{"id":11614,"date":"2023-07-14T11:15:29","date_gmt":"2023-07-14T11:15:29","guid":{"rendered":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/?post_type=modelos-de-peticao&#038;p=3650"},"modified":"2023-07-14T11:15:29","modified_gmt":"2023-07-14T11:15:29","slug":"acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-de-veiculo-novo-cpc","status":"publish","type":"modelos-de-peticao","link":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/modelos-de-peticao\/acao-revisional-de-contrato-de-financiamento-de-veiculo-novo-cpc\/","title":{"rendered":"[MODELO] A\u00e7\u00e3o Revisional de Contrato de Financiamento de Ve\u00edculo  &#8211;  Novo CPC"},"content":{"rendered":"<p>MODELO DE A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO FINANCIAMENTO VE\u00cdCULO &#8211; NOVO CPC<\/p>\n<p>EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ &#8211; ___<\/p>\n<p>Pular 10 linhas<\/p>\n<\/p>\n<p>Intermediado por seu mandat\u00e1rio ao final subscrito \u2013 instrumento procurat\u00f3rio acostado \u2013 caus\u00eddico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, se\u00e7\u00e3o do Cear\u00e1 sob o n\u00ba. 0000, com seu escrit\u00f3rio profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento \u00e0 diretriz do art. 39, inciso I do Estatuto Buzaid, indica-o para as intima\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, vem, com o devido respeito \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Excel\u00eancia, PEDRO DE TAL, casado, engenheiro agr\u00f4nomo, residente e domiciliado na Rua X, n\u00ba. 0000, na Cidade \u2013 CEP n\u00ba 0000-00, possuidor do CPF(MF) n\u00ba. 111.222.333-44, para ajuizar a presente<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL<\/p>\n<p>\u201cCOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA\u201d<\/p>\n<\/p>\n<p>contra o BANCO ZETA S\/A, institui\u00e7\u00e3o financeira de direito privado, inscrita no CNPJ\/MF sob n\u00b0 00.111.222\/0001-33, estabelecida(CC, art. 75, \u00a7 1\u00ba), na Rua C, n\u00ba. 000, em S\u00e3o Paulo(SP) \u2013 CEP 11444-55, em decorr\u00eancia das justificativas de ordem f\u00e1tica e de direito abaixo delineadas. <\/p>\n<p>I \u2013 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES F\u00c1TICAS <\/p>\n<p>O Promovente celebrou com a Requerida, na data de 00 de maio de 0000, o denominado Contrato de Abertura de Cr\u00e9dito Rotativo (Cheque Especial), o qual agregado a conta corrente n\u00ba. 3344-5., da ag\u00eancia n\u00ba. 6677 (doc. 01)<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o do pacto, impende destacar, fora aberto cr\u00e9dito no importe de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).<\/p>\n<p>Durante a vig\u00eancia daquele pacto, o Autor fizera in\u00fameros dep\u00f3sitos com a finalidade de amortizar o d\u00e9bito. Entretanto, como que num efeito de uma \u00b4bola de neve\u00b4 a d\u00edvida alcan\u00e7ou um patamar insustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Vendo a hip\u00f3tese dr\u00e1stica de verificar seu nome inserto nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, na data de 00\/11\/2222 o Promovente foi compelido a assinar uma C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio (n\u00ba. 3344-5 ), ora acostada por c\u00f3pia. (doc. 02)<\/p>\n<p>cadastrar-email-receber-presente-peticoes-gratis-20-para-site-banner-vazado<\/p>\n<p>\u00c9 imperioso que se destaque, mais, que o enlace final, ou seja, com a C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio, acima citada, j\u00e1 fora agregado a in\u00fameros encargos morat\u00f3rios ilegais provenientes da rela\u00e7\u00e3o contratual anterior. Assim, tivemos a t\u00e3o conhecida opera\u00e7\u00e3o \u201cmata-mata\u201d, onde uma opera\u00e7\u00e3o nada mais serve do que tentar extirpar um ( ou v\u00e1rios) contratos anteriores. Houvera, destarte, um encadeamento de pactos. N\u00e3o existiu, nesta \u00faltima aven\u00e7a, qualquer concess\u00e3o de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Desta maneira, desde o seu nascedouro, existiram in\u00fameros encargos indevidos, e pagos pelo Promovente, raz\u00e3o qual lhe assiste reapreciar judicialmente todo o encadeamento dos pactos firmados, visando, sobretudo, constatar o montante pago (com excessividade) pelo ora Autor.\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p> II \u2013 NO M\u00c9RITO <\/p>\n<p>( a ) DELIMITA\u00c7\u00c3O DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES CONTRATUAIS CONTROVERTIDAS<\/p>\n<p>CPC, art. 285-B <\/p>\n<p>Observa-se que a rela\u00e7\u00e3o contratual entabulada entre as partes \u00e9 de empr\u00e9stimo, raz\u00e3o qual o Autor, \u00e0 luz da regra contida no art. 285-B, da Legisla\u00e7\u00e3o Adjetiva Civil, cuida de balizar, com a exordial, as obriga\u00e7\u00f5es contratuais alvo desta controv\u00e9rsia judicial.<\/p>\n<p>Caixa-receber-peticao-word-cadastrar-email-com-seta-vazado<\/p>\n<p>O Promovente almeja alcan\u00e7ar provimento judicial de sorte a afastar os encargos contratuais tidos por ilegais. Nessa esteira de racioc\u00ednio, a querela gravitar\u00e1 com a pretens\u00e3o de fundo para:<\/p>\n<p>( a ) afastar a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais;<\/p>\n<p>Fundamento: aus\u00eancia de ajuste expresso neste sentido.<\/p>\n<p>( b ) reduzir os juros remunerat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: taxa que ultrapassa a m\u00e9dia do mercado.<\/p>\n<p>( c ) excluir os encargos morat\u00f3rios;<\/p>\n<p>Fundamento: o Autor n\u00e3o se encontra em mora, posto que foram cobrados encargos contratuais ilegalmente durante o per\u00edodo de normalidade.<\/p>\n<p>Dessarte, tendo em conta as disparidades legais supra-anunciadas, o Promovente acosta planilha com c\u00e1lculos (doc. 03) que demonstra o valor a ser pago:<\/p>\n<p>( a ) Valor da obriga\u00e7\u00e3o ajustada no contrato R$ 0.000,00 ( .x.x.x. );<\/p>\n<p>( b ) valor controverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ); <\/p>\n<p>( c ) valor incontroverso da parcela R$ 000,00 ( x.x.x. ).<\/p>\n<p>Nesse compasso, uma vez atendidos os regramentos fixados na norma processual em li\u00e7a, o Autor pleiteia que a Promovida seja instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa acima mencionada. O Autor destaca, mais, que as parcelas incontroversas ser\u00e3o pagas junto \u00e0 Ag. 3344 da institui\u00e7\u00e3o financeira demandada, no mesmo prazo contratual aven\u00e7ado (CPC, art. 285-B, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>( b ) DA POSSIBILIDADE DA REVIS\u00c3O DAS OPERA\u00c7\u00d5ES CONTRATADAS<\/p>\n<p>( RELA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA CONTINUATIVA \u2013 CADEIA CONTRATUAL )\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Poss\u00edvel, outrossim, a revis\u00e3o judicial do pacto entabulado entre as partes, ora litigantes, desde sua origem.<\/p>\n<p>Deveras, houvera uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica continuada, onde, em seu nascimento, houvera nulidade absoluta (CC, 166, incs. II, III, VI e VII), o que, por tal fundamento, veio de atingir todo o encadeamento contratual. H\u00e1 de existir, portanto, em \u00faltima an\u00e1lise, rigor na observ\u00e2ncia dos preceitos legais, onde se busca, nesta, a rigor, sejam extirpadas dos contratos cl\u00e1usulas nulas e suas conseq\u00fc\u00eancias financeiras.