{"id":12910,"date":"2023-07-14T13:35:25","date_gmt":"2023-07-14T13:35:25","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:35:25","modified_gmt":"2023-07-14T13:35:25","slug":"impugnacao-de-registro-de-candidatura-causas-de-inelegibilidade-e-atos-de-improbidade","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/impugnacao-de-registro-de-candidatura-causas-de-inelegibilidade-e-atos-de-improbidade\/","title":{"rendered":"[MODELO] Impugna\u00e7\u00e3o de Registro de Candidatura  &#8211;  Causas de inelegibilidade e atos de improbidade"},"content":{"rendered":"<p>Impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura<\/p>\n<p>________________________________________<\/p>\n<p> 1. A legisla\u00e7\u00e3o eleitoral brasileira comporta as A\u00e7\u00f5es de Impugna\u00e7\u00e3o de Registro de Candidatura \u2013 AIRC -, de Mandato Eletivo \u2013 AIME-, o Recurso contra a Diploma\u00e7\u00e3o e a Investiga\u00e7\u00e3o Eleitoral, cujos institutos n\u00e3o se confundem entre si. A primeira se constitui o tema a ser enfrentado. <\/p>\n<p>2. A a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo \u2013 AIME &#8211; \u00e9 de natureza constitucional, \u00a7 10 do art. 14 da CF. Tem suas pr\u00f3prias particularidades. Ela tramita em segredo de justi\u00e7a, \u00a7 11, art. 14. Para Joel J. C\u00e2ndido (1), o rito dela \u00e9 o da AIRC. Entendo de modo contr\u00e1rio. Tratando-se de a\u00e7\u00e3o de natureza constitucional-civil o procedimento dever\u00e1 ser o ordin\u00e1rio, do CPC, por\u00e9m, o TSE j\u00e1 entendeu que o rito processual \u00e9 o da AIRC da LC 64, nos termos da RES \u2013 TSE \u2013 21.634, Instru\u00e7\u00e3o n\u00ba. 81, Classe 12\u00aa \u2013 DF, rel. o Min. Fernando Neves, de 1000.02.2012. Para cassar a diploma\u00e7\u00e3o de um candidato escolhido por voto direito e secreto pelo povo, exige-se as cautelas necess\u00e1rias. A senten\u00e7a somente adquire validade e efic\u00e1cia ap\u00f3s o seu tr\u00e2nsito em julgado, aplicando-se os efeitos do recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o, n\u00e3o lhe alcan\u00e7ando o princ\u00edpio da n\u00e3o suspensividade dos recursos eleitorais. A histeria p\u00e1tria vem fazendo com que os ju\u00edzes recebam o recurso apenas no efeito devolutivo, o que se constitui em ilegalidade. O prazo para seu exerc\u00edcio \u00e9 de 15 dias, contados a partir da diploma\u00e7\u00e3o do candidato. Tem legitimidade para demand\u00e1-la qualquer candidato que tenha concorrido ao pleito, partido pol\u00edtico, coliga\u00e7\u00e3o e o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o for o autor, ele opera custos legis, como fiscal da lei. <\/p>\n<p>3. A Investiga\u00e7\u00e3o Eleitoral tem lugar no curso do processo eleitoral e at\u00e9 antes da diploma\u00e7\u00e3o. \u00c9 ela regulamentada pelos arts. 1000 a 25 da LC 64\/10000000. Cabe nas \u201ctransgress\u00f5es pertinentes \u00e0 origem de valores pecuni\u00e1rios, abuso do poder econ\u00f4mico ou pol\u00edtico, em detrimento da liberdade de voto, ser\u00e3o apuradas mediante investiga\u00e7\u00f5es jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais\u201d, art. 20. Onde se l\u00ea Corregedor, leia-se, tamb\u00e9m, Juiz Eleitoral. Quanto ao rito processual est\u00e1 descrito no art. 22 da LC. A Lei Eleitoral, n\u00ba. 000.504, de 30 de setembro de 10000007, disp\u00f5e sobre a veda\u00e7\u00e3o ao abuso do poder econ\u00f4mico e ao mau uso das administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nos pleitos. Reduziria em muito a corrup\u00e7\u00e3o e as pr\u00e1ticas conden\u00e1veis no processo eleitoral, se exclu\u00edda a reelei\u00e7\u00e3o no direito constitucional-eleitoral. <\/p>\n<p>4. O recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o tem como fundamento legal o art. 262 e incisos do CE. T\u00eam legitimidade para prop\u00f4-lo, o candidato, o partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o e o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Exclui-se o eleitor. Joel J. C\u00e2ndido (2) com acerto leciona que \u201cS\u00f3 a condi\u00e7\u00e3o de eleitor n\u00e3o legitima ningu\u00e9m para recorrer contra a diploma\u00e7\u00e3o\u201d. Ele n\u00e3o impede a AIME. Enquanto a natureza da AIME \u00e9 constitucional, o recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o tem regulamenta\u00e7\u00e3o na norma ordin\u00e1ria, o CE. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o \u00e9 de 03 dias, CE, art. 276, II, a, e \u00a7 1\u00ba. Enquanto no recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o haja maior celeridade processual, a AIME demonstra maior efic\u00e1cia. <\/p>\n<p>5. AIRC \u2013 A\u00c7\u00c3O DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE REGISTRO DE CANDIDATURA.