{"id":11722,"date":"2023-07-14T11:28:14","date_gmt":"2023-07-14T11:28:14","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:28:14","modified_gmt":"2023-07-14T11:28:14","slug":"acao-declaratoria-de-nulidade-de-contrato-condenacao-de-recuperacao-do-indevido","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-declaratoria-de-nulidade-de-contrato-condenacao-de-recuperacao-do-indevido\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Nulidade de Contrato  &#8211;  Condena\u00e7\u00e3o de Recupera\u00e7\u00e3o do Indevido"},"content":{"rendered":"<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE CONTRATO E CONDENAT\u00d3RIA DE REPETI\u00c7\u00c3O DO INDEVIDO<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA M.M. ___\u00aa VARA C\u00cdVEL.<\/p>\n<p>COMARCA DE ____________ &#8211; ___.<\/p>\n<p>Peti\u00e7\u00e3o Inicial<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<\/p>\n<p>          ____________, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado a Av. ____________, ____, ____________, ___, <\/p>\n<p>portador do CPF n\u00ba ____________, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual <\/p>\n<p>receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es \u00e0 Rua ____________, ____, s. ____, bairro ____________, CEP ______-___, Fone\/Fax: ____________, <\/p>\n<p>____________, ___, vem respeitosamente a presen\u00e7a de V. Ex\u00aa. propor a presente:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE CONTRATO E CONDENAT\u00d3RIA DE REPETI\u00c7\u00c3O DO INDEVIDO, contra:<\/p>\n<p>          BANCO ____________, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n\u00ba ____________, com sede na Rua <\/p>\n<p>____________, ____, ____________, ___, por sua Ag\u00eancia ____________, inscrita no CNPJ sob n\u00ba ____________, estabelecida \u00e0 <\/p>\n<p>Rua ____________, ____, s. ____, bairro ____________, CEP ______-___, Fone: ____________, ____________, ___, pelos fatos e <\/p>\n<p>fundamento jur\u00eddico que a seguir passa a expor:<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211; DOS FATOS &#8211;<\/p>\n<p>I &#8211; DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO<\/p>\n<p>1.        O Autor firmou com o R\u00e9u Contrato de Financiamento, o qual tomou o n\u00ba ____________, em ___ de ____________ de ______, <\/p>\n<p>cujo cr\u00e9dito foi concedido para a aquisi\u00e7\u00e3o de um autom\u00f3vel (Doc. 02).<\/p>\n<p>2.        O valor tomado foi de R$ ______ (____________ reais).<\/p>\n<p>3.        O prazo de pagamento foi fixado em 15 (quinze) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas, com in\u00edcio em __\/__\/____ e t\u00e9rmino em <\/p>\n<p>__\/__\/____, todas pontualmente pagas pelo Autor, encontrando-se quitada a obriga\u00e7\u00e3o (Docs. 03 a 07).<\/p>\n<p>4.        Os juros incidentes ao capital emprestado foram estabelecidos a taxa de 4,34113% ao m\u00eas, mensalmente capitalizados, <\/p>\n<p>correspondendo a 66,52% ao ano.<\/p>\n<\/p>\n<p>II &#8211; CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/p>\n<p>5.        Do instrumento contratual firmado pelas partes, quadro IV, denominado &quot;Especifica\u00e7\u00f5es do Cr\u00e9dito&quot;, verifica-se claramente que a <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00e3o financeira R\u00e9 aplicou de forma capitalizada os juros mensais ali estabelecidos.<\/p>\n<p>6.        No quadro que indica &quot;Taxa Juros M\u00eas&quot; est\u00e1 impresso o percentual de 4,34113%. No quadro &quot;Taxa Juros Ano&quot;, o percentual de <\/p>\n<p>66,52%.<\/p>\n<p>7.        Caso os juros mensais fossem aplicados linearmente (ou seja, sem capitaliza\u00e7\u00e3o), a taxa de juros ao ano seria de 52,0000356%, o que <\/p>\n<p>corresponde a 4,34113% (juro mensal) vezes 12 (doze) meses.<\/p>\n<p>8.        Somente \u00e9 poss\u00edvel chegar a uma taxa anual de 66,52% se considerar-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal.<\/p>\n<p>000.        Al\u00e9m disso, o contrato de financiamento obedece ao c\u00e1lculo financeiro denominado &quot;Tabela Price&quot;.<\/p>\n<p>10.      Nesse sistema de c\u00e1lculo, o valor da parcela, pago m\u00eas a m\u00eas, compreende parte amortiza\u00e7\u00e3o do principal e parte amortiza\u00e7\u00e3o dos <\/p>\n<p>juros.<\/p>\n<p>11.      O recebimento de juros, em periodicidade mensal, tamb\u00e9m \u00e9 prova de que a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal foi praticada pelo R\u00e9u.<\/p>\n<\/p>\n<p>III &#8211; JUROS COBRADOS<\/p>\n<p>12.      A taxa de juros compensat\u00f3rios cobrada pelo R\u00e9u (66,52% ao ano) est\u00e1 muito acima do percentual definido na Carta Magna e na <\/p>\n<p>Lei de Usura (12% ao ano).<\/p>\n<\/p>\n<p>&#8211; DO DIREITO &#8211;<\/p>\n<p>IV &#8211; ILEGALIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS<\/p>\n<p>13.      Conforme acima demonstrado (itens 05 a 11), o que resta provado com os documentos acostados, o R\u00e9u praticou a capitaliza\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>mensal dos juros.<\/p>\n<p>14.      