{"id":11793,"date":"2023-07-14T11:30:19","date_gmt":"2023-07-14T11:30:19","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:30:19","modified_gmt":"2023-07-14T11:30:19","slug":"pedido-de-declaracao-de-nulidade-de-contrato-de-credito-rural-e-tutela-antecipada-de-inaudita-altera-pars-contra-o-banco-tal-sa","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/pedido-de-declaracao-de-nulidade-de-contrato-de-credito-rural-e-tutela-antecipada-de-inaudita-altera-pars-contra-o-banco-tal-sa\/","title":{"rendered":"[MODELO] &#8220;Pedido de declara\u00e7\u00e3o de nulidade de contrato de cr\u00e9dito rural e tutela antecipada de inaudita altera pars contra o Banco Tal S\/A&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><strong>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00ba VARA C\u00cdVEL DESTA COMARCA DA CIDADE-UF.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Processo n\u00ba: 0000000000<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C PRECEITO COMINAT\u00d3RIO, NULIDADE, TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS E INAUDITA ALTERA PARS.<\/strong><\/p>\n<p>REQUERENTE: TAL<\/p>\n<p>REQUERIDO: BANCO TAL S\/A<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>NOME DO CLIENTE<\/strong>, naturalizado brasileiro, casado, agropecuarista, RG\/N. 00000000 SSP\/UF, CPF\/N. 000000000, residente e domiciliado na RUA TAL, situada neste Munic\u00edpio TAL e Comarca TAL, por seu advogado in fine assinado, DR.TAL, Bel. em Direito, inscrito na OAB\/UF, sob o n. 000000, estabelecido com escrit\u00f3rio profissional para fins do art. 3000, I, do CPC, \u00e0 RUA TAL, nesta Cidade e Comarca, vem respeitosamente a presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia para propor a presente <strong>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA C\/C PRECEITO COMINAT\u00d3RIO, NULIDADE, TUTELA ANTECIPADA E PEDIDO LIMINAR INITIO LITIS E INALDITA ALTERA PARS<\/strong>, em desfavor do<\/p>\n<\/p>\n<p>BANCO TAL S\/A, institui\u00e7\u00e3o financeira sob interven\u00e7\u00e3o, com sede \u00e0 Av. TAL, CIDADE-UF, inscrita no CGC (MF) N.00000, ag. local, com suped\u00e2neo jur\u00eddico nos artigos 4\u00ba., c.c 273, 287, 461, 632 e seguintes do CPC, ainda as disposi\u00e7\u00f5es do art. 51 do CDC e legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do cr\u00e9dito rural e securitiza\u00e7\u00e3o (Dec. 167\/67 e Lei 000.138\/0005), pelos motivos de fato e de direito adiante alinhados:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>DOS FATOS<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>O Requerente \u00e9 mutu\u00e1rio da Carteira de Cr\u00e9dito Rural com pacto de C\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia n\u00ba 00000, firmada em 20.10.0004, com vencimento final para 13.10.0005, no valor de R$ 0000 (Reais) (doc. J.). A referida c\u00e9dula rural fora pactuada com os benef\u00edcios da Lei n. 000.138\/0005, conhecida como a lei da securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas agr\u00edcolas, devidamente regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006 do BACEN (Lei n. 000.138\/0005 e a resolu\u00e7\u00e3o na \u00edntegra na parte legisla\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c9 de se observar que na c\u00e9dula, em sua segunda p\u00e1gina, disp\u00f5e: \u201cTaxa de juros 18% a.a, fator atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria: TR. \u00cdndice de Atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria 100%\u201d. Assim \u00e9 que, vencida a d\u00edvida, a mesma n\u00e3o foi paga, em virtude do malogro da agricultura ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Plano Real. \u00c9 sabido e ressabido, que o plano de estabiliza\u00e7\u00e3o fez da agricultura a sua \u00e2ncora cambial, <\/p>\n<p>estra\u00e7alhando a capacidade de pagamento dos mutu\u00e1rios do cr\u00e9dito rural, como \u00e9 do conhecimento p\u00fablico, uma vez que os protestos culminaram com o chamado \u201ccaminhona\u00e7o\u201d que dirigiu-se ao Planalto Central, sede dos Poderes, e l\u00e1 permaneceu por v\u00e1rios dias, conforme noticiou toda a imprensa brasileira e ag\u00eancias internacionais de not\u00edcias.<\/p>\n<p>A d\u00edvida acima discriminada deriva de atividade produtiva do campo, de cunho social,  por isso a pol\u00edtica credit\u00edcia oficial preocupa-se em favorecer o setor rural, com taxas menores, conforme depreende-se do disposto na Lei. 4.50005 de 31 de dezembro de 100064, que define os poderes do CMN e lhe d\u00e1 compet\u00eancia para limitar as taxas de juros, descontos, comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os banc\u00e1rios ou financeiros, com o intuito de assegurar \u00e0 atividade rural taxas favorecidas aos financiamentos que se destinam a promover investimentos indispens\u00e1veis \u00e0s atividades agropecu\u00e1rias e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de alimentos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na mesma ordem de considera\u00e7\u00e3o, \u00e9 oportuno transcrever o disposto no \u00a7 2\u00ba. do art. 18 do Decreto lei n. 58.380\/66, que aprovou o regulamento da lei que institucionalizou o cr\u00e9dito rural:<\/p>\n<p>\u201cAs taxas das opera\u00e7\u00f5es sob qualquer modalidade do cr\u00e9dito rural ser\u00e3o inferiores em pelo menos \u00bc (um quarto) das taxas admitidas pelo <\/p>\n<p>Conselho Monet\u00e1rio Nacional para as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito mercantil\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>O cr\u00e9dito rural \u00e9 especializado e direcionado \u00e0s diversas atividades rurais, por isso o seu disciplinamento na ordem jur\u00eddica cont\u00e9m regras peculiares, bem diferentes das demais opera\u00e7\u00f5es credit\u00edcias, corporificadas na Lei n. 4.82000, de 5 de novembro de 100065, regulada pelo Decreto lei 167 de 14 de janeiro de 100067.<\/p>\n<\/p>\n<p>O Governo Federal atendendo aos anseios da classe ruralista nacional, e reparando a gravidade da situa\u00e7\u00e3o de pen\u00faria e inadimpl\u00eancia a que ficou reduzida com a sua pol\u00edtica de juros altos, mesmo ap\u00f3s a securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas, ouvido o CMN, via Banco Central do Brasil, editou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26 de fevereiro de 10000008, da qual extraem-se as seguintes determina\u00e7\u00f5es em benef\u00edcio dos mutu\u00e1rios:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cDisp\u00f5e sobre renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias do cr\u00e9dito rural, de que tratam o art. 5\u00ba., \u00a7 6\u00ba. da Lei n. 000.138, de 2000.11.0005, e a resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006\u201d.<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba. Autorizar a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural sob condi\u00e7\u00f5es especiais, vedada a equaliza\u00e7\u00e3o de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. A renegocia\u00e7\u00e3o pode abranger d\u00edvidas:<\/p>\n<p>I \u2013 pass\u00edveis de enquadramento na Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006, renegociadas ou n\u00e3o, mas que n\u00e3o tenham sido objeto de alongamento\/securitiza\u00e7\u00e3o com base naquele normativo;<\/p>\n<p>II \u2013 de valor excedente a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), referidas no art. 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei n. 000.138, de 2000.11.0005, e art. 1\u00ba., inciso IX, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006.<\/p>\n<p>Para elucidar, transcreve-se o disposto no art. 5\u00ba., \u00a7 6\u00ba. da Lei n.000.138\/0005:<\/p>\n<p>\u201cOs saldos devedores apurados, que n\u00e3o se enquadram no limite de longamento estabelecido no \u00a7 3\u00ba., ter\u00e3o alongada a parcela compreendida naquele limite segundo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 5\u00ba, enquanto a parcela excedente ser\u00e1 objeto de renegocia\u00e7\u00e3o entre as partes, segundo as normas fixadas pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26.2.0008, autoriza o alongamento da d\u00edvida pelo prazo de vinte anos, na forma definida no Artigo 3\u00ba. com a observ\u00e2ncia das seguintes condi\u00e7\u00f5es especiais:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Prazos;<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>a) contrata\u00e7\u00e3o: at\u00e9 31.7.0008;<\/p>\n<p>b) reembolso: 20 (vinte) anos, contados da data da renegocia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) encargos financeiros:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) sobre o valor de at\u00e9 R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais): IGP-M, divulgado pela FGV, acrescido da taxa efetiva de 8% ao ano;<\/p>\n<p>Referida Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e que o reembolso estampado no inciso V, ser\u00e1 de vinte anos para o principal e os juros, pagos anualmente de acordo com o fluxo de receitas do mutu\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>O Requerente, em DATA TAL, pleiteou junto ao Requerido os benef\u00edcios da securitiza\u00e7\u00e3o, para alongamento total da sua d\u00edvida, no prazo de 08 anos, conforme documento incluso e protocolado na ag\u00eancia e recepcionado pelo gerente daquela \u00e9poca.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m do pedido de alongamento pelo prazo anteriormente mencionado, solicitou o mutu\u00e1rio a conta gr\u00e1fica da c\u00e9dula rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>O banco, via de seu gerente, verbalmente, negou-se a promover o alongamento da d\u00edvida do mutu\u00e1rio nos termos dos dispositivos legais anteriormente relacionados, ainda, disse que o departamento jur\u00eddico do banco estava encaminhando o d\u00e9bito vencido para a propositura da execu\u00e7\u00e3o, com urg\u00eancia, que foi o que efetivamente aconteceu.<\/p>\n<\/p>\n<p>O banco recusou-se a promover o alongamento da d\u00edvida, sem qualquer motivo plaus\u00edvel, e negou-se a entregar a conta gr\u00e1fica da c\u00e9dula rural. Assim, no caso vertente, deve ser aplicado o disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.433 de 16.10.0007, do BACEN, que prorrogou a primeira parcela alongada dos valores de at\u00e9 R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais).<\/p>\n<\/p>\n<p>O banco credor negou-se, sem cumprir o que lhe competia fazer, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, inciso III, do art. 4\u00ba., verbis:<\/p>\n<p>\u201cNo caso de indeferimento da prorroga\u00e7\u00e3o a institui\u00e7\u00e3o financeira dever\u00e1 apresentar justificativa formal e t\u00e9cnica ao requerente.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>O banco credor n\u00e3o cumpriu a determina\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.433 do BACEN datada de 16.10.0007, e da resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471 de 26.02.0008, relativa ao direito \u00e0 revis\u00e3o do d\u00e9bito, mediante a confer\u00eancia da conta gr\u00e1fica de cada financiamento. <\/p>\n<\/p>\n<p>Essa negativa ao cumprimento da lei n. 000.138 de 2000.11.0005, e da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 2.471 de 26.2.0008 \u00e9 que motiva a interposi\u00e7\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o, porquanto ao banco credor n\u00e3o existe faculdade, mas sim obrigatoriedade no cumprimento da lei promulgada no sentido de autorizar o alongamento da d\u00edvida, quando n\u00e3o existe justificativa t\u00e9cnica por parte do banco, cujos recursos podem ser repassados para o Banco Central, nos termos do art. 72 do Decreto-lei n. 167 de 14.02.100067.<\/p>\n<\/p>\n<p>A negativa sem fundamento vem ressaltar a ilegalidade do banco, ora requerido, em n\u00e3o promover o alongamento da d\u00edvida.<\/p>\n<\/p>\n<p>Para demonstrar a obrigatoriedade em atender ao pedido de securitiza\u00e7\u00e3o, o autor colaciona o ensinamento do em\u00e9rito jurista espanhol Prof. Felipe Clemente de Diego, citado por Al\u00edpio Silveira:<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o \u00e9 meramente seu texto escrito, as palavras e ora\u00e7\u00f5es nele contidas e as singulares declara\u00e7\u00f5es e particulares disposi\u00e7\u00f5es e afirma\u00e7\u00f5es nele feitas. Seu texto, suas palavras e ora\u00e7\u00f5es s\u00e3o os andaimes, o aparelho, o sinal atr\u00e1s do qual se oculta o sentido total, esp\u00edrito e conte\u00fado da lei.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Pouco adiante, completa seu pensamento:<\/p>\n<p>\u201cA ess\u00eancia e conte\u00fado da lei n\u00e3o est\u00e3o nas palavras, mas nas id\u00e9ias, no esp\u00edrito, nos superiores conceitos informadores da lei. O conte\u00fado espiritual dela \u00e9 sempre muito mais rico do que o expressado literalmente\u201d. (Fuentes del Derecho Civil Espa\u00f1ol, p\u00e1gs. 186-187, in Hermen\u00eautica do Direito Brasileiro, vol. 1, p\u00e1g. 5, Revista dos Tribunais, 100068).<\/p>\n<\/p>\n<p>Para o caso vertente dos autos, cumpre observar:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA t\u00e9cnica hermen\u00eautica do razo\u00e1vel , ou do logos do humano, \u00e9 a que realmente se ajusta \u00e0 natureza da interpreta\u00e7\u00e3o e da adapta\u00e7\u00e3o da norma ao caso. A dimens\u00e3o da vida humana, dentro da qual se cont\u00e9m o direito, assim o reclama. O feticismo da norma abstrata aniquila a realidade da vida. A l\u00f3gica tradicional, de tipo matem\u00e1tico ou silogismo, n\u00e3o serve ao jurista, nem para compreender e interpretar de modo justo os dispositivos legais, nem para adapt\u00e1-los \u00e0s circunst\u00e2ncias dos casos concretos. O juiz realiza, na grande maioria dos casos, um trabalho de adapta\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto, segundo crit\u00e9rios valorativos alheios aos moldes silog\u00edsticos.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cOra, ao se orientar por ju\u00edzos de valor em que se inspira a ordem jur\u00eddica em vigor, dever\u00e1 o int\u00e9rprete atender \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, j\u00e1 que a lei \u00e9 a ordena\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o, editada pela autoridade competente em vista do bem comum. E como o bem comum se comp\u00f5e de dois elementos primaciais \u2013 a id\u00e9ia de justi\u00e7a e a utilidade comum \u2013 s\u00e3o esses elementos, de car\u00e1ter essencialmente valorativo, os princ\u00edpios orientadores.\u201d(idem, vol. 1, p\u00e1g. 86).<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, em princ\u00edpio, essas determina\u00e7\u00f5es est\u00e3o destitu\u00eddas de car\u00e1ter meramente facultativo, porque, se assim fosse, desnecess\u00e1ria a garantia do Governo Federal, contida na Lei n. 000.138\/0005, que visa atingir fim social e econ\u00f4mico, consoante pertinente interpreta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica do \u201clogos do razo\u00e1vel\u201d correspondendo \u201c\u00e0 id\u00e9ia b\u00e1sica do bem comum\u201d (Cf. Recasens Siches, apud Al\u00edpio Silveira, idem, vol.1, p\u00e1g. 83) (Art. 5\u00ba. Da LICC), que est\u00e1 a afastar a interpreta\u00e7\u00e3o literal ou gramatical da norma, isoladamente.