{"id":11776,"date":"2023-07-14T11:29:50","date_gmt":"2023-07-14T11:29:50","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:29:50","modified_gmt":"2023-07-14T11:29:50","slug":"embargos-a-execucao-cobranca-abusiva-ilegalidade-contratual","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-cobranca-abusiva-ilegalidade-contratual\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  Cobran\u00e7a abusiva, ilegalidade contratual"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DA CIDADE.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao <strong>Proc. n\u00ba. 11111.22.3333.4.05.0001\/0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>EMPRESA DAS TANTAS<\/strong>, sociedade empres\u00e1ria de direito privado, estabelecida na na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidora do CNPJ(MF) n\u00ba. 22.333.444\/0001-55<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, raz\u00e3o qual vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, por interm\u00e9dio de seu patrono que ao final subscreve &#8212; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> &#8211; caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1, sob o n\u00ba. 1122, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no mandato acostado, onde, em atendimento aos ditames contidos no art. 106, inciso I c\/c art. 187, ambos do CPC, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, para ajuizar, <strong>com suped\u00e2neo nos arts. 914 e segs. c\/c art. 917, inc. VI, ambos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil,<\/strong> a presente <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O INCIDENTAL DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO \u2013 CPC, art. 919, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong>, estabelecido na <em>Rua Delta, n\u00ba. 000 \u2013 Natal(RN) \u2013 <\/em><strong><em>CEP <\/em><\/strong><em>11333-444, <\/em>inscrito no CNPJ(MF) sob o n\u00ba 77.666.555\/0003-99, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia formulado.<\/p>\n<p><strong>(1) \u2013 DA TEMPESTIVIDADE DESTA A\u00c7\u00c3O(CPC, art. 915, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tA Embargante <strong>fora citada<\/strong>, por mandado, a pagar o d\u00e9bito perseguido na a\u00e7\u00e3o executiva, no prazo de 3(tr\u00eas) dias, nos moldes do <strong>art. 829<em>, <\/em>do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido mandado citat\u00f3rio, registre-se, <strong>fora juntado aos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o na data de 00\/11\/2222<\/strong>, o que se constata pela c\u00f3pia ora acostada. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, visto que <strong>a presente demanda \u00e9 ajuizada em 22\/33\/4444<\/strong>, temos que a mesma \u00e9 aforada tempestivamente. (<strong>CPC, art. 915 c\/c art. 231, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>(2) \u2013 QUADRO F\u00c1TICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 319, inc. III)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA Embargada celebrou com o Embargante, na data de 00\/11\/2222, um empr\u00e9stimo mediante a <strong>C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/strong> n\u00ba. 11223344-55. Essa tinha como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 110.000,00(cento e dez mil reais)<\/em>, a ser paga em 36(trinta e seis) parcelas sucessivas e mensais. (<strong>doc. 02<\/strong>) <\/p>\n<p> \t\t\t\tEm face dos elevados encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o Embargante, j\u00e1 na parcela de n\u00ba. 05, n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. Veio, por consequ\u00eancia, a inser\u00e7\u00e3o do nome do mesmo nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva a qual esta corre por depend\u00eancia. (<strong>docs. 03\/04<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tO Embargante ainda tentou formalizar administrativamente composi\u00e7\u00e3o com a Embargada \u2013 <em>na ang\u00fastia de ter seu nome preservado perante os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es<\/em> &#8211;, o que, entrementes, foi invi\u00e1vel novamente pela imputa\u00e7\u00e3o mais gravosa de encargos (sobre os outros encargos ilegais). <\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante da \u201c<em>pretensa<\/em>\u201d inadimpl\u00eancia, a Embargada ajuizou a\u00e7\u00e3o executiva de t\u00edtulo extrajudicial, a qual ora segue por depend\u00eancia, tendo o Embargante devidamente citado e, mais, tendo bem de sua propriedade penhorado. (<strong>docs. 05\/06<\/strong>).\t\t\t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tRestou ao Embargante, assim, buscar o Poder Judici\u00e1rio, por meio da presente a\u00e7\u00e3o incidental, para declarar a cobran\u00e7a abusiva, ilegal e n\u00e3o contratada, afastando, via reflexa, os efeitos da inadimpl\u00eancia, com a redu\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito ao valor justo e dentro da legalidade. <\/p>\n<p><em>\t\t\tHOC  IPSUM EST.<\/em><\/p>\n<p><strong>(3) \u2013 DO DIREITO (CPC, art. 917, inc. VI)<\/strong><\/p>\n<p><strong>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tObserva-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Embargante, \u00e0 luz da regra contida no <strong>art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p><em>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: aus\u00eancia de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.<\/p>\n<p><em>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p><em>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade;<\/p>\n<p><em>( d ) excluir a cobran\u00e7a de registro de cadastro;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o contratual expressa;<\/p>\n<p><em>( e ) excluir a cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rio e comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> colis\u00e3o as s\u00famulas correspondentes do STJ<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha provis\u00f3ria com c\u00e1lculos (<strong>doc. 06<\/strong>) que demonstra, <strong>por estimativa<\/strong>, o valor a ser pago:<\/p>\n<p><em>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) valor controverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) valor incontroverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito, em ju\u00edzo, da parte estimada como controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo tocante ao dep\u00f3sito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em esp\u00e9cie onde a rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie se originou nos idos de 2007, sem qualquer sombra de d\u00favidas para se apurar os valores <strong>\u00e9 uma tarefa que requer extremada capacidade t\u00e9cnica<\/strong>. Al\u00e9m disso, isso <strong>demandaria no m\u00ednimo um m\u00eas de trabalho<\/strong> com um bom especialista da engenharia financeira ou outra \u00e1rea equivalente. E, l\u00f3gico, <strong>um custo elevad\u00edssimo<\/strong> para a confec\u00e7\u00e3o desse laudo pericial particular.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse aspecto, h\u00e1 afronta a disposi\u00e7\u00e3o constitucional de igualdade entre os litigantes e, mais ainda, ao princ\u00edpio da contribui\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos envolvidos no processo judicial (<strong>CPC, art. 6\u00ba<\/strong>) e da paridade de tratamento (<strong>CPC, art. 7\u00ba<\/strong>). Quando o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 instado a apresentar c\u00e1lculos precisos e complexos com sua peti\u00e7\u00e3o inicial, como na hip\u00f3tese, afasta-o da possibilidade de se utilizar de um auxiliar da Justi\u00e7a (contador) que poderia fazer justamente esse papel, e muito bem desempenhado (<strong>CPC, art. 149<\/strong>). Assim, no m\u00ednimo \u00e9 essencial que se postergue essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda tiver) para quando j\u00e1 formada a rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tIlustrativamente conv\u00e9m evidenciar o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>Contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cheque especial) e contrato giro parcelado (pr\u00e9-fixado). Decis\u00e3o que indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela. Proibi\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome da agravante nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Pretens\u00e3o condicionada ao preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios, dispostos no art. 273, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 300]. Dep\u00f3sito incidental dos valores incontroversos. Desnecessidade.