{"id":14655,"date":"2023-07-14T14:46:10","date_gmt":"2023-07-14T14:46:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:46:10","modified_gmt":"2023-07-14T14:46:10","slug":"agravo-de-instrumento-decisao-de-extracao-de-carta-de-sentenca-sem-fundamentacao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/agravo-de-instrumento-decisao-de-extracao-de-carta-de-sentenca-sem-fundamentacao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Agravo de Instrumento  &#8211;  Decis\u00e3o de Extra\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a sem Fundamenta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento contra decis\u00e3o que antecipa os efeitos da senten\u00e7a (31 p\u00e1ginas)  <\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/p>\n<p>PAULO, j\u00e1 qualificado, por seus advogados constitu\u00eddos, inconformado com a r. despacho publicado em 21 de outubrobro p.p. (doc.) que deferiu a estra\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a a fim de iniciar a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da respeit\u00e1vel senten\u00e7a de fls. nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de rescis\u00e3o contratual que lhe move M&#8230;&#8230;&#8230;&#8230; EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, a qual tramita na 30\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca da Capital sob o n\u00famero 000\/98, vem, mui respeitosamente, \u00e0 presen\u00e7a deste Egr\u00e9gio Tribunal interpor o presente:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO COM REQUERIMENTO DE CONCESS\u00c3O DE LIMINAR &#8211; EFEITO SUSPENSIVO<\/p>\n<p>a cujos termos dever\u00e3o responder o requerente na a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, qual seja, M&#8230;&#8230;&#8230;.. Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda., com fundamento nos artigos 522, 524, 525 e seguintes c\/c o art. 558, todos do C\u00f3digo de Processo Civil, a tramitar perante uma das C\u00e2maras deste E. Tribunal, pelas raz\u00f5es expostas na minuta em anexo.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Requer o processamento do Agravo<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de outubro de 2012<\/p>\n<p>AGRAVANTE: PAULO <\/p>\n<p>AGRAVADOS: M&#8230;&#8230;&#8230;.. EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA.<\/p>\n<p>EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>COLENDA C\u00c2MARA<\/p>\n<p>NOBRES JULGADORES<\/p>\n<p>MINUTA DO AGRAVO &#8211; RAZ\u00d5ES<\/p>\n<p>Preliminarmente: requer o agravante, neste ato, sejam todas as publica\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es referentes ao presente Agravo enviadas ao seu Advogado, infra-assinado, Dr. A. P., OAB\/SP n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., com escrit\u00f3rio \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.., CEP: 00000-000, Higien\u00f3polis, S\u00e3o Paulo \u2013 Capital. <\/p>\n<p>I \u2013 OS FATOS \u2013 A DECIS\u00c3O AGRAVADA \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>1. = Traz a baila, o ora agravante, a \u00edntegra da r. decis\u00e3o proferida pelo \u00f3rg\u00e3o monocr\u00e1tico, que deferiu a extra\u00e7\u00e3o da Carta de Senten\u00e7a para a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela antecipada \u00e0 senten\u00e7a de fls.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c Ao ingressar nos autos com novos procuradores a r\u00e9 j\u00e1 teve plena ci\u00eancia da senten\u00e7a e haveria, pois, de Ter apresentado seu(s) recurso(s) se esse era o seu intento. <\/p>\n<p>Defiro a extra\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a pedida pela autora. Intime-se.\u201d<\/p>\n<p>2. = Estabelece o artigo 93, inciso IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de I988, que todos os julgamentos e decis\u00f5es emanados por \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, dever\u00e3o ser fundamentados. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor\u00e1 sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>IX \u2013 todos os julgamentos dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio ser\u00e3o p\u00fablicos e fundamentadas todas as suas decis\u00f5es, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse p\u00fablico o exigir, limitar a presen\u00e7a, em determinados atos, \u00e0s pr\u00f3prias partes e a seus advogados, ou somente a estes;<\/p>\n<p>3. = O texto constitucional, Nobres Julgadores, \u00e9 claro e preciso; todas as decis\u00f5es judiciais precisam ser fundamentadas. Neste sentido se firma a moderna jurisprud\u00eancia. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cA ofensa ao dever constitucional de fundamentar as decis\u00f5es judiciais gera a nulidade do julgamento efetuado por qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Os magistrados e Tribunais est\u00e3o vinculados, no desempenho da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, a essa imposi\u00e7\u00e3o fixada pela Lei Fundamental da Rep\u00fablica.\u201d (STF \u2013 1\u00aa Turma, Processo HC n\u00ba 68.571-DF, Relator Ministro Celso de Mello)<\/p>\n<p>\u201cA motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, elevada a c\u00e2none constitucional, apresenta-se como uma das caracter\u00edsticas incisivas do processo contempor\u00e2neo, calcado no \u2018due process of law\u2019 representando uma garantia inerente ao estado de direito\u201d (STJ \u2013 4\u00aa Turma, Processo REsp n\u00ba 67.514-RJ, Relator Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo)<\/p>\n<p>4. = Com efeito, \u00cdnclitos Desembargadores, o MM. Ju\u00edzo ad quem, em que pese seu not\u00e1vel saber jur\u00eddico, ao proferir seu despacho (doc. 01) de fls. 202, em, data venia, na parte em que se lesa o direito do agravante em econ\u00f4micas duas linhas, n\u00e3o atendeu o preceito constitucional, acima transcrito.<\/p>\n<p>5. = A exegese da Lei Maior, nos induz ao entendimento de que por fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta apenas uma parca e lac\u00f4nica declara\u00e7\u00e3o de que se pode (defere) a extra\u00e7\u00e3o de uma Carta de Senten\u00e7a num processo ao qual se apresentou recurso de apela\u00e7\u00e3o recebido em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo); \u00e9 necess\u00e1rio que isto seja feito de uma maneira exaustiva a fim de que se demonstre, como e porque, ao rev\u00e9s do que entende o patrono do autor, o efeito suspensivo emprestado ao recurso, quando de sua interposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suspendia por completo o curso do processo.<\/p>\n<p>6. = Na realidade, uma interpreta\u00e7\u00e3o l\u00e9xico-gramatical, do voc\u00e1bulo fundamentar \u00e9 suficiente para nos mostrar o complexo trabalho que deve ser feito pelo Magistrado antes de proferir uma decis\u00e3o. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cfundamentar, v. 1. Tr. Dir. Lan\u00e7ar os fundamentos ou alicerces de. 2. Tr. Dir. Assentar em bases s\u00f3lidas; estabelecer, firmar. 3. Tr. Dir. Documentar, justificar com provas ou raz\u00f5es. 4. Pron. Estar fundado; apoiar-se.\u201d (in Dicion\u00e1rio Melhoramentos da L\u00edngua Portuguesa \u2013 Edi\u00e7\u00e3o Especial para a Revista Veja) <\/p>\n<p>7. = A decis\u00e3o atacada, Nobres Magistrados, conforme anotamos acima, n\u00e3o foi fundamentada. Limitou-se o Merit\u00edssimo Ju\u00edzo de Primeira Inst\u00e2ncia, a, no curt\u00edssimo espa\u00e7o de duas linhas proferir decis\u00e3o que, dentre outras conseq\u00fc\u00eancias, al\u00e9m de violar direito l\u00edquido e certo do agravante de se manter na posse do im\u00f3vel cuja rescis\u00e3o contratual \u00e9 judicialmente discutida, tumultua desnecessariamente o feito, vez que, em termos pr\u00e1ticos, anula o efeito suspensivo que fora concedido \u00e0 apela\u00e7\u00e3o apresentada pelo agravante.