{"id":12880,"date":"2023-07-14T13:34:35","date_gmt":"2023-07-14T13:34:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:34:35","modified_gmt":"2023-07-14T13:34:35","slug":"erro-formal-de-decreto-de-desapropriacao-de-imovel-de-empresa-falida-legitimidade-passiva-e-contestacao-da-falida","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/erro-formal-de-decreto-de-desapropriacao-de-imovel-de-empresa-falida-legitimidade-passiva-e-contestacao-da-falida\/","title":{"rendered":"[MODELO] Erro formal de decreto de desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de empresa falida: legitimidade passiva e contesta\u00e7\u00e3o da falida"},"content":{"rendered":"<p>     Empresa falida mant\u00e9m personalidade jur\u00eddica e \u00e9 parte leg\u00edtima em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o <\/p>\n<\/p>\n<p>       Erro formal de decreto de desapropria\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel de empresa falida, por indicar a massa falida como propriet\u00e1ria. O parecer defende que a falida possui legitimidade passiva para propor a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria do ato, bem como para contestar o feito desapropriat\u00f3rio, pois mant\u00e9m sua personalidade jur\u00eddica at\u00e9 o julgamento final da liquida\u00e7\u00e3o, perdendo apenas a posse, e n\u00e3o a propriedade de seus bens. <\/p>\n<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>PARECER<\/p>\n<p>            Decreto Municipal declarando de &quot;Utilidade P\u00fablica e Relevante Interesse Social&quot;, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter de urg\u00eancia, patrim\u00f4nio im\u00f3vel de empresa falida, arrecadado pelo s\u00edndico da massa falida. Indica\u00e7\u00e3o, no respectivo decreto, da massa falida como propriet\u00e1ria, referindo-a como destinat\u00e1ria do ato administrativo. Erro formal e material a viciar o ato administrativo, possibilitando pronunciamento judicial em sede de controle de legalidade, por ser o procedimento desapropriat\u00f3rio vinculado \u00e0 letra da lei, havendo discricionariedade t\u00e3o somente quanto \u00e0 oportunidade e conveni\u00eancia. Legitimidade passiva da falida para propor a competente a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria do ato, (como j\u00e1 decidido, &quot;o decreto que declara um im\u00f3vel de utilidade p\u00fablica, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, \u00e9 ato administrativo e n\u00e3o ato normativo, cabendo contra ele a propositura de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria visando sua anula\u00e7\u00e3o (&#8230;).&quot; RE. n\u00ba 000760003-1\/MG, STF, Rel. N\u00e9ri da Silveira. j. 13.02.0006, DJU 08.11.0006, p. 43.211), bem como contestar o feito desapropriat\u00f3rio, pois mant\u00e9m sua personalidade jur\u00eddica at\u00e9 o julgamento final da liquida\u00e7\u00e3o, perdendo apenas a posse, e n\u00e3o a propriedade de seus bens. Desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o real, devendo figurar no p\u00f3lo passivo o propriet\u00e1rio, aquele em cujo nome encontram-se titulados os bens no Of\u00edcio Imobili\u00e1rio. Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica da massa falida, n\u00e3o sendo o sujeito passivo do ato, sofrendo apenas efeitos reflexos, uma vez que apenas sub-roga-se no valor da indeniza\u00e7\u00e3o at\u00e9 o limite de seus cr\u00e9ditos. O s\u00edndico, \u00f3rg\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, protege os interesses dos destinat\u00e1rios do passivo externo da falida; a falida age no interesse da liquida\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m de seus acionistas, destinat\u00e1rios do seu passivo interno, tendo legitimidade e interesse na impugna\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o efetuada pela administra\u00e7\u00e3o, no intuito de elevar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o. Conveni\u00eancia de forma\u00e7\u00e3o de um litiscons\u00f3rcio passivo.