{"id":12763,"date":"2023-07-14T13:27:01","date_gmt":"2023-07-14T13:27:01","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:27:01","modified_gmt":"2023-07-14T13:27:01","slug":"acao-revocatoria-com-pedido-de-tutela-antecipada-ineficacia-da-adjudicacao-judicial-de-imovel-da-falida-dentro-do-termo-legal-da-quebra","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revocatoria-com-pedido-de-tutela-antecipada-ineficacia-da-adjudicacao-judicial-de-imovel-da-falida-dentro-do-termo-legal-da-quebra\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA  &#8211;  Inefic\u00e1cia da adjudica\u00e7\u00e3o judicial de im\u00f3vel da falida dentro do termo legal da quebra"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA<\/p>\n<p>distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o proc. de fal\u00eancia n. &#8230;<\/p>\n<p>Exmo. Sr. Juiz de Direito da &#8230; Vara C\u00edvel da Comarca de &#8230;<\/p>\n<p>PJe n. &#8230;<\/p>\n<p>[Massa falida de &#8230;, CNPJ&#8230;] por seu Administrador Judicial [nome do administrador] <em>in fine<\/em> assinado,  representado pelo advogado, <em>in fine<\/em> assinado, ut instrumento de procura\u00e7\u00e3o anexo [doc. n. &#8230;], vem, respeitosamente, promover a presente a\u00e7\u00e3o revocat\u00f3ria com pedido de tutela antecipada de urg\u00eancia <em>initio lide et inaudita altera parte <\/em>[LRF, art.129 c.c. CPC, arts. 294, 299 e 300] contra os 04 [quatro] demandados, [nome, qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o e CPF], [nome, qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o e CPF], [nome, qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o e CPF], e [nome, qualifica\u00e7\u00e3o, endere\u00e7o e CNPJ] pelas raz\u00f5es de fato e direito adiante articuladas:<\/p>\n<p>I- DO PROCESSO DE FAL\u00caNCIA<\/p>\n<p>I.1- Inicial do Pedido de Fal\u00eancia<\/p>\n<p>1.  distribuiu em &#8230;pedido de fal\u00eancia contra a sociedade falida &#8230; perante esse d. ju\u00edzo, com esteio nos arts. 94, II, \u00a7 4\u00ba e 97, IV da LRF<sup><a href=\"#footnote-2\" id=\"footnote-ref-2\">[1]<\/a><\/sup>, alegando que n\u00e3o encontrou bens da devedora suscet\u00edveis de penhora nos autos da execu\u00e7\u00e3o judicial no processo de execu\u00e7\u00e3o n. &#8230;, &#8230; Vara C\u00edvel, esta promovida em &#8230;<\/p>\n<p>I.2- Senten\u00e7a de decreto da Fal\u00eancia<\/p>\n<p>2. Regularmente citada a sociedade falida n\u00e3o ofereceu contesta\u00e7\u00e3o, tendo sua fal\u00eancia sido decretada em &#8230; com base no art. 94 da LRF, fixado provisoriamente o termo legal da quebra para o dia &#8230; [dia anterior \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do pedido de fal\u00eancia], nomeando Administrador Judicial para o encargo assumido atrav\u00e9s de termo formalizado nos autos.<\/p>\n<p>I.3- Termo Legal da Quebra<\/p>\n<p>3. O \u201c<em>Termo Legal da Quebra<\/em>\u201d<em> <\/em>foi retificado para o dia &#8230;, ou seja, &#8230; dias anteriores ao protesto realizado em [data] junto ao  Tabelionato de Protesto de &#8230;<\/p>\n<p>II-PROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A \u201c<em>INEFIC\u00c1CIA<\/em>\u201d  DA ADJUDICA\u00c7\u00c3O JUDICIAL   DE IM\u00d3VEL DA FALIDA DENTRO DO \u201c<em>TERMO LEGAL DA QUEBRA<\/em>\u201d &#8211;<\/p>\n<p>QUEBRA DO <em>\u201cPAR CONDITIO CREDITORUM\u201d <\/em>VEZ QUE NA \u00c9POCA DA TRANSFER\u00caNCIA DOMINIAL <em>(i) <\/em>HAVIA OUTROS CREDORES COM EXECU\u00c7\u00d5ES EM CURSO [de naturezas \u00b4trabalhista\u00b4 e \u00b4quirograf\u00e1rio\u00b4]; <em>(ii)<\/em> ENCONTRAVA-SE A SOCIEDADE EM PLENA DECAD\u00caNCIA ECON\u00d4MICO-FINANCEIRA, SEM OUTRO PATRIM\u00d4NIO, INCLUSIVE PROTESTADA PELOS CREDORES &#8211;<\/p>\n<p>LEI 11.101\/05, arts. 129, II e 138 &#8211;<\/p>\n<p>4. A massa falida autora adquiriu o apartamento n. &#8230;, localizado no &#8230;, conforme se depreende da matr\u00edcula n. &#8230;, Cart\u00f3rio de Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de &#8230;<\/p>\n<p>5. Todavia, dentro do termo legal da fal\u00eancia precisamente na data de &#8230; foi registrada na aludida matr\u00edcula &#8230; o R-6 noticiando a transmiss\u00e3o de propriedade do im\u00f3vel retro descrito, de propriedade da sociedade falida para o litisconsorte passivo [nome], conforme \u201c<em>Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o datada de &#8230;\u201d<\/em> oriunda de uma execu\u00e7\u00e3o que tramitou perante o d. ju\u00edzo da &#8230; Vara C\u00edvel de &#8230;, processo n. &#8230;.