{"id":14704,"date":"2023-07-14T14:47:17","date_gmt":"2023-07-14T14:47:17","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:47:17","modified_gmt":"2023-07-14T14:47:17","slug":"contestacao-ilegitimidade-passiva-contrato-de-empreitada","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-ilegitimidade-passiva-contrato-de-empreitada\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  Ilegitimidade Passiva  &#8211;  Contrato de Empreitada"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JU\u00cdZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO ITINERANTE DE PONTES E LACERDA \u2013 ESTADO DE MATO GROSSO<\/strong>.<\/p>\n<h2>PROCESSO N\u00ba: 00000010000000.00.00-2<\/h2>\n<p>RECLAMANTE: H. P. CAMPOS<\/p>\n<p>RECLAMADO: A. A. DE LANA<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>A. A. DE LANA<\/strong>, brasileiro, divorciado, Pecuarista, portador do RG n\u00b0 005.000 SSP\/MT e do CPF n\u00b0 000.800.000-04, residente e domiciliado na Avenida Padre Nazareno Lanceotti, 1.259, Bairro Cruzeiro, na cidade de Jauru, estado de Mato Grosso, por meio de suas advogadas que esta subscrevem (procura\u00e7\u00e3o anexa), com endere\u00e7o profissional inserido no rodap\u00e9 desta, local onde indicam para o recebimento das intima\u00e7\u00f5es de estilo, vem com o devido acatamento e respeito, \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, apresentar, tempestivamente, a presente<\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>nos autos da Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista que lhe move <strong>H. P. CAMPOS<\/strong>, devidamente qualificado e representado nos autos em ep\u00edgrafe, pelos motivos que ora passa a expor para ao final requerer:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DA PRELIMINAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Ilegitimidade Passiva.<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o faz jus o pleito da exordial, uma vez que caracterizado est\u00e1 a ilegitimidade de parte, visto que o Reclamado desconhece o Reclamante como empregado pelo simples fato de n\u00e3o existir qualquer v\u00ednculo empregat\u00edcio entre as partes, ou seja, nunca existiu contrato de trabalho em nenhuma das suas hip\u00f3teses entre estes.<\/p>\n<p>O que de fato ocorreu, foi <strong>UM CONTRATO DE EMPREITADA<\/strong>, onde o empreiteiros contratado fora o <strong>Sr. LUIZ R. L. OLIVEIRA e o Sr. LUIZ R. DE OLIVEIRA , <\/strong>os qual ficaram encarregados de fazer ou mandar fazer o servi\u00e7o contratado pelo ora Reclamado, qual seja, arar a terra determinada no contrato com o seu trator, percebendo o valor de R$ 70.000.00  (setenta mil reais), equivalente a cada 1.000 horas ( mil horas) trabalhada, tendo dado in\u00edcio a obra no m\u00eas de dezembro de 2004 e tendo como  prazo m\u00e1ximo de t\u00e9rmino a data do dia 28 de novembro de 2012, conforme recibos devidamente assinados em anexo.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m, para t\u00edtulo de esclarecimento, que o contrato de empreitada fora a t\u00edtulo verbal, o qual gerou o equivalente \u00e0 4.000 horas ( quatro mil horas) trabalhadas, ficando o contrato de empreitada no valor total de 275.000.00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme os recibos acostados nos autos assinados pelo Sr. LUIZ R. L. DE OLIVEIRA.<\/p>\n<p>\u00c9 de vital import\u00e2ncia deixar registrado, o dizer do Ilustre Advogado JOSE CARLOS FORTE, sobre o modo de pagamento, ou remunera\u00e7\u00e3o que seja, da empreitada:<\/p>\n<p>\u201cNa empreitada n\u00e3o importa o rigor do tempo de dura\u00e7\u00e3o da obra, o objeto n\u00e3o \u00e9 a simples presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 vinculada ao tempo, mas \u00e0 conclus\u00e3o da obra&#8230;A entrega da obra pode ser feita por partes, a medida que for sendo parcialmente conclu\u00edda ou somente ap\u00f3s a conclus\u00e3o.Estabelece o c\u00f3digo civil (artigo 614 e seguintes) que se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro ter\u00e1 direito a que tamb\u00e9m se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na propor\u00e7\u00e3o da obra executada (ww.josecarlosfortes.com.br).\u201d Grifo nosso.<\/p>\n<p>Clarividente a constata\u00e7\u00e3o de que <strong>NUNCA HOUVE<\/strong> um acordo bilateral entre o Reclamante e o Reclamado, desconhecendo este, quem operava a m\u00e1quina, visto que, o contrato realizado fora de Empreitada, e como j\u00e1 dissemos outrora fora com o <strong>Sr. Luiz R. L. Oliveira<\/strong> <strong>e o Sr.Luiz H. de Oliveira.