{"id":14589,"date":"2023-07-14T14:44:43","date_gmt":"2023-07-14T14:44:43","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T14:44:43","modified_gmt":"2023-07-14T14:44:43","slug":"recurso-de-agravo-de-instrumento-acao-declaratoria-cc-indenizacao-por-danos-morais-pedido-de-antecipacao-de-tutela","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/recurso-de-agravo-de-instrumento-acao-declaratoria-cc-indenizacao-por-danos-morais-pedido-de-antecipacao-de-tutela\/","title":{"rendered":"[MODELO] Recurso de Agravo de Instrumento  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria c.c. Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais  &#8211;  Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p><strong>\t \t\t<\/strong>, brasileira, solteira, estudante universit\u00e1ria, portador da carteira de identidade n.\u00ba, do IFP  e, CPF n.\u00ba, residente e domiciliado \u00e0 Rua, n.\u00ba \u2013 fundos, Ramos,  Rio de Janeiro, RJ, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, vem, com fulcro nos arts. 522 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, interpor recurso de  <\/p>\n<p>     <strong>                     AGRAVO DE INSTRUMENTO <\/strong><\/p>\n<p><strong>\t\t        COM PEDIDO DE LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>da decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida nos autos da <strong>A\u00e7\u00e3o de Rito Ordin\u00e1rio, Declarat\u00f3ria de Inexist\u00eancia de D\u00edvida c.c. Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais, com pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela<\/strong>, que tramita junto \u00e0 1\u00aa Vara C\u00edvel desta Capital, Processo n\u00b0 99.001.022159-2, na qual figura como Autora o ora Agravante e como R\u00e9u o  <strong>REAL ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES E SERVI\u00c7OS LTDA.<\/strong>, estabelecido \u00e0 Rua Cardoso de Moraes, n.\u00c4 221-A, Bonsucesso, Ag\u00eancia 045, Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Inicialmente, afirma sob as penas da lei 1060\/50, que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e de sua fam\u00edlia, pelo que requer a <strong>gratuidade de justi\u00e7a<\/strong>, devendo ser aplicado o disposto no art. 9\u00ba da Lei 1060\/50, posto que a gratuidade de justi\u00e7a foi deferida nos autos principais.<\/p>\n<p>Requer-se, assim, a reforma da decis\u00e3o ora impugnada, conforme as raz\u00f5es expostas em anexo.<\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Espera deferimento.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2000.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria c.c. Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais<\/strong><\/p>\n<p><strong>com Pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela<\/strong><\/p>\n<p>Agravante:    <\/p>\n<p>Advogado:    <strong>Defensor  <\/strong><\/p>\n<p>Agravado:     <strong>Real Administradora de Cart\u00f5es e Servi\u00e7os Ltda.<\/strong><\/p>\n<p>Advogado<\/p>\n<p>                   <strong>RAZ\u00d5ES DE AGRAVANTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a,<\/strong><\/p>\n<p><strong>Colenda C\u00e2mara C\u00edvel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Fatos<\/strong><\/p>\n<p>Pretende a Autora, ora Agravante, discutir os encargos financeiros que lhe foram cobrados pelo R\u00e9u, ora Agravado, em decorr\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito fornecido pelo Agravado, de n.\u00ba .<\/p>\n<p>\u00c9 que a Agravante <strong>sustenta a n\u00e3o exist\u00eancia dos d\u00e9bitos apontados na fatura do cart\u00e3o de cr\u00e9dito<\/strong> emitido pelo R\u00e9u, vez que <strong>n\u00e3o reconhece as despesas<\/strong>, o que \u00e9 confirmad\u00edssimo pela compara\u00e7\u00e3o de sua assinatura com a assinatura constante da boleta de despesa.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o efetuou o pagamento exigido pelo Agravado, j\u00e1 que considerava inexistente, pois, repita-se, n\u00e3o foi a Autora quem realizou a despesas apontada na fatura e, sim,  terceiro desconhecido e n\u00e3o autorizado.