{"id":13345,"date":"2023-07-14T13:50:13","date_gmt":"2023-07-14T13:50:13","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:50:13","modified_gmt":"2023-07-14T13:50:13","slug":"ilegitimidade-de-ex-acionistas-para-demandar-em-nome-da-massa-liquidanda-em-caso-de-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/ilegitimidade-de-ex-acionistas-para-demandar-em-nome-da-massa-liquidanda-em-caso-de-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira\/","title":{"rendered":"[MODELO] Ilegitimidade de ex &#8211; acionistas para demandar em nome da massa liquidanda em caso de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial de institui\u00e7\u00e3o financeira"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>direito comercial \u00bb direito falimentar <\/p>\n<\/p>\n<p>  Ex-acionistas de institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o t\u00eam legitimidade para demandar em nome da massa liquidanda <\/p>\n<\/p>\n<p>       Ex-acionistas majorit\u00e1rios e controladores indiretos de institui\u00e7\u00e3o financeira que se encontrava em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial propuseram a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o contra o Banco Central do Brasil, alegando que poderiam ser responsabilizados pelo pagamento indevido de cr\u00e9ditos \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira que adquirira parte do acervo da liquidanda. Dentre outros pedidos, requereu-se que a indeniza\u00e7\u00e3o fosse revertida \u00e0 massa liquidanda, de quem os requerentes seriam substitutos processuais. O parecer, lavrado pelo autor, conclui pela ilegitimidade ativa e pela impossibilidade jur\u00eddica do pedido.  <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Legitimidade de ex-acionistas majorit\u00e1rios e de controladores indiretos de institui\u00e7\u00e3o financeira submetida a regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial para demandar responsabilidade do BACEN e de adquirente do acervo daquela institui\u00e7\u00e3o, em favor da respectiva massa liquidanda<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I \u2013 OS FATOS<\/p>\n<p>          Ex-acionistas majorit\u00e1rios e controladores indiretos de institui\u00e7\u00e3o financeira submetida a regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial pelo BACEN propuseram A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria contra a autarquia sob o fundamento de que teria ela autorizado o pagamento antecipado de supostos cr\u00e9ditos trabalhistas, decorrentes de indeniza\u00e7\u00f5es judiciais, \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira que adquirira parte do acervo da liquidanda, sem que se realizasse pr\u00e9vio procedimento de concurso de credores, e mesmo incluindo d\u00e9bitos trabalhistas de responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o adquirente na qualidade de sucessora trabalhista, salientando-se que o sucessor n\u00e3o seria credor privilegiado. Os ex-acionistas e controladores impugnaram tamb\u00e9m os crit\u00e9rios de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria observados pelo sucessor, e terminaram alegando que poderiam vir a ser responsabilizados por mais esses preju\u00edzos \u00e0 Massa Liquidanda, e que, por tais fatos, teriam direito a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, &quot;consistentes na dor de v\u00edtimas dos preju\u00edzos causados \u00e0s suas sociedades, da investida contra o patrim\u00f4nio delas, sem que os demandantes pudessem proteg\u00ea-las dos abusos praticados pelos r\u00e9us&quot;. Por fim, informaram que fora prolatada decis\u00e3o em ac\u00f3rd\u00e3o por Turma do Eg. TRF-2a. Regi\u00e3o, negando provimento a agravo de instrumento interposto pela institui\u00e7\u00e3o financeira sucessora, reconhecendo a legitimidade ativa &quot;ad causam&quot; dos autores, e juntaram parecer da lavra do jurista C\u00c2NDIDO RANGEL DINAMARCO. Como medida de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, pediram que fosse ordenado ao BACEN que se abstivesse de realizar, &quot;inclusive atrav\u00e9s de seus prepostos&quot;, pagamentos ao sucessor, &quot;relativos aos supostos cr\u00e9ditos trabalhistas decorrentes dos encargos e indeniza\u00e7\u00f5es judiciais a que foi condenado&quot;, e, como pedidos principais: &quot;a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, no sentido de: <\/p>\n<p>          &quot;a) confirmar a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada, para impedir que o BACEN promova novos pagamentos&quot; \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira sucessora, &quot;at\u00e9 que, elaborado o quadro geral de credores, e ultrapassado o prazo para eventual impugna\u00e7\u00e3o dele, possam esses pagamentos ser feitos nos estritos termos das normas incidentes&quot;; <\/p>\n<p>          &quot;b) condenar os r\u00e9us, solidariamente, a pagarem \u00e0 Massa Liquidanda? &quot;as perdas e danos correspondentes a todos os valores que foram indevidamente lan\u00e7ados a d\u00e9bito&quot; em favor da institui\u00e7\u00e3o financeira sucessora, &quot;como pagamento pelos supostos cr\u00e9ditos decorrentes de encargos e indeniza\u00e7\u00f5es trabalhistas a que foi condenado, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora;<\/p>\n<p>          &quot;c) em cumula\u00e7\u00e3o eventual&quot;, &quot;se invi\u00e1vel o pedido precedente, ent\u00e3o se profira condena\u00e7\u00e3o em favor deles pr\u00f3prios, mas com a restri\u00e7\u00e3o de que o respectivo montante seja diretamente transferido do MM. Ju\u00edzo \u00e0 Massa Liquidanda, como aporte deles, sem que possam receber a quantia de condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>          &quot;d) condenar os r\u00e9us, solidariamente, a ressarcir \u00e0 Massa Liquidanda&quot; a quantia de R$ 4000.78000.577,71 (quarenta e nove milh\u00f5es, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos),&#8230; , al\u00e9m daqueles valores igualmente autorizados pela autoridade monet\u00e1ria para pagamento&quot; ao sucessor, sob esse mesmo crit\u00e9rio, em per\u00edodo anterior, devendo tais valores serem atualizados pela varia\u00e7\u00e3o do CDI\/CETIP e acrescidos de juros de mora;<\/p>\n<p>          &quot;e) em cumula\u00e7\u00e3o eventual,&#8230; , se invi\u00e1vel o pedido precedente, ent\u00e3o se proceda a condena\u00e7\u00e3o em favor deles pr\u00f3prios, mas com a restri\u00e7\u00e3o de que o respectivo montante seja diretamente transferido do MM. Ju\u00edzo \u00e0 Massa Liquidanda, como aporte deles, sem que possam receber a quantia da condena\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>          &quot;f) condenar os r\u00e9us a indenizarem cada autor dos danos morais, decorrentes dos atos il\u00edcitos descritos nesta peti\u00e7\u00e3o, indiscutivelmente causadores da prostra\u00e7\u00e3o e do abalo, privados e p\u00fablicos, consubstanciadores dessa esp\u00e9cie de preju\u00edzos, eis que os demandantes ficaram impedidos de obstar \u00e0 pr\u00e1tica daqueles atos il\u00edcitos do BACEN, feitos por conta pr\u00f3pria. (&#8230;);<\/p>\n<p>          &quot;g) condenar os r\u00e9us ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, fixados em 20% da condena\u00e7\u00e3o total; (&#8230;)&quot;. <\/p>\n<p>          A inicial foi inadmitida.