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>De acordo com o C\u00f3digo Civil, em seu Artigo 295, e inciso II, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p> <strong>\u201c <em>A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>I \u2013 (&#8230;)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>II- quando a parte for manifestamente ileg\u00edtima.\u201d<\/p>\n<p>Segundo o eminente doutrinador <strong>Sergio Pinto Martins, <\/strong>em seu livro Direito Processual Do Trabalho, pg 220,15\u00aa ed. Vejamos.<\/p>\n<p> <strong><em>\u201c Para a exist\u00eancia do direito \u00e9 mister que haja:a)&#8230;;b)&#8230;;c) Legitimidade da parte ( ou ad causam): Deve haver identidade da pessoa que faz o pedido ( autor) com a pessoa a que a lei assegura o direito material. O mesmo ocorre com o p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o. O empregado n\u00e3o pode mover a\u00e7\u00e3o em face da empresa onde trabalhou&#8230;d)&#8230;; e)&#8230;\u201d<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Desta forma, distinta est\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que existe entre o empreiteiro e o Reclamado, tendo em vista que a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que existe entre o Empreiteiro e o dono da obra e eminentemente civil,  e a rela\u00e7\u00e3o do Empreiteiro com os seus subordinados \u00e9 de natureza trabalhista, <strong>ficando neste caso  o empreiteiro, o Sr. Luiz Regis Leal Oliveira, e o Sr. Luiz Henrique de Oliveira, respons\u00e1veis pelo seu empregado,  o Sr. Henrique Pereira Campos, ora Reclamante.<\/strong><\/p>\n<p>O ilustre advogado, <strong>JOS\u00c9 CARLOS FORTES, <\/strong>em artigo sobre empreitada e suas caracter\u00edsticas, (<a href=\"http:\/\/www.josecarlosfortes.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.josecarlosfortes.com.br<\/a>), descreve com clareza o que \u00e9 um contrato de  Empreitada. Vejamos: <\/p>\n<p>\u201cEmpreitada \u00e9 o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra espec\u00edfica, <strong>pessoalmente ou por interm\u00e9dio de terceiros<\/strong>, cobrando uma remunera\u00e7\u00e3o a ser paga pela outra parte (propriet\u00e1rio da obra),<strong> sem v\u00ednculo de subordina\u00e7\u00e3o<\/strong>. A dire\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e9 do pr\u00f3prio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.\u201d Grifo nosso.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que <strong>o dono da obra, ora Reclamado, n\u00e3o \u00e9 empregador do Reclamante, uma vez que este laborou para o empreiteiro, sendo assim, o Reclamado, n\u00e3o \u00e9 titular de nenhum direito ou obriga\u00e7\u00e3o de cunho trabalhista. <\/strong><\/p>\n<p>Neste sentido a jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00e2nime, vejamos:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO:<\/strong> E-RR   <strong>N\u00daMERO:<\/strong> 312885   <strong>ANO:<\/strong> 1996<\/p>\n<p><strong>PUBLICA\u00c7\u00c3O:<\/strong> DJ &#8211; 19\/05\/2000<\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p>SBDI1<\/p>\n<p>RB\/tb\/mg<\/p>\n<h5>EMENTA<\/h5>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA DO DONO DA OBRA &#8211; Na empreitada, o empreiteiro obriga-se a executar obra ou servi\u00e7o certo, enquanto o dono da obra se compromete ao pagamento do pre\u00e7o estabelecido, objetivando apenas o resultado do trabalho contratado. <strong>Assim, o empreiteiro pode, para a consecu\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o a que se comprometeu, contratar empregados que ficar\u00e3o sob sua subordina\u00e7\u00e3o, inexistindo entre estes e o dono da obra qualquer v\u00ednculo jur\u00eddico.<\/strong> N\u00e3o existe LEI QUE D\u00ca SUPORTE \u00c0  CONDENA\u00c7\u00c3O SOLID\u00c1RIA OU SUBSIDI\u00c1RIA DO  DONO  DA  OBRA,  uma vez   que  o  ART. 455 DA CLT  TEM EM VISTA SITUA \u00c7\u00c3 O DISTINTA: RESPONSABILIZA SOLIDARIAMENTE EMPREITEIRO E SUBEMPREITEIRO EM CASO DE INADIMPLEMENTO DESTE PELAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS.<\/p>\n<p>Embargos conhecidos e providos.