<\/p>\n<p>6. Extraiu-se da mencionada execu\u00e7\u00e3o n. &#8230;, com imensa estranheza, <em>data venia<\/em>, que o objeto da execu\u00e7\u00e3o se tratava de um \u201c<em>Instrumento Particular de Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/em>\u201d, figurando como \u201c<em>1\u00ba ACORDANTE<\/em>\u201d o codemandado &#8230; e como \u201c<em>2\u00aa ACORDANTE<\/em>\u201d a sociedade falida &#8230; &#8212;<em>MASSA FALIDA&#8212;<\/em>, respondendo em conjunto os avalistas<em> <\/em>&#8230; e &#8230;<\/p>\n<p>7. E esse \u201c<em>Instrumento Particular de Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/em>\u201d foi assinado apenas pelos mencionados \u201c<em>acordantes<\/em>\u201d sem a participa\u00e7\u00e3o de testemunhas! Confira-se: &#8230;<\/p>\n<p>8. Significa dizer que o predito \u201c<em>Instrumento Particular de Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/em>\u201d<em> <\/em>n\u00e3o detinha sequer liquidez e exigibilidade \u00e9 um documento in\u00e1bil e inadequado para instruir minimamente um processo de execu\u00e7\u00e3o com base em t\u00edtulo judicial, vez que n\u00e3o satisfez a regra b\u00e1sica prevista no art.784, III do CPC:<sup><a href=\"#footnote-3\" id=\"footnote-ref-3\">[2]<\/a><\/sup><\/p>\n<p><em>CPC, art. 784. S\u00e3o t\u00edtulos executivos extrajudiciais:&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; &#8230;<\/em><\/p>\n<p>9. Embora tenha sido formalizada a penhora no bojo dos autos, n\u00e3o houve qualquer resist\u00eancia da sociedade falida via \u201c<em>embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o\u201d<\/em><sup><a href=\"#footnote-4\" id=\"footnote-ref-4\">[3]<\/a><\/sup><em> <\/em>e sucedeu um \u201c<em>acordo\u201d<\/em> em &#8230; entre o exequente [ora corr\u00e9u] para a desocupa\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel do im\u00f3vel na fase de imiss\u00e3o de posse, conforme certificado naquela execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>10. E na data da expedi\u00e7\u00e3o da carta de adjudica\u00e7\u00e3o em &#8230; havia em curso contra a sociedade falida, ei-las abaixo:<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>11. Posteriormente, ou melhor, quase que imediatamente, em &#8230;  o corr\u00e9u &#8230; vendeu o im\u00f3vel <em>in quaestio<\/em> para os tamb\u00e9m demandados &#8230; e sua mulher &#8230;, parte tendo sido financiado atrav\u00e9s de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria junto ao \u00faltimo demandado &#8230;.<\/p>\n<p>12. Da\u00ed sobressai a figura\u00e7\u00e3o no polo passivo litisconsorcial de todos os que part\u00edcipes do ato de aliena\u00e7\u00e3o fraudulenta objetiva ora questionado, que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados [LREF, art. 133, I].<\/p>\n<p>13. Evidente a estranheza pelo sobrenome &#8230;<em> <\/em>dos adquirentes &#8230;, qual seja, o mesmo da sociedade falida &#8230;, <em>rogata venia<\/em>.<\/p>\n<p>14. E o \u201c<em>Instrumento Particular de Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/em>\u201d<em> <\/em>exequendo previu que a sociedade falida [2\u00aa Acordante.] pagaria &#8230; valor mensais de R$ &#8230; <\/p>\n<p>15. Entretanto, n\u00e3o se consignou neste t\u00edtulo exequendo as datas dos vencimentos destas parcelas de pagamentos, conforme se depreende da singela leitura das Cl\u00e1usulas Primeira e Segunda. <\/p>\n<p>16. Foi apenas anexado no processo de execu\u00e7\u00e3o uma nota promiss\u00f3ria com vencimento previsto para &#8230; no valor de R$ &#8230; emitida pela sociedade falida, mas que n\u00e3o foi o objeto da execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>17<em>. In casu<\/em>, verifica-se latente a inefic\u00e1cia da adjudica\u00e7\u00e3o judicial, pois a forma de pagamento atrav\u00e9s de um im\u00f3vel dentro do termo legal da quebra n\u00e3o foi a estabelecida no t\u00edtulo exequendo, como estampado no art. 129, II da Lei 11.101\/05, <em>ex legis<\/em>:<\/p>\n<p><em>Art. 129. S\u00e3o ineficazes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa falida, tenha ou n\u00e3o o contratante conhecimento do estado de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, seja ou n\u00e3o inten\u00e7\u00e3o deste fraudar credores: &#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>II.o pagamento de d\u00edvidas vencidas e exig\u00edveis realizados dentro do termo legal, por qualquer forma que n\u00e3o seja a prevista pelo contrato; &#8230;<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>18. No caso em concreto a sociedade falida QUITOU ilegalmente apenas um credor dando-lhe em pagamento um im\u00f3vel de sua propriedade DENTRO DO TERMO LEGAL DA FAL\u00caNCIA, dilapidando seu \u00fanico patrim\u00f4nio em detrimento de outros v\u00e1rios credores que tamb\u00e9m reivindicavam seus direitos credit\u00f3rios de forma judicial e extrajudicial, como demonstrado <em>ad sations <\/em>pela documenta\u00e7\u00e3o carreada nesta exordial.