{"id":12711,"date":"2023-07-14T13:25:23","date_gmt":"2023-07-14T13:25:23","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:25:23","modified_gmt":"2023-07-14T13:25:23","slug":"acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-cancelamento-de-voo-sem-remarcacao-ou-suporte-local-durante-a-pandemia","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-de-indenizacao-por-danos-materiais-e-morais-cancelamento-de-voo-sem-remarcacao-ou-suporte-local-durante-a-pandemia\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS  &#8211;  Cancelamento de voo sem remarca\u00e7\u00e3o ou suporte local durante a pandemia"},"content":{"rendered":"<p><strong>AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE <\/strong>________ <\/p>\n<p><strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , vem \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar<\/p>\n<h2>A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS<\/h2>\n<p>em face de <strong>________ , <\/strong>________ , ________ , inscrito no CPF sob n\u00ba ________ , ________ , residente e domiciliado na ________ , ________ , ________ , na Cidade de ________ , ________ , ________ , pelos motivos e fatos que passa a expor.<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<p>O Autor firmou em ________ um contrato para a aquisi\u00e7\u00e3o de passagens a\u00e9reas de ida e volta partindo de ________ para ________ , com data de ida em ________ e volta prevista para ________ .<\/p>\n<p>Ocorre que em 11 de mar\u00e7o de 2020 houve a declara\u00e7\u00e3o de Pandemia, declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade, obrigando as autoridades a tomarem in\u00fameras medidas preventivas. <\/p>\n<p>Com isso, em ________ , o v\u00f4o de retorno foi cancelado, sem qualquer remanejamento para outra data ou mesmo outra companhia, deixando o consumidor sem qualquer suporte local.<\/p>\n<p>Por tal motivo, o Autor foi obrigado a comprar outra passagem no valor de R$ ________ , com custo muito superior pela urg\u00eancia para fins de regressar ao pa\u00eds, al\u00e9m de um custo de mais de ________ gastos pelo per\u00edodo em que ficou em ________ , gerando in\u00fameros transtornos e despesas imprevistas.<\/p>\n<p>Assim, diante do not\u00f3rio risco de manter o bilhete comprado, houve o pedido de cancelamento.<\/p>\n<p>Mas, contrariando as orienta\u00e7\u00f5es claras das autoridades p\u00fablicas nacionais e internacionais, objetivando impedir a dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, a companhia a\u00e9rea se negou a realizar o cancelamento sem custo, cobrando a multa de R$ ________ .<\/p>\n<p>Portanto, sem ter outra alternativa, o Autor busca com a presente a\u00e7\u00e3o a rescis\u00e3o do contrato firmado com a devida indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais.<\/p>\n<p><strong>DA RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO<\/strong><\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 trouxe o conceito de Consumidor nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Consumidor \u00e9 toda pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que adquire ou utiliza produto ou servi\u00e7o como destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>Assim, <strong>uma vez reconhecido o Autor como destinat\u00e1rio final dos servi\u00e7os contratados<\/strong>, e demonstrada <strong>hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica do Autor<\/strong>, tem-se configurada uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, conforme entendimento doutrin\u00e1rio sobre o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Sustentamos, todavia, que o conceito de consumidor deve ser interpretado a partir de dois elementos: a) a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da <\/em><strong><em>vulnerabilidade<\/em><\/strong><em> e b) a <\/em><strong><em>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o profissional do produto<\/em><\/strong><em> ou do servi\u00e7o. Ou seja, em linha de princ\u00edpio e tendo em vista a teleologia da legisla\u00e7\u00e3o protetiva deve-se identificar o consumidor como o destinat\u00e1rio final f\u00e1tico e econ\u00f4mico do produto ou servi\u00e7o<\/em>.&quot; (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. Editora RT, 2016. Vers\u00e3o ebook. pg. 16)<\/p>\n<p>Consequentemente devem ser concedidos os benef\u00edcios processuais promovidos pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, em especial a <strong>invers\u00e3o do \u00f4nus da prova<\/strong>, trazida ao art. 6\u00ba do inc. VIII:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o direitos b\u00e1sicos do consumidor:<\/p>\n<p>(&#8230;) VIII &#8211; a facilita\u00e7\u00e3o da defesa de seus direitos, inclusive com a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit\u00e9rio do juiz, for veross\u00edmil a alega\u00e7\u00e3o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin\u00e1rias de experi\u00eancias;<\/p>\n<p>O fato de tratar-se de <strong>PESSOA JUR\u00cdDICA<\/strong> n\u00e3o retira o <em>per se <\/em>a qualidade de consumidor, uma vez que enquadrada como destinat\u00e1ria final dos servi\u00e7os prestados pela R\u00e9, apresentando-se, na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida, condi\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>A <strong>VULNERABILIDADE <\/strong>se caracteriza na medida em que, mesmo sendo pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para fazer oposi\u00e7\u00e3o aos argumentos da parte contr\u00e1ria quanto \u00e0s impropriedades do produto comprometedores de seu desempenho.<\/p>\n<p>Afinal o produto adquirido n\u00e3o faz parte da cadeia de produ\u00e7\u00e3o do objeto da empresa Autora, tratando-se de verdadeira <strong>DESTINAT\u00c1RIA FINAL <\/strong>do produto, conforme pacificado na jurisprud\u00eancia espec\u00edfica:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS MATERIAIS E MORAL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE PRODUTO REALIZADA PELA INTERNET. PESSOA JUR\u00cdDICA DESTINAT\u00c1RIA FINAL DO PRODUTO. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO RECONHECIDA. PRINC\u00cdPIO DA VULNERABILIDADE. APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). POSSIBILIDADE. POSI\u00c7\u00c3O PERFILHADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A (STJ). ARREPENDIMENTO DO CONTRATO PELA CONSUMIDORA NO PRAZO DO ART. 49 DO CDC. DIREITO DE ARREPENDIMENTO ABSOLUTO. RECURSO NESSA PARTE IMPROVIDO. 1.- <strong>Aplica-se ao caso a legisla\u00e7\u00e3o consumerista, pois a empresa adquiriu o produto como destinat\u00e1ria final e n\u00e3o como insumo<\/strong>. Ademais, verifica-se a situa\u00e7\u00e3o de <strong>vulnerabilidade<\/strong> da empresa-autora com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fornecedora-r\u00e9, que lhe vendeu o produto por sua p\u00e1gina na internet, buscando, assim, restaurar o equil\u00edbrio entre as partes. 2.