Essa forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 vedada, consoante o disposto no art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626 de 7 de abril de 100033:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 proibido contar juros dos juros; esta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o compreende a acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos em conta corrente de <\/p>\n<p>ano a ano.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>15.      No mesmo sentido estabelece a S\u00famula 121 do STF:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>16.      Ante a clareza do texto legal e a posi\u00e7\u00e3o sumulada do Pret\u00f3rio Excelso, a jurisprud\u00eancia tem sido un\u00e2nime ao n\u00e3o admitir a <\/p>\n<p>capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros:<\/p>\n<p>JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O. CONTRATO DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO EM CONTA CORRENTE. INADMISSIBILIDADE. <\/p>\n<p>N\u00e3o se admite a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contratos banc\u00e1rios para os quais n\u00e3o exista previs\u00e3o legal espec\u00edfica, como acontece com os <\/p>\n<p>contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cr\u00e9dito ouro). Recurso n\u00e3o conhecido. <\/p>\n<p>(Recurso Especial n\u00ba 5300035-8\/RS, STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU 13.03.0005, p. 5.306).<\/p>\n<p>EXECU\u00c7\u00c3O. JUROS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO). <\/p>\n<p>HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O. <\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros \u00e9 vedada pelo art. 4 do Dec. n\u00ba 22.626, de 100033, e dessa proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se acham exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es <\/p>\n<p>financeiras. <\/p>\n<p>Insurg\u00eancia do recorrente, quanto \u00e0 limita\u00e7\u00e3o do percentual da verba honor\u00e1ria, in\u00f3cua, pois que n\u00e3o interp\u00f4s ele o recurso adequado contra <\/p>\n<p>a decis\u00e3o local que repartira os encargos em face da sucumb\u00eancia parcial e rec\u00edproca dos litigantes. <\/p>\n<p>Recurso especial n\u00e3o conhecido. <\/p>\n<p>(Recurso Especial n\u00ba 50717-0\/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, STJ, 20.0000.0004).<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DEVEDOR &#8211; ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS &#8211; INVIABILIDADE DE CL\u00c1USULA &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O DO <\/p>\n<p>C\u00d3DIGO DO CONSUMIDOR &#8211; JUROS LEGAIS &#8211; INVIABILIDADE DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL &#8211; AFASTAMENTO DA <\/p>\n<p>COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E SUA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O PELA CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. <\/p>\n<p>Verificando-se a abusividade da taxa de juros imposta ao devedor em contrato de ades\u00e3o, invalida-se a cl\u00e1usula por aplica\u00e7\u00e3o do art. 51, IV <\/p>\n<p>e par\u00e1grafo 1\u00ba, III, do C\u00f3digo do Consumidor. A falta de pactua\u00e7\u00e3o v\u00e1lida determina a fixa\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 taxa legal de 12% ao ano. <\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o mensal ou semestral s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel nos casos contemplados no Decreto-Lei 167 e 413. Fora da\u00ed incide a Lei de Usura e a <\/p>\n<p>S\u00famula 121. <\/p>\n<p>O afastamento da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, por representar cobran\u00e7a de taxa em valor inestim\u00e1vel a ser unilateralmente arbitrado pela <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impede a sua substitui\u00e7\u00e3o pela corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base no IGP-M, como forma de preservar a integralidade do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Apelo provido em parte. <\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000404000425, 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Porto Alegre, Rel. Jo\u00e3o Carlos Branco Cardoso, 06.10.0004).<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. NULIDADE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO. LIMITA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. <\/p>\n<p>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. CL\u00c1USULA REBUS SIC STANTIBUS.<\/p>\n<p>Tanto os juros remunerat\u00f3rios, como os morat\u00f3rios, devem limitar-se em 12% a.a., segundo previs\u00e3o constitucional, de efic\u00e1cia plena.<\/p>\n<p>Salvo previs\u00e3o legal, os juros ser\u00e3o capitalizado de forma \u00e2nua, princ\u00edpio que se aplica \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo fato extraordin\u00e1rio, eis que previsto o processo inflacion\u00e1rio, inclusive nos neg\u00f3cios do autor, n\u00e3o h\u00e1 de falar-se em imprevis\u00e3o.