<\/p>\n<p>5.1. As inelegibilidades a ensejar a A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Registro de Candidaturas s\u00e3o de previs\u00e3o constitucional, art. 14 e \u00a7\u00a7, da CF, e as previstas na LC 64\/0000. Os casos mais corriqueiros de inelegibilidade decorrem da rela\u00e7\u00e3o de parentesco, rejei\u00e7\u00e3o de contas dos gestores p\u00fablicos, <\/p>\n<p>falta de filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou dupla filia\u00e7\u00e3o, inobserv\u00e2ncia dos prazos de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o e senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado. Acrescente-se ai a situa\u00e7\u00e3o dos semi-alfabetizados. Virou rotina a realiza\u00e7\u00e3o de prova de avalia\u00e7\u00e3o de conhecimento para os candidatos a cargos eletivos nos Munic\u00edpios. Observar-se-\u00e1 que n\u00e3o escapa a AIRC, os atos anteriores ao pedido de registro e que sejam no per\u00edodo antecedente das Conven\u00e7\u00f5es Partid\u00e1rias e que importem em atos de improbidade, como o uso indevido da m\u00e1quina p\u00fablica, o que se v\u00ea, principalmente, quando a candidatura \u00e9 a reelei\u00e7\u00e3o. Nesse caso, instaura-se inqu\u00e9rito preparat\u00f3rio.<\/p>\n<p>5.2. A AIRC \u00e9 atual porque os pedidos de registros de candidatos a Presidente e Vice, Senadores, Deputados Federais, Governadores e Deputados Estaduais est\u00e3o sendo processados. O Portal Terra (3), edi\u00e7\u00e3o de 07.08, noticia que o MP Eleitoral Paulista impugnou 1.348 pedidos de registro de candidaturas em SP. <\/p>\n<p>5.3. A Lei Eleitoral, n\u00ba. 000.504, de 30 de setembro de 10000007, no art. 8\u00ba, tem a seguinte previs\u00e3o: \u201cA escolha dos candidatos pelos partidos e a delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas no per\u00edodo compreendido entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as elei\u00e7\u00f5es, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justi\u00e7a Eleitoral\u201d. O partido pol\u00edtico ou a coliga\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ter\u00e1 at\u00e9 o dia 05 de julho para solicitar ao Ju\u00edzo Eleitoral o registro de seus candidatos, juntando os documentos discriminados no art.11 do mesmo texto. Se n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de registro o Ju\u00edzo Eleitoral ter\u00e1 fun\u00e7\u00e3o quase-administrativa. Se exibida a documenta\u00e7\u00e3o prevista em lei, ser\u00e1 deferido o pedido de registro. Se faltar qualquer dos documentos indispens\u00e1veis, converte-se o feito em dilig\u00eancia, a ensejar a complementa\u00e7\u00e3o. Os requisitos para realiza\u00e7\u00e3o do registro de candidatura a cargo eletivo para as elei\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas, est\u00e3o especificados na RES.-TSE- 22.156, Instru\u00e7\u00e3o 105, Classe 12\u00aa \u2013 DF.<\/p>\n<p>5.4. Na AIRC se imp\u00f5e um rito quase sumar\u00edssimo em raz\u00e3o da exig\u00fcidade dos prazos eleitorais. Formulado o pedido de registro que dever\u00e1 ser apresentado at\u00e9 o dia 05 de julho, art. 11 da Lei n\u00ba. 000.504, de 30 de setembro de 10000007, o Ju\u00edzo Eleitoral publicar\u00e1 Edital, come\u00e7ando a fluir a partir da\u00ed o prazo de 05 dias para qualquer candidato, partido pol\u00edtico, coliga\u00e7\u00e3o ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico impugnar o pedido, em peti\u00e7\u00e3o fundamentada, art. 3\u00ba da LC 64, instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis e rol das testemunhas, limitadas estas a 06 (seis), \u00a7 3\u00ba do \u00faltimo artigo. A apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o por parte das pessoas mencionadas no art. 3\u00ba, n\u00e3o exclui a do Minist\u00e9rio P\u00fablico no mesmo sentido, \u00a7 1\u00ba. Decorrido o prazo de impugna\u00e7\u00e3o, o candidato que teve seu pedido de registro impugnado, depois de \u201cdevida notifica\u00e7\u00e3o\u201d, ter\u00e1 o prazo de 07 (sete) dias para promover a defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas, art. 4\u00ba da LC 64\/0000.<\/p>\n<p>5.5. A compet\u00eancia para o julgamento da AIRC est\u00e1 devidamente delineada no art. 2\u00ba da LC 64. Ela ser\u00e1 proposta perante o TSE quanto \u00e0s candidaturas aos cargos de Presidente e Vice. Se o registro de candidatura disser respeito a candidatos aos cargos de Governador e Vice, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, a compet\u00eancia ser\u00e1 do TRE respectivo. Nos pleitos municipais, a compet\u00eancia para o julgamento ser\u00e1 do Juiz Eleitoral da Zona em que o candidato for inscrito como eleitor e onde concorrer\u00e1.