<\/p>\n<p>Acontece que o Agravado passou a constranger a Autora\/Agravante a realizar o pagamento indevido, sob pena de uma s\u00e9rie de restri\u00e7\u00f5es. Na verdade, chegou a enviar o nome da Autora para o cadastro de inadimplentes, SPC e SERASA, solicitando a anota\u00e7\u00e3o restritiva quanto \u00e0 sua pessoa, o que foi feito.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o teve outra alternativa a Agravante a n\u00e3o ser socorrer da presteza do Poder Judici\u00e1rio para recompor seus direitos gravemente violados, <strong>mormente quando \u201ca olho n\u00fa\u201d pode-se vislumbrar a n\u00e3o autenticidade da assinatura aposta na boleta de despesas<\/strong> (doc. junto). <\/p>\n<p>Contudo, para que a parte possa litigar sem se sentir pressionado pela injusta classifica\u00e7\u00e3o de <strong>inadimplente<\/strong> \u00e9 necess\u00e1rio que seja antecipado o efeito desconstitutivo da senten\u00e7a e se impe\u00e7a, o lan\u00e7amento do nome do Agravante no rol dos inadimplentes, seja onde for, <strong>uma vez que o contrato e o d\u00e9bito est\u00e3o sendo discutidos<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>DA DECIS\u00c3O AGRAVADA<\/strong><\/p>\n<p>Tais pedidos constaram da pe\u00e7a inicial e foram, ao nosso ver, injustificadamente negados por decis\u00e3o da qual ora se agrava, posto que o MM. Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara C\u00edvel entendeu por bem <strong>indeferir a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela<\/strong>, conforme se verifica na c\u00f3pia do r. despacho em anexo, sob o argumento de que:<\/p>\n<p><em>\u201cMuito embora seja poss\u00edvel o requerimento de concess\u00e3o de tutela antecipada no curso da lide, mesmo que n\u00e3o tenha sido requerida na inicial, \u00e9 poss\u00edvel apenas antecipar-se os pedidos efetivamente constantes da inicial.<\/em><\/p>\n<p><em>O magistrado n\u00e3o pode antecipar tutela que a pr\u00f3pria senten\u00e7a n\u00e3o outorgar\u00e1, porque estranha ao pedido formulado.<\/em><\/p>\n<p><em>No caso dos autos, n\u00e3o h\u00e1 pedido de exclus\u00e3o do nome da autora dos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sendo certo que tal pedido tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser objeto de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/em><\/p>\n<p><em>Sendo assim, indefiro o pedido de fls. 82 e v.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO<\/strong><\/p>\n<p>Da r. decis\u00e3o foi intimada a Defensoria P\u00fablica no dia 03 de OUT de 2.000 (ter\u00e7a-feira) sendo, portanto, tempestivo, o presente recurso de Agravo de Instrumento, posto que a Defensoria P\u00fablica, nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 5\u00ba da Lei 1060\/50 os prazos correm em dobro.<\/p>\n<p><strong>DA INJUSTI\u00c7A DA DECIS\u00c3O RECORRIDA<\/strong><\/p>\n<p>Salvo melhor entendimento e n\u00e3o obstante o brilhantismo do Nobre Julgador, a decis\u00e3o recorrida incorre em equ\u00edvocos flagrantes como veremos a seguir.<\/p>\n<p>A moderna legisla\u00e7\u00e3o consumeirista deixa claro que na cobran\u00e7a de d\u00e9bitos o consumidor deve ser protegido de qualquer tratamento indigno, constrangimento ou amea\u00e7a.  Dessa forma, se pretende discutir o d\u00e9bito tendo por base consistentes fundamentos jur\u00eddicos, nada mais justo e legal que liminarmente seja vedada a pr\u00e1tica de qualquer forma de constrangimento ou amea\u00e7a atrav\u00e9s do lan\u00e7amento de seu nome no rol de inadimplentes.  S\u00f3 assim ter\u00e1 tranq\u00fcilidade necess\u00e1ria para enfrentar o processo no qual o judici\u00e1rio examinar\u00e1 a les\u00e3o a seu direito.<\/p>\n<p>Outrossim, lan\u00e7amento do nome da Agravante no rol dos inadimplentes junto \u00e0s entidades de prote\u00e7\u00e3o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de concess\u00e3o de cr\u00e9dito, principalmente o SPC e SERASA, causa constrangimento e s\u00e9rias dificuldades para a Autora.