{"id":12457,"date":"2023-07-14T11:45:07","date_gmt":"2023-07-14T11:45:07","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:45:07","modified_gmt":"2023-07-14T11:45:07","slug":"acao-monitoria-cobranca-de-divida-por-cheque-prescrito","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-monitoria-cobranca-de-divida-por-cheque-prescrito\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria  &#8211;  Cobran\u00e7a de D\u00edvida por Cheque Prescrito"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA       VARA C\u00cdVEL DA CIDADE<\/p>\n<p>\t\t\t\t  \t<strong>MADEIREIRA DE TAL LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, com sua sede na Rua X, n\u00ba. 0000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 00.333.444\/0001-55, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte no <strong>art. 700, inc. I, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, ajuizar a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA  <\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>LABORAT\u00d3RIO DE AN\u00c1LISES CL\u00cdNICAS ZETA LTDA<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, estabelecida na Av. Y, n\u00ba. 0000, em Curitiba (PR) \u2013 <strong>CEP<\/strong> n\u00ba. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 33.444.555\/0001-66, endere\u00e7o eletr\u00f4nico zeta@zeta.com.br<em>, <\/em>em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DO QUADRO F\u00c1TICO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora forneceu madeiras para a R\u00e9, a qual necessitava para reforma de um de seus compartimentos. A rela\u00e7\u00e3o do material vendido se encontra discriminada na Nota Fiscal n\u00ba. 5577, a qual ora acostamos. (<strong>doc. 01<\/strong>) Para pagamento da d\u00edvida a R\u00e9 emitira o cheque n\u00ba. 3300, sacado contra o Banco Zeta S\/A, no importe de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ), desde j\u00e1 carreado como prova. (<strong>doc. 02<\/strong>) Todavia, referida c\u00e1rtula fora devolvida pela institui\u00e7\u00e3o financeira por aus\u00eancia de fundos suficientes, raz\u00e3o da promo\u00e7\u00e3o desta querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA d\u00edvida atualizada, consoante memorial de d\u00e9bito acostado (<strong>doc. 03<\/strong>), perfaz a quantia de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x. )<\/em>. (<strong>CPC, art. 700, \u00a7 2\u00ba, inc. I<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tSempre procurando respeitar a in\u00fameras promessas de pagamento por parte da Promovida, a Autora fora penalizada com prescri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para fins de execu\u00e7\u00e3o. Malgrado a mora da Postulada (<strong>CC, art. 394<\/strong>), por diversas vezes a Promovente pleiteou em car\u00e1ter amig\u00e1vel a liquida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, contudo, sem lograr \u00eaxito.<\/p>\n<p>\t\t\t\tN\u00e3o obstante, a Promovente almeja o recebimento da d\u00edvida, desta feita por interm\u00e9dio da presente a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 DO DIREITO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(2.1.) \u2013 DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNos termos do <strong>art. 784, inc. I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>,  o cheque \u00e9 tido como t\u00edtulo executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o de cheque, emitido na mesma pra\u00e7a de pagamento, \u00e9 de <strong>06 meses <\/strong>contados, nesse caso, do t\u00e9rmino do prazo de 30 dias para apresenta\u00e7\u00e3o. (<strong>Lei n\u00ba. 7357\/85, art. 33 c\/c art. 59<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse sentido, o prazo para execu\u00e7\u00e3o do cheque findou em 11\/22\/3333. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNa hip\u00f3tese em li\u00e7a, dispondo o Autor de prova escrita sem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo, pertinente o manejamento da a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 700.  A a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:<\/p>\n<p>I &#8211; o pagamento de quantia em dinheiro;<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 perfeitamente vi\u00e1vel que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monit\u00f3ria para recebimento da quantia, pois o t\u00edtulo \u00e9 prova escrita da d\u00edvida. Ademais, essa abordagem \u00e9 pac\u00edfica consoante o enunciado da <strong>S\u00famula n\u00ba 299 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>STJ S\u00famula: 299<\/strong><\/p>\n<p><em>\u00c9 admiss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria fundada em cheque prescrito.