<\/p>\n<p>7.1 = Data maxima venia, acredita o agravante que, nos moldes em que foi proferido o deve \u2013 o \u00cdnclito Magistrado de Primeira Inst\u00e2ncia, o Excelent\u00edssimo Doutor Juiz de Direito Dimas Borelli Thomaz Junior \u2013, haver se olvidado de que concedera EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O interposto pelo Agravante. Este fato, per si, \u00e9 inadimiss\u00edvel. Olvidou-se o \u00cdnclito Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia, ao proferir sua r. decis\u00e3o que no momento em despachava um pedido \u2013 o da agravada \u2013 dessa maneira , para dizer o menos, sucinta, h\u00e1 uma pessoa, um ser humano, na ponta do processo que se v\u00ea angustiada com a teratologia do despacho guerreado, e que se preocupa com a possibilidade de ser desapossada de maneira completamente arbitr\u00e1ria de seu im\u00f3vel.<\/p>\n<p>7.2 = Na realidade, o despacho de fls. 202, nos moldes em que foi prolatado, at\u00e9 mesmo dificulta as atividades dos Advogados do agravante, vez, por n\u00e3o se lastrear em articula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica alguma, dificulta a reda\u00e7\u00e3o do presente recurso. <\/p>\n<p>8. = Isto posto, ante a teratologia, sob o aspecto formal e material, da decis\u00e3o guerreada, entende o agravante deva ela ser, in totum, reformada pelos motivos a seguir expostos.<\/p>\n<p>II \u2013 OS FATOS &#8211; BREVE HIST\u00d3RICO DO PROCESSO<\/p>\n<p>9. = A agravada, em 21 de outubro de I998 entrou com a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de rescis\u00e3o contratual cumulada com pedido de tutela antecipada em face do agravante e de sua ex-esposa a Sra. Mari\u00e2ngela , co-r\u00e9 naquele processo.<\/p>\n<p>10. = Em seu pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, pretendia, em s\u00edntese, o agravante fosse expedido mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse em seu favor, a fim de que fosse o agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela, liminarmente esbulhados da posse do referido bem.<\/p>\n<p>11. = Em decis\u00e3o excepcionalmente bem fundamentada, entendeu o Merit\u00edssimo Juiz a quo que pelo perigo do dano que a concess\u00e3o da medida comportava ao agravante e a co-r\u00e9 seria invi\u00e1vel a concess\u00e3o da medida; raz\u00e3o pela qual fora indeferida.<\/p>\n<p>11.1 = Inconformada, \u00e0quele momento processual, interp\u00f4s a agravada agravo de instrumento dirigido a este Egr\u00e9gio Tribunal, sendo certo que fora indeferida concess\u00e3o da liminar.<\/p>\n<p>11.2 = No m\u00e9rito, tamb\u00e9m n\u00e3o se deu provimento \u00e0quele Agravo de Instrumento, uma vez que entendeu este Egr\u00e9gio Tribunal que este caso, dado \u00e0s suas pr\u00f3prias peculiaridades, n\u00e3o comportaria a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. <\/p>\n<p>12. = Citados os r\u00e9us por hora certa houve contesta\u00e7\u00e3o de ambos.<\/p>\n<p>13. = O agravante, em sua contesta\u00e7\u00e3o, arg\u00fciu, em s\u00edntese, que haveria pago 90% (Noventa porcento) do valor do im\u00f3vel, sendo que, no seu entender estaria cobrando, a agravada valores abusivos, e que se propunha a pagar a valor que julgasse correto pelo mesmo.<\/p>\n<p>13.1 = Pugnou, ainda, pela purga\u00e7\u00e3o da mora, dentro dos patamares jur\u00eddico-f\u00e1tico aceit\u00e1veis; ou seja, o afastamento da multa de 10% (Dez por cento) mencionada na cl\u00e1usula 6\u00aa (Sexta) do contrato firmado, nos termos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e que fosse considerado que j\u00e1 havia sido pago 80% (Oitenta porcento) do valor do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>13.2 = Com a contesta\u00e7\u00e3o juntou procura\u00e7\u00e3o e demais documentos.<\/p>\n<p>14. = Contestado o feito pela co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela, com procura\u00e7\u00e3o anteriormente acostada aos autos, esta aduziu em s\u00edntese que a agravada, agindo de m\u00e1-f\u00e9, procurava \u201ctirar vantagem da rusga do casal \u201d para se locupletar. De resto, em sua pe\u00e7a defensiva, reportou-se a Sra. Mari\u00e2ngela , \u00e0 Defesa apresentada pelo agravante.<\/p>\n<p>15. = Replicadas as defesas pelo agravado, \u00e0quele momento autor, reiterou os termos da exordial, requerendo, novamente fosse concedida pelo Merit\u00edssimo Ju\u00edzo a quo, a tutela antecipada pretendida na exordial.<\/p>\n<p>16. = Em dois de junho de I999, ingressou o agravante com novos Advogados em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>17. = No dia 22 de junho do corrente ano, em audi\u00eancia de tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 331 do C\u00f3digo de Processo Civil, requereram as partes, de comum acordo, visando tentativa de COMPOSI\u00c7\u00c3O AMIG\u00c1VEL, a suspens\u00e3o do processo pelo prazo de 15 (Quinze) dias; o que fora deferido pelo \u00cdnclito Magistrado a quo.<\/p>\n<p>18. = \u00c0s fls. 143 dos autos, o agravante, restando prejudicada a proposta de acordo, requereu o prosseguimento do feito. <\/p>\n<p>18.1 = Tamb\u00e9m por esta raz\u00e3o, Nobres Julgadores, h\u00e1 de se concluir pela inaplicabilidade do instituto da tutela antecipada no caso em tela. Com efeito, \u00e9 conditio sine qua non para a concess\u00e3o da medida que se evidencie o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u (agravante no momento) \u2013 nos termos do artigo 273, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>18.2 = Ora, Nobres Julgadores ser\u00e1 que \u00e9 correto afirmar-se que a parte que no processo, qualquer que seja sua natureza, em n\u00e3o sendo firmado o pretendido acordo, antes do prazo estipulado para o mesmo, que procede com extrema lealdade processual pode ser acusada de tentar procrastinar o feito?<\/p>\n<p>19. = Em 07 de julho de I999 (fls. 145\/148) dos autos, proferiu o \u00cdnclito Magistrado a quo, senten\u00e7a de m\u00e9rito julgando procedente o pedido da autora, sendo que conforme consta da senten\u00e7a, deveria devolver os valores pagos pelos autores nos termos da cl\u00e1usula II.6.8 do contrato firmado, a qual, conforme se aborda na apela\u00e7\u00e3o viola frontalmente nosso Ordenamento Jur\u00eddico, mormente o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>19.1 = Pior, no antepen\u00faltimo par\u00e1grafo da respeit\u00e1vel senten\u00e7a de fls. 145\/148, concedeu o Merit\u00edssimo Ju\u00edzo de Primeira Inst\u00e2ncia, a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela a favor da agravada a fim de que se reintegrasse na posse do im\u00f3vel, desde que efetuasse a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos, nos termos da cl\u00e1usula II.6.8., do contrato firmado com o agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela .<\/p>\n<p>20. = \u00c0 vista da teratologia da decis\u00e3o proferida, e da pr\u00f3pria confus\u00e3o causada pela mesma, interp\u00f4s o agravante, em 30 de julho de 2012, Embargos Declarat\u00f3rios a fim de que se sanasse eventual contradi\u00e7\u00e3o contida no bojo da senten\u00e7a; qual seria: a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela na pr\u00f3pria decis\u00e3o que define o m\u00e9rito do processo.<\/p>\n<p>21. = Em 06 de agosto de I999, em resposta (fls. 164) aos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o interpostos pelo Sr. Paulo , ora agravante, informou o Respeit\u00e1vel Juiz da 30\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca da Capital, que \u201cn\u00e3o obstante a li\u00e7\u00e3o indicada nos embargos, \u00e9 de meu (do MM. Ju\u00edzo) entendimento ser poss\u00edvel o deferimento da tutela como consignei na senten\u00e7a, mesmo porque ela favorece os r\u00e9us, pois a reintegra\u00e7\u00e3o de posse s\u00f3 se dar\u00e1 se e quando a autora devolver a eles os valores indicados na mesma senten\u00e7a que fica mantida tal qual lan\u00e7ada\u201d.<\/p>\n<p>22. = Irresignado com a respeit\u00e1vel senten\u00e7a, ratificada pelos EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS, interp\u00f4s (fls. 165\/181) o agravante RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O dirigido a este EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/p>\n<p>22.1 = Pugnou o agravante na apela\u00e7\u00e3o interposta, pela nulidade total da cl\u00e1usula II.6.8, vez que por se tratar de contrato de ades\u00e3o (o firmado pelo Agravante, a Co-R\u00e9 Mari\u00e2ngela , e a Agravada), e implicar n\u00edtida desvantagem ao direito dos contratantes deveria ser grafada \u2013 no Instrumento Particular \u2013 em caracteres destacados no corpo do texto.