<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o provida, em parte. <\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000502851000, 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Santa Cruz do Sul, Rel. Jos\u00e9 Carlos Teixeira Giorgis, 25.05.0005)<\/p>\n<p>JUROS.<\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Taxa de juros. Lei da Usura ante o advento da Lei n\u00ba 450005\/64. Inocorr\u00eancia de revoga\u00e7\u00e3o. Exegese equivocada da <\/p>\n<p>S\u00famula n\u00ba 50006 do STF.<\/p>\n<p>Capitaliza\u00e7\u00e3o: anual.<\/p>\n<p>Negado provimento. Un\u00e2nime. <\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 10005027750, 4\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Rel. M\u00e1rcio Oliveira Puggina, 06.04.0005)<\/p>\n<\/p>\n<p>17.      A impossibilidade de cobran\u00e7a de juros sobre juros tamb\u00e9m tem sido proclamada pela doutrina:<\/p>\n<p>&quot;De acordo com o nosso Direito, imp\u00f5em-se lei necess\u00e1ria a fim de permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros. A Lei 4.50005\/64 em nada alterou o <\/p>\n<p>Dec. 22.626\/33, que continua em pleno vigor, coibindo o anatocismo, como \u00e9 chamada a cobran\u00e7a de juros sobre juros, sendo a exce\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>t\u00e3o-somente para a hip\u00f3tese de acumula\u00e7\u00e3o de juros vencidos aos saldos l\u00edquidos, em conta corrente de ano a ano, como assentou o STF, <\/p>\n<p>no RE 0000.341: &#8216;\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada (S\u00famula 121). Desta proibi\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o <\/p>\n<p>exclu\u00eddas as institui\u00e7\u00f5es financeiras, dado que a S\u00famula 50006 n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o anatocismo. A capitaliza\u00e7\u00e3o semestral de juros, ao <\/p>\n<p>inv\u00e9s da anual, s\u00f3 \u00e9 admitida nas opera\u00e7\u00f5es regidas por leis especiais que nela expressamente consentem&#8217;.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a na mesma posi\u00e7\u00e3o: &#8216;Somente nas hip\u00f3teses em que expressamente autorizada por lei espec\u00edfica, a <\/p>\n<p>capitaliza\u00e7\u00e3o de juros se mostra admiss\u00edvel. Nos demais casos \u00e9 vedada, mesmo quando pactuada, n\u00e3o tendo sido revogado pela Lei <\/p>\n<p>4.50005\/64 o art. 4\u00ba do Dec. 22.626\/33. O anatocismo, repudiado pela S\u00famula 121\/STF, n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com a S\u00famula 50006\/STF. Na <\/p>\n<p>cobran\u00e7a de d\u00edvida oriunda de contrato de financiamento a particular, imposs\u00edvel capitalizar mensalmente os juros&#8217; (REsp. 0008.105-PR, de <\/p>\n<p>2000.04.10000008, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 1\u00ba.06.10000008).&quot;<\/p>\n<p>(Arnaldo Rizzardo, Contratos de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, 4\u00aa ed., 2012, Ed. Revista dos Tribunais, p. 348 e 34000)<\/p>\n<\/p>\n<p>V &#8211; COBRAN\u00c7A DE JUROS ACIMA DO LIMITE LEGAL<\/p>\n<p>a) Limite estabelecido na Lei de Usura (Dec. 22.626\/33)<\/p>\n<p>18.      A Lei de Usura fixou em 12% ao ano o limite de juros (art. 1\u00ba).<\/p>\n<p>1000.      J\u00e1 a S\u00famula 50006 do STF assim estabelece: <\/p>\n<p>&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626\/33 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por <\/p>\n<p>institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.&quot;<\/p>\n<p>20.      Esse posicionamento sumulado estriba-se na delega\u00e7\u00e3o contida no art. 4\u00ba, IX da Lei n\u00ba 4.50005 de 31 de dezembro de 100064: <\/p>\n<p>&quot;Compete ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional , segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Rep\u00fablica: IX &#8211; Limitar, sempre que <\/p>\n<p>necess\u00e1rio, as taxas de juros, descontos, comiss\u00f5es e qualquer outra forma de remunera\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os banc\u00e1rios ou <\/p>\n<p>financeiros&#8230;&quot;<\/p>\n<p>21.      Todavia, a jurisprud\u00eancia e a doutrina v\u00eam se inclinando pela aplicabilidade da Lei de Usura quando n\u00e3o existir autoriza\u00e7\u00e3o do <\/p>\n<p>Conselho Monet\u00e1rio Nacional para a pr\u00e1tica de juros em percentual superior ao estabelecido no citado Decreto.<\/p>\n<p>22.      Em completa e brilhante manifesta\u00e7\u00e3o sobre o assunto, o ex-desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Arnaldo Rizzardo (op. <\/p>\n<p>cit., p. 334 e 335):<\/p>\n<p>&quot;Em primeiro lugar, a Lei 4.50005 em nenhum momento permitiu a gradua\u00e7\u00e3o de juros acima da taxa legal. Autorizou o Conselho Monet\u00e1rio <\/p>\n<p>nacional a delimitar as taxas de juros e outros encargos, mas n\u00e3o a elev\u00e1-los a quaisquer n\u00edveis, ficando liberados os bancos dos percentuais <\/p>\n<p>ordenados pelo C\u00f3digo Civil e pelo Dec. 22.626. Mesmo, no entanto, que haja a autoriza\u00e7\u00e3o, indispens\u00e1vel que venha expressa e clara, <\/p>\n<p>com a fixa\u00e7\u00e3o dos juros liberados \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. N\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, tal autoriza\u00e7\u00e3o. Raros os atos estabelecendo taxas a serem <\/p>\n<p>colocadas em pr\u00e1tica. Unicamente em financiamentos espec\u00edficos, como os de custeio agr\u00edcola ou rural, mas em percentuais reduzidos e <\/p>\n<p>inferiores a 12% (doze por cento) ao ano. Ora, se est\u00e1 no art. 4\u00ba, inc. IX, da Lei 4.50005 que compete ao Conselho Monet\u00e1rio Nacional <\/p>\n<p>delimitar, isto \u00e9, fixar as taxas de juros, n\u00e3o se estende a compet\u00eancia \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. Estas somente devem acatar as <\/p>\n<p>determina\u00e7\u00f5es daquele Conselho. Inexistindo, pois, uma taxa de juros introduzida pelo CMN, deve-se obedecer aos padr\u00f5es comuns, <\/p>\n<p>regulados pelo C\u00f3digo Civil e pelo Dec. 22.626, art. 1\u00ba.