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 AN\u00c1LISE DO CASO<\/p>\n<p>          \u00c9 que os autores procuraram demonstrar a exist\u00eancia de legitimidade ativa extraordin\u00e1ria, substituindo-se processualmente \u00e0 Massa Liquidanda para a defesa dela.<\/p>\n<p>          Com este objetivo declarado, afirmaram pretender obter a condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria do BACEN e da institui\u00e7\u00e3o financeira sucessora, pelos preju\u00edzos causados \u00e0 Massa Liquidanda, em virtude daqueles pagamentos impugnados.<\/p>\n<p>          Mas formularam pedidos em nome pr\u00f3prio, para a defesa de direito tamb\u00e9m pr\u00f3prio, de natureza indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>          &quot;b.1) em cumula\u00e7\u00e3o eventual, pedem os autores que, se por qualquer motivo, se julgar invi\u00e1vel o pedido b, precedente, ent\u00e3o se profira condena\u00e7\u00e3o em favor deles pr\u00f3prios, mas com a restri\u00e7\u00e3o de que o respectivo montante seja diretamente transferido do MM. Ju\u00edzo \u00e0 Massa Liquidanda, como aporte deles, sem que possam receber a quantia da condena\u00e7\u00e3o;&quot; (grifei)<\/p>\n<p>          &quot;c.1) em cumula\u00e7\u00e3o eventual, pedem, ainda, os autores que se, por qualquer motivo, se julgar invi\u00e1vel o pedido c, precedente, ent\u00e3o se proceda a condena\u00e7\u00e3o em favor deles pr\u00f3prios, mas com a restri\u00e7\u00e3o de que o respectivo montante seja diretamente transferido do MM. Ju\u00edzo \u00e0 Massa Liquidanda, como aporte deles, sem que possam receber a quantia da condena\u00e7\u00e3o;&quot; (grifei)<\/p>\n<p>          Ora, por defini\u00e7\u00e3o, o substituto processual atua em nome pr\u00f3prio em defesa de direito alheio; n\u00e3o para obter vantagem para si, mas para outrem, j\u00e1 que o direito n\u00e3o pertence ao substituto, mas ao substitu\u00eddo processual. (1)<\/p>\n<p>          Ainda mais se evidencia a impossibilidade jur\u00eddica de o substituto processual \u2013 assim auto-qualificado \u2013 pretender obter, para si, o direito ou a provid\u00eancia que pertencem ao substitu\u00eddo, se for observado o paralelo que os autores tentaram tra\u00e7ar entre a legitimidade extraordin\u00e1ria do acionista minorit\u00e1rio que demanda contra a Diretoria de sociedade an\u00f4nima, em benef\u00edcio da sociedade, na forma do art. 15000, \u00a7 7o. da Lei das S\/A, e a sua pr\u00f3pria legitimidade, para atuar em benef\u00edcio da institui\u00e7\u00e3o financeira em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, contra os alegados preju\u00edzos que estariam a ser dolosa e diretamente causados \u00e0 Massa Liquidanda pelo BACEN e pela sucessora.<\/p>\n<p>          O acionista minorit\u00e1rio, e legitimado extraordin\u00e1rio para defender a companhia de &quot;conluios internos&quot;, se vencedor na causa, ter\u00e1 direito a ser indenizado quanto \u00e0s custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios que houver antecipado; mas n\u00e3o ao pr\u00f3prio direito em lide, j\u00e1 que pertence ele \u00e0 empresa, e n\u00e3o ao acionista-autor.<\/p>\n<p>          E, sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o assemblear no sentido de autorizar-se a propositura de semelhante a\u00e7\u00e3o \u2013 a &quot;a\u00e7\u00e3o social&quot; \u2013 carecer\u00e1 a mesma de pressuposto de admissibilidade espec\u00edfico. (2)<\/p>\n<p>          Os autores n\u00e3o s\u00e3o, portanto, substitutos processuais, legitimados extraordinariamente para a defesa dos direitos da Massa Liquidanda.<\/p>\n<p>          N\u00e3o est\u00e3o a propor a a\u00e7\u00e3o social, e, se o quisessem, seriam dela carecedores, \u00e0 falta da devida delibera\u00e7\u00e3o assemblear neste sentido.<\/p>\n<p>          Aspecto esse que n\u00e3o foi abordado no Parecer da lavra do ilustre jurista C\u00c2NDIDO RANGEL DINAMARCO, juntado pelos autores.<\/p>\n<p>          Embora o ilustre Parecerista tenha estabelecido, como premissa de todo o seu racioc\u00ednio, o fato de que os autores estariam a propor a &quot;a\u00e7\u00e3o social&quot;, como previsto no art. 15000 da Lei das Sociedades An\u00f4nimas. (fls&#8230;do Parecer)<\/p>\n<p>          Poderiam demandar em nome pr\u00f3prio, para a defesa de direitos tamb\u00e9m pr\u00f3prios, ainda que o poss\u00edvel benef\u00edcio repercutisse em favor da sociedade, e n\u00e3o dos autores, diretamente, j\u00e1 que a\u00ed tamb\u00e9m seriam beneficiados pelo incremento do patrim\u00f4nio da sociedade.<\/p>\n<p>          O problema \u00e9 que a institui\u00e7\u00e3o financeira das quais os autores eram acionistas majorit\u00e1rios ou controladores indiretos encontra-se em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, e os autores, com seus bens declarados indispon\u00edveis.<\/p>\n<p>          Essa circunst\u00e2ncia faz com que o paralelo tra\u00e7ado pelos autores, e que induz \u00e0 equipara\u00e7\u00e3o de suas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas com a de acionista minorit\u00e1rio em defesa da sociedade contra preju\u00edzos a ela causados pelos acionistas controladores, resulte equivocado em si mesmo.<\/p>\n<p>          O que move o acionista minorit\u00e1rio \u00e9 a defesa da &quot;melhor condu\u00e7\u00e3o do interesse patrimonial, na melhor condu\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios sociais, no interesse do pr\u00f3prio acionista e no comum a todos&quot;, nas palavras de MODESTO CARVALHOSA. (3)<\/p>\n<p>          Mas, na liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, o objetivo n\u00e3o \u00e9 o de buscar o lucro da sociedade liquidanda, e sim, acertar o passivo e o ativo, pagar os credores e receber dos deveres da empresa, somente ap\u00f3s o que, e a plena satisfa\u00e7\u00e3o daqueles credores, \u00e9 que poder\u00e3o os acionistas ex-administradores aspirar a receber o res\u00edduo que houver, de acordo com suas posi\u00e7\u00f5es acion\u00e1rias.<\/p>\n<p>          Da\u00ed porque, e ao contr\u00e1rio do argumento constru\u00eddo \u00e0s fls. 10, item 07\/12 do aludido Parecer, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ao BACEN ser equiparado a um simples acionista controlador, muito menos com o escopo de submet\u00ea-lo &quot;\u00e0 disciplina expressamente ditada para o controlador interno (art. 246 etc.)&quot;.<\/p>\n<p>          Diversidade de escopos que, ali\u00e1s, foi lembrada pelo Exmo. Sr. Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa, quando do julgamento do ROMS no. 200060-6-DF, &quot;verbis&quot;:<\/p>\n<p>          &quot;C\u00c9SARE VIVANTE, em sua cl\u00e1ssica obra &quot;Institui\u00e7\u00f5es de Direito Comercial&quot;, a respeito das dissolu\u00e7\u00f5es e liquida\u00e7\u00f5es, j\u00e1 mencionava, muitos anos atr\u00e1s, que:<\/p>\n<p>          &quot;A fun\u00e7\u00e3o dos administradores, que exerciam ativamente o com\u00e9rcio, \u00e9 substitu\u00edda, como vimos relativamente \u00e0 sociedade em nome coletivo, pela dos liquidat\u00e1rios, que n\u00e3o podem empreender novas opera\u00e7\u00f5es, mas devem esfor\u00e7ar-se solicitamente em cobrar os cr\u00e9ditos, a fim de pagar os d\u00e9bitos \u00e0 medida que se v\u00e3o vencendo, a converter em dinheiro o patrim\u00f4nio social&quot; (&#8230;)&quot;.