<\/p>\n<p>22.2 = A previs\u00e3o de nulidade para esta esp\u00e9cie de cl\u00e1usula contratual, como sabemos, tem uma raz\u00e3o de ser, Excel\u00eancias: \u00e9 comum Institui\u00e7\u00f5es Financeiras e\/ou Construtoras, como o agravado, aproveitarem-se da ansiedade comum a quem est\u00e1 comprando o primeiro im\u00f3vel e impingirem ao contratante (no caso o Agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela ) uma s\u00e9rie de cl\u00e1usulas abusivas e sem destaque algum no texto; freq\u00fcentemente estas cl\u00e1usulas sequer s\u00e3o lidas no momento da assinatura do contrato.<\/p>\n<p>22.3 = \u00c9 por esta raz\u00e3o, que o \u00a74\u00ba, do artigo 54 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, ao tratar dos contratos de ades\u00e3o, que \u00e9 o caso deste, ora discutido judicialmente, assevera que as cl\u00e1usulas que implicarem em limita\u00e7\u00e3o de direito do consumidor dever\u00e3o ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>22.4 = Com efeito, Nobres Julgadores, nada disso ocorreu, a in\u00edqua cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8, que impinge, ainda que indiretamente, aos contratantes a rid\u00edcula situa\u00e7\u00e3o de, na hip\u00f3tese de rescis\u00e3o do contrato, em termos pr\u00e1ticos, a perda de todos os valores pagos pelo im\u00f3vel n\u00e3o mereceu destaque algum no contrato agora discutido.<\/p>\n<p>22.5 = Nos caberia perguntar, Em\u00e9rito Julgadores: ser\u00e1 que a agravada desconhece a Lei? Ser\u00e1 que a agravada, n\u00e3o sabe que uma Lei promulgada 04 (Quatro) anos antes da assinatura do contrato que se discute, a ele (contrato)? Ser\u00e1 que a agravada, n\u00e3o sabe que toda e qualquer cl\u00e1usula que implique em limita\u00e7\u00e3o ao direito dos contratantes deve ser escrita com destaque no corpo do contrato? Ser\u00e1 que a agravada entende que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e o Ordenamento Jur\u00eddico Nacional como um todo n\u00e3o se lhe aplica?!!<\/p>\n<p>22.6 = Com efeito, Excel\u00eancias, o abuso que pretende praticar n\u00e3o pode ser tolerado. Por esta raz\u00e3o, interp\u00f4s o agravante, em 25 de agosto de 2012 recurso de apela\u00e7\u00e3o para cassar o dispositivo da senten\u00e7a que validava a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8 do contrato firmado; bem como para que anulasse a, data maxima venia, teratol\u00f3gica tutela antecipada concedida na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>23. = Em 27 de agosto de 1998, fora recebida (fls. 182 dos autos) a apela\u00e7\u00e3o interposta pelo agravante em seus ambos e regulares efeitos, isto \u00e9: suspensivo e devolutivo. Transcrevemos abaixo o, supracitado, despacho em sua \u00edntegra:<\/p>\n<p>\u201cRegistro n\u00ba 2.977\/98<\/p>\n<p>Recebo o recurso de apela\u00e7\u00e3o de fls. 165\/181, em seus ambos e regulares efeitos. <\/p>\n<p>Vista \u00e0 parte contr\u00e1ria para resposta.<\/p>\n<p>Com as contra-raz\u00f5es ou o decurso de prazo, subam ao Egr\u00e9gio Tribunal competente, com as homenagens deste Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Intime-se.\u201d<\/p>\n<p>24. = Em 16 de setembro de I999, apresentou a agravada (fls. 187\/193) contra-raz\u00f5es ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo agravante.<\/p>\n<p>25. = Frise-se que que a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela n\u00e3o apresentou recurso contra a respeit\u00e1vel senten\u00e7a de fls. que p\u00f4s fim ao processo julgando o seu m\u00e9rito.<\/p>\n<p>26. = Ainda, n\u00e3o ofereceu, at\u00e9 o momento a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela recurso algum contra a senten\u00e7a sendo certo que, j\u00e1 se consumou a preclus\u00e3o da co-r\u00e9 para que o fa\u00e7a.<\/p>\n<p>27. = Em 08 de outubro de I999, apresentou a agravada peti\u00e7\u00e3o (fls. 198\/200), requerendo, tendo em vista um entendimento no m\u00ednimo equivocado do direito,. que se baseava na premissa de teria o agravante preclu\u00eddo em seu direito de ofertar agravo de instrumento, do t\u00f3pico da senten\u00e7a que concedeu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, a imediata forma\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a para a sua reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>28. = A peti\u00e7\u00e3o, lastreada num eloq\u00fcente sofisma sobre o que natureza jur\u00eddica de decis\u00f5es judiciais e os recursos a elas (decis\u00f5es judiciais) aplic\u00e1veis, chegou ao, data maxima venia, absurdo, beirando o rid\u00edculo de afirmar, no lac\u00f4nico espa\u00e7o de um par\u00e1grafo, que devido ao longo tempo de perman\u00eancia que quedou-se no im\u00f3vel o agravado, n\u00e3o haveria quantia alguma a ser devolvida ao Sr. Paulo e \u00e0 Sra. Mari\u00e2ngela.<\/p>\n<p>28.1 = Tal argumenta\u00e7\u00e3o, a qual, ao nosso ver caracteriza a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 da agravada, o que ser\u00e1 abordado em t\u00f3pico pr\u00f3prio, n\u00e3o poder\u00e1 ser agasalhada pelo Poder Judici\u00e1rio; como, certamente, n\u00e3o o ser\u00e1.<\/p>\n<p>29. = \u00c0s folhas 202 dos autos do processo principal, deferiu o Merit\u00edssimo Magistrado de Primeira Inst\u00e2ncia a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela deferida pela agravante, o que, fatalmente culminaria no esbulho do im\u00f3vel do qual j\u00e1 pagou, aproximadamente, 80% (Oitenta porcento) do valor. <\/p>\n<p>30. = Permissa venia, Excel\u00eancia, esta decis\u00e3o \u00e9 lastim\u00e1vel \u2013 e em nada se coaduna com o not\u00e1vel saber jur\u00eddico muitas vezes j\u00e1 apresentado pelo \u00cdnclito Magistrado a quo \u2013 merecendo integral reforma por parte deste Egr\u00e9gio Tribunal.<\/p>\n<p>III &#8211; DA DECIS\u00c3O GUERREADA \u2013 BREVES CONSIDERA\u00c7\u00d5ES SOBRE O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u2013 DAS CL\u00c1USULAS ABUSIVAS \u2013 DA MELHOR INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA CL\u00c1USULA II.6.8 (SE V\u00c1LIDA FOSSE) \u00c0 LUZ DO ARTIGO 47 DA LEI 8.078\/90 \u2013 BREVES COMENT\u00c1RIOS SOBRE ESTA LEI &amp; SOBRE O PRINC\u00cdPIO GERAL DE DIREITO DA VEDA\u00c7\u00c3O AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/p>\n<p>\u201cNa primeira noite<\/p>\n<p>eles se aproximam<\/p>\n<p>e colhem uma flor<\/p>\n<p>De nosso jardim.<\/p>\n<p>E n\u00e3o dizemos nada.<\/p>\n<p>Na segunda noite,<\/p>\n<p>j\u00e1 n\u00e3o se escondem:<\/p>\n<p>pisam as flores,<\/p>\n<p>matam nosso c\u00e3o,<\/p>\n<p>e n\u00e3o dizemos nada.<\/p>\n<p>At\u00e9 que um dia,<\/p>\n<p>o mais fr\u00e1gil deles<\/p>\n<p>entra sozinho em nossa casa,<\/p>\n<p>rouba-nos a lua e, <\/p>\n<p>conhecendo nosso medo,<\/p>\n<p>arranca-nos a voz da garganta.<\/p>\n<p>E porque n\u00e3o dissemos nada,<\/p>\n<p>j\u00e1 n\u00e3o podemos fazer nada.\u201d<\/p>\n<p>Eduardo Alves da Costa, in, \u2018No Caminho, com Maiakovsky\u2019<\/p>\n<p>30.1 = Apesar de sabermos que este n\u00e3o \u00e9 o momento processual adequado para que se discuta as cl\u00e1usulas contratuais (do contrato firmado entre o agravante, a agravada e a c\u00f3-r\u00e9), pede v\u00eania este Advogado para tecer breves considera\u00e7\u00f5es sobre o contrato firmado, o qual \u00e9 objeto do processo, e a Lei 8.078\/90.<\/p>\n<p>31. = Apenas para que tenhamos, Nobres Julgadores, uma pequena no\u00e7\u00e3o da teratologia da decis\u00e3o guerreada, faremos uma breve exposi\u00e7\u00e3o a respeito da cl\u00e1usula II.6.8., do contrato em ep\u00edgrafe.<\/p>\n<p>32. = Estabelece a, supracitada, cl\u00e1usula II.6.8, uma s\u00e9rie de par\u00e2metros absurdos, anti-jur\u00eddicos e imorais a serem observados no caso de retomada do im\u00f3vel por parte da Construtora, ora agravada. S\u00e3o eles:<\/p>\n<p>32.1 = juros morat\u00f3rios e multa de mora, pagos quando de eventual purga de mora;<\/p>\n<p>32.2 = despesas do valor de 10% (Dez porcento do valor total da aliena\u00e7\u00e3o);<\/p>\n<p>32.3 = contribui\u00e7\u00e3o ao PIS \u2013 (0,65%) do pre\u00e7o de venda corrigido;<\/p>\n<p>32.4 = Cofins \u2013 dois por cento do valor de venda corrigido;<\/p>\n<p>32.5 = condom\u00ednio de utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>32.6 = IPTU;<\/p>\n<p>32.7 = reparos necess\u00e1rios;<\/p>\n<p>32.8 = taxa di\u00e1ria de ocupa\u00e7\u00e3o fixada em 0,1% sobre o pre\u00e7o de venda;<\/p>\n<p>32.9 = todos os tributos e Leis sociais pagos em decorr\u00eancia das parcelas do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>33. = Esta cl\u00e1usula acima transcrita n\u00e3o mereceria prosperar por uma s\u00e9rie de fatores. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>III.1 \u2013 DA VIOLA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 54, \u00a74\u00ba DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/p>\n<p>34. = Conforme se j\u00e1 anotou alhures, mais especificamente no recurso de apela\u00e7\u00e3o, a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8 do Contrato Firmado entre o agravante, a agravada e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela da Costa, deve ser considerada nula de pleno direito, uma vez n\u00e3o obedece crit\u00e9rio formal estabelecido pela Lei 8.078\/90, em seu artigo 54, \u00a74\u00ba, qual seja: n\u00e3o fora, conforme determina a Lei, rerdigida com destaque no corpo do contrato.<\/p>\n<p>35. = Com efeito, Nobres Julgadores, conforme se j\u00e1 anotou neste processo, o simples fato de um requisito formal de uma cl\u00e1usula contratual n\u00e3o ser seguido a torna, por completo, nula, raz\u00e3o pela qual dever-se-\u00e1 entender nula de pleno direito todo o dispositivo referente \u00e0s multas e perdas de parcelas pagas contidos na cl\u00e1usula de n\u00ba 54, \u00a74\u00ba, do, supramencionado, contrato.<\/p>\n<p>36. = E \u00e9 l\u00f3gico que assim seja, Excel\u00eancias. A Lei n\u00e3o pode ter simplesmente um \u201cvalor de conselho\u201d pois se assim fosse, poderia ser tudo, menos Lei. Conseguintemente, \u00e9 l\u00f3gico pressupor-se que os atos praticados ao arrepio da Lei devem, a fim de que se garanta a efetividade desta \u00daltima e a Preval\u00eancia do Estado Democr\u00e1tico de Direito, ser considerados nulos de pleno direito. Com efeito, Nobres Magistrados, acessorium sequitor principale: se nula, por uma aspecto formal, \u00e9 uma determinada cl\u00e1usula contratual, nula tamb\u00e9m o ser\u00e3o suas conseq\u00fc\u00eancias.<\/p>\n<p>37. = E n\u00e3o venha a agravada alegar que desconhecia ami\u00fade o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>37.1 = \u00c0 uma, porque a ningu\u00e9m \u00e9 facultado a possibilidade de alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento da Lei, como escusa por n\u00e3o faz\u00ea-lo;<\/p>\n<p>37.2 = \u00c0 duas, Em\u00e9ritos Desembargadores, porque estamos a falar de uma grande construtora e n\u00e3o de uma loja de carros usados na periferia. Talvez, com uma empresa de menor porte, por um motivo \u00f3bvio que dispensa maiores explica\u00e7\u00f5es, fossa compreens\u00edvel que houvesse uma certa dose de complac\u00eancia por parte de Poder Judici\u00e1rio, uma vez que tratar as pessoas com igualdade, inclusive no plano processual, equivale a tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual&#8230;<\/p>\n<p>37.2.1 = N\u00e3o nos esque\u00e7amos, Nobres Julgadores, de quem representa a parte hipossuficiente no presente processo: o agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela .<\/p>\n<p>37.3 = E, finalmente, \u00e0 tr\u00eas, Excel\u00eancias, n\u00e3o poderia a agravada, em hip\u00f3tese alguma, alegar n\u00e3o conhecer por completo a Lei, uma vez que seus assessores jur\u00eddicos talvez sejam o maior (pelos menos um dos maiores) escrit\u00f3rios de advocacia no ramo de direito imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>38. = Com efeito, Excel\u00eancias, ser\u00e1 que \u00e9 aceit\u00e1vel que uma empresa que possua tamanho know-how (advogados de primeir\u00edssima linha e anos de tradi\u00e7\u00e3o e solidez no mercado) cometa erro t\u00e3o prim\u00e1rio? A resposta s\u00f3 pode ser uma, Nobres Julgadores: N\u00c3O!!!<\/p>\n<p>39. = Nos cabe agora, outra pergunta, ser\u00e1 poss\u00edvel que a agravada age com mal\u00edcia, com arg\u00facia, ao inserir no contrato uma cl\u00e1usula que, para dizer o menos, implica em profunda restri\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor, sem incremento gr\u00e1fico algum que a diferencie das restantes do contrato.<\/p>\n<p>40. = A resposta agora tamb\u00e9m nos parece clara, Excele\u00eancias: SIM!!!<\/p>\n<p>41. = Francamente, um contrato que tem uma cl\u00e1usula dessa natureza, que n\u00e3o esteja devidamente mimetizada em seu bojo, \u201csofre\u201d um s\u00e9rio risco de n\u00e3o ser assinado por poss\u00edveis compradores (no caso, o agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela da Costa).<\/p>\n<p>42. = E \u00e9 normal, como sabemos, que a agravada tudo fa\u00e7a em nome do lucro, assim como outras empresas vendedoras de produtos e\/ou servi\u00e7os, inclusive omitir informa\u00e7\u00f5es de grande relevo ao contrato atrav\u00e9s da camuflagem dessas cl\u00e1usulas em seu bojo.<\/p>\n<p>43. = Conforme anotamos alhures, valeu-se a construtora, \u00e0 \u00e9poca da assinatura do contrato da ansiedade pr\u00f3pria daqueles que pretendem comprar o primeiro im\u00f3vel.<\/p>\n<p>44. = Assim, pelo simples fato de n\u00e3o respeitar, um pr\u00e9-requisito formal essencial \u00e0 sua validade, dever\u00e1 ser declarada nula de pleno direito a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8 do referido contrato.<\/p>\n<p>45. = Todavia, tem ci\u00eancia o agravante de que esta \u00e9 uma quest\u00e3o que dever\u00e1 ser oportunamente abordada em sede de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III.2 \u2013 DO CONTRATO FIRMADO ENTRE O AGRAVADO, O AGRAVANTE E A CO-R\u00c9 \u2013 DA ABUSIVIDADE DA CL\u00c1USULA II.6.8, \u00c0 LUZ DO ARTIGO 51, INCISO 2\u00ba, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/p>\n<p>46. = Ainda que super\u00e1ssemos a quest\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o do artigo 54, \u00a74\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, hip\u00f3tese que somente admitimos ad argumentandum tantum, ter\u00edamos que de qualquer maneira seria nula a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8, do Contrato firmado entre as partes.<\/p>\n<p>47. = \u00c9 que o artigo 51, em seu inciso II, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, estabelece, como bem asseveramos no recurso de apela\u00e7\u00e3o, serem nulas quaisquer cl\u00e1usulas que subtra\u00edam do consumidor a possibilidade de reembolso pelas parcelas j\u00e1 pagas.<\/p>\n<p>48. = E agora se v\u00ea, que a cl\u00e1usula II.6.8., na realidade constitui uma verdadeira simula\u00e7\u00e3o \u2013 vedada pelo C\u00f3digo Civil no artigo 147 \u2013 vez que procura, atrav\u00e9s de uma constru\u00e7\u00e3o artificiosa subtrair dos contratantes (agravante e co-r\u00e9) o total das parcelas pagas no contrato de financiamento do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>49. = E assim \u00e9, Nobres Julgadores, mo t\u00f3pico final da peti\u00e7\u00e3o de fls 199\/200, dos advogados da agravada corroboram nossa assertiva. Transcrev\u00eamo-lo abaixo:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) 5. Apresenta tamb\u00e9m c\u00e1lculo demonstrativo de que, devido ao longo per\u00edodo de ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo co-R\u00e9u Paulo , j\u00e1 n\u00e3o h\u00e1 quantia a devolver aos R\u00e9us.<\/p>\n<p>6. Pelo exposto, requer se digne V. Exa., autuar as anexas c\u00f3pias e a presente peti\u00e7\u00e3o em carta de senten\u00e7a e, nesta, determinar seja expedido mandado de reintegra\u00e7\u00e3o da Autora na posse da unidade aut\u00f4noma ocupada pelo co-R\u00e9u Paulo . (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>50. = Com efeito, Excel\u00eancias, atrav\u00e9s de verdadeiro ato simulat\u00f3rio a agravada fez inserir no contrato cl\u00e1usula (a II.6.8) que tirava, em termos pr\u00e1ticos, dos contratantes (bem como de seus demais clientes \u2013 os da Munir &#8230;&#8230;&#8230;. Ltda. \u2013) o direito ao reembolso das parcelas j\u00e1 pagas.