<\/p>\n<p>            Em data de 24 de junho de 2012 foi publicado na imprensa o Decreto Desapropriat\u00f3rio n\u00ba 025\/000000, no qual a Prefeitura Municipal do &quot;Munic\u00edpio X&quot;, atrav\u00e9s de seu prefeito, declarou &quot;de utilidade p\u00fablica e relevante interesse social, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o, com o objetivo de instalar pr\u00e9dios p\u00fablicos e de realizar loteamento e constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es populares&quot;, os im\u00f3veis que descreve, indicando-os como sendo<\/p>\n<p>            &quot;de propriedade da Massa Falida da \u00b4Empresa Y\u00b4 S\/A, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio de Cal\u00e7ados&quot;.<\/p>\n<p>            O Decreto Desapropriat\u00f3rio cont\u00e9m grave erro formal e material, uma vez que, como passamos a demonstrar,<\/p>\n<p>            1.a Massa Falida n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica, n\u00e3o sendo a propriet\u00e1ria dos im\u00f3veis;<\/p>\n<p>            2.a falida mant\u00e9m sua personalidade jur\u00eddica mesmo em fase de liquida\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que esta seja declarada encerrada por senten\u00e7a (art. 207 da Lei das S\/A);<\/p>\n<p>            3.a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 a\u00e7\u00e3o real, devendo figurar no p\u00f3lo passivo o propriet\u00e1rio (art. 16 da Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es), sendo propriet\u00e1rio, em nossa sistem\u00e1tica legal, aquele em cujo nome est\u00e1 inscrito o im\u00f3vel no Registro Imobili\u00e1rio (art. 530, I do CCB), gerando a fal\u00eancia a mera impossibilidade de transfer\u00eancia (art. 215 da Lei 6.015\/73 \u2013 Lei de Registros P\u00fablicos);<\/p>\n<p>            4.o s\u00edndico representa apenas a massa, e n\u00e3o a falida (art. 12, III, do CPC);<\/p>\n<p>            5.o art. 12, VI, do CPC disp\u00f5e que as pessoas jur\u00eddicas ser\u00e3o representadas em ju\u00edzo e fora dele, por quem seus estatutos designarem e, omissos estes, por seus diretores;<\/p>\n<p>            6.A Constitui\u00e7\u00e3o Federal disp\u00f5e, em incisos do art. 5\u00ba, que &quot;ningu\u00e9m ser\u00e1 privado de seus bens sem o devido processo legal&quot; e que &quot;a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito&quot;, al\u00e9m do que, a desapropria\u00e7\u00e3o deve ser antecedida de &quot;pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro&quot;, sendo princ\u00edpio fundamental do Direito Administrativo que &quot;o particular n\u00e3o pode sofrer empobrecimento por interesse p\u00fablico&quot;;<\/p>\n<p>            A desapropria\u00e7\u00e3o por utilidade p\u00fablica regula-se pelo Decreto-Lei 3.365\/41. Evidenciando tratar-se de A\u00e7\u00e3o Real, seu art. 16 disp\u00f5e:<\/p>\n<p>            &quot;Art. 16 &#8211; A cita\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por mandado na pessoa do propriet\u00e1rio dos bens; a do marido dispensa a da mulher; a de um s\u00f3cio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer a sociedade; a do administrador da coisa, no caso de condom\u00ednio, exceto o de edif\u00edcio de apartamento constituindo cada um propriedade aut\u00f4noma, a dos demais cond\u00f4minos e a do inventariante, e, se n\u00e3o houver, a do c\u00f4njuge, herdeiro, ou legat\u00e1rio, detentor da heran\u00e7a, a dos demais interessados, quando o bem pertencer a esp\u00f3lio.&quot;<\/p>\n<p>            Os direitos e deveres dos cond\u00f4minos est\u00e3o definidos no art. 623 do CCB da seguinte forma: &quot;Na propriedade em comum, compropriedade, ou condom\u00ednio, cada cond\u00f4mino ou consorte pode: I &#8211; usar livremente da coisa conforme seu destino, e sobre ela exercer todos os direitos compat\u00edveis com a indivis\u00e3o; II &#8211; reivindic\u00e1-la de terceiro; III &#8211; alhear a respectiva parte indivisa, ou grav\u00e1-la (art. 1.13000). A fal\u00eancia, evidentemente, n\u00e3o gera um condom\u00ednio, uma vez que nem a massa nem a falida possuem os direitos acima referidos;<\/p>\n<p>            A quest\u00e3o da sociedade poder ser representada por administrador ou s\u00f3cio