&quot;<\/p>\n<p>23.      O STJ e o TARS, em julgados recentes, v\u00eam entendendo que a institui\u00e7\u00e3o financeira somente pode cobrar juros acima da taxa legal <\/p>\n<p>fixada pela Lei de Usura quando autorizada pelo CMN:<\/p>\n<p>CR\u00c9DITO RURAL. TAXA DE JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MONET\u00c1RIO <\/p>\n<p>NACIONAL. EXIG\u00caNCIA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O FEITA PELO AC\u00d3RD\u00c3O.<\/p>\n<p>&#8211; Aus\u00eancia de prequestionamento em torno do disposto nos arts. 130, 131, 264, \u00a7 \u00fanico, 330, inc. I, 333, inc. I, 336 e 30006 do CPC, assim <\/p>\n<p>como do art. 115 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>&#8211; A exig\u00eancia de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional para que a institui\u00e7\u00e3o financeira venha a operar com taxas de juros <\/p>\n<p>livremente pactuadas n\u00e3o importa em ofensa ao art. 128 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>&#8211; Recorrente que sustenta a prescindibilidade de tal autoriza\u00e7\u00e3o mas que, contrariamente, invoca o estatu\u00eddo no art. 4\u00ba, inc. IX, da Lei n\u00ba <\/p>\n<p>4.50005\/64, e julgado oriundo de Suprema Corte (RTJ 7000\/620-621), que sujeita a cobran\u00e7a de taxas de juros a percentuais fixados pelo <\/p>\n<p>referido Conselho Monet\u00e1rio Nacional. Aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 284 STF.<\/p>\n<p>&#8211; Inocorr\u00eancia de qualquer forma, de afronta \u00e0 lei federal apontada e n\u00e3o configura\u00e7\u00e3o do dissenso pretoriano.<\/p>\n<p>Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>(Recurso Especial n\u00ba 00060000513-3\/RS, STJ, Rel. Min. Barros Monteiro. Recorrente: Banco do Brasil S\/A. Recorridos: Saul Dias Pereira e <\/p>\n<p>c\u00f4njuge. Advogados Drs.: Pedro Afonso Bezerra de Oliveira e outros e Jos\u00e9 Carlos Silveira Rosa e outros. j. 03.0000.0006, un., DJU 11.11.0006, <\/p>\n<p>p. 43.717).<\/p>\n<p>CR\u00c9DITO RURAL. JUROS. AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL.<\/p>\n<p>1. N\u00e3o causa ofensa ao art. 128 do CPC a decis\u00e3o que considera, como raz\u00e3o de decidir, a falta de prova de autoriza\u00e7\u00e3o para a estipula\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>de taxa de juros acima do permitido na legisla\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p>2. A taxa de juros est\u00e1 limitada, pelo C\u00f3digo Civil (art. 1.062) e pela Lei de Usura (Dec. 22626\/33, art. 1\u00ba), sendo de 6% a.a. para os juros <\/p>\n<p>legais, e de 12% a.a. para os convencionais.<\/p>\n<p>3. As institui\u00e7\u00f5es que integram o Sistema Financeiro Nacional podem cobrar juros acima desses limites, fixados pelo Conselho Monet\u00e1rio <\/p>\n<p>Nacional (art. 4\u00ba, inc. IX da Lei 4.50005\/64; S\u00famula 50006\/STF).<\/p>\n<p>4. Para praticar juros acima dos limites legais, o credor deve demonstrar nos autos a exist\u00eancia da autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade financeira <\/p>\n<p>(CMN), bastando para isso a indica\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o que a contenha.<\/p>\n<p>5. No caso do cr\u00e9dito rural, os juros de c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia s\u00e3o os autorizados pelo CMN (art. 5\u00ba, caput, do DL 167\/67), tendo o <\/p>\n<p>credor demostrado que a cl\u00e1usula de juros constante do contrato estava permitida pela autoridade financeira, indicando os atos publicados <\/p>\n<p>sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Recurso conhecido em parte e provido.<\/p>\n<p>(Recurso Especial n\u00ba 000638200072\/RS, STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar. Recorrente: Banco do Brasil S\/A. Recorrido: Alfredo Mocan. <\/p>\n<p>Advs. Drs.: Reginaldo Arnold e outros e Jo\u00e3o Gheller Neto e outro. j. 03.12.0006, un., DJU 03.02.0007, p. 733).<\/p>\n<p>DIREITO CIVIL E COMERCIAL. JUROS. TAXAS. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. LEI DA REFORMA BANC\u00c1RIA. CONTRATO <\/p>\n<p>BANC\u00c1RIO.<\/p>\n<p>Nos termos da decis\u00e3o proferida pelo STF, quando do julgamento da ADIN n\u00ba 4, o par\u00e1grafo 3, do art. 10002, da CF, n\u00e3o \u00e9 auto aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de taxas que excedam o prescrito no Decreto n\u00ba 22.626\/33, desde que autorizada pelo Banco Central, n\u00e3o \u00e9 ilegal, <\/p>\n<p>sujeitando-se aos limites fixados pelo CMN e n\u00e3o estipulados pela lei de usura.