{"id":12914,"date":"2023-07-14T13:35:31","date_gmt":"2023-07-14T13:35:31","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:35:31","modified_gmt":"2023-07-14T13:35:31","slug":"acao-cautelar-inominada-dissolucao-de-diretorio-municipal-do-partido-e-violacao-do-devido-processo-legal","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cautelar-inominada-dissolucao-de-diretorio-municipal-do-partido-e-violacao-do-devido-processo-legal\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cautelar Inominada  &#8211;  Dissolu\u00e7\u00e3o de Diret\u00f3rio Municipal do Partido e Viola\u00e7\u00e3o do Devido Processo Legal"},"content":{"rendered":"<p>EXMO. SR. DR. JUIZ ELEITORAL DA SE\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA DE &#8230;., ESTADO DO &#8230;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;. e&#8230;&#8230;&#8230;., brasileiros, casados, residentes e domiciliados em &#8230;&#8230;&#8230;.., (RGs em anexo), respectivamente, aqui atuando na qualidade Presidente, 1\u00ba Vice-Presidente, 2\u00ba Vice-Presidente e Secret\u00e1rio da Executiva Municipal do Partido &#8230;&#8230;e, ainda, como membros titulares e suplentes do Diret\u00f3rio de &#8230;&#8230;&#8230;.. do &#8230;&#8230;&#8230;.. os Srs. &#8230;&#8230;&#8230;., que qualificam-se como brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados em &#8230;&#8230;&#8230;.., (segue RGs em anexo), respectivamente, via dos mandat\u00e1rios infra-assinados, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o de &#8230;&#8230;&#8230;., com domic\u00edlio profissional em Itabera\u00ed, no endere\u00e7o constante do impresso, v\u00eam \u00e0 digna presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia propor<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INOMINADA<\/p>\n<p>em face de<\/p>\n<p>PARTIDO &#8230;&#8230;. Diret\u00f3rio Regional, representado por seu Presidente ou quem lhes fa\u00e7a as vezes no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, devendo ser citado em &#8230;&#8230;&#8230;., na Rua &#8230;&#8230;.. s\/n, &#8230;&#8230;&#8230;.., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.<\/p>\n<p>DOS FATOS<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Executiva Municipal do Partido&#8230;&#8230;, de &#8230;&#8230;.., conforme documento de n. 02, convocou Conven\u00e7\u00e3o Municipal a fim do partido deliberar sobre mat\u00e9rias de cunho eleitoral, a saber: escolha de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito , Vereadores e propostas de coliga\u00e7\u00f5es com o &#8230;&#8230;&#8230;.. (na forma majorit\u00e1ria e proporcional).<\/p>\n<p>No dia designado, no local previamente marcado, os membros do Diret\u00f3rio Municipal, num total de 25, l\u00e1 compareceram e por unanimidade deliberaram sobre todas as mat\u00e9rias acima citadas, consoante comprova c\u00f3pia da ata da anexa ata da aludida conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria (documento n. 03)<\/p>\n<p>\u00c9 de se esclarecer, a bem da verdade, que do total dos 25 membros do Diret\u00f3rio Municipal do&#8230;&#8230;&#8230;, s\u00f3 n\u00e3o compareceu um membro, Sr. &#8230;&#8230;., que foi substitu\u00eddo pela suplente &#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Portanto, a Conven\u00e7\u00e3o Municipal de Partido &#8230;&#8230;&#8230;, consistiu-se em um ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do aspecto legal, \u00e9 de ser revelado que a Conven\u00e7\u00e3o se deu em clima de total harmonia, n\u00e3o ocorrendo a menor disputa entre os integrantes do partido.