<\/em><\/p>\n<p><strong>(2.2.) \u2013 DO PRAZO PRESCRICIONAL  <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CC, 206, \u00a7 5\u00ba, inc. I<\/em><\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tRessalta-se, inicialmente, que a prescri\u00e7\u00e3o em tablado n\u00e3o se refere ao t\u00edtulo extrajudicial, mas sim \u00e0 pr\u00f3pria pretens\u00e3o de cobran\u00e7a do d\u00e9bito, via a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria. Destarte, o prazo deve ser contado a partir da emiss\u00e3o da c\u00e1rtula e n\u00e3o ap\u00f3s o prazo de apresenta\u00e7\u00e3o (<strong>art. 17 da Lei n\u00ba 7.357\/85<\/strong>). At\u00e9 porque, na hip\u00f3tese, o cheque passou a ser mero elemento de prova.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, fundada em cheque prescrito, est\u00e1 subordinada ao <strong>prazo prescricional de 5 (cinco) anos<\/strong> de que trata o <strong>artigo 206, \u00a7 5\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito vejamos as seguintes decis\u00f5es:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. CHEQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>O prazo prescricional para cobran\u00e7a de cheques prescritos em a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria \u00e9 de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, \u00a75\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil. Hip\u00f3tese em que o prazo quinquenal da prescri\u00e7\u00e3o inicia-se no dia seguinte a data de emiss\u00e3o do t\u00edtulo. S\u00famula n\u00ba 503 do STJ. (TJMG; APCV 1.0498.13.002560-0\/002; Rel. Des. Tiago Pinto; Julg. 21\/01\/2016; DJEMG 03\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, \u00a7 5\u00ba, INCISO I, DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRI\u00c7\u00c3O. DESPACHO ORDENAT\u00d3RIO DA CITA\u00c7\u00c3O. EFIC\u00c1CIA CONDICIONADA \u00c0 REALIZA\u00c7\u00c3O DO ATO CITAT\u00d3RIO NO PRAZO PROCESSUAL PREVISTO EM LEI. <\/strong><\/p>\n<p>1. Consoante orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria fundada em cheque prescrito subordina-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Civil. 2. O despacho judicial que ordena a cita\u00e7\u00e3o consubstancia o marco interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o, contudo, a sua efic\u00e1cia fica condicionada \u00e0 exist\u00eancia de cita\u00e7\u00e3o, na forma e prazo previstos na legisla\u00e7\u00e3o. 3. Inaplicabilidade da S\u00famula n.106\/STJ ao caso, porquanto, al\u00e9m de n\u00e3o vislumbrar atraso inerente ao mecanismo da justi\u00e7a, observa-se que os motivos que inviabilizaram a cita\u00e7\u00e3o restam vinculados \u00e0 impossibilidade de localizar o endere\u00e7o da parte r\u00e9, havendo a parte autora contribu\u00eddo para a inocorr\u00eancia da angulariza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica processual na origem. 4. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; Rec 2015.01.1.127730-4; Ac. 913.020; Terceira Turma C\u00edvel; Rel. Des. Flavio Rostirola; DJDFTE 01\/02\/2016; P\u00e1g. 196)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA LASTREADA EM CHEQUE. PRON\u00daNCIA DE PRESCRI\u00c7\u00c3O AFASTADA. PRAZO QUINQUENAL. <\/strong><\/p>\n<p>Mat\u00e9ria pacificada pelo RESP repetitivo n\u00ba 1.101.412\/SP e S\u00famula n\u00ba 503 do E. STJ. Cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia prematura. N\u00e3o esgotamento das possibilidades de localiza\u00e7\u00e3o do r\u00e9u. Apenas uma tentativa de cita\u00e7\u00e3o realizada pelo oficial de justi\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o provida, com observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; APL 0023819-68.2011.8.26.0005; Ac. 9095608; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Gil Coelho; Julg. 17\/12\/2015; DJESP 19\/01\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tPortanto, m\u00e1xime \u00e0 luz das decis\u00f5es supra-aludidas, ultrapassado o prazo de execu\u00e7\u00e3o, o cheque perde sua natureza de t\u00edtulo de cr\u00e9dito, consubstanciando-se t\u00e3o somente documento representativo de determinada d\u00edvida. Assim, pode ser objeto de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a, ou mesmo de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, essa \u00faltima regulada pelo prazo prescricional de cinco anos, nos termos do <strong>art. 