<\/p>\n<p>5.6. Se o Minist\u00e9rio promover a impugna\u00e7\u00e3o ele ser\u00e1 parte, ocupando o p\u00f3lo ativo na rela\u00e7\u00e3o processual. Na impugna\u00e7\u00e3o promovida por qualquer das pessoas legitimadas pelo art. 3\u00ba da LC, a atua\u00e7\u00e3o do Parquet ser\u00e1 como fiscal da lei, o mesmo acontecendo se n\u00e3o houver impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de registro da candidatura. Em qualquer das hip\u00f3teses o Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade para recorrer. Se ele for parte e recorrer, na sess\u00e3o de julgamento ter\u00e1 a palavra antes da defesa do recorrido. Se modo contr\u00e1rio haver\u00e1 nulidade do julgamento por viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da ampla defesa. No Regimento Interno do TSE, RES. 4.510\/52, na sess\u00e3o de julgamento, ap\u00f3s o relat\u00f3rio, cada parte ter\u00e1 o tempo especificado para a sustenta\u00e7\u00e3o oral, arts. 23 e 40. Ap\u00f3s a sustenta\u00e7\u00e3o das partes, ter\u00e3o palavra qualquer Ministro e o Procurador Geral, \u00a7 1\u00ba do art. 23. A lei n\u00e3o pode admitir privil\u00e9gios. O TRE &#8211; BA no RI \u2013 RES. ADM 03\/10000007, a ordem \u00e9 a mesma do RI do TSE.<\/p>\n<p>5.7. Quanto ao restante do procedimento est\u00e1 expresso na LC 64. Decorrido o prazo de defesa, nos 04 dias subseq\u00fcentes ser\u00e3o ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes em \u00fanica assentada, art. 5\u00ba e \u00a7 1\u00ba da LC. Na reda\u00e7\u00e3o da parte final do art. 5\u00ba, \u201ccaput\u201d, verifica-se uma imprecis\u00e3o t\u00e9cnica. O legislador fala em \u201cinquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecer\u00e3o por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notifica\u00e7\u00e3o judicial\u201d. Poderia ser entendido que as partes \u00e9 que teriam de providenciar o comparecimento de suas testemunhas, o que n\u00e3o \u00e9 o caso. Na parte final do dispositivo em apre\u00e7o, foi empregada \u00e0 express\u00e3o com notifica\u00e7\u00e3o judicial, ou seja, imprescind\u00edvel \u00e0 intima\u00e7\u00e3o das testemunhas. Se intimada \u00e0 testemunha e n\u00e3o comparece em ju\u00edzo, haver\u00e1 condu\u00e7\u00e3o coercitiva, debaixo de varas, usando uma express\u00e3o mais antiga, art. 218 do CPP, mesmo tratamento dispensado no processo civil.<\/p>\n<p>5.8. Ap\u00f3s a oitiva das testemunhas, realizadas as dilig\u00eancias determinadas, de of\u00edcio, ou a requerimento das partes, seguem-se as alega\u00e7\u00f5es finais no prazo comum de 05 dias, art. 6\u00ba da LC. Nas elei\u00e7\u00f5es municipais, t\u00e3o logo conclusos os autos, o Juiz Eleitoral ter\u00e1 o prazo de 03 (tr\u00eas) dias para sentenciar. Decorrido esse prazo, come\u00e7a a fluir o prazo recursal, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, para quem sofreu o gravame, art. 8\u00ba da LC. O prazo para responder ao recurso \u00e9 de tr\u00eas dias, contado da data em que o recurso for protocolado no cart\u00f3rio ou secretaria. O prazo recursal somente n\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tico, se o Juiz deixar extravasar o prazo que a lei o confere para sentenciar. Na hip\u00f3tese, o prazo recursal depender\u00e1 de publica\u00e7\u00e3o por Edital, em Cart\u00f3rio, art. 000\u00ba da LC.<\/p>\n<p>5.000. O legislador constitucional de 100088 ao tratar do advogado, diz ser ele indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, CF, art. 133. Na AIRC, as Cortes Eleitorais, reiteradamente, vem admitido que o jus postulandi seja exercido pela pr\u00f3pria parte. Se o impugnante for partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, quem far\u00e1 a representa\u00e7\u00e3o processual \u00e9 o Delegado. Joel J. C\u00e2ndido (4) anota que \u201cO TSE insiste em entender dispens\u00e1vel o advogado na AIRC, exigindo, por\u00e9m, nos recursos.\u201d Ney Moura Teles (5) em sua obra Direito Eleitoral, n\u00e3o enfrenta o problema. Tito Costa (6), autor de obra sobre os recursos eleitorais, trata da representa\u00e7\u00e3o judicial para demandar a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura, sem, contudo, fazer referencia a postula\u00e7\u00e3o pelo advogado. Raz\u00e3o assiste Joel C\u00e2ndido. Quem melhor trata da mat\u00e9ria \u00e9 Niess (7). Na obra Direitos Pol\u00edticos, o eminente doutrinador eleitoral n\u00e3o somente defende o jus postulandi pelo advogado, como ainda argumenta de forma convincente, Me parece que as decis\u00f5es mais recentes do TSE tacitamente, passaram a declarar ser imprescind\u00edvel a postula\u00e7\u00e3o pelo advogado na Justi\u00e7a Eleitoral. Quando se invoca o art. 133 da CF para n\u00e3o ensejar recebimento de recurso, automaticamente, entende-se como imprescind\u00edvel o advogado no ju\u00edzo inferior, n\u00e3o devendo haver distin\u00e7\u00e3o entre Ju\u00edzo ou Tribunal, salvo, se o STF em a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade houvesse suspendesse a vig\u00eancia do art. 1\u00ba do EOAB.