<\/p>\n<p>Os autores, no dia &#8230;&#8230;.. de &#8230;&#8230;&#8230;..desse ano, foram surpreendidos com o ajuizamento, perante a Justi\u00e7a Eleitoral Local, de requerimento, firmado pelo nobre caus\u00eddico Dr. &#8230;&#8230;&#8230;, noticiando a expedi\u00e7\u00e3o de Resolu\u00e7\u00e3o de n. 31\/2000, expedida pelo Diret\u00f3rio Regional, dando conta que o Diret\u00f3rio Municipal do Partido foi dissolvido. E, ao mesmo tempo, informando da cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria. (documento 04)<\/p>\n<p>O citado requerimento, al\u00e9m de asseverar os fatos j\u00e1 mencionados, informou ainda que: &quot;fica sem efeito todos os atos praticados pela extinta executiva do Diret\u00f3rio Municipal&quot;. Ora, a mencionada Resolu\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio do que foi dito, n\u00e3o conferiu poderes para anular a CONVEN\u00c7\u00c3O J\u00c1 REALIZADA. Tornando-se, pois, ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>Observa-se, sem grande dificuldade, que Resolu\u00e7\u00e3o de n. 031\/2000, n\u00e3o trouxe em seu bojo nenhuma causa que justificasse a dissolu\u00e7\u00e3o do Diret\u00f3rio Municipal. Foi um ato isolado da dire\u00e7\u00e3o do Diret\u00f3rio Regional, na pessoa do Sr. &#8230;&#8230;&#8230;., no sentido de beneficiar interesses meramente politiqueiros. Um ato antidemocr\u00e1tico!<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o dos autores restringe-se apenas na n\u00e3o concord\u00e2ncia com a forma em que Resolu\u00e7\u00e3o de n. 31\/2000 foi elaborado, uma vez que n\u00e3o foi dado aos autores oportunidade para se defenderem da raz\u00e3o motivadora (qual ?) que ensejou a expedi\u00e7\u00e3o indigitada resolu\u00e7\u00e3o, ou seja, n\u00e3o foi concedido o direito \u00e0 defesa com objetivo se provar que tudo n\u00e3o passou de mero capricho do Sr. Presidente do Diret\u00f3rio Regional.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, que os autores batem aos cancelos do Judici\u00e1rio &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;, com finalidade prec\u00edpua de fazer valer princ\u00edpios norteadores da democracia brasileira.<\/p>\n<p>DO DIREITO<\/p>\n<p>1. MALFERIMENTO AO PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA &#8211; OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ( DUE PROCESS OF LAW) &#8211; DECRETA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE ABSOLUTA.<\/p>\n<p>O Estatuto do Partido &#8230;&#8230;.., cuja c\u00f3pia segue em anexo, no seu cap\u00edtulo VIII, T\u00edtulo IV, estabelece os crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o da denominada Disciplina Partid\u00e1ria &#8211; (arts. 42 a 44.)<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o \u00e9 uma medida devidamente institu\u00edda pelo Estatuto do &#8230;&#8230;.. que deve obedecer a forma ali insculpida.<\/p>\n<p>No caso presente, o interventor, num ato de total desrespeito para com o Estatuto do &#8230;&#8230;., ignorou at\u00e9 mesmo o consagrado princ\u00edpio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s,<\/p>\n<p>Art. 43 &#8211; &quot;&#8230;&quot;<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;.<br \/>\u00a75\u00ba &#8211; A medida disciplinar (no caso a interven\u00e7\u00e3o) poder\u00e1 ser proposta pelo Presidente, pela maioria do \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o solicitado a decidir; ou por 1\/3 (um ter\u00e7o) dos membros do Diret\u00f3rio Municipal ou Regional suspeito de infra\u00e7\u00e3o ou desobedi\u00eancia.<br \/>\u00a76\u00ba &#8211; Recebido o pedido de medida disciplinar (no caso a interven\u00e7\u00e3o), o Presidente do \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o solicitado o comunicar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o acusado e poder\u00e1 solicitar parecer do respectivo Conselho de \u00c9tica.(grifo nosso)<br \/>\u00a77\u00ba &#8211; O Diret\u00f3rio acusado designar\u00e1 procurador que o defender\u00e1 junto ao Diret\u00f3rio superior.&quot;<\/p>\n<p>O mencionado dispositivo regulamentou o devido processo legal na esfera administrativa partid\u00e1ria.<\/p>\n<p>E, em que pese ser medianamente claro quanto ao procedimento administrativo a ser adotado, no caso de aplica\u00e7\u00e3o de medida disciplinar, denota-se, sem grande dificuldade, que o Estatuto foi relegado a segundo plano.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o que nomeou a Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria (Ato de Interven\u00e7\u00e3o), renegando o devido processo legal, feriu substancialmente o art. 5\u00ba, inciso LV, da Carta Pol\u00edtica que aduz:<\/p>\n<p>&quot;aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.