<\/p>\n<p>Se o pacto em esp\u00e9cie \u00e9 viciado por nulidades absolutas, que n\u00e3o geram qualquer efeito perante o ordenamento, podendo, inclusive, serem extirpadas do contrato ex officio pelo juiz, ser\u00e1 impertinente \u00e0 R\u00e9, sobretudo, a invoca\u00e7\u00e3o de ato jur\u00eddico perfeito, mesmo porque a perfectibilidade do ato passa justamente pela sua plena adequa\u00e7\u00e3o aos ditames legais, fato este n\u00e3o afastado pela jurisprud\u00eancia onsolidada do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>cadastrar-email-receber-presente-peticoes-gratis-20-para-site-banner-vazado<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO COMERCIAL DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. T\u00cdTULO EXECUTIVO. DISCUSS\u00c3O. POSSIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 286\/STJ.<\/p>\n<p>1.- \u201cA renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores\u201d (S\u00famula n. 286\/STJ). 2.- A c\u00e9dula de cr\u00e9dito comercial \u00e9 t\u00edtulo executivo, entretanto, quando decorrer de outros contratos, n\u00e3o h\u00e1 impedimento para revis\u00e3o de toda a aven\u00e7a. 3.- \u201cA n\u00e3o juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar de devidamente intimado para tanto, acarreta a extin\u00e7\u00e3o do processo executivo sem julgamento do m\u00e9rito. \u201d (AGRG no RESP 988.699\/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 4.- Agravo Regimental improvido. (STJ \u2013 AgRg-Resp 1.116.867; Proc. 2009\/0105915-0; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 23\/04\/2013; DJE 07\/05\/2013)\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Como demonstrado acima, a revis\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel por se considerar que, em havendo continuidade na opera\u00e7\u00e3o, como no caso em esp\u00e9cie, o direito da parte eventualmente lesada pela imposi\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es viciadas n\u00e3o pode ficar afastado pelo pacto posterior, especialmente como ora afirmado que o Autor firmou o pacto sob press\u00e3o dos instrumentos coercitivos de cobran\u00e7a, para evitar males maiores para si ou sua empresa(que sempre precisa de cadastro \u00b4limpo\u00b4 de seus diretores), entendimento este que, inclusive, se encontra sumulado in verbis:<\/p>\n<p>STJ, S\u00famula 296 <\/p>\n<p>\u201cA renegocia\u00e7\u00e3o de contrato banc\u00e1rio ou a confiss\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o impede a possibilidade de discuss\u00e3o sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.\u201d <\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 Seria razo\u00e1vel o pensamento contr\u00e1rio \u2013 o que se diz apenas por argumentar \u2014 , t\u00e3o-somente se o contrato renovado trouxesse, em seu bojo, inova\u00e7\u00f5es meramente no campo da livre vontade das partes, da sua discricionariedade em acordarem prazos maiores ou menores, descontos, car\u00eancias, taxas compat\u00edveis e leg\u00edtimas.\u2006 \u2006 N\u00e3o foi o caso, Excel\u00eancia.<\/p>\n<p>Todavia, a controv\u00e9rsia em mira gira exatamente em torno da ilegalidade ou inconstitucionalidade da inser\u00e7\u00e3o de encargos, da\u00ed que exsurge evidente transcender a mat\u00e9ria o momento da repactua\u00e7\u00e3o, retroagindo para que seja apreciada a legitimidade do procedimento da Promovida durante o tempo anterior, em que por atos sucessivos foi constitu\u00edda a d\u00edvida pretensamente novada (ou renegociada).<\/p>\n<p>( c ) IMPERTIN\u00caNCIA DA COBRAN\u00c7A DE JUROS CAPITALIZADOS<\/p>\n<p>O Autor, em poder de demonstrativo de d\u00e9bito fornecido pela institui\u00e7\u00e3o financeira demanda, requisitou que um perito particular fizesse um laudo apontando eventuais ilegalidades na contrata\u00e7\u00e3o e, maiormente, a eventual cobran\u00e7a de encargos abusivos. (docs. 02\/03)<\/p>\n<p>O resultado foi que, primeiramente, n\u00e3o existe na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio ora em debate, qualquer cl\u00e1usula que estipule a celebra\u00e7\u00e3o entre as partes da possibilidade da cobran\u00e7a de juros capitalizados mensais.<\/p>\n<p>Observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o que trata da C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio admite a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente, mas desde que expressamente pactuados no contrato:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba. 10.931\/04 <\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 A C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio \u00e9 t\u00edtulo executivo extrajudicial e representa d\u00edvida em dinheiro, certa, l\u00edquida e exig\u00edvel, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de c\u00e1lculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Na C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio poder\u00e3o ser pactuados:<\/p>\n<p>I \u2013 os juros sobre a d\u00edvida, capitalizados ou n\u00e3o, os crit\u00e9rios de sua incid\u00eancia e, se for o caso, a periodicidade de sua capitaliza\u00e7\u00e3o, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o. \u201c<\/p>\n<p>( os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>Nesse compasso, diante da inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa ajustando a cobran\u00e7a de juros capitalizados, e sua periodicidade, h\u00e1 de ser afastada a sua cobran\u00e7a, segundo, ademais, o assente entendimento dos Tribunais:<\/p>\n<p>cadastrar-email-receber-presente-peticoes-gratis-20-para-site-banner-vazado<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO. FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO AUTOMOTOR. REVISIONAL DE CONTRATO. BUSCA E APREENS\u00c3O. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 297, STJ. CL\u00c1USULAS POTESTATIVAS. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DOS JUROS. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O CONTRATUAL EXPRESSA. INCID\u00caNCIA INDEVIDA. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, \u00a7 3\u00ba DA CF\/88. INEXIST\u00caNCIA DE LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 TAXA DE 12%. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. INACUMULA\u00c7\u00c3O COM JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS E MORAT\u00d3RIOS, MULTA E CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. MORA DEBENDI DESCONSTITU\u00cdDA. S\u00daMULA N\u00ba 72, STJ. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. \u00c9 entendimento pac\u00edfico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a a plena aplicabilidade do CDC \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras (S\u00famula n\u00ba 297\/STJ).<\/p>\n<p>2. A jurisprud\u00eancia tem reconhecido a aplica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.963\u00ad 17, revigorada pela MP n\u00ba 2.170\u00ad36\/2001, aos contratos celebrados a partir de 31 de mar\u00e7o de 2000, entendendo como v\u00e1lida a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada. Da an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos n\u00e3o se verifica a exist\u00eancia de previs\u00e3o contratual acerca da incid\u00eancia da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, logo a sua pr\u00e1tica mostra\u00adse inadmiss\u00edvel.<\/p>\n<p>3. Os juros remunerat\u00f3rios praticados pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o est\u00e3o limitados \u00e0 taxa de 12% ao ano. S\u00famula Vinculante n\u00ba 7 do STF. O \u00a73\u00ba do art. 192 da CF\/88, revogado pela EC n\u00ba 40\/2003, tinha sua aplicabilidade condicionada \u00e0 superveni\u00eancia de Lei Complementar, que n\u00e3o chegou a ser editada.<\/p>\n<p>4. Prevendo o contrato juros remunerat\u00f3rios que se situam um pouco abaixo da m\u00e9dia praticada pelo mercado financeiro \u00e0 \u00e9poca da contrata\u00e7\u00e3o em opera\u00e7\u00f5es de natureza id\u00eantica, n\u00e3o se h\u00e1 de cogitar de sua limita\u00e7\u00e3o, devendo ser mantidos tal como pactuados.