<\/p>\n<p>          E tanto \u00e9 assim, que se o acionista controlador buscasse agir com a finalidade de liquidar a sociedade, no limite, poderia ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente, por infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei e aos estatutos sociais&#8230;<\/p>\n<p>          Vejam-se, a respeito, e.g., arts. 115, &quot;caput&quot; e \u00a7\u00a7 3o. e 4o., e 117, \u00a7 1o., letra &quot;b&quot; da Lei no. 6.404\/76, dentre outros.<\/p>\n<p>          E \u00e9 colimando o atingimento desse objetivo que o art. 18, letra &quot;a&quot; da Lei no. 6.024\/74 determina expressamente a &quot;suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, n\u00e3o podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquida\u00e7\u00e3o&quot;. (grifei)<\/p>\n<p>          Dispositivo legal este que nunca foi declarado inconstitucional pelo Eg. STF.<\/p>\n<p>          E que deve ser respeitado.<\/p>\n<p>          Como dito por JOS\u00c9 CARLOS BARBOSA MOREIRA, lembrado pelo referido Parecerista, os casos de legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;fundem-se quase sempre na exist\u00eancia de um v\u00ednculo entre as duas situa\u00e7\u00f5es, considerado suficientemente intenso, pelo legislador, para justificar-se o fato de algu\u00e9m, que nem sequer se apresenta como titular da res in iudicium deducta, a exigir do juiz um pronunciamento sobre o direito ou estado alheio.&quot; <\/p>\n<p>          Ou, como dito pelo Parecerista:<\/p>\n<p>          &quot;(&#8230;) Em termos bem pr\u00e1ticos, digamos que, ao instituir a legitimidade de certa pessoa para atuar em prol da sociedade, o legislador presume que aquilo que ser\u00e1 bom e \u00fatil ao substituto ser\u00e1 tamb\u00e9m bom e \u00fatil para o substitu\u00eddo.&quot; (destaque no original)<\/p>\n<p>          Ora, se a atribui\u00e7\u00e3o da qualidade jur\u00eddica de substituto processual envolve um ju\u00edzo pr\u00e9vio de deliba\u00e7\u00e3o do legislador sobre a necessidade, ou o proveito que tal atribui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 vir a representar para o substitu\u00eddo, h\u00e1 que se concluir que, n\u00e3o tendo a lei reconhecido a alguma pessoa aquela qualidade, \u00e9 porque entendeu-se, de uma forma ou de outra, que a substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria necess\u00e1ria, por for\u00e7a da pr\u00f3pria natureza das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas envolvidas, e nem ben\u00e9ficas ao substitu\u00eddo.<\/p>\n<p>          Conseq\u00fcentemente, n\u00e3o ser\u00e1 leg\u00edtimo ao int\u00e9rprete \u2013 nem, muito menos, ao juiz \u2013 declarar existente um direito de substitui\u00e7\u00e3o processual que a pr\u00f3pria lei n\u00e3o conferiu a algu\u00e9m.<\/p>\n<p>          Trata-se, ao fim e ao cabo, de respeitar a norma contida no art. 6o. do CPC.<\/p>\n<p>          Ao contr\u00e1rio n\u00e3o pode chegar o &quot;processo civil de resultados&quot;&#8230;<\/p>\n<p>          N\u00e3o h\u00e1 diverg\u00eancia, na doutrina e na jurisprud\u00eancia, quanto a caber \u00e0 lei a atribui\u00e7\u00e3o de legitima\u00e7\u00e3o processual extraordin\u00e1ria a determinada pessoa, tendo em vista a relev\u00e2ncia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente. (4)<\/p>\n<p>          Os autores, \u00e0s fls&#8230;, ainda afirmaram que a n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de &quot;regular processo de concurso de credores&quot; seria ileg\u00edtima por importar &quot;em detrimento dos demais credores&quot;.<\/p>\n<p>          Novamente, n\u00e3o podem, sem terem sido expressamente autorizados pelos &quot;demais credores&quot;, defender em nome pr\u00f3prio direito destes. (CPC, art. 6o.)<\/p>\n<p>          Ali\u00e1s, os autores nem credores s\u00e3o; s\u00e3o potenciais respons\u00e1veis, perante os credores das empresas liquidandas, com seus bens pessoais, pela for\u00e7a do patrim\u00f4nio que dever\u00e1 responder perante aqueles credores.<\/p>\n<p>          N\u00e3o tem, os autores, t\u00edtulo para figurar no p\u00f3lo ativo de qualquer rela\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito contra as empresas liquidandas; muito ao contr\u00e1rio, encontram-se mais do que legitimados para figurar no p\u00f3lo passivo de futuras execu\u00e7\u00f5es, caso as respectivas Massas n\u00e3o tenham for\u00e7a patrimonial bastante.<\/p>\n<p>          \u00c9 certo que, no citado julgamento do RMS no. 2100060-6-DF, STF, 2a. Turma, Rel. p. Ac. Min. Maur\u00edcio Correa, DJU 03.11.10000005, entendeu-se que ex-administrador-acionista poderia demandar em favor da sociedade liquidanda.<\/p>\n<p>          O voto proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Maur\u00edcio Correa, &quot;data maxima venia&quot;, foi contradit\u00f3rio em seus pr\u00f3prios termos, n\u00e3o sendo recomend\u00e1vel, ao modesto ver deste ju\u00edzo monocr\u00e1tico, que venha a fazer escola.<\/p>\n<p>          Assim, e para in\u00edcio, o voto confunde as figuras da \u2013 &quot;sociedade em liquida\u00e7\u00e3o&quot; \u2013 com a da \u2013 &quot;sociedade extinta&quot;, chegando ao ponto de equiparar a primeira a pessoa falecida.<\/p>\n<p>          Veja-se, e literalmente, as seguintes passagens de fls&#8230; :<\/p>\n<p>          &quot;Como se extrai do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, que exterioriza o pensamento da maioria, pelo voto do relator, falta ao impetrante legitimidade ad causam para a postula\u00e7\u00e3o, em resumo, porque n\u00e3o se qualifica o autor como acionista da sociedade em processo de liquida\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a da decis\u00e3o governamental. Partindo-se dessa assertiva, e apenas para argumentar, poderia admitir-se como indubit\u00e1vel a proced\u00eancia da argumenta\u00e7\u00e3o, pois sociedade dissolvida, ainda que seja por ato do pr\u00edncipe, \u00e9 sociedade em liquida\u00e7\u00e3o, que deixa de possuir a capacidade de sua autogest\u00e3o, deslocando tais faculdades ao agente estatal que passa a administrar o acervo, do ativo e passivo, para a composi\u00e7\u00e3o final, no universo das rela\u00e7\u00f5es da empresa liquidanda.<\/p>\n<p>          &quot;(&#8230;) Entendido o racioc\u00ednio posto no ac\u00f3rd\u00e3o, resultaria a aplica\u00e7\u00e3o da regra processual de que &quot;para propor ou contestar a\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade&quot;. Ora, n\u00e3o existindo mais a sociedade, decorrente daquele princ\u00edpio que a instituiu da affectio societatis, \u00e9 como, neste sentido, j\u00e1 se lhe tivesse certificado o \u00f3bito. E nesse caso at\u00e9 o de cujus tamb\u00e9m tem direitos, sobre as rela\u00e7\u00f5es de direito com terceiros em face do esp\u00f3lio a ser administrado.&quot; <\/p>\n<p>          Contudo, e como dito por S\u00c9RGIO CAMPINHO, &quot;sociedade em liquida\u00e7\u00e3o&quot; ainda n\u00e3o \u00e9 &quot;sociedade extinta&quot;, o que s\u00f3 ocorrer\u00e1 quando ultimar-se o procedimento liquidat\u00f3rio. (5)<\/p>\n<p>          O pr\u00f3prio voto, logo adiante, tamb\u00e9m professa este entendimento.<\/p>\n<p>          Assim, \u00e0s fls&#8230;:<\/p>\n<p>          &quot;Mesmo dissolvida a seguradora, mant\u00e9m ela a sua personalidade jur\u00eddica, quer se trate de extin\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria ou compuls\u00f3ria como \u00e9 a dos autos (art. 207 da Lei no. 6.404\/76). Terminada a liquida\u00e7\u00e3o, havendo ativo remanescente para ser rateado entre os acionistas, tamb\u00e9m n\u00e3o seria esta uma das modalidades de seu direito de agir pelo interesse at\u00e9 mesmo na pr\u00f3pria liquida\u00e7\u00e3o? Creio que sim.