&quot;<\/p>\n<p>Com acurada harmonia, ao discorrer sobre o tema, o eminente o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, em sua preciosa obra Direito Administrativo Brasileiro, 22\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, p. 596, leciona:<\/p>\n<p>Defesa: a defesa, com j\u00e1 vimos, \u00e9 garantia constitucional de todo acusado, em processo judicial ou administrativo (art. 5\u00ba , LV), e compreende a ci\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, a vista dos autos na reparti\u00e7\u00e3o, a oportunidade para oferecimento de contesta\u00e7\u00e3o e provas, a inquiri\u00e7\u00e3o e perguntas de testemunhas e a observ\u00e2ncia do devido processo legal ( due process of law ). \u00c9 um princ\u00edpio universal nos Estados de Direito, que n\u00e3o admite posterga\u00e7\u00e3o nem restri\u00e7\u00f5es na sua aplica\u00e7\u00e3o. Processo administrativo sem oportunidade de ampla defesa ou com defesa cerceada \u00e9 nulo.(grifo nosso)<\/p>\n<p>O ato de interven\u00e7\u00e3o (Resolu\u00e7\u00e3o de n. 031\/2000) revestiu-se de plena ilegalidade, vez que n\u00e3o foi precedido de um regular processo. Com isso, os autores sofreram enorme preju\u00edzo com a supress\u00e3o do princ\u00edpio da ampla defesa.<\/p>\n<p>Posto a quest\u00e3o nessa ordem, o v\u00edcio atr\u00e1s mencionado, tr\u00e1s como conseq\u00fc\u00eancia l\u00f3gica e imediata a plena incid\u00eancia de nulidade absoluta que merece ser declarada, o que desde j\u00e1 fica requerido.<\/p>\n<p>2. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE NOVA CONVEN\u00c7\u00c3O &#8211; MALFERIMENTO AO ARTIGO 14 DO ESTATUTO DO PARTIDO LIBERAL<\/p>\n<p>Consoante comprova o anexo edital, a Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria do Partido Liberal de Itabera\u00ed, nomeada exclusivamente para intervir no Diret\u00f3rio Municipal, designou data para realiza\u00e7\u00e3o de sua Conven\u00e7\u00e3o Municipal, para escolha de candidatos a cargos eletivos, verbi gratia, dia &#8230;&#8230;.. (ver documento anexo n. 05).<\/p>\n<p>A citada Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria foi constitu\u00edda no dia &#8230;&#8230;&#8230; desse ano.<\/p>\n<p>Ocorre, contudo, que o artigo 14 do Estatuto do Partido &#8230;&#8230;&#8230;, aclara que:<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; As chapas de candidatos a cargos eletivos, membros efetivos e suplentes do Diret\u00f3rio e Delegados e seus suplentes, e outras propostas de interesse do Partido ser\u00e3o registradas no respectivo \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 20 (vinte) dias antes da data da conven\u00e7\u00e3o, e apresentadas pela maioria dos membros deste \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o; por, pelo menos, 1\/3 (um ter\u00e7o) dos membros do Diret\u00f3rio; ou por, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos convencionais.<\/p>\n<p>Ora, o prazo acima \u00e9 fatal. Se a chapa concorrente n\u00e3o for apresentada dentro do prazo ali estabelecido (vinte dias antes da Conven\u00e7\u00e3o), n\u00e3o poder\u00e1 ser deliberada em Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, registra-se que todas as delibera\u00e7\u00f5es consignadas no Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, devidamente formalizado pelo Diret\u00f3rio Municipal (antes da interven\u00e7\u00e3o &#8211; doc. n. 02), foram apresentadas dentro do prazo legal, consoante comprova os anexos documentos de ns. 06\/07, fato que, por mais uma vez, a coloca como um ato jur\u00eddico perfeito e acabado.<\/p>\n<p>Portanto, a CONVEN\u00c7\u00c3O MUNICIPAL DO DIA 30 DE JUNHO DE &#8230;&#8230;&#8230;.., antes mesmo de se realizar, pelo Estatuto Partid\u00e1rio, j\u00e1 est\u00e1 maculada podendo ser anulada a qualquer tempo.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, esclarece-se, que a Resolu\u00e7\u00e3o 31\/2000, n\u00e3o confere poderes para que o Presidente da Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria, rec\u00e9m criada, anule ato antes de sua cria\u00e7\u00e3o. Portanto, \u00e9 um ato nulo de pleno direito, devendo, pois, ser decretada a sua nulidade absoluta.