<\/p>\n<p>Assim, a d. decis\u00e3o afigura-se-nos extremamente injusta porque d\u00e1 chancela judicial \u00e0 conduta ileg\u00edtima do R\u00e9u, ora Agravado.<\/p>\n<p>A Agravante <strong> tem o direito subjetivo<\/strong> de n\u00e3o sofrer medidas constrangedoras e que cerceiam a sua liberdade, baseado em cobran\u00e7a de d\u00e9bito<strong> legalmente n\u00e3o existe<\/strong>.<\/p>\n<p>Sen\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<p>EMPR\u00c9STIMO BANC\u00c1RIO. CONSUMIDOR. INSCRI\u00c7\u00c3O DO NOME EM CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. CAR\u00c1TER PROCRASTINAT\u00d3RIO. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE RENDE ENSEJO \u00c0 MULTA COMINADA NO ART. 338, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO CPC E, N\u00c3O \u00c0 PENALIDADE POR LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9. <strong>Constitui constrangimento e amea\u00e7a vedados pela Lei 8.078 de 11.9.90 o registro do nome do consumidor em cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, quando o montante da d\u00edvida \u00e9 ainda objeto de discuss\u00e3o em ju\u00edzo.<\/strong> Precedentes. Declarada a natureza meramente protelat\u00f3ria dos embargos, n\u00e3o incidem as normas que dizem respeito \u00e0 litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Embargos de declara\u00e7\u00e3o que, ademais, tiveram por escopo obter o prequestionamento das mat\u00e9rias ali invocadas.  Revista Jur\u00eddica n.\u00ba 164, p. 88, out\/99.<\/p>\n<p>\u201cIndevida \u00e9 a inscri\u00e7\u00e3o do nome do mutu\u00e1rio em cadastro de inadimplentes, encontrando-se <em>sub judice<\/em> o contrato para ser revisado. Possibilidade do julgador antecipar a tutela declarat\u00f3ria. <strong>Determina\u00e7\u00e3o de retirada dos nomes dos autores, ora Agravados, do SPC e do cadastro denominado SERASA.<\/strong> Desprovimento do Agravo. (<strong>Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro &#8211; 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 AI 859\/97 \u2013 Un\u00e2nime. Des. Rel. Paulo S\u00e9rgio Fabi\u00e3o)<\/strong><\/p>\n<p><strong>              DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPAT\u00d3RIA<\/strong><\/p>\n<p>\t\tOs fundamentos expostos pelo MM. Ju\u00edzo para o indeferimento da concess\u00e3o da tutela  antecipat\u00f3ria, <em>data venia<\/em>, tamb\u00e9m n\u00e3o merecem acolhida. \u00c9 que <strong>os efeitos da decis\u00e3o desconstitutiva da d\u00edvida<\/strong>, ser\u00e3o no sentido de exclus\u00e3o do nome da Autora no rol do SPC e SERASA, al\u00e9m da responsabilidade civil por danos morais.<\/p>\n<p>        Ressaltamos que os requisitos que autorizam a concess\u00e3o da tutela antecipat\u00f3ria est\u00e3o presentes, eis que o fundado receio de dano reside no fato de que com o cr\u00e9dito vedado a parte estar\u00e1 sendo pressionada a ceder na luta por seus direitos e a verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o encontra-se nos argumentos expendidos na inicial, al\u00e9m de, como j\u00e1 dito, ser um problema de grave repercuss\u00e3o social.<\/p>\n<p>       O pedido principal se constitui especificamente na declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de d\u00e9bito, cobran\u00e7a indevida, j\u00e1 que a Autora n\u00e3o reconhece a despesa, o que desconstituir\u00e1 o d\u00e9bito imputado. <strong>A decis\u00e3o que reconhecer que n\u00e3o h\u00e1 d\u00e9bito gerar\u00e1 diversos efeitos, dentre eles, a exclus\u00e3o do nome da Autora\/Agravante do rol dos devedores<\/strong>. E o Instituto da Tutela Antecipat\u00f3ria, na li\u00e7\u00e3o da doutrina nada mais \u00e9 que:<\/p>\n<p>&quot;Antecipar significa satisfazer, total ou parcialmente, o direito afirmado pelo autor, sendo assim, n\u00e3o se pode confundir medida antecipat\u00f3ria com antecipa\u00e7\u00e3o <em>da senten\u00e7a.