{"id":12714,"date":"2023-07-14T13:25:29","date_gmt":"2023-07-14T13:25:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:25:29","modified_gmt":"2023-07-14T13:25:29","slug":"contestacao-acao-de-despejo-liminar-nao-cabivel-inexistencia-de-requisitos-legais-indeferimento-do-despejo-preliminar-de-prescricao","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-acao-de-despejo-liminar-nao-cabivel-inexistencia-de-requisitos-legais-indeferimento-do-despejo-preliminar-de-prescricao\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de despejo  &#8211;  Liminar n\u00e3o cab\u00edvel  &#8211;  Inexist\u00eancia de requisitos legais  &#8211;  Indeferimento do despejo  &#8211;  Preliminar de prescri\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA C\u00cdVEL DA COMARCA DE ________ .<\/strong><\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba ________ <\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar<\/p>\n<h2>CONTESTA\u00c7\u00c3O <\/h2>\n<p>Em face da A\u00e7\u00e3o de Despejo movida por ________ pelos fatos e motivos que passa a expor. <\/p>\n<p><strong>I &#8211; BREVE S\u00cdNTESE<\/strong><\/p>\n<p>Diferentemente do que foi narrado na inicial, ________ .<\/p>\n<h2>DA LIMINAR REQUERIDA<\/h2>\n<p>O despejo em sede de liminar \u00e9 cab\u00edvel estritamente nos casos em que se enquadram no permissivo da Lei 8.245\/91: <\/p>\n<p>Art. 59. Com as modifica\u00e7\u00f5es constantes deste cap\u00edtulo, as a\u00e7\u00f5es de despejo ter\u00e3o o rito ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba <\/strong>Conceder &#8211; se &#8211; \u00e1 liminar para desocupa\u00e7\u00e3o em quinze dias, independentemente da audi\u00eancia da parte contr\u00e1ria e desde que prestada a cau\u00e7\u00e3o no valor equivalente a tr\u00eas meses de aluguel, nas a\u00e7\u00f5es que tiverem por fundamento exclusivo:<\/p>\n<p>I &#8211; o descumprimento do m\u00fatuo acordo (art. 9\u00ba, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo m\u00ednimo de seis meses para desocupa\u00e7\u00e3o, contado da assinatura do instrumento;<\/p>\n<p>II &#8211; o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescis\u00e3o do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audi\u00eancia pr\u00e9via;<\/p>\n<p>III &#8211; o t\u00e9rmino do prazo da loca\u00e7\u00e3o para temporada, tendo sido proposta a a\u00e7\u00e3o de despejo em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o vencimento do contrato;<\/p>\n<p>IV &#8211; a morte do locat\u00e1rio sem deixar sucessor leg\u00edtimo na loca\u00e7\u00e3o, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no im\u00f3vel pessoas n\u00e3o autorizadas por lei;<\/p>\n<p>V &#8211; a perman\u00eancia do sublocat\u00e1rio no im\u00f3vel, extinta a loca\u00e7\u00e3o, celebrada com o locat\u00e1rio.<\/p>\n<p>VI &#8211; o disposto no inciso IV do art. 9\u00ba, havendo a necessidade de se produzir repara\u00e7\u00f5es urgentes no im\u00f3vel, determinadas pelo poder p\u00fablico, que n\u00e3o possam ser normalmente executadas com a perman\u00eancia do locat\u00e1rio, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;<\/p>\n<p>VII &#8211; o t\u00e9rmino do prazo notificat\u00f3rio previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 40, sem apresenta\u00e7\u00e3o de nova garantia apta a manter a seguran\u00e7a inaugural do contrato;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o t\u00e9rmino do prazo da loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o residencial, tendo sido proposta a a\u00e7\u00e3o em at\u00e9 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notifica\u00e7\u00e3o comunicando o intento de retomada;<\/p>\n<p>IX &#8211; a falta de pagamento de aluguel e acess\u00f3rios da loca\u00e7\u00e3o no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por n\u00e3o ter sido contratada ou em caso de extin\u00e7\u00e3o ou pedido de exonera\u00e7\u00e3o dela, independentemente de motivo.<\/p>\n<p>Portanto, uma vez que os fatos narrados na inicial n\u00e3o se adequam \u00e0 clara reda\u00e7\u00e3o da lei, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em despejo, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio. Contrato de loca\u00e7\u00e3o firmado pelo prazo de 60 meses. Despejo liminar. Descabimento. Alega\u00e7\u00e3o de necessidade de desocupa\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de obras de valoriza\u00e7\u00e3o do local. <strong>Hip\u00f3tese n\u00e3o prevista no rol taxativo do artigo 59, \u00a71\u00ba, da Lei 8.245\/91. <\/strong>Tutela de urg\u00eancia. Rela\u00e7\u00e3o contratual. <strong>Requisitos autorizadores da medida pleiteada n\u00e3o vislumbrados. Liminar revogada. <\/strong>Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058660-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 36\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Ilhabela &#8211; Vara \u00danica; Data do Julgamento: 25\/04\/2019; Data de Registro: 25\/04\/2019)<\/p>\n<p>Agravo de instrumento. Loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel. A\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio c\/c cobran\u00e7a de alugueis inadimplidos e pedido de tutela antecipada. Insurg\u00eancia contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido liminar para desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. <strong>Inexist\u00eancia dos requisitos legais para concess\u00e3o da liminar no caso em exame, neste momento. Artigo 59 da Lei n\u00ba 8.245\/91.<\/strong> Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078843-81.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional VIII &#8211; Tatuap\u00e9 &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 25\/04\/2019; Data de Registro: 25\/04\/2019)<\/p>\n<p>No presente caso, n\u00e3o h\u00e1 prova inequ\u00edvoca dos argumentos trazidos, sendo necess\u00e1rio o contradit\u00f3rio, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio &#8211; desocupa\u00e7\u00e3o liminar &#8211; n\u00e3o cabimento no caso concreto &#8211; contrato verbal &#8211; necessidade do contradit\u00f3rio &#8211; agravo de instrumento n\u00e3o provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117440-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Eros Piceli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 33\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional IX &#8211; Vila Prudente &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 17\/06\/2019; Data de Registro: 17\/06\/2019)<\/p>\n<p>Portanto, ausente amparo legal ao pedido, o indeferimento do despejo \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p><strong>II &#8211; DAS PRELIMINARES<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente insta consignar que a presente a\u00e7\u00e3o foi proposta apenas em ________ . <\/p>\n<p>Assim, os valores anteriores o ________ , devem ser exclu\u00eddos da cobran\u00e7a por manifestamente prescritos, nos termos do Art. 206, \u00a73\u00ba, in. I do C\u00f3digo Civil, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL RESIDENCIAL. COBRAN\u00c7A RELATIVA AOS ALUGU\u00c9IS. PRESCRI\u00c7\u00c3O EM PARTE. PER\u00cdODO ASSINALADO ENTRE SETEMBRO DE 1997 A MAR\u00c7O DE 2014. APLICA\u00c7\u00c3O DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA PARTE DO PER\u00cdODO. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 178, \u00a710 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. QUANTO \u00c0 OUTRA PARTE DO TEMPO, APLICA\u00c7\u00c3O DO PRAZO DE TR\u00caS ANOS. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 206, \u00a73\u00ba, I, DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (&#8230;) <strong>A partir de 12\/1\/2003, com a vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil (2002), passou a vigorar o prazo prescricional de tr\u00eas anos, com fulcro no art. 206, \u00a73\u00ba, I, do CC\/2002. <\/strong>Dessa forma, est\u00e3o prescritas todas as presta\u00e7\u00f5es relativas aos alugu\u00e9is de setembro de 1997 a mar\u00e7o de 2014. O aluguel a ser pago pela apelada compreende o per\u00edodo entre abril de 2014 a abril de 2017, data em que a presente a\u00e7\u00e3o foi ajuizada. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1001096-91.2017.8.26.0663; Relator (a): Adilson de Araujo; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Votorantim &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 07\/11\/2017; Data de Registro: 07\/11\/2017)<\/p>\n<p>Portanto, incab\u00edvel a cobran\u00e7a dos valores referidos, por configurada a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA INEXIST\u00caNCIA OU NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>Nos termos do art. 238 do CPC, a Cita\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato pelo qual s\u00e3o convocados o r\u00e9u, o executado ou o interessado para integrar a rela\u00e7\u00e3o processual, indispens\u00e1vel para a validade do processo, conforme leciona a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>A cita\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a validade do processo<\/em><\/strong><em> e representa uma condi\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o da tutela jurisdicional, ressalvadas as hip\u00f3teses em que o processo \u00e9 extinto sem afeta\u00e7\u00e3o negativa da esfera jur\u00eddica do demandado (indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial e improced\u00eancia liminar). N\u00e3o se trata de requisito de exist\u00eancia do processo. O processo existe sem a cita\u00e7\u00e3o: apenas n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido, acaso desenvolva-se em preju\u00edzo do r\u00e9u sem a sua participa\u00e7\u00e3o.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 239) <\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de <strong>mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica que pode ser alegada em qualquer fase de jurisdi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o ficando ocorrendo a preclus\u00e3o<\/strong>, conforme leciona Arruda Alvim ao disciplinar sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>o processo sem cita\u00e7\u00e3o (ou com cita\u00e7\u00e3o nula somada \u00e0 revelia) \u00e9 juridicamente inexistente em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u<\/em><\/strong><em>, enquanto situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica apta a produzir ou gerar senten\u00e7a de m\u00e9rito (salvo os casos de improced\u00eancia liminar do pedido &#8211; art. 332 do CPC\/2015). Antes a essencialidade da cita\u00e7\u00e3o para o desenvolvimento do processo, <\/em><strong><em>n\u00e3o h\u00e1 preclus\u00e3o para a argui\u00e7\u00e3o da sua falta ou de sua nulidade,<\/em><\/strong><em> desde que o processo tenha corrido \u00e0 revelia. Pode tal v\u00edcio ser alegado inclusive em impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a proferida no processo viciado, ou at\u00e9 mesmo por simples peti\u00e7\u00e3o, ou, se houver interesse jur\u00eddico, em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de inexist\u00eancia)&quot;<\/em> (Novo contencioso C\u00edvel no CPC\/2015. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, n.3.1.3, p. 204.)<\/p>\n<p>Ocorre que no presente caso, o contestante teve conhecimento da presente a\u00e7\u00e3o apenas quando ________ . Ou seja, n\u00e3o foi regularmente citado nos termos da lei, <strong>n\u00e3o podendo ser aplicado os efeitos da REVELIA.<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi recebida diretamente pelo R\u00e9u, correndo indevidamente o processo \u00e0 revelia, evidenciando a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O. VIOLA\u00c7\u00c3O MANIFESTA DA NORMA JUR\u00cdDICA. ART. 966, V, DO CPC. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria proposta com base no inciso V, do art. 966, do CPC. Caso em que a firma individual, que se confunde com a sua titular, foi citada por carta AR, na a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a movida pelo Banco, <strong>recebida por terceira pessoa, prosseguindo o feito \u00e0 revelia, culminando com a senten\u00e7a de proced\u00eancia<\/strong>. Cita\u00e7\u00e3o irregular em afronta manifesta \u00e0 norma jur\u00eddica, cabendo a rescis\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito e a nulidade de todos os atos a partir da cita\u00e7\u00e3o, inclusive, sendo o caso de julgar procedente a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. Determina\u00e7\u00e3o de retorno dos autos \u00e0 origem para a renova\u00e7\u00e3o do ato citat\u00f3rio e o regular processamento do feito a partir deste. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. UN\u00c2NIME. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70079916235, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em: 28-03-2019)<\/p>\n<p><strong>A lei autoriza a cita\u00e7\u00e3o por edital somente nos casos expressos no art. 256<\/strong>, quais sejam:<\/p>\n<p>Art. 256.A cita\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 feita:<\/p>\n<p>I &#8211; quando desconhecido ou incerto o citando;<\/p>\n<p>II &#8211; quando ignorado, incerto ou inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o citando;<\/p>\n<p>III &#8211; nos casos expressos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se inacess\u00edvel, para efeito de cita\u00e7\u00e3o por edital, o pa\u00eds que recusar o cumprimento de carta rogat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de ser inacess\u00edvel o lugar em que se encontrar o r\u00e9u, a not\u00edcia de sua cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgada tamb\u00e9m pelo r\u00e1dio, se na comarca houver emissora de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O r\u00e9u ser\u00e1 considerado em local ignorado ou incerto se infrut\u00edferas as tentativas de sua localiza\u00e7\u00e3o, inclusive mediante requisi\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo de informa\u00e7\u00f5es sobre seu endere\u00e7o nos cadastros de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou de concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o enquadrado nas situa\u00e7\u00f5es acima referidas, a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 nula, pois tem como requisito b\u00e1sico que sejam esgotados todos os meios de cita\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o cabimento da cita\u00e7\u00e3o por edital, destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Requisito b\u00e1sico. Deve ser tentada a localiza\u00e7\u00e3o pessoal do r\u00e9u por todas as formas, raz\u00e3o pela qual se diz que a cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 subsidi\u00e1ria da cita\u00e7\u00e3o pessoal. Somente depois desta resultar infrut\u00edfera \u00e9 que estar\u00e1 aberta a oportunidade para a cita\u00e7\u00e3o por edital.&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 256)<\/p>\n<p>Requisitos n\u00e3o observados, devendo ser considerada nula a cita\u00e7\u00e3o realizada:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE CONHECIMENTO &#8211; NULIDADE DA CITA\u00c7\u00c3O &#8211; EDITAL &#8211; EXAURIMENTO DAS DILIG\u00caNCIAS &#8211; NULIDADE. 1. <strong>A cita\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 medida excepcional<\/strong>, permitida apenas quando a parte autora esgota todos os meios que tem ao seu alcance para localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u e aqueles restam comprovadamente frustrados. 2. <strong>N\u00e3o havendo o exaurimento dos meios necess\u00e1rios para a localiza\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9, \u00e9 nula a cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/strong> 3. Senten\u00e7a cassada. (TJ-MG &#8211; AC: 10439130157449001 MG, Relator: Jos\u00e9 Am\u00e9rico Martins da Costa, Data de Julgamento: 27\/06\/2019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 05\/07\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria de senten\u00e7a, com base no art. 966, III e V do CPC. Compra e venda de ve\u00edculo. &quot;A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de rescis\u00e3o contratual c.c. reintegra\u00e7\u00e3o de posse e indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.&quot; Nulidade da cita\u00e7\u00e3o. Cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u por edital. <strong>Alegada nulidade da cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia. Acolhimento. Necessidade de esgotamento de todos os meios dispon\u00edveis para a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Viola\u00e7\u00e3o do art. 256, \u00a73\u00ba do CPC. Nulidade absoluta.<\/strong> Precedentes jurisprudenciais. A\u00e7\u00e3o julgada procedente para desconstituir a. r. senten\u00e7a rescidenda. (TJSP; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria 2097624-88.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Araras &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 03\/02\/2019; Data de Registro: 04\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Nulidade de cita\u00e7\u00e3o. A cita\u00e7\u00e3o pela via edital\u00edcia constitui medida excepcional a ser realizada quando a parte reclamada cria embara\u00e7o para o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o postal ou pessoal ou quando, ap\u00f3s serem realizadas v\u00e1rias dilig\u00eancias, n\u00e3o se logra \u00eaxito em localiz\u00e1-la. Verificado, no caso em apre\u00e7o, que a autora-reclamada <strong>altera a localiza\u00e7\u00e3o de sua sede, por\u00e9m procede a atualiza\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o oficial, de rigor o reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que se julga parcialmente procedente. (TRT-2, 1000337-63.2018.5.02.0000, Rel. FLAVIO VILLANI MACEDO &#8211; Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Individuais &#8211; 7 &#8211; DOE 15\/08\/2019)<\/p>\n<p>Assim, conforme previs\u00e3o do art. 239, \u00a71\u00ba, o prazo de defesa passa a fluir do comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, devendo serem aceitas as raz\u00f5es de defesa aqui dispostas.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e claramente a exposi\u00e7\u00e3o de <strong>situa\u00e7\u00f5es em que a cita\u00e7\u00e3o n\u00e3o devem ocorrer:<\/strong><\/p>\n<p>Art. 244. N\u00e3o se far\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o, salvo para evitar o perecimento do direito:<\/p>\n<p>I de quem estiver participando de ato de culto religioso;<\/p>\n<p>II de c\u00f4njuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;<\/p>\n<p>III de noivos, nos 3 (tr\u00eas) primeiros dias seguintes ao casamento;<\/p>\n<p>IV de doente, enquanto grave o seu estado.<\/p>\n<p>Assim, considerando que a cita\u00e7\u00e3o ocorreu em ________ , data em que o R\u00e9u estava em ________ , deve ser reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, para fins de ser considerada somente em ________ , momento em que findou o prazo previsto no Art. 239.<\/p>\n<p>Desta forma, requer seja reconhecida a nulidade da cita\u00e7\u00e3o, com retorno do processo ao c\u00f4mputo do prazo para contesta\u00e7\u00e3o, tornando- sem efeito todos os atos posteriores.<\/p>\n<h2>DA INCOMPET\u00caNCIA TERRITORIAL<\/h2>\n<p>Conforme leciona Canotilho, a compet\u00eancia reflete a distribui\u00e7\u00e3o constitucional de poderes, relativos ao desempenho de sua jurisdi\u00e7\u00e3o: <\/p>\n<p><em>&quot;A compet\u00eancia envolve, por conseguinte, a atribui\u00e7\u00e3o de determinadas tarefas bem como os meios de a\u00e7\u00e3o (poderes) necess\u00e1rios para a sua prossecu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, <\/em><strong><em>a compet\u00eancia delimita o quadro jur\u00eddico de actua\u00e7\u00e3o de uma unidade organizat\u00f3ria<\/em><\/strong><em> relativamente a outra.&quot; <\/em>(CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaqui Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o. 6\u00aa ed. Lisboa: Almedina, 2002, p. 539)<\/p>\n<p>Portanto, os limites de compet\u00eancia legalmente estabelecidos buscam conferir ao processo a inten\u00e7\u00e3o legal da efetividade jurisdicional.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia territorial, apesar de relativa, deve ser observada de forma a garantir o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, uma vez que inviabiliza a ampla defesa do contestante.<\/p>\n<p>No presente caso, a compet\u00eancia territorial deve observar a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, salvo se outro for estabelecido em contrato nos termos do Art 58, inc. II, da Lei n\u00ba 8.245\/91.<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais devem motivar \u00e0 imediata redistribui\u00e7\u00e3o do feito.<\/p>\n<h2>DA INCOMPET\u00caNCIA ABSOLUTA DO JEC<\/h2>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do Art. 3\u00ba, inc. III, da Lei n.