<\/p>\n<p>3. DOS FUNDAMENTOS DA LIMINAR<\/p>\n<p>Os requisitos legais para o deferimento da liminar est\u00e3o presentes e caracterizam satisfatoriamente a &quot;plausibilidade&quot; e o &quot;fumus boni iuris&quot;, uma vez que restou comprovada a viola\u00e7\u00e3o da ordem legal constitu\u00edda, notadamente, de v\u00e1rios dispositivos do Estatuto do Partido Liberal &#8211; PL , conforme atr\u00e1s narrado.<\/p>\n<p>O periculum in mora, se materializa no fato em n\u00e3o sendo deferida, liminarmente e inaldita altera pars, a medida cautelar pleiteada, diante da nulidade do Decreto de Interven\u00e7\u00e3o baixado pelo Diret\u00f3rio Regional, em total desobedi\u00eancia ao Estatuto do PL, causar\u00e1 os seguintes preju\u00edzos:<\/p>\n<p>1. Preju\u00edzo irrepar\u00e1vel aos autores, principalmente em rela\u00e7\u00e3o aos quatro primeiros, que formam a Comiss\u00e3o Executiva Municipal do Diret\u00f3rio do PL de Itabera\u00ed, vez que eles ficaram encarregados de at\u00e9 o dia 30 de junho, pela Conven\u00e7\u00e3o Municipal (ver ata), de: escolher o vice-prefeito; fazer o sorteio dos n\u00fameros dos candidatos a vereadores; realizar mais coliga\u00e7\u00f5es com outros partidos. Tal prazo, a bem da verdade, \u00e9 fatal. Se ultrapassado o dia 30 de junho pr\u00f3ximo, sem o deferimento da liminar, de nada adiantar\u00e1. O preju\u00edzo ser\u00e1 irrepar\u00e1vel.<\/p>\n<p>2 &#8211; Preju\u00edzo irrepar\u00e1vel aos autores e aos candidatos a vereadores aprovados na Conven\u00e7\u00e3o Municipal do dia 18 de Junho p.p, impedidos de concorrer ao atual pleito eleitoral, bem como de efetivar a coliga\u00e7\u00e3o proporcional com o PFL e o PST, conforme tamb\u00e9m referendado na referida Conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>3 &#8211; Preju\u00edzo irrepar\u00e1vel ao projeto pol\u00edtico aprovado pela referida Conven\u00e7\u00e3o Municipal, de coliga\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria com o PPS &#8211; Partido Popular Socialista, com reflexos no livre e democr\u00e1tico encaminhamento do processo eleitoral no munic\u00edpio de Itabera\u00ed.<\/p>\n<p>Portanto, justifica-se a concess\u00e3o da medida liminar pleiteada, pois existe a fuma\u00e7a do bom direito, bem como a s\u00e9ria possibilidade de ocorr\u00eancia de grave risco e inefic\u00e1cia da medida pretendida, se caso concedida ao final.<\/p>\n<p>Em caso parelho, em decis\u00e3o bem recente, amplamente divulgada pelos Jornais do Estado de Goi\u00e1s, ver c\u00f3pia em anexo (doc. n. 08), o MM. Juiz de An\u00e1polis, Dr. Algomiro Carvalho Neto, assim decidiu:<\/p>\n<p>&quot;Vistos etc.<br \/>Virgilio Santillo Neto, Jarleo Valverde de oliveira, Regina C\u00e9lia dos Reis, Valdivina Raimundo de Sena e Edward Jos\u00e9 J\u00fanior propuseram a presente medida cautelar inominada em desfavor do Partido da Social Democracia Brasileira- PSDB (Diret\u00f3rio Regional) tendo como litisconsorte passivo Jos\u00e9 Escobar Cavalcante. Pede os autores a concess\u00e3o liminar da medida postulada, para o fim de suspender os efeitos do decreto de interven\u00e7\u00e3o do Diret\u00f3rio Regional do PSDB no Diret\u00f3rio Municipal do Partido. A uma an\u00e1lise perfunct\u00f3ria do pedido, verifico ocorrentes os requisitos autorizadores da medida em cogni\u00e7\u00e3o superficial, presentes pois o fumus boni juris e o periculum in mora. O primeiro na verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es formuladas pelos requerentes e na plausibilidade do direito invocada, posto que demonstrado de in\u00edcio a ocorr\u00eancia de irregularidade no procedimento de interven\u00e7\u00e3o do Diret\u00f3rio Regional do PSDB no \u00f3rg\u00e3o municipal do partido. O segundo na possibilidade de danos de dif\u00edcil, sen\u00e3o imposs\u00edvel, repara\u00e7\u00e3o caso a medida seja concedida somente ao final, em raz\u00e3o da exiguidade dos prazos eleitorais, aos quais encontra-se subordinados os partidos pol\u00edticos na pr\u00e1tica de seus atos, mormente a realiza\u00e7\u00e3o de suas conven\u00e7\u00f5es para escolha de candidatos ao pleito eletivo que se avizinha.