<\/p>\n<p>Quando \u00e0 alegada faculdade e n\u00e3o obrigatoriedade, o Eg. 1\u00ba. Tribunal de Al\u00e7ada C\u00edvel de S\u00e3o Paulo, em ac\u00f3rd\u00e3o digno de ser inserto com destaque nos repert\u00f3rios da jurisprud\u00eancia brasileira, porquanto, analisa a quest\u00e3o sob o enfoque da obrigatoriedade do banco credor em promover ao alongamento de d\u00edvida rural, com a interpreta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica da Lei n. 000.138\/0005, assim decidiu:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cALONGAMENTO DE D\u00cdVIDA RURAL \u2013 D\u00edvida decorrente de C\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia \u2013 obriga\u00e7\u00e3o relativa incita na lei 000.138\/0005, artigos 5\u00ba. e 6\u00ba. \u2013 Garantia das opera\u00e7\u00f5es de seguridade por cr\u00e9dito governamental \u2013 Declarat\u00f3ria com efeito cominat\u00f3rio pertinente em tese \u2013 Recebimento da inicial com deferimento de cautelar inominada s\u00f3 para suspens\u00e3o da expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o at\u00e9 o julgamento da a\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso parcialmente provido  (1\u00ba. TACiv. 10\u00aa. C\u00e2m.; Ag. de Inst. N. 705.138-3 \u2013 Guararapes; Rel juiz Ant\u00f4nio de |P\u00e1dua Ferraz Nogueira; j. 24.000.0006; maioria de votos)<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam, em D\u00e9cima C\u00e2mara do Primeiro Tribunal de Al\u00e7ada Civil, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Cuida-se de agravo de instrumento tirado de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria declarat\u00f3ria visando reconhecer o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio e impositivo da lei que <\/p>\n<p>disp\u00f5e sobre o alongamento de d\u00edvidas de produtores rurais e seu enquadramento nesse diploma, compelindo o credor, Banco do Estado de <\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo S\/A, a formalizar a securitiza\u00e7\u00e3o, com pedido de concess\u00e3o da tutela antecipada.<\/p>\n<\/p>\n<p>O MM. Juiz, sob fundamento de que os autores s\u00e3o agricultores e preenchem os requisitos da Lei n. 000.138\/0005, deferiu-lhes a tutela antecipada, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o que tramita na comarca e determinando o cumprimento da decis\u00e3o, sob pena de crime de desobedi\u00eancia (Fls. 55\/56 e 62).<\/p>\n<\/p>\n<p>Da\u00ed o inconformismo, alegando o embargante que a lei invocada autoriza mas n\u00e3o obriga a institui\u00e7\u00e3o financeira a acatar a redu\u00e7\u00e3o de encargos e o alongamento do prazo. Pediu liminar e foi atendido (Fls. 84 e 87).<\/p>\n<p>Houve resposta dos agravados, tendo o i. juiz da causa sustentado em suas informa\u00e7\u00f5es que a concess\u00e3o da tutela antecipada era indispens\u00e1vel \u00e0 seguran\u00e7a do direito pleiteado, havendo fundado receio de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da medida n\u00e3o acarretar preju\u00edzo ao agravante.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Disp\u00f5e, no essencial pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, o art. 5\u00ba. da Lei n. 000.138 de 21.11.0005:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cS\u00e3o as Institui\u00e7\u00f5es do Sistema Financeiro Nacional de cr\u00e9dito rural, institu\u00edda pela lei n. 4.82000, de 5.11.65, autorizadas a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contratadas com produtores rurais, suas associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e condom\u00ednios, inclusive as j\u00e1 renegociadas, relativas as seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20.6.0006;<\/p>\n<\/p>\n<p>I \u2013 de cr\u00e9dito rural de custeio, investimento ou comercializa\u00e7\u00e3o, excetuados os empr\u00e9stimos do Governo Federal com op\u00e7\u00e3o de venda (EGF\/COV); (&#8230;) \u00a7 3\u00ba. Ser\u00e3o objetos de alongamento a que se refere o caput, as opera\u00e7\u00f5es contratadas por produtores rurais, suas associa\u00e7\u00f5es, condom\u00ednios e cooperativas de produtores rurais, inclusive as de cr\u00e9dito rural, comprovadamente destinadas \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de atividade produtivas, lastreadas com recursos de qualquer fonte, observando como, limite m\u00e1ximo, para cada emitente do instrumento de cr\u00e9dito identificado pelo respectivo Cadastro Pessoal de Pessoa F\u00edsica &#8211; \u2013PF, ou de Cadastro Geral de Contribuinte _ CGC, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), observado, no caso de associa\u00e7\u00f5es, condom\u00ednios e cooperativas, o seguinte&#8230;\u201d (fls. 51).<\/p>\n<\/p>\n<p>E o artigo 6\u00ba dessa mesma Lei 000.138\/0005 estabelece:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 o Tesouro nacional autorizado a emitir at\u00e9 o montante de R$ 7.000.000.000,00 (Sete bilh\u00f5es de Reais) para garantir as opera\u00e7\u00f5es de <\/p>\n<p>alongamento dos saldos consolidados das d\u00edvidas de que trata o art. 5\u00ba.\u201d(fl.51).<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, em princ\u00edpio, essas determina\u00e7\u00f5es est\u00e3o destitu\u00eddas de car\u00e1ter meramente facultativo, porque, se assim fosse, desnecess\u00e1ria a garantia do Governo Federal contida na Lei 000.138\/0005, que visa atingir fim social e econ\u00f4mico, consoante pertinente interpreta\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica do \u201clogos do razo\u00e1vel\u201d, correspondendo \u201c\u00e0 id\u00e9ia b\u00e1sica do bem comum\u201d( cf. Recasens Siches, apud Al\u00edpio Silveira, Hermen\u00eautica do Direito Brasileiro, Revista dos Tribunais, vol. 1, p\u00e1g. 83, 100068) (Art. 5\u00ba. Da LICC), que est\u00e1 a afastar a interpreta\u00e7\u00e3o literal ou gramatical da norma, isoladamente.<\/p>\n<\/p>\n<p>Cumpre observar que:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA t\u00e9cnica hermen\u00eautica do \u201crazo\u00e1vel\u201d, ou do \u201clogos do humano\u201d, \u00e9 a que realmente se ajusta \u00e0 natureza da interpreta\u00e7\u00e3o e da adapta\u00e7\u00e3o da norma ao caso. A dimens\u00e3o da vida humana, dentro da qual se cont\u00e9m o direito, assim o reclama. A l\u00f3gica tradicional, de tipo matem\u00e1tico ou silog\u00edstico, n\u00e3o serve ao jurista, nem para compreender e interpretar de modo justo os dispositivos legais, nem para adapt\u00e1-los \u00e0s circunst\u00e2ncias dos casos concretos. O Juiz realiza, na grande maioria dos casos, um trabalho de adapta\u00e7\u00e3o da lei ao caso concreto, segundo crit\u00e9rios valorativos alheios aos moldes silog\u00edsticos.<\/p>\n<\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cOra, ao se orientar por ju\u00edzos de valores que se inspira a ordem jur\u00eddica em vigor, dever\u00e1 o int\u00e9rprete atender \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, j\u00e1 que a lei \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o, editada pela autoridade competente em vista do bem comum.  E como o bem comum se comp\u00f5e de dois elementos primaciais \u2013 a id\u00e9ia de justi\u00e7a e a utilidade comum \u2013 s\u00e3o esses elementos, de car\u00e1ter essencialmente valorativo, os princ\u00edpios orientadores\u201d (cf. Alipio Silveira, ob. Cit. Vol. 1, p\u00e1g. 86).<\/p>\n<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o not\u00e1vel jurista espanhol Prof. Felipe Clemente de Diego, tamb\u00e9m citado pelo saudoso Al\u00edpio Silveira, ressalta:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA lei n\u00e3o \u00e9 meramente seu texto escrito, as palavras e ora\u00e7\u00f5es nele contidas e as singulares declara\u00e7\u00f5es e particulares disposi\u00e7\u00f5es e afirma\u00e7\u00f5es nele feitas. Seu texto, suas palavras e ora\u00e7\u00f5es s\u00e3o os andaimes, o aparelho, o sinal atr\u00e1s do qual se oculta o sentido total, esp\u00edrito e conte\u00fado da lei.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Pouco adiante, completa seu pensamento:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA ess\u00eancia e conte\u00fado da lei n\u00e3o est\u00e3o nas palavras, mas nas id\u00e9ias, no esp\u00edrito, nos superiores conceitos informadores da lei. O conte\u00fado espiritual dela \u00e9 sempre muito mais rico do que o expressado literalmente\u201d (Fuentes del Derecho Civil Espa\u00f1ol, p\u00e1gs. 186\/7, in Al\u00edpio Silveira, ob. Cit. Vol. 1, p\u00e1g. 5).<\/p>\n<\/p>\n<p>E ressalta ainda Al\u00edpio Silveira:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 suficiente, insistimos, fixar o sentido literal das palavras, parque quase sempre esse sentido n\u00e3o coincide com o sentido profundo. Este \u00faltimo se obt\u00e9m descobrindo-se o nexo intimo das v\u00e1rias palavras do texto legal, na forma\u00e7\u00e3o das frases, com o fito de explicar-lhes o conte\u00fado, sob os v\u00e1rios aspectos. V\u00ea-se, de imediato, que se trata de uma investiga\u00e7\u00e3o penetrante, que exige o emprego de uma l\u00f3gica formal, \u00edntima, para que as palavras possam revelar seu verdadeiro sentido, em face da realidade social regulada pelo legislador.\u201d (Autor e obra cit., vol. P\u00e1g. 10).<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, o alcance da palavra \u201cautorizado\u201d, colocada no dispositivo legal em sentido t\u00e9cnico (Art. 5\u00ba.), deve ser tomado em conex\u00e3o com o conjunto das demais normas da Lei n. 000.138\/0005, deixando-se de lado o seu sentido gramatical para que prevale\u00e7am os sentidos l\u00f3gico, teleol\u00f3gico (finalistico), que melhor se harmonizam com as exig\u00eancias do bem comum. Da\u00ed a faculdade desse alongamento da d\u00edvida n\u00e3o invalidar a obrigatoriedade do cumprimento do fim socioecon\u00f4mico da lei em sua ess\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>Os bancos, como destinat\u00e1rios certos, est\u00e3o vinculados \u00e0 lei e ao cumprimento, quando necess\u00e1rio, de metas governamentais de cunho socioecon\u00f4mico (v. de Pl\u00e1cido e Silva, Vocabul\u00e1rio Jur\u00eddico, 100078, vol. IV, p\u00e1g. 1.366).Vedado, por isso, tratamento desigual aos devedores, a pretexto da facultatividade da lei n. 000.138\/0005, sob pena de se ver ferido o princ\u00edpio de isonomia, presente na norma constitucional (Art. 5\u00ba., caput, da CF\/88).<\/p>\n<\/p>\n<p>Traduz-se um verdadeiro non senso admitir-se tenha ficado ao crit\u00e9rio discricion\u00e1rio e imotivado das institui\u00e7\u00f5es financeiras a escolha dos beneficiados pelo direito ao alongamento dessas d\u00edvidas, mesmo estando estes a atender \u00e0s exig\u00eancias da lei e a n\u00e3o manifestar nenhum outro motivo impeditivo da benesse. Para a recusa, portanto, as institui\u00e7\u00f5es financeiras h\u00e3o de ter s\u00e9rios motivos justificadores.<\/p>\n<\/p>\n<p>Decorrem essas ila\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m do fato do banco funcionar por autoriza\u00e7\u00e3o governamental, que o fiscaliza, garante e, em certos casos, at\u00e9 interv\u00e9m e subvenciona. Al\u00e9m do mais, a hip\u00f3tese de \u201cC\u00e9dula Rural Pignorat\u00edcia\u201d, t\u00edtulo destinado ao incremento das atividades do setor, cujos recursos, pertencentes ao estado, s\u00e3o repassados aos produtores pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, n\u00e3o se assemelhando esta \u201csecuritiza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0 da Resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 1.335-87 que, por se restringir unicamente a ato administrativo, ensejou controv\u00e9rsia jurisprudencial.  <\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, outrossim, postergar a supremacia do interesse coletivo sobre o individual. E mesmo constando do art. 5\u00ba. da lei n. 000.138\/0005 tratar-se de \u201cautoriza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0s institui\u00e7\u00f5es e aos agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito,  encontra-se  \u00ednsito  nesse  dispositivo uma certa obrigatoriedade \u2013 n\u00e3o  absoluta,  \u00e9  exato  \u2013  visto    que   o referido alongamento das d\u00edvidas (securitiza\u00e7\u00e3o) se subordina ao exame das opera\u00e7\u00f5es e do enquadramento legal do financiado nas hip\u00f3teses prefixadas, embora outros motivos possam levar \u00e0 recusa do alongamento da d\u00edvida (v.g. o desvio do cr\u00e9dito ou outra a\u00e7\u00e3o dolosa do devedor, previstos no seu art. 5\u00ba., \u00a7 4\u00ba., segunda parte; insolv\u00eancia <\/p>\n<p>irremedi\u00e1vel do devedor, etc.). mas, em caso de eventual decis\u00e3o no sentido de ser declarado o direito do devedor, n\u00e3o poder\u00e1 ser executada como ocorreu na esp\u00e9cie. A concess\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o, sob pena de crime de desobedi\u00eancia (Fls. 56), outrossim, \u00e9 a forma de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se adapta \u00e8 esp\u00e9cie. S\u00f3 cabe seja executado esse alongamento mediante preceito cominat\u00f3rio de multa, a ser fixada, em raz\u00e3o do pedido inicial (Art. 225, III, c\/c os arts. 283 e 00045 do CPC), ou de of\u00edcio (art. 461, \u00a7 4\u00ba., c\/c o art. 644 do CPC e art. 84 da lei n. 8.07000\/0000, CDC), a ser aplicada em caso de mora ou recusa do cumprimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o ocorre, com isso, o alegado desrespeito a ato jur\u00eddico perfeito, ou a direito adquirido, visto cuidar-se de \u201cnorma de ordem p\u00fablica\u201d, que vem aditar procedimento caracteristico da lei especial de \u201cassist\u00eancia financeira direta \u00e0 agricultura e \u00e0 pecu\u00e1ria\u201d (Decreto 167\/67), cujos t\u00edtulos de cr\u00e9dito s\u00e3o destinados a \u201cpromover as atividades do homem do campo \u2013 em regra, carecedor de recursos para desenvolver, de modo compensador, as suas atividades \u2013 e,  assim, fomentar o inremento da riqueza nacional (cf. Fran Martins, T\u00edtulos de Cr\u00e9dito, 4\u00aa. Ed., Forense, p\u00e1g. 24000). A exemplo da anistia constitucional (Art. 47 do ADCT da CF\/88), onde os pret\u00f3rios igualmente afastaram essa arg\u00fci\u00e7\u00e3o, e at\u00e9 por estar esta lei de seuritiza\u00e7\u00e3o garantindo, mediante verba espec\u00edfica, as opera\u00e7\u00f5es de alongamento dessas d\u00edvidas (Art. 6\u00ba. Da Lei n. 000.138\/0005), resulta sem prop\u00f3sito o argumento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Diante do exposto, d\u00e1-se provimento ao recurso.<\/p>\n<\/p>\n<p>Presidiu o julgamento, com voto, o Juiz Frank Hungria (vencido) e dele participou o Juiz Remolo Palermo.