{"id":12677,"date":"2023-07-14T13:24:35","date_gmt":"2023-07-14T13:24:35","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T13:24:35","modified_gmt":"2023-07-14T13:24:35","slug":"pedido-de-liberdade-provisoria-em-razao-do-estado-de-calamidade-publica-e-risco-de-contaminacao-pelo-covid-19","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-liberdade-provisoria-em-razao-do-estado-de-calamidade-publica-e-risco-de-contaminacao-pelo-covid-19\/","title":{"rendered":"[MODELO] Pedido de Liberdade Provis\u00f3ria em raz\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica e risco de contamina\u00e7\u00e3o pelo COVID &#8211; 19"},"content":{"rendered":"<h2>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR JUIZ ________ da ________ <\/h2>\n<h2>URGENTE<br \/>R\u00c9U PRESO<\/h2>\n<p>Processo Crime n\u00ba ________ <\/p>\n<p>________ , devidamente qualificado nos autos em ep\u00edgrafe, vem, por interm\u00e9dio de seus procuradores, com fulcro nos Arts. 310, III e 321 do C\u00f3digo de Processo Penal REQUERER<\/p>\n<h2>LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA<\/h2>\n<p>pelas raz\u00f5es de fato e fundamentos:<\/p>\n<h2>DOS FATOS<\/h2>\n<p>O requerente teve sua pris\u00e3o em flagrante decretada em ________ ficando recolhido por ________ at\u00e9 a presente data. <\/p>\n<p>O m\u00e9rito da pris\u00e3o trata-se de suposta pr\u00e1tica dos delitos de ________ enquadrado no Art. ________ . <\/p>\n<p>Contudo, conforme passa a expor, os motivos de imposi\u00e7\u00e3o das medidas cautelares n\u00e3o mais persistem, viabilizando o presente pedido.<\/p>\n<h2>DA NECESS\u00c1RIA REAVALIA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PUNITIVA &#8211; ESTADO DE CALAMIDADE P\u00daBLICA <\/h2>\n<p>Diante da not\u00f3ria pandemia, declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade &#8211; OMS em 11 de mar\u00e7o de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade P\u00fablica por meio do Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020, n\u00e3o podemos deixar de lado o alto risco em que os presos inclu\u00eddos no grupo de risco est\u00e3o submetidos.<\/p>\n<p>A vulnerabilidade \u00e0 uma doen\u00e7a altamente letal para aqueles inseridos no Grupo de Risco exige medidas distintas, o que j\u00e1 foi reconhecido e orientado pelo CNJ pela Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 62\/2020, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o grupo de risco para infec\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus &#8211; Covid-19 compreende pessoas idosas, gestantes e pessoas com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, imunossupressoras, respirat\u00f3rias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de sa\u00fade a partir do cont\u00e1gio, com especial aten\u00e7\u00e3o para diabetes, tuberculose, doen\u00e7as renais, HIV e coinfec\u00e7\u00f5es; <\/p>\n<p>CONSIDERANDO que a manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade das pessoas privadas de liberdade \u00e9 essencial \u00e0 garantia da sa\u00fade coletiva e que um cen\u00e1rio de contamina\u00e7\u00e3o em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a seguran\u00e7a e a sa\u00fade p\u00fablica de toda a popula\u00e7\u00e3o, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 infec\u00e7\u00e3o e \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus particularmente em espa\u00e7os de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiol\u00f3gicos de transmiss\u00e3o do v\u00edrus e preservar a sa\u00fade de agentes p\u00fablicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes, evitando-se contamina\u00e7\u00f5es de grande escala que possam sobrecarregar o sistema p\u00fablico de sa\u00fade;<br \/>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Recomendar aos magistrados competentes para a fase de conhecimento na apura\u00e7\u00e3o de atos infracionais nas Varas da Inf\u00e2ncia e da Juventude a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, a aplica\u00e7\u00e3o preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revis\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, notadamente em rela\u00e7\u00e3o a adolescentes: <\/p>\n<p>I &#8211; gestantes, lactantes, m\u00e3es ou respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 