{"id":12926,"date":"2023-07-14T13:36:01","date_gmt":"2023-07-14T13:36:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:36:01","modified_gmt":"2023-07-14T13:36:01","slug":"dupla-filiacao-partidaria-analise-do-paragrafo-unico-da-lei-dos-partidos-politicos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/dupla-filiacao-partidaria-analise-do-paragrafo-unico-da-lei-dos-partidos-politicos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Dupla filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria: an\u00e1lise do par\u00e1grafo \u00fanico da Lei dos Partidos Pol\u00edticos."},"content":{"rendered":"<p>ASSINE 0800 703 3000 BATE-PAPO E-MAIL SAC Voip E-Mail Gr\u00e1tis Shopping \u00cdNDICE PRINCIPAL\u00c1lbum de FotosAntiv\u00edrus e FirewallAplicativosBanda LargaBate-papo UOLBelezaBibliotecaBichosBlogBuscaCarros  &#8211; Tabela Fipe  &#8211; Comparar CarrosCart\u00f5esCelebridadesCelularCi\u00eancia e Sa\u00fadeCinema e FilmesClube UOLComparar Pre\u00e7osCrian\u00e7asDownloadsEconomia  &#8211; Cota\u00e7\u00f5es  &#8211; Imposto de RendaEduca\u00e7\u00e3o  &#8211; Dicion\u00e1rios  &#8211; Nova ortografia  &#8211; VestibularE-MailEmpregos  &#8211; Enviar curr\u00edculoEntretenimento  &#8211; Guia CulturalEsporte  &#8211; Brasileir\u00e3o  &#8211; F\u00f3rmula 1  &#8211; Futebol  &#8211; Gols da RodadaEstilo  &#8211; ModaFolha OnlineFotoblogGayHor\u00f3scopoHumor\u00cdndiceJogosJornais  &#8211; InternacionaisJovemLoja de jogosMapasM\u00fasica  &#8211; Loja de m\u00fasicaNamoroNot\u00edcias  &#8211; Cotidiano  &#8211; Internacional  &#8211; Jornais  &#8211; Pol\u00edtica  &#8211; Tabloide  &#8211; \u00daltimas Not\u00edciasPagSeguroR\u00e1dio UOL  &#8211; Nova r\u00e1dioReceitasRevistasSACServi\u00e7osSexoSites PessoaisTecnologiaTelevis\u00e3o  &#8211; A Fazenda  &#8211; Novelas  &#8211; Programa\u00e7\u00e3oTempo Tr\u00e2nsito MapasTodaOfertaTV UOL e v\u00eddeosUOL HostUOL KUOL MaisViagem  &#8211; Guia de destinosV\u00eddeosVoipWi-Fi <\/p>\n<p>Jus NavigandiO maior portal jur\u00eddico do Brasil<\/p>\n<p>Ajuda | Fale Conosco<\/p>\n<\/p>\n<p>Doutrina | Pe\u00e7as | F\u00f3rum | Blogs | Especialistas doutrina \u00bb direito eleitoral \u00bb partidos pol\u00edticos <\/p>\n<\/p>\n<p>   RECOMENDE ESTE TEXTO    VERS\u00c3O PARA IMPRIMIR <\/p>\n<\/p>\n<p>Dupla filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>Um estudo sobre a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 000.00006\/0005)<\/p>\n<p>Desligar o modo marca-texto<\/p>\n<p>Elaborado em 11.2012. <\/p>\n<\/p>\n<p>Francisco M\u00e1rcio de Oliveira<\/p>\n<p>Especialista em Direito Eleitoral pela UNISUL\/LFG. Bacharel em Direito pela UERN Professor de Direito Eleitoral da Faculdade de Ci\u00eancias e Tecnologia Mater Christi Servidor do TRE-RN <\/p>\n<\/p>\n<p>RESUMO<\/p>\n<p>O art. 14, 3\u00ba, inciso V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal instituiu a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria como condi\u00e7\u00e3o para aqueles que pretendem concorrer a cargos eletivos. A Lei n\u00ba 000.00006\/0005 disciplinou em parte a forma de filia\u00e7\u00e3o e desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, prescrevendo, no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22, que ocorrendo a dupla filia\u00e7\u00e3o ambas ser\u00e3o consideradas nulas para todos os efeitos. O texto discorre sobre a problem\u00e1tica da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria tendo como estudo de caso A\u00e7\u00f5es de Impugna\u00e7\u00f5es de Registro de Candidaturas a candidatos \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais de 2012, no munic\u00edpio de Mossor\u00f3\/RN. Conclui-se demonstrando que potenciais candidatos t\u00eam sido exclu\u00eddos do processo eleitoral por desobedi\u00eancia aos dispositivos da Lei dos Partidos Pol\u00edticos, especificamente a dupla filia\u00e7\u00e3o, que, configurada a ocorr\u00eancia, significa aus\u00eancia de condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade, nos termos do art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>PALAVRAS CHAVES: Direito Eleitoral; Filia\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria; Dupla Filia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 CF de 100088 consagrou o pluralismo pol\u00edtico como um dos Princ\u00edpios Fundamentais da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, sendo um dos pilares do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Barile (100084, p.105, apud MORAIS, 2012, p.14) assim define Estado Democr\u00e1tico de Direito:<\/p>\n<p>Estado Democr\u00e1tico de Direito significa a exig\u00eancia de reger-se por normas democr\u00e1ticas, com elei\u00e7\u00f5es livres, peri\u00f3dicas e pelo povo, bem como o respeito das autoridades p\u00fablicas aos direitos e garantias fundamentais. (grifo nosso)<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio texto constitucional esclarece o princ\u00edpio democr\u00e1tico ao afirmar que &quot;todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.&quot; (CF, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, grifo nosso)<\/p>\n<p>Fica evidente que a participa\u00e7\u00e3o do povo \u00e9 indispens\u00e1vel para a constru\u00e7\u00e3o e fortalecimento do Estado Brasileiro, sendo as elei\u00e7\u00f5es livres e peri\u00f3dicas, uma das principais formas de exerc\u00edcio da democracia representativa, que foi plenamente estabelecida pela ordem constitucional.<\/p>\n<p>Os Partidos Pol\u00edticos, por sua vez, s\u00e3o pe\u00e7as necess\u00e1rias e importantes para a concretiza\u00e7\u00e3o da democracia representativa e mesmo do Estado Democr\u00e1tico de Direito, uma vez que \u00e9 a partir deles que se viabiliza o acesso aos cargos eletivos.