no ato da cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa qualquer d\u00favida de que deve ser o administrador da sociedade, e isto o s\u00edndico n\u00e3o \u00e9, por ser mero \u00f3rg\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o agindo em prote\u00e7\u00e3o aos interesses da massa. O s\u00edndico, inclusive, n\u00e3o tem poderes para alienar ou fixar pre\u00e7o do bem, nem transigir quanto ao mesmo; este \u00e9 fixado em avalia\u00e7\u00e3o judicial e a venda deve ser feita em leil\u00e3o p\u00fablico, n\u00e3o sendo permitida qualquer discricionariedade ou disponibilidade de sua parte.<\/p>\n<p>            O art. 34 da Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es disp\u00f5e que &quot;O levantamento do pre\u00e7o ser\u00e1 deferido mediante prova de propriedade, de quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publica\u00e7\u00e3o de editais, com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros.<\/p>\n<p>            Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o juiz verificar que h\u00e1 d\u00favida fundada sobre o dom\u00ednio, o pre\u00e7o ficar\u00e1 em dep\u00f3sito, ressalvada aos interessados a a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para disput\u00e1-lo.&quot;<\/p>\n<p>            O Decreto Desapropriat\u00f3rio \u00e9 ato administrativo atrav\u00e9s do qual a autoridade competente d\u00e1 a conhecer a vontade administrativa, exteriorizando-a, dando-lhe a necess\u00e1ria publicidade e gerando uma vincula\u00e7\u00e3o para com o seu destinat\u00e1rio. O ato administrativo existente \u00e9 aquele que re\u00fane elementos essenciais para sua forma\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia do agente, objeto ou conte\u00fado, forma, motivo, finalidade); j\u00e1 a sua validade &quot;depende de que todos os elementos indispens\u00e1veis \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o estejam em conson\u00e2ncia com a lei (&#8230;). Um ato viciado de ilegalidade, desde que meramente anul\u00e1vel, enquanto n\u00e3o for anulado ou revogado pelo \u00f3rg\u00e3o competente produzir\u00e1 efeitos jur\u00eddicos&quot; (Celso Ribeiro Bastos, Curso de Direito Administrativo, Saraiva, 10000004, p. 0008).<\/p>\n<p>            O procedimento desapropriat\u00f3rio \u00e9 ato vinculado da administra\u00e7\u00e3o. Existe discricionariedade quanto \u00e0 oportunidade e conveni\u00eancia, por\u00e9m n\u00e3o quanto \u00e0 forma ou destinat\u00e1rio previstos em Lei para o processo. O m\u00e9rito \u00e9 afeto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, a legalidade, por\u00e9m, \u00e9 pass\u00edvel de controle pelo Judici\u00e1rio, uma vez que o ato administrativo tem o poder de criar situa\u00e7\u00f5es para seus destinat\u00e1rios independentemente de sua concord\u00e2ncia, gerando-lhes obriga\u00e7\u00f5es ainda que contr\u00e1rias a seus interesses. Pelas graves les\u00f5es que podem advir do procedimento, imperativo o controle de legalidade. Como refere Celso Bastos (op. cit. p. 101), citando jurisprud\u00eancia do TJSP:<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o pode o juiz substituir-se ao administrador; compete-lhe, apenas, cont\u00ea-lo nos estritos limites da ordem jur\u00eddica ou compeli-lo a que os retome&quot;.<\/p>\n<p>            Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello (Elementos de Direito Administrativo, 2\u00aa ed. RT, 10000001, p. 0002) refere, acerca dos &quot;efeitos reflexos&quot; dos atos administrativos como sendo aqueles que refluem sobre outra rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, atingindo terceiros n\u00e3o objetivados pelo ato. Alcan\u00e7ando terceiros que n\u00e3o fazem parte da rela\u00e7\u00e3o travada entre a administra\u00e7\u00e3o e o sujeito passivo do ato. Cita o exemplo do locat\u00e1rio, dizendo que, com a desapropria\u00e7\u00e3o, o contrato v\u00ea-se rescindido. Diz o autor &quot;\u00c9 l\u00f3gico que o efeito t\u00edpico da desapropria\u00e7\u00e3o foi destituir a propriedade de seu dominus e n\u00e3o rescindir a loca\u00e7\u00e3o. Esta \u00e9 mero efeito reflexo da desapropria\u00e7\u00e3o&quot;. Tratando-se de caso de desapropria\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio de empresa falida, ocorre o mesmo: a massa sofre apenas os reflexos da desapropria\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o mais haver\u00e1 o leil\u00e3o do acervo, sub-rogando-se aquela, todavia, no valor da indeniza\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite de seus cr\u00e9ditos, se ainda houverem. N\u00e3o \u00e9 a massa, todavia, a desapropriada.