<strong> Impossibilidade de se aferir o quantum debeatur<\/strong>. Possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es. Recurso provido. &quot;Para a veda\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito deve-se ter, necess\u00e1ria e concomitantemente, a presen\u00e7a desses tr\u00eas elementos: 1) a\u00e7\u00e3o proposta pelo devedor contestando a exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito; 2) haja efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a contesta\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito; 3) dep\u00f3sito do valor referente \u00e0 parte tida por incontroversa do d\u00e9bito ou cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, ao prudente arb\u00edtrio do magistrado. <strong>Em a\u00e7\u00e3o revisional de contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, quando, como na hip\u00f3tese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur,<\/strong> admiss\u00edvel vedar-se a inscri\u00e7\u00e3o do correntista nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sem necessidade de dep\u00f3sito dos valores incontroversos ou presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o. (TJSC; AI 2013.043498-8; Itaja\u00ed; Terceira C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa; Julg. 23\/01\/2014; DJSC 30\/01\/2014; P\u00e1g. 85) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, cabe aqui registrar o magist\u00e9rio de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, o qual, acertadamente, faz considera\u00e7\u00f5es acerca da norma em esp\u00e9cie, chegando a evidenciar que isso bloqueia o \u00e0 Justi\u00e7a, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c<strong>18. Bloqueio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a e igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que a previs\u00e3o constante desses dois par\u00e1grafos se aplica apenas a a\u00e7\u00f5es envolvendo obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o de bens. Mas por que isso se aplica apenas a esses casos? Ainda, pode ocorrer de o autor n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de quantificar o valor que pretende discutir, bem como o valor incontroverso, j\u00e1 no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve, portanto, ser indeferida, em detrimento do acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Neste \u00faltimo caso, nada impede que a discrimina\u00e7\u00e3o cobrada por estes par\u00e1grafos seja feita quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (cf. Cassio Scarpinella Bueno. <em>Reflex\u00f5es a partir do art. 285-B do CPC <\/em>[RP 223\/79]). Vale lembrar ainda que o \u00a7 3\u00ba \u00e9 mais um exemplo de norma constante do CPC que disciplina quest\u00f5es n\u00e3o ligadas ao processo civil. Essa <em>desorganiza\u00e7\u00e3o, <\/em>se levada adiante, pode fazer com que tais exemplos se multipliquem, dificultando a sistematiza\u00e7\u00e3o e a l\u00f3gica processuais.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 904)<\/p>\n<p>(negritos e it\u00e1licos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL. DEP\u00d3SITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 285-B DO CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Com a entrada em vigor do artigo 285-B do CPC [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba], nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor-devedor dever\u00e1 continuar pagando o valor incontroverso. Assim, pode o devedor depositar judicialmente as parcelas, no valor que entende devido, enquanto perdurar a a\u00e7\u00e3o revisional das cl\u00e1usulas contratuais. No entanto, esse dep\u00f3sito n\u00e3o elide ou suspende a mora. (TJMG; AI 1.0702.14.088637-6\/001; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 25\/03\/2015; DJEMG 31\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS MENSAIS NO VALOR INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DOS DEP\u00d3SITOS. INOVA\u00c7\u00c3O INTRODUZIDA PELO ARTIGO 285-B DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. <\/strong>Reflexos da conduta do recorrente, entretanto, que correr\u00e3o por sua conta e risco, inclusive no que toca aos efeitos da mora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2010316-19.2015.8.26.0000; Ac. 8240939; Itapetininga; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 26\/02\/2015; DJESP 05\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o que indeferiu pedido de dep\u00f3sito dos valores incontroversos e n\u00e3o determinou que a r\u00e9 se abstenha de negativar o nome do autor ou ajuizar a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Inconformismo. <strong>Reconhecimento da possibilidade de dep\u00f3sitos parciais. I<\/strong>ntelig\u00eancia do art. 285-B do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. Consigna\u00e7\u00e3o das parcelas a menor, por\u00e9m, que n\u00e3o impedir\u00e1 a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora, com os efeitos dela decorrentes. Valores que se mant\u00eam devidos na sua integralidade, ante a aus\u00eancia, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, de verossimilhan\u00e7a na alega\u00e7\u00e3o de abusividade das cobran\u00e7as questionadas. Direito de a\u00e7\u00e3o, ademais, que \u00e9 garantido constitucionalmente. Decis\u00e3o reformada em parte. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2207874-33.2014.8.26.0000; Ac. 8161535; Praia Grande; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. H\u00e9lio Nogueira; Julg. 29\/01\/2015; DJESP 04\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 285-B DO CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. EMENDA INICIAL. ATENDIMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O DOS ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS E QUANTIFICA\u00c7\u00c3O DO VALOR INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Constante da inicial a indica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas abusivas, com a quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso, bem como anexado c\u00f3pia do contrato, incorreta a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, por atender os requisitos do art. 285-B do CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. (TJMG; APCV 1.0024.13.343946-3\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Aparecida Grossi; Julg. 01\/07\/2015; DJEMG 10\/07\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC.<\/strong> <strong>[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba] <\/strong><\/p>\n<p>Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC[CPC\/2015, art. 294], 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS DIVERSOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admissibilidade recursal. 1.1. Tarifas banc\u00e1rias. Quest\u00e3o estranha ao contexto da lide, na medida em que ausente discuss\u00e3o a respeito desse tema no presente feito. Mat\u00e9ria n\u00e3o inclu\u00edda na causa de pedir inicialmente deduzida pelo autor. Interesse recursal n\u00e3o evidenciado no ponto. Recurso do r\u00e9u n\u00e3o conhecido nesse t\u00f3pico. 1.2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A parte n\u00e3o possui interesse recursal quando requer a reforma da decis\u00e3o para obter vantagem que j\u00e1 lhe foi concedida no pronunciamento recorrido. Recurso do autor n\u00e3o conhecido no ponto. 2. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 3. Juros remunerat\u00f3rios. 3.1. Inexiste abusividade na cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Precedentes do STJ. 3.2. No caso concreto, devida a redu\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 m\u00e9dia do mercado financeiro em um dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito controvertidos, por exceder significativamente \u00e0 taxa m\u00e9dia divulgada pelo Banco Central do Brasil para opera\u00e7\u00f5es de cheque especial, par\u00e2metro observado, na esp\u00e9cie, por analogia. A respeito do outro pacto em discuss\u00e3o, porque ausente documento que indique as taxas praticadas, os juros devem ser igualmente limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado registrada pelo BACEN. 4. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. 4.1. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do RESP n\u00ba 973.827\/RS, para os contratos banc\u00e1rios posteriores \u00e0 medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2000 (atual MP n\u00ba 2.170-36\/2000), admite-se a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada ou, ainda, se a taxa de juros anual for superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. 4.2. Caso concreto em que \u00e9 poss\u00edvel verificar, nas cl\u00e1usulas padronizadas dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito, estipula\u00e7\u00e3o expressa de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, raz\u00e3o por que se imp\u00f5e mant\u00ea-la. No outro ajuste discutido, contudo, diante da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas de juros e sua forma de capitaliza\u00e7\u00e3o, admite-se apenas a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros, que \u00e9 a regra geral para os contratos banc\u00e1rios. 5. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Somente \u00e9 permitida a comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando expressamente prevista e n\u00e3o cumulada com encargos morat\u00f3rios. Verificada a cobran\u00e7a cumulativa, deve ser cobrada unicamente a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratada, se for menor que a taxa m\u00e9dia ou dela n\u00e3o discrepar significativamente. Ausente demonstra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, invi\u00e1vel sua cobran\u00e7a. 6. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o. Se houve pagamento a maior, considerando a solu\u00e7\u00e3o tomada no processo judicial, s\u00e3o devidas a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, nos termos dos artigos 368 e 876 do CCB. 7. Inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos e mora. Reconhecida a abusividade descaracterizada a mora do devedor, ficando vedada a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. <strong>8. Dep\u00f3sito em ju\u00edzo. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de parcelas incontroversas pelo autor, desde que por sua conta e risco e sem efeito liberat\u00f3rio. Valores consignados que poder\u00e3o ser posteriormente compensados com o saldo a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Apela\u00e7\u00f5es parcialmente conhecidas e, nessa extens\u00e3o, providas em parte. (TJRS; AC 0478544-39.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 31\/03\/2015; DJERS 09\/04\/2015)\t<\/p>\n<p>\t\t\tCom esse exato enfoque s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme Rizzo Amaral<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>\u201cRegra mais delicada \u00e9 a inserida no \u00a7 3\u00ba, do art. 330, que prev\u00ea o dever do autor em continuar pagando o valor incontroverso no tempo e modo contratados. Sua <strong>interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restrita<\/strong>. <strong>Nenhuma consequ\u00eancia advir\u00e1<\/strong> para o autor e sua a\u00e7\u00e3o revisional caso ele <strong>deixe de pagar o valor incontroverso<\/strong>, especialmente porque <strong>eventuais dificuldades financeiras n\u00e3o podem obstar o acesso \u00e0 via jurisdicional<\/strong>. O que a norma em comento determina \u00e9 que o simplesmente ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o serve para justificativa para a suspens\u00e3o da exigibilidade do valor incontroverso.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do novo CPC. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 447)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 330, <em>caput<\/em>] disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 1\u00ba] acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)<\/p>\n<p><strong>A SITUA\u00c7\u00c3O EM DEBATE N\u00c3O \u00c9 CASO DE IMPROCED\u00caNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 332 c\/c art. 918, inc. II<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t \t\t\u00c9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> de julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados. <\/p>\n<p> \t\t\t\tExistem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. \u00c9 dizer, por exemplo, por supostamente contrariar s\u00famula do STF ou STJ, ou mesmo ac\u00f3rd\u00e3os proferidos em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. N\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.  <\/p>\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e s\u00famulas e\/ou a\u00e7\u00f5es repetitivas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de assuntos banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmpregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar. <\/p>\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tA situa\u00e7\u00e3o em vertente <strong>demanda que sejam provados fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta-se, como uma das teses da parte autora, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como ser\u00e1 demonstrado no m\u00e9rito, faz uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios). \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tPor esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afronta uma determinada s\u00famula. <\/p>\n<p>\t \t\t\tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL CONT\u00c1BIL. N\u00c3O REALIZA\u00c7\u00c3O. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do feito com fulcro no art. 285-A do CPC [CPC\/2015, art. 332] e a consequente aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao deslinde de quest\u00f5es controvertidas nos autos viola o devido processo legal, no qual est\u00e1 inserido o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e acarreta, portanto, cerceamento de defesa. Em fiel observ\u00e2ncia ao devido processo legal, ao autor da a\u00e7\u00e3o incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, porque a lide delineada nos autos n\u00e3o comporta qualquer exce\u00e7\u00e3o legal, permissiva da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova, assim como ao r\u00e9u a produ\u00e7\u00e3o de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. (TJMG; APCV 1.0024.14.094894-4\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO PELA IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ju\u00edzo a quo ao decidir a demanda n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas apresentadas pela autora em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. N\u00e3o se admite o julgamento antecipado de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 285-a, do CPC [CPC\/2015, art. 332], sem examinar as alega\u00e7\u00f5es do autor e posteriormente confront\u00e1-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado atrav\u00e9s de planilha de c\u00e1lculos necess\u00e1ria eventual aplica\u00e7\u00e3o de juros abusivos e capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, resta inviabilizado, por este ju\u00edzo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Senten\u00e7a anulada, remessa dos autos ao d ju\u00edzo de origem com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da regular instru\u00e7\u00e3o do feito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o revisional, em obedi\u00eancia ao devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, cf). Jurisprud\u00eancia do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Brand\u00e3o de Carvalho; DJPI 09\/03\/2015; P\u00e1g. 14)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tMais adiante arremata: <\/p>\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, \u00e9 imprescind\u00edvel que este ju\u00edzo viabilize \u00e0 parte Autora a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n<p><strong>( iii ) A inconstitucionalidade do art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, \u00e9 inconteste que h\u00e1 in\u00fameras raz\u00f5es para receber a norma acima mencionada como inconstitucional. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAo subordinar o pedido de tutela jurisdicional do Estado aos ditames do art. 332, sem ao menos antes ouvir-se a parte adversa, sucede-se, no m\u00ednimo, afronta ao direito de a\u00e7\u00e3o consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, urge evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>\u201c3. Inconstitucionalidade.