&quot;<\/p>\n<p>          Como disse logo no in\u00edcio das observa\u00e7\u00f5es sobre as considera\u00e7\u00f5es lavradas naquele voto, foi ele contradit\u00f3rio em seus pr\u00f3prios termos, e a passagem supra comentada foi apenas o primeiro momento das v\u00e1rias contradi\u00e7\u00f5es em que ele incidiu.<\/p>\n<p>          A impropriedade conceitual, naquelas partes do voto, estendeu-se ao ponto de considerar poder ser um morto, sujeito de direitos \u2013 &quot;verbis&quot;:<\/p>\n<p>          &quot;E nesse caso at\u00e9 o de cujus tamb\u00e9m tem direitos, sobre as rela\u00e7\u00f5es de direito com terceiros em face do esp\u00f3lio a ser administrado&quot;. (grifei)<\/p>\n<p>          Ora, \u00e9 mais que consabido que o primeiro requisito para que algu\u00e9m possa ser parte \u00e9 que seja uma pessoa, tenha personalidade, e esta personalidade inicia-se com o nascimento e finda com a morte.<\/p>\n<p>          E as &quot;rela\u00e7\u00f5es de direito com terceiros, em face do esp\u00f3lio a ser administrado&quot;, d\u00e3o-se n\u00e3o com o de cujus, mas sim com os herdeiros deste. (6)<\/p>\n<p>          O Esp\u00f3lio \u00e9 uma fic\u00e7\u00e3o, uma id\u00e9ia, que consiste em uma &quot;universalidade de bens&quot;, um &quot;conjunto de bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es, de uma pessoa, ap\u00f3s sua morte, e enquanto n\u00e3o distribu\u00eddos aos seus herdeiros e sucessores&quot;. (7) <\/p>\n<p>          Como acertadamente salientado no RESP cuja ementa foi supra transcrita, &quot;decorre do direito material dos herdeiros do morto&quot;; nunca, e ao contr\u00e1rio do que equivocadamente foi dito no RMS no. 21.00060-DF, poder\u00e1 representar &quot;rela\u00e7\u00f5es de direito&quot; tidas pelo de cujus com terceiros.<\/p>\n<p>          O voto prossegue, afirmando que o recorrente n\u00e3o estava a postular &quot;nada, absolutamente nada, a respeito dos seus direitos enquanto acionista&quot;. (fls. ) <\/p>\n<p>          Por\u00e9m, e como visto, \u00e0s fls., buscou extrair a legitimidade &quot;ad causam&quot; do recorrente exatamente do direito que ele teria, como acionista, de receber sua parte no rateio do ativo que remanescesse uma vez &quot;terminada a liquida\u00e7\u00e3o&quot;.<\/p>\n<p>          E, \u00e0s suas fls., foi enf\u00e1tico ao afirmar, quanto ao pedido do recorrente, que:<\/p>\n<p>          &quot;Inequ\u00edvoca \u00e9 a fundamenta\u00e7\u00e3o do pedido. O que se postula aqui, n\u00e3o \u00e9 direito de outrem, sen\u00e3o do pr\u00f3prio recorrente, que tem manifesto interesse de agir, e se faz refer\u00eancia \u00e0 sociedade \u00e9 que dela n\u00e3o se pode desligar, no instante em que, na narra\u00e7\u00e3o dos fatos para a fundamenta\u00e7\u00e3o dos seus direitos, haveria, for\u00e7osamente, por \u00edrrito se ao contr\u00e1rio n\u00e3o se lhe reconhecesse a exposi\u00e7\u00e3o pormenorizada dos fatos, de abordar as rela\u00e7\u00f5es entre o acionista, ou do pr\u00f3prio Presidente, e o acerto da massa em liquida\u00e7\u00e3o, que intenta desfazer com o ajuizamento da seguran\u00e7a. Nada mais do que isto.&quot; <\/p>\n<p>          Quer dizer: o recorrente n\u00e3o estava a buscar direitos enquanto acionista; todavia, e ao mesmo tempo, n\u00e3o havia como desligar sua causa de pedir e seu pedido das &quot;rela\u00e7\u00f5es entre o acionista, ou do pr\u00f3prio Presidente, e o acerto da massa em liquida\u00e7\u00e3o&quot;. <\/p>\n<p>          Ser ou n\u00e3o ser \u2013 acionista -, eis a quest\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p>          A qual, aparentemente, foi resolvida pelo voto, no sentido de \u2013 &quot;ser e n\u00e3o ser&quot; \u2013 &quot;nada mais do que isto&quot;&#8230;<\/p>\n<p>          O voto prossegue, afirmando n\u00e3o ter encontrado nada, &quot;absolutamente nada&quot;, &quot;que dissesse que o acionista minorit\u00e1rio n\u00e3o possa recorrer \u00e0 justi\u00e7a, fora dos limites de seu art. 10000 (Lei no. 6.404\/76) e de sua exegese que nele se define, na defesa dos direitos do acionista, segundo os quais, nessas hip\u00f3teses, pode ele se valer legitimamente da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a que tem direito&quot;. <\/p>\n<p>          Tudo bem, n\u00e3o estivesse o voto, desde o in\u00edcio de sua argumenta\u00e7\u00e3o, a defender a legitimidade ad causam do recorrente para o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o social prevista no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76.<\/p>\n<p>          Quer dizer, o voto pretende, a um s\u00f3 e mesmo tempo, que o acionista possa se valer da a\u00e7\u00e3o prevista no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76, dispositivo normativo este que \u2013 e \u00e9 o pr\u00f3prio voto quem o reconhece \u2013 traz em si a &quot;sua exegese&quot;; e admite que o recorrente n\u00e3o est\u00e1 a preencher os requisitos estabelecidos naquele dispositivo legal.<\/p>\n<p>          O voto alegou n\u00e3o ter encontrado nada &quot;que dissesse que o acionista minorit\u00e1rio&quot; n\u00e3o poderia &quot;recorrer \u00e0 Justi\u00e7a, fora dos limites de seu art. 10000 (da Lei no. 6.404\/76) e de sua exegese que nele se define&quot;.<\/p>\n<p>          Porque esperava poder encontrar alguma coisa que dissesse o \u00f3bvio, quando ele mesmo reconhece que a exegese das hip\u00f3teses de cabimento da a\u00e7\u00e3o social j\u00e1 se encontrava no pr\u00f3prio art. 10000 da Lei no. 6.404\/76, e que o recorrente n\u00e3o atendia a essa exegese, \u00e9 coisa que restou sem explica\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p>          O voto prossegue, indagando: <\/p>\n<p>          &quot;&#8230;o ato \u2013 que indiscutivelmente \u00e9 traum\u00e1tico e excepcional, da dissolu\u00e7\u00e3o de uma sociedade como a que integra o recorrente -, jamais poder\u00e1 ser discutido em ju\u00edzo, prevalecendo o certo ou erro da potestatividade da decis\u00e3o ministerial&quot;. (fls. 24 do respectivo texto)<\/p>\n<p>          Mas o problema \u00e9 exatamente este.<\/p>\n<p>          O ex-administrador e acionista afastado da administra\u00e7\u00e3o de sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial \u2013 e o pr\u00f3prio voto o reconheceu, como visto \u2013 n\u00e3o re\u00fane as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76 para propor a a\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>          Ora, \u00e0quele que n\u00e3o pode propor uma a\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o reunir os pressupostos subjetivos necess\u00e1rios, diz-se que n\u00e3o tem legitimidade ad causam.<\/p>\n<p>          O art. 10000 da Lei no. 6.404\/76 estabelece as condi\u00e7\u00f5es e requisitos para que o acionista seja titular do direito de demandar para beneficiar a sociedade, e, com isto, e em \u00faltima an\u00e1lise, para beneficiar a si pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>          N\u00e3o preenchendo tais condi\u00e7\u00f5es e requisitos, n\u00e3o ser\u00e1, o acionista, titular daquele direito de demanda.<\/p>\n<p>          N\u00e3o ter\u00e1, em outras palavras, legitimidade para a propositura da a\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>          Ou seja: legitimidade ad causam.