doze anos de idade ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como ind\u00edgenas, adolescentes com defici\u00eancia e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco; <\/p>\n<p>II &#8211; que estejam internados provisoriamente em unidades socioeducativas com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, considerando os par\u00e2metros das decis\u00f5es proferidas pelo STF no HC no 143.988\/ES; <\/p>\n<p>III &#8211; que estejam internados em unidades socioeducativas que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus; e <\/p>\n<p>IV &#8211; que estejam internados pela pr\u00e1tica de atos infracionais praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa. <\/p>\n<p>Nesse sentido, inclusive, j\u00e1 temos precedentes favor\u00e1veis sobre o tema:<\/p>\n<p><strong>COVID<\/strong>-19 NO \u00c2MBITO DOS SISTEMAS DE JUSTI\u00c7A PENAL E SOCIOEDUCATIVO. <strong>A interna\u00e7\u00e3o \u00e9 medida excepcional<\/strong> e, ausentes os requisitos do art. 122 do ECA , n\u00e3o se acolhe a pretens\u00e3o ministerial.Hip\u00f3tese em que o representado faz uso severo de subst\u00e2ncias psicoativas, tramitando anterior a\u00e7\u00e3o para interna\u00e7\u00e3o em estabelecimento terap\u00eautico contra drogadi\u00e7\u00e3o, com ordem judicial ao ente p\u00fablico para disponibiliza\u00e7\u00e3o de local adequado.Caso concreto em que o adolescente, usu\u00e1rio de subst\u00e2ncias psicoativas, apresenta o diagn\u00f3stico de Transtorno de Conduta. <strong>Observ\u00e2ncia \u00e0 novel Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 62, de 17\/03\/2020, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que recomenda a ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o da infec\u00e7\u00e3o pelo novo Coronav\u00edrus COVID-19 no \u00e2mbito dos sistemas de justi\u00e7a penal e socioeducativo<\/strong>, <strong>preconizando a aplica\u00e7\u00e3o preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revis\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<\/strong>. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, N\u00ba 70084073097, S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 17-03-2020)<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia para a execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, especialmente: <\/p>\n<p>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas de interna\u00e7\u00e3o e semiliberdade, para fins de eventual substitui\u00e7\u00e3o por medida em meio aberto, suspens\u00e3o ou remiss\u00e3o, sobretudo daquelas: <\/p>\n<p>a) aplicadas a adolescentes gestantes, lactantes, m\u00e3es ou respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 12 anos de idade ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como ind\u00edgenas, adolescentes com defici\u00eancia e demais adolescentes que se enquadrem em grupo de risco; <\/p>\n<p>b) executadas em unidades socioeducativas com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, considerando os par\u00e2metros das decis\u00f5es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus no 143.988\/ES; e <\/p>\n<p>c) executadas em unidades socioeducativas que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus;<\/p>\n<p>II &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es que determinaram a aplica\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o-san\u00e7\u00e3o, prevista no art. 122, III, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia para a fase de conhecimento criminal que, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, considerem as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; a reavalia\u00e7\u00e3o das pris\u00f5es provis\u00f3rias, nos termos do art. 316, do C\u00f3digo de Processo Penal, priorizando-se: <\/p>\n<p>a) mulheres gestantes, lactantes, m\u00e3es ou pessoas respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 doze anos ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como idosos, ind\u00edgenas, pessoas com defici\u00eancia ou que se enquadrem no grupo de risco;<\/p>\n<p>b) pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o do sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus; <\/p>\n<p>c) pris\u00f5es preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa;<\/p>\n<p>Nesse sentido, j\u00e1 