(Grifo nosso)<\/p>\n<p>E, ainda, no mesmo diapas\u00e3o, temos:<\/p>\n<h6>AC\u00d3RD\u00c3O INTEIRO TEOR<\/h6>\n<p>PROCESSO: E-RR   N\u00daMERO: 558064   ANO: 2012<\/p>\n<p>PUBLICA\u00c7\u00c3O: DJ &#8211; <strong>17\/10\/2012<\/strong><\/p>\n<p>PROC. N\u00ba TST-E-RR-558.064\/99.9 <\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p>SBDI-1MF\/MP\/dfm\/MF\/dfm<\/p>\n<p>EMPREITADA &#8211; DONO DA OBRA \u2013 RESPONSABILIDADE INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N\u00ba 331 DO TST &#8211; ORIENTA\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL N\u00ba 191 DA E. SDI-1 .<\/p>\n<p>\u00c9 distinta a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que existe entre o empreiteiro e o dono da obra, esta de natureza eminentemente civil, e aquela que se estabelece entre o empreiteiro e seus empregados, integralmente regida pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. O dono da obra n\u00e3o \u00e9 empregador dos trabalhadores, ue laboram para o empreiteiro, e, em rela\u00e7\u00e3o a eles, n\u00e3o \u00e9 titular de nenhum direito ou obriga\u00e7\u00e3o de cunho trabalhista. Esse entendimento est\u00e1 consagrado na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 191 do TST, nestes termos:<\/p>\n<p>Diante da inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro n\u00e3o enseja responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria nas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. O Enunciado n\u00ba 331 do TST n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o v\u00ednculo havido entre o empreiteiro e o dono da obra. O citado enunciado se aplica \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7os, atribuindo \u00e0s empresas tomadoras a responsabilidade subsidi\u00e1ria pelo inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas pelas primeiras.  Recurso de embargos provido.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n\u00ba  TST-E-RR-558.064\/99.9 , em que \u00e9 embargante  EMPRESA BAIANA DE \u00c1GUAS E SANEAMENTO S.A. &#8211; EMBASA  e s\u00e3o embargados  MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO DA 5\u00aa REGI\u00c3O, FRANCISCO MIRANDA DA SILVA  e  BENTO BARBOSA CONSTRUTORA LTDA.<\/p>\n<p>Adoto o relat\u00f3rio da eminente ministra relatora origin\u00e1ria,  in verbis :<\/p>\n<p>A C. 1\u00aa Turma do TST, pelo ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 183\/185, n\u00e3o conheceu dos Recursos de Revista da EMBASA e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com fundamento no Enunciado n\u00ba 331, IV, do TST.<\/p>\n<p>Opostos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o,foram acolhidos para prestar esclarecimentos (fls. 194\/195).<\/p>\n<p>A EMBASA interp\u00f5e Embargos \u00e0 C. SBDI-1 (fls. 198\/200). Indica contrariedade ao Enunciado n\u00ba 331\/TST e \u00e0 Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 191\/SBDI-1 e viola\u00e7\u00e3o aos arts. 832, 896, da CLT e 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o.Sem impugna\u00e7\u00e3o, conforme certificado \u00e0 fl. 203.Os autos n\u00e3o foram remetidos \u00e0 D. Procuradoria-Geral do Trabalho, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unidade institucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>V O T O<\/p>\n<p>Tempestivo o recurso (fls. 196 e 198) e subscrito por profissional habilitado nos autos (fls. 191). Custas pagas e dep\u00f3sito efetuado no valor total da condena\u00e7\u00e3o (fls. 97).<\/p>\n<p>I    CONHECIMENTO<\/p>\n<p>I.1    VIOLA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 896 DA CLT &#8211;   RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA<\/p>\n<p>A e. Turma, no ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 183\/185, n\u00e3o conheceu dos recursos de revista da reclamada (Embasa &#8211; fls. 120\/126) e do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (fls. 130\/140), sob o fundamento de que a decis\u00e3o do Regional estava em conson\u00e2ncia com o Enunciado n\u00ba 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa tomadora de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Em seu recurso de embargos (fls. 198\/200), a reclamada sustenta que o n\u00e3o-conhecimento de sua revista implicou ofensa ao artigo 896 da CLT.<\/p>\n<p>Alega que o Enunciado n\u00ba 331 do TST n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel ao caso dos autos, em que se discute contrato de empreitada. Invoca a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 191 da SDI-1, que afasta a responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Com efeito, assiste-lhe raz\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao apreciar os embargos declarat\u00f3rios do reclamante (fls. 194), a e.