<\/p>\n<p>            Marcello Caetano (Princ\u00edpios Fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, 10000006, p.125\/127) ressalta que o objeto do ato administrativo \u00e9 produzir certos efeitos jur\u00eddicos, em harmonia com a lei, diante de um caso concreto. O objeto do ato, assim, deve ser certo e legal. Por certeza, o autor refere que a vontade manifestada tem de visar a efeitos jur\u00eddicos precisos quanto \u00e0 natureza dos efeitos, \u00e0s pessoas, \u00e0s coisas, \u00e0s pr\u00f3prias circunst\u00e2ncias de tempo e lugar e aos pressupostos que estejam ligados. A produ\u00e7\u00e3o dos efeitos \u00e9 insepar\u00e1vel do caso concreto que o \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o tem em vista e a legalidade destes efeitos \u00e9 decorr\u00eancia da verifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es de fato e de direito exigidas por lei como pressupostos objetivos e subjetivos para que o efeito jur\u00eddico visado se produza validamente. Disserta o autor:<\/p>\n<p>            &quot;A certeza do ato envolve portanto a suficiente determina\u00e7\u00e3o ou a possibilidade de determina\u00e7\u00e3o, para que haja interesses traduz\u00edveis em poderes e deveres nas respectivas presta\u00e7\u00f5es. H\u00e1 de ser poss\u00edvel saber-se de que esp\u00e9cie de acto se trata, a que pessoas e coisas respeita, em que tempo e em que lugar se produzir\u00e3o os efeitos queridos (&#8230;).&quot;<\/p>\n<p>            Celso Ribeiro Bastos (op. cit. p. 102), ao abordar o Procedimento Administrativo narra que<\/p>\n<p>            &quot;o que d\u00e1 origem ao procedimento administrativo n\u00e3o \u00e9 o mero existir de um conjunto de atos administrativos, mas a verifica\u00e7\u00e3o de um nexo l\u00f3gico que os une, tornando cada um deles uma pe\u00e7a necess\u00e1ria para o atingimento do ato final&quot;<\/p>\n<p>            Vemos, portanto, que, como conseq\u00fc\u00eancia de um simples racioc\u00ednio l\u00f3gico, o Decreto Desapropriat\u00f3rio tem entre as finalidades dar publicidade \u00e0 vontade da Administra\u00e7\u00e3o de efetuar a desapropria\u00e7\u00e3o, constituindo pr\u00e9-requisito para o pedido judicial de imiss\u00e3o de posse initio litis e j\u00e1 pr\u00e9-identificando, segundo a \u00f3tica da Administra\u00e7\u00e3o, quem ser\u00e1 apontado como legitimado passivo da desapropria\u00e7\u00e3o, devendo ser citado na A\u00e7\u00e3o de Desapropria\u00e7\u00e3o: a Massa Falida, atrav\u00e9s do s\u00edndico. O destinat\u00e1rio do ato, sujeito passivo, entretanto, est\u00e1 erroneamente indicado, como passamos a demonstrar.<\/p>\n<p>            Jos\u00e9 Carlos de Moraes Salles (A desapropria\u00e7\u00e3o, RT, 10000005) conceitua desapropria\u00e7\u00e3o como &quot;instituto de direito p\u00fablico que se consubstancia em procedimento pelo qual o Poder P\u00fablico, as autarquias ou as entidades delegadas autorizadas por lei ou contrato, ocorrendo caso de necessidade ou de utilidade p\u00fablica, ou ainda de interesse social, retiram determinado bem de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, mediante justa indeniza\u00e7\u00e3o, que, em regra, ser\u00e1 pr\u00e9via e em dinheiro&#8230;&quot; (p. 83).