<\/p>\n<p>51. = Isto \u00e9 um abuso, Nobres Julgadores!!! O Judici\u00e1rio, dentro da Nobil\u00edssima fun\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 atribu\u00edda n\u00e3o pode servir de Circo para avalizar, para dizer o menos, a m\u00e1-f\u00e9 negocial do agravado. Se espera, neste caso que se venha a fazer justi\u00e7a; e n\u00e3o que atrav\u00e9s de uma elucubra\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil-jur\u00eddica se viole literalmente o texto insculpido no artigo 51, inciso II, da Lei (Complementar \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal de I988) a fim de que se subtra\u00eda do agravante e da co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela da Costa todos os valores pagos pelo im\u00f3vel, que remontam no m\u00ednimo, nos c\u00e1lculos da pr\u00f3pria agravada em 73,55% (SETENTA E TR\u00caS V\u00cdRGULA CINCOENTA E CINCO POR CENTO).<\/p>\n<p>51.1 = Conforme se j\u00e1 anotou, o fim prec\u00edpuo da cl\u00e1usula II.6.8., \u00e9 subtrair dos contratantes, no caso o agravante e a co-r\u00e9, o direito ao reembolso pelas parcelas pagas. N\u00e3o importa o nome que se d\u00ea a isto (perdas e danos, multa ou outros&#8230;) o fim a que se colima nesta cl\u00e1usula \u00e9 a ilegal e arbitr\u00e1ria perda do que j\u00e1 fora pago no apartamento; e isso n\u00e3o pode ser admitido. N\u00e3o nos esque\u00e7amos das palavras de W. Shakeaspere: \u201c(&#8230;) se a rosa n\u00e3o se chamasse rosa, teria menos perfume? (&#8230;)\u201d .<\/p>\n<p>52. = Assim, tamb\u00e9m com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 8.078\/90, entende o agravante, ratificando os termos da apela\u00e7\u00e3o, ser nula de pleno direito a, supracitada, cl\u00e1usula II.6.8., do contrato firmado.<\/p>\n<p>III.2.1 \u2013 O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u2013 BREVE EXPOSI\u00c7\u00c3O SOBRE OS PRINC\u00cdPIOS GERAIS DE DIREITO \u2013 A VEDA\u00c7\u00c3O AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/p>\n<p>53. = \u201cPrinc\u00edpios Gerais de Direito (&#8230;)\u201d, nos dizeres de ACQUAVIVA, (&#8230;) s\u00e3o os princ\u00edpios que decorrem do pr\u00f3prio fundamento da legisla\u00e7\u00e3o positiva, que, embora n\u00e3o se mostrando expressos, constituem os pressupostos l\u00f3gicos necess\u00e1rios das normas legislativas. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>54. = Por outras palavras, pode-se dizer que o bin\u00f4mio Princ\u00edpio Geral de Direito-Norma \u00e9 a for\u00e7a centr\u00edpeta em torno do qual deve gravitar todo o Ordenamento Jur\u00eddico. (Normalmente esta li\u00e7\u00e3o \u00e9 aprendida, nas aulas de I.E.D., no Primeiro Ano de qualquer curso de bacharelado em Direito.)<\/p>\n<p>55. = \u00c9 considerado, em nosso ordenamento filos\u00f3fico-jur\u00eddico, Princ\u00edpio Geral de Direito, a veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa. O locupletamento il\u00edcito, pode ser definido pelo aumento no patrim\u00f4nio de algu\u00e9m, motivado pelo empobrecimento injusto de outrem.<\/p>\n<p>56. = Ora Exas., ainda que desconsider\u00e1ssemos todos os textos legais, j\u00e1 apontados ao longo desta pe\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 maneira de considerarmos reintegra\u00e7\u00e3o de posse pretendida pela agravada, com certeza constituir\u00e1 fonte de enriquecimento sem causa para si.<\/p>\n<p>57 = O Judici\u00e1rio, dentro da Nobre Compet\u00eancia que lhe fora atribu\u00edda, a de fazer JUSTI\u00c7A (dar a cada um o que \u00e9 seu&#8230;) n\u00e3o pode calar-se ante o abuso pretendido pela agravada.<\/p>\n<p>58. = Apenas para melhor exemplificarmos, Nobres Desembargadores, se considerarmos que o im\u00f3vel tem um valor de mercado de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e 73,55% corresponderiam a, aproximadamente R$ 294.200,00 (Duzentos e noventa e quatro mil e duzentos reais); e que a agravada pode, novamente revend\u00ea-lo pelo seu valor de mercado de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) chegaremos \u00e0 conclus\u00e3o de que ela ter\u00e1 auferido sobre este im\u00f3vel uma quantia de R$ 694.200,00 (Seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos reais).<\/p>\n<p>59. = Com efeito, se se permitir este verdadeiro absurdo, chegaremos \u00e0 conclus\u00e3o de que \u00e9 um \u00f3timo neg\u00f3cio para a agravada n\u00e3o seus contratos pagos, para, ap\u00f3s, retom\u00e1-los em Ju\u00edzo e auferir novamente o valor de mercado do referido bem.<\/p>\n<p>60. = Isto posto, n\u00e3o apenas pelos textos legais acima citados, mas tamb\u00e9m em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio geral de direito da veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa (e para que \u2013 no caso em tela \u2013 isto n\u00e3o ocorra), entende o agravante deva ser considerada nula de pleno direito a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8. do contrato firmado entre as partes (agravante, agravada e co-r\u00e9). <\/p>\n<p>III.3 \u2013 DO DIREITO \u2013 DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u2013 DA APLICABILIDADE \u2013 SE FOR O CASO \u2013 DO ARTIGO 47 DESTE DIPLOMA LEGAL, AO CASO EM TELA<\/p>\n<p>61. = Ainda que a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8, do contrato firmado, pelos motivos j\u00e1 expostos neste processo (tanto na Apela\u00e7\u00e3o; quanto no presente Agravo de Instrumento), n\u00e3o fosse de pleno direito nula, hip\u00f3tese que somente se admite por profundo apre\u00e7o \u00e0 dial\u00e9tica, entende que melhor interpreta\u00e7\u00e3o da norma, e da quantia que deveria ser devolvida ao agravante e \u00e0 co-r\u00e9, se deveria fazer com fundamenta\u00e7\u00e3o no artigo 47 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>62. = Estabelece este artigo o artigo 47 do, supracitado, Diploma Legal, que todas as cl\u00e1usulas contratuais ser\u00e3o interpretadas de maneira mais favor\u00e1vel ao consumidor.<\/p>\n<p>63. = Ora, Exas., se a Lei estabelece esta condi\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais, e se a (cl\u00e1usula de n\u00ba) II.6.8., o que entendemos que n\u00e3o \u00e9, esta dever-se ia subordinar ao ditame legal supramencionado.<\/p>\n<p>64. = Logo, se fosse esta cl\u00e1usula v\u00e1lida, o valor da multa e descontos a serem feitos, assim como ocorre em contratos de loca\u00e7\u00e3o, deveria se dar, n\u00e3o pelo valor total do im\u00f3vel, mas sim sobre o valor inadimplido pelo agravante e a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela . <\/p>\n<p>65. = Francamente, Nobres Julgadores, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica ou jur\u00eddica que explique o porqu\u00ea dos contratantes (agravante e co-r\u00e9) \u2013 em raz\u00e3o do inadimplemento \u2013 terem que pagar multa sobre o valor total do im\u00f3vel; uma vez que, no m\u00ednimo 73,55% deste valor j\u00e1 foi pago.<\/p>\n<p>66. = Isto posto, entende o agravante que, se n\u00e3o for de plano afastada a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8. daquele contrato, dada a sua antijuridicidade, o que certamente ocorrer\u00e1, esta, se for validada, o que n\u00e3o acreditamos, por este Egr\u00e9gio Tribunal ser\u00e1 analisada \u00e0 luz do artigo 47 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, determinando-se, dessarte, a cobran\u00e7a de valores e multas por parte da agravada, apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas inadimplidas pelo agravante e a co-r\u00e9.<\/p>\n<p>66.1 = At\u00e9 mesmo por esse motivo, entende o agravante inadmiss\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e reintegra\u00e7\u00e3o de posse pretendida pela agravada. <\/p>\n<p>67. = Terminadas as breves considera\u00e7\u00f5es sobre o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, discutiremos agora o m\u00e9rito deste agravo, ou seja, a arbitrariedade contida no respeit\u00e1vel despacho guerreado.<\/p>\n<p>IV \u2013 DO DIREITO \u2013 DA DECIS\u00c3O GUERREADA \u2013 AS ARBITRARIEDADES QUE EIVAM O PRESENTE DESPACHO<\/p>\n<p>68. = Quando de sua respeit\u00e1vel senten\u00e7a de m\u00e9rito, o Merit\u00edssimo Ju\u00edzo da 30\u00aa Vara C\u00edvel concedeu \u00e0 agravada a tutela antecipada pretendida.