<\/p>\n<p>Lembrar-se-\u00e1 que o STF na ADIN 1.127\u20148 DF, entendeu inaplic\u00e1vel a postula\u00e7\u00e3o privativa do advogado perante os juizados de pequenas causas e no judici\u00e1rio trabalhista. \u201cArt. l, inciso 1 &#8211; postula\u00e7\u00f5es judiciais privativa de advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos Juizados de Pequenas Causas, \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho e \u00e0 Justi\u00e7a de Paz.\u201d No mesmo sentido foi \u00e0 decis\u00e3o da mesma Corte Suprema, na ADI 3168, ao excluir o jus postulandi privativo do advogado perante os Juizados C\u00edveis Especiais Federais, n\u00e3o havendo referencia em qualquer das a\u00e7\u00f5es ao judici\u00e1rio eleitoral, e se assim n\u00e3o aconteceu, imprescind\u00edvel o advogado no 1\u00aa grau eleitoral. Ora, n\u00e3o exclu\u00edda a incid\u00eancia da norma prim\u00e1ria, art. 133 da CF no Judici\u00e1rio Eleitoral, qualquer norma do CE, de LC ou ordin\u00e1ria que em contr\u00e1rio disponha, estar\u00e1 violando o dispositivo constitucional, cuja inconstitucionalidade poder\u00e1 ser declarada incidentalmente, na fase do processo de conhecimento, limitada a interpreta\u00e7\u00e3o a esse. Excetua-se a exig\u00eancia nas medidas na vota\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es por raz\u00f5es de ordem pr\u00e1tica. Aqui se trata apenas da AIRC.<\/p>\n<p>O eminente Min. Jos\u00e9 Augusto Delgado, no RESP 2587000, de BH \u2013 MG, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica de 27.06.2013, publicada no DJ de 01.08.2013, p\u00e1g. 163, negou seguimento ao recurso, mantendo a decis\u00e3o do TRE-MG que negara provimento a recurso interposto por Milton Ferreira de Assun\u00e7\u00e3o. O recurso teve origem em representa\u00e7\u00e3o eleitoral de iniciativa do MPE-MG. A decis\u00e3o da Corte Regional ficou assim ementada:<\/p>\n<p>\u201cRecurso Eleitoral. Propaganda eleitoral irregular.<\/p>\n<p>Preliminar de aus\u00eancia de capacidade postulat\u00f3ria do recorrente, arg\u00fcida pelo Procurador Regional. Pe\u00e7a recursal subscrita pelo pr\u00f3prio recorrente, que n\u00e3o ostenta capacidade postulat\u00f3ria. Ningu\u00e9m, ordinariamente, pode postular em ju\u00edzo ou recorrer de senten\u00e7a sem a assist\u00eancia de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exerc\u00edcio do jus postulandi. O direito de peti\u00e7\u00e3o qualifica-se como prerrogativa constitucional, contudo, n\u00e3o assegura por si s\u00f3, a possibilidade de o interessado ingressar em ju\u00edzo, para, independentemente de advogado, litigar em nome pr\u00f3prio ou como representante de terceiros.\u201d<\/p>\n<p>O eminente Min. Relator do RESP citado fez constar: \u201cNo caso em tela, o recorrente assinou a pe\u00e7a recursal sem ostentar a condi\u00e7\u00e3o de advogado regularmente inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 OAB, ou seja, sem possuir capacidade postulat\u00f3ria para o ato. Portanto, conforme bem decidiu a Colenda Corte Regional, houve v\u00edcio processual intranspon\u00edvel que acarretou o n\u00e3o conhecimento do recurso eleitoral\u201d. Na mesma decis\u00e3o, o eminente Ministro transcreveu em ac. em sede de Agr. Regimental do TSE, onde, na parte final, se conclui: Assim, verifica-se a imprescindibilidade da assinatura de advogado regularmente inscrito na OAB, sob pena inclusive de viola\u00e7\u00e3o do art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>NO RESP \u2013 TSE 26056, de Nova Trento \u2013 SC, decis\u00e3o de 05.07.2013, DJ de 01.08.2013, o mesmo Min. Jos\u00e9 Delgado, deu provimento ao especial, para ordenar baixa dos autos a Corte Regional de Origem, para atendimento ao que disp\u00f5e o art. 13 do CPC. Pelo dispositivo do ordenamento processual civil, havendo defeito na representa\u00e7\u00e3o processual, o juiz abrir\u00e1 prazo ao autor, ou ao r\u00e9u, para regulariza\u00e7\u00e3o, sob pena da extin\u00e7\u00e3o do processo ou decreta\u00e7\u00e3o da revelia. A Corte Regional Eleitoral, embora n\u00e3o consignando as provid\u00eancias do art. 13 do CPC, assentou interpreta\u00e7\u00e3o a ser seguida por todos os Ju\u00edzos Eleitorais. A decis\u00e3o citada e transcrita no Especial referido traz a seguinte ementa:<\/p>\n<p>\u201cRECURSO \u2013 INVESTIGA\u00c7\u00c3O \u2013 ART 41-A DA LEI N. 000.504\/10000007. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE POSTULAT\u00d3RIA DO REPRESENTANTE PARTID\u00c1RIO \u2013 ACOLHIMENTO \u2013 FALTA DE PRESSUPOSTO DE EXIST\u00caNCIA DA RELA\u00c7\u00c3O PROCESSUAL \u2013 EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO.<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o do advogado no processo judicial eleitoral perante a Justi\u00e7a Eleitoral \u00e9 indispens\u00e1vel. As hip\u00f3teses de dispensa de exclusividade do jus postulandi aos advogados est\u00e3o taxativamente previstas na Lei n. 8.00006, de 4.7.10000004 \u2013 Estatuto da Advocacia e da OAB \u2013 interpretada conforme a Constitui\u00e7\u00e3o pelo Supremo tribunal Federal (ADin-MC 1.127), dentre as quais n\u00e3o se enquadra a postula\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Eleitoral. Interpreta\u00e7\u00e3o dos arts. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica e art. 1\u00ba da Advocacia e da OAB\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se confundir legitimidade processual com representa\u00e7\u00e3o processual. O candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o tem a capacidade processual para litigar, contudo, a legitimidade postulat\u00f3ria \u00e9 do advogado. O CPC no art. 7\u00ba assim trata a mat\u00e9ria: \u201cToda pessoa que se acha no exerc\u00edcio dos seus direitos tem capacidade para estar em ju\u00edzo.\u201d O mesmo ordenamento, ao tratar da capacidade postulat\u00f3ria \u00e9 bastante claro ao dizer: Art. 36. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-\u00e1 l\u00edcito, no entanto, postular em causa pr\u00f3pria, quando tiver habilita\u00e7\u00e3o legal ou, n\u00e3o a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. O que n\u00e3o pode permitir \u00e9 que as diversas variantes do Poder Judici\u00e1rio Brasileiro estabele\u00e7a regras processuais pr\u00f3prias, em detrimento do art. 133 da CF. <\/p>\n<p>5.10. Pelo que me parece, ainda na fase de conhecimento, haver\u00e1 uma teimosia por alguns em aceitar o jus postulandi pela parte nos feitos da Justi\u00e7a Eleitora, por\u00e9m, decis\u00f5es como a do TRE &#8211; SC determinar\u00e1 novos rumos. Na a\u00e7\u00e3o impugnativa de registro de candidatura, se o impugnante, que n\u00e3o o Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou o Impugnado, praticar atos processuais de per si, ou em conjunto com Delegado do partido ou da coliga\u00e7\u00e3o,sem a presen\u00e7a de advogado, dever\u00e1 o Juiz assinar prazo para regularizar a representa\u00e7\u00e3o processual, art. 13 do CPC. Se n\u00e3o houver atendimento, o feito ser\u00e1 extinto em rela\u00e7\u00e3o ao autor, ou decretada a revelia em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u, o impugnado.<\/p>\n<p>5.11. O operador do direito deve preocupar-se quanto aos prazos dos recursos no processo eleitoral. H\u00e1 diferencia\u00e7\u00f5es se a mat\u00e9ria \u00e9 criminal ou extra-criminal. Na a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura tamb\u00e9m existem nuan\u00e7as pr\u00f3prias em raz\u00e3o do calend\u00e1rio eleitoral. A regra \u00e9 que o prazo nos recursos eleitorais \u00e9 de 03 dias, arts. 258 e 265 do CE, e arts. 3\u00ba e 8\u00ba da LC 64, e quanto ao recebimento deles, opera-se apenas o efeito devolutivo, art. 257 do CE. Ney Moura Teles (8), ressalva quanto ao prazo do recurso na a\u00e7\u00e3o de cancelamento do registro de candidatura, que \u00e9 de 72 horas. O CE diz ainda que: \u201cArt. 260. A distribui\u00e7\u00e3o do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenir\u00e1 a compet\u00eancia do relator para todos os demais casos do mesmo munic\u00edpio ou Estado.\u201d \u00c9 vedado ao Juiz, no processo de impugna\u00e7\u00e3o de registro apreciar os pressupostos do ju\u00edzo de admissibilidade. Interposto o recurso e respondido, os autos ser\u00e3o enviados a inst\u00e2ncia superior. A LC no seu art. 16, sobre os prazos, disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3\u00ba e seguintes desta lei complementar s\u00e3o perempt\u00f3rios e cont\u00ednuos e correm em secretaria ou Cart\u00f3rio e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, n\u00e3o se suspendem aos s\u00e1bados, domingos e feriados.\u201d<\/p>\n<p>5.12. O prazo para impugnar \u00e9 preclusivo, ou seja, se n\u00e3o ofertada a a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidato no prazo de cinco dias a contar do edital, n\u00e3o mais poder\u00e1 ser demandada a a\u00e7\u00e3o, exceto se a mat\u00e9ria \u00e9 de ordem constitucional, caso em que, a arg\u00fci\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita em oportunidade posterior, no momento pr\u00f3prio, quando da diploma\u00e7\u00e3o do candidato eleito. No per\u00edodo que antecede o pleito eleitoral, os cart\u00f3rios e secretarias funcionar\u00e3o normalmente aos s\u00e1bados, domingos e feriados, sendo inadmitindo-se a prorroga\u00e7\u00e3o do dia do vencimento, em raz\u00e3o do art. 16 da LC 64 que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cOs prazos a que se referem o art. 3\u00ba e seguintes desta lei complementar s\u00e3o perempt\u00f3rios e cont\u00ednuos e correm em secretaria ou Cart\u00f3rio e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, n\u00e3o se suspendem aos s\u00e1bados, domingos e feriados.