{"id":12796,"date":"2023-07-14T13:27:47","date_gmt":"2023-07-14T13:27:47","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:27:47","modified_gmt":"2023-07-14T13:27:47","slug":"analise-especifica-da-causa-do-titulo-de-credito-em-acao-de-falencia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/analise-especifica-da-causa-do-titulo-de-credito-em-acao-de-falencia\/","title":{"rendered":"[MODELO] An\u00e1lise espec\u00edfica da causa do t\u00edtulo de cr\u00e9dito em a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p> t\u00edtulos de cr\u00e9dito \u00bb cheque <\/p>\n<\/p>\n<p>  T\u00edtulo de cr\u00e9dito que d\u00e1 origem a a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia deve ter sua causa analisada <\/p>\n<\/p>\n<p>       Mandado de seguran\u00e7a contra despacho que negou efeito suspensivo a agravo de instrumento no curso de a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, no qual se requer que o t\u00edtulo de cr\u00e9dito que originou o pedido de quebra n\u00e3o seja analisado abstratamente, mas conforme a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que lhe deu causa. O pedido liminar foi deferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, conforme despacho que tamb\u00e9m segue ao final da peti\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL DO EGR\u00c9GIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1.<\/p>\n<p>            ____________________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sede na cidade de Paranava\u00ed-Pr., na Rua ____________, CEP __________, inscrita no cgc\/mf sob n\u00ba _______________, por seu Advogado infra assinado, com escrit\u00f3rio profissional \u00e0 Rua Souza Naves, n\u00ba 1768, em Paranava\u00ed \u2013 PR, onde recebe intima\u00e7\u00f5es, vem, com respeito e acatamento perante Vossa Excel\u00eancia, impetrar o presente MANDADO DE SEGURAN\u00c7A em face do EXCELENT\u00cdSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB N\u00ba 10000580-1, em tr\u00e2mite pela 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel deste Egr\u00e9gio Tribunal, contra despacho que negou a concess\u00e3o de EFEITO SUSPENSIVO ao referido Agravo, pelas seguintes raz\u00f5es:<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>1) EXPOSI\u00c7\u00c3O DO FATO E DO DIREITO<\/p>\n<p>            A impetrante foi acionada pela empresa ________________________, nos Autos de Pedido de Fal\u00eancia, feito sob n\u00ba 140\/2012, em tr\u00e2mite pela Segunda Vara C\u00edvel da Comarca de Paranava\u00ed-PR, onde se busca a decreta\u00e7\u00e3o de quebra face ao n\u00e3o pagamento da quantia total de R$ 6.035,02 (seis mil, trinta e cinco reais e dois centavos), incluindo despesas, provenientes de duplicatas protestadas.<\/p>\n<p>            O pedido de quebra foi tempestivamente contestado pela Impetrante, invocando motivo relevante a extinguir o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, previsto no inciso VIII do art. 4\u00ba do Decreto-Lei 7.661\/45, qual seja, a NULIDADE DO PROTESTO, pois n\u00e3o teria reca\u00eddo na pessoa de qualquer s\u00f3cio da Impetrante a intima\u00e7\u00e3o do Cart\u00f3rio de Protesto; Invocou tamb\u00e9m a AUS\u00caNCIA DO PROTESTO FALENCIAL, porquanto este deve ser espec\u00edfico.<\/p>\n<p>            No M\u00e9rito e aqui reside mais ainda a inconformidade do Impetrante, valendo ressaltar que al\u00e9m da inobserv\u00e2ncia dos pressupostos indispens\u00e1veis para a decreta\u00e7\u00e3o da quebra, existem outros motivos que tamb\u00e9m justificam o indeferimento da pretens\u00e3o formulada no pedido falencial, pois os produtos para confec\u00e7\u00e3o de camisas de futebol, vieram com defeito na sua composi\u00e7\u00e3o, apresentando reatividade diferente justamente no momento que consumidores lavaram os uniformes, sem qualquer efici\u00eancia os tecidos, com isso comprometeu toda a produ\u00e7\u00e3o, causando \u00e0 Impetrante enorme preju\u00edzo.<\/p>\n<p>            Raz\u00e3o disso deixou a mercadoria totalmente comprometida, impr\u00f3pria, aliado a forte retra\u00e7\u00e3o do mercado. Tudo veio para prejudicar as vendas da Impetrante, apesar da Credora na \u00e9poca ter se comprometido a promover a substitui\u00e7\u00e3o dos produtos com defeitos e\/ou o desconto dos valores relativos ao mesmo, assim n\u00e3o o fez.<\/p>\n<p>            Nobres Julgadores, n\u00e3o restam d\u00favidas de que a Requerente da Fal\u00eancia n\u00e3o cumpriu corretamente com a obriga\u00e7\u00e3o assumida no que tange as especifica\u00e7\u00f5es e qualidade do produto vendido. E esta foi a relevante raz\u00e3o para a recusa do pagamento.