{"id":12865,"date":"2023-07-14T13:34:10","date_gmt":"2023-07-14T13:34:10","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:34:10","modified_gmt":"2023-07-14T13:34:10","slug":"acao-cambiaria-de-locupletamento-indevido-falta-de-pagamento-de-cheque","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-cambiaria-de-locupletamento-indevido-falta-de-pagamento-de-cheque\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Cambi\u00e1ria de Locupletamento Indevido: Falta de Pagamento de Cheque"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p>  A\u00e7\u00e3o cambi\u00e1ria de locupletamento indevido: falta de pagamento de cheque <\/p>\n<\/p>\n<p>       Interessante a\u00e7\u00e3o de locupletamento indevido, uma alternativa muito interessante de a\u00e7\u00e3o cambi\u00e1ria a ser ajuizada quando j\u00e1 houver decorrido a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva, com vantagens em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a ou monit\u00f3ria. <\/p>\n<\/p>\n<p>          EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS C\u00cdVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p>          AUTOR, brasileiro, casado, portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba\u2013 SSP\/MS, inscrito no CPF\/MF sob o n\u00ba, e sua mulher TAL, brasileira, casada, portadora da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba\u2013 SSP\/MS, inscrita no CPF\/MF sob o n\u00ba, ambos residentes e domiciliados na Rua TAL, n\u00ba, bairro TAL, Cidade de TAL, por seu bastante procurador e advogado infra-assinado (docs. nos 1 e 2) v\u00eam, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com fundamentos no artigo 61 da Lei n\u00ba 7357\/85 (Lei do Cheque) e 282 do CPC e ss., propor a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE LOCUPLETAMENTO IL\u00cdCITO<\/p>\n<p>          em face de R\u00c9U, brasileiro, portador da c\u00e9dula de identidade RG n\u00ba\u2013 SSP\/SP, inscrito no CPF\/MF n\u00ba, de domic\u00edlio desconhecido, consubstanciada nas raz\u00f5es de fato e direito doravante articuladas.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>I \u2013 DOS FATOS<\/p>\n<p>          1. Os autores s\u00e3o credores da quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), tirada da soma da quantia de tr\u00eas cheques emitidos pelo R\u00e9u, titular da conta corrente n\u00ba TAL da ag\u00eancia TAL do Banco Real (Ag\u00eancia Avenida Brasil, situada \u00e0 Avenida Brasil, n\u00ba 26, em S\u00e3o Paulo, a saber:<\/p>\n<p>          a) c\u00e1rtula n\u00ba TAL &#8211; valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) \u2013 (doc. 3);<\/p>\n<p>          b) c\u00e1rtula n\u00ba TAL &#8211; valor: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) \u2013 (doc. 4);<\/p>\n<p>          c) c\u00e1rtula n\u00ba TAL &#8211; valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) \u2013 (doc. 5).<\/p>\n<p>          2. Apresentados para o regular pagamento, em mar\u00e7o de 2012, todos os cheques foram devolvidos em raz\u00e3o de que o R\u00e9u n\u00e3o dispunha em sua conta banc\u00e1ria de fundos suficientes para honrar o compromisso, n\u00e3o sendo pagos os t\u00edtulos pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da &quot;al\u00ednea 21&quot;).<\/p>\n<p>          3. Em que pesem os esfor\u00e7os dos Autores na localiza\u00e7\u00e3o do R\u00e9u para a tentativa de um acordo para o pagamento do d\u00e9bito devido, seu paradeiro parmanece totalmente desconhecido, sendo certo que o \u00fanico elemento que possuem a seu respeito \u00e9 a pra\u00e7a em que o demandado possui conta banc\u00e1ria (a Capital de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>          4. Assim, como n\u00e3o poderia deixar de ser, os autores amargam o preju\u00edzo causado pela inadimpl\u00eancia do R\u00e9u, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento atrav\u00e9s da propositura da presente demanda.