\u201d<\/p>\n<p>5.13. Nos recursos interpostos contra decis\u00f5es na a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de registro de candidatura, ocorre o seguinte: Conclusos os autos para senten\u00e7a, decorrido o prazo de tr\u00eas (03) dias para o juiz sentenciar, come\u00e7a a correr id\u00eantico prazo para quem sofreu o gravame recorrer. A resposta ocorre em id\u00eantico prazo, contado da data em que o recurso for protocolado no cart\u00f3rio ou secretaria, e n\u00e3o da flu\u00eancia do prazo para recorrer. O prazo para recorrer \u00e9 a partir da ci\u00eancia de decis\u00e3o, como ocorre na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal no prazo para embargar, e no processo do trabalho, e n\u00e3o da juntada do ato publicat\u00f3rio aos autos, como acontece no processo civil. Joel C\u00e2ndido (000), no sentido, leciona:<\/p>\n<p>\u201cPrazos para recurso. In\u00edcio da contagem \u2013 em mat\u00e9ria eleitoral, contam-se os prazos da data da intima\u00e7\u00e3o (ci\u00eancia pessoal), e n\u00e3o da juntada aos autos do mandado ou da carta precat\u00f3ria ou de ordem. A presente m\u00e1xima se estende para todos os tipos de processo, versem eles sobre mat\u00e9ria criminal, versem sobre mat\u00e9ria extrapenal eleitoral.\u201d<\/p>\n<p>5.14. Quem faz advocacia eleitoral tem testemunhado a balb\u00fardia existente nos Ju\u00edzos Eleitorais, no per\u00edodo que vai de 05 de julho do ano eleitoral at\u00e9 ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos votos e publica\u00e7\u00e3o dos resultados. A tramita\u00e7\u00e3o dos processos e recursos acontece de forma stressante. Julgado o recurso se faz a publica\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria sess\u00e3o e a partir da\u00ed come\u00e7a a flu\u00eancia prazal, muitas vezes, nas madrugadas, dificultando para muitos, a forma da contagem dos prazos. Isso acontece nos TREs e no TSE. \u00c9 importante salientar que na din\u00e2mica recursal vigente no Brasil, o Juiz do TRE ou o Ministro da Corte Superior, de acordo com o direito sumulado ou a jurisprud\u00eancia predominante, poder\u00e1 negar seguimento ao recurso mediante decis\u00e3o monocr\u00e1tica de m\u00e9rito, caso em que, o recurso a ser interposto \u00e9 o regimental, de previs\u00e3o no Regimento Interno da Corte, no prazo de 03 dias. Mantida a decis\u00e3o, na primeira sess\u00e3o seguinte o recurso ser\u00e1 levado \u00e0 mesa para o julgamento colegiado. A CF consagrou o princ\u00edpio da irrecorribilidade das decis\u00f5es do TSE, art. 121, \u00a7 3\u00ba., salvo as que contrariarem a CF e as denegat\u00f3rias de habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a. Das decis\u00f5es do TRE cabe recurso ao TSE, art. 121, \u00a7 4\u00ba, I, II, III, IV e V. Cab\u00edveis ainda os embargos de declara\u00e7\u00e3o e os agravos de instrumento, quando for negado seguimento a recurso, e o regimental (interno), das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas nas Cortes. O mandado de seguran\u00e7a tem sua adequa\u00e7\u00e3o ao processo eleitoral, como toda garantia constitucional. <\/p>\n<p>5.15. Pelo CPC, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do come\u00e7o e inclui-se o do vencimento. O art. 184 tem consigo: \u201cSalvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, computar-se-\u00e3o os prazos, excluindo o dia do come\u00e7o e incluindo o do vencimento\u201d. Para Joel C\u00e2ndido (10), os prazos recursais \u2013 como de resto, todos os prazos eleitorais \u2013 s\u00e3o contados:<\/p>\n<p>\u201ca) em mat\u00e9ria extrapenal eleitoral \u2013 na forma do art. 184 do C\u00f3digo de Processo Civil; e<\/p>\n<p>b) em mat\u00e9ria criminal eleitoral \u2013 conforme art. 70008 do C\u00f3digo de Processo Penal.\u201d<\/p>\n<p>5.16. Tito Costa (11) manifesta o mesmo entendimento de Joel J. Candido, ou seja, na contagem do prazo do recurso, aplica-se o art. 184 do CPC. Pedro Henrique T\u00e1vora Niess (12), mesmo tratando especificamente sobre os prazos processuais, n\u00e3o esclarece sobre a forma da contagem, afirmando apenas ser de 03 dias, contados da ci\u00eancia da decis\u00e3o. Os Tribunais, quando ausentes \u00e0s partes a Sess\u00e3o, procede a comunica\u00e7\u00e3o por telegrama. O esclarecimento quanto \u00e0 forma de contagem dos prazos no processo eleitoral, \u00e9 trazido pelos Regimentos Internos das Cortes Eleitorais. Pela RES \u2013 TSE \u2013 Regimento Interno, de n\u00ba. 4.510, de 2000.0000.100052, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, art. 0002, \u201cNo c\u00f4mputo do prazo observar-se-\u00e3o as regras do direito comum\u201d. Pelo RI do TRE \u2013 BA, RES. ADM. n\u00ba. 037\/10000007, de 07.04.10000007, art. 53, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, \u201cos prazos somente come\u00e7am a correra partir do primeiro dia \u00fatil em seguida a intima\u00e7\u00e3o\u201d; \u201cSe a intima\u00e7\u00e3o se der em v\u00e9spera de feriado, o termo come\u00e7a a fluir a partir do 1\u00ba dia \u00fatil\u201d; \u201cse a intima\u00e7\u00e3o se der em dia sem expediente, considerar-se-\u00e1 realizada no primeiro dia \u00fatil. Aten\u00e7\u00e3o: No per\u00edodo eleitoral os prazos t\u00eam in\u00edcio e t\u00e9rmino nos s\u00e1bados, domingos e feriados. Nesse caso, apenas a forma da contagem do termo inicial \u00e9 aplicado o direito comum.