<\/p>\n<p>            Segundo Celso Ribeiro Bastos (Curso de Direito Administrativo, Saraiva, 10000004), a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto de direito p\u00fablico atrav\u00e9s do qual o Estado, para cumprir um fim de utilidade p\u00fablica, &quot;priva coativamente um bem de seu titular&quot; (sic), segundo determinado procedimento e pagando uma indeniza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e justa em dinheiro (p. 207). Ressalta o autor que &quot;N\u00e3o pode haver expropria\u00e7\u00e3o para satisfazer interesse privado, da mesma forma que n\u00e3o pode haver empobrecimento do expropriado&quot; (p. 208). E &quot;a simples declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o transfere a propriedade para o Poder P\u00fablico&quot; (p.224) sendo que &quot;o desapropriado, ainda que discorde do pre\u00e7o oferecido, do arbitrado ou do fixado pela senten\u00e7a, poder\u00e1 levantar at\u00e9 80% da quantia depositada, desde que apresente prova de propriedade, de quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas fiscais que recaiam sobre o bem desapropriado, assim como publica\u00e7\u00e3o de editais, com prazo de 10 dias para conhecimento de terceiros&quot; (p. 225).<\/p>\n<p>            Em nossa sistem\u00e1tica legal, a propriedade de bem im\u00f3vel deriva da transcri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo aquisitivo no competente of\u00edcio imobili\u00e1rio &#8211; art. 530, I, do CCB. J\u00e1 o art. 215 da Lei de registros P\u00fablicos disp\u00f5e que &quot;S\u00e3o nulos os registros efetuados ap\u00f3s senten\u00e7a de abertura da fal\u00eancia, ou do termos legal nela fixado, salvo se a apresenta\u00e7\u00e3o tiver sido feita anteriormente&quot;.<\/p>\n<p>            Os im\u00f3veis descritos no Decreto Desapropriat\u00f3rio est\u00e3o registrados em nome da \u00b4Empresa Y\u00b4 S\/A.; com a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, os bens s\u00e3o apenas arrecadados, perdendo o falido a sua posse e administra\u00e7\u00e3o, conservando, por\u00e9m, sua propriedade e sua personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>            A massa falida n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e nem torna-se propriet\u00e1ria dos bens atrav\u00e9s da arrecada\u00e7\u00e3o. A propriedade somente poder\u00e1 vir a ser perdida ap\u00f3s a arremata\u00e7\u00e3o dos mesmos em leil\u00e3o. A massa falida \u00e9 representada pelo s\u00edndico e tem apenas capacidade processual; a falida permanece com sua personalidade jur\u00eddica e tamb\u00e9m det\u00e9m capacidade e interesse processual distintos da massa, n\u00e3o sendo representada pelo s\u00edndico, mas por quem a mesma indicar, atrav\u00e9s de sua diretoria, como representante legal.<\/p>\n<p>            Segundo ensina Rubens Sant\u00b4Anna (in Fal\u00eancias e Concordatas, aide, 100088) &quot;tem o falido direito de intervir no processo falimentar ativa e permanentemente; ativamente para acautelar seus interesses, passivamente para dar fiel cumprimento \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es legais. Na defesa de seus interesses, fiscaliza a administra\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia e requer o que for de seu interesse&quot; (p. 58). O doutrinador ensina que &quot;n\u00e3o tem a massa falida personalidade jur\u00eddica, mesmo porque o falido perde a posse mas n\u00e3o a propriedade de seus bens. A massa falida \u00e9 uma universalidade de bens, um patrim\u00f4nio confiado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do s\u00edndico&quot; (p. 65) e acrescenta: &quot;se o falido, ap\u00f3s a fal\u00eancia, n\u00e3o pode mais constituir ou receber mandatos que digam respeito aos interesses da massa, pode contudo outorg\u00e1-los para o exerc\u00edcio de atos n\u00e3o abrangidos pela fal\u00eancia. Assim, pode constituir mandat\u00e1rio com poderes ad judicia, para ser representado por advogado em todas as fases do processo falimentar&quot; (p. 71).