{"id":11673,"date":"2023-07-14T11:26:57","date_gmt":"2023-07-14T11:26:57","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:26:57","modified_gmt":"2023-07-14T11:26:57","slug":"contestacao-acao-de-busca-e-apreensao-banco-zeta-sa-x-francisco-santos","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/contestacao-acao-de-busca-e-apreensao-banco-zeta-sa-x-francisco-santos\/","title":{"rendered":"[MODELO] Contesta\u00e7\u00e3o  &#8211;  A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o  &#8211;  Banco Zeta S\/A x Francisco Santos"},"content":{"rendered":"<p>EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA <strong>00\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong> DE CURITIBA &#8211; PR<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o<\/p>\n<p>Proc. n\u00ba.  13244.55.7.88.0001\/0009<\/p>\n<p>Autor: BANCO ZETA S\/A<\/p>\n<p><em>R\u00e9u: FRANCISCO SANTOS<\/em><\/p>\n<p>\t\t\t\t\t<strong>FRANCISCO SANTOS<\/strong>, casado, comerci\u00e1rio, residente e domiciliado na <em>Rua X, n\u00ba. 0000 \u2013 Curitiba (PR) \u2013 <\/em><strong><em>CEP<\/em><\/strong><em> n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44<\/em>, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu patrono ao final firmado \u2013 <em>instrumento procurat\u00f3rio acostado <\/em>\u2013, esse com endere\u00e7o eletr\u00f4nico e profissional inserto na referida procura\u00e7\u00e3o, o qual, em obedi\u00eancia \u00e0 diretriz fixada no <em>art. 106, inc. I c\/c art. 287, ambos do CPC,<\/em> indica-o para as intima\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, com suporte nos <strong>arts. 336 e segs. c\/c art. 337, inc. IV e VII da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, <\/strong>oferecer a presente <\/p>\n<p><strong>CONTESTA\u00c7\u00c3O,<\/strong><\/p>\n<p>em face da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, aforada por <strong>BANCO ZETA S\/A<\/strong><em>,<\/em> em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas.<\/p>\n<h1><strong>INTROITO <\/strong><\/h1>\n<p><strong>( a ) Benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita (CPC, art. 98, <em>caput<\/em>)<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tO R\u00e9u <strong>n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as despesas do processo<\/strong>, uma vez que s\u00e3o insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais. <\/p>\n<p> \t\t\t\tDestarte, o Demandante ora formula pleito de gratuidade da justi\u00e7a, o que faz por declara\u00e7\u00e3o de seu patrono, sob a \u00e9gide do <strong>art. 99, \u00a7 4\u00ba c\/c 105, <em>in fine<\/em>, ambos do CPC<\/strong>, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procurat\u00f3rio acostado. <\/p>\n<p><strong>1 \u2013  DA TEMPESTIVIDADE <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tVerifica-se que o ato citat\u00f3rio e muito menos a reintegra\u00e7\u00e3o de posse do ve\u00edculo em ensejo n\u00e3o foram concretizados. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tO R\u00e9u, portanto, espontaneamente comparece ao processo e, por isso, tem-se por suprida a cita\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 239 \u2013 Para a validade do processo \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, ressalvadas as hip\u00f3teses de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial ou de improced\u00eancia liminar do pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong>O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ou do executado supre a falta ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>, fluindo a partir desta data o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o ou de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<\/p>\n<p> \tCom efeito, urge trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o aresto do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA. NULIDADE. COMPARECIMENTO ESPONT\u00c2NEO. APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DEFESA. INEXIST\u00caNCIA DE PREJU\u00cdZO. V\u00cdCIO SUPERADO. ATUA\u00c7\u00c3O CONTRADIT\u00d3RIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. &quot;O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u, nos termos do art. 214, \u00a71\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba] , supre a falta de cita\u00e7\u00e3o, ainda que o advogado que comparece e apresenta contesta\u00e7\u00e3o tenha procura\u00e7\u00e3o com poderes apenas para o foro em geral, desde que de tal ato n\u00e3o resulte nenhum preju\u00edzo \u00e0 parte. &quot; (resp 685.322\/sp, Rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 29\/11\/2006, DJ 11\/12\/2006, p. 353) 2. A ningu\u00e9m \u00e9 permitido comportar-se contraditoriamente no processo. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-AREsp 593.360; Proc. 2014\/0253808-4; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze; DJE 03\/03\/2016)<\/p>\n<p> \tCom o mesmo entendimento do STJ:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTESTA\u00c7\u00c3O. RECONVEN\u00c7\u00c3O. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA. RESPOSTA DO R\u00c9U ANTERIOR \u00c0 JUNTADA DO MANDADO DE BUSCA, APREENS\u00c3O E CITA\u00c7\u00c3O CUMPRIDO. POSSIBILIDADE. SENTEN\u00c7A. REVELIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA RECONHECIDO. NULIDADE DA SENTEN\u00c7A DECLARADA.<\/strong> <\/p>\n<p>1. &#8211; N\u00e3o se tratou de comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, de reconven\u00e7\u00e3o e de suposta purga\u00e7\u00e3o da mora, haja vista que, quando da constitui\u00e7\u00e3o de defensor p\u00fablico e de advogados, j\u00e1 havia sido a liminar de busca e apreens\u00e3o efetivamente cumprida e o r\u00e9u citado. 2. &#8211; Ainda que assim o fosse, \u00e9 expressamente permitido o comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ao processo, nos moldes da reda\u00e7\u00e3o do artigo 214, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba], inclusive em a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. Precedentes do TJES e do STJ. 3. &#8211; Assim, incab\u00edvel a determina\u00e7\u00e3o do desentranhamento das pe\u00e7as de resposta do r\u00e9u, eis que n\u00e3o apresentadas prematuramente e nem de forma a subverter o rito processual previsto no Decreto-Lei n. 911\/1969, que \u00e9 claro ao dispor que a resposta do r\u00e9u deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da efetiva\u00e7\u00e3o da medida liminar, devendo a purga\u00e7\u00e3o da mora ocorrer no lapso de 5 (cinco) dias a partir de tal marco temporal. , independentemente da juntada ou n\u00e3o do mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido. 4. &#8211; N\u00e3o foi ao r\u00e9u facultada pelo ilustre ju\u00edzo singular a apresenta\u00e7\u00e3o de nova resposta ap\u00f3s a juntada aos autos do mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido, tendo sido, ao contr\u00e1rio, proferida senten\u00e7a em seu preju\u00edzo, baseada em sua revelia &#8211; Que de fato n\u00e3o ocorreu, em especial se considerada a higidez da apresenta\u00e7\u00e3o de resposta antes da juntada de mandado de busca, apreens\u00e3o e cita\u00e7\u00e3o cumprido. 5. &#8211; Violou a senten\u00e7a vergastada, portanto, as garantias do contradit\u00f3rio e da ampla defesa do r\u00e9u insculpidas no artigo 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, incorrendo em error in procedendo, raz\u00e3o pela qual deve ser declarada sua nulidade. 6. &#8211; Recurso provido. (TJES; APL 0012483-02.2012.8.08.0048; Rel. Des. Dair Jos\u00e9 Bregunce de Oliveira; Julg. 01\/12\/2015; DJES 29\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE RESCIS\u00c3O CONTRATUAL C\/C INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES C\/C REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE E PEDIDO LIMINAR. COMPARECIMENTO ESPONT\u00c2NEO. REVELIA DECRETADA. DESNECESSIDADE DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REVEL (ART. 322 DO CPC) [CPC\/2015, art. 346]. FATO NOVO INEXISTENTE. DECIS\u00c3O RECORRIDA RATIFICADA. <\/strong><\/p>\n<p>1. A cita\u00e7\u00e3o, mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, consiste, em s\u00edntese, no ato pelo qual se chama a ju\u00edzo o r\u00e9u ou o interessado a fim de se defender, podendo se realizar de pelo correiro, por oficial de justi\u00e7a, por edital ou por meio eletr\u00f4nico segundo permitido por Lei, todavia, nos termos do artigo 214, \u00a7 1\u00ba, do CPC [CPC\/2015, art. 239, \u00a7 1\u00ba], poder\u00e3o ser supridas tais formalidades, caso haja o comparecimento espont\u00e2neo do requerido em cart\u00f3rio. 2. N\u00e3o apresentada a pe\u00e7a contestat\u00f3ria no prazo legal, resulta impositiva a decreta\u00e7\u00e3o da revelia do agravado nos termos do artigo 319 do CPC [CPC\/2015, art. 344], ressalvadas as hip\u00f3teses elencadas no artigo 320 do mencionado diploma processual [CPC\/2015, art. 345]. 3. Decretada a revelia, mostra-se desnecess\u00e1rio o desentranhamento da pe\u00e7a contestat\u00f3ria e demais documentos acostados pelo revel, consoante norma disciplinada no artigo 320 do CPC [CPC\/2015, art. 345], porquanto os efeitos da revelia devem se estender somente \u00e0s quest\u00f5es de fato e, n\u00e3o, \u00e0s de direito arguidas pela parte. 4. N\u00e3o infirmados pela parte agravante os requisitos que embasaram a decis\u00e3o recorrida, desmerece modifica\u00e7\u00e3o o ato monocr\u00e1tico verberado. Agravo regimental desprovido. (TJGO; AI 0219912-51.2015.8.09.0000; Piranhas; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Sandra Regina Teodoro Reis; DJGO 01\/09\/2015; P\u00e1g. 209)<\/p>\n<p><strong>2 \u2013  PRELIMINARES AO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. Conex\u00e3o (CPC, art. 64, <em>caput<\/em> c\/c art. 337, inc. VIII)<\/strong><\/p>\n<p>\tA institui\u00e7\u00e3o financeira em apre\u00e7o ajuizou <strong>na data de 00\/11\/2222<\/strong> a presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o em desfavor do ora R\u00e9u.<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm que pese esse aspecto, j\u00e1 se encontra em tramita\u00e7\u00e3o perante a 00\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba (PR), na data de 11\/22\/0000, uma A\u00e7\u00e3o Revisional contra a ora Autora. Ambas <strong>tratam do mesmo contrato<\/strong> e envolvem as mesmas partes, o que se depreende da certid\u00e3o narrativa e consultas processuais ora imersas. (<strong>docs. 01\/02<\/strong>) Desse modo, s\u00e3o a\u00e7\u00f5es conexas (<strong>CPC, art. 55, <em>caput<\/em><\/strong>). <\/p>\n<p> \t\t\t\tDe outro lado, v\u00ea-se que a A\u00e7\u00e3o Revisional (<em>a\u00e7\u00e3o continente<\/em>) tem pedidos mais amplos do que a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse (<em>a\u00e7\u00e3o contida<\/em>). Nesse passo, as a\u00e7\u00f5es devem ser reunidas (<strong>CPC, art. Art. 55, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 3\u00ba c\/c art. 57<\/strong>), o que, no anterior C\u00f3digo Buzaid, d\u00favida havia por conta da express\u00e3o \u201c<em>pode ordenar<\/em>\u201d (CPC\/73, art. 105).