<\/p>\n<p>Turma reconheceu que a hip\u00f3tese \u00e9 de contrato de empreitada por pre\u00e7o unit\u00e1rio entre a Bento Barbosa Construtora Ltda. e a Embasa, por\u00e9m, em nenhum momento os recursos de revista da reclamada e do Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestaram o cabimento do apelo por este prisma   (fl.195).<\/p>\n<p>Ocorre que o reclamado invocou expressamente o Enunciado n\u00ba 331 do TST para sustentar a tese de que, no caso de empreitada, n\u00e3o existe responsabilidade do dono da obra.<\/p>\n<p>Realmente:<\/p>\n<p>A responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria, s\u00f3 existe quando procura sanar o defeito e a fraude da verdadeira rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia real, no entanto, a Reclamada \u00e9 dona da obra, existe a titularidade empresarial da empresa BENTO BARBOSA CONSTRUTORA LTDA  portanto, na verdade,  h\u00e1 uma contrata\u00e7\u00e3o de loca\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os entre a dona da obra e a Empreiteira principal, aquela n\u00e3o assume a responsabilidade solid\u00e1ria do contrato de trabalho celebrado com o empreiteiro principal, portanto, n\u00e3o houve fraude para obstar os direitos laborais do Reclamante.<\/p>\n<p>A Embasa n\u00e3o pode ser considerada empreiteira principal, vez que, na verdade, \u00e9 a dona da obra.  (fl. 122)<\/p>\n<p>Nesse contexto, verifica-se, efetivamente, que o Enunciado n\u00ba 331 do TST foi contrariado pela decis\u00e3o do Regional, pois, repita-se, a hip\u00f3tese \u00e9 de contrato de empreitada e n\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por empresa.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 distinta a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que existe entre o empreiteiro e o dono da obra, esta de natureza eminentemente civil, e aquela que se estabelece entre o empreiteiro e seus empregados, integralmente regida ela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. O dono da obra n\u00e3o \u00e9 empregador dos trabalhadores, que laboram para o empreiteiro, e, em rela\u00e7\u00e3o a eles, n\u00e3o \u00e9 titular de nenhum direito ou obriga\u00e7\u00e3o de cunho trabalhista.<\/p>\n<p>Esse entendimento est\u00e1 consagrado na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial n\u00ba 191 do TST, nestes termos:<\/p>\n<p>Diante da inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro n\u00e3o enseja responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria nas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora .<\/p>\n<p>Precedentes: E-RR-356.371\/97, Min. Vantuil Abdala, DJ 29.9.00;<\/p>\n<p>E-RR-312.885\/96, Min. Rider de Brito, DJ 19.5.00; E-RR-109.810\/94, Ac.<\/p>\n<p>3.585\/96, Min. Milton de Moura Fran\u00e7a, DJ 28.2.97; RR-360.731\/97, 1\u00aa<\/p>\n<p>Turma, Min. Ronaldo Lopes Leal, DJ 19.5.00; RR-620.762\/00, 2\u00aa Turma, Min.<\/p>\n<p>Vantuil Abdala, DJ 28.4.00; RR-547.314\/99, 4\u00aa Turma, Min. Milton de Moura<\/p>\n<p>Fran\u00e7a, DJ 19.5.00; RR-455.044\/98, 5\u00aa Turma, Min. Rider de Brito, DJ<\/p>\n<p>16.6.00.<\/p>\n<p>O Enunciado n\u00ba 331 do TST n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o v\u00ednculo havido entre o empreiteiro e o dono da obra. O citado enunciado se aplica \u00e0s empresas prestadoras de servi\u00e7os, atribuindo \u00e0s empresas tomadoras a<\/p>\n<p>responsabilidade subsidi\u00e1ria pelo inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas assumidas pelas primeiras.<\/p>\n<p>Por conseguinte, a e. Turma violou o artigo 896 da CLT ao aplicar equivocadamente o Enunciado n\u00ba 331 do TST, para n\u00e3o conhecer do recurso de revista.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, CONHE\u00c7O dos embargos por ofensa ao artigo 896 da CLT, considerando que o recurso de revista merece ser conhecido por contrariedade ao Enunciado n\u00ba 331 do TST, decorrente de sua m\u00e1-aplica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>pelo e. Regional.<\/p>\n<p>II    M\u00c9RITO<\/p>\n<p>II.1    VIOLA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 896 DA CLT &#8211;   RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA. A conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica do conhecimento da revista por contrariedade ao Enunciado n\u00ba 331 do TST, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o constante do voto, \u00e9 o seu provimento.