<\/p>\n<p>            Rubens Requi\u00e3o (Curso, Saraiva, 10000002, Vol. II, p. 266) ensina: &quot;A fal\u00eancia, como de resto a dissolu\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o extingue a personalidade jur\u00eddica da sociedade&quot;. Christiano Almeida do Valle (Teoria e Pr\u00e1tica das Fal\u00eancias e Concordatas, aide, 100088) refere que &quot;os bens de uma heran\u00e7a ou acervo da massa falida n\u00e3o constituem mais do que uma univesitas iuris. Donde o erro daqueles que julgam que se trata de personalidade jur\u00eddica&quot; (p. 51). Diz ele que ao s\u00edndico cabe a administra\u00e7\u00e3o dos bens da massa, bem como sua representa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo &quot;e a posse que tem sobre o acervo \u00e9 imediata. Melhor explicando, sempre lhe fica a posse imediata. A posse pr\u00f3pria ou mediata \u00e9 logo depois da posse do s\u00edndico, pertencendo ao falido. \u00c9 \u00f3rg\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Por outro lado, n\u00e3o lhe est\u00e1 afeta a representa\u00e7\u00e3o dos devedores. Nem a dos credores. \u00c9 um m\u00fanus de sua fun\u00e7\u00e3o. Exerce fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, embora transitoriamente&quot; (p. 36).<\/p>\n<p>            Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado, XXIX, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o) ensina: &quot;Na massa falida n\u00e3o h\u00e1 personalidade; portanto, n\u00e3o h\u00e1 representa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode pensar em representa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, nem representa\u00e7\u00e3o legal. Qualquer que seja o nome que o sistema jur\u00eddico haja dado ao administrador da massa falida, o problema \u00e9 o mesmo e a mesma solu\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se trata de funcion\u00e1rio p\u00fablico, mas a fun\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00fablica. O conceito de funcion\u00e1rio p\u00fablico \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 extensivo a todas as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Onde o Estado exerce a fun\u00e7\u00e3o e a distribui, p\u00fablica \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o distribu\u00edda&quot; (&#8230;) (p. 07) e &quot;Tamb\u00e9m s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada coletiva os peritos, o contador, os avaliadores e o deposit\u00e1rio. N\u00e3o os advogados. Esses representam o falido, ou algum, alguns, ou todos os credores, ou o s\u00edndico, ou algum interessado em substitui\u00e7\u00e3o ou vindica\u00e7\u00e3o.&quot; (p.08)<\/p>\n<p>            E prossegue o mestre: &quot;A express\u00e3o representar a massa \u00e9 impr\u00f3pria. O s\u00edndico \u00e9 parte do of\u00edcio. N\u00e3o representa a massa, porque a massa n\u00e3o \u00e9 pessoa jur\u00eddica, nem aglomerado de pessoas f\u00edsicas. O s\u00edndico est\u00e1 a colaborar na execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada coletiva O Estado est\u00e1 a preparar, com atos do juiz, do s\u00edndico, do escriv\u00e3o, do \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico e de outras pessoas, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, que prometera aos credores em caso de se decretar a fal\u00eancia. As express\u00f5es &quot;Autora, a Massa Falida de F.&quot; Recorrente, &quot;a Massa Falida de F.&quot; denunciam a superficialidade de conhecimentos de processual\u00edstica, ou se explicam por elipse&#8230;&quot; (op. e vol. Cit. p. 33)<\/p>\n<p>            O art. 206 da Lei das Sociedades An\u00f4nimas disp\u00f5e:<\/p>\n<p>            &quot;Dissolve-se a companhia:<\/p>\n<p>            II &#8211; por decis\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>            c) em caso de fal\u00eancia, na forma prevista na respectiva Lei.&quot;<\/p>\n<p>            O art. 207 da Lei da Sociedades An\u00f4nimas disp\u00f5e:<\/p>\n<p>            &quot;A companhia dissolvida conserva a personalidade jur\u00eddica, at\u00e9 a extin\u00e7\u00e3o, com o fim de proceder \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<p>            Modesto Carvalhosa (Coment\u00e1rios \u00e0 Lei das S\/A, Saraiva, 10000008, Vol. 04, p. 18), comentando o art. 206 da Lei das S\/A, esclarece que &quot;a extin\u00e7\u00e3o constitui o ato declarat\u00f3rio de confirma\u00e7\u00e3o dos atos de dissolu\u00e7\u00e3o e de aprova\u00e7\u00e3o final dos procedimentos de liquida\u00e7\u00e3o, cujo efeito \u00e9 o desaparecimento da pessoa jur\u00eddica com o pagamento dos credores e a partilha dos bens e direitos remanescentes entre seus acionistas, ou ainda a transfer\u00eancia de seu patrim\u00f4nio para outra companhia, a t\u00edtulo de incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou cis\u00e3o total (art. 21000,II)&quot;.