{"id":12486,"date":"2023-07-14T11:45:46","date_gmt":"2023-07-14T11:45:46","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:45:46","modified_gmt":"2023-07-14T11:45:46","slug":"contestacao-e-reconvencao-acao-de-indenizacao-por-danos-morais","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-e-reconvencao-acao-de-indenizacao-por-danos-morais\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o e Reconven\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DA CIDADE.<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais<\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba.  032.1111.222.333-4<\/strong><\/p>\n<p>Autor: Jo\u00e3o das Quantas<\/p>\n<p><em>R\u00e9: Empresa Xista Ltda<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>EMPRESA XISTA LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, n\u00ba. 0000, Centro, Curitiba (PR), com<em> <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> 11222-44, <\/em>inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 11.222.333\/0001-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 335 e segs. c\/c art. 343 e segs., ambos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, ofertar a presente<\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong>E <\/strong><\/p>\n<p><strong>RECONVEN\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>em face de <em>A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o por Danos Morais <\/em>aforada por <strong>JO\u00c3O DAS QUANTAS<\/strong>, j\u00e1 qualificado na pe\u00e7a exordial, em raz\u00e3o das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo estipuladas.<\/p>\n<p><strong>RESPEITANTE \u00c0 DEFESA (CONTESTA\u00c7\u00c3O)<\/strong><\/p>\n<p><strong>1  &#8211; SINOPSE DA A\u00c7\u00c3O AJUIZADA<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA presente querela traz \u00e0 tona com pe\u00e7a vestibular argumentos que:<\/p>\n<p><em>( i ) O Autor, no dia 00\/11\/2222, comprara um livro junto \u00e0 R\u00e9 nominado \u201cGr\u00e9cia, para\u00edso antigo\u201d.  A compra fora feita por meio do site da Promovida e pago em 3 vezes no cart\u00e3o de cr\u00e9dito; <\/em><\/p>\n<p><em>( ii ) segundo relato ainda mencionado na inicial, acertou-se que a encomenda deveria ter chegado em at\u00e9 10(dez) dias \u00fateis. Contudo, segundo o mesmo, a encomenda s\u00f3 veio chegar depois de 45 (quarenta e cinco dias), isso ap\u00f3s v\u00e1rios e insistentes pedidos, por email e por telefone; <\/em><\/p>\n<p><em>( iii ) estipula, de outro bordo, que esse epis\u00f3dio lhe trouxera ang\u00fastia, tristeza, afetando sobremaneira seu dia a dia profissional e familiar. \u00c9 dizer, segundo o R\u00e9u isso representa dano moral; <\/em><\/p>\n<p><em>( iv ) pede, por fim, a proced\u00eancia dos pedidos com a condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9 ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais do valor equivalente a 20(vinte) sal\u00e1rios m\u00ednimos. <\/em><\/p>\n<p><strong>2  &#8211; REBATE AO QUADRO F\u00c1TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 341<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\tLonge de serem verdadeiros os fatos narrados na pe\u00e7a vestibular. <\/p>\n<p>\tO n\u00famero de dias de atraso da encomenda, estipulado pelo Autor na pe\u00e7a inaugural, n\u00e3o condiz com a realidade. A Promovida, na verdade, enviara a encomenda no dia 00\/22\/3333 e essa chegara ao seu destino no dia 22\/33\/0000, consoante comprovante dos Correios anexo. (<strong>doc. 01<\/strong>) \u00c9 dizer, o transcurso de tempo entre a compra e o recebimento foi de 25(vinte e cinco dias). Atrasada sim, por\u00e9m longe de ser o n\u00famero de dias asseverado pelo Autor. <\/p>\n<p>\tDiga-se, mais, ainda contrariando as infundadas observa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas estipuladas na peti\u00e7\u00e3o inicial, que a Promovida desconhece o n\u00famero de liga\u00e7\u00f5es ventiladas na vestibular. O Autor, ainda, sequer trouxe quaisquer ind\u00edcios de veracidade das liga\u00e7\u00f5es realizadas nas datas e hor\u00e1rios. Certamente n\u00e3o foram feitas. <\/p>\n<p> \tAdemais, situa o Autor que fora \u201cprofundamente\u201d mal atendido pelo suporte ao cliente. Mais uma inverdade. Perceba que, ao rev\u00e9s disso, a R\u00e9 sempre respondera aos emails enviados, conforme prova carreada pelo pr\u00f3prio Promovente. (fls. 17\/21)<\/p>\n<p>\tNesse passo, refuta-se o quadro narrativo f\u00e1tico delineado na inaugural. <\/p>\n<p><strong>3 \u2013 M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>AUS\u00caNCIA DE DANO MORAL e NEXO CAUSAL<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CC, art. 186 <\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tOs elementos d\u00e3o ensejo \u00e0 responsabilidade civil, decorrente de ato il\u00edcito, s\u00e3o a <strong>conduta il\u00edcita<\/strong>, <strong>dano<\/strong> e <strong>nexo de causalidade entre a conduta e o dano<\/strong>. Na aus\u00eancia de um desses, n\u00e3o h\u00e1 o dever de indenizar, como decorre da Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186 \u2013 Aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, violar direito, ou causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comente ato il\u00edcito. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, a responsabilidade civil tem como pressupostos b\u00e1sicos <strong>tr\u00eas elementos fundamentais<\/strong>, quais sejam: <strong>a culpa<\/strong>, de forma que s\u00f3 fato lesivo intencional ou imput\u00e1vel ao agente por omiss\u00e3o de dever autoriza a repara\u00e7\u00e3o; <strong>o dano<\/strong>, como les\u00e3o provocada ao patrim\u00f4nio ou \u00e0 honra da v\u00edtima e; <strong>o nexo de causalidade<\/strong> entre o dano e o efetivo comportamento censur\u00e1vel do agente. \t<\/p>\n<p> \tCom efeito, a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica descrita na inicial de longe representa qualquer forma de dano ao Autor. O simples atraso da entrega da mercadoria, por poucos dias, \u00e9 incapaz de considerado ato il\u00edcito capaz de ensejar um dano \u00e0 mora desse. <\/p>\n<p> \tO instituto da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral <strong>n\u00e3o pode ser banalizado<\/strong> ao ponto de levar qualquer inconveniente da vida social aos Tribunais, sob pena de ser judicializada toda a vida social e at\u00e9 a tornar invi\u00e1vel. De outro bordo, \u00e9 cedi\u00e7o que o <strong>descumprimento contratual<\/strong>, como na hip\u00f3tese tratada, por si s\u00f3, n\u00e3o d\u00e1 ensejo \u00e0 repara\u00e7\u00e3o por dano moral. Acrescente-se que n\u00e3o comprovada ofensa efetiva \u00e0 honra, \u00e0 moral ou imagem da parte prejudicada, como <em>in casu<\/em>. Os danos ventilados pelo Autor n\u00e3o passam de conjecturas. <\/p>\n<p> \tIgualmente a dor moral, decorrente da ofensa aos direitos da personalidade, conquanto subjetiva, <strong>deve ser diferenciada do mero aborrecimento<\/strong>. Isso qualquer um est\u00e1 sujeito a suportar. Nesse compasso, o dever de indenizar por dano moral <em>reclama um ato il\u00edcito capaz de imputar um sofrimento f\u00edsico ou espiritual, impingindo tristezas, preocupa\u00e7\u00f5es, ang\u00fastias ou humilha\u00e7\u00f5es<\/em>. \u00c9 dizer, o abalo moral h\u00e1 de ser de tal monta que adentre na prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, por isso, necess\u00e1ria cabal prova de acontecimento espec\u00edfico e de sua intensidade. <\/p>\n<p> \tAssim, <strong>inexiste qualquer liame de nexo de causalidade<\/strong> a justificar condena\u00e7\u00e3o da R\u00e9, sobretudo quando os transtornos levantados pelo Autor n\u00e3o passam de meros aborrecimentos. E esses, bem como quaisquer chatea\u00e7\u00f5es do dia-a-dia, desaven\u00e7as ou inadimplemento negocial, s\u00e3o fatos corriqueiros e n\u00e3o podem ensejar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Afinal, fazem parte da vida cotidiana, com seus inc\u00f4modos normais.<strong> <\/strong><\/p>\n<p> \tCom efeito, para que se possa falar em dano moral, \u00e9 preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputa\u00e7\u00e3o, sua personalidade, <em>seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilha\u00e7\u00e3o, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados<\/em>. Em nada disso se apoia a pe\u00e7a vestibular. <\/p>\n<p>\tNesse trilhar, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:<\/p>\n<p><strong>JUIZADOS ESPECIAIS C\u00cdVEIS. CONSUMIDOR. SERVI\u00c7O DE TRANSPORTE A\u00c9REO. DANO NA BAGAGEM DESPACHADA. DANO MATERIAL RESSARCIDO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL, NA HIP\u00d3TESE, N\u00c3O CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ressarcimento pelo dano material decorrente da avaria na bagagem do consumidor foi garantido na origem. N\u00e3o obstante, o fato n\u00e3o possui, por si s\u00f3, sem qualquer outro desdobramento importante, habilidade t\u00e9cnica eficiente de violar atributo da personalidade do consumidor e configurar o dano moral pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, a despeito de causar evidente aborrecimento. 2. Sobre o espec\u00edfico aspecto destaco o claro ac\u00f3rd\u00e3o do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, litteris. &quot;(&#8230;) 1. Conquanto o dano moral dispense prova em concreto, compete ao julgador verificar, com base nos elementos de fato e prova dos autos, se o fato em apre\u00e7o \u00e9 apto, ou n\u00e3o, a causar o dano moral, distanciando-se do mero aborrecimento. De fato, na esp\u00e9cie, o Tribunal a quo n\u00e3o reconheceu o dever de indenizar, por entender ausente abalo moral do agravante. Rever tal entendimento implicaria o reexame de fatos e provas, o que \u00e9 vedado nos termos do verbete n\u00ba 7 da S\u00famula do STJ. (&#8230;).