<br \/>Ante o exposto,<br \/>Concedo a liminar postulada na inicial e suspendo os efeitos do decreto de interven\u00e7\u00e3o do Diret\u00f3rio Regional do PSDB no Diret\u00f3rio Municipal do partido, at\u00e9 decis\u00e3o final da lide.<br \/>Notifiquem-se e cumpra-se.<br \/>Citem-se. An\u00e1polis-Go de junho de 2000.<br \/>Algomiro Carvalho Neto &#8211; Juiz de Direito&quot;<\/p>\n<p>4. DO LITISCONS\u00d3RCIO<\/p>\n<p>O Presidente nomeado como interventor, Dr. &#8230;.., deve ser chamado a integrar a lide na condi\u00e7\u00e3o litisconsorte passivo facultativo.<\/p>\n<p>Pois, o artigo 46, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Civil aclara que no caso de &quot;ocorrer afinidade de quest\u00f5es por um ponto comum ou de direito&quot; dar-se-\u00e1 litisconsorte facultativo.<\/p>\n<p>Portanto, desde j\u00e1, requer seja o Dr. &#8230;&#8230;. citado a integrar a lide.<\/p>\n<p>DOS PEDIDOS<\/p>\n<p>Antes do pedido, registra-se, a t\u00edtulo de cumprimento do artigo 806 do C\u00f3digo de Processo Civil, que os autores ir\u00e3o ajuizar, no prazo de 30 dias, contados da concess\u00e3o da medida pleiteada, a a\u00e7\u00e3o principal que ser\u00e1 uma A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE NULIDADE DE ATO JUR\u00cdDICO.<\/p>\n<p>Isto Posto, exora a Vossa Excel\u00eancia que:<\/p>\n<p>1) seja concedido, liminarmente e inaudita altera pars a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos do Decreto de interven\u00e7\u00e3o, voltando tudo ao status quo ante, atingindo, por conseq\u00fc\u00eancia, o comunicado da Comiss\u00e3o Provis\u00f3ria que declarou ser nulo todos os atos praticados pela extinta Executiva do Diret\u00f3rio Municipal (doc. n. 04).<\/p>\n<p>2) Seja citado o Partido Requerido, &#8230;&#8230;&#8230; na pessoa do Presidente do Diret\u00f3rio Regional ou de quem lhes fa\u00e7a as vezes no exerc\u00edcio da Presid\u00eancia, podem ser encontrado em &#8230;&#8230;&#8230;.., Rua&#8230;. para, desejando, oferecer defesa, tudo sob pena de revelia e da aceita\u00e7\u00e3o por verdadeiros dos fatos aqui narrados, com a final manuten\u00e7\u00e3o da liminar e proced\u00eancia do pedido e a condena\u00e7\u00e3o do requerido no pagamento das custas processuais e nos honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 base de 20% do valor atribu\u00eddo \u00e0 condena\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>3) A cita\u00e7\u00e3o do Sr. &#8230;&#8230;.., na condi\u00e7\u00e3o de litisconsorte passivo facultativo, para integrar a lide e tamb\u00e9m para que se abstenha de realizar a Conven\u00e7\u00e3o designada para o dia&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. de &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;desse ano, em virtude do deferimento da liminar pleiteada no item de n. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;., que qualifica-se como: brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Ch\u00e1cara &#8230;&#8230;&#8230;., nesse Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Postula, ainda:<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento das testemunhas.<\/p>\n<p>O depoimento pessoal do representante legal do requerido, pena de confiss\u00e3o.<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor de R$ &#8230;..<\/p>\n<p>Nesses Termos,<br \/>Pede Deferimento.<\/p>\n<p>[Local], [dia] de [m\u00eas] de [ano].<\/p>\n<p>[Assinatura do Advogado]<br \/>[N\u00famero de Inscri\u00e7\u00e3o na OAB]<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[519],"class_list":["post-12914","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-eleitorais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12914","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12914"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12914"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}