professor italiano no seu celebrado trabalho sobre o direito d\u00factil &#8211; il diritto mitte: &quot;As sociedades pluralistas atuais &#8211; isto \u00e9, as sociedades marcadas pela presen\u00e7a de uma diversidade de grupos sociais com interesses, ideologias e projetos diferentes, mas sem que nenhum tenha for\u00e7a suficiente para fazer-se exclusivo ou dominante e, portanto, estabelecer a base material da soberania estatal no sentido do passado &#8211; isto \u00e9, as sociedades dotadas em seu conjunto de um certo grau de relativismo, conferem \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o a tarefa de estabelecer diretamente um projeto predeterminado de vida em comum, sen\u00e3o a de realizar as condi\u00e7\u00f5es de possibilidade da mesma&quot; (Zagrebelsky, El Derecho D\u00factil. Ley, derechos, justicia. Trad. de Marina Gasc\u00f3n. 3a. edi\u00e7\u00e3o. Edt. Trotta S.A., Madrid, 2012. p. 13).<\/p>\n<p>Interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o a luz do pensamento jur\u00eddico do poss\u00edvel \u00e9 express\u00e3o, conseq\u00fc\u00eancia, pressuposto e limite para uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional aberta (H\u00e4berle, P. Demokratische Verfassungstheorie im Lichte des M\u00f6glichkeitsdenken, in: Die Verfassung des Pluralismus, K\u00f6nigstein\/TS, 1980, p. 9).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, anota H\u00e4berle: &quot;O pensamento do poss\u00edvel \u00e9 o pensamento em alternativas. Deve estar aberto para terceiras ou quartas possibilidades, assim como para compromissos. Pensamento do poss\u00edvel \u00e9 pensamento indagativo (fragendes Denken). Na res publica existe um ethos jur\u00eddico espec\u00edfico do pensamento em alternativa, que contempla a realidade e a necessidade, sem se deixar dominar por elas. O pensamento do poss\u00edvel ou o pensamento pluralista de alternativas abre suas perspectivas para &quot;novas&quot; realidades, para o fato de que a realidade de hoje poder corrigir a de ontem, especialmente a adapta\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades do tempo de uma vis\u00e3o normativa , sem que se considere o novo como o melhor&quot; (H\u00e4berle, Die Verfassung des Pluralismus, cit., p. 3). Nessa linha, observa H\u00e4berle, &quot;para o estado de liberdade da res publica afigura-se decisivo que a liberdade de alternativa seja reconhecida por aqueles que defendem determinadas alternativas&quot;. Da\u00ed ensinar que &quot;n\u00e3o existem apenas alternativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade, existem tamb\u00e9m alternativas em rela\u00e7\u00e3o a essas alternativas&quot; (H\u00e4berle, Die Verfassung des Pluralismus, cit., p. 6). <\/p>\n<p>O pensamento do poss\u00edvel tem uma dupla rela\u00e7\u00e3o com a realidade. Uma \u00e9 de car\u00e1ter negativo: o pensamento do poss\u00edvel indaga sobre o tamb\u00e9m poss\u00edvel, sobre alternativas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade, sobre aquilo que ainda n\u00e3o \u00e9 real. O pensamento do poss\u00edvel depende tamb\u00e9m da realidade em outro sentido: poss\u00edvel \u00e9 apenas aquilo que pode ser real no futuro (M\u00f6glich ist nur was in Zukunft wirklich sein kann). \u00c9 a perspectiva da realidade (futura) que permite separar o imposs\u00edvel do poss\u00edvel (H\u00e4berle, Die Verfassung des Pluralismus, cit., p.10). Os textos supra foram selecionados nos embargos infringentes da ADIn n\u00ba 1289\/DF.<\/p>\n<p>7) Observe-se que diante da prolifera\u00e7\u00e3o indiscriminada de medidas liminares, a possibilidade do Estado (em lato senso) de fazer pol\u00edtica de sa\u00fade tem sido amesquinhada a ponto da possibilidade de um dia limitar-se ao atendimento de medidas liminares, que nem sempre configuram situa\u00e7\u00f5es de risco \u00e0 vida, tal como no caso em tela. De passagem, sinale-se ainda a imposi\u00e7\u00e3o de pesadas multas di\u00e1rias, que vem a agravar ainda mais o sistema, sendo o maior prejudicado destas medidas a pr\u00f3pria popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre esta delicada quest\u00e3o cite-se a ementa do processo n\u00ba 70009306358:<\/p>\n<p>\u201cconstitucional. direito \u00c0 VIDA. FORNECI\u00adMENTO DE FRALDAS DESCART\u00c1VEIS. RISCO DE VIDA N\u00c3O CONFIGURADO. IMPOSSIBILI\u00adDADE. 