{"id":11695,"date":"2023-07-14T11:27:33","date_gmt":"2023-07-14T11:27:33","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:27:33","modified_gmt":"2023-07-14T11:27:33","slug":"embargos-a-execucao-acao-incidental-com-pedido-de-justica-gratuita","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/embargos-a-execucao-acao-incidental-com-pedido-de-justica-gratuita\/","title":{"rendered":"[MODELO] Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o Incidental com Pedido de Justi\u00e7a Gratuita"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00\u00aa VARA C\u00cdVEL DE CIDADE (PR).<\/p>\n<p><strong>S\u00daMULA 286 <\/strong><\/p>\n<p>A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. <\/p>\n<p><strong>Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o por depend\u00eancia ao <strong>Proc. n\u00ba. 11111.22.3333.4.05.0001\/0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>[ Formula-se pedido de tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia ]<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tIntermediada por seu mandat\u00e1rio ao final subscrito &#8211; <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado<\/em> -, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 106, inciso I do <em>C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, <strong>EMPRESA ZETA S\/A<\/strong>, pessoa jur\u00eddica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n\u00ba 11.222.333\/0001-44, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, estabelecida na <em>Rua X, n\u00ba 000 \u2013 3\u00ba andar, em Cidade (PR),<\/em> para, <strong>s<\/strong> <strong>com suped\u00e2neo nos arts. 914 e segs. c\/c art. 917, inc. VI, ambos da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>,  ajuizar a presente a\u00e7\u00e3o de <\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O INCIDENTAL DE EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>( COM PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO \u2013 CPC, art. 919, \u00a7 1\u00ba)<\/em><\/strong><\/p>\n<p>contra <strong>BANCO BANC\u00c1RIO S\/A<\/strong>,  institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, por sua filial estabelecida na Rua Xista, n\u00ba. 000, em Cidade (PR), inscrita no CNPJ(MF) sob o n\u00ba. 22.444.555\/0001-66, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1>INTROITO <\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tFigura no polo ativo desta querela uma sociedade empres\u00e1ria, ou seja, pessoa jur\u00eddica cujo CNPJ foi declinado em sua identifica\u00e7\u00e3o, como no pacto firmado entre os ora litigantes. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEm que pese esse aspecto, ou seja, ser a Autora uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, em nada obsta o deferimento dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita, na orienta\u00e7\u00e3o ofertada pelo <strong><em>caput<\/em> do art. 98 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA Autora, verdadeiramente, <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, a Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p> \t\t \t\tDe outro contexto, corroborando a afirma\u00e7\u00e3o supra-aludida, com o prop\u00f3sito de demonstrar sua total incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais, a Autora acosta pesquisa feita junto \u00e0 Serasa, a qual atesta contra esta pesam mais de <strong>45 (quarenta e cinco) protestos<\/strong> e, mais, <strong>7 (sete) cheques sem provis\u00f5es de fundos<\/strong>. (<strong>doc. 01<\/strong>) Outrossim, <strong>o balancete<\/strong> do \u00faltimo tamb\u00e9m demonstra que houve um <strong>preju\u00edzo<\/strong> de mais de <em>R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)<\/em>. (<strong>doc. 02<\/strong>) Ademais, <strong>os extratos banc\u00e1rios<\/strong> ora acostados, tamb\u00e9m demonstram <strong>saldo negativo<\/strong> h\u00e1 mais de 6(seis) meses. (<strong>doc. 03\/07<\/strong>)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO acesso ao Judici\u00e1rio \u00e9 amplo, voltado tamb\u00e9m para as pessoas jur\u00eddicas. A Autora demonstrou sua total car\u00eancia econ\u00f4mica, de modo que se encontra impedida de arcar com as custas e outras despesas processuais. <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, \u00e9 altamente ilustrativo mencionar o seguinte aresto:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. JUSTI\u00c7A GRATUITA. PESSOA JUR\u00cdDICA. S\u00daMULA N\u00ba 481, DO STJ. <\/strong><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a assist\u00eancia judici\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a pessoa jur\u00eddica, uma vez que nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nem a Lei n\u00ba 1.060\/50 a excluem do benef\u00edcio em quest\u00e3o, todavia, necess\u00e1rio se faz a EFETIVA comprova\u00e7\u00e3o da atual situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira para a concess\u00e3o. Os documentos colacionados aos autos (declara\u00e7\u00f5es de Apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido [fls. 59 a 66 e 75 a 82], discrimina\u00e7\u00e3o da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econ\u00f4mica [fl. 67 e 83], informa\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias [fl. 71 e 87]) s\u00e3o suficientes para demonstrar que, mesmo momentaneamente, a Agravante Pessoa Jur\u00eddica se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. JUSTI\u00c7A GRATUITA. PESSOAS F\u00cdSICAS. O Agravante Claudio junta a Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia (fl. 94), bem como c\u00f3pias de seu pro labore dos meses de outubro de dezembro de 2014 (fls. 104), e c\u00f3pias de Inscri\u00e7\u00f5es de seu nome no SCPC (fls. 107\/108). Do mesmo modo, o Agravante FL\u00c1VIO tamb\u00e9m junta a Declara\u00e7\u00e3o de Hipossufici\u00eancia (fl. 115), c\u00f3pias de seu pro labore dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 (fls. 116\/118), e inscri\u00e7\u00f5es de seu nome no SCPC fls. 119\/121. Dessa forma, os documentos colacionados aos autos s\u00e3o suficientes para demonstrar que, mesmo momentaneamente, os agravantes se encontram impossibilitados de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem preju\u00edzo de seu sustento e de sua fam\u00edlia, sendo de rigor a concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade de Justi\u00e7a, a fim de que obtenha a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional pretendida. RECURSO PROVIDO NESTE PONTO. DECIS\u00c3O REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2057024-30.2015.8.26.0000; Ac. 8619231; Pindamonhangaba; Trig\u00e9sima Oitava C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Eduardo Siqueira; Julg. 13\/07\/2015; DJESP 16\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, \u00e0 luz da prova de hipossufici\u00eancia financeira trazida \u00e0 baila, nada obsta que sejam deferidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita, tema esse, ali\u00e1s, anteriormente j\u00e1 tratado pela <strong>S\u00famula 481 do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>STJ \u2013 S\u00famula 481<\/strong>: <em>Faz jus ao benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita a pessoa jur\u00eddica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais<\/em>.<\/p>\n<p><strong>( b ) Quanto \u00e0 audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o (CPC, art. 319, inc. VII)<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tA parte Promovente opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a cita\u00e7\u00e3o da Promovida, por carta (<strong>CPC, art. 247, <em>caput<\/em><\/strong>) para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>I \u2013 IN\u00c9PCIA DA INICIAL EXECUTIVA <\/strong><\/p>\n<p><strong><em>a) Inexist\u00eancia de nova\u00e7\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia do t\u00edtulo origin\u00e1rio \u2013 Extin\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tA a\u00e7\u00e3o executiva deve ser extinta, vez que n\u00e3o fora inserta \u00e0 querela o t\u00edtulo que deu origem ao d\u00e9bito. Urge asseverar, nesse passo, a inexist\u00eancia do \u00e2nimo de novar a d\u00edvida pret\u00e9rita. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a a\u00e7\u00e3o fora ajuizada com base em instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida (<strong>doc. 01<\/strong>). Referido instrumento, por sua vez, refere-se ao Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo n\u00ba. 334455, firmado em 00\/11\/2222. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro modo, <strong>a confiss\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o tivera o \u00e2nimo de novar<\/strong>, conforme se extrai do teor da cl\u00e1usula primeira do referido instrumento contratual:<\/p>\n<p>\u201c1. A DEVEDORA, por si e seus sucessores, expressamente confessa ao CREDOR, <strong>sem inten\u00e7\u00e3o de novar<\/strong>, ser DEVEDORA da quantia . . . \u201c <\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t \u00c9 consabido que, quando <strong>n\u00e3o h\u00e1 a inten\u00e7\u00e3o de novar inexiste a extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita.<\/strong> Em tal caso, a nova obriga\u00e7\u00e3o que se constituiu tivera o mero efeito de confirmar a primeira (<strong>CC, art. 361<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tPortanto, imperioso que a Embargada trouxesse aos autos o contrato inaugural que deu origem ao ajuste de cr\u00e9dito, <strong>uma vez que o anterior n\u00e3o fora extinto pela nova aven\u00e7a<\/strong>.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, <strong>a sua aus\u00eancia acarreta a iliquidez do t\u00edtulo executado<\/strong>, j\u00e1 que \u00e9 imposs\u00edvel se apurar o valor realmente devido, sem a an\u00e1lise das cl\u00e1usulas do pacto origin\u00e1rio.  \t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. IN\u00c9PCIA DA INICIAL PRELIMINAR AFASTADA. M\u00c9RITO. TERMO DE CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE ENTREGAR COISA FUNG\u00cdVEL CONVERTIDA EM OBRIGA\u00c7\u00c3O DE PAGAR. NOVA\u00c7\u00c3O REPRESENTADA POR NOTAS PROMISS\u00d3RIAS. T\u00cdTULO INEXEQU\u00cdVEL. EXECU\u00c7\u00c3O QUE DEVERIA SER LASTREADA PELAS CAMBIAIS. PREJUDICADA A AN\u00c1LISE DAS DEMAIS MAT\u00c9RIAS SUSCITAS NO RECURSO ADESIVO. RECURSO INTERPOSTO PELOS PRIMEIROS APELANTES PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Em seu recurso adesivo, a segunda apelante ivone willemborg aduz in\u00e9pcia da inicial (dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o), por desatendimento do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 736, do CPC [CPC\/2015, art. 914, \u00a7 1\u00ba]. Contudo, raz\u00e3o n\u00e3o lhe assiste, pois, referido dispositivo legal prescreve que os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o instru\u00eddos com c\u00f3pias das pe\u00e7as processuais relevantes, que poder\u00e3o ser declaradas aut\u00eanticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2. Ou seja, o fato de n\u00e3o ter sido declarada a autenticidade das c\u00f3pias que instruem o processo, n\u00e3o enseja, de pronto, o indeferimento da inicial, conforme pretende a segunda apelante. 3. Ademais, a segunda recorrente apenas se insurge quanto \u00e0 aludida declara\u00e7\u00e3o de autenticidade, sem fazer qualquer men\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de que os documentos juntados \u00e0 exordial sejam falsos. 4. Extrai-se do caderno processual que a exequente ajuizou a \u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o lastreada no contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida firmado pelos executados. Todavia, da an\u00e1lise do referido instrumento particular, verifica-se que as partes firmaram o pacto a fim de converter a obriga\u00e7\u00e3o de entrega de coisa (8.900 arrobas de pluma de algod\u00e3o, tipo 41-4) em obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia certa, representado por duas notas promiss\u00f3rias, conforme se infere da cl\u00e1usula segunda do referido contrato, circunst\u00e2ncia que, a meu sentir, constitui inten\u00e7\u00e3o de novar. 5. Neste contexto, entendo que, in casu, o t\u00edtulo apto a embasar a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o seriam as notas promiss\u00f3rias, pois, tais cambiais n\u00e3o est\u00e3o atreladas ao contrato de confiss\u00e3o de d\u00edvida como garantia, mas sim como t\u00edtulo representativo da d\u00edvida. 6. Assim, na hip\u00f3tese, o termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o configura t\u00edtulo executivo, de modo que a execu\u00e7\u00e3o deve ser considerada nula. 7. Apenas para registro, destaco que, ainda que o referido contrato fosse considerado t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, no caso concreto, n\u00e3o estaria revestido de um dos requisitos exigidos para sua executividade, qual seja, certeza, a teor do que disp\u00f5em os artigos 580 [CPC\/2015, art. 786] e 586 do CPC [CPC\/2015, art. 783]. 8. Com efeito, o texto do par\u00e1grafo primeiro, da cl\u00e1usula segunda, do contrato em quest\u00e3o \u00e9 amb\u00edguo, de modo que afirma que o d\u00e9bito ser\u00e1 quitado em duas parcelas, sem mencionar o valor espec\u00edfico do referido d\u00e9bito. 9. Ademais, aponta que a primeira parcela ser\u00e1 quitada por meio de 1.700 (um mil e setecentas) arrobas de produto, e a segunda em reais (tamb\u00e9m sem especificar o exato valor), que ser\u00e1 quitado em pluma produto (sem discriminar a quantia exata). 