<\/p>\n<p>            Em tais condi\u00e7\u00f5es, de inteira aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 o magist\u00e9rio do insuper\u00e1vel PONTES DE MIRANDA, em sua magnifica obra &quot;TRATADO DE DIREITO PRIVADO&quot;, vol. 28\/126, n. 000 &quot;in fine&quot;, Ed. Borsoi, 100060:<\/p>\n<p>            &quot;Se ao t\u00edtulo cambi\u00e1rio ou cambiariforme de que \u00e9 emitente o comerciante \u00e9 ligado a neg\u00f3cio jur\u00eddico subjacente ou sobrejacente entre ele e a pessoa que pede a decreta\u00e7\u00e3o de abertura da fal\u00eancia, pode ser alegado isso para se entender suspenso o cumprimento da d\u00edvida. O t\u00edtulo cambi\u00e1rio ou cambiariforme, embora abstrato, permite que venha \u00e0 tona o neg\u00f3cio jur\u00eddico subjacente ou sobrejacente porque se trata de pessoas em contrato. A regra jur\u00eddica para se evitar a decreta\u00e7\u00e3o da abertura da fal\u00eancia \u00e9 a do art. 4\u00ba, inc. VIII, 2a. parte do Dec-Lei 7.661, de 21.06.45.&quot;<\/p>\n<p>            O entendimento jurisprudencial em nada destoa do doutrin\u00e1rio. Vejamos:<\/p>\n<p>            &quot;Nos contratos sinalagm\u00e1ticos as duas obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o somente d\u00edvidas conexas, mas d\u00edvidas das quais uma \u00e9 condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da outra. Numa rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com direitos e deveres bilaterais, uma parte n\u00e3o pode exigir da outra o cumprimento de sua obriga\u00e7\u00e3o, sem cuidar, por sua vez, de cumprir a contrapresta\u00e7\u00e3o que lhe toca.&quot; (Julg. do TAMG &#8211; 14\/174).<\/p>\n<p>            &quot;FAL\u00caNCIA &#8211; Pedido de quebra formulado com base em notas promiss\u00f3rias vinculadas a contratos que noticiam complexas rela\u00e7\u00f5es obrigacionais &#8211; Falta do requisito de liquidez &#8211; Indeferimento &#8211; Dep\u00f3sito &#8211; Desnecessidade deste quando a defesa for arguida com base na disposi\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba e seus incisos da lei falimentar.&quot; (Apel. C\u00edvel n\u00ba 245.274, RJTJSP, vol. 38, p\u00e1g. 10000).<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>2.ACORDO EFETUADO<\/p>\n<p>            Embora diante de relevantes raz\u00f5es que justificam a recusa ao pagamento do d\u00e9bito estampado nas c\u00e1rtulas apresentadas pelo Credor, evidenciadas pela defesa tempestivamente ofertada, a Impetrante, provando ser uma empresa id\u00f4nea, preocupada com o seu bom nome e fama, que honra com seus compromissos, procurou a empresa Credora, oportunamente, ocasi\u00e3o em que celebraram acordo visando por fim a quest\u00e3o, provando-se, assim, a solvabilidade da Impetrante, descaracterizando a impontualidade alegada, o que n\u00e3o justifica o decreto falencial.<\/p>\n<p>            O referido acordo foi realizado em 01 de Junho de 2012, antes de ser decretada a fal\u00eancia (data do ajuste). O pedido de homologa\u00e7\u00e3o do acordo celebrado foi postado no Correio pela Credora e a Impetrante aguardava a chegada do mesmo para apresenta\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo, ao fim de elidir a fal\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>3.DO DECRETO FALENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REVOGA\u00c7\u00c3O FACE AO ACORDO FIRMADO.<\/p>\n<p>            A indica\u00e7\u00e3o no r. decreto falencial, de que ficou evidenciado a impontualidade da devedora no cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida, e tendo em vista a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o das relevantes raz\u00f5es de direito, levou a ser decretado a quebra da Impetrante.<\/p>\n<p>            Ora, como faz\u00ea-lo se protocolou sua defesa aos, 17\/04\/01(fls. 30), juntando documentos que v\u00e3o at\u00e9 as fls. 5000, em seguida em vez de ser remetido ao Agravado foi diretamente ao digno agente do Minist\u00e9rio P\u00fablico(fls.61\/64) que opinou, sem piedade, sem an\u00e1lise das quest\u00f5es sociais e econ\u00f4micas, na letra fria da lei, pela QUEBRA da Impetrante. Como forma de oportunizar que a Credora viesse confirmar ou mesmo questionar seus argumentos, juntou petit\u00f3rio \u00e0s fls. 67\/68, mas nada disso ocorreu Em\u00e9ritos Julgadores, pois nem despacho tem a peti\u00e7\u00e3o mencionada, posto que em seguida, \u00e0s fls. 70\/74 veio fulminante o decreto de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>            \u00cdnclitos Julgadores, consoante restar\u00e1 demonstrado &quot;quantum satis&quot; a seguir, a senten\u00e7a de quebra proferida, foi pouco feliz em sua interpreta\u00e7\u00e3o, vez que, agasalha indisfar\u00e7\u00e1vel CERCEAMENTO DE DEFESA, bem como, prolatada em afronta ao melhor direito vigente.