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>II \u2013 DOS FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS<\/p>\n<p>          5. Funda-se a pretens\u00e3o dos Autores na a\u00e7\u00e3o cambial de enriquecimento il\u00edcito prevista no artigo 61 da Lei n\u00ba 7357\/85 (Lei do Cheque), verbis:<\/p>\n<p>          &quot;Art. 61. A A\u00e7\u00e3o de enriquecimento il\u00edcito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o n\u00e3o-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescri\u00e7\u00e3o prevista no art. 5000 e seu par\u00e1grafo desta lei. &quot;<\/p>\n<p>          6. Repousa a pretens\u00e3o dos Autores no fato INADIMPL\u00caNCIA do R\u00e9u, que, por si s\u00f3, imprime as condi\u00e7\u00f5es para o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o, de cunho tipicamente cambiariforme.<\/p>\n<p>          7. No elucidativo magist\u00e9rio de F\u00c1BIO ULH\u00d4A COELHO:<\/p>\n<p>          &quot;As a\u00e7\u00f5es cambiais do cheque s\u00e3o duas: a execu\u00e7\u00e3o, que prescreve nos 6 meses seguintes ao t\u00e9rmino do prazo de apresenta\u00e7\u00e3o; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Nas duas, operam-se os princ\u00edpios do direito cambi\u00e1rio e, assim, o demandado n\u00e3o pode arg\u00fcir, na defesa, mat\u00e9ria estranha \u00e0 sua rela\u00e7\u00e3o com o demandante. Prescrita a execu\u00e7\u00e3o, o portador do cheque sem fundos poder\u00e1, nos 2 anos seguintes, promover a a\u00e7\u00e3o de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de a\u00e7\u00e3o cambial, de natureza n\u00e3o executiva. O portador do cheque, atrav\u00e9s do processo de conhecimento, pede a condena\u00e7\u00e3o judicial de qualquer devedor cambi\u00e1rio no pagamento do valor do t\u00edtulo, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque est\u00e1 sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa l\u00edcita, em preju\u00edzo do demandante, e essa \u00e9, em princ\u00edpio, a mat\u00e9ria de discuss\u00e3o.&quot;(Curso de Direito Comercial, v. 1, Saraiva, 2a edi\u00e7\u00e3o, 2012-g.n.).<\/p>\n<p>          8. Em nosso ordenamento jur\u00eddico-processual, quatro s\u00e3o, portanto, as formas de cobran\u00e7a de d\u00edvida decorrente da emiss\u00e3o de um cheque, a saber:<\/p>\n<p>          a) execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses \u2013 artigo 5000 e par\u00e1grafo \u00fanico da Lei n\u00ba 7357\/85 (Lei do Cheque);<\/p>\n<p>          b) a\u00e7\u00e3o de enriquecimento il\u00edcito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos &#8211; artigo 61 da Lei n\u00ba 7357\/85.<\/p>\n<p>          c) a\u00e7\u00f5es monit\u00f3ria e de cobran\u00e7a, fundadas no neg\u00f3cio subjacente ao t\u00edtulo, com prazo de prescri\u00e7\u00e3o comum \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es pessoais em geral.<\/p>\n<p>          000. Ainda antes do advento do instituto da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, a distin\u00e7\u00e3o entre os institutos da a\u00e7\u00e3o de enriquecimento il\u00edcito e de cobran\u00e7a foi explanada com grande maestria em voto do ilustre Ministro do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, no Resp n\u00ba 36.50000\/MG, julgado em 21.06.10000004, verbis:<\/p>\n<p>          &quot;A \u2018a\u00e7\u00e3o de locupletamento` de que fala o artigo 61 da Lei 7.357\/85, e a a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a fundada no cumprimento de neg\u00f3cio jur\u00eddico do qual se originou o cheque n\u00e3o se confundem, prescrevendo aquela no prazo fixado pelo pr\u00f3prio dispositivo mencionado e esta no prazo do art. 177, do CC, para as a\u00e7\u00f5es pessoais&quot;<\/p>\n<p>          (&#8230;)<\/p>\n<p>          &quot;A diferen\u00e7a fundamental entre ambas, destarte, reside no onus probandi. Enquanto na \u2018a\u00e7\u00e3o de locupletamento` o pr\u00f3prio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor, incumbindo o r\u00e9u provar a falta de causa do t\u00edtulo, na \u2018a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a` necess\u00e1rio se faz que comprove o autor o neg\u00f3cio gerador do cr\u00e9dito reclamado.&quot;<\/p>\n<p>          &quot;A assim chamada \u2018a\u00e7\u00e3o de locupletamento\u2019 tem, portanto, car\u00e1ter diverso da a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, visando aquela \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial que restabele\u00e7a for\u00e7a executiva do cheque, partindo de um locupletamento presumido&quot; &#8211; g.n.