<\/p>\n<p>19. Ao instituir uma execu\u00e7\u00e3o coletiva, a fal\u00eancia imp\u00f5e um tratamento igualit\u00e1rio<sup><a href=\"#footnote-5\" id=\"footnote-ref-5\">[4]<\/a><\/sup>, \u00e9 o que se denomina <em>par conditio creditorium<\/em>. Nele \u00e9 consagrado que os credores gozam do mesmo tratamento, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade constitucional<sup><a href=\"#footnote-6\" id=\"footnote-ref-6\">[5]<\/a><\/sup>. N\u00e3o h\u00e1 um nivelamento entre os credores, mas um tratamento adequado \u00e0s peculiaridades de cada um.<\/p>\n<p>20. Oportunas as anota\u00e7\u00f5es de CARLOS BARBOSA PIMENTEL:<\/p>\n<p><em>\u201cA express\u00e3o\u00a0<\/em>par conditio creditorum\u00a0<em>exprime a condi\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia em que se encontram os credores admitidos em um processo de fal\u00eancia, relacionada esta a real probabilidade de cumprimento obrigacional pelo devedor. Os iguais, assim considerados de acordo com a qualidade de seus cr\u00e9ditos ter\u00e3o tratamento parit\u00e1rio\u201d.<sup><a href=\"#footnote-7\" id=\"footnote-ref-7\">[6]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>21. O pagamento de um credor [em detrimento dos demais] via adjudica\u00e7\u00e3o judicial de d\u00edvida vencida e exig\u00edvel atrav\u00e9s de pagamento por im\u00f3vel se enquadra e encaixa como luvas \u00e0 premissa do inciso II do art. 129 da LRF, considerada pelo legislador como \u201c<em>fraude objetiva<\/em>\u201d, n\u00e3o havendo relev\u00e2ncia a presen\u00e7a ou a aus\u00eancia da m\u00e1-f\u00e9 no ato de transmiss\u00e3o de bens realizado pelo devedor insolvente. \t<\/p>\n<p>22. Embora se pudesse considerar v\u00e1lido o pagamento realizado pela sociedade falida pela adjudica\u00e7\u00e3o [<em>\u201c&#8230;a adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 tratada pelo CPC como a maneira preferencial de expropria\u00e7\u00e3o&#8230;em outras palavras, dentre as formas indiretas de satisfa\u00e7\u00e3o do credor, \u00e9 o primeiro m\u00e9todo para que ele busque reaver o que lhe \u00e9 devido\u201d<\/em>]<sup><a href=\"#footnote-8\" id=\"footnote-ref-8\">[7]<\/a><\/sup>, a LRF carrega pena sancionat\u00f3ria de inefic\u00e1cia, retirando seus efeitos exteriores\/<em>inter alios<\/em> [da adjudica\u00e7\u00e3o] em rela\u00e7\u00e3o aos credores da massa falida.<\/p>\n<p>23. A adjudica\u00e7\u00e3o e na sequ\u00eancia a <em>\u201coutra\u201d<\/em> venda em cadeia, bem como a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, embora sejam v\u00e1lidos entre si, n\u00e3o produz efeito contra a massa falida, pois o art. 129, II da LRF tutela o direito dos credores.<\/p>\n<p>24. Os Professores HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR e JULIANA CORDEIRO DE FARIA, com a autoridade que lhes se reconhece alumiam a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>\u201cO neg\u00f3cio, mesmo sendo plenamente v\u00e1lido entre as partes que o realizaram, n\u00e3o alcan\u00e7a o terceiro protegido pela lei. Para este, tudo se mant\u00e9m, juridicamente, como estava antes do neg\u00f3cio. \u00c9 como se este, para o terceiro, n\u00e3o tivesse sido praticado. Diz-se, por isso, que a inefic\u00e1cia \u00e9 relativa: manifesta-se t\u00e3o-somente na dire\u00e7\u00e3o do terceiro, e nunca sobre a rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre os sujeitos do neg\u00f3cio jur\u00eddico. Este n\u00e3o \u00e9 nulo, nem anul\u00e1vel, \u00e9 neg\u00f3cio plenamente v\u00e1lido e somente n\u00e3o produz sua efic\u00e1cia perante terceiro ou terceiros beneficiados por inoponibilidade\u201d<\/em>.<sup><a href=\"#footnote-9\" id=\"footnote-ref-9\">[8]<\/a><\/sup><\/p>\n<\/p>\n<p>25. Dentro da bitola legal adverte ANTONIO MARIN:<\/p>\n<p><em>\u201cII) pagamento de d\u00edvidas venc\u00edveis e exig\u00edveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que n\u00e3o seja a prevista pelo contrato. <\/em><\/p>\n<p><em>A inten\u00e7\u00e3o do dispositivo supra \u00e9, justamente, a da manuten\u00e7\u00e3o do tratamento equitativo aos credores, \u00e0 \u00e9poca da quebra&#8230;A an\u00e1lise do caso concreto \u00e9 o melhor crit\u00e9rio para se avaliar se do pagamento at\u00edpico resultou preju\u00edzo para as massas de credores. A pr\u00e1tica tem revelado que, geralmente, nos casos de da\u00e7\u00e3o em pagamento, o preju\u00edzo fica palp\u00e1vel, pois o falido se desfaz de um bem, que poderia integrar a massa, para pagamento aos credores, enquanto que o donat\u00e1rio restou beneficiado pela opera\u00e7\u00e3o. Ferido o princ\u00edpio do tratamento parit\u00e1rio, a inefic\u00e1cia deve ser decretada\u201d<\/em>.