\u00ba 9.099\/95, os Juizados Especiais C\u00edveis t\u00eam compet\u00eancia para julgamento das causas de menor complexidade, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba <strong>O Juizado Especial C\u00edvel tem compet\u00eancia para concilia\u00e7\u00e3o, processo e julgamento das causas c\u00edveis de menor complexidade, assim consideradas:<\/strong><\/p>\n<p>I &#8211; as causas cujo valor n\u00e3o exceda a quarenta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo;<\/p>\n<p>II &#8211; as enumeradas no art. 275, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil;<\/p>\n<p><strong>III &#8211; a a\u00e7\u00e3o de despejo para uso pr\u00f3prio;<\/strong><\/p>\n<p>IV &#8211; as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias sobre bens im\u00f3veis de valor n\u00e3o excedente ao fixado no inciso I deste artigo.<\/p>\n<p>Como se verifica, por expressa reda\u00e7\u00e3o legal, <strong>os Juizados Especiais s\u00e3o competentes para conhecer e julgar exclusivamente as a\u00e7\u00f5es de despejo para uso pr\u00f3prio<\/strong>, conforme inciso II do mencionado artigo, sendo incompetente para o despejo por ________ .<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>LOCA\u00c7\u00c3O. DESPEJO C.C COBRAN\u00c7A DE ALUGU\u00c9IS E ENCARGOS. (&#8230;) <strong>Juizados Especiais competentes para conhecer e julgar apenas a\u00e7\u00f5es de despejo para uso pr\u00f3prio<\/strong>. Contrato de loca\u00e7\u00e3o firmado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Incid\u00eancia das normas de Direito Privado. Pedido de altera\u00e7\u00e3o do termo inicial dos juros e da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria: n\u00e3o acolhimento. (&#8230;)Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001151-36.2017.8.26.0471; Relator (a): Francisco Occhiuto J\u00fanior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz &#8211; 2\u00aa Vara; Data do Julgamento: 27\/06\/2019; Data de Registro: 27\/06\/2019)<\/p>\n<p>Motivos pelos quais devem conduzir \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>DA IN\u00c9PCIA DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL<\/h2>\n<p>O legislador tratou de prever, no novo c\u00f3digo de processo civil, claramente os fatos que conduzem \u00e0 in\u00e9pcia da inicial, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 330. A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 indeferida quando:<br \/>(&#8230;)<br \/>\u00a7 1\u00ba Considera-se inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial quando:<br \/>I &#8211; lhe <strong>faltar pedido ou causa de pedir<\/strong>;<br \/>II &#8211; o <strong>pedido for indeterminado<\/strong>, ressalvadas as hip\u00f3teses legais em que se permite o pedido gen\u00e9rico;<br \/>III &#8211; da narra\u00e7\u00e3o dos fatos <strong>n\u00e3o decorrer logicamente a conclus\u00e3o<\/strong>;<br \/>IV &#8211; contiver <strong>pedidos incompat\u00edveis<\/strong> entre si.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto a revis\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o decorrente de empr\u00e9stimo, de financiamento ou de aliena\u00e7\u00e3o de bens<strong>, o autor ter\u00e1 de, sob pena de in\u00e9pcia<\/strong>, <strong>discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, al\u00e9m de quantificar o valor incontroverso do d\u00e9bito.<\/strong><\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, o valor incontroverso dever\u00e1 continuar a ser pago no tempo e modo contratados.<\/p>\n<p>Conforme leciona doutrina especializada sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;O autor tem de apresentar a sua fundamenta\u00e7\u00e3o de modelo anal\u00edtico, tal como ela \u00e9 exigida para a decis\u00e3o judicial (art. 489, \u00a71\u00ba, CPC), sob pena de in\u00e9pcia. <\/em><strong><em>A parte n\u00e3o pode expor as suas raz\u00f5es de modo gen\u00e9rico<\/em><\/strong><em>; n\u00e3o pode valer-se de meras par\u00e1frases da lei (art. 489, \u00a71\u00ba, I, CPC), n\u00e3o pode alegar a incid\u00eancia de conceito jur\u00eddico indeterminado, sem demonstrar as raz\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao caso (art. 489, \u00a71\u00ba, II, CPC) etc.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 635)<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente incoerente, o pedido n\u00e3o decorre logicamente da narra\u00e7\u00e3o dos fatos, configurando manifesta contradi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, considerando que a peti\u00e7\u00e3o inicial deixou de indicar elementos m\u00ednimos necess\u00e1rios para a conclus\u00e3o da controv\u00e9rsia, tais como ________ , deve ser imediatamente extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o &#8211; Danos morais &#8211; A\u00e7\u00e3o extinta, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por in\u00e9pcia da inicial &#8211; <strong>Imprecis\u00e3o de dados e fatos<\/strong> &#8211; Intima\u00e7\u00e3o do autor para complementa\u00e7\u00e3o dos dados, em observ\u00e2ncia ao art. 321 &#8211; Determina\u00e7\u00e3o n\u00e3o atendida &#8211; Defici\u00eancia da inicial constatada <strong>&#8211; In\u00e9pcia configurada <\/strong>&#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Recurso improvido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0007812-80.2013.8.26.0053; Relator (a): Renato Delbianco; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 14\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 24\/07\/2018; Data de Registro: 24\/07\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTA CORRENTE. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. I &#8211; PEDIDO GEN\u00c9RICO EVIDENCIADO. AUS\u00caNCIA DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA DOS D\u00c9BITOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, MESMO QUE POR AMOSTRAGEM. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO DE OF\u00cdCIO. II &#8211; RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS 01 E 02 PREJUDICADOS. III &#8211; SUCUMB\u00caNCIA. CONDENA\u00c7\u00c3O INTEGRAL DA PARTE AUTORA.I. <strong>&quot;Imp\u00f5e-se o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial por in\u00e9pcia, quando o pedido \u00e9 feito de forma gen\u00e9rica e n\u00e3o vem instru\u00eddo com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 283, do CPC, deixando condicionada a especifica\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o \u00e0 exibi\u00e7\u00e3o incidental de documentos pelo r\u00e9u<\/strong>&quot;. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1039216-4 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.: Hamilton Mussi Correa &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 20.11.2013).II. Com o reconhecimento da in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, restou prejudicada a an\u00e1lise dos recursos de agravo retido e de apela\u00e7\u00e3o 01 e 02.II. <strong>Reconhecida a in\u00e9pcia da inicial, ante o pedido gen\u00e9rico<\/strong>, a invers\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento dos \u00f4nus sucumbenciais \u00e0 parte autora \u00e9 medida que se imp\u00f5e. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO, RESSALVADA MANIFESTA\u00c7\u00c3O PR\u00c9VIA DAS PARTES.RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E APELA\u00c7\u00c3O 01 e 02 PREJUDICADOS. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1712659-9 &#8211; Regi\u00e3o Metropolitana de Londrina &#8211; Foro Central de Londrina &#8211; Rel.:Shiroshi Yendo- Un\u00e2nime &#8211; J. 21.02.2018)<\/p>\n<p>No presente caso, deixou o Autor de indicar adequadamente ________ , inviabilizando o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. Afinal, todo e qualquer elemento necess\u00e1rio para a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio s\u00e3o inerentes \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial. <\/p>\n<p>Assim, ausentes informa\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 a\u00e7\u00e3o, a extin\u00e7\u00e3o do processo \u00e9 medida que se imp\u00f5e, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>IN\u00c9PCIA CONFIGURADA. A indica\u00e7\u00e3o completa do endere\u00e7o do R\u00e9u na inicial revela-se imprescind\u00edvel, inclusive nas Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. Afinal, a cita\u00e7\u00e3o \u00e9 requisito essencial \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo, j\u00e1 que indispens\u00e1vel \u00e0 sua validade, porquanto o processo n\u00e3o deve esperar indeterminadamente pelo momento em que o autor informar\u00e1 um endere\u00e7o apto a permitir a realiza\u00e7\u00e3o do ato de comunica\u00e7\u00e3o da demanda ao sujeito passivo. Na mesma toada, n\u00e3o se pode exigir que o magistrado impulsione o feito, quando o pr\u00f3prio Exeq\u00fcente n\u00e3o promoveu as dilig\u00eancias necess\u00e1rias ao andamento do processo, em que pese devidamente intimado. <strong>O julgamento pela in\u00e9pcia da exordial decorre de expressa previs\u00e3o do C\u00f3digo de Ritos, notadamente no par\u00e1grafo \u00fanico de seu art. 321, conformando resultado do descumprimento, pela parte acionante, dos requisitos enumerados nos arts. 319 e 320,<\/strong> inobstante devidamente intimada pelo ju\u00edzo para promover as devidas retifica\u00e7\u00f5es. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PROVIDA. ( Classe: Apela\u00e7\u00e3o,N\u00famero do Processo: 0751725-81.2014.8.05.0001, Relator(a): Jos\u00e9 Oleg\u00e1rio Mon\u00e7\u00e3o Caldas, Quarta C\u00e2mara C\u00edvel, Publicado em: 30\/01\/2019)<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o CPC exige que a peti\u00e7\u00e3o inicial apresente os documentos necess\u00e1rios para a compreens\u00e3o do lit\u00edgio.<\/p>\n<p>Art. 320.A peti\u00e7\u00e3o inicial ser\u00e1 instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, no presente caso, o Autor sequer juntou indicar documento faltante, evidenciando a sua in\u00e9pcia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCESSO ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. (&#8230;) <strong>O artigo 320 do CPC disp\u00f5e que a peti\u00e7\u00e3o inicial deve ser instru\u00edda com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o. 2. N\u00e3o tendo o autor juntado \u00e0 peti\u00e7\u00e3o inicial os documentos indispens\u00e1veis ao andamento do feito, e tendo ainda sido intimado \u00e8 emend\u00e1-la, por\u00e9m manteve-se inerte, correta \u00e9 a senten\u00e7a que extinguiu o feito nos moldes do artigo 485, I do CPC. <\/strong>3. A extin\u00e7\u00e3o baseada no indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial independe de intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte. (&#8230;)? (20160810079157APC, Relator: R\u00f4mulo de Ara\u00fajo Mendes, 1\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 21\/03\/2018). 6. \u00c9 entendimento pac\u00edfico deste Tribunal a inaplicabilidade da S\u00famula 240 do STJ, a qual prev\u00ea que a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo abandono da causa pelo autor depende de requerimento do r\u00e9u, quando o demandado n\u00e3o esteja integrado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual, posto que n\u00e3o levada a efeito a cita\u00e7\u00e3o. Veja-se: ?(&#8230;) Ausente o aperfei\u00e7oamento da rela\u00e7\u00e3o processual, mostra-se inaplic\u00e1vel o enunciado 240 do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o qual considera necess\u00e1rio o requerimento do r\u00e9u na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do processo por abandono de causa. 4. Recurso desprovido.? (20130110981266APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 2\u00aa Turma C\u00edvel, DJE: 29\/09\/2016). 7. Recurso improvido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1091053, 07102601520178070007, Relator(a): JO\u00c3O EGMONT, 2\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 20\/04\/2018, Publicado em: 30\/04\/2018)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir \u00e0 imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<h2>DA FALSIDADE DOCUMENTAL<\/h2>\n<p>Foi juntado ________ , com o objetivo de comprovar ________ .<\/p>\n<p>Ocorre que referido documento apresenta alguns detalhes not\u00f3rios que indicam que o mesmo n\u00e3o \u00e9 verdadeiro em sua ess\u00eancia, tais como: <\/p>\n<ul>\n<li>Algumas folhas do contrato apresentam formata\u00e7\u00e3o e impress\u00e3o distintas, indicando a troca de p\u00e1ginas, conforme imagens comparativas que junta em anexo;<\/li>\n<li>Alguns par\u00e1grafos apresentam fontes distintas, indicando claramente a inser\u00e7\u00e3o de conte\u00fado posteriormente;<\/li>\n<li>A assinatura \u00e9 nitidamente falsificada, uma vez que apresentam v\u00e1rios elementos gr\u00e1ficos distintos da verdadeira assinatura;<\/li>\n<li>O documento apresenta rasuras com o objetivo de ocultar ou alterar informa\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>________ .<\/li>\n<li>O documento indica informa\u00e7\u00f5es manifestamente inver\u00eddicas, conforme ________ ;<\/li>\n<li>________ .<\/li>\n<\/ul>\n<p>Para comprovar referidos argumentos, junta em anexo conforme imagens comparativas identificando cada uma destas evid\u00eancias e ________ .<\/p>\n<p>Nos termos do Art. 430 do CPC\/15, a argui\u00e7\u00e3o de falsidade pode ser suscitada na contesta\u00e7\u00e3o, na r\u00e9plica ou a partir da intima\u00e7\u00e3o da juntada do documento aos autos.<\/p>\n<p>No presente caso, as evid\u00eancias da falsidade s\u00e3o inequ\u00edvocas, uma vez que ________ , cabendo \u00e0quele que apresentou o documento impugnado provar a sua autenticidade, conforme expressamente previsto no CPC: <\/p>\n<p>Art. 429. Incumbe o \u00f4nus da prova quando:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; se tratar de impugna\u00e7\u00e3o da autenticidade, \u00e0 parte que produziu o documento.<\/p>\n<p>Desta forma, cabe \u00e0 parte que produziu o documento comprovar a sua autenticidade, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CHEQUE EXTRAVIADO. DEVOLU\u00c7\u00c3O PELA AL\u00cdNEA ?20?. \u00d4NUS DA PROVA. ARTIGO 429, INCISO II, CPC. FALSIDADE DOCUMENTAL. 1. O onus probandi, via de regra, \u00e9 incumb\u00eancia da parte r\u00e9 quanto \u00e0 exist\u00eancia de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC. <strong>Por\u00e9m, versando o caso sobre falsidade documental, o \u00f4nus da prova obedece \u00e0 regra contida no artigo 429, inciso II, do CPC, ou seja, aquele que fez ingressar nos autos um documento e afirma a sua autenticidade, deve prov\u00e1-la, se a parte contr\u00e1ria refutar elementos essenciais \u00e0 validade do documento<\/strong>. 2. Escorreita a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido da parte autora, que n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus de provar a autenticidade do documento apresentado. 3. Recurso de apela\u00e7\u00e3o conhecido e desprovido. (TJ-DF 07027528420188070006 DF 0702752-84.2018.8.07.0006, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 20\/03\/2019, 5\u00aa Turma C\u00edvel, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 15\/04\/2019 . P\u00e1g.: Sem P\u00e1gina Cadastrada.)<\/p>\n<p>Assim, evidenciada a falsidade, tem-se por necess\u00e1rio o reconhecimento da nulidade do documento no processo, afinal, <strong><em>&quot;Constatado que a assinatura aposta em um documento \u00e9 falsa, ele se torna inv\u00e1lido ao fim que se destina.&quot; <\/em><\/strong>(TJ-MG &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.0145.17.045750-4\/001, Rel.(a): Des.(a)Rubens Gabriel Soares)<\/p>\n<p>Trata-se de conduta atentat\u00f3ria \u00e0 boa f\u00e9 esperada que deve conduzir ao imediato reconhecimento da falsidade, com todos os reflexos legais, em especial \u00e0 condena\u00e7\u00e3o por <strong>LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1 F\u00c9<\/strong>. Nesse sentido:<\/p>\n<p>EMENTA: APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL &#8211; PRELIMINAR DE N\u00c3O CONHECIMENTO DO RECURSO &#8211; DESER\u00c7\u00c3O &#8211; N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O &#8211; FALSIDADE MATERIAL &#8211; PER\u00cdCIA GRAFOT\u00c9CNICA &#8211; ASSINATURA FALSA &#8211; COMPROVA\u00c7\u00c3O. &#8211; <strong>Constatado que a assinatura aposta no documento questionado \u00e9 falsa, deve ser acolhido o incidente de falsidade documental <\/strong>&#8211; N\u00e3o servem para afastar a conclus\u00e3o da per\u00edcia grafot\u00e9cnica elementos de prova que nada se relacionam \u00e0 autenticidade do documento impugnado, mas apenas \u00e0 d\u00edvida que por meio dele se pretendia cobrar. (TJ-MG &#8211; AC: 10035120084302001 MG, Relator: Ramom T\u00e1cio, Data de Julgamento: 09\/09\/0019, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 20\/09\/2019)<\/p>\n<p>Portanto, al\u00e9m das referidas evid\u00eancias, caso n\u00e3o sejam suficientes para comprovar a falsidade do referido documento, requer seja promovido no tr\u00e2mite deste incidente, exame pericial dos documentos ________ .<\/p>\n<h2>DA PEREMP\u00c7\u00c3O<\/h2>\n<p>A Peremp\u00e7\u00e3o \u00e9 a perda do Direito de A\u00e7\u00e3o do Autor de demandar acerca do mesmo objeto da a\u00e7\u00e3o, quando o mesmo abandona o processo por tr\u00eas vezes.<\/p>\n<p>Assim, considerando que o Autor deu causa, por 3 (tr\u00eas) vezes a senten\u00e7a fundada em abandono da causa (Processos n\u00ba ________ ), n\u00e3o poder\u00e1 propor nova a\u00e7\u00e3o contra o r\u00e9u com o mesmo objeto, nos termos do \u00a73\u00ba do Art. 486 do CPC.<\/p>\n<h2>DA LITISPEND\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Ocorre a litispend\u00eancia quando a mesma a\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta repetidamente pelo Autor, ou por ter o indeferimento da liminar ou mesmo querer escolher o julgador, o que \u00e9 vedado pelo CPC nos termos do \u00a71\u00ba, Art. 337. <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, a doutrina conceitua:<\/p>\n<p><em>&quot;Litispend\u00eancia. A palavra litispend\u00eancia tem dupla acep\u00e7\u00e3o no direito brasileiro: ora significa o marco a partir do qual pende a lide (art. 240, CPC), ora exprime o efeito de obstar a coexist\u00eancia de mais de um processo com o mesmo objeto. Nessa \u00faltima caracteriza\u00e7\u00e3o, a litispend\u00eancia objetiva impedir o in\u00fatil disp\u00eandio de atividade processual e evitar julgamentos contradit\u00f3rios sobre a mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. H\u00e1 litispend\u00eancia quando se repete a\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em curso (art. 337, \u00a7 3.\u00ba, CPC). Considera-se que uma a\u00e7\u00e3o \u00e9 id\u00eantica \u00e0 outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 337, \u00a7 2.\u00ba, CPC). O acolhimento da alega\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia leva \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito (art. 485, V, CPC).&quot;<\/em> (MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 337.)<\/p>\n<p>Cabe destacar que a litispend\u00eancia se configura mesmo quando houver a\u00e7\u00f5es com nomenclaturas distintas, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE LITISPEND\u00caNCIA. INEXIST\u00caNCIA DE TR\u00cdPLICE INDENTIDADE (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). EFEITOS PROCESSUAIS E SUBSTANCIAIS DA LITISPEND\u00caNCIA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MATERIAL. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA DISCUTIDA. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA.1. Para que haja a constata\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia e seus efeitos, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que as demandas tenham a mesma nomenclatura, perten\u00e7am a uma mesma classifica\u00e7\u00e3o de processos e, ainda, tenham identidade de partes. O que deve ser observado \u00e9 se existe reprodu\u00e7\u00e3o id\u00eantica e exata de objeto j\u00e1 litigioso, consoante a teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material. Entender de modo diverso \u00e9 permitir que sejam formados dois ou mais t\u00edtulos executivos judiciais acerca do mesmo objeto (im\u00f3vel), o que poderia ensejar enorme inseguran\u00e7a jur\u00eddica ante a possibilidade de prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es conflitantes atribuindo a posse do mesmo im\u00f3vel a v\u00e1rias pessoas.2. Na li\u00e7\u00e3o de Araken de Assis, a litispend\u00eancia produz duas esp\u00e9cies de feitos: processuais e substanciais. Enquanto os efeitos processuais da litispend\u00eancia se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda, com um olhar para o seu interior, como por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da demanda, a perpetua\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a preven\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, a perpetua\u00e7\u00e3o do valor da causa e a proibi\u00e7\u00e3o de inovar o estado de fato; J\u00e1 os efeitos substanciais dizem respeito \u00e0s rela\u00e7\u00f5es materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo, a exemplificar: a litigiosidade da coisa, a indisponibilidade patrimonial relativa, a constitui\u00e7\u00e3o em mora do r\u00e9u, a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o e da decad\u00eancia e a averba\u00e7\u00e3o da demanda.(ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. v. 2, tomo 2, p. 688).3. Na an\u00e1lise da litispend\u00eancia, o julgador, em regra, deve adotar a teoria da tr\u00edplice identidade (partes, causa de pedir e pedido) prevista no art. 337, \u00a7 2\u00ba do CPC. N\u00e3o obstante, quando insuficiente, ou seja, faltar alguns dos 03 elementos, abre-se espa\u00e7o para a chamada teoria da identidade da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica material, segundo a qual o que importa \u00e9 a identifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discutida nas demandas, se \u00e9 essencialmente a mesma, conquanto existam diferen\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o a alguns elementos, ou seja, a litispend\u00eancia deve sobrepujar a an\u00e1lise meramente literal dos elementos da a\u00e7\u00e3o, pois seu objetivo \u00e9 evitar, de forma efetiva, que sejam movidos, concomitantemente, diversos processos que tenham o mesmo resultado pr\u00e1tico.4. Se existem v\u00e1rios processos (a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias) j\u00e1 em andamento, contendo partes diversas, mas, onde a causa de pedir e o pedido s\u00e3o os mesmos\/id\u00eanticos, ou seja, em todas as a\u00e7\u00f5es discute-se a posse sobre o mesmo im\u00f3vel, \u00e9 de se reconhecer o fen\u00f4meno da litispend\u00eancia entre os processos em tramita\u00e7\u00e3o, especialmente quando a quest\u00e3o sobre a posse j\u00e1 foi reconhecida no processo origin\u00e1rio, sob pena de haver decis\u00f5es conflitantes nas demais a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias.5. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1099385, 20170710020864APC, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 23\/05\/2018, Publicado em: 29\/05\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, considerando que estamos diante da repeti\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o n\u00ba ________ , cujas partes, pedido e causa de pedir s\u00e3o as mesmas, tem-se a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de litispend\u00eancia.<\/p>\n<h2>DA CONEX\u00c3O<\/h2>\n<p>A Conex\u00e3o ocorre sempre que duas ou mais a\u00e7\u00f5es tiverem pedido ou a causa de pedir comuns, devendo ser reunidas para decis\u00e3o conjunta, salvo se um deles j\u00e1 houver sido sentenciado, nos termos do Art. 55, \u00a71\u00ba do CPC\/15.<\/p>\n<p>No presente caso, j\u00e1 consta em andamento a\u00e7\u00e3o discutindo USUCAPI\u00c3O sobre o referido im\u00f3vel, ajuizada em ________ , no Ju\u00edzo da ________ Vara ________ da Comarca de ________ , sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Assim, considerando que nos termos do Art. 59. do CPC\/15, <em>&quot;o registro ou a distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o inicial torna prevento o ju\u00edzo.&quot;,<\/em> n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel dar continuidade \u00e0 presente demanda, devendo ser redistribu\u00edda para o Ju\u00edzo competente, ora prevento.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia confirma o presente entendimento:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; A\u00c7\u00c3O DE DESPEJO &#8211; LOCA\u00c7\u00c3O N\u00c3O RESIDENCIAL &#8211; DEN\u00daNCIA VAZIA &#8211; A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O E A\u00c7\u00c3O RENOVAT\u00d3RIA PENDENETES DE JULGAMENTO &#8211; D\u00daVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DO IM\u00d3VEL OBJETO DA LIDE E SOBRE O DIREITO \u00c0 RENOVA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O &#8211; MEDIDA LIMINAR &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO &#8211; DECIS\u00c3O REFORMADA. &#8211; <strong>A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, discutindo a propriedade do im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o de despejo, e de a\u00e7\u00e3o renovat\u00f3ria, discutindo o direito \u00e0 renova\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o objeto da lide<\/strong>, obstam o deferimento da medida liminar de despejo. &#8211; Recurso provido. (TJ-MG &#8211; Agravo de Instrumento-Cv 1.0086.17.000448-4\/001, Relator(a): Des.(a) D\u00e1rcio Lopardi Mendes, julgamento em 01\/02\/2018, publica\u00e7\u00e3o da s\u00famula em 06\/02\/2018)<\/p>\n<p>Assim, competente o ju\u00edzo do local da distribui\u00e7\u00e3o da primeira a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA COISA JULGADA<\/h2>\n<p>Cumpre destacar que estamos diante de objeto previamente decidido, refletindo em coisa julgada, tratando-se de causa id\u00eantica a a\u00e7\u00e3o transitada em julgado sob n\u00ba ________ . <\/p>\n<p>Conforme expressa previs\u00e3o do CPC\/15, pode-se conceituar Coisa Julgada, da seguinte forma:<\/p>\n<p>Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, respeit\u00e1vel doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Conceito. Coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae) \u00e9 a qualidade que torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel o comando que emerge da parte dispositiva da decis\u00e3o de m\u00e9rito (interlocut\u00f3ria ou senten\u00e7a) n\u00e3o mais sujeita a recurso ordin\u00e1rio ou extraordin\u00e1rio (CPC 502; LINDB 6.\u00ba \u00a7 3.\u00ba), nem \u00e0 remessa necess\u00e1ria do CPC 496 (STF 423; Barbosa Moreira.Temas3, 107). (&#8230;) Decis\u00e3o de m\u00e9rito.O objeto da coisa julgada material \u00e9 a decis\u00e3o dem\u00e9rito. Verifica-se o julgamento do m\u00e9rito quando o juiz profere decis\u00e3o nas hip\u00f3teses do CPC 487. Acolher ou rejeitar o pedido (CPC 487 I) significa pronunciar-se pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da pretens\u00e3o (lide, objeto, m\u00e9rito, pedido, objeto litigioso [Streitgegenstand]), isto \u00e9, sobre o bem da vida pretendido pela parte.&quot; (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 502)<\/em><\/p>\n<p>Portanto, com o reconhecimento da coisa julgada material , tem-se o reconhecimento de sua imutabilidade, n\u00e3o podendo vir a ser julgado novamente, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. COISA JULGADA. VALE-REFEI\u00c7\u00c3O. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RESCIS\u00c3O DO JULGADO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO FEITO. <strong>O julgamento de nova demanda com as mesmas partes, causa de pedir e pedido de demanda anterior j\u00e1 com tr\u00e2nsito em julgado configura a viola\u00e7\u00e3o da coisa julgada, autorizando a rescis\u00e3o<\/strong> nos termos do art. 966, inciso IV, do CPC. Feito extinto em novo julgamento, com base no art. 485, inciso V, do CPC. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA JULGADA PROCEDENTE. FEITO JULGADO EXTINTO PELA COISA JULGADA. APELA\u00c7\u00c3O PREJUDICADA. (TJ; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria, N\u00ba 70081608499, Segundo Grupo de C\u00e2maras C\u00edveis, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 13-09-2019)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada Coisa Julgada n\u00e3o pass\u00edvel de nova an\u00e1lise judicial.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE DA PARTE<\/h2>\n<p>Inicialmente cabe destacar acerca de relevante pressuposto processual n\u00e3o observado, qual seja: A CAPACIDADE DA PARTE.<\/p>\n<p>Conforme esclarece renomada doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Capacidades processual e postulat\u00f3ria como requisitos do ato de demandar. Como se disse acima, para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto \u00e9, aptid\u00e3o para exercitar direitos em ju\u00edzo, e, al\u00e9m disso, capacidade postulat\u00f3ria, que \u00e9 a aptid\u00e3o para pleitear algo em ju\u00edzo.&quot; <\/em>(MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. 5\u00aa ed. Ed. Revista dos tribunais, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 71)<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 manifesta incapacidade do contestado , uma vez que ________ , conforme passa a demonstrar.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE CIVIL<\/h2>\n<p>Trata-se de clara inobserv\u00e2ncia ao que disp\u00f5e o Art. 71 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 71.O incapaz ser\u00e1 representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o tema, especializada doutrina esclarece sobre a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da capacidade processual:<\/p>\n<p><em>&quot;A capacidade processual consiste na aptid\u00e3o de participar da rela\u00e7\u00e3o processual, em nome pr\u00f3prio ou alheio. Em regra geral, a capacidade que se exige da parte para o processo \u00e9 a mesma que reclamara para os atos da vida civil, isto \u00e9, para a pr\u00e1tica dos atos jur\u00eddicos de direito material (C\u00f3digo Civil de 1916, arts. 9\u00ba e 13; CC de 2002, arts. 5\u00ba e 40) (&#8230;). N\u00e3o tem capacidade processual quem n\u00e3o disp\u00f5e de aptid\u00e3o civil para praticar atos jur\u00eddicos mat\u00e9rias, como os menores e os alienados mentais. Da mesma forma que se passa com a incapacidade civil, supre-se a incapacidade processual por meio da figura jur\u00eddica da representa\u00e7\u00e3o. Por isso, quando houver de litigar, &quot;o incapaz ser\u00e1 representado ou assistido por seus pais, ou por tutor ou curador, na forma da lei&quot; (art. 71).&quot; <\/em>(THEODORO JR., Humberto. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Anotado. 21\u00aa ed. Forense, 2018. Edi\u00e7\u00e3o Kindle. pg. 63)<\/p>\n<p>Assim, manifestamente incapaz a parte a figurar no processo, tem-se por irregular a continuidade da presente a\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE POSTULAT\u00d3RIA &#8211; ADVOGADO SEM PROCURA\u00c7\u00c3O NOS AUTOS<\/h2>\n<p>No presente caso, o contestado n\u00e3o esta legitimamente representado por quem det\u00e9m capacidade postulat\u00f3ria, ou seja, sem a representa\u00e7\u00e3o por Advogado.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, exceto em casos espec\u00edficos na Justi\u00e7a do trabalho e a\u00e7\u00f5es reguladas pelo Juizado especial, exige-se, como regra, a representa\u00e7\u00e3o por advogado para ajuizar uma a\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o no CPC:<\/p>\n<p>Art. 103. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato n\u00e3o ratificado ser\u00e1 considerado ineficaz relativamente \u00e0quele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.<\/p>\n<p>Ao lecionar sobre referida norma, a doutrina esclarece:<\/p>\n<p><em>&quot;Inefic\u00e1cia do ato n\u00e3o ratificado.A n\u00e3o ratifica\u00e7\u00e3o do ato &#8211; na forma e prazo da lei &#8211; pelo advogado que o praticou sem procura\u00e7\u00e3o torna o mesmo ato ineficaz com rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele em nome de quem o advogado agiu. <\/em><strong><em>Isso significa que, ainda que o advogado tenha subscrito peti\u00e7\u00e3o inicial em nome do autor, por exemplo, esse ato existe mas \u00e9 ineficaz, o que o torna insubsistente,<\/em><\/strong><em> a esse se aplicando o mesmo regime jur\u00eddico do sistema anterior para hip\u00f3tese id\u00eantica: reputa-se sem nenhum efeito a peti\u00e7\u00e3o inicial, de sorte que se pode concluir pela inexist\u00eancia do processo. Assim, quanto ao autor, a capacidade postulat\u00f3ria \u00e9 pressuposto processual de exist\u00eancia.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 103)<\/p>\n<p>Nesse sentido, confirmam os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p><strong>&quot;Para demandar, deve a parte ter capacidade processual, isto \u00e9, aptid\u00e3o para exercitar direitos em ju\u00edzo, e, al\u00e9m disso, capacidade postulat\u00f3ria, que \u00e9 a aptid\u00e3o para pleitear algo em ju\u00edzo. Os atos praticados por advogado sem procura\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o ratificados, devem ser considerados inexistentes, no processo, e s\u00e3o ineficazes, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele em cujo nome foi praticado.<\/strong>&quot;1 Aplica-se ao caso os artigos 104 e 76, do CPC\/2015, uma vez que a nomea\u00e7\u00e3o judicial do curador especial tem os mesmos efeitos da procura\u00e7\u00e3o, conferindo ao advogado poderes para representar a parte em ju\u00edzo: Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente. \u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no caput, o advogado dever\u00e1, independentemente de cau\u00e7\u00e3o, exibir a procura\u00e7\u00e3o no prazo de 15 (quinze) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo por despacho do juiz. 1 MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 4 ed, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. (TJPR &#8211; 1\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1729616-5 &#8211; Foz do Igua\u00e7u &#8211; Rel.: Salvatore Antonio Astuti &#8211; Un\u00e2nime &#8211; J. 03.04.2018)<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015\/2014 E 13.105\/2015. AUS\u00caNCIA DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETI\u00c7\u00c3O DO RECURSO ORDIN\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Eg. 4\u00aa Turma n\u00e3o conheceu do recurso de revista da reclamante. Manteve o ac\u00f3rd\u00e3o regional pelo qual n\u00e3o se conheceu do recurso ordin\u00e1rio, interposto sob a \u00e9gide do CPC de 2015, por irregularidade de representa\u00e7\u00e3o. 2. Conforme registra a nova reda\u00e7\u00e3o do item I da S\u00famula 383 desta Corte, &quot;RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, \u00a7 2\u00ba. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel recurso firmado por advogado sem procura\u00e7\u00e3o juntada aos autos at\u00e9 o momento da sua interposi\u00e7\u00e3o, salvo mandato t\u00e1cito. <\/strong>Em car\u00e1ter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intima\u00e7\u00e3o, exiba a procura\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo mediante despacho do juiz. Caso n\u00e3o a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e n\u00e3o se conhece do recurso&quot;. 3. No caso, tal como consta dos ac\u00f3rd\u00e3os regional e turm\u00e1rio, no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso ordin\u00e1rio, o subscritor do apelo n\u00e3o possu\u00eda procura\u00e7\u00e3o nos autos. Tamb\u00e9m n\u00e3o se configurou a hip\u00f3tese de mandato t\u00e1cito, nem de urg\u00eancia excepcional, tal como prevista no art. 104 do CPC. 4. Assim, n\u00e3o se tratando de irregularidade em procura\u00e7\u00e3o ou substabelecimento j\u00e1 constante dos autos, que enseje a aplica\u00e7\u00e3o do art. 76 do CPC, mas de aus\u00eancia de instrumento de outorga de poderes ao subscritor do apelo denegado, n\u00e3o se concede prazo para saneamento da irregularidade. Agravo interno conhecido e desprovido. (TST, Ag-E-RR &#8211; 10835-68.2015.5.03.0113, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 13\/12\/2018, Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DEJT 19\/12\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, ausente procura\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no processo e n\u00e3o regularizada no prazo de 15 dias, os atos praticados devem ser considerados inexistentes e ineficazes.<\/p>\n<h2>DO DOCUMENTO AP\u00d3CRIFO<\/h2>\n<p>Trata-se de ________ n\u00e3o assinado, configurando a sua inexist\u00eancia.<\/p>\n<p>Dentre os requisitos de atua\u00e7\u00e3o processual exige-se capacidade e regularidade na representa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o atendidos no presente caso.<\/p>\n<p>No direito brasileiro, exceto em casos espec\u00edficos na Justi\u00e7a do trabalho e a\u00e7\u00f5es reguladas pelo Juizado especial, exige-se, como regra, a representa\u00e7\u00e3o por advogado para ajuizar uma a\u00e7\u00e3o, conforme expressa previs\u00e3o no CPC:<\/p>\n<p>Art. 103. A parte ser\u00e1 representada em ju\u00edzo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 104. O advogado n\u00e3o ser\u00e1 admitido a postular em ju\u00edzo sem procura\u00e7\u00e3o, salvo para evitar preclus\u00e3o, decad\u00eancia ou prescri\u00e7\u00e3o, ou para praticar ato considerado urgente.<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ato n\u00e3o ratificado ser\u00e1 considerado ineficaz relativamente \u00e0quele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.<\/p>\n<p>Portanto, nulos os atos n\u00e3o subscritos por profissional habilitado, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEA\u00c7A. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA. REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA. IN\u00c9PCIA. INSURG\u00caNCIA MINISTERIAL. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. Preliminar defensiva suscitada em contrarraz\u00f5es. Ao contr\u00e1rio do sustentado, em contrarraz\u00f5es, pela defesa, a decis\u00e3o que rejeita a den\u00fancia desafia a interposi\u00e7\u00e3o de recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 581, I, do C\u00f3digo de Processo Penal. Recurso ministerial. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir validade \u00e0 den\u00fancia que n\u00e3o cont\u00e9m a assinatura do promotor de justi\u00e7a, que n\u00e3o pode, nos mesmos termos, ser considerada nulidade relativa, san\u00e1vel. Trata-se de ato essencial que somente pode ser concretizado por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e que, por isso mesmo, n\u00e3o pode ser convalidado sem a respectiva e pr\u00f3pria assinatura, mesmo que isso se torne poss\u00edvel, atualmente, por assinatura, digital. Jurisprud\u00eancia da C\u00e2mara. <\/p>\n<p>PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. DEN\u00daNCIA AP\u00d3CRIFA. INTELIG\u00caNCIA DO ARTIGO 395, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE PROCESO PENAL. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito 70079270203, Relator(a): Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Terceira C\u00e2mara Criminal, Julgado em: 20\/03\/2019, Publicado em: 28\/03\/2019) APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. VAGA EM CRECHE. RECURSO AP\u00d3CRIFO. As pe\u00e7as processuais devem ser realizas por quem tenha capacidade postulat\u00f3ria e, sendo o recurso de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifo, este n\u00e3o \u00e9 apto para ser apreciado. N\u00c3O CONHECERAM DO APELO. UN\u00c2NIME. (TJRS, Apela\u00e7\u00e3o 70076789296, Relator(a): Alexandre Kreutz, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 30\/05\/2018, Publicado em: 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Por tratar-se de falha san\u00e1vel, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, especialmente quando ausente manifesto preju\u00edzo \u00e0s partes, conforme expressa reda\u00e7\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 283 (&#8230;) Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>. Dar-se-\u00e1 o aproveitamento dos atos praticados desde que n\u00e3o resulte preju\u00edzo \u00e0 defesa de qualquer parte.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, conforme leciona a doutrina sobre o tema, <strong><em>&quot;n\u00e3o h\u00e1 invalidade sem preju\u00edzo&quot;<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><em>&quot;A invalidade processual \u00e9 san\u00e7\u00e3o que somente pode ser aplicada se houver a conjuga\u00e7\u00e3o do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a exist\u00eancia de preju\u00edzo. (&#8230;) H\u00e1 preju\u00edzo sempre que o defeito impedir que o ato atinja a sua finalidade. Mas n\u00e3o basta afirmar a viola\u00e7\u00e3o a uma norma constitucional para que o preju\u00edzo se presuma. <\/em><strong><em>O preju\u00edzo, decorrente do desrespeito a uma norma, dever\u00e1 ser demonstrado<\/em><\/strong><em> caso a caso.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 457)<\/p>\n<p>E no presente caso, nenhum preju\u00edzo foi efetivamente demonstrado pela parte.<\/p>\n<p>Assim, ausente qualquer preju\u00edzo efetivamente comprovado, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade, bastando que o procurador fosse intimado para suprir o v\u00edcio, como ocorre com a peti\u00e7\u00e3o inicial, nos termos do Art. 321 do CPC: <\/p>\n<p>Art. 321. <strong>O juiz, ao verificar que a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de m\u00e9rito, determinar\u00e1 que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precis\u00e3o o que deve ser corrigido ou completado.<\/strong><\/p>\n<p>Dessa forma, a n\u00e3o aceitabilidade do referido documento s\u00f3 poderia ocorrer ap\u00f3s intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte para sanar o v\u00edcio, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.<\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. <strong>PETI\u00c7\u00c3O AP\u00d3CRIFA. V\u00cdCIO SAN\u00c1VEL.<\/strong> OBRA IRREGULAR EM \u00c1REA P\u00daBLICA. A\u00c7\u00c3O ENTRE PARTICULARES. DIREITO DE TERCEIRO. ART. 18 DO CPC. ILEGITIMIDADE. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUS\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7AO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. <strong>Constitui v\u00edcio san\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o ap\u00f3crifa, de modo que, atendida a intima\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o do defeito processual, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em reconhecimento de quaisquer nulidades, que somente poderiam ser declaradas em caso de in\u00e9rcia da parte recorrente. <\/strong>2. (&#8230;) 5. Preliminar rejeitada, recursos conhecidos e desprovidos. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1193047, 00044472820158070004, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 14\/08\/2019, Publicado em: 16\/08\/2019)<\/p>\n<p>Trata-se de dar efetividade a atos praticados de forma diversa mas que atinge a finalidade almejada em lei, o que a doutrina denomina de <strong>PRINC\u00cdPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS<\/strong>:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas<\/em><\/strong><em>, tamb\u00e9m chamado pela doutrina de princ\u00edpio da finalidade, <\/em><strong><em>tem por objetivo conservar os atos processuais praticados de forma diversa da prescrita na lei, mas que atingiram sua finalidade e produziram os efeitos processuais previstos na lei.<\/em><\/strong><em> Tal princ\u00edpio se assenta no fato de o processo n\u00e3o ser um fim em si mesmo, mas um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.&quot;<\/em> (SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 13\u00aa ed. Ed. LTR, 2018. p. 509)<\/p>\n<p>Entender de forma diferente configura <strong>formalismo excessivo<\/strong>, afastando-se da <strong>FINALIDADE<\/strong> pretendida pela lei, em grave afronta ao princ\u00edpio da <strong>RAZOABILIDADE<\/strong> e <strong>PROPORCIONALIDADE<\/strong>, conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Os princ\u00edpios da <\/em><strong><em>razoabilidade<\/em><\/strong><em> e da <\/em><strong><em>proporcionalidade<\/em><\/strong><em>, que se inter-relacionam, cuidam <\/em><strong><em>da necessidade de o administrador aplicar medidas adequadas aos objetivos a serem alcan\u00e7ados<\/em><\/strong><em>. De fato, os efeitos e consequ\u00eancias do ato administrativo adotado devem ser <\/em><strong><em>proporcionais ao fim visado<\/em><\/strong><em> pela Administra\u00e7\u00e3o, sem trazer preju\u00edzo desnecess\u00e1rio aos direitos dos indiv\u00edduos envolvidos e \u00e0 coletividade.&quot; <\/em>(SOUSA, Alice Ribeiro de. <em>Processo Administrativo do concurso p\u00fablico.<\/em> JHMIZUNO. p. 74)<\/p>\n<p>Trata-se da efetividade do princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o processual, segundo o qual, sendo poss\u00edvel sanar o defeito, n\u00e3o deve ser anulado ou impedir a continuidade do processo em vista \u00e0 <strong>celeridade e economicidade processual<\/strong>.<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE PROCESSUAL SEM AN\u00caNCIA DO C\u00d4NJUGE<\/h2>\n<p>No presente caso, tratando-se de causa que envolve ________ , a autoriza\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u00e9 obrigat\u00f3ria. Especialmente pelo fato de que o contestado \u00e9 casado em regime ________ , conforme se evidencia ________ , a sua capacidade processual depende da anu\u00eancia de seu c\u00f4njuge, conforme previs\u00e3o legal:<\/p>\n<p>Art. 73.O c\u00f4njuge necessitar\u00e1 do consentimento do outro para propor a\u00e7\u00e3o que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; Ambos os c\u00f4njuges ser\u00e3o necessariamente citados para a a\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; que verse sobre direito real imobili\u00e1rio, salvo quando casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; resultante de fato que diga respeito a ambos os c\u00f4njuges ou de ato praticado por eles;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; fundada em d\u00edvida contra\u00edda por um dos c\u00f4njuges a bem da fam\u00edlia;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; que tenha por objeto o reconhecimento, a constitui\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o de \u00f4nus sobre im\u00f3vel de um ou de ambos os c\u00f4njuges.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Nas a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, a participa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do autor ou do r\u00e9u somente \u00e9 indispens\u00e1vel nas hip\u00f3teses de composse ou de ato por ambos praticado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Aplica-se o disposto neste artigo \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel comprovada nos autos.<\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido \u00e9 a reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 1.647.Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, exceto no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; alienar ou gravar de \u00f4nus real os bens im\u00f3veis;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>&#8211; pleitear, como autor ou r\u00e9u, acerca desses bens ou direitos;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>&#8211; prestar fian\u00e7a ou aval;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>&#8211; fazer doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo remunerat\u00f3ria, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido leciona a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Falta de capacidade.A aus\u00eancia do consentimento conjugal acarreta incapacidade processual, ou seja, falta de pressuposto processual. N\u00e3o \u00e9 caso de ilegitimidade de parte. Verificando a falta de consentimento conjugal, dever\u00e1 o juiz assinar prazo para o autor regularizar sua incapacidade processual (CPC 76), sob pena de extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 IV).&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 73)<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o posicionamento jurisprudencial:<\/p>\n<p>CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANULA\u00c7\u00c3O DE NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. CESS\u00c3O DE DIREITOS E OBRIGA\u00c7\u00d5ES. CEDENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS. AUS\u00caNCIA DE OUTORGA UX\u00d3RIA. NULIDADE RELATIVA. EFEITOS EX NUNC. RESTITUI\u00c7\u00c3O DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. SENTEN\u00c7A REFORMADA. 1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar a nulidade do Instrumento Particular de Cess\u00e3o de Direitos em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel descrito na exordial, (&#8230;).2. <strong>O C\u00f3digo Civil, nos exatos termos do artigo 1.647, estabelece que, exceto no regime de separa\u00e7\u00e3o absoluta e nos casos de denega\u00e7\u00e3o injustific\u00e1vel, nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, alienar bens im\u00f3veis.3. Nos termos do art. 1649 do C\u00f3digo Civil, a falta de autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suprida pelo juiz, quando necess\u00e1ria (art. 1.647), tornar\u00e1 anul\u00e1vel o ato praticado, podendo o outro c\u00f4njuge pleitear-lhe a anula\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2 (dois) anos depois de terminada a sociedade conjugal, com efeitosex nunc<\/strong>.4. Devidamente anulado o neg\u00f3cio jur\u00eddico, devem as partes retornar ao estado anterior. Assim, imp\u00f5e-se a devolu\u00e7\u00e3o, por parte da autora, daquilo que a parte r\u00e9 deu em pagamento pelo im\u00f3vel alienado sem a devida outorga ux\u00f3ria, sob pena de enriquecimento sem causa, compensando-se o uso do bem im\u00f3vel pela utiliza\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis pela parte adversa.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1119746, 20160610110629APC, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Julgado em: 22\/08\/2018, Publicado em: 30\/08\/2018)<\/p>\n<h2>DA INCAPACIDADE PROCESSUAL &#8211; NECESS\u00c1RIA REPRESENTA\u00c7\u00c3O DO ESP\u00d3LIO<\/h2>\n<p>Tratando-se de interesse relacionado a pessoa falecida, tem-se que o esp\u00f3lio deve ser rigorosamente representado pelo Inventariante, nos termos do CPC\/15, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 75. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo, ativa e passivamente:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong><em>VII<\/em><\/strong><em>&#8211; o esp\u00f3lio, pelo inventariante;<\/em><br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 618. Incumbe ao inventariante:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>&#8211; representar o esp\u00f3lio ativa e passivamente, em ju\u00edzo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, \u00a7 1\u00ba;<\/p>\n<p>Trata-se de representa\u00e7\u00e3o exigida em lei e que deve ser observada.<\/p>\n<h2>DA IRREGULAR REPRESENTA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE<\/h2>\n<p>Tratando-se de interesses relativos \u00e0 sociedade empres\u00e1ria, evidentemente que sua representa\u00e7\u00e3o deve ser outorgada por quem det\u00e9m a administra\u00e7\u00e3o da empresa, conforme expressamente previsto no CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 75. Ser\u00e3o representados em ju\u00edzo, ativa e passivamente:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VIII<\/strong>&#8211; a pessoa jur\u00eddica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, n\u00e3o havendo essa designa\u00e7\u00e3o, por seus diretores;<\/p>\n<p><strong>IX<\/strong>&#8211; a sociedade e a associa\u00e7\u00e3o irregulares e outros entes organizados sem personalidade jur\u00eddica, pela pessoa a quem couber a administra\u00e7\u00e3o de seus bens;<\/p>\n<p>No entanto, no presente caso, a Administra\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 prevista em Contrato Social ( ________ ) que a <strong>ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u00c9 CONJUNTA<\/strong> pelos s\u00f3cios ________ .<\/p>\n<p>Portanto, se a procura\u00e7\u00e3o foi assinada exclusivamente por ________ , \u00e9 manifestamente inv\u00e1lida e ineficaz.<\/p>\n<h2>DA INEXIST\u00caNCIA DA SOCIEDADE<\/h2>\n<p>Em conformidade com o art. 45 do C\u00f3digo Civil, a pessoa jur\u00eddica adquire exist\u00eancia legal com a inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no respectivo registro, e somente sob a \u00e9gide de validade deste registro a pessoa jur\u00eddica disp\u00f5e de capacidade processual.<\/p>\n<p>Assim, diante do cancelamento do registro da pessoa jur\u00eddica autora, evidente a aus\u00eancia de capacidade jur\u00eddica para manter o tr\u00e2mite processual:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL DA AUTORA VERIFICADA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC\/15. RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO E DA DEMANDANTE PREJUDICADO. A pessoa jur\u00eddica de direito privado possui capacidade processual desde que esteja regularmente constitu\u00edda, o que n\u00e3o ocorre quando encerradas suas atividades e cancelada sua inscri\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o competente. A aus\u00eancia de capacidade processual resulta na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pela aus\u00eancia de pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o e desenvolvimento v\u00e1lido e regular, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do CPC\/15, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie. (TJ-SC &#8211; AC: 00013772020118240020 Crici\u00fama 0001377-20.2011.8.24.0020, Relator: Joel Figueira J\u00fanior, Data de Julgamento: 20\/07\/2017, Quarta C\u00e2mara de Direito Civil)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS.SEGUNDA FASE. PESSOA JUR\u00cdDICA EXTINTA ANTES DO AJUIZAMENTO DO PROCESSO. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. A extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica antes mesmo do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas implica na extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ante a aus\u00eancia de capacidade processual. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00e3o provida. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1612554-7 &#8211; Pato Branco &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<h2>DO FALECIMENTO DO AUTOR<\/h2>\n<p>Assim, diante a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca do falecimento do Autor previamente o ingresso da a\u00e7\u00e3o, deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. FALECIMENTO DO R\u00c9U ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. INAPTID\u00c3O PARA A PR\u00c1TICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUS\u00caNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO. Comprovado que a pessoa demandada em a\u00e7\u00e3o judicial j\u00e1 era falecida \u00e0 \u00e9poca da propositura da a\u00e7\u00e3o, extingue-se o processo, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de um dos pressupostos processuais de exist\u00eancia, qual seja, a capacidade de ser parte.Recurso desprovido. (TJPR &#8211; 15\u00aa C.C\u00edvel &#8211; AC &#8211; 1611720-7 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Jucimar Novochadlo &#8211; Un\u00e2nime &#8211; &#8211; J. 08.02.2017)<\/p>\n<p>Portanto, por manifesta incapacidade processual, devem ser considerados ineficazes os atos produzidos at\u00e9 o momento.<\/p>\n<h2>DA CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM<\/h2>\n<p>Com o advento do novo CPC, a cl\u00e1usula de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem dentro de um neg\u00f3cio jur\u00eddico adquire maior for\u00e7a de efic\u00e1cia, excluindo a possibilidade de rediscuss\u00e3o de cl\u00e1usula convencionada pela op\u00e7\u00e3o da arbitragem.<\/p>\n<p>No presente caso, o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o \u00e9 m\u00e9rito de neg\u00f3cio jur\u00eddico previsto em cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria em que as partes convencionam dirimir qualquer lit\u00edgio em ju\u00edzo arbitral, afastando expressamente o ju\u00edzo estatal.<\/p>\n<p>Conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o que a Lei n\u00ba 9.307\/96 estabeleceu em seu Artigo 3\u00ba, vejamos:<\/p>\n<p>&quot;As partes interessadas podem submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de seus lit\u00edgios ao ju\u00edzo arbitral mediante conven\u00e7\u00e3o de arbitragem, assim entendida a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e o compromisso arbitral&quot;.<\/p>\n<p>Dessa forma, conforme leciona Jos\u00e9 Alexandre Tavares Guerreiro:<\/p>\n<p><em>&quot;o compromitente n\u00e3o transige apenas sobre direitos seus que estejam expl\u00edcitos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica controvertida. <\/em><strong><em>Na verdade, renuncia, tamb\u00e9m, \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estatal <\/em><\/strong><em>ou, como prefere Pontes de Miranda, ao ju\u00edzo estatal, \u00e0 processualidade estatal. Cuida-se, portanto, de instituto presidido pelo princ\u00edpio da autonomia da vontade&quot; <\/em>(GERREIRO, Jos\u00e9 Alexandre Tavares. Fundamentos da Arbitragem no Com\u00e9rcio Internacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva. p.51.)<\/p>\n<p>Por meio da cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria as partes, no contrato em quest\u00e3o, comprometeram-se a submeter \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de eventuais lit\u00edgios decorrentes deste contrato, a um ju\u00edzo arbitral, devendo ter poder vinculante.<\/p>\n<p>Por meio da conven\u00e7\u00e3o arbtitral, as partes retiram a possibilidade de lit\u00edgio perante o ju\u00edzo estatal, derrogando a sua jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e0 exclusiva an\u00e1lise arbitral previamente definida.<\/p>\n<p>Nesse passo, trata-se de elemento extintivo da a\u00e7\u00e3o, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos do que determina o C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Art. 485.O juiz n\u00e3o resolver\u00e1 o m\u00e9rito quando:<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VII<\/strong>&#8211; acolher a alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem ou quando o ju\u00edzo arbitral reconhecer sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria que leva o lit\u00edgio ao ju\u00edzo arbitral deve conduzir \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo, conforme leciona a dou<em>trina especializada sobre o tema:<\/em><\/p>\n<p><em>&quot;A conven\u00e7\u00e3o de arbitragem \u00e9 o conjunto formado pela cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria e pelo compromisso arbitral (LArb 3.\u00ba). A simples exist\u00eancia de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria pode ensejar a argui\u00e7\u00e3o da preliminar. O r\u00e9u pode alegar que a demanda n\u00e3o pode ser submetida ao ju\u00edzo estatal, quer diante apenas da cl\u00e1usula ou do compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral. A consequ\u00eancia do acolhimento desta preliminar \u00e9 a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (CPC 485 VII), j\u00e1 que a lide ser\u00e1 julgada pelo \u00e1rbitro, isto \u00e9, pelo ju\u00edzo n\u00e3o estatal.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 337)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER &#8211; PEDIDO DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE GARANTIA &#8211; CONVEN\u00c7\u00c3O DE ARBITRAGEM &#8211; CONTRATO DE INVESTIMENTO COM CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA &#8211; INDICA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA DE ARBITRAGEM DA C\u00c2MARA DE COM\u00c9RCIO BRASIL-CANAD\u00c1 &#8211; INDEFERIMENTO DA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL &#8211; ARTS. 485, VII, E 337, X, CPC, c.c. LEI N\u00ba 9.307\/96 &#8211; A\u00e7\u00e3o proposta pelo autor, pelo procedimento comum, tendo por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer (substitui\u00e7\u00e3o da garantia prestada pelo autor em benef\u00edcio da corr\u00e9 Cerealle) &#8211; Autor que, ap\u00f3s o Ju\u00edzo da 39\u00aa. Vara C\u00edvel ter declinado de sua compet\u00eancia e determinar a remessa dos autos a uma das Varas de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais, pleiteou a altera\u00e7\u00e3o do procedimento comum para o rito especial da execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo extrajudicial &#8211; Descabimento &#8211; R\u00e9s apeladas que, em sede de contrarraz\u00f5es, arguiram a exist\u00eancia de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem &#8211; Tendo as partes firmado contrato de investimento, mediante cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, fica afastada a possibilidade de aprecia\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pelo Poder Judici\u00e1rio, nos termos da Lei n\u00ba 9.307\/96 &#8211; <strong>Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento do m\u00e9rito, que fica mantida seja por falta de interesse processual, seja por haver conven\u00e7\u00e3o de arbitragem <\/strong>&#8211; RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1067392-38.2017.8.26.0100; Relator (a): S\u00e9rgio Shimura; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais; Data do Julgamento: 04\/02\/2019; Data de Registro: 07\/02\/2019)<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que o simples fato de tratar-se de um contrato de ades\u00e3o, por si s\u00f3 n\u00e3o afasta a validade da cl\u00e1usula de arbitragem, uma vez que n\u00e3o caracterizada rela\u00e7\u00e3o de consumo no presente caso, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria. Contrato de compra e venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de 2\/180 avos de terreno e transfer\u00eancia de 2\/180 avos de cotas da sociedade constitu\u00edda para o desenvolvimento de empreendimento imobili\u00e1rio hoteleiro. Alega\u00e7\u00e3o de que as r\u00e9s n\u00e3o conclu\u00edram a obra e n\u00e3o deram in\u00edcio \u00e0 opera\u00e7\u00e3o hoteleira no prazo firmado, impedindo os autores de usufruir os frutos do investimento realizado. Senten\u00e7a que acolheu a preliminar de conven\u00e7\u00e3o e arbitragem extinguindo o processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Manuten\u00e7\u00e3o. Contrato de investimento. Rela\u00e7\u00e3o de consumo n\u00e3o configurada. <strong>N\u00e3o se tratando de rela\u00e7\u00e3o de consumo, o fato de o contrato ser de ades\u00e3o n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a conven\u00e7\u00e3o de arbitragem. Validade e efic\u00e1cia da cl\u00e1usula.<\/strong> Recurso a que se nega provimento. (TJRJ, APELA\u00c7\u00c3O 0047331-77.2017.8.19.0001, Relator(a): JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO, NONA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 27\/03\/2018, Publicado em: 02\/04\/2018)<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. <strong>CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<\/strong>. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. <strong>CL\u00c1USULA COMPROMISS\u00d3RIA. JU\u00cdZO ARBITRAL. CL\u00c1USULA REDIGIDA EM NEGRITO, COM ASSINATURA ESPEC\u00cdFICA<\/strong>. OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 4\u00ba, \u00a72\u00ba DA LEI N\u00ba 9.307\/96 (LEI DE CONVEN\u00c7\u00c3O E ARBITRAGEM). <strong>EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO<\/strong>. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 485, VII, DO CPC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR &#8211; 1\u00aa Turma Recursal &#8211; 0054677-05.2017.8.16.0182 &#8211; Curitiba &#8211; Rel.: Melissa de Azevedo Olivas &#8211; J. 10.12.2018)<\/p>\n<p>Trata-se de previs\u00e3o legal da validade do compromisso arbitral quanto a cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, constituindo elemento suficiente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>DA DENUNCIA\u00c7\u00c3O DA LIDE<\/h2>\n<p>A Denuncia\u00e7\u00e3o da lide deve ocorrer sempre que houver a necessidade de interven\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de um terceiro em decorr\u00eancia da exist\u00eancia de um dever legal ou contratual de garantir o adimplemento do resultado da a\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 125 do CPC\/15:<\/p>\n<p>Art. 125. \u00c9 admiss\u00edvel a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, promovida por qualquer das partes:<\/p>\n<p>I &#8211; ao alienante imediato, no processo relativo \u00e0 coisa cujo dom\u00ednio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evic\u00e7\u00e3o lhe resultam;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00e0quele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em a\u00e7\u00e3o regressiva, o preju\u00edzo de quem for vencido no processo.<\/p>\n<p>Portanto, considerando que a presente contestante tem o direito regressivo contra a denunciada ________ , caso venha a ser condenada na presente a\u00e7\u00e3o, \u00e9 indispens\u00e1vel a denuncia\u00e7\u00e3o \u00e0 lide, para que tenha ampla defesa no feito.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, Excel\u00eancia, o indeferimento da pretens\u00e3o da denuncia\u00e7\u00e3o da lide, poder\u00e1 acarretar \u00e0 contestante, caso seja condenada no feito, integral preju\u00edzo, pois perderia o direito de regresso contra a denunciada ________ , para ressarcimento dos preju\u00edzos que possam advir da proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, requer a denuncia\u00e7\u00e3o da lide, com a imediata cita\u00e7\u00e3o, nos termos do Art. 126 do CPC, de:<\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , ________ .<\/p>\n<h2>DA ILEGITIMIDADE PASSIVA<\/h2>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, possui legitimidade passiva aquele que contraiu pessoalmente a obriga\u00e7\u00e3o junto ao Autor. O que n\u00e3o ocorre no presente caso, uma vez que a d\u00edvida, m\u00e9rito da presente a\u00e7\u00e3o, trata-se de contrato de loca\u00e7\u00e3o cujo locat\u00e1rio foi substitu\u00eddo em aditivo contratual.<\/p>\n<p>Assim, o Contestante \u00e9 ileg\u00edtimo para figurar no polo passivo da presente a\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual requer o imediato reconhecimento e arquivamento do feito. <\/p>\n<p>LOCA\u00c7\u00c3O &#8211; Im\u00f3vel n\u00e3o residencial &#8211; Inadimplemento da locat\u00e1ria &#8211; <strong>A\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento cumulada com cobran\u00e7a de alugueis e acess\u00f3rios em atraso proposta contra a inquilina e os caucionantes, devedores solid\u00e1rios &#8211; Aditivo contratual &#8211; Altera\u00e7\u00e3o da locat\u00e1ria<\/strong> &#8211; Oposi\u00e7\u00e3o por ela manifestada &#8211; Desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no curso do processo &#8211; Perda parcial do objeto da a\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de despejo- Senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de despejo cumulada com cobran\u00e7a fundada na <strong>ilegitimidade passiva da anterior locat\u00e1ria e dos devedores solid\u00e1rios<\/strong> &#8211; Extin\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m da oposi\u00e7\u00e3o (falta de interesse processual) &#8211; Apelo da autora &#8211; Validade do aditamento contratual &#8211; Aus\u00eancia de garantia imposta por imobili\u00e1ria que n\u00e3o afasta a efic\u00e1cia da altera\u00e7\u00e3o contratual &#8211; Nova locat\u00e1ria que ocupa o im\u00f3vel e passa a efetivar os pagamentos &#8211; <strong>Ilegitimidade manifesta dos r\u00e9us<\/strong> &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Apelo desprovido (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 4005322-22.2013.8.26.0019; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Americana &#8211; 4\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 31\/01\/2018; Data de Registro: 01\/02\/2018)<\/p>\n<p>Raz\u00e3o pela qual deve ser extinta a a\u00e7\u00e3o em face do Contestante.<\/p>\n<h2>CAR\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O &#8211; DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR<\/h2>\n<p>O artigo 17 do CPC disp\u00f5e claramente que <em>&quot;para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade&quot;<\/em>. Nas palavras do doutrinador Fredie Diddier Jr.:<\/p>\n<p><em>&quot;O interesse de agir \u00e9 um requisito processual extr\u00ednseco positivo: \u00e9 fato que deve existir para que a instaura\u00e7\u00e3o do processo se d\u00ea validamente. Se por acaso faltar interesse de agir, o pedido n\u00e3o ser\u00e1 examinado.&quot; <\/em>(DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 404) <\/p>\n<p>Ao lecionar sobre o cabimento da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, especializada doutrina assevera:<\/p>\n<p><em>&quot;Interesse-necessidade para a a\u00e7\u00e3o. Entende-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administra\u00e7\u00e3o se deu. O interessado na a\u00e7\u00e3o de exigir de contas \u00e9 a parte que n\u00e3o saiba em quanto importa seu cr\u00e9dito l\u00edquido, nascido em virtude de v\u00ednculo legal ou negocial gerado pela administra\u00e7\u00e3o de bens ou interesses alheios, levada a efeito por um em favor do outro.&quot;<\/em> (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. <em>C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>17\u00aa ed. Editora RT, 2018. Vers\u00e3o ebook, Art. 550)<\/p>\n<p>Portanto o interesse de agir deve ficar perfeitamente demonstrado. \u00c9 de ressaltar que o Autor, segundo os termos da inicial, pretende que o R\u00e9u preste contas em rela\u00e7\u00e3o a ________ .<\/p>\n<h2>DO PEDIDO GEN\u00c9RICO<\/h2>\n<p>Todavia no presente caso, o Autor se limita a requerer a presta\u00e7\u00e3o de contas de longo per\u00edodo de ________ , sem mencionar qualquer ind\u00edcio que pudesse macular a gest\u00e3o de seus direitos ou evid\u00eancia da m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o dos bens delegados.<\/p>\n<p>O STJ, ao analisar o cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, leciona:<\/p>\n<p>&quot;Prestar contas implica expor \u00e0 outra pessoa todos os cr\u00e9ditos e os d\u00e9bitos, sob forma cont\u00e1bil, item por item, de modo pormenorizado. Doutrina.7. <strong>O direito de exigir contas, portanto, pressup\u00f5e a presen\u00e7a concomitante de dois elementos: (i) que tenha havido a administra\u00e7\u00e3o ou a guarda de bens alheios e (ii) que exista situa\u00e7\u00e3o de incerteza quanto ao saldo resultante do v\u00ednculo da\u00ed originado<\/strong>.&quot; (STJ, REsp 1729503\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/10\/2018, DJe 12\/11\/2018)<\/p>\n<p>Nesse sentido, considerando tratar-se de pedido gen\u00e9rico, sem qualquer incerteza sobre a gest\u00e3o dos bens, deve ser extinto o processo por manifesta falta de interesse de agir do Autor, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS &#8211; Conforme orienta\u00e7\u00e3o sedimentada da Eg. Segunda Se\u00e7\u00e3o do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que se passa a adotar: (a) &quot;embora cab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual n\u00e3o se destina \u00e0 revis\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais e n\u00e3o prescinde da indica\u00e7\u00e3o, na inicial, ao menos de per\u00edodo determinado em rela\u00e7\u00e3o ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes, ocorr\u00eancias duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio mediante a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas&quot; (STJ-2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, REsp 1231027\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u, j. 12\/12\/2012, DJe 18\/12\/2012), pois, <strong>&quot;para que se caracterize o interesse de agir da parte autora, exige-se que seja demonstrada a exist\u00eancia de d\u00favida sobre os lan\u00e7amentos, com a indica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es duvidosas, n\u00e3o servindo, para isto, a mera alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de suspeita de cobran\u00e7as abusivas nos \u00faltimos 20 (vinte) anos&quot;<\/strong> (REsp 1266892\/PR, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, data da publica\u00e7\u00e3o 31\/03\/2015), <strong>impondo-se, em consequ\u00eancia, o julgamento de extin\u00e7\u00e3o do processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 267, VI, do CPC\/1973, por falta de interesse de agir, quando se constata que &quot;o autor n\u00e3o delimita no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, consignando apenas desde a abertura da conta corrente, o que configura pedido gen\u00e9rico&quot;<\/strong> (STJ-4\u00aa Turma, EDcl no AgRg no AREsp 549.647\/PR, rel. Min. Raul Ara\u00fajo, v.u., j. 16\/12\/2014, DJe 19\/12\/2014) <strong>ou n\u00e3o especifica &quot;o per\u00edodo e quais movimenta\u00e7\u00f5es financeiras busca esclarecimentos&quot;<\/strong> AREsp 535768\/PR, rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015) <strong>ou &quot;aponta um per\u00edodo de tempo muito extenso, dentro do qual n\u00e3o foram especificadas quais as movimenta\u00e7\u00f5es ou opera\u00e7\u00f5es financeiras acerca das quais se busca esclarecimentos, nem se apresentou os motivos de sua pretens\u00e3o&quot; <\/strong>(AREsp 671457\/PR, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellize, data da publica\u00e7\u00e3o: 08\/04\/2015), ou est\u00e1 &quot;voltada, na realidade, a aferir a legalidade dos encargos cobrados (juros remunerat\u00f3rios, capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros e comiss\u00e3o de perman\u00eancia), [que] deveria ter sido veiculada por meio de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria revisional, cumulada com repeti\u00e7\u00e3o de eventual ind\u00e9bito, no curso da qual pode ser requerida a exibi\u00e7\u00e3o de documentos, caso esta n\u00e3o tenha sido postulada em medida cautelar preparat\u00f3ria&quot; (STJ-4\u00aa Turma, AgRg no AREsp 423647\/PR, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, v.u., j. 24\/06\/2014. DJe 01\/08\/2014);(&#8230;), (b) a parte autora formulou pedido gen\u00e9rico, uma vez que: (b.1) embora delimite no tempo o per\u00edodo que seria objeto da presta\u00e7\u00e3o de contas, a delimita\u00e7\u00e3o efetuada, em verdade, engloba &quot;a legitimidade dos lan\u00e7amentos efetivados durante todo o relacionamento&quot;, como afirmado na peti\u00e7\u00e3o inicial e (b.2) <strong>a parte autora n\u00e3o especifica as raz\u00f5es por que os lan\u00e7amentos ou opera\u00e7\u00f5es tidos como duvidosos, sob a denomina\u00e7\u00e3o &quot;tarifas, taxas e juros&quot;,<\/strong> dentre os diversos realizados no per\u00edodo objeto do pedido &#8211; no caso dos autos, de 29\/10\/2012 a 30\/09\/2016, pelo que se infere dos documentos juntados com a inicial, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais busca esclarecimentos, o que configura pedido gen\u00e9rico, inadmiss\u00edvel em a\u00e7\u00e3o de exigir de contas, nos termos da orienta\u00e7\u00e3o adotada, sendo certo que a parte autora apenas e t\u00e3o somente indica lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo consistente para impugn\u00e1-los, limitando-se a uma presun\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de erro nos referidos lan\u00e7amentos, e o trabalho juntado unicamente colaciona os lan\u00e7amentos, sem oferecer motivo de d\u00favida quanto aos mesmos (c) de rigor, a reforma da r. senten\u00e7a recorrida, para <strong>julgar extinto o processo, sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com base no art. 485, VI, do CPC\/2015, por falta de interesse processual.<\/strong> Recurso provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1034693-18.2017.8.26.0577; Relator (a): Rebello Pinho; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 20\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/02\/2019; Data de Registro: 21\/02\/2019)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente e de empr\u00e9stimo. Hip\u00f3tese em que, a despeito do que preconiza a S\u00famula n. 259, do STJ, <strong>\u00e9 imprescind\u00edvel que constem, da peti\u00e7\u00e3o inicial da a\u00e7\u00e3o de exigir contas, elementos concretos acerca da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formalizada pelas partes e das d\u00favidas que emergem da rela\u00e7\u00e3o d\u00e9bito-cr\u00e9dito por elas estabelecida, assim como a indica\u00e7\u00e3o minimamente precisa dos lan\u00e7amentos impugnados e a adequada determina\u00e7\u00e3o do per\u00edodo acerca do qual devem se circunscrever as informa\u00e7\u00f5es almejadas <\/strong>[descabido o pleito vago de presta\u00e7\u00e3o de contas relativa a todo o per\u00edodo de relacionamento contratual, iniciado em 2010], <strong>insuficiente para tanto a mera refer\u00eancia gen\u00e9rica \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos contratos que ensejaram movimenta\u00e7\u00f5es financeiras na conta corrente.<\/strong> Considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, de que firmou esta Corte o entendimento, por ocasi\u00e3o do julgamento do Incidente de Resolu\u00e7\u00e3o de Demandas Repetitivas n. 2121567-08.2016.8.26.0000, no sentido da inadmissibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de exigir contas embasada em fundamentos vagos e gen\u00e9ricos acerca do relacionamento banc\u00e1rio encetado pelas partes. Necessidade de indica\u00e7\u00e3o na peti\u00e7\u00e3o inicial dos lan\u00e7amentos reputados indevidos e\/ou duvidosos e o per\u00edodo exato em que ocorreram, com exposi\u00e7\u00e3o de motivos consistentes que justifiquem a provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio. Falta de interesse de agir, na modalidade de adequa\u00e7\u00e3o, configurada. Senten\u00e7a de proced\u00eancia, em sua primeira fase, reformada. Processo julgado extinto, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2119941-80.2018.8.26.0000; Relator (a): Jo\u00e3o Camillo de Almeida Prado Costa; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 14\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 17\/09\/2018; Data de Registro: 19\/09\/2018)<\/p>\n<h2>AUS\u00caNCIA DE PRETENS\u00c3O RESISTIDA<\/h2>\n<p>No presente caso sequer houve a tentativa do Autor em resolver a demanda diretamente com o R\u00e9u, fato que seria prontamente solucionado, conforme ________ .<\/p>\n<p>Trata-se de falta de interesse e necessidade da via jurisdicional, por sequer demonstrar em sua inicial a presen\u00e7a de uma pretens\u00e3o resistida, uma vez que no presente caso havia plena possibilidade de cumprimento espont\u00e2neo da tutela mediante simples requerimento.<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre o tema destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>O interesse de agir concerne \u00e0 necessidade e \u00e0 utilidade da tutela jurisdicional pedida pelo demandante<\/em><\/strong><em>. A legitimidade para causa (ou legitimatio ad causam), que n\u00e3o se confunde com a legitimidade para o processo (ou legitimatio ad processum, conhecida ainda como capacidade para estar em ju\u00edzo), concerne \u00e0 pertin\u00eancia subjetiva da a\u00e7\u00e3o, atine \u00e0 titularidade (ativa e passiva) da a\u00e7\u00e3o. Para postular em ju\u00edzo \u00e9 necess\u00e1rio ter interesse e legitimidade.&quot; <\/em>(MITIDIERO, Daniel. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MARINONI, Luiz Guilherme. Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado &#8211; Ed. RT, 2017. e-book, Art. 17)<\/p>\n<p>Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS. CONDOM\u00cdNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA. EXTIN\u00c7\u00c3O DO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. 1. A a\u00e7\u00e3o de exigir contas em que o autor requer a devolu\u00e7\u00e3o de valores pagos indevidamente deve ser extinta sem julgamento do m\u00e9rito por aus\u00eancia de interesse de agir, em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, ou seja, o pedido formulado pelo apelante n\u00e3o tem aptid\u00e3o para resolver o conflito narrado em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. <strong>O autor da a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve fazer prova da recusa da presta\u00e7\u00e3o extrajudicial das contas, sob pena de restar configurada aus\u00eancia de interesse de agir, posto que, nesse tipo de a\u00e7\u00e3o, caso n\u00e3o haja lei que exija a presta\u00e7\u00e3o de contas em ju\u00edzo, seu interesse de agir n\u00e3o se presume. <\/strong>3. Possui legitimidade ativa para propor a\u00e7\u00e3o de exigir contas contra associa\u00e7\u00e3o de moradores (condom\u00ednio de fato) aquele que al\u00e9m de ser associado (cond\u00f4mino), comprove nos autos o dever do condom\u00ednio em prestar contas. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090786, 07323149020178070001, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 1\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 24\/04\/2018)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE EXIBI\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTO. COMARCA DE GUARULHOS. Pleito de exibi\u00e7\u00e3o de contrato. Senten\u00e7a que extinguiu o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por falta de interesse processual. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte autora. Descabimento. Falta de interesse agir na modalidade adequa\u00e7\u00e3o caracterizada. A\u00e7\u00e3o que possui n\u00edtida natureza de a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento aut\u00f4noma, a qual n\u00e3o \u00e9 mais prevista em lei. Desnecessidade de propor a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documento, ante a possibilidade de formula\u00e7\u00e3o de pedido incidental de apresenta\u00e7\u00e3o do contrato pretendido, nos pr\u00f3prios autos da a\u00e7\u00e3o principal. Aus\u00eancia de congru\u00eancia entre o pedido de tutela final e o de tutela provis\u00f3ria, o que inviabiliza a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia pretendida e afasta a possibilidade de tutela cautelar antecedente. <strong>Car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o que se caracteriza igualmente por falta de interesse de agir no aspecto necessidade. Simples carta enviada em nome da parte, sem sua assinatura, solicitando a entrega do documento em endere\u00e7o diverso do de sua resid\u00eancia, que n\u00e3o equivale ao pedido que deve ser feito previamente \u00e0 parte contr\u00e1ria, solicitando a exibi\u00e7\u00e3o do documento.<\/strong> Aus\u00eancia de pagamento da taxa administrativa para emiss\u00e3o da segunda via de contrato. Justa causa para o n\u00e3o atendimento da correspond\u00eancia. Falta de interesse processual caracterizada, tendo em vista a aus\u00eancia de pr\u00e9vio pedido administrativo v\u00e1lido, como exigido pela jurisprud\u00eancia do C. STJ no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1349453\/MS, sob o rito dos &#8216;Recursos Repetitivos&#8217;. Feito corretamente extinto. Condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios majorada para R$1.500,00. Incid\u00eancia da norma prevista no artigo 85, \u00a711, do CPC. Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1013801-80.2017.8.26.0224; Relator (a): Walter Barone; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 24\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/09\/2018; Data de Registro: 18\/09\/2018)<\/p>\n<p>Dessa forma, diante da manifesta inadequa\u00e7\u00e3o da via jurisdicional para o pleito, tem-se por demonstrada a falta de interesse em agir.<\/p>\n<h2>PERDA DO OBJETO &#8211; CONTAS PRESTADA<\/h2>\n<p>No presente caso, o pedido pleiteado foi efetivamente cumprido <strong>com a presta\u00e7\u00e3o de contas<\/strong> efetivamente realizada, conforme ________ .<\/p>\n<p>Portanto, perde-se o objeto, quando n\u00e3o restam pend\u00eancias ou interesse de agir d@R\u00e9u em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda fase da presta\u00e7\u00e3o de contas, esvaindo-se o interesse de agir na a\u00e7\u00e3o de exigir contas diante da presta\u00e7\u00e3o de contas efetivamente prestada, revelando-se in\u00fatil qualquer pleito judicial acerca da a\u00e7\u00e3o, configurando perda do objeto, conforme destaca a doutrina sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;\u00c9 por isso que se afirma, com raz\u00e3o, que h\u00e1 falta de interesse processual quando n\u00e3o mais for poss\u00edvel a obten\u00e7\u00e3o daquele resultado almejado &#8211; fala-se em &#8216;perda do objeto&#8217; da causa.