<\/p>\n<p>          10. E, como j\u00e1 se mencionou, o fato que gera tal presun\u00e7\u00e3o \u00e9 a devolu\u00e7\u00e3o dos cheques por motivo de aus\u00eancia de provis\u00e3o de fundos suficientes para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Na li\u00e7\u00e3o de PAULO RESTIFFE NETO, em cap\u00edtulo espec\u00edfico sobre o tema constante de sua monografia sobre o diploma do cheque, bem ficou pontuada os fundamentos desta presun\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>          &quot;Quem emite cheque sem fundo est\u00e1 prejudicando o favorecido, ou portador, na propor\u00e7\u00e3o do valor da ordem de pagamento \u00e0 vista representada pelo cheque. E se n\u00e3o houve da parte dos sacador o desembolso da quantia correspondente para a constitui\u00e7\u00e3o, em poder do sacado, da respectiva provis\u00e3o, ter\u00e1 ele auferido lucro ileg\u00edtimo. \u00c9 o locupletamento il\u00edcito em detrimento alheio. &quot; (Lei do Cheque, Revista dos Tribunais, 3a edi\u00e7\u00e3o, 100081 \u2013 g.n.)<\/p>\n<p>          11. O instituto da a\u00e7\u00e3o de locupletamento, vale lembrar, \u00e9 de antiga previs\u00e3o em nosso ordenamento, sendo certo que nele foi introduzido pela antiga Lei Cambial (Decreto n\u00ba 2044\/100008), por seu turno mantido pela Lei Uniforme (art. 25, Anexo II) e permanecendo at\u00e9 os dias de hoje, agora com a escora do artigo 61 da Lei do Cheque, sendo que h\u00e1 tempos a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria se pronuncia sobre esse instituto, como neste julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, de 100062:<\/p>\n<p>          &quot;CAMBIAL \u2013 T\u00edtulo prescrito \u2013 A\u00e7\u00e3o de locupletamento \u2013 Proced\u00eancia \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida \u2013 Intelig\u00eancia do art. 43 da lei cambial.<\/p>\n<p>          A a\u00e7\u00e3o de locupletamento, mesmo para o caso de cambial prescrita, tem evidente apoio em nosso direito, resultado de dispositivo claro e expresso da lei cambial, o seu art. 48.<\/p>\n<p>          A prova do preju\u00edzo \u00e9 feita pelo portador com a simples exibi\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, cabendo ao devedor a prova em contr\u00e1rio. &quot; (TJPR, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 35000\/62, RT 362\/41000)<\/p>\n<p>          12. O julgado trouxe, em suas \u00faltimas linhas, importante quest\u00e3o que merece destaque: a prova do preju\u00edzo. Como j\u00e1 se frisou, a presun\u00e7\u00e3o de enriquecimento il\u00edcito tem suporte na simples exist\u00eancia dos cheques devolvidos por falta de provis\u00e3o de fundos. No bojo de um primoroso e elucidativo voto da lavra do preclaro Juiz Costa de Oliveira, do Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil do Estado de S\u00e3o Paulo, h\u00e1 excerto que merece destaque:<\/p>\n<p>          &quot;A a\u00e7\u00e3o que o portador move ao sacado do cheque \u00e9 a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria de enriquecimento injustificado. O s\u00f3 fato da exist\u00eancia do documento (cheque) mostra que o r\u00e9u contraiu d\u00edvida. O cr\u00e9dito pode ter sido cedido de m\u00e3o em m\u00e3o (de portador a portador), at\u00e9 incrustar-se na esfera jur\u00eddica do autor da a\u00e7\u00e3o. O direito invocado \u00e9 o de ser pago, e a causa est\u00e1 impl\u00edcita, mas \u00e9 de clareza suficiente: o n\u00e3o pagamento da d\u00edvida, que originou a libera\u00e7\u00e3o de pagamento consistente no cheque de a\u00e7\u00e3o executiva j\u00e1 prescrita, constitui-se em enriquecimento do r\u00e9u (sacador) \u00e0s custas do autor, sem causa, sem justifica\u00e7\u00e3o. Logo, a s\u00f3 apresenta\u00e7\u00e3o do cheque de a\u00e7\u00e3o prescrita, em cobran\u00e7a ao respons\u00e1vel por sua cria\u00e7\u00e3o, est\u00e1 j\u00e1 a enunciar que a causa da a\u00e7\u00e3o proposta \u00e9 o enriquecimento injustificado do autor. N\u00e3o s\u00e3o de mister mais explana\u00e7\u00f5es.&quot; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 41000.282-000, 3a Cam. De F\u00e9rias\/10008000 \u2013 g.n.)<\/p>\n<p>          13. Presente est\u00e1, portanto, a causa de pedir da presente a\u00e7\u00e3o, com a exist\u00eancia dos t\u00edtulos devolvidos pelo banco sacado (docs. nos 3 a 5), provando-se os fatos constitutivos do direito do Autores. Da\u00ed a raz\u00e3o da propositura da presente a\u00e7\u00e3o, visando ao pagamento da quantia mencionada no item 1 desta exordial, para que n\u00e3o permane\u00e7a maculado o direito l\u00eddimo e cristalino dos Autores em perceberem a d\u00edvida obrigada.