<\/p>\n<p>Por conseguinte, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Embasa.<\/p>\n<p>ISTO   POSTO<\/p>\n<p>ACORDAM os Ministros da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, pelo voto prevalente da Presid\u00eancia, conhecer do recurso de embargos por contrariedade ao Enunciado n\u00ba 331, IV, do TST e, conseq\u00fcentemente, por viola\u00e7\u00e3o ao artigo 896 da CLT, vencidos os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora, Jos\u00e9 Luciano de Castilho Pereira, Jo\u00e3o Oreste Dalazen e Carlos Alberto Reis de Paula, e, no m\u00e9rito, por maioria, dar-lhe provimento para julgar improcedente a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Embasa, vencidos em parte os Exmos. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e L\u00e9lio Bentes Corr\u00eaa.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 22 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>________________________________<\/p>\n<p>MILTON DE MOURA FRAN\u00c7A<\/p>\n<p>Redator Designado<\/p>\n<p>NIA:<em> 3655274<\/em><\/p>\n<p>Na mesma linha de pensamento, temos :<\/p>\n<p>PROCESSO: E-RR   N\u00daMERO: 356371   ANO: 1997<\/p>\n<p>PUBLICA\u00c7\u00c3O: DJ &#8211; 29\/09\/2000<\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p>SBDI1<\/p>\n<p>VA\/cg\/act<\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>EMBARGOS. DONO DE OBRA E EMPREITEIRO &#8211; INAPLICABILIDADE DA<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE SUBSIDI\u00c1RIA. ENUNCIADO N\u00ba 331, IV, DO COLENDO TST<\/p>\n<p>Tratando-se de rela\u00e7\u00e3o entre empreiteiro e dono de obra, n\u00e3o h\u00e1 como<\/p>\n<p>atribuir responsabilidade subsidi\u00e1ria pelos cr\u00e9ditos dos reclamantes,visto que o inciso IV, do Enunciado 331, desta Corte, aplica-se \u00e0contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por empresa interposta, n\u00e3o sendo essa a hip\u00f3tesedos autos.<\/p>\n<p>Recurso de embargos n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Por fim, demonstrado est\u00e1 que se trata de um contrato de empreitada, onde n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo trabalhista entre o Reclamante e o Reclamado.<\/p>\n<p>Diante do exposto, requer, a Vossa Excel\u00eancia, o indeferimento da Reclama\u00e7\u00e3o Trabalhista por ilegitimidade de parte, conseq\u00fcentemente a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Requer ainda , n\u00e3o tendo Vossa Excel\u00eancia o entendimento acima, passe a aprecia\u00e7\u00e3o dos demais fundamentos da Contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 de vital import\u00e2ncia registrar, que <strong>o contrato de Empreitada exclui a responsabilidade subsidi\u00e1ria ou solid\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, tendo em vista que n\u00e3o existe lei para o caso.<\/strong> Esse \u00e9 o entendimento un\u00e2nime do TST, in verbis.<\/p>\n<p><strong>Contrato de empreitada exclui responsabilidade subsidi\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: <em>TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho<\/em> <\/p>\n<p><strong>\u201cO contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e o empreiteiro n\u00e3o acarreta a responsabilidade solid\u00e1ria ou subsidi\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas e n\u00e3o quitadas pelo executor do projeto (empreiteiro).<\/strong> Esse entendimento, decorrente da inexist\u00eancia de lei espec\u00edfica sobre o tema, foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder recurso de revista \u00e0 Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), isentando-a do pagamento de verbas trabalhistas a um ex-empregado de uma empreiteira.\u201d<\/p>\n<p>Por fim, Douto ju\u00edzo, e extremamente importante, deixar evidente que a <strong>extin\u00e7\u00e3o do contrato de empreitada ocorre pelo seu cumprimento<\/strong> .<\/p>\n<p>Diante do Exposto requer a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito segundo o artigo 267, inciso II do C\u00f3digo de processo Civil.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; DAS CONTRADI\u00c7\u00d5ES<\/strong>:<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>01<\/strong>&#8211; Alega o Reclamante que fora admitido pelo Reclamado na fun\u00e7\u00e3o de Operador de M\u00e1quina, no per\u00edodo de 10 de setembro de 2004 \u00e0 10 de Janeiro de 2012, oportunidade que fora despedido sem justa causa.