10. Deste modo, n\u00e3o se pode extrair do termo de acordo, ou afirmar com seguran\u00e7a, qual a forma de pagamento pactuada entre as partes, se entrega de coisa ou pagamento em pec\u00fania. 11. Ainda, n\u00e3o se tem como aferir a forma\/meio de pagamento da segunda parcela, de modo que a controv\u00e9rsia deveria ser dirimida pelas regras do direito comum. 12. Portanto, na falta de um dos requisitos legais para executividade do t\u00edtulo, a nulidade da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e. 13. Desta maneira, se a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse nula pelo fato de o termo de confiss\u00e3o de d\u00edvida n\u00e3o configurar t\u00edtulo executivo, seria nula, em raz\u00e3o de o t\u00edtulo em que se funda a execu\u00e7\u00e3o carecer de certeza. 14. Assim, ante a inexequibilidade do t\u00edtulo, a nulidade da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 manifesta, de modo que a senten\u00e7a deve ser reforma para acolher a preliminar arguida pelos embargantes. 15. Por consequ\u00eancia, resta prejudicada a an\u00e1lise das demais mat\u00e9rias suscitas no recurso adesivo interposto pela segunda apelante. (TJMT; APL 43788\/2015; Sorriso; Rel\u00aa Des\u00aa Serly Marcondes Alves; DJMT 29\/06\/2015; P\u00e1g. 60)\t\t<\/p>\n<p>\t\t\t\tPor fim, tendo em vista que as quest\u00f5es abordadas s\u00e3o de ordem p\u00fablica, maiormente em face das condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o e pressupostos da execu\u00e7\u00e3o (<strong>art. 803, inc. I, 783 c\/c art. 485, inc. I, todos do CPC<\/strong>), pede-se que Vossa Excel\u00eancia extinga a presente a\u00e7\u00e3o executiva, por in\u00e9pcia, condenando a Embargada no \u00f4nus de sucumb\u00eancia. <\/p>\n<p><strong>II \u2013 TEMPESTIVIDADE (CPC, ART. 915, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO Embargante <strong>fora citado<\/strong>, por mandado, a pagar o d\u00e9bito perseguido na a\u00e7\u00e3o executiva, no prazo de 3(tr\u00eas) dias, nos moldes do <strong>art. 829<em>, <\/em>do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tReferido mandado citat\u00f3rio, registre-se, <strong>fora juntado aos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o na data de 00\/11\/2222<\/strong>, o que se constata pela c\u00f3pia ora acostada. (<strong>doc. 01<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, visto que <strong>a presente demanda \u00e9 ajuizada em 22\/33\/4444<\/strong>, temos que a mesma \u00e9 aforada tempestivamente. (<strong>CPC, art. 915 c\/c art. 231, inc. II<\/strong>)<\/p>\n<p><strong>III &#8211; S\u00cdNTESE DOS FATOS <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico c\/c art. 319, inc. III)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tA Embargante celebrara com a Embargada, na data de 00 de junho de 0000, o <strong>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo n\u00ba. 3344. <\/strong>(<strong>doc.01<\/strong>)<strong> <\/strong> Esse pacto tinha como desiderato o empr\u00e9stimo da quantia de <em>R$ 414.000,00(quatrocentos e quatorze mil reais). <\/em>O juros remunerat\u00f3rios, acertados naquela ocasi\u00e3o, fora de 00% ( .x.x.x. ) ao m\u00eas. No empr\u00e9stimo em li\u00e7a, em que pese ausente cl\u00e1usula expressa nesse sentido, foram cobrados juros capitalizados di\u00e1rios. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tVendo a hip\u00f3tese dr\u00e1stica, na ocasi\u00e3o, de ter seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, na data de 00\/11\/2222 a Embargante foi compelida a assinar um <strong>Instrumento Particular de Confiss\u00e3o e Composi\u00e7\u00e3o de D\u00edvidas com penhor mercantil em garantia<\/strong>, ora acostada por c\u00f3pia. (<strong>doc. 02<\/strong>) Na oportunidade, exigiu-se <strong>garantia real (penhor mercantil)<\/strong> de 1.480.910Kb de Castanha de Caju \u00b4<em>in natura\u00b4<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO enlace final, ou seja, a <strong>Confiss\u00e3o de D\u00edvida<\/strong> alvo da execu\u00e7\u00e3o, j\u00e1 foi agregada in\u00fameros encargos morat\u00f3rios <strong>ilegais,<\/strong> provenientes da rela\u00e7\u00e3o contratual anterior. Assim, tivemos a t\u00e3o conhecida <strong>opera\u00e7\u00e3o \u201cmata-mata\u201d<\/strong>, onde uma opera\u00e7\u00e3o nada mais serve do que tentar extirpar um(ou v\u00e1rios) contratos anteriores. Houvera, destarte, <strong>um encadeamento de pactos<\/strong>. N\u00e3o existiu, nessa \u00faltima aven\u00e7a, qualquer concess\u00e3o de cr\u00e9dito. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa maneira, desde o seu nascedouro existiram in\u00fameros encargos indevidos, e pagos pela Embargante, <strong>raz\u00e3o qual lhe assiste reapreciar judicialmente todo o encadeamento dos pactos firmados<\/strong>. <strong><em>\t\t\t\t\t\t\t<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>HOC  IPSUM EST.<\/em><\/p>\n<h5>III \u2013 DO DIREITO (CPC, art. 917, inc. VI)<\/h5>\n<p><strong>DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 330, \u00a7 2\u00ba<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\tObserva-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Embargante, \u00e0 luz da regra contida no <strong>art. 330, \u00a7 2\u00ba, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p><em>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados di\u00e1rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: aus\u00eancia de ajuste expresso nesse sentido e onerosidade excessiva.<\/p>\n<p><em>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios<\/em>; <\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p><em>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento<\/strong>: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade;<\/p>\n<p><em>( d ) excluir a cobran\u00e7a de registro de cadastro;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o contratual expressa;<\/p>\n<p><em>( e ) excluir a cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios, remunerat\u00f3rio e comiss\u00e3o de perman\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><strong>Fundamento:<\/strong> colis\u00e3o as s\u00famulas correspondentes do STJ<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha provis\u00f3ria com c\u00e1lculos (<strong>doc. 06<\/strong>) que demonstra, <strong>por estimativa<\/strong>, o valor a ser pago:<\/p>\n<p><em>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( b ) valor controverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. );<\/em><\/p>\n<p><em>( c ) valor incontroverso estimado da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse compasso, com suped\u00e2neo na regra processual ora invocada, o Autor requer que Vossa Excel\u00eancia defira o dep\u00f3sito, em ju\u00edzo, da parte estimada como controversa. Por outro \u00e2ngulo, pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia estimada como incontroversa, acima mencionada, a qual ser\u00e1 paga junto \u00e0 Ag. 3344, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNo tocante ao dep\u00f3sito, feito por estimativa de valores, maiormente no caso em esp\u00e9cie onde a rela\u00e7\u00e3o contratual em esp\u00e9cie se originou nos idos de 2007, sem qualquer sombra de d\u00favidas para se apurar os valores <strong>\u00e9 uma tarefa que requer extremada capacidade t\u00e9cnica<\/strong>. Al\u00e9m disso, isso <strong>demandaria no m\u00ednimo um m\u00eas de trabalho<\/strong> com um bom especialista da engenharia financeira ou outra \u00e1rea equivalente. E, l\u00f3gico, <strong>um custo elevad\u00edssimo<\/strong> para a confec\u00e7\u00e3o desse laudo pericial particular.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse aspecto, h\u00e1 afronta a disposi\u00e7\u00e3o constitucional de igualdade entre os litigantes e, mais ainda, ao princ\u00edpio da contribui\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre todos envolvidos no processo judicial (<strong>CPC, art. 6\u00ba<\/strong>) e da paridade de tratamento (<strong>CPC, art. 7\u00ba<\/strong>). Quando o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 instado a apresentar c\u00e1lculos precisos e complexos com sua peti\u00e7\u00e3o inicial, como na hip\u00f3tese, afasta-o da possibilidade de se utilizar de um auxiliar da Justi\u00e7a (contador) que poderia fazer justamente esse papel, e muito bem desempenhado (<strong>CPC, art. 149<\/strong>). Assim, no m\u00ednimo \u00e9 essencial que se postergue essa tarefa de encontrar o valor correto a depositar (se ainda tiver) para quando j\u00e1 formada a rela\u00e7\u00e3o processual. <\/p>\n<p>\t\t\t\tIlustrativamente conv\u00e9m evidenciar o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. <\/strong><\/p>\n<p>Contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente (cheque especial) e contrato giro parcelado (pr\u00e9-fixado). Decis\u00e3o que indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela. Proibi\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome da agravante nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. Pretens\u00e3o condicionada ao preenchimento dos requisitos necess\u00e1rios, dispostos no art. 273, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 300]. Dep\u00f3sito incidental dos valores incontroversos. Desnecessidade.<strong> Impossibilidade de se aferir o quantum debeatur<\/strong>. Possibilidade de averigua\u00e7\u00e3o da verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es. Recurso provido. &quot;Para a veda\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o do nome do devedor nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito deve-se ter, necess\u00e1ria e concomitantemente, a presen\u00e7a desses tr\u00eas elementos: 1) a\u00e7\u00e3o proposta pelo devedor contestando a exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito; 2) haja efetiva demonstra\u00e7\u00e3o de que a contesta\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito; 3) dep\u00f3sito do valor referente \u00e0 parte tida por incontroversa do d\u00e9bito ou cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, ao prudente arb\u00edtrio do magistrado. <strong>Em a\u00e7\u00e3o revisional de contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, quando, como na hip\u00f3tese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur,<\/strong> admiss\u00edvel vedar-se a inscri\u00e7\u00e3o do correntista nos cadastros de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, sem necessidade de dep\u00f3sito dos valores incontroversos ou presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o. (TJSC; AI 2013.043498-8; Itaja\u00ed; Terceira C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa; Julg. 23\/01\/2014; DJSC 30\/01\/2014; P\u00e1g. 85) <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, cabe aqui registrar o magist\u00e9rio de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, o qual, acertadamente, faz considera\u00e7\u00f5es acerca da norma em esp\u00e9cie, chegando a evidenciar que isso bloqueia o \u00e0 Justi\u00e7a, <em>verbis: <\/em><\/p>\n<p>\u201c<strong>18. Bloqueio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a e igualdade<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que a previs\u00e3o constante desses dois par\u00e1grafos se aplica apenas a a\u00e7\u00f5es envolvendo obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou aliena\u00e7\u00e3o de bens. Mas por que isso se aplica apenas a esses casos? Ainda, pode ocorrer de o autor n\u00e3o ter condi\u00e7\u00f5es de quantificar o valor que pretende discutir, bem como o valor incontroverso, j\u00e1 no momento da propositura da a\u00e7\u00e3o. A peti\u00e7\u00e3o inicial deve, portanto, ser indeferida, em detrimento do acesso \u00e0 Justi\u00e7a? Neste \u00faltimo caso, nada impede que a discrimina\u00e7\u00e3o cobrada por estes par\u00e1grafos seja feita quando da liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a (cf. Cassio Scarpinella Bueno. <em>Reflex\u00f5es a partir do art. 285-B do CPC <\/em>[RP 223\/79]). Vale lembrar ainda que o \u00a7 3\u00ba \u00e9 mais um exemplo de norma constante do CPC que disciplina quest\u00f5es n\u00e3o ligadas ao processo civil. Essa <em>desorganiza\u00e7\u00e3o, <\/em>se levada adiante, pode fazer com que tais exemplos se multipliquem, dificultando a sistematiza\u00e7\u00e3o e a l\u00f3gica processuais.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 904)<\/p>\n<p>(negritos e it\u00e1licos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tA ratificar os fundamentos acima mencionados, urge evidenciar diversos julgados acolhendo o pleito de dep\u00f3sito do valor incontroverso, esse delimitado pelo Autor com a inaugural, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL. DEP\u00d3SITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 285-B DO CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Com a entrada em vigor do artigo 285-B do CPC [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba], nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor-devedor dever\u00e1 continuar pagando o valor incontroverso. Assim, pode o devedor depositar judicialmente as parcelas, no valor que entende devido, enquanto perdurar a a\u00e7\u00e3o revisional das cl\u00e1usulas contratuais. No entanto, esse dep\u00f3sito n\u00e3o elide ou suspende a mora. (TJMG; AI 1.0702.14.088637-6\/001; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 25\/03\/2015; DJEMG 31\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CL\u00c1USULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O DAS PARCELAS MENSAIS NO VALOR INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DOS DEP\u00d3SITOS. INOVA\u00c7\u00c3O INTRODUZIDA PELO ARTIGO 285-B DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. <\/strong>Reflexos da conduta do recorrente, entretanto, que correr\u00e3o por sua conta e risco, inclusive no que toca aos efeitos da mora. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2010316-19.2015.8.26.0000; Ac. 8240939; Itapetininga; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 26\/02\/2015; DJESP 05\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. <\/strong><\/p>\n<p>Decis\u00e3o que indeferiu pedido de dep\u00f3sito dos valores incontroversos e n\u00e3o determinou que a r\u00e9 se abstenha de negativar o nome do autor ou ajuizar a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Inconformismo. <strong>Reconhecimento da possibilidade de dep\u00f3sitos parciais. I<\/strong>ntelig\u00eancia do art. 285-B do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. Consigna\u00e7\u00e3o das parcelas a menor, por\u00e9m, que n\u00e3o impedir\u00e1 a caracteriza\u00e7\u00e3o da mora, com os efeitos dela decorrentes. Valores que se mant\u00eam devidos na sua integralidade, ante a aus\u00eancia, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, de verossimilhan\u00e7a na alega\u00e7\u00e3o de abusividade das cobran\u00e7as questionadas. Direito de a\u00e7\u00e3o, ademais, que \u00e9 garantido constitucionalmente. Decis\u00e3o reformada em parte. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2207874-33.2014.8.26.0000; Ac. 8161535; Praia Grande; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. H\u00e9lio Nogueira; Julg. 29\/01\/2015; DJESP 04\/02\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 285-B DO CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. EMENDA INICIAL. ATENDIMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O DOS ENCARGOS CONSIDERADOS ABUSIVOS E QUANTIFICA\u00c7\u00c3O DO VALOR INCONTROVERSO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>Constante da inicial a indica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas abusivas, com a quantifica\u00e7\u00e3o do valor incontroverso, bem como anexado c\u00f3pia do contrato, incorreta a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito, por atender os requisitos do art. 285-B do CPC[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba]. (TJMG; APCV 1.0024.13.343946-3\/001; Rel\u00aa Des\u00aa Aparecida Grossi; Julg. 01\/07\/2015; DJEMG 10\/07\/2015)<\/p>\n<p>\t\t\t\tAdemais, \u00e9 de toda conveni\u00eancia revelar aresto no sentido da possibilidade do valor incontroverso ser menor que aquele pactuado, a saber:<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PRETENS\u00c3O DO AGRAVANTE \u00c0 CONSIGNA\u00c7\u00c3O EM PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS EM VALOR INFERIOR AO PACTUADO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 285-B, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC.<\/strong> <strong>[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 2\u00ba] <\/strong><\/p>\n<p>Discuss\u00e3o do contrato celebrado para efetuar dep\u00f3sito de valor mensal menor que o pactuado, sem a inclus\u00e3o de seu nome junto aos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. S\u00famula n\u00ba 380 do STJ. Existindo a mora, \u00e9 direito do credor adotar as medidas cab\u00edveis para evitar a inconstitucional veda\u00e7\u00e3o de seu acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia dos artigos 273 do CPC[CPC\/2015, art. 294], 5\u00ba, inciso XXXV, da CF, 585, par\u00e1grafo 1\u00ba, do CPC e 43, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, do CDC. Decis\u00e3o mantida. Recurso improvido, com ressalva. (TJSP; AI 2041259-53.2014.8.26.0000; Ac. 7497668; Jundia\u00ed; Vig\u00e9sima Segunda C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. S\u00e9rgio Rui; Julg. 10\/04\/2014; DJESP 22\/04\/2014)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATOS BANC\u00c1RIOS DIVERSOS. <\/strong><\/p>\n<p>1. Admissibilidade recursal. 1.1. Tarifas banc\u00e1rias. Quest\u00e3o estranha ao contexto da lide, na medida em que ausente discuss\u00e3o a respeito desse tema no presente feito. Mat\u00e9ria n\u00e3o inclu\u00edda na causa de pedir inicialmente deduzida pelo autor. Interesse recursal n\u00e3o evidenciado no ponto. Recurso do r\u00e9u n\u00e3o conhecido nesse t\u00f3pico. 1.2. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. A parte n\u00e3o possui interesse recursal quando requer a reforma da decis\u00e3o para obter vantagem que j\u00e1 lhe foi concedida no pronunciamento recorrido. Recurso do autor n\u00e3o conhecido no ponto. 2. C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Aplica-se, na esp\u00e9cie, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. 3. Juros remunerat\u00f3rios. 3.1. Inexiste abusividade na cobran\u00e7a de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, considerando os percentuais usualmente praticados no mercado. Precedentes do STJ. 3.2. No caso concreto, devida a redu\u00e7\u00e3o dos juros \u00e0 m\u00e9dia do mercado financeiro em um dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito controvertidos, por exceder significativamente \u00e0 taxa m\u00e9dia divulgada pelo Banco Central do Brasil para opera\u00e7\u00f5es de cheque especial, par\u00e2metro observado, na esp\u00e9cie, por analogia. A respeito do outro pacto em discuss\u00e3o, porque ausente documento que indique as taxas praticadas, os juros devem ser igualmente limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado registrada pelo BACEN. 4. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. 4.1. Conforme orienta\u00e7\u00e3o do RESP n\u00ba 973.827\/RS, para os contratos banc\u00e1rios posteriores \u00e0 medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17, publicada em 31 de mar\u00e7o de 2000 (atual MP n\u00ba 2.170-36\/2000), admite-se a incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada ou, ainda, se a taxa de juros anual for superior ao duod\u00e9cuplo da mensal. 4.2. Caso concreto em que \u00e9 poss\u00edvel verificar, nas cl\u00e1usulas padronizadas dos cart\u00f5es de cr\u00e9dito, estipula\u00e7\u00e3o expressa de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros, raz\u00e3o por que se imp\u00f5e mant\u00ea-la. No outro ajuste discutido, contudo, diante da falta de informa\u00e7\u00f5es sobre as taxas de juros e sua forma de capitaliza\u00e7\u00e3o, admite-se apenas a capitaliza\u00e7\u00e3o anual dos juros, que \u00e9 a regra geral para os contratos banc\u00e1rios. 5. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Somente \u00e9 permitida a comiss\u00e3o de perman\u00eancia quando expressamente prevista e n\u00e3o cumulada com encargos morat\u00f3rios. Verificada a cobran\u00e7a cumulativa, deve ser cobrada unicamente a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratada, se for menor que a taxa m\u00e9dia ou dela n\u00e3o discrepar significativamente. Ausente demonstra\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, invi\u00e1vel sua cobran\u00e7a. 6. Repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito\/compensa\u00e7\u00e3o. Se houve pagamento a maior, considerando a solu\u00e7\u00e3o tomada no processo judicial, s\u00e3o devidas a compensa\u00e7\u00e3o e a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, nos termos dos artigos 368 e 876 do CCB. 7. Inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos e mora. Reconhecida a abusividade descaracterizada a mora do devedor, ficando vedada a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do seu nome em cadastros de restri\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito. <strong>8. Dep\u00f3sito em ju\u00edzo. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de dep\u00f3sitos de parcelas incontroversas pelo autor, desde que por sua conta e risco e sem efeito liberat\u00f3rio. Valores consignados que poder\u00e3o ser posteriormente compensados com o saldo a ser apurado em liquida\u00e7\u00e3o.<\/strong> Apela\u00e7\u00f5es parcialmente conhecidas e, nessa extens\u00e3o, providas em parte. (TJRS; AC 0478544-39.2014.8.21.7000; Caxias do Sul; Vig\u00e9sima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti; Julg. 31\/03\/2015; DJERS 09\/04\/2015)\t<\/p>\n<p>\t\t\tCom esse exato enfoque s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Guilherme Rizzo Amaral<\/strong>, <em>ad litteram: <\/em><\/p>\n<p>\u201cRegra mais delicada \u00e9 a inserida no \u00a7 3\u00ba, do art. 330, que prev\u00ea o dever do autor em continuar pagando o valor incontroverso no tempo e modo contratados. Sua <strong>interpreta\u00e7\u00e3o deve ser restrita<\/strong>. <strong>Nenhuma consequ\u00eancia advir\u00e1<\/strong> para o autor e sua a\u00e7\u00e3o revisional caso ele <strong>deixe de pagar o valor incontroverso<\/strong>, especialmente porque <strong>eventuais dificuldades financeiras n\u00e3o podem obstar o acesso \u00e0 via jurisdicional<\/strong>. O que a norma em comento determina \u00e9 que o simplesmente ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional n\u00e3o serve para justificativa para a suspens\u00e3o da exigibilidade do valor incontroverso.\u201d (<em>in, Coment\u00e1rios \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do novo CPC. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 447)<\/p>\n<p>(os destaques s\u00e3o nossos)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe igual modo \u00e9 desnecess\u00e1rio o pagamento de valores pr\u00e9vios ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional, o que se depreende do julgado abaixo:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ARTIGO 285-B DO CPC. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. PRESCINDIBILIDADE. QUEST\u00c3O QUE AFETA APENAS A AFERI\u00c7\u00c3O DA ELIS\u00c3O DA MORA PELA PARTE AUTORA E N\u00c3O AS CONDI\u00c7\u00d5ES DA A\u00c7\u00c3O. ERROR IN PROCEDENDO. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O artigo 285-b, caput, do c\u00f3digo de processo civil[CPC\/2015, art. 330, <em>caput<\/em>] disp\u00f5e que. Nos lit\u00edgios que tenham por objeto obriga\u00e7\u00f5es decorrentes de empr\u00e9stimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor dever\u00e1 discriminar na peti\u00e7\u00e3o inicial, dentre as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Seu par\u00e1grafo 1\u00ba[CPC\/2015, art. 330, \u00a7 1\u00ba] acrescenta que. O valor incontroverso dever\u00e1 continuar sendo pago no tempo e modo contratados. 2. O referido artigo visa t\u00e3o somente obrigar a parte a apontar clara e precisamente a causa de pedir das a\u00e7\u00f5es revisionais, declarando qual a esp\u00e9cie e o alcance do abuso contratual que fundamenta sua a\u00e7\u00e3o, bem como explicitar a inadmiss\u00e3o do dep\u00f3sito judicial do valor incontroverso das obriga\u00e7\u00f5es contratuais. 3. Tal artigo, n\u00e3o imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o ou o mesmo o efetivo pagamento do valor incontroverso como condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional. Caso assim o fizesse, implicaria em n\u00edtida ofensa ao princ\u00edpio constitucional do livre acesso ao poder judici\u00e1rio, previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois impediria que o consumidor inadimplente e sem condi\u00e7\u00f5es de promover o pagamento das presta\u00e7\u00f5es contratadas, de discutir em ju\u00edzo a legitimidade dos valores que lhe est\u00e3o sendo exigidos, por v\u00edcios insertos no contrato em que a obriga\u00e7\u00e3o inadimplida foi convencionada. 4. A n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o, do pagamento das presta\u00e7\u00f5es anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio, e a aus\u00eancia de continuidade do pagamento dos valores vincendos tidos como incontroversos, n\u00e3o sendo circunst\u00e2ncia que possa mitigar o direito constitucional de a\u00e7\u00e3o, resulta apenas na impossibilidade de ser elidida a mora do consumidor, pelo simples ajuizamento da pretens\u00e3o revisional, n\u00e3o se tratando de circunst\u00e2ncia que autorize a extin\u00e7\u00e3o do processo sem o julgamento dos pedidos deduzidos em ju\u00edzo, volvidos a infirmar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no instrumento contratual. 5. In casu, sendo desnecess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento das parcelas contratadas a fim de se constatar as condi\u00e7\u00f5es de procedibilidade da a\u00e7\u00e3o revisional de contrato banc\u00e1rio ajuizada pela autora, a extin\u00e7\u00e3o do processo pelo indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial representa error in procedendo, devendo ser cassada a senten\u00e7a recorrida. 