<\/p>\n<p>          Lembrando, e uma vez mais com CELSO AGR\u00cdCOLA BARBI, que &quot;a legitimidade para a causa refere-se a uma determinada demanda, enquanto a legitimidade para o processo refere-se a qualquer processo&quot;. (8) <\/p>\n<p>          Assim, se o ex-administrador e acionista afastado da administra\u00e7\u00e3o de sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o \u00e9 titular do direito de propor a a\u00e7\u00e3o social prevista no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76, por n\u00e3o ter preenchido suas condi\u00e7\u00f5es e requisitos, n\u00e3o ter\u00e1 legitimidade &quot;ad causam&quot; para a mesma.<\/p>\n<p>          A conclus\u00e3o \u00e9 l\u00f3gica e inafast\u00e1vel.<\/p>\n<p>          O voto, por\u00e9m, afirma o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>          Assim, diz que:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;A quest\u00e3o de fundo, b\u00e1sica, nodal, n\u00e3o \u00e9 a de saber se o recorrente \u00e9 detentor ou n\u00e3o dos pressupostos para o processo, com suped\u00e2neo na aus\u00eancia de norma positiva das leis que regulam a mat\u00e9ria, para legitimar o pleito do recorrente. (&#8230;)&quot;. (fls&#8230; do respectivo texto)<\/p>\n<p>          Descobre-se ent\u00e3o, &#8211; e depois de ter se falado e refalado na a\u00e7\u00e3o social prevista no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76 -, que o grande fundamento para a legitimidade ad causam do ex-administrador e acionista afastado da administra\u00e7\u00e3o de sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, \u00e9 que este, apesar de encontrar-se <\/p>\n<p>          &quot;&#8230;na plenitude de seus direitos de cidadania, depare-se com a negativa da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a que tem direito&quot;. (fls. 25) (grifei)<\/p>\n<p>          Ora, a cidadania, para manifestar-se, tem a\u00e7\u00f5es e vias pr\u00f3prias, das quais a a\u00e7\u00e3o popular \u00e9 a mais conhecida, embora n\u00e3o seja a \u00fanica.<\/p>\n<p>          Mas o cidad\u00e3o somente poder\u00e1 propor a a\u00e7\u00e3o social prevista no art. 10000 da Lei no. 6.404\/76 \u2013 e este, precisamente, o pedido daquele recorrente, ex-administrador e acionista de sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial \u2013 quando, al\u00e9m de cidad\u00e3o, for acionista.<\/p>\n<p>          E, valendo-se dos direitos de acionista, e n\u00e3o dos direitos de cidad\u00e3o, ter\u00e1 que preencher as condi\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00e3o e pressupostos processuais estabelecidos por lei para as respectivas a\u00e7\u00f5es sociais que pretender vir a ajuizar.<\/p>\n<p>          E n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade nisto, j\u00e1 que \u00e9 sabido e ressabido que o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, quando exercido em concreto, h\u00e1 que s\u00ea-lo de acordo com as leis substanciais e processuais.<\/p>\n<p>          Entendimento este, por sinal, mais que pac\u00edfico no \u00e2mbito do Eg. STF. (000)<\/p>\n<p>          O voto, a seguir, alerta para um &quot;brutal paradoxo&quot; contido na Lei das Sociedades An\u00f4nimas:<\/p>\n<p>          &quot;Observe-se que brutal paradoxo. A lei exige que o liquidante execute o acionista que n\u00e3o integralizou o seu capital em a\u00e7\u00f5es, mas ao contr\u00e1rio, o acionista n\u00e3o tem direito a nada, nem mesmo sequer a perguntar aos ju\u00edzes se a cassa\u00e7\u00e3o do funcionamento da sociedade de que fa\u00e7a parte, se tem ele ou n\u00e3o direito a question\u00e1-la, porque sen\u00e3o ele, ningu\u00e9m o faria!&quot;. (fls. 28 do respectivo texto).<\/p>\n<p>          Com a devida e m\u00e1xima v\u00eania, n\u00e3o h\u00e1 qualquer paradoxo. A fun\u00e7\u00e3o do liquidante \u00e9, exatamente, apurar os haveres e deveres da sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, cobrar aqueles e pagar estes, e, ao final, se ainda houver ativo, proceder ao rateio respectivo entre os acionistas. O acionista n\u00e3o tem quaisquer daquelas atribui\u00e7\u00f5es, e, se vier a manifestar-se antes da oportunidade do rateio final, o far\u00e1 n\u00e3o como acionista, mas como credor da massa liquidanda, se credor dela tamb\u00e9m for.<\/p>\n<p>          Onde o &quot;paradoxo&quot;?<\/p>\n<p>          O voto disse, ainda, que:<\/p>\n<p>          &quot;&#8230;se lei houvesse que impedisse o requerente de buscar a repara\u00e7\u00e3o de um direito perante o Poder Judici\u00e1rio, no m\u00ednimo esta lei seria inconstitucional. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que a despeito de seus defeitos, mereceu do mundo civilizado os maiores elogios na parte relativa aos DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, inexoravelmente, em seu inciso XXXV, do art. 5o., n\u00e3o marginaliza o recorrente ao sagrado direito de ver a sua pretens\u00e3o examinada.&quot; (fls. do respectivo texto)<\/p>\n<p>          H\u00e1 que se observar, por\u00e9m, que a legisla\u00e7\u00e3o referente ao procedimento de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial diferiu o contradit\u00f3rio para depois de encerrado o procedimento de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, vale dizer, n\u00e3o o proibiu.<\/p>\n<p>          De modo que n\u00e3o h\u00e1 a inconstitucionalidade aventada pelo Exmo. Sr. Ministro do STF.<\/p>\n<p>          O Exmo. Sr. Ministro N\u00e9ri da Silveira, ainda na oportunidade do julgamento do RMS no. 2100060-6-DF, argumentou que o ex-administrador e acionista afastado da administra\u00e7\u00e3o da sociedade em liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial poderia demandar com o fim de discutir a pr\u00f3pria exist\u00eancia do car\u00e1ter ruinoso da administra\u00e7\u00e3o que at\u00e9 ent\u00e3o vinha sendo levada a termo, antes da decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>          Assim exp\u00f4s Sua Excel\u00eancia seu pensamento:<\/p>\n<p>          &quot;D\u00favida efetivamente poderia subsistir, quanto \u00e0 legitimidade de outro qualquer acionista, que n\u00e3o detivesse na empresa submetida \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o de comando mantida pelo Impetrante, na oportunidade, Presidente da Seguradora e tamb\u00e9m de seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o. Com o decreto de liquida\u00e7\u00e3o da entidade, sua administra\u00e7\u00e3o passou a fazer-se pela SUSEP, nos termos do art. 000000 do Decreto- lei no. 7366, vale dizer, afastados foram os administradores da empresa. A impugna\u00e7\u00e3o a esse ato de interven\u00e7\u00e3o do Estado na entidade, e, ainda, ao decreto da sua liquida\u00e7\u00e3o, somente poderia ser efetivamente realizada por quem vinha representando os interesses da empresa atingida pelo ato do Estado; do contr\u00e1rio, o ato de liquida\u00e7\u00e3o ficaria, em linha de princ\u00edpio, insuscept\u00edvel de ser trazido ao controle judicial. Dir-se-\u00e1 que a administra\u00e7\u00e3o era ruinosa e por isso a liquida\u00e7\u00e3o se fez necess\u00e1ria. Mas precisamente isso \u00e9 que os administradores, n\u00e3o conformes com o ato oficial, querem ver discutido em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>          &quot;Compreendo, assim, que o