s\u00e3o os precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>Habeas Corpus. Associa\u00e7\u00e3o criminosa, falsidade documental e corrup\u00e7\u00e3o de menores. Alega\u00e7\u00e3o de ilegalidade do indeferimento do pedido de liberdade provis\u00f3ria e desnecessidade da pris\u00e3o preventiva. Presen\u00e7a de condi\u00e7\u00f5es subjetivas favor\u00e1veis. Desnecessidade da cust\u00f3dia. Paciente idoso com idade avan\u00e7ada e problemas de sa\u00fade. Agravamento da crise da sa\u00fade p\u00fablica decorrente da pandemia do COVID-19. Cust\u00f3dia do paciente que se revela temer\u00e1ria. Crimes cometidos sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Reincid\u00eancia n\u00e3o comprovada. Finalidades do processo que podem ser resguardadas com medidas cautelares alternativas. Ordem concedida. (TJ-SP &#8211; HC: 20273988720208260000 SP 2027398-87.2020.8.26.0000, Relator: Marcos Alexandre Coelho Zilli, Data de Julgamento: 23\/03\/2020, 16\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 23\/03\/2020)<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia sobre a execu\u00e7\u00e3o penal que, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus, considerem as seguintes medidas: <\/p>\n<p>I &#8211; concess\u00e3o de sa\u00edda antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos termos das diretrizes fixadas pela S\u00famula Vinculante no 56 do Supremo Tribunal Federal, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s: <\/p>\n<p>a) mulheres gestantes, lactantes, m\u00e3es ou pessoas respons\u00e1veis por crian\u00e7a de at\u00e9 12 anos ou por pessoa com defici\u00eancia, assim como idosos, ind\u00edgenas, pessoas com defici\u00eancia e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco; <\/p>\n<p>b) pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupa\u00e7\u00e3o superior \u00e0 capacidade, que n\u00e3o disponham de equipe de sa\u00fade lotada no estabelecimento, sob ordem de interdi\u00e7\u00e3o, com medidas cautelares determinadas por \u00f3rg\u00e3o de sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o internacional, ou que disponham de instala\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus; <\/p>\n<p>II &#8211; alinhamento do cronograma de sa\u00eddas tempor\u00e1rias ao plano de conting\u00eancia previsto no artigo 9\u00ba da presente Recomenda\u00e7\u00e3o, avaliando eventual necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de retorno ou adiamento do benef\u00edcio, assegurado, no \u00faltimo caso, o reagendamento da sa\u00edda tempor\u00e1ria ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de restri\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria; <\/p>\n<p>III &#8211; concess\u00e3o de pris\u00e3o domiciliar em rela\u00e7\u00e3o a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condi\u00e7\u00f5es a serem definidas pelo Juiz da execu\u00e7\u00e3o; <\/p>\n<p>IV &#8211; coloca\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o domiciliar de pessoa presa com diagn\u00f3stico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relat\u00f3rio da equipe de sa\u00fade, na aus\u00eancia de espa\u00e7o de isolamento adequado no estabelecimento penal; <\/p>\n<p>V &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do dever de apresenta\u00e7\u00e3o regular em ju\u00edzo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, pris\u00e3o domiciliar, penas restritivas de direitos, suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Recomendar aos magistrados com compet\u00eancia c\u00edvel que considerem a coloca\u00e7\u00e3o em pris\u00e3o domiciliar das pessoas presas por d\u00edvida aliment\u00edcia, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos riscos epidemiol\u00f3gicos e em observ\u00e2ncia ao contexto local de dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus.<\/p>\n<p>Ao chegar o tema ao STF, a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 de que o Ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia reavalie a mat\u00e9ria, mesmo com decis\u00f5es j\u00e1 proferidas, em observ\u00e2ncia \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es do CNJ:<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Trata-se de peti\u00e7\u00e3o incidental nos autos do agravo regimental no habeas corpus. Aduz a requerente que h\u00e1 fato novo. Afirma que ante a pandemia do Covid 19 foi concedida Tutela provis\u00f3ria incidental na argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental 347 Distrito Federal, que em seu item b, perfeitamente se enquadra ao caso da Paciente.