<\/p>\n<p>CIDADE, DATA.<\/p>\n<\/p>\n<p>Antonio de P\u00e1dua Ferraz Nogueira \u2013 Relator designado<\/p>\n<p>Ao ser promulgada a Lei de securitiza\u00e7\u00e3o, a express\u00e3o Autorizar, foi utilizada para Possibilitar e garantir \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, o recebimento do d\u00e9bito securitizado do Banco Central do Brasil, encarregado do cumprimento das determina\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<\/p>\n<p>Verifica-se ainda que, durante o processo de securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas agropecu\u00e1rias, muitas vezes foi negado ao produtor rural o direito ao alongamento de seus d\u00e9bitos, quando n\u00e3o o condicionamento da realiza\u00e7\u00e3o do mesmo a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es indevidas, como o diferencial do \u201cPlano Collor I\u201d, juros acima dos limites legais, ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios indevidos, excluindo da renegocia\u00e7\u00e3o todos os que se aventurassem a se rebelar contra tais imposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Tal negativa de renegocia\u00e7\u00e3o baseava-se em crit\u00e9rios absolutamente subjetivos, tendo em vista que, inobstante enquadrar-se o produtor nos requisitos estabelecidos pela Lei n. 000.138\/0005, o seu direito \u00e0 renegocia\u00e7\u00e3o era negado.<\/p>\n<p>Tal procedimento adotado pelos Bancos obrigou os produtores a mais uma vez buscarem guarida de seus direitos no Judici\u00e1rio.<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre o tema, temos ainda as decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, abaixo transcritas:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEMENTA<\/p>\n<p>DIREITO ECON\u00d4MICO. D\u00cdVIDA AGR\u00c1RIA. SECURITIZA\u00c7\u00c3O. LEI N. 000.138\/0005. ALONGAMENTO DA D\u00cdVIDA. DIREITO SUBJETIVO DO DEVEDOR. CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE DO T\u00cdTULO EXECUTIVO. DOUTRINA. RECURSO <\/p>\n<p>PROVIDO.<\/p>\n<p>I \u2013 A securitiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00edcola prevista na Lei n. 000.138\/0005 consubstancia direito subjetivo do devedor. Com vistas a implementar a pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter protetivo e de incentivo definida no Art. 187, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, o Governo Federal autorizou ao Tesouro Nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos que perfizessem sete bilh\u00f5es de Reais. N\u00e3o haveria, desta forma, como fugir \u00e0 determina\u00e7\u00e3o contida na Lei 000.138\/0005, que regula o programa de cr\u00e9dito rural, para refinanciamento da d\u00edvida dos produtores que, por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 sua vontade, n\u00e3o estavam em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<\/p>\n<p>II \u2013 O n\u00e3o emprego do dinheiro p\u00fablico para o fim destinado e a falta de implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica agr\u00edcola de desenvolvimento do setor rural descumpre o ordenamento jur\u00eddico vigente, que teve grande preocupa\u00e7\u00e3o com o setor de pol\u00edtica agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o travada nos autos diz respeito ao alcance da Lei. 000.138\/0005, notadamente a interpreta\u00e7\u00e3o que se d\u00e1 ao seu Artigo 5\u00ba., que permite \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras do Sistema nacional de Cr\u00e9dito Rural proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural. Enquanto os devedores pugnam pela possibilidade de estender o prazo de pagamento do d\u00e9bito contra\u00eddo o banco financiador entende ser <\/p>\n<p>uma faculdade imiscu\u00edda no seu pr\u00f3prio arb\u00edtrio, com o que n\u00e3o estaria ele obrigado a protrair a solu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o. Tenho que raz\u00f5es <\/p>\n<p>assiste aos recorrentes.<\/p>\n<p>Analisando a mencionada Lei 000.138\/0005 percebe-se que o intuito do legislador foi, efetivamente, o de favorecer os produtores rurais que se <\/p>\n<p>encontravam \u00e0 \u00e9poca impossibilitados de adimplirem o contrato de financiamento.<\/p>\n<p>Com vistas a implementar a pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter protetivo e de incentivo, definida no Artigo 187, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Governo Federal autorizou ao Tesouro nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos que perfizessem sete bilh\u00f5es de Reais. N\u00e3o haveria, desta forma, como fugir \u00e0 determina\u00e7\u00e3o contida na Lei 000.138\/0005, que regula o programa de cr\u00e9dito rural, para refinanciamento da d\u00edvida dos produtores que, por circunstancias alheias a sua vontade, n\u00e3o estavam em dia com suas  obriga\u00e7\u00f5es  junto as institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, o n\u00e3o emprego do dinheiro p\u00fablico para fim destinado e a falta de implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica agr\u00edcola de desenvolvimento do setor rural levaria at\u00e9 mesmo \u00e0 quebra de mandamento constitucional, que teve grande preocupa\u00e7\u00e3o com o setor de pol\u00edtica agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Luciano Sotero Santiago, professor de Direito Econ\u00f4mico da UFMG, em recente monografia, apresenta seis conclus\u00f5es concernentes ao tema, verbis:<\/p>\n<p>a) A Lei 000.138\/0005, que instituiu o programa de cr\u00e9dito rural, constitui uma forma de concretiza\u00e7\u00e3o e de efetividade da norma constitucional insculpida no artigo 187, da CF, visto que assegura a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas de fomento e planejamento para o setor agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>b) Interpretada, em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o, e lembrando que os recursos para o alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria s\u00e3o p\u00fablicos, d\u00favida n\u00e3o h\u00e1 de que a Lei n. 000.138\/0005 estabeleceu um car\u00e1ter obrigat\u00f3rio para as epactua\u00e7\u00f5es da d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>c) A interpreta\u00e7\u00e3o literal, como processo casu\u00edstico, limitado e ret\u00f3grado, n\u00e3o se adequa para a interpreta\u00e7\u00e3o da Lei n. 000.138\/0005, eis que impede a concretiza\u00e7\u00e3o das finalidades da referida lei, que s\u00e3o incentivar e proteger <\/p>\n<p>o setor agr\u00edcola. Ademais, tal m\u00e9todo de interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sobrep\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o e a outros princ\u00edpios mais modernos e impostantes de hermeneutica jur\u00eddica.<\/p>\n<p>d) A obrigatoriedade da Lei n. 000.138\/0005 n\u00e3o fere o ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>e) A Constitui\u00e7\u00e3o, por via dos  princ\u00edpios da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da prote\u00e7\u00e3o e incentivo da pol\u00edtica agr\u00edcola, permite que o judici\u00e1rio imponha, desde que preenchidos os requisitos de lei,  as institui\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>financeiras o alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>f) Desde que feita, nos moldes estabelecidos pelo Art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o \u00e9 indevida a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico( A Securitiza\u00e7\u00e3o de D\u00edvida Origin\u00e1ria do Cr\u00e9dito Rural como T\u00e9cnica de <\/p>\n<p>Interven\u00e7\u00e3o do Estado no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico).<\/p>\n<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o discorda dessa posi\u00e7\u00e3o Lutero de Paiva Pereira, ao assinalar: \u201cOra, a luz do que foi tratado em momento pr\u00f3prio, os agentes financeiros n\u00e3o tem liberdade absoluta para transacionar as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural, j\u00e1 que todas as quest\u00f5es vinculadas a esta linha de cr\u00e9dito passam pelo crivo do Conselho Monet\u00e1rio Nacional. Noutras palavras, somente aquilo que o Conselho autoriza \u00e9 que pode ser realizado pelo financiador. No caso em destaque, a pr\u00f3pria Lei cuidou em autorizar o financiador a promover a Securitiza\u00e7\u00e3o dessas d\u00edvidas, j\u00e1 que sem esta permiss\u00e3o o credor nada poderia fazer em proveito do devedor rural. Assim, se a autoriza\u00e7\u00e3o veio \u00e9 porque ela deve ser levada adiante buscando-se o interesse daquele que efetivamente necessita da medida que, no caso, sem sombra de d\u00favida, \u00e9 o produtor rural. N\u00e3o se pode conceber id\u00e9ia, ao menos no \u00e2mbito da sanidade, que a Lei em refer\u00eancia tivesse por meta resolver o problema do credor dando-lhe ent\u00e3o o direito de escolher este e reprovar aquele devedor que lhe pleiteasse a composi\u00e7\u00e3o do seu d\u00e9bito. Ali\u00e1s, tomando-se por base as fun\u00e7\u00f5es social e privada do cr\u00e9dito rural, ratadas no cap\u00edtulo 1.1 e 1.2 supra e os preceitos da Lei 000.138\/0005, a \u00fanica raz\u00e3o a retirar do produtor rural o direito \u00e0 securitiza\u00e7\u00e3o de sua d\u00edvida est\u00e1 restrita ao fato de ele ter promovido o desvio da finalidade do cr\u00e9dito ou, ent\u00e3o, haver agido dolosamente na condu\u00e7\u00e3o do empreendimento. Exce\u00e7\u00e3o feita a estas irregularidades o pleito do produtor ao benef\u00edcio legal n\u00e3o pode ser negado pelo credor\u201d  (Securitiza\u00e7\u00e3o e Cr\u00e9dito Rural, 10000007, n. 5.1, p. 77).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Ainda com esse entendimento Igor Pantuzza Wildmann:<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAssim sendo, salta aos olhos o car\u00e1ter eminentemente p\u00fablico das normas referentes no cr\u00e9dito rural, mormente no caso em tela, no qual a Uni\u00e3o j\u00e1 alocou recursos para a consecu\u00e7\u00e3o da meta de pol\u00edtica econ\u00f4mica incutida na Lei n. 000.138\/0005, ficando as institui\u00e7\u00f5es financeiras, p\u00fablicas ou privadas, como meros repassadores de recursos p\u00fablicos (Conforme Art. 11 da Res. N. 2.238\/0008 BACEN).<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe aos bancos, portanto, escolher, por crit\u00e9rios pessoais ou de mera conveni\u00eancia pessoal ou interesses de pol\u00edtica empresarial, aqueles que ser\u00e3o escolhidos para serem beneficiados pela securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. Sendo a securitiza\u00e7\u00e3o prevista em Lei e viabilizada por aloca\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, sua operacionaliza\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1, certamente, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios de ordem p\u00fablica inerentes \u00e0s normas de Direito Econ\u00f4mico.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel sequer se falar, para a quest\u00e3o ora tratada, em autonomia da vontade da institui\u00e7\u00e3o financeira ou quaisquer outros crit\u00e9rios, que n\u00e3o os estritamente legais, para a concess\u00e3o ou n\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida rural. Assim sendo, satisfeitos os requisitos do art. 5\u00ba. Da Lei 000.138\/0005 e requerido tempestivamente o benef\u00edcio, n\u00e3o pode a institui\u00e7\u00e3o financeira, por interesses diversos, denegar o alongamento de d\u00edvida rural, visto tratar-se de verdadeiro direito subjetivo p\u00fablico do devedor\u201d (Aspectos Jur\u00eddicos da Securitiza\u00e7\u00e3o de D\u00edvidas Rurais como Medida de Subven\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica, Movimento Editorial da Faculdade de Direito da UFMG; 10000007, p. 31).<\/p>\n<\/p>\n<p>Nesse sentido, voto vencido da Juiza Maria Elza, do tribunal de Al\u00e7ada de Minas Gerais, na apela\u00e7\u00e3o 23000.167:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEsclare\u00e7a-se, primeiramente, que o setor agr\u00edcola pode oferecer mais empregos (Art. 170 VIII da CF), garantir um maior desenvolvimento nacional (Art. 3\u00ba., II da CF), diminuir a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e minorar as desigualdades sociais e regionais (Art. 3\u00ba., III, da CF). <\/p>\n<\/p>\n<p>Atenta a tais benef\u00edcios e preocupada em proteger e fortalecer o setor agr\u00edcola, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Art. 187, inciso I, tratou de incentivar, via instrumentos credit\u00edcios, o desenvolvimento da pol\u00edtica agr\u00edcola no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Tal preocupa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ficou refletida da Lei n. 000.138\/0005, que instituiu o Programa de Cr\u00e9dito Rural, cuja origem est\u00e1 ligada ao fato de que in\u00fameros produtores rurais encontravam-se em situa\u00e7\u00e3o de extremo endividamento junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, devido as taxas de juros dos financiamentos agr\u00edcolas a condi\u00e7\u00f5es bem mais favor\u00e1veis \u2013 juros mais baixos e aumento do prazo para pagamento \u2013 do que aquelas praticadas pelo mercado financeiro.<\/p>\n<\/p>\n<p>Para tanto, o Governo autorizou ao Tesouro nacional a emiss\u00e3o de t\u00edtulos at\u00e9 montante de 7 bilh\u00f5es de Reais, como maneira de concretizar e garantir o programa de cr\u00e9dito rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>Como forma de implanta\u00e7\u00e3o daquela linha de cr\u00e9dito, o governo, via Conselho Monet\u00e1rio Nacional, decidiu que a distribui\u00e7\u00e3o do valor financeiro ficaria a cargo das institui\u00e7\u00f5es financeiras, as quais, por for\u00e7a de contrato como o Tesouro Nacional, estariam legalmente autorizadas e habilitadas a implementarem o programa de refinanciamento da D\u00edvida agraria art. 8\u00ba., inciso I da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006 do BACEN.<\/p>\n<\/p>\n<p>No entanto, depois que foram rateados entre os agentes financeiros os recursos p\u00fablicos para cobertura do programa de cr\u00e9dito rural, come\u00e7ou a surgir um grave problema, visto que as institui\u00e7\u00f5es financeiras. Baseadas numa interpreta\u00e7\u00e3o literal da Lei n. 000.138\/0005, recusam-se a renegociar as d\u00edvidas agr\u00edcolas, ao entendimento de que referida Lei apenas nos faculta o refinanciamento das referidas d\u00edvidas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Levada a quest\u00e3o ao Judici\u00e1rio, interpreta\u00e7\u00f5es diversas, inclusive neste Tribunal, se formaram. Uma favor\u00e1vel a obrigatoriedade das institui\u00e7\u00f5es financeiras procederam ao alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria, desde que os requisitos exigidos pela lei estivessem preenchidos, e outra  que considerava a concess\u00e3o de tal alongamento como mera faculdade para os agentes financeiros.