<sup><a href=\"#footnote-10\" id=\"footnote-ref-10\">[9]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>26. Vem a calhar o percuciente ponto de vista do Prof. FABIO ULHOA COELHO:<\/p>\n<p><em>\u201cO ato ineficaz \u00e9 o pagamento de d\u00edvida vencida por forma diversa da contratada. Se, no termo legal, vence uma duplicata, e a sociedade empres\u00e1ria devedora quita-a mediante da\u00e7\u00e3o em pagamento, transferindo aos credores bens do seu  ativo imobilizado, ela n\u00e3o cumpriu a obriga\u00e7\u00e3o vencida como houvera pactuado. Esse pagamento frusta o tratamento parit\u00e1rio, na medida em que os bens da sociedade empres\u00e1ria devedora representam a garantia de todos os credores, atendidas as prefer\u00eancias legais. Se esses bens s\u00e3o apartados do patrim\u00f4nio social para satisfazer um \u00fanico credor, compromete-se o objetivo do concurso falimentar\u201d<\/em>.<sup><a href=\"#footnote-11\" id=\"footnote-ref-11\">[10]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>27. O tratadista RICARDO TEPEDINO situa a quest\u00e3o:<\/p>\n<p><em>\u201cConstatado que neg\u00f3cio jur\u00eddico se enquadra numa das hip\u00f3teses arroladas pelo art. 129, sua inefic\u00e1cia poder\u00e1 ser decretada, tenha ou n\u00e3o o contratante conhecimento do estado econ\u00f4mico do devedor (i.e., n\u00e3o se exige o consilium fraudis), seja ou n\u00e3o inten\u00e7\u00e3o deste fraudar credores (i.e., muito menos se requer animus nocendi)\u201d<\/em>.<sup><a href=\"#footnote-12\" id=\"footnote-ref-12\">[11]<\/a><\/sup><em> <\/em><\/p>\n<p>28. Com a palavra GLADSON MAMEDE:<sup><a href=\"#footnote-13\" id=\"footnote-ref-13\">[12]<\/a><\/sup><\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;O per\u00edodo que mede o termo legal da fal\u00eancia e a senten\u00e7a declarat\u00f3ria da quebra n\u00e3o deve ser compreendido como mero per\u00edodo suspeito, mas como um \u2018per\u00edodo de insolv\u00eancia presumida\u2019, e as pessoas que com a sociedade empres\u00e1ria realizarem algum neg\u00f3cio jur\u00eddico estar\u00e3o inclusas no concurso de credores em raz\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do ato&#8230;\u201d<\/em><\/p>\n<p>29. Noutra v\u00e9rtice, a circunst\u00e2ncia espec\u00edfica da hip\u00f3tese <em>sub cogitabondo<\/em> de adjudica\u00e7\u00e3o advinda de uma decis\u00e3o judicial do ju\u00edzo c\u00edvel n\u00e3o obsta a declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia objetiva pelo ju\u00edzo falencial.<\/p>\n<p>30. Ao contr\u00e1rio, a decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo falimentar acarreta a rescis\u00e3o da senten\u00e7a em que se embasara o ato ineficaz, cuja compet\u00eancia \u00e9 exclusiva do ju\u00edzo falimentar para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos credores do falido<sup><a href=\"#footnote-14\" id=\"footnote-ref-14\">[13]<\/a><\/sup>, <em>ex vi<\/em> o comando trazido no art. 138 da Lei 11.101\/05:<\/p>\n<p><em>Art. 138.O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decis\u00e3o judicial, observado o disposto no art. 131 desta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Revogado o ato ou declarada sua inefic\u00e1cia, ficar\u00e1 rescindida a senten\u00e7a que o motivou.<\/em><\/p>\n<p>31. Volvendo ao esc\u00f3lio do Prof. HUMBERTO THEODORO J\u00daNIOR, agora abordando o art. 138 da LREF:<\/p>\n<p>\u201c<em>A Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancias apenas ressalva que mesmo atos praticados com base em decis\u00f5es judiciais podem ser declarados ineficazes, se caracterizada a fraude<\/em>.<\/p>\n<p><em>Como se trata de declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do ato judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa, a compet\u00eancia para processar e julgar a revocat\u00f3ria \u00e9 do ju\u00edzo falimentar. Cabe ao ju\u00edzo falimentar, diante da alega\u00e7\u00e3o de fraude no ato de aliena\u00e7\u00e3o judicial, examin\u00e1-la e, se reputar caracterizados os requisitos da fraude objetiva ou subjetiva, declarar a sua inefic\u00e1cia para a massa. Operar-se-\u00e1 o efeito restitut\u00f3rio e, como consequ\u00eancia pr\u00e1tica, os bens ser\u00e3o restitu\u00eddos \u00e0 massa em esp\u00e9cie, com seus acess\u00f3rios ou o seu valor de mercado, acrescido de perdas e danos.