\u201d Alega que a paciente padece de doen\u00e7a card\u00edaca e tem mais de sessenta anos. \u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.(&#8230;). Quanto \u00e0 pandemia provocada pelo COVID-19, frise-se que o Plen\u00e1rio do STF na ADPF 347, de relatoria do Ministro Marco Aur\u00e9lio, negou referendo \u00e0 medida liminar, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes. <strong>Dessa forma, a an\u00e1lise dever\u00e1 ser feita caso a caso segundo a Recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/strong> Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do pedido, mas <strong>determino ao Ju\u00edzo de primeiro grau que reavalie a pris\u00e3o preventiva da paciente, \u00e0 luz da recomenda\u00e7\u00e3o n. 62\/2020 do CNJ<\/strong>, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Publique-se. Comunique-se e arquivem-se os autos. Bras\u00edlia, 24 de mar\u00e7o de 2020. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente. (STF &#8211; TPI HC: 178663 SP &#8211; S\u00c3O PAULO 0033576-31.2019.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24\/03\/2020, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe-072 26\/03\/2020)<\/p>\n<p>Portanto, diante do perfeito enquadramento f\u00e1tico \u00e0 situa\u00e7\u00e3o emergencial, requer indicar pedido.<\/p>\n<p><strong>DOS BONS ANTECEDENTES, ENDERE\u00c7O CERTO E EMPREGO FIXO<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a preliminar arguida, importa destacar que o R\u00e9u \u00e9 ________ , trata-se de pessoa \u00edntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime conforme certid\u00e3o negativa que junta em anexo.<\/p>\n<p>Possui ainda <strong>endere\u00e7o certo<\/strong> na ________ , onde reside com sua fam\u00edlia nesta Comarca, trabalha na condi\u00e7\u00e3o de ________ na empresa ________ conforme comprovantes em anexo.<\/p>\n<h2>DOS PROCESSOS CRIMINAIS SEM TR\u00c2NSITO EM JULGADO<\/h2>\n<p>O princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia faz com que o r\u00e9u n\u00e3o possa sofrer consequ\u00eancias penais ou extrapenais em decorr\u00eancia de processos criminais em curso. <\/p>\n<p>Logo, a aus\u00eancia de tr\u00e2nsito em julgado de eventuais a\u00e7\u00f5es penais passa a ser um argumento na defesa do reconhecimento de bons antecedentes do r\u00e9u, para fins de dosimetria da pena, conforme expressamente previsto no CPP:<\/p>\n<p>Art. 20. A autoridade assegurar\u00e1 no inqu\u00e9rito o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, <strong>a autoridade policial n\u00e3o poder\u00e1 mencionar quaisquer anota\u00e7\u00f5es referentes a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito contra os requerentes.<\/strong><\/p>\n<p>Portanto, a simples exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados como antecedentes criminais para qualquer fim, conforme j\u00e1 sumulado pelo STJ:<\/p>\n<p>S\u00famula STJ 444 &#8211; <strong>\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base.<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o tema, o STF j\u00e1 se pronunciou em Recurso Extraordin\u00e1rio com repercuss\u00e3o geral declarada, ao afirmar que <strong><em>&quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;<\/em><\/strong>. (RE 591054)<\/p>\n<p>O Art. 5\u00ba, inciso LVII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal traz expressamente a garantia de que ningu\u00e9m ser\u00e1 considerado culpado antes do tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Desta forma, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decis\u00f5es condenat\u00f3rias irrecorr\u00edveis, sendo imposs\u00edvel considerar, para tanto, investiga\u00e7\u00f5es preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.