<\/p>\n<p>5.Segundo o entendimento pacificado na 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o (STJ, AGRG no RESP n\u00ba 706.368\/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, un\u00e2nime, DJU de 08.08.2005, p. 179), a comiss\u00e3o de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>6. A comprova\u00e7\u00e3o da mora \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 busca e apreens\u00e3o do bem alienado fiduciariamente (S\u00famula n\u00ba 72, STJ). A posi\u00e7\u00e3o do STJ \u00e9 no sentido de sua descaracteriza\u00e7\u00e3o apenas no caso de cobran\u00e7a de encargos ilegais no per\u00edodo da normalidade (CF. RESP 1.044.157\/RS, Rel\u00aa. Min\u00aa. Nancy Andrighi, DJ de 16.4.2008), o que, na esp\u00e9cie, restou evidenciado, em face dos juros capitalizados. Precedentes do STJ.<\/p>\n<p>7 \u00ad Apela\u00e7\u00e3o conhecida e improvida. Senten\u00e7a mantida. (TJCE \u2013 AC 0070878\u00ad95.2006.8.06.0001; S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; DJCE 18\/02\/2013; P\u00e1g. 82)<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO BANC\u00c1RIO COM GARANTIA FIDUCI\u00c1RIA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. APELA\u00c7\u00c3O 1. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. EXIGIBILIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 472 DO STJ. SOMAT\u00d3RIA DOS ENCARGOS REMUNERAT\u00d3RIOS E MORAT\u00d3RIOS. ENCARGO A T\u00cdTULO DE SERVI\u00c7O DE TERCEIROS (TAXA DE RETORNO). ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETI\u00c7\u00c3O SIMPLES DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. APELA\u00c7\u00c3O 2. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. COBRAN\u00c7A PERMITIDA. IOF QUE DEVE INCIDIR NAS OPERA\u00c7\u00d5ES BANC\u00c1RIAS. AUS\u00caNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRAN\u00c7A DILU\u00cdDA NAS PRESTA\u00c7\u00d5ES DO FINANCIAMENTO. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DO \u00d4NUS DA SUCUMB\u00caNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. Segundo a orienta\u00e7\u00e3o do STJ expressa no julgamento do RESP 1.058.114-rs, sob o rito do art. 543-c do CPC, no exame da cl\u00e1usula do contrato que estipula os encargos para o per\u00edodo da anormalidade contratual, deve ser mantida a cl\u00e1usula no tocante a exigibilidade da comiss\u00e3o de perman\u00eancia, afastando a incid\u00eancia de outros encargos morat\u00f3rios. O c\u00e1lculo da comiss\u00e3o de perman\u00eancia tem como limite a somat\u00f3ria dos juros remunerat\u00f3rios, dos juros morat\u00f3rios e da multa. N\u00e3o se admite a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia e cumulativamente de outros encargos morat\u00f3rios, pois caracteriza bis in idem.<\/p>\n<p>2. \u00c9 abusiva a cobran\u00e7a de encargo a t\u00edtulo de servi\u00e7os de terceiro sem discriminar qual o servi\u00e7o efetivamente prestado e em proveito do contratante. 3. \u00c9 poss\u00edvel computar no c\u00e1lculo da presta\u00e7\u00e3o do contrato juros capitalizados mensalmente, desde que as partes tenham expressamente pactuado cl\u00e1usula nesse sentido, a teor do artigo 28, \u00a71\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 10.931\/2004, aplic\u00e1vel para a c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>4. O imposto sobre opera\u00e7\u00f5es financeiras (lei n\u00ba 8.894\/94) tem como fato gerador a opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e \u00e9 respons\u00e1vel pelo pagamento contribuinte o tomador do cr\u00e9dito, assumindo a institui\u00e7\u00e3o financeira a obriga\u00e7\u00e3o de promover o seu recolhimento na forma do Decreto n\u00ba 4494\/2005. Quando o tomador do cr\u00e9dito e contribuinte n\u00e3o promove o recolhimento direto, pode a institui\u00e7\u00e3o financeira incluir o respectivo valor na opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, bem como obter o ressarcimento de forma dilu\u00edda nas presta\u00e7\u00f5es. (TJPR \u00ad- ApCiv 0974868-7; Camb\u00e9; D\u00e9cima S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; DJPR 30\/01\/2013; P\u00e1g. 423)\u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>caixa-receber-peticao-word-cadastrar-email-com-seta-vazado<\/p>\n<p>Nem se afirme que os juros capitalizados poderiam ser cobrados por for\u00e7a das MPs 1.963-17(art. 5\u00ba) e 2.170-36(art. 5\u00ba) \u2013 visto que a c\u00e9dula \u00e9 posterior a vig\u00eancia das mesmas \u2013, mantidas pela Emenda Constitucional n\u00ba. 32\/01, posto que, tamb\u00e9m para estas hip\u00f3teses, o pacto expresso de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros se faz necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERAT\u00d3RIOS. LIMITA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA. INTERESSE RECURSAL. INEXIST\u00caNCIA. CAR\u00caNCIA. N\u00c3O CONHECIMENTO. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL DE JUROS. CONTRATA\u00c7\u00c3O. N\u00c3O VERIFICA\u00c7\u00c3O. ILEGALIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 121, DO STF. ART. 5\u00ba, DA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 2.170-36\/2001. DECLARA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. \u00d3RG\u00c3O ESPECIAL. VINCULA\u00c7\u00c3O HORIZONTAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O ANUAL. CONTRATA\u00c7\u00c3O. PROVA. INEXIST\u00caNCIA. EXPURGO. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. COBRAN\u00c7A. REQUISITOS. CONTRATA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. S\u00daMULA N\u00ba 294, STJ. N\u00c3O CUMULA\u00c7\u00c3O COM CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. S\u00daMULA N\u00ba 30, STJ. LIMITA\u00c7\u00c3O \u00c0 SOMAT\u00d3RIA DOS ENCARGOS REMUNERAT\u00d3RIOS E MORAT\u00d3RIOS PACTUADOS. N\u00c3O CONFIGURADOS. COBRAN\u00c7A. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS E TARIFAS. COBRAN\u00c7A. AUTORIZA\u00c7\u00c3O LEGAL. OUTROS D\u00c9BITOS. COBRAN\u00c7A CONTINUADA. OPOSI\u00c7\u00c3O. INEXIST\u00caNCIA. CONTRAPRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS. PRINC\u00cdPIO DA BOA-F\u00c9. MANUTEN\u00c7\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O DO IND\u00c9BITO. CABIMENTO. SUCUMB\u00caNCIA. REDISTRIBUI\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p>1. Falta interesse recursal \u00e0 parte que reitera pretens\u00e3o j\u00e1 acolhida na senten\u00e7a.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, com base no art. 5\u00ba, da medida provis\u00f3ria n. \u00ba 2170-36\/2001, na hip\u00f3tese em que inexiste contrato nos autos a comprovar a pactua\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>3. Com a declara\u00e7\u00e3o incidental da inconstitucionalidade do art. 5\u00ba, da medida provis\u00f3ria n. \u00ba 2.170-36\/2001, pelo \u00f3rg\u00e3o especial deste tribunal, em decis\u00e3o com efic\u00e1cia vinculante aos demais \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios, imp\u00f5e-se o reconhecimento da ilegalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, nos termos da S\u00famula n. \u00ba 121 do STF, nos contratos para os quais n\u00e3o exista autoriza\u00e7\u00e3o em Lei especial.<\/p>\n<p>4. Para aplica\u00e7\u00e3o de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em periodicidade anual nas opera\u00e7\u00f5es firmadas com institui\u00e7\u00e3o financeira, \u00e9 necess\u00e1ria expressa previs\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>5. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia \u00e9 l\u00edcita, desde que expressamente pactuada, n\u00e3o cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, limitada \u00e0 somat\u00f3ria dos encargos remunerat\u00f3rios e morat\u00f3rios previstos no contrato.