&quot;<\/em> (DIDIER JR, Fredie. Curso Processual Civil. Vol. 1. 19\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2017. p. 405)<\/p>\n<p>N\u00e3o cabem, portanto, outras discuss\u00f5es no processo, considerando que as contas j\u00e1 foram prestadas e consideradas boas. Nesse sentido:<\/p>\n<p>CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS (SEGUNDA FASE). CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PEDIDO GEN\u00c9RICO. PRIMEIRA FASE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOCUMENTOS APRESENTADOS. CONTAS DECLARADAS BOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL EM PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. ENCARGOS QUE DEVEM SER MANTIDOS CONFORME PACTUADOS. O autor busca a presta\u00e7\u00e3o de contas da conta corrente e opera\u00e7\u00f5es vinculadas sem ao menos indicar os motivos e especificar os lan\u00e7amentos impugnados, limitando-se a alega\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas. De rigor, seria a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no art. 485, inc. VI, do CPC. Ocorre que uma vez julgada procedente em parte a primeira fase, o r\u00e9u deve apresentar as contas, no entanto, imposs\u00edvel a revis\u00e3o dos encargos pactuados por se tratar de presta\u00e7\u00e3o de contas, devendo o autor propor a a\u00e7\u00e3o cab\u00edvel. Portanto, boas as contas prestadas. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0002942-56.2008.8.26.0541; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santa F\u00e9 do Sul &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 19\/07\/2018; Data de Registro: 19\/07\/2018)<\/p>\n<p>Todavia, deixou de juntar elemento indispens\u00e1vel \u00e0 prova de seu interesse de agir, qual seja evidenciar a exist\u00eancia de qualquer benef\u00edcio ou interesse na presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Pelo contr\u00e1rio, no presente caso, n\u00e3o evidenciando qualquer benef\u00edcio ou eventual cr\u00e9dito que lhe seja atribu\u00edvel, carece a peti\u00e7\u00e3o inicial de finalidade a justificar a presente a\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:<\/p>\n<p>RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE EXIGIR CONTAS, PROMOVIDA POR ACIONISTA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E OUTROS RENDIMENTOS INERENTES \u00c0 TITULARIDADE DE A\u00c7\u00d5ES. PRETENS\u00c3O DE EXIGIR CONTAS E A DE OBTER O RESSARCIMENTO, NA EVENTUALIDADE DE SE APURAR CR\u00c9DITO EM FAVOR DO DEMANDANTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. APLICA\u00c7\u00c3O DA LEI ESPECIAL (ART. 287, II, A, DA LEI N. 6.404\/1976). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. (&#8230;) <strong>A a\u00e7\u00e3o de exigir contas deve se revelar \u00fatil, a um s\u00f3 tempo, \u00e0 pretens\u00e3o de exigir contas e, caso apurado cr\u00e9dito existente em favor do demandante, tamb\u00e9m \u00e0 sua satisfa\u00e7\u00e3o. A pretens\u00e3o de exigir contas n\u00e3o pode ser concebida como uma mera manifesta\u00e7\u00e3o de emula\u00e7\u00e3o da parte demandante, devendo apresentar-se h\u00e1bil, desde logo, a atingir estas finalidades.<\/strong>2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1608048\/SP, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22\/05\/2018, DJe 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova de proveito jur\u00eddico ao Autor com o pedido da presente a\u00e7\u00e3o, evidenciando a falta de interesse de agis.<\/p>\n<p>Assim, nos termos do Art, 330, a peti\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indeferida quando o Autor carecer do interesse processual. <\/p>\n<p>Resta, portanto, caracterizada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, uma vez que a a\u00e7\u00e3o proposta pelo contestante n\u00e3o demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar, constituindo-se lide temer\u00e1ria, motivo suficiente para ser declarada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o proposta.<\/p>\n<p><strong>DA INDEVIDA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A AO CONTESTADO <\/strong><\/p>\n<p>Pelo que se depreende da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, o contestado apenas declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benef\u00edcios da Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ocorre que a declara\u00e7\u00e3o de pobreza gera apenas <strong>presun\u00e7\u00e3o relativa acerca da necessidade<\/strong>, cabendo ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>No presente caso, h\u00e1 in\u00fameras evid\u00eancias de que o contestado tem condi\u00e7\u00f5es de pagar as custas, tais como:<\/p>\n<p>________ .<\/p>\n<p>Basta um simples acesso \u00e0s redes sociais que fica evidente a vida abastada conduzida pel@R\u00e9u.<\/p>\n<p>Neste sentido, n\u00e3o pode ser aceita a mera declara\u00e7\u00e3o de pobreza, devendo ser exigida prova de im possibilidade no pagamento das custas, conforme precedentes dos tribunais:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.(&#8230;) Sobre a quest\u00e3o da gratuidade de justi\u00e7a, conv\u00e9m destacar, que o Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem externando entendimento no sentido de que &quot;<strong>a declara\u00e7\u00e3o de pobreza que tenha por fim o benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem presun\u00e7\u00e3o relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente&quot;<\/strong> (AgRg no AREsp 372.220\/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS B\u00d4AS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado e m 03\/04\/2014, DJe 15\/04\/2014). Precedente deste Tribunal 5. Dessa maneira, o agravante n\u00e3o trouxe elementos que pudessem demonstrar efetivamente sua hipossufici\u00eancia, vez que diante das despesas mensais suportadas pelo recorrente, n\u00e3o se justifica, na hip\u00f3tese, o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, devendo, p ortanto, ser mantida a decis\u00e3o guerreada. 6 . Agravo de Instrumento desprovido. (TRF2, Agravo de Instrumento 0008425-62.2016.4.02.0000, Relator(a): VERA L\u00daCIA LIMA, 8\u00aa TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 27\/02\/2018, Disponibilizado em: 01\/03\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos. 2 &#8211; ?Embora seja certo que o Novo CPC estabelece, em seu art. 99, que o pedido de reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 gratuidade de justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso &#8211; estabelecendo uma presun\u00e7\u00e3o de veracidade e de boa-f\u00e9 por parte do requerente -, acolhe, no par\u00e1grafo 2\u00ba, a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INST\u00c2NCIA. HIPOSSUFICI\u00caNCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. 1 ? A exig\u00eancia comprobat\u00f3ria da situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade econ\u00f4mica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5\u00ba, LXXIV) ao dispor que <strong>o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovem insufici\u00eancia de recursos<\/strong>. 2 &#8211; (&#8230;) <strong>a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de of\u00edcio, contanto que, antes de indeferir o pedido<\/strong>, propicie \u00e0 parte requerente a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos pressupostos legais. Ademais, o CPC\/2015 n\u00e3o revogou o art. 5\u00ba, caput, da Lei 1.060\/1950, que prev\u00ea que o juiz deve indeferir, de of\u00edcio, o pedido de gratuidade justi\u00e7a, caso tenha fundadas raz\u00f5es (STJ, REsp 1.584.130\/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, DJe de 17\/08\/2016). 3 ? Extraindo-se dos autos que a situa\u00e7\u00e3o financeira do peticion\u00e1rio n\u00e3o se amolda \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de efetiva necessidade, confirma-se o indeferimento do pedido de concess\u00e3o do benef\u00edcio de gratuidade de Justi\u00e7a. Agravo de Instrumento desprovido. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1090312, 07164891220178070000, Relator(a): , 5\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 19\/04\/2018, Publicado em: 08\/05\/2018)<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o comprovada a situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade, o indeferimento do pedido \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Apesar da reda\u00e7\u00e3o dada pela S\u00famula 481 do STJ conferir \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica o direito de obter a gratuidade de Justi\u00e7a, a demonstra\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia \u00e9 requisito indispens\u00e1vel \u00e0 sua concess\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, o pedido de gratuidade deve vir instru\u00eddo com prova suficiente da impossibilidade da empresa em arcar com as custas processuais, o que n\u00e3o ocorre no presente caso, devendo conduzir ao seu indeferimento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, <strong>desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/strong>. No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores. At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076499946, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 25\/04\/2018, Publicado em: 07\/05\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A INDEFERIDA NA ORIGEM. MANUTEN\u00c7\u00c3O. A teor da S\u00famula n\u00ba 481 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>a pessoa jur\u00eddica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, desde que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.<\/strong> No caso, a empresa agravante n\u00e3o produziu prova a respeito da propalada insufici\u00eancia financeira para suportar os custos da demanda. Frise-se que, a prevalecer a tese da parte agravante, a concess\u00e3o de gratuidade de justi\u00e7a a pessoa jur\u00eddica passaria a ser a regra, o que n\u00e3o se admite, pois, como j\u00e1 dito, <strong>exige-se prova cabal a respeito da necessidade, o que \u00e9 diferente da exist\u00eancia de pend\u00eancias financeiras e de resultados negativos em exerc\u00edcios anteriores.<\/strong> At\u00e9 porque, os documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimenta\u00e7\u00e3o financeira, o que afasta a possibilidade de concess\u00e3o de gratuidade justi\u00e7a. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076170166, Relator(a): Ricardo Torres Hermann, Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 28\/03\/2018, Publicado em: 05\/04\/2018)<\/p>\n<p>Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores sobre o tema esclarecem:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Havendo d\u00favidas fundadas, n\u00e3o bastar\u00e1 a simples declara\u00e7\u00e3o, devendo a parte comprovar sua necessidade <\/em><\/strong><em>(STJ, 3.\u00aa Turma. AgRg no AREsp 602.943\/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 04.02.15). J\u00e1 compreendeu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a que &quot;Por um lado, \u00e0 luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justi\u00e7a e do art. 5\u00ba, caput, da Lei n. 1.060\/1950 &#8211; n\u00e3o revogado pelo CPC\/2015 -, <\/em><strong><em>tem o juiz o poder-dever de indeferir, de of\u00edcio, o pedido, caso tenha fundada raz\u00e3o e propicie previamente \u00e0 parte demonstrar sua incapacidade econ\u00f4mico-financeira de fazer frente \u00e0s custas e\/ou despesas processuais<\/em><\/strong><em>. Por outro lado, \u00e9 dever do magistrado, na dire\u00e7\u00e3o do processo, prevenir o abuso de direito e garantir \u00e0s partes igualdade de tratamento&quot; (STJ, 4\u00aa Turma. RESp 1.584.130\/RS, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, j. 07.06.2016,DJe 17.08.2016).&quot;<\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. 3\u00aa ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 99)<\/p>\n<p>Motivos que devem conduzir ao imediato indeferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; M\u00c9RITO<\/strong> <strong>DA CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrap\u00f5em com os termos desta contesta\u00e7\u00e3o, esperando a IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O PROPOSTA, pelos seguintes motivos: <\/p>\n<h2>DA SUSPENS\u00c3O DO DESPEJO ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA<\/h2>\n<p>\u00c9 de not\u00f3rio conhecimento que, em raz\u00e3o da PANDEMIA do v\u00edrus SARS-CoV-2 (&quot;coronav\u00edrus&quot;), causador da doen\u00e7a COVID-19, as Autoridades P\u00fablicas foram obrigadas a tomar uma s\u00e9rie de medidas que restringem a circula\u00e7\u00e3o de pessoas, bem como estabelecem a suspens\u00e3o de in\u00fameras atividades econ\u00f4micas. <\/p>\n<p>Evidentemente que grande parte da popula\u00e7\u00e3o e muitos neg\u00f3cios jur\u00eddicos foram afetados, obrigando, inclusive, o decreto pelo Governo Federal de <strong>Estado de Calamidade P\u00fablica,<\/strong> por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020. <\/p>\n<p>Portanto os efeitos da pandemia sobre as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas devem ser analisados pelo Poder Judici\u00e1rio, uma vez que perfeitamente enquadrados como <strong>FATO SUPERVENIENTE e de FOR\u00c7A MAIOR.<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, tais medidas impactaram diretamente o contestante, que atua ________ , n\u00e3o considerada uma atividade essencial, refletindo em queda abrupta dos seus rendimentos, conforme ________ em anexo. <\/p>\n<p>Tais fatos, impactaram diretamente a continuidade do presente contrato, causando uma <strong>ONEROSIDADE EXCESSIVA<\/strong> e insustent\u00e1vel, motivando o inadimplemento.<\/p>\n<p>Portanto, requer seja suspensa a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada da ordem de despejo, enquanto persistirem medidas restritivas de circula\u00e7\u00e3o impostas pelo poder p\u00fablico, em quaisquer esferas, em raz\u00e3o da pandemia de Covid-19.<\/p>\n<p>Trata-se de medida razo\u00e1vel e humanit\u00e1ria em meio a esta grande crise. Nesse sentido, s\u00e3o alguns precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o &#8211; Loca\u00e7\u00e3o &#8211; Den\u00fancia vazia. Tendo havido demonstra\u00e7\u00e3o suficiente de que o autor \u00e9 propriet\u00e1rio do im\u00f3vel locado e que o contrato est\u00e1 vigendo por prazo indeterminado, \u00e9, sim, poss\u00edvel pleitear o despejo por den\u00fancia vazia &#8211; A exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o em pagamento, promovida pela ora apelante, contra o ora apelado, n\u00e3o obsta a propositura de a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 rescis\u00e3o do contrato &#8211; De diferir-se a ordem de despejo para momento posterior \u00e0s medidas restritivas impostas pelo poder p\u00fablico, em raz\u00e3o da pandemia de Covid-19 &#8211; Desprovido o recurso, de majorar-se o valor dos honor\u00e1rios. Recurso desprovido, com observa\u00e7\u00f5es. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1026641-78.2017.8.26.0562; Relator (a): Lino Machado; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 30\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santos &#8211; 12\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 25\/11\/2016; Data de Registro: 05\/05\/2020) <\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, requer a suspens\u00e3o da ordem de despejo enquanto perdurarem as restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>DA N\u00c3O RESPONSABILIDADE DO FIADOR<\/h2>\n<p>Trata-se de execu\u00e7\u00e3o em com base em contrato de ________ , no qual o Contestante anuiu como fiador.<\/p>\n<p>No entanto, pelo que se depreende das c\u00f3pias do contrato e aditivos juntados na inicial, consta anu\u00eancia do Fiador somente no contrato, sem qualquer assinatura por parte do Fiador que demonstrasse efetivamente a sua concord\u00e2ncia com a prorroga\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es do contrato.<\/p>\n<p>Cabe destacar que neste caso, n\u00e3o se cuida de aditivos de prorroga\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, mas sim de <strong>aditamento contratual com modifica\u00e7\u00e3o de prazo e introdu\u00e7\u00e3o de novas obriga\u00e7\u00f5es<\/strong>, de molde a alterar substancialmente os contornos aven\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade do Fiador quanto ausente a sua anu\u00eancia contratual. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o sumulada pelo STJ nos seguintes termos:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 214 &#8211; STJ: O fiador na loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o responde por obriga\u00e7\u00f5es resultantes de aditamento ao qual n\u00e3o anuiu.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da teoria da responsabilidade Civil com a previs\u00e3o do art. 819 do C\u00f3digo Civil, que disp\u00f5e que <strong><em>&quot;A fian\u00e7a dar-se-\u00e1 por escrito, e n\u00e3o admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.&quot;.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Nos termos do enunciado 547 da Jornada VI DirCiv do STJ, este entendimento fica muito claro:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;Na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o principal sem o consentimento do fiador, a exonera\u00e7\u00e3o deste \u00e9 autom\u00e1tica<\/em><\/strong><em>, n\u00e3o se aplicando o disposto no CC 835 quanto \u00e0 necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o do credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fian\u00e7a locat\u00edcia&quot;.<\/em><\/p>\n<p>Dessa forma, considerando a aus\u00eancia da assinatura e concord\u00e2ncia expressa do fiador nos aditivos firmados, tem-se por inexistente a responsabilidade alegada na inicial, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PRETENDIDA LIMITA\u00c7\u00c3O DE RESPONSABILIDADE. ADITAMENTO CONTRATUAL ENTRE O LOCADOR E O LOCAT\u00c1RIO SEM A ANU\u00caNCIA DO FIADOR. ALTERA\u00c7\u00c3O DO TERMO LOCATIVO FINAL E IMPLEMENTO DE NOVAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES. MODIFICA\u00c7\u00d5ES QUE N\u00c3O DESONERAM O GARANTE DO PACTO ORIGIN\u00c1RIO, AINDA V\u00c1LIDO. EXEGESE DA S\u00daMULA 214, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. <strong>&quot;Segundo o entendimento do enunciado n. 214 da S\u00famula desta Corte, devem ser afastadas do fiador as obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da transa\u00e7\u00e3o, efetuada entre locador e locat\u00e1rio, \u00e0 qual n\u00e3o anuiu.&quot; <\/strong>(AgInt no AREsp n. 722.245\/DF, rel\u00aa. Min\u00aa. Maria Isabel Gallotti, j. em 14.03.2017). (&#8230;) (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0011725-92.2014.8.24.0020, de Crici\u00fama, rel. Des. Gerson Cherem II, Quarta C\u00e2mara de Direito Civil, j. 03-05-2018)<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTO H\u00c1BIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES.(&#8230;) Pois bem, consta do Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito para Financiamento Estudantil que o fiador incumbiu-se a satisfazer as obriga\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas na vig\u00eancia do contrato, (&#8230;). <strong>Ocorre que a fian\u00e7a h\u00e1 se de escrita e n\u00e3o admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, conforme norma prevista no artigo 819 do C\u00f3digo Civil<\/strong>. Por esta raz\u00e3o, o C Superior Tribunal de Justi\u00e7a editou a S\u00famula n\u00ba 214, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &quot;O fiador na loca\u00e7\u00e3o n\u00e3o responde por obriga\u00e7\u00f5es resultantes de aditamento ao qual n\u00e3o anuiu.&quot; Analisando os processos que deram origem \u00e0 edi\u00e7\u00e3o desta S\u00famula, elencados no endere\u00e7o eletr\u00f4nico daquela Corte (REsp 34981\/SP, REsp 50437\/SP, REsp 61947\/SP , entre outros), verifica-se que o \u00fanico fundamento invocado pelos Exmos. Ministros consiste na previs\u00e3o do art. 1.483 do C\u00f3digo Civil de 1916, verbis: &quot;A fian\u00e7a dar-se-\u00e1 por escrito, e n\u00e3o admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva.&quot;. Assim, n\u00e3o tendo sido o entendimento formulado a partir de previs\u00f5es espec\u00edficas do contrato de loca\u00e7\u00e3o, mas sim de previs\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s fian\u00e7as em geral, entendo que o entendimento da S\u00famula n\u00ba 214 \u00e9 aplic\u00e1vel aos demais casos de fian\u00e7a, inclusive ao caso dos autos. <strong>Portanto, a responsabilidade do fiador deve ser limitada \u00e0 d\u00edvida decorrente do contrato e dos aditamentos por ele assinados. Se, eventualmente, houver aditamentos n\u00e3o assinados pelo fiador, que impliquem em aumento do d\u00e9bito, a responsabilidade por esta parcela do d\u00e9bito decorrente de aditamento n\u00e3o pode ser imputada ao fiador que com ela n\u00e3o anuiu<\/strong>. Na hip\u00f3tese dos autos, verifico que houve v\u00e1rios termos de aditivos ao contrato. Os termos de aditamentos\/aditivos\/anu\u00eancia de fls. 