<\/p>\n<p>Sobre o tema, cabe destacar os precedentes do STJ:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INQU\u00c9RITOS E PROCESSOS EM CURSO. TEMA 129\/STF. 1. As a\u00e7\u00f5es e inqu\u00e9ritos penais em andamento n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a validar a fixa\u00e7\u00e3o da pena-base al\u00e9m do piso legal, por interm\u00e9dio da valora\u00e7\u00e3o prejudicial das circunst\u00e2ncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, em respeito ao princ\u00edpio da inoc\u00eancia. 2. &quot;Ante o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o culpabilidade, inqu\u00e9ritos e processos criminais em curso s\u00e3o neutros na defini\u00e7\u00e3o dos antecedentes criminais&quot; (RE-RG 591.054, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, julgado em 17\/12\/2014, publicado em 26\/2\/2015 &#8211; Tema 129\/STF). Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no HC 392.214\/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 07\/03\/2018, DJe 23\/03\/2018)<\/p>\n<p>Sobre o tema, a jurisprud\u00eancia acompanha este entendimento:<\/p>\n<p>PENAL. PROCESSO PENAL. APELA\u00c7\u00c3O. ROUBO &quot;SIMPLES&quot;. CONDENA\u00c7\u00c3O. RECURSO DA DEFESA. Recurso visando, em preliminar, ao reconhecimento de nulidades, e, no m\u00e9rito, \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o por falta de provas ou \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o da pena (fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo e altera\u00e7\u00e3o do regime inicial para o semiaberto), com pedido, ainda, de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria. Parcial pertin\u00eancia. 1. Prejudicado pedido de concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria com o julgamento do presente recurso. Legitimidade, de todo o modo, de execu\u00e7\u00e3o definitiva da pena em face da concretiza\u00e7\u00e3o do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o na esteira de recente jurisprud\u00eancia do C. STF (HC 126.292\/SP, de 17\/02\/2016 e MC nas ADCs 43 e 44, de 05\/10\/2016). 2. Nulidades inexistentes. A) Ilicitude na prova de autoria n\u00e3o detectada. A despeito de ilegal condu\u00e7\u00e3o coercitiva, a elucida\u00e7\u00e3o de autoria partiu de den\u00fancia an\u00f4nima, confirmada a suspeita depois de efetuado reconhecimento (fotogr\u00e1fico e de pessoa, ambos &quot;Positivo&quot;), surgindo, portanto, de fonte independente. Art. 157, do CPP. B) Inexistente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da judicializa\u00e7\u00e3o das provas. Policiais que descreveram com precis\u00e3o a din\u00e2mica da investiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se limitando, ao reverso do colocado, a ratificar o que fora afirmado na fase inquisitiva. Exist\u00eancia, ademais, de outras provas incriminadoras (confiss\u00e3o e relatos da v\u00edtima) regularmente produzidas em ju\u00edzo. Nulidades inexistentes. 3. Condena\u00e7\u00e3o leg\u00edtima. Acusado que, simulando estar armado, subtraiu bens da v\u00edtima que caminhava em via p\u00fablica. Integral admiss\u00e3o em ju\u00edzo. Confirma\u00e7\u00e3o da confiss\u00e3o pela prova judicializada. Invi\u00e1vel absolvi\u00e7\u00e3o. Idoneidade das provas, quais sejam, da confiss\u00e3o judicial (comprovando, no caso, a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o), bem como das declara\u00e7\u00f5es da v\u00edtima e dos testemunhos dos policiais (confirmando aquela). Precedentes. 3<strong>. Imperiosa fixa\u00e7\u00e3o da base no m\u00ednimo. Na senten\u00e7a, foram valorados, sob a pecha de &quot;maus antecedentes&quot;, processos em tr\u00e2mite, sem senten\u00e7a e um com tr\u00e2nsito em julgado posterior, mas em que fora declarada a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva. A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Entendimento firmado, pelo C. STF, no RE 591054 SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida. S\u00famula n\u00ba 444, do C. STJ. Retorno ao m\u00ednimo. <\/strong>4. Invi\u00e1vel altera\u00e7\u00e3o do regime determinado para in\u00edcio de expia\u00e7\u00e3o da aflitiva. Apesar de se cuidar de roubo &quot;simples&quot;, em tese, inicialmente, poss\u00edvel de determina\u00e7\u00e3o de cumprimento da pena mais brando, a escolha pelo fechado se mostra mais adequada, para que a pena surta suas devidas finalidades, quando o crime \u00e9 cometido mediante simula\u00e7\u00e3o de porte de arma, aspecto este que demonstra maior ousadia e periculosidade do