1. A exig\u00eancia de presta\u00e7\u00f5es positivas na \u00e1rea de sa\u00fade est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o excepcional em que haja risco \u00e0 vida do paciente. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. VOTO VENCIDO. Agravo de Instrumento N\u00ba 70009306358.<\/p>\n<table>\n<tr>\n<td><\/td>\n<\/tr>\n<\/table>\n<p>8) Dessume-se que o ideal seria que todos tivessem acesso imediato e gratuito aos servi\u00e7os de sa\u00fade. Ocorre que o pensamento daquilo que \u00e9 poss\u00edvel funda-se na id\u00e9ia que obrigar os Munic\u00edpios a fornecer medicamentos ou procedimentos de custo expressivo em a\u00e7\u00f5es individuais consiste em negar rem\u00e9dios de menor custo a popula\u00e7\u00e3o carente, eis que estamos lidando com quest\u00f5es de sa\u00fade coletiva. Sinale-se que o Poder P\u00fablico Municipal lida com recursos escassos e limitados, fato que \u00e9 sempre oportuno lembrar.<\/p>\n<p>9) Sem sombra de d\u00favida que o art. 196, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea o princ\u00edpio da igualdade de todos ao acesso \u00e0 sa\u00fade, ao dispor que: \u201ca sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Ocorre que os dispositivos legais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e na Lei Estadual n\u00ba 9908\/93 s\u00e3o estatu\u00eddos justamente para atender o princ\u00edpio da igualdade, ao dispor que os medicamentos, procedimentos e exames de elevado custo, de uso cont\u00ednuo, s\u00e3o de responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo fato not\u00f3rio de possuir maior capacidade financeira do que os Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Ressalte-se que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui a possibilidade do Estado (em sentido lato) em eleger prioridades, sem excluir o princ\u00edpio da igualdade:<\/p>\n<p>\u201cart. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia social.<\/p>\n<p>\u00a7\u00fanico. Compete ao poder p\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I-(&#8230;); II-(&#8230;); III-<em>seletividade e distributividade na presta\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e servi\u00e7os<\/em>; IV-(&#8230;); V-(&#8230;);VI-(&#8230;); VII-(&#8230;)\u201d. <\/p>\n<p>Comentando o princ\u00edpio da seletividade, Marina Vasques Duarte leciona que: \u201c<em>pelo primeiro princ\u00edpio (seletividade) o legislador tem uma esp\u00e9cie de mandado espec\u00edfico com o fim de estudar as maiores car\u00eancias sociais em mat\u00e9ria de seguridade social, oportunizando que essas sejam priorizadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais&#8230;<\/em>\u201d (Marina Vasques Duarte, Direito Previdenci\u00e1rio, 3\u00ba Edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 18, Editora Verbo Jur\u00eddico).<\/p>\n<p>10) Portanto, \u00e9 necess\u00e1rio que o direito \u00e0 sa\u00fade seja atendido nos termos da lei, com a eq\u00fcitativa distribui\u00e7\u00e3o de responsabilidades entre os entes p\u00fablicos conforme as disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias, sob pena de causar a fal\u00eancia do sistema e prejudicando toda a popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>11) Fato n\u00e3o menos importante, observamos muitas a\u00e7\u00f5es ajuizadas com o escopo de se antecipar a requerimentos administrativos previamente agendados por terceiros, postulando tratamento diferenciado, mesmo quando n\u00e3o se configura situa\u00e7\u00e3o de risco para a vida, como no caso em tela. <\/p>\n<p>Ocorre que lamentavelmente, existe uma enorme demanda na \u00e1rea da sa\u00fade e a Administra\u00e7\u00e3o deve atender a todos, sem distin\u00e7\u00e3o ou privil\u00e9gios, a teor do princ\u00edpio da igualdade. Gize-se que nem sempre \u00e9 poss\u00edvel atender com a agilidade merecida a toda popula\u00e7\u00e3o, nada restando sen\u00e3o organizar a fila de espera por ordem dos pedidos. Princ\u00edpio da igualdade e razoabilidade.