<\/p>\n<p>            &quot;A sociedade simplesmente dissolvida e n\u00e3o liquidada tem personalidade jur\u00eddica, leg\u00edtima sendo sua interven\u00e7\u00e3o no processo. A personalidade moral da sociedade sobrevive \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o, no interesse da liquida\u00e7\u00e3o, desaparecendo apenas quando ultimada esta&quot; (STF &#8211; RE 4.772, Rel. Min. Orozimbo Nonato, citado por Modesto Carvalhosa, em coment\u00e1rio ao art. 207 da Lei das S\/A, op. ci. p. 72).<\/p>\n<p>            F\u00e1bio Konder Comparato (Direito Empresarial, Saraiva, 10000005) doutrina que: &quot;O patrim\u00f4nio social, como todo patrim\u00f4nio, constitui um complexo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, ativas e passivas, de conte\u00fado econ\u00f4mico. Mas, diversamente do que ocorre com o patrim\u00f4nio das pessoas naturais, o patrim\u00f4nio das sociedades apresenta o passivo dividido em dois grupos de contas: o exig\u00edvel e o inexig\u00edvel, ou, se preferir-se, consoante a terminologia empregada por um autor franc\u00eas, passivo interno e externo (Jean Lacombe, L\u00e9s reserves dans les soci\u00e9t\u00e9s par actions, Paris, ed. Cujas, 100062, n. 23). O passivo exig\u00edvel representa todas as d\u00edvidas da sociedade para com terceiros; enquanto o interno registra as quantias que caberiam aos s\u00f3cios, na liquida\u00e7\u00e3o da sociedade, depois de pagas as d\u00edvidas sociais.&quot;<\/p>\n<p>            H\u00e1 na Lei de Fal\u00eancias uma clara separa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias: o s\u00edndico \u00e9 \u00f3rg\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o e age no interesse da massa, que representa o passivo externo da sociedade; neste sentido o art. 68 da Lei de Fal\u00eancias disp\u00f5e que: &quot;O s\u00edndico responde pelos preju\u00edzos que causar \u00e0 massa, por sua m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o ou por infringir qualquer disposi\u00e7\u00e3o da presente Lei&quot;. J\u00e1 o art. 63, XVI prev\u00ea a possibilidade da massa atuar em ju\u00edzo como r\u00e9 ou assistente. O s\u00edndico n\u00e3o representa a sociedade falida e nem seus acionistas.<\/p>\n<p>            J\u00e1 o falido permanece como representante legal da sociedade, que mant\u00e9m sua personalidade jur\u00eddica mesmo na fal\u00eancia e age em interesse pr\u00f3prio e dos acionistas, titulares do passivo interno da companhia. Pode impugnar avalia\u00e7\u00f5es no curso da fal\u00eancia e interpor todo tipo de recurso em defesa de seus interesses, n\u00e3o tendo sido declarado incapaz.<\/p>\n<p>            Vemos ent\u00e3o que, embora n\u00e3o mais possa administr\u00e1-los, o falido continua sendo o propriet\u00e1rio dos bens arrecadados, do que deriva sua legitimidade para integrar o processo desapropriat\u00f3rio. O seu interesse processual deriva do fato de que a fal\u00eancia somente \u00e9 levantada com o pagamento dos credores. Assim, cristalino seu interesse em que seja obtido o pre\u00e7o mais alto poss\u00edvel pelo patrim\u00f4nio desapropriado, pois, desta forma, poder\u00e3o ser quitados os d\u00e9bitos porventura ainda existentes e remanescer algum saldo a ser rateado entre os acionistas, que poder\u00e1 vir a integrar sua \u00f3rbita patrimonial (art. 12000 da Lei de Fal\u00eancias).<\/p>\n<p>            A &quot;administra\u00e7\u00e3o dos bens do falido&quot;, entregue ao s\u00edndico, \u00e9 exercida nos estreitos limites da Lei de Fal\u00eancias, respeitando quase que t\u00e3o somente a guarda e conserva\u00e7\u00e3o. A avalia\u00e7\u00e3o dos mesmos \u00e9 feita por perito avaliador, a aliena\u00e7\u00e3o deve ser efetuada na forma do CPC, atrav\u00e9s de leiloeiro e ao s\u00edndico cabe apenas dar destino legal \u00e0s verbas apuradas.