<\/em><\/p>\n<p><em>Cumpre lembrar que, como a senten\u00e7a revocat\u00f3ria n\u00e3o invalida o ato, desnecess\u00e1rio ser\u00e1, para a declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia e seu efeito restituit\u00f3rio, que o ato judicial seja desconstitu\u00eddo perante o ju\u00edzo que o autorizou. Da\u00ed a previs\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico, segundo o qual, declarada a inefic\u00e1cia do ato pelo ju\u00edzo falimentar, o seu efeito pr\u00e1tico \u00e9 an\u00e1logo ao da rescis\u00e3o da senten\u00e7a que o motivou\u201d.<sup><a href=\"#footnote-15\" id=\"footnote-ref-15\">[14]<\/a><\/sup><\/em><\/p>\n<p>32. Valham as contundentes decis\u00f5es do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A albergando esta pe\u00e7a p\u00f3rtica:<\/p>\n<p>\u201c<em>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA. PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVAS. PRINC\u00cdPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. INEFIC\u00c1CIA DE TRANSFER\u00caNCIA DO IM\u00d3VEL PERTENCENTE \u00c0 SOCIEDADE EMPRES\u00c1RIA FALIDA. ALIENA\u00c7\u00c3O DENTRO DO TERMO LEGAL DA FAL\u00caNCIA. DISPENSABILIDDE DE PERQUIRIR A BOA OU M\u00c1-F\u00c9. FRAUDE INERENTE AO ATO DE ALIENA\u00c7\u00c3O. &#8230;2. Se o ato impugnado subsume-se a uma das hip\u00f3teses previstas no art. 52 da Lei de Fal\u00eancia revogada &#8211; art. 129 da Lei n. 11.101\/2005 -, mostra-se desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do consilium fraudis, tendo em vista a lei prever como consequ\u00eancia juris et de jure sua inefic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa. &#8230;\u201d<\/em> [AgInt no AREsp 901.010\/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 23\/08\/2016, DJe 29\/08\/2016]<\/p>\n<p>\u201c<em>PROCESSUAL E COMERCIAL &#8211; MASSA FALIDA &#8211; A\u00c7\u00c3O REVOCAT\u00d3RIA &#8211; &#8230;.II. Decretada fal\u00eancia, \u00e9 de ser havido por ineficaz, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa, a venda realizada pela falida de bens integrantes de seu patrim\u00f4nio, ainda que de boa-f\u00e9 os adquirentes (intelig\u00eancia dos artigos 52, 55 e 149, par\u00e1grafo \u00fanico do Dec. Lei 7661\/45.)&#8230;\u201d<\/em> [REsp 120.381\/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 08\/06\/2000, DJ 02\/10\/2000, p. 161]<\/p>\n<p>\u201c<em>PATRIMONIO. A\u00c7\u00c3O REVOCATORIA. A ALIENA\u00c7\u00c3O DE BEM INTEGRANTE DO PATRIMONIO MERCANTIL DA FALIDA, NO PERIODO SUSPEITO, \u00c9 INEFICAZ EM RELA\u00c7\u00c3O A MASSA (ART. 52, VIII), INDEPENDENTEMENTE DE PROVA DA INTEN\u00c7\u00c3O DE FRAUDE. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO<\/em>.\u201d [REsp 56.985\/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04\/04\/1995, DJ 08\/05\/1995, p. 12390]<\/p>\n<p>33. No mesmo sentido r. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MINAS GERAIS:<\/p>\n<p>\u201c<em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO FALIMENTAR. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPEDIMENTO JUDICIAL DE TRANSFER\u00caNCIA. BEM IM\u00d3VEL ADQUIRIDO AP\u00d3S O TERMO LEGAL DE QUEBRA. INEFIC\u00c1CIA EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 MASSA FALIDA. BOA-F\u00c9 DOS ADQUIRENTES. DESNECESSIDADE DE APRECIA\u00c7\u00c3O. Nos moldes do art. 129 da Lei n\u00ba 11.101\/05, \u00e9 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa falida, tenha ou n\u00e3o o contratante conhecimento do estado de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, seja ou n\u00e3o inten\u00e7\u00e3o deste fraudar credores, a venda ou transfer\u00eancia de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, n\u00e3o tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo. Verificada que a cess\u00e3o de direitos sobre o bem im\u00f3vel do s\u00f3cio da massa falida, atingido em virtude da decis\u00e3o judicial de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, se deu ap\u00f3s o termo legal de quebra, caracterizada est\u00e1 a inefic\u00e1cia do neg\u00f3cio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa falida. &#8211; A inefic\u00e1cia dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que venham a prejudicar os credores da massa falida ser\u00e1 reconhecida, independentemente da boa-f\u00e9 dos contratantes, n\u00e3o se aplicando, em virtude das especificidades da legisla\u00e7\u00e3o falimentar, o enunciado da S\u00famula n\u00ba 375 do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a ou o entendimento do julgamento do Recurso Especial n\u00ba 956.943\/PR<\/em>.