<\/p>\n<p>Entretanto, para que as institui\u00e7\u00f5es financeiras possam operar com taxas acima desse limite, indispens\u00e1vel se faz a comprova\u00e7\u00e3o de que <\/p>\n<p>estavam autorizadas pelo Conselho Monet\u00e1rio. Ausente tal autoriza\u00e7\u00e3o as taxas de juros n\u00e3o podem ultrapassar o limite legal.<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000625000188, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Tupanciret\u00e3, Rel. Teresinha de Oliveira Silva. j. 24.06.0007).<\/p>\n<p>DIREITO CIVIL E COMERCIAL. JUROS. TAXAS. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. LEI DA REFORMA BANC\u00c1RIA.<\/p>\n<p>Nos termos da decis\u00e3o proferida pelo STF, quando do julgamento da ADN n\u00ba 4, o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 10002 da CF n\u00e3o \u00e9 auto aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de taxas que excedam o prescrito no Decreto n\u00ba 22.626\/33, desde que autorizada pelo Banco Central, n\u00e3o \u00e9 ilegal, <\/p>\n<p>sujeitando-se aos limites fixados pelo CMN e n\u00e3o aos estipulados pela Lei de Usura.<\/p>\n<p>Entretanto, para que as institui\u00e7\u00f5es financeiras possam operar com taxas acima desse limite, indispens\u00e1vel se faz a comprova\u00e7\u00e3o de que <\/p>\n<p>estavam autorizadas pelo Conselho Monet\u00e1rio. Ausente tal autoriza\u00e7\u00e3o as taxas de juros n\u00e3o podem ultrapassar o limite legal.<\/p>\n<p>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. ANATOCISMO. DESCABIMENTO. <\/p>\n<p>A capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros \u00e9 vedada pelo Direito P\u00e1trio, mesmo quando expressamente convencionada, n\u00e3o tendo sido revogada a regra do <\/p>\n<p>art. 4\u00ba, do Dec. 22.626\/33 (Lei da Usura), pela Lei n\u00ba 4.50005\/64. O anatocismo (juros sobre juros), repudiado pelo verbete n\u00ba 121, do STF, <\/p>\n<p>n\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o com o enunciado n\u00ba 50006 da mesma Corte.<\/p>\n<p>Recurso parcialmente provido. Senten\u00e7a reformada em parte. <\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 10006221113, 1\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TARS, Dois Irm\u00e3os, Rel. Teresinha de Oliveira Silva. j. 24.06.0007).<\/p>\n<p>JUROS. TAXAS. CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. LEI DA REFORMA BANC\u00c1RIA.<\/p>\n<p>Nos termos da decis\u00e3o proferida pelo STF, quando do julgamento da Adin n\u00ba 4, o \u00a7 3\u00ba do art. 10002 da CF n\u00e3o \u00e9 auto-aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de taxas que excedam o prescrito no Decreto n\u00ba 22.626 de 100033, desde que autorizada pelo Banco Central, n\u00e3o \u00e9 ilegal, <\/p>\n<p>sujeitando-se aos limites fixados pelo CMN e n\u00e3o aos estipulados pela Lei de Usura.<\/p>\n<p>Entretanto, para que as institui\u00e7\u00f5es financeiras possam operar com taxas acima desse limite, indispens\u00e1vel se faz a comprova\u00e7\u00e3o de que <\/p>\n<p>estavam autorizadas pelo Conselho Monet\u00e1rio. Ausente tal autoriza\u00e7\u00e3o as taxas de juros n\u00e3o podem ultrapassar o limite legal.<\/p>\n<p>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. CONTRATO BANC\u00c1RIO.<\/p>\n<p>Salvo a exist\u00eancia de lei espec\u00edfica legitimando a pactua\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros, continua em vigor o art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33, <\/p>\n<p>aplic\u00e1vel mesmo \u00e0s opera\u00e7\u00f5es financeiras. Nesse sentido a jurisprud\u00eancia do STF, firmada a do STJ.(&#8230;)<\/p>\n<p>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000718000236, 21\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJRS, Porto Alegre, Rel\u00aa. Des\u00aa. Teresinha de Oliveira Silva. j. 01.06.0008).<\/p>\n<p>24.      Dessa forma, inexistindo a autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, n\u00e3o pode o banco R\u00e9u cobrar juros acima de 12% ao ano.<\/p>\n<p>25.      A prova da exist\u00eancia de tal autoriza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita pelo R\u00e9u, aplicando-se o preceito do art. 6\u00ba, inc. VIII, da Lei n\u00ba 8.078 de 11 <\/p>\n<p>de setembro de 10000000, que determina a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, no processo civil, em favor do consumidor.<\/p>\n<\/p>\n<p>b) Limite constitucional<\/p>\n<p>26.      Tamb\u00e9m a Lei Maior, em seu art. 10002, \u00a7 3\u00ba, fixa em 12% ao ano a taxa dos chamados &quot;juros reais&quot;.<\/p>\n<p>27.      