<\/p>\n<p>6. A cobran\u00e7a de tarifas pelos servi\u00e7os prestados \u00e9 l\u00edcita e independe de contrata\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, eis que tem base em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e em atos normativos do Banco Central do Brasil. Bacen.<\/p>\n<p>7. O lan\u00e7amento continuado de valores, como contrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados na conta corrente, sem que tenha havido qualquer oposi\u00e7\u00e3o, enseja a conclus\u00e3o de que o consumidor anuiu \u00e0 cobran\u00e7a (princ\u00edpio da boa-f\u00e9).<\/p>\n<p>8. Em fun\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio que veda o enriquecimento il\u00edcito, constatada a cobran\u00e7a de encargos abusivos, poss\u00edvel a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, independentemente da exist\u00eancia de erro no pagamento.<\/p>\n<p>9. O provimento parcial de recurso, que conduz \u00e0 reforma parcial da senten\u00e7a, implica redistribui\u00e7\u00e3o dos encargos sucumbenciais.<\/p>\n<p>10. Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida. Recurso adesivo. A\u00e7\u00e3o revisional. Conta corrente. Juros remunerat\u00f3rios. Taxa legal. Aplica\u00e7\u00e3o. Impossibilidade. Par\u00e2metro. M\u00e9dia de mercado. Impugna\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia. Taxas praticadas. Manuten\u00e7\u00e3o. Danos morais. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Il\u00edcito contratual. Mero aborrecimento. Sucumb\u00eancia rec\u00edproca. Verifica\u00e7\u00e3o. Distribui\u00e7\u00e3o proporcional dos encargos.<\/p>\n<p>1. Em opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, \u00e9 inaplic\u00e1vel a limita\u00e7\u00e3o de juros \u00e0 taxa legal, mesmo na hip\u00f3tese de inexistir prova do percentual contratado.<\/p>\n<p>2. Devem ser mantidas as taxas de juros praticadas se a parte nem sequer estabelece controv\u00e9rsia a respeito da excessividade dos percentuais aplicados pela institui\u00e7\u00e3o financeira frente a m\u00e9dia de mercado para opera\u00e7\u00f5es da mesma natureza.<\/p>\n<p>3. A simples cobran\u00e7a de juros mensalmente capitalizados e de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, por si s\u00f3, n\u00e3o configura il\u00edcito capaz de ensejar repara\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>4. Os \u00f4nus de sucumb\u00eancia devem ser distribu\u00eddos na medida do \u00eaxito de cada parte na demanda.<\/p>\n<p>5. Recurso adesivo conhecido e n\u00e3o provido. (TJPR -ApCiv 0975429-4; Curitiba; D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo; DJPR 04\/03\/2013; P\u00e1g. 168)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VE\u00cdCULO. TAXA DE JUROS. INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. AUS\u00caNCIA DE LIMITA\u00c7\u00c3O AO PERCENTUAL DE 12% A. A. INEXIST\u00caNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. PREVIS\u00c3O CONTRATUAL. MANUTEN\u00c7\u00c3O. REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. FORMA SIMPLES. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA SENTEN\u00c7A. DESPROVIMENTO DO RECURSO.<\/p>\n<p>As institui\u00e7\u00f5es financeiras n\u00e3o se limitam \u00e0 taxa de juros de 12% a. A., de modo que a mera estipula\u00e7\u00e3o acima desse percentual n\u00e3o significa, por si s\u00f3, vantagem abusiva em detrimento do consumidor, sendo imperiosa a prova da cobran\u00e7a de juros acima da m\u00e9dia praticada no mercado. Nos contratos banc\u00e1rios firmados ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria n\u00ba 1.963-17\/ 2000 (31.3.2000), \u00e9 permitida a cobran\u00e7a de juros capitalizados em periodicidade mensal desde que expressamente pactuada. (TJPB \u2013 APL 015.2011.002445-0\/001; Quarta C\u00e2mara Especializada C\u00edvel; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 27\/02\/2013; P\u00e1g. 11)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>cadastrar-email-receber-presente-peticoes-gratis-20-para-site-banner-vazado<\/p>\n<p>N\u00e3o merece acolhimento, mais, qualquer diretriz defendia no tocante ao \u201cpretenso\u201d ajuste da cl\u00e1usula de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p>Dessarte, n\u00e3o \u00e9 simplesmente a multiplica\u00e7\u00e3o da taxa mensal contratada por doze, superando a taxa anual pactuada, que configuraria pacto dos juros capitalizados na periodicidade mensal. Assim, a cobran\u00e7a de juros capitalizados, em periodicidade mensal, fora expressamente pactuada, o que ocorreu quando a taxa anual de juros ultrapassar o duod\u00e9cuplo da taxa mensal.<\/p>\n<p>Como se verifica, \u00e9 algo como que subtendido.<\/p>\n<p>Todavia, a quest\u00e3o levada a debate diz respeito a rela\u00e7\u00e3o de consumo e, por conseguinte, reclama a boa-f\u00e9 objetiva prevista no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>Dessarte, a hip\u00f3tese tratada fere frontalmente o dever de informa\u00e7\u00e3o ao consumidor no \u00e2mbito contratual, especialmente em face dos artigos 4\u00ba, 6\u00ba, 31, 46 e 54 do CDC.<\/p>\n<p>Portanto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aceitar a mera presun\u00e7\u00e3o de ajuste cl\u00e1usulas impl\u00edcitas de capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros. Frustra, mais, o princ\u00edpio da transpar\u00eancia previsto no C\u00f3digo Consumerista.<\/p>\n<p>Nesse compasso \u00e9 o magist\u00e9rio de Cl\u00e1udia Lima Marques:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil \u00e9 redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de parit\u00e1rio ou um contrato de ades\u00e3o. Segundo instituiu o CDC, em seu art. 46, in fine, este fornecedor tem um dever especial quando da elabora\u00e7\u00e3o desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor.<\/p>\n<p>( . . . )<\/p>\n<p>O importante na interpreta\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 identificar como ser\u00e1 apreciada \u2018a dificuldade de compreens\u00e3o\u2019 do instrumento contratual. \u00c9 not\u00f3rio que a terminologia jur\u00eddica apresenta dificuldades espec\u00edficas para os n\u00e3o profissionais do ramo; de outro lado, a utiliza\u00e7\u00e3o de termos at\u00e9cnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. \u201c (Marques, Cl\u00e1udia Lima. Contratos no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor: o novo regime das rela\u00e7\u00f5es contratuais. 6\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, pp. 821-822)<\/p>\n<p>caixa-receber-peticao-word-cadastrar-email-com-seta-vazado<\/p>\n<\/p>\n<p>Lapidar nesse sentido o entendimento expendido pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>CIVIL. BANC\u00c1RIO. RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O DE REVIS\u00c3O CONTRATUAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS. CONTRATA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. NECESSIDADE DE PREVIS\u00c3O. DESCARACTERIZA\u00c7\u00c3O DA MORA.<\/p>\n<p>1. A contrata\u00e7\u00e3o expressa da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros deve ser clara, precisa e ostensiva, n\u00e3o podendo ser deduzida da mera diverg\u00eancia entre a taxa de juros anual e o duod\u00e9cuplo da taxa de juros mensal.<\/p>\n<p>2. Reconhecida a abusividade dos encargos exigidos no per\u00edodo de normalidade contratual, descaracteriza-se a mora.<\/p>\n<p>3. Recurso Especial n\u00e3o provido. (STJ \u2013 Resp 1.302.738; Proc. 2011\/0257601-3; SC; Terceira Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Nancy Andrighi; Julg. 03\/05\/2012; DJE 10\/05\/2012) <\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido:<\/p>\n<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. REVIS\u00c3O CONTRATUAL. C\u00c9DULA DE CR\u00c9DITO RURAL. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O MENSAL. NECESSIDADE DE PACTUA\u00c7\u00c3O EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. OBSERV\u00c2NCIA EM UM DOS CONTRATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.<\/p>\n<p>A legalidade da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros depende de cl\u00e1usula contratual expressa, que deve ser clara, precisa e ostensiva (RESP n\u00ba 1.302.738\/SC). Havendo o ajuste expresso em um dos contratos revisados, somente nele \u00e9 permitida a incid\u00eancia do encargo. (TJMT \u2013 APL 2506\/2012; Campo Verde; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 03\/10\/2012; DJMT 16\/10\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p>\u00c9 a hip\u00f3tese de incid\u00eancia, portanto, ante \u00e0 inexist\u00eancia de cl\u00e1usula expressa, do que reza a S\u00famula 121 do Supremo Tribunal Federal, bem como S\u00famula 93 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>STF \u2013 S\u00famula n\u00ba 121 \u2013 \u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, ainda que expressamente convencionada. <\/p>\n<p>STJ \u2013 S\u00famula n\u00ba 93 \u2013 A legisla\u00e7\u00e3o sobre c\u00e9dulas de cr\u00e9dito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros.<\/p>\n<p>( d )\u2006 \u2006 \u2013 DA AUS\u00caNCIA DE MORA <\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em mora do Autor.<\/p>\n<p>A mora indica uma inexecu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o diferenciada, porquanto retrata o injusto retardamento ou o descumprimento culposo da obriga\u00e7\u00e3o, conceitua\u00e7\u00e3o esta que se encontra estabelecida no artigo 394 do C\u00f3digo Civil, aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie, com a complementa\u00e7\u00e3o disposta no artigo 396 desse mesmo Diploma Legal.<\/p>\n<p>C\u00d3DIGO CIVIL<\/p>\n<p>Art. 394 \u2013 Considera-se em mora o devedor que n\u00e3o efetuar o pagamento e o credor que n\u00e3o quiser receb\u00ea-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven\u00e7\u00e3o estabelecer.<\/p>\n<p>Art. 396 \u2013 N\u00e3o havendo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incorre este em mora\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Do mesmo teor a posi\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) A\u00c7\u00c3O REVISIONAL DE CONTRATO DE M\u00daTUO. DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCONFORMISMO DA CASA BANC\u00c1RIA.<\/p>\n<p>1. O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor tem incid\u00eancia nos contratos de m\u00fatuo celebrados perante institui\u00e7\u00e3o financeira (S\u00famula n\u00ba 297 do STJ), o que permite a revis\u00e3o das cl\u00e1usulas abusivas neles inseridas, a teor do que preconiza o art. 51, IV, do mencionado diploma legal, entendimento devidamente sufragado na S\u00famula n\u00ba 286 deste STJ. 2. Tribunal de origem que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, inadmitiu a cobran\u00e7a do encargo com base em fundamentos distintos e aut\u00f4nomos, constitucionais e infraconstitucionais, aptos a manterem, por si pr\u00f3prios, o ac\u00f3rd\u00e3o objurgado. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 126 do STJ, ante a n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o por recurso extraordin\u00e1rio da mat\u00e9ria constitucional. 3. Incid\u00eancia do \u00f3bice da S\u00famula n\u00ba 283\/STF. Apelo extremo que, no tocante \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o de juros, n\u00e3o impugnou fundamento h\u00e1bil, por si s\u00f3, a manter a solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica adotada no ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado. 4. Nos termos do entendimento proclamado no RESP n. \u00ba 1.058.114\/rs, julgado como recurso repetitivo, admite-se a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia durante o per\u00edodo de inadimplemento contratual, desde que expressamente pactuada e n\u00e3o cumulada com os encargos morat\u00f3rios. 5. Ausente o instrumento contratual (art. 359, do CPC), os juros remunerat\u00f3rios devem ser limitados \u00e0 taxa m\u00e9dia do mercado no per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o. 6. Verificada, na hip\u00f3tese, a exist\u00eancia de encargo abusivo no per\u00edodo da normalidade do contrato, resta descaracterizada a mora do devedor. 7. A fixa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria foi realizada com amparo nos elementos f\u00e1ticos da causa, raz\u00e3o pela qual \u00e9 vedado, em sede de Recurso Especial, o seu reexame nos termos da S\u00famula n\u00ba 7 do STJ. 8. Agravo regimental desprovido. (STJ \u2013 AgRg-AREsp 113.994; 2012\/0003251-7; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 03\/06\/2013; P\u00e1g. 853) <\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a doutrina de Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<p>\u201c\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 A mora do primeiro apresenta, assim, um lado objetivo e um lado subjetivo. O lado objetivo decorre da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do pagamento no tempo, lugar e forma convencionados; o lado subjetivo descansa na culpa do devedor. Este \u00e9 o elemento essencial ou conceitual da mora solvendi. Inexistindo fato ou omiss\u00e3o imput\u00e1vel ao devedor, n\u00e3o incide este em mora. Assim se expressa o art. 396 do C\u00f3digo Civil de 2002. \u201c (Monteiro, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 35\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, vol. 4. P\u00e1g. 368) <\/p>\n<p>Em face dessas considera\u00e7\u00f5es, conclui-se que a mora cristaliza o retardamento por um fato, quando imput\u00e1vel ao devedor, o que vale dizer que, se o credor exige o pagamento com encargos excessivos, o que dever\u00e1 ser apurado em momento oportuno, retira do devedor a possibilidade de arcar com a obriga\u00e7\u00e3o assumida, n\u00e3o podendo-lhe ser imputados os efeitos da mora. <\/p>\n<p>( e )\u2006 \u2006 \u2013 DA COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA E OUTROS ENCARGOS\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Entende o Autor, inclusive fartamente alicer\u00e7ado nos fundamentos antes citados, que o mesmo n\u00e3o se encontra em mora, raz\u00e3o qual da impossibilidade absoluta da cobran\u00e7a de encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Caso este ju\u00edzo entenda pela impertin\u00eancia destes argumentos, o que se diz apenas por argumentar, devemos sopesar que \u00e9 abusiva a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumulada com outros encargos morat\u00f3rios\/remunerat\u00f3rios, ainda que expressamente pactuada, pois \u00e9 pac\u00edfico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que em caso de previs\u00e3o contratual para a cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia, cumulada com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, juros de mora e multa contratual, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o de sua incid\u00eancia. Em verdade, a comiss\u00e3o de perman\u00eancia j\u00e1 possui a dupla finalidade de corrigir monetariamente o valor do d\u00e9bito e de remunerar o banco pelo per\u00edodo de mora contratual.<\/p>\n<p>Perceba que no pacto h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o contratual pela cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia com outros encargos morat\u00f3rios, os quais devem ser afastados pela via judicial.<\/p>\n<p>Com esse enfoque, vejamos as seguintes notas de jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O REVISIONAL. CONTRATO BANC\u00c1RIO. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. AFASTAMENTO EM FACE DA COBRAN\u00c7A DE DEMAIS ENCARGOS DA MORA.<\/p>\n<p>1. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia n\u00e3o pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remunerat\u00f3rios ou morat\u00f3rios que, previstos para a situa\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. No caso dos autos, apontada a presen\u00e7a dos juros morat\u00f3rios e da multa contratual para o per\u00edodo de inadimpl\u00eancia (fl. 133), fica impossibilitada, portanto, a concess\u00e3o da comiss\u00e3o de perman\u00eancia.<\/p>\n<p>2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ \u2013 AgRg-Resp 1.291.970; Proc. 2011\/0269703-6; RS; Quarta Turma; Rel\u00aa Min\u00aa Isabel Gallotti; Julg. 26\/02\/2013; DJE 06\/03\/2013)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>( f )\u2006 \u2006 \u2013 NECESSIDADE DE DESPACHO SANEADOR<\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 REQUER A PRODU\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Inegavelmente \u00e9 imprescind\u00edvel, na hip\u00f3tese, a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Em face disso, faz-se mister seja ofertado o despacho saneador, avaliando as provas a serem produzidas e, mais, os pontos controvertidos, pleito este que, frise-se, deve ser alegado nas vias ordin\u00e1rias, sob pena de preclus\u00e3o, segundo melhor orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial:<\/p>\n<p>AGRAVO REGIMENTAL. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O E PERDA DA POSSE. APLICA\u00c7\u00c3O DA S\u00daMULA N\u00ba 7\/STJ. AUS\u00caNCIA DE DESPACHO SANEADOR. PRECLUS\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 283\/STF. DECIS\u00c3O AGRAVADA CONFIRMADA.<\/p>\n<p>I \u2013 A necessidade de revolvimento de mat\u00e9ria f\u00e1tico-probat\u00f3ria, permeia, com um todo, as alega\u00e7\u00f5es suscitadas pelos Recorrentes, o que inviabiliza a transposi\u00e7\u00e3o da barreira de admissibilidade pelo recurso. Incid\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 7 desta Corte.<\/p>\n<p>II \u2013 N\u00e3o foi impugnado o fundamento do Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido a respeito da preclus\u00e3o do direito de se insurgir contra a inexist\u00eancia de despacho saneador (S\u00famula n\u00ba 283\/STF).<\/p>\n<p>III \u2013 Os Agravantes n\u00e3o trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclus\u00e3o do julgado, a qual se mant\u00e9m por seus pr\u00f3prios fundamentos. Agravo improvido. (STJ \u2013 AgRg-Resp 822.555; Proc. 2006\/0041408-4; SC; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 16\/04\/2009; DJE 06\/05\/2009)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Torna-se essencial, desta maneira, a produ\u00e7\u00e3o desta prova, o que de logo requer pelos fundamentos abaixo evidenciados, por meio do despacho saneador, o que observa-se segundo o julgado abaixo mencionado:<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O POPULAR. FRAUDE \u00c0 LICITA\u00c7\u00c3O. PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE FALSIDADE. DOCUMENTOS ADULTERADOS.<\/p>\n<p>Pagamento de horas de servi\u00e7o superior ao prestado. Descumprimento contratual. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Cerceamento de defesa. Ocorr\u00eancia. Prova testemunhal. N\u00e3o aprecia\u00e7\u00e3o do pedido. Aus\u00eancia de despacho saneador. Julgamento antecipado da lide. Mat\u00e9ria n\u00e3o exclusiva de direito. Necessidade de oitiva dos testigos. Parcial provimento ao recurso. Senten\u00e7a anulada. (TJSC \u2013 AC 2011.089215-3; Jaragu\u00e1 do Sul; Quarta C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Rel. Des. Subst. J\u00falio C\u00e9sar Knoll; Julg. 11\/06\/2013; DJSC 18\/06\/2013; P\u00e1g. 176)\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Defende o Autor que existiu, no\u201cper\u00edodo da normalidade\u201dcontratual \u2013 ou seja, aqueles exigidos e previstos em face do quanto contratado \u2013, abusividade na cobran\u00e7a dos encargos contratuais. Tal situa\u00e7\u00e3o, ressalte-se, afastar\u00e1 a eventual condi\u00e7\u00e3o de mora do mesmo. Houvera, pois, sobretudo, cobran\u00e7a de remunera\u00e7\u00e3o acima do limite m\u00e9dio do mercado para o per\u00edodo e, mais, juros capitalizados sem previs\u00e3o contratual e, por outro \u00e2ngulo, por per\u00edodo que discrepa da legalidade.<\/p>\n<p>Esta mat\u00e9ria, destarte, fica devidamente debatida nestes autos, devendo a senten\u00e7a abranger tais fundamentos de defesa. (CPC, art. 458, inc. III) <\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao concluir o julgamento de recurso repetitivo sobre revis\u00e3o de contrato banc\u00e1rio (Resp n\u00ba. 1.061.530\/RS), quanto ao tema de \u201cconfigura\u00e7\u00e3o da mora\u201d destacou que:<\/p>\n<p>ORIENTA\u00c7\u00c3O 2 \u2013 CONFIGURA\u00c7\u00c3O DA MORA <\/p>\n<p>\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no per\u00edodo da normalidade contratual(juros remunerat\u00f3rios e capitaliza\u00e7\u00e3o) descaracteriza a mora;<\/p>\n<p>b) N\u00e3o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a\u00e7\u00e3o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per\u00edodo de inadimpl\u00eancia contratual. \u201c<\/p>\n<p>(\u2006 \u2006 os destaques s\u00e3o nossos )<\/p>\n<p>E do preciso ac\u00f3rd\u00e3o em li\u00e7a, ainda podemos destacar que:<\/p>\n<p>\u201cOs encargos abusivos que possuem potencial para descaracterizar a mora s\u00e3o, portanto, aqueles relativos ao chamado \u2018per\u00edodo da normalidade\u2019, ou seja, aqueles encargos que naturalmente incidem antes mesmo de configurada a mora.\u201d <\/p>\n<p>E isto tem que ser constado por per\u00edcia t\u00e9cnica cont\u00e1bil, onde, neste sentido, ainda do mesmo ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, podemos encontrar que:<\/p>\n<p>\u201c\u2026cabalmente comprovada por per\u00edcia, nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, que a estipula\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios foi aproximadamente 150% maior que a taxa m\u00e9dia praticada no mercado, nula \u00e9 a cl\u00e1usula do contrato. (Resp 327.727, Segunda Se\u00e7\u00e3o, DJ de 08.03.2004)\u201d<\/p>\n<p>( destacamos ) <\/p>\n<p> Neste diapas\u00e3o, temos que a mat\u00e9ria ora aduzida pelo Promovente necessita, certamente, \u2014 o que de logo requer \u2014 ser provada por meio de:<\/p>\n<p>( a ) prova pericial cont\u00e1bil<\/p>\n<p>Assim, pretende provar que: ( i ) o pacto na verdade, desde o seu nascedouro, j\u00e1 trouxera encargos contratuais excessivos, perdurando pois durante o \u201cper\u00edodo de normalidade\u201d, o que descaracterizar\u00e1 a mora do Autor; ( ii ) houvera outros encargos excessivos no per\u00edodo de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como este Julgador proferir senten\u00e7a destacando a eventual cobran\u00e7a de encargos excessivos, no \u201cper\u00edodo da normalidade\u201d, sem o que os mesmos sejam comprovados pela prova pericial, ora requerida.<\/p>\n<p> Dessarte, constitui fragrante cerceamento de defesa o indeferimento e\/ou julgamento antecipado da lide, caso n\u00e3o seja acolhido o presente pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova pericial, devidamente justificado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, requer o Promovente que Vossa Excel\u00eancia se digne de admitir a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial aqui requerida, delimitando, tamb\u00e9m, na oportunidade processual pertinente, os pontos controvertidos desta pendenga judicial.