agente, extra\u00edveis, tamb\u00e9m pelo fato de a subtra\u00e7\u00e3o ter ocorrido em via p\u00fablica, local n\u00e3o ermo, portanto, Reincid\u00eancia espec\u00edfica que, ademais, imp\u00f5e, de todo o modo, determina\u00e7\u00e3o de in\u00edcio de cumprimento em regime fechado (n\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula de n\u00ba 269, do C. STJ). Intelig\u00eancia do art. 33, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, do CP. Situa\u00e7\u00e3o que tornou inaplic\u00e1vel, no caso, o disposto no artigo 387, \u00a72\u00ba, do CPP, porque irrelevante, para aquele objetivo, quantum imposto e, por consequ\u00eancia, eventual tempo de pris\u00e3o provis\u00f3ria. Parcial provimento, na parte n\u00e3o prejudicada e afastadas as nulidades. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o Criminal 0011724-21.2018.8.26.0050; Relator (a): Alcides Malossi Junior; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda &#8211; 28\u00aa Vara Criminal; Data do Julgamento: 25\/04\/2019; Data de Registro: 29\/04\/2019)<\/p>\n<p>REVIS\u00c3O CRIMINAL. SENTEN\u00c7A CONTR\u00c1RIA \u00c0 PROVA DOS AUTOS. ABSOLVI\u00c7\u00c3O. AFASTADA. ROUBO. PALAVRA DA V\u00cdTIMA. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTUM\u00c1CIA. DESPROVIMENTO. UN\u00c2NIME. 1. Tese absolut\u00f3ria rejeitada em virtude do arcabou\u00e7o processual fundado nos depoimentos prestados pelas v\u00edtimas dos delitos de roubo, pois em crimes deste jaez a palavra da v\u00edtima t\u00eam especial valor probante.Precedentes.2. Conquanto os delitos praticados pelo r\u00e9u sejam da mesma esp\u00e9cie, praticados contra distintas v\u00edtimas, mas com id\u00eantico modus operandi, em curto espa\u00e7o de tempo e dentro da mesma comarca, n\u00e3o h\u00e1 como aplicar o favor legal quando se constata que n\u00e3o se tratam de crimes continuados e sim de ineg\u00e1vel e deslavada contum\u00e1cia delituosa. 3. Ao reconhecimento da continuidade delitiva n\u00e3o basta que se fa\u00e7am presentes os requisitos objetivos (mesmas circunst\u00e2ncias de tempo, lugar e modo de execu\u00e7\u00e3o) \u00e9 imperioso que se demonstre a unicidade de des\u00edgnios, que se estabele\u00e7am liames entre os crimes praticados em sequ\u00eancia tal que permita admitir a fic\u00e7\u00e3o de que os demais delitos s\u00e3o a continua\u00e7\u00e3o do primeiro.4. O requerente, entre os meses de abril e julho do ano de 2005, praticou isoladamente v\u00e1rios crimes de roubo na localidade, de forma que os excertos demonstram que o R\u00e9u faz do crime de roubo \u00e0 m\u00e3o armada um meio de vida, um modo de auferir dinheiro.5. Constata-se que o r\u00e9u trata-se de delinquente habitual, de modo que sua contum\u00e1cia impede que seja amparado pela benesse da continuidade delitiva, pois verifica-se que as condutas perpetradas s\u00e3o independentes, com des\u00edgnios aut\u00f4nomos em condi\u00e7\u00f5es de tempo distintas e isoladas, de forma que caberia \u00e0 esp\u00e9cie o concurso material e n\u00e3o a continuidade pretendida. Precedentes.6. Continuidade delitiva afastada. \u00c0 unanimidade de votos.PENA. ART. 59, CP. REDIMENSIONAMENTO. VETORES DO MOTIVO E CIRCUNST\u00c2NCIAS. VALOR NEGATIVO AFASTADO. UN\u00c2NIME. MAUS ANTECEDENTES. MANTIDOS. STF: RE 591054\/SC REPERCUSS\u00c3O GERAL AFASTADA E INTELIG\u00caNCIA DA S\u00daM. 444 DO STJ AFASTADA. POR MAIORIA DA TURMA. 7. Pena reduzida, \u00e0 unanimidade, ante o reconhecimento da aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o legal na an\u00e1lise das circunst\u00e2ncias do art. 59 do CP, dos motivos e das circunst\u00e2ncias do crime, todavia, por maioria, a Turma afastou a incid\u00eancia do entendimento sufragado pelo pleno do STF quando do julgamento realizado no RE 591054\/SC, com repercuss\u00e3o geral reconhecida, em foi assentada a tese de que &quot;A exist\u00eancia de inqu\u00e9ritos policiais ou de a\u00e7\u00f5es penais sem tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena&quot;, afastando, consequentemente, o esc\u00f3lio j\u00e1 sedimentado pelo STJ na S\u00fam. 444, vencido o Relator. 