\u201d [TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0145.09.523817-9\/001, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, 4\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 21\/02\/2019, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 26\/02\/2019]<\/p>\n<p>\u201c<em>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VE\u00cdCULO AUTOMOTOR ARROLADO EM GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE CONCORDATA. CONVERS\u00c3O DESTA EM FAL\u00caNCIA. ALIENA\u00c7\u00c3O DENTRO DO &quot;PER\u00cdODO SUSPEITO&quot;. INEFIC\u00c1CIA DO NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. INTELIG\u00caNCIA DOS ARTS. 52, VIII, DO DL 7.661\/45 C\/C ART. 129, VII, DA LEI N. 11.101\/05. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. I &#8211; Consoante orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial deste eg. Tribunal de Justi\u00e7a e do col. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a aliena\u00e7\u00e3o de bem integrante do patrim\u00f4nio mercantil da empresa falida, no per\u00edodo reconhecido como termo legal da fal\u00eancia, \u00e9 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Massa, nos termos do art. 52-VIII do DL 7.661\/45, independentemente de prova do consilium fraudis, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.  II &#8211; Nesse mesmo sentido o art. 129, VII, da Lei n. 11.101\/05, \u00e9 taxativo ao dispor que o neg\u00f3cio referente \u00e0 compra e venda de ve\u00edculo da empresa falida, realizado dentro do per\u00edodo &quot;suspeito&quot;, \u00e9 ineficaz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 massa falida, independentemente de ci\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o ou inten\u00e7\u00e3o de fraudar credores<\/em>.\u201d [TJMG, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0024.14.259661-8\/001, Relator(a): Des.(a) Washington Ferreira, 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, julgamento em 03\/05\/2016, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 11\/05\/2016]<\/p>\n<p>34. Destarte, imp\u00f5e-se a proced\u00eancia da revocat\u00f3ria para declarar a inefic\u00e1cia da adjudica\u00e7\u00e3o ora combatida.<\/p>\n<p>III- PEDIDOS<\/p>\n<p>III.1-TUTELA ANTECIPADA DE URG\u00caNCIA <em>INAUDITA ALTERA PARTE<\/em><\/p>\n<p>35. Indubitavelmente, est\u00e1 revelado que o im\u00f3vel objeto dessa demanda, constitu\u00eddo por um apartamento de valor significativo, sendo este o \u00fanico bem at\u00e9 agora encontrado da sociedade falida, foi de modo \u00edrrito transferido para um [\u00fanico] credor DENTRO DO TERMO LEGAL DA FAL\u00caNCIA. Mais: depois de distribu\u00eddo o pedido de fal\u00eancia. Ainda: em per\u00edodo que a sociedade falida se encontrava respondendo por v\u00e1rias demandas de execu\u00e7\u00e3o\/cobran\u00e7a em todas as esferas [trabalhistas, tribut\u00e1rios e quirograf\u00e1rios].<\/p>\n<p>36. E n\u00e3o se pode olvidar que esse im\u00f3vel se encontra livre, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o junto ao CRI do &#8230; Of\u00edcio de [cidade], sendo poss\u00edvel sua transfer\u00eancia dominial para terceiros e novos adquirentes, vindo num s\u00f3 passo a prejudica-los, bem como aos interesses dos credores da massa falida.<\/p>\n<p>37. \u00c9 perfeitamente poss\u00edvel o DEFERIMENTO LIMINAR de \u201c<em>tutela de urg\u00eancia<\/em>\u201d quando evidenciados a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo, n\u00e3o havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da decis\u00e3o, <em>ad legis<\/em> art. 300, \u00a7 2\u00ba do CPC:<\/p>\n<p><em>Art. 300. A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo&#8230;<\/em><a id=\"art300\u00a72\"><\/a><a id=\"art300\u00a71\"><\/a><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba. A tutela de urg\u00eancia pode ser concedida liminarmente ou ap\u00f3s justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via&#8230;.<\/em><\/p>\n<p>38. Aqui o <em>periculum in mora <\/em>reside no risco do im\u00f3vel ser alienado para terceiros ou mesmo dilapidado, tanto no aspecto f\u00edsico como na inadimpl\u00eancia de d\u00edvidas <em>propter rem<\/em>, o que se revelaria em \u00faltima an\u00e1lise preju\u00edzos para a massa falida\/autora.<\/p>\n<p>39. J\u00e1 o <em>fumus boni iuris <\/em>existe pela plausibilidade do direito invocado pela autora ao longo da inicial, ancorado em fatos e dispositivos legais da <em>Lex Specialis <\/em>falencial que entalham a moldura f\u00e1tica discutida.<\/p>\n<p>40. E a tutela de urg\u00eancia \u00e9 premente para assegurar a efic\u00e1cia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ao longo do processo de conhecimento, que s\u00e3o part\u00edcipes 04 [quatro] litisconsortes passivos necess\u00e1rios.