<\/p>\n<p>( g )\u2006 \u2006 \u2013 DO PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Ficou destacado claramente nesta pe\u00e7a processual, em t\u00f3pico pr\u00f3prio, que a R\u00e9, por todo o per\u00edodo contratual, cobrou juros capitalizados indevidamente, encargo este, pois, arrecadado durante o per\u00edodo de normalidade contratual. E isto, segundo que fora debatido tamb\u00e9m no referido t\u00f3pico, ajoujado \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es advindas do c. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, afasta a mora do devedor. <\/p>\n<p>Neste ponto, deve ser exclu\u00eddo o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, independentemente do dep\u00f3sito de qualquer valor, pois n\u00e3o se encontra em mora contratual.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito:<\/p>\n<p>MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. LIMINAR DEFERIDA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DOS \u00d3RG\u00c3OS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O. GARANTIA DO MONTANTE TOTAL DEVIDO. DESNECESSIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O. PRESENTES OS REQUISITOS. DECIS\u00c3O MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o que n\u00e3o se submete aos requisitos consolidados pela jurisprud\u00eancia do STJ, por n\u00e3o se tratar de tutela antecipada em sede de a\u00e7\u00e3o revisional, mas de a\u00e7\u00e3o cautelar incidente em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Montante da d\u00edvida suficientemente garantido em penhora realizada em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Torna-se desnecess\u00e1ria a inscri\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do nome no cadastro de inadimplentes se o adimplemento da d\u00edvida restou suficientemente garantido por penhora em a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o. Sendo constatada a presen\u00e7a destes requisitos, a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determinou a veda\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o do nome do cadastro de inadimplentes \u00e9 medida que se imp\u00f5e. (TJMT \u2013 AI 120696\/2011; Primavera do Leste; Quinta C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 14\/03\/2012; DJMT 02\/04\/2012; P\u00e1g. 46)<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela \u201cexistindo prova inequ\u00edvoca\u201d e \u201cdano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o\u201d:<\/p>\n<p>Art. 273 \u2013 O juiz poder\u00e1, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequ\u00edvoca, se conven\u00e7a da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o e:<\/p>\n<p>I \u2013 haja fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>II \u2013 \u2026<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 \u2013 Na decis\u00e3o que antecipar a tutela, o juiz indicar\u00e1, de modo claro e preciso, as raz\u00f5es do seu convencimento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u2013 N\u00e3o se conceder\u00e1 a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 A efetiva\u00e7\u00e3o da tutela antecipada observar\u00e1, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, \u00a7\u00a7 4\u00b0 e 5\u00b0, e 461-A.<\/p>\n<p>H\u00e1 nos autos \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d da ilicitude cometida pela Embargada, fartamente comprovada por documento imersos nesta pendenga, maiormente pela per\u00edcia particular apresentada com a presente pe\u00e7a vestibular, a qual anuncia a cobran\u00e7a de juros capitalizados mensalmente (sem cl\u00e1usula contratual para tanto).<\/p>\n<p>Sobre prova inequ\u00edvoca, Ant\u00f4nio Cl\u00e1udio da Costa Machado doutrina que:<\/p>\n<p>\u201cInicialmente, \u00e9 preciso deixar claro que \u2018prova inequ\u00edvoca\u2019, como verdade processual, n\u00e3o existe, porque toda e qualquer prova depende de valora\u00e7\u00e3o judicial para ser reconhecida como boa, ou m\u00e1, em face do princ\u00edpio do livre convencimento (art. 131). Logo, por \u2018prova inequ\u00edvoca\u2019 s\u00f3 pode o int\u00e9rprete entender \u2018prova literal\u2019, locu\u00e7\u00e3o j\u00e1 empregada pelo CPC, nos arts. 814, I, e 902, como sin\u00f4nima de prova documental de forte potencial de convencimento. \u201c (Machado, Ant\u00f4nio Cl\u00e1udio da Costa. C\u00f3digo de Processo Civil interpretado e anotado: artigo por artigo, par\u00e1grafo por par\u00e1grafo. 4\u00aa Ed. Barueri: Manole, 2012, p. 612) <\/p>\n<p>De outro compasso, entende-se por \u201cprova inequ\u00edvoca\u201d aquela deduzida pelo autor em sua inicial, pautada em prova preexistente \u2013 na hip\u00f3tese laudo pericial particular feito por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade deste Estado \u2013, capaz de convencer o juiz de sua verossimilhan\u00e7a, de cujo grau de convencimento n\u00e3o se possa levantar d\u00favida a respeito.<\/p>\n<p>Nesse enfoque, professam Luiz Guilherme Marinoni e S\u00e9rgio Cruz Arenhart que:<\/p>\n<p>\u201cO interessado, ao requerer a tutela antecipat\u00f3ria, pode valer-se de prova documental, de prova testemunhal ou pericial antecipadamente realizadas e de laudos ou pareceres de especialistas, que poder\u00e3o substituir, em vista da situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia, a prova pericial. O interessado ainda pode requerer que sejam ouvidas, imediata e informalmente (vale dizer, nos dias seguintes ao requerimento da tutela), as testemunhas, a parte ou um terceiro, bem como pedir a imediata inspe\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 440 do CPC. \u201c (Marinoni, Luiz Guilherme. Arenhart, S\u00e9rgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, vol. 2, p. 208)<\/p>\n<p>(n\u00e3o existem os destaques no texto original)\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Por conseguinte, basta a presen\u00e7a dos dois pressupostos acima mencionados, para o deferimento da tutela antecipada almejada.<\/p>\n<p>Outrossim, temos que \u00e9 uma prerrogativa legal da parte Autora purgar a mora e depositar as parcelas incontroversas. Frise-se, entretanto, que o este defende que, em verdade, inexiste situa\u00e7\u00e3o morat\u00f3ria, raz\u00e3o qual n\u00e3o dever\u00e1 ser exigido encargos morat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Ficou ratificado junto ao Recurso Especial, o qual serviu de paradigma aos recursos repetitivos em mat\u00e9ria banc\u00e1ria (Resp n\u00ba. 1.061.530), que \u00e9 dever do magistrado acolher o pleito, em sede de tutela antecipada, para exclus\u00e3o de cadastrado de inadimplentes, desde que obedecidos os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>\u201ca) A proibi\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: i) houver a\u00e7\u00e3o fundada na exist\u00eancia integral ou parcial do d\u00e9bito; ii) ficar demonstrado que a alega\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz;<\/p>\n<\/p>\n<p>E todos os requisitos acima est\u00e3o satisfeitos, d. Magistrado.<\/p>\n<p>Veja, (i) a lide em quest\u00e3o, debate, seguramente, que o d\u00e9bito deve ser reduzido, por conta da cobran\u00e7a ilegal de encargos contratuais que oneraram o empr\u00e9stimo em estudo; (ii) o Autor demonstrou a cobran\u00e7a indevida dos juros capitalizados mensais, maiormente quando verificou-se que n\u00e3o existe qualquer disposi\u00e7\u00e3o contratual acertada neste sentido entre as partes, tema este j\u00e1 consolidado pelo STJ; (iii) o Promovente, com a presente a\u00e7\u00e3o revisional, almeja o dep\u00f3sito de parcelas incontroversas, todavia como pedido sucessivo da n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o de qualquer dep\u00f3sito judicial.<\/p>\n<p>Portanto, inexiste qualquer \u00f3bice ao deferimento da tutela.