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Civil<\/strong>.  <\/p>\n<p><strong>(2.3.) \u2013 <em>CAUSA DEBENDI<\/em>  <\/strong><\/p>\n<p><strong>PRESCINDIBILIDADE DE SUA DEMONSTRA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tPor outro lado, de destacar-se que, tratando-se de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, prescind\u00edvel que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA pretens\u00e3o do Promovente est\u00e1 devidamente fundamentada nesta peti\u00e7\u00e3o inicial, uma vez que se colacionou <strong>cheque prescrito<\/strong> devidamente assinado pelo representante legal da Promovida. Dessarte, <strong>prescinde da demonstra\u00e7\u00e3o<\/strong> da <em>causa debendi<\/em>, consoante reiterada jurisprud\u00eancia. <\/p>\n<p> \t\t\t\tOutrossim, muito embora possa a R\u00e9 instaurar o contradit\u00f3rio com a discuss\u00e3o da causa subjacente, cabe a ela o \u00f4nus da demonstra\u00e7\u00e3o de sua ocorr\u00eancia (<strong>CPC, art. 373, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tO tema j\u00e1 se encontra harmonizado no \u00e2mbito do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIA\u00c7\u00c3O DE TODAS AS QUEST\u00d5ES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUS\u00caNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. REAVALIA\u00c7\u00c3O DO CONJUNTO F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N. 7\/STJ. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE \u00c0 DATA DE EMISS\u00c3O DO T\u00cdTULO. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido analisou todas as quest\u00f5es pertinentes para a solu\u00e7\u00e3o da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controv\u00e9rsia estabelecida nos autos. 2. O Recurso Especial n\u00e3o comporta o exame de quest\u00f5es que impliquem incurs\u00e3o no contexto f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, a teor do que disp\u00f5e a S\u00famula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, a an\u00e1lise das raz\u00f5es apresentadas pela recorrente quanto \u00e0 ocorr\u00eancia de cerceamento de defesa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que \u00e9 vedado em Recurso Especial. 4. &quot;para fins do art. 543-c do c\u00f3digo de processo civil: o prazo para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria em face do emitente de cheque sem for\u00e7a executiva \u00e9 quinquenal, a contar do dia seguinte \u00e0 data de emiss\u00e3o estampada na c\u00e1rtula. &quot; (resp n. 1.101.412\/sp, relator ministro luis felipe salom\u00e3o, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 11\/12\/2013, dje 3\/2\/2014.) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 677.778; Proc. 2015\/0049945-0; SC; Quarta Turma; Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira; DJE 26\/11\/2015)<\/p>\n<p> \tO entendimento do STJ, como se percebe, \u00e9 firmado no sentido  de ser  cab\u00edvel  a  a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria  para  cobran\u00e7a  de  cheque prescrito, exigindo-se apenas &quot;<em>prova escrita sem efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo<\/em>&quot; (<strong>art. 700, <em>caput<\/em>, do CPC<\/strong>). Assim, desnecess\u00e1rio que o autor\/credor comprove a <em>causa debendi<\/em> que originou o documento.<\/p>\n<p><strong>(2.4.) \u2013 <em>DIES A QUO<\/em> DOS JUROS E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.4.1. Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNa a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria para cobran\u00e7a de cheque prescrito, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria corre a partir da data em que foi emitida a ordem de pagamento \u00e0 vista. \u00c9 que, malgrado carecer de for\u00e7a executiva, o cheque n\u00e3o pago \u00e9 t\u00edtulo l\u00edquido e certo. <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba 6.899\/81<\/strong><\/p>\n<p>Art 1\u00ba &#8211; A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria incide sobre qualquer d\u00e9bito resultante de decis\u00e3o judicial, inclusive sobre custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Nas execu\u00e7\u00f5es de t\u00edtulos de d\u00edvida l\u00edquida e certa, a corre\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada a contar do respectivo vencimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tAdemais, prescreve a Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil que:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 397. O inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, positiva e l\u00edquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\tNesse sentido, vejamos o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. CHEQUE PRESCRITO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBAT\u00d3RIO SUFICIENTE \u00c0 FORMA\u00c7\u00c3O DA CONVIC\u00c7\u00c3O DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA CAUSA DEBENDI. S\u00daMULA N\u00ba 299 STJ. N\u00c3O DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REFORMA PARCIAL PARA FIXAR A CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA A PARTIR DA EMISS\u00c3O DO T\u00cdTULO E JUROS MORAT\u00d3RIOS DESDE A CITA\u00c7\u00c3O. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Reclama da decis\u00e3o que nos autos da a\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, rejeitou os embargos e por conseguinte acolheu o pedido inicial, constituindo de pleno direito o t\u00edtulo executivo judicial. 2. Preliminar de cerceamento de defesa \u00ad Descabe, no caso, porque j\u00e1 existem provas suficientes nos autos, que possibilita a solu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, o que torna desnecess\u00e1rio, portanto, a pretendida produ\u00e7\u00e3o de prova em audi\u00eancia. 3. O artigo 131 do C\u00f3digo de Processo Civil, consagra o princ\u00edpio da persuas\u00e3o racional, permitindo ao magistrado decidir a quest\u00e3o, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. 4. Assim, a falta de realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta nulidade processual, pois as partes podem transigir a qualquer momento, at\u00e9 mesmo ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado. Portanto, rejeito a preliminar suscitada de cerceamento de defesa. 5. Sobre a ilegitimidade \u00ad A a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria \u00e9 facultada, em nosso ordenamento jur\u00eddico, ao credor que possuir prova escrita do d\u00e9bito, sem for\u00e7a de t\u00edtulo executivo. 6. Segundo as li\u00e7\u00f5es primorosas do Prof. C\u00e2ndido Rangel Dinamarco a legitimidade ad causam &quot;\u00e9 qualidade para estar em ju\u00edzo, como demandante ou demandado, em rela\u00e7\u00e3o a determinado conflito trazido ao exame do ju\u00edzo, ela depende sempre de uma necess\u00e1ria rela\u00e7\u00e3o entre o sujeito e a causa e traduz\u00adse na relev\u00e2ncia que o resultado desta vir\u00e1 a ter sobre sua esfera de direitos, seja para favorec\u00ea\u00adla ou para restringi\u00adla&quot;. (Dinamarco C\u00e2ndido Rangel. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Processual Civil. 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o. 2009. P.313). 7. No caso dos autos, extrai\u00adse do cheque acostado \u00e0s fls. 13\/14 que a comprova\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o do cr\u00e9dito contido no referido t\u00edtulo deu\u00adse com o endosso \u00ad efetuado em branco \u00ad no verso da c\u00e1rtula, sendo desnecess\u00e1ria qualquer outra prova para comprovar que o apelado \u00e9 titular do cr\u00e9dito pretendido. 8. O endosso em branco caracteriza\u00adse pela simples assinatura no verso do cheque, sem indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio, tendo o portador legitimidade para exigir o pagamento do t\u00edtulo. (art. 19, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 7.357\/85). 9. Desse modo, por for\u00e7a do endosso em branco do cheque ter ocorrido de forma v\u00e1lida, a tradi\u00e7\u00e3o manual da c\u00e1rtula transfere a propriedade do mesmo ao portador, garantindo\u00adlhe legitimidade de exigir os valores nele apontado. Portanto, preliminar rejeitada. 10. Importante lembrar que conforme jurisprud\u00eancia do STJ, em a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria fundada em cheque prescrito, \u00e9 desnecess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o da causa de sua emiss\u00e3o (S\u00famula n\u00ba 299), cabendo ao embargante o \u00f4nus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, sendo for\u00e7oso concluir que, no presente caso, a apelante n\u00e3o se desincumbiu do \u00f4nus previsto no artigo 333, II, do C\u00f3digo de Processo Civil. &quot;\u00c9 admiss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria fundada em cheque prescrito&quot; (S\u00famula n\u00ba 299 STJ). 