&quot; (AGRG no AG 865229 \/ DF; Ministro H\u00e9lio QUAGLIA BARBOSA; T4 &#8211; QUARTA TURMA; DJ 3.No caso em tela n\u00e3o restou demonstrado qualquer abalo psicol\u00f3gico ou ofensa a atributo da personalidade, caracterizando-se o fato como mero aborrecimento do cotidiano, situa\u00e7\u00e3o a que todo aquele que vive em sociedade est\u00e1 sujeito a se submeter. Dano moral n\u00e3o configurado. 4.Irretoc\u00e1vel, destarte, o decisum proferido na origem. 5.Recurso conhecido e desprovido. Senten\u00e7a mantida por seus pr\u00f3prios fundamentos. 6.Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em raz\u00e3o da concess\u00e3o dos benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ante a aus\u00eancia de contrarraz\u00f5es. 7.A S\u00famula de julgamento servir\u00e1 de ac\u00f3rd\u00e3o, conforme regra do Art. 46 da Lei n. 9.099\/95. (TJDF; Rec 2015.14.1.003465-7; Ac. 927.345; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Carlos Alberto Martins Filho; DJDFTE 21\/03\/2016; P\u00e1g. 514)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. TELEFONIA M\u00d3VEL PR\u00c9-PAGA. PLANO INFINITY. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA. LIGA\u00c7\u00d5ES N\u00c3O COMPLETADAS. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7O. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABORRECIMENTOS DA VIDA EM SOCIEDADE. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A INICIAL DEVE DEMONSTRAR MINIMAMENTE O DIREITO INVOCADO, N\u00c3O S\u00d3 PARA APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO A PR\u00d3PRIA EXIST\u00caNCIA DO DIREITO INVOCADO. 2. \u00c9 CERTO QUE O INADIMPLEMENTO DE CONTRATO GERA FRUSTRA\u00c7\u00c3O NA PARTE CONTRATANTE, MAS QUE N\u00c3O SE APRESENTA COMO SUFICIENTE PARA PRODUZIR DANO MORAL, QUE PRESSUP\u00d5E OFENSA ANORMAL \u00c0 PERSONALIDADE. (STJ, 4\u00aa T., RESP 87.652\/RJ, REL. MIN. JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, DJ 28.04.08). 2. FALHA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O N\u00c3O CONFIGURA DANO IN RE IPSA, EIS QUE N\u00c3O OCASIONA LES\u00c3O VINCULADA \u00c0 PR\u00d3PRIA EXIST\u00caNCIA DO FATO IL\u00cdCITO, POIS OS RESULTADOS DISSO DECORRENTES N\u00c3O S\u00c3O PRESUMIDOS. 3. Apelo conhecido e provido para julgar improcedente o pedido formulado pelo autor consumidor de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral. (TJPR. 11\u00aa C.C\u00edvel. AC. 1090805-3. Matinhos. Rel. : Renato Lopes de Paiva. Un\u00e2nime. &#8211; J.09.10.2013) 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. 2 (TJPR; ApCiv 1420681-0; Curitiba; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Luciano Carrasco Falavinha Souza; Julg. 24\/02\/2016; DJPR 21\/03\/2016; P\u00e1g. 318)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. RESCIS\u00c3O CONTRATUAL. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS. COMPUTADOR. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DEFEITO. SERVI\u00c7O DE ASSIST\u00caNCIA T\u00c9CNICA. SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO APARELHO N\u00c3O REALIZADA. RESTITUI\u00c7\u00c3O DO VALOR PAGO. MEROS ABORRECIMENTOS DA VIDA COTIDIANA. IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. SENTEN\u00c7A MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>I. Para se configurar les\u00e3o ao patrim\u00f4nio imaterial \u00e9 preciso que a conduta antijur\u00eddica seja suficientemente grave de forma a macular a dignidade, a honra ou a imagem do ofendido. II. Est\u00e1 consolidado na doutrina e jurisprud\u00eancia que n\u00e3o \u00e9 qualquer dissabor ou mero aborrecimento vivido pelo ser humano que lhe d\u00e1 direito ao recebimento de indeniza\u00e7\u00e3o. Somente caracteriza dano moral a dor, ang\u00fastia, afli\u00e7\u00e3o e humilha\u00e7\u00e3o de grau reconhecidamente elevado, anormal, de forma a repercutir de forma significativa no comportamento psicol\u00f3gico do indiv\u00edduo. III. O defeito apresentado em microcomputador constitui-se em pequeno v\u00edcio capaz de ser reparado pelo servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e a demora do vendedor em recolher, substituir o produto ou restituir o valor desembolsado n\u00e3o configura ato il\u00edcito a caracterizar ofensa ao patrim\u00f4nio imaterial do comprador. (TJMG; APCV 1.0708.08.025451-7\/001; Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva; Julg. 08\/03\/2016; DJEMG 18\/03\/2016)<\/p>\n<p>\tCorroborando com tal entendimento, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cInicialmente, tanto doutrina como jurisprud\u00eancia sinalizam para o fato de que os danos morais suportados por algu\u00e9m n\u00e3o se confundem com os meros transtornos ou aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia. Isso sob pena de colocar em descr\u00e9dito a pr\u00f3pria concep\u00e7\u00e3o da responsabilidade civil e do dano moral.