A doutrina v\u00eam firmando entendimento no sentido de que a express\u00e3o &quot;juros reais&quot;, constante no citado dispositivo, n\u00e3o depende de <\/p>\n<p>conceitua\u00e7\u00e3o infra-constitucional. Esses juros s\u00e3o considerados como o plus, o spread, o lucro que a institui\u00e7\u00e3o financeira aufere nas <\/p>\n<p>concess\u00f5es de cr\u00e9dito:<\/p>\n<p>&quot;Por fim, extremamente pol\u00eamicas s\u00e3o as cl\u00e1usulas de juros acima do limite constitucional de 12% presente no \u00a7 3\u00ba do art. 10002 da <\/p>\n<p>Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Segundo parte da jurisprud\u00eancia, especialmente de 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e alguns Tribunais estaduais, o mencionado <\/p>\n<p>artigo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal cont\u00e9m norma proibit\u00f3ria e auto-aplic\u00e1vel, sem necessitar de qualquer complemento legislativo ou defini\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>legislativa do que sejam juros reais; logo, as cl\u00e1usulas contratuais que imponham juros reais mais elevados s\u00e3o il\u00edcitas e abusivas, violando <\/p>\n<p>previs\u00e3o constitucional expressa. J\u00e1 outra parte da jurisprud\u00eancia, seguindo a orienta\u00e7\u00e3o do STF considera que o \u00a7 3\u00ba do art. 10002 da CF <\/p>\n<p>que limitou a taxa de juros a 12% ao ano n\u00e3o seria auto-aplic\u00e1vel, dependendo de lei complementar e, portanto, as cl\u00e1usulas dos contratos, <\/p>\n<p>especialmente dos contratos com institui\u00e7\u00f5es financeiras, seriam v\u00e1lidas.<\/p>\n<p>Face a este impasse jurisprudencial, que por seu aspecto bastante pragm\u00e1tico e pol\u00edtico provavelmente s\u00f3 terminar\u00e1 quando a economia <\/p>\n<p>brasileira estabilizar-se, resta-nos apenas declinar nossa opini\u00e3o. Parece-nos que a for\u00e7a do limite de juros estabelecido no \u00a7 3\u00ba do art. 10002 <\/p>\n<p>da CF adv\u00e9m de seu sentido e finalidade, sua ratio \u00e9 atuar, modificando o mercado por uma aplica\u00e7\u00e3o imediata, pois nenhum efeito \u00fatil teria <\/p>\n<p>em caso contr\u00e1rio. Uma interpreta\u00e7\u00e3o literal e gramatical do pr\u00f3prio texto constitucional tamb\u00e9m leva a esta conclus\u00e3o, pois no \u00a7 3\u00ba do art. <\/p>\n<p>10002 um sinal de ponto e v\u00edrgula divide claramente a afirma\u00e7\u00e3o (ou princ\u00edpio) inicial de limite e a segunda parte da frase, onde por fim se <\/p>\n<p>menciona a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o. Basta apenas valorizar o ponto e v\u00edrgula, que significa gramaticalmente um ponto, uma pausa, se <\/p>\n<p>bem que mais flex\u00edvel que o simples ponto, para afastar o adagio da aplica\u00e7\u00e3o da express\u00e3o final a toda a frase. Note-se que a <\/p>\n<p>auto-aplica\u00e7\u00e3o da norma seria por demais salutar para o mercado, pois tratam-se de juros verdadeiros ou reais, logo o plus.&quot; <\/p>\n<p>(Claudia Lima Marques, Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, 3\u00aa ed., 10000008, Ed. Revista dos Tribunais, p. 526 e 527)<\/p>\n<p>&quot;O conceito de &#8216;juro real&#8217;, na falta de uma lei complementar definidora (ou enquanto n\u00e3o for editada esta) n\u00e3o pode ser outra sen\u00e3o a taxa de <\/p>\n<p>juro acima da infla\u00e7\u00e3o. &#8216;Juro real&#8217; de 12% somente se poder\u00e1 entender como esta cifra &#8216;acima da infla\u00e7\u00e3o&#8217;, ou seja, &#8216;acima da perda <\/p>\n<p>inflacion\u00e1ria&#8217;.&quot; <\/p>\n<p>(Caio Mario da Silva Pereira, Les\u00e3o nos Contratos, 6\u00aa ed., 10000007, ed. Forense, p. 20000)<\/p>\n<p>&quot;Muito se tem escrito sobre a auto-aplicabilidade da norma constitucional.<\/p>\n<p>In\u00fameras as decis\u00f5es que ora proclamam uma, ora outra interpreta\u00e7\u00e3o, sendo de realce a manifesta\u00e7\u00e3o do STF, na ADIn 4-7, de <\/p>\n<p>07.03.10000001, que conclui pela necessidade de legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n<p>Entende-se, no entanto, a imediata incid\u00eancia da regra, pelas raz\u00f5es que seguem.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, parece evidente que o \u00a7 3\u00ba do art. 10002 n\u00e3o depende de regulamenta\u00e7\u00e3o, ou lei complementar.<\/p>\n<p>Nota-se no caput do art. 10002 que a atividade banc\u00e1ria ser\u00e1 regulada por lei complementar nos incisos que seguem. J\u00e1 nos par\u00e1grafos, que <\/p>\n<p>explicitam alguns incisos, tamb\u00e9m, \u00e9 evidente, deve-se aguardar a lei complementar, como \u00e9 o caso do \u00a7 1\u00ba. N\u00e3o, por\u00e9m, no \u00a7 3\u00ba, que trata <\/p>\n<p>de quest\u00e3o totalmente distinta das constantes no rol dos incs. I a VIII.<\/p>\n<p>Pode-se dizer que o art. 10002 \u00e9 de efic\u00e1cia contida, na classifica\u00e7\u00e3o dada por Jos\u00e9 Afonso da Silva (Aplicabilidade das normas <\/p>\n<p>constitucionais, S\u00e3o Paulo, RT, 100082, p. 71-75, in Embargos infringentes 10002044485, do 2\u00ba Grupo de C\u00e2m. C\u00edv. do TARS, de <\/p>\n<p>1000.03.10000003, AgIn 10001140078, da 3\u00aa C\u00e2m. C\u00edv. do TARS, de 06.0000.10000001). Em parte, depende de lei complementar. Mas h\u00e1 conte\u00fado <\/p>\n<p>desde j\u00e1 aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>A aplicabilidade imediata envolve o \u00a7 3\u00ba, em que 2 (dois) aspectos ressaltam: o primeiro, relativamente \u00e0 puni\u00e7\u00e3o prevista, na sua parte final, <\/p>\n<p>contra aqueles que desrespeitarem a referida taxa. Est\u00e1 ela coarctada, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 primeira parte, por um sinal de pontua\u00e7\u00e3o adequado \u00e0 <\/p>\n<p>separa\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo; e, al\u00e9m disto, insere-se em um artigo que, expressamente, no caput, remete \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o em lei complementar. <\/p>\n<p>Entretanto, esses pontos, m\u00e1xime o \u00faltimo, s\u00e3o irrelevantes. A forma de disposi\u00e7\u00e3o, por assim dizer topogr\u00e1fica, das normas jamais indicou <\/p>\n<p>sua natureza ou definiu, de alguma maneira, seu padr\u00e3o de efic\u00e1cia.