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>III \u2013 DA CITA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U<\/p>\n<p>          14. Consoante j\u00e1 afirmado, os Autores desconhecem o paradeiro do R\u00e9u. Apenas e t\u00e3o somente conhecem os n\u00fameros de seus documentos (constantes nas c\u00e1rtulas), bem como o n\u00famero de sua conta banc\u00e1ria. Da\u00ed a colossal dificuldade na descoberta de seu paradeiro, que muito provavelmente seja na pra\u00e7a de S\u00e3o Paulo, onde possui conta banc\u00e1ria (corrente n\u00ba TAL da ag\u00eancia TAL &#8211; Ag\u00eancia do Banco Real situada na Avenida Brasil), local do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o. Mais que justificar a compet\u00eancia para ajuizamento da presente, em raz\u00e3o do art. 100, inciso IV, letra &quot;d&quot;, h\u00e1 enormes chances de que na pra\u00e7a desta Capital deve estar o domic\u00edlio do R\u00e9u, em endere\u00e7o que obrigatoriamente consta da ficha cadastral do Banco Real relativo \u00e0 sua conta banc\u00e1ria, cujas informa\u00e7\u00f5es est\u00e3o mantidas, corretamente, sob sigilo profissional.<\/p>\n<p>          15. Em que pese a hip\u00f3tese do R\u00e9u estar em local incerto e n\u00e3o sabido, o que determinaria a sua cita\u00e7\u00e3o por edital, \u00e9 certo que esta pode ser evitada se revelado fosse seu atual endere\u00e7o, o que impingiria maior celeridade processual, reduziria gravosos custos judiciais e, tamb\u00e9m, ampliaria a oportunidade de defesa do demandado, evitando-se, por ora, a cita\u00e7\u00e3o por edital. Assim, os Autores requerem, como primeira provid\u00eancia, a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio para a ag\u00eancia supra-citada para que esta forne\u00e7a o endere\u00e7o atualizado do R\u00e9u, constante na ficha cadastral de sua conta banc\u00e1ria, uma vez que h\u00e1 absoluta impossibilidade de os Autores promoverem tal dilig\u00eancia, diante da prote\u00e7\u00e3o do sigilo profissional que rege a rela\u00e7\u00e3o banco-cliente. Fornecida a informa\u00e7\u00e3o, requer-se conste no mandado de cita\u00e7\u00e3o o endere\u00e7o indicado, ato que dever\u00e1 ser efetivado pelo competente Sr. Oficial de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>IV \u2013 DO PEDIDO<\/p>\n<p>          16. Ante o exposto, e por ser medida de imperiosa justi\u00e7a, os Autores requerem:<\/p>\n<p>          a) seja expedido o of\u00edcio requerido no cap\u00edtulo III desta exordial, para fins de obten\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o atualizado do R\u00e9u;<\/p>\n<p>          b) ap\u00f3s a eventual resposta do of\u00edcio mencionado, seja citado o R\u00e9u para, querendo, contestar a presente a\u00e7\u00e3o no prazo legal, sob pena de suportar os efeitos da revelia;<\/p>\n<p>          c) seja julgada PROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o, para condenar o R\u00e9u ao pagamento da quantia de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), consoante as exposi\u00e7\u00f5es supra, bem como ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais e juros morat\u00f3rios a partir da cita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>          Protestam pela produ\u00e7\u00e3o de todos os meios de prova em direito admitidas e atribuem \u00e0 causa o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).<\/p>\n<p>          Requerem, outrossim, que as intima\u00e7\u00f5es sejam publicadas em nome dos dois primeiros subscritores.<\/p>\n<p>          Termos em que,<\/p>\n<p>          Pede Deferimento.<\/p>\n<p>          S\u00e3o Paulo, 10 de setembro de 2002.<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[516],"class_list":["post-12865","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-empresarial-e-societario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12865","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12865"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12865"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}