<\/p>\n<\/p>\n<p>A corrente que entende que a concess\u00e3o do alongamento de d\u00edvida origin\u00e1ria de cr\u00e9dito rural constitui uma mera faculdade concedida \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e aos agentes financeiros baseia-se nos seguintes argumentos:<\/p>\n<p>a) que uma interpreta\u00e7\u00e3o literal da Lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito rural, n\u00e3o obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a concederem o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, ao contr\u00e1rio, as faculta;<\/p>\n<p>b) que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria fere o ato jur\u00eddico perfeito, pois o contrato que se pretende alterar foi firmado livremente pelas partes: <\/p>\n<p>c) que ao judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 devido intervir na autonomia da vontade dos contratantes, da\u00ed n\u00e3o ser legal e poss\u00edvel a imposi\u00e7\u00e3o do alongamento de d\u00edvida, quando n\u00e3o desejado por uma das partes;<\/p>\n<p>d) que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida lesa o direito de propriedade das institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, pois ocasiona-lhes um enorme preju\u00edzo;<\/p>\n<p>e) que se trata de uma pol\u00edtica intervencionista indevida do Governo no dom\u00ednio econ\u00f4mico, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>f) que a imposi\u00e7\u00e3o da securitiza\u00e7\u00e3o, pelo judici\u00e1rio, macula o princ\u00edpio insculpido no art. 5\u00ba., inciso II, da CF, o qual assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.<\/p>\n<p>Passa-se, pois, ao exame da consist\u00eancia dos referidos argumentos, segundo meu modesto entendimento:<\/p>\n<\/p>\n<p>1) O argumento de que a Lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito rural, n\u00e3o obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a concederem o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, ao contr\u00e1rio, as faculta, esta baseada numa interpreta\u00e7\u00e3o literal do art. 5\u00ba. Da citada lei, o qual estabelece o seguinte:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba. S\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os agentes financeiros do Sistema nacional de Cr\u00e9dito Rural, institu\u00eddo pela Lei n. 4.82000, de 5 de novembro de 100065, autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas por produtores rurais, suas associa\u00e7\u00f5es, cooperatrivas e condom\u00ednios, inclusive as j\u00e1 renegociadas relativas as seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20 de junho de 1.0000005\u201d <\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que, se interpretarmos literalmente a letra do art. 5\u00ba. Da lei 000.138\/0005, o qual menciona que as institui\u00e7\u00f5es e os agentes financeiros <\/p>\n<p>s\u00e3o autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, chegaremos a conclus\u00e3o de que a referida lei estabeleceu uma faculdade para a concess\u00e3o do  alongamento pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras, possibilitando-as a exercerem um alongamento de acordo com a conveni\u00eancia e a oportunidade da transa\u00e7\u00e3o, ficando,  portanto, a renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00e1ria a seus crit\u00e9rios.<\/p>\n<\/p>\n<p>Todavia, esta hermen\u00eautica de cunho eminentemente literal n\u00e3o se me afigura como a melhor interpreta\u00e7\u00e3o para a lei n. 000.138\/0005, pois, como se sabe, a interpreta\u00e7\u00e3o literal caracteriza-se como um verdadeiro \u201cprocesso de fossiliza\u00e7\u00e3o do Direito\u201d, pois  constitui um tipo de interpreta\u00e7\u00e3o de alcance muito limitado e restrito, que fundado num formalismo est\u00e9ril, impede o trabalho criado por parte da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ademais, a interpreta\u00e7\u00e3o literal, como m\u00e9todo de hermen\u00eautica, tem, atualmente, import\u00e2ncia insignificante no mundo jur\u00eddico, j\u00e1 que ela n\u00e3o <\/p>\n<p>permite ao int\u00e9rprete alcan\u00e7ar os v\u00e1rios objetivos pretendidos pela lei, al\u00e9m de relegar, a um segundo plano, a utiliza\u00e7\u00e3o de importante princ\u00edpios tanto jur\u00eddicos como constitucionais, que, se aplicados,  permitiria uma melhor interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da lei.<\/p>\n<\/p>\n<p>No caso da lei n. 000.138\/0005, a inviabilidade de se realizar uma interpreta\u00e7\u00e3o literal est\u00e1 no fato de que ela impede que os objetivos da referida lei \u2013 que s\u00e3o proporcionar o refinanciamento da d\u00edvida agr\u00e1ria e dar um car\u00e1ter de incentivo e protetivo \u00e0 atividade agr\u00edcola \u2013 sejam alcan\u00e7ados, pois, \u00e9 \u00f3bvio, que nenhuma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria vai querer renegociar d\u00edvidas agr\u00e1rias, posto que as condi\u00e7\u00f5es previstas em lei para essa renegocia\u00e7\u00e3o ensejam uma redu\u00e7\u00e3o, significativa da taxa de juros e um aumento consider\u00e1vel do prazo para o pagamento das d\u00edvidas rurais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto,  acreditar que algum organismo financeiro \u2013 a n\u00e3o ser que seja por imposi\u00e7\u00e3o legal \u2013 pratique uma atitude quase filantr\u00f3pica como aquela prevista na Lei n. 000.138\/0005, \u00e9 estar alheio \u00e0 realidade dos fatos e ignorar a ordem capitalista, pois os bancos s\u00e3o movidos pelo interesse do lucro e n\u00e3o pelo social.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte como \u00e9 princ\u00edpio b\u00e1sico da hermen\u00eautica que n\u00e3o h\u00e1 lei in\u00fatil, posto que toda norma tem uma finalidade a ser cumprida, entendo que a interpreta\u00e7\u00e3o literal n\u00e3o se adequa \u00e0 lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda que assim n\u00e3o fosse, ressalto que a interpreta\u00e7\u00e3o literal da lei n. 000.138\/0005, \u00e0 medida que possibilita a recusa das institui\u00e7\u00f5es financeiras <\/p>\n<p>em procederem ao refinanciamento da d\u00edvida agr\u00edcola, est\u00e1 a impedir a concretiza\u00e7\u00e3o e a m\u00e1xima efetividade da norma constitucional que prev\u00ea a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica agr\u00edcola de car\u00e1ter preventivo e de incentivo (Art. 187, inciso I).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ora, como a lei n. 000.138\/0005 deve ser interpretada em conformidade com a referida norma constitucional, e em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios hermen\u00eauticos da m\u00e1xima efetividade e da forma normativa da Constitui\u00e7\u00e3o, a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, razo\u00e1vel e constitucional para a referida lei, que instituiu o cr\u00e9dito rural \u00e9 que ela imp\u00f5e uma obrigatoriedade \u00e1s institui\u00e7\u00f5es e agentes financeiros, preenchidos os requisitos exigidos pela lei, de repactuarem os d\u00e9bitos dos produtores rurais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, e com suporte no Art. 187, inciso I,  da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, considero que a lei n. 000.138\/0005, que disp\u00f5e sobre o cr\u00e9dito <\/p>\n<p>rural, obriga as institui\u00e7\u00f5es financeiras a concederem o alongamento da d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Dito isso, passo a verificar se a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria fere o ato jur\u00eddico perfeito, j\u00e1 que o contrato de financiamento que se pretende alterar foi firmado livremente pelas partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>No direito brasileiro, \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu Art. 5\u00ba., inciso XXXVI, que garante o respeito ao ato jur\u00eddico perfeito, com isso o que se tem \u00e9 a impossibilidade, exceto em certos casos e determinadas situa\u00e7\u00f5es, da lei retroagir para regular situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas.<\/p>\n<p>Um desses casos espec\u00edficos a admitir a retroatividade da lei \u00e9 o que ocorre quando a lei nova \u00e9 ben\u00e9fica para as partes e desde que haja concord\u00e2ncia entre elas, pode-se permitir modifica\u00e7\u00f5es contratuais que possibilitem a aplica\u00e7\u00e3o da nova lei, sem que com isso a garantia constitucional do ato jur\u00eddico perfeito seja maculada.<\/p>\n<p>No caso da lei n. 000.138\/0005, foi isso o que ocorreu, pois a pol\u00edtica de cr\u00e9dito rural implementada com recursos p\u00fablicos foi ben\u00e9fica tanto para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, visto que elas receberam dinheiro p\u00fablico e garantia de cobertura do Tesouro Nacional para a opera\u00e7\u00e3o de refinanciamento, como para os produtores rurais, que se beneficiariam com a redu\u00e7\u00e3o dos juros e com aumento do prazo de pagamento do financiamento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por outro lado, quando as partes aderiram ao programa de cr\u00e9dito rural institu\u00eddo pela lei n. 000.138\/0005, elas abriram m\u00e3o da imutabilidade daqueles contratos j\u00e1 constitu\u00eddos e tiveram que aceitar algumas altera\u00e7\u00f5es contratuais.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se diga que isto foi uma interven\u00e7\u00e3o indevida do Estado. No \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es contratuais, j\u00e1 que a implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola de cr\u00e9dito rural se deu sob a forma prevista no Art. 174 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou seja, via planejamento econ\u00f4mico, o qual, por ser meramente indicativo para o setor privado, n\u00e3o obrigou, em nenhum momento as partes a notificarem os contratos antigos de financiamento agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, se as institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o quisessem submeter seus contratos \u00e0s altera\u00e7\u00f5es previstas na Lei n. 000.138\/0005, bastaria a n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o no programa de cr\u00e9dito estabelecido pela referida lei, pois, a ades\u00e3o ao mesmo era facultativa.<\/p>\n<\/p>\n<p>Todavia, a partir do momento em que elas se habilitaram legalmente \u00e0quela pol\u00edtica econ\u00f4mica de planejamento, por for\u00e7a de contratos pactuados, junto ao Tesouro Nacional \u2013 ver art. 8\u00ba., inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0005 do BACEN \u2013 aquele planejamento deixou de ser meramente indicativo e se tornou determinante para aquelas institui\u00e7\u00f5es, fazendo, portanto, com que elas se vinculassem e se obrigassem a cumprir as metas estabelecidas na lei n. 000.138\/0005, de modo a realizar a repactua\u00e7\u00e3o agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Desse modo, \u00e9 evidente que as institui\u00e7\u00f5es financeiras concordaram com a repactua\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas rurais, logo, n\u00e3o podem elas, agora, depois de j\u00e1 terem recebido dinheiro p\u00fablico, invocarem o princ\u00edpio do ato jur\u00eddico perfeito, de forma a n\u00e3o se sujeitarem as finalidades da Lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>No que pertine aos produtores rurais \u00e9 inequ\u00edvoca a concord\u00e2ncia destes na repactua\u00e7\u00e3o da d\u00edvida agr\u00edcola.<\/p>\n<\/p>\n<p>Destarte, como as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os produtores rurais aceitaram a modifica\u00e7\u00e3o dos contratos e como a Lei n. 000.138\/0005 trouxe benef\u00edcios para ambas as partes, tenho como sof\u00edstico o argumento de desrespeito ao ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<\/p>\n<p>3) N\u00e3o prospera tamb\u00e9m a alega\u00e7\u00e3o de que ao Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 devido intervir na autonomia da vontade dos contratantes, ao entendimento de que \u00e9 imposs\u00edvel e ilegal a interposi\u00e7\u00e3o do alongamento de d\u00edvida, quando n\u00e3o desejado por uma das partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>Isto porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal assegura no rol dos direitos e garantias fundamentais, Art. 5\u00ba.,  XXXVI, o princ\u00edpio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o ou amea\u00e7a de direito que deixar\u00e1 de ser apreciada pelo<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Judici\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, se as institui\u00e7\u00f5es financeiras se recusarem indevidamente a procederem ao alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, o judici\u00e1rio poder\u00e1 impor a elas tal obriga\u00e7\u00e3o, sem se poder alegar que tal atua\u00e7\u00e3o foi arbitr\u00e1ria, pois, como j\u00e1 foi, exaustivamente demonstrado ao longo deste Voto, o refinanciamento de d\u00edvida agr\u00edcola constitui um dever para aquelas institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>4) Outro argumento que tamb\u00e9m n\u00e3o procede \u00e9 o de que a imposi\u00e7\u00e3o de alongamento de d\u00edvida lesa o direito e propriedadedas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, pois ocasiona-lhes um enorme preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Frise-se que o alongamento de d\u00edvida agr\u00edcola, em nenhum momento, atinge o direito de propriedade das institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, porquanto os recursos que permitir\u00e3o aquelas institui\u00e7\u00f5es a procederem ao alongamento n\u00e3o s\u00e3o pertencentes a elas, posto que s\u00e3o p\u00fablicos, j\u00e1 que adv\u00e9m do Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>\u00c9 o que demonstra o Art. 6\u00ba. Da Lei n. 000.138\/0005:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 o Tesouro Nacional autorizado a emitir t\u00edtulos at\u00e9 o montante de R$ 7.000.000.000,00 (Sete bilh\u00f5es de Reais) para garantir as opera\u00e7\u00f5es de alongamento dos saldos consolidados de d\u00edvidas de que trata o Art. 5\u00ba.