- (&#8230;). (TJ-SP 10069654120178260564 SP 1006965-41.2017.8.26.0564, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 14\/10\/2017, 31\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 14\/10\/2017)<\/p>\n<p>Dito isto, passa a dispor sobre as condi\u00e7\u00f5es que culminaram na necess\u00e1ria resolu\u00e7\u00e3o do contrato.<\/p>\n<h2>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO CDC \u00c0S COMPANHIAS ESTRANGEIRAS <\/h2>\n<p>A norma que rege a prote\u00e7\u00e3o dos direitos do consumidor define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e servi\u00e7os deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3\u00ba do referido C\u00f3digo. <\/p>\n<p>No presente caso, mesmo com regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pela Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via, o CDC n\u00e3o \u00e9 afastado totalmente, uma vez que referida Conven\u00e7\u00e3o se limita apenas a indeniza\u00e7\u00e3o material, sendo aplic\u00e1vel o CDC a todos os demais pontos, tais como danos morais e invers\u00e3o do \u00f4nus da prova. <\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m do dano material efetivamente demonstrado, deve ser considerado o grave constrangimento com ________ , sendo necess\u00e1ria a adequada mensura\u00e7\u00e3o do quantum indenizat\u00f3rio, \u00e0 luz das prerrogativas do direito do consumidor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL E MATERIAL. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. TRANSPORTE A\u00c9REO INTERNACIONAL. SENTEN\u00c7A DE PARCIAL PROCED\u00caNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA DA AG\u00caNCIA DE VIAGENS E DA COMPANHIA A\u00c9REA PELA FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O. FIXA\u00c7\u00c3O DE TESE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DA APRECIA\u00c7\u00c3O DO TEMA 210 DA REPERCUSS\u00c3O GERAL. JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 636.331 E DO ARE 766.618. <strong>PREVAL\u00caNCIA DAS CONVEN\u00c7\u00d5ES DE VARS\u00d3VIA E MONTREAL EM RELA\u00c7\u00c3O AO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AOS DANOS MATERIAIS, N\u00c3O SE APLICANDO, CONTUDO, \u00c0 INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL.<\/strong> DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. SITUA\u00c7\u00c3O QUE EXTRAPOLOU A \u00d3RBITA DO MERO ABORRECIMENTO N\u00c3O INDENIZ\u00c1VEL. VALOR INDENIZAT\u00d3RIO FIXADO QUE ATENDE AOS PAR\u00c2METROS DO M\u00c9TODO BIF\u00c1SICO. PRECEDENTES. (&#8230;) Consoante consignado na senten\u00e7a, ocorreram &quot;sucessivas mudan\u00e7as no hor\u00e1rio da viagem de ida; a perda da conex\u00e3o em Roma; a demora em se resolver o problema; o extravio de bagagem e a exig\u00eancia de que a autora fosse resgat\u00e1-la no aeroporto, comprometendo o primeiro dia da sua estadia; o cancelamento da conex\u00e3o na volta, obrigando a autora a comprar outra passagem e voar mais cedo para Roma, perdendo mais um dia em (&#8230;); a incerteza no embarque Roma-Rio de Janeiro e o atraso de duas horas no embarque de volta&quot;, acontecimentos que, todos juntos e alinhados, constituem falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o;(&#8230;) ;4.Dano moral configurado. Diversos percal\u00e7os suportados pela demandante que, por certo, suplantam os meros aborrecimentos do cotidiano. Verba reparat\u00f3ria razoavelmente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos par\u00e2metros do m\u00e9todo bif\u00e1sico. Precedentes;5.(&#8230;) . (TJ-RJ, APELA\u00c7\u00c3O 0330787-38.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 06\/03\/2020)<\/p>\n<p>*RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; Transporte a\u00e9reo internacional &#8211; Extravio tempor\u00e1rio de bagagem &#8211; Conven\u00e7\u00e3o de Vars\u00f3via e Montreal &#8211; Dano Moral &#8211; Configurado &#8211; Em se tratando de pleito de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, aplica-se o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e o C\u00f3digo Civil de 2002 em detrimento da Conven\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que esta \u00faltima trata apenas do dano material &#8211; Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os evidente &#8211; Situa\u00e7\u00e3o dos autos que extrapola os meros aborrecimentos &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que cabe ser fixada em R$10.000,00 valor que atende os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, desestimulando a pr\u00e1tica de condutas an\u00e1logas por parte das companhias a\u00e9reas &#8211; Senten\u00e7a reformada &#8211; Apelo provido.* (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1058148-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 9\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/02\/2020; Data de Registro: 19\/02\/2020)<\/p>\n<p>RESPONSABILIDADE CIVIL &#8211; Demanda que, apesar de versar sobre transporte a\u00e9reo internacional, tem por pedido recursal somente a quest\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, de maneira que o CDC deve prevalecer sobre as Conven\u00e7\u00f5es de Vars\u00f3via e Montreal &#8211; Atraso de aproximadas 14 horas na viagem entre Cancun\/MEX e S\u00e3o Paulo\/BRA, com conex\u00e3o em Miami\/EUA &#8211; Problemas mec\u00e2nicos que se tratam de fortuito interno, que n\u00e3o afasta a responsabilidade da companhia a\u00e9rea pelos danos causados ao autor &#8211; Presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia para diminuir os desconfortos do atraso que embora louv\u00e1vel n\u00e3o elide a frusta\u00e7\u00e3o do cancelamento do voo e a justa expectativa de iniciar sua viagem com tranquilidade, al\u00e9m da demora excessiva (14 horas) at\u00e9 a chegada ao destino final &#8211; Dano moral in re ipsa &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o minorada de R$ 15.000,00 para R$ 8.000,00, em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, n\u00e3o desvalendo o aux\u00edlio material fornecido pela r\u00e9, com hospedagem em hotel e vouchers de alimenta\u00e7\u00e3o &#8211; Senten\u00e7a reformada em parte &#8211; Recurso parcialmente provido para condenar a r\u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com juros desde a cita\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o a partir deste ac\u00f3rd\u00e3o, mantida a verba honor\u00e1ria fixada em primeiro grau. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1009184-27.2018.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 23\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 11\/02\/2020; Data de Registro: 11\/02\/2020)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA POR COMPANHIA A\u00c9REA. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. LIMITA\u00c7\u00c3O. CONVEN\u00c7\u00c3O DE MONTREAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CDC. APLICABILIDADE. 1. No tocante aos danos materiais, o E. STF firmou o entendimento no sentido de que ?Nos termos do art. 178 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras a\u00e9reas de passageiros, especialmente as Conven\u00e7\u00f5es de Vars\u00f3via e Montreal, t\u00eam preval\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor? (RE 636.331\/RJ &#8211; Tema 210 da Repercuss\u00e3o Geral). 