<\/p>\n<p>A principal prova da import\u00e2ncia dos Partidos Pol\u00edticos na ordem constitucional brasileira \u00e9 a plena autonomia outorgada pelo legislador constitucional, que lhes atribuiu total liberdade de &quot;cria\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o [&#8230;] resguardados a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [&#8230;]&quot; (CF, art. 17, caput). Ainda no art. 17, \u00a71\u00ba, a CF assegura aos &quot;Partidos Pol\u00edticos autonomia para definir sua estrutura interna, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partid\u00e1rias.&quot;<\/p>\n<p>Dessa forma cuidou o texto constitucional de fortalecer a &quot;autonomia dos Partidos Pol\u00edticos, diminuindo extraordinariamente o controle do poder p\u00fablico sobre eles&quot; (MORAIS, 2012, p.266), o que \u00e9 plenamente justificado, visto que o controle do poder p\u00fablico sobre os Partidos Pol\u00edticos limitaria seu poder de atua\u00e7\u00e3o, atitude inconcili\u00e1vel com os ditames do Estado Democr\u00e1tico de Direito e do Pluralismo Pol\u00edtico.<\/p>\n<p>O controle do poder p\u00fablico sobre os partidos pol\u00edticos j\u00e1 produziu epis\u00f3dios negativos na vida pol\u00edtica brasileira, especialmente no per\u00edodo da ditadura militar, na qual vigia o sistema de bipartidarismo, com o controle ideol\u00f3gico e filos\u00f3fico do governo sobre os partidos existentes.<\/p>\n<p>Refor\u00e7a ainda a import\u00e2ncia dos Partidos Pol\u00edticos na nova ordem constitucional a eleva\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria como exig\u00eancia constitucional para a candidatura a cargos eletivos, impondo ao candidato a intermedia\u00e7\u00e3o de alguma agremia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria para o acesso aos cargos eletivos.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m pode concorrer avulso sem Partido Pol\u00edtico (CF, art. 17). A capacidade eleitoral passiva exige pr\u00e9via filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, uma vez que a democracia representativa consagrada pela Constitui\u00e7\u00e3o de 100088 inadmite candidaturas que n\u00e3o apresentem a intermedia\u00e7\u00e3o de agremia\u00e7\u00f5es pol\u00edticas [&#8230;]. (MORAIS, 2012, p.23000)<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Eleitoral Brasileiro (Lei n\u00ba 4.737\/65), no seu art. 8\u00ba, caput, j\u00e1 previa a exig\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria para a candidatura a cargos eletivos, o que foi plenamente recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, inclusive, descreveu todos os requisitos de elegibilidade, que passaram a ser tratados como mat\u00e9ria de ordem constitucional.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o que se coloca, e que \u00e9 tratada neste artigo \u00e9 como a legisla\u00e7\u00e3o infra-constitucional trata a quest\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e como os \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais eleitorais t\u00eam julgados quest\u00f5es associadas, especialmente quando se trata de duplicidade de filia\u00e7\u00f5es, ante ao princ\u00edpio constitucional da autonomia partid\u00e1ria (CF, art. 17, capute \u00a71\u00ba), o princ\u00edpio fundamental do pluralismo pol\u00edtico (CF, art. 1\u00ba, V) e a necessidade de fidelidade e disciplina partid\u00e1ria (art. 17, \u00a72\u00ba), sem restringir o acesso dos cidad\u00e3os aos cargos eletivos.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>FILIA\u00c7\u00c3O PARTID\u00c1RIA<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 na doutrina mais aceita uma defini\u00e7\u00e3o formal do que seja filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, uma vez que \u00e9 bastante intuitivo o significado do termo. Pode-se, no entanto dizer, que filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria \u00e9 o ato pelo qual um cidad\u00e3o, em pleno gozo dos direitos pol\u00edticos, se inscreve nos quadros de uma agremia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, emitindo atestado p\u00fablico que concorda com a sua ideologia e filosofia pol\u00edtico-administrativa, que se submete aos preceitos internos de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e que se compromete a zelar pela disciplina e fidelidade partid\u00e1rias.<\/p>\n<p>Especialmente em virtude do princ\u00edpio da autonomia dos Partidos Pol\u00edticos n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de como proceder \u00e0 filia\u00e7\u00e3o em determinado Partido, ficando a cargo de cada um definir os crit\u00e9rios e formas no seu pr\u00f3prio estatuto, disciplinando a legisla\u00e7\u00e3o t\u00e3o-somente as exig\u00eancias m\u00ednimas, que s\u00e3o duas: que o interessado seja eleitor e que esteja em pleno gozo dos direitos pol\u00edticos (LPP \u2013 Lei dos Partidos Pol\u00edticos, Lei n\u00ba 000.00006\/0005, art. 16, caput).<\/p>\n<p>Uma vez que o interessado atenda \u00e0s regras estatut\u00e1rias do Partido a sua filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria considera-se deferida para todos os efeitos (LPP, art. 17, caput), devendo o Partido fornecer ao filiado comprovante de filia\u00e7\u00e3o, na forma como estabelecido nas normas internas (LPP, art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Ao tratar a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria de forma t\u00e3o simples o art. 17 da LPP demonstra certo descaso pela quest\u00e3o, o que no entanto, n\u00e3o \u00e9 a verdade. O texto, na sua ess\u00eancia, carrega a garantia do livre acesso dos cidad\u00e3os aos Partidos Pol\u00edticos, desde que atendidos os requisitos estatut\u00e1rios j\u00e1 estabelecidos e devidamente registrados na Justi\u00e7a Eleitoral, n\u00e3o podendo os dirigentes criar exig\u00eancias outras que n\u00e3o aquelas contidas no dito estatuto, o que n\u00e3o poderia ser diferente, uma vez que a disputa eleitoral se d\u00e1 por interm\u00e9dio dos Partidos Pol\u00edticos. Como bem salienta Morais (2012, p.23000)<\/p>\n<p>Em face da exibilidade de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria para o exerc\u00edcio desse direito pol\u00edtico (elegibilidade) h\u00e1 que ser assegurado a todos o livre acesso aos partidos, sem possibilidade d exist\u00eancia de requisitos descrimina t\u00f3rios e arbitr\u00e1rios.