<\/p>\n<p> \t\t\t\tImpende registrar que, atualmente, <strong>mesmo que n\u00e3o conexas<\/strong>, mas com poder de trazer decis\u00f5es conflitantes ou contradit\u00f3rias, as a\u00e7\u00f5es devem ser reunidas. (<strong>CPC, art. 55, \u00a7 1\u00ba<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, urge trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de <strong>Jos\u00e9 Miguel Garcia Medina<\/strong>: <\/p>\n<p>\u201c<strong>II. Obrigatoriedade da reuni\u00e3o de causas perante o ju\u00edzo prevento<\/strong>. A reuni\u00e3o de causas conexas para julgamento tem por finalidade propiciar a prola\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es coerentes e harm\u00f4nicas entre si. Diante de tal circunst\u00e2ncia, n\u00e3o se permite ao juiz deixar de determinar a reuni\u00e3o de causas (cf. \u00a7 1\u00ba do art. 55 do CPC\/2015;&#8230;\u201d (MEDINA, Jos\u00e9 Maria Garcia. <em>Novo C\u00f3digo de Processo Civil comentado: com &#8230;<\/em> \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 132)<\/p>\n<p>(negritos do texto original)<\/p>\n<p>\t\t\t\tIgualmente por esse prisma \u00e9 o entendimento de <strong>N\u00e9lson Nery J\u00fanior<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>4. Norma cogente<\/strong>. Sendo a conex\u00e3o mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, o juiz \u00e9 obrigado a determinar a reuni\u00e3o de a\u00e7\u00f5es conexas para julgamento. Ao contr\u00e1rio do que constava no artigo CPC\/1973 105, do qual constava que o juiz <em>podia ordenar <\/em>a reuni\u00e3o dos processos, este CPC 57 obriga essa reuni\u00e3o, desde que configurada a contin\u00eancia e desde que a a\u00e7\u00e3o continente tenha sido ajuizada posteriormente \u00e0 a\u00e7\u00e3o contida. \u201c (NERY J\u00daNIOR, N\u00e9lson; ANDRADE NERY, Rosa Maria de. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 343)<\/p>\n<p>\t\t\t\tDestarte, ao ser manejada a presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, outra j\u00e1 havia destacada a preven\u00e7\u00e3o (<strong>CPC, art. 58<\/strong>), ou seja, <strong>perante a 00\u00aa Vara C\u00edvel <\/strong>(Proc. n\u00ba. 44444-07.2015.8.06.0001). Essa <strong>fora distribu\u00edda primeiramente<\/strong> em 11\/22\/3333, o que se comprova pela c\u00f3pia integral do aludido processo, ora anexado. (<strong>doc. 03<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse prisma:<\/p>\n<p>\u201cSob a \u00e9gide do CPC\/2015, portanto, pouco importa que as demandas conexas tramitem no mesmo foro ou em foros distintos: prevento ser\u00e1 aquele perante o qual se der o registro ou a distribui\u00e7\u00e3o da primeira demanda (entre as conexas) proposta. A anterioridade na propositura (em verdade, no <em>registro <\/em>ou na <em>distribui\u00e7\u00e3o<\/em>) \u00e9 crit\u00e9rio sem d\u00favida mais adequado e mais intuitivo do que a anterioridade no despacho inicial (crit\u00e9rio adotado pelo art. 106 do CPC\/1973) ou do que a preced\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o da cita\u00e7\u00e3o (crit\u00e9rio consagrado no art. 219 do CPC\/1973).\u201c (Tereza Arruda Alvim Wambier&#8230; [et al.], coordenadores. <em>Breves coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo de Processo Civil<\/em>. \u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 228)<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse caso, havendo mais de uma vara competente para apreciar os processos, torna-se prevento aquele ju\u00edzo onde a a\u00e7\u00e3o fora primeiramente distribu\u00edda (<strong>CPC, art. 43, art. 58 e art. 59<\/strong>).<\/p>\n<p>\t\t\t\tAssim, tendo-se em conta que houvera ajuizamento de a\u00e7\u00e3o conexa anterior \u00e0 presente em um outro ju\u00edzo, para esse dever\u00e1 ser enviada a presente demanda, a fim de serem julgadas simultaneamente.<\/p>\n<p>\t\t\t\tCom esse enfoque:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCI\u00c1RIA. EXIST\u00caNCIA DE A\u00c7\u00c3O REVISIONAL ANTERIOR. CONEX\u00c3O. FEITO J\u00c1 JULGADO. S\u00daMULA N\u00ba 235\/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REUNI\u00c3O DOS PROCESSOS. CIRCUNST\u00c2NCIA QUE N\u00c3O ELIMINA A CONEX\u00c3O. PREVEN\u00c7\u00c3O. APLICABILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. A S\u00famula n\u00ba 235\/STJ do STJ diz que: &quot;A conex\u00e3o n\u00e3o determina a reuni\u00e3o dos processos, se um deles j\u00e1 foi julgado. &quot; 2. Perceba que referido entendimento sumulado diz apenas que a conex\u00e3o &quot;n\u00e3o determina a reuni\u00e3o dos processos [&#8230;]&quot;, e n\u00e3o que fica extinta a rela\u00e7\u00e3o conectiva que h\u00e1 entre eles; vale dizer, a conex\u00e3o subsiste, nada obstante, apenas n\u00e3o se materializa seu efeito pr\u00e1tico imediato, que seria a reuni\u00e3o dos processos para aprecia\u00e7\u00e3o conjunta. Nesses casos, a conex\u00e3o n\u00e3o deixa de existir, mas imp\u00f5e t\u00e3o somente \u00e0 prejudicialidade externa entre as demandas, ou seja, determina o influxo das conclus\u00f5es alcan\u00e7adas na a\u00e7\u00e3o j\u00e1 julgada sobre aquela que ainda n\u00e3o teve desfecho. 2. Se subsiste a conex\u00e3o, embora imposs\u00edvel a reuni\u00e3o material dos processos para an\u00e1lise conjunta, por for\u00e7a do disposto na S\u00famula n\u00ba 235\/STJ, aplic\u00e1vel ao caso a figura jur\u00eddica da preven\u00e7\u00e3o, disposta no artigo 106 do CPC [CPC\/2015, art. 58], considerando-se prevento e competente aquele que despachou em primeiro lugar a lide conexa. (TJMG; CONF 1.0000.15.030372-5\/000; Rel. Des. Ot\u00e1vio Portes; Julg. 09\/12\/2015; DJEMG 22\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00d5ES CONEXAS EM TR\u00c2MITE NA MESMA COMARCA. INEXIST\u00caNCIA EM AMBAS DE DESPACHO DETERMINANDO A CITA\u00c7\u00c3O. PREVEN\u00c7\u00c3O QUE SE RESOLVE PELA PRIMEIRA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O. CONFLITO IMPROCEDENTE. <\/strong><\/p>\n<p>Se as a\u00e7\u00f5es conexas tramitam em ju\u00edzos da mesma Comarca, a preven\u00e7\u00e3o \u00e9 daquele que despachou em primeiro lugar ordenando a cita\u00e7\u00e3o (CPC, art. 106) [CPC\/2015, art. 58]. Quando, por\u00e9m, esse crit\u00e9rio for insuficiente, como par\u00e2metro objetivo para a caracteriza\u00e7\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o, deve ser utilizada a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, da primeira distribui\u00e7\u00e3o (CPC, art. 263). (TJPR; ConCompCv 1372290-0; Curitiba; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel em Composi\u00e7\u00e3o Integral; Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira; Julg. 22\/09\/2015; DJPR 02\/10\/2015; P\u00e1g. 110)<\/p>\n<p><strong>CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. EXIST\u00caNCIA DE CONEX\u00c3O COM A\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O. PREVEN\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 106 DO CPC [CPC\/2015, art. 58]. <\/strong><\/p>\n<p>1. Sendo as a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o e de conhecimento decorrentes de uma mesma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, devem ser apensadas em raz\u00e3o da conex\u00e3o, visando evitar decis\u00f5es conflitantes. 2. A preven\u00e7\u00e3o \u00e9 daquele que despachou em primeiro lugar, quando as a\u00e7\u00f5es, embora conexas, estiverem tramitando separadamente perante ju\u00edzes que t\u00eam a mesma compet\u00eancia territorial. Conflito julgado improcedente. Declarada a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitante. (TJGO; CC 0222979-24.2015.8.09.0000; Valpara\u00edso de Goi\u00e1s; Segunda Se\u00e7\u00e3o C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 26\/08\/2015; P\u00e1g. 117)<\/p>\n<p> \t\tDesse modo, inexor\u00e1vel a conclus\u00e3o que as causas de pedir entre ambas as a\u00e7\u00f5es s\u00e3o id\u00eanticas e, por conseguinte, adequado que os processos em li\u00e7a sejam reunidos. Assim, com a manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da parte adversa (<strong>CPC, art. 64, \u00a7 2\u00ba, art. 9\u00ba, <em>caput <\/em>c\/c art. 351<\/strong>), requer-se a remessa destes autos ao ju\u00edzo prevento (<strong>CPC, art. 64, \u00a7 3\u00ba c\/c art. 58<\/strong>) e, de logo, pleiteia-se a realiza\u00e7\u00e3o de nova audi\u00eancia conciliat\u00f3ria (<strong>CPC, art. 340, \u00a7 4\u00ba<\/strong>). <\/p>\n<p><strong>2.2. In\u00e9pcia da inicial (CPC, art. 320 c\/c art. 337, inc. IV)<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2.1. Notifica\u00e7\u00e3o feita por pessoa n\u00e3o dotada de f\u00e9 p\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t\tEntende o Promovido que <strong>n\u00e3o houve notifica\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito de forma v\u00e1lida, como exige a lei<\/strong>. <\/p>\n<\/p>\n<p>\tO pretenso ato de ci\u00eancia do d\u00e9bito<strong> n\u00e3o fora feita por Tabeli\u00e3o, tornando a notifica\u00e7\u00e3o eivada de v\u00edcio insan\u00e1vel<\/strong>. \u00c9 que essa conduta contraria os ditames do <strong>art. 160 da Lei n\u00ba 6.015, de 31\/12\/1973<\/strong>, uma vez que efetivada por Escrit\u00f3rio de Advocacia. <\/p>\n<p>\tMesmo com as altera\u00e7\u00f5es feitas \u00e0 Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria, <strong>por for\u00e7a da Lei n\u00ba 13.043, de 2014<\/strong>, ainda assim tal prop\u00f3sito n\u00e3o foi concretizado (ci\u00eancia da mora):<\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211;  No caso de inadimplemento ou mora nas obriga\u00e7\u00f5es contratuais garantidas mediante aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1 vender a coisa a terceiros, independentemente de leil\u00e3o, hasta p\u00fablica, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio prevista no contrato, devendo aplicar o pre\u00e7o da venda no pagamento de seu cr\u00e9dito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida presta\u00e7\u00e3o de contas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014)<\/p>\n<p>( . . . )    <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A mora decorrer\u00e1 do simples vencimento do prazo para pagamento <strong>e poder\u00e1 ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento<\/strong>, n\u00e3o se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do pr\u00f3prio destinat\u00e1rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO simples aviso de recebimento de correspond\u00eancia, feita por meio dos Correios, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de presumir-se que o conte\u00fado da notifica\u00e7\u00e3o foi de fato enviado ao notificado. Sequer se sabe o conte\u00fado exato da correspond\u00eancia. <\/p>\n<p>\t\t\t\tS\u00e3o documentos dotados de f\u00e9 p\u00fablica, segundo previs\u00e3o contida no C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p>Art. 216 &#8211; Far\u00e3o a mesma prova que os originais as certid\u00f5es textuais de qualquer pe\u00e7a judicial, do protocolo das audi\u00eancias, ou de outro qualquer livro a cargo do escriv\u00e3o, sendo extra\u00eddas por ele, ou sob a sua vigil\u00e2ncia, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escriv\u00e3o consertados.