2. No mesmo julgamento o E. STF entendeu que ?a limita\u00e7\u00e3o imposta pelos acordos internacionais alcan\u00e7a t\u00e3o somente a indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, e n\u00e3o a repara\u00e7\u00e3o por dano moral? (RE 636331\/RJ &#8211; Tema 210 da repercuss\u00e3o geral). 3. Na aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o especial do valor da bagagem, prevista no art. 22 item 2 da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal, a indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais limita-se ao valor estabelecido na pr\u00f3pria Conven\u00e7\u00e3o. 4. Com rela\u00e7\u00e3o aos danos morais, a presen\u00e7a do dano e do nexo causal \u00e9 o que basta para a caracteriza\u00e7\u00e3o da responsabilidade objetiva da r\u00e9\/apelante (CDC 14), sendo que o valor de R$ 20.000,00 atende aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunst\u00e2ncias do caso concreto. 5. Negou-se provimento a ambos os apelos. (TJDFT, Ac\u00f3rd\u00e3o n.1224043, 07329034820188070001, Relator(a): S\u00c9RGIO ROCHA, 4\u00aa Turma C\u00edvel, Julgado em: 18\/12\/2019, Publicado em: 03\/02\/2020)<\/p>\n<p>Com esse postulado, o R\u00e9u n\u00e3o pode eximir-se das responsabilidades inerentes \u00e0 sua atividade, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.<\/p>\n<p><strong>DA RESCIS\u00c3O CONTRATUAL E DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES PAGOS<\/strong><\/p>\n<p>Apesar da exist\u00eancia da obrigatoriedade do passageiro em se submeter \u00e0s normas estabelecidas pela Companhia A\u00e9rea, nos termos do art. 738 do C\u00f3digo Civil, estas s\u00f3 podem ser impositivas quando se mostrarem adequadas e n\u00e3o atentat\u00f3rias ao sistema de prote\u00e7\u00e3o do consumidor.<\/p>\n<p>No presente caso, o servi\u00e7o foi devidamente pago e n\u00e3o usufru\u00eddo, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel aceitar que a empresa receba por um servi\u00e7o n\u00e3o prestado, mesmo que por for\u00e7a contratual, uma vez que configura inequ\u00edvoca nulidade por ser leonina.<\/p>\n<p>\u00c9 indiscut\u00edvel que houve grave inadimplemento contratual ao deixar de manter o v\u00f4o de retorno em meio \u00e0 uma pandemia mundial sem qualquer suporte, em claro descumprimento \u00e0s regas da ANAC:<\/p>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 400\/2016:<\/p>\n<p>Art. 21. <strong>O transportador dever\u00e1 oferecer as alternativas de reacomoda\u00e7\u00e3o, reembolso e execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o por outra modalidade de transporte<\/strong>, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos: <\/p>\n<p>I &#8211; atraso de voo por mais de quatro horas em rela\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio originalmente contratado; <\/p>\n<p><strong>II &#8211; cancelamento de voo ou interrup\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; <\/strong><\/p>\n<p>III &#8211; preteri\u00e7\u00e3o de passageiro; e <\/p>\n<p>IV &#8211; perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conex\u00e3o, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador. <\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As alternativas previstas no caput deste artigo dever\u00e3o ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informa\u00e7\u00e3o de que o voo atrasar\u00e1 mais de 4 (quatro) horas em rela\u00e7\u00e3o ao hor\u00e1rio originalmente contratado.<\/p>\n<p>Tem-se, no presente caso, grave descumprimento do contrato, sem qualquer suporte ou possibilidade de reembolso ou acomda\u00e7\u00e3o como manda a norma.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido, o C\u00f3digo Civil Brasileiro, previu em seu artigo 475 a possibilidade de indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos nos casos de descumprimento contratual:<\/p>\n<p>Art. 475. <strong>A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolu\u00e7\u00e3o do contrato<\/strong>, se n\u00e3o preferir exigir-lhe o cumprimento, <strong>cabendo, em qualquer dos casos, indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o dos valores gastos na \u00edntegra, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Transporte a\u00e9reo. Cancelamento de voo por problema t\u00e9cnico. Repara\u00e7\u00e3o da despesa para aquisi\u00e7\u00e3o de bilhetes adquiridos para outro voo, com partida em hor\u00e1rio anterior ao voo disponibilizado pela r\u00e9 em substitui\u00e7\u00e3o ao voo cancelado. Indeferimento do ressarcimento referente ao bilhete adquirido pelo acompanhante da autora, com base na cren\u00e7a de que a autora j\u00e1 foi ressarcida pelo acompanhante. Motiva\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se sustenta, diante da prova documental de que os dois bilhetes foram adquiridos, junto \u00e0 companhia, pela autora, n\u00e3o se justificando simplesmente presumir que o acompanhante ressarciu a autora. Pretens\u00e3o de majora\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o de dano moral vazada em termos gen\u00e9ricos, que n\u00e3o proporcionam elementos para a reforma do arbitramento feito em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, apenas para incluir na indeniza\u00e7\u00e3o do dano material o ressarcimento do bilhete adquirido em nome do acompanhante da autora. (TJSP; Recurso Inominado C\u00edvel 1011525-50.2019.8.26.0016; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Primeira Turma C\u00edvel; Foro Central Juizados Especiais C\u00edveis &#8211; 1\u00aa Vara do Juizado Especial C\u00edvel &#8211; Vergueiro; Data do Julgamento: 13\/03\/2020; Data de Registro: 13\/03\/2020) <\/p>\n<p>RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O INTERPOSTO CONTRA R. SENTEN\u00c7A PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA &#8211; ALEGA\u00c7\u00c3O DE INCORRE\u00c7\u00c3O, COM PEDIDO DE REFORMA &#8211; ATRASO\/CANCELAMENTO DE VOO &#8211; RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; ATRASO\/CANCELAMENTO NO VOO QUE RESULTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS &#8211; INEFICI\u00caNCIA DO SERVI\u00c7O PRESTADO &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA &#8211; DANO MORAL CONFIGURADO &#8211; IMPUGNA\u00c7\u00c3O DO &quot;QUANTUM&quot; FIXADO &#8211; COMPENSA\u00c7\u00c3O POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) &#8211; MONTANTE QUE N\u00c3O SE MOSTROU IRRIS\u00d3RIO OU EXCESSIVO &#8211; CONDENA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS QUE SE MOSTROU PLENAMENTE ADEQUADA AO CONJUNTO COLIGIDO AO FEITO &#8211; ACERTO DA R. SENTEN\u00c7A &#8211; RECURSO N\u00c3O PROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1053203-84.2019.8.26.0100; Relator (a): Sim\u00f5es de Vergueiro; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 22\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 11\/03\/2020; Data de Registro: 11\/03\/2020) <\/p>\n<p>INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE A\u00c9REO. Cancelamento