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>02<\/strong>&#8211; Alega ainda que cumpria uma Jornada de trabalho das 06:00 horas \u00e0s 18:00 horas, com intervalo de 1 hora e 30 minutos para repouso e alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>03<\/strong> \u2013 Aduz ainda que o Reclamante recebeu pela sua fun\u00e7\u00e3o o importe de 1.540.00 (Um mil e quinhentos e quarenta reais), mensalmente, e que durante o pacto laboral n\u00e3o teve sua CTPS assinada e nunca recebeu pelas horas extras laboradas.<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>04<\/strong> &#8211; Ora Excel\u00eancia, os fatos est\u00e3o completamente distorcidos pelo Reclamante, conforme passar\u00e1 a expor e conforme as provas documentais acostadas a esta defesa, bem como se provar\u00e1 ainda em momento oportuno, pela oitiva de testemunhas, que desde j\u00e1 se requer.<\/p>\n<p>\t\t\tVejamos:<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DO PER\u00cdODO DE V\u00cdNCULOEMPREGAT\u00cdCIO<\/strong>:<\/p>\n<p>Diferentemente do explanado pelo Reclamante, o Reclamado n\u00e3o reconhece o v\u00ednculo empregat\u00edcio, nem a data da admiss\u00e3o alegada, uma vez que nunca houve nenhum contrato t\u00e1cito ou expresso de trabalho com o Reclamante. <\/p>\n<p>Ademais verifica-se que os recibos em anexo fora devidamente assinado pelo Empreiteiro, restando comprovado que se houver algum v\u00ednculo , este se d\u00e1 entre o Empreiteiro e o Reclamante.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DA JORNADA DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada de trabalho explanada na inicial, a mesma n\u00e3o condiz com a realidade dos fatos, uma vez que, se o Reclamante houvera realmente trabalho, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em jornada de trabalho extraordin\u00e1ria, visto que, nunca houve controle de hor\u00e1rio por nenhum dos funcion\u00e1rios da fazenda.<\/p>\n<p>Ora Excel\u00eancia, o Reclamante est\u00e1 abrangido pelo artigo 62 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas, uma vez que n\u00e3o possu\u00eda controle de jornada de trabalho, logo n\u00e3o h\u00e1 que se falar em horas extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>\t\t\tEntretanto, \u00e9 not\u00f3rio que o reclamante jamais poderia cumprir a Jornada elencada na exordial, uma vez que este trabalhava das 07:00 horas da manh\u00e3 \u00e0s 18:00 horas, com duas horas de almo\u00e7o, que \u00e9 o  per\u00edodo de jornada de um operador de m\u00e1quina).<\/p>\n<p>Tais fatos podem ser comprovados por qualquer trabalhador que exerce a mesma fun\u00e7\u00e3o que o Reclamante alega ter exercido.<\/p>\n<p>Ademais o pr\u00f3prio Reclamante se contradiz, pois alega uma jornada de trabalho incr\u00e9dula, e n\u00e3o tem pretens\u00f5es em direitos oriundos desta jornada mencionada, demonstrando a fragilidade das alega\u00e7\u00f5es jogadas e completamente infundadas.<\/p>\n<p>\t\t\tPor todo o alegado e pelas provas a serem produzidas, resta provado que n\u00e3o faz juz o Reclamante ao percebimento de horas extraordin\u00e1rias, e sequer seus reflexos. <\/p>\n<p><strong> DOS PEDIDOS DA RECLAMAT\u00d3RIA:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; DA PRENOTA\u00c7\u00c3O DA CTPS:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tO Reclamado nunca se eximiu de suas responsabilidades em anotar a CTPS obreira,visto que todos os empregados que s\u00e3o contratados por ele para laborar na fazenda sempre tiveram seus direitos preservados, inclusive as anota\u00e7\u00f5es pertinentes a CTPS.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2 &#8211; DO AVISO PR\u00c9VIO:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tPostula indevidamente e com uma n\u00edtida m\u00e1-f\u00e9 o percebimento do Aviso pr\u00e9vio pela dispensa imotivada, tendo em vista que, o contrato realizado fora de empreitada com o Sr. Luiz R. L. Oliveira, o dono da m\u00e1quina, tendo encerrado o contrato no momento em que for conclu\u00eddo a empreita.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; DAS F\u00c9RIAS REMUNERADAS + 1\/3:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tReincidindo no erro anterior explanado, o Reclamante alega n\u00e3o ter recebido em momento algum f\u00e9rias.