\u201d (TARTUCE, Fl\u00e1vio. <em>Direito Civil: direito das obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidade civil<\/em>. 7\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2012, vol. 2., p. 394)<\/p>\n<p> \tNa mesma linha de orienta\u00e7\u00e3o, professa <strong>S\u00edlvio de Salvo Venosa <\/strong>que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar a indeniza\u00e7\u00e3o. Aqui, tamb\u00e9m \u00e9 importante o crit\u00e9rio objetivo do homem m\u00e9dio, o <em>bonus pater fam\u00edlias<\/em>: n\u00e3o se levar\u00e1 em conta o psiquismo do homem excessivamente sens\u00edvel, que se aborrece com fatos diuturnos da vida, nem o homem de pouca ou nenhuma sensibilidade, capaz de resistir sempre \u00e0s rudezas do destino. \u201c (VENOSA, S\u00edlvio de Salvo. <em>Direito Civil: responsabilidade civil. <\/em>12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012, vol. 4, p. 46)<\/p>\n<p> \tDe toda conveni\u00eancia tamb\u00e9m demonstrar que o tema j\u00e1 restou debatido e definido na <strong>III Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justi\u00e7a Federal<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Enunciado 159<\/strong><\/p>\n<p>Art. 186: <em>O dano moral, assim compreendido todo dano extrapatrimonial, n\u00e3o se caracteriza quando h\u00e1 mero aborrecimento  inerente a preju\u00edzo material<\/em>.<\/p>\n<p> \t\u00c9 de se concluir, destarte, que o fato narrado n\u00e3o teve maiores consequ\u00eancias e n\u00e3o passou de percal\u00e7o comercial, n\u00e3o sendo apto a causar constrangimento e dor ao Autor. Por via de consequ\u00eancia, improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o sob o enfoque de dano moral.  <\/p>\n<p><strong>4 \u2013 O PEDIDO FOMENTA \u201cENRIQUECIMENTO IL\u00cdCITO\u201d <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tUma an\u00e1lise superficial da inicial v\u00ea-se que o Autor pediu como condena\u00e7\u00e3o a quantia correspondente (pasme!) de <em>R$ 15.000,00 (quinze mil reais)<\/em>, a pretexto de recompensar a ocorr\u00eancia do pretenso dano perpetrado.   <\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o admitidos os fundamentos de defesa, antes citados, sobretudo pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, <em>ad argumentandum<\/em>, temos que a condena\u00e7\u00e3o pretendida \u00e9  excessiva. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO Direito estatu\u00eddo constitucionalmente n\u00e3o visa estimular o enriquecimento sem causa.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, o pedido indenizat\u00f3rio, no plano do dano moral, peca pela exorbit\u00e2ncia de seus valores, o que n\u00e3o condiz, nem de longe, com a realidade jur\u00eddica doutrin\u00e1ria e jurisprudencial. H\u00e1, aqui, uma pretens\u00e3o n\u00edtida e expl\u00edcita de <strong>enriquecimento sem causa<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, \u00e9 ancilar o entendimento jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CUMULADA COM INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. REGRAS DO CONS\u00d3RCIO. CI\u00caNCIA. GARANTIA ADICIONAL. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. EXISTENTE. VALOR. RAZO\u00c1VEL. IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Constitui abusividade da administradora de cons\u00f3rcio a cl\u00e1usula potestativa de exig\u00eancia de outras garantias ao puro arb\u00edtrio da administradora, admitindo-se t\u00e3o somente a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem objeto do respectivo contrato. Comprovada a conduta abusiva praticada pela administradora de cons\u00f3rcio resta evidenciado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano moral sofrido pelo consumidor que submeteu a transtornos e desgastes emocionais na busca de seu direito. H\u00e1 de ser mantido o montante fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais, atendendo os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que n\u00e3o se mostre nem t\u00e3o baixo. assegurando o car\u00e1ter repressivo-pedag\u00f3gico pr\u00f3prio da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. nem t\u00e3o elevado. a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa. (TJMS; APL 0814657-76.2015.8.12.0001; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marcos Jos\u00e9 de