6. Apela\u00e7\u00e3o conhecida e provida. Senten\u00e7a cassada. (TJDF; Rec 2014.09.1.019627-6; Ac. 846.624; Rel. Des. Alfeu Machado; DJDFTE 20\/02\/2015; P\u00e1g. 317)<\/p>\n<p><strong>A SITUA\u00c7\u00c3O EM DEBATE N\u00c3O \u00c9 CASO DE IMPROCED\u00caNCIA LIMINAR DOS PEDIDOS<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>CPC, art. 332 c\/c art. 918, inc. II<\/em><\/strong><\/p>\n<p>  \t\t \t\t\u00c9 de toda conveni\u00eancia ofertarmos considera\u00e7\u00f5es acerca da <strong>impossibilidade<\/strong> de julgamento de improced\u00eancia liminar dos pedidos aqui ofertados. <\/p>\n<p> \t\t\t\tExistem in\u00fameras s\u00famulas e outros precedentes sobre temas mais diversos de Direito Banc\u00e1rio, seja no aspecto remunerat\u00f3rio, morat\u00f3rio e at\u00e9 diversos enlaces contratuais. E isso, aparentemente, poderia corroborar um entendimento de que as pretens\u00f5es formuladas nesta querela afrontariam os ditames previstos no <em>art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. \u00c9 dizer, por exemplo, por supostamente contrariar s\u00famula do STF ou STJ, ou mesmo ac\u00f3rd\u00e3os proferidos em incidente de resolu\u00e7\u00e3o de demandas repetitivas. N\u00e3o \u00e9 o caso, todavia.  <\/p>\n<p><strong>( i ) N\u00e3o h\u00e1 proximidade entre os fundamentos abordados e s\u00famulas e\/ou a\u00e7\u00f5es repetitivas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tOs temas ventilados na exordial, <em>como causas de pedir<\/em>, n\u00e3o t\u00eam qualquer identidade com as quest\u00f5es jur\u00eddicas tratadas nas s\u00famulas que cogitam de assuntos banc\u00e1rios. E isso se faz necess\u00e1rio, obviamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tEmpregando o mesmo pensar, vejamos o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>V. &#8230;. E a precis\u00e3o da senten\u00e7a de improced\u00eancia liminar, fundada em enunciado de s\u00famula ou julgamento de casos repetitivos<\/strong>. A rejei\u00e7\u00e3o liminar do pedido, por ser medida tomada quando ainda n\u00e3o citado o r\u00e9u, apenas com suped\u00e2neo no que afirmou o autor, \u00e9 medida excepcional, a exigir cautelar redobrada do magistrado sentenciante. Tal como o enunciado de uma s\u00famula, p. ex., n\u00e3o pode padecer de ambiguidade (cf. coment\u00e1rio <em>supra<\/em>), exige-se da senten\u00e7a liminar de improced\u00eancia igual precis\u00e3o: dever\u00e1 o juiz identificar os fundamentos da s\u00famula ( ou do julgamento de caso repetitivo) e apresentar os porqu\u00eas de o caso em julgamento se harmonizar com aqueles fundamentos (cf. art. 489, \u00a7 1\u00ba, V do CPC\/2015). \u201c (<em>in, Novo C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 554)<\/p>\n<p>(negritos no texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, inexistindo identidade entre os temas, inadmiss\u00edvel o julgamento de improced\u00eancia liminar. <\/p>\n<p><strong>( ii ) A hip\u00f3tese em estudo requer a produ\u00e7\u00e3o de provas<\/strong><\/p>\n<p>\t\t \t\tA situa\u00e7\u00e3o em vertente <strong>demanda que sejam provados fatos<\/strong>, quais sejam: <em>a cobran\u00e7a (<\/em><strong><em>ocorr\u00eancia de fato<\/em><\/strong><em>) de encargos ilegais no per\u00edodo de normalidade, os quais, via reflexa, acarretaria na aus\u00eancia de mora<\/em>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tSustenta-se, como uma das teses da parte autora, que, ao rev\u00e9s de existir a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais, <strong>h\u00e1, na verdade, cobran\u00e7a de juros capitalizados diariamente<\/strong>. E isso, como ser\u00e1 demonstrado no m\u00e9rito, faz uma diferen\u00e7a gigantesca na conta e, sobretudo, uma onerosidade excessiva. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 o simples fato de existir, ou n\u00e3o, uma cl\u00e1usula mencionando que a forma de capitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 mensal, bimestral, semestral ou anual, seria o bastante. Claro que n\u00e3o. \u00c9 preciso uma prova cont\u00e1bil; um <em>expert<\/em> para levantar esses dados controvertidos (juros capitalizados mensais x juros capitalizados di\u00e1rios). \t\t\t <\/p>\n<p>\t \t\t\tPor esse norte, a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial se mostra essencial para dirimir essa a <strong>controv\u00e9rsia f\u00e1tica,<\/strong> maiormente quanto \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o da cobran\u00e7a de encargos abusivos, ou seja, contr\u00e1rios \u00e0 lei. N\u00e3o \u00e9 uma mera quest\u00e3o de direito que, supostamente, afronta uma determinada s\u00famula. <\/p>\n<p>\t \t\t\tPela necessidade de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial nos casos de a\u00e7\u00f5es revisionais de contratos banc\u00e1rios, vejamos os seguintes julgados:  <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. ALEGA\u00c7\u00c3O DE NULIDADE DE CL\u00c1USULAS E ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL CONT\u00c1BIL. N\u00c3O REALIZA\u00c7\u00c3O. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O. SENTEN\u00c7A CASSADA. <\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do feito com fulcro no art. 285-A do CPC [CPC\/2015, art. 332] e a consequente aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de prova t\u00e9cnica necess\u00e1ria ao deslinde de quest\u00f5es controvertidas nos autos viola o devido processo legal, no qual est\u00e1 inserido o direito \u00e0 produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, e acarreta, portanto, cerceamento de defesa. Em fiel observ\u00e2ncia ao devido processo legal, ao autor da a\u00e7\u00e3o incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do invocado direito, porque a lide delineada nos autos n\u00e3o comporta qualquer exce\u00e7\u00e3o legal, permissiva da invers\u00e3o dos \u00f4nus da prova, assim como ao r\u00e9u a produ\u00e7\u00e3o de prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. (TJMG; APCV 1.0024.14.094894-4\/001; Rel. Des. Leite Pra\u00e7a; Julg. 26\/02\/2015; DJEMG 10\/03\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. PEDIDO DE PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. N\u00c3O APRECIA\u00c7\u00c3O PELO JU\u00cdZO A QUO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLU\u00c7\u00c3O DE M\u00c9RITO PELA IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>1. O ju\u00edzo a quo ao decidir a demanda n\u00e3o levou em considera\u00e7\u00e3o as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas apresentadas pela autora em sua peti\u00e7\u00e3o inicial. 2. N\u00e3o se admite o julgamento antecipado de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 285-a, do CPC [CPC\/2015, art. 332], sem examinar as alega\u00e7\u00f5es do autor e posteriormente confront\u00e1-las com a prova pericial requerida. Devendo ser apurado atrav\u00e9s de planilha de c\u00e1lculos necess\u00e1ria eventual aplica\u00e7\u00e3o de juros abusivos e capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, resta inviabilizado, por este ju\u00edzo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes. 3. Senten\u00e7a anulada, remessa dos autos ao d ju\u00edzo de origem com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da regular instru\u00e7\u00e3o do feito para o julgamento da a\u00e7\u00e3o revisional, em obedi\u00eancia ao devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV, cf). Jurisprud\u00eancia do TJPI. Recurso conhecido e provido. (TJPI; AC 2010.0001.005308-3; Segunda C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Brand\u00e3o de Carvalho; DJPI 09\/03\/2015; P\u00e1g. 14)<\/p>\n<p> \t\t\t\tConv\u00e9m ressaltar as li\u00e7\u00f5es de <strong>Teresa Arruda Alvim Wambier<\/strong>, <em>ad litteram:<\/em><\/p>\n<p>\u201cPor conseguinte, para fosse poss\u00edvel o julgamento <em>prima facie <\/em>de improced\u00eancia do pedido, a rela\u00e7\u00e3o conflituosa deveria assentar-se uma situa\u00e7\u00e3o<em> preponderantemente de direito<\/em>, isto \u00e9 cujos fatos podem ser compreendidos com exatid\u00e3o e grau m\u00e1ximo de certeza atrav\u00e9s, t\u00e3o somente, de prova pr\u00e9-constitu\u00edda. \u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores.<em> Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 856)<\/p>\n<p>( it\u00e1licos do texto original )<\/p>\n<p>\t\t\t\tMais adiante arremata: <\/p>\n<p>\u201cOu seja, antes de aplicar o art. 332 do CPC\/2015, o juiz deve assegurar ao autor a possibilidade de demonstrar porque sua peti\u00e7\u00e3o inicial, v.g., n\u00e3o contraria s\u00famula do STF ou s\u00famula do STJ. Somente ap\u00f3s essa segunda manifesta\u00e7\u00e3o do autor \u00e9 que se poderia cogitar da aplica\u00e7\u00e3o da referida t\u00e9cnica de forma constitucionalmente adequada. \u201c (<em>ob. aut. cits., p. 860)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p>\t \t\t\tDesse modo, imp\u00f5e-se reconhecer <strong>a impossibilidade do julgamento de improced\u00eancia liminar, <\/strong>visto que, havendo controv\u00e9rsia a respeito de fatos, <strong>cuja prova n\u00e3o se encontra nos autos<\/strong>, \u00e9 imprescind\u00edvel que este ju\u00edzo viabilize \u00e0 parte Embargante a produ\u00e7\u00e3o da prova requerida. Al\u00e9m disso, a disposi\u00e7\u00e3o contida no <strong>art. 373, I, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>, dita que tal \u00f4nus a esse pertence.<\/p>\n<p><strong>( iii ) A inconstitucionalidade do art. 332 do C\u00f3digo de Processo Civil <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, \u00e9 inconteste que h\u00e1 in\u00fameras raz\u00f5es para receber a norma acima mencionada como inconstitucional. <\/p>\n<p>\t\t\t\tAo subordinar o pedido de tutela jurisdicional do Estado aos ditames do art. 332, sem ao menos antes ouvir-se a parte adversa, sucede-se, no m\u00ednimo, afronta ao direito de a\u00e7\u00e3o consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque, urge evidenciar as li\u00e7\u00f5es de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>, <em>in verbis<\/em>: <\/p>\n<p><strong>\u201c3. Inconstitucionalidade.<\/strong> O CPC 332, tal qual ocorria com o CPC\/1973 285-A, \u00e9 inconstitucional por ferir as garantias da isonomia (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e I), da legalidade (CF art. 5\u00ba, II), do devido processo legal (CF art. 5\u00ba <em>caput<\/em> e LIV), do direito de defesa (CF art. 5\u00ba, XXXV) e do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (CF art. 5\u00ba LV), bem como o princ\u00edpio dispositivo, entre outros fundamentos, porque o autor tem o direito de ver efetivada a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, que pode abrir m\u00e3o de seu direito e submeter-se \u00e0 pretens\u00e3o, independentemente do precedente jur\u00eddico de tribunal superior ou de qualquer outro tribunal, ou mesmo do pr\u00f3prio ju\u00edzo. \u201c (Nery J\u00fanior, N\u00e9lson; de Andrade Nery, Rosa Maria. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 908)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>\t\t\t\t<\/strong>N\u00e3o fosse isso o suficiente, h\u00e1 identicamente inconstitucionalidade na regra esp\u00e9cie, todavia sob o prisma de que essa norma adota como \u201cs\u00famula vinculante\u201d decis\u00f5es n\u00e3o emanadas do STF. \u00c9 dizer, impede-se o aprofundamento do m\u00e9rito pelo simples fato de contrariar, por exemplo, s\u00famula do STJ, TJ\u00b4s ou at\u00e9 mesmo TRF\u00b4s. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 consabido que a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante \u00e9 tarefa constitucionalmente atribu\u00edda ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A). Nesse passo, \u00e9 tarefa do STF editar s\u00famulas, simples ou vinculantes, e essas devem orientar e vincular suas teses a todo o Poder Judici\u00e1rio Nacional, al\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, na esfera federal, estadual e municipal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse diapas\u00e3o, impende destacar o que aduz a doutrina:<\/p>\n<p>\u201cDe in\u00edcio, cumpre esclarecer que o efeito vinculante previsto para todos os provimentos elencados nos incs. I a IV do art. 332 do CPC\/2015 \u2013 com exce\u00e7\u00e3o da SV do STF \u2013 \u00e9 inconstitucional porque essa atribui\u00e7\u00e3o (=de efeito vinculante) n\u00e3o pode ser institu\u00edda mediante legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. \u201c (Teresa Arruda Alvim Wambier &#8230; [et tal], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 859)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>( iv ) A exordial traz pedido de fazer composi\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia conciliat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tO C\u00f3digo preservou, ao m\u00e1ximo, a ideia da composi\u00e7\u00e3o em detrimento do lit\u00edgio. Destacou, inclusive, uma se\u00e7\u00e3o inteira do T\u00edtulo I, do livro IV, do CPC, para as tarefas dos mediadores e conciliadores (<strong>CPC, art. 165 e segs<\/strong>). E \u00e9 tamb\u00e9m a previs\u00e3o estabelecida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e  3\u00ba, do CPC<\/strong>, bem assim aquela que determina que o magistrado promova a qualquer tempo a concilia\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 139, inc. IV<\/strong>).  <\/p>\n<p>\t\t\t\tA interpreta\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Processo Civil deve ser sistem\u00e1tica, vista como um todo, e n\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o de uma \u00fanica norma isolada. \u00c9 absurdo exaltar-se o art. 332 em detrimento de todas essas regras que procuram a concilia\u00e7\u00e3o das partes. E muito menos h\u00e1, aqui, uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica (<strong>CPC, art. 8\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, maiormente \u00e0 luz da disciplina contida no <strong>art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC<\/strong>, de toda pertin\u00eancia seja designada audi\u00eancia conciliat\u00f3ria. <\/p>\n<p><strong>A) DA POSSIBILIDADE DA REVIS\u00c3O DAS OPERA\u00c7\u00d5ES CONTRATADAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>( <em>RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA CONTINUATIVA \u2013 CADEIA CONTRATUAL<\/em> ).<\/strong><\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tAlmeja-se a revis\u00e3o judicial do pacto entabulado entre as partes, ora litigantes, <strong>desde sua origem<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSem sombra de d\u00favidas houvera uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuada, onde, em seu nascimento<strong>, existira nulidade absoluta (CC, 166, incs. II, III, VI e VII)<\/strong>. Por esse motivo, <strong>atingiu todo o encadeamento contratual ulterior<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tSe o pacto em esp\u00e9cie \u00e9 viciado por nulidades absolutas, as quais n\u00e3o geram qualquer efeito perante o ordenamento, de total improced\u00eancia que a Embargada venha eventualmente argumentar acerca de \u201cato jur\u00eddico perfeito\u201d. Mesmo porque, frise-se, a perfectibilidade do ato passa justamente pela sua plena adequa\u00e7\u00e3o aos ditames legais, fato esse n\u00e3o afastado pela Jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O <em>EXTRA PETITA<\/em>. INOCORR\u00caNCIA. REVIS\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. RENEGOCIA\u00c7\u00c3O OU CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. ILEGALIDADES. REVIS\u00c3O. POSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 286\/STJ. PER\u00cdCIA. INVERS\u00c3O DO \u00d4NUS DA PROVA. <\/p>\n<p>1. A convic\u00e7\u00e3o a que chegou o tribunal a quo acerca da necessidade de produ\u00e7\u00e3o de novas provas decorreu da an\u00e1lise do conjunto probat\u00f3rio. O acolhimento da pretens\u00e3o recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a S\u00famula stj\/7. 2. A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. (S\u00famula n\u00ba 286 \/stj). 3. A segunda se\u00e7\u00e3o desta corte superior de justi\u00e7a entende que os efeitos da invers\u00e3o do \u00f4nus da prova n\u00e3o possuem for\u00e7a de obrigar a parte contr\u00e1ria a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. Precedentes. (resp n\u00ba 816.524-mg, Rel. Min. Cesar asfor Rocha, DJ de 08\/11\/2006). 4. Agravo conhecido para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ; AREsp 481.263; Proc. 2014\/0044051-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 06\/08\/2015)<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DOS ENCARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CONTRATOS FINDOS. JUNTADA. POSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 286\/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. <\/p>\n<p>1. \u00c9 poss\u00edvel revisar os contratos firmados com a institui\u00e7\u00e3o financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quita\u00e7\u00e3o, a teor do enunciado sumular n\u00ba 286\/STJ. 2. Recurso Especial provido. (STJ; REsp 1523974; Proc. 2015\/0071336-3; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o; DJE 05\/05\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo demonstrado acima, a revis\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel por se considerar que, havendo continuidade na opera\u00e7\u00e3o, como no caso em esp\u00e9cie, o direito da parte eventualmente lesada pela imposi\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es viciadas n\u00e3o pode ficar afastado pelo pacto posterior. <\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito, de conveni\u00eancia evidenciar o tema j\u00e1 se encontra inclusive sumulado no Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <em>verbis:<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p><strong>S\u00daMULA 286 <\/strong><\/p>\n<p>A renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. <\/p>\n<p><strong>  \t\t<\/strong><\/p>\n<p> \t\tDesse modo, a presente controv\u00e9rsia gira exatamente em torno da ilegalidade ou inconstitucionalidade da inser\u00e7\u00e3o de encargos. Assim, exsurge evidente transcender \u00e0 mat\u00e9ria do momento da repactua\u00e7\u00e3o, retroagindo para que seja apreciada a legitimidade do procedimento da Embargada durante o tempo anterior. <\/p>\n<p><strong>B) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tO Embargante, em poder de demonstrativo de d\u00e9bito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira embargada, requisitou que um perito particular fizesse um laudo provis\u00f3rio apontando eventuais ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e, maiormente, a eventual cobran\u00e7a de encargos abusivos. (<strong>docs. 04\/05<\/strong>)  \t<\/p>\n<p> \t\t\t \tDe outra banda, \u00e9 certo que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 consagrou entendimento de que \u201c<em>a previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/em>\u201d (<strong>S\u00famula 541<\/strong>)<\/p>\n<p> \t\t\t \tNo entanto, na hip\u00f3tese fere a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumido. De regra, nessas situa\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma rela\u00e7\u00e3o de consumo firmada entre banco e mutu\u00e1rio. Destarte, resta comprometido o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, maiormente \u00e0 luz dos ditames dos <strong>artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC. <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tAdemais, a forma de cobran\u00e7a dos juros, sobretudo nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 incompreens\u00edvel \u00e0 quase totalidade dos consumidores. \u00c9 dizer, o CDC reclama, por meio de cl\u00e1usulas, a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es detalhadas, precisas, corretas e ostensivas. <\/p>\n<p> \t\t\t\tTodavia, no pacto em debate houvera sim cobran\u00e7a indevida da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, <strong>por\u00e9m fora adotada outra forma<\/strong> de exig\u00eancia irregular; <strong>uma \u201coutra roupagem\u201d<\/strong>.  \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO ajuste da <strong>periodicidade da capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong> dos juros fora <strong>na forma di\u00e1ria<\/strong>, pois sua cl\u00e1usula 7\u00aa do contrato origin\u00e1rio assim reza:<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usula 7\u00aa<\/strong> \u2013 O Cliente pagar\u00e1 ao Credor o valor total financiado\/emprestado indicado nas Condi\u00e7\u00f5es Especificadas, acrescidos de <strong>juros remunerat\u00f3rios capitalizados diariamente<\/strong> \u00e0 taxa efetiva mensal e correspondente taxa efetiva anual estipuladas nas . . . \u201c<\/p>\n<p>(destaques nossos)<\/p>\n<p> \t\t\t\t\u00c9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO BANC\u00c1RIO. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO-CAPITAL DE GIRO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA N\u00ba 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O EM 12% AO ANO. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA QUE N\u00c3O SE SUJEITA A LEI DE USURA. S\u00daMULA N\u00ba 596 DO STF. ART. 192, \u00a73\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL REVOGADO. LIMITA\u00c7\u00c3O SUJEITA AO \u00cdNDICE DIVULGADO PELA TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE C\u00c2MARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. <\/strong><\/p>\n<p>Conv\u00e9m contemplar na presente decis\u00e3o a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto n\u00ba 22.626\/33 frente as institui\u00e7\u00f5es financeiras de acordo com a S\u00famula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis:&quot;As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 22.626 de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional&quot;. Embora o \u00edndice dos juros remunerat\u00f3rios n\u00e3o esteja vinculado a limita\u00e7\u00e3o disposta no revogado artigo 192, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria e at\u00e9 mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de C\u00e2maras de Direito Comercial anota que \u00e9 poss\u00edvel estabelecer limita\u00e7\u00e3o\/redu\u00e7\u00e3o quando superior \u00e0quele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. <strong>CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS<\/strong>. CONTRATO FIRMADO AP\u00d3S A EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 1.963\/2000. <strong>PACTUA\u00c7\u00c3O EM PERIODICIDADE DI\u00c1RIA. VEDA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O POR MENSAL. INVIABILIDADE DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS<\/strong>. &quot;Por certo que permitir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros incidentes na d\u00edvida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Ali\u00e1s, essa pr\u00e1tica est\u00e1 em profunda discrep\u00e2ncia com a atualidade econ\u00f4mica brasileira, e deve ser recha\u00e7ada do sistema. [&#8230;]&quot; (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08\/03\/2012).Assim, <strong>impossibilitado o anatocismo di\u00e1rio, n\u00e3o pode ser deferido o pleito de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, porque esta n\u00e3o foi convencionada, n\u00e3o se podendo dar interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato para tanto.<\/strong> &quot; (STJ. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398\/AL, Rel. Ministro Aldir Passarinho J\u00fanior, j. 26.8.2008).\u00d4NUS SUCUMBENCIAL. FIXA\u00c7\u00c3O DE FORMA PROPORCIONAL AO RESULTADO QUE AS PARTES OBTIVERAM NA DEMANDA. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do r\u00e9u conhecido e improvido. (TJSC; AC 2014.022245-8; Trombudo Central; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Cl\u00e1udio Barreto Dutra; Julg. 19\/03\/2015; DJSC 30\/03\/2015; P\u00e1g. 234)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMBENCIAIS. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>Leg\u00edtimo o reconhecimento, em senten\u00e7a, da abusividade na fixa\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios com capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, vez que causa excessiva onerosidade ao consumidor.<\/strong> 2. Se a parte agravante n\u00e3o traz nenhum argumento h\u00e1bil a viabilizar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento adotado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica, limitando-se a rediscutir a mat\u00e9ria decidida, imp\u00f5e-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto \u00e0 m\u00edngua de elemento novo a sustentar a pretendida modifica\u00e7\u00e3o. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJGO; AC 0212220-13.2013.8.09.0148; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Geraldo Gon\u00e7alves da Costa; DJGO 20\/03\/2015; P\u00e1g. 249)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. EMPR\u00c9STIMO. CHEQUE ESPECIAL\/CR\u00c9DITO ESPECIAL. PESSOA F\u00cdSICA. IN\u00c9PCIA DOS EMBARGOS, AUS\u00caNCIA DE DEMONSTRATIVO DO VALOR QUE ENTENDE COMO DEVIDO. DISPENSA. CASO CONCRETO. DISCUSS\u00c3O ACERCA DE JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AUS\u00caNCIA DE C\u00d3PIA DO T\u00cdTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS EM APENSO \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. PERMITIDA A CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. IN\u00c9PCIA DA INICIAL DOS EMBARGOS. AFASTADA. NO QUE TANGE \u00c0 AUS\u00caNCIA DE C\u00c1LCULO, NO QUAL CONSTASSE O VALOR QUE A EXECUTADA ENTENDIA COMO DEVIDO, EM NADA AFETA A PROCEDIBILIDADE DO PEDIDO INICIAL E A FORMA\u00c7\u00c3O DA RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA PROCESSUAL, POIS H\u00c1 PERFEITAS CONDI\u00c7\u00d5ES PARA QUE A PARTE ADVERSA EXER\u00c7A O CONTRADIT\u00d3RIO E A AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE AS QUEST\u00d5ES DEBATIDAS NOS EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O ERAM T\u00c3O SOMENTE QUANTO AOS JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E ACERCA DA CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ADEMAIS, EM QUE PESE N\u00c3O TENHA SIDO JUNTADO AOS AUTOS DESTES EMBARGOS O DOCUMENTO APONTADO PELO APELANTE\/EMBARGADO, TAL PODE SER ENCONTRADO NOS APENSOS AUTOS DE EXECU\u00c7\u00c3O, MOTIVO PELO QUAL SOMENTE COM O DESAPENSAMENTO DO PROCESSO ORIGIN\u00c1RIO \u00c9 QUE A FALTA DA C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO PODERIA COMPROMETER O DESENVOLVIMENTO DESTES EMBARGOS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. AFASTADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>No que tange \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, a periodicidade di\u00e1ria, no caso contratualmente prevista, revela-se abusiva, por implicar \u00f4nus excessivo para a contratante em flagrante desequil\u00edbrio contratual.