<\/p>\n<p>                          Observando os fatos acima mencionados, \u00e9 desnecess\u00e1rio mencionar que o Reclamante teria direito a f\u00e9rias e d\u00e9cimo terceiro. Insistindo em ressaltar que se trata de empreita realizada com o Sr. Luiz R. L.  Oliveira, e que, se o Reclamante faz jus aos direitos alegados dever\u00e1 ser pleiteados aquele, e n\u00e3o ao Reclamado.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tSem esfor\u00e7o requer a improced\u00eancia de plano das referidas pretens\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; DO D\u00c9CIMO TERCEIRO SAL\u00c1RIO<\/strong>:<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\tNos moldes do acima exposto, pleiteia indevidamente o d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, e sua fra\u00e7\u00e3o proporcional, o fazendo criminosamente.<\/p>\n<p>\t\t\tRequer a improced\u00eancia do pedido pelo fartamente comprovado.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; DO FGTS + 40%:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tA n\u00e3o assinatura da CTPS obreira fora ocasionada pelo simples fato de o Reclamante n\u00e3o ser empregado do Reclamado, visto que era operador da m\u00e1quina do Empreiteiro citado, em virtude disso n\u00e3o fora recolhida nenhuma verba trabalhista.<\/p>\n<p>\t\t\tAssim, tamb\u00e9m requer a improced\u00eancia do pedido em rela\u00e7\u00e3o a FGTS e multa de 40%.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; DAS MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tPor n\u00e3o restarem verbas incontroversas, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na multa do artigo 467 da CLT, e tamb\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em multa do artigo 477 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis trabalhistas devendo, portanto tais pleitos serem indeferidos.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211; DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tComo anteriormente exposto n\u00e3o faz jus as horas extraordin\u00e1rias o Reclamante, uma vez que n\u00e3o possu\u00eda controle de jornada, logo, n\u00e3o poderia se falar em horas extraordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>\t\t\tVale ressaltar que, conforme preceitua o artigo 818 da CLT ao \u00f4nus da prova pertence ao Reclamante, n\u00e3o podendo o mesmo desincumbir de faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>\t\t\tEm n\u00e3o havendo o principal n\u00e3o haver\u00e1 o acess\u00f3rio, assim, n\u00e3o existindo horas extraordin\u00e1rias, tamb\u00e9m n\u00e3o haver\u00e1 os seus reflexos.<\/p>\n<p><strong>EX POSITIS, REQUER:<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tDiante de todo o exposto, requer:<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>01 &#8211; <\/strong>Seja apreciado a preliminar de contesta\u00e7\u00e3o de ilegitimidade de parte, julgando extinto o processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>02 &#8211; <\/strong>Seja julgadas improcedentes as pretens\u00f5es do autor, vez que n\u00e3o condizem com a realidade dos fatos;<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>03 &#8211; <\/strong>Seja acolhida a presente Contesta\u00e7\u00e3o, confirmando todos os fatos alegados, e extinguindo a presente a\u00e7\u00e3o com julgamento de m\u00e9rito;<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>04 &#8211; <\/strong>Seja condenado o Reclamante em litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9;<\/p>\n<p>\t\t\t<strong>05 &#8211; <\/strong>Sejam ouvidas as testemunhas, cujo rol segue em anexo;<\/p>\n<p>\t\t\tProtesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamante, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, etc.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>De Jauru &#8211; MT para e Lacerda  Outubro de 2012.<\/p>\n<\/p>\n<p>Elaine Moreira do Carmo                                                         Jackeline Oliveira da Silva<\/p>\n<p>     OAB\/MT 8.946                                                                           OAB\/MT 8.311<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[886],"class_list":["post-14704","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-contestacoes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14704","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14704"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14704"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}