<\/p>\n<p>69. = Inconformado com a respeit\u00e1vel senten\u00e7a, primeiro interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o e em seguida (\u00e0 resposta dos Embargos) apresentou Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, O QUAL FORA RECEBIDO EM SEUS AMBOS E REGULARES EFEITOS, QUAIS SEJAM: SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.<\/p>\n<p>70. = Isto posto, causou esp\u00e9cie ao autor, ver publicado despacho deferindo extra\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a, a qual tem a finalidade \u00fanica de reintegrar a agravada na posse do im\u00f3vel objeto desta lide para que assim possa comercializ\u00e1-lo. <\/p>\n<p>71. = Incab\u00edvel, conforme sustentamos nos Embargos Declarat\u00f3rios e na Apela\u00e7\u00e3o o deferimento de tutela antecipada na senten\u00e7a, o que ser\u00e1 melhor abordado a seguir.<\/p>\n<p>IV.1 \u2013 DA DECIS\u00c3O GUERREADA \u2013 A SENTEN\u00c7A QUE A ORIGINOU \u2013 DA IMPOSSIBILIDADE DA CONCESS\u00c3O DA TUTELA ANTECIPADA NA SENTEN\u00c7A \u2013 DO PRINC\u00cdPIO DA UNIRECORRIBILIDADE DO RECURSO<\/p>\n<p>72. = A respeit\u00e1vel senten\u00e7a, fls., (da qual j\u00e1 se apelou) houve por bem deferir a tutela antecipada naquele ato, decis\u00e3o que para n\u00f3s, Estudiosos do Direito \u00e9, dmv, teratol\u00f3gica.<\/p>\n<p>72. = Com efeito, como a pr\u00f3pria tutela (senten\u00e7a) pode se antecipar a ela mesma, com a concess\u00e3o da medida.<\/p>\n<p>73. = Por esta raz\u00e3o sustentamos pela impossibilidade desta medida quando da concess\u00e3o da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>74. = Com efeito, conforme se demonstrar\u00e1, entendemos haver errado o Merit\u00edssimo Juiz a quo ao proferir aquela decis\u00e3o.<\/p>\n<p>75. = Da irreversibilidade da medida: Conforme se anotou na apela\u00e7\u00e3o, o provimento pleiteado na antecipa\u00e7\u00e3o de tutela \u00e9 irrevers\u00edvel, vez que em estando a autora na posse e dom\u00ednio do im\u00f3vel, se julgada improcedente a a\u00e7\u00e3o principal, o se se der provimento ao recurso, pelo fato de a autora comercializar im\u00f3veis, este \u00e9 o seu neg\u00f3cio, n\u00e3o poder\u00e1, certamente restitu\u00ed-lo ao apelante.<\/p>\n<p>76. = Impende anotarmos que o im\u00f3vel \u00e9, na realidade, um bem infung\u00edvel, vez que, at\u00e9 mesmo pelo valor afetivo que agrega, n\u00e3o pode, na hip\u00f3tese de improced\u00eancia (para a agravada) da demanda ser substitu\u00eddo por outro de igual qualidade e esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>77. = Da transgress\u00e3o ao Venerando Aresto proferido em Agravo de Instrumento: Impende anotarmos que a Colenda Quarta C\u00e2mara deste Tribunal posicionou-se no sentido de que, neste caso, por n\u00e3o se encontrarem preenchidos os requisitos do artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil, ser incab\u00edvel a concess\u00e3o da tutela antecipada antes do tr\u00e2nsito em julgado da demanda. <\/p>\n<p>78. = Na realidade, em sendo o caso, o que n\u00e3o acreditamos a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da senten\u00e7a deve ser concedida no curso do processo; e nunca na senten\u00e7a. Neste sentido firma-se a Doutrina:<\/p>\n<p>\u201cA medida pode ser concedida, tanto no in\u00edcio da lide quanto no curso do processo, mas sempre antes da senten\u00e7a. Normalmente, no caso do inciso II, dever\u00e1 ser concedida no curso do processo, pois \u00e9 depois da contesta\u00e7\u00e3o que se pode mais facilmente aferir a exist\u00eancia de abuso de direito ou manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.\u201d (Nelson Nery Junior \u2013 C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO)<\/p>\n<p>79. = Neste sentido tamb\u00e9m \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201c Antecipa\u00e7\u00e3o de tutela \u2013 senten\u00e7a final \u2013 fere princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 A medida liminar n\u00e3o pode ser concedida como antecipa\u00e7\u00e3o de tutela na senten\u00e7a final, sendo procedimento acautelador do poss\u00edvel direito na a\u00e7\u00e3o a evitar les\u00e3o irrepar\u00e1vel. Se concedida a final, fere o princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o (&#8230;) (TJRO \u2013 C\u00e2mara C\u00edvel; Porto Velho &#8211; RO; Relator Desembargador Sebasti\u00e3o T. Chaves; j. 20.04.2012; v.u; ementa) <\/p>\n<p>80. = Na realidade, data venia, o MM. Ju\u00edzo recorrido, numa interpreta\u00e7\u00e3o livre, em \u00faltima inst\u00e2ncia, ao conceder a tutela, tentaria emprestar, o \u00cdnclito Magistrado \u201ca quo\u201d apenas efeito devolutivo ao recurso (de apela\u00e7\u00e3o) interposto pelo autor, violando literalmente o disposto no artigo 520 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>81. = Ademais, se prevalecesse este entendimento se estaria, com efeito, a violar o direito do r\u00e9u \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, vez que foi impugnado na apela\u00e7\u00e3o o item II.6.8 do contrato.<\/p>\n<p>82. = NA REALIDADE, ATRAV\u00c9S DA COBRAN\u00c7A PRETENDIDA TENCIONA A AGRAVADA IMPOR UMA PERDA, CONFORME SE DEPREENDE DE SUA PETI\u00c7\u00c3O, A QUAL DEU AZO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS PELO AGRAVANTE E A CO-R\u00c9 MARI\u00c2NGELA DA COSTA, O QUE N\u00c3O S\u00d3 ANTI-JUR\u00cdDICO, MAS SOBRETUDO IMORAL, POIS VIOLA, CONFORME J\u00c1 SE ANOTOU NESTE AGRAVO, O PRINC\u00cdPIO GERAL DE DIREITO DA VEDA\u00c7\u00c3O AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.<\/p>\n<p>81.1 = ADEMAIS, \u00c9 IMPORTANTE QUE SE FRISE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1\u00ba DO DECRETO 745\/69, REQUEREU O AGRAVANTE A PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA, OBSERVANDO-SE AS DISPOSI\u00c7\u00d5ES LEGAIS DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A FIM DE QUE FOSSEM EXCLU\u00cdDAS DO CONTRATO AS CL\u00c1USULAS ABUSIVAS (MORMENTE A II.6.8).<\/p>\n<p>82. = Com efeito, \u00e9 incab\u00edvel, conforme se anotou a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela na pr\u00f3pria senten\u00e7a. Neste sentido citamos abaixo valiosa li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u201cA antecipa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser concedida na senten\u00e7a n\u00e3o s\u00f3 porque o recurso de apela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 recebido no efeito suspensivo, mas principalmente porque o recurso adequado para a impugna\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o \u00e9 o agravo de instrumento. Admitir a antecipa\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a seria dar recursos diferentes para hip\u00f3teses iguais e retirar do r\u00e9u, em caso de antecipa\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, o direito ao recurso adequado. A antecipa\u00e7\u00e3o, portanto, deve ser concedida em decis\u00e3o interlocut\u00f3ria no mesmo momento em que \u00e9 proferidada a senten\u00e7a.\u201d <\/p>\n<p>83. = Como bem aponta o Ilustre Jurista, ao conceder a tutela antecipada na senten\u00e7a o Merit\u00edssimo Ju\u00edzo de Primeira Inst\u00e2ncia priva o agravante do direito \u00c0 AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CERCEANDO DESSARTE SEU CAMPO DE DEFESA.<\/p>\n<p>84. = Na realidade, entende o agravante que o recurso h\u00e1bil a atacar aquela senten\u00e7a e o comando antecipat\u00f3rio nela contido \u00e9 o de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>85. = Isto porque o princ\u00edpio da unicidade do recurso estabelece que uma mesma senten\u00e7a de Primeiro Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser objeto de recursos simult\u00e2neos.<\/p>\n<p>86. = Neste esteio, ademais, firma-se a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>\u201cA mesma senten\u00e7a de 1\u00ba Grau de Jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser objeto de dois recursos simult\u00e2neos.\u201d (RT 645\/74)<\/p>\n<p>87. = Com efeito, se assim n\u00e3o o fosse, cada processo se perderia num emaranhado de recursos e a\u00e7\u00f5es (como o Mandado de Seguran\u00e7a, p.e.) que podem nascer de cada decis\u00e3o juducial.