<\/p>\n<p>Na vig\u00eancia da antiga LOPP \u2013 Lei Org\u00e2nica dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 5.682\/71), o controle do poder p\u00fablico sobre os filiados de um Partido era bem maior, uma vez que a filia\u00e7\u00e3o se dava pelo preenchimento de fichas fornecidas pela pr\u00f3pria Justi\u00e7a Eleitoral (LOPP, art. 63), sendo necess\u00e1rio o encaminhamento de todas as fichas, em tr\u00eas vias, para que o \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio eleitoral competente procedesse \u00e0 confer\u00eancia, autentica\u00e7\u00e3o e o arquivamento (LOPP, art. 65, \u00a74\u00ba).<\/p>\n<p>A atual LPP (Lei 000.00006\/0005) extinguiu o controle por meio de fichas de filia\u00e7\u00e3o, cabendo ao Partido t\u00e3o-somente encaminhar rela\u00e7\u00f5es de filiados nos meses de abril e outubro, para efeito de &quot;arquivamento, publica\u00e7\u00e3o e cumprimento dos prazos de candidatura a cargos eletivos.&quot; (LPP, art. 1000, caput).<\/p>\n<p>As filia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, que na vig\u00eancia da antiga LOPP, eram provadas pelas &quot;fichas de filia\u00e7\u00e3o&quot;, agora constam das listas de filiados remetidas pelos Partidos \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, em abril e outubro de cada ano [&#8230;]. Quando o Partido n\u00e3o remete a lista na data fixada, permanece inalterada a lista anterior. (CASTRO, 2012, p.116-117)<\/p>\n<p>Fica evidente no texto legal que a atua\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria \u00e9 somente a de dar publicidade e arquivar, al\u00e9m de emitir certid\u00f5es que comprovam a condi\u00e7\u00e3o de filiado do interessado, cabendo ainda a ressalva que nem mesmo a aus\u00eancia do nome de um filiado da lista encaminhada \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 definitiva, uma vez que a prova de filia\u00e7\u00e3o &quot;pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filia\u00e7\u00e3o&quot;, conforme S\u00famula n\u00ba 20 do Tribunal Superior Eleitoral \u2013 Tribunal Superior Eleitoral.<\/p>\n<p>A S\u00famula n\u00ba 20 do Tribunal Superior Eleitoral visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o oportunamente filiado que n\u00e3o teve seu nome inclu\u00eddo da rela\u00e7\u00e3o de filiados encaminhada \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelo Partido no prazo legal, podendo o mesmo prover prova de oportuna filia\u00e7\u00e3o por outros meios. O pr\u00f3prio texto legal prescreve que o prejudicado por des\u00eddia ou m\u00e1-f\u00e9, poder\u00e1 requerer diretamente \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral que reconhe\u00e7a a sua real situa\u00e7\u00e3o quanto ao seu estado de filia\u00e7\u00e3o (LPP, art. 1000, \u00a72\u00ba).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>EXTIN\u00c7\u00c3O DO V\u00cdNCULO PARTID\u00c1RIO<\/p>\n<p>Ainda na esteira da autonomia partid\u00e1ria e da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, a LPP, arts. 21 e 22, delimitou os casos de extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo entre filiado e Partido Pol\u00edtico, n\u00e3o cabendo, em nenhum deles, a participa\u00e7\u00e3o efetiva da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>O filiado ter\u00e1 sua filia\u00e7\u00e3o cancelada automaticamente em caso de morte e de perda dos direitos pol\u00edticos, estritamente nos casos previsto na CF, art. 15, I e IV, al\u00e9m de poder ter a exclus\u00e3o determinada pelo partido, nos casos de expuls\u00e3o, em processo partid\u00e1rio interno no qual seja assegurado ao filiado direito de defesa, al\u00e9m de outros casos expressamente previstos no estatuto partid\u00e1rio, devendo, neste caso, o interessado ser comunicado no prazo de quarenta e oito horas da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A antiga LOPP previa ainda a exclus\u00e3o do filiado por desinteresse da atividade partid\u00e1ria, ap\u00f3s aus\u00eancia n\u00e3o justificada a tr\u00eas conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias consecutivas, dispositivo que o novo texto legal n\u00e3o referendou, deixando a cargo de cada Partido definir em suas normas internas.<\/p>\n<p>A \u00faltima forma de extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo partid\u00e1rio, contido na LPP, art. 21, capute par\u00e1grafo \u00fanico, \u00e9 aquele em que o pr\u00f3prio filiado manifesta interesse na desfilia\u00e7\u00e3o, devendo fazer comunica\u00e7\u00e3o escrita ao \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o municipal do Partido e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, tornando-se o v\u00ednculo extinto para todos os efeitos ap\u00f3s decorridos dois dias da data da comunica\u00e7\u00e3o. Aqui cabe uma importante observa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 forma da desfilia\u00e7\u00e3o, devendo a mesma ser comunicada por escrito ao Partido e ao Juiz Eleitoral para que possa produzir efeito.