<\/p>\n<p>5.17. Se o prazo \u00e9 contado em horas, e se n\u00e3o houver dispositivo em contr\u00e1rio, poder\u00e1 ser convertido em dias. O TSE no ac. N\u00ba. 78000, de 18.10.2012, em sede Agravo Regimental nos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na Representa\u00e7\u00e3o N\u00ba 78000\/DF, rel. designado para o ato, o eminente Min\u00ba. Marco Aur\u00e9lio (13), decidiu no sentido. A decis\u00e3o colegiada traz a seguinte ementa:<\/p>\n<p>PRAZO. Fixa\u00e7\u00e3o em horas. Transforma\u00e7\u00e3o em dias. Fixado o prazo em horas pass\u00edveis de, sob o \u00e2ngulo exato, transformar-se em dia ou dias, imp\u00f5e-se o fen\u00f4meno, como ocorre se previsto o de 24 horas a representar 1 dia. A regra somente \u00e9 afast\u00e1vel quando expressamente a lei prev\u00ea termo inicial incompat\u00edvel com a pr\u00e1tica.\u201d<\/p>\n<p>5.18. N\u00e3o tendo o recurso eleitoral efeito suspensivo, o que ocorrer\u00e1 quando o Juiz ou Tribunal Eleitoral negar o pedido de registro do candidato? O candidato poder\u00e1 continuar em campanha, com a divulga\u00e7\u00e3o permitida em lei e ocupando o hor\u00e1rio gratuito eleitoral no r\u00e1dio e na TV, ou n\u00e3o? Essas indaga\u00e7\u00f5es t\u00eam produzido situa\u00e7\u00f5es diversas. Como a regra no recurso eleitoral \u00e9 o efeito suspensivo, CE 257, indeferido o pedido de registro da candidatura, fica vedado \u00e0 propaganda eleitoral em nome do candidato cujo registro foi indeferido. A inelegibilidade impeditiva do registro n\u00e3o alcan\u00e7a o registro do Vice e a mudan\u00e7a de candidato poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria. As leis eleitorais s\u00e3o imprecisas e contradit\u00f3rias. Ora, a Lei Eleitoral, 000.504\/0007, art. 13, e a LC 64\/0000, faculta ao partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o substituir candidato que venha a ser considerado ineleg\u00edvel, que renunciar ou falecer, ap\u00f3s o termo final do prazo de registro ou, ainda, que tiver seu registro indeferido ou cancelado. O prazo para substitui\u00e7\u00e3o \u00e9 de dez (10) dias contados do fato que deu origem \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o, Lei 000.100, 14, \u00a7 1\u00ba. Se a substitui\u00e7\u00e3o tiver que ser efetuada ap\u00f3s a confec\u00e7\u00e3o do material de vota\u00e7\u00e3o e se n\u00e3o poss\u00edvel efetuar a mudan\u00e7a, o eleitor que vir a votar no candidato que substituiu o origin\u00e1rio votar\u00e1 no substitu\u00eddo e o voto ser\u00e1 considerado como v\u00e1lido para o substituto, Lei 000.100\/0005, art. 14, \u00a7 2\u00ba, e CE 101, \u00a7 2\u00ba. Se poss\u00edvel \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deveria haver impedimento \u00e0 publicidade, mesmo prevendo o CE o efeito suspensivo. A LC 64 trata dos recursos cab\u00edveis no processo de conhecimento e dos prazos. <\/p>\n<p>5.1000. O impedimento \u00e0 publicidade imp\u00f5e grave les\u00e3o ao direito da parte e de dif\u00edcil ou at\u00e9 imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o, afetando os fundamentos da democracia representativa. A LC 64 disp\u00f5e:<\/p>\n<p>\u201cArt. 15. Transitada em julgado a decis\u00e3o que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-\u00e1 negado registro, ou cancelado, se j\u00e1 tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se j\u00e1 expedido.<\/p>\n<p>Art. 17. \u00c9 facultado ao partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o que requerer o registro de candidato considerando ineleg\u00edvel dar-lhe substituto, mesmo que a decis\u00e3o passada em julgado tenha sido proferida ap\u00f3s o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comiss\u00e3o Executiva do Partido far\u00e1 a escolha do candidato.<\/p>\n<p>Art. 18. A declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade do candidato \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal n\u00e3o atingir\u00e1 o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes n\u00e3o atingir\u00e1 aqueles.\u201d.