<\/p>\n<p>88. = A finalidade do princ\u00edpio, acima citado, da unirrecorribilidade do recurso \u00e9, em \u00faltima inst\u00e2ncia, o \u201caceleramento\u201d (brevidade) do processo, garantindo-se, de um lado que n\u00e3o se negara a defesa a qualquer uma das partes se n\u00e3o recorrer especificamente de determinada al\u00ednea de uma decis\u00e3o apresentando-se \u00fanica e t\u00e3o-somente um recurso para a mesma; e, de outro, que o processo seja abreviado, vez que, se assim n\u00e3o o fosse, C\u00e2maras diferentes de um mesmo Tribunal n\u00e3o decidam de maneira diversa a mesma quest\u00e3o; o que atrasaria mais ainda a pretendida presta\u00e7\u00e3o jurisdicional requerida pela agravada.<\/p>\n<p>89. = Isto posto, pareceu juridicamente l\u00f3gico ao agravante que da senten\u00e7a n\u00e3o poderiam nascer dois recursos; e por certo ocorrendo a interposi\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o a referida tutela antecipada n\u00e3o ter\u00e1 qualquer efeito, porque impedida de nascer pelo efeito suspensivo emprestado ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>90. = Assim, ainda que fosse concept\u00edvel a concess\u00e3o da tutela antecipada na senten\u00e7a, o que se entende que n\u00e3o \u00e9, pelos motivos acima expostos, a discuss\u00e3o se encerraria com o recebimento da apela\u00e7\u00e3o em seus ambos e regulares efeitos pelo \u00cdnclito Ju\u00edzo a quo.<\/p>\n<p>91. = Todavia, conforme se mostra no presente agravo n\u00e3o foi exatamente isto que ocorreu. Conforme abaixo ser\u00e1 demonstrado.<\/p>\n<p>V \u2013 O DUPLO EFEITO NO QUAL SE RECEBEU O RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O \u2013 O CONCEITO DE EFEITO SUSPENSIVO<\/p>\n<p>92. = O recurso de apela\u00e7\u00e3o de fls. 165\/181, interposto pelo agravante foi recebido em seus ambos e regulares efeitos, isto \u00e9: devolutivo e suspensivo. Transcrevemos abaixo o despacho de fls. 182, no qual o MM. Ju\u00edzo a quo recebe o recurso:<\/p>\n<p>\u201cRecebo o recurso de apela\u00e7\u00e3o de fls. 165\/181 em seus ambos e regulares efeitos. <\/p>\n<p>Vista \u00e0 parte contr\u00e1ria para resposta.<\/p>\n<p>Com as contra-raz\u00f5es ou decurso do prazo, subam ao Egr\u00e9gio Tribunal competente com as homenagens deste Ju\u00edzo.\u201d<\/p>\n<p>93. = Em primeiro lugar, deve-se frisar que o caso em tela n\u00e3o \u00e9 daqueles elencados no rol do artigo 520 do C\u00f3digo de Processo Civil, raz\u00e3o pela qual o recurso deveria ser, como o foi, recebido nos dois efeitos que lhe s\u00e3o inerentes: suspensivo e devolutivo.<\/p>\n<p>94. = Citemos abaixo, breve exposi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria sobre o que vem a ser efeito suspensivo de um recurso:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) O \u2018efeito suspensivo\u2019 impede a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, at\u00e9 que o recurso seja decidido; suspende a efic\u00e1cia do ato decis\u00f3rio impugnado at\u00e9 que o recurso seja decidido. (&#8230;)\u201d <\/p>\n<p>95. = A li\u00e7\u00e3o acima ensinada \u00e9, por demais simples, Nobres Julgadores \u2013 por esta raz\u00e3o pede v\u00eania o agravante por citar t\u00e3o singelo conceito a este Ilustre Tribunal \u2013 todavia, olvidou-se de lembr\u00e1-la, o Merit\u00edssimo Ju\u00edzo recorrido ao proferir dmv, teratol\u00f3gica decis\u00e3o guerreada.<\/p>\n<p>96. = Com efeito, o recurso suspensivo no qual fora recebido o recurso suspende toda a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, inclusive a malfadada tutela antecipada, err\u00f4nea e equivocadamente nela inserida. (Caberia no caso, o Recurso de Agravo de Instrumento, para a agravada, se quisesse do despacho que recebeu a apela\u00e7\u00e3o em seus ambos e regulares efeitos, a\u00ed sim houve preclus\u00e3o \u2013 o que abordaremos adiante.)<\/p>\n<p>97. = Isto posto, entende o agravante deva in limine ser cassada a respeit\u00e1vel decis\u00e3o que deferiu a Extra\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a, uma vez que o feito encontra-se suspenso em decorr\u00eancia do duplo efeito emprestado \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>VI. DO DIREITO \u2013 DO CONCEITO EXATO DO TERMO PRECLUS\u00c3O \u2013 DA PERDA DE PRAZO \u2013 POR PARTE DA AGRAVADA PARA A INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECIS\u00c3O QUE RECEBEU A APELA\u00c7\u00c3O EM SEU DUPLO EFEITO ( DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO)<\/p>\n<p>98. = Estabelece o artigo 183 do C\u00f3digo de Processo Civil, que decorrido o prazo, independentemente de declara\u00e7\u00e3o judicial, extingue-se o direito de praticar o ato, ficando salvo por\u00e9m \u00e0 parte provar que n\u00e3o o realizou por justa causa.<\/p>\n<p>99. = Aduz o DOUTO E CULTO ADVOGADO da agravada em peti\u00e7\u00e3o de fls.198\/200, que o agravante, em raz\u00e3o de n\u00e3o haver interposto apela\u00e7\u00e3o e agravo de instrumento (???) contra a senten\u00e7a de fls., teria perdido o prazo para impugnar a tutela antecipada concedida, operando-se, no caso a preclus\u00e3o.<\/p>\n<p>100. = Olvidou-se este CULTO ADVOGADO, contudo, do PRINC\u00cdPIO DA UNICIDADE DO RECURSO, o qual estabelece, conforme anotamos alhures, que uma mesma decis\u00e3o n\u00e3o pode comportar mais de um recurso.<\/p>\n<p>101. = Ainda que houvesse se operado, contra o agravante a preclus\u00e3o, hip\u00f3tese que somente admitir\u00edamos por amor ao argumento, o recebimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o em seu duplo efeito tornaria in\u00f3cua a discuss\u00e3o, posto que o comando que defere a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela se sobrestaria at\u00e9 o julgamento da apela\u00e7\u00e3o, SE A PRECLUS\u00c3O TIVESSE SE OPERADO; O QUE N\u00c3O OCORREU.<\/p>\n<p>102. = Ou melhor, ocorreu sim a preclus\u00e3o consumativa para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso de Agravo de Instrumento. Para a agravada. Sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>103. = Da decis\u00e3o que recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o em seu duplo efeito, caberia, se a agravada julgasse adequado, recurso de Agravo de Instrumento, ao qual com fulcro no artigo 558 do C\u00f3digo de Processo Civil, se poderia emprestar efeito suspensivo ativo.<\/p>\n<p>104. = Em 01 de setembro de 2012, fora publicado despacho recebendo o recurso de apela\u00e7\u00e3o no efeito devolutivo e suspensivo.<\/p>\n<p>105. = Se julgasse adequado, a agravada poderia, especificamente contra esta decis\u00e3o, interpor agravo de instrumento at\u00e9 a data de (prazo fatal) 11 de setembro de 2012. Todavia n\u00e3o o fez, limitando-se a contra-arrazoar o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo agravante em 16 de setembro de 2012.<\/p>\n<p>105.1 = Em 08 de outubro de 2012, protocola em cart\u00f3rio, peti\u00e7\u00e3o informando da \u201cperda de prazo do agravante&#8230;\u201d e requerendo, num procedimento extremamente temer\u00e1rio, a extra\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a a fim de que se reintegre na posse do im\u00f3vel objeto da lide.<\/p>\n<p>106. = Logo, Nobres Julgadores, nos cabe perguntar: Quem perdeu o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do Agravo de Instrumento? \u00c0 vista do acima exposto, Excel\u00eancias, a resposta \u00e9 clara: A pr\u00f3pria agravada, que agora, procedendo de maneira temer\u00e1ria e confusa procura tumultuar o feito e esbulhar, com o Permissa Venia, \u201caval\u201d do Merit\u00edssimo Ju\u00edzo recorrido. Este modus operandi da agravada constitui, ademais, litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, o que ser\u00e1 adiante abordado.