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DUPLICIDADE DE FILIA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Ocorre a duplicidade de filia\u00e7\u00f5es quando um eleitor, j\u00e1 filiado a um Partido Pol\u00edtico filia-se a outro sem a observ\u00e2ncia das exig\u00eancias legais, mantendo v\u00ednculo partid\u00e1rio com mais de um Partido.<\/p>\n<p>J\u00e1 visto anteriormente, o interessado em desfiliar-se deve comunicar ao Partido e ao Juiz Eleitoral para que a desfilia\u00e7\u00e3o possa surtir seus efeitos. Cuida essa prescri\u00e7\u00e3o de garantir a livre manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do cidad\u00e3o, que pode romper seu v\u00ednculo partid\u00e1rio a qualquer momento, bastando para tal a simples comunica\u00e7\u00e3o ao Partido e ao Juiz Eleitoral.<\/p>\n<p>Muitas vezes, o cidad\u00e3o desfilia-se de um partido com o intuito de filiar-se a outro, especialmente com inten\u00e7\u00e3o de concorrer a mandatos eletivos em elei\u00e7\u00f5es futuras. Ocorre que nem sempre o interessado cuida de desligar-se formalmente do seu Partido antigo, vinculando-se a novo Partido antes mesmo de extinguir a sua antiga rela\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>A antiga LOPP tratava a quest\u00e3o de modo diverso do que trata a atual LPP. Na legisla\u00e7\u00e3o antiga, quando se verificava que um eleitor estava filiado a mais de um Partido a Justi\u00e7a Eleitoral poderia determinar o cancelamento da filia\u00e7\u00e3o mais antiga (LOPP, art. 67, \u00a72\u00ba), uma vez que valia a manifesta\u00e7\u00e3o mais recente do cidad\u00e3o. Com o entendimento dado a esse dispositivo n\u00e3o existia a dupla filia\u00e7\u00e3o, uma vez que uma nova significaria necessariamente o cancelamento da antiga, extinguindo-se automaticamente o v\u00ednculo partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Apesar de bastante pr\u00e1tico, o dispositivo gerava certa confus\u00e3o partid\u00e1ria, uma vez que o Partido n\u00e3o tinha o controle pleno sobre o seu quadro de filiados, j\u00e1 que qualquer um poderia deixar o Partido sem qualquer tipo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A LPP inovou neste dispositivo, entregando ao pr\u00f3prio filiado a responsabilidade de fazer a devida comunica\u00e7\u00e3o, na forma do art. 21, ao Partido e ao Juiz Eleitoral, sendo que, se n\u00e3o o fizer, no dia imediato ao da nova filia\u00e7\u00e3o, configura-se a dupla filia\u00e7\u00e3o, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos (LPP, art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Cuida o dispositivo de preservar o princ\u00edpio da unicidade da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, adotada pelo Direito Eleitoral Brasileira, como bem salienta Costa (2012, p.154-155)<\/p>\n<p>[&#8230;] diga-se que no Direito Eleitoral Brasileiro vige o princ\u00edpio da unicidade da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, segundo o qual o cidad\u00e3o s\u00f3 pode estar filiado a, apenas, um Partido Pol\u00edtico. Seria absurdo se pudessem existir duas filia\u00e7\u00f5es, em ades\u00e3o a programas pol\u00edticos diferentes, alimentando os pactos casu\u00edsticos e esp\u00farios, realizados \u00e0s v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es, de modo a esmaecer ainda mais a necess\u00e1ria densidade program\u00e1tica e ideol\u00f3gica dos pactos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>[&#8230;] de toda sorte \u00e9 de bom alvitre adscrever que a filia\u00e7\u00e3o em outro Partido Pol\u00edtico, como soia acontecer na vig\u00eancia do art. 6000, III, da Lei 5.682\/71, n\u00e3o \u00e9 mais causa de autom\u00e1tico cancelamento da filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria mais antiga, sendo, agora, causa de nulidade das filia\u00e7\u00f5es existentes (art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da LPP). Aqui h\u00e1 novidade digna de nota e de enc\u00f4mios.<\/p>\n<p>Importante que se ressalte que n\u00e3o h\u00e1 na Lei a inten\u00e7\u00e3o de tolher o livre exerc\u00edcio da liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do cidad\u00e3o, mas sim um disciplinamento dessa manifesta\u00e7\u00e3o, como forma de dar conhecimento aos interessados (Partido e Justi\u00e7a Eleitoral), e como forma de diminuir o caos partid\u00e1rio que predomina em nosso Pa\u00eds.<\/p>\n<p>\u00c9 simples: o filiado pode filiar-se a outro partido, bastando que comunique essa nova filia\u00e7\u00e3o ao partido ao qual est\u00e1 se desligando e ao Juiz Eleitoral, observando o prazo de 24 horas. (CASTRO, 2012, p.17)<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>DUPLICIDADE DE FILIA\u00c7\u00d5ES E ELEGIBILIDADE<\/p>\n<p>Para uma perfeita compreens\u00e3o da problem\u00e1tica tratada cabe discorrer sobre o conceito de capacidade eleitoral passiva, que, na defini\u00e7\u00e3o de Castro (2012, p.111) &quot;\u00e9 o direito de ser votado, o direito de lan\u00e7ar-se candidato a cargos p\u00fablicos eletivos&quot;.<\/p>\n<p>O mesmo autor apresenta elegibilidade como sin\u00f4nimo de capacidade eleitoral passiva, &quot;consistente na possibilidade de o cidad\u00e3o pleitear determinados mandatos pol\u00edticos, mediante elei\u00e7\u00e3o popular, desde que preenchidos outros requisitos [&#8230;]&quot;. (CASTRO, 2012, p.111)<\/p>\n<p>PINTO (2012, p.1000) define elegibilidade como &quot;o direito subjetivo p\u00fablico de submeter algu\u00e9m o seu nome ao eleitorado, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de um mandato&quot;.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante o entendimento dos renomados juristas, o termo elegibilidade ser\u00e1 tratado como o conjunto de exig\u00eancias que devem ser obedecidas para que se possa concorrer a um cargo eletivo.