<\/p>\n<p>Segundo Thomas Cooley (Princ\u00edpios gerais de Direito Constitucional, p. 407, cita\u00e7\u00e3o constante nos referidos ac\u00f3rd\u00e3os), &#8216;deve-se dar <\/p>\n<p>validade ao instrumento inteiro, e cada sec\u00e7\u00e3o e cl\u00e1usula&#8217;.<\/p>\n<p>De outro lado, mostra-se tranq\u00fcila a id\u00e9ia de que a t\u00e9cnica de dispor uma mat\u00e9ria em par\u00e1grafos conota a voca\u00e7\u00e3o de excepcionar a <\/p>\n<p>regra-base.<\/p>\n<p>Estabelece-se que o art. 10002, em seus incisos, \u00e9 uma regra de efic\u00e1cia contida, por necessitar, em in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es, de outras <\/p>\n<p>regulamenta\u00e7\u00f5es. E assim tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel considerar o \u00a7 3\u00ba. Ele cont\u00e9m todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 operatividade imediata, embora <\/p>\n<p>na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional talvez venha a se submeter a eventuais restri\u00e7\u00f5es decorrentes da presen\u00e7a de termos indeterminados, como <\/p>\n<p>juros reais, remunera\u00e7\u00f5es e comiss\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel que surjam proposi\u00e7\u00f5es definit\u00f3rias.<\/p>\n<p>Mas, n\u00e3o quanto ao que est\u00e1 no \u00e2mago do dispositivo, naquilo que \u00e9 fundamental e imperativo, ou seja, a taxa de 12% (doze por cento) ao <\/p>\n<p>ano.<\/p>\n<p>Isto porque o conte\u00fado de juros reais n\u00e3o carece de lei complementar para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Juros reais s\u00e3o os juros em si, desprezada a parcela respeitante \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Contrap\u00f5em-se aos denominados juros nominais. <\/p>\n<p>Constituem tudo o que excede a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, afastados determinados valores de natureza totalmente diversa.<\/p>\n<p>Por outras palavras, a taxa de juros reais \u00e9 a taxa deflacionada. Em termos da ci\u00eancia econ\u00f4mica, os voc\u00e1bulos valor nominal e valor real <\/p>\n<p>correspondem, o primeiro, ao valor tal qual se apresenta, e, o segundo, ao valor nominal mas deflacionado.&quot; <\/p>\n<p>(Arnaldo Rizzardo, op. cit., p. 337 a 33000)<\/p>\n<\/p>\n<p>28.      Assim, deve ser aplicado o percentual de 12% ao ano de juros sobre o capital corrigido monetariamente.<\/p>\n<p>2000.      E, concluindo, o fundamento jur\u00eddico a ser acatado como base do pedido ao final feito (item &quot;c&quot;, adiante), seja ele a limita\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>constitucional, seja ele a limita\u00e7\u00e3o imposta pela Lei de Usura (na falta de autoriza\u00e7\u00e3o do CMN), conduz ao mesmo resultado, qual seja a <\/p>\n<p>utiliza\u00e7\u00e3o da taxa de juros legal (12% ao ano).<\/p>\n<\/p>\n<p>VI &#8211; NULIDADE DO CONTRATO e REPETI\u00c7\u00c3O DO INDEVIDO<\/p>\n<p>30.      Uma vez que o contrato firmado entre as partes prev\u00ea a incid\u00eancia de juros em percentual acima do legalmente permitido, <\/p>\n<p>capitalizados mensalmente, por for\u00e7a do disposto no art. 11 do Dec. 22.626\/33 deve ser declarado nulo:<\/p>\n<p>&quot;O contrato celebrado com infra\u00e7\u00e3o desta Lei \u00e9 nulo de pleno direito, ficando assegurada ao devedor a repeti\u00e7\u00e3o do que houver pago a <\/p>\n<p>mais.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>31.      A nulidade est\u00e1 prevista, ainda, no art. 166, VII, do NCC:<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 nulo o neg\u00f3cio jur\u00eddico quando:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>VII &#8211; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a pr\u00e1tica, sem cominar san\u00e7\u00e3o.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>32.      A pena cominada pela lei para o contrato usur\u00e1rio, al\u00e9m da nulidade, \u00e9 a condena\u00e7\u00e3o a restitui\u00e7\u00e3o do que for pago indevidamente <\/p>\n<p>pelo devedor.<\/p>\n<p>33.      