de voo internacional que ocasionou atraso de vinte e quatro horas para a chegada dos autores ao destino. Alega\u00e7\u00e3o de reestrutura\u00e7\u00e3o da malha a\u00e9rea. Fato previs\u00edvel que n\u00e3o exclui a responsabilidade da transportadora. M\u00e1 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o caracterizada. Conven\u00e7\u00e3o de Montreal que n\u00e3o exclui a possibilidade de indenizar os passageiros por dano moral. Indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral devida. Apelados que em raz\u00e3o do cancelamento do voo original, perderam o voo da conex\u00e3o, di\u00e1ria de hotel e de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo. &quot;Quantum&quot; indenizat\u00f3rio originalmente fixado em R$10.000,00 para cada autor, que n\u00e3o comporta a redu\u00e7\u00e3o pretendida. Dano material comprovado (R$2.059,68). Indeniza\u00e7\u00e3o por dano material fixada em valor inferior ao limite previsto no art. 22 da Conven\u00e7\u00e3o de Montreal. Senten\u00e7a mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1014788-32.2019.8.26.0003; Relator (a): Afonso Br\u00e1z; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 17\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Regional III &#8211; Jabaquara &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/02\/2020; Data de Registro: 19\/02\/2020) <\/p>\n<p>Assim, devida a <strong>indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos sofridos<\/strong>, em especial todas as despesas geradas e danos morais sofridos pelo descaso e transtorno gerado em meio a uma pandemia mundial.<\/p>\n<p>Evidentemente que ap\u00f3s declara\u00e7\u00e3o de <strong>PANDEMIA MUNDIAL e<\/strong> orienta\u00e7\u00e3o da OMS de que viagens fossem feitas somente em casos urgentes, seria imposs\u00edvel a manuten\u00e7\u00e3o da viagem comprada.<\/p>\n<p>Em sintonia com tais orienta\u00e7\u00f5es, foi promulgada Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 925\/2020, prevendo TOTAL ISEN\u00c7\u00c3O de penalidades contratuais para estes casos, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O prazo para o reembolso do valor relativo \u00e0 compra de passagens a\u00e9reas ser\u00e1 de doze meses, observadas as regras do servi\u00e7o contratado e mantida a assist\u00eancia material, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba Os consumidores ficar\u00e3o isentos das penalidades contratuais<\/strong>, por meio da aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para utiliza\u00e7\u00e3o no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba <\/strong>O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte a\u00e9reo firmados at\u00e9 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p>Ao refor\u00e7ar este direito, a MP 948\/2020 previu igualmente a possibilidade de remanejamento do servi\u00e7o sem qualquer custo ao consumidor:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Na hip\u00f3tese de cancelamento de servi\u00e7os, de reservas e de eventos, inclu\u00eddos shows e espet\u00e1culos, o prestador de servi\u00e7os ou a sociedade empres\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, <strong>desde que assegurem<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>I &#8211; a remarca\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, das reservas e dos eventos cancelados;<\/strong><\/p>\n<p>II &#8211; a disponibiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para uso ou abatimento na compra de outros servi\u00e7os, reservas e eventos, dispon\u00edveis nas respectivas empresas; ou<\/p>\n<p>III &#8211; outro acordo a ser formalizado com o consumidor.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba As opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput ocorrer\u00e3o sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor<\/strong>, desde que a solicita\u00e7\u00e3o seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Raz\u00f5es pelas quais, a multa aplicada \u00e9 manifestamente ilegal, motivando a presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O simples fato de ser comprada passagens por milhas n\u00e3o pode impedir o consumidor ao reembolso, pois possuem o mesmo valor na hora da compra da passagem.<\/p>\n<p>Nesse sentido, corrobora a jurisprud\u00eancia sobre o tema:<\/p>\n<p>RECURSO INOMINADO. A\u00c7\u00c3O DE RESTITUI\u00c7\u00c3O DE VALORES. Viagem Internacional. Programa de milhagens. Cancelamento de passagem \u00e1rea internacional pelo consumidor. Negativa de devolu\u00e7\u00e3o do valor das passagens (consistente na soma de R$ 1.181,96 e 102.000 pontos em milhas), com fundamento de aquisi\u00e7\u00e3o de bilhetes com tarifa promocional. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia, que condenou a parte r\u00e9 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o de 102.000 milhas \u00e0 parte autora, com prazo de validade at\u00e9 24.04.2019, mantendo-se a taxa de cancelamento no valor de R$ 1.181,96. Cl\u00e1usula contratual vedando o reembolso do valor da passagem, sob o fundamento de se tratar de tarifa promocional, que se revela abusiva e excessiva. Pedido de cancelamento realizado em tempo h\u00e1bil para renegocia\u00e7\u00e3o dos bilhetes. Penalidade que deve ser reduzida, nos termos do artigo 413 do C\u00f3digo Civil, para o valor de R$ 300,00 por trecho, totalizando R$ 600,00, correspondente a tarifa reembols\u00e1vel. Restitui\u00e7\u00e3o do valor de R$ 581,96 \u00e0 parte autora que se mostra de rigor. Validade dos planos de milhagem que dever\u00e1 corresponder ao prazo acordado entre as partes, conforme regras do programa e categoria a que pertence a parte autora, somado ao tempo de dura\u00e7\u00e3o do processo, se acaso o seu vencimento se d\u00ea durante o seu curso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Recurso Inominado C\u00edvel 0024068-84.2018.8.26.0001; Relator (a): Simone Candida Lucas Marcondes; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel; Foro de S\u00e3o Sebasti\u00e3o &#8211; 2\u00aa. Vara Judicial; Data do Julgamento: 17\/05\/2019; Data de Registro: 17\/05\/2019)<\/p>\n<p>Ademais, tem por demonstrado o <strong>ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA<\/strong> do r\u00e9u, uma vez que o Autor pagou os valores devidos e n\u00e3o usufruiu de qualquer servi\u00e7o, devendo ser ressarcido, nos termos do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 884. <strong>Aquele que, sem justa causa, se enriquecer \u00e0 custa de outrem, ser\u00e1 obrigado a restituir o indevidamente auferido<\/strong>, feita a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ampla doutrina refor\u00e7a a import\u00e2ncia da censura ao enriquecimento sem causa, para fins da efetiva preserva\u00e7\u00e3o da boa f\u00e9 nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>O rep\u00fadio ao enriquecimento indevido estriba-se no princ\u00edpio maior da equidade, que n\u00e3o permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem uma causa que o justifique<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) A tese, hoje, preferida pela doutrina brasileira \u00e9 a da admiss\u00e3o do princ\u00edpio gen\u00e9rico de repulsa ao enriquecimento sem causa indevido. Essa a opini\u00e3o de que participo.