<\/p>\n<p>J\u00e1 visto anteriormente que a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria \u00e9 uma das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade previstas na CF (art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V), devendo o interessado atender aos crit\u00e9rios de forma e tempo, ou seja, estar devidamente filiado a Partido Pol\u00edtico legalmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, no prazo m\u00ednimo de um ano antes da data da elei\u00e7\u00e3o a que se deseja concorrer (LPP, art. 18).<\/p>\n<p>Prescrevendo a LPP que na ocorr\u00eancia de dupla filia\u00e7\u00e3o ambas ser\u00e3o consideradas nulas para todos os efeitos, a problem\u00e1tica adquire singular import\u00e2ncia, uma vez que o pr\u00e9-candidato enquadrado no dispositivo, h\u00e1 menos de um ano da elei\u00e7\u00e3o, tendo suas filia\u00e7\u00f5es consideradas nulas de pleno direito, lhe faltar\u00e1 uma das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, qual seja, a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, e n\u00e3o mais poder\u00e1 concorrer \u00e0quela elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim tem decidido o Tribunal Superior Eleitoral:<\/p>\n<p>Consulta. Respondida nestes termos: quem se filia a novo partido \u2018deve fazer comunica\u00e7\u00e3o ao partido e ao Juiz da respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filia\u00e7\u00e3o; se n\u00e3o o fizer no dia imediato da nova filia\u00e7\u00e3o, fica configurada dupla filia\u00e7\u00e3o, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos\u2019, nos precisos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei n\u00ba 000.00006\/0005 \u2013 Lei dos Partidos Pol\u00edticos.&quot; NE: &quot;A nulidade do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei dos Partidos Pol\u00edticos, como nulidade cominada, opera-se de pleno direito, independentemente de demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo&quot;.<\/p>\n<p>(Res. n\u00ba 21.572, de 27.11.2003, rel. Min. Ellen Gracie, red. Designado Min Luis Carlos Madeira)<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Recurso especial. Registro de candidatura. Filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Duplicidade. Falta de comunica\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo eleitoral. Lei n\u00ba 000.00006\/0005, art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico. 1. O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei n\u00ba 000.00006\/0005 determina que a comunica\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria a outro partido deve ser feita tanto ao Partido ao qual era anteriormente filiado quanto ao Juiz da respectiva zona eleitoral, no dia imediato ao da nova filia\u00e7\u00e3o, sob pena de configurar-se a duplicidade de filia\u00e7\u00e3o.(&#8230;)<\/p>\n<p>(Ac. N\u00ba 20.143, de 12.000.2012, rel. Min. Sep\u00falveda Pertence)<\/p>\n<p>Restando configurada a dupla filia\u00e7\u00e3o o candidato poder\u00e1 ter seu pedido de registro de candidatura impugnado, por a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, no caso a AIRC \u2013 A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Registro de Candidaturas, interposta por qualquer candidato, Partido Pol\u00edtico, coliga\u00e7\u00e3o ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de cinco dias contados da publica\u00e7\u00e3o do pedido de registro (Lei Complementar n\u00ba 64\/0000, art. 3\u00ba).<\/p>\n<p>Uma vez que a aus\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o regularmente v\u00e1lida constitui-se em causa de falta de condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, \u00e9 a AIRC a a\u00e7\u00e3o mais adequada, pois, no dizer de C\u00c2NDIDO (2012, p.135)<\/p>\n<p>Os motivos que poder\u00e3o ser alegados nessas impugna\u00e7\u00f5es podem ser resumidos em dois grandes grupos: 1. aus\u00eancia, no candidato, de uma ou mais condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade; e\/ou [&#8230;] (grifo nosso)<\/p>\n<p>Costa (2012, p.235) manifesta o mesmo entendimento:<\/p>\n<p>[&#8230;] a AIRC tem cabimento para impossibilitar a concess\u00e3o de registro de candidatura \u00e0quele que n\u00e3o atenda aos pressupostos legais (as chamadas condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade) [&#8230;] (grifo nosso)<\/p>\n<p>A mesma opini\u00e3o \u00e9 manifestada por Ramayana (2012, p.222) quando aduz que a AIRC visa<\/p>\n<p>[&#8230;] indeferir o pedido de registro de candidatos que n\u00e3o possuam condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade, sejam ineleg\u00edveis (hip\u00f3teses de n\u00e3o desincompatibiliza\u00e7\u00e3o) ou, ainda, estejam privados definitiva ou temporariamente de seus direitos pol\u00edticos [&#8230;] (grifo nosso)<\/p>\n<p>Por se tratar de mat\u00e9ria de ordem constitucional (condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade), n\u00e3o incide sobre a quest\u00e3o a preclus\u00e3o ou a impossibilidade de alega\u00e7\u00e3o em outra fase, uma vez que perdido o prazo em uma fase pode-se alegar em outra, o que pode ser feito por ocasi\u00e3o da diploma\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s do recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o ou atrav\u00e9s da A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Mandato Eletivo \u2013 AIME, baseando-se na aus\u00eancia de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria legalmente v\u00e1lida.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>ESTUDO DE CASO<\/p>\n<p>Em complementa\u00e7\u00e3o ao estudo bibliogr\u00e1fico exposto ao longo de todo o artigo foi realizada uma pesquisa de campo, na qual foram analisados os processos de registro de candidaturas \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais de 2012, no munic\u00edpio de Mossor\u00f3, no interior do Estado do Rio Grande do Norte.