<\/strong> O CPC 332, tal qual ocorria com o CPC\/1973 285-A, \u00e9 inconstitucional por ferir as garantias da isonomia (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e I), da legalidade (CF art. 5\u00ba, II), do devido processo legal (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e LIV), do direito de defesa (CF art. 5\u00ba, XXXV) e do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (CF art. 5\u00ba LV), bem como o princ\u00edpio dispositivo, entre outros fundamentos, porque o autor tem o direito de ver efetivada a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, que pode abrir m\u00e3o de seu direito e submeter-se \u00e0 pretens\u00e3o, independentemente do precedente jur\u00eddico de tribunal superior ou de qualquer outro tribunal, ou mesmo do pr\u00f3prio ju\u00edzo. \u201c (Nery J\u00fanior, N\u00e9lson; de Andrade Nery, Rosa Maria. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 908)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>N\u00e3o fosse isso o suficiente, h\u00e1 identicamente inconstitucionalidade na regra esp\u00e9cie, todavia sob o prisma de que essa norma adota como \u201cs\u00famula vinculante\u201d decis\u00f5es n\u00e3o emanadas do STF. \u00c9 dizer, impede-se o aprofundamento do m\u00e9rito pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJ\u00b4s ou at\u00e9 mesmo TRF\u00b4s. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa do STF editar s\u00famulas, simples ou vinculantes, e essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, impende destacar o que aduz a doutrina:<\/p>\n<p>\u201cDe in\u00edcio, cumpre esclarecer que o efeito vinculante previsto para todos os provimentos elencados nos incs. I a IV do art. 332 do CPC\/2015 \u2013 com exce\u00e7\u00e3o da SV do STF \u2013 \u00e9 inconstitucional porque essa atribui\u00e7\u00e3o (=de efeito vinculante) n\u00e3o pode ser institu\u00edda mediante legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. \u201c (Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 859)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( iv ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e  3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, maiormente \u00e0 luz da disciplina contida no <strong>art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC<\/strong>, de toda pertin\u00eancia seja designada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>(3.1.) \u2013 DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS  <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 dizer, os fundamentos lan\u00e7ados s\u00e3o completamente diversos dos que est\u00e3o insertos nas s\u00famulas em apre\u00e7o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 consabido que a <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que ajuste eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do <strong>princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia<\/strong>, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e coadunar-se com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tAl\u00e9m disso, a rela\u00e7\u00e3o contratual tamb\u00e9m deve atender \u00e0 <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em>, agora expressamente prevista no <strong>artigo 421 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, &quot;<em>a liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato<\/em>&quot;.<\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, <strong>por\u00e9m fora adotada outra forma<\/strong> de exig\u00eancia irregular; <strong>uma \u201coutra roupagem\u201d<\/strong>.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tObserve-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados, <strong>mas desde que expressamente pactuados no contrato e indicada sua periodicidade<\/strong>: <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio <strong>poder\u00e3o ser pactuados<\/strong>:<\/p>\n<p>I \u2013 <strong>os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c <\/p>\n<p>( <em>os destaques s\u00e3o nossos<\/em> )<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de periodicidade de <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em onerosidade excessiva ao consumidor, causando, com isso, um desequil\u00edbrio contratual de sorte a contrariar normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (<strong>art. 6\u00ba, inc. IV e V, e 51, inc. IV<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual.<\/strong> 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. <strong>Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC)<\/strong>. 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados. <\/p>\n<p><strong>(3.2.) \u2013 JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO <\/strong><\/p>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a Embargada cobrara do Embargante, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &#8211; Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. &#8211; agravo regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tendo em vista a natureza banc\u00e1ria do contrato realizado entre as partes, s\u00e3o plenamente cab\u00edveis as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme evidenciado por seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e inciso V, do art. 6\u00ba, bem como pela S\u00famula n\u00ba 297 do STJ; 2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a no sentido de que os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados na taxa m\u00e9dia do mercado, inclusive nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir a taxa acordada, pela falta de pactua\u00e7\u00e3o expressa; 3. Ao interpor agravo regimental devem as partes agravantes sustentarem as raz\u00f5es de sua insurg\u00eancia em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reiterar os fundamentos formulados na peti\u00e7\u00e3o do recurso origin\u00e1rio, os quais j\u00e1 foram devidamente apreciados. Agravo regimental conhecido e desprovido. Decis\u00e3o mantida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; AC 0420538-11.2007.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 13\/03\/2014; P\u00e1g. 275)<\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>(3.3.) \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE MORA <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Embargante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>BANC\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O. REEXAME DE FATOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 vedado aos ju\u00edzes de primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cl\u00e1usulas nos contratos banc\u00e1rios. 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade. 3. Os juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa. 4. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 5. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. 7. A repeti\u00e7\u00e3o simples e\/ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, nos contratos banc\u00e1rios, independe da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro. 8. A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. 9. O reexame de fatos e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais em Recurso Especial s\u00e3o inadmiss\u00edveis. 10. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; REsp 1.430.348; Proc. 2014\/0008686-5; RS; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; DJE 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tEntende-se, uma vez constatado a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Promovente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p><strong>\u201cORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p>\ta) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no <strong>per\u00edodo da normalidade contratual<\/strong>(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) <strong>descaracteriza a mora<\/strong>;<\/p>\n<p>\tb) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c <\/p>\n<p>(  os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p> \t\t \t\tE do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, <strong>aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora<\/strong>. \u201c ( destacamos )  \t<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios. <\/p>\n<p><strong>(3.4.) \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o Embargante, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo n\u00e3o se encontra em mora, raz\u00e3o qual da impossibilidade absoluta da cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia destes argumentos, o que se diz apenas por argumentar, ressaltamos que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. Ainda que expressamente pactuada h\u00e1 uma ilegalidade, como bem assim entende o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Para essa Corte, no caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos morat\u00f3rios. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ATRELADO A C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI DE USURA. INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS N\u00c3O SE SUBMETEM AOS SEUS LIMITES. S\u00daMULAS N\u00baS. 596, 648 E VINCULANTE N. 7, TODAS DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS REGIDOS POR LEIS ESPECIAIS QUE A AUTORIZEM, ASSIM TAMB\u00c9M EM PACTOS CELEBRADOS AO DEPOIS DA EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 2.170-36\/01 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AVEN\u00c7ADA. COBRAN\u00c7A DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. REGULARIDADE SE N\u00c3O CUMULADA COM JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS\/MORAT\u00d3RIOS, CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E\/OU MULTA CONTRATUAL. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. CADASTRO. LEGALIDADE. COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELA NORMA REGULAMENTADORA DO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. AVALIA\u00c7\u00c3O DE BEM. CONSIST\u00caNCIA. SERVI\u00c7O CONTRATADO E PRESTADO AO REQUERENTE, COM COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL E BANCO CENTRAL. REGISTRO DE CONTRATO. Ausente previs\u00e3o expressa em norma padronizadora, ao que se agrega a indevida transfer\u00eancia ao consumidor de custos atrelados a interesses do agente financeiro. Servi\u00e7os de terceiro. Exig\u00eancia indevida, despida de maiores informes ao devedor. Repeti\u00e7\u00e3o simples. Senten\u00e7a reformada. Recurso do autor improvido, com parcial provimento do aparelhado pela acionada, anotada observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; APL 0005666-95.2014.8.26.0032; Ac. 8660097; Ara\u00e7atuba; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito Privado; Rel. Des. T\u00e9rcio Pires; Julg. 31\/07\/2015; DJESP 06\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>(4) \u2013 NECESSIDADE DE CONCESS\u00c3O DE <\/strong><\/p>\n<p><strong>EFEITO SUSPENSIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>REQUISITOS DO ART. 919, \u00a7 1\u00ba PREENCHIDOS<\/strong><\/p>\n<p>  \t\tO <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba do CPC<\/strong> confere ao juiz a faculdade de <strong>imputar o efeito suspensivo aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando constatadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas em seu par\u00e1grafo primeiro.<\/p>\n<p>Art. 919.  Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p> \t\tAs quest\u00f5es destacadas na presente A\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o de gravidade extremada e reclama, sem sombra de d\u00favidas, a atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo. Inquestion\u00e1vel que a hip\u00f3tese ora trazida \u00e0 baila preenche os requisitos exigidos pelo <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba, do Estatuto de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tConv\u00e9m ressaltar que a Embargante, ao requerer o <em>efeito suspensivo<\/em> \u00e0 a\u00e7\u00e3o, pondera que preenche todos os requisitos legais para tal desiderato.<\/p>\n<p> \t\tTais pressupostos, a saber, fundamentos relevantes e perigo de dano, s\u00e3o bem elucidados pelo professor <strong>Marcelo Abelha<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c Para a sua concess\u00e3o, o executado deve indicar na sua oposi\u00e7\u00e3o os fundamentos relevantes e o tal risco de que a execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 causar-lhe grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Os requisitos comp\u00f5em o que se chama de <em>conceitos vagos ou conceitos jur\u00eddicos indeterminados, <\/em>que dever\u00e3o, em cada caso concreto, ser analisados mediante diversos elementos contextuais da pr\u00f3pria causa. <\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel estabelecer com seguran\u00e7a \u2013 sen\u00e3o em raros casos \u2013 um rol de hip\u00f3teses que de antem\u00e3o ensejariam a concess\u00e3o do efeito suspensivo. N\u00e3o \u00e9 isso que quer o legislador, pois o seu desejo \u00e9 que o juiz, segundo as provas constantes dos autos, os elementos trazidos na oposi\u00e7\u00e3o e as suas m\u00e1ximas de experi\u00eancia., verifique em cada caso se deve ou n\u00e3o conceder o efeito suspensivo. \u201c (ABELHA, Marcelo. <em>Manual de execu\u00e7\u00e3o civil. <\/em>5\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 503)<\/p>\n<p>\t\tDemonstrado, pois, o preenchimento dos requisitos do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d e da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, h\u00e1 de ser concedido efeito suspensivo \u00e0 a\u00e7\u00e3o em debate. <\/p>\n<p> \t\tComo bem enfatiza <strong>Humberto Theodoro J\u00fanior<\/strong>, tamb\u00e9m no tocante aos referidos pressupostos, esse leciona que<em>:<\/em><\/p>\n<p>\u201cEm car\u00e1ter excepcional o juiz \u00e9 autorizado a conferir efeito suspensivo aos embargos do executado (art. 919, \u00a7 1\u00ba). N\u00e3o se trata, por\u00e9m, de um poder discricion\u00e1rio. Para deferimento de semelhante efic\u00e1cia, dever\u00e3o ser conjugados os mesmos requisitos para concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia (NCPC, art. 300) ou de evid\u00eancia (NCPC, art. 311). \u201c (THEODORO J\u00daNIOR, Humberto. <em>Curso de Direito Processual Civil . . . <\/em>vol. III. 47\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 660)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tSeguramente o Embargante demonstrou o requisito da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, porquanto cristalinamente ficou comprovado que, sobretudo <strong>alicer\u00e7ado em decis\u00e3o proferida em sede de Recurso Repetitivo em mat\u00e9ria banc\u00e1ria no Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong> <strong>(REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS)<\/strong>: <em>a) existiu que a cobran\u00e7a ilegal de juros capitalizados; b) que a cobran\u00e7a de encargos contratuais indevidos, no per\u00edodo de normalidade contratual, afasta a mora do devedor; c) a cl\u00e1usula 17\u00aa da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Comercial anuncia, expressamente, a possibilidade da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, juros morat\u00f3rios e multa contratual, ofuscando \u00e0 diretriz da S\u00famula do 472 do STJ <\/em>. <\/p>\n<p>\t\tAdemais, al\u00e9m da \u201c<em>fundamenta\u00e7\u00e3o relevante<\/em>\u201d, devidamente fixada anteriormente, a pe\u00e7a recursal preenche o requisito do \u201c<em>risco de les\u00e3o grave e dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d, uma vez que, tratando-se de t\u00edtulo executivo extrajudicial, a execu\u00e7\u00e3o ter\u00e1 seu seguimento normal. (CPC, art, 919, <em>caput<\/em>)<\/p>\n<p> \t\tO bloqueio dos ativos financeiros banc\u00e1rios da Embargante, o qual alcan\u00e7ou a cifra elevad\u00edssima de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ),<\/em> qualifica-se como perigoso gravame \u00e0 sa\u00fade financeira da empresa executada. Verdade seja dita, a simples penhora de 20%(vinte por cento) sobre o faturamento bruto de uma sociedade empres\u00e1ria j\u00e1 o suficiente para provocar desmesurados danos financeiros. Na realidade, pouqu\u00edssimas s\u00e3o as empresas brasileiras que suportariam isso, vez que, no caso, inexiste sequer a dedu\u00e7\u00e3o dos custos operacionais. \u00c9 que a margem de lucro das empresas, como consabido, \u00e9 diminuta, chegando quase a esse patamar de percentual acima destacado. <\/p>\n<p>\t\tA constri\u00e7\u00e3o judicial ocorrida em face do despacho mencionado, como se percebe, voltou-se exclusivamente aos ativos financeiros da Embargante. Com isso, m\u00e1xime em fun\u00e7\u00e3o do expressivo montante, certamente trar\u00e1 consequ\u00eancias nefastas e abruptas, como o <em>n\u00e3o pagamento das suas obriga\u00e7\u00f5es sociais, sobretudo folha de pagamento, fornecedores, encargos tribut\u00e1rios, consumo de energia e \u00e1gua<\/em> etc. <\/p>\n<p> \t\tE essas circunst\u00e2ncias, como meio probat\u00f3rios, de logo se acostam documentos. \u00c9 dizer, a Embargante traz \u00e0 cola\u00e7\u00e3o <em>documento que comprova a proje\u00e7\u00e3o de receita da empresa; totalidade dos funcion\u00e1rios e a respectiva soma necess\u00e1ria para pagamento desses; as despesas fiscais mensais; as despesas operacionais permanentes; despesas mensais com fornecedores nos \u00faltimos 3 meses; contrato social da empresa em que se evidencia um capital social diminuto; al\u00e9m de outros documentos diversos que sustentam a dificuldade financeira que passa a empresa Recorrente<\/em>.    <\/p>\n<p> \t\tDe outro turno, \u00e9 inconteste (<strong>CPC, art. 374, inc. I<\/strong>) que o cen\u00e1rio atual das finan\u00e7as do Pa\u00eds \u00e9 um dos piores de todos os tempos. <\/p>\n<p>\t\tNesse passo, urge evidenciar o teor substancial inserto na Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; O processo civil ser\u00e1 ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, observando-se as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; Ao aplicar o ordenamento jur\u00eddico, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p> \t\tEm abono ao exposto acima, urge transcrever o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cNo contexto democr\u00e1tico, o modo como se manifestam e relacionam os sujeitos do processo deve observar as garantias m\u00ednimas decorrentes do <em>due process of law. <\/em>Assim, interessam, evidentemente, as regras dispostas no C\u00f3digo de Processo Civil em outras leis, MS, sobretudo, a norma constitucional. Entendemos que os <em>princ\u00edpios e valores dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal constituem o ponto de partida do trabalho do processualista. <\/em>A atua\u00e7\u00e3o das partes e a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional devem ser estudadas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um espa\u00e7o em que devem ser estudas a partir da compreens\u00e3o de que o processo \u00e9 um estado em que se devem se materializar os princ\u00edpios inerentes a um Estado que se intitula \u2018Democr\u00e1tico de Direito\u2019 &#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: &#8230;<\/em> &#8212; S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 31)<\/p>\n<p> \t\tE isso, igualmente, nos remete aos preceitos legais que preservam a <em>fun\u00e7\u00e3o social dos contratos<\/em> (<strong>CC, art. 421<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNo plano constitucional observemos que:<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos:<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n<p> \t\tE ainda no mesmo importe:<\/p>\n<p><strong>LEI DE INTRODU\u00c7\u00c3O \u00c0S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211;  Na aplica\u00e7\u00e3o da lei, o juiz atender\u00e1 aos fins sociais a que ela se dirige e \u00e0s exig\u00eancias do bem comum.<\/p>\n<p> \t\tDestarte, a prova documental ora colacionada comprova, sem qualquer d\u00favida, que a decis\u00e3o que determinou o bloqueio dos ativos financeiros da Autora e certamente inviabilizar\u00e1 suas atividades. E isso poder\u00e1 concorrer tamb\u00e9m para a quebra da mesma, o que, como se viu, n\u00e3o \u00e9 o prop\u00f3sito da Lei. <\/p>\n<p>\t\tE foi justamente com esse salutar prop\u00f3sito, a evitar quebras de empresas, que o Egr\u00e9gio Tribunal Superior do Trabalho acolheu o entendimento salutar de que \u00e9 aconselh\u00e1vel a constri\u00e7\u00e3o de uma pequena parcela do faturamento da empresa. E isso para atender, mesmo que parcialmente, o direito a cr\u00e9dito alimentar do trabalhador. <\/p>\n<p>\t\tCom efeito, cabe ao magistrado, inexistindo suporte sumular nesse tocante, <em>tomar por analogia<\/em> a seguinte Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial:<\/p>\n<p><strong>OJ n\u00ba 93 -SDI-2<\/strong>: \u00c9 admiss\u00edvel a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, <strong>desde que n\u00e3o comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tH\u00e1, assim, fortes possibilidades dos pedidos formulados nesta a\u00e7\u00e3o serem julgados procedentes, raz\u00e3o qual merecida a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao mesmo.<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ART. 739-A, DO CPC. DANO DE DIF\u00cdCIL OU INCERTA REPARA\u00c7\u00c3O. A concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos do devedor \u00e9 medida excepcional ap\u00f3s a nova sistem\u00e1tica processual institu\u00edda pela Lei n. 11.382\/06 e somente poder\u00e1 ser atribu\u00edda pelo juiz quando forem relevantes os fundamentos dos embargos, houver perigo de grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o ao executado com o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o e o ju\u00edzo estiver devidamente garantido, tratando-se de requisitos necess\u00e1rios e cumulativos, previstos no art. 739, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil. VV:. \u00c0 luz do \u00a7 1\u00ba, art. 739-A, do CPC, o magistrado poder\u00e1 conceder efeito suspensivo aos embargos quando, relevantes seus fundamentos, e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o manifestamente possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o e desde que o valor exeq\u00fcendo esteja garantido por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficiente. O perigo de dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o ao qual estaria submetido o embargante &quot;deve ser caracterizado a partir da qualidade especial do bem sujeito \u00e0 execu\u00e7\u00e3o&quot; (Luiz GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO. C\u00f3digo de Processo Civil comentado artigo por artigo. RT: S\u00e3o Paulo, 2008, p. 703). (Des. Cl\u00e1udia Maia) (TJMG; AI 1.0525.15.006979-3\/001; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 28\/01\/2016; DJEMG 05\/02\/2016)<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DO D\u00c9BITO. AUS\u00caNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A [CPC\/2015, art. 919] E 890 DO CPC. RECEIO DE DANO GRAVE \u00c0S ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRI\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL PR\u00d3PRIOS DO PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Perfectibilizada a garantia do ju\u00edzo pela consigna\u00e7\u00e3o, em parcelas, do d\u00e9bito, consoante arts. 739-a [CPC\/2015, art. 919]  e 890 do c\u00f3digo de processo civil, bem como considerando a possibilidade de ocorr\u00eancia de dano grave \u00e0 continuidade das atividades empresariais da recorrente pela pr\u00e1tica dos atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3prios da execu\u00e7\u00e3o, especialmente diante do valor elevado do d\u00e9bito exequendo, estar-se diante da hip\u00f3tese de excepcional atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade n\u00ba 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco ser\u00e1phico da n\u00f3brega coutinho, C\u00e2mara C\u00edvel, j. \/11\/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Virg\u00edlio Mac\u00eado Jr.; DJRN 15\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Agravo Regimental Decis\u00e3o monocr\u00e1tica que manteve concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o Inconformismo Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. Presentes os requisitos ensejadores previstos no art. 739-A, \u00a7 1\u00ba [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba], do CPC. Decis\u00e3o mantida Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AgRg 0086319-20.2013.8.26.0000\/50000; Ac. 7042987; Pindamonhangaba; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 24\/09\/2013; DJESP 14\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO N\u00c3O CONCEDIDO. INSURG\u00caNCIA DA IMPUGNANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Presen\u00e7a dos requisitos autorizadores \u00e0 suspens\u00e3o da demanda executiva. Intelig\u00eancia do art. 475-m