<\/p>\n<p>41. Em situa\u00e7\u00f5es como a <em>sub cogitabondo<\/em> que os s\u00f3cios falidos alienaram im\u00f3vel no termo legal da fal\u00eancia com a n\u00edtida inten\u00e7\u00e3o de prejudicar os demais credores em favor de um espec\u00edfico, n\u00e3o havendo outros bens para arrecadar e passivo alt\u00edssimo, h\u00e1 motivos de sobra para se garantir <em>initio lide<\/em> os direitos dos credores ora suscitados pelo Administrador Judicial, <em>venia concessa<\/em>.<\/p>\n<p>42. \u00c9 o instante fecundo do exerc\u00edcio magno e sempre equilibrado do poder discricion\u00e1rio deferido ao Juiz [CPC, art. 297] !<\/p>\n<p>43. O reposit\u00f3rio jurisprudencial \u00e9 m\u00faltiplo e de conhecimento geral, consagrador de se conceber liminarmente a indisponibilidade do im\u00f3vel debatido quando h\u00e1 risco de frustrar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e constatados fortes ind\u00edcios de fraude, como sucede nos presentes autos, <em>ad exemplificandum<\/em>, TJSP\/AI 2048911-58.2013.8.26.0000, DJe 14.03.2014&#8230;<\/p>\n<p>44. Ante o exposto, pede SEJA DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA DE URG\u00caNCIA <em>INITIO LIDE<\/em>, determinado a indisponibilidade do im\u00f3vel objeto da contenda, constitu\u00eddo pelo apartamento &#8230; do &#8230;, localizado na &#8230;, cidade\/UF, oficiando-se o Cart\u00f3rio do &#8230; Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de [cidade], para proceder \u00e0 averba\u00e7\u00e3o deste <em>decisum <\/em>na matr\u00edcula &#8230;.<\/p>\n<p>III.2-\tPROCED\u00caNCIA<\/p>\n<\/p>\n<p>45. <strong><em>Ex positis<\/em><\/strong>\u00b8 a massa falida\/autora requer:<\/p>\n<p>a) seja-lhe deferida a gratuidade da justi\u00e7a, pois hoje a autora \u00e9 hipossuficiente, nenhum bem foi arrecadado [os falidos nem mesmo compareceram em ju\u00edzo para cumprir o art.104 da LREF como determinado na senten\u00e7a de quebra]; encontrando-se nesse momento com total incapacidade financeira, o que se deduz logicamente pela singela leitura do processo eletr\u00f4nico da fal\u00eancia, <em>data venia<\/em>;<sup><a href=\"#footnote-16\" id=\"footnote-ref-16\">[15]<\/a><\/sup><\/p>\n<p>b) seja julgada procedente a a\u00e7\u00e3o, reconhecendo a inefic\u00e1cia da adjudica\u00e7\u00e3o judicial advinda da decis\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o proferida nos autos da execu\u00e7\u00e3o n. &#8230; pelo d. Ju\u00edzo da &#8230;Vara C\u00edvel de &#8230;, do im\u00f3vel constitu\u00eddo pelo apartamento &#8230;, com direito a &#8230; vagas de garagem do &#8230; cidade\/UF; oficiando\/mandado ao Cart\u00f3rio do &#8230; Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis de &#8230; para proceder ao cancelamento do R-6 da matr\u00edcula n. &#8230; [ADJUDICA\u00c7\u00c3O]; tamb\u00e9m oficiando\/mandado ao mesmo cart\u00f3rio de im\u00f3veis para averbar a restitui\u00e7\u00e3o da propriedade deste im\u00f3vel \u00e0 massa falida autora, visando posterior arrecada\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e pagamento aos credores concursais; subsidiariamente, se por qualquer motivo o im\u00f3vel n\u00e3o puder retornar para a massa falida, sejam os r\u00e9us condenados solidariamente a restituir o valor do bem avaliado na data da distribui\u00e7\u00e3o desta a\u00e7\u00e3o cumulado com indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, vez que suscet\u00edvel de venda antecipada [LRF, art.140, IV] ou loca\u00e7\u00e3o para angariar recursos em prol da massa falida [LRF, art.114].<\/p>\n<p>c) a cita\u00e7\u00e3o por mandado dos corr\u00e9us pessoas f\u00edsicas; e por carta com aviso de recebimento ao corr\u00e9u pessoa jur\u00eddica, nos endere\u00e7os registrados no pre\u00e2mbulo, para, querendo, contestar, no prazo legal de 15 [quinze] dias, sob pena de revelia;<\/p>\n<p>d) a condena\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos r\u00e9us ao pagamento da verba honor\u00e1ria sucumbencial ao advogado\/signat\u00e1rio no percentual de 20% [vinte por cento] do valor da causa [CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba];<\/p>\n<p>e) a indispens\u00e1vel manifesta\u00e7\u00e3o do ilustre representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico;<\/p>\n<p>f) a produ\u00e7\u00e3o de provas documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal, sob pena de confiss\u00e3o;<\/p>\n<p>g) o cadastramento do signat\u00e1rio para sua intima\u00e7\u00e3o das vindouras publica\u00e7\u00f5es, sob pena de nulidade.<\/p>\n<p>Valor da causa: &#8230;<\/p>\n<p>P. Deferimento.