&quot; <\/em>(RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obriga\u00e7\u00f5es. 24 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, p. 159.)<\/p>\n<p>Assim, considerando-se a tentativa infrut\u00edfera de recebimento dos valores devidos, bem como os preju\u00edzos causados, requer-se desde logo o ressarcimento dos valores pagos pela passagem no valor de R$ ________ , bem como pelos danos materiais no valor de R$ ________ . <\/p>\n<h2>DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL<\/h2>\n<p>Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa r\u00e9 deixou de cumprir com sua obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria de cautela e prud\u00eancia na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante ao constrangimento ileg\u00edtimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceit\u00e1veis do cotidiano, uma vez que <strong>foi obrigado a buscar informa\u00e7\u00f5es e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solu\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, no presente caso n\u00e3o se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem \u00eaxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VIAGEM. M\u00c1 PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O DE EMPRESA DE VIAGENS. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. REDU\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 07\/STJ. RECURSO DESPROVIDO. (STJ &#8211; AgInt no AREsp: 1050687 DF 2017\/0022731-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27\/02\/2018, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 02\/03\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se da necess\u00e1ria considera\u00e7\u00e3o dos danos causados pela perda do tempo \u00fatil (desvio produtivo) do consumidor.<\/p>\n<p><strong>DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdi\u00e7ar seu tempo \u00fatil para solucionar problemas que foram causados pela empresa R\u00e9 que <strong>n\u00e3o demonstrou qualquer inten\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do problema<\/strong>, obrigando o ingresso da presente a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ . <\/p>\n<p>Este transtorno involunt\u00e1rio \u00e9 o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO \u00daTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involunt\u00e1rio, que obviamente causam ang\u00fastia e stress.<\/p>\n<p>Humberto Theodoro J\u00fanior leciona de forma simples e did\u00e1tica sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:<\/p>\n<p><em>&quot;Entretanto, casos h\u00e1 em que <\/em><strong><em>a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de v\u00edcio do produto ou servi\u00e7o<\/em><\/strong><em>. (&#8230;) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para &quot;resolver um problema criado&quot; exclusivamente por aquele. Essa circunst\u00e2ncia, por si s\u00f3, configura dano indeniz\u00e1vel no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princ\u00edpios modernos da teoria contratual, tais como a boa-f\u00e9 objetiva e a fun\u00e7\u00e3o social: (&#8230;) \u00c9 de se convir que <\/em><strong><em>o tempo configura bem jur\u00eddico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jur\u00eddico<\/em><\/strong><em>, raz\u00e3o pela qual, &quot;a conduta que irrazoavelmente o viole produzir\u00e1 uma nova esp\u00e9cie de dano existencial, qual seja, dano temporal&quot; justificando a indeniza\u00e7\u00e3o. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um &quot;padr\u00e3o de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade&quot;, n\u00e3o pode ser enquadrado no\u00e7\u00e3o de mero aborrecimento ou dissabor<\/em>.&quot; (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9\u00aa ed. Editora Forense, 2017. Vers\u00e3o ebook, pos. 4016)<\/p>\n<p>Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:<\/p>\n<p><em>&quot;Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provoca\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, a concess\u00e3o de <\/em><strong><em>indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano decorrente do sacrif\u00edcio do tempo do consumidor em raz\u00e3o de determinado descumprimento contratual,<\/em><\/strong> <em>como ocorre em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de sucessivos e infrut\u00edferos contatos com o servi\u00e7o de atendimento do fornecedor, e outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 reclama\u00e7\u00e3o de v\u00edcios no produto ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.&quot;<\/em> <em>(<\/em>MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor &#8211; Editora RT, 2016. vers\u00e3o e-book, 3.2.3.4.1)<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>&quot;Ent\u00e3o, a <\/em><strong><em>perda injusta e intoler\u00e1vel do tempo \u00fatil do consumidor provocada por des\u00eddia, despreparo, desaten\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9 (abuso de direito) do fornecedor <\/em><\/strong><em>de produtos ou servi\u00e7os deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato il\u00edcito. Cumpre reiterar que o ato il\u00edcito deve ser colmatado pela <\/em><strong><em>usurpa\u00e7\u00e3o do tempo livre, enquanto viola\u00e7\u00e3o a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de seguran\u00e7a que deve permear as rela\u00e7\u00f5es de consumo<\/em><\/strong><em>, pela inobserv\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da fun\u00e7\u00e3o social do contrato (seja na fase pr\u00e9-contratual, contratual ou p\u00f3s-contratual) e, em \u00faltimo grau, pelo desrespeito ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.&quot; <\/em>(GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo \u00fatil do consumidor. Revista S\u00edntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez\/2016, p. 62)<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela des\u00eddia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; DIVERG\u00caNCIA DO PRODUTO ENTREGUE &#8211; OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA R\u00c9 E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL &#8211; RECONHECIMENTO. (&#8230;) Caracterizados restaram os <strong>danos morais alegados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil e desviar-se de seus afazeres \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o do problema, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, a qual insiste em protrair a solu\u00e7\u00e3o do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor da condena\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 4\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 12\/03\/2018; Data de Registro: 12\/03\/2018)<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O &#8211; A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS &#8211; CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR D\u00c9BITO REGULARMENTE SATISFEITO &#8211; <strong>Completo descaso para com as reclama\u00e7\u00f5es do autor &#8211; Situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 de se considerar as ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as in\u00fameras idas e vindas para solucionar a quest\u00e3o &#8211; Hip\u00f3tese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor<\/strong> &#8211; Inequ\u00edvoco, com efeito, o sofrimento \u00edntimo experimentado pelo autor, que foge aos padr\u00f5es da normalidade e que apresenta dimens\u00e3o tal a justificar prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica &#8211; Indeniza\u00e7\u00e3o que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, \u00e0 luz da t\u00e9cnica do desest\u00edmulo. (&#8230;) (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 19\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Guarulhos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/03\/2018; Data de Registro: 13\/03\/2018)<\/p>\n<p>RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO &#8211; V\u00cdCIO OCULTO NO PRODUTO(SOF\u00c1) &#8211; OBSERV\u00c2NCIA DO CRIT\u00c9RIO DA VIDA \u00daTIL DO BEM DUR\u00c1VEL -DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMO &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS &#8211; RECONHECIMENTO. 1. (&#8230;) <strong>Caracterizados restaram, ainda, os danos morais asseverados pelo Recorrido diante do &quot;desvio produtivo do consumidor&quot;, que se configura quando este, diante de uma situa\u00e7\u00e3o de mau atendimento, \u00e9 obrigado a desperdi\u00e7ar o seu tempo \u00fatil<\/strong> <strong>e desviar-se de seus afazeres, e que gera o direito \u00e0 repara\u00e7\u00e3o civil<\/strong>. E o quantum arbitrado (R$ 2.000,00), em raz\u00e3o disso, longe est\u00e1 de afrontar o princ\u00edpio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da R\u00e9, loja de envergadura nacional, para com o seu cliente. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei n\u00ba 9.099\/95. Sucumbente, arcar\u00e1 a parte Recorrente com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da parte contr\u00e1ria, que s\u00e3o fixados em 20% do valor total da condena\u00e7\u00e3o. (TJSP; Recurso Inominado 1000711-15.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa Turma C\u00edvel e Criminal; Foro de Ribeir\u00e3o Preto &#8211; 2\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 05\/02\/2018; Data de Registro: 05\/02\/2018)<\/p>\n<p>Trata-se de not\u00f3rio desvio produtivo caracterizado pela <strong>perda do tempo que lhe seria \u00fatil ao descanso, <\/strong>lazer ou de forma produtiva, acaba sendo <strong>destinado na solu\u00e7\u00e3o de problemas de causas alheias \u00e0 sua responsabilidade e vontade.<\/strong><\/p>\n<p>A perda de tempo de vida \u00fatil do consumidor, em raz\u00e3o da falha da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o n\u00e3o constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, <strong>devendo ser INDENIZADO.<\/strong><\/p>\n<h2>DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO<\/h2>\n<p>O <em>quantum<\/em> indenizat\u00f3rio deve ser fixado de modo a n\u00e3o s\u00f3 garantir \u00e0 parte que o postula a recomposi\u00e7\u00e3o do dano em face da les\u00e3o experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda \u00e0quele que efetuou a conduta il\u00edcita, como assevera a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;Com efeito, a repara\u00e7\u00e3o de danos morais exerce fun\u00e7\u00e3o diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ofendido, por meio da aplica\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula &quot;danos emergentes e lucros cessantes&quot; (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensa\u00e7\u00e3o ao lesado, para atenua\u00e7\u00e3o do sofrimento havido. <\/em><strong><em>De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a repara\u00e7\u00e3o impingir-lhe san\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o volte a praticar atos lesivos \u00e0 personalidade de outrem.<\/em><\/strong><em>&quot; <\/em>(BITTAR, Carlos Alberto. Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais. 4\u00aa ed. Editora Saraiva, 2015. Vers\u00e3o Kindle, p. 5423)<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o do Exmo. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:<\/p>\n<p><em>&quot;Importa dizer que o juiz, <\/em><strong><em>ao valorar o dano moral, <\/em><\/strong><em>deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arb\u00edtrio, <\/em><strong><em>seja compat\u00edvel com a reprovabilidade da conduta il\u00edcita, a intensidade e dura\u00e7\u00e3o do sofrimento experimentado pela v\u00edtima, a capacidade econ\u00f4mica do causador do dano, as condi\u00e7\u00f5es sociais do ofendido, e outras circunst\u00e2ncias mais que se fizerem presentes<\/em><\/strong><em>&quot; (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior: [&#8230;] &quot;os par\u00e2metros para a estimativa da indeniza\u00e7\u00e3o devem levar em conta os recursos do ofensor e a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-social do ofendido, de modo a n\u00e3o minimizar a san\u00e7\u00e3o a tal ponto que nada represente para o agente, e n\u00e3o exager\u00e1-la, para que n\u00e3o se transforme em especula\u00e7\u00e3o e enriquecimento injustific\u00e1vel para a v\u00edtima. O bom senso \u00e9 a regra m\u00e1xima a observar por parte dos ju\u00edzes&quot; (Dano moral. 6. ed., S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que<\/em><strong><em>&quot;a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advert\u00eancia ao lesante e \u00e0 sociedade de que se n\u00e3o se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.<\/em><\/strong><em>Consubstancia-se, portanto, em import\u00e2ncia compat\u00edvel com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrim\u00f4nio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jur\u00eddica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em raz\u00e3o das potencialidades do patrim\u00f4nio do lesante&quot;<\/em>(Repara\u00e7\u00e3o Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital &#8211; Eduardo Luz, rel. Des. Cl\u00e1udio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos &#8211; Capital, j. 15-03-2018)<\/p>\n<p>Ou seja, enquanto o papel jurisdicional n\u00e3o fixar condena\u00e7\u00f5es que sirvam igualmente ao <strong>desest\u00edmulo e inibi\u00e7\u00e3o de novas pr\u00e1ticas lesivas<\/strong>, situa\u00e7\u00f5es como estas seguir\u00e3o se repetindo e tumultuando o judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Portanto, cab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, E nesse sentido, a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral deve representar para a v\u00edtima uma satisfa\u00e7\u00e3o capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador san\u00e7\u00e3o e alerta para que n\u00e3o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.