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25\/26 foram assinados somente pela devedora principal (estudante) e seu respons\u00e1vel legal, Sr. Luiz Ant\u00f4nio Rita. Em nenhum destes Termos de Anu\u00eancia, houve assinatura dos fiadores. (&#8230;) 11. Recurso de apela\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 parcialmente provido, para: (&#8230;), e; (i) afastar a responsabilidade dos fiadores em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos decorrentes dos Aditamentos referentes a(&#8230;), nos termos do voto. (TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, QUINTA TURMA, AC &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; 1959861 &#8211; 0013828-90.2008.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES, julgado em 07\/08\/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16\/08\/2017 )<\/p>\n<p>A doutrina, ao lecionar sobre o tema esclarece ainda:<\/p>\n<p><em>&quot;Havendo pacto adicional, modificando as obriga\u00e7\u00f5es ou introduzindo novas, n\u00e3o as assume o fiador, se n\u00e3o participa do adendo ou do novo contrato. \u00c9 a solu\u00e7\u00e3o que tr\u00e1s o Superior Tribunal de Justi\u00e7a: &#8216;Sendo a fian\u00e7a contrato ben\u00e9fico e que n\u00e3o se admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, o fiador n\u00e3o pode ser responsabilizado por obriga\u00e7\u00f5es resultantes de pacto adicional ajustado entre locador e locat\u00e1rio sem a sua anu\u00eancia&#8217;.&quot;<\/em> (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 16 ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o kindle, p 54633)<\/p>\n<p>No entanto, conforme documenta\u00e7\u00e3o que junta em anexo, em ________ , o contestante notificou o contestado sobre a Exonera\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a. Trata-se de direito previsto no Art. 835 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o subsistindo qualquer responsabilidade desde ent\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, mesmo diante da previs\u00e3o contratual, que a fian\u00e7a se encerraria na entrega das chaves, o direito do Fiador exercido nos termos do Art. 835 \u00e9 plenamente v\u00e1lido, conforme reconhecido pelo STJ:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade da disposi\u00e7\u00e3o contratual que prev\u00ea prorroga\u00e7\u00e3o da fian\u00e7a, pois n\u00e3o admitir interpreta\u00e7\u00e3o extensiva significa t\u00e3o somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fian\u00e7a. 5. <\/em><strong><em>Por\u00e9m, independentemente das disposi\u00e7\u00f5es contratuais, \u00e9 reconhecida a faculdade do fiador de, no per\u00edodo de prorroga\u00e7\u00e3o contratual, promover notifica\u00e7\u00e3o resilit\u00f3ria, nos moldes do disposto no CC 835.<\/em><\/strong> <em>6. Recurso especial n\u00e3o provido&quot;<\/em> (STJ, 2.\u00aa Se\u00e7\u00e3o, REsp 1253411-CE, rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o).<\/p>\n<p>Trata-se de validade da lei sobre a contratual, como bem delineado pela doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Se, entretanto, circunst\u00e2ncias peculiares da execu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio evidenciam que h\u00e1 conluio entre credor e afian\u00e7ado (&#8230;), <\/em><strong><em>n\u00e3o se pode impor ao fiador nenhum preju\u00edzo, pena de mant\u00ea-lo ref\u00e9m de uma situa\u00e7\u00e3o que lhe acarreta toda sorte de desarranj<\/em><\/strong><em>o. A cl\u00e1usula que o pro\u00edbe de exonerar-se da fian\u00e7a, at\u00e9 a entrega das chaves do im\u00f3vel locado, por exemplo, passa a assumir o car\u00e1ter de condi\u00e7\u00e3o puramente potestativa, sujeitando o fiador ao arb\u00edtrio do locador-garantido. <\/em><strong><em>Isto porque, se a obriga\u00e7\u00e3o do fiador s\u00f3 cessa quando a coisa locada venha a ser devolvida;<\/em><\/strong><em> (&#8230;), o fiador passa a depender, \u00fanica e exclusivamente, do arb\u00edtrio do locador, <\/em><strong><em>o que se n\u00e3o pode tolerar em direito<\/em><\/strong><em>.(&#8230;) &#8216;<\/em><strong><em>O fiador pode exonerar-se da garantia prestada em contrato de loca\u00e7\u00e3o prorrogado por tempo indeterminado, embora renunciado o exerc\u00edcio da faculdade relativa ao CC\/1916 1500 [CC835] em cl\u00e1usula expressa, porque \u00e9 injusto que se obrigue indefinidamente o garante pela obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/em><\/strong><em>&#8216; (2.\u00ba TACivSP, 10.\u00aa C\u00e2m., Ap 595871-0\/8, rel. Juiz Marcos Martins, v.u., j. 14.3.2001).&quot; <\/em>(NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. C\u00f3digo Civil <em>Comentado. <\/em>12 ed. Editora RT, 2017. Vers\u00e3o ebook, Art. 1.196)<\/p>\n<p>Trata-se de direito reconhecido pela jurisprud\u00eancia, entendendo-se como <strong>NULA A REN\u00daNCIA prevista em contrato<\/strong>, e como tal, deve ser aplicada ao presente caso:<\/p>\n<p>RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DOS FIADORES SOMENTE POR PARTE DO D\u00c9BITO &#8211; SENTEN\u00c7A REFORMADA EM PARTE &#8211; RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. <strong>A norma do art. 835 do CC\/2002 assegura ao fiador o direito de se exonerar da fian\u00e7a, sendo esta norma de ordem p\u00fablica, n\u00e3o se admitindo transa\u00e7\u00e3o a seu respeito.<\/strong> <strong>Assim, a ren\u00fancia a tal direito \u00e9 nula, n\u00e3o produzindo qualquer efeito jur\u00eddico<\/strong>; II. Contudo, a exonera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 ato autom\u00e1tico e n\u00e3o \u00e9 abusiva a cl\u00e1usula contratual que estipula a responsabilidade do fiador at\u00e9 a entrega das chaves, porquanto a pr\u00f3pria lei regente da mat\u00e9ria reconhece que a fian\u00e7a pode ser prestada sem limita\u00e7\u00e3o no tempo. Para que dela possa se exonerar, necess\u00e1rio se faz que o fiador notifique o credor deste fato, ficando, todavia, respons\u00e1vel por todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas com a fian\u00e7a concedida, durante 60 (sessenta) dias ap\u00f3s tal notifica\u00e7\u00e3o; III. Considerando que, no caso dos autos, os fiadores enviaram a notifica\u00e7\u00e3o ao locador, de rigor o reconhecimento da desonera\u00e7\u00e3o da garantia prestada a partir de abril de 2004.(&#8230;). (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 0012633-17.2008.8.26.0114; Relator (a): Paulo Ayrosa; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Campinas &#8211; 10\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 07\/11\/2017; Data de Registro: 09\/11\/2017)<\/p>\n<p>Ocorre que no presente caso, n\u00e3o houve qualquer notifica\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio e do fiador para acompanhar a vistoria final do im\u00f3vel, que em tese teria evidenciado a necessidade dos reparos no im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A notifica\u00e7\u00e3o tanto do fiador como do locat\u00e1rio \u00e9 documento essencial para demonstrar o interesse de agir do locador, pelo contr\u00e1rio, tem-se a constru\u00e7\u00e3o prova unilateral, n\u00e3o admiss\u00edvel no direito.<\/p>\n<p>Portanto, diante da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do fiador e locat\u00e1rio da vistoria locat\u00edcia, tem-se por improcedente o presente pedido, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. LOCA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. REPAROS EM IM\u00d3VEL. N\u00c3O COMPROVADA A DEVIDA E ADEQUADA NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO LOCAT\u00c1RIO ACERCA DA VISTORIA FINAL. <strong>Improcede a pretens\u00e3o de cobran\u00e7a de reparos no im\u00f3vel locado, ap\u00f3s a desocupa\u00e7\u00e3o pelo locat\u00e1rio, se n\u00e3o intimado previamente o locat\u00e1rio e\/ou os fiadores para acompanhar a vistoria. Documentos unilaterais que n\u00e3o se podem considerar para embasar o pretendido ressarcimento. <\/strong>HONOR\u00c1RIOS RECURSAIS. Majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria sucumbencial, fulcro nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 11 do artigo 85 do NCPC. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UN\u00c2NIME. (TJRS. AC n. 70075936880, rel. Des. Ot\u00e1vio Augusto de Freitas Barcellos, j. em 11.04.2018).<\/p>\n<p>LOCA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS-DANOS NO IM\u00d3VEL-AUS\u00caNCIA DE PROVA ID\u00d4NEA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR &#8211; <strong>Laudo de vistoria unilateral n\u00e3o pode ser aceito como prova h\u00e1bil \u00e0 condena\u00e7\u00e3o ao ressarcimento de danos supostamente causados pelo locat\u00e1rio no im\u00f3vel. Imposs\u00edvel acolher como prova dos danos invocados pelo locador o laudo de vistoria feito unilateralmente, sem a participa\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio e dos fiadores,<\/strong> uma vez que documento assim produzido \u00e9 unilateral e n\u00e3o se presta a comprovar a exist\u00eancia dos danos nem que estes sejam imediatamente decorrentes de condutas praticadas pelo locat\u00e1rio. Segundo prescreve o artigo 23, III, da Lei de Loca\u00e7\u00e3o, &quot;restituir o im\u00f3vel, finda a loca\u00e7\u00e3o, no estado em que o recebeu, salvo as deteriora\u00e7\u00f5es decorrentes do seu uso normal&quot;. Percebe-se que o locat\u00e1rio n\u00e3o tem a obriga\u00e7\u00e3o de devolver o im\u00f3vel totalmente isento de deteriora\u00e7\u00f5es, pois as coisas comumente se deterioram pelo uso, pelo decurso do tempo e pela a\u00e7\u00e3o de elementos naturais, situa\u00e7\u00f5es que se qualificam como desgaste consequente do uso normal do im\u00f3vel. Imprescind\u00edvel, portanto, que a alega\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de danos no im\u00f3vel, n\u00e3o decorrentes do uso normal do im\u00f3vel pelo locat\u00e1rio, seja devidamente aferida em vistoria em conjunto ou por per\u00edcia produzida por sujeito imparcial. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. (TJSP, AC 1008191-30.2015.8.26.0248, rel. Des. Lino Machado, j. em 21.02.2018).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. <strong>CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O<\/strong>. CASO CONCRETO. MAT\u00c9RIA DE FATO.<strong>VALORES DECORRENTES DOS REPAROS NO IM\u00d3VEL. DESCABIMENTO DA COBRAN\u00c7A. INEXIST\u00caNCIA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA LOCAT\u00c1RIA E DOS FIADORES ACERCA DA VISTORIA FINAL. <\/strong>APELO DESPROVIDO. (TJRS. AC n. 70075609032, rel. Des. Vicente Barr\u00f4co de Vasconcellos, j. em 13.12.2017).<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.<strong>A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A<\/strong>. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. PARCIALMENTE CONHECIDA. INOVA\u00c7\u00c3O RECURSAL. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O. LAUDO DE VISTORIA. UNILATERAL. AUS\u00caNCIA DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO LOCAT\u00c1RIO. PROVAS INSUFICIENTES ACERCA DOS PREJU\u00cdZOS ALEGADOS. \u00d4NUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. INCUMB\u00caNCIA DO AUTOR. N\u00c3O DEMONSTRADO. 1. Configura inova\u00e7\u00e3o recursal a argui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria n\u00e3o ventilada na inst\u00e2ncia de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na senten\u00e7a, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o deve ser conhecida, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia e viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 2.<strong>Em caso de t\u00e9rmino do contrato de loca\u00e7\u00e3o, o laudo de vistoria elaborado unilateralmente pelo locador, sem a pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio, n\u00e3o \u00e9 documento h\u00e1bil, por si s\u00f3, a demonstrar prov\u00e1veis danos causados ao im\u00f3vel. 3. O \u00f4nus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, com fulcro no inciso I do art. 373 do CPC.<\/strong> 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido (TJDFT. AC n. 0020136-87.2016.8.07.0001, rel. Des. Ana Cantarino, j. em 21.09.2017).<\/p>\n<p>Dessa forma, a falta de notifica\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio e do fiador para a vistoria de desocupa\u00e7\u00e3o, aliada \u00e0 pr\u00f3pria inexist\u00eancia de assinaturas no termo de levantamento dos preju\u00edzos inviabilizam qualquer pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria em face do contestante .<\/p>\n<p>Portanto, a improced\u00eancia da demanda em face do Fiador \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<h2>DA IMPENHORABILIDADE DO SAL\u00c1RIO<\/h2>\n<p>Trata-se de penhora sobre os valores de sua conta ________ , pela qual recebe mensalmente verbas remunerat\u00f3rias de sua atividade, conforme ________ , ou seja, se enquadra na prote\u00e7\u00e3o conferia do sal\u00e1rio. <\/p>\n<p>A impenhorabilidade do sal\u00e1rio vem primordialmente amparada pelo C\u00f3digo de Processo Civil, em especial em seu Art. 833 que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><strong>Art. 833. S\u00e3o impenhor\u00e1veis:<\/strong><br \/>(&#8230;)<br \/><strong>IV &#8211; os vencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es, os proventos de aposentadoria, as pens\u00f5es, os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal<\/strong>, ressalvado o \u00a7 2\u00ba;<\/p>\n<p>Note que a \u00fanica ressalva diz respeito ao pagamento de presta\u00e7\u00e3o aliment\u00edcia (\u00a72\u00ba, Art. 833), o que n\u00e3o se aplica ao presente caso. <\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, os valores bloqueados possuem car\u00e1ter alimentar ao contestante , pois inexistente qualquer outro tipo de renda em favor do contestante , afinal os valores bloqueados tratam-se de ________ , com principal destina\u00e7\u00e3o ________ .<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, pass\u00edvel de condena\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio e consequente libera\u00e7\u00e3o imediata da conta e valores retidos. Afinal, o pr\u00f3prio C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e expressamente:<\/p>\n<p>Art. 805. Quando por v\u00e1rios meios o exequente puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a <strong>pelo modo menos gravoso para o executado.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 subsist\u00eancia e manuten\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo de dignidade \u00e0queles que se v\u00eaem envoltos de um superendividamento, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. <strong>IMPENHORABILIDADE. SAL\u00c1RIO. ART. 833, IV DO CPC. O art. 833, IV, do CPC,<\/strong> afirma a impenhorabilidade dos &quot;vencimentos, os subs\u00eddios, os soldos, os sal\u00e1rios, as remunera\u00e7\u00f5es, os proventos de aposentadoria, as pens\u00f5es, os pec\u00falios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal, ressalvado o \u00a7 2\u00ba;&quot; (TRF4, AG 5002725-92.2018.4.04.0000, Relator(a): , SEGUNDA TURMA, Julgado em: 31\/07\/2018, Publicado em: 03\/08\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. <strong>IMPENHORABILIDADE. SAL\u00c1RIO. <\/strong>CAR\u00c1TER ALIMENTAR DA VERBA DEMONSTRADO. <strong>Segundo o disposto no art. 833, IV, do C\u00f3digo de Processo Civil, s\u00e3o absolutamente impenhor\u00e1veis os vencimentos, subs\u00eddios, soldos, sal\u00e1rios, remunera\u00e7\u00f5es, proventos de aposentadoria, pens\u00f5es, pec\u00falios e montepios;<\/strong> as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua fam\u00edlia, os ganhos de trabalhador aut\u00f4nomo e os honor\u00e1rios de profissional liberal. In casu, restou demonstrado o car\u00e1ter alimentar do valor bloqueado, motivo pelo qual merece manuten\u00e7\u00e3o a decis\u00e3o que acolheu o incidente de <strong>impenhorabilidade <\/strong>interposto pela parte agravada. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UN\u00c2NIME. (TJRS, Agravo de Instrumento 70076955194, Relator(a):Gl\u00eanio Jos\u00e9 Wasserstein Hekman, Vig\u00e9sima C\u00e2mara C\u00edvel, Julgado em: 16\/05\/2018, Publicado em: 23\/05\/2018)<\/p>\n<p>Afinal, referidos valores s\u00e3o resultantes de direito do contestante obtido judicialmente e que encontra-se praticamente comprometido, pois ________ .<\/p>\n<p>A penhora seria cab\u00edvel somente diante de valores vultuosos, que fosse capaz de alterar a condi\u00e7\u00e3o social do contestante , conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO DE PETI\u00c7\u00c3O DO EXEQUENTE. IMPENHORABILIDADE. SAL\u00c1RIO. A exce\u00e7\u00e3o prevista no art. 833, \u00a72\u00ba do NCPC s\u00f3 se justifica quando o devedor recebe valores significantes, em hip\u00f3teses em que a penhora da remunera\u00e7\u00e3o mensal n\u00e3o prejudicaria sua subsist\u00eancia ou de sua fam\u00edlia, n\u00e3o sendo este o caso dos autos. Negado. (TRT-4, AP 00005535320115040122, Relator(a):Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Se\u00e7\u00e3o Especializada em Execu\u00e7\u00e3o, Publicado em: 01\/06\/2018)<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O &#8211; IMPENHORABILIDADE &#8211; SAL\u00c1RIOS &#8211; ART. 833 DO CPC. S\u00e3o absolutamente impenhor\u00e1veis as verbas originadas do sal\u00e1rio ou proventos. A mera natureza trabalhista do cr\u00e9dito exequendo impede a penhora de sal\u00e1rio do executado, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de exce\u00e7\u00e3o legal \u00e0 tal regra de impenhorabilidade, vez que o \u00a7 2\u00ba do art. 833 do CPC mant\u00e9m tal restri\u00e7\u00e3o j\u00e1 conhecida no diploma processual anterior, n\u00e3o admitindo interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa para excepcionar os cr\u00e9ditos trabalhistas dessa veda\u00e7\u00e3o. (TRT da 3.\u00aa Regi\u00e3o; Processo: 0037100-94.2007.5.03.0014 AP; Data de Publica\u00e7\u00e3o: 13\/04\/2018; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Decima Turma; Relator: Rosemary de O.Pires; Revisor: Paulo Mauricio R. Pires)<\/p>\n<p>Portanto, tem-se configurada uma ILEGALIDADE, pass\u00edvel de condena\u00e7\u00e3o pelo Judici\u00e1rio e consequente libera\u00e7\u00e3o imediata da conta e valores retidos.<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que mesmo se fosse permitida a penhorabilidade do sal\u00e1rio, esta deve ser limitada a 30% dos proventos do contestante , por manifesta previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>LIMITA\u00c7\u00c3O DE DESCONTO DE OPERA\u00c7\u00c3O BANC\u00c1RIA IMPENHORABILIDADE SAL\u00c1RIO.1 Apesar de livremente contratados os empr\u00e9stimos consignados, nota-se que a forma do cumprimento da presta\u00e7\u00e3o que cabia ao autor comprometeu quase toda sua remunera\u00e7\u00e3o, privando-o do indispens\u00e1vel ao seu sustento. 2 Possibilidade de <strong>limita\u00e7\u00e3o dos descontos a serem efetuados ao patamar de 30% do sal\u00e1rio, a fim de preservar a dignidade da pessoa humana.<\/strong> 3 Senten\u00e7a mantida. Recurso a que se nega provimento&quot;. (TJSP; Recurso Inominado 1007859-07.2017.8.26.0438; Relator (a): Camila Paiva Portero; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel; N\/A &#8211; N\/A; Data do Julgamento: 21\/08\/2018; Data de Registro: 22\/08\/2018)<\/p>\n<p>Portanto, a penhora \u00e9 manifestamente ilegal, devendo ser combatida pelo judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, raz\u00e3o pela qual conduz \u00e0 sua imediata extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS <\/strong><\/p>\n<p>Os documentos juntados \u00e0 inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que: ________ <\/p>\n<p>Portanto, considerando que \u00e9 dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, requer a total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>DA RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do Art. 343 do CPC, pode o R\u00e9u em sede de contesta\u00e7\u00e3o arguir a Reconven\u00e7\u00e3o, o que faz pelos fatos e direito a seguir.<\/p>\n<h2>DA RETEN\u00c7\u00c3O E INDENIZA\u00c7\u00c3O DE BENFEITORIAS<\/h2>\n<p>Nas a\u00e7\u00f5es de despejo, \u00e9 l\u00edcito ao r\u00e9u, em sede de reconven\u00e7\u00e3o, demandar a respectiva indeniza\u00e7\u00e3o das benfeitorias realizadas (art. 538, \u00a71\u00ba do CPC\/15).<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o teor do art. 1.219 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><strong><em>&quot;o possuidor de boa-f\u00e9 tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o das benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis,<\/em><\/strong><em> bem como, quanto \u00e0s voluptu\u00e1rias, se n\u00e3o lhe forem pagas, a levant\u00e1-las, quando o puder sem detrimento da coisa, <\/em><strong><em>e poder\u00e1 exercer o direito de reten\u00e7\u00e3o pelo valor das benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis<\/em>.