<\/p>\n<p>Cinco AIRCs foram impetradas sob a alega\u00e7\u00e3o de duplicidade de filia\u00e7\u00f5es, conforme ser\u00e1 relatado a seguir:<\/p>\n<p>a) Processo n\u00ba 00070\/2012<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: Registro de candidatura<\/p>\n<p>Requerente: Ant\u00f4nio Jales de Miranda<\/p>\n<p>O requerente teve seu pedido de registro de candidatura impugnado por AIRC impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor, com fundamento na CF, art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, c\/c LPP, arts. 21 e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, uma vez que se filiara ao Partido Verde \u2013 PV no dia 1\u00ba\/0000\/2003 e somente se desfiliara do Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro &#8211; PMDB no dia 26\/0000\/2012, o que configuraria a dupla filia\u00e7\u00e3o. O requerente teve seu pedido de registro indeferido em primeira inst\u00e2ncia com base nos dispositivos referidos.<\/p>\n<p>EMENTA: Requerimento de registro de candidatura a vereador. Coliga\u00e7\u00e3o Avan\u00e7a Mossor\u00f3. Impugnado pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor. Filia\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria D\u00faplice (PMDB e PV). Contesta\u00e7\u00e3o opportuno tempore. Negativa de filia\u00e7\u00e3o a destempo. O ParquetEleitoral opina pela proced\u00eancia da impugnat\u00f3ria e o indeferimento do registro da candidatura do impugnado. Proced\u00eancia da Actio Impugnat\u00f3ria. Denega\u00e7\u00e3o do registro do impugnado.<\/p>\n<p>(Senten\u00e7a em 02\/08\/2012, Juiz Eleitoral: Francisco de Assis Amorim \u2013 34\u00aa Zona \u2013 Mossor\u00f3-RN)<\/p>\n<p>b) Processo n\u00ba 100000\/2012<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: Registro de candidatura<\/p>\n<p>Requerente: Agostinho Tavares da Silva Junior<\/p>\n<p>O requerente teve seu pedido de registro de candidatura impugnado por AIRC impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor, com fundamento na CF, art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, c\/c LPP, arts. 21 e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, uma vez que se filiara ao Partido da Frente Liberal no dia 2000\/0000\/2003, quando era filiado ao Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro &#8211; PMDB desde o dia 10\/11\/2003, o que configuraria a dupla filia\u00e7\u00e3o. O requerente provou que j\u00e1 havia sido candidato a vereador nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 2012 por um terceiro partido (Partido Polar Brasileiro \u2013 PPB), sem ter recebido nenhum tipo de impugna\u00e7\u00e3o. Acrescentou ainda pedido de desfilia\u00e7\u00e3o ao PPB no dia 2000\/0000\/2003. O candidato teve seu pedido de registro deferido em primeira inst\u00e2ncia, n\u00e3o tendo o Juiz Eleitoral reconhecido a exist\u00eancia de dupla filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>EMENTA: Requerimento de registro de candidatura a vereador. Coliga\u00e7\u00e3o For\u00e7a do Povo. Impugna\u00e7\u00e3o. Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o: duplicidade de filia\u00e7\u00e3o (PMDB e PFL). Contesta\u00e7\u00e3o opportuno tempore. O ParquetEleitoral opina pela improced\u00eancia da impugnat\u00f3ria e o deferimento do registro da candidatura do impugnado. Registro do impugnado que se defere.<\/p>\n<p>(Senten\u00e7a em 10\/08\/2012,Juiz Eleitoral: Francisco de Assis Amorim \u2013 34\u00aa Zona \u2013 Mossor\u00f3-RN)<\/p>\n<p>c) Processo n\u00ba 104000\/2012<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: Registro de candidatura<\/p>\n<p>Requerente: Nicodemus Fernandes Lima<\/p>\n<p>O requerente teve seu pedido de registro de candidatura impugnado por AIRC impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor, com fundamento na CF, art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, c\/c LPP, arts. 21 e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, uma vez que se filiara ao Partido Social Liberal no dia 02\/08\/2012, quando era filiado ao Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro &#8211; PMDB desde o dia 11\/04\/10000005, o que configuraria a dupla filia\u00e7\u00e3o. O requerente provou que j\u00e1 havia sido candidato a vereador nas elei\u00e7\u00f5es municipais de 10000006 e 2012 por um terceiro partido (Partido da Social Democracia Brasileira &#8211; PSDB), sem ter recebido nenhum tipo de impugna\u00e7\u00e3o. Acrescentou ainda pedido de desfilia\u00e7\u00e3o ao PSDB no dia 18\/05\/2012. O candidato teve seu pedido de registro deferido em primeira inst\u00e2ncia, n\u00e3o tendo o Juiz Eleitoral reconhecido a exist\u00eancia de dupla filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>EMENTA: Requerimento de registro de candidatura a vereador. Coliga\u00e7\u00e3o Unidos para Vencer. Impugna\u00e7\u00e3o. Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o: duplicidade de filia\u00e7\u00e3o (PMDB e PSL). Contesta\u00e7\u00e3o tempestiva. O ParquetEleitoral opina pela improced\u00eancia da impugnat\u00f3ria e o deferimento do registro da candidatura do impugnado. Registro do impugnado que se defere.