<\/p>\n<p>            Evidente que deveria oportunizar ao Impetrante a prova protestada para provar os defeitos na aquisi\u00e7\u00e3o do produto adquirido, mas j\u00e1 da defesa, passou-se a fala do agente do &quot;parquet&quot; da\u00ed para a senten\u00e7a, atropelando completamente o sistema processual. Agora lacrada a empresa, seus funcion\u00e1rios est\u00e3o a deriva, numa empresa que tem plenas condi\u00e7\u00f5es de auto sustentar-se. Inadmiss\u00edvel o decreto. Inaceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>            A Credora n\u00e3o cumpriu com a sua obriga\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 entrega do objeto transacionado nas condi\u00e7\u00f5es e qualidades aven\u00e7adas, arredada, enviou produto com defeito.<\/p>\n<p>            Contudo, o Nobre Magistrado de primeiro grau, &quot;data v\u00eania&quot;, suprimiu a indeclin\u00e1vel fase de instru\u00e7\u00e3o processual, julgando antecipadamente a lide, decretando a quebra da Impetrante, sem que lhe aprazasse oportunidade processual para a demonstra\u00e7\u00e3o do alegado.<\/p>\n<p>            Por todas estas considera\u00e7\u00f5es e raz\u00f5es, justo, just\u00edssimo \u00e9 a oportunidade de fazer provas em Ju\u00edzo, caracterizado est\u00e1 o CERCEAMENTO DE DEFESA, por conseguinte a NULIDADE do decreto falencial.<\/p>\n<p>            N\u00e3o bastasse a tamanha injusti\u00e7a retro apontada, o MM. Juiz &quot;a quo&quot; desconsiderou o acordo firmado entre credor e devedor no dia 01 de Junho de 2012. Mas, em 05\/06\/2012 \u00e0s 14:00 horas, o MM. Juiz &quot;a quo&quot; decretou a quebra. Mesmo ap\u00f3s o envio pela Credora de &quot;fax&quot;(fls.78-7000) e posterior original do pedido de homologa\u00e7\u00e3o do acordo(fls.83\/84), o Nobre Magistrado decidiu pela manuten\u00e7\u00e3o do decreto de quebra (fls.86-87).<\/p>\n<p>            Ora, Excel\u00eancias, restou evidenciado que n\u00e3o houve impontualidade. A Impetrante apresentou defesa fundada em relevantes raz\u00f5es de direito, protestando pela produ\u00e7\u00e3o de provas. A declara\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia n\u00e3o se justifica, consoante pac\u00edfico entendimento jurisprudencial, recente, inclusive, mormente do Nosso Tribunal de Justi\u00e7a, ao contr\u00e1rio dos arestos colacionados pelo Ju\u00edzo de primeiro grau que cita de outros Estados, j\u00e1 ultrapassados. A melhor jurisprud\u00eancia, aqui est\u00e1:<\/p>\n<p>            AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; FAL\u00caNCIA &#8211; ACORDO EXTRAJUDICIAL CARACTERIZADO &#8211; PARCELAMENTO DA D\u00cdVIDA &#8211; INVIABILIDADE DO DECRETO DE QUEBRA &#8211; RECURSO PROVIDO.<\/p>\n<p>            Restou induvidosamente demonstrada a inten\u00e7\u00e3o das partes de se comporem quanto \u00e0s suas transa\u00e7\u00f5es comerciais de que resultaram os t\u00edtulos de cr\u00e9dito embasadores do pedido de fal\u00eancia e, em sendo assim, o decreto de quebra n\u00e3o mais se justificava. (TJPR, AI n\u00ba 000005086700, Ac. 600008, 5\u00aa C.C\u00edv., Rel. Des. Antonio Gomes da Silva, julg. 31\/10\/2000) Home Page: www.tj.pr.gov.br &#8211; destaquei.<\/p>\n<p>            FALENCIA &#8211; COMPOSICAO AMIGAVEL SUSPENSAO DO FEITO &#8211; NAO CUMPRIMENTO DE OBRIGACAO &#8211; DECRETO DE QUEBRA &#8211; AGRAVO.<\/p>\n<p>            &quot;Nao sera decretada a falencia se houve moratoria ou novacao entre credor e devedor&quot;. Agravo provido, para cassar a decisao.&quot; (TJPR, AI n\u00ba 0077455400, Ac. 16160, 2\u00aa C.C\u00edv., Rel. Des. Sidney Mora, julg. 23\/06\/2012) Home Page: www.tj.pr.gov.br \u2013 destaquei.<\/p>\n<p>            Outros Tribunais comungam do mesmo parecer:<\/p>\n<p>            FAL\u00caNCIA &#8211; Utiliza\u00e7\u00e3o como meio coercitivo de COBRAN\u00c7A &#8211; Incabimento &#8211; EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO sem JULGAMENTO DO M\u00c9RITO &#8211; Necessidade de exist\u00eancia de evid\u00eancia da deturpa\u00e7\u00e3o do instituto.