<\/strong> 2. No caso, observa-se que a taxa anual (179,11%) supera o duod\u00e9cuplo da taxa mensal (8,93%), o que demonstra a efetiva previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Admitida, pois, a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal. Rejeitaram a preliminar e proveram, em parte, o recurso de apela\u00e7\u00e3o. (TJRS; AC 0421342-07.2014.8.21.7000; Santana do Livramento; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 17\/12\/2014; DJERS 22\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em contrato banc\u00e1rio firmado ap\u00f3s edi\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17\/2000 (reeditada sob n\u00ba 2.170-36\/2001), desde que prevista expressamente, \u00e9 v\u00e1lida. Nova orienta\u00e7\u00e3o, baseada no julgamento do RESP 973.827\/RS (2007\/0179072-3), processado nos termos do art. 543-C do CPC. 2. <strong>Por\u00e9m, acarreta onerosidade excessiva a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, causando desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. E n\u00e3o cabendo substituir a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria pela mensal, de se determinar sua incid\u00eancia anual, legalmente prevista (art. 591, CC)<\/strong>. 3. A validade da cl\u00e1usula que estipula comiss\u00e3o de perman\u00eancia, dependia de sua n\u00e3o cumula\u00e7\u00e3o com outros encargos de mora, consoante entendimento consolidado pelo STJ, com repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria (RESP 1.063.343\/RS). Invalidade verificada. 4. Recurso do autor provido, desprovido o do r\u00e9u. (TJSP; APL 0155060-40.2012.8.26.0100; Ac. 7161828; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Quarta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Melo Colombi; Julg. 06\/11\/2013; DJESP 18\/02\/2015)<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a <strong>capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria<\/strong> dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida <strong>interpreta\u00e7\u00e3o extensiva<\/strong> ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC [ CPC\/2015, art. 81], de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 326<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados. <\/p>\n<p><strong>=========== ATEN\u00c7\u00c3O SENHOR USU\u00c1RIO DA PETI\u00c7\u00c3O =============<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se no seu caso n\u00e3o existir a cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, insira os fundamentos abaixo elencados<\/strong>:\t<\/p>\n<p>\t\t\t\t<em>N\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201cPonto, assunto encerrado.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, no caso, no m\u00ednimo mensal. <\/em><\/p>\n<p><em>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte autora requer como uma de suas provas.<\/em><\/p>\n<p><strong>=====AQUI SE ENCERRA A PARTE QUANDO AUSENTE A CL\u00c1USULA DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA ====<\/strong><\/p>\n<p><strong>C) JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tN\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a Embargada cobrara do Embargante, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa de <strong>XX% a.m.,<\/strong> posto que foi a m\u00e9dia aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo esse o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, o que de logo requer. <\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS LIMITADOS \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &#8211; Mant\u00e9m-se a limita\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrep\u00e2ncia entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie. 2. &#8211; agravo regimental improvido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; AgRg-REsp 1.423.475; Proc. 2013\/0401171-1; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; DJE 13\/03\/2014)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL C\/C CONSIGNAT\u00d3RIA. POSSIBILIDADE DE REVIS\u00c3O. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUS\u00caNCIA DE FATO NOVO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Tendo em vista a natureza banc\u00e1ria do contrato realizado entre as partes, s\u00e3o plenamente cab\u00edveis as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, conforme evidenciado por seu art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e inciso V, do art. 6\u00ba, bem como pela S\u00famula n\u00ba 297 do STJ; 2. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Superior Tribunal de justi\u00e7a no sentido de que os juros remunerat\u00f3rios devem ser fixados na taxa m\u00e9dia do mercado, inclusive nos contratos de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, quando n\u00e3o for poss\u00edvel aferir a taxa acordada, pela falta de pactua\u00e7\u00e3o expressa; 3. Ao interpor agravo regimental devem as partes agravantes sustentarem as raz\u00f5es de sua insurg\u00eancia em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o reiterar os fundamentos formulados na peti\u00e7\u00e3o do recurso origin\u00e1rio, os quais j\u00e1 foram devidamente apreciados. Agravo regimental conhecido e desprovido. Decis\u00e3o mantida. (<strong>TJGO<\/strong> &#8211; AC 0420538-11.2007.8.09.0051; Goi\u00e2nia; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Itamar de Lima; DJGO 13\/03\/2014; P\u00e1g. 275)<\/p>\n<p>\t\t\t\tOutrossim, h\u00e1 excesso na cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios, todavia quando levado em conta um fict\u00edcio indexador de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da d\u00edvida. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA institui\u00e7\u00e3o financeira r\u00e9, levianamente, corrigira os valores se utilizando do <strong>CDI (Certificados de Dep\u00f3sitos Interbanc\u00e1rios)<\/strong>, e isso cumulativamente com a cobran\u00e7a dos juros remunerat\u00f3rios. A CDI \u00e9 <strong>apurada e divulgada pela Central de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia de T\u00edtulos \u2013 CETIP<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tH\u00e1 muito tempo a incid\u00eancia de encargos contratuais atrelados \u00e0 CETIP j\u00e1 foram considerados ilegais, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 176<\/strong> &#8211; \u00c9 nula a cl\u00e1usula que sujeita o devedor \u00e0 taxa de juros divulgada pela ANDIB\/CETIP. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEsses certificados s\u00e3o utilizados como par\u00e2metro para medir o custo do dinheiro entre os bancos do setor privado. Desse modo, n\u00e3o guarda a m\u00ednima rela\u00e7\u00e3o com o fator corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da moeda, de se evitar o aviltamento dessa. Na verdade, \u00e9 \u00edndice de remunera\u00e7\u00e3o de capital. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesses moldes, houve um <em>bis in idem<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital, o que, obviamente, afronta gritantemente a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. <\/p>\n<p>\t\t\tA corroborar o exposto acima, faz-se mister trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:<\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DO DEVEDOR. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. INDEXADOR. CDI. <\/strong>Impossibilidade. S\u00famula n\u00ba 176 STJ. A taxa de Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio n\u00e3o se presta \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, na medida em que em sua composi\u00e7\u00e3o traz conjuntamente taxas de remunera\u00e7\u00e3o de capital e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, impondo-se sua substitui\u00e7\u00e3o pelo INPC. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJPR; ApCiv 1354022-4; Goioer\u00ea; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Hamilton Mussi Correa; Julg. 17\/06\/2015; DJPR 29\/06\/2015; P\u00e1g. 504)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA RURAL PIGNORAT\u00cdCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERA\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>A simples prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de pagamento da c\u00e9dula rural pignorat\u00edcia, sem a assinatura dos avalistas no aditivo, n\u00e3o afasta a sua legitimidade. O oferecimento de nova causa de pedir em sede de apela\u00e7\u00e3o constitui afronta ao princ\u00edpio da estabilidade objetiva da demanda. Preliminar de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial. A peti\u00e7\u00e3o inicial preencheu os requisitos do art. 282 do CPC [ CPC\/2015, art. 319]. Importa vencimento de c\u00e9dula de cr\u00e9dito rural independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial, a inadimpl\u00eancia de qualquer obriga\u00e7\u00e3o convencional ou legal do emitente do t\u00edtulo ou, sendo o caso, do terceiro prestante da garantia real (art. 11 do Decreto-Lei n. 167\/1967). Preliminar rejeitada cl\u00e1usula abusiva. Certificados de dep\u00f3sito interbanc\u00e1rio &#8211; CDI. Vedada a incid\u00eancia do CDI como indexador. Intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 176 do STJ. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Excesso de execu\u00e7\u00e3o. A revis\u00e3o de cl\u00e1usulas abusivas da c\u00e9dula de rural pignorat\u00edcia que embasa a execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta iliquidez do t\u00edtulo executado, porquanto poss\u00edvel a adequa\u00e7\u00e3o do valor da execu\u00e7\u00e3o ao montante apurado nestes embargos. \u00d4nus da sucumb\u00eancia. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, ser\u00e3o rec\u00edproca e proporcionalmente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas. Manuten\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus da sucumb\u00eancia definidos na senten\u00e7a. Apela\u00e7\u00e3o dos embargantes parcialmente provida. Apela\u00e7\u00e3o do embargado desprovida. (TJRS; AC 0417426-62.2014.8.21.7000; Tapejara; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 11\/06\/2015; DJERS 16\/06\/2015)<\/p>\n<p><strong>D) DA AUS\u00caNCIA DE MORA<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Embargante<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>BANC\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. DISPOSI\u00c7\u00d5ES DE OF\u00cdCIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. POSSIBILIDADE. CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. INSCRI\u00c7\u00c3O. REEXAME DE FATOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. <\/strong><\/p>\n<p>1. \u00c9 vedado aos ju\u00edzes de primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o julgar, com fundamento no art. 51 do CDC, sem pedido expresso, a abusividade de cl\u00e1usulas nos contratos banc\u00e1rios. 2. A estipula\u00e7\u00e3o de juros remunerat\u00f3rios superiores a 12% ao ano, por si s\u00f3, n\u00e3o indica abusividade. 3. Os juros remunerat\u00f3rios incidem \u00e0 taxa m\u00e9dia de mercado em opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a aus\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o expressa. 4. Admite-se a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros nos contratos banc\u00e1rios celebrados a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP 1.963-17 (31.3.00), desde que seja pactuada. 5. \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que pactuada e n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. 6. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descarateriza-se a mora. 7. A repeti\u00e7\u00e3o simples e\/ou compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos a maior, nos contratos banc\u00e1rios, independe da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro. 8. A absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. 9. O reexame de fatos e a interpreta\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais em Recurso Especial s\u00e3o inadmiss\u00edveis. 10. Recurso Especial parcialmente conhecido e provido. (<strong>STJ<\/strong> &#8211; REsp 1.430.348; Proc. 2014\/0008686-5; RS; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; DJE 14\/02\/2014)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tEntende-se, uma vez constatado a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Promovente<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (REsp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p><strong>\u201cORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA<\/strong><\/p>\n<p>\ta) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no <strong>per\u00edodo da normalidade contratual<\/strong>(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) <strong>descaracteriza a mora<\/strong>;<\/p>\n<p>\tb) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c <\/p>\n<p>(  os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p> \t\t \t\tE do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, <strong>aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora<\/strong>. \u201c ( destacamos )  \t<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por todo o exposto, de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios. <\/p>\n<p><strong>E) DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia destes argumentos, o que se diz apenas por argumentar, ressaltamos que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios. Ainda que expressamente pactuada h\u00e1 uma ilegalidade, como bem assim entende o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Para essa Corte, no caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos morat\u00f3rios. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ATRELADO A C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. DECAD\u00caNCIA INOCORRENTE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26, INCISO II, DO C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI DE USURA. INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS N\u00c3O SE SUBMETEM AOS SEUS LIMITES. S\u00daMULAS N\u00baS. 596, 648 E VINCULANTE N. 7, TODAS DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. POSSIBILIDADE EM CONTRATOS REGIDOS POR LEIS ESPECIAIS QUE A AUTORIZEM, ASSIM TAMB\u00c9M EM PACTOS CELEBRADOS AO DEPOIS DA EDI\u00c7\u00c3O DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N. 2.170-36\/01 E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AVEN\u00c7ADA. COBRAN\u00c7A DE COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. REGULARIDADE SE N\u00c3O CUMULADA COM JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS\/MORAT\u00d3RIOS, CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E\/OU MULTA CONTRATUAL. TARIFAS BANC\u00c1RIAS. CADASTRO. LEGALIDADE. COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELA NORMA REGULAMENTADORA DO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL. PRECEDENTE DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. AVALIA\u00c7\u00c3O DE BEM. CONSIST\u00caNCIA. SERVI\u00c7O CONTRATADO E PRESTADO AO REQUERENTE, COM COBRAN\u00c7A AUTORIZADA PELO CONSELHO MONET\u00c1RIO NACIONAL E BANCO CENTRAL. REGISTRO DE CONTRATO. Ausente previs\u00e3o expressa em norma padronizadora, ao que se agrega a indevida transfer\u00eancia ao consumidor de custos atrelados a interesses do agente financeiro. Servi\u00e7os de terceiro. Exig\u00eancia indevida, despida de maiores informes ao devedor. Repeti\u00e7\u00e3o simples. Senten\u00e7a reformada. Recurso do autor improvido, com parcial provimento do aparelhado pela acionada, anotada observa\u00e7\u00e3o. (TJSP; APL 0005666-95.2014.8.26.0032; Ac. 8660097; Ara\u00e7atuba; D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito Privado; Rel. Des. T\u00e9rcio Pires; Julg. 31\/07\/2015; DJESP 06\/08\/2015)<\/p>\n<p>F) NECESSIDADE DE CONCESS\u00c3O DE <\/p>\n<p>EFEITO SUSPENSIVO <\/p>\n<p><em>REQUISITOS DO ART. 919, \u00a7 1\u00ba PREENCHIDOS<\/em><\/p>\n<p>  \t\tO <strong>art. 919, \u00a7 1\u00ba do CPC<\/strong> confere ao juiz a faculdade de <strong>imputar o efeito suspensivo aos Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o<\/strong>, quando constatadas as condi\u00e7\u00f5es dispostas em seu par\u00e1grafo primeiro.<\/p>\n<p>Art. 919.  Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<p>\t\tAssim, a concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos, como aludido na norma em esp\u00e9cie, reclama, al\u00e9m da garantia do ju\u00edzo, que estejam presentes os requisitos \u00e0 concess\u00e3o da tutela provis\u00f3ria (g\u00eanero), fixada no <strong>art. 300 e segs. do CPC<\/strong>. \t\t<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o de efeito suspensivo<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;Uma vez preenchidos os requisitos indicados no \u00a7 1\u00ba, <strong>o juiz deve deter a marcha da execu\u00e7\u00e3o<\/strong>. Cuida-se de ato vinculado, <strong>n\u00e3o havendo margem para discricionariedade judicial<\/strong>. <\/p>\n<p>O recurso cab\u00edvel contra essa decis\u00e3o \u00e9 o agravo de instrumento, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1.015.<\/p>\n<p>Por depender de aprecia\u00e7\u00e3o judicial no caso concreto, o crit\u00e9rio para atribui\u00e7\u00e3o do efeito suspensivo \u00e9 <em>ope iudicis, <\/em>e n\u00e3o <em>ope legis. <\/em>\u201c(Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. <em>Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 2.058)<\/p>\n<p>(destacamos)<\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\tNesse sentido podemos citar ass seguinte notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O DE T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. CONSIGNA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL DO D\u00c9BITO. AUS\u00caNCIA DE RECUSA FORMAL DO CREDOR. ARTS. 739-A [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba]  E 890 DO CPC [CPC\/2015, art. 539]. RECEIO DE DANO GRAVE \u00c0S ATIVIDADES DA AGRAVANTE COM A CONTINUIDADE DOS ATOS DE CONSTRI\u00c7\u00c3O PATRIMONIAL PR\u00d3PRIOS DO PROCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O. ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE EXCEPCIONAL EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Perfectibilizada a garantia do ju\u00edzo pela consigna\u00e7\u00e3o, em parcelas, do d\u00e9bito, consoante arts. 739-a [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba] e 890 do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 539], bem como considerando a possibilidade de ocorr\u00eancia de dano grave \u00e0 continuidade das atividades empresariais da recorrente pela pr\u00e1tica dos atos de constri\u00e7\u00e3o patrimonial pr\u00f3prios da execu\u00e7\u00e3o, especialmente diante do valor elevado do d\u00e9bito exequendo, estar-se diante da hip\u00f3tese de excepcional atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos do devedor. 2. Precedente desta corte (tjrn, agravo de instrumento com suspensividade n\u00ba 2014.020820-7, relator juiz convocado Francisco ser\u00e1phico da n\u00f3brega coutinho, C\u00e2mara C\u00edvel, j. \/11\/2014). 3. Agravo conhecido e provido. (TJRN; AI 2014.007372-1; Natal; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Virg\u00edlio Mac\u00eado Jr.; DJRN 15\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>RECURSO. <\/strong><\/p>\n<p>Agravo Regimental Decis\u00e3o monocr\u00e1tica que manteve concess\u00e3o do efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o Inconformismo Aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o agravada. Presentes os requisitos ensejadores previstos no art. 739-A, \u00a7 1\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba]. Decis\u00e3o mantida Recurso n\u00e3o provido. (TJSP; AgRg 0086319-20.2013.8.26.0000\/50000; Ac. 7042987; Pindamonhangaba; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Heraldo de Oliveira; Julg. 24\/09\/2013; DJESP 14\/01\/2015)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA\u00c7\u00c3O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. EFEITO SUSPENSIVO N\u00c3O CONCEDIDO. INSURG\u00caNCIA DA IMPUGNANTE. <\/strong><\/p>\n<p>Presen\u00e7a dos requisitos autorizadores \u00e0 suspens\u00e3o da demanda executiva. Intelig\u00eancia do art. 475-m do c\u00f3digo buzaid [CPC\/2015, art. 525, \u00a7 6\u00ba]. Fundamentos relevantes, risco de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e garantia do ju\u00edzo. A defesa do executado, seja por meio de impugna\u00e7\u00e3o ao cumprimento da senten\u00e7a (art. 475-m), ou pelos embargos ao t\u00edtulo extrajudicial (art. 739-a) [CPC\/2015, art. 919, \u00a7 1\u00ba], \u00e9 desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito se o executado requerer e desde que preenchidos os pressupostos do <em>fumus boni iuris<\/em> e <em>periculum in mora<\/em> e, como regra, garantido integralmente o ju\u00edzo, consoante a nova sistem\u00e1tica do processo satisfativo, introduzida pelas Leis n. 11.232\/05 e 11.382\/06 (&#8230;) (STJ, RESP 1065668\/SC, Rel. Ministro Luiz fux, j. 25-08-2009). Reclamo conhecido e provido. (TJSC; AI 2014.034572-5; Conc\u00f3rdia; C\u00e2mara Especial Regional de Chapec\u00f3; Rel. Des. Edemar Gruber; DJSC 07\/01\/2015; P\u00e1g. 764)<\/p>\n<p> \t\tNo caso em esp\u00e9cie, sobejamente est\u00e3o preenchidos os requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o de embargos do devedor. <\/p>\n<p>\t\tO Embargante <strong>demonstrou fortes fundamentos<\/strong> que foram cobrados encargos indevidamente no per\u00edodo de normalidade contratual e, por consequ\u00eancia, n\u00e3o se encontra o mesmo em mora. <\/p>\n<p>\t\tDe outro bordo, o ju\u00edzo se encontra garantido pela penhora do im\u00f3vel comercial objeto da Matr\u00edcula n\u00ba. 0000, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da 00\u00aa Zona, <strong>o que se comprova pelo auto de penhora ora acostado<\/strong>, lavrado na a\u00e7\u00e3o executiva em comento. (<strong>doc. 09<\/strong>)<\/p>\n<p> \tOutrossim, encontra-se desenhada a hip\u00f3tese de <strong>risco de grave les\u00e3o ao Embargante<\/strong>, vez que o im\u00f3vel penhorado \u00e9 empregado pelo mesmo para fins de desempenho da atividade empresarial, e, no prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o, haver\u00e1 a concreta hip\u00f3tese de desapossamento judicial do referido bem. Comprova-se o alegado pela c\u00f3pia da inscri\u00e7\u00e3o na Secretaria da Fazenda Estadual, onde consta o endere\u00e7o do im\u00f3vel como sendo o de sua utiliza\u00e7\u00e3o para fins de exerc\u00edcio da atividade empresarial. (<strong>doc. 11<\/strong>) <\/p>\n<\/p>\n<p>\t\tDe outro bordo, o ju\u00edzo encontra-se garantido pela penhora do im\u00f3vel comercial objeto da Matr\u00edcula n\u00ba. 0000, do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da 00\u00aa Zona, <strong>o que se comprova pelo auto de penhora ora acostado<\/strong>, lavrado na a\u00e7\u00e3o executiva em comento. (<strong>doc. 10<\/strong>)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\tDiante disso, ou seja, o preenchimento dos requisitos para concess\u00e3o de efeito suspensivo \u00e0 presente a\u00e7\u00e3o incidental, a mesma dever\u00e1 ser concedida at\u00e9 o deslinde de m\u00e9rito da mesma.<\/p>\n<p>H) O DEBATE N\u00c3O \u00c9 \u00daNICO DE EXCESSO DE EXECU\u00c7\u00c3O <\/p>\n<p>IMPOSSIBILIDADE DE EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO <\/p>\n<p><em>(CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I c\/c art. 917, inc. VI)<\/em><\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outra banda, o debate levado a efeito na presente a\u00e7\u00e3o incidental, n\u00e3o se limita a evidenciar exclusivamente excesso de execu\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que levaria a extin\u00e7\u00e3o do efeito, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Ritos<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS BANC\u00c1RIOS. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. DESCONSTITUI\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 de ser acolhido o recurso para desconstituir a senten\u00e7a, pois n\u00e3o houve o enfrentamento das preliminares de m\u00e9rito formuladas na inicial dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Improced\u00eancia dos embargos fundamentada no art. 739-a, \u00a75\u00ba do CPC [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba] somente se justifica quando o excesso de execu\u00e7\u00e3o for o \u00fanico fundamento apresentado pela defesa. Recurso provido. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. (TJRS; AC 0171472-40.2015.8.21.7000; Santa Rosa; D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Catarina Rita Krieger Martins; Julg. 16\/07\/2015; DJERS 23\/07\/2015)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. <\/strong><\/p>\n<p>Embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Feito extinto sem julgamento do m\u00e9rito. Mem\u00f3ria de c\u00e1lculos n\u00e3o juntada quando da oposi\u00e7\u00e3o dos embargos. Excesso de execu\u00e7\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 fundamento principal ou \u00fanico da defesa. Pleitos de nulidade da execu\u00e7\u00e3o e de remiss\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Inaplicabilidade do artigo 739-a, \u00a7 5\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil [CPC\/2015, art. 917, \u00a75\u00ba]. Desconstitui\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Precedentes. Apelo conhecido e provido. (TJRN; AC 2013.000649-7; Acari; Segunda C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Judite de Miranda Monte Nunes; DJRN 01\/07\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tUma das teses defendidas nestes Embargos, em plano de fundo, diz respeito \u00e0 ilegalidade na cobran\u00e7a de v\u00e1rios encargos contratuais. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o reservada pelo <strong>art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. I, do Estatuto de Ritos <\/strong>n\u00e3o se aplica ao caso em vertente. A rejei\u00e7\u00e3o liminar dos embargos, como disciplina a regra supra-aludida, somente ocorrer\u00e1 quando a parte alegar unicamente excesso na execu\u00e7\u00e3o. No caso em li\u00e7a, ao rev\u00e9s disso, em nenhum foi argumento lan\u00e7ado contra o memorial (c\u00e1lculos) da execu\u00e7\u00e3o, inserto com a inicial executiva. Na verdade, defendeu-se <strong>abuso dos mecanismos ilegais utilizados para resultar a conta<\/strong>, o que, por consequ\u00eancia, resultou no excesso da cobran\u00e7a. Tal conduta, portanto, conforta-se aos ditames prescritos no <strong>art. 917, inc. VI, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil<\/strong>, e n\u00e3o do<em> \u00a7 4\u00ba, inc. I, do art. 917 do CPC<\/em>.