&quot;<\/strong><\/p>\n<p>No presente caso, resta incontroverso, conforme provas que junta em anexo, o fato de ser o verdadeiro possuidor do im\u00f3vel, em n\u00edtida boa f\u00e9, vindo a realizar benfeitorias sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica trazida possui precedentes judiciais muito semelhantes que amparam o presente pedido:<\/p>\n<p>CIVIL. LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL N\u00c3O RESIDENCIAL. A\u00c7\u00c3O RENOVAT\u00d3RIA. SENTEN\u00c7A QUE RECONHECEU A DECAD\u00caNCIA, ACOLHEU O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO R\u00c9U, DECRETANDO O DESPEJO E, AINDA, DETERMINANDO QUE EVENTUAIS BENFEITORIAS DEVER\u00c3O SER OBJETO DE INDENIZA\u00c7\u00c3O, CUJO VALOR DEVER\u00c1 SER APURADO EM LIQUIDA\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. (&#8230;) <strong>Benfeitorias. Determina\u00e7\u00e3o, na senten\u00e7a, para que benfeitorias realizadas no im\u00f3vel sejam objeto de indeniza\u00e7\u00e3o, em valor a ser apurado em sede de liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, por arbitramento<\/strong>. (&#8230;) Senten\u00e7a mantida. \u00d4nus sucumbenciais da fase recursal explicitados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1017496-63.2016.8.26.0196; Relator (a): Mour\u00e3o Neto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 27\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Franca &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 10\/04\/2018; Data de Registro: 19\/04\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A &#8211; REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE &#8211; RETEN\u00c7\u00c3O POR BENFEITORIAS &#8211; POSSE JUSTA E DE BOA-F\u00c9 &#8211; PAGAMENTO DE ALUGU\u00c9IS &#8211; N\u00c3O CABIMENTO &#8211; DEU-SE PROVIMENTO. 1. <strong>O direito de reten\u00e7\u00e3o por benfeitorias erigidas no im\u00f3vel \u00e9 garantido ao possuidor de boa-f\u00e9 e abrange, tamb\u00e9m, o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos frutos produzidos enquanto n\u00e3o cessar a boa-f\u00e9. 2. Enquanto n\u00e3o ressarcido o valor das benfeitorias, o exerc\u00edcio da posse sobre o im\u00f3vel \u00e9 de boa-f\u00e9, n\u00e3o havendo que falar em pagamento de alugu\u00e9is pelo uso do im\u00f3vel, sob pena de esvaziamento do direito de reten\u00e7\u00e3o e ofensa \u00e0 coisa julgada. <\/strong>3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (TJ-DF 20160020379834 0040365-71.2016.8.07.0000, Relator: S\u00c9RGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25\/01\/2017, 4\u00aa TURMA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: Publicado no DJE : 06\/02\/2017)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. POSSE (BENS IM\u00d3VEIS). A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. RECONVEN\u00c7\u00c3O. PERDAS E DANOS. BENFEITORIAS E SERVI\u00c7OS PRESTADOS. INDENIZA\u00c7\u00c3O. <strong>O possuidor de boa-f\u00e9 tem o direito de reten\u00e7\u00e3o e de indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias necess\u00e1rias e \u00fateis (art. 1.219 do CCB). <\/strong>No caso concreto, deve ser mantido o direito de indeniza\u00e7\u00e3o das <strong>benfeitorias<\/strong> realizadas pela r\u00e9-reconvinte no im\u00f3vel, com base nos documentos juntados aos autos, considerados no Laudo Pericial, e nos limites definidos na senten\u00e7a. Por fim, inexistindo qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o na apela\u00e7\u00e3o acerca dos embargos de terceiro, os quais foram julgados procedentes, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser conhecida neste ponto. APELA\u00c7\u00c3O PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70070177761, D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 22\/06\/2017).<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, requer desde j\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o e posterior indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias realizadas, conforme c\u00e1lculo discriminado em anexo.<\/p>\n<p>Assim, nos termos da S\u00famula 237 do STF, <em>&quot;O usucapi\u00e3o pode ser arguido em defesa&quot;, <\/em>sendo perfeitamente aplic\u00e1vel ao presente caso, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p><em>APELA\u00c7\u00c3O. LOCA\u00c7\u00c3O RESIDENCIAL. RELA\u00c7\u00c3O LOCAT\u00cdCIA N\u00c3O DEMONSTRADA. CONTRATO DE LOCA\u00c7\u00c3O DESPROVIDO DO VALOR DO ALUGUEL. USUCAPI\u00c3O ESPECIAL URBANA SUSCITADA EM MAT\u00c9RIA DE DEFESA. COFIGURA\u00c7\u00c3O. PRESEN\u00c7A DOS REQUISITOS. PARTE R\u00c9 QUE DET\u00c9M POSSE MANSA E PAC\u00cdFICA SOBRE O IM\u00d3VEL POR MAIS DE CINCO ANOS. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. 9(&#8230;)A usucapi\u00e3o consiste em forma de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade por decurso de tempo, logo, consiste em direito que independente de qualquer rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o anterior propriet\u00e1rio. Para fazer jus a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel por usucapi\u00e3o especial, dever\u00e1 a parte comprovar: i) a posse mansa e pac\u00edfica pelo per\u00edodo respectivo de 05 anos; ii) ter o im\u00f3vel urbano \u00e1rea de no m\u00e1ximo 250m\u00b2; iii) n\u00e3o ser propriet\u00e1ria de outro im\u00f3vel urbano e rural. No caso, conforme j\u00e1 asseverado, a parte r\u00e9 demonstrou de forma satisfat\u00f3ria estar exercendo a posse sobre o im\u00f3vel como se seu fosse, h\u00e1 mais de cinco anos. O autor, por sua vez, n\u00e3o comprovou que, durante o per\u00edodo em que a r\u00e9 afirma estar residindo no im\u00f3vel, exerceu, de alguma forma, posse sobre o mesmo, ou manifestou oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o perpetrada pela r\u00e9. (&#8230;)Por\u00e9m, o que configura o animus domini e, consequentemente, a usucapi\u00e3o \u00e9 a configura\u00e7\u00e3o da posse dotada da vontade de se tornar dono. \u00c9 o que se verifica no caso em an\u00e1lise, na medida em que, como se viu, as provas colhidas nos autos demonstram que a parte autora ocupou o im\u00f3vel quando este estava abandonado, e l\u00e1 permaneceu sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o por parte do propriet\u00e1rio. Al\u00e9m da posse, verifica-se a presen\u00e7a dos demais requisitos: (i) ter o im\u00f3vel urbano \u00e1rea de no m\u00e1ximo 250m\u00b2, conforme comprova o documento de fls. 09, (ii) n\u00e3o ser propriet\u00e1ria de outro im\u00f3vel urbano e rural, o que resta evidenciado pelo fato de a parte autora ter buscado uma resid\u00eancia perante a Associa\u00e7\u00e3o de Moradores justamente por n\u00e3o ter resid\u00eancia pr\u00f3pria. Destarte, tamb\u00e9m se mostra correta a senten\u00e7a quanto ao reconhecimento da usucapi\u00e3o. Recurso desprovido. (TJRJ, APELA\u00c7\u00c3O 0064918-88.2012.8.19.0001, Relator(a): RENATA MACHADO COTTA, TERCEIRA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 07\/03\/2018, Publicado em: 12\/03\/2018)<\/em><\/p>\n<p>Ademais, vem realizando o pagamento em dia de faturas de \u00e1gua, luz e demais tributos, o que comprova o comprometimento com o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Quanto o lapso temporal de posse, relevante notar-se que se concretiza na soma da posse atual com a de antecessores, conforme disposi\u00e7\u00e3o do art. 1.243 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>&quot;<em>O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar \u00e0 sua posse a de seu antecessor, contanto que ambas sejam cont\u00ednuas e pac\u00edficas&quot;.<\/em><\/p>\n<p>Assim, considerando tratar-se de posse continua e pac\u00edfica, tem-se por inequ\u00edvoco o direito de usucapi\u00e3o aqui pleiteado.<\/p>\n<p><strong>DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR<\/strong><\/p>\n<p>Caso seja dada a continuidade \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o, o Contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:<\/p>\n<p>a) Depoimento pessoal do ________ , para esclarecimentos sobre ________ , nos termos do Art. 385 do CPC;<\/p>\n<p>b) Ouvida de testemunhas, uma vez que ________ cujo rol segue em anexo;<\/p>\n<p>c) An\u00e1lise pericial da ________ ;<\/p>\n<p>d) A obten\u00e7\u00e3o dos documentos abaixo indicados, junto ao ________ nos termos do Art. 396 do CPC;<\/p>\n<p>e) Reprodu\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica a ser apresentada em audi\u00eancia nos termos do Par\u00e1grafo \u00danico do art. 434 do CPC;<\/p>\n<p>f) An\u00e1lise pericial da ________ .<\/p>\n<p>Tratam-se de provas necess\u00e1rias ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa, conforme disp\u00f5e o Art. 369 do Novo CPCP, <em>&quot;<\/em><strong><em>As partes t\u00eam o direito de empregar todos os meios legais,<\/em><\/strong><em> bem como os moralmente leg\u00edtimos, ainda que n\u00e3o especificados neste C\u00f3digo, <\/em><strong><em>para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convic\u00e7\u00e3o do juiz.<\/em>&quot;<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se da positiva\u00e7\u00e3o ao efetivo exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa disposto no Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<p><em>&quot;Art. 5\u00ba (&#8230;) LV &#8211; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, <\/em><strong><em>e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa<\/em><\/strong><em>, <\/em><strong><em>com os meios e recursos a ela inerentes<\/em><\/strong><em>;(&#8230;)&quot;<\/em><\/p>\n<p>A doutrina ao disciplinar sobre este princ\u00edpio destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;(&#8230;) <\/em><strong><em>quando se diz &quot;inerentes&quot; \u00e9 certo que o legislador quis abarcar todas as medidas pass\u00edveis de serem desenvolvidas como estrat\u00e9gia de defesa<\/em><\/strong><em>. Assim, \u00e9 inerente o direito de apresentar as raz\u00f5es da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas \u00e0s testemunhas e quesitos aos peritos, quando necess\u00e1rio, requerer o depoimento pessoal da parte contr\u00e1ria, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante.&quot;<\/em> (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado &#8211; vol. 8 &#8211; Ed. RT, 2017. Vers\u00e3o ebook. Cap. 14)<\/p>\n<p>Para tanto, o Contestante pretende instruir o processo com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.<\/p>\n<h2>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/h2>\n<p>O Requerente atualmente \u00e9 ________ , tendo sob sua responsabilidade a manuten\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia arcar com as despesas processuais. <\/p>\n<p>Ademais, em raz\u00e3o da pandemia, ap\u00f3s a pol\u00edtica de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ n\u00ba ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redu\u00e7\u00e3o do seu sal\u00e1rio em ________ , agravando drasticamente sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, neste momento excepcional de redu\u00e7\u00e0o da sua remunera\u00e7\u00e3o, o contestante se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.<\/p>\n<p>Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .<\/p>\n<p>Para tal benef\u00edcio o contestante junta declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsist\u00eancia, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Art. 99 C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n<p>Art. 99. O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; JUSTI\u00c7A GRATUITA &#8211; Assist\u00eancia Judici\u00e1ria indeferida &#8211; <strong>Inexist\u00eancia de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condi\u00e7\u00f5es de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento pr\u00f3prio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia formulada nos autos principais<\/strong> &#8211; Decis\u00e3o reformada &#8211; Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 23\/05\/2019; Data de Registro: 23\/05\/2019<\/p>\n<p>Cabe destacar que o a lei n\u00e3o exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a <em>&quot;insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios&quot;<\/em>(Art. 98, CPC\/15), conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>N\u00e3o se exige miserabilidade<\/em><\/strong><em>, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento m\u00e1ximos. \u00c9 poss\u00edvel que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benef\u00edcio, e que tamb\u00e9m o seja aquela sujeito que \u00e9 propriet\u00e1rio de bens im\u00f3veis, mas n\u00e3o disp\u00f5e de liquidez. <\/em><strong><em>A gratuidade judici\u00e1ria \u00e9 um dos mecanismos de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a; n\u00e3o se pode exigir que, para ter acesso \u00e0 justi\u00e7a, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita. 6\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)<\/p>\n<p><em>&quot;Requisitos da Gratuidade da Justi\u00e7a. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>. Basta que n\u00e3o tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honor\u00e1rios do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrim\u00f4nio suficiente, se estes bens n\u00e3o t\u00eam liquidez para adimplir com essas despesas, h\u00e1 direito \u00e0 gratuidade.&quot; <\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justi\u00e7a ao requerente.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de patrim\u00f4nio imobilizado, no qual vive a sua fam\u00edlia n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE RECONHECIMENTO E\/OU DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL OU CONCUBINATO. REVOGA\u00c7\u00c3O DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. (&#8230;) <strong>Argumento da titularidade do Agravante sobre im\u00f3vel, que n\u00e3o autoriza o indeferimento do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, pois se trata de patrim\u00f4nio imobilizado, n\u00e3o podendo ser indicativo de possibilidade e sufici\u00eancia financeira para arcar com as despesas do processo,<\/strong> sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.\u00ba 3.350\/1999. Direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justi\u00e7a no que se refere a taxa judici\u00e1ria. Decis\u00e3o merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justi\u00e7a ao r\u00e9u agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEI\u00c7\u00c3O APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMAR\u00c3ES PENA, VIG\u00c9SIMA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 28\/02\/2018, Publicado em: 02\/03\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA. A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEF\u00cdCIO. &#8211; Defere-se o benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a sem outras perquiri\u00e7\u00f5es, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Sal\u00e1rios M\u00ednimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justi\u00e7ado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado n\u00ba 49). &#8211; <strong>A condi\u00e7\u00e3o do agravante possuir estabelecimento comercial n\u00e3o impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justi\u00e7a, especialmente diante da demonstra\u00e7\u00e3o da baixa movimenta\u00e7\u00e3o financeira da microempresa de sua propriedade.<\/strong> AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70076365923, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10\/01\/2018).<\/p>\n<p>Afinal, o Requerente possui in\u00fameros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsist\u00eancia, veja:<\/p>\n<ul>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ &#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ou seja, apesar do patrim\u00f4nio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.<\/p>\n<h2>DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS<\/h2>\n<p>O artigo 5\u00ba, incs. XXXIV e XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a todos <strong>o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, <\/strong>e prev\u00ea expressamente ainda que a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito. <\/p>\n<p>Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea:<\/p>\n<p>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende:<\/strong><br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>IX &#8211; <strong>os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial<\/strong> necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido.<\/p>\n<p>Portanto, devida a gratuidade em rela\u00e7\u00e3o aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cart\u00f3rio. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICI\u00c1RIO DA AJG. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. REMESSA \u00c0 CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFEC\u00c7\u00c3O DE C\u00c1LCULOS. DIREITO DO BENEFICI\u00c1RIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprud\u00eancia no sentido de que o benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem direito \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se d\u00e1 provimento. (STJ &#8211; REsp 1725731\/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/11\/2019, DJe 07\/11\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI\u00c7A GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. ABRANG\u00caNCIA. A\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Decis\u00e3o que indeferiu o pedido de isen\u00e7\u00e3o dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretiza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia de propriedade do im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o \u00e0 autora, que \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a. <strong>Benef\u00edcio que se estende aos emolumentos devidos em raz\u00e3o de registro ou averba\u00e7\u00e3o de ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial (art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC).<\/strong> (&#8230;). Decis\u00e3o reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santos &#8211; 10\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 14\/08\/2014; Data de Registro: 22\/03\/2019)<\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, uma vez que inexistente prova da condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necess\u00e1rios para o deslinde do processo.<\/p>\n<p><strong>V &#8211; DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, em sede de <strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O<\/strong>, requer:<\/p>\n<p>O reconhecimento da nulidade da cita\u00e7\u00e3o e recebimento da presente contesta\u00e7\u00e3o, por tempestiva;<\/p>\n<p>O deferimento do pedido de Gratuidade de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>O acolhimento das preliminares arguidas com a imediata extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, nos termos dos arts. 354 e 485 do CPC;<\/p>\n<p>Seja reconhecida a conex\u00e3o, para fins de que o presente processo tramite em conex\u00e3o ao processo n\u00ba ________ <\/p>\n<p>O acolhimento das contraposi\u00e7\u00f5es \u00e0s provas e argumentos trazidos e consequente declara\u00e7\u00e3o de <strong>IMPROCED\u00caNCIA DA DEMANDA;<\/strong><\/p>\n<p>O reconhecimento da concess\u00e3o indevida da AJG ao Autor, devendo o mesmo arcar com as custas processuais e honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;<\/p>\n<p>A TOTAL IMPROCED\u00caNCIA da presente demanda;<\/p>\n<p>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito;<\/p>\n<p>Manifesta o interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria;<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o do Autor ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos par\u00e2metros previstos no art. 85, \u00a72\u00ba do CPC.<\/p>\n<p>Nestes termos, pede deferimento<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Anexos:<\/p>\n<ol>\n<li>C\u00f3pia da inicial e andamentos do primeiro processo<\/li>\n<li>C\u00f3pia da inicial e tr\u00e2nsito em julgado do primeiro processo<\/li>\n<li>Termo de conven\u00e7\u00e3o de arbitragem<\/li>\n<li>Provas das benfeitorias<\/li>\n<li>Prova da origem da posse<\/li>\n<li>Rol de testemunhas<\/li>\n<li>Matr\u00edcula atualizada do im\u00f3vel (emitida dentro de 30 dias)<\/li>\n<li>Planta do im\u00f3vel<\/li>\n<li>Certid\u00e3o de valor venal do im\u00f3vel<\/li>\n<li>Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito emitida pela Prefeitura<\/li>\n<li>Documentos que comprovem o tempo de moradia no im\u00f3vel<\/li>\n<li>Provas das benfeitorias<\/li>\n<li>Certid\u00e3o vinten\u00e1ria de distribui\u00e7\u00e3o c\u00edvel<\/li>\n<li>Nome e endere\u00e7o dos vizinhos<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia<\/li>\n<li>Custas processuais<\/li>\n<li>Comprovante de renda<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia<\/li>\n<li>Procura\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Provas do alegado<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[863],"class_list":["post-12714","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-imobiliario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12714","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12714"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12714"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}