<\/p>\n<p>            Fal\u00eancia. Inadmissibilidade de seu uso como meio coercitivo de cobran\u00e7a. Desvirtuamento, contudo, inocorrente na esp\u00e9cie. Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o reformada. Recurso parcialmente provido. O pedido de fal\u00eancia s\u00f3 \u00e9 de ser formulado quando efetivamente caracterizados todos os requisitos de forma e de fundo que o autorizam, sendo inadmiss\u00edvel que o credor, s\u00f3 porque esgotados todos os meios suas\u00f3rios para a cobran\u00e7a de seu cr\u00e9dito e s\u00f3 porque disp\u00f5e de t\u00edtulo executivo protestado, o utilize exclusivamente como meio coercitivo de cobran\u00e7a. Somente, por\u00e9m, quando dos termos em que vasado, exsurgir evidente a sua deturpa\u00e7\u00e3o, e se de outros elementos dos autos n\u00e3o se inferir o estado falencial do devedor, o que o julgador identificar\u00e1 com a habilidade e a arg\u00facia inerentes ao Magistrado, \u00e9 que dever\u00e1 ser proclamada a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da inicial. (TJ\/SC &#8211; Ap. C\u00edvel n. 51.506 &#8211; Comarca de Guaramirim &#8211; Ac. un\u00e2n. &#8211; 2a. C\u00e2m. C\u00edv. &#8211; Rel: Des. Gaspar Rubik &#8211; Fonte: DJSC, 23.04.0008, p\u00e1g. 28). BONIJURIS 3450000<\/p>\n<p>            Por outro lado, com a proposi\u00e7\u00e3o de acordo pelas partes, descarta-se a impontualidade, descaracterizando o estado de insolv\u00eancia da Impetrante. O decreto falimentar deveria ser revogado, e extinto o processo, por restar ausentes os seus pressupostos, pois a Credora se utilizou da fal\u00eancia como instrumento coativo ao recebimento de seu cr\u00e9dito, e uma vez celebrado o acordo para pagamento, n\u00e3o tem mais interesse na quebra da Impetrante.<\/p>\n<p>            Fundamenta o Douto Julgador de primeira inst\u00e2ncia que a apresenta\u00e7\u00e3o do acordo foi tardia, vez que j\u00e1 decretada a quebra. Contudo, o acordo foi firmado em 01 de junho de 2012, j\u00e1 a declara\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia foi efetivada em 05\/06\/2012, quatro dias ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do acordo.<\/p>\n<p>            Com efeito, o pagamento do d\u00e9bito foi parcelado, sendo que a Impetrante j\u00e1 havia efetuado dep\u00f3sito em conta banc\u00e1ria da Credora, isto em 31\/05\/2012, ato cont\u00ednuo encaminhou pelo Correio cheques pr\u00e9-datados referente \u00e0s demais parcelas aven\u00e7adas. Este fato comprova-se com as Contra-Raz\u00f5es ao Agravo apresentado pela Credora, ocasi\u00e3o em que junta c\u00f3pia do comprovante de dep\u00f3sito e dos cheques encaminhados. CONCLUI-SE QUE O ACORDO FOI EFETIVADO ANTES DA DECLARA\u00c7\u00c3O DE FAL\u00caNCIA.<\/p>\n<p>            Imp\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o do decreto falencial, ante o acordo firmado entre as partes para pagamento do d\u00e9bito. Este \u00e9 o entendimento predominante do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a deste Estado, o caso \u00e9 id\u00eantico ao aqui tratado:<\/p>\n<p>            FALENCIA. DECLARACAO DA QUEBRA. AGRAVO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. REVOGACAO DO DECRETO DE FALENCIA E IMPROCEDENCIA DA ACAO. DECISAO ANULADA. 1. Celebrado acordo amig\u00e1vel, para viabilizar o pagamento da d\u00edvida, ap\u00f3s o decreto de abertura da fal\u00eancia, competia ao Ju\u00edzo homologar o acordo, face a realidade processual novat\u00f3ria. 2. Revogado o referido decreto e julgado improcedente o pedido, anula-se a sentenca, a fim de que outra seja proferida, homologando o acordo noticiado. (TJPR, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 0057543300, AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 100018, 6\u00aa C\u00c2M.C\u00cdVEL, REL.: DES. ACCACIO CAMBI, JULG. 24\/0000\/10000007) Home Page: www.tj.pr.gov.br \u2013 destaquei.<\/p>\n<p>            FAL\u00caNCIA &#8211; ACORDO ENTRE AS PARTES &#8211; MANUTEN\u00c7\u00c3O DO DECRETO DE QUEBRA \u2013 AGRAVO.<\/p>\n<p>            A realiza\u00e7\u00e3o de acordo para pagamento do d\u00e9bito havido entre as partes no processo de fal\u00eancia, mesmo depois da decreta\u00e7\u00e3o da quebra, tem o cond\u00e3o de extingui-la, tanto pela perda de interesse como pela descaracteriza\u00e7\u00e3o do estado e impontualidade do devedor. AGRAVO PROVIDO PARA ANULAR A DECIS\u00c3O. (TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 83.0000006-7, AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 17073, 2\u00aa C\u00c2M.C\u00cdVEL, REL.: DES. SIDNEY MORA, JULG. 16\/02\/2000) Home Page: www.tj.pr.gov.br \u2013 destaquei.