\u201d. <\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, conforme visto acima, \u00e9 o Tesouro nacional que est\u00e1 dando cobertura ao alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, logo, caso haja algum preju\u00edzo, ele n\u00e3o recairia nas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros, mas, sim, nos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ademais, a lei n. 000.138\/0005, em seu Art. 5\u00ba., inciso VI, imp\u00f5e aos produtores rurais o oferecimento de garantias ususais das presta\u00e7\u00f5es de <\/p>\n<p>cr\u00e9ditos, assim o cr\u00e9dito dado pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras e agentes financeiros esta coberto, e garantido quando ao risco de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<\/p>\n<p>5) N\u00e3o prospera tamb\u00e9m o argumento de que o programa de cr\u00e9dito rural decorre de uma pol\u00edtica indevida e intervencionista do Governo no dom\u00ednio econ\u00f4mico, o que \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme demonstra o seu Art. 174, permite ao Estado atuar, na forma da lei,  no dom\u00ednio econ\u00f4mico como agente normativo e regulador da atividade econ\u00f4mica, de modo que ele exer\u00e7a as fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor p\u00fablico e indicativo para o setor privado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Por outro lado, a mesma Constitui\u00e7\u00e3o estabelece em seu Art. 187, que a pol\u00edtica agr\u00edcola ser\u00e1 planejada e executada na forma da lei, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como setores de comercializa\u00e7\u00e3o, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente, os instrumentos credit\u00edcios. Acrescentando, ainda, que incluem-se no planejamento agr\u00edcola as atividades agro-industriais, agropecu\u00e1rias, pesqueiras e florestais.<\/p>\n<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos artigos supramencionados, extrai-se que o programa de cr\u00e9dito rural, que possibilitou o alongamento de d\u00edvida agr\u00e1ria, est\u00e1 em total conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>Primeiro, porque o referido programa, forma de interven\u00e7\u00e3o indireta do Estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, foi institu\u00eddo conforme exige a Constitui\u00e7\u00e3o, na forma da lei, no caso a Lei n. 000.138\/0005.<\/p>\n<\/p>\n<p>Segundo, porque permitiu ao Estado concretizar e efetivar os preceitos constitucionais (Art. 174 e 187), que determinam ao Estado a realiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas econ\u00f4micas agr\u00edcolas de incentivo e planejamento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Terceiro, porque a lei n. 000.138\/0005 ao estabelecer uma pol\u00edtica de planejamento para o setor agr\u00edcola, n\u00e3o obrigou \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e <\/p>\n<p>agentes financeiros a se vincularem tal pol\u00edtica econ\u00f4mica. As que assim o fizeram foram por livre e espont\u00e2nea vontade, pois conforme incida o Art. 8\u00ba., inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238\/0006 do BACEN, a autoriza\u00e7\u00e3o e habilita\u00e7\u00e3o legal daquelas institui\u00e7\u00f5es e daqueles agentes ao programa de cr\u00e9dito rural da Lei n. 000.138\/0005 se deram sob a forma pactuada, ou seja, assinatura de contrato com o Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>6) Por fim, tamb\u00e9m n\u00e3o merece acolhida o argumento de que a imposi\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o pelo judici\u00e1rio macula princ\u00edpio insculpido no Art. 5\u00ba., inciso II, da CF, o qual assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sen\u00e3o em virtude de lei.<\/p>\n<\/p>\n<p>Isto porque a imposi\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida agr\u00e1ria pelo judici\u00e1rio n\u00e3o macula o princ\u00edpio consagrado no Art. 5\u00ba., inciso II, da CF, que assegura que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei, posto que a compulsoriedade da securitiza\u00e7\u00e3o decorre da Lei n. 000.138\/0005 que estabelece o cr\u00e9dito rural.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ao ensejo do julgamento dos embargos infringentes, na mesma causa, a ilustre Ju\u00edza, ao manter seu voto, cita entrevista concedida Presidente do Banco do Brasil, institui\u00e7\u00e3o financeira respons\u00e1vel pela maioria do repasse feito aos produtores rurais:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cMantenho o posicionamento adotado por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o, o de que a lei n. 000.138\/0005, ao ser interpretada em conformidade com a ordem econ\u00f4mica da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabeleceu car\u00e1ter de obrigatoriedade para as repactua\u00e7\u00f5es de d\u00edvida agr\u00e1ria.<\/p>\n<\/p>\n<p>Lembro que o Banco do Brasil, ora embargado, como banco p\u00fablico federal, pertencente \u00e1 Uni\u00e3o, tem por obriga\u00e7\u00e3o respeitar, aplicar e concretizar as pol\u00edticas econ\u00f4micas estabelecidas pelo Governo Federal (Art. 174 da CF).<\/p>\n<p>Cito, por oportuno, posicionamento do Presidente do banco do Brasil, Sr. Paulo C\u00e9sar Ximenes, que em entrevista concedida ao pri\u00f3dico \u201cIsto \u00c9\u201d deixou consignado:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cO BB n\u00e3o \u00e9 um banco privado, \u00e9 um banco p\u00fablico federal, pertencente \u00e0 Uni\u00e3o, que foi respons\u00e1vel pela sua gest\u00e3o ao longo desses quase 200 anos e que usou o Banco do Brasil para financiar pol\u00edticas econ\u00f4micas ao longo de sua hist\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>A respeito do programa de securitiza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida agr\u00e1ria, institu\u00eddo pela lei n. 000.138\/0005, disse o entrevistado: O programa de securitiza\u00e7\u00e3o (renegocia\u00e7\u00e3o da d\u00edvida dos produtores) dos cr\u00e9ditos do setor rural ajudou muito. No ano passado, o setor rural sofreu demais. Foi uma produ\u00e7\u00e3o recorde com pre\u00e7os baixos e juros altos. Havia necessidade de securitiza\u00e7\u00e3o, trazendo para os d\u00e9bitos do setor um perfil de longo prazo, que o produtor pudesse pagar.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Mais adiante aduziu: \u201cSe n\u00e3o tivesse a securitiza\u00e7\u00e3o, Ter-se-ia que reconhecer todo este cr\u00e9dito no balan\u00e7o, o que significaria mais preju\u00edzos (&#8230;) gra\u00e7as a Deus houve a securitiza\u00e7\u00e3o. E estes empr\u00e9stimos ganham u perfil que os produtores agora podem pagar o cr\u00e9dito rural d\u00e1 uma margem de lucros muito pequena. Sem a securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas do setor, os preju\u00edzos do banco seriam at\u00e9 maiores.\u201d (Revista isto \u00c9, n. 1.401, de 07 de agosto de 10000006, p 5-7).<\/p>\n<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, aduza-se, tem julgado essa Turma, como se v\u00ea pelo mesmos de dois (2) precedentes, relatados pelo Ministro Ruy Rosado de Aguiar e decididos por unanimidade \u2013 REsp 154025_MG, de 10.2.0008 e 156015-MG, de 10.03.0008.<\/p>\n<\/p>\n<p>De tudo quanto foi exposto, constata-se a compulsoriedade do alongamento da d\u00edvida rural, tal comodeterminado pelo Art. 5\u00ba. Da Lei 000.138\/0005, que restou ent\u00e3o malferido, o que orna, por conseq\u00fc\u00eancia, inexig\u00edvel o t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<\/p>\n<p>In casu, no que concerne aos requisitos para a concess\u00e3o da repactua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de terem sido demonstrados \u00e0 sociedade pelos recorrentes silenciou-se o recorrido a respeito de suposta inadequa\u00e7\u00e3o do pedido.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em face do exposto, conhe\u00e7o do recursoe dou-lhe provimento para julgar procedentes os embargos e extinta a execu\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de t\u00edtulo executivo a suport\u00e1-la. Pagar\u00e1 o recorrido as despesas do processo e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em dez (10) or cento sobre o valor da causa.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>REsp. n. 166.50002 \u2013 MG<\/p>\n<\/p>\n<p>QUARTA TURMA DO STJ<\/p>\n<\/p>\n<p>MIN. REL. S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA<\/p>\n<\/p>\n<p>E ainda:<\/p>\n<\/p>\n<p>CR\u00c9DITO RURAL. SECURITIZA\u00c7\u00c3O. ALONGAMENTO DA D\u00cdVIDA RURAL. LEI 000.138\/0005<\/p>\n<\/p>\n<p>A Lei n. 000.138\/0005 concedeu ao devedor o direito de ver atendido seu pedido de alongamento da d\u00edvida, uma vez preenchidos os requisitos nela previstos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso conhecido pela diverg\u00eancia, mas improvido.<\/p>\n<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<\/p>\n<p>2. Nesse ponto, n\u00e3o vejo ofensa ao disposto no Art. 5\u00ba. Da Lei 000.138\/0005, que disp\u00f4s sobre o alongamento das d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba. \u2013 S\u00e3o as institui\u00e7\u00f5es financeiras e os agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural, institu\u00eddos pela Lei 4.82000, de 05 de novembro de 100065, autorizados a proceder ao alongamento de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, contra\u00eddas por produtores rurais, suas associa\u00e7\u00f5es, cooperativas e condom\u00ednios, inclusive as j\u00e1 renegociadas, relativas \u00e0s seguintes opera\u00e7\u00f5es, realizadas at\u00e9 20 de junho de 10000005.\u201d <\/p>\n<p>(fl. 113)<\/p>\n<\/p>\n<p>h\u00e1 de se entender que a \u201cautoriza\u00e7\u00e3o\u201d concedida \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e aos agentes financeiros do Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural \u00e9 para que se proceda ao alongamento da d\u00edvida mediante provoca\u00e7\u00e3o do devedor, nos casos e nos termos da lei, pois do contr\u00e1rio estaria apenas instando os Bancos a fazer o que est\u00e1 no poder de qualquer credor: conceder prazo, renunciar parcial ou totalmente ao cr\u00e9dito, dar quita\u00e7\u00e3o, etc. Na verdade, o que houve foi a interven\u00e7\u00e3o estatal no Sistema Nacional de Cr\u00e9dito Rural, que \u00e9 ordenado e fiscalizado pelo Estado, &#8211; uma vez que a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e o financiamento da atividade rural \u00e9 do seu interesse \u2013 a fim de permitir o alongamento das <\/p>\n<p>d\u00edvidas, pelas raz\u00f5es que ele legislador deve Ter ponderado. Se editou uma lei para enfrentar as causas que justificaram a sua interven\u00e7\u00e3o apenas para dizer que os credores podem, querendo, alongar d\u00edvida, legislou sobre o nada, pois esse direito j\u00e1 existe e a resposta \u00e9 conhecida. Tal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o corresponde a realidade, nem se ajusta \u00e0s not\u00f3rias circunst\u00e2ncias que precederam a edi\u00e7\u00e3o do novo diploma ora em exame, com a dificuldade de a atividade agr\u00edcola suportar os juros de mercado. Penso que a lei, autorizando o alongamento da d\u00edvida, concedeu ao devedor o direito de requerer o benef\u00edcio nela institu\u00eddo, que n\u00e3o poderia ser denegado uma vez atendidos os pressupostos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, conhecendo do recurso, pela diverg\u00eancia, que ficou bem demonstrada, estou em negar provimento ao recurso.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Brasilia, 7 de maio de 10000008 (data do julgamento)<\/p>\n<\/p>\n<p>REsp n. 147.586 \u2013 GO (REG. 0007 635023)<\/p>\n<\/p>\n<p>QUARTA TURMA DO STJ<\/p>\n<\/p>\n<p>MIN. REL. RUY ROSADO DE AGUIAR<\/p>\n<p>Como se pode ver destas  decis\u00f5es, mostra-se pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acerca da imperatividade das normas que regem  a \u201csecuritiza\u00e7\u00e3o\u201d, de forma que a realiza\u00e7\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, nos exatos termos determinados pela Lei e Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio Nacional e Banco Central do Brasil, n\u00e3o se trata de uma faculdade dos Bancos, mas sim uma obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destaque-se, outrossim, que ao concluir tratar-se de normas imperativas decorrentes da interven\u00e7\u00e3o estatal, visando \u00e0 tutela de contrata\u00e7\u00f5es que em seus objetos se inserem interesses de ordem p\u00fablica dirigismo contratual, resulta a inequ\u00edvoca conclus\u00e3o que n\u00e3o s\u00f3 a renegocia\u00e7\u00e3o, como forma e crit\u00e9rios de rec\u00e1lculo do d\u00e9bito, se constituem em direitos do produtor, que se sobrep\u00f5e ao pr\u00f3prio princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria do contrato, e que, por isso,  n\u00e3o podem ser negados pelos Bancos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, caracter\u00edstica que se atribui tamb\u00e9m a normas de ordem p\u00fablica e car\u00e1ter imperativo \u00e9 que a interpreta\u00e7\u00e3o de seus dispositivos jamais se pode dar em preju\u00edzo da parte beneficiada pela norma. Se pelos princ\u00edpios de hermen\u00eautica a interpreta\u00e7\u00e3o de qualquer norma legal deve se dar a vista dos fins propugnados pelo Legislador, com muito mais raz\u00e3o assim deve ocorrer em caso de normas que consabidamente visam \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de um setor essencial a qualquer Na\u00e7\u00e3o: a agricultura.<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, segundo este entendimento, n\u00e3o s\u00f3 ilegal a negativa de concess\u00e3o da renegocia\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m a sua realiza\u00e7\u00e3o de forma diversa daquela estabelecida na lei (especialmente no que tange aos crit\u00e9rios de c\u00e1lculos), em preju\u00edzo do produtor, do que resultar\u00e1 a inequ\u00edvoca nulidade da obriga\u00e7\u00e3o ajustada al\u00e9m daqueles limites estabelecidos na Lei, como tal, podendo ser a qualquer tempo revista, ainda que para isso se imponha, mais uma vez, a busca da tutela jurisdicional.<\/p>\n<\/p>\n<p>Al\u00e9m do STJ, como demonstrado anteriormente, os Tribunais P\u00e1trios, por suas C\u00e2maras C\u00edveis, em v\u00e1rios julgamentos, em situa\u00e7\u00f5es absolutamente id\u00eanticas \u00e0 vertente desta A\u00e7\u00e3o, proferiu os seguintes entendimentos:<\/p>\n<\/p>\n<p>                          TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>000\/12\/10000007 C\u00c2MARA C\u00cdVEL 0007.000123-1 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origem: Porto Velho-RO Forum C\u00edvel (No 001.0006.016264-0) Apelante: Banco do Estado de Rond\u00f4nia S\/A &#8211; BERON  Advogado: Osmar Fernandes Morais e Outros Apelado: RAISA &#8211; Rond\u00f4nia Agro Industrial S\/A. Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca e Outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Sebasti\u00e3o T. Chaves<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: Civil. Cr\u00e9dito rural. D\u00edvidas. Alongamento. Securitiza\u00e7\u00e3o. Car\u00e1ter obrigat\u00f3rio. A norma do art. 5o, da lei n\u00ba 000.138\/0005, \u00e9 de car\u00e1ter <\/p>\n<p>obrigat\u00f3rio no que concerne ao alongamento securitiza\u00e7\u00e3o  das d\u00edvidas e opera\u00e7\u00f5es contratadas por produtores, e n\u00e3o mera faculdade das <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00f5es financeiras de concede-las ou n\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p>Ac\u00f3rd\u00e3o: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de <\/p>\n<p>Rond\u00f4nia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigraficas, em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n<p>Porto Velho\/RO, 000 de dezembro de 10000007. <\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE AL\u00c7ADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Ano do Processo: 0007 N\u00famero do Processo: 23800033000 Comarca de Origem: TEOFILO OTONI Data de Julgamento: 12\/08\/0007 Relator: Juiz ALMEIDA MELO Decis\u00e3o: Un\u00e2nime Dados de Publica\u00e7\u00e3o: DJ 05\/12\/0007<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: O ART. 5 DA LEI 000138\/0005 N\u00c3O CONFERIU AOS BANCOS MERA AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA PROMOVER A RENEGOCIA\u00c7\u00c3O DAS D\u00cdVIDAS ORIUNDAS DE CR\u00c9DITO RURAL, MAS, SIM, ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE REALIZA\u00c7\u00c3O DE NOVA MODALIDADE DE OPERA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITO RURAL, A SER ACRESCIDA AS ENUMERADAS NO ART. 11 DA LEI 482000\/65, UMA VEZ QUE OS BANCOS N\u00c3O PODEM REALIZAR OUTRAS OPERA\u00c7\u00d5ES AL\u00c9M DAQUELAS QUE A LEI LHES PERMITE. N\u00c3O SE HA DE FALAR QUE A SECURITIZA\u00c7\u00c3O SE SUBMETE AO ALVEDRIO DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS, POIS, EM SE TRATANDO DE RECURSOS P\u00daBLICOS CRIADOS POR LEI PARA CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DA SECURITIZA\u00c7\u00c3O, O PRODUTOR RURAL QUE SATISFAZ AS EXIG\u00caNCIAS DA NORMA TEM DIREITO AO BENEF\u00cdCIO, PORQUE E INADMISS\u00cdVEL QUE SE DISPENSE A PARTE TRATAMENTO DIFERENTE DO QUE A LEI ORDENA.<\/p>\n<p>Indexa\u00e7\u00e3o:  C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA CR\u00c9DITO RURAL &#8211; ALONGAMENTO DE D\u00cdVIDA &#8211; INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA  &#8211; LEI 000138\/0005<\/p>\n<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso: APC N\u00famero: 10006264311 Data: 08\/05\/0007 \u00d3rg\u00e3o: Segunda C\u00e2mara C\u00edvel<\/p>\n<p>Relator: RL Nome Relator: Roberto Laux Origem: Cachoeira do Sul<\/p>\n<p>Ementa: Cr\u00e9dito rural. Securitiza\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas. Lei n\u00ba 000.138\/0005. Preenchendo o mutu\u00e1rio os requisitos exigidos pela lei, tem direito a obter <\/p>\n<p>a repactua\u00e7\u00e3o de seu debito nos moldes nela previstos, n\u00e3o podendo a entidade financiadora negar-se a acolher o pedido, mormente se n\u00e3o <\/p>\n<p>elucida de modo especificado as raz\u00f5es para tal decis\u00e3o. Car\u00e1ter protetivo da lei em rela\u00e7\u00e3o a atividade agr\u00edcola, tornando impositivo para o credor o deferimento do benef\u00edcio. Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/p>\n<p>Assunto: LF-000138 de 10000005. Data Altera\u00e7\u00e3o:26\/05\/0007 Oper-Alt:187000 TIPO C\u00cdVEL<\/p>\n<p>Inclus\u00e3o: 187000 Data Inclus\u00e3o: 26\/05\/0007<\/p>\n<\/p>\n<p> TRIBUNAL DE ALCADA DO ESTADO DO PARANA<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Tipo do Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00famero do Processo:008000251700 Comarca de Origem: TOLEDO Org\u00e3o Julgador: SEXTA CAMARA CIVEL Data de Julgamento: 07\/10\/0006 Relator: JUIZ ANTONIO ALVES DO PRADO FILHO <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o: Unanime<\/p>\n<p>Parecer\/Sess\u00e3o de Julgamento: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO (DECISAO RETIFICADA EM SESSAO REALIZADA NO DIA 07\/10\/0006) N\u00famero de Arquivo do Acord\u00e3o:5503 Ramo do Direito: Civel<\/p>\n<p>Data de Publica\u00e7\u00e3o:13\/12\/0006 <\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>AGRAVO   DE  INSTRUMENTO  &#8211;  EXECUCAO  &#8211;  DESPACHO  QUE  INDEFERE  SUSPENSAO  DA  EXECUCAO  FACE  A TENTATIVA DE  SECURITIZACAO  DA DIVIDA &#8211; LEI NO. 000.138\/0005 \u2013 RESOLUCAO N.  2.238  &#8211;  FACULDADE  CONCEDIDA NA RESOLUCAO PARA O  CREDOR  &#8211; HIERARQUIA DAS LEIS, TENDO EM VISTA O CARATER  IMPOSITIVO  DA  LEI SUPRACITADA &#8211; POSSIBILIDADE. AGRAVOPROVIDO.  A COOPERATIVA AGROPECUARIA, AO FAZER PARTE DA LINHA   DE   CREDITO,   COMO   REPASSADORA,   AOS  SEUS  COOPERADOS,  ENQUADRA-SE  NO  PREVISTO  NA LEI,  TENDO DIREITO  A  REQUERER  A  EQUALIZACAO  E  ALONGAMENTO DO VENCIMENTO  NOS MOLDES DAQUELA. QUANDO A RESOLUCAO FALA  EM  FACULDADE  AO  CREDOR,  ESTA  SE  OPONDO AO CARATERIMPOSITIVO    DA    LEI    QUE    ESTABELECE:    &quot;SERAO  SECURITIZADOS&#8230;  ASSIM, DE ACORDO COM A HIERARQUIA DAS  LEIS,  TAL  QUALIDADE LHE E IMPERATIVA, SOBREPONDO-SE AFACULDADE CONCEDIDA. DE SE <\/p>\n<p>SALIENTAR AINDA, O FIM A QUE  ELA  SE  DESTINA,  DE ACORDO COM O ARTIGO 5O. DA LEI DE  INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL. AGRAVO PROVIDO. LEGISLACAO: L 000138\/0005 &#8211; ART 1. RESOLUCAO 2220\/0005, DO BACEN. DL 4657\/42 &#8211; ART 5. L 000138\/0005 &#8211; ART 5, PAR 3, II. RESOLUCAO 2238\/0006.L 000138\/0005 &#8211; ART 8. DOUTRINA: CARDOSO, JOSE KLEBER LEITE &#8211; LEGISLACAO DE CREDITO RURAL, 100073, P 45. PEREIRA,  LUTERO  DE  PAIVA  &#8211;  CREDITO RURAL E COOPERATIVO, 10000003, EDJURUA, P 15. <\/p>\n<\/p>\n<p>Disp\u00f5e o Artigo 287 do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<\/p>\n<p>Se o autor pedir a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u a abster-se  da pr\u00e1tica  de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que n\u00e3o  possa  ser realizado por terceiro, constar\u00e1 da peti\u00e7\u00e3o  inicial  a  comina\u00e7\u00e3o  da  pena pecuni\u00e1ria para o caso de descumprimento da senten\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p>O Artigo 461, \u00a7 5\u00ba. Do C\u00f3digo de processo Civil, de acordo com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n. 8.50002 de 13.12.0004, disp\u00f5e:<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 461 &#8211; Na a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de  fazer ou n\u00e3o fazer, o juiz conceder\u00e1 a  tutela  espec\u00edfica  da  <\/p>\n<p>obriga\u00e7\u00e3o  ou,  se procedente o pedido, determinar\u00e1  provid\u00eancias  que  assegurem  o  resultado pr\u00e1tico equivalente ao do adimplemento.<\/p>\n<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo quinto &#8211; Para efetiva\u00e7\u00e3o da tutela espec\u00edfica ou para  a  obten\u00e7\u00e3o do  resultado  pr\u00e1tico  equivalente,  poder\u00e1  o   juiz,   de   of\u00edcio ou  a requerimento, determinar  as  medidas  necess\u00e1rias,  tais  como  a  busca  e apreens\u00e3o, remo\u00e7\u00e3o de pessoas e coisas, desfazimento de obras,  impedimento de atividade nociva, al\u00e9m de requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial.<\/p>\n<p>Pontes de Miranda, sagaz processualista, sobre a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, com a sua peculiar autoridade, leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, no Direito Brasileiro, \u00e9 propon\u00edvel sempre que, por lei ou conven\u00e7\u00e3o, haja pretens\u00e3o a se exigir de outrem que se abstenha de ato ou preste fato. Desde que algu\u00e9m \u00e9 prejudicado, em se tratando de direito absoluto ou relativo, por ato positivo ou negativo, de outrem, que possa continuar, ou repetir-se, ou haja receio de que tal ato, positivo ou negativo, se d\u00ea, causando preju\u00edzo, nasce a a\u00e7\u00e3o cominat\u00f3ria, que \u00e9 a a\u00e7\u00e3o irradiada da pretens\u00e3o \u00e0 absten\u00e7\u00e3o ou \u00e0 pr\u00e1tica de ato alheio\u201d (in Coment\u00e1rios ao CPC, tomo IV, p\u00e1gs. 46\/47, Forense, 100074).<\/p>\n<\/p>\n<p>O Requerente necessita do alongamento de sua d\u00edvida para a manuten\u00e7\u00e3o das suas atividades rurais, sob pena de sua derrocada econ\u00f4mica, ou seja, a ru\u00edna de uma vida inteira de trabalho prof\u00edcuo, honesto e de relevante valor social, pois s\u00e3o atividades agr\u00edcolas relativas \u00e0 cultura do leite.<\/p>\n<p>Est\u00e1 perfeitamente enquadrado nos par\u00e2metros da lei de securitiza\u00e7\u00e3o e das resolu\u00e7\u00f5es do Banco Central do Brasil. A recusa do banco credor \u00e9 absolutamente imotivada e ilegal, pois recusa-se a cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da autoridade monet\u00e1ria (CMN) e executor da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, cujas diretrizes s\u00e3o tra\u00e7adas pelo CMN.<\/p>\n<\/p>\n<p>N\u00e3o quis o banco credor cumprir a sua obriga\u00e7\u00e3o de fazer (prestar fato \u2013 alongar a d\u00edvida rural do requerente, mediante a renegocia\u00e7\u00e3o- assinatura de contrato de alongamento pelo prazo de dez anos).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o versada nos autos e posta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Judici\u00e1rio, diz respeito \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o dos processualistas, por se relacionar com a efetividade do processo. A tend\u00eancia moderna \u00e9 de procurar-se, sempre que poss\u00edvel, a exata realiza\u00e7\u00e3o do direito, por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E o direito s\u00f3 se pode considerar realizado quando o credor tiver assegurado aquilo mesmo que lhe \u00e9 devido.<\/p>\n<p>C\u00e2ndido Rangel Dinamarco nos lembra a advert\u00eancia de Chiovenda, real\u00e7ando:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cO processo precisa ser apto a dar a quem tem um direito, na medida do que for praticamente poss\u00edvel, tudo aquilo a que tem direito e precisamente aquilo a que tem direito\u201d (in Instrumentalidade do Processo, p\u00e1g. 426, Revista dos Tribunais, 2\u00aa.ed.)<\/p>\n<\/p>\n<p>Certo que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, fisicamente, for\u00e7ar algu\u00e9m \u00e0 pr\u00e1tica de um ato que envolva manifesta\u00e7\u00e3o da vontade, v\u00e1rios mecanismos existem, por\u00e9m, tendentes a alcan\u00e7ar a realiza\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em certas circunst\u00e2ncias, substitui-se o fazendo devedor por um terceiro; em outras, por meio das astreintes, \u00e9 exercida press\u00e3o psicol\u00f3gica sobre o devedor; em outras ainda, a senten\u00e7a supre a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade.<\/p>\n<\/p>\n<p>C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, na obra local citados, referindo-se \u00e0 necessidade de assegurar ao credor exatamente aquilo a que tem direito, leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cEm primeiro lugar \u00e9 indispens\u00e1vel que o sistema esteja preparado para produzir decis\u00f5es que sejam capazes de propiciar a tutela mais ampla poss\u00edvel aos direitos reconhecidos )e, aqui, \u00e9 inevit\u00e1vel a superposi\u00e7\u00e3o do discurso acerca da utilidade das decis\u00f5es, ao da abertura da via de acesso). Onde for poss\u00edvel produzir precisamente a mesma situa\u00e7\u00e3o que existiria se a lei n\u00e3o fosse descumprida, que sejam proferidas decis\u00f5es nesse sentido e n\u00e3o outras meramente paliativas.<\/p>\n<\/p>\n<p>Quanto a isso, as senten\u00e7as constitutivas s\u00e3o de muita efic\u00e1cia: elas conduzem diretamente \u00e0s situa\u00e7\u00f5es desejadas, sem depend\u00eancia de conduta do demandado. Entre as constitutivas, as substitutivas da vontade do devedor, dispensam qualquer manifesta\u00e7\u00e3o da parte deste e constituem conquista do processo moderno: venceram o dogma da intangibilidade da vontade humana, mal colocado no caso para permitir a obten\u00e7\u00e3o do resultado que a declara\u00e7\u00e3o omitida teria produzido e, com isso, dar elevado grau de efetividade ao sistema processual.<\/p>\n<\/p>\n<p>O desenvolvimento das id\u00e9ias a respeito incluiu tamb\u00e9m, consequentemente, rep\u00fadio \u00e0 facilidade com que tradicionalmente se apontava a convers\u00e3o em pec\u00fania como solu\u00e7\u00e3o para obriga\u00e7\u00f5es de fazer n\u00e3o cumpridas. A tutela espec\u00edfica constitui sempre afirma\u00e7\u00e3o muito en\u00e9rgica da autoridade do pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico-material.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Sobre a import\u00e2ncia de assegurar-se a satisfa\u00e7\u00e3o do direito, tal como decorre da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-material, \u00e9 imperioso transcrever a ensinan\u00e7a de  Barbosa Moreira:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a tutela espec\u00edfica \u00e9 superior e deve ser preferida, sempre que poss\u00edvel, a qualquer outra forma. O que o ordenamento quer \u00e9 que os deveres e obriga\u00e7\u00f5es se cumpram tais quais s\u00e3o. Se a algu\u00e9m \u00e9 dado pretender, segundo o direito, que outrem se abstenha de algo, h\u00e1 de poder contar com o direito para conseguir a utilidade que espera da absten\u00e7\u00e3o \u2013 ESSA UTILIDADE, E N\u00c3O OUTRA, \u2018EQUIVALENTE\u2019 QUE SEJA, OU INCULCADA COMO TAL.<\/p>\n<p>E a necessidade de recorrer \u00e0s vias judiciais para obter prote\u00e7\u00e3o nada altera, em princ\u00edpio, no quadro: se o processo constitui instrumento para a realiza\u00e7\u00e3o do direito material, s\u00f3 se pode, a rigor, considerar plenamente eficaz a sua atua\u00e7\u00e3o quando ele se mostre capaz de produzir resultado igual ao que se produziria se o direito material fosse espontaneamente observado\u201d(in Temas de Direito Processual, p\u00e1gs. 31\/32, Seg. S\u00e9rie, Saraiva, 100088).<\/p>\n<\/p>\n<p>Como j\u00e1 assinalado, a senten\u00e7a pela qual o Estado presta a tutela jurisdicional especifica nas obriga\u00e7\u00f5es de emitir declara\u00e7\u00f5es de vontade tem, ela pr\u00f3pria, conte\u00fado e efic\u00e1cia constitutivos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Fl\u00e1vio Luiz Yarshell, em sua festejada obra, no cap\u00edtulo sobre as modalidades da tutela espec\u00edfica, leciona:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cA tutela jurisdicional de car\u00e1ter condenat\u00f3rio poder\u00e1 eventualmente ser conjugada \u00e0 tutela substitutiva dos efeitos da declara\u00e7\u00e3o de vontade, <\/p>\n<p>nas hip\u00f3teses em que da emiss\u00e3o desta \u00faltima resulte obriga\u00e7\u00e3o para a entrega de coisa, ou mesmo para realiza\u00e7\u00e3o ou absten\u00e7\u00e3o de ato. Mas, nesses casos, a tutela condenat\u00f3ria estar\u00e1 situada l\u00f3gica e cronologicamente depois da edi\u00e7\u00e3o  da senten\u00e7a que supra a declara\u00e7\u00e3o omitida\u201d. (In Tutela Jurisdicional Espec\u00edfica nas Obriga\u00e7\u00f5es de declara\u00e7\u00e3o de Vontade, p\u00e1g. 50, Malheiros, 10000003).<\/p>\n<\/p>\n<p>Em sua conclus\u00e3o parcial sobre o assunto, o Em\u00e9rito processualista d\u00e1-nos o corol\u00e1rio esclarecedor.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cDo exposto no presente cap\u00edtulo, pode-se desde logo concluir que a tutela jurisdicional que se opera pela prola\u00e7\u00e3o de uma senten\u00e7a substitutiva dos efeitos de declara\u00e7\u00e3o de vontade caracteriza-se como t\u00edpica provid\u00eancia cognitiva, n\u00e3o se revestindo de car\u00e1ter executivo, exceto se adotada para este \u00faltimo uma perspectiva muito ampla e gen\u00e9rica.