8. Habeas corpus concedido ex officio, \u00e0 unanimidade de votos, para estender a a\u00e7\u00e3o n. 661\/2006 a redu\u00e7\u00e3o aqui procedida, resultando em cada uma delas a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclus\u00e3o. (Revis\u00e3o Criminal 499848-10001228-35.2018.8.17.0000, Rel. Fausto de Castro Campos, Se\u00e7\u00e3o Criminal, julgado em 28\/03\/2019, DJe 11\/06\/2019)<\/p>\n<p>A doutrina ao lecionar sobre a mat\u00e9ria, esclarece:<\/p>\n<p>&quot;no \u00e2mbito penal, em particular, por conta da edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 444 do STJ. (&quot;\u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e a\u00e7\u00f5es penais em curso para agravar a pena-base&quot;), somente se podem considerar as condena\u00e7\u00f5es, com tr\u00e2nsito em julgado, existentes antes da pr\u00e1tica do delito&quot; (NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Curso de Direito Penal &#8211; Vol. 1 &#8211; Parte Geral &#8211; Arts. 1\u00aa a 120 do C\u00f3digo Penal, 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 2019.)<\/p>\n<p>Portanto, quaisquer inqu\u00e9ritos ou processos criminais sem tr\u00e2nsito em julgado, n\u00e3o podem ser considerados para fins de antecedentes.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es do fato em si ser\u00e3o analisadas oportunamente, no devido processo legal, n\u00e3o cabendo, neste momento, um julgamento pr\u00e9vio que comprometa sua inoc\u00eancia, conforme precedentes sobre o tema:<\/p>\n<p>EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRIS\u00c3O PREVENTIVA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE VIOL\u00caNCIA OU GRAVE AMEA\u00c7A. <strong>PACIENTE PRIM\u00c1RIO, DE BONS ANTECEDENTES E COM RESID\u00caNCIA FIXA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/strong>&#8211; A pris\u00e3o preventiva \u00e9 medida excepcional que deve ser decretada somente quando n\u00e3o for poss\u00edvel sua substitui\u00e7\u00e3o por cautelares alternativas menos gravosas, desde que presentes os seus requisitos autorizadores e mediante decis\u00e3o judicial fundamentada (\u00a7 6\u00ba, artigo 282, CPP)- <strong>No caso, considerando a aus\u00eancia de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a e, ainda, as condi\u00e7\u00f5es pessoais favor\u00e1veis do paciente (primariedade, bons antecedentes e resid\u00eancia fixa), a substitui\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o por medidas diversas mais brandas revela-se suficiente para os fins acautelat\u00f3rios almejados.<\/strong> (TJ-MG &#8211; HC: 10000180115032000 MG, Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 15\/03\/2018, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 26\/03\/2018)<\/p>\n<p>Neste sentido, Julio Fabbrini Mirabete em sua obra, leciona:<\/p>\n<p><em>&quot;Como, em princ\u00edpio, ningu\u00e9m deve ser recolhido \u00e0 pris\u00e3o sen\u00e3o ap\u00f3s a senten\u00e7a condenat\u00f3ria transitada em julgado, procura-se estabelecer institutos e medidas que assegurem o desenvolvimento regular do processo com a presen\u00e7a do acusado sem sacrif\u00edcio de sua liberdade, <\/em><strong><em>deixando a cust\u00f3dia provis\u00f3ria apenas para as hip\u00f3teses de absoluta necessidade.&quot;<\/em> <\/strong>(C\u00f3digo De Processo Penal Interpretado, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 670)<\/p>\n<p>\u00c0 vista do exposto, requer-se a considera\u00e7\u00e3o de todos os argumentos acima com o deferimento do presente pedido.<\/p>\n<p><strong>PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p>Isto posto, requer que seja acolhido o presente pedido, aplicado o art. 310, III do C\u00f3digo de Processo Penal, para fins de conceder a LIBERDADE PROVIS\u00d3RIA ao Requerente.<\/p>\n<p>Termos em que, pede deferimento.<\/p>\n<p>________ , ________ .<\/p>\n<p>________ <\/p>\n<p>Anexos:<\/p>\n<ol>\n<li>Prova do endere\u00e7o fixo<\/li>\n<li>Prova dos bons antecedentes<\/li>\n<li>Procura\u00e7\u00e3o<\/li>\n<li>Provas do alegado<\/li>\n<li>Quesitos \u00e0 per\u00edcia m\u00e9dica<\/li>\n<\/ol>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[858],"class_list":["post-12677","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-penal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12677","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12677"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12677"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}