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe toda sorte, o Embargante, por mero desvelo ardente de sua parte, almejando que a pretensa d\u00edvida seja examinada (<strong>CPC, art. 917, \u00a7 4\u00ba, inc. II<\/strong>), aponta como correto a quantia de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), valor esse apurado provisoriamente para efeito de dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e controversas, consoante memorial atualizado anexo. (<strong>doc. 02<\/strong>)<\/p>\n<p>H) PLEITO DE TUTELA PROVIS\u00d3RIA DE URG\u00caNCIA <\/p>\n<p>(CPC, art. 300)<\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\tFicou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a Embargada <strong>cobrou juros capitalizados indevidamente<\/strong>, encargo esse, pois, arrecadado do Embargante <strong>durante o per\u00edodo de normalidade contratual<\/strong>. E isso, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>afasta a mora do devedor<\/strong>. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse ponto, <strong>deve ser exclu\u00eddo o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual, maiormente porquanto a a\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontra garantida por penhora<\/strong>.  <\/p>\n<p>Conv\u00e9m ressaltar nota de jurisprud\u00eancia nesse sentido:<\/p>\n<p><strong>MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR DEFERIDA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO MONTANTE TOTAL DEVIDO. DESNECESSIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. PRESENTES OS REQUISITOS. DECIS\u00c3O MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>Quest\u00e3o que n\u00e3o se submete aos requisitos consolidados pela jurisprud\u00eancia do STJ, por n\u00e3o se tratar de tutela antecipada em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, mas de a\u00e7\u00e3o cautelar incidente em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Montante da d\u00edvida suficientemente garantido em penhora realizada em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Torna-se desnecess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplemento da d\u00edvida restou suficientemente garantido por penhora em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Sendo constatada a presen\u00e7a destes requisitos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a veda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do nome do cadastro de inadimplentes \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (<strong>TJMT<\/strong> &#8211; AI 120696\/2011; Primavera do Leste; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 14\/03\/2012; DJMT 02\/04\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p><strong>TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. INSURG\u00caNCIA. EXECU\u00c7\u00c3O GARANTIDA POR PENHORA. EMBARGOS. NEGATIVA\u00c7\u00c3O OBSTADA. DECIS\u00c3O MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>A exclus\u00e3o do nome do embargante dos cadastros restritivos de cr\u00e9dito \u00e9 vi\u00e1vel enquanto pendente discuss\u00e3o sobre abusividade de encargos. (TJSC; AI 2014.040358-4; Lages; Quarta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. Jos\u00e9 Inacio Schaefer; Julg. 21\/10\/2014; DJSC 29\/10\/2014; P\u00e1g. 220) \t\t<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro norte, o C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urg\u00eancia quando \u201c<em>probabilidade do direito<\/em>\u201d e o \u201c<em>perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo\u201d<\/em>:<\/p>\n<p>Art. Art. 300.  A tutela de urg\u00eancia ser\u00e1 concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado \u00fatil do processo.<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 nos autos \u201c<strong>prova inequ\u00edvoca<\/strong>\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDesse modo, \u00e0 guisa de sumariedade de cogni\u00e7\u00e3o, os elementos indicativos de ilegalidades contido na prova ora imersa e at\u00e9 mesmo da an\u00e1lise das cl\u00e1usulas contratuais antes mencionadas, traz \u00e0 tona circunst\u00e2ncias de que o direito muito provavelmente existe.<\/p>\n<p> \t\t\t\tAcerca do tema do tema em esp\u00e9cie, \u00e9 do magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina <\/strong>as seguintes linhas:<\/p>\n<p>\u201c. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade \u00e9 vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, <em>no m\u00ednimo<\/em>, que o direito afirmado \u00e9 prov\u00e1vel (e mais se exigir\u00e1, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de <em>periculum<\/em>. \u201c (MEDINA, Jos\u00e9 Miguel Garcia. <em>Novo c\u00f3digo de processo civil comentado &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 472)<\/p>\n<p>(it\u00e1licos do texto original)<\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo enfoque, sustenta <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior, <\/strong>delimitando compara\u00e7\u00f5es acerca da \u201cprobabilidade de direito\u201d e o \u201c<em>fumus boni iuris<\/em>\u201d, esse professa, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201c4. Requisitos para a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia: <em>fumus boni iuris: <\/em>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso que a parte comprove a exist\u00eancia da plausibilidade do direito por ela afirmado (<em>fumus boni <\/em>iuris). Assim, a tutela de urg\u00eancia visa assegurar a <em>efic\u00e1cia <\/em>do processo de conhecimento ou do processo de execu\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson. <em>Coment\u00e1rios ao c\u00f3digo de processo civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 857-858)<\/p>\n<p>(destaques do autor)<\/p>\n<p>  \t\t\t\tDiante dessas circunst\u00e2ncias jur\u00eddicas, <strong>faz-se necess\u00e1ria a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria<\/strong>, o que tamb\u00e9m sustentamos \u00e0 luz dos ensinamentos de <strong>Tereza Arruda Alvim Wambier<\/strong>:<\/p>\n<p>&quot;O ju\u00edzo de plausibilidade ou de probabilidade \u2013 que envolvem dose significativa de subjetividade \u2013 ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situa\u00e7\u00f5es que o magistrado n\u00e3o vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urg\u00eancia demonstrada (princ\u00edpio da proporcionalidade), dever\u00e1 ser deferida a tutela de urg\u00eancia, mesmo que satisfativa. \u201c (Wambier, Teresa Arruda Alvim &#8230; [et tal]. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 499)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro contexto, h\u00e1 fundado receio de dano irrepar\u00e1vel, porquanto o Embargante se <strong>encontra com seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es <\/strong>(sem encontrar-se legalmente em mora, frise-se), o que lhe vem trazendo sequelas de irrepar\u00e1veis. <\/p>\n<p>A <strong>reversibilidade da medida<\/strong> tamb\u00e9m \u00e9 evidente, uma vez que a Embargada, se vencedora na lide, poder\u00e1 incluir o nome do Embargante junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDiante disso, <strong>o Autor vem pleitear, sem a oitiva pr\u00e9via da parte contr\u00e1ria (CPC, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. I c\/c art. 300, \u00a7 2\u00ba), independente de cau\u00e7\u00e3o (CPC, art. 300, \u00a7 1\u00ba),  tutela de urg\u00eancia antecipat\u00f3ria no sentido de<\/strong>:<\/p>\n<\/p>\n<p>a) determinar que a Embargada exclua, no prazo de cinco(5) dias, o nome do Embargante dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, sob pena de pagamento da multa abaixo mencionada. Subsidiariamente (CPC, art. 326), pede seja autorizado o dep\u00f3sito das parcelas incontroversas e, emp\u00f3s disso, seja determinada a exclus\u00e3o supra-aludida;<\/p>\n<p>b) que a Embargada se abstenha, sob pena da multa di\u00e1ria de R$ 100,00(cem reais), de fornecer informa\u00e7\u00f5es acerca desse d\u00e9bito \u00e0 Central de Riscos do Banco Central do Brasil \u2013 BACEN (CPC, art. 297).<\/p>\n<p>IV \u2013 DOS PEDIDOS e REQUERIMENTOS<\/p>\n<p>\tEm arremate, pede e requer a Embargante que:<\/p>\n<p><strong>4.1. Requerimentos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) O Embargante opta pela realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 319, inc. VII c\/c CPC, art. 771, par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>), raz\u00e3o qual requer a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono, para comparecer \u00e0 audi\u00eancia designada para essa finalidade (<strong>CPC, art. 334, <em>caput<\/em> c\/c \u00a7 5\u00ba<\/strong>), devendo, antes, ser analisado o pleito de tutela de urg\u00eancia;<\/p>\n<p>( ii ) requer a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da Justi\u00e7a Gratuita; <\/p>\n<p>( iii ) conceder efeito suspensivo \u00e0 presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>( iv ) determinar a intima\u00e7\u00e3o da Embargada, por seu patrono regularmente constitu\u00eddo nos autos da Execu\u00e7\u00e3o, para, no prazo de 15(quinze dias), querendo, vir impugnar a presente A\u00e7\u00e3o Incidental (CPC, art. 920, inc. I).<\/p>\n<p><strong>4.2. Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>( i ) julgar procedentes os pedidos formulados na presente A\u00e7\u00e3o Incidental de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, declarando desde o seu nascedouro como nulas todas as cl\u00e1usulas contratuais que ofendam \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, nos termos do quanto pleiteado, e, via reflexa, definindo-se que:<\/p>\n<p>( a ) seja extinta a a\u00e7\u00e3o executiva, uma vez que a peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 inepta;<\/p>\n<p>( b ) sejam exclu\u00eddos do encargo contratual, em toda rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada, juros capitalizados de forma mensal e\/ou di\u00e1rio. <em>Subsidiariamente<\/em> (CPC, art. 326), pede seja acolhido juros capitalizados de forma anual (CC, art. 591), ainda assim sendo descaracterizada a mora;<\/p>\n<p>( c ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado, apurado no per\u00edodo do pagamento das parcelas, excluindo, tamb\u00e9m, o indexador CDI;<\/p>\n<p>( d ) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Embargante n\u00e3o se encontra em mora, ou, como <em>pedido subsidi\u00e1rio<\/em> (CPC, art. 326), a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de  juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia, possibilitando, somente, a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, limitada \u00e0 taxa contratual;<\/p>\n<p>( e ) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Embargante junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN e seja o mesmo manutenido na posse do im\u00f3vel alvo de constri\u00e7\u00e3o, sob pena de pagamento de multa; <\/p>\n<p>( e ) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual (CDC, art. 42), sejam os mesmos devolvidos ao Embargante em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou sucessivamente, sejam compensados os valores encontrados(devolu\u00e7\u00e3o dobrada) com eventual valor ainda existente como saldo devedor. Subsidiariamente, pede a devolu\u00e7\u00e3o de forma simples;<\/p>\n<p>( ii ) protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9 (CPC, art. 75, inciso VIII), oitiva de testemunhas a serem arroladas <em>opportuno tempore<\/em>, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil (com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido;<\/p>\n<p>( iii ) seja a Embargada condenada a pagar o todos os \u00f4nus pertinentes \u00e0 sucumb\u00eancia, nomeadamente honor\u00e1rios advocat\u00edcios, esses de j\u00e1 pleiteados no patamar m\u00e1ximo de 20%(vinte por cento) sobre o proveito econ\u00f4mico obtido pelo Embargante ou, n\u00e3o sendo poss\u00edvel mensur\u00e1-los, sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>\t\tD\u00e1-se \u00e0 causa o mesmo valor da A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o, ou seja, a import\u00e2ncia de R$ 000.000,00 ( .x.x.x. ), correspondente ao montante controvertido devidamente atualizado (<strong>CPC, art. 292, inc. II<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p>Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>Cidade,  00 de agosto de 0000.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t                            <strong> Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB 112233<\/p>\n<p>  \t\t\t\t\tA presente A\u00e7\u00e3o Incidental \u00e9 instru\u00edda com <strong>c\u00f3pia integral do processo de execu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 111.222.333.444<\/strong>,  onde se <strong>declara como sendo aut\u00eanticos e conferidos com os originais todos os documentos ora colacionados<\/strong>, sob as penas da lei (<strong>CPC, art. 914, \u00a7 1\u00ba c\/c art; 425, inc. IV<\/strong>).\t\t\t\t\t                    <\/p>\n<p>\t\t\t\t\t                              Data Supra<\/p>\n<p>\t\t\t\t                                         <strong>Beltrano de tal<\/strong><\/p>\n<p> \t\t\t\t\t          Advogado \u2013 OAB 112233<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11695","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11695","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11695"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11695"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}