<\/p>\n<p>            N\u00e3o pode o Judici\u00e1rio impor medida dr\u00e1stica, decretando a quebra de uma empresa que opera com normalidade, emprega funcion\u00e1rios, contribui para o desenvolvimento econ\u00f4mico de uma regi\u00e3o. O provimento judicial profligado \u00e9 demasiadamente injusto.<\/p>\n<p>            Sob este aspecto o Eminente Ministro do Superior Tribunal de Justi\u00e7a C\u00e9sar Asfor Rocha, no julgamento do REsp n\u00ba 175158\/SP, assim orientou:<\/p>\n<p>            &quot;O acordo procedido nos autos, iniciado antes de decretada a fal\u00eancia, de que resultou a extin\u00e7\u00e3o da d\u00edvida com plena quita\u00e7\u00e3o pela requerente, que pediu o seu arquivamento, sem nenhum preju\u00edzo a qualquer credor, importa na n\u00e3o declara\u00e7\u00e3o da quebra. Numa quadra, como a que vivemos, de enorme dificuldade, com retra\u00e7\u00e3o da economia e escassez de emprego, a postura reclamada do judici\u00e1rio \u00e9 a de que tenha uma maior sensibilidade para n\u00e3o agravar esses problemas, por isso mesmo que deve dar \u00e0s regras falimentares, sobretudo \u00e0 estabelecida pelo inciso VIII do art. 4\u00ba da Lei de Quebra, uma interpreta\u00e7\u00e3o que conduza, tanto quanto poss\u00edvel, a manter as empresas em atividade no caso como o dos autos em que a ningu\u00e9m interessa o encerramento das atividades da recorrente, n\u00e3o havendo nenhum credor a se dizer lesado, n\u00e3o tendo fomento de utilidade nem de justi\u00e7a manter-se a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, evitando-se, assim, que seja instalado um mal social de maior gravidade. Recurso conhecido e provido.&quot; <\/p>\n<p>            (STJ, RESP 175158\/SP, DJ: 11\/0000\/2000, PG: 00253, RSTJ VOL.:00136, PG:00347, Relator(a) Min. CESAR ASFOR ROCHA, Data da Decis\u00e3o: 2000\/06\/2000, QUARTA TURMA) \u2013 destaquei.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>4.DO ATO IMPETRADO. DO DIREITO L\u00cdQUIDO E CERTO.<\/p>\n<p>            Face ao injusto decreto falencial, objetivando a sua total reforma ao fito de regovar a dr\u00e1stica medida, a Impetrante interp\u00f4s Agravo de Instrumento, o qual foi tempestivamente preparado e protocolado neste Operoso Tribunal e distribu\u00eddo \u00e0 sua 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, tendo como Relator o Em\u00e9rito Desembargador Ruy Fernando de Oliveira.<\/p>\n<p>            Ocorre que, desprezando a farta fundamenta\u00e7\u00e3o do Agravo interposto, comprovando a necessidade de se obstar o decreto de quebra, o Nobre Relator negou a concess\u00e3o de efeito suspensivo.<\/p>\n<p>            Esta \u00e9 a justificativa para impetra\u00e7\u00e3o desta a\u00e7\u00e3o mandamental para que se conceda a Seguran\u00e7a pretendida, determinando ao Nobre Relator que conceda o efeito suspensivo ao recurso.<\/p>\n<p>            Com efeito, a nova legisla\u00e7\u00e3o processual atinente ao Agravo de Instrumento, suprindo lacuna da legisla\u00e7\u00e3o anterior, bem andou ao atribuir ao relator, a possibilidade de concess\u00e3o de efeito suspensivo ao indigitado recurso, sempre que, dando-se cumprimento \u00e0 decis\u00e3o recorrida, tornar-se-ia in\u00fatil o provimento do agravo, pois j\u00e1 se teria produzido preju\u00edzo de dif\u00edcil ou imposs\u00edvel repara\u00e7\u00e3o para a parte recorrente.<\/p>\n<p>            Na esp\u00e9cie, encontram-se claramente delineados os requisitos ensejadores do deferimento de efeito suspensivo ao agravo ora proposto, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>            No que pertine ao &quot;fumus boni juris&quot;, no transcorrer de suas raz\u00f5es, ilai-se de forma clara e meridiana, que n\u00e3o h\u00e1 estado de insolv\u00eancia que justifique a decreta\u00e7\u00e3o da quebra, pois as partes propuseram acordo para o pagamento do d\u00e9bito, desnaturando, assim, os pressupostos para a declara\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia.<\/p>\n<p>            A par disto e, concomitante, ressumbra de maneira evidente, o &quot;periculum in mora&quot; que, afetar\u00e1 indelevelmente a Impetrante, caso seja concedido o efeito suspensivo ao agravo, pois est\u00e1 o estabelecimento lacrado, as atividades paralisadas, a administra\u00e7\u00e3o destitu\u00edda, funcion\u00e1rios de bra\u00e7os cruzados, semi-desempregados. In\u00fameras s\u00e3o as conseq\u00fc\u00eancias irrepar\u00e1veis caso o provimento judicial profligado n\u00e3o seja obstado.