<\/p>\n<p>Art. 217 &#8211; Ter\u00e3o a mesma for\u00e7a probante os traslados e as certid\u00f5es, extra\u00eddos por tabeli\u00e3o ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lan\u00e7ados em suas notas.<\/p>\n<p>\t\t\t\tDe outro bordo, no aspecto processual, igualmente n\u00e3o tem valor suficiente probante o documento particular, m\u00e1xime quando h\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o de um fato declarado, ou seja, conte\u00fado dando conta da ci\u00eancia da mora:<\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 405 &#8211;  O documento p\u00fablico faz prova n\u00e3o s\u00f3 da sua forma\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m dos fatos que o escriv\u00e3o, o chefe de secretaria, o tabeli\u00e3o ou o servidor declarar que ocorreram em sua presen\u00e7a..<\/p>\n<p>Art. 408 &#8211;  As declara\u00e7\u00f5es constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em rela\u00e7\u00e3o ao signat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Quando, todavia, contiver declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia de determinado fato, o documento particular prova a ci\u00eancia, <strong>mas n\u00e3o o fato em si, incumbindo o \u00f4nus de prov\u00e1-lo ao interessado em sua veracidade<\/strong>.<\/p>\n<p>\t\t\t\t<strong>H\u00e1 forma prescrita em lei<\/strong>. Dessa maneira, quando realizada em confronto com regra cogente, corresponder\u00e1 \u00e0 sua nulidade. (<strong>CC, art. 104<\/strong>)<\/p>\n<p>\t\t\t\tQuanto \u00e0 imprescindibilidade do ato de notifica\u00e7\u00e3o do devedor, <strong>esse tema j\u00e1 se encontra sumulado pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>. <\/p>\n<h2>S\u00daMULA 72 DO STJ<\/h2>\n<p><strong>\tA comprova\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente. <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\tDesse modo, constata-se que o banco credor <strong>n\u00e3o comprovou a constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor<\/strong>, ora R\u00e9u. A pretensa e aludida \u201c<em>notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial<\/em>\u201d n\u00e3o se realizou por meio do Cart\u00f3rio de T\u00edtulos e Documentos, o qual tem f\u00e9 p\u00fablica para exarar o teor do ato ansiado pela correspond\u00eancia. Ao rev\u00e9s disso, <strong>foi expedida diretamente por Escrit\u00f3rio de Advocacia,<\/strong> o qual patrocina os interesses do banco credor(fl. 22), notoriamente destitu\u00eddo de f\u00e9 p\u00fablica. Ineficaz, portanto, a ci\u00eancia do d\u00e9bito ao R\u00e9u.<\/p>\n<p>\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O CIVIL. <\/strong><\/p>\n<p>Preliminar de n\u00e3o conhecimento parcial do apelo: a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil. Fundamentos f\u00e1ticos-jur\u00eddicos para recha\u00e7ar a decis\u00e3o impugnada destoantes dos fundamentos da decis\u00e3o guerreada. N\u00e3o conhecimento parcial do recurso. Preliminar de car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o: alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial v\u00e1lida. Mat\u00e9ria n\u00e3o relacionada aos requisitos de adimissibilidade recursal. Transfer\u00eancia para o m\u00e9rito. <strong>M\u00e9rito: notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial expedida exclusivamente por escrit\u00f3rio de advocacia. Atividade particular n\u00e3o chancelada pelo poder p\u00fablico. Impossibilidade.<\/strong> Viola\u00e7\u00e3o ao artigo 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69. Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da mora. Extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito. Precedentes desta corte de justi\u00e7a. Impossibilidade. Reforma da senten\u00e7a que se imp\u00f5e. Improced\u00eancia do pedido reintegrat\u00f3rio. Recurso conhecido e provido. (TJRN; AC 2014.024685-0; Canguaretama; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Expedito Ferreira de Souza; DJRN 26\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICA\u00c7\u00c3O EXTRAJUDICIAL ATRAV\u00c9S DE ESCRIT\u00d3RIO DE ADVOCACIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E N\u00c3O PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Este \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio tem se posicionado no sentido de que &quot;a notifica\u00e7\u00e3o feita diretamente pela parte, ou por meio de escrit\u00f3rio de advocacia, <strong>n\u00e3o tem o cond\u00e3o de comprovar a constitui\u00e7\u00e3o em mora do devedor, pois neste caso n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel presumir que o conte\u00fado da notifica\u00e7\u00e3o foi de fato enviado ao notificado, vez que pelo simples aviso de recebimento dos correios n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber o conte\u00fado da correspond\u00eancia&quot;<\/strong> (TJES, Classe: Apela\u00e7\u00e3o, 47110007516, Relator: FABIO CLEM DE OLIVEIRA, \u00d3rg\u00e3o julgador: PRIMEIRA C\u00e2mara C\u00edvel, Data de Julgamento: 19\/08\/2014, Data da Publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio: 26\/08\/2014). 2. Considerando a invalidade da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial apresentada inicialmente pelo recorrente, haja vista que a notifica\u00e7\u00e3o foi enviada pelo escrit\u00f3rio de advocacia representante da institui\u00e7\u00e3o financeira, \u00e9 intuitivo concluir que restou inviabilizada a constitui\u00e7\u00e3o em mora do recorrido. 3. Recurso conhecido e n\u00e3o provido. (TJES; APL 0004959-27.2011.8.08.0035; Primeira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Janete Vargas Sim\u00f5es; Julg. 18\/08\/2015; DJES 25\/08\/2015)<\/p>\n<p><strong>ARRENDAMENTO MERCANTIL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. APELA\u00c7\u00c3O DO R\u00c9U. <\/strong><\/p>\n<p>Notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial expedida por escrit\u00f3rio de advocacia. Inadmissibilidade. <strong>Notifica\u00e7\u00e3o que deve ser feita por cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos, em raz\u00e3o da f\u00e9 p\u00fablica decorrente do seu of\u00edcio<\/strong>. Extin\u00e7\u00e3o do processo, de of\u00edcio (arts. 295, III e 267, VI, do CPC). Prejudicado o recurso do r\u00e9u. (TJSP; APL 0016097-71.2012.8.26.0320; Ac. 8682911; Limeira; Vig\u00e9sima Quinta C\u00e2mara de Direito Privado; Rel\u00aa Des\u00aa Carmen Lucia da Silva; Julg. 06\/08\/2015; DJESP 20\/08\/2015)<\/p>\n<p>\t \t\t\tA a\u00e7\u00e3o, por esse \u00e2ngulo, <strong>deve ser extinta<\/strong>, sem resolver-se o m\u00e9rito (<strong>CPC, art. 485, inc. IV<\/strong>).<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>2.2.2. Notifica\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito insatisfat\u00f3ria <\/strong><\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Debatem-se em ambas preliminares a quest\u00e3o do n\u00e3o cumprimento do pressuposto da comprova\u00e7\u00e3o da mora (S\u00famula 72, do STJ). <\/p>\n<p>\t\t\t\tDepreende-se da pretensa notifica\u00e7\u00e3o (fls. 13\/14) que o R\u00e9u tomara conhecimento do d\u00e9bito. Essa correspond\u00eancia chegara ao conhecimento do Promovido em 12\/02\/2016 e, nessa, h\u00e1 um memorial de d\u00e9bito a pagar no valor de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). <\/p>\n<p>\t\t\t\tEntrementes, perceba que a <em>\u00faltima parcela<\/em> do d\u00e9bito (parcela 17) contida na aludida correspond\u00eancia \u00e9 a com vencimento em 7\/11\/2015. Por outro norte, v\u00ea-se que a A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o fora promovida em 19\/05\/2016. <\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse compasso, \u00e9 inarred\u00e1vel que a notifica\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia de d\u00e9bito t\u00e3o somente surtira efeito com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela 20, vencida em 7\/02\/2016, bem assim as anteriores em aberto. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom efeito, v\u00ea-se que respeitante \u00e0s parcelas mar\u00e7o, abril e maio de 2016 inexistiu ci\u00eancia e comprova\u00e7\u00e3o dessas parcelas. \u00c9 dizer, n\u00e3o houve notifica\u00e7\u00e3o com respeito \u00e0s mesmas. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDesse modo, ausente documento indispens\u00e1vel ao desenvolvimento v\u00e1lido e regular do feito (<strong>CPC, art. 320<\/strong>). <\/p>\n<p>\t\t\t\t\u00c9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte julgado:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O (DECRETO-LEI N. 911\/1969). FALTA DE COMPROVA\u00c7\u00c3O DA MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. SENTEN\u00c7A QUE INDEFERIU A PETI\u00c7\u00c3O INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC [CPC\/2015, art. 485, inc. IV]. PRETENS\u00c3O \u00c0 REFORMA MANIFESTADA PELO AUTOR. INVIABILIDADE. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA MORA J\u00c1 EXAURIDA N\u00c3O CONSTITUI ELEMENTO H\u00c1BIL A COMPROVAR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O EM MORA RELATIVA A D\u00c9BITO POSTERIOR. <\/strong><\/p>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da mora constitui pressuposto de constitui\u00e7\u00e3o de desenvolvimento v\u00e1lido e regular do processo de busca e apreens\u00e3o de bem alienado fiduciariamente (S\u00famula n\u00ba 72 do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a). N\u00e3o comprovada a mora, o processo deve ser extinto com fundamento no artigo 267, inciso IV, do C\u00f3digo de Processo Civil [CPC\/2015, art. 485, inc. IV], independentemente da pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal da parte (ou de seu advogado). Extin\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se d\u00e1 por abandono processual, com fundamento no inciso III do art. 267 do CPC [CPC\/2015, art. 485, inc. IV]. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; APL 1008933-38.2015.8.26.0577; Ac. 9128329; S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos; Vig\u00e9sima S\u00e9tima C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Mour\u00e3o Neto; Julg. 26\/01\/2016; DJESP 03\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t\tDo exposto, pede-se que a Autora emende a inicial, comprovando a ci\u00eancia da mora, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do feito sem exaurir-se o m\u00e9rito. <\/p>\n<\/p>\n<p><strong>3  \u2013 PLEITO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JUR\u00cdDICA<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201cCONTROLE DIRETO &#8211; INCIDENTAL \u201c<\/em><\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO <strong>controle de constitucionalidade<\/strong> verifica se leis ou atos normativos est\u00e3o ou n\u00e3o em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNo caso em esp\u00e9cie, destaca-se afronta \u00e0 Carta Pol\u00edtica na medida em que <strong>o art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria prev\u00ea a possibilidade do devedor-fiduci\u00e1rio t\u00e3o-somente apresentar resposta ap\u00f3s o cumprimento da liminar<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>LEI DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; O propriet\u00e1rio fiduci\u00e1rio ou credor poder\u00e1 requerer contra o devedor PI terceiro a busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, a qual ser\u00e1 concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor. <\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; <strong>O devedor fiduciante apresentar\u00e1 resposta no prazo de quinze dias da execu\u00e7\u00e3o da liminar. <\/strong><\/p>\n<p>( destacamos )<\/p>\n<p> \t\t\t\tH\u00e1 not\u00f3ria <strong>restri\u00e7\u00e3o ao direito de ampla defesa garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>, quando a defesa \u00e9 restrita para aprecia\u00e7\u00e3o para (e somente) ap\u00f3s a apreens\u00e3o do bem. <\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; ( . . . )<\/p>\n<p>LV \u2013 aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tInvi\u00e1vel que o direito de resposta, consagrado pela Carta Pol\u00edtica, seja postergado por lei (inferior) \u00e0 fase processual posterior \u00e0 apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tO controle de constitucionalidade, antes citado, adv\u00e9m do  <strong>princ\u00edpio da supremacia da Constitui\u00e7\u00e3o sobre os demais atos normativos<\/strong>. \u00c9 princ\u00edpio constitucional que <strong>a lei infraconstitucional \u00e9 subordinada e deve ajustar-se \u00e0 letra e ao esp\u00edrito da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p> \t\t\t\tA prop\u00f3sito estas s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de <strong>Dirley da Cunha J\u00fanior<\/strong>, quando professa que: .<\/p>\n<p>\u201cO princ\u00edpio da interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m consiste num princ\u00edpio de controle de constitucionalidade, mas que ganha relev\u00e2ncia para a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional quando a norma legal objeto do contrato se apresenta com <em>mais de um sentido <\/em>ou <em>significado <\/em>(normas plurissignificativas ou poliss\u00eamicas), devendo, nesse caso, dar-se prefer\u00eancia \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o que lhe empreste aquele sentido \u2013 entre os v\u00e1rios poss\u00edveis \u2013 que possibilite a sua conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Este princ\u00edpio vista prestigiar a presun\u00e7\u00e3o <em>juris tantum <\/em>de constitucionalidade que milita em favor das leis, na medida em que imp\u00f5e, dentre as v\u00e1rias possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o, aquela que n\u00e3o contrarie o texto constitucional, mas que procure equacionar a investiga\u00e7\u00e3o de compatibilizando a norma legal com o seu fundamento constitucional. A ideia subjacente ao princ\u00edpio em comento consiste na conserva\u00e7\u00e3o da norma legal, que n\u00e3o deve ser declarada inconstitucional, quando, observados os seus fins, ela puder ser interpretada em conson\u00e2ncia com a Constitui\u00e7\u00e3o. \u201c (CUNHA J\u00daNIOR, Dirley da. <em>Curso de Direito Constitucional<\/em>. 6\u00aa Ed. Salvador: JusPodivm, 2012. P\u00e1g. 236)<\/p>\n<p> \t\t\t \tCom efeito, \u00e9 de todo prudente tamb\u00e9m anunciar o magist\u00e9rio do constitucionalista <strong>Alexandre de Moraes<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201cA aplica\u00e7\u00e3o dessas regras de interpreta\u00e7\u00e3o dever\u00e1, em s\u00edntese, buscar harmonia do texto constitucional com suas finalidades prec\u00edpuas, adequando-as \u00e0 realidade e pleiteando a maior aplicabilidade dos direitos, garantias e liberdade p\u00fablicas. \u201c (MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional<\/em>. 28\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012. P\u00e1g. 16)<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o bastasse isso, a pr\u00f3pria <strong>Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil <\/strong>(norma infraconstitucional) possibilita aos litigantes a prerrogativa de oferecer defesa, <strong>mesmo antes do ato citat\u00f3rio<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 239 \u2013 Para a validade do processo \u00e9 indispens\u00e1vel a cita\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ou do executado, ressalvadas as hip\u00f3teses de indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial ou de improced\u00eancia liminar do pedido.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; <strong>O comparecimento espont\u00e2neo do r\u00e9u ou do executado supre a falta ou a nulidade da cita\u00e7\u00e3o<\/strong>, fluindo a partir desta data o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o ou de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tDessa forma, <strong>almeja o R\u00e9u<\/strong>, <strong>pela via de exce\u00e7\u00e3o<\/strong>, por pronunciamento do Poder Judici\u00e1rio, <strong>exercer o controle da constitucionalidade da regra jur\u00eddica<\/strong> que afastou a possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de defesa antes do ato citat\u00f3rio e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente, contida no <strong>art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69<\/strong>. <\/p>\n<p><strong>4 \u2013  QUEST\u00c3O PREJUDICIAL \u201cEXTERNA\u201d<\/strong><\/p>\n<p><strong>PEDIDO DE SUSPENS\u00c3O DESTE PROCESSO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm raz\u00e3o do ajuizamento de A\u00e7\u00e3o Revisional (Proc. n\u00ba. 55.777.88.9.-0001), vem o R\u00e9u requerer a <strong>imediata suspens\u00e3o<\/strong> da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o, at\u00e9 o julgamento da A\u00e7\u00e3o Revisional em tela. Esse pleito \u00e9 feito com abrigo na reg\u00eancia do <strong>art. 313, V, \u00b4a`, do C\u00f3digo de Processo Civil<\/strong>.  <\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO julgamento de m\u00e9rito eventualmente favor\u00e1vel ao Promovido importa, diretamente, no resultado da presente A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o. <\/p>\n<p> \t\t\t \tPor esse motivo, esta a\u00e7\u00e3o deve ser suspensa at\u00e9 o deslinde da a\u00e7\u00e3o que busca apreciar, sobretudo, se, de fato, h\u00e1 mora do devedor, aqui Promovido. <\/p>\n<p>\tCom efeito, urge transcrever arestos com precedentes acerca do tema, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O E A\u00c7\u00c3O REVISIONAL ORIGIN\u00c1RIAS DO MESMO CONTRATO. DECIS\u00c3O QUE DETERMINOU A SUSPENS\u00c3O DO PROCESSO DE BUSCA E APREENS\u00c3O AT\u00c9 O JULGAMENTO DEFINITIVO DA A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. POSSIBILIDADE. RELA\u00c7\u00c3O DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 265, IV, &quot;A&quot;, DO CPC [CPC\/2015, art. 313, inc. V, \u201ca\u201d]. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA MANTIDA. <\/strong><\/p>\n<p>1. Insurge\u00adse o agravante contra a decis\u00e3o, determinada pelo ju\u00edzo a quo, que, nos autos da A\u00e7\u00e3o de Busca e Apreens\u00e3o (Proc. N\u00ba 0874890\u00ad41.2014.8.06.0001), determinou a suspens\u00e3o dessa at\u00e9 o julgamento definitivo da A\u00e7\u00e3o Revisional n\u00ba 0874226\u00ad10.2014.8.06.0001, na qual s\u00e3o discutidos os termos do contrato de financiamento do ve\u00edculo em quest\u00e3o. <\/p>\n<p>2. Efetivamente, acerca da suspens\u00e3o do processo, o C\u00f3digo de Processo Civil, em seu art. 265, IV, &quot;a&quot; [CPC\/2015, art. 313, inc. V, \u201ca\u201d], estabelece que: &quot;Suspende\u00adse o processo quando a senten\u00e7a de m\u00e9rito depender do julgamento de outra causa, ou da declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente&quot;. <\/p>\n<p>3. <strong>Por sua vez, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que: &quot;H\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de prejudicialidade entre as a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o e revisional relativas ao mesmo contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o que justifica a suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o,<\/strong> na hip\u00f3tese em que as obriga\u00e7\u00f5es contratuais, cujo inadimplemento ensejou a mora, estejam em discuss\u00e3o em demanda revisional anteriormente ajuizada. Precedentes Agravo improvido. &quot; (STJ \u00ad AGRG no AG 923.836\/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23\/04\/2009, DJe 12\/05\/2009) <\/p>\n<p>4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA MANTIDA. (TJCE; AI 0626114\u00ad94.2014.8.06.0000; Sexta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 15\/10\/2015; P\u00e1g. 58)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o revisional de contrato em tramita\u00e7\u00e3o entre as partes. Quest\u00e3o prejudicial &#8211; Art. 265 inc. IV &quot;a&quot; do CPC [CPC\/2015, art. 313, inc. V, \u201ca\u201d]. Suspens\u00e3o da busca e apreens\u00e3o at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da revisional. Senten\u00e7a desconstitu\u00edda. Apela\u00e7\u00e3o prejudicada. (TJRS; AC 0161285-70.2015.8.21.7000; Novo Hamburgo; D\u00e9cima Terceira C\u00e2mara C\u00edvel; Rel\u00aa Des\u00aa L\u00facia de Castro Boller; Julg. 28\/05\/2015; DJERS 02\/06\/2015)<\/p>\n<p>\tPor fim, a corroborar as decis\u00f5es antes mencionadas, insta transcrever a doutrina de <strong>Luiz Guilherme Marinoni<\/strong>, o qual assevera, <em>ad litteram<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cA necessidade de resolu\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o