<\/p>\n<p>Data venia, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel que o Judici\u00e1rio possa interferir na delicada quest\u00e3o do agendamento de tratamentos m\u00e9dicos, procedimentos, fornecimento de pr\u00f3teses etc. sem a comprova\u00e7\u00e3o de perigo para a vida do paciente, vindo a, pela via transversa, tamb\u00e9m administrar.<\/p>\n<p>12) O autor foi representado pelo Servi\u00e7o de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria da Universidade Cat\u00f3lica de Pelotas. Anote-se que a UCPEL exerce uma fun\u00e7\u00e3o estatal por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico. Por sua vez, o Servi\u00e7o de Assist\u00eancia Judici\u00e1ria da UCPEL exerce o munus p\u00fablico de defender judicialmente as pessoas carentes, fun\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 Defensoria P\u00fablica, cujos integrantes s\u00e3o proibidos de receber honor\u00e1rios advocat\u00edcios a qualquer t\u00edtulo, nos termos do art. 130, III da LC 80\/94: \u201creceber, qualquer t\u00edtulo e sob qualquer pretexto, honor\u00e1rios, percentagens ou custas processuais, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>Neste sentido, com a condena\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Pelotas em pagar honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tem-se o instituto da confus\u00e3o, visto que de um lado h\u00e1 uma entidade que exerce sua fun\u00e7\u00e3o por delega\u00e7\u00e3o estatal obrigando-se atrav\u00e9s de um munus p\u00fablico na defesa judicial das pessoas carentes, e de outro lado figura o Munic\u00edpio de Pelotas. <\/p>\n<p>Assim sendo, \u00e9 inevit\u00e1vel afastar o instituto da confus\u00e3o, eis que os entes estatais figuram como credor e devedor, o que exclui a verba honor\u00e1ria.<\/p>\n<p>Neste sentido, a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>\u201c<em>HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. Descabe a condena\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul em arcar com honor\u00e1rios advocat\u00edcios em favor da Defensoria P\u00fablica, sob pena configurar-se o instituto jur\u00eddico da confus\u00e3o entre as pessoas do credor e do devedor. Intelig\u00eancia do art. 381 do C\u00f3digo Civil<\/em><\/strong><em>. Apelo n\u00e3o conhecido e, em reexame necess\u00e1rio, reformada em parte a senten\u00e7a. (APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 70009779471, S\u00c9TIMA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RS, RELATOR: MARIA BERENICE DIAS, JULGADO EM 22\/12\/2004)\u201d<\/em><\/p>\n<p>Precedentes no STJ:<\/p>\n<p><strong><em>DEFENSORIA P\u00daBLICA. LITIG\u00c2NCIA. ESTADO. R\u00c9U. Restando vencedora em demanda contra o Estado parte representada por defensor p\u00fablico, n\u00e3o h\u00e1 falar em condena\u00e7\u00e3o a honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois o credor, Defensoria P\u00fablica, \u00e9 \u00f3rg\u00e3o do devedor, Estado, ocorrendo a causa extintiva das obriga\u00e7\u00f5es denominada confus\u00e3o<\/em><\/strong><em> (art. 1.046 do CC\/1916 e art. 381 do CC\/2002). REsp 654.705-RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17\/8\/2004.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, da confus\u00e3o resulta a extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o (CC, art. 381), devendo ser expungida, portanto, a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por fim, sinale-se que a condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios agravar\u00e1 ainda mais a situa\u00e7\u00e3o do sistema de sa\u00fade, sendo o preju\u00edzo da pr\u00f3pria sociedade que necessita dos servi\u00e7os da seguridade social. <\/p>\n<p>Isto posto, requer:<\/p>\n<p>A improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, condenando o autor em custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios. <\/p>\n<p>Pelotas, 25 de outubro de 2013.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[886],"class_list":["post-14756","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contestacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14756","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14756"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14756"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}