Brito Rodrigues; DJMS 23\/03\/2016; P\u00e1g. 43)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZA\u00c7\u00c3O DEVIDA MAJORA\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. VALOR IRRIS\u00d3RIO. INOCORR\u00caNCIA. DANOS MATERIAIS. N\u00c3O COMPROVADOS. FIXA\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS CONFORME PAR\u00c2METROS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>I. Mant\u00e9m-se o valor arbitrado como repara\u00e7\u00e3o pelos danos morais se estipulados pela senten\u00e7a de forma proporcional \u00e0 les\u00e3o experimentada pela v\u00edtima, calcado na modera\u00e7\u00e3o e razoabilidade, bem como em atendimento \u00e0 realidade dos fatos e \u00e0s peculiaridades do caso posto, evitando o enriquecimento sem causa. II. A obriga\u00e7\u00e3o de indenizar por danos materiais pressup\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o de todos os elementos etiol\u00f3gicos da responsabilidade civil, n\u00e3o bastante a alega\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica de preju\u00edzo. III. Deve ser mantido o valor da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios quando fixado em estrita conson\u00e2ncia com o art. 20 do cpc. (TJMT; APL 99871\/2015; Primavera do Leste; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Aparecida Ribeiro; Julg. 15\/03\/2016; DJMT 22\/03\/2016; P\u00e1g. 59)<\/p>\n<p><strong>CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. <\/strong><\/p>\n<p>Falha na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (extravio tempor\u00e1rio de bagagem em viagem internacional) a dar causa a transtornos e abalos psicol\u00f3gicos capazes de configurar danos morais, por ofensa \u00e0 dignidade da consumidora (CF, art. 5\u00ba, incisos V e X; CC, art. 734; CC, art. 186 e Lei n\u00ba 8.078\/90, arts. 6\u00ba, incisos VI e VIII e 14, caput). As empresas que forneceram o transporte a\u00e9reo em acordo de coopera\u00e7\u00e3o s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis pelo extravio de bagagem, independentemente do trecho da viagem em que ocorreu o dano (CC. Art. 942). Precedente. TJDFT. Ac\u00f3rd\u00e3o n. 496394, 6\u00aa turma c\u00edvel. Na rela\u00e7\u00e3o de consumo, incidem as normas do CDC, e n\u00e3o aquelas do c\u00f3digo brasileiro da aeron\u00e1utica, da conven\u00e7\u00e3o de vars\u00f3via e montreal, e das portarias da anac. Precedente. TJDFT. Ac\u00f3rd\u00e3o n. 911893, 6\u00aa turma c\u00edvel. Valor da condena\u00e7\u00e3o fixado em observ\u00e2ncia aos crit\u00e9rios de proporcionalidade, suficientes a compensar os dissabores experimentados, sem proporcionar enriquecimento indevido. Recurso conhecido e desprovido. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o. (Lei n\u00ba 9099\/95, art. 55). Senten\u00e7a confirmada por seus fundamentos (Lei n\u00ba 9.099\/95, art. 46). (TJDF; Rec 2015.01.1.119092-3; Ac. 927.341; Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Carlos Alberto Martins Filho; DJDFTE 21\/03\/2016; P\u00e1g. 511)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o de que o Promovente almeja, antes de tudo, um <strong>enriquecimento sem causa<\/strong>, o que, \u00f3bvio, merece ser completamente recha\u00e7ado. <\/p>\n<p><strong>RESPEITANTE \u00c0 RECONVEN\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 inescus\u00e1vel que o Reconvindo se utiliza desta a\u00e7\u00e3o como \u201carma\u201d de vingan\u00e7a contra a R\u00e9. Essa tem sua sede na Capital de Fortaleza (CE). Sabedor disso, o o mesmo se abriga deste processo de sorte a trazer sequela financeira \u00e0 Reconvinte. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom essa postura, procura o Reconvindo instar uma composi\u00e7\u00e3o, pois, com a demanda tramitando em outra Comarca, a Reconvinda ter\u00e1 custos elevados com contrata\u00e7\u00e3o de advogado do munic\u00edpio onde tramita a querela. Mais ainda, existir\u00e1 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e, mais uma vez, \u00f4nus de deslocamento ser\u00e1 arcado pela Reconvinte. O racioc\u00ednio \u00e9 \u00f3bvio: \u201c<em>\u00c9 mais vantajoso fazer acordo a ter que se submeter aos custos de acompanhar o deslinde do processo<\/em>. \u201c<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe fato isso tem acontecido. A Reconvinte tivera de contratar advogado para realizar sua defesa em outro Estado e, com isso, pagar verba honor\u00e1ria advocat\u00edcia para tal desiderato. (<strong>doc. 04<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 justo que o Reconvindo tenha essa benesse, enquanto a Reconvinte tenha que suportar, unilateralmente, todas as despesas em enfoque. <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm conta disso, a Reconvinte apresenta esta <strong>A\u00e7\u00e3o Reconvencional<\/strong> de sorte a se obter o ressarcimento de todas as despesas suportadas pela mesma. <\/p>\n<p> \t\t\t\tBom salientar que a remunera\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a fora estipulada dentro do estrito limite da legalidade previsto no Estatuto do Advogado e do C\u00f3digo de \u00c9tica desta entidade (<strong>EOAB, art. 22 e art. 41, C\u00f3digo de \u00c9tica do Advogado<\/strong>). Al\u00e9m do mais, frise-se que fora observado a boa-f\u00e9 contratual e os limites estabelecidos na tabela de honor\u00e1rios organizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado.  