<\/p>\n<p>            Al\u00e9m disso, a Impetrante tem in\u00fameros compromissos a cumprir, tem que trabalhar para pagar d\u00edvidas, sal\u00e1rios dos funcion\u00e1rios a serem pagos e n\u00e3o sabe como far\u00e1, todos est\u00e3o apreensivos e com compromissos a pagar(\u00e9 uma corrente), a cidade j\u00e1 come\u00e7a a comentar que a empresa-Impetrante est\u00e1 quebrada, j\u00e1 os devedoras destas, pois vende mais de 0000% a cr\u00e9dito, certamente desviar\u00e3o e n\u00e3o se preocupar\u00e3o em pagar suas obriga\u00e7\u00f5es. Situa\u00e7\u00e3o tremendamente dif\u00edcil. Ainda mais quando j\u00e1 teria efetuado ACORDO para elidir a a\u00e7\u00e3o. O efeito suspensivo ao Agravo \u00e9 medida que n\u00e3o se podia negar.<\/p>\n<p>            O interesse social deve ser analisado sob outros aspectos, pois como se comprova pelos fartos documentos juntados, a Impetrante emprega um consider\u00e1vel n\u00famero de funcion\u00e1rios, que, com a fal\u00eancia decretada estar\u00e3o desempregados. Os nossos \u00f3rg\u00e3os governamentais esfor\u00e7am-se de todos os meios para promover medidas sociais com a finalidade de reduzir o \u00edndice de desemprego. As filas de desempregados nas Ag\u00eancias do Trabalhador s\u00e3o inumer\u00e1veis.<\/p>\n<p>            N\u00e3o pode o Judici\u00e1rio agravar ainda mais esta situa\u00e7\u00e3o, admitindo o fechamento de uma empresa que tem condi\u00e7\u00f5es de se sustentar, e que mant\u00e9m em seus quadros um bom n\u00famero de empregados, com fam\u00edlias a sustentar. Este \u00e9 o problema social de maior gravidade.<\/p>\n<p>            Sob este tema o nosso operoso Tribunal, em um dos Grupos de C\u00e2maras, manifestou entendimento:<\/p>\n<p>            DECISAO: ACORDAM EM II GRUPO DE CAMARAS CIVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ADOTADO O RELATORIO DE FLS. 82\/84, CONCEDER A SEGURANCA IMPETRADA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL &#8211; MANDADO DE SEGURANCA &#8211; EFEITO SUSPENSIVO PARA APELACAO INTERPOSTA DE DECISAO DENEGATORIA &#8211; HIPOTESE EM QUE CABE &#8211; DIREITO INVOCADO RELEVANTE E MANIFESTO DANO IRREVERSIVEL E PREJUIZO IMINENTE &#8211; CONCESSAO. O PODER JUDICIARIO NAO PODE FICAR INSENSIVEL AOS DIREITOS DOS CIDADAOS, NOTADAMENTE QUANDO HA UM PREJUIZO IMINENTE E IRREPARAVEL, SOMENTE PARA FAZER VALER A LETRA FRIA DA LEI. JOP (TJPR, 005385000000 &#8211; MANDADO DE SEGURANCA (GR), Ac\u00f3rd\u00e3o 200052, II GRUPO DE CAMARAS CIVEIS, Un\u00e2nime &#8211; CONCEDIDA A SEGURANCA IMPETRADA, Rel.: RONALD ACCIOLY, Julg: 14\/08\/10000007)<\/p>\n<p>            A ilustre TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER, em sua festejada obra &quot;O novo Regime do Agravo&quot;, demonstra os par\u00e2metros exigidos pela lei, para a concess\u00e3o do efeito suspensivo:<\/p>\n<p>            &quot;Hoje, a lei d\u00e1, expressa e explicitamente, dois par\u00e2metros que devem nortear o relator para conceder (ou n\u00e3o) efeito suspensivo ao agravo. O art. 558 estabelece como pressupostos para a concess\u00e3o da medida: 1) o perigo de que resulte, para a parte recorrente, les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e 2) haver fundamenta\u00e7\u00e3o relevante.<\/p>\n<p>            Esses dois pressupostos, pode-se dizer, correspondem, embora com eles n\u00e3o se confundam, o primeiro ao \u00b4periculum in mora\u00b4 e o segundo ao \u00b4fumus boni iuris\u00b4(op.cit. Ed. RT, 2\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 10000006,p\u00e1g.215)<\/p>\n<p>            Na esp\u00e9cie, encontram-se claramente delineados os requisitos ensejadores do deferimento de efeito suspensivo ao agravo ora proposto, como disposto ficou demonstrado que a lacra\u00e7\u00e3o da empresa-Impetrante tornar\u00e1 insuport\u00e1vel ante os compromissos que tem que cumprir, as atividades paralisadas, a administra\u00e7\u00e3o destitu\u00edda, os empregados sem emprego, o patrim\u00f4nio destinado \u00e0 venda p\u00fablica. Tudo isso e muito mais, \u00e9 a fal\u00eancia.<\/p>\n<p>            Medida de fechamento que n\u00e3o se justifica posto que o Acordo foi celebrado no dia 01.06.01, o primeiro pagamento j\u00e1 havia sido efetuado no dia anterior (31.05.01) e o decreto de quebra no dia 05.06.01, com um por\u00e9m o ajuste foi juntado no mesmo dia da fal\u00eancia, posto que a sede da Advocacia da Credora \u00e9 em Curitiba e a Impetrante de Paranava\u00ed, raz\u00e3o de ter sido enviado via-correio, ocorrendo, lament\u00e1vel atraso. Mas o que importa \u00e9 que a pr\u00f3pria credora n\u00e3o interessa mais a quebra, tendo feito ACORDO, pois objetivava mais do que nunca receber.