<\/p>\n<p>(Senten\u00e7a em 0000\/08\/2012,Juiz Eleitoral: Francisco de Assis Amorim \u2013 34\u00aa Zona \u2013 Mossor\u00f3-RN)<\/p>\n<p>d) Processo n\u00ba 1052\/2012<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: Registro de candidatura<\/p>\n<p>Requerente: Francisco de Assis Andrade<\/p>\n<p>O requerente teve seu pedido de registro de candidatura impugnado por AIRC impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor, com fundamento na CF, art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, c\/c LPP, arts. 21 e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, uma vez que se filiara ao Partido Social Liberal \u2013 PSL no dia 21\/06\/2012, quando era filiado ao Partido Progressista &#8211; PP desde o dia 2000\/0000\/2012, o que configuraria a dupla filia\u00e7\u00e3o. O requerente provou ter pedido a desfilia\u00e7\u00e3o do Partido Progressista Brasileiro \u2013 PPB, um dos partidos que originou o atual PP, no dia 03\/08\/2012. O candidato teve seu pedido de registro deferido em primeira inst\u00e2ncia, n\u00e3o tendo o Juiz Eleitoral reconhecido a exist\u00eancia de dupla filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>EMENTA: Requerimento de registro de candidatura a vereador. Coliga\u00e7\u00e3o Unidos para Vencer. Impugna\u00e7\u00e3o. Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o: duplicidade de filia\u00e7\u00e3o (PP e PSL). Contesta\u00e7\u00e3o tempestiva. O ParquetEleitoral opina pela improced\u00eancia da impugnat\u00f3ria e o deferimento do registro da candidatura do impugnado. Deferimento do registro da candidatura.<\/p>\n<p>(Senten\u00e7a em 10\/08\/2012,Juiz Eleitoral: Francisco de Assis Amorim \u2013 34\u00aa Zona \u2013 Mossor\u00f3-RN)<\/p>\n<p>e) Processo n\u00ba 1004\/2012 \u2013 34\u00aa ZE<\/p>\n<p>RE n\u00ba 460000\/2012 \u2013 Tribunal Regional Eleitoral-RN<\/p>\n<p>RESPE n\u00ba 23.401\/2012\/TSE<\/p>\n<p>Esp\u00e9cie: Registro de candidatura<\/p>\n<p>Requerente: Gilvanda Peixoto Costa<\/p>\n<p>Este \u00e9 o caso mais not\u00f3rio, tendo se estendido at\u00e9 mesmo depois da apura\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o dos resultados, o que gerou bastante controv\u00e9rsia nos meios pol\u00edticos da cidade de Mossor\u00f3.<\/p>\n<p>O requerente teve seu pedido de registro de candidatura impugnado por AIRC impetrada pela Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor, com fundamento na CF, art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V, c\/c LPP, arts. 21 e 22, par\u00e1grafo \u00fanico, uma vez que se filiara ao Partido da Frente Liberal \u2013 PFL no dia 25\/0000\/2003, quando era filiado ao Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro desde o dia 21\/02\/10000002, o que configuraria a dupla filia\u00e7\u00e3o. O requerente alegou que era filiada ao Partido Progressista \u2013 PP desde 2012, motivo pelo qual, sendo verdadeira a n\u00e3o desfilia\u00e7\u00e3o ao PMDB, seria esta a filia\u00e7\u00e3o a ser anulada juntamente com a do PMDB, e n\u00e3o a do PFL que \u00e9 bem mais recente. O candidato teve seu pedido de registro negado em primeira inst\u00e2ncia pelo Juiz Eleitoral em 13\/08\/2012, conforme ementa a seguir:<\/p>\n<p>EMENTA: Requerimento de registro de candidatura. Cargo de vereador. Coliga\u00e7\u00e3o For\u00e7a do Povo. Impugna\u00e7\u00e3o. Coliga\u00e7\u00e3o Mossor\u00f3 Melhor. Arg\u00fci\u00e7\u00e3o: duplicidade de filia\u00e7\u00e3o (PMDB, PP e PFL). Contesta\u00e7\u00e3o in opportuno tempore. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral opina pela proced\u00eancia da actio impugnat\u00f3ria e o indeferimento do registro da candidatura do impugnado. Tr\u00edplice filia\u00e7\u00e3o. Proced\u00eancia parcial da impugna\u00e7\u00e3o. Indeferimento do registro de candidatura.<\/p>\n<p>(Senten\u00e7a em 13\/08\/2012,Juiz Eleitoral: Francisco de Assis Amorim \u2013 34\u00aa Zona \u2013 Mossor\u00f3-RN)<\/p>\n<p>Inconformada com a decis\u00e3o a candidata recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que conheceu o recurso e lhe deu provimento, reformando a senten\u00e7a do Juiz singular e deferindo o registro da candidata.<\/p>\n<p>EMENTA: RECURSO ELEITORAL \u2013 INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA \u2013 DUPLICIDADE DE FILIA\u00c7\u00c3O N\u00c3O-CONFIGURADA \u2013 DESFILIA\u00c7\u00c3O PARTID\u00c1RIA COMUNICADA AO JUIZ ELEITORAL \u2013 PERMAN\u00caNCIA DO NOME NA LISTA REMETIDA \u00c0 JUSTI\u00c7A ELEITORAL \u2013 CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.<\/p>\n<p>(Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 4.60000, de 30.08.2012, rel. Juiz Ibanez Monteiro da Silva)<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do Regional foi recorrida tendo sido negado seu seguimento pelo relator Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos do TSE, em 08\/10\/2012, sendo ainda interposto Agravo de Regimento, tamb\u00e9m negado em 13\/10\/2012, tendo transitado em julgado em 16\/10\/2012, treze dias ap\u00f3s a data das elei\u00e7\u00f5es e da divulga\u00e7\u00e3o dos resultados.<\/p>\n<p>Apesar de ter sido mantida como candidata e diplomada como vereadora ao final de todo o processo, a requerente passou toda a campanha na incerteza de ser ou n\u00e3o realmente candidata, uma vez que havia o indeferimento em primeira inst\u00e2ncia. Um outro aspecto a ser considerado \u00e9 que, pelo entendimento do TSE, como a candidata tinha seu registro de candidatura negado em primeira inst\u00e2ncia ela n\u00e3o teria seus votos considerados v\u00e1lidos inicialmente, somente sendo computados ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da lide. Tal entendimento gerou intensa apreens\u00e3o, uma vez que haveria altera\u00e7\u00e3o no quadro de vereadores inicialmente proclamados eleitos.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Apesar de ser relativamente nova, pouco mais de dez anos, a Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 000.00006\/0005) j\u00e1 orientou a conduta dos Partidos ao longo de cinco elei\u00e7\u00f5es (municipais de 10000006, 2012 e 2012; gerais de 10000008 e 2012), o que, no entanto, n\u00e3o significa que seja devidamente conhecida e observada pelos partidos e potenciais candidatos, especialmente no que diz respeito \u00e0s formas de filia\u00e7\u00e3o e desfilia\u00e7\u00e3o, sendo comuns casos de impugna\u00e7\u00f5es de registros de candidaturas por duplicidade de filia\u00e7\u00f5es, com enquadramento no par\u00e1grafo \u00fanico, art. 22 da LPP.