11. Na esp\u00e9cie, tratando de cheque prescrito e de a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria, consoante reiterada jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, ao valor do d\u00e9bito dever\u00e1 ser acrescida corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir da data de emiss\u00e3o do cheque e juros de mora a partir da cita\u00e7\u00e3o (artigo 405 CCB e 219 do CPC). 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJCE; APL 0029523\u00ad37.2008.8.06.0001; Quarta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; DJCE 02\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>2.4.2. Juros morat\u00f3rios <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tNo que diz respeito aos juros morat\u00f3rios, esses devem incidir a partir da sua apresenta\u00e7\u00e3o ao banco sacado, uma vez que igualmente se trata de obriga\u00e7\u00e3o l\u00edquida e certa. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse enfoque:<\/p>\n<p><strong>RECURSO INOMINADO. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULOS EXTRAJUDICIAIS. <\/strong><\/p>\n<p>Tr\u00eas dos cheques emitidos em favor de pessoa jur\u00eddica. Impossibilidade da cobran\u00e7a por pessoa f\u00edsica, na condi\u00e7\u00e3o de cession\u00e1rio, no \u00e2mbito do juizado especial c\u00edvel. Possibilidade apenas da cobran\u00e7a da c\u00e1rtula emitida em prol de pessoa f\u00edsica, com endosso em branco no verso. Alega\u00e7\u00f5es de nulidade e de prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o acolhidas. Pr\u00e1tica de agiotagem n\u00e3o comprovada. Inviabilidade da discuss\u00e3o da causa debendi pela circula\u00e7\u00e3o do cheque. Princ\u00edpios da autonomia e da abstra\u00e7\u00e3o. Juros de mora incidentes a partir da data da apresenta\u00e7\u00e3o da c\u00e1rtula. Recurso provido, em parte. (TJRS; RC\u00edv 0045153-41.2015.8.21.9000; Tr\u00eas de Maio; Segunda Turma Recursal C\u00edvel; Rel. Des. Roberto Behrensdorf Gomes da Silva; Julg. 27\/01\/2016; DJERS 01\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>( 3 ) \u2013 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong><em>POSTO ISSO,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>estando a inicial devidamente instru\u00edda e sendo evidente o direito do Promovente (<strong>CPC, art. 701<\/strong>), esse solicita que Vossa Excel\u00eancia, em reconhecendo a qualidade de credor da Promovente e de devedora da Promovida, assim como a validade dos documentos atrelados \u00e0 presente, se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>a) deferir a expedi\u00e7\u00e3o do competente MANDADO DE PAGAMENTO, visando instar a R\u00e9u que pague, no prazo de 15(quinze dias), a quantia reclamada de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ) \u2013 <em>consoante memorial anexo <\/em>&#8211;, acrescida dos encargos morat\u00f3rios, honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 701), al\u00e9m da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Requer-se que seja declinado ao mesmo, nesse mandado, que esse poder\u00e1 ofertar Embargos, querendo, no prazo antes citado (CPC, art. 702);<\/p>\n<p>b) a parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (CPC, art. 319, inc. VII), raz\u00e3o qual se requer a ci\u00eancia da parte Promovida para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade;<\/p>\n<p>c) pede-se a proced\u00eancia dos pedidos de sorte a constituir-se a c\u00e1rtula prescrita em t\u00edtulo executivo judicial;<\/p>\n<p>d) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>e) entende a Autora que o resultado da demanda prescinde de produ\u00e7\u00e3o de provas. Todavia, ressalva a mesma que, caso este n\u00e3o seja o entendimento de Vossa Excel\u00eancia, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos (CPC, art. 319, inc. VI).<\/p>\n<p>  \t\t\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o valor de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ), <\/em>correspondendo ao valor da d\u00edvida devidamente atualizada, acrescida de valores correspondentes \u00e0s penalidades<em>. <\/em>(<strong>CPC, art. 292, inc. I c\/c art. 700, \u00a7 3\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p>                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCidade, 00 de fevereiro de 0000.     <\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-12457","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/12457","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=12457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}