mandado de seguran\u00e7a, impetrado contra o ato de liquida\u00e7\u00e3o, pelo ent\u00e3o presidente da empresa e de seu Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, foi requerido por quem estava para tanto legitimado. Em primeiro lugar, porque afastado da gest\u00e3o da empresa; em segundo lugar, porque o decreto de liquida\u00e7\u00e3o o atinge, bem como a todos os administradores, de uma forma direta, no que concerne, inclusive, a seus bens, que ficam indispon\u00edveis durante a gest\u00e3o relativa \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da empresa e podem, at\u00e9, ser comprometidos por eventual co-responsabilidade, com todas as conseq\u00fc\u00eancias passivas relevadas pela liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          &quot;Penso, nessa linha de visualiza\u00e7\u00e3o da s\u00faplica, que, ao presidente da entidade submetida a liquida\u00e7\u00e3o, h\u00e1 de ser reconhecida legitima\u00e7\u00e3o ativa, a fim de defender os atos por ele praticados e a entidade presidida, quando se atacar o ato de interven\u00e7\u00e3o. Se no m\u00e9rito procede, ou n\u00e3o, \u00e9 exatamente o que cabe ser decidido. (&#8230;)&quot;.<\/p>\n<p>          H\u00e1 que se respeitar esse pensamento, visto ser ele, como s\u00f3i, em se tratando do ex-Ministro N\u00e9ri da Silveira, extremamente razo\u00e1vel.<\/p>\n<p>          \u00c9, no entanto, inaplic\u00e1vel para a presente causa &#8211; ao menos, para os fins pretendidos pelos autores.<\/p>\n<p>          Assim, dos autores, apenas um exercia a Presid\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o financeira posteriormente submetida a regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>          Os demais, na esteira da linha de argumenta\u00e7\u00e3o exposta pelo Exmo. Sr. Ministro N\u00e9ri da Silveira, n\u00e3o seriam legitimados para esta causa.<\/p>\n<p>          E o autor que exerceu a Presid\u00eancia n\u00e3o estava a impugnar a decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, em si mesma, como inconstitucional, ileg\u00edtima ou ilegal.<\/p>\n<p>          Tanto assim, que nem ele, nem algum dos demais autores, animaram-se a afirmar que a administra\u00e7\u00e3o ent\u00e3o exercida, antes da decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, n\u00e3o fora ruinosa&#8230;<\/p>\n<p>          Na verdade, o que os autores pretendiam, via jurisdicional, \u00e9 fazer indiretamente aquilo que, diretamente, \u00e9-lhes vedado.<\/p>\n<p>          Administrar a institui\u00e7\u00e3o financeira submetida a regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, determinando como o liquidante dever\u00e1 ser conduzir, em rela\u00e7\u00e3o a que ativos, e quanto aos &quot;demais credores&quot;.<\/p>\n<p>          Ora, aquilo que \u00e9-lhes proibido diretamente, tamb\u00e9m o dever ser indiretamente.<\/p>\n<p>          Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3.<\/p>\n<p>          Para al\u00e9m da evidente car\u00eancia de legitimidade ativa &quot;ad causam&quot;, os autores alegam terem sido cometidas irregularidades em reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>          Assim, &quot;v\u00e1rias dessas demandas foram patrocinadas de forma totalmente desidiosa&quot;, al\u00e9m de que, &quot;diversas indeniza\u00e7\u00f5es trabalhistas foram pagas&quot; pela institui\u00e7\u00e3o financeira sucessora, &quot;antes mesmo do t\u00e9rmino desses processos judiciais, atrav\u00e9s de acordos, por exemplo, e antecipando uma expectativa de ganho do ex-funcion\u00e1rio, antes mesmo de senten\u00e7a condenat\u00f3ria&quot;. (fls&#8230;)<\/p>\n<p>          E protestam por realiza\u00e7\u00e3o de &quot;per\u00edcia&quot;, com o objetivo de provar aquele patroc\u00ednio desidioso.<\/p>\n<p>          Ora, tal pretens\u00e3o equivale a dizer que os autores querem que a Justi\u00e7a Federal se transforme em \u00f3rg\u00e3o de correi\u00e7\u00e3o parcial da Justi\u00e7a do Trabalho, e pior: para fiscalizar o conte\u00fado daqueles acordos, o modo e a oportunidade (&quot;56 -&#8230; antes mesmo de senten\u00e7a condenat\u00f3ria&quot;) segundo os quais foram homologados por senten\u00e7a judicial.<\/p>\n<p>          Se irregularidades houve em processos judiciais trabalhistas, j\u00e1 transitados em julgado, ou n\u00e3o, dever\u00e3o os autores \u2013 se entenderem que s\u00e3o legitimados a tanto \u2013 buscar a desconstitui\u00e7\u00e3o de cada um dos acordos homologados, pelas vias processuais pr\u00f3prias, perante a Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>          Os autores alegam que houve sucess\u00e3o trabalhista entre o a institui\u00e7\u00e3o financeira liquidanda e a adquirente de seu acervo. (fls&#8230; ).<\/p>\n<p>          Novamente, n\u00e3o \u00e9 a Justi\u00e7a Federal o foro competente no qual possam eles vir a buscar essa esp\u00e9cie de declara\u00e7\u00e3o, absolutamente estranha ao BACEN.<\/p>\n<p>          E tanto \u00e9 absolutamente estranha ao BACEN, que nem os autores afirmaram que, de alguma forma, a autarquia teria sido sucessora trabalhista da institui\u00e7\u00e3o financeira liquidanda&#8230;<\/p>\n<p>          Ainda que assim n\u00e3o se entendesse, &quot;ad argumentandum&quot;, o fato \u00e9 que os autores mesmos fundamentam a exist\u00eancia da &quot;sucess\u00e3o trabalhista&quot; em cl\u00e1usula contratual \u2013 o &quot;contrato pelo qual foi transferida&quot; ao sucessor &quot;toda atividade operacional banc\u00e1ria&quot; da liquidanda (fls&#8230;); contrato, este, complexo, como sugerido pela descri\u00e7\u00e3o do seu objeto: &quot;Contrato de Compra e Venda, de Assun\u00e7\u00e3o de Direitos e de Obriga\u00e7\u00f5es, e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os e Outras Aven\u00e7as&quot;, aditado por &quot;Instrumento de Re-Ratifica\u00e7\u00e3o de Contrato de Compra e Venda, de Assun\u00e7\u00e3o de Direitos e Obriga\u00e7\u00f5es e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os e Outras Aven\u00e7as&quot; (fls&#8230;).<\/p>\n<p>          Ora, bem, n\u00e3o houve a extin\u00e7\u00e3o da liquidanda\u2013 e \u00e9 o caso de lembrar que a decreta\u00e7\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o extingue a empresa liquidanda, apenas com a ultima\u00e7\u00e3o do procedimento liquidat\u00f3rio \u00e9 que se ter\u00e1 a personalidade jur\u00eddica da empresa por finda. (10)<\/p>\n<p>          N\u00e3o poder\u00e1 ter havido, por conseq\u00fc\u00eancia, a sucess\u00e3o, nem da institui\u00e7\u00e3o financeira em regime de liquida\u00e7\u00e3o pela adquirente de seu acervo, nem a trabalhista, dos empregados daquele passando a tornar-se, em bloco, empregados deste.<\/p>\n<p>          V\u00e1lido invocar as palavras de WALDIRIO BULGARELLI, a respeito dos contratos de aquisi\u00e7\u00e3o de parcelas de ativos e passivos firmados entre bancos:<\/p>\n<p>          &quot;CONTRATO ENTRE BANCOS. AQUISI\u00c7\u00c3O DE PARCELAS DO ATIVO E DO PASSIVO POR UM BANCO DE OUTRO SOB INTERVEN\u00c7\u00c3O DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OCORR\u00caNCIA APENAS DE SUCESS\u00c3O PARTICULAR E N\u00c3O DA UNIVERSAL POR N\u00c3O TER HAVIDO INCORPORA\u00c7\u00c3O, FUS\u00c3O OU CIS\u00c3O. INADMISSIBILIDADE DA INCLUS\u00c3O DE RESPONSABILIDADE FORA DAQUELAS RELACIONADAS METICULOSAMENTE NO CONTRATO E NOS SEUS ANEXOS.