<\/em> O que se antecipa n\u00e3o \u00e9 propriamente a certifica\u00e7\u00e3o do direito, nem a constitui\u00e7\u00e3o e tampouco a condena\u00e7\u00e3o porventura pretendidas como tutela definitiva. Antecipam-se, isto sim, os efeitos executivos daquela tutela. <em>Em ouras palavras: n\u00e3o se antecipa a efic\u00e1cia jur\u00eddico-formal (ou seja, a efic\u00e1cia declarat\u00f3ria, costitutiva e condenat\u00f3ria) da senten\u00e7a; antecipa-se a efic\u00e1cia que a futura senten\u00e7a pode produzir no campo da realidade dos fatos.&quot;<\/em> (Teori Albino Zavascki, <strong>Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela<\/strong>, pg.48, SP, ed Saraiva, 1997)<\/p>\n<p><strong>DO PREQUESTIONAMENTO<\/strong><\/p>\n<p>Em n\u00e3o sendo acolhido o presente recurso e mantendo-se o indeferimento da tutela antecipadamente requerida, estar\u00e1 sendo negada a vig\u00eancia do art. 273 do CPC, bem como o art. 39, ao <em>caput <\/em>do art. 42 e inciso IV do art. 51, todos do C\u00f3digo do Consumidor, o que ensejar\u00e1 Recurso Especial ao E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, bem como, ter\u00e1 sido violado o direito fundamental de prote\u00e7\u00e3o ao direito do consumidor, previsto no art. 5\u00b0, inciso XXXII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desafiando-se Recurso Extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>DA CONCESS\u00c3O DA LIMINAR<\/strong><\/p>\n<p>Por todos os argumentos acima expostos, indubitavelmente nos parece que os efeitos do recurso tamb\u00e9m merecem ser antecipados sopesando-se o maior risco sofrido pela Agravante, uma vez que a tutela antecipadamente requerida visa apenas resguardar a sua dignidade e que n\u00e3o possa ser pressionada enquanto litiga em Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, requer-se a reforma da r. decis\u00e3o ora agravada, para deferir o requerimento da tutela antecipada, determinando-se a exclus\u00e3o do nome da Autora\/Agravante dos cadastros de devedores (SPC e SERASA), oficiando-se para tanto o R\u00e9u, ora Agravado, sendo dessa forma, prestada a efetiva <\/p>\n<p><strong> Justi\u00e7a!<\/strong><\/p>\n<p>Termos em que,<\/p>\n<p>Espera deferimento. <\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2000.<\/p>\n<p>Cintia Erica Mariano de Morais<\/p>\n<p> advogado teresina-PI \u2013 812.297-0<\/p>\n<p><strong>Rela\u00e7\u00e3o dos Documentos que Instruem o Recurso<\/strong><\/p>\n<p>1-       c\u00f3pia das assinaturas da Agravante e de terceiro falsificador                   <\/p>\n<p>           (boleta)<\/p>\n<ol>\n<li>c\u00f3pia da decis\u00e3o agravada<\/li>\n<li>c\u00f3pia da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao Defensor P\u00fablico<\/li>\n<li>c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial<\/li>\n<\/ol>\n<p>5-       c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o do Agravado<\/p>\n<p>EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 1\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<\/p>\n<p>Processo n.\u00ba 99.001.022159-2<\/p>\n<p>\t\t\t, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Rito Ordin\u00e1rio que move em face de <strong>REAL ADMINISTRADORA DE CART\u00d5ES DE CR\u00c9DITO E SERVI\u00c7OS LTDA.<\/strong>, vem, atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, em cumprimento ao disposto no art. 526 do C\u00f3digo de processo Civil, comunicar a V.Exa. que interp\u00f4s <strong>RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO<\/strong>, da r. decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que indeferiu a concess\u00e3o de tutela antecipada requerida na exordial, conforme comprova a c\u00f3pia em anexo, a qual requer a juntada, para que produza seus devidos e legais efeitos.<\/p>\n<p>\t\t\tNestes Termos,<\/p>\n<p>\t\t\tPede Deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\tRio de Janeiro, 23 de Outubro de 2.000.<\/p>\n<\/p>\n<p>                               Defensor <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[884],"class_list":["post-14589","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-agravos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/14589","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=14589"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=14589"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}