<\/p>\n<h2>DA TUTELA DE URG\u00caNCIA<\/h2>\n<p>Nos termos do Art. 300 do CPC\/15, <em>&quot;a tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.&quot;<\/em><\/p>\n<p>No presente caso tais requisitos s\u00e3o perfeitamente caracterizados, vejamos:<\/p>\n<p><strong>A PROBABILIDADE DO DIREITO<\/strong> resta caracterizada diante da demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que ________ . <\/p>\n<p>Assim, conforme destaca a doutrina, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o l\u00f3gica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequ\u00edvoco:<\/p>\n<p><em>&quot;Se o fato constitutivo \u00e9 incontroverso n\u00e3o h\u00e1 racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necess\u00e1rio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor j\u00e1 se desincumbiu do \u00f4nus da prova e a demora inerente \u00e0 prova dos fatos, cuja prova incumbe ao r\u00e9u certamente o beneficia.&quot;<\/em> (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urg\u00eancia e Tutela da Evid\u00eancia. Editora RT, 2017. p.284)<\/p>\n<p>J\u00e1 o <strong>RISCO DA DEMORA, <\/strong>fica caracterizado pela ________ , ou seja, tal circunst\u00e2ncia confere grave risco de perecimento do resultado \u00fatil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro J\u00fanior:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>um risco que corre o processo principal de n\u00e3o ser \u00fatil ao interesse demonstrado pela parte&quot;<\/em><\/strong><em>, em raz\u00e3o do &quot;periculum in mora&quot;, risco esse que deve ser objetivamente apur\u00e1vel, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito &quot;invocado por quem pretenda seguran\u00e7a, ou seja, o &quot;fumus boni iuris&quot; <\/em>(<em>in<\/em> Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que o presente pedido <strong>N\u00c3O caracteriza conduta irrevers\u00edvel<\/strong>, n\u00e3o conferindo nenhum dano ao r\u00e9u .<\/p>\n<p>Diante de tais circunst\u00e2ncias, \u00e9 ineg\u00e1vel a exist\u00eancia de fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, sendo imprescind\u00edvel a ________ , nos termos do Art. 300 do CPC.<\/p>\n<h2>DA JUSTI\u00c7A GRATUITA<\/h2>\n<p>O Requerente atualmente \u00e9 ________ , tendo sob sua responsabilidade a manuten\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia arcar com as despesas processuais. <\/p>\n<p>Ademais, em raz\u00e3o da pandemia, ap\u00f3s a pol\u00edtica de distanciamento social imposta pelo Decreto ________ n\u00ba ________ (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redu\u00e7\u00e3o do seu sal\u00e1rio em ________ , agravando drasticamente sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justi\u00e7a, neste momento excepcional de redu\u00e7\u00e0o da sua remunera\u00e7\u00e3o, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.<\/p>\n<p>Como prova, junta em anexo ao presente pedido ________ .<\/p>\n<p>Para tal benef\u00edcio o autor junta declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsist\u00eancia, conforme clara reda\u00e7\u00e3o do Art. 99 C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n<p>Art. 99. O pedido de gratuidade da justi\u00e7a pode ser formulado na peti\u00e7\u00e3o inicial, na contesta\u00e7\u00e3o, na peti\u00e7\u00e3o para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se superveniente \u00e0 primeira manifesta\u00e7\u00e3o da parte na inst\u00e2ncia, o pedido poder\u00e1 ser formulado por peti\u00e7\u00e3o simples, nos autos do pr\u00f3prio processo, e n\u00e3o suspender\u00e1 seu curso.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O juiz somente poder\u00e1 indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concess\u00e3o de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar \u00e0 parte a comprova\u00e7\u00e3o do preenchimento dos referidos pressupostos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba <strong>Presume-se verdadeira a alega\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia deduzida exclusivamente por pessoa natural.<\/strong><\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, sem outras provas exig\u00edveis por lei, faz jus o Requerente ao benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; JUSTI\u00c7A GRATUITA &#8211; Assist\u00eancia Judici\u00e1ria indeferida &#8211; <strong>Inexist\u00eancia de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condi\u00e7\u00f5es de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento pr\u00f3prio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirma\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia formulada nos autos principais<\/strong> &#8211; Decis\u00e3o reformada &#8211; Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 5\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 23\/05\/2019; Data de Registro: 23\/05\/2019<\/p>\n<p>Cabe destacar que o a lei n\u00e3o exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a <em>&quot;insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios&quot;<\/em>(Art. 98, CPC\/15), conforme destaca a doutrina:<\/p>\n<p><em>&quot;<\/em><strong><em>N\u00e3o se exige miserabilidade<\/em><\/strong><em>, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento m\u00e1ximos. \u00c9 poss\u00edvel que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benef\u00edcio, e que tamb\u00e9m o seja aquela sujeito que \u00e9 propriet\u00e1rio de bens im\u00f3veis, mas n\u00e3o disp\u00f5e de liquidez. <\/em><strong><em>A gratuidade judici\u00e1ria \u00e9 um dos mecanismos de viabiliza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a; n\u00e3o se pode exigir que, para ter acesso \u00e0 justi\u00e7a, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo.<\/em><\/strong><em>&quot;<\/em> (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benef\u00edcio da Justi\u00e7a Gratuita. 6\u00aa ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)<\/p>\n<p><em>&quot;Requisitos da Gratuidade da Justi\u00e7a. <\/em><strong><em>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justi\u00e7a<\/em><\/strong><em>. Basta que n\u00e3o tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honor\u00e1rios do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrim\u00f4nio suficiente, se estes bens n\u00e3o t\u00eam liquidez para adimplir com essas despesas, h\u00e1 direito \u00e0 gratuidade.&quot; <\/em>(MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado. <\/em>3\u00aa ed<em>. <\/em>Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, com fulcro no artigo 5\u00ba, LXXIV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justi\u00e7a ao requerente.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de patrim\u00f4nio imobilizado, no qual vive a sua fam\u00edlia n\u00e3o pode ser par\u00e2metro ao indeferimento do pedido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE RECONHECIMENTO E\/OU DISSOLU\u00c7\u00c3O DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL OU CONCUBINATO. REVOGA\u00c7\u00c3O DA GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. (&#8230;) <strong>Argumento da titularidade do Agravante sobre im\u00f3vel, que n\u00e3o autoriza o indeferimento do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a, pois se trata de patrim\u00f4nio imobilizado, n\u00e3o podendo ser indicativo de possibilidade e sufici\u00eancia financeira para arcar com as despesas do processo,<\/strong> sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.