Os honor\u00e1rios contratuais, pois, foram fixados contratualmente pelas partes de forma moderada e razo\u00e1vel. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tDessa forma, a Reconvinte, ao se defender em ju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o descabidamente promovida pelo Reconvindo, n\u00e3o pode ser penalizada pelo fato de ter contratado um advogado particular. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tNesse diapas\u00e3o, o Reconvindo fez com que a Reconvinte viesse ao Judici\u00e1rio demonstrar seus direitos e contratar onerosamente um advogado para assisti-la na demanda. Desse modo, n\u00e3o deixa de ser um dano causado \u00e0 mesma, maiormente quando <strong>houvera disp\u00eandio de valores para contratar um advogado para essa finalidade<\/strong>. <\/p>\n<p>\tPortanto, se o Reconvindo deu azo \u00e0s despesas, dever\u00e1 ressarcir integralmente os preju\u00edzos sofridos pela Reconvinte.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque vejamos o que prev\u00ea a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil  quanto \u00e0 possibilidade da indeniza\u00e7\u00e3o dos <strong>honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais:<\/strong> <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 389 &#8211; N\u00e3o cumprida a obriga\u00e7\u00e3o, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, <strong>e honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 395 &#8211; Responde o devedor pelos preju\u00edzos a que sua mora der causa, mais juros, atualiza\u00e7\u00e3o dos valores monet\u00e1rios segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, <strong>e honor\u00e1rios de advogado<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 404 &#8211; As perdas e danos, nas obriga\u00e7\u00f5es de pagamento em dinheiro, ser\u00e3o pagas com atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria segundo \u00edndices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas <strong>e honor\u00e1rios de advogado<\/strong>, sem preju\u00edzo da pena convencional.<\/p>\n<p>( <em>destacamos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p>\tPerceba, mais, que <strong>as normas acima descritas tratam de honor\u00e1rios advocat\u00edcios extrajudiciais<\/strong> e, por esse norte, sendo os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em tela contratuais, esses seguem o destino das regras acima mencionadas. <\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>COMPRA E VENDA DE VE\u00cdCULO. A\u00c7\u00c3O DE OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXIST\u00caNCIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PARA A SUSPENS\u00c3O DO DIREITO DE DIRIGIR DO AUTOR. INOVA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO, MAT\u00c9RIA N\u00c3O CONHECIDA. CO-RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE E DA REVENDEDORA. AUS\u00caNCIA DE OBSERV\u00c2NCIA DO ART. 134 DO CTB POR AMBAS AS PARTES. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELA METADE. <\/strong><\/p>\n<p>Pessoa jur\u00eddica comerciante de ve\u00edculos que est\u00e1 desobrigada de proceder ao registro da transfer\u00eancia para o seu pr\u00f3prio nome dos ve\u00edculos que adquire para revenda (Portaria do Detran n\u00ba 1.606\/2005 n\u00e3o revogada pela Portaria 736\/2010). Condi\u00e7\u00e3o que, todavia, n\u00e3o a desobriga de observar o disposto no art. 134 do CTB quando alienar o bem a terceiro. Contudo, tal obriga\u00e7\u00e3o deve, igualmente, ser observada pelo alienante que vende o ve\u00edculo \u00e0 revendedora. Co-responsabilidade da alienante e da revendedora. Conquanto os honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais integrem o valor devido a t\u00edtulo de perdas e danos, com fundamento na regra dos artigos 389, 395 e 404 do novo C\u00f3digo Civil, somente s\u00e3o devidos se demonstrada a efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e a diminui\u00e7\u00e3o patrimonial do credor. Diante da aus\u00eancia de observ\u00e2ncia de comunica\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia prevista no art. 134 do CTB por ambas as partes, a r\u00e9 \u00e9 respons\u00e1vel por metade das despesas arcadas pelo autor para a contrata\u00e7\u00e3o de advogado. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; APL 1008186-64.2014.8.26.0564; Ac. 8955459; S\u00e3o Bernardo do Campo; Trig\u00e9sima Quinta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto Leme; Julg. 26\/10\/2015; DJESP 12\/11\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de d\u00e9bito c\/ c indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e tutela antecipada. Senten\u00e7a de parcial proced\u00eancia. Recurso da oi m\u00f3vel s\/a. Aus\u00eancia de prova da contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os telef\u00f4nicos. Rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica inexistente. D\u00edvida declarada inexig\u00edvel. Inscri\u00e7\u00e3o indevida em cadastro de inadimplentes. Conduta il\u00edcita. Dano moral in re ipsa, not\u00f3rio e presumido. Dever de indenizar. Indeniza\u00e7\u00e3o arbitrada em R$ 5.000,00 na senten\u00e7a. Descabimento de redu\u00e7\u00e3o. Quantia inferior aos par\u00e2metros indenizat\u00f3rios deste tribunal para casos an\u00e1logos. Recurso do autor. Majora\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de dano moral para R$ 20.000,00. Honor\u00e1rios contratuais. Possibilidade de inclus\u00e3o das despesas nas perdas e danos. Condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores pagos ao advogado particular, a t\u00edtulo de danos materiais, na forma do disposto no contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios. Intelig\u00eancia dos arts. 389, 395 e 404 do C\u00f3digo Civil. Princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral. Precedentes do STJ e deste tribunal. Proced\u00eancia integral dos pedidos formulados na peti\u00e7\u00e3o inicial. \u00d4nus sucumbenciais invertidos provido. Recurso de apela\u00e7\u00e3o 02 n\u00e3o provido. (TJPR; ApCiv 1329490-3; Curitiba; Oitava C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Gilberto Ferreira; Julg. 24\/09\/2015; DJPR 14\/10\/2015; P\u00e1g. 193)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A DE DIFEREN\u00c7A DE INDENIZA\u00c7\u00c3O DO SEGURO OBRIGAT\u00d3RIO DE VE\u00cdCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE. DPVAT COM REPARA\u00c7\u00c3O DE DANOS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS CONTRATUAIS. INCLUS\u00c3O NA INDENIZA\u00c7\u00c3O DE DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FATO NOVO. AUS\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais integram os valores devidos a t\u00edtulo de repara\u00e7\u00e3o por perdas e danos, conforme o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do C\u00f3digo Civil de 2002. A fim de reparar o dano ocorrido de modo integral, uma vez que a verba \u00e9 retirada do patrim\u00f4nio da parte prejudicada, \u00e9 cab\u00edvel \u00e0quele que deu causa ao processo a repara\u00e7\u00e3o da quantia. 2. O Superior Tribunal de justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou no sentido da possibilidade da inclus\u00e3o do valor dos honor\u00e1rios contratuais na rubrica de danos materiais, logo, \u00e9 imperativo que o recorrido seja ressarcido dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios contratuais desembolsados para promover a presente demanda. 3. N\u00e3o demonstrado qualquer fato ou argumento que pudesse derruir a decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0278333-69.2013.8.09.0011; Aparecida de Goi\u00e2nia; Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Eudelcio Machado Fagundes; DJGO 23\/09\/2015; P\u00e1g. 227)<\/p>\n<p>\tApropriado que lancemos, tamb\u00e9m, notas doutrin\u00e1rias acerca do tema em vertente:<\/p>\n<p>\u201cFinalmente, o dispositivo em exame acrescenta os honor\u00e1rios de advogado ao valor indenizat\u00f3rio. Ao acrescentar a verba honor\u00e1ria entre os valores devidos em decorr\u00eancia das perdas e danos, parece que <strong>o legislador quis permitir que a parte prejudicada pelo inadimplemento possa cobrar o que despendeu com honor\u00e1rios, seja antes de ajuizar a a\u00e7\u00e3o, seja levando em conta a diferen\u00e7a entre aquilo que contratou com seu cliente e aquilo que foi arbitrado a t\u00edtulo de sucumb\u00eancia<\/strong>. N\u00e3o se pode supor que tenha feito men\u00e7\u00e3o a essa verba apenas para os casos de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o, quando houver a sucumb\u00eancia, pois, nessa hip\u00f3tese, a solu\u00e7\u00e3o j\u00e1 existiria no art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil e n\u00e3o \u00e9 a adequada a interpreta\u00e7\u00e3o que conclui pela inutilidade do dispositivo. As dificuldades apontadas para a incid\u00eancia deste dispositivo tampouco preocupam. Se o credor contratar um advogado que resolveu extrajudicialmente sua quest\u00e3o, ao obter indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos sem necessidade de ingressar em ju\u00edzo, haver\u00e1 preju\u00edzo para ele se da quantia obtida tiver que deduzir os honor\u00e1rios devido ao profissional. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p> Este dispositivo poder\u00e1 incidir nos casos de compet\u00eancia do Juizado Especial nos quais a regra especial afasta a verba de sucumb\u00eancia (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099\/95). <strong>Com efeito, se aquele que se vale dos servi\u00e7os do Juizado Especial precisar constituir advogado em demanda sujeita ao disposto neste artigo, poder\u00e1 postular a verba honor\u00e1ria como integrante de sua indeniza\u00e7\u00e3o, e o far\u00e1 com amparo nos arts. 389 e 404 deste C\u00f3digo, pois n\u00e3o ser\u00e3o honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, mas da interven\u00e7\u00e3o extrajudicial de seu procurador<\/strong>. \u201c(Cezar Peluzo(<em>coord.<\/em>). <em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>. 4 \u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2010. P\u00e1g. 405)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p> \t\t\t\t Por esse norte, a repara\u00e7\u00e3o do dano h\u00e1 de ser integral, raz\u00e3o quais todas as despesas enfrentadas pela Reconvinte e suportadas neste processo dever\u00e3o ser pagas pelo Reconvido. <\/p>\n<p><strong>III &#8211; P E D I D O S  e  R E Q U E R I M E N T O S <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta, o Reconvinte-Contestante  requer que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>3.1. Requerimentos da Contesta\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>a) espera-se que os pedidos formulados na A\u00e7\u00e3o de Indeniza\u00e7\u00e3o sejam JULGADOS IMPROCEDENTES, em face da aus\u00eancia de ato danoso a reparar;<\/p>\n<p>b) requer seja o Autor condenado em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor do pleito condenat\u00f3rio (CPC, art. 82, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84);<\/p>\n<p>c) requer seja deferido provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito(art. 5\u00ba, inciso LV, da Lei Fundamental.), notadamente pelo depoimento pessoal do Autor, oitiva da testemunha j\u00e1 arrolada <em>oportuno tempore<\/em>, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.<\/p>\n<p><strong>3.2. Requerimentos da Reconven\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p><strong>a) a Reconvinte opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o de seu patrono, instando-a a comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (CPC, art. 334, <em>caput<\/em>);<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.3. Pedidos da Reconven\u00e7\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>a) pede-se sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS na presente Reconven\u00e7\u00e3o, condenando o Reconvindo a pagar, a guisa de danos materiais, a import\u00e2ncia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), valor esse correspondente \u00e0s despesas que se fizeram necess\u00e1rias para promover-se a defesa da Reconvinte; <\/p>\n<p>b) por fim, seja o Reconvindo seja condenado em custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o (CPC, art. 82, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, art. 85 c\/c art. 322, \u00a7 1\u00ba), al\u00e9m de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84); <\/p>\n<p>c) pleiteia que seja definida por senten\u00e7a a extens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria, o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e seu termo inicial, os juros morat\u00f3rios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput).<\/p>\n<p> \t\t\t\tProtesta provar o alegado por todas as formas de direito admiss\u00edveis, maiormente por meio do depoimento pessoal do Reconvindo, oitiva de testemunhas, o que de logo requer.<\/p>\n<p>\t\t\t \t\tAtribui-se \u00e0 reconven\u00e7\u00e3o o valor correspondente \u00e0 pretens\u00e3o condenat\u00f3ria, resultando em R$ 00.000,00 (.x.x.x), na forma do que rege o <strong>art. 292, inc. V, do CPC<\/strong>.     <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\t\tRespeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                           Cidade, 00 de abril do ano de 0000.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-12486","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12486","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12486"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12486"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}