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de elegibilidade por falta de devida filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, conforme exig\u00eancia do art. 14, \u00a73\u00ba, inciso V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, considerando que o envolvido em dupla filia\u00e7\u00e3o ter\u00e1 ambas consideradas nulas para todos os efeitos, tem sido bastante freq\u00fcente, especialmente nas elei\u00e7\u00f5es municipais, em que a quantidade de candidatos \u00e9 bem maior em todo o pa\u00eds, levando candidatos a terem seus pedidos de registros negados, conforme mostrado no relato do Processo 00070\/2012, ou mesmo impondo aos mesmos conviverem com a incerteza da candidatura por uma campanha inteira, conforme mostrado no relato do RESPE 23.401\/2012.<\/p>\n<p>Cabe por fim ressaltar a displic\u00eancia, ou mesmo descaso, com que partidos e potenciais candidatos tratam a quest\u00e3o da disciplina e fidelidade partid\u00e1ria, vigendo um verdadeiro caos de transfer\u00eancias e mudan\u00e7as partid\u00e1rias em v\u00e9speras do encerramento do prazo final, sempre ocorrendo com desrespeito ou inobserv\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria.<\/p>\n<p>N\u00e3o ser\u00e1 pleno o Estado Democr\u00e1tico de Direito, com fundamento no Pluralismo Pol\u00edtico enquanto persistirem tais pr\u00e1ticas, que devem ser coibidas pela legisla\u00e7\u00e3o e pela Justi\u00e7a Eleitoral, que n\u00e3o podem se abster de interferir em nome da autonomia partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (100088). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: texto promulgado em 5 de outubro de 100088, com as altera\u00e7\u00f5es adotadas pelas Emendas Constitucionais n\u00ba 1\/0002 a 42\/2003 e pelas Emendas Constitucionais de Revis\u00e3o n\u00ba 1 a 6\/0004. Bras\u00edlia: Senado Federal\/SET, 2012. 436p.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 10000000. Lei das inelegibilidades. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/LCP\/Lcp64.htm&gt;. Acesso em: 21 nov. 2012.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 5.682, de 21 de julho de 100071. Antiga Lei Org\u00e2nica dos partidos pol\u00edticos. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www6.senado.gov.br\/legislacao\/ListaPublicacoes.action?id=1000000015&gt;. Acesso em: 21 nov. 2012.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 000.00006, de 1000 de setembro de 10000005. Lei dos partidos pol\u00edticos. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L00000006.htm&gt;. Acesso em: 21 nov. 2012.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 000.504, de 30 de setembro de 10000007. Lei das elei\u00e7\u00f5es. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L000504.htm&gt;. Acesso em: 21 nov. 2012.<\/p>\n<p>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. C\u00f3digo Eleitoral anotado e legisla\u00e7\u00e3o complementar. 6.ed. Bras\u00edlia: TSE\/SDI, 2012. 400p.<\/p>\n<p>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria: jurisprud\u00eancia do TSE &#8211; temas selecionados. Bras\u00edlia: TSE\/SDI, 2012. 60p.<\/p>\n<p>C\u00c2NDIDO, Joel J. Direito Eleitoral Brasileiro. 11.ed. Bauru,SP: Edipro, 2012. 608p.<\/p>\n<p>CASTRO, Edson de Resende. Teoria e pr\u00e1tica do Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Mandamentos, 2012. 470p.<\/p>\n<p>MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 16.ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. 863p.<\/p>\n<p>PINTO, Djalma. Direito Eleitoral. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.<\/p>\n<p>RAMAYANA, Marcos. Direito Eleitoral. 3.ed. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2012. 50001p.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>D\u00ea sua opini\u00e3o<\/p>\n<p>sobre o artigo: <\/p>\n<\/p>\n<p> Excelente<\/p>\n<p> \u00d3timo<\/p>\n<p> Bom<\/p>\n<p> Regular<\/p>\n<p> Ruim<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o autor: <\/p>\n<\/p>\n<p> Francisco M\u00e1rcio de Oliveira  <\/p>\n<p>  E-mail: Entre em contato <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o texto:<\/p>\n<p>Texto inserido no Jus Navigandi n\u00ba 2156 (27.5.2012).<\/p>\n<p>Elaborado em 11.2012.  <\/p>\n<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>Conforme a NBR 6023:2012 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), este texto cient\u00edfico publicado em peri\u00f3dico eletr\u00f4nico deve ser citado da seguinte forma:<\/p>\n<p>OLIVEIRA, Francisco M\u00e1rcio de. Dupla filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria. Um estudo sobre a aplica\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 000.00006\/0005). Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2156, 27 maio 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=12822&gt;. Acesso em: 02 jul. 2012. <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>doutrina \u00bb direito eleitoral \u00bb partidos pol\u00edticos <\/p>\n<p>Jus Navigandi <\/p>\n<p>AjudaAnuncie no JusEnvie sua Colabora\u00e7\u00e3oFale ConoscoPrivacidadeQuem Somos <\/p>\n<p>Jus Navigandi. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodu\u00e7\u00e3o total ou parcial sem autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[519],"class_list":["post-12926","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-eleitorais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12926","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12926"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12926"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}