<\/p>\n<p>            Inclusive, o falido tem legitimidade para impugnar avalia\u00e7\u00e3o judicial dos bens efetuada na fal\u00eancia, indicando perito e assistente t\u00e9cnico, tal qual o direito que lhe assiste na desapropria\u00e7\u00e3o, inclusive devendo ser citada para poder opor-se v\u00e1lida e eficientemente \u00e0 imiss\u00e3o de posse que tudo indica ser\u00e1 requerida, eis que declarada a Urg\u00eancia, na forma e para os fins do art. 15 da Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>            Portanto, o falido perde apenas a posse e guarda dos bens, n\u00e3o podendo utiliz\u00e1-los ou alien\u00e1-los (ali\u00e1s, nem o s\u00edndico pode faz\u00ea-lo fora dos tr\u00e2mites impostos na Lei Falimentar), por\u00e9m, como exaustivamente demonstrado, a propriedade lhe permanece, somente podendo vir a ser perdida ap\u00f3s arremata\u00e7\u00e3o em leil\u00e3o v\u00e1lido e regular.<\/p>\n<p>            O par\u00e1grafo \u00fanico do art. 2 da Lei 4.717\/65 \u2013 A\u00e7\u00e3o Popular -, traz as defini\u00e7\u00f5es dos v\u00edcios de forma e ilegalidade do ato administrativo, sendo elas:<\/p>\n<p>            a) O v\u00edcio de forma consiste na omiss\u00e3o ou na observ\u00e2ncia incompleta ou irregular de formalidades indispens\u00e1veis \u00e0 exist\u00eancia ou seriedade do ato;<\/p>\n<p>            b) A ilegalidade do objeto decorre quando o resultado do ato importa em viola\u00e7\u00e3o de lei, decreto ou regulamento;<\/p>\n<p>            Demonstrado, assim, o evidente v\u00edcio do ato administrativo praticado, por ter indicado de forma errada o expropriado, legitimado passivo para ser citado e contestar o Processo de Desapropria\u00e7\u00e3o a ser intentado. Lembra-se que o Direito P\u00fablico \u00e9 revestido do mais absoluto formalismo, o que redunda no dever do Judici\u00e1rio de, efetuando o controle de legalidade dos atos administrativos, decretar a anula\u00e7\u00e3o do Decreto Desapropriat\u00f3rio, por omitir o verdadeiro propriet\u00e1rio do acervo desapropriado, cerceando seu direito constitucional de ampla defesa, evidenciando que n\u00e3o vir\u00e1 a ser devidamente citado e nem fazer defesa eficiente, o que poder\u00e1 vir a gerar les\u00f5es \u00e0 ordem constitucional e aos direitos individuais das partes.<\/p>\n<p>            \u00c9 o que me parece.<\/p>\n<p>            Porto Alegre, 30 de junho de 2012.<\/p>\n<p>            Leandro Bittencourt Adiers<\/p>\n<p>            OAB\/RS 40.273<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>D\u00ea sua opini\u00e3o<\/p>\n<p>sobre o artigo: <\/p>\n<\/p>\n<p> Excelente<\/p>\n<p> \u00d3timo<\/p>\n<p> Bom<\/p>\n<p> Regular<\/p>\n<p> Ruim<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o autor:<\/p>\n<\/p>\n<p> Leandro Bittencourt Adiers   <\/p>\n<p>  E-mail: Entre em contato <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o texto:<\/p>\n<p>Texto inserido no Jus Navigandi n\u00ba 53 (01.2002)<\/p>\n<p>Elaborado em 06.2012.  <\/p>\n<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>Conforme a NBR 6023:2000 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), este texto cient\u00edfico publicado em peri\u00f3dico eletr\u00f4nico deve ser citado da seguinte forma:<\/p>\n<p>Empresa falida mant\u00e9m personalidade jur\u00eddica e \u00e9 parte leg\u00edtima em a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 53, jan. 2002. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/pecas\/texto.asp?id=448&gt;. Acesso em: 20 set. 2007. <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> principal \u00bb pe\u00e7as \u00bb direito comercial \u00bb direito falimentar \u00bb fal\u00eancia <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[516],"class_list":["post-12880","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-empresarial-e-societario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12880","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12880"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12880"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}