<\/p>\n<p>5.20. Embora o recurso eleitoral n\u00e3o tenha efeito suspensivo, entendo que n\u00e3o dever\u00e1 haver preju\u00edzo na divulga\u00e7\u00e3o da campanha eleitoral se agitado o recurso contra a senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o indeferit\u00f3rio, o que somente poder\u00e1 acontecer ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o e se n\u00e3o houver substitui\u00e7\u00e3o do candidato. Isso, em raz\u00e3o da possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o do candidato e da possibilidade de at\u00e9 o substituto concorrer com o nome do candidato que teve registro indeferido. Interposto o recurso, vedando a Autoridade Eleitoral a divulga\u00e7\u00e3o da campanha, cabe ajuizamento medida judicial processual, mandado de seguran\u00e7a ou a\u00e7\u00e3o cautelar perante a inst\u00e2ncia superior, instru\u00edda com a prova da interposi\u00e7\u00e3o do recurso. O TRE \u2013 BA entende que a o pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso contra o indeferimento do registro do candidato, far-se-\u00e1 por medida cautelar, e n\u00e3o, pelo mandado de seguran\u00e7a, conforme ac. 2203, de 12.02.2012, Mandado de Seguran\u00e7a de Pintadas \u2013 BA, rel. Des. Alo\u00edsio Batista (14). Ementa:<\/p>\n<p>\u201c Eleitoral. Mandado de seguran\u00e7a. Interposi\u00e7\u00e3o objetivando atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo a recurso eleitoral. Inexist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo. N\u00e3o cabimento. Extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>O meio adequado para se conferir efeito suspensivo ao recurso eleitoral \u00e9 a medida cautelar inominada, e n\u00e3o o mandado de seguran\u00e7a, que s\u00f3 \u00e9 admitido na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de direito l\u00edquido e certo.\u201d.<\/p>\n<p>O TRE \u2013 CE segue no mesmo sentido: Transcri\u00e7\u00e3o parcial: \u201c4. No Tribunal Superior Eleitoral domina o entendimento de que se deve evitar o rod\u00edzio de administradores na pend\u00eancia da lide. Evita-se, assim, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e a perplexidade dos eleitores (AgRgMS n\u00ba 3.345, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, de 1000.5.2012; MC n\u00ba 1.302, rel. Min. Barros Monteiro, de 6.11.2003; AgRgMC n\u00ba 1.28000, rel. Min. Fernando Neves, de 16.000.2003; MC n\u00ba 1.04000, rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo, de 21.5.2012). 5. Diante dos princ\u00edpios constitucionais, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 aquela que entende que se possa aceitar como razo\u00e1vel a decis\u00e3o do eleitorado (Recurso Eleitoral n\u00ba 12.00051\/TRE-CE, voto-vista do Juiz Jos\u00e9 Filomeno de Moraes, em 27.12.2012).<\/p>\n<p>6. Medida cautelar deferida.\u201d<\/p>\n<p>5.21. A LC 64 prev\u00ea san\u00e7\u00e3o penal contra o autor de a\u00e7\u00e3o impugnativa quando formulada de forma temer\u00e1ria ou de m\u00e1-f\u00e9, cominando no seu art. 25, pena de pris\u00e3o de seis meses a dois anos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Para\u00edba, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria do \u00faltimo dia 03.08, julgou improcedente a A\u00e7\u00e3o de Impugna\u00e7\u00e3o de Registro movida pelo deputado estadual Ti\u00e3o Gomes contra o candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o ao Governo do Estado, C\u00e1ssio Cunha Lima. O deputado acusava o governador de omiss\u00e3o nos dados apresentados na declara\u00e7\u00e3o de bens \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral. A Corte, por unanimidade, decidiu multar o autor da a\u00e7\u00e3o (Ti\u00e3o Gomes) em dez sal\u00e1rios m\u00ednimos, por agir com litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. \u201cA impugna\u00e7\u00e3o de registro n\u00e3o \u00e9 o meio id\u00f4neo para apurar mat\u00e9ria relativa aos valores patrimoniais dos bens declarados no registro de candidatura\u201d, diz o texto do ac\u00f3rd\u00e3o da decis\u00e3o, assinado pelo relator do processo, desembargador Luiz S\u00edlvio Ramalho J\u00fanior (15). <\/p>\n<p>5.22. A democracia brasileira est\u00e1 combalida pelos recentes esc\u00e2ndalos que abalaram e abalam a Rep\u00fablica. A reelei\u00e7\u00e3o em todos os n\u00edveis agravou o cometimento de atos de improbidade administrativa, o abuso do poder econ\u00f4mico e a corrup\u00e7\u00e3o eleitoral na sua forma aviltante. O problema \u00e9 arrecadar para assegurar a reelei\u00e7\u00e3o por conta dos cofres e bens p\u00fablicos em detrimento do interesse do cliente do servi\u00e7o p\u00fablico. As benesses da reelei\u00e7\u00e3o beneficiam em muito o presidente, o Governador e o Prefeito.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[519],"class_list":["post-12910","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-eleitorais"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12910","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12910"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12910"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}