<\/p>\n<p>Apesar de rigorosamente n\u00e3o consubstanciar uma execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, dita tutela reveste-se do car\u00e1ter de especificidade, j\u00e1 que tende proporcionar ao demandante vitorioso o exato resultado pr\u00e1tico ating\u00edvel por meio do regular adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, sem sofrer limita\u00e7\u00f5es de ordem natural a operar efic\u00e1cia jur\u00eddica que \u00e0s partes incumbia produzir, tendo natureza constitutiva.\u201d (Idem, p\u00e1g. 55).<\/p>\n<\/p>\n<p>Narrada a quaestio facti e adequada na quaestio juris, requer: <\/p>\n<p>Com suped\u00e2neo jur\u00eddico no \u00a7 3\u00ba. Do Art. 461 do C\u00f3digo de ritos, requer digne-se liminarmente initio litis e inaudita altera pars:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) Com fulcro no \u00a7 5\u00ba. Do mesmo codex, c.c. art. 4\u00ba. da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.238 de 31.1.0006 do BACEN:<\/p>\n<p>\u201cAs institui\u00e7\u00f5es financeiras podem suspender a cobran\u00e7a judicial de d\u00edvidas origin\u00e1rias de cr\u00e9dito rural, pelo prazo de 0000 (noventa) dias, em <\/p>\n<p>decorr\u00eancia da respectiva solicita\u00e7\u00e3o de alongamento, desde que n\u00e3o se tenha configurado desvio de cr\u00e9dito\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>Seja suspensa a exigibilidade do t\u00edtulo, at\u00e9 final decis\u00e3o da presente a\u00e7\u00e3o, com a determina\u00e7\u00e3o do fornecimento pelo requerido da conta gr\u00e1fica de cada c\u00e9dula rural, desde a pactua\u00e7\u00e3o original.<\/p>\n<\/p>\n<p>b) Concedida liminarmente a tutela acima, requer seja citada a parte passiva (Gerente \u2013 Teoria da Apar\u00eancia) para, querendo, venha responder aos termos da presente a\u00e7\u00e3o, sob pena de revelia.<\/p>\n<\/p>\n<p>c) Inicialmente, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o do feito, requer digne-se proferir senten\u00e7a, declarando a exist\u00eancia do direito ao alongamento da d\u00edvida rural, pelo fato de o requerente enquadrar-se nas exig\u00eancias da lei espec\u00edfica e pela recusa imotivada do credor em prestar o fato (elabora\u00e7\u00e3o e pactua\u00e7\u00e3o do contrato de alongamento da d\u00edvida).<\/p>\n<\/p>\n<p>d) Em sendo reconhecido o direito \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, requer digne-se acolher o pedido de tutela antecipada, determinando o cumprimento pelo banco credor do pedido de prorroga\u00e7\u00e3o, alongando a d\u00edvida pelo prazo de vinte anos, autorizado pela resolu\u00e7\u00e3o BACEN n. 2.471 de 26.6.0008 com juros de oito por cento ao ano mais a varia\u00e7\u00e3o do IGPM, calculado pela FGV, nos termos da Lei n. 000.138\/0005, via emiss\u00e3o de T\u00edtulos do Tesouro nacional (inciso IV do art. 3\u00ba. Da Resolu\u00e7\u00e3o n. 2.471\/0008) impondo multa di\u00e1ria de R$ 1.000,00 (um mil Reais) para o n\u00e3o cumprimento. <\/p>\n<\/p>\n<p>e) \u00e0 esteira do disposto no caput do art. 461 c.c. art. 273 do CPC, para a hip\u00f3tese do n\u00e3o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o no prazo a ser fixado por Vossa Excel\u00eancia, requer digne-se este Eg. Ju\u00edzo substituir a vontade do banco credor, determinando ao Banco Central do Brasil  que acolha a r. senten\u00e7a como instrumento de alongamento das d\u00edvidas rurais, \u00e0 esteira do entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cObriga\u00e7\u00e3o de fazer \u2013 Pretens\u00e3o de se obter senten\u00e7a, com o  mesmo efeito do contrato a ser firmado. Condi\u00e7\u00e3o suspensiva. 1. Realizada a condi\u00e7\u00e3o, torna-se existente o direito, da\u00ed, no caso, era poss\u00edvel exigir-se o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o.\u201d <\/p>\n<p><strong>(REsp. n. 3270005-GO, 3\u00aa. T., J. 7.3.0005, p\u00e1g. 15.507).<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Formula o Requerente pedido sucessivo na forma do que disp\u00f5e o art. 28000 do CPC, para, em n\u00e3o se acolhendo o pedido acima (e), seja acolhido o pedido para determinar ao banco credor que fa\u00e7a, \u00e0s suas expensas, o alongamento da d\u00edvida, na forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es determinadas na lei de securitiza\u00e7\u00e3o e Resolu\u00e7\u00f5es BACEN n. 2.238, de 31.1.0006; 2.433, de 16.10.0007 e 2.471 de 26.2.0008.<\/p>\n<\/p>\n<p>Requer, ainda, seja decretada a nulidade da cl\u00e1usula que fixou unilateralmente a taxa de juros, primeiramente em 17%, posteriormente  alterada para 23.87% ao ano, pelo que disp\u00f5e a c\u00e1usula dos encargos financeiros: \u201cOs encargos financeiros s\u00e3o compostos de taxa  referencial (TR) e juros\u201d, calculados conforme segue.<\/p>\n<\/p>\n<p>A nulidade pretendida tem por fundamento m\u00e1ximo, o disposto no art. 5\u00ba. Do Decreto-lei 167 de 14.2.67, que disp\u00f5e:<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAs import\u00e2ncias fornecidas pelo financiador vencer\u00e3o juros \u00e0s taxas que o CMN fixar e ser\u00e3o exig\u00edveis em 30 de junho e 31 de dezembro ou no vencimento das presta\u00e7\u00f5es , se assim acordado entre as partes; no vencimento do t\u00edtulo e na liquida\u00e7\u00e3o por outra forma que vier a ser determinada por aquele Conselho, podendo o financiador, nas datas previstas, capitalizar tais encargos na conta vinculada \u00e0 opera\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>O dispositivo legal deve ser interpretado \u00e0 luz do Art. 4\u00ba., inciso IX, da Lei n. 4.50005\/64, a chamada Lei da reforma banc\u00e1ria, que disp\u00f5e  sobre a Pol\u00edtica e as Institui\u00e7\u00f5es Monet\u00e1rias, Banc\u00e1rias e Credit\u00edcias, Cria o CMN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<\/p>\n<p>Art. 4. Compete  ao  Conselho  Monet\u00e1rio  Nacional,  segundo  diretrizes estabelecidas  pelo  Presidente  da  Rep\u00fablica:  (Reda\u00e7\u00e3o   <\/p>\n<p>dada   pela  Lei 6.045\/74).<\/p>\n<\/p>\n<p>IX &#8211; Limitar, sempre que necess\u00e1rio as taxas de juros, descontos,  comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os  banc\u00e1rios  ou financeiros, inclusive os prestados  pelo  Banco  Central  da  Rep\u00fablica  do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se  destinem  a promover:<\/p>\n<\/p>\n<p>recupera\u00e7\u00e3o e fertiliza\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>reflorestamento;<\/p>\n<p>combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;<\/p>\n<p>eletrifica\u00e7\u00e3o rural;<\/p>\n<p>mecaniza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>irriga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>investimentos indispens\u00e1veis \u00e0s atividades agropecu\u00e1rias;<\/p>\n<\/p>\n<p>Assim, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, mais a cobran\u00e7a exponencial de juros fixados unilateralmente, sem a autoriza\u00e7\u00e3o do BACEN e superiores a 12% ao ano, mais a varia\u00e7\u00e3o da TR, \u00e9 disposi\u00e7\u00e3o nula.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>LIMITE CONSTITUCIONAL<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>A taxa anual m\u00e1xima de juros, prevista no art. 10002, \u00a7  3\u00ba,  da  Constitui\u00e7\u00e3o Federal,  deve  ser    observada      independentemente da expedi\u00e7\u00e3o  de normatividade  integradora,  pois  se  cuida  de  norma   constitucional  de efic\u00e1cia jur\u00eddica plena, aplicabilidade imediata, em que pese  o  respeitoso entendimento da Augusta Corte,  guardi\u00e3  maior  do  direito  constitucional, que, entretanto, n\u00e3o tem efeito vinculante.<\/p>\n<\/p>\n<p>Preferimos o conceito singelo do direito civil, e justo, principalmente  diante do teor do \u00a7 3\u00ba supra, aos complexos  do  direito  econ\u00f4mico, de  modo  que consideramos juros reais toda e qualquer remunera\u00e7\u00e3o do m\u00fatuo.<\/p>\n<\/p>\n<p>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 pena nem rendimento, ou  modalidade  de  encargo, mas o pr\u00f3prio capital. De modo que n\u00e3o constitui verba remunerat\u00f3ria. A  comiss\u00e3o  de  perman\u00eancia  tem  natureza  mista. Segundo   entendimento pretoriano predominante funciona como substitutiva da   corre\u00e7\u00e3o  monet\u00e1ria, inadmitindo-se cumula\u00e7\u00e3o das duas verbas, a se  inferir,  desse  racioc\u00ednio, que \u00e9  composta  de  fator recompositivo  do  poder  aquisitivo  da  moeda, corro\u00eddo em virtude do processo inflacion\u00e1rio, e de  fator  remunet\u00e1rio, no que sobejar. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia, no  mais,  \u00e9  tida   como  quantia compensat\u00f3ria pelo atraso no pagamento do d\u00e9bito vencido, <\/p>\n<p>consoante prev\u00ea a  Res.  BCB  n\u00ba 1.12000, de 15.05.86, itens I e II.<\/p>\n<\/p>\n<p>Logo, a soma dos juros pactuados a outras verbas  remunerat\u00f3rias,  incluindo o que exceder \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria na  comiss\u00e3o  de perman\u00eancia,  n\u00e3o  pode superar a casa dos doze por  cento  ao  ano,  nos  exatos  termos  da  norma constitucional sub examine.<\/p>\n<\/p>\n<p>Tal dispositivo constitucional preceitua: &quot;As taxas de  juros  reais,  nelas inclu\u00eddas comiss\u00f5es e quaisquer outras remunera\u00e7\u00f5es direta ou indiretamente referidas \u00e0 concess\u00e3o de cr\u00e9dito, n\u00e3o poder\u00e3o  ser  superiores  a  doze  por cento ao ano; a cobran\u00e7a acima deste limite ser\u00e1 conceituada como  crime  de usura,  punido,  em  todas  as  suas  modalidades,  nos  termos  que  a  lei determinar&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda na RT supra, a seguinte ementa: &quot;O limite  constitucional  dos  juros, sendo auto-aplic\u00e1vel a norma do art. 10002, \u00a7 3\u00ba,  da  CF,  alcan\u00e7a  <\/p>\n<p>todas  as transa\u00e7\u00f5es de realiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito banc\u00e1rio. Norma que n\u00e3o se restringe \u00e0s rela\u00e7\u00f5es  envolvendo  contratos  de  m\u00fatuo ou financiamento&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Segundo ensina, ademais disso, o Professor JOS\u00c9 AFONSO DA SILVA, toda  norma constitucional tem desde logo o efeito revogador, o que  vale  dizer  que  o ordenamento infraconstitucional preexistente que venha  a    colidir  com  a norma  constitucional,  de  aplicabilidade imediata  ou     mediata,  pouco importa,    n\u00e3o    encerra    recep\u00e7\u00e3o    pela    Constitui\u00e7\u00e3o,    perdendo, consequentemente,  a  efic\u00e1cia,  a exemplo  da  legisla\u00e7\u00e3o  espec\u00edfica  que permite \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras a cobran\u00e7a de juros acima do  limite  de 12% ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p>Certo que o entendimento da Suprema Corte se funda na necessidade de  a  lei conceituar os juros reais, mas  conforme  discorri  acima  a pr\u00f3pria  norma constitucional estipula os elementos a inferi-los, o que desnecessitaria  de regulamenta\u00e7\u00e3o. O  Congresso  Nacional,  a  quem incumbe   a   emiss\u00e3o   da   normatividade conceituadora de juros reais, necess\u00e1ria conforme a Suprema Corte,  al\u00e9m  do mais, est\u00e1 em mora,  por  for\u00e7a  de  mandado  de  injun\u00e7\u00e3o  (MI-430\/DF,  DJ 18.08.0005, pp.  24.80003),  competindo  ao  juiz,  pois,  no  efetivo  controle incidental    da    constitucionalidade    de  atos  normativos,    no  caso inconstitucionalidade por  omiss\u00e3o,  dirimir  concretamente  o  <\/p>\n<p>conflito  de interesses posto-lhe  a  solu\u00e7\u00e3o,  com  a  edi\u00e7\u00e3o,  segundo  sua  cultura  e consci\u00eancia jur\u00eddicas, do conceito a viabilizar o direito <\/p>\n<p>do jurisdicionado.<\/p>\n<\/p>\n<p>Essa cobran\u00e7a indevida de juros acima do  limite  constitucional,  do  mesmo modo que a hip\u00f3tese anterior caracteriza excesso de cobran\u00e7a, devendo,  por isso, ser a execu\u00e7\u00e3o atenuada, igualmente com o rec\u00e1lculo do d\u00e9bito.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>ANATOCISMO<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>O anatocismo, realmente a lei veda a sua pr\u00e1tica, ao impedir a  contagem  de juros dos juros, mesmo em se tratando  de  institui\u00e7\u00e3o financeira,  pois  a previs\u00e3o do art. 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 22.626, de 07.04.33 &#8211;  Lei  de  Usura, \u00e9 extensiva aos bancos, eis que n\u00e3o foi revogada pela Lei n\u00ba 4.50005\/64.<\/p>\n<\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros somente \u00e9 poss\u00edvel em  caso  de  expressa  previs\u00e3o legal. Uma hip\u00f3tese permitida, de  juros  dos juros,  estipula-a o  pr\u00f3prio art. 4\u00ba supra, segunda parte: &quot;esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o  compreende  a  acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de ano a ano&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m autoriza a lei a capitaliza\u00e7\u00e3o  dos  juros  no  caso  de  t\u00edtulos  de cr\u00e9dito \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 6.313, de 16.12.75), comercial (Lei n\u00ba  6.840, de 03.11.80), industrial (Dec.-Lei n\u00ba 413, de 0000.01.6000)  e  rural  (Dec.-Lei n\u00ba 167, de 14.02.67). E o Egr\u00e9gio  Supremo Tribunal  Federal,  pela  S\u00famula  121,  consagrou  tal orienta\u00e7\u00e3o: &quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de  juros,   ainda  que  expressamente convencionada&quot;. Na mesma RT 734\/488 l\u00ea-se: &quot;A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal  de  juros  (juros  sobre juros) \u00e9  vedada   pelo    nosso    direito,    <\/p>\n<p>mesmo  quando  expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do art. 4\u00ba do Dec. 22.626\/33 pela Lei 4.50005\/64&quot;.<\/p>\n<\/p>\n<p>Insustent\u00e1vel, portanto, a pretens\u00e3o do banco de  capitaliza\u00e7\u00e3o  mensal  dos juros, a configurar, pois, tal pretens\u00e3o, excesso de execu\u00e7\u00e3o, de maneira  a merecer reduzida, com o refazimento dos c\u00e1lculos.<\/p>\n<\/p>\n<p>Reiteradamente vem decidindo os Tribunais P\u00e1trios que:<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MS<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Ano do Processo: 0005<\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 30007435.01<\/p>\n<p>Data de Julgamento: 11\/0000\/0005<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: POR MAIORIA<\/p>\n<p>Ramo do Direito: CRIMINAL<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE MUTUO. JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAC\u00c3O MENSAL. Afasta-se a incid\u00eancia de juros capitalizados mensalmente em contrato de mutuo, em raz\u00e3o da inexist\u00eancia de expressa autoriza\u00e7\u00e3o legal que arrede a veda\u00e7\u00e3o ao anatocismo, como ocorre nos cr\u00e9ditos rurais, comerciais e industriais. TAXA DE JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL. E vedada a contrata\u00e7\u00e3o de taxa de juros em montante superior a 12% ao ano, consoante disp\u00f5e o art. 10002 par\u00e1grafo 3. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que constitui norma dotada de efic\u00e1cia plena.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE MS<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Ano do Processo: 0005<\/p>\n<p>N\u00famero do Processo: 451350<\/p>\n<p>Data de Julgamento: 25\/10\/0005<\/p>\n<p>Decis\u00e3o: POR MAIORIA<\/p>\n<p>Ramo do Direito: C\u00cdVEL<\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>APELAC\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS A EXECUC\u00c3O. EXCESSO DE EXECUC\u00c3O. CAPITALIZAC\u00c3O MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO RECONHECIDO. CUMULAC\u00c3O DE TAXAS DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E CORREC\u00c3O <\/p>\n<p>MONETAARIA. CUMULAC\u00c3O N\u00c3O VISLUMBRADA. APLICAC\u00c3O DE \u00cdNDICES DE CORREC\u00c3O MONET\u00c1RIA A ESCOLHA DO APELADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros em contrato <\/p>\n<p>de mutuo, como no caso dos autos, e pratica proibida pela Lei de Usura, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es expressamente previstas por lei. N\u00e3o ocorre cumula\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, quando o pr\u00f3prio apelado renuncia, nas contra-raz\u00f5es de recurso, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, notadamente se o magistrado singular registra inexistir a inclus\u00e3o da comiss\u00e3o no credito que se executa. Nada impede que se pactue que fique a crit\u00e9rio do credor a escolha do \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do seu credito. APELAC\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS A EXECUC\u00c3O. LIMITAC\u00c3O DE JUROS REMUNERATORIOS A 12% AO ANO. ARTIGO 10002, <\/p>\n<p>PAR\u00c1GRAFO 3, CF,  \u00c9 AUTO-APLIC\u00c1VEL. RECURSO PROVIDO.O art. 10002, par\u00e1grafo 3, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, depende de regulamenta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo, portanto, auto &#8211; aplic\u00e1vel. Com efeito, e poss\u00edvel pactuar taxa de juros superiores a 12% ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ACRE<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>03000-Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel de Rio Branco <\/p>\n<p>Relator: Desa. Eva Evangelista <\/p>\n<p>Apelante: Banco do Brasil S\/A <\/p>\n<p>Apelado: Endecom &#8211; Constru\u00e7\u00f5es, Decora\u00e7\u00f5es e Com\u00e9rcio Ltda <\/p>\n<p>Rio Branco &#8211; AC: 2000 de junho de 10000002<\/p>\n<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA 121 DO STF. &#8211; Encontrando-se em vigor a orienta\u00e7\u00e3o do Excelso Pret\u00f3rio vedando o anatocismo, inadmite-se cl\u00e1usula contratual pactuada sobre a qual incida a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Senten\u00e7a confirmada. Recurso conhecido mas improvido. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO DISTRITO FEDERAL<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Classe do Processo:APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL 0036600.0005 DF Registro de Ac\u00f3rd\u00e3o N\u00famero: 81.00030 Data de Julgamento: 11\/12\/0005 \u00d3rg\u00e3o Julgador: TERCEIRA TURMA C\u00cdVEL Relator: DESEMBARGADOR JOS\u00c9 DE CAMPOS AMARAL Relator Designado: Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a &#8211; Se\u00e7\u00e3o II \/ Se\u00e7\u00e3o III DATA: 28\/02\/0006 &#8211; P\u00c1GINA: 2.354   <\/p>\n<\/p>\n<p>Ementa: Processual Civil e Civil &#8211; Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o &#8211; Nota promiss\u00f3ria &#8211; Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo &#8211; Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria &#8211; Juros &#8211; Capitaliza\u00e7\u00e3o &#8211; Excesso de execu\u00e7\u00e3o &#8211; 1. Devida a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em face do processo inflacion\u00e1rio reinante no pa\u00eds, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor com redu\u00e7\u00e3o do valor de compra do principal com o passar do tempo &#8211; V\u00e1rios indexadores existem para proceder-se \u00e0 adequada corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do principal &#8211; Reajuste do cr\u00e9dito pelo BTN-Fiscal e, ap\u00f3s, pelo INPC <\/p>\n<p>Jurisprud\u00eancia do STJ &#8211; 2. Os juros contratuais compensat\u00f3rios n\u00e3o podem ser capitalizados m\u00eas a m\u00eas &#8211; O anatocismo \u00e9 vedado mesmo nas opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras regidas pela LEI 4.50005.64, salvo quando a capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 autorizada por leis espec\u00edficas (v.g., DL 167.67) &#8211; Jurisprud\u00eancia do STJ &#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida parcialmente para excluir a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros compensat\u00f3rios &#8211; Senten\u00e7a reformada em parte.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO RIO GRANDE DO SUL<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>Recurso: APC N\u00famero: 10006025670 Data: 25\/04\/0006 Org\u00e3o: Segunda C\u00e2mara C\u00edvel Relator: JPF Nome Relator: Jo\u00e3o Pedro Freire Origem: Novo Hamburgo<\/p>\n<p>Ementa: JUROS. LIMITA\u00c7\u00c3O LEGAL. LEGISLA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. A Lei n\u00ba 4.50005\/64 (Lei da Reforma Banc\u00e1ria) n\u00e3o revogou o art.1.062 do C\u00f3digo Civil, nem os arts.1 e 13 do Dec. n.22.626\/33 (Lei de Usura ). Limitar n\u00e3o e sin\u00f4nimo de liberar e muito menos de majorar, exegese in\u00edqua e equivocada do art.4, incs. VI e IX, da Lei n.   4.50005\/64,   consagrada na S\u00famula 50006, do STF. Porque n\u00e3o prorrogados por lei, est\u00e3o revogados pela CF\/88 todos os dispositivos legais que delegavam a \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo compet\u00eancia <\/p>\n<p>assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Congresso Nacional, como as normas que permitiam ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional baixar atos, com forca de lei, dispondo sobre a limita\u00e7\u00e3o dos juros banc\u00e1rios. Art.68 , par.1, da CF, art.25, do ADCT, e art.4, inc. IX, da Lei 4.50005\/64. $ $ CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. VEDA\u00c7\u00c3O. Conforme jurisprud\u00eancia do egr. S.T.J., necess\u00e1rio haver lei especial para admitir-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. A lei n.4.50005\/64 em nada alterou o Decreto n.22.626, que continua em vigor, proibindo a cobran\u00e7a de juros sobre juros, sendo exce\u00e7\u00e3o t\u00e3o s\u00f3 a hip\u00f3tese d e acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos, em conta-corrente, de ano a ano, como <\/p>\n<p>assentou o STF, no RE n\u00ba 0000341: e vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada (S\u00famula  dado que a S\u00famula <\/p>\n<p>50006 n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o anatocismo. Por outra parte, capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao inv\u00e9s de anual , s\u00f3 e permitida nas opera\u00e7\u00f5es regidas por leis especiais que nelas expressamente consentem. Apela\u00e7\u00e3o provida. Uniforme. Oper-Alt:1880 TIPO C\u00cdVEL. Inclus\u00e3o: 1880 <\/p>\n<p>Data Inclus\u00e3o: 30\/10\/0006.<\/p>\n<\/p>\n<p>Como se n\u00e3o bastasse a ilegal cobran\u00e7a de juros, acima dos limites permitidos pelo Banco Central do Brasil para o cr\u00e9dito rural, a cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, fora das datas b\u00e1sicas de junho e dezembro, conforme definido pelo Decreto lei 167\/67, constitui anatocismo, n\u00e3o permitido pela Excelsa Corte, mesmo para as institui\u00e7\u00f5es financeiras, \u00e0 esteira da S\u00famula n. 121.<\/p>\n<\/p>\n<p>Ainda, a estipula\u00e7\u00e3o de dois \u00edndices de juros n\u00e3o pode ser utilizado pelo credor, pois, em utilizando-se a TR como fator de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, sendo esta \u00edndice composto de juros mais a taxa efetiva cobrada, constitui ilicitude, \u00e0 esteira do que entende o Eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<\/p>\n<p>Claro est\u00e1, \u00e0 luz do disposto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do cr\u00e9dito rural c.c. as disposi\u00e7\u00f5es  do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, no tocante aos contratos de ades\u00e3o firmados com os bancos, em especial pelo disposto no Art. 51 da Lei n. 8.078\/0000, que disp\u00f5e sobre a nulidade de pleno direito de cl\u00e1usula abusiva, potestativa, merecendo, assim, ser decretada a nulidade dos juros abusivos bis in idem impostos unilateralmente pelo credor, no contrato de ades\u00e3o, representado por c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, com total aus\u00eancia de boa-f\u00e9 objetiva, como norma de conduta obrigat\u00f3ria nas rela\u00e7\u00f5es de consumo.<\/p>\n<\/p>\n<p>\u00c0 guisa de argumenta\u00e7\u00e3o e pela semelhan\u00e7a ao caso vertente, no sentido de a taxa de juros n\u00e3o poder ficar ao livre arb\u00edtrio do credor, transcreve-se (in Contra o Abuso dos Bancos \u2013 Uma A\u00e7\u00e3o Especial, Jonair Nogueira Martins, p\u00e1gs. 46\/46, Graf. Set):<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cAssim, \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a com juros capitalizados, e ainda, com utiliza\u00e7\u00e3o da taxa da ANBID, decretada nula pela S\u00famula n. 176 do STJ: \u00e9 nula a cl\u00e1usula contratual que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANBID\/CETIP\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Com refer\u00eancia para esse verbete, o STJ se baseia no Artigo 115 do C\u00f3digo Civil, que estabelece: \u201cS\u00e3o l\u00edcitas, em geral, todas as condi\u00e7\u00f5es que a lei n\u00e3o vedar expressamente. Entre as condi\u00e7\u00f5es defesas se incluem as que privarem de efeito o ato, ou sujeitarem ao arb\u00edtrio de uma das partes\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Importa dizer, mesmo n\u00e3o querendo aplicar o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, a cl\u00e1usula \u00e9 nula pela afronta \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o civil em vigor.<\/p>\n<\/p>\n<p>Em sede doutrin\u00e1ria, transcreve-se o voto do Ministro Nilson Naves, em caso semelhante (REsp. n. 44.847-6-SC, Reg. N. 000406255000, j. 30.8.0005).<\/p>\n<\/p>\n<p>\u201cTaxas ANBID e CETIP \u2013 Afronta ao Art. 115 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode prevalecer a cl\u00e1usula contratual que sujeita o devedor ao arb\u00edtrio integral do credor, no que concerne a acr\u00e9scimos fixados por entidades voltadas \u00e0 defesa dosinteresses deste\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Portanto, a f\u00f3rmula de c\u00e1lculo de juros consagra a taxa ANBID, ou seja, definida pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Bancos de Investimentos e Desenvolvimento e, na aus\u00eancia desta, da maior praticada pelo banco em suas opera\u00e7\u00f5es de conta pr\u00f3pria, isto e irrefut\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ora, a taxa ANBID \u00e9 origin\u00e1ria de institui\u00e7\u00f5es voltada \u00e0 defesa, como \u00e9 l\u00f3gico, dos interesses das empresas financeiras, enquanto a incid\u00eancia da maior taxa do banco, em caso de supress\u00e3o daquela, revela tamb\u00e9m a impossibilidade de controle dos devedores.<\/p>\n<p>H\u00e1, diante da severidade da cl\u00e1usula, condi\u00e7\u00e3o potestativa, isto \u00e9, dependente do poder da vontade ou do mero arb\u00edtrio de uma da partes estipulantes, que tem interesse no neg\u00f3cio jur\u00eddico (Pedro Nunes, Dicion\u00e1rio de Tecnologia Jur\u00eddica, 5\u00aa. Ed. Vol. I, p\u00e1g. 245), a qual n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de v\u00ednculo jur\u00eddico, por lhe faltar vontade s\u00e9ria de se obrigar (Carvalho Santos, C\u00f3digo Civil Brasileiro Interpretado, Freitas Bastos, 000\u00aa. Ed., vol. III, p\u00e1g. 34).<\/p>\n<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o Art. 115 do estatuto substantivo outra coisa n\u00e3o diz, segundo se infere do seu texto: S\u00e3o l\u00edcitas, em geral, todas as condi\u00e7\u00f5es, que a lei n\u00e3o vedar expressamente. Entre as condi\u00e7\u00f5es defesas se incluem as que privarem de todo efeito o ato, ou o sujeitarem ao arb\u00edtrio de uma das partes.<\/p>\n<\/p>\n<p>O \u00edndice unilateral \u00e9 ilegal, o mesmo ocorrendo com a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada na cl\u00e1usula terceira do pacto mencionado, que pode ser concretizada a ju\u00edzo do Banco.<\/p>\n<\/p>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio deve conduzir \u00e0 conclus\u00e3o da inadmissibilidade da taxa CETIP, divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e Cust\u00f3dia de T\u00edtulos Privados, porque iguais os seus pressupostos\u201d.<\/p>\n<\/p>\n<p>Os fatos est\u00e3o demonstrados pelos documentos ora exibidos, em especial pelo pedido de alongamento da d\u00edvida e a notifica\u00e7\u00e3o do Banco credor e a sua singular negativa, sem justificativa t\u00e9cnica ou jur\u00eddica. Contudo, o Requerente reserva-se no direito de produzir outras provas admiss\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie, em especial por depoimento pessoal dos representantes legais, pena de confesso, etc. Todavia, ratificam o pedido de julgamento antecipado da lide, por tratar-se de mat\u00e9ria exclusivamente de direito.<\/p>\n<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o final, requer a proced\u00eancia total dos pedidos declinados, cumulados com a decreta\u00e7\u00e3o da nulidade das taxas de juros estipulados unilateralmente acima de 12% ao ano, nos termos do pedido e que a TR seja substituida pelo IGPM, como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das c\u00e9dulas rurais objeto da a\u00e7\u00e3o, com a condena\u00e7\u00e3o do requerido, com os corol\u00e1rios naturais da sucumb\u00eancia e que a verba honor\u00e1ria seja fixada na ordem de vinte por cento do valor da a\u00e7\u00e3o, corrigidos pelo \u00edndice em vigor.<\/p>\n<\/p>\n<p>D\u00e1-se \u00e0 presente, o valor de R$ 000000000 (Reais) para efeitos legais.<\/p>\n<\/p>\n<p>D.R.A com os inclusos documentos<\/p>\n<\/p>\n<p>Pede Deferimento<\/p>\n<\/p>\n<p>CIDADE, 00, M\u00caS, 2018<\/p>\n<p><strong>ADVOGADO<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB N\u00ba<\/strong><\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11793","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11793","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11793"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11793"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}