<\/p>\n<p>(Local e data)<\/p>\n<p>(Assinatura e OAB do Advogado)<\/p>\n<ol>\n<li id=\"footnote-2\">\n<p> Art. 94. Ser\u00e1 decretada a fal\u00eancia do devedor que:&#8230;II. executado por qualquer quantia l\u00edquida, n\u00e3o paga, n\u00e3o deposita e n\u00e3o nomeia \u00e0 penhora bens suficientes dentro do prazo legal;&#8230;\u00a74\u00ba. Na hip\u00f3tese do inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0deste artigo, o pedido de fal\u00eancia ser\u00e1 instru\u00eddo com certid\u00e3o expedida pelo ju\u00edzo em que se processa a execu\u00e7\u00e3o&#8230;<\/p>\n<p>Art. 97. Podem requerer a fal\u00eancia do devedor:&#8230;IV. qualquer credor. <a href=\"#footnote-ref-2\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-3\">\n<p> EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. INSTRUMENTO PARTICULAR. TERMOS DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. AUS\u00caNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO. Para que o instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida constitua t\u00edtulo executivo extrajudicial, \u00e9 necess\u00e1rio que esteja assinado por duas testemunhas, nos termos do art. 784,III do CPC. O instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida sem assinatura de duas testemunhas n\u00e3o constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial [TJMG, Apel. C\u00edvel 10487110027462002, DJe 16.06.20]. <a href=\"#footnote-ref-3\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-4\">\n<p> CPC, arts. 914 e 915. <a href=\"#footnote-ref-4\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-5\">\n<p> Sempre respeitando a ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos [LRF, art. 83].  <a href=\"#footnote-ref-5\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-6\">\n<p> CF, art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>. <a href=\"#footnote-ref-6\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-7\">\n<p> Direito Empresarial (Comercial). Carlos Barbosa Pimentel. Rio de Janeiro:Ed. Elsevier, 2010. 8\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, revista e atualizada <em>apud<\/em> https:\/\/jus.com.br\/artigos\/73696\/principio-da-par-condictio-creditorum. <a href=\"#footnote-ref-7\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-8\">\n<p> <em>apud <\/em>em 14.01.21, link <a href=\"https:\/\/blog.sajadv.com.br\/adjudicacao\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/blog.sajadv.com.br\/adjudicacao\/<\/a><em> <\/em> <a href=\"#footnote-ref-8\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-9\">\n<p> Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresa; Coordenadores Osmar Brina Corr\u00eaa-Lima e S\u00e9rgio Mour\u00e3o Correa Lima, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2.015, p. 906. <a href=\"#footnote-ref-9\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-10\">\n<p> Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia, Coordena\u00e7\u00e3o de Francisco Satiro de Souza Junior e Antonio S\u00e9rgio A. de Moraes Pitombo. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2.015, p. 475. <a href=\"#footnote-ref-10\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-11\">\n<p> Coment\u00e1rios \u00e0 Nova Lei de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. S\u00e3o Paulo: Saraiva. 2005, p.348. <a href=\"#footnote-ref-11\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-12\">\n<p> Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia. Coordenadores: Paulo F.C. Salles de Toledo e Carlos Henrique Abr\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Ed. Saraiva, 2005, p.345\/346. <a href=\"#footnote-ref-12\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-13\">\n<p> Direito Empresarial Brasileiro: fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o de empresas \u2013 9. ed. rev. e atual \u2013 S\u00e3o Paulo: Atlas, 2018. <a href=\"#footnote-ref-13\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-14\">\n<p> ANTONIO MARTIN, ob. cit., p. 483. <a href=\"#footnote-ref-14\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-15\">\n<p> Ob.cit., p. 962. <a href=\"#footnote-ref-15\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<li id=\"footnote-16\">\n<p> TJMG: Apel. C\u00edvel 6025972-33.2015.8.13.0024, DJe 10.03.2020. <a href=\"#footnote-ref-16\">\u2191<\/a><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[516],"class_list":["post-12763","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-empresarial-e-societario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12763","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12763"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12763"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}