<\/p>\n<p>De outro contexto, h\u00e1 perigo de dano irrepar\u00e1vel, na medida que a inser\u00e7\u00e3o do nome do Promovente nos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, trar\u00e1 ao mesmo (como a grande maiorias das pessoas engajadas no meio de trabalho) sequelas danosas. Apenas para exemplificar, o mesmo ficar\u00e1 impedido de resgatar talon\u00e1rios de cheques no Banco que tem sua conta corrente de maior utilidade, visto que n\u00e3o s\u00f3 esta institui\u00e7\u00e3o, como grande maioria destas, entregam os novos talon\u00e1rios sempre com pr\u00e9via consulta aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es. E, diga-se, o Autor utiliza-se de cheques para in\u00fameros compromissos familiares, sociais, etc. Ademais, este provavelmente jamais poder\u00e1 obter novos empr\u00e9stimos, por mais simples que o seja, e para qualquer outra finalidade. N\u00e3o esque\u00e7amos os reflexos de abolo psicol\u00f3gico que tal situa\u00e7\u00e3o atrai a qualquer um.<\/p>\n<p>A reversibilidade da medida tamb\u00e9m \u00e9 evidente, uma vez que a Promovida, se vencedora na lide, poder\u00e1 incluir o nome do Autor junto ao cadastro de inadimplentes.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m ressaltarmos, de outro turno, julgado que acena com o mesmo entendimento ora exposto e defendido:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE INEXIST\u00caNCIA DE D\u00c9BITO. TUTELA ANTECIPADA. EXCLUS\u00c3O DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTE\u00c7\u00c3O AO CR\u00c9DITO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ART. 273, DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A. ANTECIPA\u00c7\u00c3O MANTIDA. MULTA COMINAT\u00d3RIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECIS\u00c3O. VALOR ADEQUADO. ALTERA\u00c7\u00c3O INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p>1. O Superior Tribunal de justi\u00e7a consolidou entendimento segundo o qual a absten\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o\/manuten\u00e7\u00e3o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela e\/ou medida cautelar, somente ser\u00e1 deferida se, cumulativamente: a) a a\u00e7\u00e3o for fundada em questionamento integral ou parcial do d\u00e9bito; b) houver demonstra\u00e7\u00e3o de que a cobran\u00e7a indevida se funda na apar\u00eancia do bom direito e em jurisprud\u00eancia consolidada do STF ou STJ; c) houver dep\u00f3sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau\u00e7\u00e3o fixada conforme o prudente arb\u00edtrio do juiz. Agravo no Recurso Especial n\u00e3o provido. (agrg no RESP n. 1.185.920\/sp. Rel. Min. Nancy andrighi, DJ. 21\/02\/2011).<\/p>\n<p>2. Nos termos do art. 461, \u00a7 4\u00ba, do c\u00f3digo de processo civil, a comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria para o caso de descumprimento de ordem judicial \u00e9 perfeitamente cab\u00edvel, devendo ser arbitrada em valor h\u00e1bil a compelir o devedor ao cumprimento da decis\u00e3o judicial, e em aten\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade. (TJPR \u2013 Ag Instr 1009166-0; Loanda; D\u00e9cima C\u00e2mara C\u00edvel; Rel. Des. H\u00e9lio Henrique Lopes Fernandes Lima; DJPR 04\/06\/2013; P\u00e1g. 128)\u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Diante do exposto, pleiteia o Promovente a concess\u00e3o imediata de tutela antecipada, inaudita altera pars, para:<\/p>\n<p>( 1 ) Determinar que a R\u00e9, no prazo de 10 (dez) dias, exclua o nome do Autor dos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, independentemente do dep\u00f3sito de quaisquer valor \u2013 uma vez que, como sustentado, n\u00e3o se encontra em mora \u2013, sob pena de pagamento de multa di\u00e1ria de R$ 100,00 (cem reais); <\/p>\n<p>( 2 ) Sucessivamente (CPC, art. 289), requer o deferimento da tutela antecipada, com o dep\u00f3sito da quantia fixada nesta exordial como incontroversa, com a exclus\u00e3o do nome do mesmo dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento da multa acima evidenciada; <\/p>\n<p>III \u2013 PEDIDOS e REQUERIMENTOS <\/p>\n<p> POSTO ISSO,<\/p>\n<p>como \u00faltimos requerimentos desta A\u00e7\u00e3o Revisional, o Autor expressa o desejo que Vossa Excel\u00eancia se digne de tomar as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>1) Determinar a CITA\u00c7\u00c3O da Promovida, por carta, com AR(CPC, art. 222, caput), no endere\u00e7o constante do pre\u00e2mbulo, para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar a presente A\u00c7\u00c3O REVISIONAL, sob pena de revelia e confiss\u00e3o (CPC, art. 285, caput); <\/p>\n<p>2) Pede, mais, que sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, e, via de consequ\u00eancia, respeitando-se toda a cadeia contratual: <\/p>\n<p>(i) excluir do encargo mensal os juros capitalizados, para cobran\u00e7a durante o per\u00edodo de normalidade contratual; <\/p>\n<p>(ii) reduzir os juros remunerat\u00f3rios \u00e0 taxa mensal de 12%(doze por cento) ao ano ou, como pedido sucessivo (CPC, art. 289), a taxa m\u00e9dia do mercado; <\/p>\n<p>(iii) sejam afastados todo e qualquer encargo contratual morat\u00f3rio, visto que o Autor n\u00e3o se encontra em mora, ou, como pedido sucessivo, a exclus\u00e3o do d\u00e9bito de juros morat\u00f3rios, juros remunerat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multa contratual, em face da aus\u00eancia de inadimpl\u00eancia da cobran\u00e7a de comiss\u00e3o de perman\u00eancia; <\/p>\n<p>(iv) que a R\u00e9 seja condenada, por definitivo, a n\u00e3o inserir o nome do Autor junto aos \u00f3rg\u00e3os de restri\u00e7\u00f5es, bem como a n\u00e3o promover informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Central de Risco do BACEN e seja o mesmo manutenido na posse do ve\u00edculo em destaque nesta querela, sob pena de pagamento da multa evidenciada em sede de pedido de tutela antecipada; <\/p>\n<p>(v) pede, caso seja encontrado valores cobrados a maior durante a rela\u00e7\u00e3o contratual, sejam os mesmos devolvidos ao Promovente em dobro (repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito), ou sucessivamente, por restitui\u00e7\u00e3o simples, ou, ainda de forma sucessiva aos demais pedidos deste item do pedido, sejam compensados os valores encontrados com eventual valor ainda existe como saldo devedor; <\/p>\n<p>(vi) pede a condena\u00e7\u00e3o no \u00f4nus de sucumb\u00eancia. <\/p>\n<p>3) Protesta provar o alegado por toda esp\u00e9cie de prova admitida (CF, art. 5\u00ba, inciso LV), nomeadamente pelo depoimento do representante legal da R\u00e9(CPC, art. 12, inciso VI), oitiva de testemunhas a serem arroladas opportuno tempore, juntada posterior de documentos como contraprova, per\u00edcia cont\u00e1bil(com \u00f4nus invertido), exibi\u00e7\u00e3o de documentos, tudo de logo requerido.\u2006 \u2006 <\/p>\n<p>Atribui-se \u00e0 causa o valor do contrato (CPC, art. 259, inc. V), resultando na quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ).<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>Pede deferimento.<\/p>\n<p>[Local] [data]<\/p>\n<p>__________________________________<\/p>\n<p>[Nome Advogado] &#8211; [OAB] [UF].<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"template":"","meta":{"content-type":""},"categoria-modelo":[525],"class_list":["post-11614","modelos-de-peticao","type-modelos-de-peticao","status-publish","hentry","categoria-modelo-civil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao\/11614","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/modelos-de-peticao"}],"about":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/modelos-de-peticao"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11614"}],"wp:term":[{"taxonomy":"categoria-modelo","embeddable":true,"href":"https:\/\/easyjur.com\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categoria-modelo?post=11614"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}