\u00ba 3.350\/1999. Direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justi\u00e7a no que se refere a taxa judici\u00e1ria. Decis\u00e3o merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justi\u00e7a ao r\u00e9u agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEI\u00c7\u00c3O APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMAR\u00c3ES PENA, VIG\u00c9SIMA C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Julgado em: 28\/02\/2018, Publicado em: 02\/03\/2018)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA. A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A. COMPROVA\u00c7\u00c3O DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEF\u00cdCIO. &#8211; Defere-se o benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a sem outras perquiri\u00e7\u00f5es, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Sal\u00e1rios M\u00ednimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justi\u00e7ado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado n\u00ba 49). &#8211; <strong>A condi\u00e7\u00e3o do agravante possuir estabelecimento comercial n\u00e3o impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justi\u00e7a, especialmente diante da demonstra\u00e7\u00e3o da baixa movimenta\u00e7\u00e3o financeira da microempresa de sua propriedade.<\/strong> AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70076365923, D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10\/01\/2018).<\/p>\n<p>Afinal, o Requerente possui in\u00fameros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsist\u00eancia, veja:<\/p>\n<ul>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ ;<\/li>\n<li>________ &#8211; R$ ________ &#8230;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ou seja, apesar do patrim\u00f4nio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.<\/p>\n<h2>DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS<\/h2>\n<p>O artigo 5\u00ba, incs. XXXIV e XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura a todos <strong>o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, <\/strong>e prev\u00ea expressamente ainda que a lei n\u00e3o excluir\u00e1 da aprecia\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito. <\/p>\n<p>Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea:<\/p>\n<p>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende:<\/strong><br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>IX &#8211; <strong>os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial<\/strong> necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido.<\/p>\n<p>Portanto, devida a gratuidade em rela\u00e7\u00e3o aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cart\u00f3rio. Nesse sentido s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICI\u00c1RIO DA AJG. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. REMESSA \u00c0 CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFEC\u00c7\u00c3O DE C\u00c1LCULOS. DIREITO DO BENEFICI\u00c1RIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprud\u00eancia no sentido de que o benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita tem direito \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se d\u00e1 provimento. (STJ &#8211; REsp 1725731\/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05\/11\/2019, DJe 07\/11\/2019)<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTI\u00c7A GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CART\u00d3RIO EXTRAJUDICIAL. ABRANG\u00caNCIA. A\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Decis\u00e3o que indeferiu o pedido de isen\u00e7\u00e3o dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretiza\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia de propriedade do im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o \u00e0 autora, que \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a. <strong>Benef\u00edcio que se estende aos emolumentos devidos em raz\u00e3o de registro ou averba\u00e7\u00e3o de ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial (art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC).<\/strong> (&#8230;). Decis\u00e3o reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Santos &#8211; 10\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 14\/08\/2014; Data de Registro: 22\/03\/2019)<\/p>\n<p>Assim, por simples peti\u00e7\u00e3o, uma vez que inexistente prova da condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necess\u00e1rios para o deslinde do processo.<\/p>\n<h2>DOS PEDIDOS<\/h2>\n<p>Isso posto, requer a Vossa Excel\u00eancia:<\/p>\n<ol>\n<li>O deferimento da <strong>Gratuidade de Justi\u00e7a<\/strong>;<\/li>\n<li>O deferimento da <strong>Tutela de Urg\u00eancia<\/strong>, para fins de indicar pedido;<\/li>\n<li>A cita\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para, querendo, responder a presente a\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>A total proced\u00eancia da presente demanda com a declara\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o do contrato, com a devolu\u00e7\u00e3o imediata dos valores pagos devidamente atualizados, no valor de R$ ________ , cumulado com danos materiais no valor de R$ ________ e danos morais em valor n\u00e3o inferior a R$ ________ ; <\/li>\n<li>A produ\u00e7\u00e3o de todas as provas admitidas em direito;<\/li>\n<li>Manifesta o interesse na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria nos termos do art. 319, VII, do CPC.<\/li>\n<li>A condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos par\u00e2metros previstos no art. 85, \u00a72\u00ba do CPC.<\/li>\n<\/ol>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 causa o valor R$ ________ .<\/p>\n<p>Nestes Termos, Pede Deferimento<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p><strong>ANEXOS<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Comprovante de renda<\/li>\n<li>Declara\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia<\/li>\n<li>C\u00f3pia do RG e CPF do Autor<\/li>\n<li>Comprovante de resid\u00eancia do Autor<\/li>\n<li>Procura\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Custas Judiciais<\/li>\n<li>Passagens compradas<\/li>\n<li>Comprovante do pagamento<\/li>\n<li>Provas dos contatos e protocolos<\/li>\n<li>Provas dos preju\u00edzos<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[861],"class_list":["post-12711","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-consumidor"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12711","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12711"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12711"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}