No dizer de Orlando Gomes (Contratos, 15\u00aa ed., ed. Forense, 10000005, p. 15000):<\/p>\n<p>&quot;O direito p\u00e1trio acompanhou o movimento de repress\u00e3o \u00e0 usura lato sensu, ao estatuir, em lei especial, normas severas destinadas a coibir <\/p>\n<p>os excessos que se praticavam. Tanto para os contratos simples, como para os garantidos com hipotecas, fixou a taxa m\u00e1xima dos juros. <\/p>\n<p>Proibiu o anatocismo. Estabeleceu que a cl\u00e1usula penal n\u00e3o pode ser superior a dez por cento do valor da d\u00edvida. E, por fim, regulou o delito <\/p>\n<p>de usura. Considerando como tal, toda simula\u00e7\u00e3o ou pr\u00e1tica tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos legais <\/p>\n<p>repressivos, para o de sujeitar o devedor a maiores presta\u00e7\u00f5es ou encargos, al\u00e9m dos estabelecidos no respectivo t\u00edtulo ou instrumento. A <\/p>\n<p>san\u00e7\u00e3o prevista na lei para os contratos usur\u00e1rios \u00e9 a nulidade de pleno direito. Ao devedor fica assegurado o direito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do que <\/p>\n<p>houver pago a mais.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>34.      O direito do Autor de ser ressarcido do que pagou a mais tamb\u00e9m tem base forte no chamado &quot;instituto da les\u00e3o&quot;, readmitido em <\/p>\n<p>nosso ordenamento legal pela Lei n\u00ba 1.521 de 26 de dezembro de 100051, em seu art. 4\u00ba:<\/p>\n<p>&quot;Art. 4\u00ba &#8211; Constitui crime da mesma natureza a usura pecuni\u00e1ria ou real, assim se considerando:<\/p>\n<p>a) cobrar juros, comiss\u00f5es ou descontos percentuais, sobre d\u00edvidas em dinheiro, superiores \u00e0 taxa permitida por lei; cobrar \u00e1gio superior \u00e0 <\/p>\n<p>taxa oficial de c\u00e2mbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de institui\u00e7\u00e3o <\/p>\n<p>oficial de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperi\u00eancia ou leviandade de outra parte, lucro <\/p>\n<p>patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da presta\u00e7\u00e3o feita ou prometida.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A estipula\u00e7\u00e3o de juros ou lucros usur\u00e1rios ser\u00e1 nula, devendo o juiz ajust\u00e1-los \u00e0 medida legal, ou,<\/p>\n<p>caso j\u00e1 tenha sido cumprida, ordenar a restitui\u00e7\u00e3o da quantia paga em excesso, com os juros legais a contar da data do pagamento indevido.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>35.      No dizer de Caio Mario da Silva Pereira (op. cit. p. 204 e 211):<\/p>\n<p>&quot;Nascida da eq\u00fcidade e inspirada no prop\u00f3sito de realizar a justi\u00e7a no contrato, a les\u00e3o caracterizou-se em sua \u00faltima fase em nosso direito, <\/p>\n<p>com a edi\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 86000, de 11 de novembro de 100038, e Lei n\u00ba 1.521 de 26 de dezembro de 100051, pela realiza\u00e7\u00e3o desse <\/p>\n<p>objetivo e repress\u00e3o da usura em seus dois aspectos, ambos previstos no artigo 4\u00ba de um como de outro diploma: usura pecuni\u00e1ria e usura <\/p>\n<p>real.<\/p>\n<p>Depois do eclipse por que passou ap\u00f3s a sua aboli\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Civil, em raz\u00e3o do recrudescimento do individualismo que imperou no <\/p>\n<p>s\u00e9culo XIX e come\u00e7o do s\u00e9culo XX, vestiu as novas roupagens da les\u00e3o qualificada, girando entre os dois p\u00f3los que a demarcam na <\/p>\n<p>atualidade:<\/p>\n<p>a) ganho exagerado e desproporcional de um contratante sobre o outro;<\/p>\n<p>b) dolo de aproveitamento.&quot;<\/p>\n<\/p>\n<p>Isto Posto, Requer:<\/p>\n<p>a) Seja o R\u00e9u citado, no endere\u00e7o da Ag\u00eancia ____________, constante no pre\u00e2mbulo desta inicial, para contestar a presente a\u00e7\u00e3o, <\/p>\n<p>querendo, sob pena de revelia e confiss\u00e3o quanto a mat\u00e9ria de fato.<\/p>\n<p>b) DECLARA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE: Seja declarado nulo o contrato de financiamento firmado entre as partes;<\/p>\n<p>c) CONDENA\u00c7\u00c3O A REPETI\u00c7\u00c3O DO VALOR PAGO A MAIS: Seja o R\u00e9u condenado a repetir o valor indevidamente pago pelo <\/p>\n<p>Autor, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>c.1) Devolu\u00e7\u00e3o do valor pago a mais pelo Autor decorrente da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, monetariamente corrigido e acrescido dos <\/p>\n<p>juros legais;<\/p>\n<p>c.2) Devolu\u00e7\u00e3o do valor pago a mais pelo Autor, decorrente da aplica\u00e7\u00e3o de juros acima do limite legal, independentemente de se ter como <\/p>\n<p>fundamento a norma constitucional ou a norma infra-constitucional, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros legais.<\/p>\n<p>d) Seja a presente a\u00e7\u00e3o julgada totalmente procedente e o R\u00e9u condenado ao pagamento das custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>e) Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. <\/p>\n<\/p>\n<p>Valor da causa: R$ ______<\/p>\n<\/p>\n<p>N. Termos,<\/p>\n<p>P. E. Deferimento.<\/p>\n<\/p>\n<p>____________, ___ de __________ de 20__.<\/p>\n<\/p>\n<p>p.p. ____________<\/p>\n<p>OAB\/<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11722","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11722","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11722"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11722"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}