do c\u00f3digo buzaid [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]. Fundamentos relevantes, risco de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e garantia do ju\u00edzo. A defesa do executado, seja por meio de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a (art. 475-m), [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]ou pelos embargos ao t\u00edtulo extrajudicial (art. 739-a) [CPC\/2015, art. 919], \u00e9 desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do <em>fumus boni iuris<\/em> e <em>periculum in mora<\/em> e, como regra, garantido integralmente o ju\u00edzo, consoante a nova sistem\u00e1tica do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n. 11.232\/05 e 11.382\/06 (&#8230;) (STJ, RESP 1065668\/SC, Rel. Ministro Luiz fux, j. 25-08-2009). Reclamo conhecido e provido. (TJSC; AI 2014.034572-5; Conc\u00f3rdia; C\u00e2mara Especial Regional de Chapec\u00f3; Rel. Des. Edemar Gruber; DJSC 07\/01\/2015; P\u00e1g. 764)<\/p>\n<p><strong> \t\t<\/strong>Com esse enfoque \u00e9 altamente ilustrativo transcrever as li\u00e7\u00f5es de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>, quando, <em>ponderando argumentos quanto \u00e0 concess\u00e3o do efeito suspensivo almejado<\/em>, assim avalia:<\/p>\n<p>\u201c Por \u00f3bvio, este perigo n\u00e3o se caracteriza t\u00e3o s\u00f3 pelo fato de que bens do devedor poder\u00e3o ser alienados no curso da execu\u00e7\u00e3o, ou porque dinheiro do devedor pode ser entregue ao credor. Fosse suficiente este risco, <em>toda execu\u00e7\u00e3o dever ser paralisada pelos embargos, <\/em>j\u00e1 que a execu\u00e7\u00e3o que seguisse <em>sempre conduziria \u00e0 pr\u00e1tica destes atos expropriat\u00f3rios e satisfativos; <\/em><\/p>\n<p>O perigo a ser exigido \u00e9 outro, distinto das <em>consequ\u00eancias<\/em> \u2013 <em>naturais<\/em> \u2013 <em>da execu\u00e7\u00e3o, <\/em>embora possa ter nelas a sua origem. Assim, por exemplo, a aliena\u00e7\u00e3o de um bem com elevado valor sentimental (<em>v.g. <\/em>joia de fam\u00edlia) ou de que dependa o sustento da fam\u00edlia do executado. <strong>Nestes casos, o dano n\u00e3o est\u00e1 propriamente na aliena\u00e7\u00e3o do bem penhorado, mas adv\u00e9m da <em>qualidade especial <\/em>do bem que, ao ser retirado do patrim\u00f4nio do devedor, ocasionar\u00e1 o preju\u00edzo grave e dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o;<\/strong> \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: &#8230; <\/em>Vol. III. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 113)<\/p>\n<p>(negritamos e sublinhamos)<\/p>\n<p> \t\tN\u00e3o bastasse isso, a execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conduzida de sorte a ser o quanto <em>menos gravosa \u00e0 parte executada<\/em> (<strong>CPC, art. 805<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNesse sentido: <\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL.<\/strong> Pretens\u00e3o recursal de afastamento da ordem de restri\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos localizados em seu nome via sistema renajud. Acolhimento. Ordem restritiva de circula\u00e7\u00e3o. Medida severa que n\u00e3o garante a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito exequendo e causa evidente preju\u00edzo ao desenvolvimento da atividade empresarial do executado. Ordem restritiva \u00e0 transfer\u00eancia e aliena\u00e7\u00e3o dos bens que atinge o interesse do credor (CPC, art. 612) e se revela menos gravosa ao executado (CPC, art. 620). Precedentes 1. O envio de ordem judicial eletr\u00f4nica de restri\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos automotores via sistema renajud, autorizada no regulamento pr\u00f3prio do sistema (art. 6\u00ba), \u00e9 medida extrema que se justifica apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais; 2. Inexistindo justo motivo, a ordem restritiva de circula\u00e7\u00e3o deve ser afastada, inclusive nos casos em que o bem \u00e9 utilizado para o desempenho da atividade empresarial do executado; 3. A simples proibi\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia dos bens \u00e9 meio igualmente eficaz \u00e0 tutela do direito de cr\u00e9dito, uma vez que garante ao credor o direito de protestar pela penhora dos direitos do devedor fiduciante, e atende ao princ\u00edpio da menor onerosidade da execu\u00e7\u00e3o (art. 620). Decis\u00e3o reformada. Decis\u00e3o conhecido e provido. (TJPR; Ag Instr 1356489-7; Maring\u00e1; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Juiz Conv. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Julg. 18\/11\/2015; DJPR 27\/11\/2015; P\u00e1g. 292)<\/p>\n<p> \t\tE, note-se, h\u00e1 aresto inclusive obstando a inclus\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, quando a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida:<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS GRAVOSA. APLICA\u00c7\u00c3O ART. 620, CPC. <\/strong><\/p>\n<p>1. Quando por v\u00e1rios meios o credor puder promover a execu\u00e7\u00e3o, o juiz mandar\u00e1 que se fa\u00e7a pelo modo menos gravoso para o devedor. Art. 620 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. Havendo a penhora da integralidade do valor devido, a manuten\u00e7\u00e3o do nome da recorrente nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito \u00e9 medida por demais onerosa, pois se trata de alternativa menos eficiente e mais prejudicial ao devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; Rec 2015.00.2.013246-2; Ac. 879.649; Segunda Turma C\u00edvel; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 14\/07\/2015; P\u00e1g. 117)<\/p>\n<p>\t\tDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o incidental, a mesma dever\u00e1 ser concedida at\u00e9 o deslinde de m\u00e9rito da mesma. <\/p>\n<p><strong>(5) \u2013 O DEBATE N\u00c3O \u00c9 \u00daNICO DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO<\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, <em>parte final<\/em> C\/C art. 917, inc. VI,)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito na presente a\u00e7\u00e3o incidental, n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso de execu\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que levaria a extin\u00e7\u00e3o do efeito, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das teses defendidas nestes Embargos, em plano de fundo, diz respeito \u00e0 ilegalidade na cobran\u00e7a de v\u00e1rios encargos contratuais. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na execu\u00e7\u00e3o. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da execu\u00e7\u00e3o, inserto com a inicial executiva. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 917, inc. VI, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 4\u00ba, inc. I, do art. 917 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. II<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente para efeito de dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e controversas, consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>(6) \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O EM DOBRO DO QUE FOI COBRADO A MAIOR<\/strong><\/p>\n<p> \t\tA cobran\u00e7a de juros capitalizados nos pactos origin\u00e1rios de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, somente \u00e9 admitida se estiver previamente ajustada(<strong>Lei n\u00ba. 10.931\/04, art. 28, \u00a7 1\u00ba e inc. I<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\tNa hip\u00f3tese em estudo, como visto, foram cobrados juros capitalizados diariamente. Discrepou, portanto, do que rege mencionada Lei. Cab\u00edvel, ent\u00e3o, a <strong>devolu\u00e7\u00e3o em dobro do que foi cobrado a maior<\/strong>, consoante abaixo se evidencia:  <\/p>\n<p><strong>Lei n\u00ba. 10.931\/2004<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2o.<\/p>\n<p>         [ . . . ]<\/p>\n<p>        \u00a7 3o <strong>O credor que, em a\u00e7\u00e3o judicial, cobrar o valor do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo em desacordo com o expresso na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior<\/strong>, que poder\u00e1 ser compensado na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade por perdas e danos.