prejudicial externa (art. 313, V, <em>a<\/em>) e da verifica\u00e7\u00e3o de determinada alega\u00e7\u00e3o de fato ou da produ\u00e7\u00e3o de prova requisitada a outro ju\u00edzo (art. 313, V, <em>b<\/em>) suspende o processo pelo prazo de at\u00e9 um ano (art. 313, \u00a7 4\u00ba). A necessidade de suspens\u00e3o do processo atende a duas necessidades distintas: no primeiro caso, evitar decis\u00f5es colidentes; no segundo, bem instruir o feito. Quest\u00e3o prejudicial \u00e9 uma quest\u00e3o pr\u00e9via cuja resolu\u00e7\u00e3o influencia no teor da resolu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o subordinada \u2013 por exemplo, a quest\u00e3o de paternidade para fins de saber se s\u00e3o ou n\u00e3o devidos alimentos ou se determinada heran\u00e7a deve ser destinada a quem a postula constitui uma quest\u00e3o prejudicial. \u201c (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. <em>Novo curso de processo civil: tutela dos &#8230; <\/em>\u2013 S\u00e3o Paulo: RT, 2015, vol. 02, pp. 131-132)<\/p>\n<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES DO PROCESSADO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tO Autor celebrou com o R\u00e9u, na data de 22\/33\/1111, um <strong>Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Fixo(CDC)<\/strong>, com garantia de <strong>Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria<\/strong>(Contrato n\u00ba. n\u00ba. 11223344-55), a qual tinha como prop\u00f3sito a abertura de cr\u00e9dito no importe de <em>R$ 00.000,00 ( .x.x.x )<\/em>, a ser paga em 48(quarenta e oito ) parcelas sucessivas e mensais de <em>R$ 0.00,00 ( .x.x.x )<\/em>, contrato este que dormita \u00e0s fls. 17\/19.  <\/p>\n<p>\t\t\t\tFora concedido em garantia do pacto, na forma de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o ve\u00edculo de placas HHH-0000, Modelo .x.x.x.x, Ano\/Fab. Xxxx\/yyyy. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPor conta dos elevados(e ilegais) encargos contratuais, n\u00e3o acobertados pela legisla\u00e7\u00e3o, o R\u00e9u, j\u00e1 na parcela de n\u00ba. 08, n\u00e3o conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente. Veio, por consequ\u00eancia, o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o.\t\t\t\t\t<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 NO M\u00c9RITO <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<h1><strong>( a ) DA IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/strong><\/h1>\n<p> \t\t\t\tAntes de tudo, conv\u00e9m ressaltar que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ora debatidos, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa \u00e0s <strong>S\u00famulas 539 e 541 do Superior Tribunal Justi\u00e7a<\/strong>, as quais abaixo aludidas:<\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 539<\/strong> &#8211; \u00c9 permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior \u00e0 anual em contratos celebrados com institui\u00e7\u00f5es integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31\/3\/2000 (MP 1.963-17\/00, reeditada como MP 2.170-36\/01), desde que expressamente pactuada. <\/p>\n<p><strong>STJ, S\u00famula 541<\/strong> &#8211; A previs\u00e3o no contrato banc\u00e1rio de taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da mensal \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a da taxa efetiva anual contratada.<\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\tA <strong>cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, por ser de import\u00e2ncia crucial ao desenvolvimento do contrato, ainda que eventualmente existisse nesse pacto, deve ser redigida de maneira a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata e quais os reflexos gerar\u00e3o ao plano do direito material. <\/p>\n<\/p>\n<p>  \t\t\t\tO pacto, \u00e0 luz do princ\u00edpio consumerista da transpar\u00eancia, que significa informa\u00e7\u00e3o clara, correta e precisa sobre o contrato a ser firmado, mesmo na fase pr\u00e9-contratual, teria que necessariamente conter:  <\/p>\n<p><em>1) reda\u00e7\u00e3o clara e de f\u00e1cil compreens\u00e3o(art. 46);<\/em><\/p>\n<p><em>2) informa\u00e7\u00f5es completas acerca das condi\u00e7\u00f5es pactuadas e seus reflexos no plano do direito material;<\/em><\/p>\n<p><em>3) reda\u00e7\u00e3o com informa\u00e7\u00f5es corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condi\u00e7\u00f5es de pagamento, juros, encargos, garantia(art. 54, par\u00e1grafo 3\u00ba, c\/c art. 17, I, do Dec. 2.181\/87);<\/em><\/p>\n<p><em>4) em destaque, a fim de permitir sua imediata e f\u00e1cil compreens\u00e3o, as cl\u00e1usulas que implicarem limita\u00e7\u00e3o de direito(art. 54, par\u00e1grafo 4\u00ba)<\/em><\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse mesmo compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de <strong>Cl\u00e1udia Lima Marques<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, <em>in fine, <\/em>este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p><em>( . . . )<\/em><\/p>\n<p> \tO importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (MARQUES, Cl\u00e1udia Lima. <em>Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais.<\/em> 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011. P\u00e1g. 821-822)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tPor esse norte, a situa\u00e7\u00e3o em li\u00e7a traduz uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que, sem d\u00favidas, \u00e9 regulada pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. Por isso, uma vez seja constada a onerosidade excessiva e a hipossufici\u00eancia do consumidor, resta autorizada a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais, independentemente do contrato ser &quot;pr\u00e9&quot; ou &quot;p\u00f3s&quot; fixado. <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse trilhar, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria contratual (<em>pacta sunt servanda<\/em>) deve ceder e se coadunar com a sistem\u00e1tica do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.  <\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse ponto espec\u00edfico, ou seja, quanto \u00e0 <strong>informa\u00e7\u00e3o precisa ao mutu\u00e1rio consumidor acerca da periodicidade dos juros<\/strong>, decidira o <em>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/em> no seguinte sentido:<\/p>\n<p><strong>RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. TAXA N\u00c3O INFORMADA. DESCABIMENTO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Controv\u00e9rsia acerca da capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria em contrato banc\u00e1rio. <\/p>\n<p>2. Compara\u00e7\u00e3o entre os efeitos da capitaliza\u00e7\u00e3o anual, mensal e di\u00e1ria de uma d\u00edvida, havendo viabilidade matem\u00e1tica de se calcular taxas de juros equivalentes para a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer periodicidade (cf. RESP 973.827\/rs). <\/p>\n<p>3. Discut\u00edvel a legalidade de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria de juros, em que pese a norma permissiva do art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36\/2001. Precedentes do STJ. <\/p>\n<p><strong>4. Necessidade, de todo modo, de fornecimento pela institui\u00e7\u00e3o financeira de informa\u00e7\u00f5es claras ao consumidor acerca da forma de capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros adotada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>5. Insufici\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o a respeito das taxas equivalentes sem a efetiva ci\u00eancia do devedor acerca da taxa efetiva aplicada decorrente da periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o pactuada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>6. Necessidade de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle a priori do contrato, mediante o cotejo das taxas previstas, n\u00e3o bastando a possibilidade de controle a posteriori. <\/strong><\/p>\n<p><strong>7. Viola\u00e7\u00e3o do direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o adequada. <\/strong><\/p>\n<p><strong>8. Aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 6\u00ba, inciso III, combinado com os artigos 46 e 52, do c\u00f3digo de defesa do consumidor(cdc). <\/strong><\/p>\n<p><strong>9. Reconhecimento da abusividade da cl\u00e1usula contratual no caso concreto em que houve previs\u00e3o de taxas efetivas anual e mensal, mas n\u00e3o da taxa di\u00e1ria.<\/strong> 10. Recurso Especial desprovido. (STJ; REsp 1.568.290; Proc. 2014\/0093374-7; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 02\/02\/2016)<\/p>\n<p> \t\t\t \tCertamente a per\u00edcia cont\u00e1bil ir\u00e1 demonstrar que, na verdade, a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros ocorrera de forma di\u00e1ria. Essa modalidade de prova de logo requer-se. Afinal, \u00e9 uma pr\u00e1tica corriqueira, comum a toda e qualquer institui\u00e7\u00e3o financeira, n\u00e3o obstante a gritante ilegalidade. <\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o fosse isso o bastante, \u00e9 cedi\u00e7o que essa esp\u00e9cie de <strong>periodicidade de capitaliza\u00e7\u00e3o (di\u00e1ria)<\/strong> importa em <strong>onerosidade excessiva <\/strong>ao consumidor.<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido:<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e de empr\u00e9stimo pessoal e c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio e instrumento particular de confiss\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Autos que vieram acompanhados apenas da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, do instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvidas e dos extratos de movimenta\u00e7\u00e3o da conta corrente e das opera\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimo pessoal. Determina\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o, pela institui\u00e7\u00e3o financeira, de documentos que s\u00e3o comuns \u00e0s partes. Artigo 358, inciso III, do c\u00f3digo de processo civil. Descumprimento que acarreta a admiss\u00e3o dos fatos alegados como sendo verdadeiros. Artigo 359, inciso I, do c\u00f3digo de processo civil. Incid\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<strong> Revis\u00e3o que \u00e9 poss\u00edvel em face da onerosidade excessiva. Artigos 6\u00ba, incisos IV e V, e 51, inciso IV, ambos do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Juros remunerat\u00f3rios.<\/strong> Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Aus\u00eancia de prova do pacto em rela\u00e7\u00e3o ao cheque especial que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo Banco Central, contanto que inferior \u00e0 exigida. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Observ\u00e2ncia da taxa m\u00e9dia de mercado tamb\u00e9m como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade nos demais contratos examinados, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada. <strong>Capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros. Cl\u00e1usula da c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio que \u00e9 declarada nula porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. Impossibilidade de ser cobrada na modalidade mensal porque n\u00e3o foi convencionada, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao contrato.<\/strong> Precedentes da c\u00e2mara. Exig\u00eancia do encargo na periodicidade anual que foi autorizada na senten\u00e7a. Conformismo da mutu\u00e1ria. C\u00e2mara que n\u00e3o pode piorar a situa\u00e7\u00e3o da recorrente. Aus\u00eancia de prova do pacto expresso que inviabiliza a cobran\u00e7a de juros capitalizados nos outros contratos submetidos \u00e0 revis\u00e3o. Manuten\u00e7\u00e3o da periodicidade anual tamb\u00e9m em raz\u00e3o de ter sido autorizada na senten\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.005054-7; Balne\u00e1rio Cambori\u00fa; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 15\/02\/2016; DJSC 18\/02\/2016; P\u00e1g. 216)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DECLARAT\u00d3RIA. PURGA\u00c7\u00c3O DA MORA POSSIBILIDADE. ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 70\/66\/ART. 26 DA LEI N. 9.514\/97. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL. LEI N\u00ba 9.514\/97. REVIS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DO CONTRATO. ART. 6\u00ba, V E ART. 51, IV\/CDC. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>O artigo 34 do Decreto-Lei n\u00ba 70\/66 aplicado subsidiariamente \u00e0 Lei n\u00ba 9514\/97, possibilita ao devedor purgar a mora ap\u00f3s a consolida\u00e7\u00e3o do bem nas m\u00e3os do credor, ressalvado que a purga\u00e7\u00e3o se d\u00ea antes da realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o. N\u00e3o havendo a aliena\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis, faculta-se ao devedor a possibilidade de proceder purga\u00e7\u00e3o da mora (art. 34 do Decreto-Lei n. 70\/66; art. 39 da Lei n\u00ba 9.514\/97). <strong>Ainda que seja cab\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros em periodicidade mensal, a previs\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria acarreta onerosidade excessiva e causa desequil\u00edbrio na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/strong> O procedimento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bem im\u00f3vel \u00e9 perfeitamente legal (lei n\u00ba 9.514\/97). O principio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos n\u00e3o impede a revis\u00e3o daquelas cl\u00e1usulas consideradas abusivas, nos termos do art. 6\u00ba, V e art. 51, IV, cdc. (TJMT; APL 96338\/2015; C\u00e1ceres; Rel. Des. Sebasti\u00e3o Barbosa Farias; Julg. 26\/01\/2016; DJMT 01\/02\/2016; P\u00e1g. 27)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DI\u00c1RIA. PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. ABUSIVIDADE. PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. <strong>\u00c9 inadmiss\u00edvel a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, uma vez que tal exig\u00eancia \u00e9 desprovida de respaldo legal<\/strong>, impondo-se o reconhecimento da ilegalidade da cl\u00e1usula e a estipula\u00e7\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o em sua periodicidade mensal. 2. Recurso parcialmente provido. Ac\u00f3rd\u00e3o. (TJMS; APL 0804935-49.2014.8.12.0002; Dourados; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJMS 21\/10\/2015; P\u00e1g. 19)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tObviamente que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cl\u00e1usula que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria dos juros, esses n\u00e3o poder\u00e3o ser cobrados em qualquer outra periodicidade (<em>mensal, bimestral, semestral, anual<\/em>). \u00c9 que, l\u00f3gico, <strong>inexiste previs\u00e3o contratual <\/strong>nesse sentido; do contr\u00e1rio, haveria n\u00edtida interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao acerto entabulado contratualmente. <\/p>\n<p>\t\t\t\tCom efeito, a corroborar as motiva\u00e7\u00f5es retro, conv\u00e9m ressaltar os ditames estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o Substantiva Civil:<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 843. <strong>A transa\u00e7\u00e3o interpreta-se restritivamente<\/strong>, e por ela n\u00e3o se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.<\/p>\n<p> \t\t\t\tNesse passo, \u00e9 altamente ilustrativo transcrever o seguinte aresto:<\/p>\n<p>Agravo de instrumento A\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo judicial Incidente de execu\u00e7\u00e3o Decis\u00e3o proclamando o valor atualizado do d\u00e9bito Irresigna\u00e7\u00e3o parcialmente procedente Antecedente t\u00edtulo executivo extrajudicial substitu\u00eddo por transa\u00e7\u00e3o Incab\u00edvel, assim, o c\u00f4mputo da multa morat\u00f3ria prevista no primitivo t\u00edtulo Aplica\u00e7\u00e3o do art. 843 do CC, a dispor que a transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o extensiva Juros previstos no instrumento da transa\u00e7\u00e3o, de 1,5% a.m., incidindo at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o Evidente a m\u00e1-f\u00e9 processual na conduta da credora, por ter computado os juros de modo mensalmente capitalizado, em total infra\u00e7\u00e3o ao ordenamento jur\u00eddico da \u00e9poca e sem que o instrumento da transa\u00e7\u00e3o isso autorizasse Quadro ensejando a aplica\u00e7\u00e3o da multa do art. 18 do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da execu\u00e7\u00e3o. Agravo a que se d\u00e1 parcial provimento. (TJSP; AI 2187868-05.2014.8.26.0000; Ac. 8269858; S\u00e3o Paulo; D\u00e9cima Nona C\u00e2mara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli; Julg. 23\/02\/2015; DJESP 13\/03\/2015)<\/p>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tN\u00e3o \u00e9 pelo simples motivo da n\u00e3o exist\u00eancia de cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria que essa n\u00e3o possa ter sido cobrada. Fosse assim, qualquer banco colocaria que, por exemplo, n\u00e3o houve sequer capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. \u201c<em>Ponto, assunto encerrado<\/em>.\u201d N\u00e3o \u00e9 isso, l\u00f3gico. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA inexist\u00eancia da cl\u00e1usula nesse prop\u00f3sito (capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria) chega a espantar qualquer gerente de banco. Todos s\u00e3o un\u00e2nimes que a cobran\u00e7a de juros capitalizados \u00e9 (e sempre ser\u00e1) di\u00e1ria. Afirmar-se que em uma d\u00edvida de atraso de, suponhamos, 89(oitenta e nove) dias o banco ir\u00e1 cobrar 60 dias (duas mensalidades capitalizadas) e deixar\u00e1 para tr\u00e1s a capitaliza\u00e7\u00e3o dos outros 29 dias (porque n\u00e3o completou 30 dias) chega a ser hil\u00e1rio para qualquer banc\u00e1rio. Afinal, a capitaliza\u00e7\u00e3o autorizada \u00e9, quando ajustada, no m\u00ednimo a mensal. <\/p>\n<p>\t\t\t\tDa\u00ed ser de imperiosa necessidade a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial cont\u00e1bil para \u201cdesmascarar\u201d o embuste em debate, o que logo a parte demandada requer como uma de suas provas.<\/p>\n<p> \t\t\t\tDiante disso, conclui-se que declarada nula a cl\u00e1usula que estipula a capitaliza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, <strong>resta vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o em qualquer outra modalidade<\/strong>. Subsidiariamente (<strong>CPC, art. 289<\/strong>), seja definida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros anual (<strong>CC, art. 591<\/strong>), ainda assim com a desconsidera\u00e7\u00e3o da mora pelos motivos antes mencionados.<\/p>\n<h1><strong> ( b )  &#8211; JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS ACIMA DA M\u00c9DIA DO MERCADO<\/strong><\/h1>\n<p>\t\tN\u00e3o fosse bastante isso, Excel\u00eancia, conclu\u00edmos que a R\u00e9 cobrara do Autor, ao longo de todo trato contratual, <strong>taxas remunerat\u00f3rias bem acima da m\u00e9dia do mercado<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\tTais argumentos podem ser facilmente constatados com uma simples an\u00e1lise junto ao site do Banco Central do Brasil. H\u00e1 de existir, nesse tocante, uma redu\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado aplicada no mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sendo este o entendimento, aguarda seja apurado tais valores em sede de prova pericial, <em>o que de logo requer<\/em>. <\/p>\n<p>\t\tNesse passo: <\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. APLICA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 359 DO CPC. AUS\u00caNCIA INJUSTIFICADA DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. PRESUN\u00c7\u00c3O DE VERACIDADE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA M\u00c9DIA DE MERCADO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS E COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. AUS\u00caNCIA DE CONTRATO QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICA\u00c7\u00c3O DE SUA PREVIS\u00c3O. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>A n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o do contrato firmado pelas partes, descumprindo determina\u00e7\u00e3o judicial, culmina com a presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o autor pretende provar, conforme disp\u00f5e o art. 359 do c\u00f3digo de processo civil. No \u00e2mbito de contratos banc\u00e1rios, n\u00e3o juntado o contrato aos autos, o juiz deve limitar os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 m\u00e9dia de mercado nas opera\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie, divulgada pelo BACEN, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, conforme entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de justi\u00e7a. \u201cno tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o STJ j\u00e1 firmou posicionamento, no julgamento de recurso representativo de controv\u00e9rsia, pela possibilidade da cobran\u00e7a, desde que atendidos os requisitos de exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o com periodicidade inferior a um ano e que tenha sido o contrato firmado ap\u00f3s 31\/03\/2000, data da primeira edi\u00e7\u00e3o da MP 2.170-36\/2001, ent\u00e3o sob o n\u00ba 1963-17. (REsp 973.827\/RS, Rel. Ministro luis felipe salom\u00e3o, Rel. P\/ ac\u00f3rd\u00e3o ministra Maria isabel Gallotti, segunda se\u00e7\u00e3o, julgado em 08\/08\/2012, dje 24\/09\/2012) inviabilidade da cobran\u00e7a do encargo, no presente caso, em raz\u00e3o: a) da impossibilidade de presun\u00e7\u00e3o da pactua\u00e7\u00e3o ausente a juntada dos contratos anteriores; e, b) aplica\u00e7\u00e3o da penalidade do artigo 359 do CPC \u00e0 financeira, no qual fora considerado verdadeiro o fato alegado pelo executado referente \u00e0 abusividade da cobran\u00e7a do encargo\u201d. (STJ. RESP 1545140\/MS. 4\u00aa turma. Ministro marco buzzi. DJ 5\/10\/2015) considerando a aus\u00eancia de contrato firmado entre as partes, que impede aferir a exist\u00eancia de pactua\u00e7\u00e3o expressa quanto \u00e0 comiss\u00e3o de perman\u00eancia, deve referido encargo ser afastado. (TJMT; APL 123825\/2014; Diamantino; Rel\u00aa Des\u00aa Nilza Maria P\u00f4ssas de Carvalho; Julg. 16\/02\/2016; DJMT 25\/02\/2016; P\u00e1g. 53)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>C\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para abertura de cr\u00e9dito em conta corrente do tipo cheque especial e para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Autos que n\u00e3o vieram acompanhados de todos os contratos renegociados. Aplica\u00e7\u00e3o da consequ\u00eancia do artigo 359 do c\u00f3digo de processo civil que j\u00e1 foi levada em considera\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a. Revis\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual que fica limitada aos neg\u00f3cios demonstrados nos autos. Pessoa jur\u00eddica que tinha a obriga\u00e7\u00e3o de registrar em seus livros cont\u00e1beis os empr\u00e9stimos contra\u00eddos e o \u00f4nus de exibi-los em ju\u00edzo para o fim de demonstrar a rela\u00e7\u00e3o contratual. Artigos 1.179 e 1.180 do C\u00f3digo Civil. Invers\u00e3o do \u00f4nus da prova que n\u00e3o desobriga o consumidor de exibir em ju\u00edzo os documentos que possui ou pode produzir com facilidade. Alega\u00e7\u00e3o de que a institui\u00e7\u00e3o financeira n\u00e3o teria remetido ao sistema de informa\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos (scr) do Banco Central do Brasil os dados relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, conforme o disposto na resolu\u00e7\u00e3o n. 2.724, de 31.5.2000, revogada pela resolu\u00e7\u00e3o n. 3.658, de 17.11.2008, ambas do Banco Central. Circunst\u00e2ncia que em nada interfere no pacto firmado pelas partes, resultando apenas na ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas pela autoridade monet\u00e1ria nacional para o fim de assegurar o cumprimento das suas normas. Juros remunerat\u00f3rios. Enunciado N. I do grupo de c\u00e2maras de direito comercial. Observ\u00e2ncia, como crit\u00e9rio para a aferi\u00e7\u00e3o da abusividade, ainda que n\u00e3o tenha sido informada a taxa praticada, daquela que \u00e9 divulgada pelo Banco Central como sendo a m\u00e9dia de mercado, contanto que inferior \u00e0 exigida. Aus\u00eancia de prova do pacto que tamb\u00e9m acarreta a aplica\u00e7\u00e3o da taxa m\u00e9dia de mercado. Nova orienta\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara, a partir da sess\u00e3o do dia 21.5.2015. S\u00famula n. 530 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Possibilidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros e da exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia apenas nas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, porque foi demonstrado o pacto expresso. Enunciado N. III do grupo de c\u00e2maras de direito comercial e Recurso Especial n. 1.058.114\/RS, submetido ao rito do artigo 543-c do c\u00f3digo de processo civil. Validade do pacto contido nas cl\u00e1usulas gerais do contrato de cart\u00e3o de cr\u00e9dito que prev\u00ea a exig\u00eancia, no per\u00edodo da inadimpl\u00eancia, dos juros remunerat\u00f3rios, dos juros de mora e da multa contratual. S\u00famula n. 296 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Manuten\u00e7\u00e3o dos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade que inviabiliza a descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora na c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio para renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas. Mora que tamb\u00e9m n\u00e3o fica descaracterizada nos cart\u00f5es de cr\u00e9dito se o adimplemento substancial da obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi demonstrado. Inexist\u00eancia de mora em rela\u00e7\u00e3o aos contratos renegociados, porque j\u00e1 foram quitados. Redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Reciprocidade e proporcionalidade, com compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nos termos da S\u00famula n. 306 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso provido em parte. (TJSC; AC 2016.006637-5; Palho\u00e7a; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel. Des. J\u00e2nio Machado; Julg. 22\/02\/2016; DJSC 25\/02\/2016; P\u00e1g. 171)<\/p>\n<h1><strong>( c )  &#8211; DA AUS\u00caNCIA DE MORA \u2013 IMPROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O<\/strong><\/h1>\n<p>\t\t\t\tDestaque-se que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do R\u00e9u. <\/p>\n<p>\t\t\t\tA mora reflete uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, maiormente quando <strong>representa o injusto retardamento<\/strong> ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o. Assim, na esp\u00e9cie incide a regra estabelecida no artigo <strong>394 do C\u00f3digo Civil<\/strong>, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no <strong>artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/strong><\/p>\n<p><strong>C\u00d3DIGO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Art. Art. 394 &#8211; Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 &#8211; N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora<\/p>\n<p>\t\t\t\tDo mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do <strong>Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.<\/strong><\/p>\n<p>Banc\u00e1rio. Revisional. Contrato de financiamento. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Alegada afronta aos arts. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69; 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; 6\u00ba, IV e V; 20, II; 39, IV e V; 41; 42; 51, IV, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba; 52, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8078\/90; arts. 122; art. 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico; 876; 406 e 489, do C\u00f3digo Civil; art. 21 e 273 do c\u00f3digo de processo civil. Aus\u00eancia de prequestionamento da mat\u00e9ria pelo tribunal de origem. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 211 desta corte. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade desde que expressamente pactuada. Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Taxas\/tarifas\/iof. Defici\u00eancia da fundamenta\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal. S\u00famula n\u00ba 284 do STF, por analogia. Descaracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Manuten\u00e7\u00e3o. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ; REsp 1.463.565; Proc. 2014\/0154945-2; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 01\/03\/2016)<\/p>\n<p>\t\t\t\tNesse sentido \u00e9 a doutrina de <strong>Washington de Barros Monteiro<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tA mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora <em>solvendi<\/em>. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (MONTEIRO, Washington de Barros. <em>Curso de Direito Civil<\/em>. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368)<\/p>\n<p> \t\t\t\tComo bem advertem <strong>Cristiano Chaves de Farias<\/strong> e <strong>N\u00e9lson Rosenvald<\/strong>:<\/p>\n<p>\u201c \tReconhecido o abuso do direito na cobran\u00e7a do cr\u00e9dito, resta completamente descaracterizada a mora <em>solvendi<\/em>. Muito pelo contr\u00e1rio, a mora ser\u00e1 do credor, pois a cobran\u00e7a de valores indevidos gera no devedor razo\u00e1vel perplexidade, pois n\u00e3o sabe se postula a purga da mora ou se contesta a a\u00e7\u00e3o. \u201c (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. <em>Direito das Obriga\u00e7\u00f5es<\/em>. 4\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. P\u00e1g. 471)<\/p>\n<p>\t\t\t\tEm face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, <strong>quando imput\u00e1vel ao devedor<\/strong>. \u00c9 dizer, quando o credor exige o pagamento do d\u00e9bito, agregado com encargos excessivos, <strong>retira-se do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida<\/strong>. Por conseguinte, n\u00e3o pode lhes ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>   \t\t\t\tUma vez constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos durante o \u201c<em>per\u00edodo da normalidade<\/em>\u201d contratual, <strong>restar\u00e1 afastada eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do Autor<\/strong>.<\/p>\n<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\t<\/strong>Por isso, <em>de rigor o afastamento dos encargos morat\u00f3rios, ou seja, comiss\u00e3o de perman\u00eancia, multa contratual e juros morat\u00f3rios<\/em>.<\/p>\n<p><strong> \t\t\t\tDo exposto, a presente a\u00e7\u00e3o deve ser julgada improcedente, pela aus\u00eancia de mora do R\u00e9u, com a aplica\u00e7\u00e3o do \u00f4nus condenat\u00f3rio previsto no art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria(Dec.-Lei n\u00ba. 911\/69). <\/strong><\/p>\n<h1><strong>( d )  \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS<\/strong><\/h1>\n<\/p>\n<p> \t\t\t\tEntende o R\u00e9u, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo <strong>n\u00e3o se encontra em mora<\/strong>. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCaso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia desses argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos tamb\u00e9m destacar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada. \u00c9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da incid\u00eancia desses \u00faltimos encargos. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual. <\/p>\n<p> \t\t\t\tPerceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios. Desse modo, os mesmos devem ser afastados pela via judicial. <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom esse mesmo entendimento:<\/p>\n<p><strong>AGRAVO REGIMENTAL EM SEDE DE APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EXIG\u00caNCIA DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA CUMULADA COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA E JUROS MORAT\u00d3RIOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRAN\u00c7A DA TAXA DE ABERTURA DE CR\u00c9DITO \u00ad TAC. AUS\u00caNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL VIGENTE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. <\/strong><\/p>\n<p>1. Cinge\u00adse a demanda em saber se \u00e9 legal a tacha de abertura de cr\u00e9dito, a exig\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e os juros morat\u00f3rios. 2. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem jurisprud\u00eancia pac\u00edfica, aduzindo que a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia somente \u00e9 legal quando n\u00e3o for cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, multa contratual e juros morat\u00f3rios (S\u00famulas n\u00bas 30, 294 e 472 do STJ). Precedentes do STJ: AGRG no AREsp n. 264.054\/RS, Relatora Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 18\/12\/2014, DJe 6\/2\/2015 e AGRG no RESP 1291792\/RS, Rel. Ministro ANTONIO Carlos Ferreira, QUARTA TURMA, julgado em 16\/04\/2015, DJe 23\/04\/2015. In casu, a cobran\u00e7a \u00e9 cumulada, portanto, ilegal. 3.Quanto a cobran\u00e7a da taxa de abertura de cr\u00e9dito, restou sedimentado na Corte Cidad\u00e3 que os contratos celebrados ap\u00f3s 30.04.2008, fim da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o 2.303\/1996 do CMN, n\u00e3o t\u00eam respaldo legal para efetuar tal exig\u00eancia. Compulsando os f\u00f3lios, verifica\u00adse que o contrato fustigado foi assinado no dia 16 de maio de 2011, fl. 31, logo incab\u00edvel \u00e9 a sua imputa\u00e7\u00e3o ao consumidor. 4. Agravo regimental conhecido, por\u00e9m improvido. (TJCE; AG 0019630\u00ad81.2013.8.06.0151\/50000; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; DJCE 22\/02\/2016; P\u00e1g. 28)<\/p>\n<p><strong>( g )  &#8211; DA POSSIBILIDADE DE DISCUSS\u00c3O DOS ENCARGOS CONTRATUAIS EM SEDE DE CONTESTA\u00c7\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>\t\t\t \tEm arremate, urge asseverar que se encontra consagrado na jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, maiormente junto ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, quanto \u00e0 possibilidade de discuss\u00e3o dos encargos contratuais em sede de contesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\t\t\t\tVejamos precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a com esse importe de entendimento:<\/p>\n<p><strong>PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL. DECIS\u00c3O SINGULAR DO RELATOR. CPC, ART. 557. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXIST\u00caNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. TEMA CENTRAL. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA. CONTESTA\u00c7\u00c3O. MAT\u00c9RIA DE DEFESA. ILEGALIDADE DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA. CAR\u00c1TER D\u00daPLICE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. <\/strong><\/p>\n<p>1. O art. 557 e seus par\u00e1grafos do CPC permitem o julgamento singular do recurso pelo relator, para adequar a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ, cabendo agravo regimental para o \u00f3rg\u00e3o colegiado competente. Por outro lado, eventual nulidade de decis\u00e3o singular ficaria superada com a reaprecia\u00e7\u00e3o do recurso pela turma. Precedente. 2. O prequestionamento \u00e9 evidente quando a controv\u00e9rsia trazida no Recurso Especial foi o tema central do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. 3. Diante do car\u00e1ter d\u00faplice, admite-se a argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade dos encargos contratuais como mat\u00e9ria de defesa na a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, com o objetivo de investigar a exist\u00eancia da mora, que \u00e9 requisito essencial da possess\u00f3ria. Precedentes. 4. &quot;nos contratos banc\u00e1rios, \u00e9 vedado ao julgador conhecer, de of\u00edcio, da abusividade das cl\u00e1usulas&quot; (Enunciado n\u00ba 381 da S\u00famula do STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-REsp 934.133; Proc. 2007\/0057529-0; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; DJE 27\/11\/2014)  <\/p>\n<p> \t\t\t\tCom o mesmo entendimento:<\/p>\n<p><strong>DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENS\u00c3O. DECRETO-LEI N\u00ba 911. \u00c2MBITO DA DEFESA. DISCUSS\u00c3O DE CL\u00c1USULAS CONTRATUAIS EM MAT\u00c9RIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA CUMULA\u00c7\u00c3O DE MULTA MORAT\u00d3RIA COM COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. ENCARGOS INADIMPL\u00caNCIA. MORA. BUSCA E APREENS\u00c3O. PROCED\u00caNCIA. <\/strong><\/p>\n<p>A resposta prevista no \u00a73\u00ba do artigo 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 911\/69 permite ao devedor ampla cogni\u00e7\u00e3o sobre o contrato que embasa a a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o, devendo ser analisadas suas alega\u00e7\u00f5es de fato e de direito acerca da validade das cl\u00e1usulas contratuais. Ao devedor, por meio de sua resposta, a qual substituiu a contesta\u00e7\u00e3o ent\u00e3o prevista no revogado \u00a72\u00ba do artigo supra citado, portanto, permitiu-se o debate acerca da caracteriza\u00e7\u00e3o da mora atacando-se a licitude dos encargos cobrados. A a\u00e7\u00e3o debusca e apreens\u00e3o fundada no Decreto-Lei n\u00ba 911\/69, ao ser apresentada resposta pelo r\u00e9u com o intuito de revis\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato, passa a ter car\u00e1ter d\u00faplice, tal qual seria um pedido reconvencional declarat\u00f3rio de nulidade contratual. O n\u00e3o afastamento da mora enseja proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de busca e apreens\u00e3o. (TJMG; APCV 1.0271.09.131733-6\/001; Rel. Des. Cabral da Silva; Julg. 01\/12\/2015; DJEMG 29\/01\/2016)<\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O. <\/strong><\/p>\n<p>Senten\u00e7a que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Recurso da institui\u00e7\u00e3o financeira. Alegada impossibilidade de pleito de revis\u00e3o do contrato em contesta\u00e7\u00e3o. Tese arredada. Cabimento da discuss\u00e3o acerca da legalidade das cl\u00e1usulas contratuais em sede de busca e apreens\u00e3o, ainda que apresentada como mat\u00e9ria de defesa. Entretanto, as cl\u00e1usulas que o r\u00e9u pretende revisar nesta a\u00e7\u00e3o j\u00e1 foram apreciadas em a\u00e7\u00e3o revisional com tr\u00e2nsito em julgado. Assim, a an\u00e1lise da quest\u00e3o ser\u00e1 feita com base no que foi decidido na a\u00e7\u00e3o revisional. Juros remunerat\u00f3rios. Par\u00e2metro para constata\u00e7\u00e3o da abusividade. Taxa m\u00e9dia de mercado divulgada pelo BACEN. S\u00famula n\u00ba 296 do STJ e enunciados I e IV do grupo de c\u00e2maras de direito comercial do TJSC. Diferen\u00e7a m\u00ednima entre a taxa contratada e a m\u00e9dia de mercado. Manuten\u00e7\u00e3o do percentual pactuado. Aus\u00eancia de abusividade. Recurso provido neste t\u00f3pico. Capitaliza\u00e7\u00e3o de juros. Possibilidade. Encargo permitido nos contratos firmados \u00e0 partir de 31\/3\/2000, consoante a medida provis\u00f3ria n. 1.963-17\/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, de 23\/8\/2001. Previs\u00e3o da taxa de juros anual superior ao duod\u00e9cuplo da taxa mensal. Express\u00e3o num\u00e9rica que \u00e9 suficiente para permitir a cobran\u00e7a. Observ\u00e2ncia do atual entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no RESP n\u00ba 973.827. Apelo provido nesse item. Encargos morat\u00f3rios. Multa contratual. Aus\u00eancia de expressa pactua\u00e7\u00e3o. Impossibilidade de cobran\u00e7a do encargo. Juros de mora. Fixa\u00e7\u00e3o \u00e0 taxa legal de 1% ao m\u00eas, a partir do CC\/2002 (art. 406). Recurso parcialmente provido, no ponto. Caracteriza\u00e7\u00e3o da mora. Aus\u00eancia de dep\u00f3sito de valor incontroverso ou cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea. Inadimplemento substancial da d\u00edvida. Insurg\u00eancia acolhida. Recurso provido, no t\u00f3pico. Redistribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus sucumbencial recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AC 2015.005641-2; Laguna; Quinta C\u00e2mara de Direito Comercial; Rel\u00aa Des\u00aa Soraya Nunes Lins; Julg. 26\/03\/2015; DJSC 06\/04\/2015; P\u00e1g. 233)<\/p>\n<p><strong>7 \u2013 EM CONCLUS\u00c3O <\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>\t\t\t\t\tEm arremate, requer o Contestante que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p><strong>a) Pleiteia-se, antes de se adentrar ao exame do m\u00e9rito, que o processo seja extinto, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de notifica\u00e7\u00e3o do devedor, ou seja, a aus\u00eancia de requisito essencial ao desenvolvimento do processo; <\/strong><\/p>\n<p><strong>b) eventualmente ultrapassada a fase anterior, pede seja acolhido o pedido de inicial de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da regra inserta no art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, do Dec.-Lei n\u00ba 911\/69, requer sejam JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE A\u00c7\u00c3O DE BUSCA E APREENS\u00c3O, em face da aus\u00eancia de mora do R\u00e9u, condenando a Autora no \u00f4nus da sucumb\u00eancia e, mais, com a comina\u00e7\u00e3o prevista no art. 3\u00ba, 6\u00ba, da lei de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria(50% do valor financiado);<\/strong><\/p>\n<p><strong>c) subsidiariamente, pleiteia sejam afastados os encargos contratuais abusivos citados nesta defesa, com a condena\u00e7\u00e3o supra-aludida, al\u00e9m do pagamento de custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios (CPC, art. 85);<\/strong><\/p>\n<p><strong>d) protesta provar o alegado por todos meios admiss\u00edveis em direito, nomeadamente pelo depoimento pessoal do representante legal da Autora, prova pericial e testemunhas a serem arroladas oportunamente, tudo de logo requerido.<\/strong><\/p>\n<\/p>\n<p>                    Respeitosamente, pede deferimento.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                  Cidade, 00 de mar\u00e7o de 0000.<\/p>\n<p>\t\t\t\t                          <strong>Fulano de Tal<\/strong><\/p>\n<p>                Advogado &#8211; OAB(PR) 112233<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[852],"class_list":["post-11673","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-direito-bancario"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11673","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11673"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11673"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}