<\/p>\n<p>            Isto posto, pelas relevantes raz\u00f5es elencadas, serve-se da presente medida para pleitear a concess\u00e3o de ordem mandamental para que se atribua EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERPOSTO, a teor do disposto no art. 527, II do CPC.<\/p>\n<p>            Sobre a admissibilidade da presente medida para os fins em que \u00e9 proposta j\u00e1 foi consolidada por este Egr\u00e9gio Tribunal. Este \u00e9 o entendimento manifestado pelo \u00d3rg\u00e3o Especial, em recent\u00edssimo julgado:<\/p>\n<p>            PROCESSUAL CIVIL &#8211; AGRAVO REGIMENTAL &#8211; MANDADO DE SEGURANCA CONTRA ATO DE RELATOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE LHE NEGA EFEITO SUSPENSIVO. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIVEL \u00c9 MANDADO DE SEGURANCA CONTRA ATO DE RELATOR QUE INDEFERE LIMINAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO (LEI N\u00ba 1.533\/51, ART. 5\u00ba, II E RI, 247, \u00a7 3\u00ba). (TJPR, 0101657501 &#8211; AGRAVO REGIMENTAL CIVEL, Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 487000, ORGAO ESPECIAL, Rel.: ANTONIO LOPES DE NORONHA, Julg: 02\/03\/2012) \u2013 destaquei.<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>5.DA NECESSIDADE DE LIMINAR.<\/p>\n<p>            Est\u00e3o inquestionavelmente definidos tanto o direito l\u00edquido e certo, como a imagem real e concreta da ilegalidade.<\/p>\n<p>            Quanto ao deferimento da liminar, trata-se de provid\u00eancia imprescind\u00edvel, estando presentes os seus pressupostos, id\u00eanticos aos das cautelares.<\/p>\n<p>            PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS aponta essa similitude:<\/p>\n<p>            &quot;Assim sendo, sob nossa \u00f3ptica em fun\u00e7\u00e3o de tal contato, a medida liminar apresenta caracter\u00edsticas cautelares (&#8230;), tendo como escopo principal assegurar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional a ser ditada pela decis\u00e3o definitiva.&quot; (- in &#8211; Da Medida Liminar em Mandado de Seguran\u00e7a, 1\u00aa, Ed., Jalovi, 100088, p. 44).<\/p>\n<p>            Sobre o tema, S\u00c9RGIO FERRAZ, em coloca\u00e7\u00e3o precisa, ensina que a liminar em Mandado de Seguran\u00e7a:<\/p>\n<p>            &quot;N\u00e3o \u00e9 um provimento excepcional, a ser restritamente examinado. Ou seja, ao menos no mandado de seguran\u00e7a, a liminar n\u00e3o \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 id\u00e9ia do due process of law. Pelo contr\u00e1rio: ela constitui uma etapa naturalmente integrante de devido processo legal na a\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a.&quot; (- in &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a, 1\u00aa, Ed. Malheiros, 10000003, pp. 108 s., grifou-se.)<\/p>\n<p>            J\u00e1 se viu que o Impetrante tem o direito l\u00edquido e certo de ver Agravo de Instrumento recebido com o efeito suspensivo. Os requisitos da concess\u00e3o: o &quot; fumus boni iuris&quot; e o iminente &quot;periculum in mora&quot; restaram fartamente demonstrados.<\/p>\n<p>            Face ao exposto, o Impetrante REQUER:<\/p>\n<p>            1.Seja concedida a LIMINAR MANDAMENTAL determinando ao Impetrado, o Em\u00e9rito Relator do Agravo de Instrumento SOB N\u00ba 10000580-1, em tr\u00e2mite pela 3\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel deste Egr\u00e9gio Tribunal, que CONCEDA O EFEITO SUSPENSIVO ao referido recurso, para obstar o cumprimento da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, nos termos do art. 527 inciso II c\/c art. 558 ambos do C\u00f3digo de Processo Civil, vez que h\u00e1 risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, OFICIANDO DE IMEDIATO AO JU\u00cdZO DA 2\u00aa VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE PARANAVA\u00cd, via Fax-simile n\u00ba 44-423.1551, suspendendo a lacra\u00e7\u00e3o da empresa-Impetrante, autorizando a mesma a trabalhar normalmente;<\/p>\n<p>            2.Seja notificada a Autoridade Coatora, o Em\u00e9rito Relator do referido Recurso, para que, no prazo de lei, preste as informa\u00e7\u00f5es pertinentes;<\/p>\n<p>            3.A cita\u00e7\u00e3o de litisconsorte passivo necess\u00e1rio, ou seja, a Credora Requerente do pedido falencial;<\/p>\n<p>            4.Seja intimado o Douto Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>            5.Ao final, seja julgada PROCEDENTE A PRESENTE MEDIDA, concedendo-se a Seguran\u00e7a pretendida, tornando definitiva a Liminar deferida.