<\/p>\n<p><strong>(7) \u2013 PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tFicou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a Embargada <strong>cobrou juros capitalizados indevidamente<\/strong>, encargo esse, pois, arrecadado do Embargante <strong>durante o per\u00edodo de normalidade contratual<\/strong>. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>afasta a mora do devedor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, <strong>deve ser exclu\u00eddo o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual, maiormente porquanto a a\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra garantida por penhora<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar nota de jurisprud\u00eancia nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR DEFERIDA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO MONTANTE TOTAL DEVIDO. DESNECESSIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. PRESENTES OS REQUISITOS. DECIS\u00c3O MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Quest\u00e3o que n\u00e3o se submete aos requisitos consolidados pela jurisprud\u00eancia do STJ, por n\u00e3o se tratar de tutela antecipada em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, mas de a\u00e7\u00e3o cautelar incidente em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Montante da d\u00edvida suficientemente garantido em penhora realizada em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Torna-se desnecess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplemento da d\u00edvida restou suficientemente garantido por penhora em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Sendo constatada a presen\u00e7a destes requisitos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a veda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do nome do cadastro de inadimplentes \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; AI 120696\/2011; Primavera do Leste; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 14\/03\/2012; DJMT 02\/04\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p><strong>TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. INSURG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O GARANTIDA POR PENHORA. EMBARGOS. NEGATIVA\u00c7\u00c3O OBSTADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A exclus\u00e3o do nome do embargante dos cadastros restritivos de cr\u00e9dito \u00e9 vi\u00e1vel enquanto pendente discuss\u00e3o sobre abusividade de encargos. (TJSC; AI 2014.040358-4; Lages; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Inacio Schaefer; Julg. 21\/10\/2014; DJSC 29\/10\/2014; P\u00e1g. 220) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p> \t\t\t\tNo tocante ao <em>periculum <\/em>na demora da provid\u00eancia judicial, urge demonstrar que h\u00e1 fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, porquanto o Embargante se <strong>encontra com seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es <\/strong>(sem estar legalmente em mora, frise-se), o que lhe vem trazendo sequelas irrepar\u00e1veis, sobretudo no <strong>campo profissional<\/strong>(quando est\u00e1 impedido de obter novos trabalhos, visto que, em regra, as empresas consultam antes os \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es antes de admitir o empregado); no <strong>campo financeiro<\/strong>(porquanto est\u00e1 impedido de obter novo(s) empr\u00e9stimo(s) e sequer obter um talon\u00e1rio de cheque, por uma quest\u00e3o de procedimento interno do banco que tem conta corrente) e na <strong>seara emocional <\/strong>(jamais ter\u00e1 de volta a paz e a tranquilidade que antes a tinha, quando n\u00e3o havia registrado seu nome \u201c<em>negativado<\/em>\u201d nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es). (<strong>docs. 12\/13<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a retomada do bem seguramente trar\u00e1 maiores danos patrimoniais, nada beneficiando ambas as partes, uma vez que o mesmo n\u00e3o \u00e9 capaz de cobrir todo o montante do d\u00e9bito discutido. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) determinar que a Embargada exclua, no prazo de cinco(5) dias, o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de pagamento da multa abaixo mencionada. Subsidiariamente (CPC, art. 326), pede seja autorizado o dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e, emp\u00f3s disso, seja determinada a exclus\u00e3o supra-aludida;<\/p>\n<p>b) que a Embargada se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria de R$ 1.000,00(mil reais), de fornecer informa\u00e7\u00f5es acerca desse d\u00e9bito \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN.<\/p>\n<p><strong>(8) \u2013 P E D I D O S  e  R E Q U E R I M E N T O S <\/strong><\/p>\n<p>\tEm arremate, requer o Embargante que Vossa Excel\u00eancia se digne de:<\/p>\n<p><strong>8.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>( ii ) conceder efeito suspensivo \u00e0 presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>( iv ) determinar a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo nos autos da Execu\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 15(quinze dias), querendo, vir impugnar a presente A\u00e7\u00e3o Incidental (CPC, art. 920, inc. I);<\/p>\n<p><strong>8.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) julgar procedentes os pedidos formulados na presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, nos termos do quanto pleiteado, definindo-se que:<\/p>\n<p>( a ) sejam exclu\u00eddos do encargo contratual, juros capitalizados de forma mensal e\/ou di\u00e1rio. <em>Subsidiariamente<\/em> (CPC, art. 326), pede seja acolhido juros capitalizados de forma anual (CC, art. 591), ainda assim sendo descaracterizada a mora;<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas, excluindo, tamb\u00e9m, o indexador CDI;<\/p>\n<p>( c ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Embargante n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em> (CPC, art. 326), a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de  juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/p>\n<p>( d ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN e seja o mesmo manutenido na posse do im\u00f3vel alvo de constri\u00e7\u00e3o, sob pena de pagamento de multa; <\/p>\n<p>( e ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual (CDC, art. 42), sejam os mesmos devolvidos ao Embargante em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existe como saldo devedor;<\/p>\n<p>( f ) sob o \u00e2ngulo da rela\u00e7\u00e3o contratual (C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio), pede igualmente seja a Embargada condenada a devolver em dobro o que fora cobrado a maior (Lei n\u00ba. 10.931\/2004, art. 28,\u00a7 3\u00ba);<\/p>\n<p>( g ) pleiteia, ainda, seja liberada de pronto a referida constri\u00e7\u00e3o, ordenando que essa seja processada por meio da penhora de renda da empresa Embargante, limitada a 10%(dez por cento) do seu faturamento mensal, observando-se a forma preceituada no art. 866, \u00a7 1\u00ba, do CPC;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9 (CPC, art. 75, inciso VIII), oitiva de testemunhas a serem arroladas <em>opportuno tempore<\/em>, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil (com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a R\u00e9 condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Autor ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\tConcede-se \u00e0 causa o valor de R$ .x.x.x ( .x.x.x.x.x.), o qual correspondente ao valor controvertido (<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade,  00 de agosto de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t                       <strong>   Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 111.222.333.444<\/strong>,  onde se <strong>declara como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei (<strong>CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba c\/c art; 425, inc. IV<\/strong>).\t\t\t\t\t                    <\/p>\n<p>\t\t\t\t\t                              Data Supra<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                         <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB(PR) 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11776","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11776","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11776"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11776"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}