{"id":11820,"date":"2023-07-14T11:31:05","date_gmt":"2023-07-14T11:31:05","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:31:05","modified_gmt":"2023-07-14T11:31:05","slug":"manifestacao-sobre-laudo-pericial-acao-revisional-de-cheque-especial","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/manifestacao-sobre-laudo-pericial-acao-revisional-de-cheque-especial\/","title":{"rendered":"[MODELO] Manifesta\u00e7\u00e3o sobre laudo pericial  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Revisional de Cheque Especial"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL <\/strong>DA CIDADE<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Revisional de Cheque Especial  <\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  44556.11.8.2016.99.0001<\/p>\n<p><em>Autor: PEDRO DE TAL<\/em><\/p>\n<p>R\u00e9u: BANCO ZETA S\/A <\/p>\n<p><strong>\tPEDRO TAL<\/strong>, j\u00e1 qualificado nestes autos, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que abaixo assina, para, em face do despacho que demora \u00e0 fl. 98, <\/p>\n<p><strong><em>MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL,<\/em><\/strong><\/p>\n<p>tudo consoante as linhas abaixo descritas.\t\t\t <\/p>\n<p><strong>(1) \u2013  CONSIDERA\u00c7\u00d5ES INICIAIS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tEm raz\u00e3o do despacho pr\u00f3ximo passado, as partes foram instadas a se manifestar acerca do resultado da prova pericial produzida nestes autos. Foram constatadas, \u00e0 luz do enfoque dado pelo <em>expert<\/em>, sem sombra de d\u00favidas, as ilegalidades levantadas pelo Promovente. <\/p>\n<p> \tUrge asseverar, inicialmente, a resposta conferida pelo perito ao quesito 07 (sete), o qual formulado pela parte Autora:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c5) os juros remunerat\u00f3rios cobrados na opera\u00e7\u00e3o foram cobrados de forma capitalizada e di\u00e1ria ? Caso positivo, qual o montante ? Existe cl\u00e1usula contratual possibilitando a cobran\u00e7a deste encargo na periodicidade di\u00e1ria ?  Caso afirmativa a resposta, identifique-a.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Sim, foi constatada a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios durante o per\u00edodo contratado (ver anexo 5). O montante cobrado \u00e9 equivalente a R$ 0.000,00 ( x.x.x. ). N\u00e3o h\u00e1 cl\u00e1usula que identifique a cobran\u00e7a de juros capitalizados na periodicidade di\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 cl\u00e1usula ajustada de capitaliza\u00e7\u00e3o nesses moldes. <\/em><\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<\/p>\n<p> \tDiante desse resultado, cumpre-nos fazer coment\u00e1rios acerca do mesmo, bem assim de seus reflexos na rela\u00e7\u00e3o contratual em li\u00e7a. <\/p>\n<p><strong>(  2 ) \u2013 INEXIST\u00caNCIA DE CL\u00c1USULA EXPRESSA DE COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS DI\u00c1RIOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>  \t\t\t\tN\u00e3o existe<\/strong> no <em>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo<\/em> em debate, consoante resultado da per\u00edcia em li\u00e7a, qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o entre as partes da possibilidade da cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tEntrementes, n\u00e3o \u00e9 esse o enfoque deste arrazoado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas. <\/p>\n<p>O pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:<\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tAssim, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva<\/strong> ao consumidor, causando, com isso, um desequil\u00edbrio contratual de sorte a contrariar normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (<strong>art. 6\u00ba, inc. IV e V, e 51, inc. IV<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. SENTEN\u00c7A DE PARCIAL PROCED\u00caNCIA. INSURG\u00caNCIA DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA EMBARGADA. <\/strong><\/p>\n<p>Alegada impossibilidade de revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais livremente pactuadas. Tese arredada. Contrato de ades\u00e3o. Princ\u00edpio <em>pacta sunt servanda<\/em> mitigado. Aplica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica formada entre as partes. Arts. 2\u00ba e 3\u00ba do CDC. S\u00famula n\u00ba 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Possibilidade de revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, sem que isso implique em viola\u00e7\u00e3o ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 boa-f\u00e9 contratual. Intelig\u00eancia dos artigos 6\u00ba e 54 do CDC. Apelo n\u00e3o provido nesse aspecto. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade di\u00e1ria. Pr\u00e1tica que \u00e9 vedada, porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor.<\/strong> Senten\u00e7a mantida nessa parte. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Contrato que prev\u00ea, para o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia, o encargo sob a nomenclatura &quot;taxa de remunera\u00e7\u00e3o &#8211; Opera\u00e7\u00f5es em atraso&quot;. Validade da exig\u00eancia. Vedada a cumula\u00e7\u00e3o com juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa. Intelig\u00eancia das S\u00famulas n\u00bas 472 e 30 do STJ. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Rejei\u00e7\u00e3o. Raz\u00f5es analisadas de forma fundamentada (CF, art. 93, IX). \u00d4nus de sucumb\u00eancia que n\u00e3o sofre altera\u00e7\u00e3o. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AC 2015.090947-4; Blumenau; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Soraya Nunes Lins; Julg. 10\/03\/2016; DJSC 15\/03\/2016; P\u00e1g. 265)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>1. Preliminares contrarrecursais. 1.1. Tendo o apelante autor exposto, com dialeticidade suficiente, as raz\u00f5es pela qual entende ser necess\u00e1ria a reforma da senten\u00e7a, incab\u00edvel falar em n\u00e3o conhecimento do recurso, diante do atendimento ao disposto no artigo 514, II do CPC. 1.2. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos firmados entre as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os usu\u00e1rios de seus produtos e servi\u00e7os (art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, CDC). S\u00famula n\u00ba 297, STJ. 2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. &#8211; \u00c9 v\u00e1lida a estipula\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Incid\u00eancia das S\u00famulas n\u00bas 294 e 296 do STJ. \u00c9, no entanto, vedada a cumula\u00e7\u00e3o com demais encargos morat\u00f3rios (juros e multa). &#8211; No caso em tela, inexistindo pactua\u00e7\u00e3o expressa, resta afastada a possibilidade de cobran\u00e7a do encargo. <strong>3. Capitaliza\u00e7\u00e3o. &#8211; Caso concreto em que prevista e afastada a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em raz\u00e3o da abusividade e onerosidade excessiva que devem ser recha\u00e7adas.<\/strong> Possibilitada a periodicidade mensal. 4. Tarifa de abertura de cr\u00e9dito e tarifa de emiss\u00e3o de carn\u00ea. &#8211; Com a vig\u00eancia da resolu\u00e7\u00e3o CMN 3.518\/2007, em 30.4.2008, n\u00e3o mais tem respaldo legal a contrata\u00e7\u00e3o da tarifa de emiss\u00e3o de carn\u00ea (tec) e da tarifa de abertura de cr\u00e9dito (tac), salvo nos contratos celebrados at\u00e9 esta data e se estiver devidamente contratada. Entendimento firmado pelo STJ, RESP n\u00ba 1251331. &#8211; In casu, os documentos acostados n\u00e3o demonstram a previs\u00e3o contratual expressa para cobran\u00e7a de tarifas de abertura de cr\u00e9dito e de emiss\u00e3o de carn\u00ea, portanto, caso ocorra, \u00e9 abusiva. 5. Outras tarifas banc\u00e1rias. &#8211; Nos termos da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 3919\/2010, do BACEN, existindo pactua\u00e7\u00e3o expressa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s tarifas, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade em sua cobran\u00e7a. Ademais, consoante posicionamento firmado pelo STJ, somente com a demonstra\u00e7\u00e3o cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro \u00e9 que podem ser consideradas ilegais e abusivas. &#8211; Na esp\u00e9cie, os documentos acostados comprovam a exist\u00eancia da previs\u00e3o de cobran\u00e7a de tarifas banc\u00e1rias. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na sua cobran\u00e7a. 6. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. &#8211; Constatada abusividade contratual nos encargos da normalidade, resta descaracterizada a mora. 7. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. &#8211; Na forma simples ou pela correspondente compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 admitida, ainda que ausente prova de erro no pagamento. 8. Negativa\u00e7\u00e3o. &#8211; Observada a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ, constatadas irregularidades na contrata\u00e7\u00e3o, cab\u00edvel a proibi\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u de inscrever o nome do contratante nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito. 9. Dos dep\u00f3sitos judiciais e suspens\u00e3o de descontos. &#8211; \u00c9 direito da parte realizar dep\u00f3sito judicial do valor que entende como devido, enquanto pendente discuss\u00e3o judicial, restando suspensos os descontos em sua conta-corrente. 10. Sucumb\u00eancia. &#8211; Redimensionados os \u00f4nus sucumbenciais em face do resultado do julgamento. Preliminares cont parcialmente provido. (TJRS; AC 0436387-17.2015.8.21.7000; Est\u00e2ncia Velha; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Ana Paula Dalbosco; Julg. 08\/03\/2016; DJERS 11\/03\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poderiam ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.  <\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 AUS\u00caNCIA DE MORA DO AUTOR <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor durante todo o enlace contratual<\/strong>. Desse modo ficou registrado no laudo pericial, pois houvera cobran\u00e7a de encargo abusivo durante o per\u00edodo de normalidade. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>mister seja afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013  EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t \tDessarte, o resultado da per\u00edcia traduz a condi\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de mora do Autor, sobretudo porquanto a institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9 cobrara, durante o per\u00edodo de normalidade contratual, encargos abusivos.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse contexto, mister que os pedidos formulados pelo Autor sejam julgados procedentes, nos termos do quanto formulado na pe\u00e7a exordial. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t             Cidade, 00 de mar\u00e7o do ano 0000.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11820","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11820","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11820"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11820"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}