<\/p>\n<p>VII &#8211; O DIREITO \u2013 O EFEITO ATIVO \u2013 A INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 558 DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/p>\n<p>107. = Estabelece o artigo 558 do C\u00f3digo de Processo Civil que o relator poder\u00e1, a requerimento do agravante, suspender o cumprimento da decis\u00e3o at\u00e9 pronunciamento definitivo da turma ou c\u00e2mara. Citamos abaixo o, retrocitado, Texto Legal:<\/p>\n<p>Art. 558. O relator poder\u00e1, a requerimento do agravante, nos casos de pris\u00e3o civil, adjudica\u00e7\u00e3o, remi\u00e7\u00e3o de bens, levantamento de dinheiro sem cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea e em outros casos dos quais possa resultar les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, sendo relevante a fundamenta\u00e7\u00e3o, suspender o cumprimento da decis\u00e3o at\u00e9 o pronunciamento definitivo da turma ou c\u00e2mara.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicar-se-\u00e1 o disposto neste artigo \u00e0s hip\u00f3tese do artigo 520.<\/p>\n<p>108. = Teceremos agora, algumas considera\u00e7\u00f5es sobre o Texto Processual acima apontado.<\/p>\n<p>109 = E perfeitamente cab\u00edvel, em nosso Ordenamento Jur\u00eddico, \u00e0 concess\u00e3o da medida liminar de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, em sede de agravo, perfeitamente poss\u00edvel, uma vez que a disposi\u00e7\u00e3o do art. 558 do C\u00f3digo de Processo Civil permite que o Relator possa atribuir efeito suspensivo ao instrumento de agravo. <\/p>\n<p>110. = Com efeito, seria despicienda a exist\u00eancia do recurso de agravo de instrumento se n\u00e3o houvesse a previs\u00e3o, ainda que impl\u00edcita, da concess\u00e3o de liminar, nos casos em que se fizesse presente o iminente amea\u00e7a a direito do agravante.<\/p>\n<p>111. = Frise-se, que anteriormente \u00e0 mudan\u00e7a do C\u00f3digo de Processo Civil de 1995, era comum, por parte dos Advogados, a utiliza\u00e7\u00e3o do Mandado de Seguran\u00e7a para que se emprestasse efeito suspensivo e\/ou ativo ao Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p>112. = Ressalte-se, que se faz urgente a concess\u00e3o da liminar no caso em tela, vez que o agravada pode ser esbulhado da posse de seu im\u00f3vel e a agravada, em conseguindo este desiderato poder\u00e1 negoci\u00e1-lo com outrem podendo causar, n\u00e3o s\u00f3 ao agravante, mas tamb\u00e9m a terceiro boa f\u00e9 les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>O Provimento que se requer <\/p>\n<p>113. = Assim, ante todo o exposto \u00e9 o presente para requerer seja dado total provimento ao Recurso apresentado, a fim de que seja cassada, in totum, a r. decis\u00e3o atacada, bem como seja concedido o efeito suspensivo, ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO a fim de que se suspenda o comando do despacho de fls (decis\u00e3o atacada) at\u00e9 ulterior julgamento da apela\u00e7\u00e3o, vez que se deu efeito suspensivo a este recurso e a agravada n\u00e3o o impugnou.<\/p>\n<p>114. = Seja concedido, LIMINARMENTE, nos termos do artigo 558 do C\u00f3digo de Processo Civil, efeito suspensivo ao presente agravo a fim de que se garanta a posse do agravante no im\u00f3vel at\u00e9 o julgamento do Agravo de Instrumento e da Apela\u00e7\u00e3o, a qual certamente modificar\u00e1 por completo a respeit\u00e1vel senten\u00e7a de fls., declarando nula de pleno direito a cl\u00e1usula de n\u00ba II.6.8. do Contrato Objeto da presente lide.<\/p>\n<p>115. = A reforma total do respeit\u00e1vel despacho atacado, sendo determinado por este Tribunal a suspens\u00e3o do comando que defere a extra\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a at\u00e9 o julgamento da apela\u00e7\u00e3o interposta.<\/p>\n<p>116. = Seja a agravada intimada a, em querendo, no prazo de 10 (Dez) dias a se manifestar sobre os termos do presente Agravo de Instrumento, na pessoa de seu Advogado, o Dr. Antonio , OAB\/SP n\u00ba &#8230;&#8230;., com escrit\u00f3rio \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, S\u00e3o Paulo &#8211; SP.<\/p>\n<p>117. = Seja tamb\u00e9m intimada a, em querendo, manifestar-se a co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela , na pessoa de seu Advogado, o Dr. Sim\u00f5es, OAB\/SP n\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., com escrit\u00f3rio \u00e0 Rua &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, S\u00e3o Paulo, Capital.<\/p>\n<p>118. = Informa o agravante que, no prazo legal estabelecido no artigo 526 do C\u00f3digo de Processo Civil, protocolizar\u00e1 peti\u00e7\u00e3o dirigida ao Merit\u00edssimo Ju\u00edzo de Primeira Inst\u00e2ncia para que este, em querendo, exer\u00e7a o Ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o e\/ou preste informa\u00e7\u00f5es a este Egr\u00e9gio Tribunal.<\/p>\n<p>119. = Assim, ante todo o exposto requer o agravante seja dado total provimento ao presente agravo, inclusive com a concess\u00e3o da liminar requerida, como medida da mais l\u00eddima<\/p>\n<\/p>\n<p>J U S T I T I A!!!<\/p>\n<p>Ita sperator<\/p>\n<p>Nestes termos, requer provimento.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 01 de outubro de 2012<\/p>\n<p>Pe\u00e7as juntadas no presente instrumento:<\/p>\n<p>Doc .01: Peti\u00e7\u00e3o inicial apresentada pelo agravado;<\/p>\n<p>Doc. 02: Procura\u00e7\u00e3o outorgada aos Advogados do Agravado;<\/p>\n<p>Doc. 03: C\u00f3pia do contrato objeto da demanda;<\/p>\n<p>Doc. 04: C\u00f3pia das notifica\u00e7\u00f5es enviadas ao agravante;<\/p>\n<p>Doc. 05: C\u00f3pia do Contrato Social da Agravada;<\/p>\n<p>Doc. 06: C\u00f3pia de notifica\u00e7\u00f5es enviadas pela agravada ao agravante e \u00e0 co-r\u00e9 Mari\u00e2ngela ;<\/p>\n<p>Doc. 07: C\u00f3pia de despacho do Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia solicitando informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>Doc. 08: C\u00f3pia do despacho de 09 de novembro de 1998 que denega a concess\u00e3o da tutela antecipada;<\/p>\n<p>Doc. 09: C\u00f3pia de peti\u00e7\u00e3o de interposi\u00e7\u00e3o (CPC 526) de Agravo de Instrumento daquela decis\u00e3o;<\/p>\n<p>Doc 10: C\u00f3pia do, retrocitado, Agravo de Instrumento interposto;<\/p>\n<p>Doc. 11: C\u00f3pia da contesta\u00e7\u00e3o ofertada pelo agravante;<\/p>\n<p>Doc. 12: C\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o outorgada pelo co-r\u00e9 aos seus Advogados;<\/p>\n<p>Doc. 13: C\u00f3pia de Of\u00edcio deste Egr\u00e9gio Tribunal, informando que denegara o pedido de liminar requerida pelo agravado(no AI que interp\u00f4s);<\/p>\n<p>Doc. 14: C\u00f3pia do of\u00edcio, atinente \u00e0quele AGRAVO, do MM. Ju\u00edzo de 1\u00aa Inst\u00e2ncia para este Tribunal;<\/p>\n<p>Doc. 15: C\u00f3pia da contesta\u00e7\u00e3o ofertada por Mari\u00e2ngela da Costa;<\/p>\n<p>Doc. 16: C\u00f3pia de substabelecimento juntado pela agravada;<\/p>\n<p>Doc.17: C\u00f3pia da r\u00e9plica ofertada pela agravada;<\/p>\n<p>Doc. 18: C\u00f3pia de despacho intimando as partes a especificarem provas;<\/p>\n<p>Doc. 19: C\u00f3pias de peti\u00e7\u00f5es de mero expediente juntadas pelas partes;<\/p>\n<p>Doc. 20: C\u00f3pia da senten\u00e7a de m\u00e9rito deste processo;<\/p>\n<p>Doc. 21: C\u00f3pia de peti\u00e7\u00e3o do agravado requerendo seja proferida senten\u00e7a;<\/p>\n<p>Doc. 22: C\u00f3pia dos embargos de declara\u00e7\u00e3o apresentados pelo agravante;<\/p>\n<p>Doc. 23: C\u00f3pia da resposta aos embargos;<\/p>\n<p>Doc. 24: C\u00f3pia da apela\u00e7\u00e3o interposta pelo agravante;<\/p>\n<p>Doc. 25: C\u00f3pia do despacho do MM. Ju\u00edzo de Primeira Inst\u00e2ncia que recebe a apela\u00e7\u00e3o em ambos os efeitos;<\/p>\n<p>Doc. 26: C\u00f3pia das contra-raz\u00f5es da agravada \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta;<\/p>\n<p>Doc.27: C\u00f3pia de peti\u00e7\u00e3o da co-r\u00e9 requerendo devolu\u00e7\u00e3o de prazo;<\/p>\n<p>Doc. 28: C\u00f3pia de peti\u00e7\u00e3o da agravada requerendo extra\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a;<\/p>\n<p>Doc. 29: C\u00f3pia de certid\u00e3o do cart\u00f3rio da 30\u00aa Vara C\u00edvel;<\/p>\n<p>Doc. 30: C\u00f3pia da Decis\u00e3o Atacada no presente agravo;<\/p>\n<p>Doc. 30 v\u00ba: C\u00f3pia da Certid\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[884],"class_list":["post-14655","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-agravos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14655","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14655"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14655"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}