&quot; <\/p>\n<p>          E em outra passagem:<\/p>\n<p>          &quot;Trata-se, portanto, de uma opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, com uma s\u00e9rie de formalidades que integram o seu procedimento (cf. arts. 223 e ss. da Lei no. 6.404\/76), situando-se no chamado plano corporativo para distingui-la do \u00e2mbito contratual. E, como j\u00e1 visto, o seu efeito maior, a sucess\u00e3o universal no patrim\u00f4nio s\u00f3 ocorre por for\u00e7a de lei e nas formas e procedimentos por ela adotados&quot;. <\/p>\n<p>          Mais adiante:<\/p>\n<p>          &quot;O fato de o cedente (n\u00e3o a cindida pois n\u00e3o houve cis\u00e3o) continuar com seu patrim\u00f4nio integral, embora desfalcado agora do ativo, passivos, e certos bens negociados com o cession\u00e1rio, bem comprova que n\u00e3o houve sucess\u00e3o universal, mas apenas particular nos neg\u00f3cios enumerados, aproximando o neg\u00f3cio \u00e1 chamada venda (ou cess\u00e3o) do estabelecimento, em que o cession\u00e1rio assume, em decorr\u00eancia, alguns \u00f4nus, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades \u00ednsitas e vinculadas ao estabelecimento. E se por um exerc\u00edcio de ret\u00f3rica mais rebuscado, chegar-se \u00e0 figura que os franceses chamam de apport partiel d\u2019actif, a conclus\u00e3o ser\u00e1 a mesma, pois \u00e9 consabido que ap\u00f3s certas confus\u00f5es iniciais, concluiu-se naquele pa\u00eds, que se trata de uma falsa cis\u00e3o e, portanto, por ser falsa n\u00e3o era aut\u00eantica, e assim n\u00e3o constitu\u00eda uma verdadeira cis\u00e3o.<\/p>\n<p>          &quot;\u00c9 incontest\u00e1vel, portanto, parece-nos, que, por ter havido apenas a transmiss\u00e3o de alguns ativos e passivos e bens e contratos, devidamente elencados, acrescido da ressalva expressa contratual de que n\u00e3o ocorreu sucess\u00e3o nos demais n\u00e3o elencados, n\u00e3o se deu a sucess\u00e3o universal no patrim\u00f4nio do cedente, at\u00e9 porque ela, sucess\u00e3o universal, total ou parcial, por imposi\u00e7\u00e3o legal, s\u00f3 ocorre quanto \u00e0s pessoas jur\u00eddicas nos casos de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e cis\u00e3o, o que n\u00e3o se verifica no presente caso.&quot; (11)<\/p>\n<p>          VALENTIM CARRION perfilha o mesmo entendimento, embora admitindo a sucess\u00e3o trabalhista em caso de insufici\u00eancia dos ativos para responder pelos cr\u00e9ditos trabalhistas.<\/p>\n<p>          Diz o referido autor:<\/p>\n<p>          &quot;A assun\u00e7\u00e3o parcial do ativo de um banco por outro n\u00e3o configura sucess\u00e3o trabalhista. A L. 6024\/74, art. 31, autoriza o liquidante, mediante pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Banco Central, a &quot;adotar qualquer forma especial ou qualificada de realiza\u00e7\u00e3o do ativo e liquida\u00e7\u00e3o do passivo, ceder o ativo a terceiros, organizar ou reorganizar sociedade para continua\u00e7\u00e3o geral ou parcial do neg\u00f3cio ou atividade da liquidanda&quot;. Assim, conclui-se que a transfer\u00eancia do ativo n\u00e3o se d\u00e1 de forma graciosa, mas seu produto reverteu \u00e0 massa. N\u00e3o \u00e9 sucess\u00e3o trabalhista, mas forma de realiza\u00e7\u00e3o do ativo. Entretanto, haver\u00e1 responsabilidade dos adquirentes solidariamente se n\u00e3o restar ativo suficiente para pagamento do cr\u00e9dito trabalhista. Configura-se a sucess\u00e3o se o empregado continuar prestando servi\u00e7o para o adquirente, sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade. (&#8230;)&quot;. (12)<\/p>\n<p>          Ora, os autores n\u00e3o disserem, ainda que de passagem, em sua inicial, que a institui\u00e7\u00e3o financeira em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial n\u00e3o teria ativos que pudessem responder pelos d\u00e9bitos trabalhistas.<\/p>\n<p>          Muito ao contr\u00e1rio, do que se depreende da inicial \u00e9 que os autores entendem que os ativos est\u00e3o a responder at\u00e9 em demasiado&#8230;<\/p>\n<p>          Quanto ao pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>          Alegam os autores que sofreram &quot;dor de v\u00edtimas dos preju\u00edzos causados \u00e0s suas sociedades, da investida contra o patrim\u00f4nio delas, sem que os demandantes pudessem proteg\u00ea-las dos abusos praticados pelos r\u00e9us&quot;. (fls&#8230;)<\/p>\n<p>          O argumento n\u00e3o pode ser s\u00e9rio.<\/p>\n<p>          Se existe Massa Liquidanda, \u00e9 porque os autores \u2013 ex-controladores fizeram com que os patrim\u00f4nios das sociedades restassem, por causa das gest\u00f5es, extremamente abalados em sua capacidade de responder pelo passivo ent\u00e3o existente.<\/p>\n<p>          A &quot;dor moral&quot; foi sentida tarde demais.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III \u2013 CONCLUS\u00d5ES<\/p>\n<p>          Concluiu-se, \u00e0 vista de tudo o que foi exposto, que:<\/p>\n<p>          a)a propositura da a\u00e7\u00e3o era imposs\u00edvel juridicamente, em raz\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 18, letra &quot;a&quot; da Lei no. 6.024\/74;<\/p>\n<p>          b)os autores n\u00e3o tinham legitimidade &quot;ad causam&quot; para demandar em favor da institui\u00e7\u00e3o financeira em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, ou em benef\u00edcio dos &quot;demais credores&quot;;<\/p>\n<p>          c)\u00e9 imposs\u00edvel juridicamente, por atentat\u00f3rio ao princ\u00edpio da independ\u00eancia do juiz, e por incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal, a pretens\u00e3o de proceder-se a &quot;per\u00edcia&quot; em reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, com a finalidade de provar-se irregularidades que nelas teriam sido cometidas, atrav\u00e9s de indevidos acordos homologados por senten\u00e7as;<\/p>\n<p>          d)inexistente alguma sucess\u00e3o trabalhista, \u00e0 falta da extin\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o financeira em regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, e de expressa previs\u00e3o contratual que tenha estipulado em contr\u00e1rio, ressentia-se a inicial de causa de pedir, por inepta, nesta parte, fazendo com que incida \u00e0 esp\u00e9cie o disposto no art. 20005, par\u00e1grafo \u00fanico, I do CPC;<\/p>\n<p>          e)os autores n\u00e3o podiam postular indeniza\u00e7\u00e3o por &quot;danos morais&quot;, a color de &quot;dor de v\u00edtimas&quot; por for\u00e7a &quot;dos preju\u00edzos causados \u00e0s suas sociedades, da investida contra o patrim\u00f4nio delas&quot;, sem que pudessem proteg\u00ea-las; e n\u00e3o podiam porque foram os primeiros a investirem contra o patrim\u00f4nio das sociedades liquidandas, levando-as ao estado ruinoso que motivou a decreta\u00e7\u00e3o das respectivas liquida\u00e7\u00f5es extrajudiciais, quest\u00e3o de fato esta, que, por sinal, nem os autores animaram-se a impugnar em sua inicial; as &quot;v\u00edtimas&quot; foram os correntistas e investidores que perderam seus bens gra\u00e7as \u00e0 administra\u00e7\u00e3o dos autores, em especial, o ent\u00e3o Presidente do Grupo.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>NOTAS DE REFER\u00caNCIA<\/p>\n<p>          (1)RESP no. 652.00056-RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, dec. un. pub. DJU 03.11.2012, p. 165: &quot;PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLA\u00c7\u00c3O AO RT. 535 DO CPC. INOCORR\u00caNCIA. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO FUNRURAL. ILEGITIMIDADE DO SUBSTITUTO TRIBUT\u00c1RIO PARA REIVINDICAR COMPENSA\u00c7\u00c3O OU REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO DE TRIBUTO. (&#8230;) 3. N\u00e3o sendo o substituto tribut\u00e1rio o contribuinte das parcelas devidas ao FUNRURAL, n\u00e3o tem o direito de reivindicar, em seu benef\u00edcio, compensa\u00e7\u00e3o ou repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito das quantias recolhidas do substitu\u00eddo, salvo se por ele autorizado, sob pena de enriquecimento sem causa. (&#8230;)&quot;.<\/p>\n<p>          (2) ZAVACSKY, Teori Albi. Tutela Jurisdicional dos acionistas e investidores do mercado de valores mobili\u00e1rios, G\u00eanesis, Revista de Direito Processual Civil, Curitiba, v. 3, n. 000, jul.-set. 10000008, texto dispon\u00edvel em http:\/\/bjdur.stj.gov.br\/dspace\/bitstream\/2012\/205\/1\/Tutela_Jurisdicional_dos_Acionistas.pdf, colhido em 06.10.05: &quot;&quot;(&#8230;) \u00c9 forma de, defendendo em ju\u00edzo direitos da companhia, vale dizer, indiretamente, pelos seus pr\u00f3prios interesses. Assim, compete \u00e0 companhia, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia geral, a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil contra o administrador pelos preju\u00edzos causados ao seu patrim\u00f4nio (art. 15000). Todavia, &quot;qualquer acionista poder\u00e1 promover a a\u00e7\u00e3o se n\u00e3o for proposta no prazo de 03 (tr\u00eas) meses da delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia geral&quot; (\u00a7 3o.). Pode ocorrer tamb\u00e9m que a assembl\u00e9ia delibere n\u00e3o promover a a\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que &quot;poder\u00e1 ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) do capital social&quot; (\u00a7 4o.). Nos dois casos, h\u00e1, como se disse, substitui\u00e7\u00e3o processual: o acionista pleiteia em ju\u00edzo, em nome pr\u00f3prio, direito alheio da companhia. \u00c9 legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, que somente a lei pode conferir. (CPC, art. 6o.). Como a todo substituto processual \u2013 que \u00e9 titular do direito de a\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o do direito material nela postulado \u2013 ao acionista \u00e9 vedado, aqui, praticar qualquer ato processual de disposi\u00e7\u00e3o do objeto litigioso, como, por exemplo, transigir, renunciar ou confessar. Os resultados da a\u00e7\u00e3o, como n\u00e3o poderia deixar de ser, reverter\u00e3o em benef\u00edcio da companhia, que, entretanto, indenizar\u00e1 o acionista autor &quot;at\u00e9 o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros dos disp\u00eandios realizados&quot; (\u00a7 5o.).&quot;; AI no. 2012.002.16375, TJRJ, Rel. Des. Maur\u00edlio Passos da Silva Braga, julg.: 27.08.2003: &quot;&quot;(&#8230;) Definindo-se a\u00e7\u00e3o social e identificando-se os seus elementos, verificar-se-\u00e1 que, na hip\u00f3tese em comento, a a\u00e7\u00e3o manejada n\u00e3o \u00e9 a a\u00e7\u00e3o social, raz\u00e3o pela qual, a legitima\u00e7\u00e3o \u00e9 a ordin\u00e1ria. &quot;O art. 15000 da Lei no. 6.404\/76 cuida das regras de caracteriza\u00e7\u00e3o da denominada a\u00e7\u00e3o social. &quot;De ordin\u00e1rio, o atuar do administrador da empresa ser\u00e1 voltado para o sucesso dela, competindo aos \u00f3rg\u00e3os controladores apenas a aprova\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, do desempenho dos administradores que, embora com a vontade direcionada ao sucesso da empresa, n\u00e3o atinjam a esse objetivo, n\u00e3o decorrendo da\u00ed, a responsabiliza\u00e7\u00e3o do administrador. &quot;Entretanto, sempre que o administrador agir contrariamente aos interesses da sociedade, a ela causando preju\u00edzos, ele responder\u00e1 pelos preju\u00edzos causados. &quot;Na busca dessa repara\u00e7\u00e3o, a legitimada ativa ser\u00e1 a pr\u00f3pria sociedade, atrav\u00e9s do manejo da j\u00e1 denominada a\u00e7\u00e3o social, desde que devidamente autorizada por pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia geral dos acionistas, delibera\u00e7\u00e3o esta que constitui condi\u00e7\u00e3o especial de procedibilidade para a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil, contra o administrador, pelos preju\u00edzos por ele causados ao patrim\u00f4nio da empresa. &quot;Dessa forma, para pensar-se em a\u00e7\u00e3o social, indispens\u00e1vel a concorr\u00eancia dos seguintes pressupostos: I \u2013 preju\u00edzos causados pelo administrador ao patrim\u00f4nio da empresa em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios \u00e0 sua finalidade; II \u2013 A pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia de acionistas autorizando a que a companhia proponha a a\u00e7\u00e3o social. &quot;Sem essa pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o da assembl\u00e9ia de acionistas, n\u00e3o se pode falar em a\u00e7\u00e3o social e, por via de conseq\u00fc\u00eancia, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode pensar na legitima\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria reconhecida ao acionista pelas regras dos \u00a7\u00a7 3o. e 4o. do j\u00e1 referido art. 15000 da Lei no. 6.404\/76. &quot;O pr\u00f3prio artigo 15000 da referida lei, no seu \u00a7 7o., estabelece que a a\u00e7\u00e3o social n\u00e3o exclui a que couber ao acionista ou ao terceiro diretamente prejudicado por ato do administrador. &quot;Se o Agravado sustenta que o ato praticado pelos administradores foi danoso aos interesses da empresa, for\u00e7oso reconhecer como cab\u00edvel a denominada a\u00e7\u00e3o social, desde que a assembl\u00e9ia dos acionistas assim o decida e, assim, essa autoriza\u00e7\u00e3o constitui condi\u00e7\u00e3o especial de procedibilidade na a\u00e7\u00e3o social. (&#8230;) &quot;Se a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a social, a legitima\u00e7\u00e3o do Agravado \u00e9 a ordin\u00e1ria, na medida em que ele busca a repara\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo pessoal por ele experimentado. &quot;Se n\u00e3o cabe a a\u00e7\u00e3o social, para se respeitar as regras dos incisos 22 e 35 do art. 5o. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, h\u00e1 que se reconhecer o direito do Agravado de buscar, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o comum, a repara\u00e7\u00e3o da les\u00e3o patrimonial por ele enfrentada, mesmo que disso decorra, de forma indireta, a defesa do patrim\u00f4nio da empresa, na medida em que, em \u00faltima an\u00e1lise, a ela cabe a reposi\u00e7\u00e3o patrimonial do Agravado. (&#8230;)&quot;. (grifei)<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>  CONTINUA\u00c7\u00c3O: Para ler a pr\u00f3xima p\u00e1gina deste texto, clique aqui  <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> principal \u00bb pe\u00e7as \u00bb direito comercial \u00bb direito falimentar <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[516],"class_list":["post-13345","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-empresarial-e-societario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/13345","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13345"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=13345"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}