<\/p>\n<p>            Prova o alegado com os documentos ora juntados, protestando por todos os demais meios de prova em direito permitidos, fundados em fatos que demonstrem as raz\u00f5es ora expendidas.<\/p>\n<p>            Atribui \u00e0 presente o valor de R$8.246,22 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos).<\/p>\n<p>            Nestes Termos.<\/p>\n<p>            Pede deferimento.<\/p>\n<p>            De Paranava\u00ed p\/ Curitiba \u2013 PR, 11 de Junho de 2.001.<\/p>\n<p>EDILSON AVELAR SILVA<\/p>\n<p>Advogado \u2013 OAB\/PR. n\u00ba 13.558<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>   Despacho do Relator do Mandado de Seguran\u00e7a, concedendo a liminar pleiteada:<\/p>\n<p>            Mandado de Seguran\u00e7a n.\u00ba 10000680-6 de Paranava\u00ed<\/p>\n<p>            Impetrante:&#8230;. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>            Impetrado: Desembargador Relator Ruy Fernando de Oliveira<\/p>\n<p>            1. Para ver reformada a decis\u00e3o que lhe decretou a quebra, a impetrante deduziu o recurso de agravo que foi recebido pelo relator, o eminente desembargador Ruy Fernando de Oliveira, sem lhe dar, entanto, o efeito suspensivo.<\/p>\n<p>            E contra esse despacho \u00e9 que se volta a presente seguran\u00e7a, onde se diz que, ele, estaria a lhe ferir o direito l\u00edquido e certo de discutir a quest\u00e3o livre dos percal\u00e7os da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>            2. O mm. e ilustre prolator da decis\u00e3o aqui atacada, \u00e0 vista dos documentos apresentados, n\u00e3o viu plaus\u00edvel o direito invocado, porque, quando protocolado o pleito, no ju\u00edzo, a fal\u00eancia j\u00e1 havia sido decretada.<\/p>\n<p>            S\u00f3 que, agora, tratou a impetrante de juntar o comprovante do dep\u00f3sito referido no acordo, e que foi feito em 31.V.2012, o que lhe demonstra a anterioridade.<\/p>\n<p>            Somado a isso, tem-se que a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a declarat\u00f3ria da fal\u00eancia, far\u00e1 in\u00f3cuo eventual deferimento, a final, da seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>            Por isso, concedo a liminar, deferindo o efeito suspensivo ao agravo, suspendendo-se, por isso, a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que decretou a fal\u00eancia.<\/p>\n<p>            3. Requisitem-se informa\u00e7\u00f5es dando-se vista dos autos, ap\u00f3s, \u00e0 Procuradoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>            Curitiba, 12 de junho de 2012.<\/p>\n<p>            Des. J.VIDAL COELHO<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>D\u00ea sua opini\u00e3o<\/p>\n<p>sobre o artigo: <\/p>\n<\/p>\n<p> Excelente<\/p>\n<p> \u00d3timo<\/p>\n<p> Bom<\/p>\n<p> Regular<\/p>\n<p> Ruim<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o autor:<\/p>\n<\/p>\n<p> Edilson Avelar Silva   <\/p>\n<p>  E-mail: Entre em contato <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o texto:<\/p>\n<p>Texto inserido no Jus Navigandi n\u00ba 52 (11.2012)<\/p>\n<p>Elaborado em 01.2012.  <\/p>\n<\/p>\n<p>Informa\u00e7\u00f5es bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>Conforme a NBR 6023:2000 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), este texto cient\u00edfico publicado em peri\u00f3dico eletr\u00f4nico deve ser citado da seguinte forma:<\/p>\n<p>T\u00edtulo de cr\u00e9dito que d\u00e1 origem a a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia deve ter sua causa analisada. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, nov. 2012. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/pecas\/texto.asp?id=430&gt;. Acesso em: 20 set. 2007. <\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p> principal \u00bb pe\u00e7as \u00bb direito comercial \u00bb t\u00edtulos de cr\u00e9dito \u00bb cheque <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[516],"class_list":["post-12796","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-empresarial-e-societario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12796","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12796"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12796"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}